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Document 52023DC0682

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO nos termos do artigo 5.º, n.º 5, e do artigo 6.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2019/942 sobre a participação da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia na aplicação dos códigos de rede de eletricidade e orientações adotados como atos delegados

COM/2023/682 final

Bruxelas, 31.10.2023

COM(2023) 682 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

nos termos do artigo 5.º, n.º 5, e do artigo 6.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2019/942 sobre a participação da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia na aplicação dos códigos de rede de eletricidade e orientações adotados como atos delegados


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

nos termos do artigo 5.º, n.º 5, e do artigo 6.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2019/942 sobre a participação da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia na aplicação dos códigos de rede de eletricidade e orientações adotados como atos delegados

Nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/942, até 31 de outubro de 2023 e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a participação da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) no desenvolvimento e na adoção de termos e condições ou de metodologias para a aplicação dos códigos de rede e orientações adotados como atos delegados após 4 de julho de 2019. Se adequado, o relatório é acompanhado de uma proposta legislativa destinada a transferir ou a alterar os poderes necessários para a ACER.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2019/942, até 31 de outubro de 2023 e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a eventual necessidade de reforçar a participação da ACER na resolução de diferendos entre entidades reguladoras no que respeita a decisões conjuntas sobre assuntos para os quais lhes tenham sido atribuídos poderes, mediante um ato delegado após 4 de julho de 2019. Se adequado, o relatório é acompanhado de uma proposta legislativa destinada a alterar esses poderes ou a transferir os poderes necessários para a ACER.

Até à data, não foram adotados códigos de rede nem orientações como atos delegados. Por conseguinte, neste momento, a Comissão não tem qualquer experiência a partir da qual possa apresentar relatórios ou tirar conclusões.

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