COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 3.5.2024
COM(2024) 186 final
REVISÃO ANUAL DA COMISSÃO
dos relatórios anuais de atividades de crédito à exportação dos Estados-Membros, na aceção do Regulamento (UE) n.º 1233/2011
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Document 52024DC0186
ANNUAL REVIEW BY THE COMMISSION of Member States' Annual Activity Reports on Export Credits in the sense of Regulation (EU) No 1233/2011
REVISÃO ANUAL DA COMISSÃO dos relatórios anuais de atividades de crédito à exportação dos Estados-Membros, na aceção do Regulamento (UE) n.º 1233/2011
REVISÃO ANUAL DA COMISSÃO dos relatórios anuais de atividades de crédito à exportação dos Estados-Membros, na aceção do Regulamento (UE) n.º 1233/2011
COM/2024/186 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 3.5.2024
COM(2024) 186 final
REVISÃO ANUAL DA COMISSÃO
dos relatórios anuais de atividades de crédito à exportação dos Estados-Membros, na aceção do Regulamento (UE) n.º 1233/2011
1. Introdução:
A presente revisão anual relativa a 2021 das atividades de crédito à exportação que beneficiam de apoio oficial é elaborada nos termos do Regulamento (UE) n.º 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. Abrange as atividades de crédito à exportação que beneficiam de apoio oficial realizadas pelas agências de crédito à exportação («ACE») dos Estados‑Membros e baseia‑se nas informações fornecidas pelos Estados‑Membros nos relatórios anuais de atividades que disponibilizam à Comissão, também nos termos do regulamento. Os relatórios seguem um modelo normalizado (também designado por «modelo de lista de verificação») que foi revisto e enriquecido ao longo do tempo. A atualização mais recente do modelo, aplicável desde o ano de referência de 2020, inclui mais pormenores no que diz respeito aos direitos humanos, às alterações climáticas e à proteção do ambiente.
2. Relatórios anuais de atividades recebidos em relação ao ano civil de 2021:
Vinte Estados‑Membros concederam créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial em 2021, no âmbito de aplicação do Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial e apresentaram um relatório anual de atividades relativo a 2021: Áustria, Bélgica, Croácia, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, e Suécia.
Os restantes Estados‑Membros (Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia e Malta) confirmaram que não concederam créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial durante o ano de referência.
3. Análise dos relatórios anuais de atividades:
a)Informações gerais:
Em 2021, todos os vinte Estados‑Membros que concederam créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial eram fornecedores de garantia simples, ou seja, créditos à exportação sob a forma de garantias e/ou produtos de seguros. Treze desses Estados‑Membros (Bélgica, Croácia, Chéquia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Polónia, Eslováquia, Espanha e Suécia) eram fornecedores de apoio financeiro oficial, ou seja, financiamento direto, refinanciamento de empréstimos comerciais para transações de exportação ou bonificação da taxa de juro. Um pequeno número de Estados‑Membros (Áustria, Hungria, Portugal, Polónia e Espanha) refere ser fornecedor de ajuda ligada, uma forma de créditos à exportação com um elemento de concessionalidade, regulamentada no contexto do Convénio da OCDE.
O Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial e as recomendações da OCDE sobre como enfrentar os riscos associados aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial asseguram a harmonização das práticas em toda a UE. Os governos concebem as suas próprias políticas no âmbito deste quadro. A maioria das ACE dispõe de regras adicionais para além das diretrizes da OCDE, como, por exemplo, em matéria de conteúdos nacionais e locais, e normas mais rigorosas, nomeadamente para refletir as suas próprias políticas nacionais e compromissos internacionais, em especial no que diz respeito à proteção do clima. Algumas ACE optam por oferecer programas adaptados a setores ou objetivos específicos. Tal pode refletir as especificidades de acordos setoriais distintos do Convénio, estruturas de cosseguro ou orientações estratégicas.
A estrutura organizativa das ACE e a governação da oferta de cobertura diferem na UE. Os créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial são geridos por mais de vinte e seis organismos na UE, quer agências públicas, quer empresas privadas, que operam ao abrigo de um mandato público e sob supervisão governamental. O anexo 1 inclui uma lista desses organismos. Os Estados‑Membros que fornecem tanto cobertura como financiamento dispõem geralmente de uma instituição distinta e especializada que se ocupa deste último, por vezes designada banco EXIM (exportação‑importação).
b)Volume de apoio oficial:
Os relatórios anuais de atividades fornecem informações financeiras importantes sobre o apoio oficial prestado pelas ACE, em conformidade com os respetivos quadros normativos e estrutura organizativa dos Estados‑Membros. A Comissão não tem observações a fazer sobre os aspetos financeiros dos relatórios anuais de atividades de 2021. Tal não prejudica as prerrogativas das instituições dos Estados‑Membros de exercem a supervisão dos programas nacionais de crédito à exportação.
No que se refere ao apoio oficial sob a forma de garantia simples, o quadro que se segue apresenta a exposição ao risco nominal agregado comunicado a partir de 31 de dezembro de 2021, para os maiores fornecedores na UE:
Quadro 1. Apoio oficial sob a forma de garantia simples, em 2021 (mil milhões de EUR) Maiores contribuintes da UE, de acordo com a exposição ao risco nominal agregado |
|
Exposição total à garantia simples na UE |
340 |
Alemanha |
90 |
Itália |
64 |
França |
60 |
Suécia |
35 |
Países Baixos |
30 |
No que se refere ao apoio financeiro oficial, o quadro que se segue enumera o valor nominal comunicado da carteira de empréstimos que beneficiam de apoio oficial a partir de 31 de dezembro de 2021, para os maiores fornecedores na UE:
Quadro 2. Apoio oficial sob a forma de apoio financeiro oficial em 2021 (mil milhões de EUR) Maiores contribuintes da UE, de acordo com o valor nominal da carteira de empréstimos, que beneficiam de apoio oficial |
|
Total da carteira de empréstimos na UE |
92 |
Itália |
39 |
Alemanha |
18 |
França |
14 |
Finlândia |
8 |
Suécia |
7 |
Nota: os valores dos quadros 1 e 2 não devem ser cumulados. Não só a natureza do instrumento é diferente, como o mesmo Estado‑Membro pode apoiar a mesma transação de exportação, tanto com financiamento direto como com garantia simples.
c)Tratamento dos riscos ambientais:
A recomendação da OCDE sobre abordagens comuns em matéria de créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial e o dever de diligência ambiental e social estabelece princípios comuns para o exercício do dever de diligência ambiental e social. Todos os Estados‑Membros da UE respeitam a recomendação, ao abrigo da qual identificam e abordam os potenciais impactos e riscos associados aos pedidos de apoio oficial. A referida recomendação assenta em normas bem estabelecidas, tais como as Normas de Desempenho Ambiental e Social da Sociedade Financeira Internacional, as orientações ambientais, de saúde e de segurança do Grupo do Banco Mundial, as Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial e as Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial. A recomendação abrange questões ambientais fundamentais, como as emissões para a atmosfera, incluindo as emissões de gases com efeito de estufa, a eficiência na utilização dos recursos, a gestão de resíduos, o ruído e as vibrações, a gestão de materiais perigosos, os impactos nos ecossistemas, a proteção da biodiversidade e a utilização significativa dos recursos naturais. Inclui igualmente requisitos em matéria de preparação e resposta a emergências, para que os promotores de projetos possam responder a situações acidentais e de emergência de forma adequada a prevenir e atenuar os impactos ambientais.
As políticas em matéria de dever de diligência e os procedimentos de avaliação dos riscos das ACE da UE baseiam‑se, em grande medida, na recomendação, apesar de esta desempenhar um papel não exclusivo e as políticas terem em conta outras normas e o acervo da UE. Todos os Estados‑Membros que concedem créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial referem que cumprem a dimensão ambiental da recomendação e que esta faz parte integrante dos seus sistemas de dever de diligência e de gestão dos riscos, bem como do seu processo de tomada de decisões. Os procedimentos de avaliação ex ante dependem do tipo, da dimensão e da categoria de um determinado pedido de crédito à exportação que beneficia de apoio oficial. Os riscos são identificados, classificados e avaliados e podem ter repercussões na elegibilidade para apoio. Todas as ACE da UE confirmaram que analisaram todos os pedidos de créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial, a fim de determinar a necessidade de um levantamento ambiental.
Nos termos da recomendação, as ACE devem classificar esses pedidos, em função do potencial impacto ambiental negativo, em três categorias de risco: elevado (categoria A), médio (categoria B) ou baixo (categoria C). Muitos Estados‑Membros referem que aplicam a recomendação de forma mais ampla do que o seu âmbito de aplicação, incluindo a classificação de todas as transações, nomeadamente aquelas em que o seu apoio diz respeito a uma parte inferior a 10 milhões de DSE que, em princípio, não seriam tidas em conta na fase de análise. Os Estados‑Membros referem que foi realizada uma avaliação de impacto ambiental e social (AIAS), em conformidade com o artigo 18.º da recomendação, para todos os pedidos da categoria A relativamente aos quais uma ACE tenha assumido um compromisso final. Em relação aos pedidos da categoria B, os Estados‑Membros referem que os requerentes forneceram sempre informações suficientes sobre os impactos ambientais relevantes do projeto, em conformidade com o artigo 19.º da recomendação. Antes de tomarem a decisão de conceder apoio a projetos das categorias A ou B, as ACE referiram ter sempre avaliado as informações resultantes da análise e revisão das transações. As informações relevantes foram recolhidas nos relatórios das AIAS, mas também através dos formulários de candidatura e questionários das ACE, de investigação documental, das visitas ao local, da investigação realizada por consultores externos e dos contactos diretos com os requerentes.
Os Estados‑Membros não referiram situações de incumprimento permanente, embora possam registar‑se incumprimentos menores, como desrespeito dos prazos para apresentação de informações ou relatórios. As situações de incumprimento são resolvidas em coordenação com os promotores do projeto, concebendo ações corretivas e medidas de atenuação monitorizadas ao longo do tempo, ou retirando o apoio ou recusando indemnizações.
d)Consideração dos objetivos em matéria de alterações climáticas:
A Comissão congratula‑se com o facto de os objetivos em matéria de alterações climáticas estarem cada vez mais integrados nas diretrizes da OCDE e nas políticas que regem o funcionamento das ACE.
Desde a adoção do Acordo Setorial sobre o Carvão, em 2016, nenhum Estado‑Membro da UE concedeu qualquer apoio oficial a centrais elétricas a carvão. O Acordo Setorial foi suprimido em 2021, quando os participantes chegaram a acordo no sentido de proibir o apoio às centrais elétricas a carvão sem captação de emissões. Desde então, a Comissão propôs novas alterações ao Convénio da OCDE, em consonância com os compromissos assumidos pela UE no âmbito do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico, com base na revisão da política comercial da Comissão, de fevereiro de 2021 («Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva»), e nas conclusões do Conselho Europeu sobre os créditos à exportação, de 15 de março de 2022 («Pacto Europeu para o Clima para o financiamento à exportação»).
Para além de aplicarem as regras setoriais relacionadas com o clima do Convénio da OCDE, dezasseis Estados‑Membros adotaram políticas específicas em matéria de alterações climáticas. Dois Estados‑Membros referem que utilizam a taxonomia da UE para as atividades sustentáveis como parâmetro de referência para avaliar os pedidos de apoio. A formalização de políticas de eliminação progressiva para transações de exportação no setor da energia proveniente de combustíveis fósseis é um esforço contínuo; a Comissão congratula‑se com a intenção, expressa nas conclusões do Conselho sobre os créditos à exportação de 15 de março de 2022, de os Estados‑Membros determinarem, até ao final de 2023, prazos baseados em dados científicos para esse efeito.
e)Dever de diligência em matéria social e de direitos humanos:
Para além da sua dimensão ambiental, a recomendação da OCDE de 2012 sobre abordagens comuns estabelece princípios para o exercício do dever de diligência social. Abrange os potenciais impactos sociais mais importantes dos projetos, incluindo os relacionados com o trabalho e as condições de trabalho (por exemplo, tratamento equitativo, discriminação, liberdade de associação, negociação coletiva e alojamento dos trabalhadores); a saúde, segurança e proteção da comunidade (por exemplo, exposição da comunidade a doenças e recurso a pessoal de segurança); a aquisição de terrenos e a reinstalação involuntária (por exemplo, deslocação física e deslocação económica); o envolvimento adequado junto das comunidades afetadas (por exemplo, processo de consulta e participação informadas e mecanismo de reclamação); os povos indígenas (por exemplo, processo de consentimento livre, prévio e informado) e com o património cultural. Abrange igualmente os principais impactos de um projeto em matéria de direitos humanos, incluindo o trabalho forçado, o trabalho infantil, as questões de género e situações relativas à saúde e segurança no trabalho que possam colocar a vida em risco. É dedicada especial atenção a grupos vulneráveis.
As práticas de dever de diligência referidas pelas ACE da UE são semelhantes às dos riscos ambientais. Todos os vinte Estados‑Membros que concedem apoio oficial afirmam cumprir a dimensão social e dos direitos humanos da recomendação da OCDE sobre abordagens comuns e que esta faz parte integrante dos seus sistemas de tomada de decisões, de dever de diligência e de gestão dos riscos. Todos confirmaram ter analisado a totalidade dos pedidos com o objetivo de determinar a necessidade de realizar uma análise social e em matéria dos direitos humanos. Referiram que foi realizada uma AIAS para todos os pedidos da categoria A. Quanto aos pedidos da categoria B, referiram que os requerentes forneceram sempre informações suficientes sobre os impactos relevantes do projeto. Segundo informações prestadas pelos Estados‑Membros, antes de tomarem a decisão de conceder apoio oficial a projetos das categorias A ou B com um potencial impacto adverso em matéria social e de direitos humanos, as suas ACE avaliaram sempre as informações resultantes da análise e revisão das transações, do mesmo modo que para os riscos ambientais.
Os Estados‑Membros não referiram situações de incumprimento permanente nos seus processos de dever de diligência em matéria social e de direitos humanos. Embora uma ACE da UE tenha criado um mecanismo de reclamação no seu sítio Web em 2021, nem todas as ACE dispunham, em 2021, de um processo de consulta participativa e de um mecanismo de reclamação para as comunidades afetadas. Tal não significa que não existe consulta, uma vez que se pode solicitar aos promotores de projetos que criem mecanismos, independentemente do envolvimento da ACE, sendo no entanto um domínio que carece de melhorias.
f)Medidas anticorrupção:
Todos os Estados‑Membros que concedem créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial referem que cumprem a recomendação da OCDE sobre a corrupção e os créditos à exportação que beneficiam do apoio oficial. A recomendação contém medidas para o rastreio, o exercício do dever de diligência, a avaliação e a tomada de decisões sobre a elegibilidade para apoio destinadas a dissuadir a corrupção no que diz respeito aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. Tal significa, em especial, confirmar que as partes envolvidas nas transações não constam das listas de exclusão das instituições financeiras multilaterais.
g)Práticas de financiamento sustentável:
Todos os Estados‑Membros que concedem créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial referem que cumprem a recomendação da OCDE sobre práticas de financiamento sustentável e créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. A recomendação procura assegurar que o financiamento das necessidades de desenvolvimento dos países com um rendimento mais baixo seja mobilizado sem que esses países acumulem dívida excessiva no futuro. A adesão à recomendação é acompanhada de uma adesão estreita às políticas do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI) em matéria de condições relativas aos limites da dívida para a contração de empréstimos em condições não preferenciais e no que se refere às práticas de financiamento sustentável. Nos termos da recomendação, os aderentes acordaram igualmente em medidas importantes sobre transparência, que incluem informações ao Banco Mundial e ao FMI. Na maioria dos casos, as avaliações da sustentabilidade da dívida fazem parte das avaliações globais dos riscos por país que afetam as políticas de cobertura por país das ACE.
h)Outras informações contidas nos relatórios anuais de atividades:
Os Estados‑Membros referem ter o cuidado de garantir que as ACE funcionam de modo tão transparente quanto possível, sem deixar de respeitar a confidencialidade das informações comerciais sensíveis. Nos termos da recomendação da OCDE sobre abordagens comuns, o procedimento harmonizado na UE consiste na divulgação pública de informações pormenorizadas no caso dos projetos com potenciais impactos ambientais ou sociais adversos. As ACE divulgaram sempre todas as informações exigidas nos termos dos artigos 39.º e 41.º da recomendação, isto é, informações ex ante pertinentes no caso dos projetos da categoria A, incluindo as AIAS, e informações ex post no que se refere a todos os projetos das categorias A e B apoiados, através de páginas específicas nos respetivos sítios Web, referenciados no anexo 2.
Várias ACE da UE dispõem de uma política de responsabilidade social das empresas, que normalmente implica não só esforços internos, mas também um diálogo estreito com os clientes da ACE. Neste contexto, as ACE estão a avaliar cada vez mais as suas próprias práticas e a desenvolver planos para reduzir o seu próprio impacto ambiental, incluindo estimativas da pegada de carbono.
4. Conformidade das ACE com os objetivos e as obrigações da União:
O artigo 3.º do Tratado da União Europeia («TUE») enumera os objetivos gerais da União Europeia; o artigo 21.º estabelece os princípios e objetivos da ação externa da União. Em conformidade com o artigo 3.º, n.º 5, do TUE, nas suas relações com o resto do mundo, a União Europeia «Contribui para [...] o desenvolvimento sustentável do planeta, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos do Homem, em especial os da criança, bem como para a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas». No que diz respeito à política comercial comum da UE, o artigo 206.º e o artigo 207.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia fazem referência aos princípios e objetivos da ação externa da União.
A Comissão considera que as informações disponíveis fornecem provas de que as atividades de crédito à exportação que beneficiam de apoio oficial na UE são conformes aos artigos 3.º e 21.º do TUE. As recomendações da OCDE proporcionam um quadro para a gestão dos programas de crédito à exportação dos Estados‑Membros. Os Estados‑Membros estabelecem igualmente as suas próprias políticas com base nessas recomendações e em consonância com os objetivos da UE. No que diz respeito ao cumprimento das obrigações internacionais e das obrigações no âmbito do direito da concorrência da UE, não foram registados quaisquer litígios na Organização Mundial do Comércio sobre atividades de crédito à exportação de um Estado‑Membro da UE em 2021 e a Comissão não recebeu quaisquer queixas sobre eventuais infrações à regulamentação da UE que envolvessem ACE da UE.
O Parlamento Europeu instou a Comissão a pronunciar‑se sobre a questão de saber se os Estados‑Membros, ao concederem créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial, cumprem os objetivos e as obrigações da UE. A Comissão realizou a sua revisão anual em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1233/2011. Assim, a revisão da Comissão Europeia assenta em relatórios anuais de atividades apresentados pelos Estados‑Membros, não podendo ser considerada exaustiva.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 3.5.2024
COM(2024) 186 final
ANEXOS
da
REVISÃO ANUAL DA COMISSÃO
dos relatórios anuais de atividades de crédito à exportação dos Estados-Membros, na aceção do Regulamento (UE) n.º 1233/2011
ANEXO 1
Lista de Agências de Crédito à exportação da UE que comunicaram alguma atividade em 2021, na aceção do Regulamento (UE) n.º 1233/2011
Quadro. ACE da UE ativas em 2021 |
|
País |
Nome e estatuto da ACE |
Áustria |
O Oesterreichische Kontrollbank AG (OeKB) atua como ACE em nome e por conta da República da Áustria, no âmbito da Lei relativa às garantias à exportação. |
Bélgica |
A ACE Credendo é uma instituição financeira pública autónoma com personalidade jurídica, garantida pelo Estado belga. |
Croácia |
O Banco Croata de Reconstrução e Desenvolvimento (HBOR) atua como ACE nacional e disponibiliza seguros de crédito à exportação por conta e em nome da República da Croácia. |
República Checa |
A Sociedade de Garantia e Seguro de Exportação (EGAP), uma companhia de seguros de crédito estatal especializada, e o Banco de Exportação Checo (CEB), um banco especializado que é uma sociedade anónima detida pelo Estado checo atuam ambos como ACE e disponibilizam diversos programas (produtos bancários e de seguros). |
Dinamarca |
O Eksport Kredit Fonden (EKF), a ACE da Dinamarca, é uma empresa pública independente detida e garantida pelo Estado dinamarquês. |
Estónia |
A Aktsiaselts KredEx Krediidikindlustus é uma companhia de seguros que atua como ACE em nome da República da Estónia e por sua conta, enquanto seu agente, com base na Lei relativa às garantias à exportação. |
Finlândia |
A Finnvera Plc é a ACE nacional finlandesa, uma empresa de financiamento especializada detida pelo Estado finlandês. |
França |
A Bpifrance Assurance Export é uma sucursal de um banco público de investimento (Bpifrance SA), que gere garantias estatais em nome, por conta e sob o controlo do Estado francês. A Natixis é uma sociedade privada que gere regimes de estabilização das taxas de juro em nome do Estado francês, no âmbito de uma lei e de um acordo entre o Estado francês e a Natixis. |
Alemanha |
O Governo Federal assume a responsabilidade orçamental pelo regime de garantia de crédito à exportação da Alemanha. É gerido em nome da República Federal da Alemanha pela Euler Hermes Aktiengesellschaft (uma companhia de seguros) sob mandato do Governo Federal. |
Hungria |
O Banco de Importação e Exportação da Hungria Plc.(Eximbank) é um banco estatal especializado. A Companhia Húngara de Seguros de Crédito à Exportação Plc. (MEHIB) é uma companhia de seguros de crédito especializada estatal. O banco e a seguradora operam num quadro integrado e atuam como ACE através de programas complementares. |
Itália |
A SACE, uma sociedade anónima estatal (detida a 100 % pela Cassa Depositi e Prestiti), e a SIMEST, uma sociedade anónima controlada pela Cassa Depositi e Prestiti através da SACE, atuam ambas como ACE. Ao abrigo de programas de crédito à exportação que beneficiam de apoio oficial, a SACE disponibiliza principalmente garantias e seguros e a SIMEST disponibiliza crédito a compradores e fornecedores. Também oferecem uma série de produtos que não de crédito à exportação. |
Luxemburgo |
O Office du Ducroire (ODL) é a ACE do Luxemburgo, uma instituição pública que opera com a garantia do Estado. |
Países Baixos |
A Atradius Dutch State Business é a ACE do Governo neerlandês. Celebra acordos de seguros e garantias de crédito à exportação em que o ministro das Finanças é parte ou emitidos por este, em representação do Estado neerlandês. |
Polónia |
A KUKE é uma sociedade anónima em que a participação dominante é detida pelo Tesouro Público. A KUKE foi mandatada por uma Lei de 7 de julho de 1994 para administrar um regime de créditos à exportação do tipo garantia simples. |
Portugal |
A COSEC (Companhia de Seguro de Créditos) é uma companhia de seguros privada que atua na qualidade de ACE em nome do Estado português, em coordenação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças. O BPF (Banco Português de Fomento) é um banco público de fomento nacional, que começou a atuar em nome e por conta do Estado para programas específicos de crédito à exportação, a partir de 2022. |
Roménia |
A Banca de Export-Import a Romaniei – Eximbank SA (EximBank), a ACE nacional, é uma sociedade anónima cujo principal acionista é o Estado romeno. |
Eslovénia |
O SID Bank Inc. é a instituição autorizada pelo Estado para prestar serviços na qualidade de ACE. Opera em nome da República da Eslovénia e por sua conta na qualidade de agente. |
República Eslovaca |
A EXIMBANKA SR é a ACE oficial da República Eslovaca, uma entidade jurídica estabelecida ao abrigo de uma lei especial. |
Espanha |
A Compañía Española de Seguros de Crédito a la Exportación (CESCE) é uma sociedade de capital misto na qual o Estado detém uma participação maioritária e cujo mandato é gerir seguros de crédito à exportação em nome do Estado espanhol. O Instituto de Crédito Oficial (ICO) participa na gestão financeira de transações em nome do Fundo para a Internacionalização das Empresas, no que diz respeito a regimes de financiamento direto e de estabilização das taxas de juro, sob a responsabilidade do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. |
Suécia |
A Swedish Export Credits Guarantee Board (EKN) e a Swedish Export Credit Corporation (SEK) têm mandatos semelhantes, mas diferem na estrutura organizativa e nos serviços oferecidos. A EKN garante o risco de crédito e a SEK concede refinanciamento. A EKN é uma agência governamental. A SEK é uma empresa inteiramente detida pelo Estado. |
ANEXO 2
Ligações para sítios Web pertinentes para efeitos de dever de diligência ambiental e social
A OCDE, no seu sítio Web ( https://www.oecd.org/trade/topics/export-credits/environmental-and-social-due-diligence/ ), fornece informações sobre o dever de diligência ambiental e social para os créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial, incluindo inquéritos sobre as práticas dos membros e informações agregadas sobre projetos apoiados das categorias A e B, com potenciais impactos ambientais e sociais adversos.
Remete igualmente para as páginas Web pertinentes das ACE para a divulgação pública de informações sobre projetos das categorias A e B. O quadro em baixo fornece as ligações diretas para as ACE da UE.
Quadro. Ligações para a divulgação de projetos com potencial impacto ambiental e social adverso considerados para apoio oficial pelas ACE da UE. |
|
País |
Divulgação pública de projetos das categorias A e B, frequentemente em conjunto com informações sobre práticas de dever de diligência ambiental e social |
Áustria |
|
Bélgica |
https://credendo.com/en/environmental-and-social-due-diligence |
Croácia |
Não existem transações deste tipo |
República Checa |
|
Dinamarca |
https://www.eifo.dk/en/ambition/current-category-a-projects/ |
Estónia |
Não existem transações deste tipo |
Finlândia |
|
França |
|
Alemanha |
https://www.exportkreditgarantien.de/en/sustainability/trust/supported-projects.html |
Hungria |
|
Itália |
https://www.sace.it/en/about-us/our-commitment/our-environmental-and-social-commitment |
Luxemburgo |
Não existem transações deste tipo |
Países Baixos |
https://atradiusdutchstatebusiness.nl/en/article/publication-of-a-projects.html |
Polónia |
|
Portugal |
https://www.cosec.pt/en/state-guarantee/ http://www.dgtf.gov.pt/apoios-financeiros-do-estado/apoios-a-exportacao-e-ao-investimento |
Roménia |
|
Eslovénia |
Não existem transações deste tipo |
República Eslovaca |
|
Espanha |
|
Suécia |