COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 2.8.2023
COM(2023) 468 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU
sobre a implementação e os resultados do Programa Pericles IV para a proteção do euro contra a falsificação em 2022
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU
sobre a implementação e os resultados do Programa Pericles IV para a proteção do euro contra a falsificação em 2022
1.Considerações gerais
O programa «Pericles IV» (a seguir designado «programa») constitui um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação. Substitui o programa Pericles 2020, que funcionou durante o período de 2013 a 2020, bem como o programa Pericles que decorreu entre 2002 e 2013. O programa foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 2021/840 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021. A sua aplicação foi alargada aos Estados-Membros não participantes pelo Regulamento (UE) 2021/1696 do Conselho, de 21 de setembro de 2021. O Regulamento (UE) n.º 2021/840 estabelece a vigência do programa até 31 de dezembro de 2027. O artigo 12.º, n.º 3, do Regulamento prevê que a Comissão deve transmitir ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações sobre os resultados do programa numa base anual. O presente relatório anual satisfaz esta obrigação em relação ao ano de 2022. O relatório apresenta informações sobre as autorizações e a execução do programa «Pericles IV» em 2022, bem como sobre a execução, em 2022, das ações autorizadas nos anos anteriores e no âmbito da geração anterior do programa.
2.Autorizações ao abrigo do programa de trabalho anual de 2022
O orçamento anual para a execução do programa de 2022 foi fixado em 850 169 EUR, tendo sido financiado a partir da rubrica orçamental 06.030100 do orçamento geral da União Europeia para 2022. Em 2022, foram autorizados, no total, 828 141,12 EUR, o que representa 97,41 % do orçamento total. O programa é executado através de ações cofinanciadas (subvenções) que são propostas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e através de ações organizadas diretamente pela Comissão (a seguir designadas «ações da Comissão). O montante total das autorizações inclui igualmente uma autorização de 27 350 EUR destinada a cobrir os custos anuais de utilização do instrumento eGrants, um sistema de gestão das subvenções totalmente eletrónico (sem suporte papel).
A execução do programa reflete o compromisso assumido pelos Estados-Membros e pela Comissão de proteger o euro contra a falsificação. Os debates sobre a estratégia plurianual, que tiveram lugar nas reuniões do Grupo de Peritos em Falsificação do Euro (GPFE), permitiram uma afetação de 97,41 % do orçamento global em 2022. O programa comprometeu-se a financiar 8 projetos, no total. Em termos globais, concederam-se cinco subvenções em resposta aos pedidos formulados pelas autoridades competentes dos Estados‑Membros. Além disso, foram financiadas 3 ações da Comissão.
Uma das ações da Comissão foi executada em 2022, enquanto as outras 2 ações da Comissão e todas as subvenções serão executadas em 2023 e posteriormente.
Gráficos I e II: Tipo de ações financiadas e número de ações por Estado-Membro (para as ações autorizadas em 2022, ver o anexo I)
É de referir que a Itália e a Espanha, dois dos Estados-Membros mais afetados pela falsificação do euro, beneficiaram mais uma vez de subvenções no âmbito do programa Pericles no ano em consideração. Além disso, a Croácia também recebeu subvenções no âmbito do programa em 2022, o que é particularmente importante tendo em conta a sua adesão à área do euro em 1 de janeiro de 2023. Todos os seus esforços reforçam a proteção do euro, o que se reverte em benefício de todos os outros Estados-Membros.
As ações que receberam dotações em 2022 englobaram 3 intercâmbios de pessoal, 2 formações técnicas, 2 seminários e 1 estudo. As ações deverão decorrer no território da UE ou no seu exterior, consoante as necessidades específicas em termos de proteção do euro contra a falsificação. Desde a sua criação, o programa consolidou a sua abordagem regional através da execução de ações destinadas a associar as regiões do mundo que assumem uma importância especial na luta contra a falsificação de moeda.
3.Execução das ações em 2022
Panorâmica
A presente secção analisa a execução de todas as ações financiadas pelo Programa Pericles no ano civil de 2022. Inclui, portanto, a execução tanto das ações autorizadas ao abrigo dos orçamentos «Pericles IV» de 2021 e 2022 (cinco subvenções e uma ação da Comissão), como das ações autorizadas ao abrigo dos anteriores orçamentos «Pericles 2020» (seis subvenções). Isto sublinha a continuidade do programa do ponto de vista da sua conceção e tem em conta a sua eficácia para proteger o euro contra a falsificação por meio de ações realizadas numa base anual.
Em 2022, executaram-se 12 ações financiadas pelo Programa Pericles, a saber:
·A plena execução pelos Estados-Membros de oito ações subvencionadas, concretizadas respetivamente pela Espanha (três ações), por Portugal (duas ações), pelos Países Baixos, pela Alemanha e pela Itália (uma ação cada);
·A execução parcial pelos Estados-Membros de três ações subvencionadas, constituídas por múltiplas etapas (intercâmbios de pessoal e seminários) ao longo de um período superior a um ano civil e parcialmente executadas pela Itália, pela Roménia e pela Croácia, respetivamente;
·A plena execução de uma ação da Comissão que foi objeto de contratos públicos.
As ações acima referidas englobaram cinco intercâmbios de pessoal, quatro conferências e três ações de formação técnica (ver também a secção 2 supra). Segundo as estimativas, 599 peritos participaram nas ações supramencionadas.
Gráficos III e IV: Origem e área de atividade profissional dos participantes (ações executadas em 2022, ver anexo II)
Em termos de origem, os participantes são oriundos de 51 países. Na sua maioria, os formandos participantes são europeus (78 %): 65 % são oriundos dos Estados-Membros da área do euro, enquanto aqueles provenientes de Estados-Membros não pertencentes à área do euro representaram 13 % e as pessoas oriundas de países terceiros europeus representaram 6 %; 11 % dos formandos são provenientes da América Latina. Por último, 3 % dos participantes trabalham para as instituições europeias, 1 % provêm de África e do Médio Oriente e 1 % de outras regiões.
Quanto à área de atividade profissional dos participantes, os membros das forças policiais representaram 53 % do total. Esta elevada percentagem deve-se ao facto de as autoridades policiais se encontrarem na primeira linha da luta contra a falsificação do euro, contando entre o seu pessoal membros das equipas de investigação e técnicos. Outras categorias de participantes perfizeram 47 % do total, tendo os peritos dos bancos centrais nacionais representado 33 %, formando assim o segundo maior grupo. Tal como em 2021, várias ações em 2022 centraram-se na participação dos bancos centrais. A participação dos membros do sistema judiciário (5 %) é igualmente significativa (5 %), tal como das pessoas provenientes das instituições europeias (3 %), das casas da moeda (2 %) e dos serviços aduaneiros (<1 %), o que reflete a grande diversidade dos perfis profissionais dos participantes. Por último, a execução da ação da Comissão «4.ª reunião da plataforma 1210» contou, pelo sexto ano consecutivo, com a elevada participação de representantes do setor das máquinas de tratamento de moedas (2 %), confirmando uma vez mais o grande interesse do setor privado pelo combate à falsificação. Por conseguinte, a execução do programa tem em conta as suas dimensões transnacional e pluridisciplinar, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 331/2014, pautando-se por um elevado grau de diversificação.
Aspetos a assinalar a respeito da execução em 2022
O programa permitiu manter e reforçar em maior grau a cooperação regional e internacional no sudeste da Europa e na América Latina em 2022:
·Em 2022, assistiu-se à execução de várias ações Pericles que colocaram a ênfase em incentivar e manter uma estreita cooperação entre as autoridades nacionais competentes do sudeste da Europa. Estas incluíram intercâmbios de pessoal organizados pelo Comando Carabinieri Antifalsificazione Monetaria (CCAFM), a Guardia di Finanza (GDF) e a polícia romena (GIRP), bem como um intercâmbio de pessoal organizado pelo Banco Nacional da Croácia, cujo principal objetivo era partilhar boas práticas em matéria de procedimentos, conhecimentos e experiência para apoiar as autoridades croatas e búlgaras na adesão à área do euro.
·A Brigada de Investigación del Banco de España (BIBE) espanhola organizou um curso de formação sobre falsificação de moeda para peritos de países latino-americanos, que reuniu em 2022 as autoridades de 17 destes países em Lima (Peru), a fim de promover medidas de proteção do euro contra a falsificação nos países da América Latina potencialmente vulneráveis. Esta ação apoiou a criação e o funcionamento de serviços centrais nacionais para combater a falsificação de moeda nos países participantes. Com base numa anterior formação com o mesmo formato, a Argentina criou um serviço central nacional desse teor.
A execução do programa em 2022 caracterizou-se igualmente por várias ações centradas na evolução atual da luta contra a falsificação de moeda:
·Várias ações centraram-se na ameaça que a Internet/Internet obscura representa no domínio da falsificação do euro, apontando particularmente para a sua potencial utilização como plataforma de distribuição. O Bundeskriminal Amt (BKA) alemão implementou uma série de três seminários denominados COPE, que divulgaram conhecimentos e introduziram técnicas de investigação necessárias para investigações em matéria de falsificação de moeda relacionadas com a Internet/Internet obscura e garantiram o intercâmbio de boas práticas, através de estudos de casos em que os participantes abordaram as diferentes etapas de uma investigação digital sobre falsificação de moeda. Além disso, as conferências organizadas pela polícia neerlandesa e pelo Banco de Portugal também se centraram na distribuição de contrafações pela Internet obscura/Internet.
·Outra prioridade abordada por várias ações é a luta contra classes de contrafação de elevada qualidade, a aplicação do Regulamento (UE) n.º 1210/2010 e o tratamento das moedas em euros impróprias para circulação. As ações com este enfoque incluíram a atividade de formação sobre a análise de moedas falsas para peritos técnicos organizada pelo Banco de Espanha, bem como a 4.ª reunião da Plataforma 1210, organizada sob a forma de ação da Comissão, que reúne partes interessadas do setor das máquinas de tratamento de moedas e dos centros nacionais de análise de moedas.
4.Monitorização dos indicadores quantitativos e qualitativos
O artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/840 estabelece que o presente relatório deve ter em conta os indicadores quantitativos e qualitativos do programa «Pericles IV». Os dados anuais relativos a estes indicadores são os seguintes:
1.Número de notas e moedas de euro falsas detetadas (notas: 376 000 em 2022/moedas: 297 998 em 2022): O objetivo deste indicador consiste em manter sob controlo o número de notas e moedas de euro falsas detetadas, de modo a oscilarem num intervalo de +/- 5 % comparativamente à média de 2014-2020 (671 000/174 112). Em comparação com o previsto, o número de notas falsas é inferior, mas o número de moedas falsas é mais elevado. Note-se, no entanto, que a ligação entre o programa e estes indicadores é apenas indireta, uma vez que vários fatores externos desempenham um papel importante no desenvolvimento dos indicadores. Estes fatores externos incluem o progresso das investigações policiais, a quantidade de produção de contrafação e o impacto da pandemia de COVID-19 na circulação de dinheiro líquido.
2.Número de oficinas ilegais desmanteladas (10 em 2022): No que respeita ao número de oficinas ilegais desmanteladas, o objetivo consiste em manter o respetivo número sob controlo, não excedendo uma média de +/- 10 % em relação a 2019 (22). O número de oficinas ilegais desmanteladas em 2022 é inferior ao previsto. Tal como explicado no indicador 1, a ligação entre o programa e este indicador é apenas indireta, uma vez que vários fatores externos desempenham um papel importante no desenvolvimento dos indicadores.
3.Número de autoridades competentes únicas que pretendem beneficiar do programa e que se candidataram para o efeito (6 em 2022): Este indicador visa aferir o interesse das autoridades nacionais competentes pelo programa. O objetivo intercalar para 2024 corresponde a 12 e, para 2027, a 24. O facto de o número de candidatos únicos ter atingido, no segundo ano, 50 % do marco para 2024 está em conformidade com as expectativas.
4.Grau de satisfação dos participantes nas ações financiadas pelo programa (100 % em 2021); Este indicador permite aferir a qualidade das ações de formação, conforme apercebida pelos respetivos participantes. O objetivo consiste em atingir um grau de satisfação equivalente a 75 %. A percentagem de reações positivas é significativamente superior ao objetivo visado.
5.Reações dos participantes em anteriores ações no âmbito do programa Pericles quanto ao impacto do programa nas suas atividades de proteção do euro contra a falsificação (97,51 % em 2022): Este indicador avalia a sustentabilidade das ações do programa. O objetivo consiste em atingir um grau de satisfação equivalente a 75 %. A percentagem de reações positivas é significativamente superior ao objetivo visado.
5.Conclusões e rumo a seguir
O programa «Pericles IV», tal como o programa que o precedeu, continua a ser um instrumento importante e eficaz na luta contra a falsificação. O programa serve de base para apoiar a realização de estudos, bem como para manter e fomentar a cooperação e o intercâmbio das melhores práticas entre todos os intervenientes na luta contra a falsificação do euro. Tal é igualmente corroborado pelo facto de 97,41 % do orçamento global ter sido autorizado em 2022, o que revela o interesse dos Estados-Membros pelo programa.
A Comissão informa regularmente os membros do Grupo de Peritos em Falsificação do Euro (GPFE) dos resultados das ações apoiadas ao abrigo do programa. Em 2021, realizaram-se três reuniões do GPFE. O programa visa exclusivamente prevenir e lutar contra uma forma específica de criminalidade organizada, designadamente a falsificação do euro, denotando um elevado grau de coerência e de complementaridade com outros programas e ações relevantes a nível da União. Esta complementaridade afigura-se clara no que diz respeito ao instrumento de assistência técnica e intercâmbio de informações (TAIEX) da DG NEAR, que é muitas vezes utilizado para apoiar as negociações de adesão e o Fundo para a Segurança Interna - Polícia da DG HOME, que abrange a prevenção e o combate à criminalidade em geral. Desde que a falsificação de moeda foi considerada como uma das prioridades do plano de ação operacional da EMPACT, a Comissão trabalha em estreita coordenação com dirigentes de projetos EMPACT, a fim de maximizar a complementaridade entre as duas fontes de financiamento.
Com base nos resultados da execução do programa e na análise contínua das ameaças que têm vindo a surgir, que foram objeto de debate no âmbito do GPFE, as prioridades para 2023 são as seguintes:
·Apoio à realização de atividades destinadas a melhorar a cooperação entre os Estados‑Membros particularmente afetados pela produção e circulação de moeda falsa;
·Promoção da cooperação com as autoridades de países terceiros relativamente aos quais existem suspeitas ou provas da existência de falsificação do euro;
·Manutenção de um quadro eficaz para a proteção do euro no sudeste da Europa;
·Evolução mais recente:
oDistribuição de contrafações e de componentes de elevada qualidade na rede obscura, e oferta em linha de produtos como notas utilizadas na rodagem de filmes e adereços cinematográficos indicados como cópias (incluindo notas de desenho alterado);
oApoio à instituição ou ao reforço dos serviços centrais nacionais;
oMoedas de euro: luta contra classes de contrafação de elevada qualidade, aplicação do Regulamento (UE) n.º 1210/2010 e tratamento das moedas em euros impróprias para circulação.