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Document 52024PC0283

    Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10152/2021; ST 10152/2021 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia

    COM/2024/283 final

    Bruxelas, 2.7.2024

    COM(2024) 283 final

    2024/0157(NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10152/2021; ST 10152/2021 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia


    2024/0157 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10152/2021; ST 10152/2021 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência («PRR») pela Grécia a 27 de abril de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 2 . Esta decisão foi alterada a 8 de dezembro de 2023 3 . A 5 de junho de 2024, a Grécia apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Perante estes factos, a Grécia apresentou um PRR alterado.

    Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

    (2)As alterações do PRR apresentadas pela Grécia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 32 medidas.

    (3)A Grécia explicou que duas medidas foram alteradas devido à procura inferior ao previsto, o que provocou atrasos na execução destas medidas. Trata-se do marco 33 da medida 16874 (Energia e empreendedorismo) e do marco 49 da medida 16924 (Eletromobilidade), no âmbito da componente 2.3 (Recarregamento e reabastecimento). Com base nestes elementos, a Grécia solicitou a prorrogação do prazo de execução dos referidos marcos. A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

    (4)A Grécia explicou ainda que, em relação a três medidas, havia alternativas melhores para realizar e concretizar a ambição inicial das mesmas. Trata-se dos marcos 79 e 82 da medida 16911 (Meios aéreos para a gestão de crises), no âmbito da componente 1.4 (Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente), das metas 94 e 95 e descrição da medida 16778 (Digitalização de arquivos e serviços conexos), no âmbito da componente 2.2 (Modernização), e da meta 135 e descrição da medida 16942 (Transformação digital do Serviço Público de Emprego), no âmbito da componente 3.1 (Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho). Com base nestes elementos, a Grécia solicitou a alteração do âmbito dos marcos 79 e 82, a fim de adquirir os meios aéreos para a gestão de crises mais adequados às necessidades do país. Além disso, a Grécia solicitou a prorrogação do calendário de execução da meta 94 e a alteração da redação da descrição da medida e das metas 94 e 95, bem como a alteração da descrição da medida 16942 e da meta 135, que também é convertida num marco, de forma a reduzir os encargos administrativos associados à execução das referidas medidas, sem reduzir a ambição das mesmas. A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

    (5)A Grécia explicou que, em relação a 24 medidas, existem melhores alternativas que permitem reduzir os encargos administrativos na execução, prosseguindo os objetivos das respetivas medidas. Trata-se das seguintes medidas: descrição da medida 16870 (Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica), descrição da medida 16926 (Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER), descrição da medida 16900 (Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais) e descrição da medida 16901 (Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente), no âmbito da componente 1.1 (Reforço da capacidade energética); descrição da medida 16932 (Centro Desportivo Olímpico de Atenas), descrição da medida 16879 (Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística), marco 36 da medida 16874 (Energia e empreendedorismo), marcos 34 e 35 e descrição da medida 16876 (Modernização energética dos edifícios do setor público) e descrição da medida 16873 (Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário), no âmbito da componente 1.2 (Renovação); descrição da medida 16772 (Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis), descrição da medida 16846 (Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais) e marco 66 e descrição da medida 16850 (Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável), no âmbito da componente 1.4 (Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente); marco 87 da medida 16855 (Pequenos satélites), no âmbito da componente 2.1 (Interligação); marco 147 da medida 16289 (Estratégia de excelência nas universidades & Inovação), no âmbito da componente 3.2 (Educação, ensino e formação profissionais e competências); marco 154 da medida 16816 (Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde), no âmbito da componente 3.3 (Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde); descrição da medida 16611 (Transformação digital das auditorias fiscais), no âmbito da componente 4.1 (Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos); descrição da medida 16711 (Profissionalização do domínio da contratação pública), no âmbito da componente 4.2 (Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção); marco 229 e descrição da medida 16727 [Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)] e descrição da medida 16575 (Acelerar a administração da justiça), no âmbito da componente 4.3 (Melhorar a eficiência do sistema judicial); descrição da medida 16486 (Museu das antiguidades submarinas), marco 303 da medida 16593 (Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico), descrição da medida 16630 [Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)] e descrição da medida 16833 (Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA), no âmbito da componente 4.6 (Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos); descrição da medida 16994 (Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo), no âmbito da componente 5.2 (Investimentos REPowerEU). Com base nestes elementos, a Grécia solicitou a supressão de informações contextuais ou elementos processuais desnecessários que não contribuam para os objetivos das medidas, a clarificação de que determinados elementos estão relacionados com os objetivos ou o contexto das medidas e a simplificação das descrições das medidas ou dos marcos e metas que causam encargos administrativos injustificados para alcançar os objetivos das respetivas medidas. A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

    (6)A Grécia explicou que o marco 38 da medida 16873 (Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário), no âmbito da componente 1.2 (Renovação), já não é parcialmente exequível, devido a litígios judiciais contra o resultado do processo de contratação pública, o que atrasou a aplicação da medida. Com base nestes elementos, a Grécia solicitou a prorrogação do prazo de execução do referido marco. A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

    (7)A Grécia explicou que os marcos 97 e 99 da medida 16929 (Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias), no âmbito da componente 2.2 (Modernização), são alterados devido a uma reafetação da responsabilidade pela aplicação desta medida na administração grega. Com base nestes elementos, a Grécia solicitou a alteração do nome do Ministério responsável referido no indicador qualitativo dos referidos marcos. A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

    (8)A Grécia explicou que o marco 234 da medida 16575 (Acelerar a administração da justiça), no âmbito da componente 4.3 (Melhorar a eficiência do sistema judicial), é alterado devido a processos de contratação mais complexos do que inicialmente previstos, decorrentes do calendário de publicação do concurso público pertinente realizado pelo Conselho Supremo de Seleção dos Funcionários Públicos (ASEP), o que resultará na finalização da lista de candidatos aprovados, o mais tardar, até ao final de 2024. Com base nestes elementos, a Grécia solicitou a prorrogação do prazo de execução do referido marco. A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

    (9)A Comissão considera que os motivos apresentados pela Grécia justificam as alterações ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, devendo a Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, ser alterada em conformidade.

    Número total de marcos e metas

    (10)A distribuição dos marcos e das metas em parcelas deve ser alterada de modo a ter em conta as alterações do plano.

    Correção de erros materiais

    (11)Foram identificados cinco erros materiais no texto da Decisão de Execução do Conselho que afetam dois marcos e cinco medidas no âmbito de quatro componentes. A decisão de execução do Conselho deve ser alterada para corrigir os erros materiais que não refletem o conteúdo do PRR apresentado à Comissão a 13 de julho de 2021, como acordado entre a Comissão e a Grécia. Esses erros materiais dizem respeito ao seguinte: marco 50 da medida 16831 (Produc-E Green), no âmbito da componente 1.3 (Recarregamento e reabastecimento); descrição da medida 16979 (Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais), no âmbito da componente 1.4 (Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente); descrição da medida 16820 (Reforma nos domínios da saúde mental e dependência), no âmbito da componente 3.3 (Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde); descrição da medida 16610 (Promover a aceleração do reembolso do IVA) e do marco 338 da medida 16985 (Modificações do quadro de política fiscal da Grécia), no âmbito da componente 4.1 ( Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos). As correções acima enumeradas não afetam a execução da medida em causa.

    Avaliação da Comissão

    (12)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

    (13)A Comissão considera que as alterações propostas pela Grécia não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução do Conselho (ST 10152/2021; ST 10152/2021 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Grécia, no que respeita à relevância, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), d-B), e), f), g), h), i), j) e k).

    Avaliação positiva

    (14)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União sob a forma de apoio financeiro não reembolsável e de empréstimos para a execução do PRR alterado.

    Contribuição financeira

    (15)O custo total estimado do PRR alterado da Grécia é de 36 612 904 139 EUR. Uma vez que este montante é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Grécia, a contribuição financeira total, calculada em conformidade com os artigos 20.º, n.º 4, e 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241, atribuída ao PRR alterado da Grécia deve ser de 18 220 378 076 EUR.

    Empréstimos

    (16)O apoio sob a forma de empréstimo disponibilizado à Grécia, que ascende a 17 727 538 920 EUR, permanece inalterado.

    (17)A Decisão de Execução do Conselho (ST 10152/2021; ST 10152/2021 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Grécia deve, portanto, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da decisão de execução do Conselho deve ser inteiramente substituído,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia é alterada do seguinte modo:

    1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 1.º

    Aprovação da avaliação do PRR

    É aprovada a avaliação do PRR alterado da Grécia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. Constam do anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas relevantes e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do apoio financeiro não reembolsável e do empréstimo, os indicadores relevantes relativos ao cumprimento dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.»;

    2) O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.º
    Destinatário

    A destinatária da presente decisão é a República Helénica.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
    (2)    ST 10152/2021; ST 10152/2021 ADD 1.
    (3)    ST 15831/2023; ST 15831/2023 ADD 1.
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    Bruxelas, 2.7.2024

    COM(2024) 283 final

    ANEXO

    da

    Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10152/21; ST 10152/2021 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia


    ANEXO

    SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

    1.Descrição das reformas e investimentos

    A.COMPONENTE 1.1: REFORÇO DA CAPACIDADE ENERGÉTICA

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa reformas e investimentos destinados a aumentar a parte das fontes de energia renováveis no sistema de eletricidade e facilitar o processo de descarbonização da Grécia. As reformas devem simplificar as regras de licenciamento para o investimento em energias renováveis, tornar o mercado da eletricidade mais eficiente e garantir a sustentabilidade financeira dos regimes de apoio. A componente inclui também investimentos essenciais em redes para completar a interligação com as ilhas Cíclades e tornar a distribuição de eletricidade mais respeitadora do ambiente e capaz de absorver uma maior quota de energias renováveis. Os sistemas de armazenamento devem também apoiar a descarbonização da economia através da acumulação de eletricidade renovável excedentária. A reabilitação dos solos deve também ser apoiada em zonas atualmente utilizadas como minas de lenhite, como etapa do processo de transição justa nos territórios mais afetados pela eliminação progressiva da lenhite. A componente está em conformidade com o Plano Nacional para a Energia e o Clima (PNEC) e apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    A.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das energias renováveis (ID da medida: 16926)

    O investimento concede subvenções públicas para a instalação de uma capacidade máxima de 1 380 MW de armazenamento de energia no sistema elétrico. Estes investimentos visam permitir a integração de novas capacidades em termos de fontes de energia renováveis (FER) no sistema, que é necessária para a consecução das metas do PNEC. Além disso, esta ação também deverá reduzir o congestionamento da rede, aumentar a flexibilidade do sistema de eletricidade e a liquidez do mercado de compensação da eletricidade, melhorar a adequação do sistema, viabilizar a eficiência energética, promover a transparência na fixação dos preços da eletricidade e reduzir os custos da energia. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) (ID da medida: 16871)

    O investimento consiste em subvenções para o financiamento da reabilitação de terrenos nas antigas minas de lenhite na Macedónia Ocidental e em Megalópolis. A medida deve visar os transitórios em transição justa, com intervenções ambientais e económicas, como a reabilitação dos solos, o redesenvolvimento e a execução de intervenções relativas à restauração da paisagem e do ambiente, reajustamentos na utilização dos solos e criação de recetores de atividades organizados. A execução deste investimento será gerida por uma entidade de finalidade especial a criar pela Grécia. A entidade de finalidade especial tornar-se-á o novo proprietário legítimo e promotor fundiário das áreas geográficas transferidas. A entidade de finalidade especial será responsável pelo financiamento e pela execução das obras de saneamento, restauração, reabilitação e modernização. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Intervenções com vista à interconexão elétrica das ilhas e à modernização da rede elétrica (ID da medida: 16870)

    O investimento inclui a interligação elétrica das ilhas Cíclades (fase D), uma linha aérea entre o cabo de muito alta tensão (CMAT) Corinth e o CMAT Koumoundouros, bem como projetos conexos. Os projetos deverão reforçar a segurança do sistema energético, aumentando simultaneamente o potencial de produção de eletricidade a partir de FER nas ilhas e no Peloponeso. O propósito do objetivo passa por reduzir os custos da energia, gerando novos investimentos e postos de trabalho nos setores da economia com utilização intensiva de energia. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Modernização da rede do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) com vista a reforçar a resiliência e proteger o ambiente (ID da medida: 16901)

    O investimento consiste em enterrar e reorientar a rede de distribuição de eletricidade em aglomerações de especial importância do ponto de vista cultural ou turístico, bem como em centros urbanos, dando prioridade às zonas em que as infraestruturas são vulneráveis face a condições meteorológicas extremas. Deverá melhorar a resiliência da rede de distribuição e contribuir para a proteção do ambiente. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Modernização da rede aérea do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) em zonas florestais (ID da medida: 16900)

    O investimento consiste na substituição de condutores nus na rede aérea de distribuição de eletricidade (por cabos cobertos ou torcidos), na instalação de coberturas isolantes e no enterramento ou relocalização da rede de distribuição de eletricidade que atravessa zonas florestais. O projeto deverá melhorar a resiliência e a fiabilidade da rede (indicadores de qualidade energética SAIDI, SAIFI) e proteger melhor o ambiente (florestas, vida selvagem). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Aumento da capacidade instalada nas subestações de alta tensão/média tensão do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER (identificador da medida: 16899)

    O investimento deve aumentar a capacidade das subestações da rede existentes para fazer face ao congestionamento da rede de distribuição que atualmente impede novos investimentos em energias renováveis. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reestruturação e melhoria das receitas da conta Fontes de energia renováveis - Produção combinada de calor e eletricidade (FER-PCCE) (identificador da medida: 16865)

    A reforma consiste: a) Na reestruturação da estrutura de remuneração existente para os produtores de FER, através da criação de novas unidades FER (que entraram em funcionamento após 1 de janeiro de 2021) de uma nova conta FER-PCCE que substituirá a atual, complementada por novos mecanismos que deverão garantir a viabilidade financeira tanto da nova como da atual conta FER‑PCCE; e b) Na introdução de um sistema de comércio de garantias de origem, de um «direito COVID-19» extraordinário para os produtores e fornecedores de FER e de um «imposto sobre o carbono» permanente sobre o gasóleo. As medidas devem assegurar a viabilidade da capacidade de FER atualmente instalada e facilitar o financiamento de novos projetos no domínio das FER, uma vez que quaisquer entradas/saídas inesperadas que conduzam a um impacto negativo na(s) conta(s) FER serão equacionadas através de taxas regulamentares que serão repercutidas nos clientes. A execução da reforma, incluindo um aumento de 3 Gigawatt na capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir as metas do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER (identificador da medida: 16860)

    A reforma consiste na racionalização do quadro de licenciamento das FER, incluindo a simplificação e digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER offshore. O objetivo é acelerar a duplicação da capacidade instalada de FER, tendo em vista a eliminação progressiva da lenhite na Grécia.

    Por último, a reforma deve também criar um sistema de monitorização do mercado para a autoridade reguladora nacional (ARN) e permitir a participação da resposta do lado da procura no mercado de compensação da eletricidade.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.

    A.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Investimento principal 1: Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    1

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

    Marco

    Interligação das ilhas — adjudicação de contratos

    Notificação da adjudicação de todos os contratos

    2.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de todos os contratos pelo operador independente de transporte de energia (IPTO) para a instalação completa de:

    1) ligação por cabo Naxos - Thira;

    2) cabo de muito alta tensão (CMAT) Koumoundoros — Korinthos (partes 1 e 2); e

    3) subestações Milos, Folegandros, Serifos e ligações por cabo Lavrio-Serifos, Serifos‑Milos, Milos-Folegandros, Folegandros-Thira.

    2

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

    Marco

    Interligação das ilhas — evolução das obras

    Confirmação da aceitação pelo IPTO das obras de assentamento de cabos, aprovação de ensaios e certificação de progressos para a conclusão de 50 % do CMAT Koumoundouros - Korinthos (partes 1 e 2)

    2.º T

    2025

    Êxito da instalação de cabos e dos ensaios para Naxos-Thira;

    Conclusão de 50 % do CMAT Koumoundouros — Korinthos (partes um e dois).

    3

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

     Marco

    Interligação das ilhas — conclusão

    Êxito do início da exploração/eletrificação certificado pelo IPTO; emissão de certificados de ensaio bem-sucedido

     

     

     

    4.º T

    2025 

    Conclusão dos três subprojetos (ligação Naxos-Thira, CMAT Koumoundoros‑Korinthos, subestações e outras ligações), incorporação com êxito no sistema grego de transporte de eletricidade e início de funcionamento.

    Reforma fundamental 1: Reestruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE - Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir os objetivos do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    4

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

    Marco

    Conta FER — legislação que altera a L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões pertinentes, incluindo códigos, dos ministérios, da Autoridade Reguladora Nacional (ARN) e do Administrador das Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP).

    Entrada em vigor da legislação e das decisões executivas pertinentes.

    2.º T

    2022

    1) Criação da nova conta Fontes de energia renováveis (FER), para unidades que entraram em funcionamento a partir de 1 de janeiro de 2021, incluindo legislação de alteração, decisão ministerial e decisões regulamentares (códigos). A nova conta FER incluirá mecanismos para garantir a sua viabilidade financeira, incluindo em caso de desequilíbrios imprevistos.

    2) Entrada em vigor de um sistema de comércio de Garantias de Origem que permita aos consumidores apoiar voluntariamente a eletricidade produzida a partir de FER.

    O sistema de garantias de origem (GO) deve incluir:

    1)Adoção de um sistema de emissão/leilão de GO para tarifas de aquisição FER

    2)Acreditação de produtos de retalho «verdes»

    3)Acreditação de normas «empresas verdes».

     

    5

    1 - 1.1. Reforçar a capacidade energética- 16860_Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir as metas do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER

    Marco

    Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento

    Entrada em vigor de toda a legislação pertinente, incluindo decisões ministeriais, e quadro regulamentar da ARN e do DAPEEP

    2.º T

    2022

    1)Criação e pleno funcionamento de um mecanismo de acompanhamento e fiscalização do mercado, bem como plena participação da resposta do lado da procura no mercado de compensação da eletricidade.

    2) Conclusão da reforma sobre a simplificação do licenciamento das FER, incluindo a simplificação e a digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER offshore.

    6

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

    Meta

    Conta FER — Meta de aumento da capacidade 1

    Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis

    0

    1

    2.º T

    2023

    Novas capacidades FER instaladas e operacionais

     7

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

     Meta

    Conta FER — Meta de aumento da capacidade 2

     

    Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis

     1

     2

    2.º T

    2024

    Novas capacidades FER instaladas e operacionais

     8

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

     Meta

    Conta FER — Meta de aumento da capacidade 3 

     

    Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis

     2

     3

    2.º T

    2025

    Novas capacidades FER instaladas e operacionais

    Grupo 1: Reforço da capacidade energética

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER (ID: 16926)

       Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) (ID: 16871)

       Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente (ID: 16901)

       Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais (ID: 16900)

       Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER (ID: 16899)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    9

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

    Marco

    Reabilitação do solo — lei‑quadro

    Entrada em vigor

    1.º T

    2022

    Aprovação e entrada em vigor do direito dos contratos do programa-quadro que determina as áreas geográficas a transferir da Sociedade Pública de Eletricidade para o Estado, o conteúdo dos estudos dos projetos, a repartição de responsabilidades entre todas as partes envolvidas, as modalidades de governação, o calendário de execução e o orçamento.

    10

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

    Marco

    Reabilitação de terrenos — planos urbanísticos

    O Ministério do Ambiente deve certificar a aprovação de todos os planos urbanísticos especiais;

    Notificação da adjudicação de contratos

    1.º T

    2024

    1) aprovação dos planos urbanos especiais por decreto presidencial. Os planos urbanísticos especiais devem definir as utilizações do solo autorizadas, as condições gerais de construção e as restrições e quaisquer outras medidas, termos ou restrições necessários.

    2) notificação pela PPC SA (nos termos do artigo 6.º5.º3.º do acordo-quadro — ratificado pela Lei 4956/2022) às partes contratantes da cessão de terrenos restaurados ou não perturbados 5,438 ha.

    11

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

    Marco

    Armazenagem — contratos

    Notificação da adjudicação de todos os contratos

    2.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de todos os contratos para projetos selecionados (ou seja, para além do Armazenamento hidrobombeado Amfilochia de longa duração, cuja seleção passa por um processo individual), num total máximo de 700 MW de capacidade (e capacidade mínima de 500 MW).

    12

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente

    Marco

    HEDNO — contratos 1

    Notificação da adjudicação de todos os contratos

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) relativos à modernização com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente), a fim de permitir uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.

    13

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais

    Marco

    HEDNO — contratos 2

    Notificação da adjudicação de todos os contratos

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos do HEDNO relativos à rede aérea em zonas florestais, a fim de permitir uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.

    14

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE

    Marco

    HEDNO — contratos 3

    Notificação da adjudicação de todos os contratos

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos do HEDNO relativos a aumentos de capacidade das subestações de alta tensão/média tensão, a fim de permitir uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.

    15

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

    Meta

    Reabilitação de terrenos — conclusão

    Reabilitação de terras (ha) concluída e certificada pelo certificador independente

    0

    9700

    4.º T

    2025

    Conclusão de projetos de reabilitação de terrenos (9 700 hectares) na Macedónia Ocidental e em Megalópolis

    16

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

    Marco

    Armazenamento de energia — conclusão

    Certificação pelo IPTO da entrada em funcionamento de projetos de armazenamento de energia até 1 380 MW de armazenamento instalado

    4.º T

    2025

    Entrada em funcionamento de todos os projetos de armazenamento de energia até 1 380 MW (incluindo Amfilochia), conforme certificado pelo IPTO.

    17

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente

    Marco

    HEDNO — conclusão 1

    O HEDNO deve fornecer provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com a modernização com vista ao reforço da resiliência e à proteção do ambiente e os certificados de entrada em funcionamento

    4.º T

    2025

    Intervenções relacionadas com a modernização da rede com vista ao reforço da resiliência e à proteção do ambiente, concluídas e em funcionamento.

    18

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais

    Marco

    HEDNO — conclusão 2

    O HEDNO deve fornecer provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com a modernização da rede aérea em zonas florestais e os certificados de entrada em funcionamento

    4.º T

    2025

    Intervenções relacionadas com a modernização da rede aérea em zonas florestais, concluídas e em funcionamento.

    19

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE

    Marco

    HEDNO — conclusão 3

    O HEDNO deve fornecer provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com o aumento da capacidade das subestações de AT/MT e os certificados de entrada em funcionamento

    4.º T

    2025

    Intervenções relacionadas com o aumento da capacidade das subestações de AT/MT concluídas e em funcionamento.

    B. COMPONENTE 1.2: RENOVAÇÃO

    A componente de renovação do plano grego de recuperação e resiliência no âmbito do pilar verde deve aumentar a eficiência energética, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. Inclui reformas e investimentos específicos para reduzir as emissões de CO2, apoiar a consecução da «neutralidade» climática das zonas urbanas e reforçar a resiliência climática das cidades e do seu parque imobiliário. A componente prevê incentivos para a renovação e a modernização energética dos edifícios, que serão fundamentais para a regeneração das zonas urbanas e para a atenuação da pobreza energética e contribuirão para a consecução das metas estabelecidas no plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC) da Grécia. A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019, relativas ao investimento público e privado. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    B.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Plano de ação contra a pobreza energética (ID da medida: 16920)

    A reforma consiste na adoção de um plano de ação para enfrentar o desafio da pobreza energética. Em 2019, cerca de 18 % da população total era incapaz de aquecer as suas casas, contra cerca de 34 % no subconjunto da população economicamente vulnerável (Eurostat, inquérito EU-SILC). A estratégia deve definir medidas políticas específicas para melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais para os agregados familiares economicamente vulneráveis. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2021.

    Investimento: Renovação energética em edifícios residenciais (ID da medida: 16872)

    O investimento deve melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais. Inclui renovações que devem gerar poupanças significativas de energia primária, contribuindo assim para as metas pertinentes do PNEC. Deve melhorar a digitalização do consumo final de energia através de sistemas de gestão da energia e promover a implantação de infraestruturas de eletromobilidade, tais como estações de carregamento para veículos elétricos. Deve igualmente prever fundos destinados às residências em situação de pobreza energética, estabelecendo assim uma ligação com a reforma destinada a preparar um plano de ação contra a pobreza energética. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (ID da medida: 16873)

    Este investimento inclui: 1) Intervenções de adaptação às alterações climáticas e de atenuação das alterações climáticas em 16 zonas urbanas e costeiras, como a proteção de marcos urbanos de importância significativa e a promoção da neutralidade climática das cidades; 2) A regeneração da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas no centro de Atenas; 3) A modernização de uma frente marítima para a tornar acessível a ciclistas e peões ao longo da costa de Atenas (Riviera de Atenas); e 4) Outras intervenções estratégicas selecionadas através de um convite aberto aos municípios, que promovam a adaptação às alterações climáticas e contribuam para a poupança de energia primária e para a redução das emissões de CO2. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Energia e empreendedorismo (ID da medida: 16874)

    O investimento presta apoio financeiro a empresas privadas para que renovem os seus edifícios e processos de forma eficiente do ponto de vista energético. Inclui dois subprogramas: a) Renovações de eficiência energética nos setores terciário e secundário para médias, grandes e muito grandes empresas e b) Instalação de equipamento energeticamente eficiente em microempresas. Através da instalação de equipamentos e sistemas energeticamente eficientes para a conservação de energia na produção, armazenamento, distribuição de produtos e funcionamento das empresas, esta medida contribui para aumentar a eficiência energética dos edifícios e processos, em conformidade com as metas estabelecidas no PNEC, e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 2 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico biológico 4 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. O investimento deve também cumprir as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente», com referência aos princípios da economia circular em matéria de reciclagem de resíduos de construção e em conformidade com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (2010/31/UE). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Valorização energética dos edifícios do setor público (ID da medida: 16876)

    Este investimento inclui a renovação de edifícios do setor público com vista a aumentar a sua eficiência energética, através da participação de empresas de serviços de energia (ESCO). O investimento inclui igualmente a modernização energética das infraestruturas de iluminação pública. Este investimento visa contribuir para o cumprimento das metas de eficiência energética adotadas no PNEC e para a redução das emissões de CO2. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi (ID da medida: 16875)

    O investimento inclui a renovação de edifícios e a melhoria da sua eficiência energética e das redes de infraestruturas em Tatoi, bem como a criação de zonas pedonais e ciclovias nas suas imediações. O projeto proporcionará aos habitantes de Ática uma zona verde, renovada e livremente acessível para fins recreativos, bem como um novo marco para os turistas visitarem. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Centro Desportivo Olímpico de Atenas (ID da medida: 16932)

    Este investimento no Centro Desportivo Olímpico de Atenas visa prolongar a sua vida útil, restabelecer a sua imagem, reduzir os seus custos energéticos de funcionamento e assegurar a sua sustentabilidade financeira, transformando-o num destino desportivo e de lazer moderno e dinâmico, com vista à sua transferência para a Sociedade Helénica de Ativos e Participações. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Preparação de planos urbanísticos em execução da reforma da política urbanística (ID da medida: 16879)

    Esta reforma consiste em cinco ações: (a) preparação de planos urbanísticos locais (abrangendo municípios ou unidades municipais), b) preparação de planos urbanísticos especiais (planos que podem abranger zonas pertencentes a mais do que um município), c) definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento, d) conclusão da delimitação das povoações, 5) tratamento de questões de utilização do solo relacionadas com o reconhecimento do acesso rodoviário (municipal). A reforma deverá abordar as deficiências e lacunas em matéria de zonagem e utilização dos solos, a fim de promover uma atividade económica sustentável e proteger o ambiente. Os planos urbanísticos locais devem incluir um capítulo dedicado às medidas relativas às alterações climáticas e à prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima. Globalmente, serão elaborados planos urbanísticos locais para 700 municípios ou unidades municipais; serão produzidos cinco planos urbanísticos especiais, serão definidas zonas de transferência de direitos de desenvolvimento em 50 unidades municipais, serão delimitadas povoações em 50 unidades municipais e serão determinadas estradas municipais em 120 unidades municipais. No total, as medidas serão implementadas em, pelo menos, 750 unidades municipais.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo (ID da medida: 16891).

    A reforma aborda a criação da estratégia espacial nacional para o meio marinho. A reforma deve incidir no desenvolvimento sustentável das zonas marítimas e costeiras, protegendo simultaneamente o ambiente marinho e a biodiversidade. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Criação de um novo quadro especial de ordenamento do território para as energias renováveis, a indústria, o turismo e a aquicultura (ID da medida: 16894). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    A reforma cria novos quadros especiais de ordenamento do território para as energias renováveis, a indústria, o turismo e a aquicultura, a fim de promover a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a proteção da biodiversidade, o crescimento económico e a criação de emprego.

    B.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

    Investimento principal 2: Renovação energética em edifícios residenciais

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    20

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Marco

    Renovação residencial — lançamento da 1ª série

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta

    4.º T

    2020

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa da primeira série de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para garantir que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2.

    A decisão ministerial conjunta deve definir:

    - O mecanismo de execução;

    - O processo de seleção para atingir a meta de poupança de energia primária;

    - O mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente realizadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para garantir o cumprimento da meta de poupança de energia primária); e

    - O calendário.

    21

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Marco

    Renovação residencial — lançamento da 2ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa da segunda série de renovações e o lançamento do programa para as residências em situação de pobreza energética, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2.

    A decisão ministerial conjunta deve definir:

    - O mecanismo de execução;

    - O processo de seleção para atingir a meta de poupança de energia primária;

    - Disposições relativas a residências em situação de pobreza energética, em conformidade com os critérios estabelecidos no plano de ação contra a pobreza energética adotado - O mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente realizadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para garantir o cumprimento da meta de poupança de energia primária); e

    - O calendário.

    Disposição específica relativa aos fundos afetados a residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação contra a pobreza energética.

    22

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Marco

    Renovação residencial — lançamento da 3.ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa da terceira série de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para garantir que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2.

    A decisão ministerial conjunta deve definir:

    - O mecanismo de execução;

    - O processo de seleção para atingir a meta de poupança de energia primária;

    - Disposições relativas a residências em situação de pobreza energética, de acordo com os critérios estabelecidos no plano de ação contra a pobreza energética adotado;

    - O mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente realizadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para garantir o cumprimento da meta de poupança de energia primária); e

    - O calendário.

    Disposição específica relativa aos fundos afetados a residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação contra a pobreza energética.

    23

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — renovação de residências #1

    Número de renovações certificadas concluídas

    0

    8000

    4.º T

    2023

    Obras de renovação destinadas a melhorar a eficiência energética concluídas para o número de residências, equivalentes a uma poupança anual de energia de 16 ktep e com uma poupança média de energia primária de, pelo menos, 30 %. A certificação emitida pelo Organismo de Gestão deve fornecer a verificação das economias de energia primária obtidas, tal como confirmado pela Direção-Geral do Organismo de Inspetores e Auditores. O certificado deve ser apresentado através da plataforma eletrónica  https://www.buildingcert.gr/

    24

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — renovação de residências #2

    Número de renovações certificadas concluídas

    8000

    50000

    4.º T

    2024

    Conclusão de renovações para melhorar a eficiência energética concluídas para 50 000 residências, equivalente a uma poupança anual de energia de 101 ktep e com uma poupança média de energia primária de, pelo menos, 30 %.

    A certificação emitida pelo Organismo de Gestão deve fornecer a verificação das economias de energia primária obtidas, tal como confirmado pela Direção-Geral do Organismo de Inspetores e Auditores. O certificado deve ser apresentado através da plataforma eletrónica  https://www.buildingcert.gr/

    25

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — energia verde produzida para agregados familiares em situação de pobreza energética

    Nova capacidade (MW) de fontes de energia renováveis posta em funcionamento pelas comunidades de energia

    0

    150

    4.º T

    2025

    Devem ser instalados e postos em funcionamento 150 MW de novas fontes de energia renováveis provenientes de comunidades de energia exploradas pelos municípios, fornecendo eletricidade a 30 000 agregados familiares em situação de pobreza energética.

    .

    26

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — renovação de residências #3

    Número de renovações certificadas concluídas

    50000

    105000

    4.º T

    2025

    Conclusão das renovações para melhorar a eficiência energética concluídas em 105 000 residências, das quais, pelo menos, 20 000 devem ser agregados familiares em situação de pobreza energética. A redução energética é equivalente a 213 ktep por ano e com economias de energia primária, em média, de, pelo menos, 30 %.

    A certificação emitida pelo Organismo de Gestão deve fornecer a verificação das economias de energia primária obtidas, tal como confirmado pela Direção-Geral do Organismo de Inspetores e Auditores. O certificado deve ser apresentado através da plataforma eletrónica  https://www.buildingcert.gr/

    Reforma fundamental 2: Planos Urbanísticos

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    27

    2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística

    Marco

    Prémio «Planos Urbanísticos»

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2022

    Notificação da adjudicação de 30 % de todos os contratos (para todas as intervenções):

    1. preparação de planos urbanísticos locais;

    2. preparação de planos urbanísticos especiais;

    3. preparação de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento;

    4. preparação de planos independentes para a delimitação das povoações; e

    5. preparação de planos independentes para a caracterização das estradas municipais.

    Os planos urbanísticos locais devem incluir um capítulo dedicado às medidas relativas às alterações climáticas e à prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima);

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    28

    2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística

    Marco

    Prémio «Planos Urbanísticos»

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de 100 % de todos os contratos (para todas as intervenções):

    1. preparação de planos urbanísticos locais;

    2. preparação de planos urbanísticos especiais;

    3. preparação de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento;

    4. preparação de planos independentes para a delimitação das povoações; e

    5. preparação de planos independentes para a caracterização das estradas municipais.

    As ações devem dizer respeito a um total de 750 unidades municipais. Os planos urbanísticos locais devem incluir um capítulo dedicado às medidas relativas às alterações climáticas e à prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima);

    29

    2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística

    Meta

    Conclusão do planeamento urbanístico

    Número de unidades municipais para as quais foram concluídos projetos

    0

    750

    4.º T

    2025

    Conclusão de planos urbanísticos locais em 700 unidades municipais, zonas de transferência de direitos de desenvolvimento em 50 unidades municipais; delimitação de povoações em 50 unidades municipais; e caracterização das estradas municipais em 120 unidades municipais e conclusão de 5 planos urbanísticos especiais. No seu conjunto, e tendo em conta que algumas destas ações são realizadas na mesma unidade municipal, as ações devem ser concluídas em 750 unidades municipais.

    30

    2 - 1.2. Renovação - 16894_Criação de um novo ordenamento do território especial para as FER, a indústria, o turismo e a aquicultura

    Marco

    Adoção de quadros especiais de ordenamento do território

    Adoção de quatro quadros especiais de ordenamento do território para fontes de energia renováveis (FER), turismo, indústria e aquicultura

    4.º T

    2025

    Adoção pelo Ministério do Ambiente de quatro quadros especiais de ordenamento do território para fontes de energia renováveis (FER), turismo, indústria e aquicultura.

    31

    2 - 1.2. Renovação - 16891_Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo

    Marco

    Adoção de uma estratégia marítima

    Adoção de uma nova estratégia para o espaço marítimo

    4.º T

    2025

    Adoção, pelo Ministério do Ambiente e da Energia, da estratégia para o espaço marítimo.

    Grupo 2: Renovação energética de empresas e edifícios públicos

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Energia e empreendedorismo (ID: 16874)

       Modernização energética de edifícios do setor público e infraestruturas energéticas de entidades públicas (ID: 16876)

       Plano de ação contra a pobreza energética (ID: 16920)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    32

    2 - 1.2. Renovação - 16920_Plano de ação contra a pobreza energética

    Marco

    Pobreza energética - adoção de um plano de ação

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia.

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia que adota o Plano de ação contra a pobreza energética, sendo que este inclui três categorias de medidas estratégicas:

    - Ações de sensibilização e de informação;

    - Medidas de proteção a curto prazo dos agregados familiares em situação de pobreza energética, incluindo 1) a definição de agregados familiares em situação de pobreza energética, através de critérios quantitativos específicos, e 2) um processo específico de acompanhamento e avaliação da evolução da pobreza energética, em conformidade com o mecanismo proposto no plano de ação e em conformidade com a legislação pertinente da UE; e

    - Medidas de financiamento: criação de mecanismos de financiamento para a modernização energética de edifícios residenciais de agregados familiares vulneráveis do ponto de vista energético e de outros grupos sociais com padrões específicos de consumo de eletricidade. Estas medidas financeiras devem abordar as questões relacionadas com a pobreza energética na Grécia, tal como descrito no Plano Nacional para a Energia e o Clima (PNEC).

    33

    2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo

    Marco

    Eficiência energética do setor privado — candidaturas aprovadas

    Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia das candidaturas apresentadas para intervenções selecionadas em entidades do setor privado.

    4.º T

    2023

    Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia de candidaturas de 9 700 entidades do setor privado que garantam uma redução média das emissões de gases com efeito de estufa (CO2) de, pelo menos, 30 % em comparação com a situação existente (conforme indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções). As intervenções devem ser realizadas em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade e garantir que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    34

    2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público

    Marco

    Eficiência energética dos edifícios públicos — candidaturas aprovadas

    Notificação de adjudicações para candidaturas aprovadas pelo Ministério do Ambiente e da Energia relativas a intervenções selecionadas em edifícios do setor público.

    2.º T

    2023

    Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia de candidaturas relativas a 150 edifícios do setor público, que garantam uma redução média das emissões de CO2 de, pelo menos, 30 % em comparação com a situação atual desses edifícios (conforme indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções).

     

    Para o programa de modernização energética dos edifícios do setor público, foi estabelecido o quadro jurídico que permite a celebração de contratos de desempenho energético.

    35

    2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público

    Meta

    Eficiência energética edifícios públicos concluídos e pontos de iluminação pública modernizados

    Número de edifícios com intervenções concluídas

    Número de pontos de iluminação pública modernizados

    0

    150 edifícios

    100 000 pontos de iluminação pública

    4.º T

    2025

    Primeiro subobjetivo: Intervenções destinadas a melhorar a eficiência energética dos edifícios do setor público (150 edifícios), com uma redução média das emissões de CO2 de, pelo menos, 30 %, como indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções.

    Segundo subobjetivo: Conclusão da modernização de 100 000 pontos de iluminação pública.

    36

    2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo

    Meta

    Eficiência energética do setor privado — concluídos #2

    Número de entidades do setor privado com intervenções concluídas t

    0

    9700

    4.º T

    2025

    Intervenções para melhorar a eficiência energética concluídas para entidades do setor privado selecionadas (9 700 entidades do setor privado) com uma redução média das emissões de CO2 de, pelo menos, 30 %.

    Grupo 3: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (ID: 16873)

       Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi (ID: 16875)

       Centro Desportivo Olímpico de Atenas (ID: 16932)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    37

    2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas

    Marco

    Centro Desportivo Olímpico de Atenas — Adjudicação do contrato

    Notificação da adjudicação do(s) contrato(s)

    1.º T

    2023

    Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) de nomeação de parceiros do setor privado para realizar as obras de construção e renovação que devem melhorar a eficiência energética para i) estádio central; ii) obras mecânicas e elétricas; e iii) áreas exteriores e início das obras.

    38

    2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

    Marco

    Intervenções urbanas - adjudicação de contratos

    Notificação da adjudicação do(s) contrato(s)

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação do(s) contrato(s) de nomeação de parceiros do setor privado para realizar as obras relativas

    i) à melhoria do ambiente urbano e do espaço público em municípios selecionados na sequência de um convite aberto à apresentação de propostas destinadas a reforçar a resiliência face às alterações climáticas;

    ii) à regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas, incluindo a reutilização pública do campo militar da Marinha, renovação do campus agrícola da Universidade Agrícola de Atenas (AUA);

    iii) à Riviera de Atenas: infraestruturas para ciclistas; e

    iv) a outras intervenções estratégicas, que serão selecionadas na sequência de um convite público aos municípios abrangendo: 1) projetos de eficiência energética e de demonstração em PME ou grandes empresas que realizem, pelo menos, uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação dos edifícios (UE) 2019/786, ou uma redução média de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de CO2 em comparação com as emissões ex ante; 2) a construção de novos edifícios energeticamente eficientes e com uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais); e 3) proteção da natureza e da biodiversidade, património e recursos naturais, infraestruturas verdes e azuis.

    39

    2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas

    Marco

    Centro Desportivo Olímpico de Atenas — conclusão das obras

    Conclusão de todas as obras relativas a estes subprojetos confirmada através da assinatura do certificado de conclusão pelo supervisor da construção.

    4.º T

    2025

    Conclusão de todas as obras destinadas a obter eficiência energética e melhorar a pegada de carbono, incluindo i) a manutenção e reparação das estruturas de aço do telhado do Estádio (toldo) (subprojeto um); ii) máquinas que viabilizem o funcionamento independente das instalações de basquetebol e das instalações aquáticas e que permitam economias de energia (subprojeto dois); iii) Velódromo (subprojeto três); iv) Complexo de Ténis (subprojeto cinco); e v) zonas exteriores (subprojeto seis), incluindo as estruturas de aço da Ágora e do Muro das Nações.

    40

    2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

    Marco

    Intervenções urbanas — conclusão de todas as obras

    Conclusão das obras e serviços confirmada através da assinatura do certificado de conclusão pelo supervisor da construção.

    4.º T

    2025

    Concluir todas as obras relativas

    i) a intervenções destinadas a melhorar o ambiente urbano e o espaço público;

    ii) à regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas;

    iii) à Riviera de Atenas: infraestruturas para ciclistas; e

    iv) a outras intervenções estratégicas.

    41

    2 - 1.2. Renovação - 16875_Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi

    Marco

    Tatoi — conclusão de todas as obras

    Conclusão das obras e serviços confirmada através da assinatura do certificado de conclusão pelo supervisor da construção

    4.º T

    2025

    Concluir todas as obras no âmbito do programa «Desenvolvimento de infraestruturas e reabilitação de edifícios no antigo domínio real em Tatoi», incluindo:

    i) obras de infraestruturas;

    ii) restauração do palácio a reutilizar como museu;

    iii) exposição do palácio;

    iv) restauro do edifício agrícola e reutilização como museu;

    v) Estudo museológico para o novo edifício agrícola;

    vi) restauro dos jardins de palácio;

    vii) conservação e restauro de artefactos;

    viii) registo, documentação e inscrição de artefactos; e

    ix) digitalização de material de arquivo em papel encontrado.

    C. COMPONENTE 1.3: RECARREGAMENTO E REABASTECIMENTO

    A componente recarregamento e reabastecimento do plano grego de recuperação e resiliência inclui reformas e investimentos específicos para aumentar a mobilidade sustentável, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. As medidas incluídas nesta componente estão ligadas à estratégia nacional de mobilidade sustentável, apoiando assim a execução do Plano Nacional para a Energia e o Clima (PNEC). Devem também contribuir para a transição ecológica através da prestação de apoio às empresas que realizam operações relacionadas com a economia hipocarbónica e a resiliência face às alterações climáticas. A componente inclui ainda reformas destinadas a apoiar a instalação de infraestruturas de eletromobilidade e a revisão dos serviços públicos de transporte urbano e regional de passageiros. A componente inclui também investimentos destinados a apoiar o desenvolvimento da capacidade de produção de recursos relacionados com a eletromobilidade e a substituição de autocarros e táxis por veículos elétricos a bateria.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019, relativas ao investimento público e privado. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    C.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Produc-E Green (ID da medida: 16831)

    Este investimento consiste em dois projetos que visam contribuir para a economia hipocarbónica e para a resiliência face às alterações climáticas. O primeiro projeto visa o lado da oferta da eletromobilidade e a promoção da transição ecológica. Presta apoio ao desenvolvimento de mais de 10 instalações para produtos ou serviços inovadores, como a reciclagem de baterias de automóveis elétricos através da reutilização de matérias-primas como o lítio e o cobalto ou a conceção de veículos elétricos e pontos de carregamento regular ou de alta potência, bem como investimentos relacionados com a produção ou transformação de materiais (excluindo a mineração), equipamentos ou peças utilizados na indústria da transição ecológica, que podem incluir, a título indicativo, partes de automóveis elétricos, navios, placas de circuitos, painéis solares, aquecedores solares, turbinas eólicas, cablagem, sistemas de gestão da energia dos edifícios, equipamento de instalação para projetos de FER, componentes de melhoria da eficiência, como bombas de calor, e qualquer tipo de equipamento, especialmente em setores não abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE). A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 5 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 6 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 7 e estações de tratamento mecânico biológico 8 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    O segundo projeto apoiará a criação da primeira instalação de armazenamento de CO2 na Grécia. A instalação de captura e armazenamento de carbono foi concebida para armazenar a longo prazo o CO2 capturado pelos emissores locais (até uma distância de 150 km), que deve chegar à instalação por conduta, enquanto o CO2 capturado em locais remotos deve chegar por navio e entrar numa instalação de armazenamento tampão. A capacidade da instalação de captura e armazenamento de carbono deve ter inicialmente uma taxa de injeção de CO2 de um milhão de toneladas/ano e fornecer capacidade durante, pelo menos, 25 anos. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a instalação de captura e armazenamento de carbono deve funcionar sem exercer quaisquer atividades comerciais de extração ou recuperação de petróleo (pode ser necessária alguma extração de petróleo ou gás por razões de segurança ou técnicas). Além disso, a captura e o armazenamento de carbono devem também cumprir o requisito de não utilizar aplicações tecnológicas ou qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para uma aplicação da recuperação avançada de petróleo e para o aumento da produção de petróleo. Qualquer eventual extração de petróleo ou gás deverá limitar-se às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e essa extração só deve ser efetuada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 associado a qualquer óleo ou gás que possa ser extraído, será separado e revertido para armazenagem permanente.

    A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos (ID da medida: 16281)

    A reforma deve estabelecer um quadro regulamentar abrangente para a instalação e o funcionamento de pontos de carregamento para veículos elétricos. Esta situação colocará a Grécia no bom caminho para cumprir o a meta do PNEC de 30 % de veículos elétricos no mercado nacional até 2030. Até ao final de 2022, o Ministério do Ambiente e da Energia deve adotar, pelo menos, 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

    Investimento: Eletromobilidade (ID da medida: 16924)

    O investimento aborda a eletromobilidade em consonância com as metas do PNEC e abrange: 1) apoio à instalação de pontos de carregamento acessíveis ao público em localizações urbanas e suburbanas estratégicas e em pontos de interesse (como aeroportos, autoestradas, portos e áreas de estacionamento); 2) a substituição de autocarros mais antigos por 220 novos autocarros elétricos; 3) incentivos à substituição de táxis antigos por 1 770 veículos elétricos a bateria; 4) uma reforma da legislação relativa às obrigações de serviço público para as empresas de autocarros, em conformidade com o atual acervo da UE, permitindo que as empresas de autocarros fora de Atenas e de Salónica invistam de forma segura em veículos elétricos de transporte público; e 5) a realização de um estudo de viabilidade com vista à criação de uma agência de eletromobilidade que assegure um planeamento e uma coordenação adequados entre as infraestruturas de transportes e de energia, as administrações regionais e locais e outras partes interessadas do setor da investigação e do setor privado. A componente de investimento que substitui os autocarros e veículos antigos deve ser conforme com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), com especial referência ao abate de veículos/autocarros mais antigos, que deve ser efetuado por uma instalação de tratamento autorizada, em conformidade com a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida (2000/53/CE). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    C.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma fundamental 3: Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    42

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos

    Marco

    Pontos de carregamento para veículos elétricos – Entrada em vigor do quadro jurídico

    Entrada em vigor das decisões ministeriais adotadas.

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor de todas as decisões ministeriais previstas na Lei n.º 4710/2020 e assinadas pelo Ministro do Ambiente e da Energia; Ministro das Infraestruturas e dos Transportes, Ministro do Interior e Ministro das Finanças, que organizam o mercado dos veículos elétricos, com especial incidência no mercado dos serviços de carregamento, e proporcionam incentivos fiscais para a aquisição de veículos elétricos e a instalação de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos.

    43

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos

    Meta

    Pontos de carregamento para veículos elétricos – planos locais aprovados

    Número de planos adotados pelo Ministério do Ambiente e da Energia

    0

    300

    4.º T

    2022

    Adoção pelo Ministério do Ambiente e da Energia de, pelo menos, 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público.

    Grupo 4: Mobilidade eletrónica

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Produc-E Green (ID: 16831)

       Eletromobilidade (ID: 16924)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    44

    3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes públicos – Entrada em vigor da regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros)

    Entrada em vigor do quadro jurídico revisto.

    4.º T

    2021

    Reforçar a regulamentação do mercado através da entrada em vigor de um quadro legislativo revisto para os serviços públicos urbanos e regionais de transporte de passageiros (em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1370/2007). O quadro revisto deve: a) Assegurar o fornecimento contínuo de transportes rodoviários urbanos e regionais de passageiros (regulares e de itinerário fixo); b) Supervisionar a conceção, a organização e o funcionamento das redes de transporte associadas; c) Assegurar transportes públicos rodoviários de elevada qualidade com o menor custo possível; d) Regulamentar o processo de concessão de direitos exclusivos de exploração de rotas públicas regionais e urbanas (regulares e de itinerário fixo); e e) Regular o nível da compensação pela prestação dos serviços acima referidos. Além disso, a lei deve estabelecer os critérios gerais para futuros contratos de serviços de transporte de passageiros. As regiões e as unidades regionais correspondentes devem estabelecer critérios pormenorizados específicos para cada região, que devem ter devidamente em conta as necessidades de transporte específicas da região, e ajustar o processo de contratação em conformidade.

    45

    3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes públicos — aplicação de nova regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros)

    Entrada em vigor do direito derivado relacionado com o quadro jurídico revisto.

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor do direito derivado indicado no quadro jurídico revisto para reforçar a regulamentação do mercado dos serviços públicos urbanos e regionais de transporte de passageiros.

    46

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    Unidades industriais — lançamento do programa

    Entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(ais).

    4.º T

    2022

    Lançamento do programa de seleção de unidades industriais e entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(is) pertinente(s) pelo Ministério do Ambiente e da Energia, que estabelecem:

    - O processo de seleção para visar a economia hipocarbónica e a resiliência face às alterações climáticas;

    - O mecanismo de execução definido;

    - O(s) mecanismo(s) de certificação para validar o cumprimento da meta em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário); e

    - O calendário.

    Os critérios de seleção/elegibilidade estabelecidos devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    47

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas

    Entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(ais).

    4.º T

    2022

    Lançamento de um programa de seleção de mais de 8 000 pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos em localizações urbanas e suburbanas estratégicas nas cidades e em pontos de interesse («Eletromobilidade») e entrada em vigor da(s) decisão(ões) ministerial(is) pertinente(s) do Ministério do Ambiente e da Energia, que estabelecem:

    - O processo de seleção;

    - O mecanismo de execução definido;

    - O(s) mecanismo(s) de certificação para validar o cumprimento da meta em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário); e

    - O calendário

    48

    3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adota o estudo de viabilidade com vista à criação de uma agência de eletromobilidade.

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adota um estudo de viabilidade com vista à criação de uma agência de eletromobilidade que assegure um planeamento e coordenação adequados entre as infraestruturas de transportes e de energia e as administrações regionais e locais, e que promova ligações entre a cadeia de aprovisionamento em matéria de eletromobilidade — incluindo os produtores de baterias e de FER — com a base de investigação e inovação.

    49

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Pontos de carregamento para veículos elétricos – pedidos aprovados

    Aprovação de pedido pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes

    2.º T

    2024

    Aprovação pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes dos pedidos apresentados para a instalação de pontos de carregamento com uma potência instalada de 300 000 kW para, pelo menos, 4 500 pontos de carregamento.

    50

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    Unidades industriais — empresas selecionadas

    Aprovação de pedidos pelo Ministério do Ambiente e da Energia

    4.º T

    2023

    Aprovação, pelo Ministério do Ambiente e da Energia, de pedidos apresentados para mais de 10 unidades industriais («Produce E-Green»).

    As candidaturas devem ser selecionadas em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade, e assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    51

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento

    Emissão da licença de armazenamento e criação de um sistema de comunicação de informações.

    2.º T

    2024

    Emissão da licença de armazenamento pelo Ministério responsável pela Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) ao operador confirmado. Apresentação de uma candidatura completa ao Ministério do Ambiente e da Energia pelo requerente, que inclui todos os estudos pertinentes, bem como um estudo de avaliação de impacto ambiental. Estabelecimento de um sistema de comunicação anual de informações sobre o CO2 armazenado e confirmação da ausência de óleo extraído, exceto o limitado às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento, e de que qualquer trataento de CO2 associado à extração indispensável será separado e revertido para armazenamento permanente.

    A intervenção deve ser realizada em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade incluídos nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), com uma referência específica para cumprir o requisito de não utilizar aplicações tecnológicas ou qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para uma aplicação da recuperação avançada de petróleo e para o aumento da produção de petróleo. Qualquer eventual extração de petróleo ou gás deverá limitar-se às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e essa extração só deve ser efetuada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 associado a qualquer óleo ou gás que possa ser extraído deve ser separado e revertido para armazenagem permanente.

    45 a

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento —

    16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes públicos — lançamento de procedimentos de adjudicação de contratos para os operadores de autocarros através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para todas as regiões

    Lançamento de procedimentos de adjudicação de contratos — através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para todas as regiões.

    4.º T

    2024

    Na sequência da determinação da rede de autocarros para as linhas urbanas e de longo curso regulares de transporte público rodoviário de passageiros, o processo de adjudicação de contratos para todas as regiões deve ser lançado de forma faseada através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para todas as regiões, tendo o último convite sido publicado até ao final de 2024.

    52

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Meta

    Autocarros e táxis — substituição por veículos elétricos

    Número de táxis e autocarros antigos abatidos por uma instalação de tratamento autorizada e substituídos por veículos elétricos a bateria ou autocarros elétricos

    0

    1 990

    4.º T

    2025

    a) substituição de 1 770 antigos táxis por 1 770 novos veículos elétricos a bateria (BEV), e b) substituição de 220 autocarros antigos por 220 novos autocarros elétricos (163 autocarros elétricos em Atenas e 57 autocarros elétricos em Salónica), em que o abate de veículos/autocarros mais antigos será efetuado por uma instalação de tratamento autorizada (ATF) em conformidade com a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida (2000/53/CE).

    53

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    CAc — certificado de exploração emitido

    Emissão de um certificado de exploração para a captura e armazenamento de carbono.

    4.º T

    2025

    Conclusão das obras para a captura e armazenamento de carbono de acordo com as especificações e na sequência de ensaios bem sucedidos

    54

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

    Marco

    Unidades industriais —

    em funcionamento

    Conclusão certificada por relatório do Ministério do Ambiente e da Energia sobre unidades industriais plenamente operacionais

    4.º T

    2025

    As unidades industriais selecionadas que tenham recebido apoio devem estar em pleno funcionamento.

    55

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento —

    16924_Eletromobilidade

    Meta

    Pontos de carregamento para veículos elétricos — instalações concluídas

    Potência instalada (kW), confirmada pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes

    300000

    4.º T

    2025

    Conclusão da instalação de, pelo menos, 300 000 kW de potência instalada em, pelo menos, 4 500 pontos de carregamento para veículos elétricos em localizações estratégicas urbanas e suburbanas nas cidades e nos pontos de interesse e das unidades operacionais selecionadas.

    D. COMPONENTE 1.4: UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS, RESILIÊNCIA FACE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E PROTEÇÃO DO AMBIENTE

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa promover a transição ecológica. Inclui reformas e investimentos específicos para reforçar a proteção e a restauração do ambiente natural, incluindo a proteção da biodiversidade, melhorar as infraestruturas ambientais e recuperar as perdas na cobertura florestal. Além disso, inclui uma reforma da gestão de resíduos que inclui, nomeadamente, a criação de um regulador nacional dos resíduos para apoiar a transição para uma economia circular baseada na prevenção, reutilização e reciclagem de resíduos. Além disso, cria uma autoridade reguladora nacional da água, com vista a reforçar a sustentabilidade das operações e dos investimentos dos serviços de abastecimento de água. A execução das reformas e dos investimentos incluídos na componente aumentará a eficiência na utilização dos recursos naturais e promoverá a proteção contra riscos e impactos relacionados com o ambiente, tanto para a sociedade como para a economia. A componente inclui também investimentos para melhorar o abastecimento de água potável e a prestação de serviços de saneamento básico, bem como para prevenir e atenuar os desafios ambientais decorrentes das alterações climáticas.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019, relativas ao investimento público e privado. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    D.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações (medida ID: 16849)

    Este investimento divide-se em três partes. Em primeiro lugar, a restauração de 5 700 ha de ecossistemas florestais degradados na Grécia através da plantação de sapatos. O projeto abrangerá tanto estudos de reflorestação como a sua execução. Além disso, o investimento deve incluir a modernização de quatro viveiros florestais públicos (Ambrosias, Lagada, Organis e Aliartos) e a execução de todas as atividades previstas no projeto-piloto de execução do plano nacional de reflorestação. Em segundo lugar, no âmbito dos programas antiNERO, o investimento deve financiar medidas de prevenção de incêndios, incluindo o saneamento florestal e florestal e a manutenção da rede rodoviária florestal e das zonas de incêndio existentes. Além disso, o investimento deve incluir a criação de zonas de incêndio mistas, incluindo a exploração de árvores e arbustos, as obras de limpeza e de poda e a plantação de plantas. Em terceiro lugar, o investimento deve financiar ações relativas à luta contra a erosão e à proteção contra inundações nas zonas de Evros e Rhodope. Os territórios a cobrir (em hectares) pelas diferentes ações descritas no marco podem sobrepor-se. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e de lamas provenientes do tratamento de águas residuais (ID da medida: 16846)

    O investimento deverá reduzir a poluição do ambiente natural e de origem humana resultante do tratamento de águas residuais, através da construção de novas infraestruturas e da modernização das infraestruturas existentes. Consiste em três subprojetos: a) construção de 37 novas infraestruturas de saneamento básico e estações de tratamento de águas residuais (ETAR), b) modernização, ampliação e modernização de 11 ETAR e reutilização de águas tratadas e c) construção de 16 infraestruturas de gestão de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais. A parte do investimento relacionada com a modernização e modernização de 11 ETAR deve cumprir o requisito no sentido de a renovação do sistema completo de tratamento de águas residuais alcançar uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 %, apenas através de medidas de eficiência energética e não de alterações de materiais ou variações de carga. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de parcerias público-privadas (ID da medida: 16285)

    O investimento é um programa holístico para a atualização e modernização do quadro nacional agroambiental e de melhoramento e reabilitação de terras. Estes investimentos devem reforçar a resiliência e a competitividade do setor agrícola, melhorar o abastecimento e a qualidade da água disponível, racionalizar o consumo de água, atenuar os riscos de salinização e desertificação e equacionar a conservação e a proteção da biodiversidade e dos habitats naturais. Esta medida inclui igualmente uma reforma do quadro institucional, organizacional e operacional das redes coletivas de irrigação. A medida exige que todas as obras respeitem os seguintes princípios: i) devem ser aplicadas todas as medidas de adaptação às alterações climáticas tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes, bem como a atenuação de eventuais impactos adversos na água e nos habitats e espécies pertinentes, sempre que se afigurem necessárias medidas adicionais; ii) no caso de uma barragem recém-construída, assegurar que esta não deteriore nem comprometa a obtenção de uma boa qualidade das massas de água em causa e conexas. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para cada subinvestimento, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos previstos na legislação da UE, nomeadamente na Diretiva-Quadro Água, antes, durante e após o início das obras de construção. Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável (ID da medida: 16850)

    O investimento visa melhorar a disponibilidade e a qualidade da água potável e reduzir as perdas os riscos para a saúde pública relacionados com as infraestruturas hídricas. O investimento consiste em três subprojetos: a) Construção de novas infraestruturas de abastecimento de água em, pelo menos, sete zonas e pelo menos três instalações de dessalinização, b) Criação de sistemas de telemetria — telecomando para a deteção de fugas nas redes de abastecimento de água e c) aquisição de hidrocontadores digitais. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Além disso, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Meios aéreos para a gestão de crises (ID da medida: 16911)

    O investimento inclui a aquisição de meios aéreos e a modernização de aeronaves existentes utilizadas para proteção civil, tais como helicópteros para uso médico, transporte e implantação de infraestruturas de emergência, drones para vigilância aérea e aeronaves de combate a incêndios. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, todas as aeronaves para fins especiais devem constituir os melhores ativos da respetiva categoria. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais (ID da medida: 16912)

    O investimento inclui a entrega dos motores de incêndio e outros veículos de resposta adquiridos (incluindo pessoal e equipamento que transportam veículos e navios-cisterna); entrega de veículos ao Secretariado-Geral da Proteção Civil, aos Centros de Operações de Proteção Civil regionais/locais e às organizações de voluntariado; e pontes transportáveis desmontáveis. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (ID da medida: 16851)

    O investimento consiste no seguinte: projetos de proteção da biodiversidade, criação de uma rede nacional de caminhos e pistas de caminhada, recuperação de socalcos, renovação e modernização do Centro de Investigação Marinha em Alonissos e das instalações de construção das Unidades de Gestão das Zonas Protegidas, criação do Museu Nacional de História Natural e modernização do Museu de História Natural de Creta, digitalização das coleções gregas de história natural», criação de identidade empresarial para produtos relacionados com a natureza grega, estabelecimento de protocolos de monitorização uniformes e respetivo sistema operacional, bem como o plano horizontal do sistema de patrulha para todas as zonas protegidas da Grécia. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Infraestruturas - Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe (ID da medida: 16909)

    O investimento inclui a modernização e o fornecimento de equipamento digital para o Secretariado-Geral dos edifícios de proteção civil, bem como a criação de centros de administração móvel e de gestão no local, tais como equipamentos de vigilância aérea e de telecomunicações. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Sistema de acompanhamento e gestão (ID da medida: 16910)

    O investimento consiste no fornecimento de infraestruturas digitais para o Secretariado-Geral da Proteção Civil, tais como um sistema de monitorização GPS, um sistema de alerta rápido, sistemas de deteção e extinção de incêndios e postos de comunicação de emergência. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP (ID da medida: 16283)

    Construção de 13 Centros Regionais de Proteção Civil através de parcerias público-privadas. O objetivo do investimento é assegurar uma gestão atempada e eficaz dos riscos e crises a nível regional. Os edifícios recém-construídos devem ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Legislação em matéria de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis (ID da medida: 16772)

    Esta reforma inclui uma revisão da legislação em vigor em matéria de gestão de resíduos, a fim de permitir a transição para uma economia circular. Em especial, a reforma deve introduzir incentivos para que os municípios atinjam taxas de reciclagem mais elevadas, impor a recolha seletiva de biorresíduos até ao final de 2022 e de metais, papel, vidro e plástico, alargar o regime de responsabilidade dos produtores, melhorar o funcionamento das instalações de triagem para reciclagem e simplificar a legislação em torno dos pontos verdes. A reforma apoiará o cumprimento das metas de aumentar as taxas de reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos para 60 % e de reduzir a taxa de deposição em aterro para 10 % até 2030. A autoridade reguladora nacional dos resíduos que será criada no contexto desta reforma será, nomeadamente, responsável por assegurar a solidez da política de preços, supervisionar a aplicação da gestão de resíduos em todo o país e o bom funcionamento dos serviços regionais e locais de gestão de resíduos. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Reforma: Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais (ID da medida: 16979)

    A reforma criará um organismo único, a autoridade reguladora nacional da água (ARN), responsável pela execução da política de gestão racional dos recursos hídricos concebida pelo Ministério do Ambiente e da Energia. Incumbirá à nova Autoridade reforçar o quadro institucional e supervisionar o setor, incluindo a racionalização da política tarifária da água em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador» e a garantia da sustentabilidade dos serviços hídricos na Grécia. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Investimento: Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios (ID da medida: 16983)

    O investimento inclui a avaliação do risco sísmico de vários edifícios críticos (incluindo edifícios educativos, hospitais e centros de saúde, serviços de polícia, postos de bombeiros) no país, a fim de avaliar a sua resiliência num terramoto. Tal será feito através de Inspeção Visual Rápida (RVI) efetuada por auditores de Engenheiros Civis. Deve ser desenvolvido um sistema complementar em linha para registar os dados básicos dos edifícios no principal repositório de computação em nuvem do pré-sismo RVI. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2025.

    D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma fundamental 4: Gestão dos resíduos e reforma da água para uma utilização sustentável dos recursos

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    56

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

    Marco

    Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos

    Entrada em vigor da legislação

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor de uma lei relativa à reciclagem e à deposição em aterro, bem como introdução de incentivos para que os municípios atinjam taxas elevadas de reutilização e reciclagem e a aplicação de uma taxa aplicável à deposição em aterro. A taxa aplicável à deposição em aterro será aplicada a partir do primeiro trimestre de 2022 e as tarifas aumentarão progressivamente até atingirem o limiar superior da taxa aplicável de deposição em aterro no terceiro trimestre de 2024.

    57

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

    Marco

    Entrada em vigor da lei sobre a entidade reguladora da gestão de resíduos

    Entrada em vigor da legislação

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor de uma lei que:

    -crie uma autoridade reguladora nacional dos resíduos, determinando o seu funcionamento e as suas responsabilidades;

    -reforme os organismos regionais e locais de gestão de resíduos (FOSDA); e

    -introduza políticas sólidas em matéria de determinação dos custos e de fixação de preços, em conformidade com os princípios do «pagar pelo produzido» e do «poluidor-pagador».

    58

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

    Marco

    Entrada em vigor da lei sobre a Autoridade reguladora da água

    Entrada em vigor da legislação

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor de uma lei relativa à criação e ao funcionamento de uma nova Autoridade Reguladora da Água e das Águas Residuais.

    59

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

    Marco

    Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão de Resíduos

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade

    4.º T

    2023

    A nova Autoridade Reguladora Nacional dos Resíduos dispõe de pessoal e instalações.

    60

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

    Marco

    Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão da Água

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade

    4.º T

    2023

    A nova Autoridade Reguladora Nacional da Água e das Águas Residuais dispõe de pessoal e instalações.

    Grupo 5: Plano Nacional de Reflorestação e Proteção da Biodiversidade

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

        Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações (ID: 16849)

       Proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (ID: 16851)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    61

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 1

    Notificação da adjudicação dos contratos

    2.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos aos programas I e II de Antinero para a modernização de 37 500 ha de ecossistemas florestais degradados, incluindo o saneamento florestal e florestal e a manutenção da rede rodoviária florestal e das zonas de incêndio existentes.

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    62

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 2

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de todos os contratos para:

    1. Restauração de 5 700 ha de ecossistemas florestais degradados na Grécia através de plantações de sapatos que utilizem, pelo menos, 50 % das espécies autóctones; e

    2. Modernização e modernização dos quatro viveiros florestais; e

    3. Implementação piloto do Plano Nacional de Reflorestação; e

    4. Medidas antierosão e antiinundações em Evros e Rhodopes, abrangendo um total de 5 000 hectares de obras antierosão e 175 000 m² de obras de proteção contra inundações.

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    62a

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 3

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2024

    Notificação da adjudicação de todos os contratos para Antinero III para a modernização de 68 000 ha de ecossistemas florestais degradados, incluindo zonas florestais e arborizadas e a manutenção da rede rodoviária florestal e das zonas de incêndios existentes, para além da criação de zonas mistas de incêndios.

    63

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Reflorestação, restauração e prevenção — Conclusão das obras

    Certificação do Ministério do Ambiente da conclusão dos projetos

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os trabalhos para:

    — a restauração de 5 700 ha de ecossistemas florestais degradados na Grécia através de plantações de sapatos que utilizem, pelo menos, 50 % das espécies autóctones. (Reflorestação — subprojeto um).

    — modernização e modernização dos quatro viveiros florestais;

    execução piloto do Plano Nacional de Reflorestação

    Antinero I, II e III (para a modernização de 105 500 ha de ecossistemas degradados através de zonas florestais e arborizadas, a manutenção de estradas florestais e zonas de incêndios existentes, para além da criação de zonas mistas de incêndios). O orçamento total executado para estes programas durante o período de vigência da medida será de, pelo menos, 407 000 000 EUR.

    Medidas antierosão e antiinundações em Evros e Rhodopes, abrangendo um total de 5 000 hectares de obras antierosão e 175 000 m² de obras de proteção contra inundações.

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    64

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor de crescimento sustentável

    Marco

    Biodiversidade — Conclusão

    Certificação pelo Ministério do Ambiente da conclusão de todos os subprojetos

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os subprojetos de proteção da biodiversidade: criação de uma rede nacional de caminhos e pistas de caminhada, recuperação de socalcos relacionados com a proteção da biodiversidade, renovação e modernização do Centro de Investigação Marinha em Alonissos e das instalações de construção das Unidades de Gestão das Zonas Protegidas, criação do Museu Nacional de História Natural e modernização do Museu de História Natural de Creta, digitalização das coleções gregas de História Natural, criação de identidade empresarial para produtos relacionados com a natureza grega, estabelecimento de protocolos de monitorização uniformes e respetivo sistema operacional, e plano horizontal do sistema de patrulhamento para todas as zonas protegidas da Grécia.

    Grupo 6: Infraestruturas de água e de águas residuais, poupança de água

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e de lamas (ID: 16846)

       Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável (ID: 16850)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    66

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável

    Marco

    Aprovação dos pedidos de infraestruturas hídricas

    Candidaturas aprovadas pelo Ministério do Ambiente e da Energia

    2.º T

    2023

    Emissão de um convite à apresentação de propostas para projetos de infraestruturas de água, que inclua os seguintes requisitos: I) para os sistemas recém-construídos terem um índice de perdas na infraestrutura (ILI) inferior ou igual a 1,5 ii) para as atividades de renovação para reduzir a fuga em mais de 20 % ou para diminuir o consumo médio de energia em mais de 20 %, e iii) para as instalações de dessalinização a ligar a fontes de energia renováveis e para ter um consumo médio de energia igual ou inferior a 0,5 kWh.

    68

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

    Marco

    Notificação da adjudicação de um contrato para projetos de tratamento de águas residuais

    Notificação da adjudicação de todos os contratos

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de contratos para projetos de gestão de águas residuais e lamas:

    1. Infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR).

    2. Modernização, expansão e modernização das estações de tratamento de águas residuais e reutilização da água tratada.

    3. Implementação de infraestruturas de gestão de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais.

    71

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável

    Marco

    Conclusão de 50 % das infraestruturas hídricas

    Relatório de engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia

    4.º T

    2024

    Conclusão das ações de poupança de água para 50 % dos agregados familiares e conclusão de 50 % do valor das obras para os projetos de abastecimento de água.

    72

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

    Marco

    Conclusão de 50 % das obras de tratamento de águas residuais

    Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia

    4.º T

    2024

    Conclusão de 50 % do valor das obras para as infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e lamas.

    73

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

    Marco

    Conclusão das infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas

    Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os projetos de gestão de águas residuais urbanas e lamas:

    1. Infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR);

    2. Modernização, expansão e modernização das estações de tratamento de águas residuais e reutilização da água tratada; e

    3. Implementação de infraestruturas de gestão de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais.

    74

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável

    Marco

    Conclusão das infraestruturas hídricas

    Relatório de conclusão elaborado por engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente e da Energia

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os projetos, incluindo:

    1: Infraestruturas de abastecimento de água em sete zonas

    2: Três instalações de dessalinização

    3: Telemetria — Projetos de controlo remoto para deteção de perdas nas redes de abastecimento de água

    4: Aquisição de contadores de água digitais

    5: Ações de poupança de água junto de pelo menos 45 000 famílias e 10 000 empresas

    Grupo 7: Projetos de proteção civil

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Meios aéreos para a gestão de crises (ID: 16911)

       Criação de um sistema inovador de acompanhamento e gestão (ID: 16910)

       Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe (ID: 16909)

       Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais (ID: 16912)

       Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP (ID: 16283)

    ·Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios (ID: 16983)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    77

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP

    Marco

    Concurso para a construção de 13 Centros Regionais

    Publicação do anúncio de concurso

    3.º T

    2021

    Publicação do anúncio de concurso para a construção de 13 centros regionais de proteção civil.

    78

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão

    Marco

    Contrato relativo ao sistema GPS

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2022

    Notificação da adjudicação do contrato para o sistema GPS de acompanhamento e o sistema de alerta rápido.

    79

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

    Marco

    Aquisição de dois helicópteros de combate a incêndios de dimensão média

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2023

    Notificação da adjudicação do contrato de compra de dois helicópteros de combate a incêndios, de média dimensão, para fins de proteção civil e de combate a incêndios.

    80

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP

    Meta

    Conclusão de 13 edifícios

    Número de centros regionais de proteção civil que entraram em funcionamento desde a conclusão da construção

    0

    13

    4.º T

    2025

    Conclusão da construção e entrada em funcionamento de 13 centros regionais de proteção civil.

    81

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão

    Marco

    Conclusão do sistema de acompanhamento e gestão da proteção civil

    Conclusão certificada por relatório do Ministério do Interior

    4.º T

    2025

    Conclusão das seguintes ações:

    1.Sistema de monitorização GPS utilizado pelo Serviço Grego de Bombeiros, bem como veículos do Centro Regional de Operações de Proteção Civil (maquinaria de projeto, etc.). Expansão do sistema de informação «engage» do Serviço Grego de Bombeiros;

    2.Sistema de alerta rápido;

    3.Sistemas de deteção e extinção de incêndios;

    4.Estações de comunicação de emergência e fornecimento de dados climáticos de zonas de interesse; e

    5.Rede de comunicações sem fios.

    82

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

    Marco

    Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises

    Conclusão certificada por um relatório do Ministério do Interior

    4.º T

    2025

    Conclusão das seguintes ações:

    1.Fornecimento de 2 helicópteros utilitários de dimensão média para uso médico;

    2.Entrega de veículos aéreos não tripulados — UAV (drones) para vigilância aérea;

    3.Atualização — modernização de 7 Canadair CL415;

    4.Entrega de helicópteros de combate a incêndios de dimensão média de 2;

    5.Entrega de 1 helicóptero para o transporte da Equipa de Gestão de Incidentes do GSCP;

    6.Entrega de 11 aviões anfíbios de combate a incêndios do tipo trator aéreo para os complexos insulares; e

    7.Atualização — modernização de dois (2) Super Pumas.

    83

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais

    Marco

    Conclusão do equipamento de combate a incêndios florestais

    Conclusão certificada por relatório do Ministério do Interior

    4.º T

    2025

    Conclusão das seguintes ações:

    1.Fornecimento de veículos de combate a incêndios e outros veículos de resposta;

    2.Entrega de veículos para GSCP, centros regionais/locais de operações de proteção civil e organizações de voluntariado; e

    3.Entrega de pontes transportáveis desmontáveis.

    84

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16909_Infraestruturas — Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofes

    Marco

    Conclusão da gestão nacional dos riscos de catástrofes

    Conclusão certificada por relatório do Ministério do Interior

    4.º T

    2025

    Conclusão das seguintes ações:

    1.Criação de um centro nacional estratégico de gestão do risco de catástrofes nos edifícios de Atlantas e Faros.

    1.Fornecimento de equipamento de telecomunicações para os 13 Centros Regionais de Operações de Proteção Civil.

    2.Construção de novas instalações e equipamento de escritório para as instituições educativas do Corpo de Proteção Civil e Bombeiros.

    3.Construção de um centro de controlo e gestão da vigilância aérea.

    4.Criação de centros móveis administrativos e de controlo no local nas 13 regiões.

    332

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16983_Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios

    Marco

    Conclusão das inspeções sísmicas preliminares

    Conclusão certificada por relatório do Ministério da Crise Climática e da Proteção Civil

    1.º T

    2025

    Conclusão das seguintes ações:

    1.Desenvolvimento de um sistema em linha para registar os dados básicos dos edifícios no principal repositório de computação em nuvem do pré-sismo RVI;

    2.Formação de 2 500 Auditores de Engenheiros Civis

    3.Inspeção visual rápida preliminar (RVI) de 21 970 edifícios.

                                                    

    E.COMPONENTE 2.1: INTERLIGAÇÃO

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia contém medidas destinadas a promover e facilitar a implantação generalizada de redes de capacidade muito elevada, incluindo 5G e fibra, em consonância com os objetivos de conectividade 5G e Gigabit da UE para 2025, bem como o desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites. Os investimentos incluídos nesta componente dizem respeito à instalação de infraestruturas de fibra ótica em edifícios e à utilização de tecnologias e aplicações espaciais através do desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites que apoiará serviços de conectividade seguros associados a aplicações polivalentes para a observação da Terra. As reformas incluídas nesta componente estabelecem um quadro para facilitar a mudança para ligações de banda larga rápidas e a transição para a tecnologia 5G.

    Todos os investimentos e reformas propostos respondem aos desafios resultantes da crescente necessidade de conectividade e observação e vigilância da Terra. As medidas apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020), que insta a Grécia a centrar o investimento na transição digital e, em especial, em infraestruturas digitais de capacidade muito elevada. Dão também uma resposta eficaz à transição digital e/ou aos desafios daí resultantes, uma vez que deverão contribuir significativamente para melhorar a conectividade de muito alta velocidade na Grécia. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    E.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Pequenos satélites (ID da medida: 16855)

    O investimento diz respeito ao desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites que apoiará serviços de conectividade, bem como aplicações de observação da Terra nos domínios da cartografia, do transporte marítimo, da agricultura de precisão, do ordenamento do território e outros. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços à distância inovadores (ID da medida: 16844)

    A reforma deve lançar as bases da transição para a tecnologia 5G. A primeira fase da reforma centra-se na aplicação do quadro regulamentar e legislativo, em especial a utilização de 25 % das receitas dos leilões de multibanda 5G para apoiar o fundo inovador Phaistos, que investe em empresas e projetos que fornecem produtos e serviços 5G. A segunda fase incluirá um processo de identificação de novas oportunidades e riscos associados ao desenvolvimento de redes 5G, a racionalização dos procedimentos e a avaliação dos requisitos e riscos em aplicações económicas específicas (como os transportes). A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2024.

    Reforma: Transição para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits (medida ID: 16857)

    Esta reforma consiste na entrada em vigor de um quadro jurídico para a transição para ligações à rede de capacidade muito elevada de VHCN através da instalação de fibra ótica e do equipamento de acompanhamento nos edifícios, bem como cabos submarinos no caso das ilhas gregas, permitindo uma maior cobertura das ligações de banda larga a gigabits. O quadro jurídico define as especificações técnicas e as regras e procedimentos pertinentes para a implantação de infraestruturas de banda larga nos edifícios capazes de fornecer conectividade a gigabits aos utilizadores finais. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Investimento: Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (ID da medida: 16818)

    O investimento promove a instalação da infraestrutura de fibra ótica em edifícios residenciais e comerciais e a ligação dos utilizadores finais a redes de capacidade muito elevada com base num regime de subsídios à procura (vales) que subsidiará a) os custos da cablagem interna e b) as taxas de ligação (taxa única de instalação dos serviços de banda larga). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    E.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Grupo 8: Conectividade

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços à distância inovadores. (ID: 16844)

       Transição para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits (ID: 16857)

       Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (ID: 16818)

           Pequenos satélites (ID: 16855)    

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    85

    5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

    Marco

    Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios»

    Notificação da adjudicação do(s) contrato(s)

    3.º T

    2022

    Adjudicação do(s) contrato(s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios».

    A Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital deve assegurar o exame de todas as candidaturas apresentadas para confirmar se as mesmas respondem adequadamente às exigências do convite à apresentação de propostas. Após a seleção do contratante adequado, a Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital procede à adjudicação do contrato, que define as obrigações, funções e responsabilidades das partes contratantes.

    87

    5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites

    Marco

    Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Pequenos Satélites»

    Notificação da adjudicação do(s) contrato(s)

    2.º T

    2023

    Adjudicação do(s) contrato(s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Pequenos Satélites».

    90

    5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

    Meta

    Conclusão do projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios»

    Número de edifícios privados totalmente ligados à infraestrutura de fibra ótica «Fiber to the Home» (FTTH)

    0

    120000

    4.º T

    2025

    120 000 edifícios privados totalmente ligados à infraestrutura de fibra ótica FTTH.

    92

    5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites

    Marco

    Conclusão do projeto «Pequenos satélites»

    Relatórios de comissionamento em órbita na sequência do lançamento dos pequenos satélites

    4.º T

    2025

    O projeto-piloto inicia operações de rotina e a constelação de pequenos satélites é lançada e colocada em órbita.

    A execução do projeto deve ser avaliada em função do seu desempenho (se os pequenos satélites apoiam serviços de telecomunicações seguros, juntamente com aplicações de observação da Terra nos domínios da cartografia, do transporte marítimo, da agricultura de precisão, do ordenamento do território e de outros setores da economia).

    333

    5 - 2.1. Interligar — 16844Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços à distância inovadores

    Marco

    Entrada em vigor da transição para a reforma da tecnologia 5G

    Entrada em vigor do quadro regulamentar e legislativo

    3.º T

    2024

    Entrada em vigor do direito derivado baseado na alteração legislativa publicada no Jornal Oficial da República n.º 4727/2020, artigos 92.º &107 (n.os 61, 62 e 63), que definem o processo de atribuição do espetro 5G para projetos-piloto através do fundo Phaistos ou/e entidades universitárias, incluindo um processo para identificar novas oportunidades e riscos no desenvolvimento de redes 5G, a racionalização dos procedimentos e a avaliação dos requisitos e dos riscos em aplicações económicas específicas.

    334

    16857_Transferência para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits

    Marco

    Entrada em vigor da reforma das ligações de banda larga a gigabits

    Entrada em vigor do quadro legislativo

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor de um quadro jurídico que defina as especificações técnicas e as regras e procedimentos pertinentes para a implantação de infraestruturas de banda larga nos edifícios capazes de fornecer conectividade a gigabits aos utilizadores finais.

    F. COMPONENTE 2.2: MODERNIZAÇÃO

    A componente «Modernização» do plano grego de recuperação e resiliência visa modernizar a administração pública através da melhoria do seu modelo operacional e da prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos e às empresas. A aceleração dos esforços para melhorar o desempenho digital da administração pública deve funcionar como catalisador para alcançar este objetivo. As reformas e os investimentos visam: a) A transformação digital das organizações do setor público, incluindo a digitalização de arquivos e serviços digitais melhorados; (b) Melhorias dos processos empresariais, seguidas da incorporação de sistemas informáticos modernos; c) Uma maior interoperabilidade entre os sistemas e os dados; d) Estratégias e políticas abrangentes em matéria de cibersegurança e governação dos dados; bem como (e) Uma utilização alargada de tecnologias avançadas, como a computação em nuvem, a inteligência artificial e os megadados.

    A componente visa dar resposta ao desafio da modernização e digitalização da administração pública, racionalizando e simplificando simultaneamente os seus principais processos e procedimentos. Apoia a resposta à recomendação específica por país sobre investimento público e privado (recomendações específicas por país n.º 3 de 2020 e n.º 2 de 2019), melhorando a eficácia e a digitalização da administração pública. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    F.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias (ID da medida: 16929)

    O objetivo da reforma é a prestação de serviços orientados para o utilizador aos cidadãos e empresas gregos e o reforço do funcionamento interno da administração pública grega. A reforma consiste na implementação de uma estratégia a médio prazo para a redução dos encargos administrativos e a criação de serviços centrados no cliente na administração pública e na implementação do Programa Nacional para a Simplificação de Processos, incluindo a criação do registo nacional de procedimentos e a plena criação do Observatório para acompanhar o impacto da regulamentação e do Registo Nacional de Procedimentos («Mitos»). A reforma deve incluir a conclusão da simplificação/digitalização de: processos de avaliação de impacto, pedido de cidadania, criação de empresas em nome individual, simplificação dos procedimentos relativos aos «eventos de vida» dos cidadãos, incluindo o nascimento, o falecimento e o divórcio, simplificação dos procedimentos judiciais relacionados com advogados, decisões judiciais, assinaturas digitais, certificados emitidos pelos tribunais, renovação da carta de condução e funcionamento do myfoto.gov.gr, e circulação eletrónica de documentos na administração pública. As principais prioridades de reforma incluem também os processos de contratação pública, os requisitos de arranque para todos os tipos de empresas e os processos de pós-registo, os pedidos de segurança social e fiscais e outros processos relacionados com o emprego, o planeamento, os pagamentos e os processos de acompanhamento da gestão financeira. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Digitalização de arquivos e serviços conexos (ID da medida 16778)

    O investimento consiste na digitalização de arquivos essenciais em vários setores (justiça, saúde, arquivos gerais do Estado, planeamento urbano, expropriações, cadastro, imigração e asilo, assuntos marítimos) e na integração nos sistemas informáticos pertinentes, bem como na implementação piloto do armazenamento seguro de arquivos do setor público e de arquivos «mais vastos» do setor público (um total de nove subprojetos). Concretamente, os referidos subprojetos incluem a execução de ações de digitalização e outras ações necessárias em relação aos seguintes arquivos: 1) 300 000 000 páginas físicas do sistema judicial, 2) 190 000 000 páginas físicas de registos médicos e exames de imagem do sistema de saúde pública, 3) 55 000 000 páginas físicas dos Arquivos Gerais do Estado para agências centrais e locais, 4) 61 500 000 páginas físicas do sistema de imigração e asilo, 5) 4 300 000 páginas físicas e planos de expropriações, 6) 43 000 000 páginas físicas de licenças e planos de construção, e criação de metadados e de geocodificação para 170 000 000 ficheiros de agências de planeamento urbano, 7a) 600 000 000 páginas físicas de títulos de propriedade e respetivos documentos nos serviços de hipotecas do Cadastre e 7b) implementação dos serviços melhorados da Cadastre 8) 7 000 000 páginas físicas de assuntos marítimos e 9) implementação piloto de armazenamento seguro de 1 440 000 caixas de ficheiros contendo ficheiros físicos noutros arquivos do setor público. Trata-se de um investimento fundamental para uma administração pública mais eficiente. Visa reduzir o tempo necessário para a prestação de serviços ao público na administração pública, ao passo que um melhor acesso aos arquivos deverá também resultar em poupanças significativas e na libertação de recursos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: CRM para as administrações públicas (ID da medida 16810)

    O investimento diz respeito à conceção, desenvolvimento, implementação e funcionamento de um sistema integrado de gestão de todo o ciclo de vida das relações da administração pública com os cidadãos e as empresas. O projeto deve melhorar a capacidade existente da administração pública para monitorizar as suas interações e transações com os cidadãos e as empresas. O sistema deve utilizar as informações recolhidas pelos cidadãos e pelas empresas para personalizar a abordagem e promover um nível mais elevado de serviços. O investimento deve incluir a) serviços de integração e interoperabilidade através da adoção de metodologias modernas de conceção e desenvolvimento de software, b) acesso ao mecanismo de apoio aos serviços, que consiste num conjunto de ferramentas para o desenvolvimento de novas aplicações baseadas na tecnologia de baixo código, c) uma plataforma de gestão das relações com os clientes (CRM), que irá recolher e gerir todos os dados dos cidadãos servidos e orquestrar a execução dos processos empresariais, independentemente do serviço iniciador, d) um sistema de gestão de consentimento dos cidadãos para o acesso a serviços eletrónicos, serviços de centro de contacto, através dos quais o serviço aos cidadãos e empresas é efetuado utilizando os canais tradicionais, tais como centros de atendimento telefónico, mas também canais modernos, como formulários eletrónicos, redes sociais, aplicações de mensagens e aplicações de teleconferência, e) modernização da plataforma digital de KEP e ligação da mesma com o sistema unificado de gestão de processos dos cidadãos, com o centro de atendimento telefónico e com gov.gr, f) simplificação e melhoria dos processos e serviços relacionados com a presença física dos «clientes», incluindo a expansão da infraestrutura atual myKEPLive e a sua integração com um sistema destinado a agendar atendimentos presenciais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento: Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública (ID da medida 16780)

    O investimento consiste numa maior modernização dos Centros de Serviços ao Cidadão (KEP), através da modernização das suas infraestruturas e periféricos, e da instalação de novos equipamentos de teleconferência e novas aplicações compatíveis com o local de trabalho digital moderno (sistemas de avaliação, aplicações móveis, distribuidores automáticos de bilhetes, gestão de filas de espera & sistemas de notificação inteligentes). O investimento deve incluir: a) a modernização do equipamento tecnológico existente, b) a gestão moderna das filas de espera e sistemas de notificação inteligentes e c) sistemas de avaliação dos clientes (cidadãos). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento: Novo sistema de contratação pública (ID da medida 16736)

    O investimento diz respeito à reformulação e aplicação de um novo sistema informático para a contratação pública. O investimento consiste na digitalização e integração de todo o ciclo de vida empresarial e funcional da contratação pública, na modernização dos serviços de interoperabilidade, na integração de técnicas e ferramentas avançadas de contratação pública como serviços digitais (lojas eletrónicas e mercados eletrónicos) e no apoio das TIC para a Autoridade Nacional de Contratação Pública Centralizada (EKAPY). O investimento deve incluir: a) a reformulação e enriquecimento do portal  www.eprocurement.gov.gr ; b) acréscimos significativos e subsistemas de personalização utilizados para os concursos; c) a reforma, reorganização e enriquecimento do Registo Eletrónico Central de Contratos Públicos (KIMDIS), a modernização e expansão dos sistemas de extração de dados estatísticos e o seu posterior tratamento estatístico; d) a configuração e implementação de extensões do Sistema Eletrónico de Contratação Pública (ESIDIS) para apoiar novas estratégias e processos empresariais no domínio da contratação pública por via eletrónica; e) o reforço dos serviços de interoperabilidade já implementados e a implementação de novos serviços para o intercâmbio de dados; f) serviços de interoperabilidade eletrónica com o gov.gr, CA, as organizações bancárias para a integração das possibilidades de assinatura digital de documentos eletrónicos e outros dados através do sistema e garantindo a «não rejeição»; g) a implementação de um mecanismo de encriptação de dados armazenado nas bases de dados do sistema para prevenir ações maliciosas dos administradores do ESIDIS e da G-Cloud; h) um novo estudo de segurança e aditamentos ou alterações ao sistema para aumentar a sua segurança, certificação e intervenções para reforçar a segurança do sistema, a fim de ser certificado por uma avaliação de segurança independente; i) melhorar e relançar o sistema de planeamento da contratação pública para um maior apoio aos contratos públicos e aos procedimentos de contratação centralizados através de catálogos eletrónicos; j) o aditamento de aplicações de apoio aos operadores económicos: enriquecimento de aplicações para pesquisa de concursos, dados históricos e estatísticos sobre a sua participação nos processos de contratação, enriquecimento dos subsistemas de informação e comunicação dos fornecedores e das autoridades adjudicantes, sistema de apresentação de pedidos de apoio para fazer perguntas e comunicar problemas, ferramenta de resolução de problemas ou de apoio; k) o aditamento de capacidades de assistente virtual para que qualquer interessado possa fazer perguntas na língua natural; l) o aditamento de um sistema eletrónico de arquivo de ficheiros (ESIDIS — KIMDIS) que cumpra as disposições do quadro jurídico dos ficheiros eletrónicos; m) a produção de material de formação e ações de publicidade; n) apoio técnico e serviços de acompanhamento de projetos; o) um estudo que avalie as possibilidades e a eficácia das ferramentas de contratação pública eletrónica existentes e seleção ou atualização ou substituição por ferramentas novas e mais eficientes; p) Modelagem de Informação da Construção (BIM); q) apoio TIC à Autoridade Nacional de Contratação Pública no domínio da Saúde Centralizada (EKAPY). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (ID da medida 16742)

    O investimento visa modernizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através de uma digitalização abrangente das suas operações e infraestruturas informáticas. O investimento consiste em: a) normalizar os processos do MNE, que devem assegurar a viabilidade do planeamento estratégico e operacional e, consequentemente, o seu êxito; b) contribuir para uma maior promoção do âmbito de trabalho do MNE e para a melhor utilização possível dos seus recursos, alinhando-os com os seus objetivos prosseguidos; c) assegurar o acesso direto à informação, no prazo mais rápido possível, através da incorporação de apoio à pesquisa semântica, com base em ferramentas de inteligência artificial de ponta; d) criar uma base de dados de arquivo e um centro de informação acessíveis e importantes para a eficácia das tarefas administrativas e cobrir as necessidades do MNE, a fim de lhe permitir exercer de forma mais eficiente a diplomacia pública e económica, e) modernizar a infraestrutura criptográfica de segurança informática e de telecomunicações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no quadro da sua transformação digital. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Programas de atualização de competências digitais para conscritos (ID da medida 16826)

    O investimento integra um programa de formação e certificação de competências digitais no serviço militar obrigatório. O objetivo é tirar partido do tempo de serviço dos conscritos para transmitir as competências digitais necessárias às forças armadas e ao mercado de trabalho atuais. A execução deste investimento será realizada através da modernização e expansão da plataforma da Academia Digital de Cidadãos e incluirá: a) Acesso personalizado dos conscritos ao portal de formação que terá fortes mecanismos de cibersegurança e de dissuasão de ciberataques, juntamente com uma arquitetura melhorada de proteção de dados pessoais; b) Configuração da carteira eletrónica do conscrito, que refletirá o seu perfil educativo e as suas qualificações atuais; c) Desenvolvimento e configuração de programas de formação em competências digitais; d) Desenvolvimento e utilização de uma ferramenta de autoavaliação e) 50 000 tábletes que deverão ser adquiridos e fornecidos a conscritos durante o período de participação nos programas digitais de aprendizagem; e) Certificação das competências digitais durante o processo de formação, que deverá ser baseada nos quadros europeus e nacionais de competências digitais. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Transformação digital da organização nacional de turismo grega (ID da medida 16791)

    Os investimentos consistem no desenvolvimento das capacidades digitais da organização nacional de turismo grega, nomeadamente um mapa turístico digital, um repositório digital dos ativos culturais gregos e um sistema inovador que fornece informações aos turistas e aos cidadãos utilizando tecnologias de inteligência artificial de segunda geração. O investimento deve incluir: a) a criação de uma plataforma (mapa turístico digital) que informe os visitantes sobre as características especiais de um produto turístico de uma cidade ou ilha, de modo a que o potencial visitante, através da utilização desta plataforma, receba uma quantidade significativa de informação relacionada com as experiências e os interesses que são da sua preferência; b) a criação de ferramentas de promoção, como aplicações digitais, sítios Web e atividades promocionais, e um repositório que funcione também como biblioteca, permitindo que os destinos turísticos e as suas principais partes interessadas possam aplicar estratégias culturais bem concebidas e sustentáveis, c) criação de um sistema inovador para informar os turistas, com quiosques de informação dotados de ecrãs táteis nos principais pontos de interesse, bem como mapas com «camadas» históricas, geográficas e culturais, incluindo todos ativos e atividades culturais, de uma forma facilmente acessível através da aplicação móvel. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para infraestruturas críticas nacionais (ID da medida 16823)

    A reforma diz respeito ao desenvolvimento e aplicação de uma estratégia de cibersegurança e de um conjunto de políticas de cibersegurança, que visam aumentar a fiabilidade e a segurança dos sistemas do setor público e dos dados ou informações do setor público e melhorar a confiança dos cidadãos na sua interação com o setor público. Além disso, a reforma inclui a implementação do Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (SOC), bem como a prestação de serviços avançados de segurança (SOC e DDoS) nas infraestruturas críticas da GCloud, com o objetivo de reforçar a segurança de forma sistemática e contínua e limitar as ameaças de cibersegurança às infraestruturas centrais do setor público e aos sistemas de informação que operam através dela. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento: Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web (ID da medida 16779)

    O investimento consiste no desenvolvimento de uma infraestrutura central de interoperabilidade para a gestão integrada de serviços e no desenvolvimento e fornecimento de interfaces com a administração pública, que devem facilitar o intercâmbio de informações entre organismos governamentais e a prestação de serviços interativos em linha. O investimento deve incluir a) a implementação de serviços Internet e respetiva documentação; b) a integração de serviços em gov.gr; c) definição e realização dos testes de controlo exigidos; d) funcionamento piloto dos serviços Web; e) passagem dos serviços Web para a fase de produção (implementação final após a fase-piloto); f) apoio aos novos serviços Web. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Reforma: Interconexão e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais (ID da medida 16782)

    A reforma visa desenvolver um quadro e um roteiro abrangentes para a interconexão e interoperabilidade dos registos e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas, em consonância com o novo Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI). A reforma deve facilitar a prestação de serviços públicos digitais interoperáveis, personalizados e de fácil utilização aos cidadãos e às empresas. A reforma deve introduzir alterações organizacionais, processuais e legislativas para a) alinhar o atual Quadro Nacional de Interoperabilidade grego com a atual versão do Quadro Europeu de Interoperabilidade, b) ligar as fontes de dados e infraestruturas digitais pertinentes a nível nacional, regional e local ao sistema europeu de intercâmbio digital de provas baseado no princípio da declaração única, estabelecido pelo Regulamento Plataforma Digital Única, e c) rever e analisar sistemas e dados com vista à digitalização de certificados e documentos oficiais. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento: Estudos de classificação de dados para sistemas de informação do setor público (ID da medida 16965)

    O investimento visa definir o modelo para estudos de classificação de dados relativos aos sistemas de informação do setor público instalados na nuvem governamental do setor público (G-Cloud), gerida pelo Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSISPA). O investimento consiste na conceção e normalização de estudos de classificação de dados dos sistemas centrais de informação e na realização de 220 estudos para a totalidade dos sistemas centrais de informação e aplicações do setor público já instalados. O modelo deve também ser utilizado por todos os futuros sistemas de informação antes da sua instalação na G-Cloud. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento: Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED) (ID da medida 16964)

    O investimento visa modernizar o Centro de Interoperabilidade do Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSISPA), a fim de assegurar uma interoperabilidade interinstitucional e intersistemas com elevada disponibilidade. O investimento consiste em a) um estudo de viabilidade e segurança, b) o fornecimento e a instalação das licenças necessárias para a base de dados e a plataforma de aplicações híbridas em nuvem, c) a conceção e implementação do Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED), d) a implementação de novos serviços Web no Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED). A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Registos eletrónicos (ID da medida 16824)

    O investimento consiste no estabelecimento da interoperabilidade e das interfaces entre os registos existentes dos organismos da administração pública central, bem como na recolha e expansão de registos, a fim de conduzir gradualmente ao bom e correto funcionamento dos serviços públicos digitais, utilizando registos interligados e atualizados contendo entradas de dados limpas. Para o efeito, o investimento deve facilitar    a recolha e a expansão dos registos existentes, numa fonte central, a fim de conduzir gradualmente ao bom e correto funcionamento dos serviços públicos digitais. Tal deve incluir a) dados num único local: os registos devem estar acessíveis através de uma interface e ser pesquisáveis, b) dados atualizados: todos os dados constantes dos registos devem estar atualizados e prontos a utilizar. Cada registo deve ser acedido através de uma API. c) dados limpos: até ao final do projeto, os dados dos registos devem estar limpos ao melhor nível possível e devem existir procedimentos e políticas para dados limpos, d) registos interligados: deve ser assegurada a interoperabilidade. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Registo do turismo E-MHTE (ID da medida 16785)

    O investimento consiste no desenvolvimento de uma plataforma de registo digital para as empresas de turismo (e-MHTE), que visa interoperar com outros registos públicos e sistemas informáticos. Todos os dados e funções do registo existente (MΗTE) devem ser transferidos para a nova plataforma, a fim de proporcionar melhores serviços, a emissão de novas licenças de exploração e a renovação das existentes. O investimento implica igualmente a digitalização do arquivo (1 875 000 ficheiros da Divisão de Ordenamento do Território e Infraestruturas), incluindo a metaetiquetagem e o armazenamento. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas (ID da medida 16928)

    A reforma consiste no desenvolvimento de um quadro global que visa trazer avanços tecnológicos (computação em nuvem, inteligência empresarial, inteligência artificial, aprendizagem automática, tecnologia de registo distribuído) para a administração pública, para efeitos de recolha, tratamento, apresentação e armazenamento de dados eficientes, facilitando assim o reforço dos serviços digitais, a tomada de decisões adequadas e a eficiência do funcionamento e manutenção das infraestruturas e dos sistemas. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Cidades inteligentes (ID da medida 16854)

    O investimento visa transformar gradualmente 11 cidades gregas em «cidades inteligentes» através do desenvolvimento de novas infraestruturas, plataformas digitais e sistemas informáticos. As soluções de cidades inteligentes devem permitir que as cidades utilizem tecnologias, informações e dados abertos para melhorar as infraestruturas municipais e os serviços em linha, bem como para potenciar o crescimento económico impulsionado pelas comunidades. O investimento visa igualmente apoiar a emergência de modelos municipais de cidades inteligentes para os restantes municípios, na lógica dos planos de execução. A medida consiste em dois subprojetos: 1) a iniciativa grega de investimento em cidades inteligentes que investe nas 11 cidades, quatro das quais já foram selecionadas (Atenas, Salónica, Pireu e Trikala) e sete outras serão selecionadas com base em propostas desenvolvidas pelas cidades. 2) um mecanismo de apoio à execução e ao acompanhamento do desempenho da iniciativa. . A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (ID da medida 16853)

    O investimento procura melhorar o funcionamento das principais instituições do Ministério da Governação Digital, nomeadamente a GSISPA e a IDIKA SA, através da implantação de infraestruturas e serviços de computação em nuvem (em conformidade com a Lei n.º 4727/2020), seguindo as melhores práticas internacionais para a implementação das infraestruturas e serviços públicos de computação em nuvem (G-Cloud). O projeto tem por objetivo a criação de uma infraestrutura moderna de computação em nuvem híbrida, composta por duas vertentes: um para a G-Cloud e outro para a H-Cloud. Cada vertente deve ter a componente privada de computação em nuvem e a componente pública de computação em nuvem num ambiente unificado de gestão e prestação de serviços. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem devem respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética nos Centros de Dados». O requisito está em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, apoiando a transição ecológica e contribuindo para a consecução das metas climáticas da União para 2030 estabelecidas no artigo 2.º, n.º 11, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10.º da Lei Europeia do Clima, e cumprindo o objetivo da neutralidade climática da UE até 2050 e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restabelecendo e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União.

    Investimento: Modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (ID da medida 16955)

    O investimento consiste na modernização das infraestruturas e serviços da GRNET através a) da atualização do seu software e dos seus serviços de computação em nuvem, principalmente destinados a membros da comunidade científica e académica, b) da expansão e modernização do sistema nacional de computação de alto desempenho ARIS — fase B, e c) da locação de infraestruturas de fibra ótica. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Os centros de dados devem respeitar o Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética dos Centros de Dados. O requisito está em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, apoiando a transição ecológica e contribuindo para a consecução das metas climáticas da União para 2030 estabelecidas no artigo 2.º, n.º 11, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10.º da Lei Europeia do Clima, e cumprindo o objetivo da neutralidade climática da UE até 2050 e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restabelecendo e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União.

    Investimento: Expansão da Syzefksis II (ID da medida 16956)

    O investimento consiste na expansão da Rede Nacional do Setor Público (SYZEFXIS II) para fornecer um conjunto de serviços de telecomunicações modernizados a todas as administrações públicas, na criação de uma rede do setor público (expansão) para a prestação de um conjunto de serviços de telecomunicações atualizados às administrações públicas durante três anos consecutivos e, mais especificamente, na disponibilização de cobertura a cerca de 34 000 edifícios, bem como de serviços de telecomunicações sem fios. Inclui o alargamento da atual rede nacional de administração pública «SYZEFXIS», que abrange atualmente apenas 4 500 pontos de presença de organismos. Como tal, todos os organismos públicos devem dispor de serviços de telecomunicações melhorados com um aumento do débito de acesso à Internet, oferecendo assim melhores ligações aos cidadãos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Estratégia e políticas de governação de dados para o setor público (ID da medida 16827)

    A reforma diz respeito a) ao desenvolvimento da estratégia e das políticas governamentais em matéria de governação dos dados em nuvem e b) ao estabelecimento do quadro, infraestruturas, capacidades e competências para a governação dos dados públicos, à política de dados abertos e reutilizáveis e à prestação de serviços relevantes aos setores público e privado. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Inteligência empresarial central - Análise de dados (ID da medida 16842)

    O investimento visa permitir à administração pública maximizar o valor que obtém a partir dos seus dados através da implementação de uma plataforma central de inteligência empresarial – análise de dados. A plataforma deve permitir que as agências da administração pública recolham, integrem e interpretem dados de qualquer fonte e os utilizem para analisar informações que afetem as suas operações e fluxos de trabalho, facilitando assim a tomada de decisões. Tal deve ser alcançado através de: a) identificação de indicadores-chave de desempenho, b) criação de um dicionário de dados, c) criação de um quadro de governação de dados, d) conceção de um plano arquitetónico, abordagem arquitetónica, módulos e pontos de integração adequados, e) configuração de um armazém de dados, f) integração com o sistema de informação de apoio, g) elaboração dos relatórios e sínteses de inteligência empresarial necessários, h) apoio técnico. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Sistema central de gestão de documentos (ID da medida 16738)

    O investimento consiste na implementação de um sistema central de gestão de documentos que capta, armazena e extrai documentos em papel e em formato eletrónico. Este sistema deve facilitar a interoperabilidade entre as organizações do setor público e acelerar o tratamento dos processos e pedidos de serviços dos cidadãos e das empresas. O investimento inclui: a) o fornecimento de 20 000 assinaturas digitais à distância adicionais aprovadas; b) desenvolvimento de aplicações para fins de interoperabilidade e a criação de um código QR ou ID único a incorporar nos documentos; c) desenvolvimento de subsistemas para cobrir as necessidades governamentais de assinatura de documentos com assinaturas digitais; d) serviços de apoio (incluindo serviços para o desenvolvimento de estudos), serviços de formação e serviços de assistência. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    F.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Investimento principal 3: Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    93

    6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Marco

    Adjudicação do(s) contrato(s) para a digitalização de arquivos

    Notificação do(s) contrato(s) adjudicado(s) abrangendo todos os 9 subprojetos do projeto de digitalização de arquivos

    4.º T

    2022

    Adjudicação do(s) contrato(s) para cada um dos 9 subprojetos seguintes, incluindo todos os seus componentes:

    ·Subprojeto 1: Digitalização dos arquivos do Sistema de Justiça

    ·Subprojeto 2: Digitalização dos arquivos do Sistema de Saúde Pública

    ·Subprojeto 3: Digitalização dos arquivos gerais do Estado

    ·Subprojeto 4: Digitalização dos arquivos do sistema de imigração e asilo

    ·Subprojeto 5: Digitalização dos arquivos de expropriações

    ·Subprojeto 6: Digitalização dos arquivos das Agências de Ordenamento do Território

    ·Subprojeto 7A - Digitalização dos arquivos do Cadastro (Ktimatologio)

    ·Subprojeto 7B - Serviços digitais melhorados do Cadastro

    ·Subprojeto 8 - Digitalização dos arquivos marítimos

    ·Subprojeto 9: Armazenamento seguro do setor público e setor público «mais amplo»

    As especificações devem incluir prazos e objetivos e especificar, para cada um dos 9 subprojetos, os seguintes elementos:

    1. digitalização dos registos físicos

    2. migração de registos digitais para sistemas existentes (incluindo os processos judiciais na OSDY-PP/OSDY-DD; títulos de propriedade no Sistema de Informação do Registo Predial Nacional)

    3. análise, conceção e implementação de centros de dados e da infraestrutura localizada nas agências locais, juntamente com a plataforma única adequada (incluindo o repositório central para os registos dos pacientes; Sistema Integrado de Informação Geográfica do Mapa Digital Unificado de Expropriações e Pedidos de expropriação; Sistema de Gestão de Documentos e Processos Digitais (DMS/DAS) para registos cadastrais; instalação do software de gestão de arquivos).

    4. serviços de apoio (incluindo novos serviços eletrónicos relacionados com a pesquisa e extração de ficheiros para os cidadãos; administração pública; investigadores para Arquivos Estatais).

    94

    6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Meta

    Digitalização dos arquivos — primeira fase de implementação

    Percentagem de páginas digitalizadas, metaetiquetadas e migradas para sistemas existentes, nos subprojetos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7a, e 8

    0

    30 %

    2.º T

    2024

    Conclusão da digitalização de, pelo menos, 30 % do número total de páginas dos subprojetos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7-A e 8.

    95

     6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

     Meta

    Digitalização dos arquivos — aplicação integral

    Percentagem de páginas digitalizadas, metaetiquetadas e migradas para sistemas existentes, nos subprojetos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7a, e 8

    30 %

    90 %

     4.º T

    2025

    Digitalização de pelo menos 90 % do total de páginas nos subprojetos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7a, e 8

    95 a

    6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Marco

    Execução dos subprojetos 7B e 9

    Relatório do Ministério da Governação Digital que confirma a conclusão dos subprojetos «Serviços digitais melhorados em 7B para o cadastro» e «9-Armazenagem segura dos arquivos do setor público e do setor público em geral».

    4.º T

    2025

    Conclusão da execução do subprojeto «Serviços digitais melhorados em 7B para o cadastro», a fim de digitalizar os serviços oferecidos pelo Cadastro Helénico, e do subprojeto «9-Armazenagem segura dos arquivos do setor público e do setor público em geral».

    Reforma fundamental 5: Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos - Interligação e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    96

    6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias

    Marco

    Criação do registo nacional de procedimentos e implementação do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase)

    Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a entrada em funcionamento do registo nacional de procedimentos e a conclusão dos trabalhos no âmbito da primeira fase do Programa Nacional de Simplificação de Processos

    3.º T

    2022

    Entrada em funcionamento do registo nacional de procedimentos («Diavlos», nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 4727/2020) e integração no portal Gov.gr; e conclusão da primeira fase dos trabalhos de simplificação, de acordo com o calendário previsto no Programa Nacional Quadrienal de Simplificação de Processos, incluindo a digitalização dos procedimentos de contratação pública.

    97

    6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias

    Marco

    Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase)

    Relatório do Ministério do Interior que atesta a conclusão da segunda fase do trabalho de simplificação no âmbito do Programa Nacional de Simplificação dos Processos

    4.º T

    2023

    Concluir a segunda fase dos trabalhos de simplificação, de acordo com o calendário previsto no Programa Nacional Quadrienal de Simplificação dos Processos, incluindo a digitalização dos processos de avaliação de impacto, o arranque de empresas em nome individual, a simplificação dos procedimentos relativos aos «acontecimentos da vida» dos cidadãos, incluindo o nascimento, o falecimento e o divórcio, a simplificação dos processos judiciais relacionados com advogados, as decisões judiciais, as assinaturas digitais, os certificados emitidos pelos tribunais, a renovação da carta de condução e o funcionamento do myfoto.gov.gr e a circulação eletrónica de documentos na administração pública (atestado por circulares emitidas).

    98

    6 - 2.2. Modernização - 16782_Interligação e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais

    Marco

    Base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos

    Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a adoção das alterações regulamentares, incluindo toda a legislação primária e secundária conectada para a interligação e interoperabilidade dos registos e serviços

    4.º T

    2024

    A adoção de alterações regulamentares destinadas a estabelecer uma ampla base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais, em conformidade com o novo quadro europeu de interoperabilidade. Apresentação de relatórios pelo Ministério da Governação Digital sobre o êxito da execução do plano de ação para a simplificação e melhoria dos processos, a melhoria dos sistemas e o cumprimento das estratégias e políticas europeias.

    99

     6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias

    Marco

    Conclusão da estratégia de redução dos encargos administrativos e plano nacional de simplificação dos processos (fase final)

    Relatório do Ministério do Interior que atesta a conclusão de todas os trabalho de simplificação e digitalização no âmbito do plano de ação do Programa Nacional Quadrienal de Simplificação de Processos,

    4.º T

    2025

    Plena aplicação da estratégia de médio prazo para a redução dos encargos administrativos e criação de serviços centrados no cliente na administração pública, através da conclusão da fase final dos trabalhos no âmbito do Programa Nacional de Simplificação do Processo de 4 anos. Tal inclui igualmente a plena criação do Observatório para o acompanhamento do impacto da regulamentação e do Registo Nacional de Procedimentos («Mitos») (atestado por um relatório do Ministério da Governação Digital).

    Grupo 9: Iniciativas relacionadas com melhores serviços digitais orientados para o «cliente» e seguros, utilizando sistemas informáticos interoperáveis e políticas de dados abertos

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

       Gestão das relações com os clientes para as administrações públicas (ID: 16810)

       Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública (ID: 16780)

       Novo sistema de contratação pública (ID: 16736)

       Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (ID: 16742)

       Programas de atualização de competências digitais para conscritos (ID: 16826)

       Transformação digital da organização nacional de turismo grega (ID: 16791)

       Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e Criação de um Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (ID: 16823)

       Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web (ID: 16779)

       Estudos de classificação de dados para sistemas de informação do setor público (ID: 16965)

       Centro de interoperabilidade da próxima geração (KED) (ID: 16964)

       Registos eletrónicos (ID: 16824)

       Prestação de serviços avançados de segurança na infraestrutura crítica da G-Cloud (ID: 16823)

       Registo do turismo e-MHTE (ID: 16785)

       Sistema central de gestão de documentos (ID: 16738)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    100

    6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

    Marco

    Adjudicação de contratos para projetos de interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    Adjudicação do contrato para o projeto de interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web.

    O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do contratante adequado, o Ministério procederá à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    101

    6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas

    Marco

    Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas.

    Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    102

    6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública

    Marco

    Adjudicação do contrato para a prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    Adjudicação do contrato para a modernização dos balcões únicos da administração pública.

    O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    103

    6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública

    Marco

    Adjudicação do contrato para um novo sistema de contratação pública

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    Adjudicação do contrato para o projeto de novo sistema de contratação pública. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do contratante adequado, o organismo responsável deve proceder à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    104

    6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais

    Marco

    Adjudicação do contrato para a estratégia de cibersegurança

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    Adjudicação do contrato para o projeto de estratégia e políticas de cibersegurança e serviços avançados de segurança do setor público para infraestruturas críticas nacionais. Após a seleção do consultor externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    105

    6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos

    Marco

    Adjudicação do contrato para programas de atualização de competências digitais para conscritos

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

     Adjudicação do contrato para os programas de atualização de competências digitais para conscritos. O Ministério deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    106

    6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Marco

    Adjudicação do contrato para transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    Adjudicação do contrato de transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O Ministério deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    107

    6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos

    Marco

    Adjudicação de contratos para registos eletrónicos

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    Adjudicação do contrato para o projeto de registos eletrónicos. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação S.A. deve examinar todas as propostas apresentadas e confirmar que as candidaturas respondem adequadamente às exigências do pedido de propostas. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes.

    108

    6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

    Marco

    Conclusão do projeto Interoperabilidade e desenvolvimento dos serviços Web

    Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto sobre a interoperabilidade dos sistemas e a conclusão dos dados abertos

    4.º T

    2024

    Conclusão do projeto: Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web.

    As respetivas infraestruturas e sistemas devem ser avaliados relativamente a novas funcionalidades. Aceitação / desempenho (stress, etc.) / regressão. Além disso, a avaliação deve incluir a meta de dados abertos. (Implementação do Registo de Metadados Gregos (tal como definido no Registo de Interoperabilidade) e de um Portal Central de Serviços de Registo, que será um ponto central de acesso aos principais registos do país).

    109

    6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas

    Marco

    Conclusão do projeto CRM para as administrações públicas

    Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a implementação do sistema integrado de gestão de todo o ciclo de vida das relações da administração pública com os cidadãos e as empresas

    4.º T

    2024

    Conclusão do projeto: Sistema de gestão das relações com os clientes das administrações públicas, que permite gerir as interações da administração pública com os cidadãos e as empresas.

    110

    6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública

    Marco

    Conclusão do projeto «Balcões únicos»

    Relatório final do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto de prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública.

    4.º T

    2024

    Conclusão do projeto: Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública, incluindo a prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública através da aquisição de 6 325 computadores/impressoras/tábletes utilizados no processo de assinatura eletrónica, 145 sistemas de gestão de filas de espera e de notificação inteligente, 730 terminais de recolha de observações, plataforma de avaliação e aplicação móvel e sua utilização.

    111

    6 - 2.2. Modernização - 16965_Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público

    Marco

    Conclusão dos estudos de classificação de dados do projeto

    Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto. Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público

    4.º T

    2024

    Conclusão do projeto: Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público, entrega dos 220 estudos de classificação dos dados.

    112

    6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais

    Marco

    Conclusão do projeto Estratégia de Cibersegurança

    Relatório do Ministério da Governação Digital sobre a documentação da aplicação da nova estratégia e políticas de cibersegurança na administração pública e dos projetos nela incluídos

    4.º T

    2024

    Conclusão do projeto «Nova Estratégia e Políticas de Cibersegurança na Administração Pública» que introduza alterações nos de processos e procedimentos em matéria de cibersegurança e que estabeleça e torne operacional o Centro Nacional de Operações de Segurança (SOC) em conformidade com a nova estratégia.

    113

    6 - 2.2. Modernização - 16738_Sistema Central de Gestão de Documentos

    Marco

    Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos

    Relatório final do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do Sistema Central de Gestão de Documentos

    2.º T

    2025

    Conclusão do sistema central de gestão de documentos, incluindo a colocação em serviço de 130 000 assinaturas digitais à distância e o fornecimento de mais 

    20 000 assinaturas digitais à distância aprovadas, apoiadas por aplicações e por um serviço de assistência.

    114

    6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Marco

    Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros que documenta a conclusão de todos os subprojetos do projeto «Digitalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros»

    2.º T

    2025

    Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo 1) sistema de apoio ao planeamento estratégico e operacional, 2) digitalização dos arquivos diplomáticos e históricos, 3) Plataforma Global do Centro de Informação Digital e 4) modernização das tecnologias informáticas de criptografia e da infraestrutura de segurança de telecomunicações

    115

    6 - 2.2. Modernização - 16791_Transformação digital da organização nacional de turismo grega

    Marco

    Conclusão da digitalização da organização nacional de turismo grega

    Relatório da Organização Nacional de Turismo grega que documenta a conclusão do projeto «Transformação digital da organização nacional de turismo grega»

    2.º T

    2025

    Conclusão da transformação digital da organização nacional de turismo grega, incluindo a criação de 1) um mapa turístico digital, 2) um repositório digital dos bens culturais da Grécia e 3) um novo sistema de informação turística.

    116

    6 - 2.2. Modernização - 16964_Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED)

    Marco

    Conclusão do Centro de Interoperabilidade da próxima geração

    Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto «Centro de Interoperabilidade da próxima geração».

    2.º T

    2025

    Conclusão do Centro de Interoperabilidade Próxima Geração (KED), incluindo a conclusão do estudo de viabilidade e segurança, o fornecimento e a instalação das licenças necessárias para a base de dados e a plataforma híbrida de aplicações em nuvem e a criação do Centro e a implementação de serviços Web pertinentes.

    117

    6 - 2.2. Modernização - 16785_Registo do Turismo e-MHTE

    Marco

    Conclusão do registo digital do turismo

    Relatório final do Ministério do Turismo que documenta a operacionalização da plataforma «Novo e-MHTE»

    2.º T

    2025

    Conclusão da plataforma de registo turístico «e-MHTE», incluindo a conclusão da digitalização do arquivo (1 875 000 ficheiros da Divisão de Ordenamento do Território e Infraestruturas), incluindo meta-etiquetagem e armazenamento.

    118

    6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos

    Meta

    Número de conscritos formados

    0

    150000

    2.º T

    2025

    Modernização do programa «Atualização das competências digitais» para os conscritos, com formação de 150 000 pessoas.

    119

    6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública

    Marco

    Conclusão do novo sistema de contratação pública

    Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a execução do projeto «Novo sistema de contratação pública»

    4.º T

    2025

    Conclusão do novo sistema de contratação pública, incluindo 1) a modernização das versões dos sistemas operacionais e a integração do novo sistema nos atuais sistemas, 2) disponibilidade de novas funcionalidades e relatórios do sistema, 3) finalização da reformulação do sistema eletrónico nacional de contratação pública e do Registo Central Eletrónico de Contratos Públicos (KIMDIS), 4) disponibilidade de serviços de interoperabilidade com o gov.gr; e operacionalização de 5) mecanismo de cifragem de dados, 6) assistente virtual, 7) sistema de arquivo eletrónico, 8) novo sistema para a Autoridade Nacional de Contratação Pública Centralizada em matéria de Saúde (EKAPY) e 9) Sistema de Modelagem de Informações de Construção (BIM).

    120

    6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos

    Marco

    Conclusão do projeto Registos eletrónicos

    Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a implementação dos «registos eletrónicos»

    4.º T

    2025

    Conclusão dos «registos eletrónicos», incluindo a sua interoperabilidade e interfaces com os registos existentes na administração pública.

    Grupo 10: Iniciativas relacionadas com a incorporação de novas tecnologias na transição e modernização digitais da administração pública

    Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas (ID: 16928)

    Cidades inteligentes (ID: 16854)

    Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (ID: 16853)

    Modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (ID: 16955)

    Expansão da Syzefksis II (ID: 16956)

    Estratégia e políticas de governação de dados para o setor público (ID: 16827)

    Inteligência empresarial central - Análise de dados (ID: 16842)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    121

    6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados

    Marco

    Adjudicação do contrato de inteligência empresarial central

    Notificação da adjudicação do contrato

    4.º T

    2022

    O Ministério da Governação Digital adjudica o contrato para inteligência empresarial central - Análise de dados, que deve abranger:

    a)    O Desenvolvimento e validação de um quadro de governação de dados, um dicionário de dados e a identificação de indicadores-chave de desempenho

    b)    Identificação dos indicadores-chave de desempenho

    c)    Dicionário de dados

    d)    Quadro de governação dos dados

    e)    Conceção da abordagem arquitetónica e Pontos de integração

    f)    Configuração do armazém de dados

    g)    Integração com sistemas de informação de apoio

    h)    Elaboração dos relatórios e sínteses de inteligência empresarial

    i)    Apoio às operações do ecossistema de inteligência empresarial durante 3 anos

    j)    Taxas de licenciamento para 200 utilizadores com privilégios de administrador superior e 200 TB de armazenamento.

    122

    6 - 2.2. Modernização - 16853_Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem

    Marco

    Conclusão da infraestrutura e do serviço centrais de computação em nuvem

    Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão da criação de todas as componentes do projeto e infraestruturas paramétricas para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem.

    2.º T

    2024

    Conclusão integral da criação de todas as componentes do projeto e infraestruturas paramétricas para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. Introduzir e tornar operacional o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. A nova infraestrutura instalada deve incluir máquinas virtuais e redes virtuais correspondentes (infraestrutura como serviço), plataforma como serviço, três matrizes de computação periférica, três interfaces especiais de fibra ótica de alta velocidade e serviços de formação e apoio para todo o projeto.

    Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem devem respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética nos Centros de Dados».

    123

    6 - 2.2. Modernização - 16854_Cidades inteligentes

    Meta

    Plena execução de projetos de cidades inteligentes

    Número de cidades que implementaram infraestruturas, plataformas e sistemas para apoiar a sua transformação em cidades inteligentes

    11

    4.º T

    2025

    Executar projetos para facilitar a transformação de 11 cidades gregas em cidades inteligentes através de investimentos em cidades e infraestruturas inteligentes sustentáveis e Sistemas para um futuro urbano sustentável e ecológico. Esses investimentos incluem: a) Disponibilidade e utilização de dados abertos que promovam o desenvolvimento do mercado de soluções e produtos inovadores para cidades inteligentes (tais como aplicações da Internet das Coisas, megadados e computação em nuvem) b) Utilização de redes fixas e sem fios existentes; c) Ativação da comunidade académica e da investigação para a organização de ações inovadoras complementares; d) Plataformas que contribuam para a criação de séries cronológicas de dados urbanos abertas; e) Criação de um «gémeo digital», bem como de outras soluções e serviços centrados no cidadão que são incluídas a partir de abordagens de participação de cidadãos desde a primeira hora (conceção conjunta).

    124

    6 - 2.2. Modernização - 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas

    Marco

    Conclusão de novas tecnologias para a administração pública

    Relatório do Ministério da Governação Digital que resume a forma como foram abordadas as necessidades e lacunas em termos de soluções tecnológicas na administração pública

    4.º T

    2025

    Implementar novas tecnologias e ferramentas para facilitar a transição digital e a modernização da administração pública, reduzir os custos operacionais e aumentar o valor dos serviços públicos oferecidos.

    125

    6 - 2.2. Modernização - 16955_Atualização da infraestrutura e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)

    Marco

    Conclusão da GRNET

    Relatório final que conclui a plena execução de todos os subprojetos de modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) pelo Ministério da Governação Digital

    4.º T

    2025

    Conclusão da modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET).

    Fornecimento de supercomputadores/substituição de parte do sistema nacional existente

    Atualizações/modificações dos centros de dados para apoiar o novo supercomputador

    Instalação de software, configuração, migração, operação-piloto, controlo e avaliação do desempenho do hardware.

    127

    6 - 2.2. Modernização - 16956_Expansão da Syzefksis II

    Marco

    Conclusão da Syzefksis II

    Documento de síntese que verifica a implementação da nova infraestrutura, registo de entidades da rede do setor público, sistema de gestão da segurança, inquérito, mecanismo de monitorização, fornecimento de equipamento sob a expansão da Syzefksis II pelo Ministério da Governação Digital

    4.º T

    2025

    Conclusão da expansão da Syzefksis II.

    O regime de execução inclui os seguintes subprojetos:

    - Modernização das interligações das redes do setor público

    - Ligação/corte/deslocalização/fusão e modernização dos serviços das entidades

    - Apoio/manutenção de um registo de entidades da rede do setor público (inquérito no local)

    - Ações de publicidade e promoção da rede do setor público (conclusão até 3.º T/2024)

    - Supervisor da Segurança e Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SIS) da Rede do Setor Público

    - Acompanhamento, controlo da qualidade, apoio à execução e assistência após a aceitação final de sistemas de cabo estruturados da rede do setor público

    - Apoio e acompanhamento do inquérito local sobre as fases de implantação do SYZEFXIS II.

    - Fornecimento de equipamento para o fornecimento interrompido de eletricidade em entidades do setor público selecionadas — rede do setor público.

    - Serviços de conceção de redes do setor público da próxima geração (PSN Next Gen) - Modernização da infraestrutura da Rede Escolar Pan-helénica (SchoolNet).

    128

    6 - 2.2. Modernização - 16827_Estratégia e políticas de governação dos dados para o setor público

    Marco

    Conclusão da estratégia de governação dos dados

    Relatório de conclusão do projeto do Ministério da Governação Digital que sintetiza a forma como a estratégia e as políticas de governação dos dados para o setor público permitiram o desenvolvimento de uma estratégia governamental de governação dos dados em nuvem e de um ecossistema para dados abertos e reutilizáveis nos setores público e privado.

    4.º T

    2025

    Conclusão do projeto «estratégia e políticas de governação dos dados para o setor público»

    O projeto deve ter alcançado os seguintes resultados: o desenvolvimento da estratégia e das políticas governamentais para a governação dos dados em nuvem e b) o estabelecimento do quadro, das infraestruturas, da capacidade e das competências para a governação dos dados públicos, a política de dados abertos e reutilizáveis e a prestação de serviços relevantes aos setores público e privado.

    129

    6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados

    Marco

    Conclusão da inteligência empresarial central

    Relatório do projeto do Ministério da Governação Digital que descreve a forma como o projeto de inteligência empresarial central criou uma plataforma central de inteligência empresarial e de análise de dados e a forma como esta é utilizada pela administração pública.

    4.º T

    2025

    Conclusão do seguinte projeto: Inteligência empresarial central — Análise de dados.

    Implementação de uma solução única de «painel nacional» de informações empresariais e avaliação do seu desempenho.

    O projeto deve ter alcançado os seguintes resultados:

    implementação de uma plataforma central de inteligência empresarial — análise de dados, que permite às agências da administração pública recolher, integrar e interpretar dados de qualquer fonte e utilizá-los para analisar informações que afetam as suas operações e fluxos de trabalho e facilitar a estratégia e a tomada de decisões.

    G. COMPONENTE 2.3: DIGITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência grego diz respeito à disponibilização de capital às pequenas e médias empresas gregas para financiar o investimento em tecnologias digitais e a aquisição de serviços conexos. Visa abordar os atuais baixos níveis de maturidade digital entre essas empresas, nomeadamente devido a baixas competências digitais, promovendo simultaneamente a produtividade e o desenvolvimento de empresas inovadoras. Ao mesmo tempo, espera-se que ajude essas empresas a adaptarem-se aos novos desafios e a tirarem partido das tendências empresariais emergentes. Em especial, a componente prevê a criação de um mercado único digital, ao qual terão acesso os fornecedores desses produtos e serviços. A promoção da utilização dos pagamentos e vendas eletrónicos, a modernização das caixas registadoras e do ecossistema de POS e a criação de plataformas de dados industriais são metas fundamentais desta componente. Além disso, a componente oferece incentivos fiscais que ajudam a criar um ecossistema empresarial digital conducente à transformação digital das pequenas e médias empresas. Está igualmente previsto um mecanismo central de apoio às pequenas e médias empresas, que facilite a oferta de programas de formação e sensibilização para que estas possam tirar o máximo partido dos instrumentos e serviços oferecidos através do mercado digital.

    Espera-se que as medidas respondam à transição digital e aos desafios dela decorrentes, uma vez que deverão contribuir para a adoção das tecnologias digitais e para a melhoria das competências digitais nas pequenas e médias empresas na Grécia. Além disso, espera-se que as medidas facilitem um crescimento inteligente e sustentável, estimulando ainda mais o investimento privado, contribuindo assim para dar resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (REP n.º 3 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    G.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Criação de um ecossistema empresarial digital e introdução de incentivos fiscais para facilitar a transformação digital das PME (ID da medida 16973)

    A reforma visa criar um ecossistema empresarial digital que promova a transformação digital das PME. Concretamente, consiste em: a) Criar um mercado digital para o fornecimento e a aquisição de serviços e ferramentas digitais avançados adaptados à transformação digital das PME e aumentar a sensibilização digital dos quadros empresariais, b) incentivar diretamente os investimentos em tecnologias digitais modernas, utilizando incentivos fiscais sobre ativos corpóreos e incorpóreos, a fim de alterar o ambiente empresarial e c) modernizar as caixas registadoras e o ecossistema de Pontos de Venda. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade para os incentivos fiscais excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 9 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 10 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 11 e estações de tratamento mecânico biológico 12 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, os critérios de elegibilidade exigem que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Os critérios de seleção/elegibilidade devem também ser orientados para incentivar os investimentos na transformação digital, nomeadamente a aquisição de produtos e serviços relacionados com aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise de negócios, melhoria de competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataformas de dados industriais, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Transformação digital das PME (ID da medida 16706)

    O investimento diz respeito ao desenvolvimento e fornecimento de ferramentas digitais adequadas (produtos e serviços) às PME gregas nos seguintes domínios: a) pagamentos e vendas eletrónicos, b) plataformas de dados industriais e c) modernização das caixas registadoras e do ecossistema de POS. Este objetivo deve ser alcançado através da criação de um mecanismo central de apoio às PME que facilite a oferta de programas de formação e de sensibilização, de modo a que estas possam tirar o máximo partido dos instrumentos e serviços oferecidos através do mercado digital, com o objetivo final de apoiar a transformação digital das PME gregas, bem como de reforçar a transparência e a concorrência saudável através de pontos de venda e caixas registadoras da próxima geração. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 13 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 14 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 15 e estações de tratamento mecânico biológico 16 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Os critérios de seleção/elegibilidade devem também ser orientados para as seguintes tecnologias e serviços: aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise empresarial, serviços digitais de melhoria de competências, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, fornecimento de soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos de plataformas de dados industriais e software, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS.

    G.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Investimento principal 4: Transformação digital das PME

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    130

    7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME

    Marco

    Transformação digital das PME - convites à apresentação de propostas

    Convite à apresentação de propostas publicado

    1.º T

    2022

    Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas para financiamento do sistema de vales para a transformação digital de empresas (subprojetos 1), plataformas de dados industriais e espaços de dados (subprojetos 2) e modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS (subprojetos 4), com condições de referência que incluam critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Os investimentos devem ser orientados para tecnologias e serviços destinados a promover a digitalização das pequenas e médias empresas, nomeadamente aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise empresarial, melhoria das competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, fornecimento de soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataformas de dados industriais, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS.

    131

    7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME

    Marco

    Transformação digital das PME - Prestação de produtos e serviços

    Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a plena execução dos 4 subprojetos, incluindo as seguintes metas: 100 000 PME apoiadas com vales de digitalização (subprojeto 1), 1 000 PME apoiadas com o regime de vales apenas na sua transição para a computação em nuvem (subprojeto 2); Criação de 4 plataformas de dados industriais e do polo de PME Gaia X (subprojeto 3). Subprojeto 4 foi concluído com a modernização de 400 000 caixas registadoras e a substituição de 100 000 sistemas POS.

    2.º T

    2025

    Seleção dos beneficiários e fornecimento de equipamento e serviços às PME no âmbito dos convites à apresentação de propostas, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Em especial, devem ser alcançados as seguintes metas:

    - No âmbito do subprojeto 1: 100 000 PME receberam apoio à digitalização financiado pelo regime de vales;

    - No âmbito do subprojeto 2: conclusão da infraestrutura de computação em nuvem, 1 000 PME apoiadas financeiramente pelo sistema de vales na sua transição apenas para a computação em nuvem, conclusão do modelo de plataformas de dados industriais (PDI) e criação do polo grego de PME Gaia-X e criação de 4 plataformas de dados industriais;

    - No âmbito do subprojeto 4: 400 000 caixas registadoras modernizadas ou substituídas por soluções informáticas, substituição de 100 000 antigos sistemas POS

    (fornecer a certificação dos beneficiários sobre a integração da nova tecnologia/produto/prova de pagamento para atestar a aquisição de produtos e serviços).

    132

     7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital e introdução de incentivos fiscais para facilitar a transformação digital das PME

    Marco

    Transformação digital das PME Reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias

    Entrada em vigor do direito primário e dos atos derivados do governo, na medida em que tal seja relevante para a introdução de incentivos fiscais ao investimento digital, e relatórios do Ministério da Governação Digital que documentem a criação de um ecossistema empresarial digital.

    2.º T

    2025

    Identificar e executar ações para a criação de um ecossistema empresarial digital que fomente a transformação digital das PME, em especial ao a) criar infraestruturas digitais através do financiamento do fornecimento e da implementação de ferramentas e processos digitais, bem como da sensibilização digital dos quadros empresariais e b) incentivar diretamente os investimentos na transformação digital, utilizando a superdedução de investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, a fim de mudar o ambiente empresarial e aumentar os investimentos em tecnologias digitais modernas.

    A legislação em matéria de incentivos fiscais para apoiar a ecologização da economia, a transição energética e digital deve cumprir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Os investimentos devem ser orientados para incentivar a transformação digital, nomeadamente a aquisição de produtos e serviços relacionados com aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise de negócios, melhoria de competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de avarias, inteligência artificial, Internet das Coisas, soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataformas de dados industriais, modernização de caixas registadoras e do ecossistema de POS.

     H. COMPONENTE 3.1: PROMOVER A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

    Esta componente do plano grego de recuperação e resiliência envolve medidas destinadas a reformular e reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, melhorar a eficiência dos serviços públicos de emprego e proporcionar uma rede de segurança eficaz contra o desemprego, reforçando simultaneamente os incentivos à reintegração no mercado de trabalho. A maior parte das medidas da componente concentra-se nas políticas ativas do mercado de trabalho, incluindo programas de ativação que subsidiam o emprego no setor privado e promovem a melhoria das competências e a requalificação da mão de obra, bem como investimentos para reforçar a capacidade dos serviços públicos de emprego (OAED até 18 de abril de 2022; DYPA a partir dessa data) através do reforço da digitalização e dos serviços de aconselhamento. No âmbito da reforma das políticas passivas do mercado de trabalho, o plano visa melhorar a cobertura e a distribuição das prestações de desemprego, reforçar a rede de segurança social, promover a participação no mercado de trabalho, incluindo entre os grupos vulneráveis, e melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de proteção social. A componente está em conformidade com as recomendações específicas por país para assegurar um apoio eficaz à ativação do mercado de trabalho, investir nas competências e na empregabilidade e melhorar a digitalização da administração pública (recomendações específicas por país n.os 2 e 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Além disso, ao centrar-se na promoção das competências e do emprego nos setores digital e verde, entre outros, a componente apoia a transição digital e ecológica. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Modernização e simplificação da legislação laboral (ID da medida: 16744)

    A reforma implica a entrada em vigor de uma legislação laboral abrangente que racionalize aspetos essenciais do mercado de trabalho com vista a melhorar o seu funcionamento. A reforma terá nomeadamente por objetivo modernizar a) a lei relativa ao trabalho individual, b) a lei relativa ao trabalho coletivo e o direito sindical, c) o sistema informático ERGANI do Ministério do Trabalho que é utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Os objetivos globais da reforma consistem em aumentar a criação de emprego e a competitividade, combater o trabalho não declarado e subdeclarado, melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e colmatar as disparidades entre homens e mulheres no emprego. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.

    Investimento: Transformação digital dos sistemas de trabalho (ID da medida: 16750)

    O investimento centra-se na modernização da capacidade da administração pública para oferecer serviços melhores e mais rápidos aos trabalhadores e empregadores, com vista a reduzir a burocracia, melhorar a eficácia dos mecanismos de acompanhamento do mercado de trabalho, reduzir o trabalho não declarado e não declarado e obter dados atualizados e exatos. O investimento consiste, nomeadamente, na modernização da infraestrutura digital do e-EFKA (Fundo Unificado de Segurança Social), incluindo o Sistema Digital de Atribuição de Pensões (ATLAS), e na interligação de sistemas informáticos díspares (ERGANI, EFKA e SEPE) num sistema único (ARIADNE). Por último, o investimento inclui a criação de um sistema informático integrado para questões de saúde e segurança no trabalho (HERIDANOS). A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (ID da medida: 16747)

    A reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) visa maximizar a sua eficácia através da reformulação e do reforço dos programas de subsídios salariais e da transição gradual para um novo modelo de execução das políticas ativas do mercado de trabalho. A reforma está associada a investimentos significativos. Estes incluem, nomeadamente, a) cinco programas específicos de curto prazo que subsidiam o emprego no setor privado para 41 500 desempregados (incluindo um programa que combina formação e apoio ao emprego), b) a aplicação do novo modelo de prestação aberto testado por projetos-piloto para as políticas ativas do mercado de trabalho em três novas áreas geográficas (onde serão oferecidos aos participantes 22 500 programas de formação, 7 000 subsídios ao emprego e 850 subsídios ao empreendedorismo), c) reforço temporário do pessoal de aconselhamento do Serviço Público de Emprego (600 conselheiros adicionais durante 4 anos) e d) formação do pessoal de aconselhamento. Uma parte específica das subvenções atribuídas contribuirá para a criação de competências verdes e empregos na economia verde. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (ID da medida: 16746)

    A reforma envolve dois projetos-piloto para reformar o sistema de seguro de desemprego. Estes projetos testarão os efeitos no mercado de trabalho de: a) um aumento do nível e da cobertura do subsídio de desemprego de longa duração e b) uma indexação do subsídio de desemprego normal pelo último nível salarial líquido. Além disso, o plano inclui reformas a custo zero destinadas a: a) melhorar o quadro das obrigações mútuas atualmente aplicáveis entre o serviço público de emprego e os candidatos a emprego, b) consolidar e racionalizar os subsídios de desemprego, a fim de melhorar a eficiência da despesa pública, e c) eliminar os desincentivos à melhoria/requalificação de competências entre os desempregados, mantendo o seu direito às prestações de desemprego durante a participação em ações de formação. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento: Reestruturação e reclassificação dos SPE locais DYPA (KPA2) (ID da medida: 16941)

    O investimento visa reformar o serviço público de emprego grego (DYPA), com vista a melhorar a qualidade dos seus serviços, bem como a sua capacidade e eficácia globais. O investimento implica a) uma reforma organizacional do Serviço Público de Emprego (DYPA), atualizando o seu modelo de governação e estabelecendo um novo organigrama e sistema de gestão financeira; b) a reformulação e renovação de edifícios das 118 agências locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2), com uma ênfase renovada em serviços de correspondência personalizados, aconselhamento reforçado e sensibilização; c) uma nova estratégia de comunicação do DYPA; d) a melhoria dos mecanismos de controlo da qualidade do serviço ao cliente através da medição e monitorização de aspetos de eficácia, eficiência, produtividade e satisfação dos clientes; e) aplicação de novas formas de definição de perfis e de serviços de aconselhamento. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA) (ID da medida: 16942)

    O investimento centra-se na transformação digital do serviço público de emprego (DYPA), com vista a aumentar a eficácia dos serviços oferecidos. O investimento prevê a digitalização, o armazenamento e o arquivamento de ficheiros do DYPA, a aquisição pelo DYPA de uma série de novos sistemas informáticos, tanto em linha como nativos, e a reformulação de alguns dos seus atuais sistemas operativos. O investimento incluirá também a) a expansão dos serviços digitais (através do DYPAapp), que permitirá ao DYPA prestar serviços eletrónicos aos desempregados e às empresas através de telemóveis e tábletes, e b) a criação de uma ferramenta para ajudar o DYPA a otimizar o processo de mediação entre oferta e procura de mão de obra. O investimento acima referido deverá conduzir a um melhor sistema de gestão de dados e de tomada de decisões, à maximização dos recursos e a uma maior satisfação dos clientes. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    H.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma fundamental 6: Modernização e simplificação da legislação laboral e transformação digital dos sistemas de trabalho

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    133

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e simplificação da legislação laboral

    Marco

    Entrada em vigor da legislação laboral

    Disposição legal que indica a entrada em vigor -

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor da legislação laboral que modernizará a) a lei relativa ao trabalho individual, b) a lei relativa ao trabalho coletivo e a lei sindical, c) o sistema ERGANI IT do Ministério do Trabalho que é utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

    134

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

    Marco

    Adjudicação de contratos no âmbito de sistemas informáticos do trabalho

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2022

    Conclusão da adjudicação dos contratos para os seguintes projetos:

    - Sistema informático único de monitorização do mercado de trabalho (ARIADNE)

    - Saúde e segurança no trabalho (HERIDANOS)

    - Processo de fixação do salário mínimo legal

    - Digitalização da reconstituição de carreira do Fundo Único de Pensões (e-EFKA)

    - Novo sistema integrado de informação para o e-EFKA (EFKA IITS)

    - Modernização do sistema digital de atribuição de pensões (ATLAS)

    135

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do Serviço Público de Emprego (DYPA)

    Marco

    Digitalização, armazenamento e arquivamento de ficheiros do DYPA

    Certificado de aceitação das prestações concretas do projeto

    4.º T

    2023

    Conclusão da digitalização, do armazenamento e do arquivamento de ficheiros do DYPA.

    135 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do Serviço Público de Emprego

    Meta

    Transformação digital do DYPA

    Relatório do DYPA que confirma a conclusão dos projetos a, b, c e d

    4.º T

    2025

    Conclusão da transformação digital do Serviço Público de Emprego através de:

    a) A aquisição de sete novos sistemas informáticos, tanto baseados na Web como em aplicações nativas (EFP OPS, Sistema de Gestão de Ativos, FMIS, HRM, Cibersegurança, Chatbot, Virtual Desktop Infrastructure (VDI));

    a reformulação de três dos atuais sistemas informáticos do Serviço Público de Emprego, nomeadamente (ex OEAD) DYPA App, OPS (ex OAED) DYPA, novo sistema de tomada de decisões baseado em dados concretos;

    a expansão dos serviços digitais (através da aplicação DYPA), que deve permitir que a DYPA preste serviços eletrónicos aos desempregados e às empresas através de telemóveis e tabletes;

    a criação de um instrumento para ajudar o Serviço Público de Emprego a otimizar o processo de adequação entre oferta e procura de mão de obra. 

    136

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

    Marco

    Conclusão do sistema digital de atribuição de pensões ATLAS

    Entrada em vigor do direito derivado que aplica o sistema

    2.º T

    2025

    Conclusão da modernização do sistema digital de atribuição de pensões (ATLAS), permitindo um melhor tratamento dos pedidos de pensão e de prestações de montante fixo, através da entrada em vigor do direito derivado que aplica o sistema

    137

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

    Marco

    Entrada em vigor da legislação derivada relativa ao sistema informático único Ariadne

    Entrada em vigor do direito derivado que lança a recolha de dados a nível nacional através do sistema

    4.º T

    2024

    Implementação do sistema informático único de monitorização do mercado de trabalho (ARIADNE) através da entrada em vigor do direito derivado que lança a recolha de dados a nível nacional através do sistema.

    O sistema assegurará o registo digital do tempo de trabalho (cartão de trabalho eletrónico, tempo e frequência) e um balcão único para os dados administrativos relativos ao emprego e à segurança social.

    I. COMPONENTE 3.2: EDUCAÇÃO, ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAIS E COMPETÊNCIAS

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa melhorar a qualidade, a eficiência e a eficácia dos sistemas de educação e de aprendizagem ao longo da vida. A componente inclui um investimento em programas horizontais de melhoria de competências em literacia digital, ecológica e financeira para um total de 628 000 beneficiários. Tal é acompanhado por uma reforma do sistema de aprendizagem ao longo da vida, a fim de melhorar a oferta de formação, e por um pacote de reformas e investimentos centrados nos sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) e de aprendizagem, a fim de melhorar a sua relevância para o mercado de trabalho. No que diz respeito ao EFP, o plano visa modernizar as infraestruturas e o equipamento de EFP e modernizar os programas curriculares existentes. Além disso, o plano prevê uma nova estratégia para a excelência nas universidades, destinada a melhorar o seu desempenho em matéria de investigação e a qualidade do ensino através de investimentos na modernização das infraestruturas de investigação e de ensino, o apoio a projetos de investigação e a projetos de doutoramento também em colaboração com o setor privado e programas de professores visitantes. Estas reformas estão associadas a investimentos na digitalização do sistema educativo, uma grande parte dos quais serão afetados a sistemas de aprendizagem interativos nas escolas primárias e secundárias e a vales para alunos e estudantes de famílias com baixos rendimentos para a aquisição de equipamento informático. 

    A componente está em conformidade com as recomendações específicas por país para investir na educação, na empregabilidade e nas competências e melhorar a digitalização da administração pública (recomendações específicas por país n.º 3 de 2020 e n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    I.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação (ID da medida: 16913)

    A reforma visa melhorar o quadro de aprendizagem ao longo da vida com vista a aumentar a sua qualidade e relevância para o mercado de trabalho. A reforma deve, nomeadamente, permitir um melhor acompanhamento e resposta às necessidades do mercado de trabalho através da modernização, atualização e interconexão dos conjuntos de dados existentes de diferentes ministérios e agências, incluindo o mecanismo de diagnóstico do mercado de trabalho criado em 2016. A reforma deve também estabelecer Contas de Qualificação ao Longo da vida (LSA), que deverão ser o principal instrumento para ministrar formação contínua em função das necessidades individualizadas, e uma nova lista nacional de prestadores de formação elegíveis, que aplicará critérios mínimos de qualidade baseados nos recursos aos formadores. Por último, a reforma deve conduzir à criação de uma nova estrutura de governação, o Conselho Nacional de Competências, que deve estar baseado no DYPA e ser responsável pela conceção de uma atualização anual da Estratégia Nacional de Competências. A reforma é acompanhada de um investimento em programas horizontais de melhoria de competências dirigidos a vários grupos da população e destinados a proporcionar a) competências digitais de base e de nível médio, b) competências verdes e c) competências de literacia financeira. A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Estratégia de Excelência nas Universidades e Inovação (ID da medida: 16289)

    A reforma visa melhorar o desempenho em matéria de investigação e a extroversão das universidades gregas, nomeadamente atraindo pessoal académico e investigadores qualificados e distinguidos, e melhorar a qualidade e a pertinência da educação oferecida aos estudantes para o mercado de trabalho. A reforma prevê, nomeadamente, a) um regime de financiamento de 70 projetos de investigação (polos de excelência na investigação) dirigidos a eminentes académicos nacionais ou internacionais para os incentivar a realizar projetos de investigação inovadores e em colaboração com empresas do setor privado na Grécia; b) Um regime de financiamento (Professores/Investigadores convidados) que incentive 60 colaboradores académicos distintos em universidades ou institutos de investigação estrangeiros, visando principalmente universidades fora da UE, a juntarem-se a universidades gregas por um período máximo de dois semestres académicos e a ensinarem ou participarem em projetos de investigação em colaboração; c) melhorar as infraestruturas de investigação e de ensino de universidades gregas selecionadas e unidades universitárias de ciências e tecnologias aplicadas; d) financiamento de 70 programas de doutoramento industrial por um período de dois anos, em colaboração com empresas do setor privado; e) a concessão de financiamento a investigadores individuais ou grupos de investigadores com base em critérios de excelência; e f) a transformação digital da rede nacional de bibliotecas gregas. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforço do sistema de aprendizagem (ID da medida: 16794)

    O objetivo da reforma é restabelecer as escolas profissionais de aprendizagem do serviço público de emprego (DYPA EPAS) como parte integrante da estratégia governamental para o ensino e formação profissionais (EFP) e o emprego dos jovens. A reforma inclui, nomeadamente, 1) a introdução de um novo quadro jurídico para o sistema nacional de EFP; 2) simplificação dos processos de aprendizagem e integração de novas metodologias e ferramentas, tais como plataformas de aprendizagem eletrónica e conteúdos de formação digitalizados, tanto para aprendizes como formadores; 3) avaliação, reformulação e atualização dos atuais programas curriculares (com o contributo dos parceiros sociais e dos empregadores), a fim de os alinhar com as necessidades reais do mercado de trabalho; 4) renovação e modernização das infraestruturas de EFP (laboratórios e equipamento); 5) renovação dos edifícios EPAS para melhorar a eficiência energética e a funcionalidade espacial; 6) integração da tecnologia da realidade virtual nos módulos de aprendizagem diária; 7) implementação de um vasto programa de «formação de formadores» nas escolas da EPAS; 8) realização de uma campanha de comunicação para promover o sistema de aprendizagem. Uma parte específica das subvenções atribuídas contribuirá para as competências e empregos verdes e para a economia verde. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    As renovações e medidas de eficiência energética devem cumprir i) uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios (UE) 2019/786, ou b) alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição.

    Reforma: Qualificação, requalificação e melhoria das competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) (ID da medida: 16792)

    A reforma visa 1) melhorar o controlo da qualidade (tais como sistemas de avaliação que acompanham os progressos e o desempenho dos formandos) nas unidades de formação profissional dos serviços públicos de emprego (DYPA), 2) atualizar os seus módulos de acordo com as necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho, no âmbito da reforma global das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) da APD, e 3) promover a aprendizagem eletrónica e a digitalização dos conteúdos de formação. Tal conjuga-se com o investimento na renovação de laboratórios e no fornecimento de equipamento. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Melhorar o ensino e a formação profissionais (ID da medida: 16934)

    A reforma proposta visa acelerar a aplicação da Lei n.º 4763/2020. Espera-se que as ações propostas 1) contribuam para tornar o ensino e a formação profissionais (EFP) numa via educativa atraente, 2) reforcem a ligação entre o ensino e as necessidades do mercado de trabalho e 3) proporcionem as competências necessárias para a dupla transição ecológica e digital e aumentem as perspetivas de emprego, em especial dos jovens. A reforma é constituída pelas seguintes componentes: a) a conceção e o desenvolvimento de cinco institutos de formação profissional temáticos e dez institutos de formação profissional experimentais através da renovação de edifícios, do fornecimento de equipamento e materiais, do desenvolvimento de novos currículos e programas de formação e da oferta de educação/formação adicional para os formadores; b) a conceção e o desenvolvimento de 25 Escolas secundárias profissionais modelo, através da renovação de edifícios, do fornecimento de equipamento e materiais, do desenvolvimento de novos currículos e programas de formação e da oferta de ensino/formação adicional para o seu pessoal docente; c) a expansão dos serviços digitais da Organização Nacional de Certificação de Qualificações e Orientação Profissional (EOPPEP) e o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica de EFP que converta o material de aprendizagem existente em módulos de aprendizagem eletrónica; Todos os projetos visam incentivar a participação das mulheres no EFP e promover as suas capacidades de liderança. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital da educação (ID da medida: 16676)

    O investimento prevê a transformação digital da educação em termos de conteúdos, infraestruturas e serviços e é acompanhado de uma estratégia de reforma abrangente para atualizar os currículos, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares. O investimento consiste nas seguintes componentes: Conteúdos digitais nas escolas; equipamento digital nas escolas; desenvolvimento profissional dos professores nas escolas e serviços digitais nas escolas e universidades. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros laboratoriais para institutos de formação profissional, escolas secundárias profissionais, classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional (ID da medida: 16933)

    Este investimento deve melhorar e modernizar as infraestruturas laboratoriais das instituições de ensino e formação profissionais (EFP) em toda a Grécia, em especial no que diz respeito aos Institutos de Formação Profissional (IEK), às escolas secundárias profissionais (EPAL), às classes de aprendizagem pós-secundária e às escolas de formação profissional. Este investimento complementa a reforma da melhoria do ensino e da formação profissionais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    I.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Investimento principal 5: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    138

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

    Marco

    Estratégia de aprendizagem ao longo da vida - entrada em vigor da legislação

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

    2.º T

    2022

    Com base na Estratégia Nacional para a Aprendizagem ao Longo da Vida, entrarão em vigor o direito primário e o direito derivado que definem os elementos-chave do novo quadro de aprendizagem ao longo da vida (incluindo disposições para a criação do Conselho Nacional de Competências como órgão central de supervisão, para a criação de contas de competências ao longo da vida, para a elaboração de uma lista nacional de prestadores de formação elegíveis e de um painel de avaliação do mercado de trabalho, bem como para um mecanismo de diagnóstico do mercado de trabalho).

    139

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

    Meta

    Validação da conclusão de programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida

    Número de pessoas que receberam um certificado de

    participação com êxito num programa de formação

    0

    150000

    4.º T

    2022

    Conclusão de programas de formação sobre competências de literacia digital, ecológica e financeira para, pelo menos, 150 000 participantes, e validação e certificação de competências adquiridas para todos os participantes bem sucedidos.

    Este investimento responde à necessidade de competências digitais, ecológicas e de literacia financeira entre os seguintes grupos da população: a) desempregados, em especial os jovens e os desempregados de longa duração, b) trabalhadores, em especial os que apresentam um elevado risco de desemprego e os que são deixados para trás pela tecnologia do espaço de trabalho, c) trabalhadores, especialmente em PME com capacidade de formação interna limitada, d) trabalhadores do setor público, incluindo professores. As competências oferecidas são as seguintes: a) competências digitais de base, b) competências digitais de nível médio, c) competências ecológicas e d) competências de literacia financeira.

    140

     9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

    Meta

    Programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida validação da conclusão

    Número de pessoas que receberam um certificado de

    conclusão do programa de formação

    150000

    500000

    4.º T

    2025

    Conclusão de programas de formação sobre literacia digital, ecológica e financeira para 500 000 participantes (cumulativos, da vaga 1 e da vaga 2) e validação e certificação de competências adquiridas através de ambas as vagas de programas de formação para todos os participantes bem sucedidos.

    Do número total de participantes, pelo menos 33 % (167 000 participantes) devem ter realizado programas de formação relacionados com competências ecológicas e empregos da economia verde.

    Grupo 11: Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho/ Educação, ensino e formação profissionais e competências - DYPA - reformas e Investimentos

    Reestruturação e reclassificação dos SPE locais do DYPA (KPA2) (ID: 16941)

    Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (ID: 16747)

    Reforço do sistema de aprendizagem (ID: 16794)

    Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (ID: 16746)

    Qualificação, requalificação e melhoria das competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) (ID: 16792)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    141

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Restruturação e reclassificação dos SPE locais do DYPA (KPA2)

    Marco

    Entrada em vigor da legislação relativa à reforma organizacional do DYPA

    Entrada em vigor da legislação

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor da reforma organizacional da Organização Grega para o Emprego (DYPA), reestruturando, renovando e reclassificando os seus serviços públicos locais de emprego, com vista a melhorar a qualidade, a capacidade e a eficácia dos serviços oferecidos.

    141 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Restruturação e reclassificação dos SPE locais do DYPA (KPA2)

    Marco

    Renovação da KPA2, estratégia de comunicação, controlo da qualidade do serviço ao cliente, novas formas de definição de perfis e serviços de aconselhamento.

    Relatório da DYPA confirmando a conclusão dos projetos a, b, c, d.

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes projetos:

    a) Reconceção e renovação de edifícios dos 118 ramos locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2);

    implementação de uma nova estratégia de comunicação do DYPA;

    c) Melhoria dos mecanismos de controlo da qualidade do serviço ao cliente através da medição e monitorização de aspetos de eficácia, eficiência, produtividade e satisfação dos clientes;

    d) Aplicação de novas formas de definição de perfis e de serviços de aconselhamento.

    142

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

    Marco

    Reforma do quadro de obrigações mútuas — entrada em vigor da legislação

    Entrada em vigor da legislação

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor de legislação para a reforma do quadro de obrigações mútuas, que estabelece a relação entre o Serviço Público de Emprego (SPE) e o candidato a emprego. A reforma incluirá, nomeadamente, uma nova definição de procura ativa de emprego e sanções para os desempregados que não cumpram as novas regras.

    142 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

    Marco

    Legislação sobre prestações e subsídios de desemprego, projetos-piloto sobre prestações de desemprego de longa duração

    Entrada em vigor da legislação,

    Relatório da DYPA confirmando a conclusão dos projetos-piloto

    4.º T

    2024

    Entrada em vigor de legislação para consolidar e racionalizar as prestações e subsídios de desemprego, a fim de melhorar a eficiência da despesa pública e eliminar os desincentivos à melhoria de competências/requalificação entre os desempregados, mantendo o seu direito a prestações de desemprego durante a participação em ações de formação. 

    Conclusão dos projetos-piloto sobre o nível e a cobertura do subsídio de desemprego de longa duração e a indexação do subsídio de desemprego normal ao último nível salarial líquido. 

    143

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)

    Marco

    Adjudicação de contratos relativos ao sistema de controlo da qualidade do EFP

    Notificação da adjudicação do contrato

    2.º T

    2023

    A adjudicação de contratos para o sistema de controlo da qualidade do ensino e formação profissionais (EFP) visava melhorar o controlo da qualidade das unidades de formação profissional da Organização Grega para o Emprego (DYPA), principalmente através da avaliação dos seus resultados e do acompanhamento dos progressos e do desempenho dos formandos no mercado de trabalho.

    144

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

    Meta

    Políticas ativas do mercado de trabalho Conclusão do programa de melhoria de competências e requalificação profissional

    Número de desempregados (25-45 anos) que receberam um certificado de

    conclusão do programa de formação

    0

    7000

    4.º T

    2024

    Conclusão de um programa abrangente de melhoria de competências/requalificação e emprego de curto prazo para, pelo menos, 7 000 pessoas desempregadas (com idades compreendidas entre os 25 e os 45 anos) de um total de 7 500 beneficiários

    Prevê-se que 19 % dos fundos atribuídos contribuam para a criação de competências ecológicas e empregos da economia verde.

    144 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

    Marco

    Conclusão do programa de emprego das políticas ativas do mercado de trabalho

    Relatório da DYPA confirmando a conclusão dos programas

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes programas de política ativa do mercado de trabalho:

    a) Quatro programas específicos de curto prazo que subvencionam o emprego no setor privado para, pelo menos, 30 600 desempregados de um total de 34 000 beneficiários

    implementação do novo modelo de aplicação de um quadro aberto testado por projetos-piloto para as políticas ativas do mercado de trabalho em mais três zonas geográficas (em que serão oferecidos aos participantes 22 500 programas de formação, 7 000 subsídios ao emprego e 850 subsídios ao empreendedorismo) 

    reforço temporário do pessoal de aconselhamento do Serviço Público de Emprego com o recrutamento de 600 conselheiros adicionais e  

    formação de 1 000 conselheiros de emprego do Serviço Público de Emprego.  

    145

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem

    Meta

    Cursos de formação que concluem a digitalização da aprendizagem eletrónica

    Número de cursos de formação digitalizados (cursos de aprendizagem eletrónica)

    0

    250

    4.º T

    2025

    Conclusão da digitalização de, pelo menos, 250 cursos de formação das Escolas Profissionais de Aprendizagem do DYPA (EPAS).

    O objetivo da medida é simplificar os processos de aprendizagem e incorporar novas metodologias e ferramentas, tais como plataformas de aprendizagem eletrónica e conteúdos de formação digitalizados, tanto para aprendizes como formadores.

    145 a

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem

    Marco

    Quadro jurídico do sistema nacional de EFP

    Entrada em vigor da legislação

    4.º T

    2024

    Entrada em vigor de uma lei sobre o sistema nacional de EFP.

    145b

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem

    Marco

    Controlo da qualidade das escolas de EFP, reforma dos currículos, infraestruturas de EFP e outros projetos pelo DYPA

    Relatório da DYPA confirmando a conclusão dos projetos

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes projetos:  1) avaliação, reformulação e atualização dos programas curriculares atuais de, pelo menos, 34 programas de formação, a fim de os alinhar pelas necessidades reais do mercado de trabalho;   

    2) renovação e modernização das infraestruturas de EFP (pelo menos 270 laboratórios e respetivo equipamento);   

    3) renovação de, pelo menos, 33 edifícios EPAS para melhorar a eficiência energética e a funcionalidade espacial;   

    4) Integração da tecnologia da realidade virtual nos módulos de aprendizagem diária;

    5) implementação de um vasto programa de «formação de formadores» nas escolas EPAS (envolvendo, pelo menos, 810 formadores);

    6) realização de uma campanha de comunicação para promover o sistema de aprendizagem.

    Uma vez concluídas, as obras de construção e renovação previstas no projeto 3 devem alcançar, em média, pelo menos uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação da Comissão sobre a renovação de edifícios (UE) 2019/786 ou b) uma redução média de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante.

    146

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)

    Marco

    Sistema de controlo da qualidade do EFP,

    atualização dos módulos das unidades de formação profissional do Serviço Público de Emprego (DYPA),

    cursos digitais,

    renovação de 49 laboratórios e fornecimento de equipamento

    conclusão

    Relatório da Organização Nacional de Emprego que confirma a conclusão dos projetos a, b, c e d

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes projetos:

    a) Sistema de controlo da qualidade do EFP destinado a melhorar o controlo da qualidade das unidades de formação profissional da organização nacional de emprego (DYPA)

    conclusão da atualização dos módulos de formação das unidades de formação profissional do Serviço Público de Emprego (DYPA), no âmbito da reforma global das políticas ativas do mercado de trabalho da DYPA.   

    conclusão do desenvolvimento de cursos digitais 

    conclusão das renovações de laboratórios das escolas de EFP e do equipamento conexo.

    Prevê-se que 42 % dos fundos afetados ao abrigo dos projetos a, b, c e d contribuam para as competências e os empregos verdes e para a economia verde.

    Grupo 12: Ministério da Educação e dos Assuntos Religiosos — Reformas e investimentos

    Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratórios de Institutos de Formação Profissional (IEK), escolas secundárias profissionais (EPAL), classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional (ID: 16933)

    Melhorar o ensino e a formação profissionais (ID: 16934)

    Estratégia de Excelência nas Universidades & Inovação (ID: 16289)

    Transformação digital da educação (ID: 16676)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    147

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação

    Marco

    Adjudicação de contratos para polos de investigação em universidades de excelência

    Notificação da adjudicação de contratos

    4.º T

    2023

    Universidades de Excelência: adjudicação de contratos com as universidades selecionadas para atualizar e melhorar as suas infraestruturas de investigação e educação (tais como equipamento ou laboratórios de investigação), expandir novos domínios de investigação e melhorar a formação oferecida.

    Estratégia de Excelência nas Universidades & Inovação: Adjudicação de contratos para 70 projetos de investigação colaborativa entre universidades e o setor privado no âmbito da iniciativa Polos de Investigação e excelência.

    148

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

    Meta

    Conclusão da instalação de sistemas interativos

    Número de sistemas de aprendizagem interativos instalados

    0

    36000

    4.º T

    2024

    Instalação de, pelo menos, 36 000 sistemas de aprendizagem interativos (incluindo quadros brancos, computadores portáteis, projetores interativos e cabos internos) para salas de aula de escolas primárias e secundárias

    148 a

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

    Marco

    Estratégia para atualizar os currículos, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares

    Publicação de uma estratégia global de reforma para atualizar os currículos, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares

    2.º T

    2025

    Desenvolvimento de uma estratégia global de reforma para atualizar os currículos, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares. 

    148b

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

    Marco

    Transformação digital da educação

    Relatório do Ministério da Educação que confirma a conclusão dos projetos

    4.º T

    2025

    Conclusão da transformação digital da educação em termos de conteúdos e serviços.

    149

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros laboratoriais de Institutos de Formação Profissional (IEK), escolas secundárias profissionais (EPAL), classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional

    Meta

    Modernização e renovação dos centros laboratoriais de EFP

    Número de laboratórios em escolas de EFP completamente modernizados e renovados

    0

    376

    4.º T

    2025

    Conclusão da renovação e modernização tecnológica completa da infraestrutura de equipamento de laboratório para 376 laboratórios em escolas de EFP:

    (-Institutos de Formação Profissional (IEK)

    — Escolas secundárias profissionais (EPAL)

    - classes de aprendizagem pós-secundária de escolas de formação profissional.

    150

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação

    Marco

    Professores/investigadores visitantes,

    Programas de doutoramento industrial,

    Transformação digital da rede nacional de bibliotecas gregas, 

    Modernização das infraestruturas de investigação e ensino das universidades

    conclusão

    Relatório da Autoridade Helénica para o Ensino Superior que confirma a conclusão dos projetos a, b, c, d.

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes projetos:

    o regime de financiamento «Visiting Professors/Visiting Researchers» e a sua avaliação.

    b) 70 Programas de doutoramento industrial

    transformação digital da rede nacional de bibliotecas gregas

    melhoria das infraestruturas de investigação e ensino de, pelo menos, cinco universidades gregas e cinco unidades universitárias de ciências aplicadas e tecnologia, a selecionar através de um convite à apresentação de propostas.

    151

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação

    Meta

    Conclusão do projeto «Confiar nas suas estrelas»

    Número de projetos concluídos

    0

    112

    4.º T

    2025

    Conclusão, encerramento financeiro e avaliação de 50 projetos de investigadores individuais e 62 projetos de investigação colaborativa («Confiar nas suas estrelas»).

    152

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais

    Marco

    Modernização do sistema de EFP IEK, Conceção e desenvolvimento do Modelo EPAL, Digitalisation EOPPEP Conclusão

    Relatório do Ministério da Educação que confirma a conclusão dos projetos

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes projetos destinados a melhorar o sistema de ensino e formação profissionais:

    1. Conceção e desenvolvimento de 5 institutos de formação profissional temáticos e 10 institutos de formação profissional experimentais, em que os projetos incluiriam o fornecimento de equipamento e serviços, intervenções a nível dos edifícios e formação de formadores;

    2. Conceção e desenvolvimento de Lyceums Profissionais Modelo de 25 (Modelo ΕPΑL), em que os projetos englobariam

    o fornecimento de equipamento e serviços, intervenções a nível dos edifícios e formação de professores para EPAL modelo;

    3. Digitalização da Organização Nacional de Certificação de Qualificações e Orientação Profissional (EOPPEP), incluindo o desenvolvimento de uma plataforma para exames eletrónicos e de uma plataforma de aprendizagem eletrónica para o EFP.

    J. COMPONENTE 3.3: MELHORAR A RESILIÊNCIA, A ACESSIBILIDADE E A SUSTENTABILIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia centra-se no aumento da resiliência do sistema de cuidados de saúde através de várias intervenções. Parte destas medidas centra-se em melhorias a nível das infraestruturas, tanto físicas como digitais, e operacionais, a fim de modernizar e modernizar o sistema hospitalar e a rede de centros de saúde. Outras visam apoiar e melhorar o acesso, a eficiência e a resiliência do setor dos cuidados de saúde. Mais especificamente, estas incluem medidas para reforçar a saúde pública e a prevenção, aumentar a capacidade do sistema de cuidados de saúde para prestar serviços de saúde mental e cuidados ao domicílio, apoiar a transição para um setor de cuidados de saúde primários mais forte e racionalizar as despesas farmacêuticas e apoiar a investigação e desenvolvimento. O plano de digitalização dos sistemas e serviços de cuidados de saúde tem por objetivo promover a eficiência, melhorar o acesso e aumentar a transparência global e a qualidade da despesa pública com o sistema. Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    J.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde (ID da medida: 16816)

    A reforma do sistema de montantes a recuperar deve introduzir a partilha de riscos no cálculo destes montantes, fixando um objetivo vinculativo de redução dos mesmos nos próximos anos, uma redução mínima dos montantes a recuperar de 50 000 000 EUR (2022), 150 000 000 EUR (2023), 300 000 000 EUR (2024) e 400 000 000 EUR (2025), respetivamente, em relação aos níveis de 2020, a alcançar através da plena aplicação das medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas e de novas medidas de reforço da eficiência, e em plena conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Além disso, a medida prevê o financiamento de ensaios clínicos, investigação e desenvolvimento ou outras despesas de investimento por empresas responsáveis, limitadas ao período de 3 anos entre 2021 e 2023, através de uma compensação parcial dos respetivos montantes a recuperar. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    Reforma: Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (ID da medida: 16755)

    Esta reforma prevê 1) implementar a modernização e renovação eficientes do ponto de vista energético e medidas de eficiência energética no que respeita a infraestruturas públicas e equipamento médico em, pelo menos, 50 % do total de centros de saúde no país (156 de um total de 312), 2) implementação de uma reestruturação administrativa e organizacional para criar um modelo unificado de prestação de cuidados e reconversão do pessoal para atuar eficazmente como cuidados de primeira linha; 3) alargar a disponibilidade de programas de medicina familiar ativos (com cursos já em funcionamento), de modo a que estes sejam oferecidos por, pelo menos, 75 % das escolas de medicina, e introduzir um elemento de cuidados de saúde familiares em todos os currículos de medicina até ao 4.º trimestre de 2022) e 4) apoiar o desenvolvimento de um sistema de cuidados de saúde integrado, criando um quadro para a gestão de doenças crónicas. A reforma dos cuidados primários interage com os cuidados secundários (especialmente o acesso aos cuidados hospitalares) e espera-se que conduza a melhores serviços de saúde para os cidadãos e apoie o princípio da igualdade de acesso aos serviços de saúde, a eficiência e a coesão social. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Execução do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (NPP «SD») (ID da medida: 16783)

    Espera-se que a reforma melhore a qualidade de vida da população e a resiliência do sistema de cuidados de saúde com a criação de um sistema muito abrangente de prevenção, primário, secundário e terciário. Abrange vários elementos numa base de projeto piloto, como se segue: intervenções e programas de rastreio, que visam reduzir a morbilidade de doenças com elevada prevalência na população grega: um programa nacional de promoção do exercício físico e de uma alimentação saudável, o programa nacional de gestão do álcool, intervenções para prevenir problemas psicossociais nas crianças e a aplicação de um programa de prevenção dos cuidados dentários infantis; intervenções para a deteção precoce de doenças existentes mas não clinicamente visíveis: a execução do programa nacional de rastreio, com base na introdução de testes de diagnóstico preventivos do cancro e das doenças cardiovasculares e no programa nacional de rastreio neonatal; cuidados paliativos para doentes oncológicos; a modernização funcional e operacional do sistema de saúde pública. Em última análise, o objetivo do programa é reduzir os fatores de risco comportamentais, com impactos positivos não só na qualidade de vida da população, mas também no acesso, eficiência e resiliência globais do sistema de saúde alcançados através da redução da pressão sobre os serviços hospitalares. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (ID da medida: 16820)

    Esta reforma visa garantir o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para populações específicas afetadas por doenças mentais e dependência, a fim de evitar a sua marginalização ou institucionalização. Espera-se que o projeto alargue os serviços de saúde mental para doentes com demência e doença de Alzheimer, bem como para doentes com autismo e pacientes que sejam crianças, adolescentes e jovens adultos. Tal deve ser acompanhado do desenvolvimento de aplicações Web, da digitalização dos serviços de saúde mental e de ações de apoio aos toxicodependentes, bem como de ações de apoio a pessoas dependentes. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Reforma: Reformas organizacionais no sistema de saúde (KETEKNY, ODIPY) (ID da medida: 16756)

    O objetivo desta reforma é racionalizar o reembolso dos procedimentos médicos hospitalares ao1) reforçar o Instituto grego de grupos de diagnósticos homogéneos (KETEKNY) e 2) criar um quadro que garanta o estabelecimento de procedimentos fiáveis e de qualidade e a medição do desempenho relacionados com os cuidados de saúde, as necessidades de saúde e a prestação de cuidados, a fim de apoiar a Agência Grega para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (ODIPY) e as suas atividades. A criação de um mapa nacional de saúde que registe a procura e a oferta de serviços no sistema de saúde e estabeleça um quadro para a avaliação da qualidade deverá assegurar uma maior transparência e eficiência no sistema de saúde. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Infraestruturas de saúde (ID da medida: 16795)

    O investimento consiste em intervenções abrangentes para a modernização das infraestruturas logísticas dos hospitais em toda a Grécia, incluindo a renovação eficiente do ponto de vista energético dos edifícios e o fornecimento de novos equipamentos médicos. O investimento deve dotar o pessoal médico e de enfermagem do Sistema Nacional de Saúde dos instrumentos necessários para melhorar a qualidade e a eficácia dos serviços de saúde prestados. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital da saúde (DigHealth) (ID da medida: 16752)

    O investimento deve otimizar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes através de novos serviços inovadores, ajudando simultaneamente a controlar as despesas com os cuidados de saúde, desencorajando a utilização excessiva de produtos e produtos farmacêuticos, melhorando a gestão hospitalar, a experiência dos doentes, os procedimentos de contratação pública e melhorando as funcionalidades do sistema, a interoperabilidade e as capacidades digitais da EOPYY (Organização Nacional para a Prestação de Serviços de Saúde). O investimento abrange a execução de cinco subprojetos: a plena configuração e operacionalização do Registo Nacional Digital de Saúde, a plena implantação do programa de transformação digital do tratamento do cancro, a expansão da capacidade da Rede Nacional de Telemedicina (EDIT), a melhoria da preparação digital hospitalar e a transformação digital da EOPYY. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Criação de um Centro de Radioterapia no Hospital das Doenças Torácicas «Sotiria» de Atenas (ID da medida: 16757)

    A criação e a construção de um Centro de Radioterapia no Hospital Sotiria ajudarão a satisfazer as necessidades dos doentes oncológicos e a procura crescente de departamentos de radioterapia no país. Tal abrange a criação de um novo departamento de radioterapia, novas infraestruturas de construção para alojar o departamento de doentes ambulatórios, centros de excelência clínica e unidades de cuidados especializados, a interligação de edifícios existentes (Mega Laikon & 300 Andron); a interligação do serviço de urgência com o departamento de cirurgia e outros edifícios; renovação de clínicas e laboratórios, incluindo infraestruturas e equipamentos. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa (ID da medida: 16753)

    O investimento diz respeito à criação de um sistema de cuidados domiciliários para grupos-alvo de doentes com deficiências crónicas. Os cuidados ao domicílio são combinados com o apoio organizado paralelo das unidades de cuidados de saúde e dizem respeito a crianças, adolescentes e adultos com problemas de saúde crónicos graves que causam deficiências permanentes ou prolongadas. Tal melhora a qualidade de vida dos doentes e, ao mesmo tempo, liberta recursos para o Sistema Nacional de Saúde. O investimento deve executar cinco subprojetos: 1) um inquérito de avaliação das necessidades centrado na identificação de boas práticas, no registo das necessidades e da situação atual na Grécia e na formulação de uma proposta para a institucionalização dos cuidados domiciliários; 2) a implementação de aplicações de telemedicina como instrumentos de monitorização para apoio aos doentes; 3) a criação e a implementação de um registo nacional para os doentes tratados através de cuidados domiciliários; 4) a determinação de protocolos terapêuticos normalizados, bem como normas de qualidade e segurança e 5) a criação de oito locais de referência (um em cada autoridade sanitária regional). A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (ID da medida: 16793).

    O investimento prevê a criação de novos edifícios para o alojamento dos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Papanikolaou, a fim de manter os seus serviços em consonância com os requisitos acrescidos em matéria de cuidados aos doentes (doenças hematológicas malignas) e a procura crescente de tecnologias modernas; deve igualmente modernizar o edifício existente para acolher a transferência de laboratórios e da unidade de cuidados diurnos. O edifício recém-construído deve ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforma do médico pessoal (medida ID: 16984)

    A reforma visa aumentar o número de médicos pessoais inscritos no sistema de médicos pessoais, a fim de alcançar uma cobertura total da população e completar o registo da população. Entende-se por médicos pessoais os médicos especializados em medicina geral/familiar e os entrevistados. A reforma alargará o leque de médicos pessoais disponíveis, assinando todos os atuais médicos rurais como médicos pessoais durante o 1.º ano e abrindo novas vagas semelhantes de 1 anos em todas as zonas urbanas, suburbanas e rurais onde ainda existe uma lacuna de médicos pessoais. Será introduzido um mecanismo de incentivo para estes médicos, a fim de continuarem a desempenhar as funções de médico pessoal após o 1.º ano. Este mecanismo deve incluir incentivos financeiros e conceder prioridade para se tornarem residentes em Medicina Geral ou Patologia e serem certificados como médicos generalistas. Além disso, deve ser aumentado o número total de lugares de residência disponíveis em Medicina Geral ou Patologia. O sistema baseado no portal deve ser ativado. A execução da reforma deverá estar concluída até ao segundo trimestre de 2025.

    J.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma fundamental 7: Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde (ID: 16816)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    153

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Marco

    Montantes a recuperar — entrada em vigor da legislação

    Entrada em vigor da legislação revista que introduz a partilha de riscos e os objetivos vinculativos para a redução dos montantes mínimos a recuperar, de acordo com o calendário delineado na descrição.

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor de um quadro jurídico (direito primário) para a partilha de riscos no cálculo dos montantes a recuperar, estabelecendo um objetivo vinculativo de redução dos montantes a reembolsar nos próximos anos. A reforma visa uma redução mínima dos montantes a recuperar de 50 000 000 EUR (2022), 150 000 000 EUR (2023), 300 000 000 EUR (2024) e 400 000 000 EUR (2025), respetivamente, em relação aos níveis de 2020. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será recuperada junto da indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até à redução específica dos montantes recuperados.

    154

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição dos montantes a recuperar de 50 000 000 — etapa 1

    Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)

    0

    50

    2.º T

    2023

    Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2022, tanto para os medicamentos ambulatórios como para os medicamentos em regime de internamento, em 50 000 000 EUR, em comparação com os níveis de 2020. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 50 000 000 EUR.

    155

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição dos montantes a recuperar de 150 000 000 — etapa 2

    Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)

    0

    150

    2.º T

    2024

    Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2023, tanto para medicamentos ambulatórios como em regime de internamento, em 150 000 000 EUR em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 150 000 000 EUR.

    156

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Investigação e desenvolvimento no setor farmacêutico

    prova de investimento 2021-23

    Investimento (em milhões de EUR), aplicado através de compensações de montante equivalente aos montantes a recuperar

    150

    250

    2.º T

    2024

    Realizar investimentos em I&D no domínio farmacêutico no montante de 250 000 000 EUR. Os investimentos serão aplicados através de compensações de montante equivalente ao dos montantes reembolsados nos três anos anteriores (100 000 000 EUR em 2021, 75 000 000 EUR em 2022 e 75 000 000 EUR em 2023) até um montante global que não exceda 250 000 000 EUR.

    157

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição dos montantes a recuperar de 300 000 000 — etapa 3

    Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)

    250

    300

    2.º T

    2025

    Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2024, tanto para os medicamentos ambulatórios como para os medicamentos em regime de internamento, em 300 000 000 EUR, em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 300 000 000 EUR.

    158

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição dos montantes a recuperar de 400 000 000 — etapa 4

    Diminuição dos montantes a recuperar em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)

    300

    400

    2.º T

    2026

    Aplicar medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução dos montantes a reembolsar pela indústria farmacêutica em 2025, tanto para medicamentos ambulatórios como em regime de internamento, em 400 000 000 EUR em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não será reembolsada pela indústria farmacêutica e o montante correspondente será suportado pelo orçamento de Estado até 400 000 000 EUR.

    Grupo 13: Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde

    Reformas organizacionais no sistema de saúde (KETEKNY, ODIPY) (ID: 16756)

    Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (ID: 16820)

    Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (ID: 16755)

    Implementação do programa nacional de prevenção da saúde pública «Spiros Doxiadis» (ID: 16783)

    Reforma do médico pessoal (ID: 16984)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    159

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

    Marco

    Ativação de programas curriculares de medicina familiar para cuidados de saúde primários

    Comprovativo do início dos cursos para todos os programas académicos recentemente ativados em medicina familiar e da inclusão de um módulo de medicina familiar em todos os programas de estudos médicos.

    4.º T

    2022

    Alargar o número de currículos académicos ativos em medicina familiar a, pelo menos, 75 % das escolas de medicina na Grécia e incluir um módulo obrigatório de medicina familiar em todos os currículos de medicina. Tal incluirá documentação, destinada às universidades afetadas, que sublinhe a nova arquitetura dos diplomas: 1) programas curriculares recentemente estabelecidos e 2) inclusão do módulo obrigatório de medicina familiar nos programas curriculares existentes).

    160

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência

    Meta

    Saúde mental — 50 unidades abertas — etapa 1 de 2

    Número de unidades de saúde mental concluídas e operacionais

    0

    50

    4.º T

    2022

    Criação e pleno funcionamento de 50 unidades de saúde mental (executadas através da renovação de unidades existentes) apoiadas pelo Plano Estratégico Nacional de Apoio à Saúde Mental (num total de 106 unidades de saúde mental)

    161

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

    Marco

    Cuidados de saúde primários — adjudicação de contratos para centros de saúde

    Notificação da adjudicação de contratos.

    2.º T

    2024

    Notificação de adjudicação de contratos enviada pelo Ministério da Saúde a contratantes para a renovação de, pelo menos, 156 centros de saúde (50 % do total de centros de saúde na Grécia) que devem ser melhorados através de renovações eficientes do ponto de vista energético e de medidas de eficiência energética relativas às infraestruturas públicas e ao equipamento médico. A notificação da adjudicação deve ser acompanhada de um contrato modelo que especifique um calendário para a conclusão da obra conducente à sua conclusão no 4.º trimestre de 2025, e de um relatório que destaque as principais características das obras a realizar.

    162

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência

    Meta

    Saúde mental — 106 unidades abertas — etapa 2 de 2

    Número de unidades de saúde mental concluídas e operacionais

    50

    106

    4.º T

    2023

    Criação e pleno funcionamento de 56 novas unidades de saúde mental (implementadas através da renovação de unidades existentes) apoiadas pelo Plano Estratégico Nacional de Apoio à Saúde Mental (de um total de 106 unidades de saúde mental), como atestado por relatórios que documentam a conclusão e operacionalização dos subprojetos 1, 2, 3, 4, 5, 6.

    163

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY)

    Marco

    Sistema de saúde - finalizar o Instituto Grego de grupos de diagnósticos homogéneos (KETEKNY) e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (exceto formação)

    Prova da conclusão dos subprojetos 1, 2, 3, do KETEKNY e dos subprojetos 1, 2, 3 e 5 para a ODIPY através da apresentação das prestações concretas acima referidas e, para a renovação (subprojeto 5 da ODIPY), um relatório sobre a conclusão da renovação do edifício

    2.º T

    2025

    Completar o alargamento da interoperabilidade, o projeto-piloto sobre as plataformas de consulta para a codificação médica da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Grega dos Procedimentos Médicos (ETIP) e o projeto-piloto sobre a plataforma de recolha de dados financeiros e contabilísticos (subprojetos 1, 2, 3 KETEKNY), bem como a estratégia nacional e o quadro legislativo proposto para a garantia da qualidade, a segurança dos doentes e a participação dos doentes na prestação de serviços de cuidados de saúde; o mapa nacional de saúde; estratégia nacional e proposta de quadro legislativo para a qualidade das políticas de cuidados e segurança e renovação de um edifício no Hospital de Doenças Torácicas «Sotiria» (Spiliopouleio), a utilizar como sede da Organização Nacional para a Garantia da Qualidade da Saúde (ODIPY) e da Autoridade Central de Saúde da Grécia (KESY).

    164

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY)

    Meta

    Sistema de saúde - Conclusão da formação KETEKNY ODIPY

    Número de profissionais de saúde que concluíram os programas de formação e são formalmente certificados em codificação clínica, faturação e avaliação da conformidade

    0

    4500

    2.º T

    2025

    Conclusão da formação e certificação de 4 500 profissionais de saúde nos domínios da codificação clínica e faturação (subprojeto 4 KETEKNY) e da avaliação da conformidade com base no novo Quadro Comum de Avaliação (subprojeto 4 ODIPY) proporcionalmente às necessidades identificadas para o KETEKNY e a ODIPY.

    165

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» («NPP»«SD»)

    Marco

    Programa nacional de prevenção da saúde pública Spiros «Doxiadis» - todos os projetos concluídos

    Prova da conclusão de todos os projetos, comprovada por relatórios de todas as áreas (primária, secundária, terciária e modernização funcional do sistema de saúde pública) abrangendo todas as ações e população abrangidas por cada ação.

    4.º T

    2025

    Conclusão de 100 % dos projetos do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» («NPP»«SD»)

    1. Prevenção primária: como testemunhado por um relatório sobre a execução completa do i) Programa Nacional para a Promoção do Exercício Físico e da Alimentação Saudável, ii) o Programa Nacional de Álcool, iii) o Programa Nacional de Vacinação, iv) Intervenções para prevenir problemas psicossociais nas crianças e v) prevenção dentária.

    2. Prevenção secundária: tal como demonstrado por um relatório sobre a execução concluída i) do programa nacional de rastreio para a deteção precoce de doenças altamente prevalentes, ii) do Programa Nacional de Controlo Pré-natal e Perinatal Sistemático.

    3. Prevenção terciária: tal como demonstrado por estudos sobre a estratégia nacional e o quadro jurídico para os cuidados paliativos contra o cancro.

    4. Modernização funcional do sistema de saúde pública: tal como testemunhado por relatórios sobre a implementação de i) reorganização funcional do sistema de monitorização da saúde da população, ii) eficiência e eficácia dos serviços de saúde pública, iii) eficácia dos mecanismos de resposta rápida para fazer face a emergências e ameaças, iv) melhoria da eficácia dos mecanismos de saúde ambiental, v) melhoria da qualidade e da validade científica dos serviços prestados, vi) Organização Informática para a Saúde Pública, vii) extroversão.

    166

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Investimentos verdes - Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

    Meta

    PHC — Centros de saúde totalmente renovados

    Número de centros de saúde (pelo menos) em que a renovação das infraestruturas está totalmente concluída e os centros estão operacionais

    0

    156

    4.º T

    2025

    Conclusão da renovação das infraestruturas para melhorar a eficiência energética de, pelo menos, 156 centros de saúde (50 % do total de centros de saúde na Grécia). Finalização da reestruturação administrativa e organizacional dos cuidados de saúde primários através da implementação de um modelo administrativo piloto com objetivos mensuráveis para, pelo menos, 280 médicos. Conclusão com êxito da expansão da educação e formação dos profissionais de saúde para 10.000 profissionais de saúde primários. O programa de formação destina-se a melhorar as competências do pessoal médico, a familiarizá-lo com os métodos mais avançados e a utilização de tecnologias e equipamentos médicos de ponta. Desenvolvimento de unidades de gestão de doenças crónicas em 312 centros de saúde e unidades descentralizadas de cuidados de saúde primários associadas a centros de cuidados de saúde primayry.

    335

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984Reforma do médico pessoal

    Marco

    Reforma do médico pessoal — entrada em vigor da legislação

    Entrada em vigor de legislação que estabelece os elementos-chave da inscrição dos médicos rurais no sistema médico pessoal, abrindo posições semelhantes nas zonas urbanas, suburbanas e rurais e sobre o mecanismo de incentivo

    1.º T

    2024

    Entra em vigor legislação que estabeleça os elementos-chave da inscrição dos médicos rurais no sistema médico pessoal, abrindo novas posições semelhantes nas zonas urbanas, suburbanas e rurais, onde ainda existe falta de médicos pessoais, e do mecanismo de incentivo, incluindo: a) incentivos financeiros e b) concessão de prioridade aos residentes em Medicina Geral ou Patologia e à obtenção de uma certificação de médico generalista. Além disso, o número total de lugares de residência disponíveis em Medicina Geral ou Patologia deve ser aumentado em 1700 posições.

    336

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984Reforma do médico pessoal

    Marco

    Reforma do médico pessoal — registo da população 

    Registo de 100 % da população e ativação do controlo de acesso

    2.º T

    2025

    Todos os cidadãos elegíveis devem estar inscritos num médico pessoal. O sistema baseado na porta de entrada deve ser ativado conforme descrito na MD. -1α/z.Π.οικ. 34694 (JO C 3010/15-06-2022, em que os médicos pessoais funcionam como ponto de contacto inicial e coordenador primário dos cuidados de um doente e autorizam o acesso do doente a cuidados especializados em estruturas públicas de cuidados de saúde secundários e terciários, excluindo os casos urgentes em que é aplicado o processo de triagem do doente aplicável.

    Grupo 14: Medidas infraestruturais e digitais para modernizar e modernizar o sistema de saúde

    Transformação digital da saúde (ID: 16752)

    Renovação Hospitalar e Melhoria de Infraestruturas do SNS (ID: 16795)

    Criação de um Centro de Radioterapia no Hospital das Doenças Torácicas «Sotiria» de Atenas (ID: 16757)

    Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (ID: 16793)

    Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa (ID: 16753)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    167

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

    Marco

    Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo Nacional Digital de Saúde (subprojeto 1)

    Relatório que comprova a conclusão de todos os principais elementos do subprojeto 1 (Registo Nacional Digital de Saúde — ver Descrição)

    2.º T

    2024

    Conclusão (configuração e execução completas) de, pelo menos, todos os seguintes elementos do subprojeto 1, que apoiam a transformação digital do sistema de cuidados de saúde, de modo a que o Registo Nacional Digital de Saúde esteja operacional: 1) documentos clínicos, 2) serviços terminológicos, 3) quadro nacional de interoperabilidade da saúde em linha, 4) recolha de todos os resultados laboratoriais no registo de saúde em linha, 5) recolha de relatórios de alta hospitalar).

    168

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

    Marco

    Transformação digital — programa digital contra o cancro — subprojeto 2

    Relatório que comprova a conclusão de todos os principais elementos do subprojeto 2 (Programa de Saúde Digital contra o Cancro — ver Descrição) e a conclusão integral do subprojeto 1

    2.º T

    2025

    Plena operacionalização do Registo de Saúde Digital Nacional (conclusão completa do subprojeto 1), incluindo a plataforma de registo principal de doentes, o subsistema de identificação e autenticação do utilizador, o portal Internet do sistema, o subsistema de interoperabilidade da interface do utilizador, a integração de dados médicos primários dos cuidados de saúde, a aplicação do consentimento do doente, o subsistema BI e a conclusão dos principais elementos da saúde digital contra o cancro (subprojeto 2) de apoio à transformação digital do sistema de cuidados de saúde. Estes exigem a instalação completa e a plena aplicação de, pelo menos, os seguintes elementos: 1) Registo Nacional Digital de Saúde e 2) sistema de informação sobre o tratamento do cancro (o sistema deve incluir protocolos terapêuticos para quimioterapia, dos quais 36 já estão em desenvolvimento), 3) registos de doentes, 4) implementação do registo nacional do cancro. Além disso, o Sistema de Informação sobre o Tratamento do Cancro deve ter sido instalado em, pelo menos, 8 (de um total de 12) Hospitais.

    169

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16753_Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa

    Marco

    Cuidados domiciliários — abertura das unidades

    Relatórios que atestam a abertura das 8 unidades operacionais que prestam cuidados domiciliários e a conclusão de todos os subprojetos pertinentes

    2.º T

    2025

    Criação de 8 unidades operacionais e providas de pessoal, que prestam cuidados domiciliários (2 em Atenas, 1 em Salónica, 1 em Alexandroupolis, 1 em Patra, 1 em Ioannina, 1 em Iraklion e 1 em Larisa) e conclusão dos seguintes subprojetos:

    a) Inquérito sobre a situação atual e a avaliação das necessidades (subprojeto 1)

    b) aplicação de telemedicina: dispositivos e equipamento para a instalação e operacionalização do centro piloto de cuidados domiciliários, incluindo formação (subprojeto 2)

    c) registo nacional de doentes tratados através de cuidados domiciliários (subprojeto 3)

    determinação de protocolos terapêuticos normalizados, bem como de normas de qualidade e segurança (subprojeto 4)

    170

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16795_Renovação dos hospitais e modernização das infraestruturas do SNS

    Marco

    Conclusão da modernização das infraestruturas do SNS

    Relatório que atesta a conclusão das obras de infraestrutura para renovação dos hospitais e modernização das infraestruturas do SNS.

    4.º T

    2025

    Conclusão da construção e modernização das infraestruturas, incluindo infraestruturas eletromecânicas e eletrotécnicas, instalações de alojamento e infraestruturas com equipamentos, equipamento médico e dispositivos, e celebração de contratos para acordos de nível de serviço e gestão de instalações para os 80 hospitais afetados nas sete regiões.

    171

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia no Hospital

    de doenças torácicas «Sotiria» de Atenas

    Marco

    Centro de Radioterapia Sotiria

    conclusão

    Relatório que atesta a conclusão das obras de infraestruturas para a criação de um centro de radioterapia no Hospital

    de doenças torácicas «Sotiria» de Atenas

    4.º T

    2025

    Conclusão do serviço de radioterapia do Hospital Sotiria e novas infraestruturas de construção; modernização das infraestruturas, ponte para interligar o serviço de urgência com o serviço de cirurgia e outros edifícios; renovação de departamentos laboratoriais e clínicas.

    172

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16793_Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou»

    Marco

    Conclusão do hospital Papanikolau

    Relatório que atesta a conclusão das obras de construção de um edifício dedicado às terapias celulares e genéticas e laboratórios clínicos de hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou».

    4.º T

    2025

    Conclusão de um novo edifício de três andares para alojar todos os laboratórios especializados e unidades de enfermagem especiais; reestruturação do rés do chão do edifício existente de modo a dispor de espaço suficiente para clínicas ambulatórias e cuidados diurnos para o hospital de Papanikolaou. Deve alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

    173

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

    Marco

    Transformação digital — conclusão de todos os subprojetos

    Relatório que comprova a finalização e a plena operacionalização dos cinco subprojetos de apoio à transformação digital do sistema de cuidados de saúde, abrangendo todos os elementos de cada subprojeto.

    4.º T

    2025

    Conclusão de todas as medidas previstas para implementar os cinco (5) subprojetos de apoio à transformação digital do sistema de cuidados de saúde:

    a) o registo digital nacional de saúde dos doentes (subprojeto 1)

    b) O programa de transformação digital do tratamento do cancro, incluindo registos

    dos pacientes (subprojeto 2)

    c) telemedicina, incluindo estações de telemedicina, novas infraestruturas, ferramentas (subprojeto 3)

    d) preparação dos hospitais para a era digital, incluindo: sistemas de registo médico eletrónico, inventário de equipamento médico, implementação de DRG, receita médica eletrónica para pacientes internados/aplicação de protocolos terapêuticos em ambiente hospitalar, sistema de marcação eletrónica, modernização digital do centro nacional de ajuda de emergência (EKAB) e da Agência de Medicamentos (EOF), (subprojeto 4)

    e) finalização de todos os elementos do sistema integrado de informação da EOPYY (Organização Nacional para a Prestação de Serviços de Saúde), de todos os elementos de gestão e acompanhamento das despesas, de todos os elementos dos serviços digitais para os prestadores de cuidados de saúde e os cidadãos, de todos os elementos de gestão de dados, análise e interoperabilidade e aquisição de 250 licenças de planeamento de recursos empresariais (ERP) para o sistema de gestão financeira e compensação (subprojeto 5).

    K. COMPONENTE 3.4: AUMENTAR O ACESSO A POLÍTICAS SOCIAIS EFICAZES E INCLUSIVAS

    Esta componente do plano grego de recuperação e resiliência visa promover a inclusão social, com especial destaque para os grupos vulneráveis, apoiando simultaneamente a participação das mulheres no mercado de trabalho. Uma grande parte da componente é dedicada à educação e acolhimento na primeira infância, em especial sob a forma de subsídios para a criação de 1 000 novas unidades de acolhimento de crianças nos municípios. O plano prevê igualmente medidas de ativação do mercado de trabalho para os grupos vulneráveis, incluindo beneficiários do rendimento mínimo garantido, refugiados, sem-abrigo, ciganos e pessoas que sofrem de perturbações do espetro do autismo. Um programa de formação em grande escala para pequenas empresas sobre a sensibilização para a diversidade e vários pequenos projetos-piloto, como a desinstitucionalização das crianças, o apoio às pessoas com deficiência e a habitação social, são também elementos essenciais do plano. A componente está em conformidade com as recomendações específicas por país em matéria de mercado de trabalho e política social (recomendações específicas por país n.º 2 de 2020 e n.º 1 de 2019) e de investimento (recomendações específicas por país n.º 3 de 2020 e n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    K.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Proteção das crianças (ID da medida: 16919)

    A medida consiste numa reforma do currículo e do programa educativo das crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 4 anos, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento cognitivo. A reforma é acompanhada de investimentos em material educativo e ferramentas de avaliação do desenvolvimento cognitivo para 3 000 centros de acolhimento de crianças. A medida inclui também investimentos que permitam a) a colocação de menores com deficiência grave (mais de 67 %) e/ou perturbações mentais graves ao cuidado de profissionais de acolhimento; b) A transferência de jovens até aos 26 anos de idade das Unidades de Proteção das Crianças (CPU) para apartamentos de subsistência autónoma (SIL), com o objetivo de desinstitucionalização, desenvolvimento de competências e melhoria da empregabilidade; c) a criação ou expansão de centros de acolhimento precoce para crianças com idades compreendidas entre os 2 meses e os 2,5 anos (centros para bebés); e d) a criação de centros de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) de atividades criativas para crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Deficiência (ID da medida: 16904)

    A reforma consiste em dois subprojetos destinados a reforçar a inclusão social, a vida autónoma, a empregabilidade e a intervenção na primeira infância para pessoas com deficiência. Estes subprojetos dizem respeito, nomeadamente, a) ao reforço da autonomia das pessoas com deficiência, à acessibilidade e às infraestruturas de apoio às pessoas com mobilidade e deficiências sensoriais, à prestação de assistência à vida autónoma para pessoas com deficiência, incluindo um processo de avaliação da elegibilidade, com base numa avaliação médica e funcional da deficiência efetuada por uma comissão de avaliação multidisciplinar: programa-piloto inicial e subsequente implantação nacional; b) apoiar a inclusão social de pessoas com perturbações do espetro do autismo (ASD) e intervenções na primeira infância (programa-piloto). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Integração social (ID da medida: 16922)

    Este investimento consiste em três subprojetos:

    1)A reinserção social dos grupos mais vulneráveis centra-se no apoio aos grupos mais vulneráveis (beneficiários de rendimento mínimo garantido, ciganos e sem-abrigo), tendo em vista a sua (re) integração no mercado de trabalho.

    2)A formação digital das pessoas idosas e das pessoas com deficiência envolve programas de conhecimento, familiarização e educação das pessoas idosas e das pessoas com deficiência no domínio das novas tecnologias, principalmente em termos de informação digital, comunicação e competências baseadas na Internet e nas redes sociais (como efetuar pagamentos eletrónicos, apresentar candidaturas através de plataformas digitais, utilizar as redes sociais).

    3)A habitação social vista prestar apoio em matéria de habitação aos grupos mais vulneráveis que não têm ou correm o risco de ficar sem alojamento.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital do sistema de segurança social (ID da medida: 16925)

    O investimento deve desenvolver as ferramentas digitais que permitam: 1) a simplificação do acesso dos cidadãos aos serviços e prestações de assistência social, com especial destaque para as pessoas com deficiência, 2) uma melhor identificação das necessidades, a fim de evitar o desperdício de recursos e de afetar o orçamento da segurança social da forma mais justa possível, 3) um acompanhamento mais eficaz dos prestadores de cuidados sociais públicos e privados e 4) a melhoria das competências ou a requalificação dos prestadores de serviços nas instituições públicas de segurança social.

    O investimento consiste nos seguintes subprojetos: a) a criação de um Portal Digital Único de Acesso à Segurança Social que integre os atuais formulários eletrónicos de pedido de prestações pecuniárias de segurança social num portal digital único; b) a criação de um balcão único/portal nacional de prestações por deficiência, que permita aos beneficiários ter acesso em linha aos dados e prestações pessoais e emitir certificados; c) a criação de um cartão para pessoas com deficiência; d) a transformação digital da autoridade única para o pagamento de prestações de segurança social (OPEKA); e) a prestação de formação digital aos trabalhadores dos serviços sociais; f) o estabelecimento de um inventário completo dos bens imobiliários públicos ligados aos serviços de segurança social. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Otimização das prestações sociais (ID da medida: 16726)

    A reforma é constituída pelas seguintes componentes:

    1)A introdução de cartões pré-pagos para o pagamento de prestações sociais concedidas pela autoridade única para o pagamento de prestações de segurança social (OPEKA) e pelo Serviço Público de Emprego (DYPA).

    2)A concessão de incentivos aos beneficiários para a utilização de cartões pré-pagos para a aquisição de bens e serviços específicos

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Sensibilização para a diversidade (ID da medida: 16685)

    O investimento consiste em dois subprojetos interligados que visam sensibilizar para a diversidade: o desenvolvimento e a execução de programas de formação em matéria de diversidade para os trabalhadores das pequenas empresas, com o objetivo de combater a discriminação contra todas as dimensões da diversidade no local de trabalho; e b) o desenvolvimento de um mecanismo concreto de recolha de dados estatísticos adequados relativos à igualdade e à discriminação. O papel do Observatório da Igualdade - um órgão operacional do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais - deve ser reforçado, a fim de elaborar relatórios exaustivos que avaliem a situação atual em matéria de igualdade de oportunidades. Além disso, será desenvolvido um mecanismo de certificação e um sistema de prémios para empresas/organizações que promovam boas práticas de diversidade e inclusão. A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2025.

    Investimento: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (ID da medida: 16688)

    O objetivo do investimento é promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho. Tal deve ser alcançado através da realização de estágios que ajudem os refugiados a adquirir experiência profissional e a facilitar a sua posterior integração no mercado de trabalho. O projeto deve ser alinhado com o projeto de acordo de parceria (2021-2027) e deve complementar outros projetos financiados pela UE. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital do sistema de imigração e asilo (ID da medida: 16763)

    A execução do investimento deve resultar numa melhoria significativa da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários em causa. A digitalização do sistema de migração e asilo deve abordar as seguintes questões críticas:

    1)Gestão unificada de todo o ciclo de vida dos procedimentos relacionados com os fluxos de refugiados, desde o primeiro acolhimento até à conclusão da análise de um processo de asilo,

    2)Recolha integrada de informações em tempo real por todas as autoridades envolvidas,

    3)Identificação segura e válida das pessoas que entram no país, através de procedimentos que impliquem a receção de dados biométricos e a emissão de um cartão de identidade «inteligente», e

    4)Uma aplicação móvel e Web para interagir e comunicar com os refugiados.

    O investimento deve também permitir a criação de um sistema integrado de deteção e alerta precoce de incêndios na zona florestal de Vastria, em Lesbos, que alberga um campo de refugiados.

    A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    K.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Grupo 15: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas

    Proteção das crianças (ID: 16919)

    Deficiência (ID: 16904)

    Otimização das prestações sociais (16726)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    174

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Lei da assistência personalizada à deficiência e implantação da primeira fase do regime-piloto

    Entrada em vigor da legislação primária e secundária (referência do Jornal Oficial) e publicação do anúncio de convite à apresentação de candidaturas para o regime de assistência personalizada à deficiência.

    1.º T

    2022

    Assistência pessoal: Entrada em vigor da lei para permitir a desinstitucionalização dos cuidados ligados à deficiência e convite à apresentação de candidaturas para participação na primeira fase de um projeto-piloto, incluindo um processo de elegibilidade baseado numa avaliação médica e funcional da deficiência por uma comissão de avaliação multidisciplinar  

    174 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Acessibilidade e infraestruturas de apoio, inclusão social para pessoas com DSA, intervenções na primeira infância

    Relatório do Ministério da Coesão Social e da Família que confirma a conclusão dos projetos a, b e c

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes projetos: 

    acessibilidade e infraestruturas de apoio em casas privadas, locais de trabalho e edifícios públicos selecionados através de um convite à apresentação de propostas para facilitar o acesso a pessoas com deficiências sensoriais e de mobilidade;

    aconselhamento, orientação profissional e programa de subsídios ao emprego a curto prazo para pessoas com perturbações do espetro do autismo (ASD), que será selecionado através de um convite à apresentação de propostas, a fim de apoiar a sua inclusão social  

    intervenções na primeira infância (programas terapêuticos/educativos) para crianças que serão selecionadas através de um convite à apresentação de propostas.  

    175

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726_Otimização das prestações sociais

    Marco

    Prestações sociais Otimização dos cartões pré-pagos

    Relatório da OPEKA e da DYPA sobre a conclusão da introdução de cartões pré-pagos para o pagamento das prestações sociais concedidas por estes dois serviços

    2.º T

    2024

    Conclusão da introdução de cartões pré-pagos para o pagamento de prestações sociais concedidas pela Autoridade Única de Pagamento das Prestações Sociais (OPEKA) e pelo Serviço Público de Emprego (DYPA)

    175 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726_Otimização das prestações sociais

    Marco

    Prestações sociais Otimização dos cartões pré-pagos

    Entrada em vigor da legislação

    4.º T

    2024

    Entrada em vigor de legislação que incentiva os beneficiários a utilizarem cartões pré-pagos para a aquisição de bens e serviços específicos.

    176

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Conclusão da segunda fase da avaliação da assistência personalizada à deficiência

    Relatório com um anexo estatístico que atesta que os dois projetos-piloto foram concluídos com, pelo menos, 1800 beneficiários.

    Relatório de avaliação do regime-piloto e do sistema de avaliação com estatísticas e recomendações completas.

    4.º T

    2024

    Conclusão da segunda fase do programa-piloto de assistência personalizada à deficiência, incluindo o processo de avaliação da deficiência funcional; e

    Conclusão da avaliação da eficácia do sistema de avaliação da deficiência médica e funcional para o regime de assistência personalizada à deficiência e seu eventual alargamento.

    177

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Meta

    Desinstitucionalização de menores: conclusão do projeto de prestadores profissionais de acolhimento de pessoas com deficiência

    Número de menores colocados a cargo de profissionais de acolhimento

    0

    100

    4.º T

    2024

    Colocação de 100 menores com deficiência grave (definidos com uma taxa de deficiência superior a 67 %) e/ou perturbações mentais graves (atualmente residentes em instituições) na prestação de cuidados a cuidadores profissionais de acolhimento.

    178

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Meta

    Apartamentos autónomos para desinstitucionalização de pessoas com menos de 26 anos de idade

    Número de pessoas até aos 26 anos colocadas em apartamentos semiautónomos

    0

    200

    4.º T

    2024

    1) colocação em apartamentos e subsistência de 200 pessoas com idade até aos 26 anos que residem atualmente em instituições.

    2) desenvolvimento da capacidade de autossustentabilidade e autonomia gradual com o objetivo de facilitar a transição para a idade adulta e com vista à preparação para a integração no mercado de trabalho

    179

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Implantação nacional do regime de assistência personalizada à deficiência.

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a implantação nacional. Relatório com um anexo estatístico que atesta que a implantação foi concluída.

    2.º T

    2025

    Implantação a nível nacional do regime assistência personalizada à deficiência, incluindo o processo de avaliação médica e funcional

    180

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Meta

    Conclusão da contratação de pessoal para centros de acolhimento de crianças

    Número de lugares de acolhimento de crianças em idade pré-escolar

    12500

    32500

    2.º T

    2025

    Conclusão e contratação de pessoal para, pelo menos, 20 000 novos lugares de acolhimento de crianças em idade pré-escolar

    As entidades beneficiárias solicitarão o reembolso apresentando todos os documentos necessários. Os controladores externos verificarão as despesas e efetuarão igualmente controlos de auditoria e visitas para verificar se os novos lugares foram criados

    180 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Marco

    Reforma do currículo

    Relatório do Ministério da Coesão Social e da Família que confirma a conclusão dos projetos e b)

    4.º T

    2025

    conclusão da reforma do programa curricular e educativo para lactentes com idades compreendidas entre os 3 meses e os 4 anos (aplicação-piloto em 90 centros de acolhimento de crianças).  

    conclusão dos investimentos em 2 700 conjuntos de atividades de material didático e ferramentas de avaliação do desenvolvimento cognitivo para centros de acolhimento de crianças.  

    criação de 135 centros de atividades criativas para crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM). 

    Grupo 16: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - Migração & asilo

    Digitalização do sistema de migração e asilo (ID: 16763)

    Transformação digital do sistema de segurança social (ID: 16925)

    Sensibilização para a diversidade (ID: 16685)

    Integração social (ID: 16922)

    Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (ID: 16688)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    182

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de segurança social

    Meta

    Conclusão da entrega dos cartões de deficiência pela autoridade de gestão

    Número de cartões de deficiência entregues aos beneficiários

    0

    80000

    4.º T

    2025

    Conclusão da entrega, pela autoridade de gestão, de 80 000 cartões de deficiência aos beneficiários.

     

    Os cartões de deficiência incluirão direitos/prestações específicos e facilitarão a vida quotidianas das pessoas com deficiência

    Aceitação das prestações do contrato (desenvolvimento de cartões de deficiência) pelo gestor/autoridade contratante e confirmação pela autoridade de gestão da entrega de 80 000 cartões de deficiência aos beneficiários

    182 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de segurança social

    Marco

    Portal de Acesso Digital Único, formação digital, inventário completo dos bens imobiliários públicos

    Relatório do Ministério dos Assuntos Sociais e da Família que confirma a conclusão dos projetos

    4.º T

    2025

    Conclusão das seguintes ações: 

    a) Criação de um Portal Digital Único de Acesso à Segurança Social que integre os atuais formulários eletrónicos de pedido de prestações pecuniárias de segurança social num portal digital único;  

    b) Criação de um balcão único/portal nacional de prestações por deficiência, que permita aos beneficiários ter acesso em linha aos dados e prestações pessoais e emitir certificados;  

    prestação de formação digital a 720 trabalhadores de serviços de assistência social;

    f) Estabelecimento de um inventário completo dos bens imobiliários públicos ligados aos serviços de segurança social. 

    183

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social

    Meta

    Integração social dos beneficiários do RMG e sem-abrigo

    conclusão

    Número de beneficiários do rendimento mínimo garantido e de pessoas sem-abrigo com participação certificada

    0

    7000

    4.º T

    2025

    Conclusão com êxito do programa de apoio à formação e ao emprego para 7 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido e pessoas sem-abrigo e certificação pela Organização Nacional das competências adquiridas

    184

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

    Meta

    Conclusão inicial da formação dos gestores de serviços operativos em matéria de sensibilização para a diversidade

    Número de gestores e empregados de serviços operativos com participação certificada em atividades de formação

    0

    80000

    3.º T

    2024

    Conclusão do programa de formação sobre diversidade para 80 000 gestores e empregados de atendimento e certificação.

    O programa de formação tem por objetivo sensibilizar para as várias dimensões e benefícios da diversidade. Deve ser adequadamente concebido e diferenciado em função do grupo-alvo (quadros superiores, quadros de nível intermédio, quadros de serviços operativos e quadros de serviços administrativos). A participação deve ser remota (através de plataforma) e assíncrona.

    184 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

    Marco

    Grupo de trabalho para a igualdade e a discriminação, Observatório da Igualdade, sistema de prémios

    Relatório do Ministério da Coesão Social e da Família que confirma a conclusão dos projetos

    1.º T

    2025

    Criação de um grupo de trabalho para recolher dados estatísticos adequados em matéria de igualdade e discriminação.  

    Entrada em vigor de legislação destinada a reforçar o papel do Observatório da Igualdade.

    Desenvolvimento de um mecanismo de certificação e de um sistema de prémios para empresas/organizações que promovam a boa diversidade e a inclusão.

    185

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de migração e asilo

    Marco

    Conclusão da digitalização do sistema de migração e asilo

    Confirmação da aceitação do produto pelo gestor/autoridade contratante

    4.º T

    2024

    a) Conclusão da digitalização do sistema de migração e asilo através da aceitação, pelo gestor de projeto/autoridade contratante, das prestações do contrato para a) digitalização e Sistema de Gestão de Documentos da Migração Legal do Serviço Central do Ministério da Migração e do Asilo e Administrações Descentralizadas e b) prestação de serviços digitais integrados de migração

    criação de um sistema integrado de deteção e alerta precoce de incêndios na zona florestal de Vastria, em Lesbos, que alberga um campo de refugiados. O sistema deve utilizar tecnologias de deteção e aproximação de luz (LIDAR).

    186

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social

    Meta

    Conclusão da renovação de apartamentos de habitação social

    Número de apartamentos renovados e prontos para serem entregues aos beneficiários

    0

    100

    2.º T

    2025

    Conclusão do programa de renovação de 100 apartamentos (70 no município de Atenas e 30 no município de Salónica) para 250 beneficiários.

    A medida tem por objetivo prestar apoio em matéria de habitação aos grupos mais vulneráveis que não têm ou correm o risco de ficar sem alojamento.

    186 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social

    Marco

    Integração social dos grupos vulneráveis, formação digital

    Relatório do Ministério da Coesão Social e da Família confirma a conclusão dos projetos a e b

    4.º T

    2025

    Conclusão das seguintes intervenções:

    programa de formação e programa de estágios de curta duração para 159 pessoas em populações ciganas, tendo em vista a sua (re) integração no mercado de trabalho.  

    formação digital para 3 000 idosos e 2 400 pessoas com deficiência. 

    187

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16688_ Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho 

    Meta

    Integração dos refugiados no mercado de trabalho

    Número de refugiados e refugiados especificados, incluindo refugiados reconhecidos (beneficiários de proteção internacional) residentes em instalações de alojamento do Ministério da Migração e do Asilo ou na zona urbana, beneficiários de proteção temporária e, por conseguinte, também ucranianos, residentes legais (migrantes legais) e requerentes de asilo no contexto da pré-integração, que concluíram um programa de estágio

    0

    8000

    4.º T

    2025

    Conclusão de programas de estágio em empresas para, pelo menos, 8 000 refugiados e refugiados especificados, incluindo refugiados reconhecidos (beneficiários de proteção internacional) residentes em instalações de alojamento do Ministério da Migração e do Asilo ou na zona urbana, beneficiários de proteção temporária e, por conseguinte, também ucranianos, residentes legais (migrantes legais) e requerentes de asilo no contexto da pré-integração.

    Relatório da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Ministério da Migração e do Asilo que confirma a conclusão com êxito do projeto para o número de refugiados acima referido.

    Os estágios devem ajudar os refugiados a adquirir experiência profissional e facilitar a sua posterior integração no mercado de trabalho.

    L. COMPONENTE 4.1: TORNAR OS IMPOSTOS MAIS FAVORÁVEIS AO CRESCIMENTO E MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E A COBRANÇA DE IMPOSTOS

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para continuar a melhorar o funcionamento da administração fiscal e a luta contra a evasão fiscal. Em primeiro lugar, esta componente inclui reformas da política fiscal, a fim de facilitar a codificação da legislação fiscal, bem como introduzir incentivos para melhorar as transações eletrónicas, promover os investimentos privados ecológicos e digitais e aumentar a dimensão das empresas. Em segundo lugar, a componente inclui reformas e investimentos destinados à transformação da administração fiscal, através da digitalização dos processos, da introdução de iniciativas legislativas para combater o contrabando e promover a aceleração do reembolso do IVA.

    A componente contribui para a transição digital, através da substituição e modernização dos sistemas digitais essenciais da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas (IAPR), da introdução de processos automatizados de escritório e trabalho, da digitalização das auditorias e dos controlos, bem como da atualização e melhoria dos serviços eletrónicos prestados aos contribuintes.

    Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país relativas ao investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 2020), às reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 2020) e à política fiscal e à administração fiscal (recomendação específica por país n.º 1 2022 e recomendação específica por país n.º 1 2023). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    L.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Transformação digital das auditorias fiscais (ID da medida 16611)

    O investimento visa i) facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais, ii) aumentar a eficácia das auditorias fiscais, iii) melhorar a cobrança de receitas públicas e iv) aumentar a eficácia das auditorias fiscais e combater o contrabando. A IAPR utilizará o sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todas as caixas registadoras fiscais aos seus sistemas informáticos. A IAPR deve também melhorar a utilização dos seus dados internos e introduzir ferramentas de inteligência artificial. O projeto consiste na adoção de uma sólida arquitetura de dados, no desenvolvimento de um repositório comum de metadados, no fornecimento de soluções de software adequadas, no desenvolvimento de técnicas e ferramentas de inteligência artificial e na utilização da aprendizagem automática para a extração de megadados. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Codificação e simplificação da legislação fiscal (ID da medida 16643)

    O Ministério das Finanças e a IAPR devem simplificar e atualizar a legislação relativa aos principais códigos fiscais, ao código aduaneiro e a todas as disposições jurídicas derivadas pertinentes, em conformidade com as melhores práticas da UE. Em conformidade com a Lei de base 4389/2016 da IAPR, a IAPR assumirá a responsabilidade pela atualização e modernização do Código de Processo Tributário, das decisões do governador e das circulares da administração fiscal, incluindo a redação das alterações necessárias para a digitalização e simplificação da administração fiscal. O Ministério das Finanças e a IAPR devem também disponibilizar um sistema de gestão de conteúdos e um sítio Web dedicado à informação dos contribuintes, reforçando assim a transparência, a segurança jurídica, o cumprimento das obrigações fiscais e o ambiente empresarial. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Reforma: Promover a aceleração do reembolso do IVA (ID da medida 16610)

    A IAPR deve simplificar os processos administrativos do reembolso do IVA para as empresas, através da aplicação de procedimentos automatizados de reembolso do IVA, da apresentação por via eletrónica e da facilitação de um processo de análise de risco para os pedidos de reembolso. O novo processo deverá limitar a intervenção humana através de transações digitais e aborde os atrasos no reembolso do IVA. A reforma deve estar em conformidade com a Diretiva relativa ao reembolso do IVA (Diretiva 2008/9/CE do Conselho). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Reforma: Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (ID da medida 16616)

    A reforma visa reduzir os encargos administrativos para as empresas e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais através da promoção das transações eletrónicas. A IAPR deve utilizar o sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todos as caixas registadoras fiscais aos seus sistemas informáticos, a fim de facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais e reforçar a eficácia das auditorias fiscais. A execução dos incentivos fiscais deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Reforma: Superdedução das despesas das PME com a economia verde e a transição energética e digital (ID da medida 16863)

    A reforma consiste em incentivos fiscais para a superdedução de despesas destinadas a reforçar o investimento das pequenas e médias empresas, em equipamento relacionado com a adaptação às alterações climáticas, a promoção da economia circular e a digitalização. Deve estar em plena conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A execução dos incentivos fiscais deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Reforma: Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (ID da medida 16656)

    A reforma visa apoiar a luta contra o contrabando, em especial no que diz respeito aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool, energia) através da modernização dos sistemas de controlo aduaneiro, dos processos de auditoria e do equipamento, a fim de aumentar a eficácia das auditorias às mercadorias. Tal exige igualmente a atualização dos sistemas informáticos da IAPR necessários para obter informações a partir de bases de dados europeias e nacionais. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Caixas registadoras e POS em linha (ID da medida 16614)

    A IAPR deve desenvolver um quadro para facilitar a ligação dos caixas registadoras aos terminais de pontos de venda (POS) e aos seus sistemas informáticos. O projeto inclui: i) a criação de especificações para a interligação das caixas registadoras com os terminais POS, a fim de certificar que todas as transações POS são registadas na caixa registadora e que os dados produzidos são transmitidos à IAPR em tempo quase real; e ii) o desenvolvimento de infraestruturas e aplicações para o acompanhamento das transações das caixas registadoras e o apoio ao mecanismo de controlo. Após a sua conclusão, espera-se que a medida limite o potencial de evasão fiscal e, em última análise, reduza os desvios do IVA. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Investimento: Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (ID da medida 16291)

    O investimento visa concretizar a transformação digital da administração das receitas e dos serviços, que deverá reforçar a capacidade da IAPR e melhorar o seu desempenho global. O investimento deve melhorar a qualidade dos serviços prestados às pessoas e às empresas e, em última análise, tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento, melhorando assim a administração fiscal e a cobrança de impostos. Este investimento consolida 14 subprojetos de infraestruturas digitais a executar pela IAPR, classificados em quatro domínios de intervenção:

    1)Substituição dos sistemas digitais de base e alargamento da funcionalidade da prestação de serviços, incluindo a implementação de mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação da IAPR por sistemas de informação de dados bancários;

    2)Automatização dos processos de escritório e de trabalho;

    3)Digitalização das auditorias e controlos; e

    4)Modernização dos serviços prestados aos contribuintes.

    A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia (medida ID: 16985)

    A reforma visa combater a evasão fiscal e melhorar os incentivos, através da promoção dos pagamentos eletrónicos e da melhoria da estrutura dos impostos sobre os trabalhadores por conta própria, bem como reforçar a autonomia operacional da administração fiscal. Em especial, esta reforma deve: I) reformar a tributação dos trabalhadores independentes e o imposto de selo; II) combater a evasão fiscal através do alargamento da aceitação obrigatória dos pagamentos eletrónicos; estabelecer novos requisitos de comunicação de informações sobre os dados transmitidos à administração fiscal e permitir a utilização desses dados para efeitos de IVA e de imposto sobre o rendimento; e iv) reforçar a autonomia operacional, a resiliência e o nível de serviços aos clientes da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR).

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    L.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma fundamental 8: Caixas registadoras e POS em linha

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    188

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma)

    Marco

    Autoridade independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras e pontos de venda em linha (POS) — Entrada em vigor do quadro jurídico

    Entrada em vigor da lei

    1.º T

    2022

    Entrada em vigor de uma decisão do gestor da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas em matéria de requisitos técnicos (com base no artigo 12.º da Lei n.º 4308/2014) e de uma decisão ministerial conjunta para a transmissão eletrónica de dados à Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas (com base no artigo 15.º da Lei n.º 4174/2013), que devem definir as principais características necessárias para a interconexão dos sistemas de caixas registadoras e pontos de venda (POS) em linha à Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas, incluindo a revisão das sanções aplicáveis às caixas registadoras (artigo 54.º da Lei n.º 4174/2013).

    189

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma)

    Meta

    Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas: Caixas registadoras e pontos de venda (POS) em linha — implantação e interligação

    Número de caixas registadoras

    0

    400000

    2.º T

    2024

    Implantação da plataforma — todas as empresas abrangidas pelo quadro jurídico interligaram as suas caixas registadoras em linha com sistemas de «pontos de venda» à Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas.

    Um relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste a conclusão da reforma e indica o número total de caixas registadoras em linha que interligaram os seus sistemas de venda à Autoridade Independente das Receitas Públicas. As caixas registadoras elegíveis devem ser, no mínimo, 400 000.

    Grupo 17: Medidas de administração fiscal

    Transformação digital das auditorias fiscais (ID: 16611)

    Promover a aceleração do reembolso do IVA (ID: 16610)

    Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (ID: 16656)

    Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (ID: 16291)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    190

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

    Marco

    Luta contra o contrabando — roteiro das decisões regulamentares

    Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que contém o roteiro para as decisões/circulares relacionadas com a luta contra o contrabando.

    1.º T

    2022

    A Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas adotará um roteiro (incluindo o calendário) para a emissão das decisões/circulares relacionadas com a reforma do quadro jurídico em matéria de luta contra o contrabando.

    A Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas elaborará um relatório sobre o roteiro para a emissão das decisões/circulares, especificando as medidas necessárias para a reformulação dos sistemas de informação operacional ICISNET e ELENXIS, com o objetivo de dar prioridade efetiva aos riscos de incumprimento e gerar os melhores perfis de auditoria possíveis, utilizando informações provenientes das bases de dados nacionais e da União Europeia.

    191

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

    Marco

    Luta contra o contrabando — entrada em vigor das decisões regulamentares

    As decisões regulamentares/circulares entraram em vigor.

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor de 15 decisões regulamentares/circulares adotadas pela Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas sobre a conceção de um novo sistema integrado de luta contra o contrabando.

    Em conformidade com o roteiro estabelecido até 31 de março de 2022, as decisões/circulares em vigor devem dizer respeito à preparação de um novo sistema integrado que apoiará o processo de auditoria através do acompanhamento das operações e procedimentos aduaneiros em tempo real. Este sistema deve funcionar tendo em vista uma melhor e mais rápida focalização dos serviços aduaneiros de ação penal com supervisão central e nos pontos de grande interesse.

    192

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

    Marco

    Auditorias fiscais — MyData e informações bancárias

    Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que atesta:

    a) a ativação completa do sistema MyData.

    b) a conclusão do projeto de interligação e utilização de informações bancárias de terceiros pela Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas.

    4.º T

    2023

    Ativação de

    I.O sistema myDATA e a sua interligação e utilização de informações bancárias de terceiros, com o objetivo de melhorar o cumprimento das regras fiscais pelas empresas, facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais e aumentar a eficácia das auditorias fiscais.

    II.O sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todas as caixas registadoras fiscais aos seus sistemas informáticos. .

    193

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração do reembolso do IVA

    Marco

    Reembolso do IVA totalmente automatizado — lançamento do sistema informático

    Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que comprova o lançamento do novo sistema informático.

    4.º T

    2023

    Implementação do procedimento de reembolso do IVA totalmente automatizado e da plataforma informática que deve permitir que todos os pedidos de reembolso sejam preenchidos eletronicamente, caso não sejam abrangidos pela amostra de auditoria através do processo de análise de risco (pelo menos 90 % de todos os pedidos anuais).

    195 a

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos

    - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

    Marco

    Execução de subprojetos

    Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste a execução dos dois subprojetos.

    4.º T

    2024

    São executados os seguintes subprojetos:

    ·No domínio de intervenção «Substituição de sistemas digitais de base, renovação de infraestruturas obsoletas e expansão da funcionalidade da prestação de serviços»: O sistema integrado de informação para a Direção-Geral dos Serviços Financeiros da IAPR estará plenamente operacional.

    ·No domínio de intervenção «Automatização dos processos de escritório e de trabalho»: Os serviços de gestão de escritórios/fornecimento de equipamento para IAPR estarão plenamente operacionais.

    194

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos

    — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

    Marco

    Conclusão da transformação digital das auditorias fiscais

    Relatório da Autoridade Independente para as Receitas Públicas que atesta a operacionalização do sistema de informação empresarial/análise de dados e «ELEGXOSlive».

    4.º T

    2025

    Os seguintes sistemas relacionados com a transformação digital das auditorias fiscais devem estar plenamente operacionais:

    instalação, ligação a fontes de dados e ativação do sistema de informações comerciais/análise de dados, incluindo i) deteção em tempo real de incidentes suspeitos de evasão fiscal e contrabando; II) definição de perfis dos contribuintes e definição de perfis de semelhança dos contribuintes; III) avaliação e avaliação dos riscos; e iv) previsão das receitas e da dívida; e

    (b) Ativação do sistema Elenxis Live («ELEGXOSlive»), que melhorará o apoio no local ao processo de auditoria,

    195

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos

    - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

    Marco

    Conclusão das prestações da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas como parte da sua transformação digital

    Execução de subprojetos

    Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que comprova a conclusão das prestações da primeira fase do sistema informático integrado.

    4.º T

    2025

    Conclusão das prestações da primeira fase do sistema informático integrado (que substitui o TAXIS, o TAXISnet e o Elenxis) para apoiar todos os procedimentos fiscais e de auditoria da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas, dos cidadãos e das empresas, contribuindo para a transformação digital. Estas prestações devem consistir em todos os estudos de projeto exigidos, na reconceção integral e implementação da base de dados, na criação de interfaces de dados e na aplicação dos subsistemas da primeira fase (incluindo registo fiscal, contabilidade). O projeto deve reforçar a capacidade da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas para cumprir as suas obrigações enquanto autoridade totalmente independente (em conformidade com a lei 4389/2016 da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas).

    São executados os seguintes subprojetos:

    1. No domínio de intervenção «Substituição de sistemas digitais de base, renovação de infraestruturas obsoletas e expansão da funcionalidade da prestação de serviços»:

    — O desenvolvimento de um novo Sistema Integrado de Informação das Alfândegas (ICISnet) estará plenamente operacional;

    O desenvolvimento de um novo sistema integrado de informação para o laboratório nacional de produtos químicos da Grécia estará plenamente operacional;

    O sistema de gestão dos recursos humanos para o IAPR deve estar plenamente operacional; e

    A modernização e manutenção dos sistemas de informação da IAPR deve estar plenamente operacional;

    2. No âmbito da «automatização dos processos de escritório e de trabalho»:

    — Os serviços de gestão de gabinetes & software para IAPR devem estar plenamente operacionais;

    Serviços de gestão de gabinetes & software para IAPR — A digitalização dos arquivos deve estar plenamente operacional;

    — Os instrumentos de gestão de serviços informáticos devem estar plenamente operacionais; e

    — Melhoria dos serviços de gestão de ativos públicos — Os veículos confiscados devem estar plenamente operacionais.

    3. No domínio de intervenção «Melhorar os serviços aos contribuintes» — Expansião-Atualização do Serviço de Contribuintes; e

    — Segurança dos dados.

    196

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos

    - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

    Marco

    Lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores

    Execução do subprojeto

    Relatório da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas que atesta o

    lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores.

    4.º T

    2025

    Conclusão da implementação de um sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores baseado em redes de Internet das coisas (tecnologia 5G) para a realização de operações de rastreio de apoio à transformação digital, com vista a reforçar a capacidade da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas para cumprir as suas obrigações enquanto autoridade totalmente independente (em conformidade com a lei 4389/2016 da Autoridade Independente para as Receitas Públicas), através do lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores.

    É executado o seguinte subprojeto no domínio de intervenção «Digitalização de auditorias e controlos»:

    — O Plano de Continuidade do Sistema de Gestão de Riscos Empresarial para a IAPR deve estar plenamente operacional.

    Grupo 18: Política fiscal

    Codificação e simplificação da legislação, regras e procedimentos fiscais (ID: 16643)

    Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (ID: 16973)

    Superdedução das despesas das PME com a economia verde, a energia e a digitalização (ID: 16863)

    Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) (ID: 16598)

    Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia (medida ID: 16985)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    197

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Superdedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital

    Marco

    Superdedução para investimentos verdes e digitais das PME

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado em matéria de superdedução para investimentos verdes e digitais das PME

    4.º T

    2021

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a introdução de superdeduções para efeitos fiscais das despesas elegíveis das PME para investimentos na economia verde e na digitalização

    198

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas

    Marco

    Legislação para incentivar as transações eletrónicas

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado, que prevê incentivos para o reforço das transações eletrónicas

    4.º T

    2021

    Entrada em vigor da alteração do quadro jurídico primário e derivado que prevê incentivos específicos para o reforço das transações eletrónicas

    199

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Calendário da codificação fiscal

    Publicação do direito derivado com a criação de comités e calendário para a codificação fiscal.

    3.º T

    2021

    Calendário exaustivo de prestações concretas em matéria de codificação fiscal, incluindo a criação dos comités pertinentes, calendário pormenorizado do Ministério das Finanças e da IAPR para a codificação da legislação fiscal e das disposições em matéria de consulta.

    200

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

    Marco

    Projeto de legislação para incentivar a extroversão das empresas

    Projetos de legislação primária e secundária para incentivar a extroversão das empresas.

    3.º T

    2021

    Projetos para consulta sobre o direito primário e o direito derivado que melhoram o quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de concessão de licenças e incentivos às fusões, transformações e aquisições

    201

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

    Marco

    Legislação para incentivar a extroversão das empresas

    Entrada em vigor da legislação para incentivar a extroversão das empresas

    1.º T

    2022

    Entrada em vigor das alterações relativas que introduzem melhorias no quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de concessão de licenças e incentivos às fusões, transformações e aquisições

    202

    4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Aumentar a capacidade de codificação fiscal

    Publicação de legislação secundária para a criação da unidade de codificação fiscal no Ministério das Finanças e Direção da Prestação de Serviços da IAPR.

    2.º T

    2022

    Criação de uma unidade fiscal específica no Ministério das Finanças responsável pela consolidação e coerência da legislação fiscal primária e das decisões ministeriais; Criação de uma Direção de Prestação de Serviços na IAPR, responsável, nomeadamente, pela consolidação do direito derivado, pela coordenação das competências da IAPR em matéria de Código de Processo Tributário e pela atualização e manutenção da base de dados fiscal pública

    203

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Recodificação do Código do Imposto sobre o Rendimento e ao Código da Administração Fiscal

    Entrada em vigor da legislação fiscal primária e secundária codificada do Código do Imposto sobre o Rendimento e do Código da Administração Fiscal

    2.º T

    2023

    Entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento e do Código da Administração Fiscal (direito primário e derivado) para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das melhores práticas da UE

    204

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes

    a: 1. Entrada em vigor do direito fiscal primário e derivado codificado. 2. Fornecer provas de pagamento e resultados das auditorias dos investimentos codificados.

    b: 1. Publicação de legislação secundária e de um guia abrangente com ligações ao sistema de gestão de conteúdos e ao sítio Web dos contribuintes.

    2. Fornecer provas de pagamento e resultados das auditorias aos investimentos CMS

    2.º T

    2024

    a. Entrada em vigor da codificação do direito primário e do direito derivado para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das melhores práticas da UE, incluindo:

    -Código do IVA

    -Impostos de selo

    -Impostos prediais

    -Cobrança da dívida pública (KEDE)

    -Código Aduaneiro Nacional

    b. Criação de um sistema de gestão de conteúdos e de um sítio Web dedicado à informação dos contribuintes.

    337

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Combater a evasão fiscal e promover os pagamentos eletrónicos.

    Adoção de um quadro jurídico revisto para promover os pagamentos eletrónicos, reforçar e estabelecer novos requisitos de comunicação myDATA e permitir a sua utilização para efeitos de IVA.

    Cópia do relatório sobre as opções para a reforma da tributação dos trabalhadores por conta própria.

    4.º T

    2023

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

    I) alargar amplamente a aceitação obrigatória dos pagamentos eletrónicos diretos no mercado retalhista;

    II) alinhar os requisitos de partilha de informações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com as definições do Banco da Grécia, contribuindo assim para a recolha de informações a utilizar para combater a fraude ao IVA;

    estabelecer novas obrigações de declaração myDATA para as empresas (incluindo os trabalhadores por conta própria) a aplicar às declarações de IVA; e

    Conclusão do relatório sobre as opções para a reforma da tributação dos trabalhadores por conta própria.

    338

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e o imposto de selo.

    Adoção do quadro jurídico revisto relativo à tributação dos trabalhadores por conta própria e substituição do imposto de selo por um imposto digital.

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor do direito primário e derivado para reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e permitir a redução progressiva do imposto sobre as despesas gerais dos trabalhadores por conta própria (τмλος επιτηδεύματος). Tal incluirá o estabelecimento de novos requisitos obrigatórios em matéria de comunicação de informações sobre a forma como as despesas e as receitas são declaradas através do myDATA.

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para substituir o imposto de selo existente por um novo imposto digital.

    339

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Reforçar a autonomia operacional da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR)

    Revisão do quadro jurídico para clarificar as competências da IAPR e do Ministério da Governação Digital.

    Decisão da IAPR que define novos indicadores-chave de desempenho para a IAPR.

    Relatório de execução sobre a aplicação do acordo de nível de serviço.

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor da legislação de habilitação e assinatura de um acordo abrangente a nível de serviço que confirme as responsabilidades e a afetação de recursos entre a IAPR e o Ministério da Governação Digital no que diz respeito às licenças de software de computação e armazenamento, aos serviços Web e à gestão de bases de dados.

    Decisão da IAPR que define novos indicadores-chave de desempenho, incluindo sobre a eficácia da auditoria, para a IAPR; e ii) introduzir um (s) inquérito (s) anual (ais) de satisfação dos clientes.

    Relatório anual de execução emitido pela IAPR no que respeita à aplicação do acordo de nível de serviço (ANS) entre o IAPR e o Ministério da Governação Digital.

    340

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Combater a evasão fiscal através da utilização de myDATA para efeitos de imposto sobre o rendimento.

    Quadro jurídico revisto adotado para estabelecer novos requisitos de comunicação myDATA e permitir a sua utilização para efeitos de imposto sobre o rendimento.

    4.º T

    2024

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

    I) permitir a utilização de relatórios «myDATA» sobre as empresas (incluindo os trabalhadores por conta própria) para as declarações de imposto sobre o rendimento; e

    II) rever os incentivos para que os contribuintes solicitem recibos, incluindo o estabelecimento de um método transparente, rápido e convivial para que o contribuinte receba essas prestações, e melhorar a sensibilização dos cidadãos para esses incentivos.

    M. COMPONENTE 4.2: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOMEADAMENTE ATRAVÉS DA ACELERAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, DA MELHORIA DO QUADRO DA CONTRAÇÃO PÚBLICA, DE MEDIDAS DE REFORÇO DAS CAPACIDADES E DA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui um conjunto de reformas abrangentes, bem como investimentos no funcionamento da administração pública, com vista a melhorar a conceção e a execução das políticas. A componente inclui medidas para modernizar a administração pública através de ações específicas destinadas a reforçar o planeamento e a coordenação das políticas e a gestão dos recursos humanos, bem como para completar o cadastro nacional, que deverá proporcionar um sistema de registo predial eficiente e proporcionar segurança jurídica aos direitos de propriedade. Outras medidas visam resolver a falta de preparação de projetos para investimentos públicos (incluindo a corrupção) e reforçar ainda mais o domínio da gestão das finanças públicas. Estas reformas e investimentos apoiam a resposta aos desafios relacionados com a) Administração Pública Digital. Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país relativas ao investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 2020), às reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 2020) e à conclusão da reforma pendente em matéria de cadastro, prosseguida no âmbito da supervisão reforçada (Recomendação específica por país n.º 3 de 2022 e Recomendação específica por país n.º 3 de 2023). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    M.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Reforma da administração pública (ID da medida 16972)

    Esta reforma visa prosseguir os esforços para modernizar a administração pública e investir nos seus recursos humanos através da execução das seguintes ações:

    1)Entrada em vigor do quadro legislativo revisto para racionalizar a repartição de responsabilidades entre os níveis central, regional e local e os respetivos quadros de governação;

    2)Estabelecer um quadro estratégico de planeamento da mão de obra com recurso a um instrumento baseado em inteligência artificial;

    3)Modernizar os procedimentos de contratação com base na lei de habilitação atualizada (Lei n.º 4765/2021) para que o Conselho Supremo de Seleção dos Funcionários Públicos (ASEP) possa realizar os procedimentos de seleção de forma totalmente digitalizada;

    4)Melhoria de competências/requalificação na administração pública através da conclusão de ações de formação para funcionários públicos com, pelo menos, 250 000 participantes;

    5)Introduzir um regime de recompensa para os funcionários públicos ligado a um sistema de gestão de objetivos, que deve ser plenamente coerente com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção. Os resultados do regime-piloto que visa um máximo de 6 000 funcionários públicos devem contribuir para um estudo mais vasto destinado a fornecer orientações sobre a criação de um sistema de recompensas que deve estar em vigor até 31 de dezembro de 2023.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual (medida ID 16703)

    A reforma visa reforçar a resposta contra o comércio ilegal através do reforço da Unidade Interagências de Controlo do Mercado (DIMEA), com formação do pessoal, sistemas e equipamentos informáticos adequados. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção (ID da medida 16952)

    Esta reforma visa detetar e prevenir a corrupção e consiste nas seguintes ações a executar pela Autoridade Nacional para a Transparência: i) reforçar o quadro de auditoria para detetar a fraude e a corrupção; ii) intervenções regulamentares em domínios políticos fundamentais, nomeadamente a proteção dos denunciantes, os grupos de pressão e os conflitos de interesses; iii) o reforço do sistema de controlo interno e a criação de uma rede nacional de consultores em matéria de integridade na administração pública; iv) o desenvolvimento de códigos éticos e deontológicos, bem como a revisão dos processos disciplinares; v) iniciativas de sensibilização para a fraude e a corrupção; vi) a adoção do plano de ação nacional de luta contra a corrupção para o período 2022-2025; e vii) projetos para financiar as capacidades digitais e de infraestruturas da agência. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforçar a rede de auxílios estatais (ID da medida 16701)

    Esta reforma deve rever o quadro jurídico grego em matéria de auxílios estatais e reforçar a capacidade da rede de unidades de auxílios estatais de todos os ministérios, principalmente através da modernização do sistema informático central de auxílios estatais que cria a biblioteca digital de casos de auxílios estatais, a plataforma de comunicação intranet e ferramentas de análise de dados. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Reforma: Reforçar o quadro ABC/CFT (ID da medida 16702)

    A reforma diz respeito à aplicação dos atos legislativos aplicáveis em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (ABC/CFT), no contexto da luta contra a criminalidade financeira. Implica a criação de uma plataforma digital para a recolha de dados estatísticos na posse das autoridades judiciais, de supervisão e de aplicação da lei, bem como a melhoria do registo especial para a conservação de informações sobre os beneficiários efetivos. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Reforma: Reforma contabilística (ID da medida 16974)

    A reforma implementa uma transição gradual da contabilidade de caixa modificada para a contabilidade de exercício e do relato financeiro consolidado no âmbito das administrações públicas. Deve incluir a adoção de políticas de contabilidade de exercício, a formação do pessoal relevante e a conceção e introdução do Plano de Recursos Empresariais do Governo (GOV-ERP). O novo sistema informático visa a expansão e a modernização tecnológica do atual Sistema Integrado de Informação da Política Orçamental (OPSDP), a fim de satisfazer as necessidades da gestão das finanças públicas na administração central. O resultado será um novo Sistema Integrado de Informação sobre Gestão Financeira (GOV-ERP). A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Quadro institucional moderno para as empresas públicas (ID da medida 16657)

    Esta reforma cria um quadro jurídico moderno para o funcionamento e a gestão das empresas e organizações públicas. Define orientações em matéria de governo das sociedades e regras específicas para a gestão das empresas públicas, tais como a nomeação do presidente, dos diretores executivos e dos diretores executivos pelo conselho de administração, bem como disposições relativas à criação de comités de auditoria interna para garantir a transparência. A reforma criará igualmente um registo digital de todas as empresas, organizações e quaisquer outras entidades jurídicas em que o Estado participe, promovendo o acompanhamento e o controlo efetivos da participação do Estado. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

    Reforma: Luta eficaz contra a corrupção (ID da medida 16978)

    A reforma deve proceder a uma série de alterações no quadro jurídico da Grécia, a fim de melhorar a resposta jurídica à corrupção. Mais especificamente, abrangerá quatro domínios: i) declarações de património; ii) proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União; iii) Código Penal e Código de Processo Penal; e iv) a codificação da legislação relativa aos partidos políticos. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

    Investimento: Transformação da gestão e supervisão orçamental na governação e faturação eletrónica (ID da medida 16705)

    O investimento deve melhorar a eficiência da gestão das finanças públicas mediante: a) o estabelecimento de um sistema público de planeamento de recursos empresariais (ERP) de ponta e plenamente funcional para o Governo central; b) o alargamento do funcionamento dos sistemas ERP a entidades da administração pública, c) acelerar a implantação da faturação eletrónica nos processos pós-adjudicação de contratos públicos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos (ID da medida 16940)

    O investimento deve aumentar a eficiência operacional do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos (CDLF) através do reforço das suas capacidades digitais, nomeadamente através da conclusão dos seguintes subprojetos: i) a digitalização de empréstimos e ficheiros e arquivos conexos, bem como a incorporação num novo sistema de gestão de documentos; ii) a implementação de um Sistema Integrado de Informação (IIS), iii) o fornecimento de um sistema de informação sobre o planeamento dos recursos empresariais (ERP); iv) a prestação de serviços de impressão geridos; e v) um sistema de gestão dos recursos humanos (HRMS). A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Profissionalização do domínio da contratação pública (ID da medida 16711)

    A reforma visa melhorar o quadro em matéria de contratos públicos na Grécia e apoiar a resolução das atuais insuficiências. A reforma consiste na aplicação dos quatro pilares da estratégia nacional para os contratos públicos 2021-2025: i) reforma do quadro regulamentar da contratação pública, incluindo a entrada em vigor de legislação derivada para operacionalizar plenamente o novo quadro jurídico em matéria de contratação pública, medidas para simplificar e melhorar ainda mais o quadro regulamentar e assegurar a aplicação efetiva e a resiliência do sistema de contratação pública; ii) a transformação digital do domínio da contratação pública e procedimentos totalmente eletrónicos de contratação pública, incluindo a avaliação e a reformulação dos sistemas de informação, a análise de dados e as sinergias entre os setores público e privado (apoiadas por ações no âmbito da medida «16736 Novos sistemas para contratação pública»); iii) objetivos estratégicos e iniciativas políticas mais vastos, como os contratos públicos ecológicos, o Procure2Innovate, a modernização das infraestruturas, o acesso das PME à contratação pública, a contratação pública enquanto instrumento de alavanca, a utilização eficiente dos recursos e a contratação social); iv) quadro de governação para a contratação pública (supervisão, acompanhamento da execução, auditoria e profissionalização do pessoal envolvido na contratação pública).

    Tal deve ser apoiado pela prestação de formação e orientação aos funcionários públicos envolvidos na contratação pública, pela adoção de procedimentos de certificação para estes profissionais, pela criação de fluxos de trabalho profissionais distintos e pela adoção de um pacote de incentivos, qualificações/carreira para esse pessoal; e a conclusão de um estudo aprofundado sobre a reorganização das estruturas e responsabilidades das autoridades adjudicantes que realizam procedimentos centralizados de adjudicação de contratos. O regime de incentivos deve ser plenamente coerente com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforço do planeamento e da coordenação das políticas (ID da medida 16981)

    A reforma reforçará a coordenação, o planeamento e o desenvolvimento das políticas da administração central. As ações específicas que devem ser implementadas são: i) a criação de um mecanismo de acompanhamento para acompanhar os progressos realizados, se o direito derivado foi adotado, tal como previsto no direito primário; ii) a criação de uma plataforma eletrónica para facilitar a conclusão da avaliação de impacto que complementa cada projeto de lei; e iii) lançamento de um programa de formação e respetivo procedimento de acreditação destinados aos funcionários públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto preparadas. O programa de formação deve contar com, pelo menos, 100 funcionários públicos inscritos para o seu lançamento, que deverá ter lugar no 4.º trimestre de 2022. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

    Reforma: Conclusão do cadastro nacional (ID da medida: 16986)

    A reforma completará o cadastro nacional com o objetivo de melhorar o ambiente empresarial da Grécia através do reforço da eficiência das transações imobiliárias e do reforço da segurança jurídica em matéria de direitos de propriedade. Em outubro de 2023, estavam identificados 79 % dos direitos de propriedade em toda a Grécia. Especificamente, a reforma deve completar o mapeamento cadastral em toda a Grécia, nomeadamente através do carregamento para apresentação pública dos direitos de propriedade que estão a ser objeto de cobrança ou de tratamento. Além disso, a reforma conduzirá a uma transição total do antigo sistema de registo de bens através da antiga estrutura das instituições de crédito hipotecário para a nova agência «Cadastro Helénico». A partir de outubro de 2023, estão abertos e operacionais 14 serviços cadastrais regionais. Através da reforma, os 17 gabinetes cadastrais regionais na Grécia devem ser abertos e tornados operacionais, e um sistema de sucursais plenamente operacional, em conformidade com a Lei n.º 4512/2018, deve ser criado e tornado operacional em todo o território grego. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    M.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma fundamental 9: Reforma da administração pública

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    205

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Marco

    Administração pública — lançamento do sistema de pagamento em função do desempenho

    Entrada em vigor do direito primário que institui um sistema-piloto de recompensa.

    2.º T

    2022

    Entrada em vigor da legislação primária para o lançamento de um sistema de contratação pública para um conjunto de entidades piloto e para um máximo de 6 000 funcionários públicos, que deve contribuir para a reforma mais vasta que introduz um sistema de gestão do estabelecimento de objetivos (ver marco 4.º trimestre de 2023). O projeto-piloto deve abranger funcionários públicos envolvidos na execução do Plano de Recuperação e Resiliência. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015).

    206

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Marco

    Administração pública — quadro legislativo para clarificar mandatos

    Entrada em vigor de disposições jurídicas que alteram o quadro legislativo das entidades das administrações públicas a nível central, regional e local.

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor de uma legislação primária e secundária revista para estabelecer um sistema de repartição da governação a vários níveis, com o objetivo de clarificar as responsabilidades entre todos os níveis da administração pública e eliminar as sobreposições. O quadro jurídico revisto deve definir as áreas de responsabilidade de cada entidade em matéria de planeamento e execução, nomeadamente no que se refere a funções como a garantia de recursos e as responsabilidades de acompanhamento e avaliação.

    207

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Marco

    Administração pública — novo sistema de recompensa

    Entrada em vigor do direito primário que institui o sistema de recompensa.

    4.º T

    2023

    Entrada em vigor da legislação primária que introduz um sistema de gestão de objetivos destinado a recompensar as organizações públicas de forma equitativa e coerente, na sequência da realização de objetivos preestabelecidos. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015).

    208

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Meta

    Administração pública — conclusão da formação para funcionários públicos

    Conclusão das habilitações relativas aos procedimentos de contratação e ao planeamento estratégico da mão de obra

    Número de participantes que concluíram os programas de formação.

    0

    250000

    4.º T

    2025

    Conclusão de ações de formação em matéria de requalificação e melhoria de competências de funcionários públicos com, pelo menos, 250 000 participantes.

    Conclusão das ações destinadas a i) modernizar os procedimentos de contratação com base na lei de habilitação atualizada (Lei n.º 4765/2021) para o Conselho Supremo de Seleção do Pessoal Civil (ASEP); e ii) estabelecer um quadro estratégico de planeamento da mão de obra com recurso a um instrumento baseado em inteligência artificial.

    Grupo 19: Luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção

    Reforçar o quadro ABC/CFT (ID: 16702)

    Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual (ID: 16703)

    Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção (ID: 16952)

    Luta eficaz contra a corrupção (ID: 16978)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    209

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16978_Combater eficazmente a corrupção

    Marco

    Declarações de património e partidos políticos

    Entrada em vigor de nova legislação

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor da nova legislação em matéria de: i) Declarações de património; ii) codificação da legislação relativa aos partidos políticos.

    210

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

    Marco

    Plano de ação nacional de luta contra a corrupção

    Adoção, pela autoridade nacional responsável pela transparência, do plano de ação nacional de luta contra a corrupção para o período 2022-2025

    3.º T

    2022

    Adoção, pela autoridade nacional responsável pela transparência, do plano de ação nacional de luta contra a corrupção para o período 2022-2025, incluindo a especificação de: i) ações destinadas a reforçar a transparência e a responsabilização na administração pública; ii) intervenções específicas para detetar e prevenir a corrupção em domínios de alto risco (incluindo, por exemplo, a saúde, as finanças públicas, os investimentos); iii) intervenções regulamentares necessárias em domínios políticos selecionados.

    211

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

    Marco

    Aplicação da lei sobre os controlos internos

    - relatório da autoridade nacional para a transparência sobre os sistemas de controlo interno estabelecidos

    - atos regulamentares emitidos

    - decisão ministerial conjunta emitida

    4.º T

    2022

    Aplicação da nova lei sobre os controlos internos na administração pública, incluindo: i) a criação de unidades de auditoria interna nos ministérios competentes; ii) a emissão dos atos regulamentares para a criação de unidades de auditoria interna e comités de auditoria em entidades da administração local ( 1.º e 2.º grau ), universidades, hospitais — unidades de saúde, autoridades independentes e entidades jurídicas de entidades da administração local; iii) a emissão de uma decisão ministerial conjunta para definir os critérios para a cooperação das unidades de auditoria interna com peritos externos.

    A Autoridade Nacional para a Transparência, em cooperação com o Ministério do Interior, deve assegurar a supervisão e a orientação das entidades do setor público administrativo com vista à criação de um sistema de controlo interno coerente e operacional. A Autoridade Nacional para a Transparência deve facilitar a autoavaliação piloto dos elementos básicos do sistema de controlo interno. O Tribunal de Contas grego incluiu no seu plano de trabalho anual auditorias para a avaliação dos mecanismos de controlo interno das entidades das administrações públicas.

    212

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16702_Reforçar o quadro ABC/CFT

    Marco

    Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais (ABC) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT)

    Lançamento da plataforma para a recolha de dados estatísticos; conclusão das melhorias no registo especial dos beneficiários efetivos

     

     

    2.º T

    2024

    i) Lançamento da plataforma para a recolha de dados estatísticos na posse das autoridades nacionais competentes (ou seja, judiciais, de supervisão e de aplicação da lei) gerida pela Direção de Política Financeira do Ministério das Finanças grego, que atua como Unidade Central de Coordenação, em conformidade com a Lei n.º 4557/2018 (legislação nacional em matéria de luta contra o branqueamento de capitais); melhoria do registo central dos beneficiários efetivos (K.M.P.D.) nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 4557/2018, a fim de facilitar o acesso direto das autoridades competentes a essas informações, bem como a interligação com os respetivos registos dos Estados-Membros da UE através da plataforma pertinente da UE. O K.M.P.D. está alojado no Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação e Governação Digital do Ministério da Governação Digital, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 4557/2018, utilizando uma aplicação eletrónica baseada na Web.

    213

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual

    Marco

    Luta contra o comércio ilegal — sistema informático e postos de controlo

    O sistema informático está operacional e 10 novas estações de controlo totalmente equipadas (incluindo o equipamento necessário) estão plenamente operacionais

    2.º T

    2025

    É posto em funcionamento um sistema de informação integrado e interoperável para permitir uma gestão eficiente dos controlos efetuados em todo o país para combater o comércio ilegal e controlar a circulação de bens e serviços, tanto no interior como no exterior. A fim de assegurar a plena utilização do novo sistema de informação, a capacidade operacional da Unidade Interagências de Controlo do Mercado (DIMEA), incluindo a infraestrutura periférica, deve ser reforçada através do acesso ao equipamento logístico necessário ligado à base de dados de fiscalização do mercado do sistema de informação, permitindo a sua utilização em controlos no local e a aplicação imediata de coimas.

    - Conclusão da componente de instalação de novas estações de controlo para combater o comércio ilegal através de 10 edifícios prefabricados (ISOBOX) com equipamento necessário, incluindo três scanners (HXM MobileScanTM ou equivalente).

    Conclusão da formação do pessoal necessária sobre o funcionamento dos sistemas e equipamentos informáticos.

    Grupo 20: Reforçar a administração pública

    GOV-ERP (ID: 16705)

    Reforma contabilística (ID: 16974)

    Quadro institucional moderno para as empresas públicas (ID: 16657)

    Reforçar a rede de auxílios estatais (ID: 16701)

    Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos (ID: 16940)

    Profissionalização do domínio da contratação pública (ID: 16711)

    Preenchimento do cadastro nacional (ID: 16986)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    214

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16701_Reforçar a rede de auxílios estatais

    Marco

    Reforço da rede de auxílios estatais

    Entrada em vigor do quadro reforçado para os auxílios estatais

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor das alterações ao quadro jurídico em matéria de auxílios estatais para o funcionamento da Rede Central de Auxílios Estatais (CESANET), a fim de reforçar as competências da Unidade Central dos Auxílios Estatais e das Unidades Descentralizadas dos Auxílios Estatais

    215

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16981_Melhoramento do planeamento e coordenação das políticas

    Marco

    Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto

    Programa de formação lançado com 100 funcionários públicos selecionados para participar.

    4.º T

    2022

    Na sequência do lançamento da plataforma eletrónica para a avaliação de impacto, deve ser lançado um programa de formação e o respetivo procedimento de acreditação com, pelo menos, 100 funcionários públicos, incluindo funcionários selecionados para os «ramos executivos» (Lei n.º 4622/2019, artigo 104.º), com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto preparadas e facilitar a utilização da plataforma eletrónica.

    216 a

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Marco

    Alteração da estratégia nacional em matéria de contratação pública 2021-2025

    A alteração da estratégia nacional em matéria de contratos públicos entra em vigor através de um ato legislativo derivado

    4.º T

    2023

    Entrada em vigor, através do direito derivado, da estratégia nacional alterada em matéria de contratos públicos para 2021-2025

     216

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Marco

    Profissionalização do domínio da contratação pública — nova legislação

    Entrada em vigor de nova legislação; estudo aprofundado concluído

     

     

     

    2.º T

    2024

    i) Entrada em vigor de nova legislação que preveja fluxos de trabalho profissionais para o pessoal que lida com contratação pública, grupos de competências específicas e a adoção de incentivos financeiros e não financeiros em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção; ii) Conclusão do estudo aprofundado para reorganizar a estrutura e as responsabilidades dos organismos relevantes que celebram contratos públicos centralizados.

     217

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos 

    Marco

    Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos

    Relatório do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos que atesta a conclusão de subprojetos.

     

    2.º T

    2025

    Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos: i) sistema de arquivo, digitalização e gestão de documentos; ii) sistema integrado de informação; iii) sistema de informação ERP; iv) serviços de gestão de impressão; v) sistema de gestão dos recursos humanos.

     218

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Marco

    Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratação pública 2021-2025

    Aplicação integral da estratégia nacional em matéria de contratação pública

     

     

     

    4.º T

    2025

    Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratação pública, incluindo: I) Reforma do quadro regulamentar dos contratos públicos; II) transformação digital do domínio dos contratos públicos e da contratação pública eletrónica do princípio ao fim; III) realização de objetivos estratégicos e iniciativas políticas mais vastos; (IV) Reforma do quadro de governação dos contratos públicos.

    219

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística

    Marco

    Reforma contabilística:

    Demonstrações financeiras consolidadas

    Compilação das demonstrações financeiras consolidadas concluídas.

    4.º T

    2025

    Compilação de demonstrações financeiras consolidadas para todos os subsetores das administrações públicas, incluindo administrações locais.

    Para alcançar estes resultados, são necessárias as seguintes ações:

    ·Conceção, execução e funcionamento das funções de gestão orçamental e financeira e de apresentação de relatórios da administração central e recolha e acompanhamento dos dados fiscais e financeiros de todas as outras entidades da administração pública fora da administração central.

    ·Introduzir a fatura no GOV-ERP

    ·Formação dos funcionários das entidades dos serviços financeiros sobre questões relacionadas com o Quadro de Contabilidade das Administrações Públicas (GGAF) e a gestão das finanças públicas (GFP)

    ·Compilar demonstrações financeiras consolidadas.

    220

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão orçamental e supervisão da governação e faturação eletrónica

    Marco

    Planeamento dos Recursos Empresariais do Governo (GOV-ERP)

    Sistema informático plenamente operacional.

    4.º T

    2025

    Realizar a transformação digital do quadro de gestão e supervisão financeira, tornando plenamente operacional o planeamento público dos recursos empresariais (GOV-ERP).

    A fim de alcançar este resultado, concluir subprojetos:

    Transformação digital da gestão orçamental e supervisão dos órgãos da administração pública.

    Ligação dos sistemas ERP da administração pública ao sistema grego de faturação eletrónica, garantindo:

    - A conectividade dos sistemas ERP à rede de faturação eletrónica

    - Ligação dos prestadores de serviços de faturação eletrónica à rede de faturação eletrónica

    221

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Meta

    Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação no domínio da contratação pública

    Número de funcionários públicos formados e certificados

    0

    6000

    4.º T

    2025

    Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação para profissionais do domínio da contratação pública e atribuição de certificação.

    341

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Meta

    Cartografia cadastral — conclusão a 85 %

    % do total de direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 4821/2021

    79 %

    85 %

    4.º T

    2023

    85 % dos direitos de propriedade da Grécia atingiram a fase de exibição pública.

    342

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Meta

    Cartografia cadastral — conclusão a 95 %

    % do total de direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 4821/2021

    85 %

    95 %

    2.º T

    2024

    95 % dos direitos de propriedade da Grécia atingiram a fase de exibição pública.

    343

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Marco

    Transição para a nova estrutura organizacional do Cadastro Helénico — abertura de 2 gabinetes

    Decisões oficiais do Conselho de Administração do Cadastro Helénico relativas à abertura e operacionalização dos serviços cadastrais nas regiões de Salónica e Creta e entrada em vigor da legislação alterada

    2.º T

    2024

    Na sequência da adoção das decisões oficiais do Conselho de Administração da Cadastre Helénica, os serviços cadastrais das regiões de Salónica e Creta estão abertos e operacionais.

    Entrada em vigor da Lei n.º 4512/2018 alterada para refletir a nova estrutura organizativa do Cadastro Helénico, especificando os seus escritórios e sucursais regionais.

    344

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Meta

    Cartografia cadastral — conclusão completa

    % do total de direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 4821/2021

    95 %

    100 %

    2.º T

    2025

    O levantamento cadastral dos direitos de propriedade na Grécia está concluído, tendo todos os direitos de propriedade em todo o território grego atingido a fase de exibição pública.

    345

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Marco

    Transição para a nova estrutura organizacional do Cadastro Helénico — conclusão plena

    Decisões oficiais do Conselho de Administração do Cadastro Helénico relativas à abertura e operacionalização do gabinete cadastral para a região de Dodecannese e sucursais em todo o território grego

    2.º T

    2025

    Na sequência da adoção das decisões oficiais do Conselho de Administração do Cadastro Helénico, a transição para a nova estrutura organizacional do Cadastro Helénico está concluída. O gabinete cadastral da região de Dodecannese está aberto e operacional. Criação e operacionalização de um sistema de sucursais plenamente operacional em todo o território da Grécia e em 392

    as estâncias hipotecárias do antigo sistema de registo de bens são encerradas, em conformidade com o disposto na Lei n.º 4512/2018.

    N. COMPONENTE 4.3: MELHORAR A EFICIÊNCIA DO SISTEMA JUDICIAL

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui uma série de reformas abrangentes, bem como investimentos destinados a aumentar a eficácia e eficiência do sistema de justiça grego, introduzindo uma revisão ambiciosa do mapa judiciário do país, dando resposta às necessidades em matéria de infraestruturas, adotando medidas para aumentar as capacidades digitais do sistema judicial, modernizando as funções dos tribunais, criando uma polícia judiciária e alargando e melhorando a formação (tanto inicial como ao longo da vida) dos magistrados e do pessoal administrativo. Espera-se que as medidas apoiem a resposta aos desafios das recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019, recomendação específica por país n.º 3 de 2020) e de reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    N.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Novos edifícios judiciais e renovações (ID da medida 16292)

    A medida consiste num investimento orientado para a construção e renovação de edifícios que fazem parte do sistema judicial, estreitamente ligado à revisão do mapa judiciário, a fim de maximizar a eficiência judicial e evitar esforços e despesas desnecessários. Todos os imóveis pertencentes ao sistema judiciário ou por ele utilizados devem ser inscritos num registo eletrónico de identificação, a fim de facilitar o acompanhamento e o planeamento. Todos os edifícios recém-construídos devem ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (ID da medida 16727)

    A transformação digital do sistema judicial grego deve ser realizada sob a supervisão do Ministério da Justiça e consistir num conjunto de ações destinadas a aumentar as suas capacidades informáticas no que diz respeito à digitalização de documentos, ao reforço do sistema de conservação de registos dos tribunais, à simplificação, normalização e aceleração dos procedimentos através da digitalização e à interoperabilidade dos sistemas informáticos dos tribunais com os do Ministério da Justiça, bem como de outras autoridades nacionais e internacionais e/ou bases de dados. Os ramos civil e penal do poder judicial, bem como o Tribunal de Contas, são abrangidos por esta reforma. A reforma tem por objetivo disponibilizar aos juízes e funcionários judiciais instrumentos e infraestruturas que lhes permitam gerir mais eficientemente o volume de processos e acelerar a administração da justiça sem comprometer a sua qualidade.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) (ID da medida 16733)

    A Escola Nacional da Magistratura deve sofrer uma série de alterações institucionais no que diz respeito à sua função e ao seu programa de estudos; os seus critérios de seleção dos candidatos devem também ser revistos, a fim de proporcionar um ambiente de estudos mais seletivo e competitivo, admitindo simultaneamente novas categorias de estudantes (juízes de paz e juízes do Tribunal de Contas); deve também oferecer cursos adicionais com vista à aquisição de novas competências, com destaque para as competências de gestão e digitais, bem como sobre temas relevantes para o desempenho de funções judiciais, como a ética, a gestão do tempo, a psicologia, a teoria e análise económica, a gestão dos tribunais e as novas tecnologias; a reforma deve incluir a oferta obrigatória de formação ao longo da vida para os juízes sobre temas essenciais para o exercício das suas funções por formadores também formados na Escola Nacional da Magistratura. Por último, é criado um novo programa educativo para os funcionários judiciais na Escola Nacional de Juízes, a fim de proporcionar formação e formação ao longo da vida ao pessoal administrativo sobre temas essenciais para o desempenho das suas funções, gestão e organização do seu serviço, competências digitais e direito processual e material.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Reforma: Acelerar a administração da justiça (ID da medida 16575)

    Esta reforma deverá acelerar a administração da justiça e contribuir para a transformação económica e institucional do país. O elemento mais importante da reforma consiste na projetada revisão do mapa judiciário em todo o país, que resulta numa reorganização racional dos distritos judiciais em toda a Grécia e na criação, abolição ou redistribuição das estruturas judiciais nesses distritos, com base em critérios objetivos e numa ampla recolha de dados relativos a todos os tribunais de todo o país. A reforma do mapa judiciário deve abranger todos os ramos do poder judicial (civil, penal e administrativo). As ações adicionais deverão reforçar a eficiência e a eficácia da justiça:

    ·a criação de uma polícia judiciária para apoiar e melhorar o funcionamento da justiça, contribuindo com conhecimentos especializados para a investigação de crimes complexos (incluindo a criminalidade financeira, a corrupção e o branqueamento de capitais) e disponibilizando um vasto leque de serviços de assistência judiciária (assistência na realização de exames e investigações preliminares, execução de sentenças e atos processuais, execução de mandados, execução de decisões judiciais, manutenção da ordem judicial, assistência na apresentação ou resposta a pedidos de auxílio judiciário e execução de mandatos que lhe tenham sido confiados pelos tribunais competentes),

    ·e

    ·a introdução de um regime temporário para a concessão de incentivos financeiros aos funcionários judiciais, com base em índices de desempenho individuais objetivamente mensuráveis e em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção, para acelerar o desempenho de funções e deveres relacionados com os tribunais e eliminar os atrasos nos processos judiciais.

    Para completar a reforma, deve ser adotado um conjunto de medidas para criar e reforçar as instituições de resolução alternativa de litígios através da prestação de formação a consultores jurídicos ou mediadores e da concessão de incentivos financeiros aos centros de arbitragem e de mediação para a criação de sistemas digitais conviviais.

    Por último, a criação de um gabinete independente para a recolha, o tratamento, a agregação, a apresentação e o controlo sistemáticos dos dados judiciais assegurará a supervisão e o controlo adequados do funcionamento e do desempenho do sistema judicial.

    A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    N.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Grupo 21: Melhorar a eficiência do sistema judicial

    As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

    Novos edifícios judiciais e renovação (ID: 16292)

    Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (ID: 16727)

    Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) (ID: 16733)

    Acelerar a administração da justiça (ID: 16575)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    222

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Identificação – Edifícios elegíveis

    Conclusão da lista

    3.º T

    2021

    Compilação de uma lista de edifícios não afetados pela revisão do mapa judiciário.

    223

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial -

    16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Apoio técnico - Instrumento de desempenho judicial

    Adjudicação do concurso para apoio técnico

    3.º T

    2022

    Adjudicação de um concurso para apoio técnico ao desenvolvimento do instrumento de desempenho judicial com base em objetivos estratégicos, introdução de indicadores-chave de desempenho objetivos (tempo necessário para a conclusão de um serviço, desempenho individual em termos de tempo, comunicação, motivação, etc.) por departamento e/ou categoria de funcionários e fornecimento de dados precisos e objetivos sobre a atribuição de bónus; os bónus devem ser pagos no primeiro trimestre seguinte ao final do ano em causa, com base no desempenho desse ano. O instrumento deve ser temporário e estar em plena consonância com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção para a eliminação dos processos em atraso.

    224

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça)

    Meta

    Formação – Juízes e funcionários judiciais

    Número de juízes inscritos na Escola Nacional da Magistratura

    0

    10

    1.º T

    2022

    10 juízes de paz inscritos na Escola Nacional da Magistratura

    225

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Polícia Judiciária — Direito derivado

    Entrada em vigor da legislação

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor de todo o direito derivado (sob a forma de decretos presidenciais ou decisões ministeriais, conforme adequado) necessário para a plena aplicação da lei da polícia judiciária, a fim de apoiar o trabalho das autoridades judiciais e do Ministério Público com:

    ·a prestação de assistência científica e técnica aos juízes e procuradores em matérias que exijam conhecimentos técnicos ou profissionais;

    ·a realização de exames e investigações preliminares;

    ·a execução de mandados;

    ·a prestação de assistência na apresentação ou resposta a pedidos de auxílio judiciário;

    ·a notificação de documentos e atos processuais;

    ·execução das sentenças;

    ·segurança e manutenção da ordem nos tribunais;

    ·outros atos processuais que lhe são confiados pelos tribunais e procuradores competentes

    226

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Mapa judiciário — legislação primária — administrativa

    Entrada em vigor da legislação

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judiciário da justiça administrativa.

    227

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Construção e renovação de edifícios judiciais — Regularização da lista — Lançamento de concursos

    Lista de projetos de renovação em conformidade com a legislação pertinente sobre a revisão do mapa judiciário, de acordo com a meta 14 4.3/4.º trimestre de  2022; lançamento dos concursos

    4.º T

    2022

    Adaptação da lista de projetos em consonância com a revisão do mapa judiciário adotada na lei.

    Lançamento dos concursos relativos aos tribunais administrativos. Os termos do concurso devem estabelecer que os edifícios recém-construídos devem ter uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

    228

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça)

    Meta

    Formação – Juízes e funcionários judiciais

    Número de juízes inscritos na Escola Nacional da Magistratura

    10

    25

    1.º T

    2023

    14 juízes adicionais inscritos na Escola Nacional da Magistratura, 1 juiz do tribunal de auditoria inscrito na Escola Nacional da Magistratura. Tal aumentará para 25 o número total de juízes que participam em ações de formação.

    229

     14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial —

    16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)

    Marco

    Melhorar os sistemas de registo e os sistemas informáticos de justiça

    Relatórios de auditoria dos projetos para confirmar o cumprimento das obrigações contratuais

    2.º T

    2023

    Receção de provas oficiais, através de documentação adequada (certificações de conclusão, protocolos de aceitação qualitativa e quantitativa e faturas emitidas), da execução devida e atempada de todos os compromissos contratuais devidos até à data da apresentação ao auditor externo, em conformidade com os calendários dos projetos, abrangendo todos os elementos dos dois subprojetos (sistemas de registo judicial e atualizações dos sistemas informáticos de justiça (OSDDY-PP, Tribunal de Contas, Registo Criminal Nacional), por meios adequados (por exemplo, certificados de realização qualitativa/quantitativa e provas de pagamento).

    230

     14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial -

    16575_Acelerar a administração da justiça

     Marco

    Entrada em vigor — Instrumento de desempenho dos funcionários judiciais

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

     

     

     

    2.º T

    2023

    Entrada em vigor de legislação primária e secundária com vista à criação de um sistema temporário de bónus baseado no desenvolvimento de um instrumento de desempenho dos funcionários judiciais que defina objetivos estratégicos e introduza indicadores-chave de desempenho objetivos (como o tempo necessário para cumprir uma tarefa, o desempenho individual em termos de tempo, comunicação e motivação) por departamento e/ou categoria de funcionários e fornecer dados precisos e objetivos sobre a atribuição de bónus; bónus a pagar no primeiro trimestre após o final do ano em causa, com base no desempenho desse ano.

    231

     14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

     Marco

    Contratos

    Adjudicação dos contratos

     

     

     

    2.º T

    2023

    Adjudicação de contratos para projetos de construção não afetados pela revisão do mapa judiciário.

    As condições de adjudicação devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem ter uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

    232

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Revisão do mapa judiciário — Direito primário — Civil e Penal

    Entrada em vigor da legislação

    4.º T

    2023

    Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judiciário da justiça civil e penal.

    233

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Construção e renovação de edifícios judiciais — Lançamento de concursos

    Lançamento dos concursos

    4.º T

    2023

    Adaptação da lista de projetos em conformidade com a lei sobre a revisão do mapa judiciário.

    Lançamento do concurso para os projetos relativos aos tribunais civis e penais incluídos na lista revista de renovações. Os termos do concurso devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem ter uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

    234

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Polícia Judiciária Operacional

    Polícia judiciária plenamente operacional e funcional, tanto a nível central como regional

    2.º T

    2024

    Operacionalização da polícia judiciária em todas as suas competências, tanto a nível da administração central como a nível regional nos tribunais

    235

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça)

    Marco

    Formação – Juízes e funcionários judiciais

    Relatório de certificação

    Implementação de alterações nos programas da Escola Nacional da Magistratura e inscrição de 65 % de juízes e funcionários judiciais em formação ao longo da vida

    4.º T

    2024

    Plena execução de todos os projetos incluídos na reforma em matéria de competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais, com: 

    1.65 % dos juízes e funcionários inscritos em ações de formação ao longo da vida e que participaram, pelo menos, numa sessão de formação (seminário)

    2. Programa educativo para os funcionários judiciais da Escola Nacional de Juízes em pleno funcionamento

    3.Todas as alterações introduzidas nos critérios de seleção e no programa de seleção

    Alterações no programa educativo da Escola Nacional da Magistratura, com vista, nomeadamente, a melhorar a formação prática e a oferecer cursos sobre ética, gestão do tempo, psicologia, teoria e análise económica, gestão dos tribunais e novas tecnologias.  Prestação de formação ao longo da vida aos juízes, abrangendo vários domínios do direito e aspetos de gestão ou processuais relevantes para as funções judiciais (gestão dos tribunais, gestão de processos, comunicação e cooperação com as autoridades nacionais e estrangeiras); esta formação é um pré-requisito para a progressão profissional. Formação dos funcionários judiciais abrangendo temas essenciais para as suas funções, ou seja, gestão e organização do seu serviço, competências digitais, direito processual e direito material.

    236

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Revisão do mapa judiciário — Progressos

    Relatório intercalar que reflete e verifica percentagens, tal como evidenciado por declarações oficiais das respetivas administrações judiciais, confirmando a operacionalização e funcionalidade das entidades reformadas.

    4.º T

    2024

    Revisão do mapa judiciário

    Pelo menos 70 % das entidades (tribunais) afetadas plenamente operacionais e funcionais em matéria de justiça administrativa; pelo menos 40 % das entidades (tribunais) afetadas plenamente operacionais e funcionais no domínio da justiça civil e penal

    237

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Obras de construção e renovação — identidade eletrónica — conclusão

    Relatório que verifica que todos os projetos de construção estão totalmente concluídos e foram entregues aos utilizadores. 

    Relatório de confirmação da plena operacionalização e funcionalidade da plataforma de identificação eletrónica.

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os restantes edifícios novos e renovações lançadas no 1.º trimestre de 2023, em conformidade com as necessidades do mapa judiciário revisto.

    Conclusão e plena operacionalização em linha da plataforma de identificação eletrónica dos edifícios judiciais

    238

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Revisão do mapa judiciário — Execução integral

    Relatório intercalar que confirma a operacionalização e funcionalidade de todas as entidades reformadas com base em documentos oficiais.

    4.º T

    2025

    Revisão do mapa judiciário

    Aplicação integral ou revisão dos mapas judiciários para cada justiça administrativa, civil e penal, tal como evidenciado por declarações oficiais das respetivas administrações judiciais que confirmam a operacionalização e funcionalidade das entidades reformadas.

    Conclusão da formação em mediação para consultores jurídicos e/ou mediadores que participam no programa através de um convite à apresentação de propostas.

    Conclusão do desembolso para a criação de sistemas digitais conviviais para todos os centros de mediação e arbitragem selecionados.

    239

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)

    Marco

    Conservação de registos e atualizações informáticas

    Sistemas de manutenção de registos de dados áudio plenamente operacionais em todos os tribunais civis e penais.

    Projetos do OSDDY-PP fase II, do OSDDY-DD, do Tribunal de Contas e dos registos criminais nacionais plenamente executados, entregues e operacionais.

    4.º T

    2025

    Justiça eletrónica: Aceitação das prestações relativas à «Melhoria e alargamento dos sistemas informáticos do setor da justiça» sobre:

    1.Modernização do sistema de conservação de registos dos tribunais.

    2.Melhoria e apoio aos sistemas informáticos do setor da justiça para os tribunais civis e penais, o tribunal de contas e o registo criminal nacional.

    Os subprojetos devem incluir os seguintes elementos: — Modernização do sistema de conservação de registos dos tribunais — Serviços de Apoio e Modernização do «Sistema Integrado de Gestão de Processos Judiciais para os Tribunais Civis e Penais (OSDDY-PP A)» e implantação do sistema em todos os tribunais cíveis e penais do país (OSDDY-PP B). - Atualização e serviços de apoio ao «Sistema Nacional de Registos Criminais (NCRI) - Atualização e serviços de apoio ao sistema de gestão de processos (CMS) do Tribunal de Contas grego (ELSYN)

    O. COMPONENTE 4.4: REFORÇAR O SETOR FINANCEIRO E OS MERCADOS DE CAPITAIS

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa reforçar a capacidade do sistema financeiro para apoiar o desenvolvimento da economia, através do financiamento de empresas e indivíduos para desenvolver novas atividades. Apoia a luta contra os elevados níveis de exposições não produtivas (NPE) e de créditos não produtivos (NPL) no setor bancário grego, melhorando simultaneamente o acesso à informação sobre os perfis de crédito das empresas e dos indivíduos no mercado. 

    A componente apoiará igualmente a redução do endividamento privado e reforçará os mercados de capitais. As mudanças estruturais nestes dois domínios devem contribuir para o crescimento e aumentar a resiliência económica da Grécia face a choques futuros. 

    As reformas no âmbito desta componente consistem no seguinte: 

    ·Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais 

    ·Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real

    ·Modernização das infraestruturas digitais necessárias para a aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade

    Algumas destas reformas incluem ações destinadas a colmatar as lacunas de informação que impedem o livre fluxo de crédito e o controlo eficiente dos riscos. Trata-se do desenvolvimento de um registo de controlo da dívida privada, do desenvolvimento de um serviço público de crédito, de um registo central de crédito e de um observatório da expansão do crédito. Estas ações também contribuem para a transição digital da economia grega, uma vez que dependem das tecnologias da informação.

    As medidas ao abrigo desta componente promovem a resiliência económica e institucional, reforçam a preparação para situações de crise e a capacidade institucional e, por conseguinte, apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre as «Reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia» (recomendação específica n.º 1 de 2019 por país e recomendação específica por país n.º 4 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    O.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais (ID da medida 16581)

    A reforma visa reforçar a supervisão dos mercados de capitais ao 1) investir na transformação digital das capacidades digitais da Comissão Helénica do Mercado de Capitais (HCMC) e digitalizar os seus processos e organização internos, e 2) codificar o quadro regulamentar e legislativo para os mercados de capitais, a fim de reforçar a capacidade de supervisão dos mercados de capitais. A reforma entra em vigor no 1.º trimestre de 2021 e o investimento no sistema informático até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforço da capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real (ID da medida 16957)

    Esta reforma abrangente visa reduzir o volume da dívida privada através da melhoria do processo de insolvência e da capacitação do mercado de NPL, bem como evitar a futura acumulação da dívida privada através da redução das lacunas de informação. A reforma é constituída pelas seguintes componentes:

    1.Em primeiro lugar, diz respeito à melhoria do processo de leilão eletrónico e ao alargamento das informações disponíveis sobre os ativos leiloados na plataforma de leilões eletrónicos. 

    2.Em segundo lugar, diz respeito à conclusão das ações políticas previstas na Estratégia Nacional de Gestão da Dívida Privada, nomeadamente através:

    a.Criação do Gabinete Público de Crédito, com o objetivo de eliminar a assimetria de informação entre as entidades do setor público e os bancos, com base em dados e informações do setor público.

    b.Lançamento do sistema informático do Registo de Controlo da Dívida Privada, que recolhe dados junto dos credores públicos e privados, bem como de outras fontes pertinentes.

    c.Apoio ao aprofundamento do mercado secundário de NPL através da eliminação dos desincentivos fiscais às transferências de NPL, do lançamento de uma plataforma comum de transações para os NPL e do estabelecimento de modelos de dados comuns.

    3.A terceira sub-reforma refere-se à criação do Registo Central de Créditos (CCR) que complementará o programa de proteção de ativos Hercules, reforçando o mercado secundário de NPL. O CCR deve ser alojado pelo Banco da Grécia e registar, numa base granulosa, o historial de pagamentos de cada empréstimo individual dos clientes e os tipos de garantias prestadas. O CCR, através da recolha de dados relevantes de todas as fontes necessárias, deve também contribuir para o funcionamento e as funções do Observatório da Expansão de Crédito para o acompanhamento da evolução da expansão do crédito. O CRR deve permitir o acesso a informações sobre o crédito, corrigindo as deficiências do mercado devidas a informações assimétricas, facilitando assim o acesso ao crédito. 

    A execução global da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Modernização das infraestruturas digitais necessárias para a aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade (ID da medida 16580)

    A reforma visa melhorar as infraestruturas digitais necessárias para apoiar os procedimentos de alerta precoce e de reestruturação preventiva da dívida previstos através do novo quadro jurídico unificado/codificado para a gestão da dívida de pessoas singulares e coletivas;

    Esta reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    O.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Grupo 22: Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais

    Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais (ID: 16581)

    Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real (ID: 16957)

    Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade (ID: 16580)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    240

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais

    Marco

    Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC)

    Entrada em vigor da legislação (referência ao Jornal Oficial)

    4.º T

    2021

    Entrada em vigor de uma nova lei sobre a Comissão Helénica do Mercado de Capitais, que irá alterar os processos internos e a organização.

    241

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade

    Marco

    Supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC, mercados de capitais, reestruturação preventiva da dívida

    Relatórios que atestem a operacionalização dos sistemas acima referidos, incluindo ligações para sítios Web, se for caso disso

    4.º T

    2025

    Melhoria do mecanismo de alerta precoce e do mecanismo de reestruturação preventiva da dívida, que permitirá aos indivíduos e às empresas evitar o sobre-endividamento, bem como equacionar a liquidação de dívidas através de processos extrajudiciais.

    O contratante deve atualizar os sistemas informáticos de alerta precoce e de reestruturação preventiva da dívida, operados pelo Ministério das Finanças/SecPD, após avaliação do seu funcionamento.

    243

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais

    Marco

     Digitalização do processo de supervisão e organização da Comissão Helénica do Mercado de Capitais

    Relatório que atesta a digitalização do processo de supervisão e a organização da Comissão Helénica do Mercado de Capitais

    4.º T

    2025

    1. Conclusão da reformulação e do roteiro da nova estrutura organizativa, gestão de dados, formação do pessoal, 2. Desenvolvimento e/ou aquisição de infraestruturas e aplicações informáticas para a receção, armazenamento, recuperação e gestão sistemáticas de transações sobre os dados do mercado bolsista e informações acessórias para a produção e gestão de alertas e relatórios de auditoria; 3. Introdução de um sistema informático de grande escala e integração de todos os dados atualmente (e futuramente) recolhidos pelo pessoal da Comissão Helénica dos Mercados de Capitais, que permita a análise multidimensional, a revisão e a panorâmica das atuais condições de mercado, permitindo um melhor ajustamento dos procedimentos e intervenções 4. codificação do quadro regulamentar e legislativo para os mercados de capitais, a fim de reforçar a capacidade de supervisão dos mercados de capitais.

    244 a

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real

    Marco

    Leilões eletrónicos para execução de dívidas

    Entrada em vigor da legislação

    2.º T

    2024

    Adoção e entrada em vigor de legislação para:

    (I)Alargar as informações disponíveis sobre os ativos leiloados na plataforma de leilões eletrónicos, incluindo as informações pertinentes disponíveis nos arquivos públicos dos notários;

    (II)Eliminação dos fatores de dissuasão decorrentes de dívidas vencidas relacionadas com a propriedade (por exemplo, faturas de serviços públicos).

    244b

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real

    Marco

    Adjudicação de contratos para medidas do setor financeiro

    Notificação da adjudicação de contratos

    2.º T

    2024

    Adjudicação do contrato para:

    (I)Desenvolvimento do sistema informático de notação de risco para o Gabinete Público de Crédito;

    (II)Desenvolvimento do Registo de Controlo da Dívida Privada;

    (III)Desenvolvimento do registo central de créditos.

    244c

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real

    Marco

    Conclusão das ações políticas da Estratégia Nacional de Gestão da Dívida Privada, criação do Registo Central de Crédito

    Relatório que ateste que todas as ações estão concluídas, incluindo a entrada em vigor da legislação pertinente, se necessário

    4.º T

    2025

    1. Conclusão das ações políticas previstas na Estratégia Nacional de Gestão da Dívida Privada, nomeadamente através de:

    a.Criação do Gabinete Público de Crédito (PCB). Tal inclui o desenvolvimento do sistema informático que contém uma base de dados central e um sistema único de notação de risco para a avaliação da qualidade de crédito dos devedores (pessoas singulares e coletivas) com base em dados do setor público.

    b.Lançamento do sistema informático do Registo de Controlo da Dívida Privada, que recolhe dados junto dos credores públicos e privados, bem como de outras fontes pertinentes.

    c.Facilitação das transações de NPL através das seguintes ações:

    (I)Entrada em vigor de nova legislação que elimine os desincentivos fiscais às transferências de NPL;

    (II)Estabelecer e promover a utilização de um modelo de dados comum para as transações de NPL, incluindo para os empréstimos de NPL que se tenham tornado reprodutivos na sequência da reestruturação, que seria complementar do modelo da EBA existente;

    (III)Estabelecer um modelo comum para a análise e avaliação das carteiras;

    (IV)Lançamento de uma plataforma de transações para carteiras de NPL, a fim de ajudar os vendedores e compradores a trocar informações e a apresentar propostas de forma eficiente e confidencial, tendo simultaneamente em conta as soluções existentes no mercado.

    2. Criação do Registo Central de Crédito (CCR) e lançamento da infraestrutura informática necessária, enquanto base de dados nacional alojada pelo Banco da Grécia (BoG), que deve registar de forma granular o historial de pagamentos de cada empréstimo individual dos clientes de todos os bancos e instituições financeiras e os tipos de garantias prestadas. O CCR, através da recolha de dados relevantes de todas as fontes necessárias, deve também contribuir para o funcionamento e as funções do Observatório da Expansão de Crédito para o acompanhamento da evolução da expansão do crédito. O Banco da Grécia (BdG) deve atuar como responsável pelo tratamento dos dados e assegurar a existência de protocolos rigorosos em matéria de segurança e proteção de dados, a fim de salvaguardar as informações dos mutuários, apresentadas pelos mutuantes ao CCR.

    P. COMPONENTE 4.5: ESTIMULAR A INVESTIGAÇÃO E A INOVAÇÃO

    Os principais objetivos desta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia consistem em aumentar o investimento público e privado em investigação e desenvolvimento (I&D), reforçar as ligações entre ciência e empresas e desenvolver uma infraestrutura pioneira de I&D, com vista a melhorar o desempenho da Grécia em matéria de investigação e inovação. Espera-se que tal seja alcançado através de reformas e investimentos orientados para aumentar as despesas públicas e privadas em I&D, melhorar as infraestruturas de investigação do país, promover o financiamento da investigação, aumentar a internacionalização do ecossistema de investigação grego e desenvolver colaborações no domínio da investigação. A componente inclui igualmente o desenvolvimento de um sistema de informação para a proteção civil, que deve informar as autoridades competentes, em tempo real, sobre os fenómenos físicos e as catástrofes naturais, apoiando simultaneamente a sua cooperação. Este investimento deve também facilitar a transformação digital, através do desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas e da digitalização de métodos de proteção civil, bem como promover a transição ecológica, atenuando o impacto das alterações climáticas, a fim de assegurar a proteção civil. A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019 e recomendação específica por país n.º 3 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    P.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral de Investigação e Inovação (GSRI) (ID da medida 16624)

    O investimento inclui uma modernização das infraestruturas de 11 centros de investigação, a fim de reforçar a sua capacidade de investigação e as suas capacidades em domínios científicos e tecnológicos importantes. Em especial, o investimento diz respeito aos seguintes centros de investigação: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Centro de Investigação e Inovação Athena; BSRC Fleming; Centro de Investigação e Tecnologia Hellas; Fundação Nacional Helénica de Investigação; Academia da Fundação de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Helénico Pasteur; Centro Nacional de Investigação Social; Comissão Grega da Energia Atómica.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 17 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 18 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 19 e estações de tratamento mecânico biológico 20 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Investigação fundamental e aplicada (ID da medida 16618)

    O investimento consiste em sete subprojetos: i) disponibilização de financiamento horizontal para a investigação fundamental; ii) apoio financeiro a projetos de investigação emblemáticos em setores interdisciplinares com aplicações práticas para a economia grega; apoio financeiro à investigação aplicada no domínio da medicina de precisão; iv) disponibilização de financiamento para um centro de investigação e desenvolvimento de sistemas não tripulados para apoiar a investigação aplicada sobre drones; v) a criação de um instituto de I&I aplicada em matéria de inteligência artificial, tratamento de dados e desenvolvimento de algoritmos; vi) apoio financeiro para a disponibilização de tecnologias de materiais sustentáveis e comercializáveis no mercado; vii) apoio financeiro à participação em parcerias europeias, nomeadamente a Euro-HPC (computação de alto desempenho) e as tecnologias digitais essenciais. O investimento visa criar entidades para apoiar a investigação aplicada a longo prazo e promover um ecossistema de inovação de «tecnologias profundas» através do financiamento de atividades interdisciplinares de I&D com implicações para a indústria. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: TH2ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis (ID da medida 16654)

    O investimento inclui o desenvolvimento de um sistema de informação da «próxima geração», que deverá combinar diferentes tipos e formas de infraestruturas colaborativas para melhorar a tomada de decisões das instituições em tempo real. O sistema é composto por tecnologias de ponta, como a inteligência artificial, e é concebido para satisfazer as necessidades de um leque diversificado de utilizadores finais a longo prazo. Espera-se que contribua para a gestão das fronteiras, a luta contra a criminalidade e o terrorismo, a cibersegurança, a proteção e resiliência das infraestruturas críticas, as operações de busca e salvamento e a resiliência face a catástrofes. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Investigação - Criar - Inovar (ID da medida 16971)

    O investimento visa apoiar 36 propostas de projetos que são avaliadas com uma pontuação muito elevada no critério da «excelência» nos setores de especialização inteligente (RIS3), mas que não foram financiadas ao abrigo do Horizonte 2020 devido a restrições orçamentais. O investimento apoiará as propostas selecionadas com financiamento e espera-se que atraia cofinanciamento do setor privado, reforçando a ligação entre o setor público da ciência e as empresas. Os setores elegíveis para financiamento são os seguintes: i) ambiente e desenvolvimento sustentável; ii) energia; iii) tecnologias da informação e da comunicação; iv) saúde e produtos farmacêuticos; v) a cadeia de transporte e de abastecimento; vi) indústria agroalimentar e alimentar; vii) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: «Selo de Excelência» Horizonte 2020: financiamento de empresas inovadoras de topo (ID da medida 16622)

    O investimento diz respeito a 13 propostas de projetos de pequenas e médias empresas que receberam o rótulo de qualidade «Selo de Excelência» no âmbito do HORIZONTE 2020 e que são elegíveis para uma subvenção, mas que não foram financiadas ao abrigo do Horizonte 2020 devido a restrições orçamentais. O investimento apoiará estas propostas, juntando-se ao financiamento privado pelos beneficiários. Os setores elegíveis para financiamento são os seguintes: i) ambiente e desenvolvimento sustentável; ii) energia; iii) tecnologias da informação e da comunicação; iv) saúde e produtos farmacêuticos; v) a cadeia de transporte e de abastecimento; vi) indústria agroalimentar e alimentar; vii) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Extroversão do ecossistema de investigação e inovação da Grécia (ID da medida 16621)

    A reforma inclui a promoção e a publicidade global do ecossistema nacional de empresas em fase de arranque e inovação, bem como o apoio ao desenvolvimento de software, à manutenção e à melhoria do processo de avaliação. Estas ações devem ser executadas através do ELEVATE Grécia, que gere um portal digital que permite às empresas nacionais em fase de arranque registarem-se e obterem acreditação governamental como «empresas em fase de arranque». A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    P.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Grupo 23: Promover a investigação e a inovação

    Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral de Investigação e Tecnologia (GSRT) (ID: 16624)

    Investigação fundamental e aplicada (ID: 16618)

    TH 2 ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis (ID: 16654)

    Investigação - Criar - Inovar (ID: 16971)

    «Selo de Excelência» Horizonte 2020: financiamento de empresas inovadoras de topo (ID: 16622)

    Extroversão do Ecossistema de Investigação e Inovação da Grécia (ID: 16621)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    245

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada

    Marco

    Legislação sobre investigação fundamental e aplicada

    Entrada em vigor da legislação (atos primários e atos derivados que criam as entidades jurídicas)

    1.º T

    2022

    Entrada em vigor de um quadro jurídico revisto para a investigação fundamental e aplicada e emissão de atos secundários que criam as entidades jurídicas.

    O quadro jurídico deve: a) redefinir os domínios de investigação para os convites ao financiamento no âmbito da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente atualizada (RIS3); b) estabelecer uma nova estrutura de governação para melhorar a gestão e a coordenação destes projetos; e c) estabelecer o estatuto jurídico de novas entidades de investigação.

    Os domínios de investigação serão redefinidos conjuntamente pelo Conselho Nacional de Investigação e Inovação (NCRI) e pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação do Ministério do Desenvolvimento (GSRI).

    246

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Convite à apresentação de propostas para Centros de Investigação

    Publicação do convite à apresentação de propostas e do caderno de encargos

    1.º T

    2022

    Lançamento do convite à apresentação de propostas para a criação — expansão — Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação, incluindo a publicação de cadernos de encargos que garantam que as candidaturas selecionadas cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    247

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Adjudicação de contratos para centros de investigação — obras de construção

    Notificação da adjudicação de contratos de empreitada de obras de construção

    1.º T

    2024

    Seleção de propostas e adjudicação de contratos de obras de construção relativas à medida Criação — Expansão — Modernização das Infraestruturas dos Centros de Investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI).

    247 a

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Adjudicação de contratos para centros de investigação — equipamento e outros serviços

    Notificação da adjudicação de contratos de equipamento e outros serviços

    3.º T

    2024

    Seleção de propostas e adjudicação de contratos de equipamento e outros serviços relativos à medida Criação — Expansão — Atualização das Infraestruturas dos Centros de Investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI).

    248

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis

    Marco

    Adjudicação de contratos para o projeto TH²ORAX

    Notificação da adjudicação de contratos

    2.º T

    2024

    Adjudicação de contratos para o projeto TH²ORAX.

    O Ministério do Desenvolvimento e Investimentos, juntamente com o Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI), serão responsáveis pela execução efetiva do processo de avaliação. O(s) contrato(s) será(ão) adjudicado(s) com base na melhor relação qualidade/preço.

    249

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Conclusão dos projetos dos centros de investigação

    Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os subprojetos no âmbito da Criação — expansão — Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo GSRI, nomeadamente: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Centro de Investigação e Inovação Athena; BSRC Fleming; Centro de Investigação e Tecnologia Hellas; Fundação Nacional Helénica de Investigação; Academia da Fundação de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Helénico Pasteur; Centro Nacional de Investigação Social; Comissão Grega da Energia Atómica.

    250

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada

    Marco

    Conclusão de projetos de investigação fundamental e aplicada

    Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes subprojetos no âmbito da medida «Investigação fundamental e aplicada»: Financiamento da investigação fundamental; Projetos de investigação emblemáticos em setores interdisciplinares exigentes; criação do instituto de I&I aplicada em matéria de inteligência artificial, tratamento de dados e desenvolvimento de algoritmos; fornecimento de tecnologias de materiais sustentáveis e comercializáveis no mercado; participação nas Parcerias Europeias para a Computação de Alto Desempenho (Euro-HPC) e nas tecnologias digitais essenciais; investigação aplicada ao desenvolvimento de drones (financiamento do centro de investigação e desenvolvimento de sistemas não tripulados); investigação aplicada para a medicina de precisão.

    251

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis

    Marco

    Conclusão do projeto TH²ORAX

    Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que o projeto está concluído

    4.º T

    2025

    Conclusão do projeto TH²ORAX

    Através do desenvolvimento de uma plataforma holística que proporcione um conhecimento da situação, as capacidades de tomada de decisão que reforcem a coordenação e a sincronização de todas as autoridades competentes relevantes, em tempo real e numa base 24/7, para todo o território grego, a nível interdisciplinar e interministerial, são completadas e o correspondente relatório de conclusão é publicado pelo GSRI.

    252

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar

    Marco

    Conclusão dos projetos Investigação - Criar - Inovar

    Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os projetos elegíveis da medida «Investigação - Criar - Inovar» nos seguintes setores: i) ambiente e desenvolvimento sustentável; ii) energia; iii) tecnologias da informação e da comunicação; iv) saúde e produtos farmacêuticos; v) a cadeia de transporte e de abastecimento; vi) indústria agroalimentar e alimentar; vii) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas.

    253

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16621_Extroversão do Ecossistema de Investigação e Inovação da Grécia

    Marco

    Conclusão da extroversão de projetos ecossistémicos de I&I

    Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos

    4.º T

    2025

    Conclusão dos seguintes subprojetos da medida relativa ao ecossistema de investigação e inovação: promoção e publicidade global do ecossistema nacional de empresas em fase de arranque e inovação; desenvolvimento de software, manutenção e apoio ao processo de avaliação contínua.

    346

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16622_HORIZON 2020 «Selo de Excelência»: financiamento das principais empresas inovadoras

    Marco

    Conclusão dos projetos executados por pequenas e médias empresas

    Relatório do Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) que atesta que os projetos estão concluídos

    4.º T

    2025

    Conclusão de projetos elegíveis executados por pequenas e médias empresas que receberam o rótulo de qualidade «Selo de Excelência» no âmbito do HORIZONTE 2020 e que são elegíveis para uma subvenção, mas que não foram financiadas ao abrigo do Horizonte 2020 devido a restrições orçamentais.

    Q. COMPONENTE 4.6: MODERNIZAR E MELHORAR A RESILIÊNCIA DOS PRINCIPAIS SETORES ECONÓMICOS

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para melhorar a competitividade de setores-chave da economia grega, nomeadamente o turismo e a cultura, a agricultura, a indústria transformadora e a aquicultura. A componente inclui também investimentos em infraestruturas de transportes destinadas a melhorar a conectividade e a segurança rodoviária. O turismo será apoiado por investimentos no turismo temático com vista a explorar novos mercados turísticos. A componente inclui ainda investimentos na cultura para melhorar a competitividade e a resiliência do setor e explorar melhor as suas ligações ao turismo. Os investimentos na agricultura devem aumentar a eficiência dos métodos de produção, promover as organizações de produtores e as cooperativas e incentivar a reorientação para produtos com maior valor acrescentado. A componente inclui igualmente uma reforma aprofundada do setor ferroviário, a fim de o tornar mais eficiente e competitivo. Estes investimentos devem apoiar o bom funcionamento do mercado interno e o desenvolvimento de um sistema de transportes sustentável. A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019 e recomendação específica por país n.º 3 de 2020). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    Q.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Melhoria da segurança rodoviária (ID da medida 16631)

    O investimento inclui melhorias na segurança das redes rodoviárias em todo o país com vista a reduzir o número de acidentes de viação, abrangendo intervenções em mais de 7 000 locais perigosos em 2 500 km da rede. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala- Egnatia (ID da medida 16628)

    Este investimento inclui a construção integral (estrada principal, estradas de serviço/estradas de ligação e obras suplementares) com uma extensão total de 70 km do troço norte da autoestrada E65, especificamente o troço Trikala — Egnatia. A autoestrada, que deverá melhorar a conectividade entre o Sul da Grécia, a Tessália e a Macedónia Ocidental, por um lado, e os Balcãs Ocidentais e o resto da Europa (através do porto de Igoumenitsa), por outro, faz parte da rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) (measure ID 16630)

    O investimento diz respeito à construção da autoestrada setentrional de Creta (BOAK), que liga as quatro principais cidades de Creta (Chania, Rethymnon, Heraklion e Agios Nikolaos) e faz parte da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T). O investimento consiste em três subprojetos. O subprojeto 1 inclui o segmento de Chania a Heraklion, uma autoestrada com portagem de cerca de 163 km, que será construída e explorada ao abrigo de um contrato de concessão. Esta medida financiará uma série de obras específicas predefinidas, tais como as circunvalações de Chania, Heraklion e Rethymnon, pontes, nós e obras subterrâneas. O subprojeto 2 inclui o segmento de Hersonissos-Neapoli, de aproximadamente 22,5 km, que será construído ao abrigo de um acordo de parceria público-privada, e o subprojeto 3 inclui o segmento Neapolis - Agios Nikolaos, de aproximadamente 14 km, que será construído como projeto de obras públicas. A autoestrada visa melhorar a acessibilidade entre as grandes cidades de Creta e todos os grandes portos e aeroportos da ilha, reduzir os tempos de viagem, aumentar o nível de serviço e a segurança rodoviária e reforçar as atividades de transporte regional, tanto para o transporte de passageiros como para o transporte de mercadorias. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução da parte do investimento financiada pelo MRR deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural (ID da medida 16960)

    O investimento inclui os seguintes projetos digitais nos domínios ambiental e cultural: 1) criação de um sistema informático para a delimitação dos cursos de água, a fim de contribuir para a proteção da natureza e da biodiversidade, 2) criação de um banco digital para transações de Coeficiente de ocupação do sol, 3) desenvolvimento de um mapa digital único, 4) criação de um sistema central para a medição e monitorização dos poluentes atmosféricos e da poluição marinha, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar, e 5) criação de serviços digitais interativos e produção de conteúdos digitais para a promoção de espetáculos culturais com Realidade Aumentada e Virtual para Museus. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL» (medida ID 16999)

    Este investimento implica a reparação dos danos causados à rede rodoviária e ferroviária e as obras técnicas conexas nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL», assegurando simultaneamente a funcionalidade, a segurança e a resiliência às alterações climáticas. O investimento consiste em dois subprojetos:

    1.Restauração da rede rodoviária

    Intervenções de reabilitação em 200 locais em 2,100 km da rede rodoviária regional das prefeituras de Larissa, Magnesia, Trikala, Karditsa, Fthiotida e Evia, que devem incluir obras técnicas de acompanhamento para pontes que tenham sofrido danos nas suas estruturas e tenham de ser reparadas.

    2.Restauração da rede ferroviária

    Restabelecimento da rede ferroviária nos troços de Domokos a Rapsani do eixo principal Atenas-Salónica e nos três eixos verticais (Larissa-Volos, Paleofarsalos-Kalambaka e a linha Pelion), incluindo a reparação de vias férreas danificadas, trabalhos técnicos de acompanhamento em pontes e túneis que sofreram danos, reparação e restauro de estações ferroviárias, equipamento de cruzamento e sinalização.

    Deve ser estabelecido um plano de contratação para os investimentos na segurança ferroviária, apoiados no âmbito da política de coesão da UE, e para a manutenção regular, que, embora não sejam executados com o apoio do MRR, são necessários para restabelecer a exploração segura da rede ferroviária.

    Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental (ID da medida 16892)

    Este investimento implica a construção de um novo ramo ferroviário suburbano de 36 km a oeste de Atenas, de Ano Liossia a Megara. A extensão do caminho de ferro deve contribuir para a coesão económica, social e territorial, promovendo a conectividade num domínio em que o setor da logística tem um potencial significativo. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA (ID da medida 16833)

    Este investimento inclui uma modernização de 13 aeroportos regionais para fazer face a desvios e/ou não conformidades ao abrigo das novas especificações de certificação da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), que constituem uma obrigação contratual do Estado. O investimento deverá tornar estes aeroportos plenamente conformes com o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Pontes inteligentes (ID da medida 16949)

    O investimento é composto por duas fases. A fase I do investimento visa equipar pontes com sistemas especiais de medição da carga e sensores ou fibras óticas que medem o deslocamento das pontes em tempo real. Estas informações devem ser registadas e tratadas com algoritmos especiais para avaliar a vulnerabilidade estrutural das pontes. O objetivo deste investimento é melhorar o nível de segurança das pontes e prevenir acidentes, quer devido à passagem de veículos pesados, quer aos riscos relacionados com as alterações climáticas. A fase II do investimento visa equipar as pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos (ID da medida 16959)

    O investimento inclui a modernização das infraestruturas e serviços da Organização dos Caminhos de Ferro Gregos (OSE) através de uma parceria público-privada (PPP) e do desenvolvimento dos seguintes sistemas e serviços: a) Sistemas de gestão de bilhetes e telemática, b) infraestruturas para estações inteligentes, c) serviços de experiência do cliente, d) Internet de alta velocidade em comboios e estações e e) um sistema de telemática para veículos. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Sistema de Gestão Digital Integrada de Programas para a Administração das Obras Técnicas e dos Ativos Estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (ID da medida 16937)

    A reforma deve introduzir um sistema de informação de gestão de carteiras de ponta, com vista a dotar o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes de uma ferramenta para monitorizar, gerir e administrar a sua carteira de obras e ativos técnicos. O sistema deve fornecer informações exatas em tempo real sobre as prestações concretas, os custos e o calendário ao longo de todo o ciclo de vida das obras executadas. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes (ID da medida 16786)

    Esta reforma implica a digitalização dos serviços prestados pelo Ministério das Infraestruturas e Transportes, no contexto da redução dos encargos administrativos e da simplificação dos processos no setor público. Inclui a) emissão, substituição e renovação de cartas de condução, b) procedimentos relacionados com a transferência de veículos, c) emissão de documentos de matrícula e de chapas de matrícula, e d) exames para a obtenção da carta de condução. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Reforma do trabalho no setor cultural (ID da medida 16715)

    Esta reforma deve introduzir legislação laboral e de segurança social para o setor cultural e criativo, com vista a aumentar a percentagem de trabalho declarado no setor e apoiar os profissionais da indústria e proteger os seus direitos de propriedade intelectual. O objetivo desta reforma é aumentar a resiliência do setor cultural e criativo. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

    Investimento: Cultura como motor de crescimento (ID da medida 16293)

    O objetivo geral do investimento consiste em promover o contributo da cultura para um crescimento inteligente e sustentável, bem como para a coesão económica, social e territorial. Consiste em seis subprojetos:

    1)apoio às estratégias regionais das indústrias culturais e criativas (ICC), apoio aos ecossistemas artesanais locais, criação de um ecossistema de crescimento regional centrado na cultura, destaque para o valor acrescentado funcional e orgânico transetorial das ICC, criação de emprego, introdução de atividades financeiras sustentáveis, desenvolvimento da «economia da experiência», etc. O apoio inclui o desenvolvimento e a modernização de locais, serviços e experiências culturais, a melhoria das competências da mão de obra, o desenvolvimento de rotas culturais locais, a promoção da criatividade e da inovação, o financiamento de renovações eficientes do ponto de vista energético e medidas de eficiência energética em matéria de infraestruturas públicas, etc.

    2)alargar a utilização de sítios arqueológicos e monumentos como espaços de acolhimento de eventos,

    3)apoio à transformação digital das ICC e ao desenvolvimento de modelos digitais de produção e distribuição culturais,

    4)promover a indústria cinematográfica como motor de crescimento e criatividade, e

    5)promoção da marca cultural e das exportações gregas.

    Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). O subprojeto relativo à construção de estradas de acesso está sujeito a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de garantir que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Museu de antiguidades submarinas (ID da medida 16486)

    Este investimento deve restaurar, através de uma renovação eficiente do ponto de vista energético, um edifício industrial no Pireu e reabri-lo como um museu de antiguidades submarinas. O investimento visa criar valor acrescentado do ponto de vista cultural e turístico para a cidade portuária do Pireu e para a região de Atenas em geral. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha (ID da medida 16735)

    O investimento visa atrair visitantes com idade igual ou superior a 65 anos, bem como visitantes com deficiência, para locais culturais como museus, teatros, festivais, sítios arqueológicos e monumentos, melhorando o acesso físico a esses locais e desenvolvendo sistemas de visita guiada com aparelhos auditivos e visuais. O investimento deve ser plenamente alinhado com a estratégia grega para as pessoas com deficiência, que já está em curso. Além disso, o investimento promoverá programas artísticos de «receitas culturais», tal como descritos pela Organização Mundial da Saúde, que utilizam as artes e a cultura como parte integrante do apoio médico, especialmente no domínio da saúde mental. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Modernização das infraestruturas, renovação dos equipamentos e adaptação da qualidade dos serviços prestados pelas lojas HOCRED — ex-ARF (físicas e em linha) (ID da medida 16536)

    Este investimento inclui medidas de eficiência energética, renovações, construção de lojas e oficinas e fornecimento de equipamento para as lojas físicas e em linha e modernização da qualidade dos serviços prestados pela Organização Grega para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED), que recolhe as receitas de sítios arqueológicos, sítios históricos, monumentos e museus arqueológicos na Grécia e gere esses recursos para apoiar o património cultural da Grécia. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147] gerados no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (ID da medida 16433)

    Este investimento inclui o desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas para locais de património cultural. O objetivo é proteger o património cultural da Grécia, melhorando a sua resiliência face às alterações climáticas e apoiando assim a contribuição dos sítios do património cultural para a atividade económica. O investimento deve incluir avaliações espaciais e temporais dos riscos climáticos e a identificação das vulnerabilidades que afetam os sítios do património cultural. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Melhorar o ensino superior artístico (ID da medida 16725)

    O investimento melhora o ensino superior artístico na Grécia, eliminando obstáculos jurídicos, académicos, institucionais e outros. Deve ser acompanhado de uma revisão e atualização de todos os currículos, nomeadamente a fim de atrair estudantes estrangeiros para as instituições gregas de ensino artístico. Além disso, espera-se que o investimento apoie as escolas de ensino artístico, modernizando as suas infraestruturas físicas e técnicas e apoiando a sua transição para infraestruturas digitais modernas. Por último, deve rever o seu modelo de funcionamento com o objetivo de melhorar os estudos e garantir a qualidade do ensino artístico prestado pelas entidades municipais.

    O investimento inclui:

    1)a atualização dos currículos no contexto do quadro europeu de qualificações setoriais, tendo igualmente em vista atrair estudantes estrangeiros para as instituições gregas de ensino artístico,

    2)a criação de uma escola nacional de artes do espetáculo, e

    3)A modernização das infraestruturas físicas e digitais das principais instituições de ensino superior.

    O investimento deve igualmente estabelecer a equivalência do ensino artístico na Grécia com os diplomas de ensino superior ministrados por outros países da UE. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos (ID da medida 16485)

    Este investimento conceberá cinco vias culturais emblemáticas com narrativas temáticas que abranjam todos os períodos da história grega. Prevê-se que as rotas estejam geograficamente repartidas por todo o país. O investimento incluirá igualmente a preservação e o restauro de monumentos selecionados, a modernização de serviços e infraestruturas, o desenvolvimento de aplicações digitais interativas e a inclusão de eventos artísticos e culturais. Os monumentos e sítios incluídos nas rotas devem criar sinergias com os destinos turísticos e, por conseguinte, funcionar como um motor de crescimento sustentável e de coesão económica, social e territorial. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole (ID da medida 16435)

    O investimento inclui a proteção dos monumentos da Acrópole de Atenas contra as alterações climáticas e inclui trabalhos de restauro do Parténon e das muralhas, a conservação de partes específicas de todos os monumentos da Acrópole, a consolidação e estabilização das massas rochosas e a melhoria da acessibilidade dos visitantes. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Desenvolvimento do turismo (ID da medida 16931)

    Este investimento visa prolongar a época turística na Grécia para além dos meses de verão e promover formas alternativas de turismo, contribuindo para a resiliência económica, o crescimento sustentável e a coesão social e territorial. O investimento divide-se em duas partes:

    1)Desenvolvimento Verde: desenvolvimento do turismo de montanha, incluindo renovações eficientes do ponto de vista energético das infraestruturas públicas e instalação de novas capacidades de fontes de energia renováveis, turismo de saúde e bem-estar, agroturismo e gastronomia.

    2)Desenvolvimento Azul: modernização das infraestruturas dos portos turísticos através de medidas de eficiência energética para edifícios existentes e infraestruturas de edifícios, intervenções destinadas a melhorar a governação, as infraestruturas e os serviços oferecidos nas marinas, a acessibilidade das praias para idosos e pessoas com deficiência e promoção do desenvolvimento do turismo de mergulho e submarino.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 21 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 22 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 23 e estações de tratamento mecânico biológico 24 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Requalificação e melhoria das competências no turismo (ID da medida 16921)

    O investimento inclui a melhoria das competências e a requalificação dos trabalhadores sazonais, dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores do setor do turismo cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso durante a pandemia. Os programas de requalificação devem abranger várias especializações e responder às necessidades futuras do setor na era pós-COVID-19. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Novos parques industriais (ID da medida 16634)

    O investimento inclui a prestação de assistência financeira para: a) a criação de novos parques industriais da próxima geração, b) a expansão dos parques existentes, com vista a prepará-los para a transição para infraestruturas de rede 5G e de banda ultralarga e para a utilização de fontes de energia renováveis, gestão inteligente da energia e intervenções de poupança de energia, e c) a transformação de zonas com elevada concentração industrial em parques industriais verdes e digitalizados. A medida deve também incluir uma reforma do quadro regulamentar para os parques industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de problemas de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    O apoio financeiro deve incluir investimentos em a) infraestruturas para a criação de parques de nova geração (incluindo a aquisição de terrenos) com critérios específicos de eficiência energética para a construção de novos edifícios e projetos de demonstração e eficiência energética em grandes empresas e medidas de apoio, b) infraestruturas para transformar e criar zonas industriais inteligentes, c) energia solar renovável, d) gestão da água e conservação dos recursos hídricos (os investimentos devem ter um índice médio de perdas de infraestruturas (ILI) de < = 1,5), e) redes de recolha e tratamento de águas residuais compatíveis com os critérios de eficiência energética, f) eletromobilidade (desenvolvimento de redes de reabastecimento para veículos elétricos ou a hidrogénio ou pontos de reabastecimento em biometano para transportes), b) projetos de reabilitação de terrenos industriais e contaminados. A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). No caso da construção de sistemas completos de tratamento de águas residuais, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação de sistemas completos de tratamento de águas residuais, deve conduzir a uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 % (unicamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações de materiais ou variações de carga). Os investimentos na eletromobilidade devem estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 e devem dizer respeito a combustíveis alternativos para os transportes.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 25 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 26 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 27 e estações de tratamento mecânico biológico 28 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Investimento: Aceleração do fabrico inteligente (ID da medida 16721)

    O investimento inclui o apoio financeiro às pequenas e médias empresas do setor industrial para melhorar os seus equipamentos e infraestruturas de fabrico com tecnologias inteligentes de ponta com baixo impacto ambiental. A medida apoiará igualmente regimes industriais e agrupamentos de empresas em cadeias de importante valor industrial que promovam a competitividade da indústria grega e a sua transição para a Indústria 4.0. O apoio financeiro inclui investimentos relativos à digitalização das linhas de produção, à automatização e interligação das cadeias de abastecimento, à conceção e produção de produtos e serviços inteligentes, à implementação de tecnologias de fabrico inteligentes em equipamentos mecânicos, laboratoriais ou de fabrico em redes 5G ou de débito muito elevado, equipamento de controlo da qualidade, equipamento de software e TIC, licenças de software, licenças de computação em nuvem, serviços de implementação para a nova infraestrutura informática e S/W, serviços de segurança informática, conceção de produtos, propriedade intelectual, patentes e custos de certificação. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 29 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 30 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 31 e estações de tratamento mecânico biológico 32 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Investimento: Transformação económica no setor agrícola (ID da medida 16626)

    O investimento consiste nas cinco ações seguintes para reforçar e promover o desenvolvimento do setor agrícola na Grécia: a) Inovação e transição ecológica na transformação de produtos agrícolas, b) modernização do setor primário, c) desenvolvimento do turismo verde, d) reestruturação do cultivo e e) melhoramento genético animal. Uma parte específica dos investimentos referidos nas alíneas a), c) e d) deve prestar apoio à modernização energética das unidades de produção e edifícios, ao equipamento mecânico com baixo consumo de energia para a modernização das unidades de produção existentes, aos projetos em unidades de gestão de resíduos e à gestão das emissões de gases poluentes para a proteção do ambiente, à introdução de novas tecnologias para monitorizar a rastreabilidade, aos processos de produção respeitadores do ambiente e à eficiência dos recursos, bem como à análise do mercado, à colaboração estratégica e à criação de cadeias de abastecimento de elevado valor, destinadas principalmente a interligar setores da economia (agricultura — transformação — turismo). Este investimento também apoiará meios de transporte respeitadores do ambiente, o desenvolvimento de novas fontes de energia renováveis, medidas de adaptação e prevenção às alterações climáticas e a gestão dos riscos relacionados com o clima, a proteção da biodiversidade, o património natural e os recursos.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 33 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 34 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 35 e estações de tratamento mecânico biológico 36 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Transformação digital do setor agroalimentar (ID da medida 16653)

    O investimento deve promover a adoção de tecnologias inovadoras no setor agrícola grego, o controlo da contrafação de produtos gregos, facilitar o acesso dos produtos alimentares gregos aos mercados estrangeiros, bem como desenvolver novos conhecimentos agroalimentares na Grécia e aplicar as melhores práticas. O investimento inclui intervenções destinadas a a) apoiar a transformação digital do setor agrícola, como o desenvolvimento de uma infraestrutura digital aberta em larga escala, com infraestruturas de computação em nuvem e capacidades de processamento em larga escala de dados por satélite e aéreos, e b) promover as exportações de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas gregos, facilitando a emissão de certificados de exportação, desenvolvendo um sistema de gestão dos dados relativos às importações e ao comércio intracomunitário e um sistema de informações comerciais para as importações e exportações e o desenvolvimento de um portal virado para o exterior para a promoção dos produtos agroalimentares e agrícolas gregos. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Investimento: Propostas de ações no setor da aquicultura (ID da medida 16584)

    Este investimento inclui soluções de equipamento inovadoras, investigação, transferência de saber-fazer e formação de recursos humanos com vista à modernização e diversificação da produção aquícola. Cria também um banco de material genético para espécies ameaçadas e espécies comerciais de peixes de água doce. O objetivo do investimento é apoiar processos de produção respeitadores do ambiente e a eficiência dos recursos, conduzindo a um aumento das exportações e à criação de emprego no setor. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Intervenções de modernização para portos regionais (ID da medida 16975)

    O investimento inclui intervenções destinadas a melhorar os portos regionais nas ilhas e nas zonas com atividades turísticas desenvolvidas. As intervenções devem ser efetuadas em doze portos de todo o país e consistir em melhoramentos das infraestruturas, tais como a modernização dos cais de portos para facilitar o embarque, as paragens de onda, a instalação de cais flutuantes, a construção de rampas de serviço, muros de cais e obras de proteção costeira. Não se prevê que esta medida prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros (ID da medida 16944)

    O investimento consiste na preparação de um estudo pormenorizado, numa estratégia e no desenvolvimento de um mecanismo de financiamento para a renovação gradual da frota grega de transporte marítimo de passageiros. O estudo deve definir as necessidades de adaptação pertinentes dos navios e o horizonte do investimento, as necessidades de financiamento dos operadores e as receitas potenciais geradas pelo plano de renovação, definir a renovação da infraestrutura que deve ter lugar nos portos, a fim de apoiar a exploração dos novos navios e desenvolver um mecanismo de financiamento que facilite o acesso dos operadores ao financiamento. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Reforma organizacional no setor ferroviário (ID da medida 16982)

    As principais ações do projeto são as seguintes:

    1.Adoção de um roteiro com as etapas para a completa reorganização das empresas OSE e ERGOSE.

    2.Recrutamento de um consultor especializado para assistir na execução da reforma

    3.Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a reforma das duas empresas, permitindo-lhes desenvolver, explorar e manter uma rede ferroviária moderna.

    4.Aplicação da reforma definida no direito primário e no direito derivado.

    A execução da reorganização pode ser realizada através da plena integração da ERGOSE na OSE.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025. A reforma visa tornar o setor ferroviário grego mais seguro, eficiente, integrado, moderno e capaz de responder à procura dos clientes. A reforma será apoiada por um contrato-quadro múltiplo para a reestruturação do setor da infraestrutura ferroviária na Grécia.

    Reforma: Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico (ID da medida 16593)

    O objetivo da reforma é promover a Grécia como destino atrativo para potenciais investidores. A reforma deve rever o quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos e unificar num único ato jurídico as disposições de duas leis diferentes (3894/2010 e 4608/2019), clarificando o quadro jurídico relativo aos investimentos estratégicos para os potenciais investidores. Deve criar uma nova categoria de investimentos estratégicos com incentivos adicionais, simplificar e consolidar o procedimento de licenciamento através de um balcão único e incluir novos domínios de atividade económica e projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI) no quadro regulamentar existente (Lei n.º 3894/2010 e Lei n.º 4608/2019). Os principais critérios para que um investimento seja caracterizado como um investimento emblemático de grande importância são: promover a inovação ou a difusão tecnológica, a economia verde e/ou promover significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional. A caracterização dos projetos não deve exigir um montante mínimo de custos de investimento ou um número mínimo de quotas anuais de emprego. Um comité especial composto por três cientistas de renome em diferentes tópicos científicos, criado por uma decisão ministerial conjunta emitida pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro do Desenvolvimento e Investimentos, decidirá do cumprimento dos critérios acima referidos na sequência das candidaturas dos investidores e apresentará um parecer formal ao Comité Interministerial dos Investimentos Estratégicos, que tomará a decisão final sobre a caracterização do investimento como investimento estratégico de grande importância e sobre os incentivos específicos a que o investimento tem direito. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Os investimentos elegíveis para financiamento incluem projetos que promovam a inovação ou a difusão tecnológica, a utilização de energias renováveis e a transição para uma economia hipocarbónica e/ou que promovam significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional. Os investimentos elegíveis incluem investimentos na construção de novos edifícios energeticamente eficientes e apoio a empresas que prestam serviços que contribuem para a economia hipocarbónica e para a resiliência face às alterações climáticas, nomeadamente a) infraestruturas com critérios energéticos específicos para a construção de novos edifícios, b) projetos de produção híbrida de energia a partir de FER em ilhas não conectadas c) investimentos para a produção de hidrogénio verde, d) sistemas de armazenamento de energia elétrica produzidos a partir de FER e e) instalações de parques eólicos offshore e parques fotovoltaicos offshore. A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do quadro jurídico para a atração de investimentos estratégicos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 37 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 38 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 39 e estações de tratamento mecânico biológico 40 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Reforma: Digitalização da Rede de Diplomacia Económica (ID da medida 16599)

    Esta reforma consiste num conjunto de reformas políticas destinadas a digitalizar a Rede Grega de Diplomacia Económica. A reforma inclui a expansão dos serviços de assistência prestados pela Enterprise Greece, a agência estatal de promoção do comércio e do investimento, a aquisição, o tratamento e a exploração de bases de dados sobre mercados internacionais e sobre procedimentos de exportação, a criação de um serviço de provedoria para ajudar os exportadores a ultrapassar os obstáculos durante o processo de exportação, a digitalização total dos processos internos da Enterprise Greece e novos canais digitais de comunicação com os exportadores e potenciais investidores. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Q.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

    Investimento principal 6: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    254

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia

    Marco

    Início dos trabalhos de construção na E-65

    Relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas

    2.º T

    2022

    Início dos trabalhos de construção da autoestrada da Grécia Central E-65: Trikala- Egnatia

    255

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia

    Marco

    Obras da E-65 — primeira fase de construção

    60 % do projeto concluído, confirmado por relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas

    2.º T

    2024

    60 % do valor das obras de construção da autoestrada da Grécia Central E-65: Trikala-Egnatia deve ter sido concluído e aprovado por um engenheiro independente.

    256

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia

    Marco

    Obras da E-65 — conclusão

    100 % do projeto concluído, confirmado por relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas

    4.º T

    2025

    Conclusão do projeto, incluindo obras acessórias (como todas as estações de portagem, iluminação e medidas de segurança necessárias para a certificação e o funcionamento da autoestrada).

    Investimento principal 7: Melhoria da segurança rodoviária

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    257

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária

    Marco

    Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos

    Notificação da adjudicação de contratos para, pelo menos, 2 300 locais.

    2.º T

    2023

    Contratos adjudicados para, pelo menos, 2 300 locais que garantam a) melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de melhoria da segurança rodoviária (PEVOA)» em aproximadamente 7 000 locais perigosos; b) pequenas melhorias para os restantes 2 500 km

    258

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária

    Marco

    Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos

    Notificação da adjudicação de 100 % dos contratos

    2.º T

    2024

    Contratos adjudicados para 100 % das localizações no âmbito deste projeto, garantindo a) a melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de melhoria da segurança rodoviária (PEVOA)» em, pelo menos, 7 000 locais perigosos; b) pequenas melhorias para os restantes 2 500 km

    259

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária

    Marco

    Conclusão do projeto de segurança rodoviária

    Comprovativo, por um engenheiro independente, da conclusão de todos os trabalhos de segurança rodoviária

     

     

     

    4.º T 

    2025 

    Conclusão do projeto e realização de a) melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de melhoria da segurança rodoviária (PEVOA)» em, pelo menos, 7 000 locais perigosos; b) pequenas melhorias para os restantes 2 500 km

    Investimento principal 8: Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    260

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)

    Marco

    Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos da BOAK

    Notificação da adjudicação de contratos

    2.º T

    2023

    Notificação da adjudicação de contratos para a) o acordo de concessão; b) a parceria público-privada; e c) obras públicas.

    261

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)

    Meta

    Evolução das obras de construção da BOAK

    Percentagem do valor das obras financiadas pelo PRR concluídas, aprovadas por relatório de um engenheiro independente e aprovado pelo Ministério das Infraestruturas

    0

    60

    2.º T

    2025

    60 % do valor das obras de construção da «Autoestrada setentrional de Creta» financiadas pelo PRR concluídas e aprovadas por um engenheiro independente para o subprojeto dois: (Hersonissos-Neapolis) e subprojeto três: (Neapolis-Agios Nikolaos).

    262

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)

    Marco

    Conclusão do projeto BOAK

    Conclusão de 100 % do valor das obras financiadas pelo PRR certificada por engenheiro independente. O certificado de conclusão deve ser aprovado pelo Ministério das Infraestruturas.

    4.º T

    2025

    Subprojeto 3: (Neapolis-Agios Nikolaos) concluído e em funcionamento. Subprojeto 2: (Hersonisos — Neapolis) conclusão das fases A e B das obras de escavação e apoio temporário aos túneis rodoviários T2, T3 e conclusão das obras de engenharia civil para o túnel rodoviário T4. Para o subprojeto um (Chania-Heraklion), devem ter sido concluídas as seguintes obras correspondentes a 15 % do custo do projeto:

    1. Conclusão de obras de engenharia civil para as atuais circunvalações de Chania, Heraklion e Rethymnon.

    2. Conclusão de obras de engenharia civil na parte Vrises-Atsipopoulo, 21,9 km, que inclui 2 nós.

    Extensão total das pontes: 2 036 metros

    Extensão total das obras subterrâneas (escavações, fundações, drenagem, pontões, terraplenagens e obras acessórias): 10 215 metros

    3. Conclusão de obras de engenharia civil para a parte Amari-Skaleta, 12,4 km, incluindo 1 nó

    Extensão total das pontes: 710 metros.

    Extensão total das obras subterrâneas (escavações, fundações, drenagem, pontões, terraplenagens e obras acessórias): 4 230 metros

    A conclusão deve ser certificada pelo engenheiro independente e pelo Ministério das Infraestruturas.

    Grupo 24: Infraestruturas

    Subgrupo 1 (transformação digital)

    Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural (ID: 16960)

    Pontes inteligentes (ID: 16949)

    Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes (ID: 16786)

    Sistema de Gestão Digital Integrada de Programas para a Administração das Obras Técnicas e dos Ativos Estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (ID: 16937)

    Subgrupo 2 (caminhos de ferro e aeroportos)

    Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL» (medida ID 16999)

    Reforma organizacional no setor ferroviário (ID: 16982)

    Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos (ID: 16959)

    Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental (ID: 16892)

    Programa de Conformidade da AESA (ID: 16833)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    263

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Roteiro para a reforma dos caminhos de ferro

    Roteiro

    3.º T

    2021

    Subgrupo dois: Preparação de um roteiro com as etapas para a completa reorganização das empresas OSE e ERGOSE.

    264

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Lei relativa à reforma dos caminhos de ferro

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

    2.º T

    2022

    Subgrupo dois: Reforma organizacional no setor ferroviário;

    Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a reforma das duas empresas, permitindo-lhes desenvolver, explorar e manter uma rede ferroviária moderna.

    347

    — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Contratos assinados para projetos de recuperação de estradas

    Assinatura dos contratos

    2.º T

    2024

    Assinatura de todos os contratos de fornecimentos, serviços (incluindo estudos) e obras necessários para o restabelecimento e a resiliência da rede rodoviária nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL».

    348

    — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Contratos assinados para projetos de reabilitação ferroviária e plano de contratação

    Assinatura dos contratos e elaboração de um plano de adjudicação de contratos

    2.º T

    2024

    Assinatura de todos os contratos de fornecimentos, serviços (incluindo estudos) e obras necessários para o restabelecimento e a resiliência da rede ferroviária nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL».

     

    Estabelecimento de um plano de adjudicação de contratos para todos os investimentos conexos em matéria de segurança ferroviária e para a manutenção regular. O MRR não deve prestar apoio a estes investimentos de acompanhamento necessários para o restabelecimento da exploração segura da rede ferroviária. Estes investimentos devem ser apoiados por fundos nacionais ou outros fundos da UE.

    267

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA

    Marco

    Notificação da adjudicação para trabalhos da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais

    Notificação da adjudicação de contratos

    2.º T

    2023

    Subgrupo dois: Programa de conformidade da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA): Todos os contratos de obras de retificação de 13 aeroportos regionais para dar cumprimento ao novo Regulamento (UE) 2018/1139 assinado.

    268

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Novo plano de execução da OSE

    Cópia do plano de execução adotado para a NewOSE

    2.º T

    2024

    Adoção de um plano de execução para uma nova empresa unificada de infraestruturas ferroviárias (NewOSE).

    268 a

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Legislação para a nova OSE e publicação de concursos internacionais

    Cópia da legislação para a NewOSE e notificação do concurso internacional publicado

    4.º T

    2024

    Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 4974/2022 e ao direito derivado para uma nova empresa unificada de infraestruturas ferroviárias de plena concorrência com a OSE como principal («nova OSE») que incorpora a ERGOSE. A nova empresa assumirá a responsabilidade global pelas questões de segurança da infraestrutura ferroviária e colaborará plenamente com as empresas ferroviárias na aplicação das medidas de controlo dos riscos.

    Publicação do concurso internacional para a contratação de um consultor técnico, responsável pela gestão das atividades operacionais da OSE.

    268b

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Adoção do programa plurianual de investimento, assinatura de um novo contrato de execução

    Cópia do programa plurianual de investimento adotado e cópia do novo contrato de execução assinado

    2.º T

    2025

    Adoção de um programa plurianual com investimentos estratégicos e obras de manutenção previstos; assinatura de um novo contrato de desempenho com metas e indicadores-chave de desempenho específicos, incluindo a conclusão de investimentos em infraestruturas e sistemas de segurança essenciais, a manutenção regular, a satisfação dos clientes e o reforço da qualidade do recrutamento e da governação empresarial da empresa.

    268c

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Finalização da reforma da organização ferroviária

    Relatório que confirma a plena operacionalização da NewOSE

    4.º T

    2025

    Aplicação da reforma organizacional no setor ferroviário. A nova empresa de infraestrutura ferroviária resultante da fusão deve estar plenamente operacional.

    269

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos —

    16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA

    Marco

    Conclusão dos trabalhos da AESA

    Certificação pela AESA

    4.º T

    2025

    Subgrupo dois: Todos os trabalhos de retificação nos 13 aeroportos devem estar concluídos e certificados pela AESA.

    271

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental

    Marco

    Conclusão da rede ferroviária da Ática Ocidental

    Relatório de certificação da OSE de que o projeto foi concluído e recebido pela OSE

    4.º T

    2025

    Subgrupo dois: Conclusão da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental desde Ano Liossia até Megara.

    272

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

    Marco

    Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase I

    Relatório de conclusão de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas

    4.º T

    2025

    Subgrupo 1: Conclusão da fase I do projeto de pontes inteligentes que presta serviços inteligentes de manutenção preventiva de pontes em várias regiões do país.

    272 a

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

    Marco

    Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase II

    Relatório de conclusão de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas

    3.º T

    2025

    Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase II, que fornece pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares.

    274

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos

    Marco

    Conclusão da transformação digital do projeto OSE

    Relatório de conclusão da OSE.

    4.º T

    2025

    Conclusão do projeto de digitalização da OSE:

    1. Sistema de gestão de bilhetes e telemática, com pelo menos 60 % de passageiros a utilizar bilhetes eletrónicos;

    2. Infraestruturas de estações inteligentes;

    3. Serviços de Experiência do Cliente;

    4. Implementação e exploração da rede de telecomunicações para a Internet de alta velocidade em comboios e estações;

    5. Sistema Telemático para Veículos OSE

    Serviços de instalação; e

    6. Serviços de formação.

    275

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural

    Marco

    Conclusão do projeto de infraestruturas inteligentes

    Projetos concluídos com base num relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas

    4.º T

    2025

    Todos os subprojetos concluídos:

    1. Sistema de informação para a delimitação dos cursos de água, a fim de contribuir para a proteção da natureza e da biodiversidade;

    2. Transações do Banco Digital para o Coeficiente de ocupação do sol;

    3. Mapa Digital Único;

    4. Ação digital de medição e monitorização dos poluentes atmosféricos e da poluição marinha para otimização da pegada ambiental e inspeções ambientais digitais, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar; e

    5. Infraestruturas inteligentes e desenvolvimento de serviços digitais interativos e produção de conteúdos digitais para a promoção de exposições culturais com realidade artificial e virtual para os museus.

    276

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16937_Sistema digital integrado de gestão de programas para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes

    Marco

    Conclusão do PMIS para o Ministério das Infraestruturas

    Relatório de conclusão do Ministério das Infraestruturas

    4.º T

    2025

    Fornecimento de um sistema de informação de gestão de carteiras (PMIS) de ponta para o Ministério das Infraestruturas.

    277

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes

    Marco

    Simplificação dos procedimentos para o Ministério dos Transportes

    Relatório de conclusão do Ministério das Infraestruturas

    4.º T

    2025

    Entrada em vigor de um novo modelo operacional que implemente a transformação digital e a simplificação dos procedimentos.

    349

    4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Projetos de recuperação de estradas concluídos

    Relatório de conclusão de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes.

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os projetos de restauração e resiliência da rede rodoviária nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL».

    350

    — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Projetos de reabilitação ferroviária concluídos

    Relatório de conclusão de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes.

    4.º T

    2025

    Conclusão de todos os projetos de recuperação e resiliência da rede ferroviária nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL».

    Grupo 25: Cultura

    Reforma do trabalho no setor cultural (ID: 16715)

    Cultura como motor de crescimento (ID: 16293)

    Museu de antiguidades submarinas (ID: 16486)

    Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha (ID: 16735)

    Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e modernização da qualidade dos serviços prestados pela HOCRED (ID: 16536)

    Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (2.º grupo) (ID: 16433)

    Melhorar o ensino superior artístico (ID: 16725)

    Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos (ID: 16485)

    Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole (ID: 16435)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    278

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no Setor Cultural

    Marco

    Legislação para a reforma do trabalho no setor cultural

    Entrada em vigor da legislação e do direito derivado e criação de um sistema de avaliação credível do estatuto de «profissional das indústrias culturais e criativas»

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor da legislação relativa à reforma do trabalho no setor cultural, incluindo a definição de um estatuto de «profissional das indústrias culturais e criativas» e incentivos fiscais e de segurança social proporcionados.

    279

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas

    Marco

    Adjudicação do contrato relativo ao museu de antiguidades submarinas

    Notificação da adjudicação do Museu de antiguidades submarinas e calendário pormenorizado dos trabalhos no Museu de Antiguidades submarinas

    4.º T

    2023

    Adjudicação do contrato para o museu de antiguidades submarinas.

    280

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento

    Marco

    Marca e Plataforma «Cultura Grega contemporânea»

    Relatório sobre a marca «Cultura Grega contemporânea», a plataforma de design grego, a base de dados de música grega e o programa atualizado de tradução de literatura grega.

    4.º T

    2024

    Cultura como motor do crescimento: Criação da marca «Cultura Grega contemporânea», criação de uma plataforma de design grego, base de dados de música grega e programa atualizado de tradução de literatura grega

    283

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento

    Marco

    Cultura como motor do crescimento

    Relatórios de conclusão de todos os subprojetos, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento

    4.º T

    2025

    Conclusão da cultura como motor do crescimento Finalização de todos os subprojetos relevantes: apoio à execução de projetos-piloto no âmbito de estratégias regionais selecionadas para as indústrias culturais e criativas (ICC), modernização das infraestruturas dos locais de interesse cultural, organização de seminários para profissionais das ICC; apoio aos ecossistemas artesanais locais, através da melhoria das infraestruturas, da disponibilização de programas de formação, da cartografia e do desenvolvimento de uma estratégia nacional integrada para o artesanato por região; alargar a utilização de sítios arqueológicos e monumentos como locais e locais de eventos, através da modernização de locais e monumentos arqueológicos selecionados e da melhoria das suas infraestruturas digitais; promoção da indústria cinematográfica através da concessão de apoio financeiro à produção de filmes gregos selecionados; reforçar a marca cultural grega e as exportações, nomeadamente através do desenvolvimento de material digital e da promoção da plataforma cultural grega contemporânea e de todas as subplataformas conexas, prestando apoio financeiro à participação e promoção de produções gregas no estrangeiro.

    284

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação dos equipamentos e adaptação da qualidade dos serviços prestados pelas lojas HOCRED — ex-ARF (físicas e em linha)

    Marco

    Modernização da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED)

    Relatórios de conclusão, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento.

    4.º T

    2025

    Melhoria das operações da Organização Grega de Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED), incluindo renovações de eficiência energética, construção e modernização das infraestruturas e fornecimento de equipamento para as lojas físicas e em linha e modernização da qualidade dos serviços. 

    285

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior artístico

    Marco

    Melhorar o ensino superior artístico

    Relatório de conclusão, incluindo:

    a) provas de pagamento e resultados das auditorias aos investimentos, certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento; e

    b) revisões documentadas do quadro jurídico com referências ao Jornal Oficial.

    4.º T

    2025

    Entrada em vigor da legislação relativa a) à criação de uma escola nacional de artes do espetáculo e b) à revisão e atualização dos currículos do ensino superior.

    Conclusão da modernização do edifício da Escola Nacional de Dance e do Conservatório Estatal de Salónica.

    Conclusão da modernização das principais instituições de ensino de ponta (Escola Drama do Teatro Nacional, Teatro Estatal do Norte da Grécia, Escola Preparatória e Profissional de Belas-Artes do Panormos Tinos)

    287

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas

    Marco

    Museu de antiguidades submarinas

    Relatório de conclusão, incluindo:

    1-A) certificação da conclusão do investimento; e

    1-B) certificação de obras para espaços de exposição permanente, obras de conservação e documentação e publicações de apoio à exposição.

    4.º T

    2025

    Conclusão do Museu das antiguidades submarinas: 1-A) conclusão das obras de eficiência energética e

    1-B) organização de exposições permanentes que criem um valor acrescentado turístico e cultural substancial para o Pireu e a região de Atenas em geral.

    288

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos

    Marco

    Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos

    Relatório de conclusão, incluindo certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento.

    4.º T

    2025

    Conclusão dos itinerários culturais: criar cinco itinerários culturais geograficamente dispersos com narrativas temáticas da história grega, incluindo a preservação e restauro de monumentos selecionados, a modernização de serviços e infraestruturas, o desenvolvimento de aplicações digitais interativas e a inclusão de eventos artísticos e culturais.

    289

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha

    Marco

    Utilizar «receitas culturais»,

    Relatório de conclusão, incluindo certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento.

    4.º T

    2025

    Conclusão de melhorias infraestruturais em locais selecionados, com o objetivo de melhorar o acesso físico e proporcionar sistemas de visitas guiadas com ajuda auditiva e visual a locais culturais, como museus, teatros, festivais, sítios arqueológicos; e conclusão do desenvolvimento de um portal digital para visitantes com deficiência. Conclusão das Artes sobre Prescrição, incluindo a promoção de intervenções que utilizem as artes e a cultura para contribuir para a recuperação de problemas de saúde mental, proporcionando programas de formação e seminários para profissionais do setor.

    290

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas

    Marco

    Proteção de monumentos culturais contra as alterações climáticas

    Relatório de conclusão, incluindo cópias de planos de adaptação às alterações climáticas, provas de pagamento e resultados de auditorias, certificação da conclusão do investimento

    4.º T

    2025

    Conclusão da proteção de monumentos culturais contra as alterações climáticas, incluindo o desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas para sítios do património cultural, apoiando assim a contribuição dos sítios do património cultural para a atividade económica, incluindo avaliações espaciais e temporais dos riscos climáticos e identificação das vulnerabilidades que afetam os sítios do património cultural.

    291

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435_Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole

    Marco

    Restauro — Conservação — Melhoramento da Acrópole

    Relatório de conclusão, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação da conclusão do investimento.

    4.º T

    2025

    Conclusão do restauro dos monumentos da Acrópole para preservar o monumento contra as alterações climáticas, incluindo trabalhos de restauro do Parténon e das muralhas, a conservação de partes específicas do sítio, a consolidação e estabilização das massas rochosas e a melhoria da acessibilidade dos visitantes.

    Grupo 26: Turismo e transportes marítimos

    Desenvolvimento do turismo (inclui o subprojeto «Intervenções de modernização para portos turísticos») (ID: 16931)

    Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (ID: 16921)

    Intervenções de modernização para portos regionais (ID: 16975)

    Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros (ID: 16944)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    292

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

    Marco

    Desenvolvimento do turismo: reformas para os portos turísticos

    1. Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 2160/1993 relativa aos portos turísticos.

    2. Entrada em vigor das alterações às Leis 4179/2013 e 4276/2014 relativas às estâncias de esqui.

    3 Relatório que aatesta a criação do Gabinete de Gestão de Projetos.

    1.º T

    2022

    1) Desenvolvimento do turismo: Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro jurídico da legislação relativa aos portos turísticos, a fim de incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas à concessão de licenças de instalação e exploração, em conformidade com a Lei n.º 4442/2016 relativa ao licenciamento dos investimentos.

    2) Desenvolvimento do turismo: Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro jurídico das estâncias de esqui, a fim de incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas à concessão de licenças de instalação e exploração, em conformidade com a Lei 4442/2016 relativa às licenças de investimento. 

    3) Desenvolvimento do turismo: Criação de um gabinete de gestão de projetos para a supervisão dos investimentos na modernização dos portos turísticos.

    293

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais

    Meta

    Adjudicação de contratos de modernização dos portos regionais

    Número de melhoramentos específicos dos portos regionais, relativamente aos quais deve ser concluída a notificação da adjudicação de contratos para projetos individuais

    0

    28

    2.º T

    2024

    A notificação da adjudicação de contratos de modernização de portos regionais deve ser completada.

    294

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

    Marco

    Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

    Relatório concluído e resumo do exercício de consulta.

    2.º T

    2025

    Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros: Conclusão do projeto

    295

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

    Marco

    Desenvolvimento do turismo: contratação para portos turísticos

    Notificação da adjudicação de contratos

    2.º T

    2024

    O processo de adjudicação de contratos para a «modernização dos portos turísticos para melhorar a eficiência energética» deve ser concluído.

    296

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo

    Meta

    Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (conclusão)

    Número de participantes que concluíram com êxito a formação

    0

    18000

    4.º T

    2025

    Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo: Conclusão das sessões de formação, comprovada por um relatório de conclusão com um anexo estatístico pormenorizado dos cursos concluídos e das sessões concluídas com êxito por prestador e qualificação.

    297

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

    Marco

    Conclusão do projeto de desenvolvimento do turismo

    1a. Relatório de conclusão de um engenheiro independente sobre as obras ratificado pelo Ministério do Turismo.

    1b. Relatório de conclusão, incluindo certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento

    4.º T

    2025

    Desenvolvimento do turismo:

    1-A) conclusão de obras específicas de modernização em portos turísticos, a fim de incentivar o turismo e os investimentos privados.

    1-B) conclusão de outras intervenções turísticas para promover formas alternativas de turismo e extensão da época, incluindo:

    - Desenvolvimento verde: melhorar a gestão dos destinos através da criação de um serviço local de gestão do destino e de observatórios associados do turismo sustentável; desenvolvimento do turismo de montanha, incluindo renovações eficientes do ponto de vista energético das infraestruturas públicas e instalação de novas capacidades de fontes de energia renováveis (eólica); turismo de saúde e bem-estar através da utilização de fontes termais; promoção do agroturismo e da gastronomia.

    - Desenvolvimento azul: intervenções destinadas a melhorar a governação, as infraestruturas e os serviços oferecidos nas marinas, a acessibilidade das praias para idosos e pessoas com deficiência e promoção do desenvolvimento do turismo de mergulho e submarino.

    298

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais

    Meta

    Intervenções de modernização para portos regionais

    Número de melhorias específicas de portos regionais concluídas em ilhas e zonas com atividades turísticas desenvolvidas

    0

    28

    4.º T

    2025

    Conclusão das melhorias portuárias regionais em ilhas e zonas com atividades turísticas desenvolvidas, comprovadas por um relatório de conclusão das obras por um engenheiro independente, ratificado pelo Ministério dos Transportes Marítimos, incluindo resultados de auditorias de investimentos, e certificação dos beneficiários quanto à conclusão do investimento.

    Grupo 27: Indústria e Investimentos

    Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico (ID: 16593)

    Digitalização da Rede de Diplomacia Económica (ID: 16599)

    Novos parques industriais (ID: 16634)

    Aceleração do fabrico inteligente (ID: 16721)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    299

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico

    Marco

    Investimentos estratégicos — reforma legislativa

    Entrada em vigor das alterações legislativas

    4.º T

    2021

    Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a reformar o quadro legislativo para atrair investimentos estratégicos (Lei n.º 3894/2010 e Lei n.º 4608/2019), nomeadamente através de uma codificação jurídica destinada a criar um quadro uniforme e coerente e de alterações jurídicas para introduzir uma nova categoria de investimentos estratégicos «Investimento emblemático de grande importância».

    A reforma do quadro de investimento estratégico deve igualmente introduzir disposições que contribuam para acelerar o procedimento administrativo relativo à aprovação e licenciamento de um investimento estratégico (ou seja, para melhorar o procedimento acelerado). Devem ser introduzidas na lei novas categorias de investimentos estratégicos com base em critérios conducentes à inovação ou à difusão tecnológica, à utilização de energias renováveis e à transição para uma economia hipocarbónica e/ou para promover significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional.

    300

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente

    Marco

    Lançamento de convites à apresentação de propostas de empresas transformadoras

    Lançamento de convites à apresentação de propostas de empresas transformadoras

    1.º T

    2022

    Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o setor transformador em investimentos relacionados com a digitalização das linhas de produção, a automatização e interligação de cadeias de abastecimento, a conceção e produção de produtos e serviços inteligentes, a implementação de tecnologias de fabrico inteligentes em equipamentos mecânicos, laboratoriais ou de fabrico em redes 5G ou de débito muito elevado, equipamento de controlo da qualidade, equipamento de software e TIC, licenças de software, licenças de computação em nuvem, serviços de implementação para a nova infraestrutura informática e S/W, serviços de segurança informática, conceção de produtos, propriedade intelectual, patentes e custos de certificação, com condições de referência que incluam critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    301

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais

    Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais

    1.º T

    2022

    Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o desenvolvimento de parques industriais para investimentos em: a) infraestruturas para a criação de parques de nova geração (incluindo a aquisição de terrenos) com critérios específicos de eficiência energética para a construção de novos edifícios e projetos de demonstração e eficiência energética em grandes empresas e medidas de apoio, b) infraestruturas para transformar e criar zonas industriais inteligentes, c) energia solar renovável, d) gestão da água e conservação dos recursos hídricos (os investimentos devem ter um índice médio de perdas de infraestruturas (ILI) de < = 1,5), e) redes de recolha e tratamento de águas residuais compatíveis com os critérios de eficiência energética, f) eletromobilidade (desenvolvimento de redes de reabastecimento para veículos elétricos ou a hidrogénio ou pontos de reabastecimento em biometano para transportes), b) projetos de reabilitação de terrenos industriais e contaminados. As condições, incluindo os critérios de elegibilidade, devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). No caso da construção de sistemas completos de tratamento de águas residuais, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação de sistemas completos de tratamento de águas residuais, a medida deve conduzir a uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 % (unicamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações de materiais ou variações de carga). Os investimentos na eletromobilidade devem estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 e devem dizer respeito a combustíveis alternativos para os transportes.

    302

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Parques industriais — reforma legislativa (direito primário)

    Publicação da legislação no Jornal Oficial

    3.º T

    2022

    Adoção de legislação primária para melhorar o quadro regulamentar dos parques empresariais industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de problemas de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais

    303

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico

    Marco

    Investimentos estratégicos — seleção de projetos elegíveis

    Seleção de «Investimentos Emblemáticos de Grande importância» elegíveis para financiamento

     

     

     

    4.º T

    2023

    A avaliação pela «Enterprise Greece» e a aprovação final das propostas de investimento serão completadas pelo Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos (caracterização das propostas de investimento como «investimentos emblemáticos de grande importância»; Seleção dos beneficiários elegíveis entre os «investimentos emblemáticos de grande importância» recentemente caracterizados através da decisão de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos (atestada pela publicação da decisão) para projetos de investimento destinados a promover a inovação ou a difusão tecnológica, a economia verde, a utilização de energias renováveis e a transição para uma economia hipocarbónica e/ou a promoção da competitividade da economia grega a nível internacional. No que diz respeito aos investimentos em energia, os investimentos elegíveis devem incluir investimentos em a) infraestruturas com critérios energéticos específicos para a construção de novos edifícios, b) projetos de produção híbrida de energia a partir de FER em ilhas não conectadas, c) investimentos para a produção de hidrogénio verde, d) sistemas de armazenamento de energia elétrica produzidos a partir de FER, e e) instalações de parques eólicos offshore e parques fotovoltaicos offshore em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação pertinente da UE e nacional.

    A construção de novos edifícios deve cumprir o requisito de ter uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

    304

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado)

    Entrada em vigor de toda a legislação exigida

     

     

     

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor de toda a legislação derivada necessária para operacionalizar o novo quadro destinado a melhorar o quadro regulamentar dos parques empresariais industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de problemas de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais.

    306

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16599_Digitilização da Rede de Diplomacia Económica e Programa de Formação dos Exportadores

    Marco

    Digitalização da Rede de Diplomacia Económica — implementação de todas as ações

    Relatório que atesta a execução das ações de digitalização da Rede de Diplomacia Económica (ou seja, a implementação do serviço de assistência aos exportadores, a publicação de bases de dados e canais de comunicação digital com investidores e exportadores, a digitalização dos processos internos na Enterprise Greece e o lançamento de um serviço de provedoria) necessários para completar a digitalização da Rede de Diplomacia Económica.

    4.º T

    2025

    Completar a digitalização da Rede de Diplomacia Económica, nomeadamente através de:

    operacionalização da porta de exportação única

    - serviços de assistência

    - publicação de bases de dados sobre o mercado internacional e os procedimentos de exportação

    - lançamento de um serviço de provedoria para ajudar os exportadores a ultrapassar os obstáculos durante o processo de exportação

    - digitalização dos processos internos da Enterprise Greece e criação de uma vaga digital para a carteira de investimentos da Enterprise Greece e dos investidores estratégicos

    - criação de novos canais digitais de comunicação com os exportadores e potenciais investidores

    307

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Parques industriais — execução dos investimentos

    Apresentar os resultados das auditorias das obras de construção, a certificação dos beneficiários sobre a conclusão do investimento e a prova de pagamento para atestar a execução de projetos de investimento selecionados em parques industriais.

    4.º T

    2025

    Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas.

    308

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico

    Marco

    Investimentos estratégicos — execução dos investimentos

    Apresentar os resultados das auditorias das obras de construção, a certificação dos beneficiários sobre a conclusão do investimento e a prova de pagamento para atestar a execução de projetos de investimento selecionados em «Investimentos Emblemáticos de Grande Importância».

    4.º T

    2025

    Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados em conformidade com a decisão de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos.

    309

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente

    Marco

    Setor da indústria transformadora — execução dos investimentos

    Apresentar os resultados das auditorias dos trabalhos de intervenção, a certificação dos beneficiários sobre a conclusão do investimento e a prova de pagamento para atestar a execução dos projetos de investimento selecionados na

    indústria transformadora.

    4.º T

    2025

    Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas.

    Grupo 28: Agricultura

    Transformação económica no setor agrícola (ID: 16626)

    Transformação digital do setor agroalimentar (ID: 16653)

    Propostas de ações no setor da aquicultura (ID: 16584)

    Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP (ID: 16285)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    310

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola

    Marco

    Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa

    Contrato assinado com o parceiro de execução

    1.º T

    2022

    Lançamento dos convites à transformação económica do setor agrícola:

    Convites à apresentação de propostas, com condições e critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Os convites à apresentação de propostas incluem as seguintes ações: ações relacionadas com a modernização energética de unidades de produção, edifícios e equipamento mecânico com baixo consumo de energia, modernização energética de instalações turísticas (edifícios), meios de transporte respeitadores do ambiente (automóveis elétricos, bicicletas, etc.), apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e eficiência dos recursos nas PME, energias renováveis (solar), medidas de adaptação e prevenção às alterações climáticas e gestão dos riscos relacionados com o clima, proteção da biodiversidade e património e recursos naturais.

    311

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

     Marco

    Lançamento do convite à transformação digital do setor agroalimentar

    Lançamento do convite

     3.º T

    2022 

    Lançamento do convite à apresentação de propostas para o projeto de transformação digital para o desenvolvimento de uma infraestrutura agrícola digital aberta em grande escala e de um ambiente agrícola cognitivo para o processo de produção e a gestão dos recursos naturais.

    312

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP

    Marco

    Contratos de projetos de irrigação adjudicados

    Adjudicação de contratos

    1.º T

    2024

    Adjudicação de contratos PPP para a construção e exploração de sete projetos de irrigação. Para cada subinvestimento, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos previstos na legislação da UE, nomeadamente na Diretiva-Quadro Água, antes, durante e após o início das obras de construção. Em especial, ao publicar o projeto de avaliação de impacto ambiental para consulta pública, este deve ser enquadrado com uma justificação do objetivo do investimento em comparação com as alternativas, tanto em termos do objetivo (extensão das terras irrigadas versus regeneração rural sustentável) como dos meios (redução da procura de água e soluções baseadas na natureza).

    Qualquer investimento em barragens deve respeitar os seguintes critérios:

    (I)as emissões de GEE ao longo do ciclo de vida da produção de eletricidade a partir da energia hidroelétrica são inferiores a 100 g CO2e/kWh; ou a densidade de potência da instalação de produção de eletricidade é superior a 5 W/m²; e

    (II)todas as medidas de atenuação tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes foram ou devem ser aplicadas para reduzir os impactos adversos na água e nos habitats e espécies pertinentes, tendo igualmente em conta os impactos futuros previstos das alterações climáticas e a aplicação de medidas de adaptação; e

    (III)no caso de uma barragem recém-construída, assegurar que esta não resulte na deterioração nem comprometa a consecução de um bom estado das massas de água relevantes e conectadas; e

    (IV)foram exploradas outras alternativas possíveis à construção de uma barragem e as autoridades indicam as razões pelas quais, se for caso disso, tais alternativas não eram viáveis.

    313

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

    Marco

    Conclusão do projeto de transformação digital da agricultura

    Relatório de conclusão. Serviços digitais agrícolas virados para o exterior incorporados na plataforma Easy Agro Expo.

    2.º T

    2025 

    Conclusão das duas componentes:

    1.Transformação digital do setor agrícola, que inclui o desenvolvimento de uma infraestrutura agrícola digital aberta em larga escala, com infraestruturas de computação em nuvem (computação de ponta) e capacidades de processamento em larga escala de dados de observação da Terra (satélite e aéreo/drones) e de tecnologias multidisciplinares;

    2.Agricultura virada para o exterior, que inclui a melhoria da plataforma Easy Agro Expo para a emissão de certificados de exportação, o desenvolvimento de um sistema para a gestão dos dados relativos às importações e ao comércio intracomunitário, o desenvolvimento de um sistema de informações comerciais para as importações e exportações e a modernização do portal de promoção de produtos das explorações gregas.

    314

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola

     Marco

    Conclusão da transformação económica da agricultura

    Encerramento do projeto com emissão de certificados de auditoria fornecidos por beneficiários aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Rural.

    4.º T

    2025

    Transformação económica no setor agrícola: Encerramento financeiro de todas as componentes:

    1. Inovação e transição ecológica na transformação de produtos agrícolas

    2. Modernização do setor primário

    3. Turismo rural ecológico

    4. Reestruturação do cultivo

    5. Melhoramento genético animal

    315

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16584_Propostas de ações no setor da aquicultura

    Marco

    Cultura aquática concluída

    Relatório de conclusão.

    4.º T

    2025

    Aquicultura: Todas as ações concluídas, que devem incluir a modernização de unidades de produção, equipamento, equipamento de gestão de resíduos, novas tecnologias — TIC, promoção de novos produtos, transferência de saber-fazer, banco de material genético, consultoria especializada.

    316

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP

    Marco

    Conclusão da irrigação

    Conclusão do projeto como certificado por um de engenheiro independente e aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Rural.

    4.º T

    2025

    Irrigação: Todos os sete projetos concluídos.

    R. COMPONENTE 4.7: MELHORAR A COMPETITIVIDADE E PROMOVER OS INVESTIMENTOS PRIVADOS E AS EXPORTAÇÕES

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa incentivar o investimento privado e aumentar a extroversão económica, abordando questões estruturais a longo prazo e criando um ambiente empresarial propício ao desenvolvimento da atividade económica. Consiste em medidas destinadas a incentivar o crescimento da dimensão das empresas, a fim de obter economias de escala e ajudá-las a penetrar nos mercados estrangeiros, a eliminar os encargos administrativos excessivos para as empresas, a promover o cumprimento e condições de concorrência equitativas através de uma fiscalização eficaz do mercado, e a criar um quadro regulamentar mais simples e previsível. Estas medidas são complementadas pela proposta de utilização do apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado, com o objetivo de promover os investimentos privados. Prevê-se que este apoio sob a forma de empréstimos seja canalizado para a economia através de três canais diferentes, a saber, instituições financeiras (através de aquisições de obrigações de empresas ou empréstimos sindicados), uma plataforma de capital próprio e a utilização de uma parte da componente nacional InvestEU da Grécia. A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e recomendação específica por país n.º 2 de 2019). Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    R.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma: Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança (ID da medida 16543)

    A reforma visa criar um ambiente empresarial atrativo e propício ao investimento, facilitar a entrada de empresas e a criação de emprego e assegurar uma fiscalização eficaz do mercado. A reforma inclui um conjunto de ações destinadas a simplificar os procedimentos e os requisitos relativos à atividade empresarial, reforçando simultaneamente a segurança e a qualidade da regulamentação, nomeadamente alargando a simplificação dos procedimentos de concessão de licenças de investimento a atividades económicas adicionais, revendo o quadro legislativo para o funcionamento da atividade industrial na região da Ática e codificando legislação fragmentada em matéria de licenciamento. A reforma inclui igualmente ações destinadas a melhorar o quadro de fiscalização do mercado, nomeadamente através da revisão da política de qualidade em matéria de normalização, acreditação e conformidade, do reforço das estruturas e das autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado, e do alargamento do quadro de fiscalização a novos domínios de inspeção. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Facilidade de fazer negócios (ID da medida 16591)

    A reforma visa melhorar o ambiente empresarial e aliviar os encargos administrativos e regulamentares que recaem sobre as empresas. A reforma visa igualmente melhorar a classificação da Grécia em indicadores internacionais, em especial o índice «Doing Business» do Banco Mundial, nomeadamente a obtenção de crédito, a obtenção de eletricidade, o registo de imóveis e a obtenção de uma licença de construção, reduzindo os procedimentos, o tempo e os custos e assegurando um quadro legislativo estável e previsível. Concretamente, inclui uma série de intervenções destinadas a reduzir a complexidade dos processos, os custos e o tempo envolvidos em cada um dos domínios acima referidos, bem como a formação do pessoal do setor público envolvido nesses processos e as atividades de sensibilização das principais partes interessadas. A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Reforma: Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) (ID da medida 16598)

    A reforma visa resolver as deficiências associadas à dimensão predominantemente pequena das empresas gregas. Cria uma série de incentivos fiscais, entre outros, para incentivar os trabalhadores por conta própria e as micro, pequenas e médias empresas a aumentarem as economias de escala através de fusões, transformações, aquisições e esquemas e plataformas de cooperação, como as empresas comuns e os agrupamentos de empresas, que também promovem uma maior produtividade e um aumento das exportações. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.

    .

    R.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma fundamental 10: Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança - Facilidade de fazer negócios

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    317

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança

    Marco

    Estabelecimento de uma política de qualidade e de um novo quadro regulamentar para infraestruturas de qualidade

    Adotar uma estratégia nacional em matéria de infraestruturas de qualidade na Grécia) e adotar a regulamentação necessária em matéria de normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade através dos atos legislativos necessários (indicar a referência do Jornal Oficial); e adotar alterações legislativas à Lei 3325/2005 (Parte B relativa ao estabelecimento, extensão e modernização das atividades de fabrico na região da Ática)

    2.º T

    2024

    a) Desenvolver um quadro regulamentar, organizativo e operacional moderno para as infraestruturas de qualidade na Grécia, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 765/2008 relativo à acreditação dos organismos de avaliação da conformidade; e b) Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro regulamentar relativo à instalação de atividades de fabrico em Ática, com vista a eliminar restrições excessivamente elevadas que não são proporcionais aos objetivos políticos.

    O âmbito de aplicação da alínea b) abrange a criação de novas unidades industriais e a modernização daquelas que operam em Ática, bem como a relocalização e ampliação das instalações existentes em Ática.

    318

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Facilidade de fazer negócios

    Marco

    Melhoria do ambiente empresarial — Facilidade de fazer negócios

    - Para ações que exijam legislação: Publicação da legislação no Jornal Oficial (referência do Jornal Oficial)

    - Para funções de interoperabilidade, plataformas e registos: Operacionalização dos sistemas (comprovada por um relatório)

    - Entrega do equipamento (atestado por relatório e prova de aquisição)

    - Conclusão das campanhas e emissão de orientações (atestada por orientações/circulares emitidas) 

    2.º T

    2024

    Concluir a reforma para reduzir a complexidade dos procedimentos, o tempo e os custos em quatro subdomínios: obtenção de crédito, obtenção de uma ligação elétrica, registo de propriedade e obtenção de uma licença de construção

    Concretamente, a reforma incluirá os seguintes subprojetos e ações:

    1. Obtenção de crédito

    - Estabelecer um quadro regulamentar moderno e fiável para os valores mobiliários em ativos móveis

    - Criar um registo de transações seguras

    2. Obtenção de licenças de construção

    - Assegurar a interoperabilidade operacional entre o sistema e-adeies para as licenças de construção e outros sistemas públicos

    - Realizar campanhas de sensibilização com as partes interessadas do setor privado

    - Equipamento e formação do pessoal

    - Orientações disponibilizadas em linha

    - Sistema de comissões disponível em linha

    - Criar serviços de inspeção digital no Departamento de Incêndios

    3. Obter eletricidade

    - Simplificar/reduzir os requisitos de candidatura para o HEDNO e unificar o sistema de declaração de metros quadrados aos municípios

    4. Registo de propriedade

    - Criar uma plataforma eletrónica que permita aos compradores preencher todos os requisitos para a transferência de propriedade em linha

    319

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança

    Marco

    Melhoria do enquadramento empresarial — simplificação do licenciamento e fiscalização do mercado

    Publicação da legislação no Jornal Oficial (referência do Jornal Oficial)

    4.º T

    2025

    Entrada em vigor de legislação para reformar e tomar as medidas necessárias para continuar a melhorar o quadro regulamentar para a concessão de licenças e a supervisão eficaz das empresas:

    - realizar uma avaliação de impacto ex post da reforma do licenciamento realizada até ao 1.º trimestre de 2024 e aplicar recomendações políticas,

    - rever e simplificar os processos de licenciamento de novas atividades económicas a definir nos termos da Lei n.º 4442/16, reduzindo os requisitos e os certificados, eliminando as etapas sem valor acrescentado do processo, reduzindo os prazos de tratamento dos pedidos e restringindo o controlo ex ante apenas às atividades de alto risco, em conformidade com os princípios das Leis n.º 4442/2016 e n.º 4512/2018,

    - codificação das Leis n.os 3325/2005, 3982/2011, 4302/2014 e 4442/2016,

    - desenvolver uma estratégia de fiscalização do mercado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1020/2019, e

    - aplicação efetiva do novo sistema de supervisão das atividades económicas ao abrigo da legislação 4512/18, através da adoção dos atos legislativos pertinentes e da criação de um sistema de avaliação das autoridades de inspeção,

    - implementar e implantar ferramentas informáticas para facilitar os processos de fiscalização do mercado

    R.3.    Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

    Investimento: Mecanismo de empréstimo (ID da medida 16980)

    O investimento diz respeito à utilização do apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado e promover os investimentos privados. O mecanismo de empréstimo deve utilizar diferentes canais de distribuição, nomeadamente instituições financeiras (através de compras de obrigações de empresas ou empréstimos sindicados, 16728 mil milhões de EUR), uma plataforma de capital próprio (500 milhões de EUR) e a componente dos Estados-Membros do Programa InvestEU (500 milhões de EUR).

    Para o canal de distribuição das instituições financeiras, os empréstimos serão canalizados através das instituições financeiras internacionais (IFI) e dos bancos comerciais (CB). Os empréstimos concedidos pelo Estado devem cobrir um máximo de 50 % dos custos de investimento, com uma participação mínima de 30 % das instituições financeiras e uma participação dos devedores de, pelo menos, 20 %.

    Os empréstimos prorrogados ao abrigo do mecanismo de empréstimo reembolsados nos primeiros 3 anos a contar da criação do mecanismo de empréstimo podem ser reutilizados para novos desembolsos de empréstimos do Mecanismo de Empréstimo. Caso contrário, todos os reembolsos do mecanismo de empréstimo devem ser canalizados para a conta separada, que será utilizada exclusivamente para o serviço da dívida pública, contribuindo assim para apoiar a sustentabilidade das finanças públicas.

    O Mecanismo de Empréstimo só financia projetos elegíveis. Especificamente, o IFI e o OC devem assegurar que os investimentos financiados:

    I.ter um valor atual líquido positivo, assegurando que a decisão de financiamento se baseia em critérios económicos sólidos;

    II.estejam alinhados com os cinco pilares estratégicos estabelecidos para o mecanismo de empréstimo, a saber, a transição ecológica, a digitalização, a extroversão, as economias de escala através de fusões e aquisições, a inovação (I &D);

    III.cumprir as regras em matéria de auxílios estatais.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os acordos no âmbito do mecanismo de empréstimo devem:

    i.    exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão em matéria de avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU;

    ii.    excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 41 ; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 42 ; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 43 e estações de tratamento mecânico biológico 44 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e

    iii.    exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos projetos para todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.

    Além disso, o mecanismo de empréstimo deve prever o compromisso do canal de distribuição das instituições financeiras no sentido de se investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

    Antes de cada pedido de pagamento, a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e com o objetivo climático de 38,5 % e o objetivo digital de 20,8 % deve ser verificada por auditores independentes.

    A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

    R.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo

    Mecanismo de empréstimo (16890)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    320

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Acordos operacionais com as IFI

    Assinatura do acordo operacional com uma instituição financeira internacional

    3.º T

    2021

    Adotar um acordo-quadro operacional a utilizar para todos os acordos de empréstimo com instituições financeiras internacionais e assinar os acordos operacionais entre o Ministério das Finanças e, pelo menos, uma Instituição Financeira Internacional. O acordo-quadro operacional estabelece:

    critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, como se segue

    I.O quadro de governação:

    a.A tomada de decisões deve basear-se em critérios económicos sólidos e ser independente do governo.

    b.O FII avaliará os pedidos de financiamento e decidirá com base nos seus critérios internos. O FII deve assegurar que os investimentos financiados têm valores atuais líquidos positivos, estão alinhados com os pilares estratégicos do mecanismo de empréstimo e cumprem as regras em matéria de auxílios estatais.

    c.Um Comité do Conselho de Investimento específico acompanha a execução, sem participar no processo de seleção. O FII informará periodicamente o Comité do Conselho de Investimento.

    II.O montante do desembolso que deve ocorrer em parcelas e as modalidades de acompanhamento e auditoria:

    a.Devem ser estabelecidos indicadores-chave de desempenho (ICD) para o acompanhamento dos empréstimos desembolsados, que também podem servir de referência para a libertação condicional de outras parcelas.

    b.Estão previstos três níveis de controlo da elegibilidade: avaliação pela instituição financeira que concede o financiamento; avaliação por um auditor certificado independente antes da concessão do financiamento; e iii) avaliação ex post por um auditor certificado independente. Os auditores independentes devem avaliar a elegibilidade dos investimentos de acordo com os critérios de seleção e o cumprimento das regras pertinentes em matéria de auxílios estatais.

    III.Perdas em empréstimos (obrigações ou sindicados): O Estado e o FII participarão pari passu. Todas as decisões relativas à reestruturação são atribuídas às instituições financeiras.

    IV.Deve excluir-se o refinanciamento de empréstimos em curso.

    b) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente.

    c) Compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento RRF.

    321

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Lançamento de convites à apresentação de propostas de bancos comerciais

    Lançamento do convite

    3.º T

    2021

    Adotar um acordo-quadro operacional a utilizar para todos os acordos de empréstimo com bancos comerciais e lançar um convite à seleção de bancos comerciais, incluindo:

    critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas segundo os mesmos princípios que os aplicáveis aos empréstimos canalizados através das IFI, tal como acima descrito (etapa n.º 320). Não será concedida qualquer garantia estatal sobre empréstimos concedidos por bancos comerciais no âmbito do mecanismo de empréstimo.

    b) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente.

    c) Compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento RRF.

    322

     4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Acordo sobre plataforma de capitais próprios

    Acordo de mandato assinado

    1.º T

    2022

    Assinatura do acordo de mandato entre o Ministério das Finanças e o Banco Helénico de Desenvolvimento para Investimentos, que gere o Fundo de Fundos Mezzanine e o Innovate Now Equifund. O acordo de mandato deve incluir os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente.

    323

     4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Acordo de contribuição InvestEU

    Assinatura do acordo de contribuição

    1.º T

    2022

    Assinatura do acordo de contribuição do InvestEU entre o Ministério das Finanças e a Comissão Europeia, incluindo:

    a) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente.

    b) Compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento RRF.

    324

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Percentagem de fundos assinados

    0

    5

    4.º T

    2022

    Foram assinados fundos do mecanismo de crédito RRF no valor de 586,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) com os beneficiários finais, relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento de critérios de governança, seleção, acompanhamento e auditoria, e repartição de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %.

    325

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    3518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Percentagem de fundos assinados

    5

    30

    4.º T

    2023

    Foram assinados fundos do mecanismo de crédito RRF no valor de 3518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) com os beneficiários finais, relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento de critérios de governança, seleção, acompanhamento e auditoria, e repartição de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %.

    325 a

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    4518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante (EUR) dos fundos assinados

    3518,4

    4518,4

    2.º T

    2024

    Foram assinados 4 518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 38,5 % e para a meta digital de 20,8 %.

    326

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    8364 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante (EUR) dos fundos assinados

    4518,4

    8364

    4.º T

    2024

    Foram assinados 8,364 mil milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 38,5 % e para a meta digital de 20,8 %.

    326 a

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    10873,2 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante (EUR) dos fundos assinados

    8364

    10873,2

    2.º T

    2025

    Foram assinados 10 873,2 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 38,5 % e para a meta digital de 20,8 %.

    327

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    13382,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante (EUR) dos fundos assinados

    10873,2

    13382,4

    4.º T

    2025

    Foram assinados 13 382,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 38,5 % e para a meta digital de 20,8 %.

    328

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    16728 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante (EUR) dos fundos assinados

    13382,4

    16728

    2.º T

    2026

    Foram assinados 4 518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 38,5 % e para a meta digital de 20,8 %.

    328 a

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    O Ministério das Finanças concluiu o investimento

    Certificado de transferência

    2.º T

    2026

    A Grécia transferirá 16 728 EUR para as instituições financeiras internacionais e os bancos comerciais a título do mecanismo de empréstimo.

    329

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    Investimento de 100 % do apoio em capital próprio

    Percentagem de apoio em capital próprio investido

    0

    100

    2.º T

    2026

    Investimento de 100 % do apoio em capital próprio, em conformidade com o acordo de mandato definido na meta, que deve incluir os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE por um auditor independente.

    330

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    Aprovação das operações pelo InvestEU

    Percentagem de operações de investimento aprovadas

    0

    100

    2.º T

    2026

    O Comité de Investimento InvestEU aprova operações de investimento correspondentes a 100 % do montante total do financiamento visado (ou do investimento mobilizado).

    Q. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia consiste em medidas destinadas a reforçar a capacidade administrativa da Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a recém-criada estrutura exclusivamente dedicada à coordenação e execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia. A medida destina-se a prestar a assistência necessária à administração grega para orientar a execução do PRR com êxito. Espera-se, assim, que contribua indiretamente para os objetivos do PRR, com base nas medidas incluídas nos quatro pilares, e que apoie a aplicação das recomendações específicas por país pertinentes para a Grécia, ou seja, o investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 de 2019 e recomendação específica por país n.º 3 de 2020), as finanças públicas e os cuidados de saúde (recomendação específica por país n.º 1 de 2020) e o mercado de trabalho e a política social (recomendação específica por país n.º 2 de 2020).

    S.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento: Assistência técnica (ID da medida 16968)

    O investimento consiste em seis subprojetos, a saber: 1) desenvolvimento de sistemas e ferramentas para a organização do trabalho, 2) aquisição de serviços a auditores externos para a realização de auditorias, inspeções e certificações em casos de conhecimentos específicos necessários e desenvolvimento de um quadro metodológico abrangente para auditorias, inspeções e certificações para apoiar a função de supervisão da Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência no que respeita à execução de medidas de planeamento, 3) ações de informação e publicidade relativas a investimentos e reformas essenciais no âmbito do plano, 4) realização de estudos e aquisição de competências externas e apoio técnico em projetos especializados, 5) financiamento de despesas de funcionamento quotidiano da Agência (arrendamento de escritórios, aquisição de equipamento de escritório, faturas de serviços básicos) e 6) aquisição de serviços de controlo da qualidade para projetos de construção pública a fim de garantir a conformidade com as condições dos contratos de construção, regulamentos e normas técnicas. A execução do subprojeto 3 deve ter lugar no contexto do estabelecimento de boas práticas de governação. As ações pertinentes devem tornar-se uma característica integral e permanente do processo de consulta pública e ser utilizadas como instrumento para facilitar a adesão das partes interessadas e assegurar a execução sustentável de reformas e investimentos específicos no âmbito do plano. O financiamento do subprojeto 5 deve ter um caráter temporário, ou seja, na medida em que se torne necessário para apoiar a Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência na execução eficaz do seu mandato. A medida diz igualmente respeito à criação dos sistemas de gestão, auditoria e controlo. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

    S.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Assistência técnica

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    331

    19-16968_Assistência técnica

    Marco

    Mandato legal do EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria

    Mandato jurídico do EDEL em vigor e sistemas de gestão, controlo e auditoria criados

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor do mandato legal do EDEL e criação do Sistema de Auditoria e Controlo, que deve: a) assegurar a recolha de dados e o acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas; b) permitir a elaboração das declarações de gestão e da síntese da auditoria, bem como dos pedidos de pagamento, e c) estabelecer os procedimentos necessários para recolher e armazenar dados sobre beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241, antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. Deve ser elaborado um relatório de auditoria específico sobre o sistema utilizado. Caso o relatório identifique quaisquer deficiências, o relatório de auditoria deve recomendar medidas corretivas.

     

    SECÇÃO 2: REFORMAS E INVESTIMENTOS AO ABRIGO DO CAPÍTULO REPOWEREU

    O objetivo do capítulo REPowerEU é apoiar as ambições da Grécia em termos de independência energética e transição ecológica, no contexto da nova situação geopolítica e do mercado da energia. As reformas e os investimentos no âmbito do REPowerEU visam reforçar a soberania energética da Grécia e acelerar a descarbonização da sua economia.

    Todos os investimentos no capítulo REPowerEU implicam uma dimensão transfronteiriça, abrangendo investimentos no armazenamento de energia, na descarbonização da indústria e na eficiência energética. O capítulo REPowerEU introduz novas medidas que contribuem para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, de acordo com as recomendações específicas por país (REP) adotadas em 2023 e 2023 (REP 4 2023 e REP 4 2022).

    As novas medidas de reforma visam alargar ainda mais a implantação das energias renováveis, completando o quadro jurídico para os parques eólicos marítimos, facilitando os investimentos no armazenamento de energia, nas redes inteligentes e criando novos quadros legislativos para a produção de hidrogénio renovável e biometano. Uma nova reforma visa promover a partilha de energia e formas descentralizadas de produção de energias renováveis (como o autoconsumo e as comunidades de energia). Novas medidas de investimento apoiam o aumento da capacidade de armazenamento e a produção descentralizada de energias renováveis. Além disso, é concedido apoio adicional para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares, incluindo apoio específico aos agregados familiares em situação de pobreza energética e ao setor privado.

    Não se prevê que alguma das medidas do capítulo REPowerEU prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    T. COMPONENTE 5.1: Recursos REPowerEU

    T.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    O capítulo contém um conjunto de reformas para promover a descarbonização, as energias renováveis e os gases renováveis, incluindo: (1) uma reforma relativa à introdução de um quadro legislativo que permita e facilite a produção, o armazenamento, o transporte e a utilização de hidrogénio renovável e biometano, (2) uma reforma relativa ao estabelecimento de um quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria na Grécia, (3) uma reforma relativa à otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento de energias renováveis, para além dos novos progressos do quadro legislativo para a instalação de parques eólicos marítimos, (4) uma reforma para aumentar a capacidade de rede e de armazenamento, abordando a estabilidade da rede e os estrangulamentos, (5) uma reforma do quadro regulamentar das redes inteligentes para acelerar a implementação de tecnologias inteligentes e digitais na rede de distribuição e promover a resposta do lado da procura para o consumidor final, (6) uma reforma destinada a promover a partilha de energia, incentivando assim a utilização de energias renováveis, permitindo a produção descentralizada e a partilha entre múltiplos sistemas de energias renováveis em pequena escala, e (7) uma reforma que introduza um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética, incluindo a identificação e o lançamento de novos instrumentos financeiros não baseados em subvenções.

    Reforma: Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável (medida ID: 16987)

    O objetivo da reforma é pôr em prática a legislação necessária para uma implantação eficaz do hidrogénio renovável e do biometano sustentável na Grécia, eliminando potenciais obstáculos e estabelecendo processos para o desenvolvimento do setor e dos mercados dos gases renováveis. A reforma deve prever a adoção de um quadro legislativo destinado a promover a produção e o consumo de hidrogénio renovável e biometano sustentável. Tal deve abranger a especificação dos procedimentos de licenciamento e licenciamento, incluindo disposições em matéria de ordenamento do território, a definição das especificações técnicas de transporte, armazenamento e injeção na rede, a clarificação do papel das várias partes interessadas, incluindo as autoridades públicas envolvidas, assegurando simultaneamente um mecanismo para certificar que o hidrogénio produzido seria renovável e o biometano sustentável, em conformidade com as recentes disposições dos atos delegados da DER II.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Reforma: Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono para promover a descarbonização da indústria (medida ID: 16988)

    O objetivo desta reforma é estabelecer o quadro jurídico, de licenciamento e regulamentar para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono. O quadro deve incluir o desenvolvimento e a adoção de todo o quadro legislativo e regulamentar necessário para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono e integrar um processo de consulta com as partes interessadas pertinentes. Concretamente, devem ser definidos os seguintes processos:

    ·Desenvolvimento do quadro de licenciamento para a instalação e o funcionamento de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, incluindo a emissão da aprovação da licença ambiental.

    ·Estabelecimento de um processo de normalização e certificação pertinente para as emissões de CO2 capturadas e armazenadas.

    ·Desenvolvimento do quadro regulamentar para a cadeia de valor CAC para as taxas de armazenamento e transporte. O quadro deve incluir disposições habilitadoras para contratos diferenciais, bem como alcatrões regulamentados. Estabelecimento do quadro para a utilização/utilização do CO2 capturado

    ·Adoção do quadro de acesso de terceiros na rede/infraestrutura de transporte e instalação de armazenamento.

    ·Nomeação de responsabilidades distintas das várias partes interessadas para o funcionamento das tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono e para a supervisão do respetivo mercado.

    A medida deve cumprir as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    Reforma: Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima (medida ID: 16989)

    O objetivo desta reforma é reforçar o desenvolvimento das fontes de energia renováveis (a seguir designadas «FER») na Grécia. A reforma articula-se em torno de dois pilares:

    ·Pilar 1: Reforço do quadro jurídico para os parques eólicos marítimos (tal como estabelecido na Lei n.º 4964/2022 relativa às «Disposições para a simplificação do licenciamento ambiental, estabelecimento de um quadro para o desenvolvimento de parques eólicos marítimos, gestão da crise energética, proteção do ambiente e outras disposições», JO A 150/30.07.2022) através da designação das zonas de desenvolvimento do primeiro projeto para projetos de energia eólica marítima; e

    ·Pilar 2: Realização de uma revisão (sob a forma de um estudo) da dispersão espacial do atual desenvolvimento de projetos FER e otimização da utilização dos solos para o novo potencial de FER na Grécia. O estudo deve identificar as zonas ótimas em que os projetos de FER podem estar localizados na Grécia, para além de uma avaliação ambiental estratégica relativa a essas zonas. Além disso, deve entrar em vigor um quadro político holístico para a dupla utilização dos solos para a agricultura e a produção solar fotovoltaica, a fim de promover a instalação de agrofotovoltaica.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Rede e capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento (ID da medida: 16990)

    O objetivo desta reforma é promover investimentos em soluções de armazenamento de energia, quer como unidades autónomas, quer enquanto armazenamento combinado com fontes de energia renováveis. O programa visa estabelecer o quadro que, em última análise, apoiará pelo menos 900 MW de projetos autónomos de armazenamento de baterias através de uma combinação de auxílios ao investimento. A reforma deve atingir os seus objetivos através de:

    ·A adoção de um quadro legislativo e regulamentar que facilite a instalação de unidades de armazenamento em centrais elétricas com fontes de energia renováveis existentes ou novas. Tal deve melhorar e complementar o quadro jurídico e regulamentar, a fim de permitir a integração do armazenamento em centrais elétricas renováveis e incentivar novos projetos, concedendo-lhes prioridade nos procedimentos de licenciamento e no acesso à rede; e

    ·A implementação de incentivos específicos para unidades combinadas de energias renováveis e de armazenamento, o que implica a conceção e a adoção de incentivos para promover investimentos na produção combinada de energias renováveis e no armazenamento de energia.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

    Reforma: Quadro regulamentar para uma rede inteligente (medida ID: 16991)

    O objetivo desta reforma é contribuir para a promoção de tecnologias e práticas de redes inteligentes no mercado da eletricidade da Grécia. Os fundamentos de uma visão de rede inteligente para o país consistem na capacidade de monitorizar e controlar cargas e fluxos na rede de distribuição; a integração das tecnologias de controlo nas redes de telecomunicações, a fim de promover o envolvimento em tempo real com os ativos e os consumidores, bem como com os participantes no mercado; e a adoção de um quadro jurídico e regulamentar facilitador para facilitar a rápida implementação tecnológica e a participação dos clientes. Os objetivos políticos da reforma são a aceleração da implementação de tecnologias inteligentes e digitais na rede de distribuição e a procura de uma gestão mais eficiente da utilização de energia para o consumidor final.

    A execução das reformas propostas está prevista em três domínios temáticos distintos:

    ·Pilar 1: Evolução de um sistema de incentivos à implantação e utilização de contadores inteligentes. Em especial, a reforma implica a conceção de um sistema de sanções e/ou recompensas para o operador da rede de distribuição através do mecanismo tarifário, sob reserva da consecução de determinados indicadores-chave de desempenho relacionados com a implantação e o acompanhamento das redes inteligentes.

    ·Pilar 2: No que diz respeito à digitalização da gestão da rede de distribuição, a digitalização da rede de distribuição deve ser alcançada através do desenvolvimento de um centro de controlo ativo pelo operador grego da rede de distribuição. O âmbito do projeto diz respeito à modernização dos centros de controlo da rede de distribuição das restantes três regiões do operador grego da rede de distribuição, através da instalação de um novo sistema de controlo de supervisão e aquisição de dados (SCADA-DMS) e da comunicação com as unidades de transmissão à distância (RTU) nas subestações de alta tensão/média tensão (HV/MT), bem como da criação das infraestruturas de apoio necessárias para os três centros integrados. O projeto visa melhorar a fiabilidade da rede, os indicadores de qualidade, bem como a identificação dos pontos fracos da rede, a poupança de recursos, uma gestão mais eficaz dos recursos humanos durante as indisponibilidades e um tratamento melhor e mais rápido das falhas, gerir a carga energética das instalações durante períodos de aumento da procura e limitar as perdas de energia e de energia na rede e melhorar as capacidades de gestão da rede.

    ·Pilar 3: O quadro da tarifação dinâmica remete para as exigências do artigo 11.º da Diretiva 2019/944, que já foi transposta para o direito nacional. A reforma consistirá na adoção do direito derivado e do quadro para a aplicação de preços dinâmicos a todos os consumidores finais logo que seja instalado um contador inteligente na sua ligação de serviço. A execução dos contratos de fixação de preços dinâmicos será desenvolvida pelo Ministério do Ambiente e da Energia através da adoção de uma decisão ministerial conjunta que defina as questões de conceção e os principais termos dos contratos dinâmicos. A decisão ministerial conjunta estabelece os direitos e obrigações dos operadores, dos representantes da carga e dos clientes relacionados com a aplicação de preços dinâmicos. Além disso, a reforma deve incluir as alterações nos códigos de rede nacionais pertinentes (transporte e distribuição), a fim de assegurar uma aplicação adequada.  

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma: Conjunto de ferramentas para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável (ID da medida: 16992)

    O objetivo desta reforma é introduzir uma iniciativa política holística e um conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia. A reforma deve prever as seguintes ações:

    ·Facilitação e aceleração da instalação de estações de FER nos edifícios;

    ·Criar o quadro regulamentar necessário para a implementação do autoconsumo, do autoconsumo coletivo e do autoconsumo com faturação virtual líquida, em conformidade com a Lei n.º 5037/2023;

    ·Criação de um registo dos autoconsumidores e conceção e aplicação de medidas de assistência técnica às comunidades de energia renovável e às comunidades de cidadãos para a energia, que prestarão apoio técnico e consultivo às Comunidades, assistência jurídica e propostas de soluções para os obstáculos encontrados, fornecerão informações sobre a forma de criar projetos, processos e formas de acesso ao financiamento. Para além da assistência técnica prestada, as medidas devem também contribuir para a produção de materiais de reforço das capacidades, campanhas de comunicação e sensibilização, iniciativas de sensibilização e eventos (como seminários).

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2025.

    Reforma: Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros (ID da medida: 16993)

    O objetivo desta reforma é estabelecer um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética, incluindo a introdução de instrumentos financeiros sem subvenções, a fim de dar um novo impulso à renovação profunda das habitações detidas ou arrendadas, juntamente com a renovação profunda de edifícios industriais. O novo instrumento financeiro não subvencionado deve prever incentivos fiscais, empréstimos bonificados ou garantidos e outros instrumentos financeiros para apoiar investimentos em eficiência energética no setor da construção. Esta reforma marcará uma mudança em relação aos instrumentos financeiros baseados em subvenções e que se espera venha a aumentar o número de edifícios que podem ser apoiados. A reforma deve i) completar um roteiro que defina intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética; e ii) lançamento de um instrumento financeiro para a eficiência energética, tal como estabelecido no roteiro e baseado em fontes de financiamento que não sejam subvenções.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.

    T.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Reforma 1: Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável (medida ID: 16987)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    351

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16987_Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

    Marco

    Quadro legislativo para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

    Entrada em

    força de

    a legislação

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor da legislação (primária e secundária) para o apoio ao hidrogénio renovável e ao biometano sustentável.

    A legislação deve incluir: a promoção da produção e do consumo de hidrogénio renovável e de biometano sustentável, incluindo a especificação dos procedimentos de licenciamento e licenciamento, as disposições em matéria de ordenamento do território, a definição das especificações técnicas para o transporte, o armazenamento e a injeção na rede, a clarificação do papel das várias partes interessadas, bem como das autoridades públicas envolvidas, assegurando simultaneamente um mecanismo para certificar que o hidrogénio produzido seria renovável e o biometano sustentável, em conformidade com as recentes disposições dos atos delegados da DER II.

    Reforma 2: Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima (medida ID: 16989)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    352

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

    Marco

    Adoção da estratégia para o desenvolvimento de armas eólicas offshore

    Entrada em vigor do direito derivado

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor do direito derivado estabelecido na Lei n.º 4964/2022 relativa aos parques eólicos marítimos. Em particular:

    -Entrada em vigor da decisão ministerial conjunta que adota o programa nacional de desenvolvimento do parque eólico offshore, que estabelece as zonas marinhas nas águas territoriais da Grécia adequadas para acolher atividades de produção de energia eólica marítima e é acompanhado de uma avaliação estratégica do impacto ambiental das zonas identificadas.

    353

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

    Marco

    Estudo para identificar as áreas ótimas para o desenvolvimento das FER e

    Entrada em vigor de um quadro político para a dupla utilização das terras para a agricultura e a produção de energia solar fotovoltaica

    Entrada em vigor da legislação

    4.º T

    2024

    Entrada em vigor do direito derivado para aprovar o estudo, que tem em conta o potencial existente em matéria de FER, a distribuição geográfica das unidades FER existentes, bem como as licenças para futuras unidades, as limitações espaciais, a disponibilidade da rede e do sistema e outros fatores relacionados com critérios relacionados com a energia e com o espaço. O estudo deve ter por objetivo identificar as zonas ótimas em que as unidades de FER devem estar situadas, a fim de maximizar os benefícios tanto para o setor da energia como para a sociedade, incluindo recomendações sobre a forma de incentivar o quadro político nesta matéria. O estudo identificará um primeiro conjunto de zonas a utilizar para definir posteriormente as zonas de aceleração das FER na Grécia. Deve também ser realizada uma avaliação ambiental estratégica dessas zonas.

    Entrada em vigor de legislação que estabeleça um quadro político para a dupla utilização das terras para a agricultura e a produção solar fotovoltaica. O quadro político identificará os locais adequados para a implementação da agrofotovoltaica, as ações específicas de promoção dos agroPV e as regras relativas à dupla utilização das terras e à execução de projetos de agroPV.

    354

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

    Marco

    Entrada em vigor do decreto presidencial para designar o primeiro grupo de zonas para projetos eólicos marítimos

    Adoção e entrada em vigor do decreto presidencial

    2.º T

    2025

    Entrada em vigor do decreto presidencial que designa o primeiro grupo de zonas para projetos eólicos marítimos, tal como estabelecido na Lei n.º 4964/2022 relativa às «Disposições para a simplificação do licenciamento ambiental, que estabelece um quadro para o desenvolvimento das armas eólicas offshore, para fazer face à crise energética, à proteção do ambiente e a outras disposições», JO A 150/30.07.2022.

    Reforma 3: Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono para promover a descarbonização da indústria (medida ID: 16988)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    355

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16988_Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria

    Marco

    Criação do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono.

    Entrada em vigor da legislação

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono, que estabelece:

    ·Desenvolvimento do quadro de licenciamento para a instalação e o funcionamento de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, incluindo a emissão da aprovação da licença ambiental.

    ·Estabelecimento de um processo de normalização e certificação pertinente para a origem das emissões de CO2 capturadas e armazenadas.

    ·Desenvolvimento do quadro regulamentar para a cadeia de valor CAC para as taxas de armazenamento e transporte. O quadro deve incluir disposições habilitadoras para contratos diferenciais, bem como alcatrões regulamentados. Estabelecimento do quadro para a utilização/utilização do CO2 capturado

    ·Adoção do quadro de acesso de terceiros na rede/infraestrutura de transporte e instalação de armazenamento.

    ·Atribuição de responsabilidades distintas das várias partes interessadas no funcionamento das tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono e na supervisão do respetivo mercado.

    Reforma 4: Aumento da rede e da capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento (identificação da medida: 16990)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    356

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_aumento da rede e da capacidade de armazenamento — promoção dos investimentos no armazenamento 

    Marco

    Entrada em vigor do quadro legislativo.

    Decisão ministerial conjunta  

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor da Decisão Ministerial Conjunta que estabelece o quadro facilitador da instalação de unidades de armazenamento em centrais elétricas FER existentes ou novas, que deve dar prioridade aos procedimentos de licenciamento e ao acesso à rede a essas centrais.

    357

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Grid e capacidade de armazenamento — promoção dos investimentos no armazenamento

    Marco

    Entrada em vigor do regime de apoio.

    Legislação e/ou decisão ministerial

    2.º T

    2025

    Entrada em vigor do regime de apoio através de leilões, para unidades combinadas de armazenamento de FER com tecnologias fotovoltaicas e de armazenamento em baterias.

    Reforma 5: Quadro regulamentar para uma rede inteligente (medida ID: 16991)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    358

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

    Marco

    Desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para o operador da rede de distribuição e os consumidores, a fim de aumentar a implantação e a utilização de contadores inteligentes.

    Decisão ministerial conjunta/decisão da entidade reguladora

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor de uma decisão/decisão ministerial conjunta da entidade reguladora para o desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para o operador da rede de distribuição e os consumidores, a fim de aumentar a implantação e a utilização de contadores inteligentes.

    359

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

    Marco

    Quadro para contratos de fixação de preços dinâmicos

    Decisão ministerial

    4.º T

    2024

    Entrada em vigor do quadro para os contratos de tarifação dinâmica, a fim de aplicar a tarifação dinâmica a todos os consumidores finais logo que seja instalado um contador inteligente na sua ligação de serviço. A decisão ministerial conjunta que define as questões de conceção e os principais termos dos contratos dinâmicos. A decisão ministerial conjunta estabelece os direitos e obrigações dos operadores, dos representantes da carga e dos clientes relacionados com a aplicação de preços dinâmicos.

    360

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

    Marco

    Desenvolvimento do Centro de Controlo do Operador de Redes de Distribuição

    Confirmação da aceitação pelo ORD da conclusão do centro de controlo

    4.º T

    2025

    O Centro de Controlo do Operador de Redes de Distribuição está operacional e inclui a instalação de um novo sistema de controlo de supervisão e aquisição de dados (SCADA-DMS) e a comunicação com as unidades de transmissão à distância (RTU) nas subestações de alta tensão/média tensão (AT/MT), bem como a criação da infraestrutura de apoio necessária para os três centros integrados.

    Reforma 6: Conjunto de ferramentas para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável (ID da medida: 16992)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    361

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16992_Toolset para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

    Marco

    Entrada em vigor do direito derivado sobre o autoconsumo e

    facilitação dos processos de licenciamento para a instalação de estações FRE em edifícios de apartamentos

    Entrada em vigor do direito derivado

    1.º T

    2024

    1. Entrada em vigor do direito derivado estabelecido na Lei n.º 5037/2023. Em particular:

    Entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s) relativa (s) à implementação do autoconsumo, ao autoconsumo através da faturação virtual líquida e do autoconsumo coletivo, à faturação líquida de energia e à faturação virtual líquida, que especificam, decorrentes dos artigos 64.º e 66.º da Lei n.º 5037/2023.

    2. Entrada em vigor do direito derivado para facilitar os processos de licenciamento para a instalação de estações FRE em edifícios de apartamentos (ou prédios de apartamentos) também para promover o autoconsumo coletivo. Tal deve incluir regras para facilitar a tomada de decisões, incluindo a introdução de um processo baseado na maioria para a instalação de FER.

    362

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16992_Toolset para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

    Marco

    Criação do Registo dos Autoconsumidores e assistência técnica às Comunidades da Energia

    Entrada em vigor da legislação e do relatório de execução do Ministério do Ambiente e da Energia que certifica a plena execução da assistência técnica

    1.º T

    2025

    Entrada em vigor da legislação relativa à criação de um registo de autoconsumidores e à aplicação de medidas de assistência técnica para apoiar o desenvolvimento e o funcionamento das comunidades de energia. O registo de autoconsumo deve ser utilizado para a análise de dados e estatísticas, facilitando simultaneamente a transição dos autoconsumidores de um fornecedor para outro.

    O Registo dos Autoconsumidores deve ser gerido por uma entidade competente (como o ORD grego), que deve garantir um acesso transparente e não discriminatório às partes elegíveis e que o registo dos autoconsumidores e o tratamento de todos os dados no registo devem estar em conformidade com o quadro jurídico aplicável da União e, em especial, com as regras em matéria de proteção de dados e privacidade.

    A assistência técnica às Comunidades da Energia estará plenamente operacional, incluindo a nomeação de um ponto de contacto interativo relevante. A pedido de uma parte elegível, o ponto de contacto deve apoiar e facilitar essas partes ao longo de todo o procedimento administrativo necessário para a criação/participação nas Comunidades da Energia.

    Reforma 7: Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros (ID da medida: 16993)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    363

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

    Marco

    Estabelecimento de um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e do quadro jurídico

    Entrada em vigor da legislação

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial que adote um roteiro que estabeleça intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética, incluindo instrumentos financeiros não baseados em subvenções. O roteiro deve conter opções de instrumentos financeiros não baseados em subvenções para diferentes categorias de utilizadores finais e basear-se numa ou mais das seguintes opções: I) «superbónus» (ou seja, incentivo fiscal que consiste numa dedução das despesas incorridas com a execução de intervenções específicas destinadas à eficiência energética); e ii) outros instrumentos financeiros que não sejam subvenções.

    3646

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

    Marco

    Lançamento de um instrumento financeiro sem subvenções

    Entrada em vigor da legislação

    2.º T

    2025

    Entrada em vigor do direito derivado que lança um instrumento financeiro não baseado em subvenções, tal como estabelecido no roteiro. 

    COMPONENTE U. 5.2: Medidas RELATIVAS RELATIVAS

    U.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    O capítulo REPowerEU contém três medidas de investimento para apoiar a eficiência energética, a implantação de novas fontes de energia renováveis, o armazenamento de energia e a captura e armazenamento de carbono, incluindo: (1) um investimento para apoiar a eficiência energética e a promoção de fontes de energia renováveis para autoconsumo, que consiste em cinco subinvestimentos que abrangem i) a renovação energética de edifícios residenciais através da concessão de subsídios; II) renovação energética dos edifícios não residenciais públicos e privados através da concessão de subsídios; instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola através da concessão de subsídios; promoção de fontes de energia renováveis em edifícios residenciais através do financiamento da instalação de novos sistemas renováveis de produção de água quente; e v) a melhoria da eficiência energética nos serviços municipais de abastecimento de água e de esgotos; (2) aumentar a instalação de sistemas de armazenamento de energia para uma maior penetração das fontes de energia renováveis; e (3) projetos-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável e a promoção de tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CAC) em indústrias em que é difícil reduzir as emissões destinadas a promover a descarbonização da indústria.

    Investimento: Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER (ID da medida: 16996)

    O objetivo desta medida é aumentar o investimento: Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER (ID: 16926) no âmbito da Componente 1.1 (aumento da potência). O investimento é um reforço do segundo subprograma de investimento com o n.º 16926 ao abrigo do atual PRR, que diz respeito ao desenvolvimento de sistemas autónomos de armazenamento à escala da rede e visa permitir um maior desenvolvimento dessa capacidade de armazenamento. O investimento deve conduzir à instalação de novas instalações adicionais de armazenamento de energia com uma capacidade de, pelo menos, 175 MW.

    A execução do investimento deve estar concluída até ao quarto trimestre de 2025.

    Investimento: Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo (medida ID: 16994)

    O objetivo deste investimento é melhorar a eficiência energética e a implantação das energias renováveis em vários setores com consumo final de energia. O investimento deverá promover a eficiência energética e a implantação de energias renováveis nos edifícios residenciais e não residenciais, no setor agrícola e nos serviços municipais de abastecimento de água e de esgotos, resultando na poupança de energia primária, na redução das emissões de gases com efeito de estufa e na ligação à rede de novas energias renováveis. Este investimento inclui 5 subinvestimentos:

    1.Renovação energética em edifícios residenciais

    O investimento deve melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais. Inclui renovações que produzirão poupanças significativas de energia primária, contribuindo assim para os objetivos pertinentes do plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC). Os agregados familiares em situação de pobreza energética serão apoiados sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções.

    2.Eficiência energética dos edifícios do setor público e privado (edifícios não residenciais)

    O investimento deve facilitar a consecução do objetivo nacional de melhoria da eficiência energética nos edifícios não residenciais públicos e privados. Este investimento visa a melhoria energética dos edifícios através do fornecimento e da instalação de equipamentos e sistemas eficientes do ponto de vista energético para a poupança de energia.

    3.Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola

    Este investimento deve apoiar a instalação de sistemas fotovoltaicos para promover o autoconsumo da eletricidade produzida através de contadores líquidos em edifícios residenciais e unidades agrícolas. A instalação destes sistemas fotovoltaicos deve ser combinada com baterias, a fim de maximizar os benefícios energéticos para os utilizadores finais residenciais envolvidos. Este regime de autoconsumo deve contribuir para o objetivo nacional de uma maior penetração das tecnologias de energias renováveis, reduzindo assim as perdas na rede e o risco de redução da energia. Este regime deve estar em conformidade com o artigo 15.º da Diretiva 2019/944, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade, e deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

    4.Sistemas de aquecimento de água renováveis para agregados familiares

    O investimento deve apoiar a implantação de fontes de energia renováveis (FER) em edifícios residenciais, financiando a instalação de novos sistemas de FER para produzir água quente para uso doméstico. O investimento deve prestar assistência financeira às famílias para os seguintes fins: I) substituição dos aquecedores de água elétricos que utilizam tecnologia antiga por novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER que utilizam novas tecnologias modernas; e ii) reciclagem dos antigos aquecedores de água a substituir.

    5.Promover a eficiência energética nas empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos

    Este investimento deve apoiar a melhoria da eficiência energética das empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos através das seguintes ações: I) Reduzir o consumo de energia das estações de bombagem e dos motores de bombagem; e ii) realizar estudos para otimizar a execução de ações destinadas a melhorar ainda mais a eficiência energética destas empresas.

    A execução do investimento, com exceção do subinvestimento em sistemas fotovoltaicos para autoconsumo, deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Projetos-piloto para o biometano e o hidrogénio renovável (medida ID: 16995)

    O objetivo deste investimento é promover a sustentabilidade do biometano e do hidrogénio renovável na Grécia através da prestação de apoio financeiro às empresas.

    No que diz respeito ao biometano, o investimento deve apoiar a construção de novas unidades de produção de biogás e/ou a transformação de unidades de biogás existentes, a fim de produzir biometano sustentável e a liquefação, compressão e armazenamento do biometano sustentável produzido.

    No que diz respeito à produção de hidrogénio renovável, o investimento deve apoiar a instalação do equipamento necessário para a produção de hidrogénio renovável, como a instalação de eletrolisadores, a instalação de equipamento de medição e monitorização e o armazenamento temporário, ou a instalação de centrais de FER associadas às instalações de produção de hidrogénio, dedicadas e localizadas na mesma zona.

    Para a produção de hidrogénio renovável, só deve ser utilizada a eletrólise. Para a produção de biometano sustentável, devem ser utilizadas outras tecnologias: processos termoquímicos e hidrotérmicos (exclusivamente para a produção de biometano sustentável); processos biológicos (biophotolose e fermentação); c) O enriquecimento em biogás proveniente da digestão anaeróbia de materiais de biomassa deve ser utilizado exclusivamente para a produção de biometano sustentável (a produção de biogás pode ser apoiada se incluir também a modernização do biogás para biometano sustentável); e d) A metanação deve ser produzida apenas a partir de biorresíduos. A produção de biometano deve ser promovida através da valorização energética da componente orgânica dos resíduos urbanos, das lamas das estações de tratamento de águas residuais, dos efluentes agrícolas e industriais, entre outros (excluindo resíduos plásticos). A produção de combustíveis de carbono reciclado não deve ser prevista como parte deste investimento.

    A produção de hidrogénio renovável e biometano sustentável tem de cumprir a Diretiva Energias Renováveis e os seus atos delegados (2018/2001/UE).

    O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento: Promoção de tecnologias CAC para promover a descarbonização da indústria (medida ID: 16997)

    O objetivo deste investimento é promover a instalação de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono em toda a cadeia de valor da CAC. Concretamente, os investimentos incluirão o segmento do transporte de CO2.

    No que diz respeito à componente de transporte, deve incluir um gasoduto na zona da Ática, ligando duas indústrias cimenteiras a um terminal de liquefação, que não deve ser considerado como parte da presente medida ao abrigo do REPowerEU e que poderá ser desenvolvido em Revythousa ou qualquer outra localização de raiz, tal como indicado nos estudos técnicos. O gasoduto e o terminal de liquefação fazem parte da cadeia de valor da zona de armazenagem de Prinos, uma vez que as emissões de CO2 liquefeito devem ser posteriormente transportadas por navio para a zona de armazenagem de Prinos. Não deve haver interação operacional entre a nova unidade de liquefação e o terminal de GNL de Revythousa, no sentido de que a instalação de GNL não beneficiará, em circunstância alguma, da exploração da instalação de liquefação. Além disso, haverá uma clara separação regulamentar e contabilística.

    Os investimentos em infraestruturas devem ser acompanhados de uma avaliação da vulnerabilidade e dos riscos climáticos no que diz respeito à adaptação da medida às alterações climáticas. Esta avaliação pode fazer parte da avaliação de impacto ambiental. Além disso, a medida deve exigir que os operadores que realizam a construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos provenientes da construção (excluindo os materiais naturais definidos na categoria 17 05 04 da lista europeia de resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE da Comissão) produzidos no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras operações de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo da UE sobre a Gestão de Resíduos de Construção e Demolição. Os operadores devem limitar a produção de resíduos durante a construção, em conformidade com o Protocolo da UE sobre a Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição e tendo em conta as melhores técnicas disponíveis, e facilitar a reutilização e a reciclagem de elevada qualidade através da remoção seletiva de materiais, utilizando os sistemas de triagem disponíveis para os resíduos de construção. A fim de evitar o impacto do estaleiro de construção, os riscos de degradação ambiental relacionados com a preservação da qualidade da água e a prevenção do stress hídrico são identificados e abordados, em conformidade com um plano de gestão da utilização e proteção da água. O plano de gestão da utilização e da proteção da água pode fazer parte da avaliação de impacto ambiental do projeto. Por último, o cumprimento da legislação da UE deve ser exigido para evitar danos ao objetivo em matéria de biodiversidade. Tal significa especificamente a Diretiva AIA e, para os sítios/operações localizados em zonas sensíveis em termos de biodiversidade ou nas suas imediações, os artigos 6.º (3) e 12.º da Diretiva Habitats e o artigo 5.º da Diretiva Aves. 

    A instalação de captura de CO2 à qual a infraestrutura está ligada deve cumprir a condição de referência do CELE a seguir estabelecida e o CO2 capturado resulta de emissões inevitáveis (como as emissões de processo, por exemplo, o cimento). O gasoduto deve estar operacional até 2026, estando as obras concluídas até ao final de 2025 e transportar os fluxos de CO2 das instalações abrangidas pelo CELE, cumprindo as seguintes condições:

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 45 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) em que o nível de gases com efeito de estufa alcançado que se projeta alcançar não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 46 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 47 e estações de tratamento mecânico biológico 48 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. 

    O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

    U.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

    Investimento 1: Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER (ID da medida: 16996)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    365

    21-5.2 investimentos REPowerEU — Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER

    Marco

    Notificação da adjudicação de contratos

    2.º T

    2024

    Notificação da atribuição pela RAEEY a projetos de capacidade instalada de armazenamento de eletricidade num total de 175 MW.

    366

    21-5.2 investimentos REPowerEU — Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER

    Marco

    Conclusão das instalações de armazenagem

    4.º T

    2025

    Entrada em funcionamento de projetos de armazenamento de eletricidade num total de 175 MW.



    Investimento 2: Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo (medida ID: 16994)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    367

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo

    Marco

    Lançamento de programas de apoio

    4.º T

    2023

    Entrada em vigor de uma decisão ministerial que lança os seguintes programas de apoio:

    1.A renovação energética de edifícios residenciais, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m², e os agregados familiares em situação de pobreza energética, devem ser apoiados sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções.

    2.Eficiência energética nos edifícios do setor público e privado (edifícios não residenciais), incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária dos beneficiários seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m².

    3. Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola.

    4.Sistemas renováveis de aquecimento de água para agregados familiares, a fim de apoiar a implantação de fontes de energia renováveis (FER) em edifícios residenciais: I) substituição dos aquecedores de água elétricos que utilizam tecnologia antiga por novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER que utilizam novas tecnologias modernas; e ii) reciclagem dos antigos aquecedores de água a substituir. Os agregados familiares em situação de pobreza energética serão apoiados sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções.

    5.Promoção de medidas de eficiência energética nas empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos através i) da redução do consumo de energia das estações de bombagem e dos motores de bombagem; e ii) realizar estudos para otimizar a execução de ações destinadas a melhorar ainda mais a eficiência energética destas empresas.

    368

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo

    Meta

    Conclusão do programa de apoio aos sistemas fotovoltaicos para autoconsumo

    Número de sistemas fotovoltaicos instalados

    0

    11580

    3.º T

    2024

      Sistemas fotovoltaicos (fotovoltaicos) para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola: 11 580 sistemas fotovoltaicos instalados, dos quais 900 para agregados familiares em situação de pobreza energética e 360 para agricultores.

    369

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo

    Meta

    Conclusão dos subinvestimentos em renovação para fins de eficiência energética, aquecedores de água solares e água e esgotos municipais

    1. Número de renovações certificadas concluídas

    2. Número de aquecedores de água solares instalados

    3. Número de empresas municipais e de esgotos

    0

    1. 11 500

    3. 171700

    4. 15

    4.º T

    2025

    1.a) Renovação energética em edifícios residenciais Conclusão das renovações destinadas a melhorar a eficiência energética concluídas em 11,500 residências, das quais pelo menos 2,300 devem destinar-se a agregados familiares em situação de pobreza energética, com economias de energia primária de, em média, pelo menos 30 %.

    renovação energética dos edifícios públicos e privados não residenciais: Conclusão das renovações destinadas a melhorar a eficiência energética de 280 edifícios, com poupanças de energia primária de, em média, pelo menos 30 %.

    2.Sistemas de aquecimento de água renováveis: 171 700 sistemas solares de aquecimento de água e bombas de calor instalados para agregados familiares, dos quais 34 000 devem ser destinados a agregados familiares em situação de pobreza energética. Relatório que confirme que os aquecedores de água antigos que foram substituídos foram reciclados em conformidade com a legislação nacional e da UE.

    3.Promoção da eficiência energética nas empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos: Intervenções de eficiência energética concluídas que resultem em economias de energia para, pelo menos, 15 empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos.

    Investimento 3: Projetos-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável (medida ID: 16995)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    370

    21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável

    Marco

    Assinatura do (s) contrato (s) para a adjudicação dos projetos

    Contrato (s) assinado (s)

    3.º T

    2024

    Assinatura do (s) contrato (s) para a seleção de projetos a apoiar para, pelo menos, 45 MW de nova capacidade instalada de produção de hidrogénio renovável e/ou gases renováveis. No que diz respeito ao biometano sustentável, o investimento deve apoiar a construção de novas unidades de produção de biogás e/ou a transformação de unidades de biogás existentes para produzir biometano e/ou liquefação, compressão e armazenamento do biometano produzido.

    No que diz respeito à produção de hidrogénio renovável, o investimento deve apoiar uma destas ações: a instalação do equipamento necessário para a produção de hidrogénio renovável, como a instalação de eletrolisadores, a instalação de equipamento de medição e monitorização, o armazenamento temporário ou a instalação de centrais de FER juntamente com as instalações de produção de hidrogénio, dedicadas e localizadas na mesma zona.

    371

    21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável

    Meta

    Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

    MW

    0

    45

    4.º T

    2025

    Capacidade instalada de produção adicional de hidrogénio renovável e/ou gases renováveis.

    Investimento 4: Promoção de tecnologias CAC para promover a descarbonização da indústria (medida ID: 16997)

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos (para cada marco)

    Indicadores quantitativos (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    372

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16997_Promoção de tecnologias CAC para promover a descarbonização da indústria

    Marco

    Aprovação dos Termos Ambientais e Conclusão da Engenharia Frente: Estudos de conceção FEED

    2.º T

    2024

    Aprovação pelas autoridades competentes do estudo relativo aos Termos Ambientais e à Conclusão do Projeto de Engenharia Frente (FEED) para a componente de transporte, que deve incluir a construção do gasoduto.

    O investimento em reserva deve ser acompanhado de uma avaliação da vulnerabilidade e dos riscos climáticos no que diz respeito à adaptação da medida às alterações climáticas. Esta avaliação pode fazer parte da avaliação de impacto ambiental. Além disso, a medida deve exigir que os operadores que realizam a construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos provenientes da construção (excluindo os materiais naturais definidos na categoria 17 05 04 da lista europeia de resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE da Comissão) produzidos no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras operações de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos para substituir outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo da UE sobre a Gestão de Resíduos de Construção e Demolição. Os operadores devem limitar a produção de resíduos durante a construção, em conformidade com o Protocolo da UE sobre a Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição e tendo em conta as melhores técnicas disponíveis, e facilitar a reutilização e a reciclagem de elevada qualidade através da remoção seletiva de materiais, utilizando os sistemas de triagem disponíveis para os resíduos de construção. A fim de evitar o impacto do estaleiro de construção, os riscos de degradação ambiental relacionados com a preservação da qualidade da água e a prevenção do stress hídrico são identificados e abordados, em conformidade com um plano de gestão da utilização e proteção da água. O plano de gestão da utilização e da proteção da água pode fazer parte da avaliação de impacto ambiental do projeto. Por último, o cumprimento da legislação da UE deve ser exigido para evitar danos ao objetivo em matéria de biodiversidade. Tal significa especificamente a Diretiva AIA e, para os sítios/operações localizados em zonas sensíveis em termos de biodiversidade ou nas suas imediações, os artigos 6.º (3) e 12.º da Diretiva Habitats e o artigo 5.º da Diretiva Aves. 

    373

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16997_Promoção de tecnologias CAC para promover a descarbonização da indústria

     

    Marco

    Conclusão das obras para os investimentos

    4.º T

    2025

    Conclusão das obras relativas à componente de transporte de carbono de acordo com o estudo FEED e as especificações pertinentes.

    A conclusão das obras de transporte de carbono deve ser acompanhada da aceitação das obras e dos ensaios operacionais bem sucedidos, verificados por um auditor independente.

    2. Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

    O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Grécia é de 36 612 904 139 EUR.

    SECÇÃO 3: APOIO FINANCEIRO

    1.Contribuição financeira

    As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

    1.1.Primeiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    20

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Marco

    Renovação residencial — lançamento da 1ª série

    32

    2 - 1.2. Renovação - 16920_Plano de ação contra a pobreza energética

    Marco

    Pobreza energética - adoção de um plano de ação

    42

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos

    Marco

    Pontos de carregamento para veículos elétricos – Entrada em vigor do quadro jurídico

    56

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

    Marco

    Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos

    77

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP

    Marco

    Concurso para a construção de 13 Centros Regionais

    133

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e simplificação da legislação laboral

    Marco

    Entrada em vigor da legislação laboral

    141

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Restruturação e reclassificação dos SPE locais do DYPA (KPA2)

    Marco

    Entrada em vigor da legislação relativa à reforma organizacional do DYPA

    153

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Marco

    Montantes a recuperar — entrada em vigor da legislação

    199

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Calendário da codificação fiscal

    200

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

    Marco

    Projeto de legislação para incentivar a extroversão das empresas

    222

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Identificação – Edifícios elegíveis

    263

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Roteiro para a reforma dos caminhos de ferro

    331

    19-16968_Assistência técnica

    Marco

    Mandato legal do EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria

    Montante da parcela

    1 974 438 067 EUR

    1.2.Segundo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    44

    3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes públicos – Entrada em vigor da regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros)

    197

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Superdedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital

    Marco

    Superdedução para investimentos verdes e digitais das PME

    198

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas

    Marco

    Legislação para incentivar as transações eletrónicas

    240

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais

    Marco

    Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC)

    299

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico

    Marco

    Investimentos estratégicos — reforma legislativa

    9

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

    Marco

    Reabilitação do solo — lei-quadro

    130

    7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME

    Marco

    Transformação digital das PME - convites à apresentação de propostas

    174

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Lei da assistência personalizada à deficiência e implantação da primeira fase do regime-piloto

    188

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma)

    Marco

    Autoridade independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras e pontos de venda em linha (POS) — Entrada em vigor do quadro jurídico

    190

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

    Marco

    Luta contra o contrabando — roteiro das decisões regulamentares

    201

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

    Marco

    Legislação para incentivar a extroversão das empresas

    224

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça)

    Meta

    Formação – Juízes e funcionários judiciais

    245

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada

    Marco

    Legislação sobre investigação fundamental e aplicada

    246

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Convite à apresentação de propostas para Centros de Investigação

    292

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

    Marco

    Desenvolvimento do turismo: reformas para os portos turísticos

    300

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente

    Marco

    Lançamento de convites à apresentação de propostas de empresas transformadoras

    301

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais

    310

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola

    Marco

    Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa

    4

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

    Marco

    Conta FER — legislação que altera a L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões pertinentes, incluindo códigos, dos ministérios, da Autoridade Reguladora Nacional (ARN) e do Administrador das Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP).

    5

    1 - 1.1. Reforçar a capacidade energética- 16860_Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para atingir as metas do PNEC através da implementação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta do lado da procura e de uma ampla reforma do processo de licenciamento de novas FER

    Marco

    Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento

    138

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

    Marco

    Estratégia de aprendizagem ao longo da vida - entrada em vigor da legislação

    202

    4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Aumentar a capacidade de codificação fiscal

    205

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Marco

    Administração pública — lançamento do sistema de pagamento em função do desempenho

    254

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia

    Marco

    Início dos trabalhos de construção na E-65

    264

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Lei relativa à reforma dos caminhos de ferro

    Montante da parcela

    1 974 438 067 EUR

    1.3.Terceiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    21

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Marco

    Renovação residencial — lançamento da 2.ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

    45

    3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes públicos — aplicação de nova regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros)

    57

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

    Marco

    Entrada em vigor da lei sobre a entidade reguladora da gestão de resíduos

    85

    5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

    Marco

    Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios»

    96

    6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias

    Marco

    Criação do registo nacional de procedimentos e implementação do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase)

    142

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

    Marco

    Reforma do quadro de obrigações mútuas — entrada em vigor da legislação

    191

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

    Marco

    Luta contra o contrabando — adoção de decisões regulamentares

    206

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Marco

    Administração pública — quadro legislativo para clarificar mandatos

    209

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16978_Combater eficazmente a corrupção

    Marco

    Declarações de património e partidos políticos

    210

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

    Marco

    Plano de ação nacional de luta contra a corrupção

    223

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Apoio técnico - Instrumento de desempenho judicial

    225

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Polícia Judiciária — Direito derivado

    278

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no Setor Cultural

    Marco

    Legislação para a reforma do trabalho no setor cultural

    302

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Parques industriais — reforma legislativa (direito primário)

    311

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

     Marco

    Lançamento do convite à transformação digital do setor agroalimentar

    22

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Marco

    Renovação residencial — lançamento da 3.ª série, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

    27

    2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística

    Marco

    Prémio «Planos Urbanísticos»

    43

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos

    Meta

    Pontos de carregamento para veículos elétricos – planos locais aprovados

    46

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    Unidades industriais — lançamento do programa

    47

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas

    48

    3 – 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade

    58

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

    Marco

    Entrada em vigor da lei sobre a Autoridade reguladora da água

    78

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão

    Marco

    Contrato relativo ao sistema GPS

    93

    6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Marco

    Adjudicação do(s) contrato(s) para a digitalização de arquivos

    100

    6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

    Marco

    Adjudicação de contratos para projetos de interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

    101

    6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas

    Marco

    Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas

    102

    6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública

    Marco

    Adjudicação do contrato para a prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública

    103

    6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública

    Marco

    Adjudicação do contrato para um novo sistema de contratação pública

    104

    6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais

    Marco

    Adjudicação do contrato para a estratégia de cibersegurança

    105

    6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos

    Marco

    Adjudicação do contrato para programas de atualização de competências digitais para conscritos

    106

    6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Marco

    Adjudicação do contrato para transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    107

    6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos

    Marco

    Adjudicação de contratos para registos eletrónicos

    121

    6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados

    Marco

    Adjudicação do contrato de inteligência empresarial central

    134

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

    Marco

    Ajudicação de contratos no âmbito de sistemas informáticos do trabalho

    139

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

    Meta

    Validação da conclusão de programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida

    159

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

    Marco

    Ativação de programas curriculares de medicina familiar para cuidados de saúde primários

    160

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência

    Meta

    Saúde mental — 50 unidades abertas — etapa 1 de 2

    211

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

    Marco

    Aplicação da lei sobre os controlos internos

    214

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16701_Reforçar a rede de auxílios estatais

    Marco

    Reforço da rede de auxílios estatais

    215

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16981_Melhoramento do planeamento e coordenação das políticas

    Marco

    Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto

    226

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Mapa judiciário — legislação primária — administrativa

    227

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Construção e renovação de edifícios judiciais — Regularização da lista — Lançamento de concursos

    Montante da parcela

    1 974 438 067 EUR

    1.4.Quarto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    7

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

    Meta

    Conta FER — Meta de aumento da capacidade 2

    37

    2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas

    Marco

    Centro Desportivo Olímpico de Atenas — Adjudicação do contrato

    228

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça)

    Meta

    Formação – Juízes e funcionários judiciais

    1

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

    Marco

    Interligação das ilhas — adjudicação de contratos

    6

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

    Meta

    Conta FER — Meta de aumento da capacidade 1

    11

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

    Marco

    Armazenagem — contratos

    34

    2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público

    Marco

    Eficiência energética dos edifícios públicos — candidaturas aprovadas

    61

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 1

    66

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável

    Marco

    Aprovação dos pedidos de infraestruturas hídricas

    87

    5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites

    Marco

    Adjudicação do(s) contrato(s) para o projeto «Pequenos Satélites»

    135

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do Serviço Público de Emprego (DYPA)

    Marco

    Digitalização, armazenamento e arquivamento de ficheiros do DYPA

    143

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)

    Marco

    Adjudicação de contratos relativos ao sistema de controlo da qualidade do EFP

    154

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição dos montantes a recuperar de 50 000 000 — etapa 1

    203

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Recodificação do Código do Imposto sobre o Rendimento e ao Código da Administração Fiscal

    229

     14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)

    Marco

    Melhorar os sistemas de registo e os sistemas informáticos de justiça

    230

     14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Entrada em vigor — Instrumento de desempenho dos funcionários judiciais

    231

     14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Contratos

    257

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária

    Marco

    Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos

    260

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)

    Marco

    Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos da BOAK

    267

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA

    Marco

    Notificação da adjudicação para trabalhos da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais

    Montante da parcela

    1 155 362 463 EUR

    1.5. Quinto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    12

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente

    Marco

    HEDNO — contratos 1

    13

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais

    Marco

    HEDNO — contratos 2

    14

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE

    Marco

    HEDNO — contratos 3

    23

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — renovação de residências #1

    28

    2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística

    Marco

    Prémio «Planos Urbanísticos»

    33

    2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo

    Marco

    Eficiência energética do setor privado — candidaturas aprovadas

    38

    2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

    Marco

    Intervenções urbanas - adjudicação de contratos

    50

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    Unidades industriais — empresas selecionadas

    59

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

    Marco

    Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão de Resíduos

    60

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente - 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

    Marco

    Criação e funcionamento da Autoridade Reguladora da Gestão da Água

    62

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 2

    68

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

    Marco

    Notificação da adjudicação de um contrato para projetos de tratamento de águas residuais

    79

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

    Marco

    Aquisição de dois helicópteros de combate a incêndios de dimensão média

    334

    16857_Transferência para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits

    Marco

    Entrada em vigor da reforma das ligações de banda larga a gigabits

    97

    6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias

    Marco

    Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase)

    147

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação

    Marco

    Adjudicação de contratos para polos de investigação em universidades de excelência

    162

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e dependência

    Meta

    Saúde mental — 106 unidades abertas — etapa 2 de 2

    192

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

    Marco

    Auditorias fiscais — MyData e informações bancárias

    193

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração do reembolso do IVA

    Marco

    Reembolso do IVA totalmente automatizado — lançamento do sistema informático

    207

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Marco

    Administração pública — novo sistema de recompensa

    216 a

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Marco

    Alteração da estratégia nacional em matéria de contratação pública 2021-2025

    232

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Revisão do mapa judiciário — Direito primário — Civil e Penal

    233

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Construção e renovação de edifícios judiciais — Lançamento de concursos

    279

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas

    Marco

    Adjudicação do contrato relativo ao museu de antiguidades submarinas

    303

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico

    Marco

    Investimentos estratégicos — seleção de projetos elegíveis

    337

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Combater a evasão fiscal e promover os pagamentos eletrónicos

    338

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e o imposto de selo

    341

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Meta

    Cartografia cadastral — conclusão a 85 %

    367

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo

    Marco

    Lançamento de programas de apoio

    Montante da parcela

    1 557 198 947 EUR

    1.6. Sexto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    10

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

    Marco

    Reabilitação de terrenos — planos urbanísticos

    49

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Pontos de carregamento para veículos elétricos – pedidos aprovados

    51

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento

    94

    6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Meta

    Digitalização dos arquivos — primeira fase de implementação

    122

    6 - 2.2. Modernização - 16853_Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem

    Marco

    Conclusão da infraestrutura e do serviço centrais de computação em nuvem

    155

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição dos montantes a recuperar de 150 000 000 — etapa 2

    156

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Investigação e desenvolvimento no setor farmacêutico

    prova de investimento 2021-23

    161

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

    Marco

    Cuidados de saúde primários — adjudicação de contratos para centros de saúde

    167

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

    Marco

    Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo Nacional Digital de Saúde (subprojeto 1)

    175

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726_Otimização das prestações sociais

    Marco

    Prestações sociais Otimização dos cartões pré-pagos

    189

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras e POS em linha (reforma)

    Meta

    Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas: Caixas registadoras e pontos de venda (POS) em linha — implantação e interligação

    204

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

    Marco

    Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes

    212

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16702_Reforçar o quadro ABC/CFT

    Marco

    Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais (ABC) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT)

    216

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Marco

    Profissionalização do domínio da contratação pública — nova legislação

    234

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Polícia Judiciária Operacional

    244 a

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real

    Marco

    Leilões eletrónicos para execução de dívidas

    244b

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real

    Marco

    Adjudicação de contratos para medidas do setor financeiro

    247

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Adjudicação de contratos para centros de investigação — obras de construção

    248

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis

    Marco

    Adjudicação de contratos para o projeto TH²ORAX

    255

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia

    Marco

    Obras da E-65 — primeira fase de construção

    258

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária

    Marco

    Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos

    268

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Novo plano de execução da OSE e projeto de legislação

    293

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais

    Meta

    Adjudicação de contratos de modernização dos portos regionais

    295

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

    Marco

    Desenvolvimento do turismo: contratação para portos turísticos

    304

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado)

    312

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP

    Marco

    Contratos de projetos de irrigação adjudicados

    317

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança

    Marco

    Estabelecimento de uma política de qualidade e de um novo quadro regulamentar para infraestruturas de qualidade

    318

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Facilidade de fazer negócios

    Marco

    Melhoria do ambiente empresarial — Facilidade de fazer negócios

    335

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_Reforma do médico pessoal

    Marco

    Reforma do médico pessoal — entrada em vigor da legislação

    339

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Reforçar a autonomia operacional da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR)

    342

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Meta

    Cartografia cadastral — conclusão a 95 %

    343

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Marco

    Transição para a nova estrutura organizacional do Cadastro Helénico — abertura de 2 gabinetes

    347

    4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Contratos assinados para projetos de recuperação de estradas

    348

    4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Contratos assinados para projetos de reabilitação ferroviária e plano de contratação

    351

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16987_Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

    Marco

    Quadro legislativo para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

    352

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

    Marco

    Adoção da estratégia para o desenvolvimento de armas eólicas offshore

    355

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16988_Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria

    Marco

    Estabelecimento do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono.

    356

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_aumento da rede e da capacidade de armazenamento — promoção dos investimentos no armazenamento

    Marco

    Entrada em vigor do quadro legislativo

    358

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

    Marco

    Desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para o operador da rede de distribuição e os consumidores, a fim de aumentar a implantação e a utilização de contadores inteligentes.

    361

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16992_Toolset para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

    Marco

    Entrada em vigor do direito derivado sobre autoconsumo e facilitação dos processos de licenciamento para a instalação de estações FRE em edifícios de apartamentos

    363

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

    Marco

    Estabelecimento de um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e do quadro jurídico

    365

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER

    Marco

    Notificação da adjudicação de contratos

    372

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16997_Promoção de tecnologias CAC para promover a descarbonização da indústria

    Marco

    Aprovação dos Termos Ambientais e Conclusão da Engenharia Frente: Estudos de conceção FEED

    Montante da parcela

    2 439 692 495 EUR

    1.7.Sétimo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    24

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — renovação de residências #2

    45 a

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Marco

    Transportes públicos — lançamento de procedimentos de adjudicação de contratos para os operadores de autocarros através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para todas as regiões

    62a

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Recuperação e prevenção da reflorestação — contratos 3

    71

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável

    Marco

    Conclusão de 50 % das infraestruturas hídricas

    72

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

    Marco

    Conclusão de 50 % das obras de tratamento de águas residuais

    98

    6 - 2.2. Modernização - 16782_Interligação e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais

    Marco

    Base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos

    108

    6 - 2.2. Modernização - 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

    Marco

    Conclusão do projeto Interoperabilidade e desenvolvimento dos serviços Web

    109

    6 - 2.2. Modernização - 16810_CRM para as administrações públicas

    Marco

    Conclusão do projeto CRM para as administrações públicas

    110

    6 - 2.2. Modernização - 16780_Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública

    Marco

    Conclusão do projeto «Balcões únicos»

    111

    6 - 2.2. Modernização - 16965_Estudos de classificação de dados para os sistemas de informação do setor público

    Marco

    Conclusão dos estudos de classificação de dados do projeto

    112

    6 - 2.2. Modernização - 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público e serviços avançados de segurança para as infraestruturas críticas nacionais

    Marco

    Conclusão do projeto Estratégia de Cibersegurança

    137

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

    Marco

    Entrada em vigor da legislação derivada relativa ao sistema informático único Ariadne

    142 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

    Marco

    Legislação sobre prestações e subsídios de desemprego, projetos-piloto sobre prestações de desemprego de longa duração

    144

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

    Meta

    Políticas ativas do mercado de trabalho Conclusão do programa de melhoria de competências e requalificação profissional

    145 a

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem

    Marco

    Quadro jurídico do sistema nacional de EFP

    148

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

    Meta

    Conclusão da instalação de sistemas interativos

    175 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726_Otimização das prestações sociais

    Marco

    Prestações sociais Otimização dos cartões pré-pagos

    176

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Conclusão da segunda fase da avaliação da assistência personalizada à deficiência

    177

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Meta

    Desinstitucionalização de menores: conclusão do projeto de prestadores profissionais de acolhimento de pessoas com deficiência

    178

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Meta

    Apartamentos autónomos para desinstitucionalização de pessoas com menos de 26 anos de idade

    184

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

    Meta

    Conclusão inicial da formação dos gestores de serviços operativos em matéria de sensibilização para a diversidade

    185

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de segurança social

    Marco

    Conclusão da digitalização do sistema de migração e asilo

    195 a

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

    Marco

    Execução de subprojetos

    235

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça)

    Marco

    Formação – Juízes e funcionários judiciais

    236

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Revisão do mapa judiciário — Progressos

    247 a

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Adjudicação de contratos para centros de investigação — equipamento e outros serviços

    280

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento

    Marco

    Marca e Plataforma «Cultura Grega contemporânea»

    333

    5 - 2.1. Interligar — 16844Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços à distância inovadores

    Marco

    Entrada em vigor da transição para a reforma da tecnologia 5G

    340

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia

    Marco

    Combater a evasão fiscal através da utilização de myDATA para efeitos de imposto sobre o rendimento

    268 a

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Legislação para a nova OSE e publicação de concursos internacionais

    353

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

    Marco

    Estudo para identificar as áreas ideais para o desenvolvimento das FER e entrada em vigor de um quadro político para a dupla utilização das terras para a agricultura e a produção de energia solar fotovoltaica

    359

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

    Marco

    Quadro para contratos de fixação de preços dinâmicos

    368

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo

    Meta

    Conclusão do programa de apoio aos sistemas fotovoltaicos para autoconsumo

    370

    21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável

    Marco

    Assinatura do (s) contrato (s) para a adjudicação dos projetos

    Montante da parcela

    1 948 335 236 EUR

    1.8. Oitavo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

    Marco

    Interligação das ilhas — evolução das obras

    8

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16865_Restruturação e reforço das receitas da conta FER-PCCE

    Meta

    Conta FER — Meta de aumento da capacidade 3 

    113

    6 - 2.2. Modernização - 16738_Sistema Central de Gestão de Documentos

    Marco

    Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos

    114

    6 - 2.2. Modernização - 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Marco

    Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

    115

    6 - 2.2. Modernização - 16791_Transformação digital da organização nacional de turismo grega

    Marco

    Conclusão da digitalização da organização nacional de turismo grega

    116

    6 - 2.2. Modernização - 16964_Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED)

    Marco

    Conclusão do Centro de Interoperabilidade da próxima geração

    117

    6 - 2.2. Modernização - 16785_Registo do Turismo e-MHTE

    Marco

    Conclusão do registo digital do turismo

    118

    6 - 2.2. Modernização - 16826_Programas de atualização de competências digitais para os conscritos

    Meta

    Número de conscritos formados

    131

    7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16706_Transformação digital das PME

    Marco

    Transformação digital das PME - Prestação de produtos e serviços

    132

     7 - 2.3. Digitalização das empresas - 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital e introdução de incentivos fiscais para facilitar a transformação digital das PME

    Marco

    Transformação digital das PME Reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias

    136

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

    Marco

    Conclusão do sistema digital de atribuição de pensões ATLAS

    148 a

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

    Marco

    Estratégia para atualizar os currículos, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares

    157

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição dos montantes a recuperar de 300 000 000 — etapa 3

    163

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY)

    Marco

    Sistema de saúde - finalizar o Instituto Grego de grupos de diagnósticos homogéneos (KETEKNY) e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (exceto formação)

    164

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16756_Reformas organizacionais no Sistema de Saúde (KETEKNY, ODIPY)

    Meta

    Sistema de saúde - Conclusão da formação KETEKNY ODIPY

    168

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

    Marco

    Transformação digital — programa digital contra o cancro — subprojeto 2

    169

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16753_Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa

    Marco

    Cuidados domiciliários — abertura das unidades

    179

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Implantação nacional do regime de assistência personalizada à deficiência.

    180

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Meta

    Conclusão da contratação de pessoal para centros de acolhimento de crianças

    184 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

    Marco

    Mecanismo de igualdade e discriminação, Observatório da Igualdade, sistema de prémios

    186

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social

    Meta

    Conclusão da renovação de apartamentos de habitação social

    213

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual

    Marco

    Luta contra o comércio ilegal — sistema informático e postos de controlo

    217

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos 

    Marco

    Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Grego de Consignações, Depósitos e Empréstimos

    261

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)

    Meta

    Evolução das obras de construção da BOAK

    268b

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Adoção do programa plurianual de investimento, assinatura de um novo contrato de execução

    294

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

    Marco

    Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

    313

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

    Marco

    Conclusão do projeto de transformação digital da agricultura

    332

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — _Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios públicos

    Marco

    Conclusão das inspeções sísmicas preliminares

    336

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_Reforma do médico pessoal

    Marco

    Reforma do médico pessoal — registo da população

    344

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Meta

    Cartografia cadastral — conclusão completa

    345

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

    Marco

    Transição para a nova estrutura organizacional do Cadastro Helénico — conclusão plena

    354

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

    Marco

    Entrada em vigor do decreto presidencial para designar o primeiro grupo de zonas para projetos eólicos marítimos

    357

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Grid e capacidade de armazenamento — promoção dos investimentos no armazenamento

    Marco

    Entrada em vigor do regime de apoio

    362

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16992_Toolset para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

    Marco

    Criação do Registo dos Autoconsumidores e assistência técnica às Comunidades da Energia

    364

    20 - 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

    Marco

    Lançamento de um instrumento financeiro sem subvenções

    Montante da parcela

    1 696 474 735 EUR

    1.9.Nono pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    3

     1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16870_Intervenções para a interconexão elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

    Marco

    Interligação das ilhas — conclusão

    15

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

    Meta

    Reabilitação de terrenos — conclusão

    16

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

    Marco

    Armazenamento de energia — conclusão

    17

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética — 16901 Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente

    Marco

    HEDNO — conclusão 1

    18

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16900_Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais

    Marco

    HEDNO — conclusão 2

    19

    1 - 1.1. Reforço da capacidade energética - 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações de AT/MT do Operador da Rede Helénica de Distribuição de Eletricidade (HEDNO) para novas ligações FRE

    Marco

    HEDNO — conclusão 3

    25

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — energia verde produzida para agregados familiares em situação de pobreza energética

    26

    2 - 1.2. Renovação — 16872_Reabilitação energética de edifícios residenciais

    Meta

    Renovação residencial — renovação de residências #3

    29

    2 - 1.2. Renovação — 16879_Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística

    Meta

    Conclusão do planeamento urbanístico

    30

    2 - 1.2. Renovação - 16894_Criação de um novo ordenamento do território especial para as FER, a indústria, o turismo e a aquicultura

    Marco

    Adoção de quadros especiais de ordenamento do território

    31

    2 - 1.2. Renovação - 16891_Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo

    Marco

    Adoção de uma estratégia marítima

    35

    2 - 1.2. Renovação - 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público

    Meta

    Eficiência energética dos edifícios públicos — concluídos

    36

    2 - 1.2. Renovação - 16874_Energia e empreendedorismo

    Meta

    Eficiência energética do setor privado — concluídos #2

    39

    2 - 1.2. Renovação - 16932_Centro Desportivo Olímpico de Atenas

    Marco

    Centro Desportivo Olímpico de Atenas — conclusão das obras

    40

    2 - 1.2. Renovação - 16873_Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

    Marco

    Intervenções urbanas — conclusão de todas as obras

    41

    2 - 1.2. Renovação - 16875_Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi

    Marco

    Tatoi — conclusão de todas as obras

    52

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Meta

    Autocarros e táxis — substituição por veículos elétricos

    53

    3 - 1.3. Recarga e reabastecimento - 16831_Produc- E Green

    Marco

    CAc — certificado de exploração emitido

    54

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

    Marco

    Unidades industriais —

    55

    3 - 1.3. Recarregamento e reabastecimento - 16924_Eletromobilidade

    Meta

    Pontos de carregamento para veículos elétricos — instalações concluídas

    63

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e proteção contra inundações

    Marco

    Reflorestação, restauração e prevenção — Conclusão das obras

    64

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor de crescimento sustentável

    Marco

    Biodiversidade — Conclusão

    73

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

    Marco

    Conclusão das infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas

    74

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e de poupança de água potável

    Marco

    Conclusão das infraestruturas de água

    80

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP

    Meta

    Conclusão de 13 edifícios

    81

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão

    Marco

    Conclusão do sistema de acompanhamento e gestão da proteção civil

    82

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

    Marco

    Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises

    83

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais

    Marco

    Conclusão do equipamento de combate a incêndios florestais

    84

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16909_Infraestruturas — Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofes

    Marco

    Conclusão da gestão nacional dos riscos de catástrofes

    90

    5 - 2.1. Interligação — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

    Meta

    Conclusão do projeto «Infraestruturas de fibra ótica em edifícios»

    92

    5 - 2.1. Interligação — 16855_Pequenos satélites

    Marco

    Conclusão do projeto «Pequenos satélites»

    95

     6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Meta

    Digitalização dos arquivos — aplicação integral

    95 a

    6 - 2.2. Modernização - 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos

    Marco

    Execução dos subprojetos 7B e 9

    99

     6 - 2.2. Modernizar — 16929_Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias

    Marco

    Conclusão da estratégia de redução dos encargos administrativos e plano nacional de simplificação dos processos (fase final)

    119

    6 - 2.2. Modernização - 16736_Novo sistema de contratação pública

    Marco

    Conclusão do novo sistema de contratação pública

    120

    6 - 2.2. Modernização - 16824_Registos eletrónicos

    Marco

    Conclusão do projeto Registos eletrónicos

    123

    6 - 2.2. Modernização - 16854_Cidades inteligentes

    Meta

    Plena execução de projetos de cidades inteligentes

    124

    6 - 2.2. Modernização - 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas

    Marco

    Conclusão de novas tecnologias para a administração pública

    125

    6 - 2.2. Modernização - 16955_Atualização da infraestrutura e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)

    Marco

    Conclusão da GRNET

    127

    6 - 2.2. Modernização - 16956_Expansão da Syzefksis II

    Marco

    Conclusão da Syzefksis II

    128

    6 - 2.2. Modernização - 16827_Estratégia e políticas de governação dos dados para o setor público

    Marco

    Conclusão da estratégia de governação dos dados

    129

    6 - 2.2. Modernização - 16842_Inteligência empresarial central - Análise de dados

    Marco

    Conclusão da inteligência empresarial central

    135 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do Serviço Público de Emprego

    Meta

    Transformação digital do DYPA

    140

     9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16913_Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

    Meta

     Programas de formação para a aprendizagem ao longo da vida validação da conclusão

    141 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Restruturação e reclassificação dos SPE locais do DYPA (KPA2)

    Marco

    Renovação da KPA2, estratégia de comunicação, controlo da qualidade do serviço ao cliente, novas formas de definição de perfis e serviços de aconselhamento.

    144 a

    8 - 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho - 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

    Marco

    Conclusão do programa de emprego das políticas ativas do mercado de trabalho

    145

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem

    Meta

    Cursos de formação que concluem a digitalização da aprendizagem eletrónica

    145b

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16794_Reforçar o sistema de aprendizagem

    Marco

    Controlo da qualidade das escolas de EFP, reforma dos currículos, infraestruturas de EFP e outros projetos pelo DYPA

    146

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)

    Marco

    Atualização do sistema de controlo da qualidade do EFP dos módulos das unidades de formação profissional dos serviços públicos de emprego (DYPA), cursos digitais, renovação de 49 laboratórios e conclusão do fornecimento de equipamento

    148b

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

    Marco

    Transformação digital da educação

    149

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros laboratoriais de Institutos de Formação Profissional (IEK), escolas secundárias profissionais (EPAL), classes de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional

    Meta

    Modernização e renovação dos centros laboratoriais de EFP

    150

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação

    Marco

    Professores convidados/investigadores visitantes, programas de doutoramento industrial, Transformação Digital da Rede Nacional de Bibliotecas helénicas, modernização das infraestruturas de investigação e ensino das universidades com conclusão

    151

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16289_Estratégia de excelência nas universidades & Inovação

    Meta

    Conclusão do projeto «Confiar nas suas estrelas»

    152

    9 - 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências - 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais

    Marco

    Modernização do sistema de EFP IEK, Conceção e desenvolvimento do Modelo EPAL de digitalização EOPPEP

    158

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde - Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde

    Meta

    Diminuição da recuperação

    400 000 000 — etapa 4

    165

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» («NPP»«SD»)

    Marco

    Programa nacional de prevenção da saúde pública Spiros «Doxiadis» - todos os projetos concluídos

    166

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16755_Investimentos verdes - Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

    Meta

    PHC — Centros de saúde totalmente renovados

    170

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16795_Renovação dos hospitais e modernização das infraestruturas do SNS

    Marco

    Conclusão da modernização das infraestruturas do SNS

    171

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia no Hospital

    Marco

    Centro de Radioterapia Sotiria

    172

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16793_Projeto de construção de um edifício dedicado aos laboratórios clínicos de terapia celular e genética e hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou»

    Marco

    Conclusão do hospital Papanikolau

    173

    10 - 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde - 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

    Marco

    Transformação digital — conclusão de todos os subprojetos

    174 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16904_Deficiência

    Marco

    Acessibilidade e infraestruturas de apoio, inclusão social para pessoas com DSA, intervenções na primeira infância

    180 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

    Marco

    Reforma do currículo

    182 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de segurança social

    Marco

    Portal de Acesso Digital Único, formação digital, inventário completo dos bens imobiliários públicos

    182

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de segurança social

    Meta

    Conclusão da entrega dos cartões de deficiência pela autoridade de gestão

    183

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social

    Meta

    Integração social dos beneficiários do RMG e sem-abrigo

    186 a

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_integração social

    Marco

    Integração social dos grupos vulneráveis, formação digital

    187

    11 - 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas - 16688_ Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho 

    Meta

    Integração dos refugiados no mercado de trabalho

    194

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

    Marco

    Conclusão da transformação digital das auditorias fiscais

    195

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

    Marco

    Conclusão das prestações da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente responsável pelas Receitas Públicas como parte da sua transformação digital Execução de subprojetos

    196

    12 - 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos - 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

    Marco

    Lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores Execução de subprojetos.

    208

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reformar a administração pública

    Meta

    Administração pública — conclusão da formação para funcionários públicos Conclusão das habilitações relativas aos procedimentos de contratação e ao planeamento estratégico da mão de obra

    218

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Marco

    Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratação pública 2021-2025

    219

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística

    Marco

    Reforma contabilística: Demonstrações financeiras consolidadas

    220

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão orçamental e supervisão da governação e faturação eletrónica

    Marco

    Planeamento dos Recursos Empresariais do Governo (GOV-ERP)

    221

    13 - 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

    Meta

    Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação no domínio da contratação pública

    237

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

    Marco

    Obras de construção e renovação — identidade eletrónica — conclusão

    238

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575_Acelerar a administração da justiça

    Marco

    Revisão do mapa judiciário — Execução integral

    239

    14 - 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial - 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)

    Marco

    Conservação de registos e atualizações informáticas

    241

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade

    Marco

    Supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC, mercados de capitais, reestruturação preventiva da dívida

    243

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforçar a supervisão e a fiabilidade dos mercados de capitais

    Marco

    Digitalização do processo de supervisão e organização da Comissão Helénica do Mercado de Capitais

    244c

    15 - 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real

    Marco

    Conclusão das ações políticas da Estratégia Nacional de Gestão da Dívida Privada, criação do Registo Central de Crédito

    249

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação - Expansão - Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)

    Marco

    Conclusão dos projetos dos centros de investigação

    250

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental e aplicada

    Marco

    Conclusão de projetos de investigação fundamental e aplicada

    251

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Sistema exemplar autónomo reforçado holístico e híbrido operacional Trellis

    Marco

    Conclusão do projeto TH²ORAX

    252

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar

    Marco

    Conclusão dos projetos Investigação - Criar - Inovar

    253

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16621_Extroversão do Ecossistema de Investigação e Inovação da Grécia

    Marco

    Conclusão da extroversão de projetos ecossistémicos de I&I

    256

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala - Egnatia

    Marco

    Obras da E-65 — conclusão

    262

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.)

    Marco

    Conclusão do projeto BOAK

    268c

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

    Marco

    Finalização da reforma da organização ferroviária

    269

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA

    Marco

    Conclusão dos trabalhos da AESA

    271

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental

    Marco

    Conclusão da rede ferroviária da Ática Ocidental

    272

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

    Marco

    Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase I

    272 a

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

    Marco

    Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase II

    274

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos

    Marco

    Conclusão da transformação digital do projeto OSE

    275

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural

    Marco

    Conclusão do projeto de infraestruturas inteligentes

    276

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16937_Sistema digital integrado de gestão de programas para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes

    Marco

    Conclusão do PMIS para o Ministério das Infraestruturas

    277

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e Transportes

    Marco

    Simplificação dos procedimentos para o Ministério dos Transportes

    283

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento

    Marco

    Cultura como motor do crescimento

    284

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação dos equipamentos e adaptação da qualidade dos serviços prestados pelas lojas HOCRED — ex-ARF (físicas e em linha)

    Marco

    Modernização da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED)

    285

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior artístico

    Marco

    Melhorar o ensino superior artístico

    287

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu das antiguidades submarinas

    Marco

    Museu de antiguidades submarinas

    288

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos

    Marco

    Itinerários culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos

    289

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha

    Marco

    Utilizar «receitas culturais»,

    290

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção de monumentos culturais e sítios arqueológicos contra as alterações climáticas

    Marco

    Proteção de monumentos culturais contra as alterações climáticas

    291

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435_Restauro — Conservação — Melhoramento dos monumentos da Acrópole

    Marco

    Restauro — Conservação — Melhoramento da Acrópole

    296

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo

    Meta

    Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (conclusão)

    297

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

    Marco

    Conclusão do projeto de desenvolvimento do turismo

    298

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Intervenções de modernização para portos regionais

    Meta

    Intervenções de modernização para portos regionais

    306

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16599_Digitilização da Rede de Diplomacia Económica e Programa de Formação dos Exportadores

    Marco

    Digitalização da Rede de Diplomacia Económica — implementação de todas as ações

    307

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16634_Novos parques industriais

    Marco

    Parques industriais — execução dos investimentos

    308

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico

    Marco

    Investimentos estratégicos — execução dos investimentos

    309

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração do fabrico inteligente

    Marco

    Setor da indústria transformadora — execução dos investimentos

    314

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos - 16626_Transformação económica no setor agrícola

    Marco

    Conclusão da transformação económica da agricultura

    315

    17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16584_Propostas de ações no setor da aquicultura

    Marco

    Cultura aquática concluída

    316

    4 - 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência face às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP

    Marco

    Conclusão da irrigação

    319

    18 - 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do enquadramento empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança

    Marco

    Melhoria do enquadramento empresarial — simplificação do licenciamento e fiscalização do mercado

    259

     17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Aumentar a segurança rodoviária

    Marco

    Conclusão do projeto de segurança rodoviária

    346

    16 - 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16622_HORIZON 2020 «Selo de Excelência»: financiamento das principais empresas inovadoras

    Marco

    Conclusão dos projetos executados por pequenas e médias empresas

    349

    4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Projetos de recuperação de estradas concluídos

    350

    4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»

    Marco

    Projetos de reabilitação ferroviária concluídos

    360

    20 - 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

    Marco

    Desenvolvimento do Centro de Controlo do Operador de Redes de Distribuição

    366

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER

    Marco

    Conclusão das instalações de armazenagem

    369

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo

    Meta

    Conclusão dos subinvestimentos em renovação para fins de eficiência energética, aquecedores de água solares e empresas municipais de abastecimento de água e esgotos

    371

    21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável

    Meta

    Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

    373

    21-5.2 investimentos REPowerEU — 16997_Promoção de tecnologias CAC para promover a descarbonização da indústria

    Marco

    Conclusão das obras para os investimentos

    Montante da parcela

    3 499 999 999 EUR

    2.Empréstimo

    As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

    2.1. Primeiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    320

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Acordos operacionais com as IFI

    321

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Lançamento de convites à apresentação de propostas de bancos comerciais

    Montante da parcela

    2 121 256 487 EUR

    2.2. Segundo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    322

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Acordo sobre plataforma de capitais próprios

    323

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    Acordo de contribuição InvestEU

    324

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante da parcela

    2 121 256 487 EUR

    2.3. Terceiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    325

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    3518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante da parcela

    2 121 256 487 EUR

    2.4.Quarto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    325 a

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    4518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante da parcela

    2 534 514 342 EUR

    2.5. Quinto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    326

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    8364 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante da parcela

    2 534 514 342 EUR

    2.6. Sexto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    326 a

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    10873,2 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante da parcela

    2 534 514 342 EUR

    2.7. Sétimo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimos):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    327

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    13382,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    Montante da parcela

    2 534 514 342 EUR

    2.8. Oitavo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimos):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    328

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    16728 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

    328 a

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Marco

    O Ministério das Finanças concluiu o investimento

    329

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    Investimento de 100 % do apoio em capital próprio

    330

    4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16980_Mecanismo de empréstimo RRF

    Meta

    Aprovação das operações pelo InvestEU

    Montante da parcela

    1 225 712 091 EUR



    SECÇÃO 4: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

    1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência

    O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:

    O principal organismo responsável pela coordenação da execução e do acompanhamento do plano de recuperação e resiliência será a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, um serviço público especial independente do Ministério das Finanças, criado pela Lei n.º 4738/2020. A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve também ser o organismo responsável por verificar se os marcos e as metas definidos no plano de recuperação e resiliência foram concluídos e atuar também como a ligação (única) entre a Comissão Europeia e as autoridades gregas. Concretamente, as suas tarefas implicam o acompanhamento ativo dos progressos dos projetos, com base nos marcos e metas acordados, e a apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia após verificação da sua conclusão. Estes últimos devem ser acompanhados de uma declaração de gestão que indique que os fundos foram utilizados para os fins previstos e de acordo com o princípio da boa gestão financeira, bem como de uma síntese das auditorias realizadas, incluindo as deficiências identificadas e as medidas corretivas tomadas.

    A responsabilidade global pela execução de cada medida específica é da competência do ministério competente cujos serviços apoiarão o acompanhamento dos progressos dos projetos e manterão uma estreita cooperação com a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

    Todas as medidas do plano devem ser executadas pelos organismos nacionais («organismos de execução») nomeados pelo ministério competente e devem ser responsáveis pelo cumprimento dos marcos e metas acordados, bem como pela comunicação de todos os dados e documentação à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do sistema de informação de gestão que deve ser criado.

    Por último, o Comité de Auditoria Financeira (EDEL, que faz parte do Secretariado-Geral da Política Orçamental (Serviço Geral de Contabilidade do Estado) do Ministério das Finanças, garante a observância dos princípios da boa gestão financeira.

    2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

    A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Grécia deve adotar as seguintes disposições:

    A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Grécia e da sua execução, é responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano. Em especial, atua como organismo de coordenação para acompanhar os progressos em matéria de marcos e metas, para o acompanhamento e, se for caso disso, para a execução das atividades de controlo e auditoria, bem como para a apresentação de relatórios e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação de marcos e metas, indicadores relevantes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, como os relativos aos beneficiários finais. A codificação dos dados decorre em todos os organismos de execução, que são obrigados a comunicar os dados necessários à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do Sistema de Informação de Gestão.

    Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez concluídas as metas e os marcos acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Grécia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se for caso disso, do empréstimo. A Grécia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tem pleno acesso aos dados subjacentes pertinentes que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.

    (1)  Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (2)  Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (3)  Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (4)  Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptá-las a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (5)  Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (6)  Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (7)  Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (8)  Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptálas a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (9) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (10) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (11)

    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (12) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (13) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (14) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (15)

    Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (16) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (17) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (18) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (19)

    Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (20) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (21) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (22) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (23)

    Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (24) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (25) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (26) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (27)

    Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (28) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (29) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (30) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (31)

    Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (32) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (33)  Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (34)  Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (35)  Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (36)  Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptálas a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (37) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (38) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (39)

    Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (40) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (41) Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (42) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (43)

    Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (44) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (45) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis
    (46) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (47) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (48) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
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