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Document 52024AE0813

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR) [COM(2024) 150 final — 2024/0061 (COD]

    EESC 2024/00813

    JO C, C/2024/4662, 9.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4662/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4662/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4662

    9.8.2024

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu

    Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR)

    [COM(2024) 150 final — 2024/0061 (COD]

    (C/2024/4662)

    Relator:

    Tomasz Andrzej WRÓBLEWSKI

    Correlator:

    Franck UHLIG

    Conselheiros

    Paweł Poncyljusz (do relator, Grupo I)

    Arnaud Negri (do correlator, Cat. 2)

    Processo legislativo

    EU Law Tracker

    Consulta

    Conselho da União Europeia, 19.4.2024

    Base jurídica

    Artigos 114.o e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Documentos da Comissão Europeia

    COM(2024) 150 final

    Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pertinentes

    ODS 9 – Indústria, inovação e infraestruturas

    ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes

    Competência

    Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI)

    Adoção em secção

    15.5.2024

    Adoção em plenária

    30.5.2024

    Reunião plenária n.o

    588

    Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções)

    196/1/2

    1.   RECOMENDAÇÕES

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE),

    1.1.

    recomenda que a Comissão Europeia comunique exaustivamente com os cidadãos europeus, a fim de transmitir amplamente os desafios do financiamento conjunto da defesa no atual contexto geopolítico e com vista a construir uma segurança comum, continuando simultaneamente a basear a integração europeia num projeto de paz e solidariedade;

    1.2.

    solicita um aumento a médio prazo do atual financiamento limitado (1,5 mil milhões de euros);

    1.3.

    salienta que o Programa da Indústria de Defesa Europeia (PIDEUR) deve, não só responder, como se impõe, às necessidades urgentes da Ucrânia, mas também conduzir a uma evolução estrutural da abordagem europeia da defesa e da respetiva base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE);

    1.4.

    recomenda que o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, os setores financeiros público e privado e a Comissão Europeia definam um plano a longo prazo para aumentar a despesa e a aquisição de armamento, que facilite o investimento a longo prazo do setor privado, apoie os planos de produção de equipamento militar pela BTIDE e ajude a base tecnológica e industrial de defesa destinada à Ucrânia;

    1.5.

    recomenda que a Comissão Europeia esclareça a origem e a utilização dos fundos destinados ao PIDEUR, a fim de evitar suspeitas de arbitrariedade em relação ao financiamento de outros programas cujas necessidades são igualmente importantes e urgentes (serviços públicos, setor social, Pacto Ecológico, etc.);

    1.6.

    recomenda que as empresas que compõem a BTIDE reforcem a cooperação, especialmente com as pequenas e médias empresas (PME) e a nível transfronteiriço;

    1.7.

    salienta a importância da cooperação industrial com a Ucrânia no âmbito do PIDEUR;

    1.8.

    propõe que se continuem a promover as sinergias entre a indústria da defesa e a indústria civil, incluindo as PME e as empresas em fase de arranque;

    1.9.

    interroga-se sobre o potencial das estruturas de um programa de armamento europeu (EPAE) para contribuir de modo significativo para o reforço da BTIDE;

    1.10.

    recomenda que os objetivos percentuais de aquisição cooperativa e intraeuropeia definidos na comunicação sobre a estratégia industrial de defesa europeia sejam integrados no documento regulamentar do PIDEUR.

    2.   NOTAS EXPLICATIVAS

    Argumentos em apoio da recomendação 1.1

    2.1.

    É necessário apresentar, de forma coerente e vigorosa, argumentos que expliquem as condições históricas da União Europeia e a ameaça que representa para a democracia e os nossos valores o desejo de expansão dos regimes totalitários, em particular do regime russo, através de ações regulares de sensibilização do público.

    2.2.

    Os cidadãos europeus devem ser convencidos da necessidade de prestar apoio imediato à Ucrânia, por um lado, e da responsabilidade da União e dos Estados-Membros de consolidar o projeto europeu, por outro, garantindo assim a segurança a longo prazo dos cidadãos europeus.

    2.3.

    O CESE apoia o Regulamento PIDEUR. Cumpre defender a paz e não é possível garantir a segurança da Europa sem uma indústria de defesa europeia. No entanto, o CESE recorda que, apesar dos tempos turbulentos que atravessamos, a construção europeia deve continuar a assentar num projeto de paz e de solidariedade dentro e fora da Europa.

    2.4.

    A segurança dos cidadãos europeus acarreta custos que a Europa ignora há demasiado tempo: nesta perspetiva, seria impossível justificar a falta de recursos próprios, ainda que um grande número de Estados-Membros beneficie de apoio mútuo no quadro da OTAN.

    2.5.

    É necessário lançar um quadro estrutural e um instrumento de financiamento da defesa com base na abordagem NextGenerationEU.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.2

    2.6.

    O montante de financiamento demasiado diminuto significa que o êxito do PIDEUR dependerá da boa vontade dos Estados-Membros da UE em cooperar e investir conjuntamente nos futuros contratos públicos no setor da defesa. O CESE congratula-se com a vontade da Comissão, expressa na comunicação sobre a estratégia industrial de defesa europeia, de promover a utilização da BTIDE recorrendo a indicadores de acompanhamento. No contexto da contratação pública conjunta, tal poderá trazer muitos benefícios, nomeadamente em termos de emprego, autonomia estratégica e desenvolvimento económico nos territórios. O CESE receia que estas boas intenções não sejam necessariamente postas em prática por uma série de razões relacionadas com os interesses, por vezes divergentes, dos Estados-Membros da UE.

    2.7.

    O CESE insiste na necessidade de garantir que os intervenientes da BITDE, nomeadamente as PME de todos os Estados-Membros, tenham acesso suficiente ao financiamento público e privado. A proposta do PIDEUR de criar um fundo para acelerar a transformação das cadeias de abastecimento de defesa (FATCAD) afigura-se uma boa abordagem, mas dificilmente será suficiente, tendo em conta as importantes necessidades de financiamento que se avizinham. Embora a taxonomia europeia seja uma classificação legítima e necessária, a BTIDE pode não ser afetada negativamente por esta classificação no contexto da turbulência e das ameaças geopolíticas.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.3

    2.8.

    O futuro quadro financeiro plurianual deve ter em conta todos os aspetos financeiros da estratégia de defesa a longo prazo.

    2.9.

    A urgência do curto prazo não deve fazer esquecer a necessidade de prosseguir a integração europeia a longo prazo: o quadro de cooperação entre os Estados e entre os intervenientes da indústria deve tornar-se menos fragmentado e mais bem financiado, numa perspetiva de antecipação, normalização, economia de tempo e redução de custos, ao serviço dos cidadãos europeus e da sua segurança.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.4

    2.10.

    Os recursos extremamente limitados atualmente atribuídos pela Comissão Europeia devem ser necessariamente e utilmente complementados por financiamentos dos Estados-Membros, dos setores financeiros público e privado e, se possível, do Banco Europeu de Investimento e do Fundo Europeu de Investimento.

    2.11.

    Apenas compromissos a longo prazo para a prossecução da aquisição de armas, independentemente da conjuntura política e do ciclo eleitoral, convencerão a indústria e as instituições financeiras a investirem significativamente na indústria do armamento.

    2.12.

    O aumento das despesas com a defesa por intermédio da iniciativa PIDEUR sublinha igualmente o compromisso coletivo das nações europeias de assumirem uma maior responsabilidade pela sua segurança e defesa, reduzindo a dependência de intervenientes externos para assegurar a sua proteção. Ao investir nas suas capacidades militares, os países europeus procuram aumentar a sua autonomia estratégica e a sua capacidade de agir de forma decisiva na defesa dos seus interesses e valores.

    2.13.

    O PIDEUR permitirá compreender melhor as necessidades e as objeções de cada um em relação aos projetos de armamento coletivo, facilitando assim a criação de consensos e a tomada de decisões estratégicas no âmbito da política comum de segurança e defesa da UE.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.5

    2.14.

    A fim de assegurar a melhor receção possível por parte dos cidadãos europeus, o CESE insiste em que este esforço orçamental significativo não deve ser feito em detrimento dos investimentos necessários nos serviços públicos, no setor social e na transformação ecológica e digital.

    2.15.

    Os contratos públicos devem ser socialmente responsáveis e cumprir os critérios ambientais, sociais e de governação (ASG).

    Argumentos em apoio da recomendação 1.6

    2.16.

    A permanente distinção entre o planeamento da defesa nacional e a programação multinacional constitui um sério desafio à integração e à eficácia das estratégias de defesa à escala da UE. A persistência de processos nacionais de planeamento da defesa e de quadros de programação supranacionais distintos cria obstáculos que impedem o desenvolvimento de uma abordagem coerente e unificada da defesa europeia.

    2.17.

    O PIDEUR deve desempenhar um papel fundamental na promoção de uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros da UE através de fluxos de financiamento específicos e de incentivos à cooperação, ultrapassando assim os obstáculos nacionais tradicionais em matéria de aquisições ou planeamento no setor da defesa. Esta abordagem da cooperação no domínio da defesa é essencial para reforçar a autonomia estratégica e as capacidades de defesa coletiva da UE, em paralelo com a cooperação com parceiros extra-UE no quadro da OTAN e com todos os aliados democráticos próximos da UE, dentro e fora da Europa. Aumentará a interoperabilidade, a competitividade e a eficiência na contratação pública, no planeamento e nas operações no setor da defesa, reforçando, em última análise, a resiliência da Europa.

    2.18.

    Uma abordagem harmonizada dos contratos públicos no setor da defesa facilita a exploração de economias de escala, a negociação de condições favoráveis com os fornecedores e a otimização da afetação de recursos aos diferentes projetos e programas no domínio da defesa.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.7

    2.19.

    A cooperação industrial com a Ucrânia deve garantir uma melhor interoperabilidade futura através da harmonização das normas e, de um modo mais geral, na UE, através do alinhamento entre os Estados-Membros.

    2.20.

    A indústria ucraniana dispõe de um conjunto de competências, conhecimentos e mecanismos de cooperação de que a BTIDE pode beneficiar através de uma cooperação mutuamente enriquecedora. Não obstante, será necessário evitar más práticas de deslocalização em detrimento do emprego europeu, a fim de evitar o risco de dumping fiscal.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.8

    2.21.

    O Regulamento PIDEUR pode maximizar os benefícios sociais dos investimentos na defesa, fomentar o crescimento económico e estimular os ecossistemas de inovação em toda a Europa. Uma abordagem de dupla utilização reforça a relação custo-eficácia da defesa e contribui para os objetivos estratégicos mais amplos da Europa, como a sustentabilidade, a digitalização e a resiliência.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.9

    2.22.

    A proposta relativa ao quadro para a estrutura de um programa de armamento europeu é nova, mas o seu âmbito e aplicação continuam a ser pouco claros. As questões técnicas, jurídicas, económicas e fiscais são numerosas e merecem ser esclarecidas antes de se criar um instrumento cuja subutilização tornaria obsoleta a sua criação. Por outro lado, se o dispositivo for aplicado com êxito, é importante ter em conta as suas potenciais implicações.

    2.23.

    À primeira vista, tal sistema não parece estar diretamente em consonância com os interesses dos intervenientes industriais europeus, cujo capital é, em grande medida, privado e, por vezes, proveniente de países terceiros.

    Argumentos em apoio da recomendação 1.10

    2.24.

    O objetivo é reforçar o caráter imperativo da reorientação dos sistemas de defesa militar dos Estados-Membros da UE para a BTIDE, de preferência através da cooperação.

    2.25.

    O CESE congratula-se com os objetivos estabelecidos pelas instituições da UE no domínio da defesa. Tal implica aumentar a autonomia estratégica da UE em matéria de defesa, assegurar a sua capacidade de agir de forma decisiva para proteger os interesses europeus e procurar tornar-se líder mundial na investigação e desenvolvimento no domínio da defesa, ultrapassando os limites da tecnologia de defesa e moldando o futuro da segurança europeia.

    2.26.

    O CESE considera que, na situação atual, é fundamental colmatar as lacunas tecnológicas e garantir que a Europa permaneça na vanguarda da inovação no domínio da defesa. Mediante fluxos de financiamento específicos e de projetos conjuntos, estas iniciativas europeias permitem aos Estados-Membros reunir recursos, partilhar conhecimentos especializados e tirar partido de pontos fortes complementares para desenvolver produtos e tecnologias de defesa inovadores.

    2.27.

    As iniciativas europeias no domínio da defesa desempenham um papel significativo no desenvolvimento da BTIDE, facilitando a colaboração entre os Estados-Membros, os contratantes do setor da defesa e as instituições de investigação para desenvolver soluções de ponta que reforcem as capacidades de defesa e a autonomia estratégica da Europa.

    Bruxelas, 30 de maio de 2024.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Oliver RÖPKE


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4662/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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