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Document 52023BP1905
Resolution (EU) 2023/1905 of the European Parliament of 10 May 2023 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of ENISA (European Union Agency for Cybersecurity) for the financial year 2021
Resolução (UE) 2023/1905 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021
Resolução (UE) 2023/1905 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021
JO L 242 de 29.9.2023, p. 360–364
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/360 |
RESOLUÇÃO (UE) 2023/1905 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2023
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0115/2023), |
A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da ENISA (a «Agência») para o exercício de 2021 foi de 23 473 060 EUR, incluindo uma contribuição de 640 000 EUR paga pelas autoridades gregas pelo arrendamento do edifício de escritórios, o que representa um aumento de 8,26 % em relação a 2020; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União; |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Observa que os esforços de supervisão do orçamento envidados durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental das dotações de autorização do atual exercício de 99,51 %, o que representa um aumento de 2,16 % relativamente a 2020; observa, além disso, que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 77,40 %, (ficando aquém da meta prevista pela Agência de 85 %), o que representa um aumento de 8,77 % em relação a 2020; |
Desempenho
2. |
Observa que a Agência utiliza indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar as suas atividades e os resultados alcançados no que diz respeito aos objetivos estabelecidos no programa de trabalho, como o valor acrescentado para as instituições, os organismos e as agências da União e os Estados-Membros decorrente da prestação de apoio à elaboração e execução de políticas, bem como a capacidade para contribuir para a ciber-resiliência da União, nomeadamente facultando informações e conhecimentos atempados e úteis; congratula-se com o cumprimento dos ICD e com o facto de a Agência ter chamado a atenção para medidas que podem melhorar a eficiência e a eficácia do seu trabalho; recomenda, no entanto, que a Agência tenha em atenção os ICD que ainda não foram cumpridos ou relativamente aos quais está atrasada; |
3. |
Observa que a Agência analisou a possibilidade de, através de serviços partilhados, contribuir para a implementação do futuro Regulamento Cibersegurança para as instituições, os organismos e as agências da União, em colaboração com a equipa de resposta a emergências no domínio da informática da União e da Rede de Agências da UE; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
Política de pessoal
4. |
Constata que, em 31 de dezembro de 2021, o quadro de pessoal estava preenchido em 90,79 % com 69 agentes temporários nomeados de um total de 76 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (face a 69 lugares autorizados em 2020); regista, além disso, que, em 2021, 27 agentes contratuais e 10 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência; |
5. |
Reitera a sua preocupação com a falta de equilíbrio de género nos quadros superiores da Agência, que compreende cinco homens (71 %) e duas mulheres (29 %); assinala com preocupação a falta de equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, sendo que 24 em 28 são homens (86 %); chama ainda a atenção para o equilíbrio de género entre o pessoal da Agência, sendo que 57 em 106 são homens (54 %); exorta a Agência e os Estados-Membros a respeitarem o equilíbrio de género aquando da nomeação dos quadros superiores e dos membros do conselho de administração; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas concretas para estabelecer um melhor equilíbrio de género; |
6. |
Observa que a Agência dispõe de uma política em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio, nomeadamente uma página intranet específica, formação anual específica e conselheiros-confidentes, e que a Agência criou um memorando de entendimento para partilhar conselheiros-confidentes com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP); |
7. |
Observa que, na prestação dos seus serviços, a Agência dependeu fortemente de agentes temporários que suportaram a carga de trabalho relativa à administração corrente, tendo em conta a necessidade de apoio acrescido que se verificou na sequência da reorganização e preparação relacionada com o novo edifício, o que exerceu uma pressão adicional sobre a equipa responsável pelas finanças e a contratação pública; regista, além disso, com satisfação que a política de recrutamento revista da Agência conduziu a uma redução do número de agentes temporários; observa, aliás, com base no relatório do Tribunal, que o aumento do número de efetivos em 2021 se deveu ao facto de a Agência ter sido bem-sucedida em matéria de preenchimento de vários lugares que estavam vagos há muito tempo; entende que os setores da cibersegurança e das tecnologias de informação e comunicação são setores altamente competitivos quando está em causa a procura de mão de obra qualificada e empenhada; |
8. |
Recorda a importância de se criar uma política de recursos humanos de longo prazo que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a oferta de possibilidades de formação específicas para a progressão na carreira, o equilíbrio de género em todos os níveis do quadro de pessoal, o teletrabalho, o direito a desligar, o reforço do equilíbrio geográfico, para garantir uma representação adequada de todos os Estados-Membros, e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência, bem como a importância de garantir a igualdade de tratamento destas pessoas e uma ampla promoção das suas oportunidades; recorda à Agência que deve continuar a desenvolver a política de pessoal e a cultura de trabalho, a fim de responder com maior eficácia às observações recebidas nos inquéritos ao pessoal; |
Adjudicação de contratos
9. |
Observa que, em 2021, a Agência concluiu um total de 58 procedimentos de adjudicação de contratos públicos, nomeadamente dois em conjunto com o CEDEFOP; |
10. |
Assinala com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência procede sistematicamente à adjudicação de contratos de valor reduzido sem que a respetiva decisão de adjudicação tenha sido aprovada e assinada pelo gestor orçamental, o que não está em conformidade com os pontos 30.3 a 30.4 do anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (2); toma nota da resposta da Agência, informando que já tomou as medidas necessárias para atender a esta preocupação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
11. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que, para decidir se subcontrata um determinado serviço ou se o presta internamente, a Agência desenvolveu e utiliza uma metodologia de análise custo-benefício, e que a metodologia em causa apresenta deficiências em termos de conceção que são suscetíveis de afetar a objetividade do processo de tomada de decisão, expondo a Agência a riscos financeiros; toma nota da resposta da Agência, informando que já tomou as medidas necessárias para atender a esta preocupação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
12. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que, em dois procedimentos de adjudicação de contratos, a Agência utilizou como critério de adjudicação a capacidade técnica da empresa, um critério que incide claramente sobre a apreciação do proponente, e não da proposta, e que uma tal sobreposição de critérios de seleção e adjudicação compromete a segurança jurídica e expõe a Agência a riscos de reputação e de ordem jurídica; toma nota da resposta da Agência, informando que já tomou as medidas necessárias para atender a esta preocupação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
13. |
Recorda a importância de assegurar, em todo e qualquer procedimento de contratação pública, a concorrência leal entre os proponentes e de adquirir bens e serviços ao melhor preço, respeitando os princípios da transparência, da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação; solicita que sejam implementadas as ferramentas informáticas de contratação pública eletrónica desenvolvidas pela Comissão; apela a uma nova clarificação dos procedimentos e modelos constantes das orientações em matéria de contratos públicos; regista com preocupação a observação do Tribunal relativa às insuficiências em matéria de contratos públicos, que estão a aumentar e continuam a ser a principal fonte de pagamentos irregulares da maioria das agências; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
14. |
Toma nota das medidas existentes e dos esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão dos conflitos de interesses e observa que os CV dos membros do conselho de administração, as respetivas declarações de compromisso e as respetivas declarações de conflitos de interesses estão publicados no sítio Web da Agência; |
15. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que, entre 2019 e 2021, a Agência avaliou três casos de potencial conflito de interesses em relação a um membro dos quadros superiores que assumiu um novo cargo noutra entidade, e que, no que se refere ao caso reapreciado pelo Tribunal, a Agência não consultou a Comissão Paritária, em violação do artigo 16.o do Estatuto dos Funcionários; regista, com base na resposta da Agência, que esta constituirá formalmente uma Comissão Paritária para dar cumprimento ao quadro jurídico aplicável; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
16. |
Insiste na necessidade de estabelecer regras mais ordenadas em matéria de transparência, incompatibilidades, conflitos de interesses, atividades ilegais de representação de grupos de interesse e «portas giratórias»; insta a Agência a reforçar os seus mecanismos de controlo interno, nomeadamente mediante a criação de um mecanismo interno de luta contra a corrupção; |
Controlo interno
17. |
Regista que, no relatório sobre a gestão e a ética dos recursos humanos que publicou, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) emitiu quatro recomendações importantes e três muito importantes em 2019; observa que, embora quatro recomendações tenham sido encerradas pelo SAI, três recomendações importantes permaneciam em aberto no final de 2021 e não foram plenamente aplicadas dentro do prazo estabelecido; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
18. |
Observa que o SAI realizou uma auditoria sobre a programação estratégica e a gestão do desempenho em 2021 e que, em abril de 2022, emitiu o seu relatório final de auditoria, incluindo três recomendações importantes; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
19. |
Observa que, em 2021, a Agência adotou uma política relativa às funções sensíveis, que entrou em vigor em maio de 2022; |
20. |
Observa que a avaliação dos controlos internos realizada em 2021 mostra que os controlos internos proporcionam uma garantia razoável de que, em conjunto, as políticas, os processos, as tarefas e os comportamentos da Agência propiciam o seu funcionamento eficaz e eficiente, ajudam a assegurar a qualidade dos relatórios internos e externos e contribuem para garantir o cumprimento da sua regulamentação; observa, no entanto, que é necessário alcançar algumas melhorias no que diz respeito a determinados princípios, nomeadamente o aperfeiçoamento dos indicadores do quadro de controlo interno da Agência, o estabelecimento de um quadro de gestão de riscos empresariais, a revisão da governação informática e do quadro político e processual subjacente, a revisão da política de recrutamento da Agência, bem como a atualização do plano de continuidade das atividades da Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria; |
21. |
Observa que a política em matéria de conflitos de interesses da Agência e a sua estratégia antifraude foram atualizadas e adotadas em 2021; |
22. |
Recorda a importância de reforçar os sistemas de gestão e de controlo, a fim de assegurar o bom funcionamento da Agência; insiste com veemência na necessidade impreterível de sistemas de gestão e de controlo eficazes para evitar potenciais casos de conflito de interesses, a falta de controlos ex ante ou ex post, a gestão inadequada dos compromissos orçamentais e jurídicos e a não comunicação de problemas no registo de exceções; |
Digitalização e transição ecológica
23. |
Regista as tarefas atribuídas à Agência no âmbito do Regulamento Cibersegurança com vista a favorecer um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União, nomeadamente a prestação de apoio ativo aos Estados-Membros e às instituições, órgãos, organismos e agências da União para melhorar a cibersegurança; regista, além disso, o contributo da Agência para a elaboração de novos dossiês políticos, como segurança das redes e da informação, a resiliência operacional digital, a identificação eletrónica, a autenticação e os serviços de confiança, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a tecnologia 5G, as carteiras digitais, a inteligência artificial e o código de rede para a cibersegurança; congratula-se com o facto de a proposta de ato legislativo sobre a ciber-resiliência prever que caberá à Agência avaliar se um produto apresenta um risco de cibersegurança significativo; sublinha a necessidade de assegurar pessoal suficiente por forma a refletir o aumento das tarefas da Agência; |
24. |
Observa que a Agência dispõe de uma política de cibersegurança e que, em particular, aplica a abordagem de «defesa em profundidade»; observa, além disso, que, em 2021, a Agência deu início à revisão da sua política informática e do seu quadro processual, incluindo a sua política de segurança da informação; observa, além disso, que, todos os anos, são ministrados a todos os membros do pessoal cursos de formação em matéria de proteção de dados e de sensibilização para a cibersegurança; |
25. |
Relembra a importância de aumentar a digitalização da Agência, não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de a Agência continuar a ser pró-ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; lembra, no entanto, que é preciso adotar as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas; |
26. |
Observa que a Agência está a desenvolver um sistema de gestão ambiental que visa conduzir à certificação pelo Sistema de Ecogestão e Auditoria da UE; observa, além disso, que as autoridades gregas celebraram, em nome da Agência, um contrato de arrendamento relativamente ao edifício da sua sede, em Atenas, plenamente operacional desde 1 de julho de 2021, o que permitirá à Agência estabelecer um conjunto mais alargado de medidas ecológicas a aplicar; |
Continuidade das atividades durante a crise da COVID-19
27. |
Observa que, no início da pandemia de COVID-19 e ao longo de 2021, a Agência introduziu e continuou a oferecer possibilidades de teletrabalho em permanência, preservando e reforçando simultaneamente a motivação, a eficiência e o desenvolvimento dos colaboradores; regista, em particular, com satisfação que, durante a pandemia, foram diariamente enviadas informações atualizadas a todos os membros do pessoal, através de uma caixa de correio partilhada especificamente prevista para o efeito, indicando em pormenor o número de casos e os mais recentes desenvolvimentos no mundo, a fim de manter os membros do pessoal informados sobre a evolução da situação; incentiva a Agência a pôr em prática os ensinamentos retirados no que respeita aos métodos de trabalho à distância e híbridos, a fim de melhor determinar quais as reuniões e tarefas cuja realização à distância possa futuramente ser mais eficiente do que a realização presencial; |
Outras observações
28. |
Observa que a Agência adotou a sua estratégia internacional em novembro de 2021, o que lhe permitiu dialogar com um número seleto de países terceiros e organizações internacionais, nomeadamente no contexto dos trabalhos que visam conduzir à celebração de acordos de cooperação com a Ucrânia, os Estados Unidos da América e a Organização do Tratado do Atlântico Norte; |
29. |
Solicita à Agência que continue a desenvolver as suas sinergias (por exemplo, no domínio dos recursos humanos, da gestão de edifícios, dos serviços informáticos e da segurança) e que reforce a sua cooperação, o seu intercâmbio de boas práticas e os seus debates em áreas de interesse mútuo com outras agências da União, tendo em vista uma maior eficiência; |
30. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 10 de maio de 2023 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 141 de 29.3.2022, p. 84.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2023)0190.