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Document 52023DC0679

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os Observatórios dos Mercados da União

    COM/2023/679 final

    Bruxelas, 31.10.2023

    COM(2023) 679 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre os Observatórios dos Mercados da União


    Índice

    1.    Introdução    

    2.    Funcionamento dos Observatórios dos Mercados da União    

    a.Objetivos dos Observatórios dos Mercados

    b.Recolher e divulgar estatísticas fundamentais

    c.Plataforma de debate de peritos

    3.    Experiência prática e sugestões sobre os Observatórios dos Mercados    

    a.Avaliação dos inquiridos sobre o grau de cumprimento dos objetivos por parte dos Observatórios dos Mercados

    i.    Transparência na cadeia de abastecimento alimentar    

    ii.    Orientar as escolhas dos operadores económicos e das autoridades públicas    

    b.Avaliação dos inquiridos sobre relatórios, informações e dados estatísticos

    c.Avaliação dos inquiridos sobre as reuniões dos Observatórios dos Mercados

    d.Sugestões dos inquiridos para o futuro

    4.    Conclusão    



    1.Introdução

    Antecipando o fim do regime de quotas leiteiras em 2015, o Observatório do Mercado do Leite foi criado em 2014 para proporcionar maior transparência ao setor do leite e permitir que os operadores do mercado tomassem decisões informadas. Desde então, foram criados mais Observatórios dos Mercados para outros setores agrícolas, em função das suas necessidades e características, nos quais se incluem os Observatórios dos Mercados da carne (de bovino e de suíno), do açúcar, das culturas (cereais, oleaginosas e proteaginosas), das frutas e produtos hortícolas (citrinos, frutos de semente, frutos de caroço e tomate) e do vinho. A Comissão criou igualmente um Observatório dos Mercados dos Adubos na UE, na sequência da sua Comunicação de 9 de novembro de 2022 intitulada «Assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos adubos» 1 , mas este não se enquadra no âmbito do presente relatório, embora siga os mesmos objetivos e princípios organizativos que os outros observatórios do mercado, uma vez que não diz respeito a nenhum dos setores enumerados no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 2 (Regulamento Organização Comum dos Mercados). Aquando da finalização do presente relatório, estavam em curso os trabalhos para a criação de um novo observatório do azeite.

    Os objetivos dos vários Observatórios dos Mercados dos produtos agrícolas são a divulgação de dados do mercado e de análises de curto prazo sobre os mercados agrícolas, dando resposta a uma necessidade crescente de transparência através da prestação de informações mais pormenorizadas e regulares ao mercado. Para o efeito, os Observatórios dos Mercados são concebidos de modo que, por um lado, as principais estatísticas sobre os setores sejam publicadas em linha e, por outro, os peritos de todas as fases da cadeia de abastecimento (produção, transformação, venda a retalho, venda por grosso e comercialização), se reúnam regularmente a fim de analisar os dados disponíveis, partilhar os seus conhecimentos especializados e, na medida do possível, perspetivar o futuro próximo.

    Com a última reforma da PAC, foi introduzida uma disposição específica relativa aos Observatórios dos Mercados no artigo 222.º-A do Regulamento Organização Comum dos Mercados. Paralelamente, foi introduzida uma nova obrigação de a Comissão 3 apresentar, até 31 de dezembro de 2023, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os Observatórios dos Mercados da União criados nos termos do artigo 222.º-A.

    O presente relatório procura cumprir a obrigação de apresentação do relatório previsto no artigo 225.º, alínea d-A), e avalia se os objetivos estabelecidos no artigo 222.º-A foram alcançados. A primeira parte do relatório analisa o funcionamento dos Observatórios dos Mercados agrícolas em geral. A segunda parte do relatório explica, com base num inquérito em linha realizado às partes interessadas e aos Estados-Membros, como operam na prática e se existem sugestões para melhorar o seu funcionamento.



    2.Funcionamento dos Observatórios dos Mercados da União

    a.Objetivos dos Observatórios dos Mercados

    O conceito de Observatórios dos Mercados dos produtos agrícolas foi introduzido pela primeira vez a nível da UE em 2014, com a criação do Observatório do Mercado do Leite. Tal foi feito antecipando o fim do regime de quotas leiteiras em 2015, a fim de aumentar a transparência, fornecer ao setor do leite dados de mercado o mais exatos possível, bem como permitir que os intervenientes na cadeia de abastecimento do leite tomassem as suas decisões comerciais de forma orientada para o mercado e que a Comissão tomasse decisões políticas bem fundamentadas. Ao longo dos anos, foram criados Observatórios dos Mercados para mais setores, em função das suas necessidades e características.

    Até à data, foram criados seis Observatórios dos Mercados:

    -Leite (abril de 2014)

    -Carne (de bovino e de suíno) (julho de 2016)

    -Açúcar (julho de 2017)

    -Culturas (cereais, oleaginosas e proteaginosas) (julho de 2017)

    -Frutas e produtos hortícolas (julho de 2019), com quatro subgrupos:

    oTomate (primeira reunião em outubro de 2019)

    oCitrinos (primeira reunião em novembro de 2019)

    oFrutos de semente (primeira reunião em dezembro de 2019)

    oFrutos de caroço (primeira reunião em junho de 2020)

    -Vinho (novembro de 2019)

    A fim de consolidar formalmente estes Observatórios dos Mercados que se revelaram úteis para orientar as escolhas dos operadores económicos e das autoridades públicas, bem como para facilitar o acompanhamento da evolução do mercado, o Parlamento Europeu e o Conselho introduziram o artigo 222.º-A no Regulamento Organização Comum dos Mercados. Este artigo providencia um quadro para a criação e o funcionamento de Observatórios dos Mercados da União em qualquer setor agrícola enumerado no artigo 1.º, n.º 2, e estabelece as obrigações pertinentes em matéria de notificação e comunicação de informações para esses observatórios. De um modo geral, o artigo 222.º-A estabelece os seguintes objetivos gerais para os Observatórios dos Mercados:

    -melhorar a transparência na cadeia de abastecimento alimentar,

    -orientar as escolhas dos operadores económicos e das autoridades públicas,

    -facilitar o acompanhamento da evolução do mercado e das ameaças de perturbação do mercado.

    A fim de alcançar estes objetivos, os Observatórios dos Mercados são confirmados na sua composição original, constituída por dois ramos principais: o primeiro ramo é um instrumento de recolha e divulgação de estatísticas fundamentais para o setor em causa e o segundo consiste numa plataforma de debate de peritos. Estes dois ramos principais são explicados de forma mais pormenorizada nas secções seguintes do relatório.

       

    b.Recolher e divulgar estatísticas fundamentais

    Os Observatórios dos Mercados centram-se principalmente em quatro vertentes de dados:

    -produção de produtos em bruto e transformados (incluindo existências públicas/privadas), tanto a nível da UE como a nível internacional,

    -preços de produtos em brutos e transformados, tanto a nível da UE como a nível internacional,

    -fluxos comerciais: comércio dentro e fora da UE, importações preferenciais, comércio mundial dos principais concorrentes,

    -consumo interno da UE: confiança das famílias, desenvolvimento das vendas a retalho centradas em produtos convencionais e biológicos.

    Os dados estatísticos sobre a produção agrícola são, na sua maioria, notificados pelos serviços estatísticos dos Estados-Membros ao Eurostat 4 . No caso de determinados produtos (cereais e oleaginosas), existem também previsões mensais de produção baseadas nos conhecimentos dos peritos. O mesmo se aplica aos dados comerciais 5 . A DG TAXUD organiza um sistema complementar de vigilância de notificações precoces sobre as importações. Os dados sobre os preços da UE (e, em alguns casos, sobre a produção e as existências) são notificados pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão 6 e o Regulamento Delegado (UE) 2017/1183 da Comissão 7 , e os preços internacionais são recolhidos junto dos fornecedores de dados pertinentes.

    Além disso, os Observatórios dos Mercados divulgam informações complementares, tais como:

    -painéis semanais/mensais que reúnem os dados mais pertinentes e recentes para cada setor,

    -balanços e relatórios sobre as perspetivas a curto e médio prazo,

    -as atuais séries de dados e relatórios da Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA), que abrangem, entre outras, questões relacionadas com os custos e as margens, bem como as receitas,

    -séries cronológicas históricas,

    -apresentações do mercado e fichas informativas,

    -relatórios dos Conselhos Económicos,

    -outros relatórios, tais como estudos pertinentes.

    As informações e os dados estatísticos sobre produtos agroalimentares estão igualmente centralizados no portal de dados agroalimentares da Comissão Europeia, que inclui uma secção sobre os mercados agroalimentares.

    O portal cobre atualmente 12 setores agrícolas: carne de bovino, carne de suíno, ovos e aves de capoeira, carne de ovino e de caprino, leite e produtos lácteos, frutas e produtos hortícolas, cereais, arroz, oleaginosas e proteaginosas, açúcar, azeite e azeitonas de mesa e vinho.

    Além disso, os Observatórios dos Mercados da UE fornecem informações mais aprofundadas sobre a evolução do mercado em seis setores (leite, carne, açúcar, culturas, frutas e produtos hortícolas, vinho) num sítio Web específico. O quadro 1 do anexo apresenta uma panorâmica dos dados e relatórios disponíveis. Adicionalmente, o Observatório do Mercado do Leite dispõe de uma conta específica da rede social X ( EuroMMO ), anteriormente conhecida por Twitter, seguida por cerca de 1 400 utilizadores.

    c.Plataforma de debate de peritos

    Os peritos do mercado contribuem ativamente para acrescentar valor aos dados estatísticos brutos, ao prestar aconselhamento, conhecimentos especializados e informações qualitativas sobre a evolução do mercado, evitando simultaneamente debates políticos. Os relatórios são disponibilizados ao público após cada reunião. As reuniões do Conselho Económico são presididas por um funcionário da Comissão. Os Conselhos Económicos funcionam sob a forma de «grupos de peritos» e são regidos pela Decisão C(2016) 3301 da Comissão que estabelece regras horizontais relativas à criação e ao funcionamento dos grupos de peritos da Comissão 8 .

    O trabalho imparcial dos Observatórios dos Mercados permite que os seus relatórios funcionem como um contributo independente às decisões bem informadas dos agentes económicos ao longo da cadeia de abastecimento, bem como das autoridades públicas nas suas decisões baseadas em factos. É fundamental que exista uma demarcação clara entre o valor acrescentado factual do trabalho dos Observatórios dos Mercados e a articulação de políticas pelas autoridades públicas a fim de garantir a independência de ambas as vertentes de trabalho. Os relatórios dos Observatórios dos Mercados contêm todas as apresentações realizadas durante a reunião de peritos. O quadro 2 (em anexo) apresenta a composição dos Conselhos Económicos dos Observatórios dos Mercados, bem como a frequência das suas reuniões.

    3.Experiência prática e sugestões sobre os Observatórios dos Mercados

    Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, foi realizado um inquérito em linha com 20 perguntas às partes interessadas e 14 perguntas aos Estados-Membros sobre os seguintes aspetos:

    -objetivos dos observatórios,

    -informações e dados estatísticos,

    -relatórios das reuniões,

    -novos desenvolvimentos.

    Durante esse período, foram recebidas 114 contribuições de 42 partes interessadas e de 21 Estados-Membros. O gráfico 1 (em anexo) mostra a repartição por Estado-Membro.

    As respostas ao inquérito são apresentadas em dois grupos (partes interessadas e Estados-Membros) e separadas por setor (culturas, frutas e produtos hortícolas, carne, leite, açúcar e vinho). No final desta parte é apresentado um quadro-resumo com a opinião geral de todos os intervenientes que participam nos Observatórios dos Mercados, mas também dos peritos dos Estados-Membros que responderam.

    Gráfico 1. Contribuição das partes interessadas e dos Estados-Membros por Observatório do Mercado específico.

    a.Avaliação dos inquiridos sobre o grau de cumprimento dos objetivos por parte dos Observatórios dos Mercados

    I.Transparência na cadeia de abastecimento alimentar

    A grande maioria das partes interessadas e dos Estados-Membros considera que os Observatórios dos Mercados logram proporcionar transparência na cadeia de abastecimento alimentar (81 % das partes interessadas e 89 % dos inquiridos dos Estados-Membros responderam positivamente). No entanto, uma pequena minoria (13 %) dos inquiridos tem uma opinião negativa, referindo a qualidade insuficiente das informações/análises facultadas pelo Observatório do Mercado ou a fraca distribuição/acessibilidade dessas informações/análises.

    A partir de observações específicas apresentadas por 20 partes interessadas e nove inquiridos dos Estados-Membros, verifica-se que, de um modo geral, os Observatórios dos Mercados são considerados um fórum útil para os representantes da cadeia de abastecimento trocarem informações sobre tendências gerais e a evolução a nível mundial e da UE em diferentes mercados. Um dos inquiridos salienta a necessidade de uma maior participação do meio académico nos Observatórios dos Mercados. Há também apelos no sentido de aumentar o número de reuniões realizadas ao longo do ano e de regressar ao formato de reuniões presenciais a fim de facilitar os contactos em toda a cadeia. Algumas partes interessadas e Estados-Membros consideram que alguns dados poderiam ser apresentados com mais pormenor, por exemplo no caso da cobertura de produtos, do comércio, da indústria e dos retalhistas no setor das frutas e produtos hortícolas ou do consumo e utilização de produtos lácteos, bem como das existências. Um Estado-Membro considera que a publicação dos preços de retalho aumentaria a transparência ao longo da cadeia de abastecimento. Além disso, algumas das informações devem estar disponíveis mais atempadamente para melhorar a transparência e a eficácia.

    II.Orientar as escolhas dos operadores económicos e das autoridades públicas

    Os inquiridos concordam, de um modo geral, que as informações facultadas pelo Observatório do Mercado são úteis para os operadores económicos fazerem escolhas informadas (83 % das partes interessadas e 70 % dos inquiridos dos Estados-Membros responderam positivamente), sendo que 15 % dos inquiridos dos Estados-Membros não souberam dizer se as informações são úteis.

    Algumas partes interessadas consideram que a existência de um maior número de participantes melhoraria a utilidade dos Observatórios dos Mercados. Algumas partes interessadas e Estados-Membros reiteraram o seu apelo à obtenção de mais dados, por exemplo, sobre a utilização de açúcar por estabelecimento alimentar, o que proporcionaria aos operadores uma melhor visão das tendências de consumo e lhes permitiria planear melhor a produção. Foi também mencionada a necessidade de informações atualizadas sobre as superfícies e os programas de apoio ao setor vitivinícola. Alguns inquiridos afirmam que o intercâmbio de informações que tem lugar nos Observatórios promove o diálogo ao longo de toda a cadeia e permite compreender os desafios enfrentados pelos vários intervenientes na cadeia alimentar (produtores primários, retalhistas, comerciantes, etc.).

    III.Facilitar o acompanhamento da evolução do mercado e das ameaças de perturbação do mercado

    Os inquiridos também concordam, em grande medida, com o papel dos Observatórios dos Mercados de facilitar o acompanhamento da evolução e das ameaças de perturbações nos mercados agrícolas (85 % dos inquiridos dos Estados-Membros e 67 % das partes interessadas responderam positivamente). Apenas 15 % dos inquiridos responderam negativamente.

    Os Observatórios são fóruns úteis para identificar os desafios numa fase precoce (por exemplo, a crise dos preços dos adubos que afeta os produtores primários ou o impacto negativo da inflação elevada no comportamento dos consumidores em relação a produtos mais saudáveis e sustentáveis). Um inquirido dos Estados-Membros salienta o facto de o Observatório do Mercado permitir uma rápida comparação entre os Estados-Membros. Por exemplo, durante a crise da carne de suíno de 2021-2022, uma análise dos mercados dos principais países exportadores permitiu avaliar objetivamente a dimensão da crise.

    Algumas partes interessadas manifestaram a sua preocupação quanto à falta de debate sobre a resposta das autoridades públicas às ameaças e perturbações do mercado, que a Comissão considerou, sobretudo, um debate político e, por conseguinte, não pôde ser discutido durante as reuniões do Observatório do Mercado.

    b.Avaliação dos inquiridos sobre relatórios, informações e dados estatísticos

    Os inquiridos têm quase todos conhecimento de que a Comissão publica em linha informações e dados estatísticos facultados pelos Observatórios dos Mercados. Todavia, menos de metade das partes interessadas e apenas um quinto dos inquiridos dos Estados-Membros subscreveram as notificações eletrónicas para serem notificados quando os Observatórios dos Mercados disponibilizam novas informações. Metade dos inquiridos (45 % das partes interessadas e 47 % dos inquiridos dos Estados-Membros) não tinha conhecimento desta possibilidade.

    Quanto à utilização das informações e dos dados estatísticos facultados pelos Observatórios dos Mercados, metade das partes interessadas e um terço dos inquiridos dos Estados-Membros consultam-nos semanalmente, e 32 % e 55 %, respetivamente, fazem-no mensalmente. Um número muito reduzido de inquiridos comunicou que não os utiliza de todo (5 % das partes interessadas e 3 % dos inquiridos dos Estados-Membros).

    De um modo geral, considera-se que os instrumentos mais úteis para a divulgação de informações sobre o mercado são: as páginas Web dos Observatórios dos Mercados, o portal de dados agroalimentares e os painéis. A assinatura de boletins informativos e o sítio Web do Registo de Transparência obtiveram a pontuação mais baixa. No caso deste último, a maioria dos inquiridos desconhecia a sua existência. Além disso, 50 % das partes interessadas e 13 % dos inquiridos dos Estados-Membros que responderam às perguntas sobre o Observatório do Mercado do Leite classificaram os tuítes como muito ou bastante úteis.

    A grande maioria das partes interessadas (83 %) e dos inquiridos que representam as autoridades dos Estados-Membros (81 %) consideram que as informações e os dados estatísticos facultados pelos Observatórios dos Mercados são muito ou bastante exatos. Uma percentagem ligeiramente inferior de inquiridos tinha opiniões semelhantes sobre se os dados eram suficientes (71 % das partes interessadas e 81 % dos Estados-Membros) e atempados (67 % das partes interessadas e 81 % dos Estados-Membros). Todavia, uma em cada quatro partes interessadas inquiridas manifestou a opinião de que as informações e os dados não são muito atempados e suficientes, ou não são nada atempados e suficientes.

    c.Avaliação dos inquiridos sobre as reuniões dos Observatórios dos Mercados

    Paralelamente às informações e aos dados estatísticos disponibilizados pelos Observatórios dos Mercados, são organizadas várias vezes por ano reuniões do Conselho Económico para reunir peritos de todas as etapas da cadeia de abastecimento por setor.

    Quando convidada a classificar a qualidade dos relatórios do Conselho Económico, metade dos inquiridos dos Estados-Membros respondeu positivamente, enquanto a outra metade declarou não ter conhecimento dessa informação. No caso das partes interessadas, 79 % responderam positivamente e 5 % negativamente.

    As partes interessadas foram convidadas a responder a cinco perguntas adicionais sobre as reuniões dos Observatórios dos Mercados. No que diz respeito à utilidade das informações sobre o mercado facultadas pelos peritos do Conselho Económico do Observatório do Mercado, apenas 2 % das partes interessadas responderam negativamente. Na opinião de 5 % das partes interessadas, o debate entre peritos não é muito útil. Três quartos das partes interessadas partilham os resultados das reuniões do Conselho Económico com os seus membros. Embora 17 % das partes interessadas considerem não haver necessidade de melhoria, mais de metade reconhece que é necessário melhorar as reuniões, por exemplo, convidando peritos ad hoc, alterando a composição do grupo ou acrescentando outros pontos à ordem de trabalhos. Cerca de um quarto das partes interessadas declaram ter consultado as atas das reuniões do Conselho Económico.

     

    d.Sugestões dos inquiridos para o futuro

    A maioria dos inquiridos, tanto as partes interessadas (86 %) como os representantes dos Estados-Membros (72 %), concordaram que o papel do Observatório, conforme atualmente definido no Regulamento Organização Comum dos Mercados, está a ser cumprido. 

    Todavia, não houve uma resposta clara sobre a necessidade de melhorar a divulgação em todos os setores, sendo que 45 % das partes interessadas e 36 % dos inquiridos dos Estados-Membros consideram que a cobertura deve ser melhorada. Alguns Estados-Membros manifestaram a sua opinião de que são necessários mais dados sobre preços, custos, lucros, margens, contingentes pautais e preços de importação. Foi igualmente sugerido dar seguimento à análise de práticas comerciais desleais, no âmbito da Diretiva (UE) 2019/633 9 o que poderia ajudar a compreender a dinâmica do mercado para cada um dos produtos abrangidos pelos Observatórios dos Mercados.

    Uma clara maioria de representantes dos Estados-Membros (65 %) não considera necessário reforçar o papel dos Estados-Membros no trabalho do Observatório, preferindo manter o seu papel atual de disponibilizar dados do mercado. Um quarto dos inquiridos não tem qualquer opinião a esse respeito. Apenas dois inquiridos das autoridades dos Estados-Membros sugerem que os Estados-Membros devem participar nas reuniões dos Observatórios dos Mercados. Outros inquiridos consideram pertinente apresentar observações sobre análises e relatórios elaborados por instituições internacionais como a FAO, o USDA, etc. Um dos inquiridos considera que a relação entre os observatórios e o processo de tomada de decisão na UE deve ser definida de forma mais precisa no futuro. 

    4.Conclusão

    Os Observatórios dos Mercados desempenham eficazmente o seu papel de ajudar a melhorar a transparência do mercado na cadeia de abastecimento alimentar, orientar as escolhas dos operadores económicos e das autoridades públicas e facilitar o acompanhamento da evolução do mercado e das ameaças de perturbação do mercado. De um modo geral, o leque de dados e informações analisados afigura-se adequado, mas poderia ser melhorado em alguns setores.

    Uma demarcação clara entre o papel dos Observatórios dos Mercados no estabelecimento de uma base factual sólida e o papel das autoridades públicas na tomada de decisões políticas, quando necessário, é crucial para manter a imparcialidade e a objetividade na análise que apoia o processo político, que faz parte do quadro institucional.

    Nesta fase, não parece haver uma necessidade especial de criar um novo Observatório do Mercado num setor ainda não abrangido, para além da criação em curso de um Observatório do Mercado do Azeite. Tais necessidades tendem a surgir quando as circunstâncias assim o exigem e a experiência demonstra que o quadro necessário para dar resposta a essas necessidades, caso surjam no futuro, está instituído.

    (1)

      COM(2022) 590 final/2 .

    (2)

    Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho.

    (3)

    A obrigação de apresentação do relatório está prevista no artigo 225.º, alínea d-A), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.

    (4)

      https://ec.europa.eu/eurostat/web/agriculture/data/database .

    (5)

      https://ec.europa.eu/eurostat/web/international-trade-in-goods/database .

    (6)

    Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) n.º 1307/2013 e (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho referentes à notificação à Comissão de informações e documentos, e que altera e revoga vários regulamentos da Comissão.

    (7)

    Regulamento Delegado (UE) 2017/1183 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que complementa os Regulamentos (UE) n.º 1307/2013 e (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à notificação de informações e documentos à Comissão.

    (8)

      https://commission.europa.eu/about-european-commission/service-standards-and-principles/ethics-and-good-administration/good-administration_pt .

    (9)

    Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar .

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    Bruxelas, 31.10.2023

    COM(2023) 679 final

    ANEXO

    do

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

    sobre os Observatórios dos Mercados da União


    Anexo

    Quadro 1. Os instrumentos utilizados para a divulgação de dados no sítio Web dos Observatórios dos Mercados 1 por setor são as seguintes:

    Leite

    Carne

    Açúcar

    Culturas

    Frutas e produtos hortícolas

    Vinho

    Dados sobre a produção

    X

    X

    X

    X

    *

    Dados sobre os preços

    X

    X

    X

    X

    X

    *

    Fluxos comerciais

    X

    X

    X

    X

    X

    *

    Painéis semanais/mensais

    X

    *

    X

    X

    X

    *

    Relatórios sobre as perspetivas a curto e médio prazo

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    Séries históricas

    X

    X (para carne de bovino)

    X

    Apresentação do mercado e fichas informativas

    X

    X

    X

    X

    X

    Relatórios dos Conselhos Económicos

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    * Ligação para o portal de dados agroalimentares.

    Quadro 2. Frequência das reuniões e composição do Conselho Económico dos Observatórios dos Mercados.

    Leite

    Carne

    Açúcar

    Culturas

    Frutas e produtos hortícolas

    Vinho

    Subgrupos

    Carne de bovino

    Carne de suíno

    Citrinos

    Frutos de semente

    Frutos de caroço

    Tomates

    Primeira reunião

    Maio de 2014

    Julho de 2016

    Julho de 2017

    Julho de 2017

    Outubro de 2019

    Novembro de 2019

    Frequência das reuniões

    4 por ano

    3 por ano

    3 por ano

    3 por ano

    (2022: 5)

    +- 2 por subgrupo

    2 por ano

    Membros

    8 (tipo C)

    7 (tipo C)

    14 (tipo C)

    14 (tipo C)

    12 (tipo C)

    9 (tipo C)

    Observadores

    7 (tipo A)

    1 (tipo C)

    1 (tipo A)

    Mandato dos membros

    Membros nomeados por 5 anos, renovável

    Membros nomeados por 2 anos, renovável

    Membros nomeados por 2 anos, renovável

    Membros nomeados por 2 anos, renovável

    Membros nomeados por 2 anos, renovável

    Último convite à apresentação de membros

    não aplicável

    Maio-junho de 2022

    Março-abril de 2017

    Março-abril de 2017

    Fevereiro-abril de 2019

    Fevereiro-abril de 2019

    Gráfico 1. Número de inquiridos dos Estados-Membros da UE (autoridades).

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