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Dokument 52024DC0624

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Eslovénia

COM/2024/624 final

Bruxelas, 19.6.2024

COM(2024) 624 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Eslovénia

{SWD(2024) 600 final} - {SWD(2024) 624 final}


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Eslovénia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho 1 , nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 , que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro aos EstadosMembros para a realização de reformas e investimentos, implicando um estímulo orçamental financiado pela UE. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, contribui para a recuperação económica e social e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis, em particular para promover as transições ecológica e digital e tornar mais resilientes as economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, para melhorar a coesão territorial na UE e para apoiar a aplicação continuada do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

(2)O Regulamento REPowerEU 3 , adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa acabar com a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis russos, o que contribuirá para garantir a segurança energética e diversificar o aprovisionamento energético da UE, ao mesmo tempo que reforçará o aumento da utilização das energias renováveis, das capacidades de armazenamento de energia e da eficiência energética. A Eslovénia acrescentou um novo capítulo REPowerEU ao seu plano nacional de recuperação e resiliência a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuirão para a consecução dos objetivos REPowerEU.

(3)Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou uma comunicação, intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: olhar para além de 2030» 4 , que visa fundamentar as decisões políticas e criar as condições-quadro para aumentar o crescimento. A comunicação define a competitividade em função de nove fatores que se reforçam mutuamente, entre os quais o acesso a capital privado, a investigação e inovação, a educação e as competências e o mercado único surgem como prioridades políticas fundamentais para a reforma e o investimento com vista a dar resposta aos atuais desafios em matéria de produtividade e a reforçar a competitividade a longo prazo da UE e dos Estados-Membros. Em 14 de fevereiro de 2024, a Comissão deu seguimento a essa comunicação publicando o novo relatório anual sobre o mercado único e a competitividade 5 . O relatório descreve em pormenor os pontos fortes e os desafios concorrenciais do mercado único europeu, acompanhando os desenvolvimentos anuais com base nos nove fatores da competitividade identificados.

(4)Em 21 de novembro de 2023, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2024 6 , assinalando o início do ciclo do Semestre Europeu de 2024 para a coordenação das políticas económicas. Em 22 de março de 2024, o Conselho Europeu aprovou as prioridades dessa análise, que se articulam em torno das quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 21 de novembro de 2023, a Comissão adotou igualmente um parecer sobre o projeto de plano orçamental da Eslovénia para 2024. A Comissão adotou igualmente uma proposta de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, adotada pelo Conselho em 12 de abril de 2024, bem como a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2024, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, adotada pelo Conselho em 11 de março de 2024.

(5)Em 30 de abril de 2024, entrou em vigor o novo quadro de governação económica da UE, que inclui o novo Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho. O novo quadro inclui igualmente o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho alterado, sobre a aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, bem como a Diretiva 2011/85/UE alterada, sobre os quadros orçamentais dos Estados-Membros 7 . Os seus objetivos são a sustentabilidade da dívida pública e ao crescimento sustentável e inclusivo, através de uma consolidação orçamental gradual, bem como de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação coerciva mais eficaz e coerente. Cada Estado-Membro deve apresentar ao Conselho e à Comissão um plano orçamental estrutural nacional de médio prazo. Estes planos contêm os compromissos assumidos pelo Estado-Membro em termos orçamentais, de reformas e de investimento, abrangendo um período de planeamento de quatro ou cinco anos em função da duração normal das legislaturas no Estado-Membro em causa. A trajetória das despesas líquidas 8 nos planos orçamentaisestruturais nacionais de médio prazo deve cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente colocar ou manter a dívida pública numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento, o mais tardar, ou mantê-la em níveis prudentes, inferiores a 60 % do PIB, bem como reduzir e/ou manter o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3 % do PIB a médio prazo. Caso um Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto relevante de reformas e investimentos em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263, o período de ajustamento pode ser prorrogado, no máximo, por três anos. A fim de apoiar a preparação desses planos, em [21 de junho] de 2024, a Comissão deverá facultar aos Estados-Membros orientações sobre o conteúdo dos planos e dos subsequentes relatórios anuais sobre os progressos que deverão apresentar e, em nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2024/1263, transmitir-lhes orientações técnicas sobre os ajustamentos orçamentais (trajetórias de referência e informações técnicas, se for caso disso). Os Estados-Membros devem apresentar os seus planos orçamentais estruturais de médio prazo até 20 de setembro de 2024, a menos que cheguem a acordo com a Comissão para prorrogar esse prazo por um período razoável. Os Estados-Membros devem assegurar a participação dos seus parlamentos nacionais e a consulta de instituições orçamentais independentes, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas nacionais, conforme adequado.

(6)Em 2024, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para a realização das prioridades estratégicas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos ajudam a responder eficazmente à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país correspondentes formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país de 2019, 2020, 2022 e 2023 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.º, 18.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241.

(7)Em 30 de abril de 2021, a Eslovénia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 20 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslovénia 9 , que foi alterado em 17 de outubro de 2023, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a fim de atualizar a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável, bem como para incluir o respetivo capítulo REPowerEU 10 . A disponibilização das parcelas está subordinada a uma decisão da Comissão, adotada em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que estabeleça que a Eslovénia cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas aplicáveis estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.

(8)Em 19 de junho de 2024, a Comissão publicou o relatório específico de 2024 relativo à Eslovénia 11 . Nesse relatório avaliou os progressos realizados pela Eslovénia em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2023 e fez o balanço da execução, pela Eslovénia, do seu plano de recuperação e resiliência. Partindo dessa análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Eslovénia na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

(9)Com base nos dados validados pelo Eurostat 12 , o défice orçamental da Eslovénia diminuiu de 3,0 % do PIB em 2022 para 2,5 % em 2023, enquanto a dívida pública diminuiu de 72,5 % do PIB no final de 2022 para 69,2 % no final de 2023. Tal como anunciado nas Orientações em matéria de política orçamental para 2024 13 , a Comissão está a dar o primeiro passo para a abertura de procedimentos por défice excessivo, em conformidade com as disposições jurídicas em vigor. Em 19 de junho de 2024, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE 14 , no qual analisava a situação orçamental da Eslovénia, dado que, em 2024, o seu défice público excede o valor de referência previsto, de 3 % do PIB. O relatório concluía que, à luz dessa avaliação e tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro, previsto no artigo 126.º, n.º 4, do TFUE, a Comissão não tenciona propor, em julho, a abertura de um procedimento por défice excessivo em relação à Eslovénia.

(10)Em 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou que a Eslovénia tomasse medidas, em 2023, para assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política globalmente neutra 15 , tendo em conta a continuação dos apoios temporários e específicos dirigidos aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Foi recomendado à Eslovénia que ajustasse as suas despesas correntes em função da evolução da situação. Foi igualmente recomendado à Eslovénia que aumentasse o investimento público para as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. Em 2023, segundo as estimativas da Comissão, a orientação orçamental 16 foi contracionista em 0,5 % do PIB, num contexto de elevada inflação. Além disso, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) deu um contributo contracionista equivalente a 0,4 % do PIB para a orientação orçamental. Esse efeito inclui a redução em 0,3 % do PIB do custo das medidas de apoio de emergência orientadas para os agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. O crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional em 2023 foi feito em consonância com a recomendação do Conselho. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e outros fundos da UE ascenderam a 1,3 % do PIB em 2023. O investimento financiado a nível nacional ascendeu a 4,6 % do PIB em 2023, representando uma diminuição anual de 0,2 pontos percentuais em relação a 2022. A Eslovénia financiou investimentos adicionais através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE. A Eslovénia financiou o investimento público para as transições ecológica e digital e para a segurança energética, por exemplo nas infraestruturas ferroviárias, nas fontes de energia renováveis e na prevenção e de catástrofes naturais, parcialmente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE.

(11)Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão aponta para um crescimento do PIB real de 2,3 % em 2024 e de 2,6 % em 2025 e para uma inflação medida pelo IHPC de 2,8 % em 2024 e de 2,4 % em 2025.

(12)Aponta igualmente para um défice orçamental de 2,8 % do PIB em 2024 e para uma diminuição do rácio dívida pública/PIB, para 68,1 % no final do mesmo ano. O aumento do défice em 2024 reflete principalmente o reforço do investimento público, incluindo as despesas financiadas a nível nacional para a reconstrução após as inundações e a indexação das prestações sociais, embora seja parcialmente compensada por uma redução dos subsídios, pela supressão das medidas de redução das receitas para atenuar o impacto dos preços elevados da energia e por um aumento temporário da taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades. De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental em 2024 será contracionista em 0,2 % do PIB.

(13)As mesmas previsões apontam para que as despesas financiadas por apoio não reembolsável («subvenções») do Mecanismo de Recuperação e Resiliência representem 0,7 % do PIB em 2024, face a 0,2 % do PIB em 2023. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência permitirão realizar investimentos de elevada qualidade e executar reformas conducentes à melhoria da produtividade, sem impacto direto no saldo e na dívida das administrações públicas da Eslovénia. As mesmas previsões apontam para que, em 2024, 0,4 % do PIB seja financiado por meio de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, face a 0,1 % do PIB em 2023.

(14)Em 14 de julho de 2023, o Conselho recomendou 17 que a Eslovénia assegurasse uma política orçamental prudente, nomeadamente limitando o aumento nominal das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional 18 em 2024 a um máximo de 5,5 %. Na execução dos seus orçamentos de 2023 e na elaboração dos seus projetos de planos orçamentais para 2024, os Estados-Membros foram convidados a ter em conta que a Comissão iria propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo com base nos dados de execução relativos a 2023. Segundo as previsões da Comissão da primavera de 2024 as despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional pela Eslovénia deverão aumentar 5,6 % em 2024 19 , valor que é superior à taxa máxima de crescimento recomendada. As despesas que ultrapassam a taxa máxima de crescimento recomendada das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional correspondem a menos de 0,1 % do PIB em 2024. Esta situação poderá não ser totalmente consentânea com a recomendação do Conselho. 

(15)Além disso, o Conselho recomendou à Eslovénia que tomasse medidas para eliminar progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice orçamental, o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. O Conselho especificou ainda que, caso novos aumentos dos preços da energia exigissem medidas de apoio novas ou a prossecução das medidas de apoio em vigor, a Eslovénia deveria garantir que estas fossem orientadas para a proteção das empresas e dos agregados familiares vulneráveis, comportáveis do ponto de vista orçamental e preservassem os incentivos à poupança de energia. Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão estimou o custo orçamental líquido 20 das medidas de apoio de emergência à energia em 1,4 % do PIB em 2023, 0,1 % em 2024 e 0,0 % em 2025. Mais concretamente, pressupõe-se que se mantenha em vigor em 2024 a compensação dos fornecedores de gás e eletricidade vendidos a preços fixados administrativamente, embora com um impacto menor. Se as poupanças correspondentes fossem utilizadas para reduzir o défice orçamental, como recomendado pelo Conselho, estas projeções implicariam um ajustamento orçamental de 1,3 % do PIB em 2024, enquanto as despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional 21 terão um efeito contracionista para a orientação orçamental equivalente a 0,1 % do PIB nesse ano. Prevê-se que as medidas de apoio de emergência à energia sejam eliminadas o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Este valor é consentâneo com a recomendação do Conselho. Não se prevê, contudo, que as poupanças correspondentes sejam integralmente utilizadas para reduzir o défice orçamental. Esta situação poderá não ser consentânea com a recomendação do Conselho.

(16)Além disso, o Conselho recomendou que a Eslovénia preservasse o investimento público financiado a nível nacional e assegurasse a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital. De acordo com as previsões da primavera de 2024 apresentadas pela Comissão, o investimento público financiado a nível nacional deverá aumentar, passando de 4,6 % do PIB em 2023 para 5,3 % do PIB em 2024. Este valor é consentâneo com a recomendação do Conselho. Por seu lado, a despesa pública financiada por fundos da UE, incluindo as subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, deverá manter-se estável, em 1,3 % do PIB em 2024 (1,3 % do PIB em 2023).

(17)Com base nas medidas políticas já conhecidas à data da sua finalização e num cenário de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2024 apontam para um défice das administrações públicas de 2,2 % do PIB em 2025. A diminuição do défice em 2025 reflete principalmente a introdução de uma nova contribuição para os cuidados de longa duração, a cobrar a partir de julho de 2025, que deverá aumentar as contribuições para a segurança social em cerca de 0,4 % do PIB. A redução progressiva das despesas com a reconstrução pós-inundações terá um impacto no investimento público, que deverá diminuir 0,4 pontos percentuais, passando para 5,4 % do PIB. Prevê-se que o rácio dívida pública/PIB diminua para 66,4 % do PIB até final de 2025.

(18)Prevê-se um aumento substancial dos custos decorrentes do envelhecimento da população eslovena, o que provocará aumentos das despesas com cuidados de saúde, cuidados continuados e pensões durante as próximas décadas. O plano de recuperação e resiliência já contempla várias medidas para apoiar a sustentabilidade orçamental. Para além do plano, seria importante acompanhar as despesas para assegurar a adequação e a sustentabilidade orçamental da proteção social. Podem ser utilizadas análises das despesas para identificar os domínios menos prioritários ou as despesas ineficientes. Os fundos assim libertados poderão ser reafetados aos novos desafios orçamentais, nomeadamente no domínio da proteção social. Para garantir maior eficácia das despesas, é importante que as medidas de acompanhamento sejam aplicadas rapidamente e sejam coerentes com as reformas estruturais em curso.

(19)O rácio impostos/PIB da Eslovénia continua a ser inferior à média da UE e a sua composição não favorece muito o crescimento. O escalão superior do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e a carga fiscal sobre o trabalho para vários níveis de rendimento continuam a ser dos mais elevados da UE, enquanto os impostos sobre o imobiliário, incluindo os impostos recorrentes sobre os imóveis, continuam a ser muito baixos, com uma percentagem inferior a metade da média da UE. A redução da carga fiscal sobre o trabalho reduziria os custos laborais, aumentaria a procura de mão de obra e reforçaria a competitividade. O aumento dos salários líquidos poderia contribuir para aumentar a oferta de mão de obra. Embora a percentagem das receitas fiscais ambientais seja superior à média da UE, o sistema fiscal poderia ser utilizado para promover objetivos ecológicos, nomeadamente através da aplicação do princípio do «poluidor-pagador».

(20)O investimento público na Eslovénia está acima da média da UE, tendo aumentado nos últimos anos. No entanto, a sua eficácia e eficiência podem ser melhoradas mediante uma melhor coordenação do planeamento do investimento público entre setores e ministérios. A adoção de um conjunto coerente de documentos de planeamento a longo prazo e de um plano integrado de médio prazo para potenciais investimentos poderiam também melhorar a eficiência do investimento público, incluindo a atribuição de prioridades aos diferentes projetos em consonância com as prioridades nacionais e europeias. Tal contribuiria igualmente para aumentar o potencial de crescimento e a sustentabilidade orçamental do país.

(21)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. As reformas e investimentos devem também ajudar a resolver eficazmente a totalidade ou parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes, assim como no plano nacional em matéria de energia e clima. Tendo em conta este prazo apertado, a rápida prossecução da efetiva execução do plano, será essencial para impulsionar a competitividade a longo prazo da Eslovénia através da transição ecológica e digital, assegurando simultaneamente a justiça social. Para satisfazer os compromissos assumidos no plano até agosto de 2026, a Eslovénia deve prosseguir a execução das reformas e acelerar os investimentos, resolvendo os atrasos emergentes e garantindo simultaneamente uma forte capacidade administrativa. A participação sistemática dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes continua a ser essencial para assegurar uma ampla apropriação que contribuirá para a execução bem-sucedida do plano de recuperação e resiliência.

(22)No âmbito da revisão intercalar dos fundos da política de coesão, nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/1060, a Eslovénia deverá proceder, até março de 2025, a uma revisão dos vários programas, tendo em conta, nomeadamente, os desafios identificados nas recomendações específicas por país de 2024, assim como o respetivo plano nacional em matéria de energia e clima. Essa revisão constituirá a base para a atribuição definitiva do financiamento da UE incluído em cada programa. Embora a Eslovénia tenha realizados progressos na execução da política de coesão e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, subsistem problemas e fortes disparidades regionais entre a região da capital e o resto do país. É fundamental acelerar a execução dos programas da política de coesão e reforçar a capacidade administrativa tanto a nível nacional como regional. As prioridades acordadas nos programas continuam a ser pertinentes. Para além do reforço das capacidades administrativas, é particularmente importante prosseguir os investimentos ecológicos, em especial as medidas de proteção contra inundações e de atenuação das alterações climáticas, atribuindo prioridade às soluções baseadas na natureza. É igualmente importante prosseguir os investimentos nos transportes sustentáveis, a fim de reduzir a forte dependência das deslocações de automóvel. Continua a ser fundamental executar os planos territoriais de transição justa, que apoiam a eliminação progressiva do carvão. As parcerias público-privadas estabelecidas em matéria de I &D a fim de aumentar a produtividade do trabalho continuam a ser pertinentes. Além disso, importa promover a educação de adultos, nomeadamente em competências digitais e ecológicas, bem como políticas ativas do mercado laboral, modernizando e digitalizando os serviços sociais e do mercado laboral. É prioritário acelerar a desinstitucionalização e o desenvolvimento de serviços sociais comunitários de qualidade, adequados e a preços acessíveis, nomeadamente cuidados continuados, a fim de apoiar a inclusão social. A Eslovénia poderia utilizar igualmente a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa para impulsionar os investimentos no desenvolvimento e produção de tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos, em especial no setor das energias renováveis e do aquecimento.

(23)Para além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência e noutros fundos da UE, a Eslovénia enfrenta vários outros desafios relacionados com a sustentabilidade das finanças públicas, a escassez de mão-de-obra e de competências, assim como a escassez de capital de risco e de investimentos em I&D e na inovação.

(24)Os testes do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) de 2022 revelaram uma forte deterioração das competências básicas (em especial em leitura e matemática). O aumento da percentagem de alunos de 15 anos com fraco desempenho e a diminuição dos melhores desempenhos em matemática e leitura podem ter um impacto negativo na oferta de competências e na competitividade da Eslovénia no futuro. A reforma em curso dos programas escolares poderá também incluir medidas que ajudem a reforçar as competências básicas, a par das competências ecológicas e digitais, a aprendizagem de línguas e a melhoria das competências empresariais e financeiras. A profissão de professor pode também ser tornada mais apelativa.

(25)Com base no inquérito da Comissão sobre a confiança das empresas 22 , os gestores das empresas eslovenas têm referido a escassez de mão de obra como um fator que tem limitado muito a atividade desde meados de 2021. As taxas de ofertas de emprego são muito superiores à média da UE. Apesar das medidas adotadas no âmbito do plano de recuperação e resiliência, devido à complexidade das exigências legais, continua a haver um número considerável de pedidos de trabalhadores estrangeiros ainda não tramitados. A escassez de mão de obra e de competências tem constituído um obstáculo ao investimento e à produção, nomeadamente na indústria. Dificulta igualmente a prestação de serviços, nomeadamente cuidados de saúde e cuidados de longa duração. Por conseguinte, a fim de impulsionar a competitividade e o crescimento, é fundamental aumentar a oferta de mão de obra, nomeadamente promovendo a participação no mercado laboral, atraindo trabalhadores de países terceiros e reforçando a integração dos trabalhadores migrantes no mercado laboral e na sociedade eslovena. 

(26)As despesas públicas em investigação, as despesas das empresas em inovação não relacionada com a investigação e as despesas em inovação por trabalhador são ainda relativamente baixas na Eslovénia. O investimento em capital de risco relativamente ao PIB é também baixo, em especial se comparado com a média da UE, o que afeta negativamente o dinamismo empresarial e, consequentemente, a capacidade de inovação e de crescimento das empresas. Isto, por seu turno, prejudica a competitividade da Eslovénia. A melhoria das condições para o capital de risco poderia ajudar a atrair mais capital estrangeiro e ajudar as empresas inovadoras em fase de arranque a expandir-se.

(27)Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da União Económica e Monetária, o Conselho recomendou que em 2024 esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente no contexto dos seus planos de recuperação e resiliência, para dar execução à recomendação sobre a política económica na área do euro. No que respeita à Eslovénia, as recomendações (1), (2) e (3) contribuirão para a execução da primeira, segunda, terceira e quarta recomendações para a área do euro.

RECOMENDA que a Eslovénia tome medidas em 2024 e 2025 no sentido de:

1.Apresentar atempadamente o seu plano orçamental estrutural de médio prazo. Em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento reformulado, limitar o crescimento das despesas líquidas 23 em 2025 a um ritmo compatível com a colocação da dívida das administrações públicas numa trajetória descendente plausível a médio prazo e com a manutenção do défice das administrações públicas abaixo do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado. Assegurar a sustentabilidade orçamental da proteção social e reorientar as receitas fiscais privilegiando as fontes mais sustentáveis e favoráveis ao crescimento. Melhorar a eficiência da despesa pública através da realização de análises das despesas e de uma melhor gestão do investimento público.

2.Reforçar a capacidade administrativa para gerir os fundos da UE, acelerar os investimentos e manter a dinâmica na execução das reformas. Resolver os atrasos emergentes, a fim de permitir uma execução contínua, rápida e eficaz do plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, de forma a assegurar a conclusão das reformas e dos investimentos até agosto de 2026. Acelerar a execução dos programas da política de coesão. No contexto da revisão intercalar, continuar a centrar-se nas prioridades acordadas, tendo simultaneamente em conta as oportunidades proporcionadas pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa a fim de melhorar a competitividade.

3.Reforçar a competitividade, melhorando as competências, assegurando que a reforma dos programas curriculares em curso contribui para reforçar as competências de base, suprindo a escassez de mão de obra, promovendo o dinamismo empresarial e a criação de empresas de elevado crescimento, melhorando as condições para o investimento em capital de risco e para os investidores institucionais, bem como em investigação, desenvolvimento e inovação.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L, 2024/1263 de 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj .
(2)    Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17), ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj .
(3)    Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1), ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/435/oj .
(4)    COM(2023) 168 final.
(5)    COM(2024) 77 final.
(6)    COM(2023) 901 final.
(7)    Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 2024/1264 de 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj ) e Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 2024/1265 de 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj ).
(8)    Despesas líquidas na aceção do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 2024/1263 do Conselho de 29 de abril de 2024 (JO L 2024/1263 de 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj ). Por «despesas líquidas» entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(9)    Decisão de Execução do Conselho, de 20 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslovénia (10612/21).
(10)     Decisão de Execução do Conselho de 16 de outubro de 2023 que altera a Decisão de Execução de 20 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslovénia (13615/1/23).
(11)    Documento de trabalho SWD(2024) 624 final.
(12)    Euroindicadores do Eurostat, 22.4.2024.
(13)    Documento de trabalho COM(2023) 141 final.
(14)    Relatório da Comissão elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, 19.6.2024, COM(2024) 598 final.
(15)    Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2024, o crescimento do produto potencial a médio prazo da Eslovénia em 2023, utilizado para medir a orientação orçamental, foi estimado em 11,5 % em termos nominais, com base na média de 10 anos da taxa de crescimento potencial real e no deflator do PIB de 2023.
(16)    A orientação orçamental é definida como uma medida da variação anual da situação orçamental subjacente das administrações públicas. Visa avaliar o impulso económico decorrente das políticas orçamentais financiadas tanto a nível nacional como pelo orçamento da UE. A orientação orçamental é medida como a diferença entre: i) o crescimento potencial a médio prazo e ii) a variação das despesas primárias líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas (e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19), incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União.
(17)    Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2023, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia para 2023 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2023, JO C 312 de 1.9.2023, p. 224.
(18)    A despesa primária líquida é definida como a despesa financiada a nível nacional líquida de: i) medidas discricionárias em matéria de receitas, ii) despesas com juros, iii) despesas cíclicas com o desemprego e iv) e medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(19)    Este valor tem em conta as medidas pontuais de 2024, equivalentes a 0,7 % do PIB, relacionadas com os custos das medidas de emergência a curto prazo para a reconstrução após as inundações de agosto de 2023 (bem como 0,4 % do PIB em 2023, relacionadas com a mesma causa). Além disso, o Fundo de Solidariedade da União Europeia deverá financiar o equivalente a 0,15% do PIB para os custos das medidas de emergência em 2023, 0,3% do PIB em 2024 e 0,15% do PIB em 2025. Em 14 de julho de 2023, o Conselho tinha-se pronunciado sobre as inundações devastadoras que atingiram a Itália em maio de 2023, tendo acordado que o custo do apoio direto de emergência relacionado com essa catástrofe seria tido em conta nas avaliações subsequentes do cumprimento e, em princípio, classificado como equivalente a medidas pontuais e temporárias. Foi adotada uma abordagem semelhante no que se refere às inundações que devastaram a Eslovénia em agosto de 2023.
(20)    Este valor representa o nível do custo orçamental anual destas medidas, incluindo as receitas e despesas e, quando aplicável, líquido das receitas provenientes de impostos sobre os lucros excecionais dos fornecedores de energia.
(21)    Este contributo é medido como a variação da despesa primária das administrações públicas, líquida: i) do impacto orçamental incremental das medidas discricionárias em matéria de receitas, ii) das medidas pontuais, iii) das despesas cíclicas com o desemprego e iv) das despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE, em relação à taxa média de crescimento potencial do PIB nominal a médio prazo (10 anos), expressa como rácio do PIB nominal.
(22)     Time series - European Commission (europa.eu)
(23)    Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se por «despesas líquidas» as despesas públicas líquidas de despesas com juros, medidas discricionárias em matéria de receitas, despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e medidas pontuais e outras medidas temporárias.
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