Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52023DC0625

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2023 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de 2023 da Eslováquia

COM/2023/625 final

Bruxelas, 24.5.2023

COM(2023) 625 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2023 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de 2023 da Eslováquia

{SWD(2023) 625 final}


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2023 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de 2023 da Eslováquia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho 3 , que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro aos Estados-Membros para a execução de reformas e investimentos, implicando um estímulo orçamental financiado pela UE. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, contribui para a recuperação económica e social e para a execução de reformas e investimentos sustentáveis, em especial para promover a transição ecológica e digital e tornar mais resilientes as economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, favorece o aumento da coesão territorial na UE e apoia a execução corrente do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A contribuição financeira máxima por Estado-Membro ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foi atualizada em 30 de junho de 2022, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241.

(2)Em 22 de novembro de 2022, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2023 4 , que marca o início do Semestre Europeu de 2023 para a coordenação das políticas económicas. Em 23 de março de 2023, o Conselho Europeu aprovou as prioridades dessa análise, de acordo com as quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 22 de novembro de 2022, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2023, no qual identificou a Eslováquia como um dos Estados-Membros que podem ser afetados ou correr o risco de ser afetados por desequilíbrios e relativamente aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente um parecer sobre o projeto de plano orçamental da Eslováquia para 2023. A Comissão adotou ainda uma proposta de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que o Conselho adotou em 16 de maio de 2023, bem como a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2023, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que o Conselho adotou em 13 de março de 2023.

(3)Embora as economias da UE estejam a mostrar uma resiliência notável, o contexto geopolítico continua a ter um impacto negativo. Mantendo-se firme no seu apoio à Ucrânia, a UE tem centrado as suas políticas económicas e sociais na redução dos impactos negativos dos choques energéticos para as empresas e agregados familiares vulneráveis no curto prazo, bem como na prossecução dos esforços para concretizar a transição ecológica e digital, apoiar o crescimento sustentável e inclusivo, salvaguardar a estabilidade macroeconómica e aumentar a resiliência a médio prazo. A UE atribui além disso uma forte prioridade ao aumento da sua competitividade e produtividade.

(4)Em 1 de fevereiro de 2023, a Comissão publicou uma Comunicação intitulada «Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero» 5 , visando revitalizar a competitividade da indústria de impacto zero da UE e apoiar uma rápida transição para a neutralidade climática. O plano, que complementa os esforços em curso no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do REPowerEU, visa proporcionar um ambiente mais favorável ao aumento da capacidade de produção da UE no que respeita às tecnologias e produtos de impacto zero necessários para cumprir os ambiciosos objetivos climáticos da UE, bem como assegurar o acesso às necessárias matérias-primas críticas, nomeadamente por via da diversificação do aprovisionamento, da exploração adequada dos recursos geológicos nos Estados-Membros e da maximização da reciclagem de matérias-primas. O plano baseia-se em quatro pilares: um quadro regulamentar previsível e simplificado, a aceleração do acesso ao financiamento, a melhoria das competências e um comércio aberto para reforçar a resiliência das cadeias de abastecimento. Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou também uma comunicação intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030» 6 , articulada em torno de nove fatores impulsionadores que se reforçam mutuamente com o objetivo de contribuir para um quadro regulamentar favorável ao crescimento. A comunicação define prioridades políticas destinadas a assegurar ativamente melhorias estruturais, investimentos bem orientados e medidas regulamentares que fomentem a competitividade a longo prazo da UE e dos Estados-Membros. As recomendações a seguir apresentadas contribuem para a concretização dessas prioridades.

(5)Em 2023, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência (PRR) adotados continua a ser um elemento essencial para a realização das prioridades políticas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos atendem à totalidade ou pelo menos a uma parte significativa das recomendações específicas por país formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país de 2019, 2020 e 2022 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.º, 18.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241.

(6)O Regulamento REPowerEU 7 , adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa acabar rapidamente com a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis russos, contribuindo para a segurança energética e a diversificação do aprovisionamento energético da UE e reforçando, ao mesmo tempo, a adoção de energias renováveis, as capacidades de armazenamento de energia e a eficiência energética. Ao abrigo do regulamento, os Estados-Membros podem acrescentar um novo capítulo REPowerEU aos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU. Essas reformas e investimentos contribuirão igualmente para revitalizar a competitividade da indústria de impacto zero da UE, na linha do Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero, bem como para dar resposta às recomendações específicas por país em matéria de energia dirigidas aos Estados-Membros em 2022 e, se for caso disso, em 2023. O Regulamento REPowerEU introduz uma nova categoria de apoio financeiro não reembolsável, que é disponibilizado aos Estados-Membros para financiar novas reformas e investimentos relacionados com a energia no âmbito dos seus planos de recuperação e resiliência.

(7)Em 8 de março de 2023, a Comissão adotou uma comunicação que formula orientações em matéria de política orçamental para 2024, com o objetivo de apoiar a preparação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, reforçando assim a coordenação das políticas 8 . A Comissão recordou nesse contexto que a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento será desativada no final de 2023. Para 2023-24, apelou à adoção de políticas orçamentais que permitam assegurar a sustentabilidade da dívida no médio prazo e aumentar o crescimento potencial de forma sustentável. Os Estados-Membros foram convidados a indicar, nos seus programas de estabilidade e convergência de 2023, de que forma os seus planos orçamentais assegurarão o respeito do valor de referência de 3 % do PIB para o défice e uma redução plausível e continuada da dívida, ou a sua manutenção em níveis prudentes no médio prazo. A Comissão convidou os Estados-Membros a eliminarem progressivamente as medidas orçamentais nacionais introduzidas para proteger os agregados familiares e as empresas do choque dos preços da energia, começando pelas medidas de caráter mais genérico. Indicou que, caso seja necessária uma prorrogação das medidas de apoio devido a novas pressões sobre os preços da energia, os Estados-Membros deverão orientar muito melhor essas medidas em benefício das empresas e agregados familiares vulneráveis. A Comissão propôs que as recomendações orçamentais fossem quantificadas e diferenciadas e que a respetiva formulação tomasse por base a despesa primária líquida, tal como proposto na sua comunicação sobre as orientações para a reforma do quadro de governação económica da UE 9 . Recomendou que todos os Estados-Membros continuassem a proteger o investimento financiado a nível nacional e a assegurar a utilização eficaz do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos outros fundos da UE, em especial tendo em conta os objetivos da transição ecológica e digital e em matéria de resiliência. A Comissão indicou ainda que irá propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo na primavera de 2024 com base nos dados de execução relativos a 2023, em conformidade com as disposições jurídicas em vigor.

(8)Em 26 de abril de 2023, a Comissão apresentou propostas legislativas para executar uma reforma abrangente das regras de governação económica da UE. O objetivo central destas propostas consiste em reforçar a sustentabilidade da dívida pública e em promover um crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-Membros através de reformas e investimentos. As propostas visam proporcionar aos Estados-Membros um maior controlo sobre a conceção dos seus planos de médio prazo, introduzindo ao mesmo tempo um regime de aplicação mais rigoroso a fim de garantir que os Estados-Membros respeitem os compromissos assumidos nos seus planos orçamentais/estruturais de médio prazo. O objetivo é concluir o trabalho legislativo em 2023.

(9)Em 29 de abril de 2021, a Eslováquia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 13 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia 10 . A disponibilização das parcelas está subordinada a uma decisão da Comissão, adotada em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que estabeleça que a Eslováquia cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas aplicáveis estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores. Em 26 de abril de 2023, a Eslováquia apresentou à Comissão um PRR modificado, incluindo um capítulo REPPowerEU em conformidade com o artigo 21.º-C, do Regulamento (UE) 2021/241. O PRR modificado tem igualmente em conta a contribuição financeira máxima atualizada em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, e inclui um pedido fundamentado à Comissão para alterar a Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, considerando que o PRR deixou parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas.

(10)Em 27 de abril de 2023, a Eslováquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2023 e o seu Programa de Estabilidade de 2023, cumprindo assim o prazo estabelecido no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1466/97. A fim de atender às interligações entre os dois programas, estes foram avaliados em conjunto. Em conformidade com o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2021/241, o Programa Nacional de Reformas de 2023 reflete igualmente os relatórios semestrais apresentados pela Eslováquia sobre os progressos realizados na consecução do plano de recuperação e resiliência.

(11)Em 24 de maio de 2023, a Comissão publicou o relatório específico de 2023 relativo à Eslováquia 11 , que avalia os progressos realizados em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2022 e faz o balanço da execução do respetivo plano de recuperação e resiliência. Partindo desta análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Eslováquia na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

(12)A Comissão procedeu a uma apreciação aprofundada da situação da Eslováquia nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 e publicou os respetivos resultados em 24 de maio de 2023 12 , tendo concluído que a Eslováquia não regista desequilíbrios macroeconómicos. As vulnerabilidades relacionadas com a competitividade, a habitação, a dívida das famílias e o saldo externo, em particular, têm vindo a aumentar, mas de modo geral parecem contidas no futuro próximo e deverão atenuar-se à medida que as condições económicas se forem normalizando. A economia foi fortemente afetada pelo choque dos preços da energia, com a inflação a aumentar rapidamente. A inflação subjacente e o crescimento dos custos unitários do trabalho estão muito acima da média da área do euro. Embora se preveja alguma normalização, existe o risco de a pressão sobre a competitividade dos custos poder levar algum tempo a desaparecer e de a forte procura interna continuar a exercer pressão sobre as contas externas. A balança corrente deteriorou-se acentuadamente em 2022, devido aos preços mais elevados das importações de produtos energéticos, bem como a quedas acentuadas das exportações líquidas de bens não energéticos. O défice da balança de transações correntes deverá melhorar ligeiramente, mas continuará a ser elevado em 2023 e 2024, apesar da queda dos preços da energia. No entanto, os riscos externos para a sustentabilidade foram considerados limitados a curto prazo. As previsões apontam para défices públicos significativos este ano e no próximo, que deverão ser corrigidos a partir de 2024. Os preços da habitação afiguram-se ligeiramente sobreavaliados, após vários anos de crescimento acentuado a par de um elevado endividamento, que está agora a arrefecer, e de um forte aumento da dívida das famílias, fatores que no seu conjunto representam um certo risco para a estabilidade financeira. O setor bancário continua, no entanto, bem capitalizado, altamente rentável e regista um baixo nível de NPL. São necessários esforços continuados para combater as vulnerabilidades económicas da Eslováquia. Em particular, o excesso de procura deve ser contido para apoiar a correção do défice da balança corrente e o diferencial de inflação subjacente face ao resto da área do euro, o que poderá ser alcançado assegurando uma consolidação orçamental adequada e medidas para fazer face ao endividamento das famílias, ao mesmo tempo mantendo a acessibilidade dos preços da habitação através da tributação predial e de medidas de apoio à oferta.

(13)Com base nos dados validados pelo Eurostat 13 , o défice das administrações públicas da Eslováquia diminuiu de 5,4 % do PIB em 2021 para 2,0 % em 2022, enquanto a dívida das administrações públicas caiu de 61,0 % do PIB no final de 2021 para 57,8 % no final de 2022. Em 24 de maio de 2023, a Comissão elaborou um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE 14 , no qual analisava a situação orçamental da Eslováquia, uma vez que o seu défice das administrações públicas em 2023 deverá exceder 3 % do PIB. O relatório concluiu que o critério do défice não foi cumprido. Em conformidade com a sua Comunicação de 8 de março de 2023 15 , a Comissão não propôs a abertura de novos procedimentos por défice excessivo na primavera de 2023, mas declarou, por outro lado, que irá propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo na primavera de 2024 com base nos dados de execução relativos a 2023. A Eslováquia deve ter em conta este facto na execução do seu orçamento de 2023 e na elaboração do projeto de plano orçamental para 2024.

(14)O saldo das administrações públicas foi afetado pelas medidas de política orçamental adotadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia. Em 2022, essas medidas de aumento da despesa incluíram benefícios para os agregados familiares mais expostos a uma inflação elevada, um aumento pontual do abono por filho a cargo, um pagamento único de um «14.º mês» das pensões de reforma, um prémio único pago a todos os trabalhadores do setor público e limites aos preços da eletricidade e do gás para as empresas não regulamentadas. O custo destas medidas foi parcialmente compensado por novos impostos sobre os lucros extraordinários dos produtores e fornecedores de energia, nomeadamente uma contribuição solidária em conformidade com os regulamentos da UE. A Comissão estima o custo orçamental líquido destas medidas em 0,2 % do PIB em 2022. O saldo das administrações públicas foi igualmente afetado pelo custo orçamental da proteção temporária das pessoas deslocadas da Ucrânia, estimado em 0,1 % do PIB em 2022. Ao mesmo tempo, o custo estimado das medidas temporárias de emergência relacionadas com a COVID-19 diminuiu para 0,8 % do PIB em 2022, partindo de 3,2 % em 2021.

(15)Em 18 de junho de 2021, o Conselho recomendou que, em 2022, a Eslováquia 16 mantivesse uma orientação orçamental favorável, incluindo o estímulo proporcionado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e preservasse o investimento financiado a nível nacional.

(16)De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental 17 em 2022 foi contracionista em 1,3 % do PIB, valor que é adequado num contexto de elevada inflação. Tal como recomendado pelo Conselho, a Eslováquia continuou a apoiar a recuperação através de investimentos a financiar pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e outros fundos da UE ascenderam a 1,2 % do PIB em 2022 (1,3 % do PIB em 2021). A diminuição das despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e por outros fundos da UE em 2022 deveu-se à baixa absorção dos fundos estruturais da UE e a adiamentos de despesas realizadas nesse mesmo quadro de subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O investimento financiado a nível nacional teve um contributo expansionista para a orientação orçamental de 0,2 pontos percentuais 18 . A Eslováquia preservou, portanto, o investimento financiado a nível nacional, tal como recomendado pelo Conselho. Ao mesmo tempo, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) teve um contributo contracionista, equivalente a 1,3 pontos percentuais, para a orientação orçamental. Por conseguinte, a Eslováquia assegurou um controlo suficiente do crescimento das despesas correntes financiadas a nível nacional.

(17)O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é realista em 2023 e nos anos seguintes. O Governo prevê que o PIB real cresça 1,3 % em 2023 e 1,8 % em 2024. Em comparação, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um crescimento mais elevado do PIB real, de 1,7 % em 2023 e 2,1 % em 2024, principalmente devido a uma recuperação das exportações mais rápida do que o previsto, dado que se prevê o desaparecimento dos estrangulamentos na cadeia de abastecimento e que as perspetivas económicas dos principais destinos de exportação da Eslováquia melhoraram.

(18)No Programa de Estabilidade de 2023, o Governo prevê que o rácio do défice das administrações públicas aumente para 6,3 % do PIB em 2023. O aumento em 2023 reflete principalmente as medidas adotadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia, para além de outras medidas como o aumento das bonificações fiscais e dos abonos de família e a introdução de um bónus para as famílias com filhos. De acordo com o programa, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar de 57,8 % no final de 2022 para 58,7 % no final de 2023. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um défice orçamental de 6,1 % do PIB em 2023. Esses valores estão em consonância com o défice projetado no Programa de Estabilidade. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um rácio dívida pública/PIB semelhante, 58,3 % no final de 2023.

(19)Em 2023, o saldo da administração pública deverá continuar a ser afetado pelas medidas orçamentais adotadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia. Em causa estão medidas prorrogadas pós-2022, nomeadamente um limite máximo para os preços da eletricidade e do gás para as empresas não regulamentadas, para além de novas medidas como um limite máximo para os preços de fornecimento de eletricidade, gás e aquecimento para os agregados familiares e para as (pequenas) empresas regulamentadas. O custo destas medidas é parcialmente compensado por impostos sobre os lucros extraordinários dos fornecedores de energia, nomeadamente uma contribuição de solidariedade associada ao regulamento da UE, a taxa especial para a empresa construtora da rede de água e o limite máximo das receitas para os produtores de eletricidade com lucros excessivos. Tendo em conta essas receitas, as previsões da Comissão da primavera de 2023 projetam um custo orçamental líquido das medidas de apoio equivalente a 2,0 % do PIB em 2023 19 . As medidas previstas para 2023 não parecem ser orientadas para as empresas ou agregados familiares mais vulneráveis, não preservando totalmente os sinais de preço para reduzir a procura de energia e aumentar a eficiência energética. Consequentemente, nenhumas medidas de apoio específicas devem ser tidas em conta na avaliação do cumprimento da recomendação para 2023 (em comparação com 0,2 % do PIB em 2022). O custo orçamental da proteção temporária das pessoas deslocadas da Ucrânia deverá diminuir 0,1 pontos percentuais do PIB, em comparação com 2022. Por último, o saldo das administrações públicas deverá, em 2023, beneficiar da eliminação progressiva das medidas de emergência temporárias relacionadas com a COVID-19, num montante equivalente a 0,8 % do PIB.

(20)Em 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou 20 que a Eslováquia tomasse medidas, em 2023, para assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política globalmente neutra 21 , tendo em conta a continuação dos apoios temporários e específicos dirigidos aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. A Eslováquia deverá estar preparada para ajustar as despesas atuais à evolução da situação. Foi igualmente recomendado que a Eslováquia aumentasse o investimento público para as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União.

(21)Em 2023, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para uma orientação orçamental expansionista (-6,2 % do PIB), num contexto de elevada inflação. Esta situação surge na sequência de uma orientação orçamental contracionista em 2022 (1,3 % do PIB). Além disso, prevê-se que, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) tenha um contributo expansionista, equivalente a 4,4 % do PIB, para a orientação orçamental. Esse efeito inclui a redução em 0,2 % do PIB do custo das medidas de apoio orientadas para as empresas e os agregados familiares mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. Inclui também os custos mais baixos (em 0,1 % do PIB) da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia. Por conseguinte, o contributo expansionista das despesas correntes primárias líquidas financiadas a nível nacional não se deve aos apoios específicos dirigidos aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. O crescimento expansionista das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) é impulsionado por medidas energéticas não específicas, por aumentos salariais permanentes dos profissionais de saúde e pela redução das taxas de IVA nos setores alimentar e do lazer. Em suma, o crescimento projetado das despesas primárias correntes financiadas a nível nacional não está em consonância com a recomendação do Conselho.

As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e por outros fundos da UE deverão ascender a 2,8 % do PIB em 2023, enquanto o investimento financiado a nível nacional deverá ter um contributo expansionista para a orientação orçamental de 0,1 pontos percentuais 22 . A Eslováquia tenciona financiar investimentos adicionais através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE, devendo preservar o investimento financiado a nível nacional 23 . O plano será financiar o investimento público para as transições ecológica e digital e para a segurança energética, nomeadamente por via de projetos como a estratégia nacional para a investigação, o desenvolvimento e a inovação, com o objetivo de aumentar a flexibilidade, de encurtar o tempo necessário para adquirir um serviço e de envolver um leque mais vasto de fornecedores, incluindo pequenas e médias empresas.

(22)De acordo com o Programa de Estabilidade, o défice das administrações públicas deverá diminuir para 4,7 % do PIB em 2024. A diminuição em 2024 reflete fundamentalmente a supressão progressiva das medidas adotadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia. O programa prevê que o rácio dívida pública/PIB aumente para 59,3 % no final de 2024. Com base nas medidas políticas já conhecidas à data da sua finalização, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um défice das administrações públicas de 4,8 % do PIB em 2024. Esses valores estão em consonância com o défice projetado no programa. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um rácio dívida pública/PIB semelhante, 58,7 % no final de 2024.

(23)O Programa de Estabilidade prevê a eliminação progressiva de todas as medidas de apoio à energia em 2024. A Comissão está a assumir também que as medidas de apoio à energia serão totalmente eliminadas em 2024, apenas no pressuposto de que não surgirão novos aumentos dos preços da energia.

(24)O Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho apela a uma melhoria anual do saldo orçamental estrutural em direção ao objetivo de médio prazo de 0,5 % do PIB, como valor de referência 24 . Tendo em conta considerações de sustentabilidade orçamental 25 e a necessidade de reduzir o défice para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB, o saldo estrutural deverá ser melhorado em pelo menos 0,7 % do PIB em 2024. A fim de assegurar essa melhoria, o crescimento das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional 26 não deverá ultrapassar 5,7 % em 2024, tal como refletido na presente recomendação. Tal contribuirá igualmente para reduzir a inflação subjacente, que está muito acima da média da área do euro e que poderá, caso persista, conduzir a perdas de competitividade, bem como para reforçar a posição externa.

Ao mesmo tempo, as restantes medidas de apoio à energia (atualmente estimadas pela Comissão em 2 % do PIB em 2023) deverão ser progressivamente eliminadas, em função da evolução do mercado da energia e começando pelas medidas mais genéricas, e as economias conexas deverão ser utilizadas para reduzir o défice orçamental. Com base nas estimativas da Comissão, esse processo conduzirá a um crescimento das despesas primárias líquidas abaixo do crescimento máximo recomendado para 2024.

Além disso, de acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2023, o crescimento das despesas correntes primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2023 não será conforme com a recomendação do Conselho. Se tal se confirmar, importaria garantir um menor crescimento das despesas primárias líquidas em 2024.

(25)No pressuposto de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um aumento das despesas primárias financiadas a nível nacional de 2,5 % em 2024, abaixo da taxa de crescimento recomendada. O ajustamento projetado nas previsões da Comissão é inferior às economias resultantes da supressão total das medidas de apoio à energia, o que se deve a medidas de despesa permanentes como o aumento das remunerações dos funcionários públicos, o pacote familiar, incluindo um bónus fiscal e o aumento dos abonos por filho a cargo, bem como a introdução de um bónus para as famílias com filhos no âmbito da reforma do sistema de pensões.

(26)De acordo com o programa, o investimento público deverá diminuir de 5,1 % do PIB em 2023 para 4,0 % do PIB em 2024. O menor investimento reflete um menor investimento financiado pela UE, nomeadamente através dos Fundos Estruturais. O programa refere-se a reformas e investimentos que deverão contribuir para a sustentabilidade orçamental e para o crescimento sustentável e inclusivo, incluindo uma reforma recentemente adotada para introduzir limites à despesa e uma reforma do sistema de pensões, que também fazem parte do Plano de Recuperação e Resiliência.

(27)O Programa de Estabilidade define uma trajetória orçamental de médio prazo até 2026. De acordo com o programa, as metas do Governo apontam para que o défice das administrações públicas atinja 3,2 % do PIB em 2025 e 2,2 % até 2026. Por conseguinte, o défice orçamental deverá passar a ser inferior ao valor de referência de 3 % em 2026.

(28)O sistema fiscal eslovaco tem potencial para ser reformado de modo a aumentar a eficiência económica, promover a sustentabilidade ambiental e orçamental e melhorar a equidade. A carga fiscal sobre o trabalho é particularmente elevada para os trabalhadores com baixos rendimentos, em comparação com outros países da UE. Em contrapartida, nem a tributação ambiental nem a predial são plenamente utilizadas. A alteração da combinação de impostos poderia apoiar o crescimento e ajudar a incentivar a transição ecológica e a sustentabilidade ambiental. Apesar da elevada intensidade energética da economia, as receitas provenientes dos impostos ambientais situaram-se em 2,5 % em 2021, próximas da média da UE. As taxas ambientais ligadas à gestão dos resíduos e à poluição atmosférica não promovem suficientemente uma utilização eficiente dos recursos e não reduzem os custos para o ambiente e para a sociedade. Os impostos e taxas ambientais não são indexados, o que reduz as receitas de cariz ecológico ao longo do tempo. Os impostos rodoviários e as taxas de registo de veículos não refletem suficientemente a intensidade das emissões. Globalmente, a parte da tributação dos transportes no total das receitas fiscais é de apenas 0,58 % (média da UE: 1 %). No que respeito à tributação dos imóveis, as receitas provenientes dos impostos recorrentes sobre imóveis foram relativamente baixas em 2021 (0,5 % do PIB, em comparação com a média da UE de 1,2 %). A Eslováquia não dispõe atualmente de dados suficientes para permitir que a matéria coletável do imposto predial seja atualizada e indexada em conformidade com os valores de mercado, embora esse fator possa também estar a entravar em parte a continuação da forte procura de habitação e o forte crescimento dos preços que lhe está associado. Além disso, novos esforços para simplificar os impostos e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais poderão aumentar as receitas do Estado e, por sua vez, apoiar a sustentabilidade orçamental e melhorar a equidade. Em 2020, o diferencial de cumprimento das obrigações fiscais em matéria de IVA na Eslováquia prosseguiu a sua tendência descendente. Caiu de 15 % do total das receitas de IVA previstas em 2019 para 13,9 % em 2020, mas continua a ser superior à média da UE (9,1 %). Novas melhorias na administração fiscal, nomeadamente ao nível da faturação eletrónica, das declarações fiscais pré-preenchidas e de um aumento da digitalização, poderão ajudar a reduzir ainda mais os pontos que permitem o escamoteamento ao sistema fiscal.

(29)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. A execução do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia tem estado, até à data, a avançar a bom ritmo, mas com alguns desafios que se adivinham no horizonte. A Eslováquia apresentou dois pedidos de pagamento, correspondentes a 30 marcos e metas do plano e que resultaram num desembolso global de 1,11 mil milhões de EUR. A Eslováquia tem estado entre os Estados-Membros com os progressos mais rápidos na execução do plano de recuperação e resiliência, mas potenciais fatores adversos devido a estrangulamentos na capacidade administrativa, juntamente com a necessidade de começar a trabalhar em medidas adicionais do capítulo REPowerEU apresentado pela Eslováquia no âmbito da revisão do seu plano em 26 de abril de 2023, apelam a uma maior ênfase na execução. A rápida inclusão do novo capítulo REPowerEU no plano de recuperação e resiliência permitirá o financiamento de reformas e investimentos adicionais em apoio dos objetivos estratégicos da Eslováquia nos domínios da energia e da transição ecológica. A participação sistemática e efetiva das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas continua a ser importante para o êxito da execução do plano de recuperação e resiliência, bem como de outras políticas económicas e de emprego que vão além do plano, a fim de assegurar uma capacitação alargada no quadro da agenda política geral.

(30)A Comissão aprovou todos os documentos de programação da política de coesão da Eslováquia em 2022. A rápida execução dos programas da política de coesão em complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, será essencial para concretizar a transição ecológica e digital, aumentar a resiliência económica e social e assegurar um desenvolvimento territorial equilibrado na Eslováquia.

(31)Além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência, a Eslováquia enfrenta uma série de desafios adicionais relacionados com a energia e com a transição ecológica.

(32)Os progressos realizados pela Eslováquia na redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa estagnaram em grande medida nos últimos anos. A economia continua a ser estruturalmente intensiva em energia, com uma elevada dependência das importações de combustíveis fósseis. A intensidade da energia primária da Eslováquia situou-se cerca de 80 % acima da média da UE em 2020, enquanto o seu consumo de energia final aumentou 13,5 % entre 2015 e 2021. A Eslováquia realizou alguns progressos em matéria de diversificação das importações de energia em 2022, mas as medidas de poupança de gás não foram suficientemente aplicadas. O consumo de gás natural da Eslováquia diminuiu 1 % 27 no período de agosto de 2022 a março de 2023, em comparação com o consumo médio de gás durante o mesmo período nos últimos 5 anos, muito abaixo do objetivo de redução em 15 %. A Eslováquia é incentivada a intensificar os esforços para reduzir temporariamente a procura de gás até 31 de março de 2024 28 . A parte das importações de gás natural proveniente da Rússia diminuiu de 85 % para cerca de 50 % desde o verão de 2022. Embora as reformas incluídas no plano de recuperação e resiliência tenham conduzido a um aumento significativo da capacidade disponível para ligar as energias renováveis à rede na Eslováquia, apenas uma pequena parte da capacidade disponível foi utilizada para ligar novas instalações de energias renováveis. Uma adoção mais rápida das energias renováveis ajudaria a alcançar os objetivos climáticos e reduziria a dependência da Eslováquia das importações de combustíveis fósseis (incluindo a Rússia), atenuando o risco de pobreza energética num contexto de volatilidade dos preços da energia. A capacidade instalada cumulativa de energia solar e eólica foi de cerca de 7 % da capacidade total instalada em 2022, o segundo pior valor da UE.

(33)A Eslováquia adotou reformas no domínio da conceção do mercado e do apoio às energias renováveis em 2022, no âmbito do seu plano de recuperação e resiliência, mas novas medidas permitiriam uma implantação mais rápida das energias renováveis, em especial no que se refere à energia eólica, solar, geotérmica, ao biometano e ao hidrogénio. Essas medidas incluem a simplificação dos procedimentos administrativos e de licenciamento, nomeadamente através da criação de «balcões únicos» administrativos e de zonas propícias ao desenvolvimento de energias renováveis. A Eslováquia deveria aumentar a eficiência dos procedimentos de acesso das energias renováveis à rede, nomeadamente através da reforma do sistema de reserva de capacidade, tornando a ligação à rede menos complexa do ponto de vista administrativo e revendo as taxas de ligação à rede, em conformidade com os parâmetros de referência e as melhores práticas da UE. A fim de ter em conta o volume crescente de energias renováveis intermitentes, a Eslováquia tem um grande potencial em termos de modernização das suas redes de eletricidade (tanto no que respeito ao transporte como à distribuição), de construção de novas instalações de armazenamento de eletricidade e da criação de um quadro regulamentar para o hidrogénio renovável. Novos progressos no desenvolvimento dos setores da energia geotérmica e do biometano permitiriam disponibilizar alternativas ao gás natural, amplamente utilizado como fonte de energia nos sistemas de aquecimento urbano e nos locais onde a implantação de fontes de calor renováveis continua subdesenvolvida.

(34)Embora a Eslováquia esteja a progredir na eficiência energética dos edifícios residenciais, em resultado de ambiciosos investimentos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e do Fundo de Coesão, são necessários mais esforços, em especial no que respeita às renovações profundas de edifícios não residenciais públicos e privados, juntamente com medidas de renovação orientadas para dar respostas à pobreza energética e aos agregados familiares vulneráveis. A Eslováquia beneficiaria com a resolução de vários estrangulamentos para acelerar a renovação de edifícios e atrair mais investimento privado, nomeadamente em termos de: i) adaptação dos regimes de renovação; ii) prestação de assistência técnica; iii) desenvolvimento da abordagem do «balcão único»; iv) recolha de dados relevantes sobre o consumo de energia nos edifícios públicos, a fim de ajudar a estabelecer prioridades de investimento; e v) melhoria da coordenação entre as diferentes autoridades públicas e programas de financiamento. São necessários esforços adicionais para combater estruturalmente a pobreza energética, em particular através de regimes específicos dedicados à renovação de edifícios e de uma assistência técnica e administrativa para refletir as necessidades dos grupos vulneráveis, juntamente com reformas e investimentos no domínio da habitação social. É necessária uma maior ambição para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar as metas para as energias renováveis e a eficiência energética, de modo a que a Eslováquia possa cumprir as metas do pacote «Objetivo 55».

(35)A escassez de mão-de-obra e de competências em setores e profissões fundamentais para a transição ecológica, incluindo o fabrico, implantação e manutenção de tecnologias de impacto zero, está a criar estrangulamentos na transição para uma economia de impacto zero. Para aumentar as competências disponíveis e promover a inclusão e a reafetação da mão-de-obra, é essencial dispor de sistemas de educação e formação de elevada qualidade, que consigam dar resposta à evolução das necessidades do mercado de trabalho, bem como de medidas orientadas para a requalificação e a melhoria das competências. A fim de aproveitar a oferta de mão-de-obra não utilizada, essas medidas deverão ser acessíveis, em particular para os indivíduos e nos setores e regiões mais afetados pela transição ecológica. A Eslováquia tem uma das percentagens mais elevadas da UE de emprego na indústria automóvel e na indústria siderúrgica, setores altamente afetados pela transição ecológica. Simultaneamente, em 2022 foram comunicadas situações de escassez de mão-de-obra em 24 profissões que exigem competências ecológicas, incluindo trabalhadores em isolamentos, canalizadores e instaladores de condutas, bem como eletricistas de construção e afins. Essa circunstância exige alavancas políticas eficazes para acelerar a transição ecológica numa vasta gama de setores, assegurando simultaneamente a equidade.

(36)À luz da avaliação da Comissão, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade de 2023, estando o seu parecer 29 refletido na recomendação (1).

(37)Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da união económica e monetária, o Conselho recomendou que esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente através dos seus planos de recuperação e resiliência, para: i) preservar a sustentabilidade da dívida e evitar medidas genéricas de apoio à procura agregada em 2023, orientar melhor as medidas orçamentais adotadas para atenuar o impacto dos elevados preços da energia e refletir sobre a melhor forma de reduzir gradualmente os apoios à medida que a pressão sobre os preços for diminuindo; ii) manter um elevado investimento público e promover o investimento privado para apoiar a transição ecológica e digital; iii) apoiar uma evolução dos salários que atenue as perdas de poder de compra, limitando simultaneamente os efeitos de segunda ordem sobre a inflação, continuar a melhorar as políticas ativas do mercado de trabalho e dar resposta às situações de escassez de competências; iv) melhorar o ambiente empresarial e assegurar que o apoio energético às empresas seja eficaz em termos de custos, temporário, orientado para empresas viáveis e prestado de uma forma que mantenha os incentivos à transição ecológica; e v) preservar a estabilidade macrofinanceira e monitorizar os riscos, continuando simultaneamente a trabalhar no sentido da conclusão da União Bancária. No que respeita à Eslováquia, as recomendações (1), (2) e (3) contribuirão para a execução da primeira, segunda, terceira e quinta recomendações para a área do euro. 

RECOMENDA QUE a Eslováquia tome medidas em 2023 e 2024 no sentido de:

1.Eliminar progressivamente, até ao final de 2023, as medidas de apoio à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice público. Se novos aumentos dos preços da energia voltarem a exigir medidas de apoio, garantir que estas sejam orientadas para as empresas e os agregados familiares vulneráveis, comportáveis do ponto de vista orçamental e preservem os incentivos à poupança de energia.

Assegurar uma política orçamental prudente, nomeadamente limitando o aumento nominal das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2024 a um máximo de 5,7 %.

Preservar o investimento público financiado a nível nacional e assegurar a absorção efetiva das subvenções do MRR e de outros fundos da UE, em especial para promover as transições ecológica e digital.

Para o período após 2024, continuar a prosseguir uma estratégia orçamental de consolidação gradual e sustentável no médio prazo, combinada com investimentos e reformas conducentes a um maior crescimento sustentável, a fim de alcançar uma situação orçamental prudente a médio prazo.

Adotar um modelo fiscal mais eficiente e mais favorável ao crescimento inclusivo e sustentável, nomeadamente através do aproveitamento do potencial da tributação ambiental e predial. Continuar a reforçar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente através de uma maior digitalização da administração fiscal.

Reduzir os riscos relacionados com o endividamento das famílias, apoiando a oferta de habitação e a expansão do mercado de arrendamento.

2.Manter o impulso em termos de execução continuada do seu plano de recuperação e resiliência e finalizar rapidamente a respetiva adenda, incluindo o capítulo REPowerEU, com vista a iniciar rapidamente a sua execução. Prosseguir com a rápida execução dos programas da política de coesão, em estreita complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência.

3.Reduzir a dependência da economia em relação aos combustíveis fósseis, em especial no caso do gás natural na indústria e no aquecimento, e diversificar as importações de combustíveis fósseis. Acelerar a implantação das energias renováveis, em especial eólica, solar, geotérmica e gases renováveis, em conformidade com os critérios de sustentabilidade pertinentes. Simplificar os procedimentos administrativos e de licenciamento para a implantação de energias renováveis, nomeadamente através da criação de «balcões únicos» e de zonas propícias ao desenvolvimento de energias renováveis. Modernizar a rede elétrica e tornar os procedimentos de ligação das energias renováveis à rede mais eficientes e menos onerosos. Acelerar e incentivar as renovações profundas de edifícios públicos e privados, combater a pobreza energética através da renovação de habitações para agregados familiares com baixos rendimentos e intensificar os esforços políticos destinados a proporcionar e adquirir as competências necessárias para a transição ecológica.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2)    JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3)    Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).
(4)    COM(2022) 780 final.
(5)    COM(2023) 62 final.
(6)    COM(2023) 168 final.
(7)    Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1).
(8)    COM(2023) 141 final.
(9)    COM(2022) 583 final.
(10)    Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia (ST 10156/2021; ST 10156/2021 ADD 1; ST 10156/2021 COR 1).
(11)    SWD(2023) 625 final.
(12)    SWD(2023) 643 final.
(13)    Eurostat-Euro Indicators, 47/2023, 21.4.2023.
(14)    COM(2023) 631 final de 24.5.2023.
(15)    COM(2023) 141 final de 8.3.2023.
(16)    Recomendação do Conselho, de 18 de junho de 2021, que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2021, JO C 304 de 29.07.2021, p. 121.
(17)    A orientação da política orçamental é medida pela variação das despesas primárias (líquidas de medidas discricionárias do lado das receitas), excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19 mas incluindo as despesas financiadas por apoios não reembolsáveis (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE, comparativamente ao crescimento potencial a médio prazo. Para mais pormenores, ver a caixa 1 dos quadros estatísticos orçamentais.
(18)    As outras despesas de capital financiadas a nível nacional tiveram um contributo contracionista de 0,1 pontos percentuais do PIB.
(19)    Este valor representa o nível dos custos orçamentais anuais destas medidas, incluindo as receitas e despesas correntes, bem como as medidas ligadas às despesas de capital.
(20)    Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2022, JO C 334 de 01.9.2022, p. 205.
(21)    Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2022, o crescimento do produto potencial a médio prazo (média de 10 anos) da Eslováquia é estimado em 12,0 % em termos nominais.
(22)    As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão ter, de acordo com as projeções, um contributo expansionista de 0,1 pontos percentuais do PIB.
(23)    As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e por outros fundos da UE ascendem a 0,0 % do PIB em 2023, enquanto o investimento financiado a nível nacional terá um contributo expansionista para a orientação orçamental de 1,3 pontos percentuais. As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão ter, de acordo com as projeções, um contributo expansionista de 0,1 ponto percentual do PIB.
(24)    Cf. artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, que exige igualmente um ajustamento superior a 0,5 % do PIB para os Estados-Membros com uma dívida pública superior a 60 % do PIB ou com riscos mais pronunciados em matéria de sustentabilidade da dívida.
(25)    A Comissão estimou que a Eslováquia precisaria de um aumento médio anual do saldo primário estrutural em percentagem do PIB equivalente a 1 ponto percentual para alcançar uma redução plausível da dívida ou para assegurar a sua manutenção em níveis prudentes no médio prazo. Esta estimativa baseou-se nas previsões da Comissão do outono de 2022. O seu ponto de partida foram as projeções do défice e da dívida pública para 2024, que pressupunham a supressão das medidas de apoio à energia nesse ano.
(26)    A despesa primária líquida é definida como a despesa financiada a nível nacional, líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as despesas com juros, bem como as despesas cíclicas com o desemprego.
(27)    Os dados relativos à Eslováquia estão atualmente em fase de validação pelo Eurostat.
(28)    Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho e Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho.
(29)    Ao abrigo dos artigos 5.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
Top