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Document 52023DC0290

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a utilização feita em 2021, pelas instituições, dos Regulamentos do Conselho n.º 495/77, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 1945/2006 (deveres de permanência), n.º 858/2004 (condições de trabalho penosas) e n.º 300/76, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 1873/2006 (serviço contínuo ou por turnos)

COM/2023/290 final

Bruxelas, 5.6.2023

COM(2023) 290 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a utilização feita em 2021, pelas instituições, dos Regulamentos do Conselho n.º 495/77, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 1945/2006 (deveres de permanência), n.º 858/2004 (condições de trabalho penosas) e n.º 300/76, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 1873/2006 (serviço contínuo ou por turnos)


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a utilização feita em 2021, pelas instituições, dos Regulamentos do Conselho n.º 495/77, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 1945/2006 (deveres de permanência), n.º 858/2004 (condições de trabalho penosas) e n.º 300/76, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 1873/2006 (serviço contínuo ou por turnos)

1.Introdução

Os regulamentos do Conselho relativos aos deveres de permanência (n.º 495/77) e às condições de trabalho penosas (n.º 858/2004) exigem que a Comissão apresente ao Conselho um relatório anual sobre o número de funcionários e outros agentes em cada categoria que recebem os subsídios previstos nos referidos regulamentos, bem como sobre o montante total das despesas correspondentes.

O presente relatório baseia-se nos últimos valores anuais completos disponíveis aquando da sua elaboração e diz respeito ao ano de 2021. Abrange todas as instituições e, para que a informação seja completa, contém igualmente o mesmo tipo de informações relativas ao recurso a serviço contínuo ou por turnos (Regulamento n.º 300/76 do Conselho).

2.Subsídio por deveres de permanência

As bases jurídicas relativas a este subsídio são os artigos 55.º e 56.º-B do Estatuto dos Funcionários e o Regulamento n.º 495/77 do Conselho, de 8 março de 1977, alterado.

O pagamento do subsídio está limitado a funcionários e outros agentes remunerados por dotações de investigação e afetados:

a um estabelecimento do Centro Comum de Investigação (JRC), ou

a ações indiretas, ou

remunerados por dotações de funcionamento e afetados:

ao funcionamento ou supervisão de instalações técnicas,

a um departamento de segurança,

a um departamento de serviços de tecnologias da informação e da comunicação (TIC),

a um departamento que preste apoio às operações da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)/Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) ou à coordenação em situações de emergência e de crise, ou

a um mecanismo criado para prestar assistência aos Estados-Membros 24 horas por dia e 7 dias por semana («EM 24/7») no quadro da coordenação em situações de emergência ou de crise ou a serviços nos quais exista a necessidade comprovada de executar tarefas para assegurar um mecanismo destinado a prestar assistência aos Estados-Membros.

O subsídio por deveres de permanência é expresso em pontos. O número de pontos concedidos por cada hora de trabalho efetivo de permanência é fixado do seguinte modo:

deveres de permanência no domicílio, dias úteis: 2,15 pontos;

deveres de permanência no domicílio, sábados, domingos e feriados: 4,3 pontos;

deveres de permanência no local de trabalho, dias úteis: 11 pontos;

deveres de permanência no local de trabalho, sábados, domingos e feriados: 22 pontos.

Um ponto corresponde a 0,032 % do vencimento de base de um funcionário do grau 1, primeiro escalão (ou seja 0,98 EUR em 2021).

Os valores seguintes indicam o número de subsídios concedidos por cada instituição em 2021.

2.1.    Número de beneficiários (funcionários/agentes temporários e agentes contratuais)

Instituição

AD

AST

AC

Total

GF I

GF II

GF III

GF IV

Parlamento

0

0

0

0

0

0

0

Conselho

14

80

3

0

1

0

98

Comissão

136

253

48

11

16

12

476

- dos quais JRC

46

79

18

0

2

7

152

Tribunal de Justiça

11

14

1

0

0

1

27

Tribunal de Contas

0

3

16

0

0

0

19

CESE

0

1

0

0

1

0

2

CdR

0

3

0

0

1

0

4

SEAE

14

7

0

0

0

1

22

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

0

0

0

Total

175

361

68

11

19

14

648



2.2.    Número de beneficiários por tipo de deveres de permanência:

Instituição

No domicílio

No domicílio e no local de trabalho

No local de trabalho

Total

Parlamento

0

0

0

0

Conselho

98

0

0

98

Comissão

461

6

9

476

- dos quais JRC

138

6

8

152

Tribunal de Justiça

27

0

0

27

Tribunal de Contas

19

0

0

19

CESE

0

2

0

2

CdR

0

4

0

4

SEAE

22

0

0

22

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

Total

627

12

9

648

2.3.Número de beneficiários por afetação

Instituição

JRC

Ações indiretas

Instalações técnicas

Segurança

TIC

PESC/ PESD

EM 24/7

Total

Parlamento

0

0

0

0

0

0

0

0

Conselho

0

0

0

28

56

14

0

98

Comissão

152

2

59

108

113

0

42

476

- dos quais JRC

152

0

0

0

0

0

0

152

Tribunal de Justiça

0

0

16

11

0

0

0

27

Tribunal de Contas

0

0

0

19

0

0

0

19

CESE

0

0

0

2

0

0

0

2

CdR

0

0

0

4

0

0

0

4

SEAE

0

0

0

4

7

11

0

22

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

152

2

75

176

176

25

42

648

3.Subsídio por condições de trabalho penosas

As bases jurídicas para este subsídio são o artigo 56.º-C do Estatuto dos Funcionários e o Regulamento n.º 858/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, alterado. O subsídio é concedido para compensar condições de trabalho especiais ligadas (i) à «proteção individual» (uso de vestuário especial incómodo, proteção parcial), (ii) ao «local de trabalho» (espaços confinados, ruidosos e perigosos) e (iii) à «natureza do trabalho» (por exemplo, manipulação de substâncias corrosivas, trabalho com explosivos) 1 .

O subsídio é expresso em termos de pontos concedidos por cada hora de trabalho efetivo. O número de pontos varia entre 2 pontos, por exemplo para um nível sonoro médio que exceda 85 decibéis, e um máximo de 50 pontos no caso de um funcionário que tenha de usar um escafandro autónomo anti-incêndio. Um ponto corresponde a 0,032 % do vencimento de base de um funcionário do grau 1, primeiro escalão (ou seja 0,98 EUR em 2021).

3.1.Número de beneficiários (funcionários/agentes temporários e agentes contratuais)

Instituição

AD

AST

AC

Total

GF I

GF II

GF III

GF IV

Parlamento

0

0

0

0

0

0

0

Conselho

0

0

0

0

0

0

0

Comissão

19

112

25

0

2

7

165

- dos quais JRC

18

109

15

0

2

7

151

Tribunal de Justiça

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal de Contas

0

0

0

0

0

0

0

CESE

0

0

0

0

0

0

0

CdR

0

0

0

0

0

0

0

SEAE

0

0

0

0

0

0

0

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

0

0

0

Total

19

112

25

0

2

7

165

4.Subsídio por serviço contínuo ou por turnos

As bases jurídicas para a concessão deste subsídio são o artigo 56.º-A do Estatuto dos Funcionários e o Regulamento n.º 300/76 do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, alterado.

O pagamento do subsídio está limitado a funcionários e outros agentes remunerados por dotações de investigação e afetados:

a um estabelecimento do JRC, ou

a ações indiretas, ou

remunerados por dotações de funcionamento e afetados:

a um departamento de serviços de tecnologias da informação e da comunicação (TIC),

a um departamento de segurança,

a uma central telefónica/serviço de informações ou a um balcão de receção,

a um departamento que preste apoio às operações da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)/Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) ou à coordenação em situações de emergência e crise,

a um serviço que preste apoio no quadro da coordenação em situações de emergência ou de crise, ou

ao funcionamento ou supervisão de instalações técnicas.

Os valores seguintes indicam o número de subsídios concedidos por cada instituição em 2021.

4.1.Número de beneficiários (funcionários/agentes temporários e agentes contratuais)

Instituição

AD

AST

AC

Total

GF I

GF II

GF III

GF IV

Parlamento

2

87

506

9

21

2

627

Conselho

0

74

0

5

0

0

79

Comissão

0

98

21

8

25

1

153

- dos quais JRC

0

17

10

0

0

0

27

Tribunal de Justiça

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal de Contas

0

1

16

0

0

0

17

CESE

0

1

0

0

1

0

2

CdR

0

3

0

0

1

0

4

SEAE

0

31

0

1

0

0

32

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

0

0

0

Total

2

295

543

23

48

3

914

Estão previstas quatro taxas diferentes para o subsídio mensal (valores relativos a 2021):

taxa 1: trabalho no âmbito de um serviço de dois turnos, exceto sábados, domingos e feriados: 440,26 EUR;

taxa 2: trabalho no âmbito de um serviço de dois turnos, incluindo a noite, sábados, domingos e feriados: 664,51 EUR;

taxa 3: 24h por dia, exceto sábados, domingos e feriados: 726,56 EUR;

taxa 4: 24h por dia, 7 dias por semana: 990,54 EUR.

4.2.Número de beneficiários por taxa

Instituição

Taxa 1

Taxa 2

Taxa 3

Taxa 4

Total

432,05

652,12

713,01

972,07

Parlamento

80

319

0

228

627

Conselho

23

0

0

56

79

Comissão

14

0

8

131

153

- dos quais JRC

0

0

8

19

27

Tribunal de Justiça

0

0

0

0

0

Tribunal de Contas

0

0

0

17

17

CESE

2

0

0

0

2

CdR

4

0

0

0

4

SEAE

21

0

0

11

32

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

0

Total

144

319

8

443

914

4.3.    Número de beneficiários por afetação

Instituição

JRC

Coord. Crise/emergência

TIC

Segurança

Telefone/receção

PESC/
PESD

Inst. técn.

Ações Ind.

Total

Parlamento

0

0

0

560

38

0

29

0

627

Conselho

0

0

0

79

0

0

0

0

79

Comissão

27

22

14

90

0

0

0

0

153

- dos quais JRC

27

0

0

0

0

0

0

0

27

Tribunal de Justiça

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal de Contas

0

0

0

17

0

0

0

0

17

CESE

0

0

0

2

0

0

0

0

2

CdR

0

0

0

4

0

0

0

0

4

SEAE

0

0

12

9

0

11

0

0

32

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

27

22

26

761

38

11

29

0

914

5.Serviços abrangidos e motivos

O Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, os dois Comités e o SEAE recorrem ao trabalho com deveres de permanência e/ou ao serviço contínuo ou por turnos, procedendo ao pagamento dos subsídios previstos na legislação.

A Comissão continua a ser a única instituição que paga subsídios por condições de trabalho penosas. Estes subsídios são pagos aos beneficiários que trabalham no JRC, no Serviço de Infraestruturas e Logística em Bruxelas (OIB) e na Direção-Geral da Energia (DG ENER).

Relativamente a 2021, duas das dez instituições e organismos indicaram que a crise sanitária causada pela COVID-19 ainda tinha impacto no número de beneficiários. Há mais pessoal em teletrabalho do que antes da crise, alguns edifícios ainda estavam encerrados ou tinham acesso limitado e, por vezes, revelou-se difícil substituir o pessoal que tinha contraído COVID-19. O impacto específico é indicado nas explicações fornecidas pela instituição em causa.

5.1.Motivos para recorrer ao trabalho com deveres de permanência

Conselho: O Conselho pagou subsídios por trabalho com deveres de permanência a 98 membros do seu pessoal em 2021 (contra 97 em 2020).

Os serviços com deveres de permanência destinam-se a cobrir os seguintes domínios: (i) tecnologias da informação e da comunicação (TIC), intervenções garantidas para assegurar a proteção e o bom funcionamento das redes informáticas e da comunicação, apoio às atividades imprevistas do Conselho Europeu, do Conselho e das suas instâncias preparatórias e para cobrir as necessidades urgentes do Conselho Europeu, do Conselho e do Secretariado‑Geral em termos de gestão das informações classificadas da UE e apoio às atividades do Presidente e do Secretário-Geral no contexto da política externa; (ii) segurança para responder imediatamente a todos os tipos de incidentes suscetíveis de afetar o pessoal do Conselho Europeu e do Conselho e as atividades do Secretariado-Geral do Conselho, bem como para prestar assistência 24 horas por dia/7 dias por semana aos agentes de segurança em missão; (iii) intervenção rápida para redigir, publicar na Internet e divulgar declarações urgentes e imediatas da Presidência rotativa do Conselho e do Presidente do Conselho Europeu no contexto da PESC/PESD, bem como para apoiar as atividades do Presidente do Conselho Europeu e do Secretário-Geral no contexto da política externa.

Em 2021, o trabalho com deveres de permanência foi assegurado exclusivamente no domicílio.    

Comissão: Em 2021, a Comissão pagou subsídios por deveres de permanência a 476 membros do seu pessoal, o que representa um aumento de 13 % em relação a 2020 (421 beneficiários). Este aumento deve-se principalmente a 65 beneficiários suplementares na DG HR, devido ao aumento do número de lugares afetados ao serviço de proteção de proximidade, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos em matéria de saúde e segurança.

Quase 32 % dos beneficiários (152) trabalham num dos centros comuns de investigação da Comissão. Em comparação com o ano anterior, o JRC contou quatro beneficiários suplementares, devido à substituição de pessoal ausente e à criação de um novo serviço para cumprir a legislação do Estado de acolhimento. Na maioria dos casos, o trabalho com deveres de permanência no JRC é cumprido no domicílio, com exceção do JRC de Ispra, onde este trabalho é assegurado no local de trabalho ou no domicílio em função da especificidade das tarefas.

Nas outras Direções-Gerais da Comissão, o número de beneficiários diminuiu ligeiramente no caso da DG DIGIT (-4) e da DG ECHO (-9) devido à mudança de funções, ao final do contrato ou à reforma. Nos outros serviços, a situação mantém-se praticamente inalterada em relação a 2020.

Tribunal de Justiça: Em 2021, o Tribunal de Justiça pagou subsídios por deveres de permanência a 27 membros do seu pessoal (contra 26 em 2021). Todos os beneficiários trabalham na Direção dos Edifícios e da Segurança da Direção-Geral da Administração. As unidades em que os beneficiários trabalham são responsáveis pelos projetos de desenvolvimento do Tribunal, bem como pela gestão dos edifícios e pela segurança.

Tribunal de Contas: A planificação mensal do serviço de segurança e proteção inclui, em 2021, necessidades em termos de deveres de permanência no domicílio para 19 membros do pessoal (17 em 2020). Estes membros do pessoal garantem a segurança dos edifícios e dos seus ocupantes ininterruptamente durante todo o ano.

CESE-CdR: Foi criado no CESE e no CdR um serviço comum de permanência no seio do serviço de segurança, a fim de garantir que o pessoal de segurança esteja acessível e apto a reagir em qualquer momento em caso de incidentes que exijam uma intervenção quando a instituição está encerrada. Em 2021, o serviço de permanência, tanto no domicílio como no local de trabalho, foi assegurado por 2 membros do pessoal do CESE (3 em 2020) e 4 membros do pessoal do CdR (o mesmo número que em 2020).

SEAE: Em 2021, o SEAE pagou subsídios por trabalho com deveres de permanência no domicílio a 22 membros do seu pessoal (contra 28 em 2020). Esta diminuição deve-se principalmente ao fim do regime de trabalho com deveres de permanência na Divisão de Comunicação Estratégica e à substituição do antigo Secretário-Geral e da sua equipa. Em 2021, não foi estabelecido um novo sistema de deveres de permanência para a equipa do novo Secretário-Geral. No entanto, foi estabelecido um novo regime de deveres de permanência para o enviado especial para o espaço e para o Grupo de Missão para o Espaço, cujos trabalhos se inserem no âmbito da arquitetura do mecanismo Galileo de resposta às ameaças.

Estes serviços com deveres de permanência no SEAE abrangeram três áreas de trabalho: (i) os serviços de segurança, para proteger numa base permanente o pessoal do SEAE, os visitantes, as instalações e os bens materiais em Bruxelas, bem como informações classificadas na sede; (ii) o apoio à PESC/PESD, para supervisar eventos em todo o mundo 24 horas por dia/7 dias por semana, responder a crises, incidentes, eventos críticos, situações específicas ou emergências, prestar apoio ao alto representante e aos intervenientes da UE, facilitar a realização de reuniões da Plataforma de Crise do SEAE fora do horário normal de trabalho e prestar apoio aos Recursos Humanos e ao Secretário-Geral nas suas tarefas operacionais de proteção da segurança e dos interesses essenciais da União e dos seus Estados-Membros em caso de ameaça ao sistema Galileo ou através deste; (iii) o serviço de tecnologias da informação e da comunicação através do COMCEN (Centro de Comunicação), que presta serviços para a transmissão de informações classificadas a todos os membros do pessoal do SEAE, prestando simultaneamente serviços ao Secretariado-Geral do Conselho na gestão operacional da plataforma central do sistema Cortesy e do ponto de presença Cortesy, e através do registo central de ICUE que assegura o registo de documentos CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL e SECRET UE/EU SECRET. 

5.2.Motivos para recorrer ao subsídio por condições de trabalho penosas

Comissão: Tal como em 2020, a Comissão foi a única instituição que recorreu a esta possibilidade em 2021. Foram concedidos subsídios ao pessoal que trabalha para o serviço de reprografia do Serviço de Infraestruturas e Logística em Bruxelas (OIB), o JRC e a DG ENER, no contexto das inspeções de instalações nucleares. Um total de 165 beneficiários receberam o subsídio em 2021 (199 em 2020). Esta diminuição de quase 17 % deve-se, nomeadamente, à crise sanitária causada pela COVID-19, durante a qual alguns beneficiários não desempenharam as suas funções em condições de trabalho penosas nem foi necessário substituir os beneficiários que se reformaram ou deixaram o serviço.

Em 2021, o número total de horas prestadas em condições penosas repartiu-se do seguinte modo:

Ø23 565,25 horas (25 282,64 em 2020) relacionadas com proteção individual (por exemplo, uso de vestuário de proteção especial incómodo);

Ø39 351,35 horas (42 379,07 em 2020) relacionadas com o local de trabalho (por exemplo, níveis sonoros elevados e locais perigosos);

Ø4 819,58 horas (5 073,61 em 2020) relacionadas com a natureza do trabalho (por exemplo, manipulação de produtos corrosivos);

Ø148,25 horas (0 em 2020) relacionadas com a proteção individual e com o local de trabalho.

O número de horas diminuiu consideravelmente devido à diminuição do número de beneficiários. A crise sanitária da COVID-19, que conduziu ao aumento do número de teletrabalhadores, explica a diminuição do número de horas prestadas em condições penosas em comparação com 2020.

5.3.Motivos para recorrer ao serviço contínuo ou por turnos

Parlamento Europeu: Em 2021, o Parlamento Europeu pagou subsídios por serviço contínuo ou por turnos para garantir (i) os serviços responsáveis pela proteção e segurança nos três locais de trabalho: Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo; (ii) os serviços relacionados com a receção, a segurança e o controlo dos visitantes (Parlamentarium, Casa da História Europeia, Casa Jean Monnet e Centro Desportivo) e a comunicação através da central telefónica, que oferece uma série de serviços em várias línguas, como a transferência de chamadas de entrada e de saída, a prestação de informações de contacto (números de telefone e de fax, endereços de correio eletrónico e de escritório), informações sobre as reuniões e os edifícios do Parlamento Europeu; (iii) os serviços das instalações técnicas para supervisionar e coordenar os prestadores de serviços de manutenção externos, em especial fora do horário normal de trabalho, e para participar na conservação de certos tipos de informações sensíveis, como os planos do Parlamento. 

Os serviços instaurados são os seguintes: um sistema de dois turnos (taxa 1), um serviço de dois turnos que inclui a noite, sábados e domingos e feriados (taxa 2) e um serviço ininterrupto de 24 horas por dia (taxa 4). Em 2021, o número de beneficiários aumentou consideravelmente (627 contra 545 em 2020). Este aumento deve-se a um novo serviço para as instalações técnicas que entrou em funcionamento em 2021 e à reabertura dos edifícios após o seu encerramento devido à crise da COVID-19.

Conselho: O Conselho dispõe de um sistema de serviço por turnos a fim de assegurar a continuidade dos serviços responsáveis pela prevenção, a segurança e a proteção dos edifícios e das pessoas nos dois edifícios do Conselho. O número de beneficiários é praticamente estável: 79 em 2021, comparado com 78 em 2020.

Comissão: Na Comissão, é principalmente o JRC (por razões inerentes às suas atividades) e a DG HR (serviço de segurança e prevenção) que recorrem ao serviço contínuo ou por turnos (respetivamente, 27 e 82 pessoas em 2021). Em comparação com 2020, tanto no JRC como na DG HR houve menos um beneficiário.

Tal como em 2020, nas outras Direções-Gerais em 2021 o serviço por turnos foi prestado por 44 pessoas nos seguintes tipos de serviços:

Segurança e prevenção: 8 (OIL);

Tecnologias da informação e da comunicação: 14 (DG COMM);

Apoio aos Estados-Membros: 22 (DG ECHO).

A Comissão aplica as taxas 1, 3 e 4, sendo a taxa 4 (serviço contínuo) utilizada principalmente nos serviços de segurança.

Tribunal de Contas: Em 2021, o único serviço contínuo comunicado pelo Tribunal de Contas dizia respeito a um serviço criado na Direção de Recursos Humanos, Finanças e Serviços Gerais para garantir a segurança dos edifícios e dos seus ocupantes. Trata-se de um serviço ininterrupto de 24 horas por dia (taxa 4) com 17 beneficiários, tal como em 2020.

CESE-CdR: No CESE e no CdR foi criado um serviço comum por turnos para responder à necessidade de uma presença contínua no serviço de segurança. O CESE pagou subsídios a dois beneficiários (taxa 1; três em 2020) e o CdR a quatro beneficiários (taxa 1; como em 2020).

SEAE: Em 2021, o SEAE pagou subsídios por serviço contínuo/por turnos a 32 beneficiários (30 em 2020) para proteger numa base permanente o pessoal do SEAE, os visitantes, as instalações e os bens materiais em Bruxelas, assegurar diariamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, a vigilância, a avaliação e o alerta em caso de situações ou acontecimentos politicamente significativos e prestar serviços de comunicação de informações classificadas a todo o pessoal do SEAE, incluindo às delegações e ao Secretariado-Geral do Conselho.

O SEAE aplica as taxas 1 e 4.

6.    Despesas do orçamento, por instituição e por subsídio (em EUR)

Instituição

Serviço contínuo ou por turnos

Deveres de permanência

Condições de trabalho penosas

Total

Parlamento

5 396 651,55

0

0

5 396 651,55

Conselho

740 853,00

325 127,00

0

1 065 980,00

Comissão

1 616 936,14

1 672 011,34

262 111,90

3 551 059,38

- dos quais JRC

238 986,33

647 637,89

241 769,76

1 128 393,98

Tribunal de Justiça

0

74 965,88

0

74 965,88

Tribunal de Contas

193 189,35

21 162,47

0

214 351,82

CESE

10 467,72

6 530,84

0

16 998,56

CdR

20 084,24

12 977,34

0

33 061,58

SEAE

245 510,75

84 550,22

0

330 127,00

Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

AEPD

0

0

0

0

Total

8 223 692,75

2 197 325,09

262 111,90

10 683 129,74

O montante despendido com os três subsídios em todas as instituições europeias em 2021 ascendeu a 10 683 129,74 EUR (contra 10 092 450,72 EUR em 2020).

O aumento das despesas com subsídios por deveres de permanência deve-se principalmente ao aumento do número de beneficiários na Comissão (de 421 para 476) e à criação de novas equipas de serviços de permanência nos gabinetes do Presidente e do Secretário-Geral do Conselho e no SMART (Serviços de Informação Classificada) no Conselho no final de 2020, razão pela qual 2021 foi o primeiro ano durante o qual os novos beneficiários receberam subsídios para um ano civil completo.

Além disso, no que se refere aos subsídios por serviço contínuo ou por turnos, o aumento das despesas deve-se principalmente ao aumento do número de beneficiários no Parlamento Europeu (de 545 para 672) e ao aumento dos lugares afetados ao serviço de proteção pessoal da Comissão em 2020, razão pela qual 2021 foi o primeiro ano durante o qual os beneficiários recrutados em 2020 receberam os subsídios por serviço contínuo ou por turnos para um ano civil completo.

(1) Artigo 3.º do Regulamento n.º 858/2004 do Conselho
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