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Document 52023DC0590

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Terceiro relatório anual sobre a análise dos investimentos diretos estrangeiros na União

COM/2023/590 final

Bruxelas, 19.10.2023

COM(2023) 590 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Terceiro relatório anual sobre a análise dos investimentos diretos estrangeiros na União

{SWD(2023) 329 final}


INTRODUÇÃO

O presente relatório é o terceiro relatório anual da Comissão Europeia sobre a aplicação do regulamento relativo à análise dos investimentos diretos estrangeiros («IDE») 1 («Regulamento Análise dos IDE» ou «Regulamento»).

O relatório abrange o ano de 2022 e proporciona transparência em relação à forma como funciona a análise dos IDE na UE e à evolução dos mecanismos de análise nacionais. Contribui para a responsabilização da União num domínio em que, tendo em conta os interesses em jogo em matéria de segurança, a transparência das transações individuais não é possível nem adequada.

Baseia-se em relatórios dos 27 Estados-Membros e outras fontes, sendo composto por quatro capítulos:

·O capítulo 1, sobre as tendências e os valores de IDE na UE.

·O capítulo 2, sobre a evolução legislativa nos Estados-Membros.

·O capítulo 3, sobre as atividades de análise dos IDE realizadas pelos Estados-Membros.

·O capítulo 4, sobre o mecanismo de cooperação da UE em matéria de análise dos IDE.

O presente relatório anual é um instrumento importante para os controlos estratégicos do comércio e do investimento, a fim de garantir a segurança e a ordem pública na União Europeia.



CAPÍTULO 1 – INVESTIMENTO DIRETO ESTRANGEIRO NA UNIÃO EUROPEIA – TENDÊNCIAS E VALORES

1.Evolução global

Em 2022, o IDE mundial totalizou 1,2 biliões de EUR (figura 1) e situou-se 34 % acima dos níveis de 2020, após um forte crescimento pós-COVID em 2021 2 . No entanto, em termos homólogos, registou uma diminuição de -14,3 % em relação a 2021.

A UE-27 contribuiu para esta diminuição global em 2022, com -140 mil milhões de EUR de IDE, em comparação com os +142 mil milhões de EUR registados em 2021. O resultado da UE-27 é principalmente motivado pela diminuição das entradas de IDE no Luxemburgo 3 . Para além da UE-27 (-199 % em comparação com 2021), observaram-se também descidas nos fluxos de IDE em 2022 para outros beneficiários importantes, como os EUA (-12 %) e a China (-41 %).

Figura 1: Fluxos de entrada de IDE a nível mundial e da UE-27 4

Fonte: Dados da OCDE , extraídos em 3 de maio de 2023. Os dados referem-se aos fluxos de entrada de IDE.



No entanto, o número acumulado de transações estrangeiras 5 para a UE-27 apresenta uma tendência crescente entre 2015 e 2022 (figura 2). O número médio anual de aquisições estrangeiras e de investimentos estrangeiros em novas instalações na UE-27 neste período foi de cerca de 2 200 e 3 200, respetivamente. A tendência positiva confirma a abertura dos Estados-Membros da UE a investimentos estrangeiros.

Figura 2: Número acumulado anual de transações estrangeiras para a UE-27 em 2015-2022

 

Fonte: Elaboração do CCI com base nos dados do Bureau van Dijk, extraídos em 6 de fevereiro de 2023 (Zephyr) e em 2 de fevereiro de 2023 (Orbis Crossborder Investment). Os dados de 2015 correspondem aos fluxos de IDE em 2015, enquanto os dados relativos aos anos subsequentes correspondem à soma cumulada dos fluxos anuais.

Verificou-se uma queda no número de transações concluídas, especialmente no segundo semestre de 2022, em resultado do abrandamento económico e do aumento do custo do financiamento devido ao aumento das taxas de juro decidido pelos principais bancos centrais para controlar a inflação. Para o enfraquecimento da confiança nos mercados mundiais contribuíram alguns fatores importantes. As tendências inflacionistas, agravadas pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e a consequente pressão sobre os preços da energia e dos produtos de base, juntamente com perturbações generalizadas da cadeia de abastecimento, levaram a uma abordagem prudente dos investidores enquanto aguardavam condições mais favoráveis.



2.Principais países de origem dos investidores estrangeiros

Uma comparação entre os dados relativos às transações de 2021 e 2022 por jurisdição estrangeira de origem revela padrões diferentes no que respeita à importância relativa de cada uma dessas jurisdições no caso de aquisições e investimentos em novas instalações (figura 3).

Figura 3: Número de aquisições estrangeiras* (esquerda) e de investimentos estrangeiros em novas instalações (direita) em 2022 e 2021 — Informações por jurisdição estrangeira (dez principais investidores para a UE-27)

Fonte: Elaboração do CCI com base nos dados do Bureau van Dijk, extraídos em 6 de fevereiro de 2023 (Zephyr) e em 2 de fevereiro de 2023 (Orbis Crossborder Investment). OFC: Centros financeiros offshore (ver nota de rodapé 1). RdM: resto do mundo. (*) Aquisições de participações superiores a 10 % do capital das empresas da UE-27.

Os EUA continuaram a ser o maior investidor estrangeiro em 2022, representando 32,2 % de todas as aquisições e 46,5 % dos investimentos em novas instalações, seguindo-se o Reino Unido com 25,1 % e 19 %, respetivamente. O Reino Unido continuou a ser a segunda fonte de investimento, apesar de uma diminuição do número de aquisições (-17,1 %) e de investimentos em novas instalações (-8,9 %) em 2022, em comparação com 2021.

No entanto, são visíveis algumas diferenças entre os dois tipos de IDE: no que se refere aos investimentos em novas instalações, os EUA registaram um aumento homólogo de 13,7 % em 2022. Os Centros Financeiros Offshore 6 (OFC), a terceira jurisdição de origem mais importante para os investimentos em novas instalações, também registaram um aumento em 2022 em comparação com 2021 (+8,5 %).

Em 2022, os OFC substituíram a China como a terceira jurisdição de origem mais importante dos investimentos em novas instalações. Com efeito, os investimentos em novas instalações na UE-27 provenientes da China diminuíram e a China aparece na quinta posição, com uma percentagem de 3,9 % abaixo dos 5,9 % registados em 2021.



3.Outros países de origem das aquisições e dos investimentos em novas instalações

Outras jurisdições de origem que registaram uma diminuição do número de investimentos em novas instalações entre 2021 e 2022 são a Suíça (-15,5 %, o que representa a segunda maior diminuição do número de investimentos em novas instalações a seguir à China), o Japão (-11,8 %) e o Canadá (-2 %). No que respeita às aquisições, os OFC (-43,2 %) e o Canadá (-41,6 %) registaram uma diminuição acentuada nesses dois anos. Em contrapartida, outras jurisdições que registaram um aumento do número de investimentos em novas instalações em 2022 são a Noruega (6,9 %), a Índia (9,1 %) e a África do Sul (118,8 %). No que diz respeito às aquisições, o Japão (23,9 %) e a Índia (107,1 %) registaram um forte crescimento dos investimentos na UE em 2022.

4.Principais destinos de aquisições estrangeiras e de investimentos em instalações novas

O número de transações estrangeiras por país visado da UE-27 regista um declínio generalizado em 2022 em comparação com 2021 ( figura 4 ).

A Alemanha, com uma percentagem de 17,2 % de todas as aquisições, continuou a ser o primeiro destino dos investimentos diretos estrangeiros em 2022. Apesar de uma diminuição de -17,5 % no número de aquisições em 2022 em comparação com 2021, a Espanha manteve o segundo lugar, com uma percentagem de 13,5 %. Seguiram-se a Itália, a França e os Países Baixos, com percentagens de transações estrangeiras de 10,6 %, 10,2 % e 10 %, respetivamente. A maioria dos países de destino registou uma diminuição do número de aquisições, que variou entre -3,2 % na Dinamarca e -20 % na Bélgica. As duas únicas exceções foram a Suécia e Portugal, com um crescimento de 1,3 % e 30,6 % em 2022, respetivamente.

No que diz respeito aos investimentos em novas instalações, a Espanha foi, em 2022, o primeiro destino na UE-27 (representando 17,2 %), seguida da França e da Alemanha, com 14 % e 11,4 %, respetivamente, dos investimentos em novas instalações em 2022.

Em 2022, a França registou um aumento do número de investimentos em novas instalações recebidos em comparação com 2021 (+20,4 %), enquanto na Espanha e na Alemanha foi registada uma diminuição de 13,8 % e 6,5 %, respetivamente. Note-se que os Países Baixos e a Irlanda registaram um aumento dos investimentos em novas instalações de 25 % e 25,7 %, respetivamente. No entanto, na Roménia e na Polónia observaram-se quedas consideráveis nos investimentos em novas instalações, com -24,7 % e -15,6 %, em comparação com 2021.

Figura 4: Número de aquisições estrangeiras* (esquerda) e de investimentos estrangeiros em novas instalações (direita) em 2022 e 2021 — Informações por Estado-Membro de destino (dez principais Estados-Membros da UE-27 de destino)

Fonte: Elaboração do CCI com base nos dados do Bureau van Dijk, extraídos em 6 de fevereiro de 2023 (Zephyr) e em 2 de fevereiro de 2023 (Orbis Crossborder Investment). RdUE significa Resto da UE-27. (*) Aquisições de participações superiores a 10 % do capital das empresas da UE-27.

5.Informações específicas por setor

Uma análise mais atenta da evolução, entre 2021 e 2022, das aquisições estrangeiras e dos investimentos em novas instalações por setor 7 na UE-27 revela tendências heterogéneas (figura 5). Os cinco principais setores registaram uma diminuição do número de aquisições, enquanto no que respeita aos investimentos em novas instalações foram observados aumentos em todos os setores à exceção de um (indústria transformadora).



Figura 5: Número de aquisições de participações (à esquerda) e investimentos estrangeiros em novas instalações (à direita) em 2022 e 2021 — Informações por setor da NACE Rev. 2,1 (cinco principais categorias)

Fonte: Elaboração do CCI com base nos dados do Bureau van Dijk, extraídos em 6 de fevereiro de 2023 (Zephyr) e em 2 de fevereiro de 2023 (Orbis Crossborder Investment). CCT significa Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (NACE Rev. 2, secção M) e inclui, entre outros, instalações de I&D. TIC significa Informação e comunicação (NACE Rev. 2, secção J). (*) Aquisições de participações superiores a 10 % do capital das empresas da UE-27.

O número global de aquisições no setor das TIC diminuiu 18,6 % em 2022, em comparação com 2021. O setor das TIC foi o que registou a percentagem mais elevada de investimentos em aquisições em 2022 (28 %). Além disso, as TIC agruparam 19,4 % dos novos investimentos em novas instalações em 2022, em segundo lugar após o setor retalhista: As TIC registaram um crescimento de 17,6 % do número de investimentos em novas instalações em 2022, em comparação com 2021.

A indústria transformadora foi o segundo setor mais importante em 2022 em termos de percentagem de aquisições (24,7 %), mas apenas quinto em termos da percentagem de investimentos em novas instalações (10,4 %). Este setor registou uma diminuição do número de aquisições (-17,9 %) e de investimentos em novas instalações (-13,1 %) em 2022, em comparação com 2021.

O maior aumento homólogo do número de investimentos em novas instalações foi observado nas categorias «Finanças» e «Atividades Profissionais e Científicas», com aumentos de 33,2 % e 26,6 % em 2022, respetivamente.

Mais informações

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório contém mais informações sobre o impacto por Estado-Membro e setor, sobre a origem dos investidores estrangeiros na UE-27 e sobre a participação de Estados estrangeiros em investidores estrangeiros na UE-27.



CAPÍTULO 2 – EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NOS ESTADOS-MEMBROS EM 2022

Regulamento Análise dos IDE da UE e mecanismos de análise dos IDE dos Estados-Membros da UE

Em 2022, a Comissão Europeia continuou a trocar pontos de vista e a dialogar com os Estados-Membros para assegurar que todos adotam, adaptam e aplicam os mecanismos nacionais de análise dos IDE.

A Comissão espera que os 27 Estados-Membros criem um mecanismo nacional abrangente de análise dos IDE. Para salvaguardar a União contra investimentos estrangeiros potencialmente arriscados provenientes de países terceiros, é indispensável um mecanismo nacional de análise abrangente em todos os Estados-Membros. Com este instrumento, todos os Estados-Membros e a Comissão Europeia poderiam analisar os IDE pertinentes e os Estados-Membros poderiam tomar decisões informadas na sequência dessa análise. Tal contribuiria, por sua vez, para proteger a segurança coletiva dos Estados-Membros e da União, juntamente com a segurança do mercado interno.

Além disso, a Comissão Europeia incentivou e facilitou fortemente o alinhamento dos mecanismos nacionais de análise. Prestou assistência aos Estados-Membros com orientações técnicas e políticas, reuniões e intercâmbio de informações, nomeadamente sobre as melhores práticas a seguir. No entanto, apesar desta cooperação regular e de várias semelhanças importantes, subsistiram divergências significativas entre os mecanismos nacionais de análise, tal como salientado num estudo de avaliação do Regulamento Análise dos IDE publicado em 2022 8 . Estas discrepâncias incidiram em aspetos como o que constitui uma análise formal de um IDE, os prazos, a cobertura setorial e os requisitos de notificação.

Panorâmica dos mecanismos nacionais de análise dos Estados-Membros

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e as incertezas em relação à evolução geopolítica evidenciaram ainda mais a importância de indústrias essenciais, como a energia, o espaço e a defesa, incluindo tecnologias vitais. Consequentemente, em resposta à situação atual, muitos Estados-Membros da UE adotaram novos mecanismos nacionais de análise ou atualizaram e alargaram os já em vigor. Especificamente, em 2022, um Estado-Membro adotou um novo mecanismo de análise e oito Estados-Membros alteraram os mecanismos que tinham em vigor (ver quadro infra). Até ao final de 2022, oito Estados-Membros já tinham iniciado processos consultivos ou legislativos para criar um mecanismo nacional de análise. Alguns estão muito próximos da adoção ou da entrada em vigor do respetivo mecanismo em 2023. Em 2022, dois terços de todos os Estados-Membros da UE dispunham de legislação em matéria de análise de IDE.



O mapa que se segue apresenta uma panorâmica da situação legislativa dos Estados-Membros da UE.

Produzido em maio de 2023

Evolução nos Estados-Membros da UE em 2022 – Mecanismos de análise dos IDE

O quadro seguinte apresenta uma panorâmica da situação legislativa e da evolução dos 27 Estados-Membros em 2022 9 .

Mecanismo nacional de análise dos IDE em vigor (sem atualização em 2022)

Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, Malta, Portugal, Eslovénia

Mecanismo nacional de análise dos IDE em vigor (atualizado em 2022)

Áustria, França, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, Espanha

Realizaram um processo consultivo ou legislativo que deverá resultar em atualizações de um mecanismo existente

Países Baixos, Roménia

Adotaram um novo mecanismo nacional de análise dos IDE

Eslováquia

Realizaram um processo consultivo ou legislativo que deverá resultar na adoção de um novo mecanismo

Bélgica, Croácia, Chipre, Estónia, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Suécia

Iniciativa em curso

Bulgária

A maior parte dos desenvolvimentos legislativos nacionais articulou-se em torno de três temas principais: (1) iniciar um processo legislativo para introduzir um mecanismo nacional de análise dos IDE, (2) melhorar os procedimentos nacionais de análise e alargar os setores abrangidos e (3) prolongar a validade dos mecanismos nacionais de análise.

Novos mecanismos de análise dos Estados-Membros

A Estónia finalizou o projeto de lei sobre a avaliação da fiabilidade dos investimentos estrangeiros, que foi aprovado pelo Governo em maio de 2022. O processo legislativo no Parlamento estónio teve início em junho de 2022 e a lei foi adotada em janeiro de 2023, devendo entrar em vigor em 1 de setembro de 2023. A Irlanda publicou um projeto de legislação em 2022 para introduzir um novo mecanismo de análise dos IDE e a proposta está atualmente a ser analisada no Parlamento irlandês. Prevê-se que o mecanismo de análise entre em vigor no final de 2023 ou no início de 2024. No Luxemburgo, a iniciativa de criação de um mecanismo de análise dos IDE, aprovada em 2021 pelo Governo, foi revista para parecer pelo Conselho de Estado em 2022 e alterada em consequência. Estas alterações foram aprovadas em 2023. O novo regime é aplicável a partir de 1 de setembro de 2023. Na Bélgica, o projeto de acordo de cooperação foi revisto por nove entidades belgas (Parlamento Federal e Parlamentos das Entidades Federadas) e adotado em 2023. O mecanismo nacional de análise belga entrou em vigor em 1 de julho de 2023.

Em 2022, Chipre elaborou uma nova lei para a criação de um quadro nacional de análise dos IDE, que tem de ser aprovado pela Câmara dos Representantes de Chipre. A Bulgária adotou medidas para criar um mecanismo de análise.

Sobre a atualização dos mecanismos nacionais de análise dos IDE

Em 2022, a França prorrogou por um ano a obrigação temporária de os investidores estrangeiros notificarem os investimentos aquando da aquisição de, pelo menos, 10 % dos direitos de voto de empresas cotadas. A Letónia adotou alterações em reação à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, proibindo os cidadãos bielorrussos e russos de obterem uma participação qualificada ou uma influência decisiva numa empresa de importância para a segurança nacional. A Itália introduziu medidas urgentes para reagir aos efeitos económicos e humanitários da crise desencadeada pela guerra da Rússia (cibersegurança, matérias-primas, produtos agrícolas, etc.). A Polónia prorrogou até junho de 2025 a regulamentação temporária decorrente da Lei relativa ao controlo de determinados investimentos, que acrescentou, nomeadamente, uma lista de novos setores a ser objeto de análise.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório contém informações mais pormenorizadas sobre a evolução legislativa das legislações nacionais dos Estados-Membros em matéria de análise. Além disso, a Comissão Europeia mantém uma lista de atualizações legislativas nacionais no seu sítio Web 10 .

CAPÍTULO 3 — ATIVIDADES DE ANÁLISE DOS IDE REALIZADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS

O Regulamento Análise dos IDE estabelece um mecanismo de cooperação em matéria de análise dos IDE entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE e entre os Estados-Membros, com base no intercâmbio de informações sobre transações sujeitas a análise a nível dos Estados-Membros. É sempre o Estado-Membro em que o investimento é realizado que decide quais os investimentos a analisar, aprovar, condicionar ou bloquear. O presente capítulo tem por base — e agrega — dados fornecidos pelos Estados-Membros sobre as respetivas atividades de análise. Com base nos dados agregados recebidos dos Estados-Membros, em 2022 foram tratados 1 444 pedidos de autorização de aquisições apresentados por investidores estrangeiros 11 e casos ex officio. Nem todos os pedidos de autorização resultaram numa decisão de análise, uma vez que tal depende, em grande medida, da legislação dos Estados-Membros e da forma como classificam e tratam os pedidos 12 .

Figura 6 — Atividade de análise dos IDE dos Estados-Membros 13

 

Fonte: informações comunicadas pelos Estados-Membros.

Verifica-se uma tendência clara para a análise formal de mais casos. Com efeito, de todos os pedidos de autorização e casos ex officio, cerca de 55 % dos casos foram objeto de análise formal, o que representa um aumento significativo da percentagem de casos objeto de análise formal em comparação com 2021 14 . Cerca de 45 % 15 dos pedidos foram considerados inelegíveis ou não exigiram uma análise formal.

A distribuição do número de pedidos de autorização é desigual entre os Estados-Membros da UE. No entanto, pode observar-se uma diversificação da análise entre os Estados-Membros da UE, uma vez que os quatro principais Estados-Membros representaram 66 % de todos os pedidos de autorização em 2022, contra 70 % em 2021 e quase 87 % no primeiro relatório.

Dos casos formalmente analisados em 2022 e relativamente aos quais os Estados-Membros comunicaram uma decisão 16 , a esmagadora maioria (86 %) foi autorizada sem condições.

No entanto, 9 % das decisões envolveram uma aprovação com condições ou medidas de atenuação (em 2021, 23 % dos casos foram autorizados com condições ou medidas de atenuação). Nestes casos, as autoridades nacionais de análise negociaram - ou impuseram, em função do Estado-Membro - determinadas ações, garantias e compromissos por parte dos investidores, antes de aprovarem o investimento direto estrangeiro previsto.

Por último, as autoridades nacionais acabaram por bloquear as transações em 1 % de todos os casos decididos, enquanto, para mais de 4 %, a transação foi retirada pelas partes.

Figura 7 — Decisões notificadas sobre casos de IDE

Fonte: informações comunicadas pelos Estados-Membros.

 
Em resumo, estas constatações permitem chegar às seguintes conclusões:

·Em comparação com 2021, em 2022 os Estados-Membros consideraram como sensíveis mais pedidos de autorizações recebidos, uma vez que a percentagem de casos objeto de análise formal aumentou significativamente.

·Em 2022, 86 % das transações em que foi comunicada uma decisão à Comissão foram autorizadas pelo Estado-Membro em causa sem quaisquer condições; em 2021, apenas 73 % das transações foram autorizadas sem condições.

·Em 9 % das transações, os Estados-Membros impuseram medidas de atenuação como condição para das transações. Em 2021, o valor foi mais elevado, situando-se nos 23 %.

·Apenas 1 % das transações foram bloqueadas pelos Estados-Membros (a mesma percentagem que no ano anterior). Estes números confirmam que a União Europeia continua aberta aos investimentos diretos estrangeiros e que os Estados-Membros apenas não autorizam transações que constituam uma ameaça muito grave para a segurança e a ordem pública.



CAPÍTULO 4 – MECANISMO DE COOPERAÇÃO DA UE EM MATÉRIA DE ANÁLISE DOS IDE

1.Notificações e outras medidas adotadas ao abrigo do Regulamento Análise dos IDE

a) Panorâmica global das atividades em 2022

Em 2022, 17 Estados-Membros apresentaram um total de 423 notificações 17 , nos termos do artigo 6.º do Regulamento Análise dos IDE, em comparação com 13 Estados-Membros em 2021 18 . Seis Estados-Membros, a saber, a Áustria, a Dinamarca, a França, a Alemanha, a Itália e a Espanha, foram responsáveis por mais de 90 % dessas notificações. As transações notificadas variaram consideravelmente em termos dos setores de atividade da empresa em causa, do valor da transação e da origem dos investidores finais, entre outros parâmetros.

O mapa que se segue mostras as notificações ao mecanismo de cooperação da UE em 2022.

O mapa supra indica o número de notificações recebidas no âmbito do mecanismo de cooperação da UE em matéria de análise dos IDE. Em 2022, dos 18 Estados-Membros que dispõem de um mecanismo nacional de análise, 10 apresentaram entre 0 e 4 notificações, dois apresentaram 5-9 notificações e seis apresentaram mais de 10 notificações.



b) Principais setores de IDE na UE (na fase 1)

Os quatro setores com o número mais elevado de transações em 2022 foram a Indústria transformadora 19 , as TIC 20 , as Atividades profissionais 21 e o Comércio por grosso e a retalho 22 , seguindo a mesma tendência registada em 2021 23 . Os dois primeiros setores são os mesmos identificados no segundo relatório anual, mas numa ordem diferente. O setor «Atividades profissionais» ocupou o terceiro lugar (anteriormente ocupado pelo setor «Atividades financeiras» 24 ), seguido do comércio por grosso e a retalho.

Figura 8 — Principais setores visados em geral, em 2022 25

Fonte: notificações dos Estado-Membros.

c) Valor médio do IDE na UE

Analisando o valor das transações, quase metade (49 %) tinha um valor 26 inferior a 500 milhões de EUR (62 % no relatório anterior). 42 % das transações envolveram um valor igual ou superior a 100 milhões de euros (55 % no relatório anterior).

Figura 9 — Valor correspondente por transação de IDE notificada em 2022 27

Fonte: notificações dos Estado-Membros.

As transações notificadas apresentam um amplo intervalo em termos de valor, sendo o mais baixo inferior a 1 EUR e o mais alto de, aproximadamente, 25 mil milhões de EUR.

d) Procedimento e celeridade no encerramento dos casos de IDE

Em conformidade com o Regulamento Análise dos IDE, as transações de IDE notificadas pelos Estados-Membros são avaliadas pela Comissão Europeia em duas fases possíveis:

Todas as transações notificadas são avaliadas na fase 1, com apenas um número limitado a prosseguir para a fase 2. A fase 2 implica uma avaliação mais pormenorizada dos casos suscetíveis de afetar a segurança ou a ordem pública em mais do que um Estado-Membro, ou de gerar riscos para projetos ou programas de interesse da União. Os casos da fase 2 podem ser concluídos com um parecer da Comissão Europeia.

Figura 10 — Casos encerrados nas fases 1 e 2 e casos em curso

Fonte: notificações dos Estado-Membros.

Dos 423 casos notificados em 2022 no âmbito do mecanismo de cooperação, 81 % foram encerrados pela Comissão Europeia na fase 1. 11 % prosseguiram para a fase 2, tendo sido solicitadas informações adicionais ao Estado-Membro notificante. 8 % desses casos estavam ainda em curso na data-limite do presente relatório, ou seja, ainda não tinham sido encerrados na fase 1 ou 2 28 .

Na fase 2, a Comissão Europeia solicita informações adicionais, que variam em função da transação, e pormenores que sustentem a notificação 29 . As informações solicitadas podem incluir um ou vários elementos, designadamente: dados sobre produtos e/ou serviços da empresa-alvo; eventual classificação como produtos de dupla utilização; clientes, fornecedores alternativos e quotas de mercado; influência do investidor na empresa-alvo, após a transação; carteira de PI e atividades de I&D da empresa-alvo; características definidoras adicionais do investidor e da sua estratégia. Estas informações são solicitadas para avaliar melhor se a empresa-alvo é potencialmente crítica ou se o investidor representa uma eventual ameaça.

e) Principais setores de IDE na UE (na fase 2)

Os principais setores analisados na fase 2 foram a Indústria transformadora e as TIC. Juntos representaram 82 % de todos os casos da fase 2. O setor da Indústria transformadora aumentou drasticamente, passando de 44 % em 2021 (no relatório anterior) para 59 % em 2022. Também em comparação com 2021, os Transportes e o armazenamento são agora o terceiro setor com mais casos analisados pela Comissão (no relatório anterior, este setor eram as Atividades financeiras), antes do comércio por grosso e a retalho. A categoria «Outros» inclui vários setores que representaram menos de 4 % dos casos.

Figura 11 — Principais setores visados da fase 2, nos casos de 2022 30

Fonte: notificações dos Estado-Membros.

O setor principal, a Indústria transformadora, engloba infraestruturas e/ou tecnologias críticas. Analisando mais atentamente (figura 12), verificam-se alterações significativas nos subsetores, nomeadamente a energia e o setor aeroespacial (ambos 16 %, em comparação com 21 % e 20 %, respetivamente, em 2021), a defesa (13 %, contra 25 % em 2021), os semicondutores (9 %, contra 18 % em 2021) e a saúde (6 %, o mesmo que em 2021). Além disso, em 2022, havia mais setores acima dos 5 %: Tratamento e armazenamento de dados, bem como comunicações (ambos 10 %), transportes (7 %) e cibersegurança (6 %). Estes dados apontam para uma maior diversidade de (sub)setores visados pelo IDE.

Figura 12 — Subsetores das indústrias transformadoras na fase 2, nos casos de 2022 31

Fonte: notificações dos Estado-Membros.

Em 2022, um total de 11 Estados-Membros era responsável por 56 casos na fase 2 32 . Para todos os casos da fase 2, o período médio para os Estados-Membros fornecerem as informações solicitadas foi de 24 dias de calendário (em comparação com 22 dias em 2021), variando entre 1 a 126 dias (em comparação com 3 a 101 dias de calendário em 2021). O Regulamento IDE não fixa prazos precisos dentro dos quais os Estados-Membros devem responder, mas os prazos previstos no Regulamento são suspensos até que sejam recebidas informações completas.

f) Origem dos investidores finais

Dos 423 casos notificados em 2022, os seis principais países de origem foram os EUA, o Reino Unido, a China, o Japão, as Ilhas Caimão e o Canadá. Em comparação com 2021, a percentagem de investidores finais dos EUA e do Reino Unido diminuiu de, respetivamente, 40 % para 32 % e de 10 % para 7,6 %. Além disso, a percentagem de investidores originários da China diminuiu, passando de 7 % para 5,4 %. A percentagem de investidores originários do Japão aumentou de 3 % em 2021 para 5 % em 2022.

Cerca de 40 % 33 dos casos notificados provinham de outros países que não os seis principais, em comparação com 2021 em que a percentagem era de apenas 29 %. Estes valores apontam para um claro aumento da diversificação da origem dos investidores finais. Tal reflete-se igualmente no facto de, em 2022, os investidores finais serem originários de 52 países diferentes (43 em 2021).



Figura 13 — Origem dos investidores finais nos casos de 2022

Fonte: notificações dos Estado-Membros.

G) IDE multijurisdicional e o seu principal setor

De todos os casos notificados em 2022, 20 % (em comparação com 28 % e 29 % no segundo e no primeiro relatórios, respetivamente) constituíam transações multijurisdicionais de IDE, uma vez que diziam respeito (e foram notificadas por) vários Estados-Membros 34 .

Os principais setores objeto dessas notificações foram os seguintes: Indústria transformadora (contra 20 % no relatório anterior), TIC (contra 39 % no relatório anterior), Atividades profissionais (novas), Comércio por grosso e retalho (mesma percentagem que no relatório anterior) e Transportes (novo).

Quadro — Transações multijurisdicionais de IDE e principais setores

Indústria transformadora 31 %

TIC 20 %

Atividades profissionais 14 %

Comércio por grosso e a retalho 11 %

Transportes 8%

Outros 16 %

Fonte: notificações dos Estado-Membros.

h) Constatações adicionais

Para além da análise dos casos notificados pelos Estados-Membros em 2022 nos termos do artigo 6.º do Regulamento, a Comissão Europeia recorreu igualmente, em 2022, ao artigo 7.º do regulamento. O artigo 7.º permite à Comissão Europeia analisar ex officio um investimento de um Estado-Membro — independentemente de este ter ou não o seu próprio mecanismo de análise. Tal como descrito no artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento, se um Estado-Membro ou a Comissão Europeia considerarem que um IDE que não esteja a ser analisado é suscetível de afetar a segurança ou a ordem pública, pode solicitar informações ao Estado-Membro onde esse IDE esteja previsto ou tenha sido realizado. Esta informação permitiria que outros Estados-Membros apresentassem eventuais observações e/ou que a Comissão Europeia emitisse um parecer.

Ao abrigo do regulamento, a Comissão Europeia tem a possibilidade de adotar pareceres sobre as transações de IDE notificadas pelos Estados-Membros. No entanto, esses pareceres permanecem confidenciais nos termos do artigo 10.º do regulamento e não são fornecidas informações sobre pareceres individuais no presente relatório. Foram emitidos pareceres em menos de 3 % de todos os casos notificados pelos Estados-Membros ao abrigo do mecanismo de cooperação da UE e só são emitidos quando e se as circunstâncias de um caso o exigirem, mais especificamente devido ao perfil de risco apresentado pelo investidor e à importância crítica de um objetivo de investimento. Quando é emitido um parecer, as medidas de atenuação recomendadas são proporcionadas e específicas aos riscos e à importância crítica identificados. Os pareceres da Comissão Europeia podem igualmente consistir na partilha de informações pertinentes com um Estado-Membro que efetua a análise, podendo também sugerir potenciais medidas de atenuação para fazer face aos riscos identificados. Em última análise, cabe ao Estado-Membro em que o investimento é realizado decidir sobre a transação, tendo devidamente em conta um eventual parecer da Comissão Europeia. Os pareceres relativos a projetos e programas de interesse da União são partilhados com todos os Estados-Membros.

Os Estados-Membros participaram ativamente no mecanismo de cooperação da UE enviando observações aos Estados-Membros notificantes: nove Estados-Membros enviaram observações sobre cerca de 7 % dos casos notificados.

Os dados acima referidos conduzem a conclusões fundamentais semelhantes, mas distintas, às retiradas do primeiro relatório anterior referente a 2021.

a) Conclusões semelhantes

Em primeiro lugar, é o facto de o tratamento dos casos através do mecanismo de cooperação da UE continuar a funcionar muito bem. Dos 423 casos notificados em 2022, a grande maioria (81 % 35 ) foi encerrada na fase 1, ou seja, muito rapidamente, com apenas 11 % dos casos notificados encerrados na fase 2 (o mesmo valor que no relatório anterior), tendo uma percentagem inferior a 3 % dos casos dado origem a um parecer da Comissão.

Em segundo lugar, verifica-se uma tendência contínua para uma maior diversificação da análise entre os Estados-Membros. No entanto, alguns Estados-Membros contribuem com mais casos: quatro Estados-Membros foram responsáveis por 66 % de todos os pedidos recebidos ao abrigo do mecanismo de cooperação da UE em 2022 (70 % no segundo relatório anual e 86,5 % no primeiro).

Em terceiro lugar, embora a maioria dos casos seja rapidamente avaliada na fase 1, dentro dos 15 dias de calendário prescritos, a duração dos casos que entram na fase 2 apresenta uma variação significativa, dado o tempo de que os Estados-Membros necessitam para responderem a um pedido de informações adicionais da Comissão, já que dependem muitas vezes da resposta do investidor às informações solicitadas.

b) Conclusões distintas

Em quarto lugar, os principais setores de interesse para os investidores estrangeiros (Indústria transformadora, TIC, Atividades profissionais, Comércio por grosso e retalho, Atividades financeiras, Transportes) mudaram ligeiramente, sendo a Indústria Transformadora agora o setor principal (em vez das TIC em 2021) e as Atividades profissionais a ocupar o terceiro lugar (anteriormente, eram as Atividades financeiras). No entanto, houve mais (sub)setores visados pelo IDE em 2022, na categoria «Indústria transformadora».

Em quinto lugar, a origem do investidor final (EUA, Reino Unido, China, Japão, Ilhas Caimão, Canadá) envolvido nos casos notificados ao abrigo do regulamento permanece aproximadamente estável, embora a percentagem dos EUA, do Reino Unido e da China tenha diminuído ligeiramente em 2022 em comparação com 2021, enquanto a percentagem de investidores japoneses aumentou. Além disso, em 2022, os investidores finais tiveram origem em 52 países diferentes, contra 43 em 2021. Este poderá ser um indicador de que a UE abriu-se ainda mais a investidores de países mais diversos.

Em sexto lugar, foram tratados mais casos de IDE multijurisdicionais: 20 % em 2022, em comparação com 28 % em 2021.

2.IDE provenientes da Rússia e da Bielorrússia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia

Tal como já afirmado e pormenorizado no anterior relatório anual, a Comissão Europeia adotou, em abril de 2022, Orientações 36 destinadas aos Estados-Membros sobre IDE provenientes da Rússia e da Bielorrússia, a fim de assegurar que é dada especial atenção a investimentos em ativos críticos da UE por parte de entidades ou pessoas de alguma forma relacionadas com os governos da Rússia ou da Bielorrússia. Em 2022, a Rússia representou menos de 1,4 % dos casos notificados à Comissão Europeia e a Bielorrússia 0,2 %.

3.Medidas tomadas desde 1 de janeiro de 2022 e perspetivas futuras

Este terceiro relatório assinala um novo reforço de uma política europeia essencial para a proteção da segurança e da ordem pública na União. Em 2022, mais Estados-Membros estavam prestes a criar um mecanismo nacional de análise dos IDE, enquanto outros melhoraram os respetivos quadros de análise. A cooperação em matéria de IDE com os países parceiros, nomeadamente os EUA, através do Grupo de Trabalho sobre IDE do Conselho de Comércio e Tecnologia (CCT), permitiu à UE consolidar ainda mais o sistema de análise da UE. Quase três anos após a entrada em vigor do regulamento, a UE é agora um interveniente ativo bem estabelecido no domínio da análise dos IDE.

O presente relatório confirma ainda o valor acrescentado do Regulamento IDE e do mecanismo de cooperação da UE, que se revelaram ser valorizados e eficientes.

Em 2022, não foram comunicadas fugas no que diz respeito a notificações, pareceres ou outras medidas ao abrigo do Regulamento IDE. O tratamento e a proteção adequados de todas as informações apresentadas para efeitos dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento são cruciais para assegurar a confiança necessária entre todas as partes envolvidas (as partes envolvidas numa transação, o Estado-Membro notificante, os restantes 26 Estados-Membros e a Comissão Europeia).

A Comissão Europeia congratula-se com o facto de mais Estados-Membros estarem prestes a adotar um mecanismo nacional de análise dos IDE ou a reforçar os mecanismos existentes no caso de investimentos estrangeiros potencialmente arriscados. Ao mesmo tempo, espera que todos os Estados-Membros disponham, num futuro próximo, de um mecanismo nacional abrangente de análise dos IDE. A Comissão incentiva os Estados-Membros a utilizarem eficazmente os respetivos mecanismos de análise, o que contribuiria diretamente para o objetivo comum de segurança. Tal como foi afirmado na recém-adotada Comunicação sobre a estratégia europeia em matéria de segurança económica 37 , «os Estados-Membros que ainda não implementaram mecanismos nacionais de análise do IDE deverão fazê-lo sem demora». O aumento do número de Estados-Membros com um mecanismo nacional de análise dos IDE deverá conduzir, logicamente, a um aumento dos casos notificados e, como tal, a uma intensificação do recurso ao mecanismo de cooperação da UE. No entanto, uma vez que o ambiente económico continua a ser incerto, o número e a natureza das notificações futuras são ainda mais difíceis de prever.

Sobre as vias para uma evolução futura, a Comissão Europeia lançou, em 2021, um estudo sobre o mecanismo de cooperação em matéria de IDE, que foi publicado em outubro de 2022 38 . O objetivo era avaliar a articulação entre as análises efetuadas pelas autoridades nacionais e pela Comissão Europeia. Visava igualmente identificar qualquer problema significativo em matéria de eficiência ou eficácia, tendo em conta os objetivos políticos do Regulamento Análise dos IDE 39 . O estudo contribuiu para as reflexões da Comissão sobre a necessidade de uma revisão do Regulamento Análise dos IDE em 2023, juntamente com a experiência adquirida desde a entrada em vigor deste instrumento.

Desde outubro de 2020, a Comissão e os Estados-Membros analisaram mais de 1 000 transações que envolvem IDE. Neste contexto, foi lançada, em 14 de junho de 2023, uma consulta pública que terminou em 14 de julho de 2023. A Comunicação sobre a estratégia europeia em matéria de de segurança económica 40 , de 20 de junho de 2023, anunciou que a Comissão está a avaliar o quadro atual e proporá uma revisão do Regulamento Análise dos IDE antes do final de 2023.

Os serviços da Comissão estão a trabalhar na preparação desta revisão.

(1)

Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79I de 21.3.2019, p. 1).

(2)

Pitchbook, Global M&A report 2022 , janeiro de 2023

(3)

OCDE, FDI IN FIGURES, abril de 2023 – https://www.oecd.org/corporate/mne/statistics.htm

(4)

Os dados aqui apresentados foram revistos pela OCDE nos últimos anos. Por conseguinte, diferem dos dados apresentados no segundo relatório anual sobre a análise dos IDE.

(5)

O investimento direto estrangeiro pode assumir duas formas diferentes: um investimento em novas instalações a partir da criação de subsidiárias noutro país e uma fusão ou aquisição. Os investimentos em novas instalações internacionais implicam, geralmente, a criação de uma nova empresa ou o estabelecimento de instalações no estrangeiro, ao passo que as fusões ou aquisições internacionais equivalem a transferir a propriedade dos ativos existentes relacionados com uma determinada atividade económica para um proprietário no estrangeiro.

(6)

   Os principais offshores, por número de fusões & aquisições ou de investimentos em novas instalações, são (por ordem alfabética): Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimão, Maurícia e Ilhas Anglo-Normandas do Reino Unido. Para uma lista completa dos centros financeiros offshore, consulte nomeadamente o documento de trabalho dos serviços da Comissão – Na sequência da comunicação da Comissão «Acolher o investimento direto estrangeiro, protegendo simultaneamente os interesses essenciais» – SWD(2019) 108 final, de 13 de março de 2019.

(7)

Os setores utilizados para a categorização são os setores da NACE [Nomenclatura das Atividades Económicas] Rev. 2.1, ver: https://showvoc.op.europa.eu/#/datasets/ESTAT_Statistical_Classification_of_Economic_Activities_in_the_European_Community_Rev._2.1._%28NACE_2.1%29/data .

(8)

 Estudo da OCDE – Framework for Screening Foreign Direct Investment into the EU – assessing effectiveness and efficiency – 10-11-2022 - https://www.oecd.org/investment/investment-policy/oecd-eu-fdi-screening-assessment.pdf

(9)

Para mais informações, consultar o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a análise dos IDE que acompanha o presente documento.

(10)

   A lista dos mecanismos de análise notificados pelos Estados-Membros (última atualização em 17 de agosto de 2023) está disponível em:

https://circabc.europa.eu/rest/download/7e72cdb4-65d4-4eb1-910b-bed119c45d47

(11)

   Alguns Estados-Membros não comunicaram quaisquer casos ao abrigo da sua legislação em matéria de análise. Alguns Estados-Membros também comunicaram «consultas» sobre a elegibilidade dos casos, que estão incluídas neste número.

(12)

Os Estados-Membros têm procedimentos de análise diferentes. Por conseguinte, os casos comunicados dependem dos procedimentos nacionais (âmbito, verificação da elegibilidade inicial ou posterior, etc.). Por exemplo, alguns Estados-Membros declararam casos inelegíveis antes de realizarem o procedimento formal de análise, enquanto, noutros, os casos foram primeiramente analisados do ponto de vista formal e só depois declarados inelegíveis. Os gráficos e os valores comunicados no presente capítulo visam refletir com exatidão as atividades de análise dos Estados-Membros, tal como comunicadas por estes, independentemente do seu sistema nacional.

(13)

   Do total do número de casos comunicados que foram objeto de análise formal pelos Estados-Membros, foram subtraídos casos recebidos por um Estado-Membro para produzir os dados apresentados na figura 6. Tal deve-se ao facto de o Estado-Membro ter fornecido informações parciais sobre os casos recebidos e não ter fornecido informações sobre todos os possíveis resultados dos casos notificados.

(14)

Esta percentagem foi de 29 % no segundo relatório anual referente a todo o ano de 2021 e de 20 % no primeiro relatório anual referente a 2020.

(15)

No anterior relatório anual, essa percentagem era de 71 %.

(16)

Um Estado-Membro comunicou um valor geral relativo ao número de pedidos de autorização e dois valores (parciais) relativos aos resultados. Por conseguinte, estes casos foram subtraídos para produzir os dados apresentados na figura 7. Além disso, alguns casos transitaram em 2023, pelo que os seus resultados eram desconhecidos em 2022. Como tal, estes casos também não foram incluídos.

(17)

No entanto, em 2022, foram tratados casos de 19 Estados-Membros: A Comissão deu início a casos ex officio, nomeadamente relativos a Estados-Membros que não dispõem de um mecanismo nacional de análise.

(18)

Ver https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=COM(2022)433&lang=pt

(19)

A indústria transformadora engloba as atividades das empresas envolvidas na transformação de materiais em novos produtos. Aqui se incluem, por exemplo, o fabrico de equipamento e motores elétricos, de máquinas e equipamentos industriais, de armas e munições, de produtos farmacêuticos, etc.

(20)

TIC significa «tecnologias da informação e das comunicações». Abrange atividades de empresas que fornecem infraestruturas e ferramentas essenciais para a criação, a partilha e a difusão de conhecimentos. Aqui se incluem, por exemplo, a programação informática, a edição de programas informáticos, o tratamento e o alojamento virtual de dados, as atividades de telecomunicações sem fios, etc.

(21)

As atividades profissionais incluem as atividades das sociedades jurídicas e de contabilidade, bem como as atividades de consultoria e de engenharia. Abrangem, por exemplo, atividades de sedes sociais, estudos de mercado e sondagens de opinião, consultoria, investigação e desenvolvimento experimental no domínio da biotecnologia, etc.

(22)

 O comércio por grosso e a retalho inclui atividades relacionadas com produtos farmacêuticos, produtos químicos, equipamento e material eletrónico e de telecomunicações, computadores, equipamento e programas informáticos periféricos, metais e minérios metálicos, etc.

(23)

   No primeiro relatório anual, eram a Indústria transformadora, as TIC e o Comércio por grosso e a retalho, classificados nos códigos NACE C, J e G, respetivamente. No segundo relatório anual, eram a Indústria transformadora, as TIC e as Atividades financeiras, classificados nos códigos NACE C, J e M, respetivamente.

(24)

   As atividades financeiras englobam atividades desenvolvidas por participações, fundos ou intervenientes similares no setor financeiro, que visam adquirir uma participação ou um controlo específico (capitais próprios) numa empresa-alvo. Abrangem, por exemplo, atividades de gestão de fundos, atividades de sociedades gestoras de participações sociais, serviços financeiros, atividades de seguros, etc.

(25)

   Uma vez que os casos podem abranger vários setores (ou seja, códigos NACE), o total no gráfico é superior ao número total de casos notificados em 2022. A categoria «Outros» abrange todos os outros setores abaixo dos 4 %, nomeadamente: energia, água, mineração, imobiliário, construção, saúde, etc.

(26)

O valor, quando disponível, refere-se à empresa-alvo, que pode ser uma filial sediada na UE de uma empresa-alvo de maior dimensão. Diz respeito ao valor total da transação.

(27)

   N/A inclui «Em branco», «Não disponível/Não divulgado» e «Não aplicável».

(28)

Destes casos, 72 % foram encerrados na fase 1. Assim, no total, 87 % dos casos de 2022 foram encerrados na fase 1.

(29)

   O formulário de notificação - pedido de informações a um investidor para efeitos de uma notificação nos termos do artigo 6.º do Regulamento - e o documento sobre as perguntas mais frequentes servem para assegurar um certo grau de uniformidade e um nível mínimo de informações sobre o investidor e o objetivo de investimento nas notificações ao abrigo do regulamento. Ambos os documentos estão disponíveis em: https://policy.trade.ec.europa.eu/enforcement-and-protection/investment-screening_en

(30)

Tal como referido na nota de rodapé 25, um processo pode dizer respeito a vários setores, pelo que o total no gráfico é superior ao número total de casos notificados em 2022.

(31)

Ver nota de rodapé anterior.

(32)

Eram nove Estados-Membros no segundo relatório para 47 casos da fase 2 e seis para 36 casos da fase 2 no primeiro relatório.

(33)

Os outros países de origem podem ser divididos do seguinte modo: EAU (3,2 %), SGP (2,6 %), JEY (2 %) AUS (1,8 %), CHE (1,6 %); e os restantes 28,8 % estão espalhados por todo o mundo.

(34)

   Neste contexto, as «transações multijurisdicionais de IDE» referem-se a transações de IDE em que a empresa-alvo é um grupo empresarial com uma presença em mais do que um Estado-Membro (e possivelmente também em países terceiros), por exemplo através de filiais em mais do que um Estado-Membro. Dependendo das circunstâncias e das particularidades do mecanismo de análise dos Estados-Membros em causa, tais operações são notificadas por mais do que um Estado-Membro, embora tal raramente aconteça de forma coordenada e sincronizada.

(35)

   Ver nota de rodapé n.º 28.

(36)

   Comunicação da Comissão — Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre os investimentos diretos estrangeiros provenientes da Rússia e da Bielorrússia tendo em conta a agressão militar contra a Ucrânia e as medidas restritivas estabelecidas nos recentes regulamentos do Conselho relativos a sanções (JO C 151 I de 6.4.2022, p. 1).

(37)

 Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho intitulada «Estratégia europeia em matéria de segurança económica» — 20.6.2023 — JOIN (2023) 20 final  https://circabc.europa.eu/rest/download/a75f3fb8-74e3-4f05-a433-fdbf406d5de6

(38)

Estudo da OCDE – Framework for Screening Foreign Direct Investment into the EU – assessing effectiveness and efficiency - https://www.oecd.org/investment/investment-policy/oecd-eu-fdi-screening-assessment.pdf

(39)

   Os objetivos específicos do estudo são os seguintes: i) apresentar uma panorâmica da legislação em vigor dos Estados-Membros que dispõem atualmente de um mecanismo de análise; ii) analisar a forma como as legislações nacionais e o Regulamento Análise dos IDE regulam a interação entre as autoridades nacionais e com a Comissão Europeia no âmbito do mecanismo de cooperação estabelecido pelo Regulamento Análise dos IDE, iii) identificar quaisquer problemas significativos no atual sistema de legislação nacional e no Regulamento Análise dos IDE, que possam conduzir a resultados menos eficazes e/ou menos eficientes à luz dos objetivos políticos do Regulamento Análise dos IDE, e iv) identificar a necessidade de manter os encargos administrativos para os investidores e outras partes interessadas proporcionais aos objetivos políticos e às preocupações pertinentes em matéria de segurança ou de ordem pública.

(40)

   Ver nota de rodapé n.º 37.

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