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Document 52023BP1828
Resolution (EU) 2023/1828 of the European Parliament of 10 May 2023 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2021, Section IV – Court of Justice of the European Union
Resolução (UE) 2023/1828 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção IV — Tribunal de Justiça da União Europeia
Resolução (UE) 2023/1828 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção IV — Tribunal de Justiça da União Europeia
JO L 242 de 29.9.2023, p. 100–109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/100 |
RESOLUÇÃO (UE) 2023/1828 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2023
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção IV — Tribunal de Justiça da União Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção IV — Tribunal de Justiça da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0073/2023), |
A. |
Considerando que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é a instituição judicial da União Europeia e tem por missão assegurar o cumprimento do direito da União, supervisionando a interpretação e a aplicação uniformes dos Tratados e assegurando a legalidade das medidas adotadas pelas instituições, órgãos e organismos da União, |
B. |
Considerando que o TJUE ajuda a preservar os valores da União e, através da sua jurisprudência, contribui para a construção europeia, |
C. |
Considerando que o TJUE é composto por dois tribunais: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral, |
D. |
Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos, |
1. |
Observa que o orçamento do TJUE se insere na rubrica 7 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 10,7 mil milhões de EUR em 2021 (representando 5,9 % das despesas da União); regista que o orçamento do TJUE representa cerca de 4,1 % do total das despesas administrativas da União; |
2. |
Constata que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2021, o Tribunal de Contas aumentou a amostra de operações cobertas pela rubrica «Administração» de 48, em 2020, para 60, em 2021; |
3. |
Assinala que o Tribunal de Contas indica que o trabalho realizado ao longo de muitos anos mostra que a rubrica 7 do QFP diz respeito a uma despesa global de risco reduzido; regista, contudo, que o relatório anual sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2021 não fornece informações relevantes sobre o TJUE e convida o Tribunal de Contas a incluir nos próximos relatórios anuais dados completos sobre o cumprimento de todos os requisitos necessários para assegurar um processo de quitação coerente; |
4. |
Regista com satisfação que, no relatório anual relativo ao exercício de 2021, o Tribunal de Contas não identificou problemas específicos relativos ao TJUE; |
Gestão orçamental e financeira
5. |
Verifica que o orçamento global atribuído ao TJUE para 2021 foi de aproximadamente de 444 milhões de EUR, o que constitui um aumento em relação ao orçamento de 436 milhões de EUR em 2020 e de 429 milhões de EUR em 2019; |
6. |
Observa a elevada taxa de execução orçamental de 98,69 % registada em 2021, que está em consonância com a taxa de execução orçamental do ano anterior (98,19 %); assinala que, no decurso de 2021, o TJUE efetuou dez transferências orçamentais nos termos do artigo 29.o do Regulamento Financeiro, que representaram um total de 17,9 milhões de EUR ou 4 % das dotações para esse exercício; |
7. |
Louva o TJUE pela continuação da tendência decrescente do prazo médio de pagamento, que foi de 24,63 dias em 2021, o que corresponde a uma redução de cerca de um dia em relação a 2020; acolhe com agrado o facto de o prazo médio de pagamento de faturas relativas à tradução externa, que representam 75 % do número total de faturas pagas e cujo prazo contratual é de 60 dias, ter sido de 27,48 dias, enquanto o prazo médio de pagamento de outras faturas, cujo prazo contratual é de 30 dias, foi de 18,92 dias; |
8. |
Observa que, em 2021, a pandemia de COVID-19 influenciou significativamente todas as atividades, tanto jurisdicional como administrativa, do TJUE e que a execução orçamental de várias rubricas orçamentais do TJUE foi afetada por essa crise; salienta que, no caso de certas rubricas orçamentais, o impacto líquido se traduziu numa redução na utilização das dotações, enquanto no caso de outras rubricas, a crise exigiu despesas adicionais; regista com satisfação que, a fim de aproveitar a experiência adquirida com a pandemia de COVID-19, o TJUE reviu o seu plano de emergência e de continuidade das atividades em 2021; |
9. |
Observa que, em termos numéricos, as despesas adicionais que foi necessário efetuar devido à pandemia de COVID-19 podem ser estimadas em 1,7 milhões de EUR (os custos adicionais, que incluíram a aquisição de equipamento e serviços informáticos devido à utilização generalizada do teletrabalho pelo pessoal, ascenderam a 0,9 milhões de EUR, a aquisição de desinfetantes e de equipamento de proteção individual para os membros e o pessoal do TJUE obrigados a trabalhar nos edifícios do TJUE ascendeu a 0,1 milhões de EUR e os custos acrescidos de aquecimento causados pela decisão de renovar mais frequentemente o ar nos edifícios do TJUE ascenderam a 0,3 milhões de EUR); assinala que as economias são estimadas em 6 milhões de EUR (estima-se que as economias tenham sido de 1,1 milhões de EUR nas rubricas orçamentais relativas à interpretação freelance, de 1,1 milhões de EUR nas relativas à formação profissional e deslocações em serviço, de 0,5 milhões de EUR nas relativas à limpeza e manutenção dos edifícios e de 0,5 milhões de EUR nas relativas ao mobiliário, consumíveis de escritório e atividades ligadas ao protocolo, e que as economias decorrentes da redução da adaptação salarial para 1,9 % sejam de 1,2 milhões de EUR); |
10. |
Salienta que o montante líquido das economias pode ser estimado em 4,3 milhões de EUR, o que permitiu financiar, no âmbito da transferência de saldos remanescentes no final do ano, um pagamento antecipado relativo aos edifícios, com o objetivo de reduzir os futuros encargos financeiros do TJUE; |
Gestão interna, desempenho e controlo interno
11. |
Compreende que, em 2021, as medidas concebidas para fazer face aos efeitos da pandemia de COVID-19 permitiram ao TJUE manter um elevado nível de desempenho, aproveitando os ensinamentos colhidos, graças ao recurso ao trabalho à distância, às técnicas de comunicação e a um sistema de videoconferência que permite a realização de audições à distância perante ambos os tribunais; congratula-se com o facto de o TJUE ter sido galardoado com o Prémio do Provedor de Justiça Europeu para a Boa Administração na categoria de Excelência em Inovação/Transformação; |
12. |
Observa que, em 2021, se registou um aumento do número global de processos interpostos nos dois tribunais (1 720 em 2021 face a 1 584 em 2020), bem como do número de processos encerrados (1 723 em 2021 face a 1 540 em 2020); compreende que o aumento diz principalmente respeito ao Tribunal de Justiça e se deve essencialmente ao aumento significativo do número de recursos contra decisões do Tribunal Geral, causado pelo aumento das atividades deste último, que se deve à conclusão da reforma do Tribunal Geral em setembro de 2021; assinala que 29 % das decisões do Tribunal Geral são objeto de recurso junto do Tribunal de Justiça; |
13. |
Observa um aumento na duração média dos processos em 2021 (17,2 meses em comparação com 15,4 meses em 2020); verifica que a duração média dos processos no Tribunal de Justiça aumentou para 16,6 meses em 2021 em comparação com 15,4 em 2020, enquanto que no Tribunal Geral este período aumentou para 17,3 meses em comparação com 15,4 meses em 2020; partilha o ponto de vista segundo o qual o aumento da duração média global poderá estar, pelo menos em parte, ligado às medidas relacionadas com a pandemia adotadas para facilitar a possibilidade de as partes exercerem os seus direitos, mediante a concessão de um mês adicional para a apresentação das suas observações escritas, e à impossibilidade de as partes se deslocarem à sede do TJUE no Luxemburgo, prolongando assim a fase oral dos processos; |
14. |
Assinala que o número de processos pendentes nos dois tribunais permaneceu estável em 2021 (2 541 processos, a saber, 1 428 perante o Tribunal Geral e 1 113 perante o Tribunal de Justiça, em comparação com um total de 2 542 processos em 2020); |
Recursos humanos, igualdade e bem-estar do pessoal
15. |
Regista que, em 2021, com a chegada de nove novos juízes ao Tribunal de Justiça e cinco novos juízes ao Tribunal Geral, o TJUE foi parcial, mas significativamente renovado; |
16. |
Observa que, desde julho de 2022, o Tribunal Geral conta com dois juízes por Estado-Membro, ao passo que o Tribunal de Justiça continua a ser composto por um juiz por Estado-Membro; incentiva o TJUE a prosseguir a sua análise sobre a forma de reequilibrar o volume de trabalho entre os dois tribunais; |
17. |
Defende que é necessário resolver a ausência de equilíbrio de género no colégio de juízes; está ciente de que os membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral são nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros e de que o TJUE não tem qualquer palavra a dizer sobre a seleção dos juízes ou dos advogados-gerais, tal como nem o Conselho nem o Parlamento têm qualquer papel a desempenhar relativamente a esta questão; acolhe com agrado o facto de, na sequência do apelo do Parlamento, o Presidente do Tribunal Geral ter enviado, em 26 de março de 2021, uma carta ao Presidente da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre o termo dos mandatos de 26 juízes do Tribunal Geral, a fim de sublinhar a importância de assegurar o equilíbrio de género neste Tribunal e convidar os governos dos Estados-Membros a terem esse objetivo em conta aquando da nomeação de candidatos para a substituição parcial dos juízes, em conformidade com o considerando 11 do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho (1); insta os governos dos Estados-Membros a terem em conta o equilíbrio de género aquando da nomeação de novos juízes; |
18. |
Assinala que, no final de 2021, havia 2 247 funcionários e outros membros do pessoal no TJUE, em comparação com 2 239 no final de 2020, e que a sua repartição entre as diferentes categorias administrativas em 2021 é coerente com a dos anos anteriores (em 2021, o quadro de pessoal era composto por 59 % de funcionários, 33 % de agentes temporários e 8 % de agentes contratuais, em comparação com 60 % de funcionários, 32 % de agentes temporários e 8 % de agentes contratuais em 2020); regista a elevada taxa de ocupação de lugares em 2021 (97 %); verifica que a repartição de lugares por setor de atividade é semelhante à dos anos anteriores e que quase 86 % dos lugares são consagrados a atividades jurisdicionais e linguísticas; |
19. |
Observa que a distribuição por género entre o pessoal e os cargos de direção em 2021 corresponde à do ano transato; assinala que, no final de 2021, 60 % dos membros do pessoal eram mulheres (1 355 membros do pessoal) e sublinha que o TJUE ultrapassou a média das instituições da União no que respeita à representação de mulheres em cargos de responsabilidade na administração (as mulheres ocupam 54 % dos cargos de administrador e 40 % dos cargos de gestão intermédia e superior); |
20. |
Regista com agrado os esforços envidados pelo TJUE para alcançar o equilíbrio geográfico, incentivando as candidaturas de cidadãos de Estados-Membros sub-representados, publicando os seus anúncios de vagas no portal interinstitucional e trabalhando em estreita colaboração com o serviço de seleção e recrutamento de pessoal da Comissão (EPSO) para estudar formas de melhorar o recrutamento de pessoal; assinala que o desequilíbrio ainda é significativo e incentiva o TJUE a procurar uma representação mais equilibrada dos Estados-Membros entre o seu pessoal, em particular dos Estados-Membros que aderiram à União depois de 2004; |
21. |
Está ciente das peculiaridades do mercado de trabalho no Luxemburgo e congratula-se com a abordagem holística adotada na conceção de uma nova estratégia de gestão de pessoas, que engloba todas as fases do ciclo da vida profissional: recrutamento, desenvolvimento de competências, formação inicial e contínua, acompanhamento e mentoria no local de trabalho, orientação profissional (serviço lançado em 2021) e oportunidades de mobilidade até à preparação para a reforma; considera que o recrutamento de pessoal empenhado e talentoso requer um ambiente de trabalho estimulante e dinâmico e saúda o facto de as questões associadas à diversidade e à inclusão serem integradas nas estratégias aplicadas na administração do TJUE; |
22. |
Observa com satisfação que, em 2021, as atividades da unidade de formação e desenvolvimento do TJUE, que dirige a célula para a igualdade de oportunidades e a diversidade, incluíram iniciativas específicas relacionadas com a igualdade de oportunidades, diversidade e inclusão, tais como a participação de representantes do TJUE em matéria de igualdade de oportunidades e diversidade nos vários grupos de trabalho interinstitucionais neste domínio e, especificamente, no grupo de trabalho do EPSO sobre a diversidade nos processos de recrutamento, ações de sensibilização do pessoal e dos dirigentes e redefinição do programa de acolhimento de recém-chegados, de modo a integrar aspetos da política de diversidade e inclusão; |
23. |
Chama a atenção para as elevadas expectativas quanto aos resultados do Grupo Interinstitucional de Alto Nível (HLIG), que foi criado em 2020 para examinar soluções suscetíveis de aumentar a atratividade do Luxemburgo para o pessoal e encontrar soluções que reforcem a atratividade desta cidade face a outras cidades que acolhem as sedes de outras instituições, órgãos e organismos da União; está ciente de que, em junho de 2021, foi aprovado pelo HLIG um relatório que identifica medidas que podem ser tomadas nos domínios relevantes; observa que uma dessas medidas diz respeito à disponibilização de alojamento temporário; solicita ao TJUE que informe a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas para dar execução a esta proposta; |
24. |
Manifesta preocupação com o aumento do número de casos de esgotamento profissional em 2021 (34 casos, segundo as estimativas) em comparação com 2020 (27 casos, segundo as estimativas); acolhe com agrado o facto de o TJUE ter afetado mais recursos para prevenir e acompanhar os casos de esgotamento profissional, aumentando o número de horas de consulta do seu psicólogo, recrutando uma quarta enfermeira e um assistente especificamente incumbidos de desenvolver e coordenar ações destinadas a melhorar o bem-estar do pessoal e organizando numerosas ações de formação para os membros da direção, a fim de melhorar as suas capacidades de gestão e ajudá-los a distribuir equitativamente a carga de trabalho e evitar discriminações; reitera o seu apelo ao TJUE para que continue a acompanhar o impacto da carga de trabalho cada vez maior no bem-estar do pessoal e incentiva o recurso a inquéritos de satisfação do pessoal para melhor compreender as causas do problema e o impacto das medidas adotadas; |
25. |
Louva o TJUE por ter tomado medidas específicas para assegurar o bem-estar físico e mental do pessoal face às condições específicas de trabalho à distância impostas pela pandemia de COVID-19 em 2021; assinala que os regimes de trabalho flexíveis disponíveis no TJUE incluem trabalho a tempo parcial, licença parental, licença para assistência à família, horário flexível e teletrabalho, que tais opções são acessíveis a todas as categorias de pessoal, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Funcionários e Regime Aplicável aos Outros Agentes e com as decisões internas aplicáveis, e que são devidamente comunicadas ao pessoal informações atualizadas através da intranet e do boletim informativo interno; destaca, contudo, que ainda existe um desequilíbrio, dado que são sobretudo os membros do pessoal do sexo feminino que utilizam tais modalidades de trabalho: das 205 pessoas que requereram licença parental, 163 eram mulheres e apenas 42 eram homens, e das 98 pessoas que requereram trabalho a tempo parcial, 87 eram mulheres e apenas 11 eram homens; solicita novamente que o TJUE se empenhe numa comunicação interna eficaz orientada para um melhor esclarecimento das opções oferecidas a todos os membros do pessoal; |
26. |
Assinala que as condições de trabalho no TJUE em 2021, durante e após a pandemia de COVID-19, foram, de um modo geral, recebidas de forma positiva pelo pessoal e que o TJUE realizou três inquéritos junto dos membros do pessoal e da direção em 2020 e 2021, tomando em consideração o interesse manifestado por um regime de teletrabalho permanente e facultativo após o recomeço das modalidades normais de trabalho; congratula-se com as iniciativas adotadas para melhorar as condições de trabalho dos membros do pessoal que trabalham à distância, tais como a distribuição do pacote para trabalho no domicílio (computador portátil, ecrã, estação de ancoragem, rato e teclado, auscultadores e cadeira ergonómica) e o apoio e a assistência de caráter técnico, incluindo a realização de videoconferências, a oferta de formação sobre as modalidades e estratégias de trabalho à distância, a divulgação de boas práticas e a criação de um serviço telefónico através da rede segura do TJUE, que evitou que o pessoal incorresse em custos adicionais com telecomunicações; |
27. |
Louva a atenção prestada à saúde mental do pessoal durante o período de confinamento de 2021, as numerosas comunicações enviadas regularmente ao pessoal, incluindo conselhos sobre a forma de fazer face ao isolamento, contactos e informações sobre a forma de procurar ajuda e apoio, informações práticas sobre consultas médicas, boas práticas a seguir durante o teletrabalho, vídeos informativos do psicólogo assistente sobre a forma de encontrar um equilíbrio entre vida profissional e familiar durante o confinamento e a possibilidade de beneficiar de sessões de terapia com o psicólogo assistente; |
28. |
Observa que, em 2021, o TJUE recrutou 255 estagiários, 173 dos quais receberam um rendimento mensal; lamenta que, em 2021, a percentagem de estagiários remunerados (68 %) tenha diminuído em comparação com o ano anterior (72 % em 2020); congratula-se, no entanto, com a recente adoção, em 29 de novembro de 2021, de uma decisão modificativa relativa aos estágios, segundo a qual todos os estagiários têm de ser remunerados pelo TJUE, exceto os que são remunerados por outras fontes, e têm igualmente o direito de receber, para além das ajudas de custo de viagem, uma subvenção mensal semelhante à concedida por outras instituições da União; reconhece os progressos realizados pelo TJUE para reduzir a percentagem de estágios não remunerados e solicita ao TJUE que vele por que todos os estagiários recebam uma remuneração digna da mesma ordem que a remuneração paga pelas outras instituições da União, com exceção dos estagiários que recebem uma remuneração de outras fontes; |
29. |
Incentiva o TJUE a prosseguir a sua política destinada a orientar e envolver os membros da direção na salvaguarda do bem-estar do pessoal, bem como a continuar a avaliar o impacto da carga de trabalho cada vez maior no bem-estar do pessoal, a fim de compreender melhor a origem das dificuldades e estudar possíveis soluções; congratula-se com o diálogo social entre a administração e os representantes do pessoal e com o lançamento de inquéritos destinados a recolher os pontos de vista dos membros do pessoal sobre muitos temas relevantes, tais como o regime de teletrabalho e a autonomia no trabalho; |
Quadro deontológico e transparência
30. |
Congratula-se com a adoção do novo código de conduta dos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, que entrou em vigor em 7 de outubro de 2021; observa com satisfação que este código coloca particular ênfase nas declarações de interesse dos membros (que, lamentavelmente, continuam a ser autodeclarações), na sua atualização periódica sempre que se verifique uma mudança de situação e, pelo menos, de três em três anos, e na sua publicação no sítio Web Curia, a partir do final de 2021; salienta que as novas disposições se destinam especificamente a evitar conflitos de interesses e partilha o ponto de vista do TJUE segundo o qual a abordagem rigorosa se destina a reforçar a confiança do público na independência do poder judicial da União; |
31. |
Louva a consolidação, numa única decisão aprovada em março de 2021, das normas internas do TJUE relativas às viagens dos membros, às missões, aos veículos e ao recurso a motoristas, que estavam anteriormente estabelecidas em várias decisões complementares; considera que tal permitirá simplificar a aplicação das regras e proporcionará um quadro mais transparente; congratula-se com a publicação, no final de 2021, dos currículos dos membros, incluindo elementos adicionais, nomeadamente cargos honoríficos ou títulos concedidos, bem como a filiação em fundações; |
32. |
Regista o nível adequado de transparência alcançado pela publicação anual no sítio Web Curia, desde 2018, das listas de atividades externas realizadas pelos membros tanto do Tribunal de Justiça como do Tribunal Geral; salienta que se espera que os membros se dediquem plenamente ao exercício das suas funções no TJUE e que estes só podem levar a cabo atividades externas que estejam relacionadas com o exercício das suas funções e sob reserva de autorização prévia, que só é concedida se tais atividades forem compatíveis com os requisitos do código de conduta e, em particular, com a obrigação de disponibilidade para as atividades judiciais; |
33. |
Lamenta que o novo código de conduta dos membros do pessoal, que se esperava que ficasse concluído até ao final de 2021, ainda esteja em processo de adoção, pelo que insta o TJUE a concluir este processo o mais rapidamente possível; sublinha a importância de fornecer ao pessoal um termo de referência atualizado e completo sobre muitas questões sensíveis, tais como as portas giratórias, as atividades externas e as atividades profissionais após a cessação de funções, e reitera o seu pedido no sentido de a autoridade de quitação ser devidamente informada sobre o conteúdo final e a aprovação desse novo código de conduta do pessoal; |
34. |
Observa que os esforços atualmente envidados pelo TJUE para que o seu pessoal respeite as normas deontológicas consistem principalmente num programa de formação obrigatória para recém-chegados, que também está acessível aos colegas mais antigos, e numa formação sobre questões financeiras e de controlo interno (em 2021 foram organizadas, no total, 14 sessões); regista, uma vez mais, o número reduzido de participantes nessas sessões (99 membros do pessoal de um total de mais de 2 000); solicita ao TJUE que incentive em maior medida a participação do pessoal em ações de formação sobre questões deontológicas, que realize inquéritos ao pessoal a fim de verificar a perceção do atual quadro deontológico e que reforce a participação do pessoal; congratula-se com a emissão de orientações ad hoc sobre a utilização das comunicações eletrónicas, que incluem considerações relativas ao direito a desligar e à proteção dos dados pessoais, e estabelecem regras para a sua utilização, conservação e arquivo; |
35. |
Observa que foram apresentados pelo pessoal 96 pedidos de autorização para o exercício de uma atividade profissional após a saída do TJUE e que todos foram aprovados, que não foi detetada qualquer violação do período de incompatibilidade, que as regras específicas do código de conduta dos referendários em matéria de confidencialidade e conflitos de interesses se aplicam aos antigos membros do pessoal que abandonaram esse cargo e que foram examinadas e aprovadas duas declarações de atividade externa durante uma licença por razões pessoais; |
36. |
Observa que o TJUE atualizou a sua estratégia antifraude como parte integrante da sua política de gestão de riscos e que o registo dos riscos é estabelecido em conformidade e inclui os riscos relacionados com a natureza sensível das atividades do TJUE, como a divulgação indevida de informações; |
37. |
Apela a que se deixe de recorrer a empresas externas que, de acordo com a classificação da autoria da Universidade de Yale (2), continuam a desenvolver atividades na Rússia; |
Digitalização, cibersegurança e proteção de dados
38. |
Congratula-se com os esforços desenvolvidos pelo TJUE para acelerar e alargar a digitalização das suas atividades e procedimentos, tanto no domínio judicial como no administrativo; compreende que o objetivo consiste em reforçar a prestação de apoio direto às atividades judiciais e, assim, fazer face à carga de trabalho de um nível sem precedentes, atingido, em particular, no Tribunal de Justiça; |
39. |
Acolhe com agrado os progressos realizados em 2021 no desenvolvimento do sistema integrado de gestão de processos (SIGA) e com as possibilidades que este oferece para uma maior otimização e automatização das várias fases do tratamento dos processos; |
40. |
Observa o elevado nível dos ciberataques registados em 2021 em comparação com anos anteriores e saúda o facto de todos terem sido tratados e de nenhum deles ter tido consequências de monta; louva o papel ativo do TJUE no apoio a iniciativas destinadas a reforçar a cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União, como parte do conselho diretivo da CERT-EU e como membro do Comité Interinstitucional para a Transformação Digital (ICDT); está ciente de que o TJUE renovou o seu programa de sensibilização para a cibersegurança, desenvolveu uma ação de formação obrigatória em linha em matéria de cibersegurança para o seu pessoal e realizou um estudo sobre «confiança zero» como parte do programa plurianual de transformação digital, tendo iniciado, em 2021, o trabalho de conceção pormenorizada da nova rede que incorpora uma «arquitetura de confiança zero»; incentiva igualmente o TJUE a realizar regularmente avaliações de risco da sua infraestrutura informática e a velar por que as suas ciberdefesas sejam objeto de análises e testes regulares; |
41. |
Constata com satisfação que o TJUE utiliza sistemas alojados internamente, baseados em tecnologia de fonte aberta, como primeira escolha para o tratamento dos seus conteúdos judiciais sensíveis e que, nos casos em que são implantadas soluções de computação em nuvem, o TJUE elabora medidas técnicas especiais e negoceia contratos com requisitos elevados em matéria de proteção e segurança dos dados, se necessário com a autorização da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD); compreende que este procedimento permite ao TJUE manter o controlo dos seus sistemas técnicos, proteger a propriedade do armazenamento e dos fluxos de dados e evitar uma forte dependência de quaisquer sistemas externos, incluindo os de outras instituições; observa que a propriedade é reforçada pela política em vigor relativa aos direitos de acesso, pela nomeação de funcionários enquanto gestores de serviços responsáveis pela infraestrutura do TJUE, pela garantia de um acompanhamento constante das operações e pela separação das funções das equipas de desenvolvimento e dos consultores e contratantes externos; |
42. |
Congratula-se com o facto de se estar a considerar a utilização de formatos mais neutros de intercâmbio de documentos e de dados para promover ferramentas de escritório não cobertas por direitos de propriedade e para aumentar a transparência; observa que, desde janeiro de 2021, o registo central das atividades de tratamento está em linha e é diretamente acessível ao público; |
43. |
Recorda que o TJUE, no âmbito da sua participação em todos os subgrupos do ICDT, assumiu a presidência do Grupo de Tecnologias Emergentes em 2021; compreende que este grupo, criado em outubro de 2020, tem por principal objetivo manter-se a par dos desenvolvimentos tecnológicos e promover uma abordagem comum em relação aos mesmos nas instituições, órgãos e organismos da União nos domínios da inteligência artificial, da cadeia de blocos, da automatização robótica de processos e da computação quântica; está ciente de que está a ser preparado um programa interinstitucional comum com uma visão global dos investimentos, das competências disponíveis, dos produtos já desenvolvidos e das possibilidades de reutilização, bem como dos futuros domínios de cooperação, e que este programa deverá prever formação em novas competências, uma arquitetura comum para apoiar colaborações futuras e a criação de um centro interinstitucional de inovação; |
44. |
Recorda resoluções anteriores sobre a utilização da inteligência artificial nos sistemas judiciários e solicita ao TJUE que garanta o máximo respeito pelos direitos humanos; compreende que a utilização de instrumentos de inteligência artificial tem por principal objetivo analisar textos para extrair automaticamente informações e acelerar a realização de certas tarefas; toma nota do compromisso do TJUE de ter em consideração os princípios de respeito pelos direitos fundamentais, de não discriminação, de segurança, de transparência, de neutralidade e de integridade intelectual, bem como de controlo dos utilizadores, em conformidade com a Carta Europeia de Ética para o Uso da Inteligência Artificial nos Sistemas Judiciais e seu Ambiente; recorda que, em qualquer caso, as tarefas realizadas com a ajuda de inteligência artificial devem ser sempre objeto de controlo e de decisões de um operador humano e ser «éticas desde a conceção» e «respeitadoras dos direitos humanos desde a conceção»; solicita novamente que seja informado sobre as modalidades da eventual utilização da inteligência artificial na realização das atividades do TJUE; |
45. |
Observa que a investigação aberta em 2020 pela AEPD sobre a utilização de serviços Web de terceiros pelo TJUE (como YouTube, Twitter, LinkedIn, Google Play e Apple) e a obrigação de disponibilizar os elementos essenciais de um acordo sobre o responsável conjunto pelo tratamento ainda está pendente; observa ainda que a AEPD abriu também uma investigação sobre a utilização pelo TJUE de serviços de computação em nuvem prestados pela Amazon Web Services e pela Microsoft ao abrigo dos contratos públicos «Cloud II» e que ainda se encontra pendente uma decisão; congratula-se com as medidas de acompanhamento tomadas pelo TJUE para acatar as recomendações da AEPD; |
Edifícios e segurança
46. |
Congratula-se com o relatório pormenorizado apresentado à autoridade orçamental sobre os planos de investimento imobiliário do TJUE, elaborado em conformidade com o artigo 266.o do Regulamento Financeiro; observa que, desde junho de 2021, o TJUE dispõe de um contrato para a elaboração de um inventário dos seus bens arquitetónicos e para a inspeção sistemática dos mesmos, ao qual foram atribuídos 140 000 EUR em 2021 e 230 000 EUR em 2022; |
47. |
Assinala que, em 2021, o TJUE continuou a presidir ao Grupo Interinstitucional para a Segurança, criado em 2014 por iniciativa do TJUE para harmonizar abordagens, trocar boas práticas, cooperar em caso de ameaça específica e coordenar o estabelecimento de procedimentos de controlo de acesso aos edifícios; |
48. |
Está ciente de que, desde outubro de 2019, o TJUE acolhe o gabinete do EPSO no seu complexo de edifícios de escritórios no Luxemburgo e coloca à sua disposição as salas de reunião necessárias para organizar centros de avaliação de candidatos a lugares no Luxemburgo, especialmente no domínio da tradução; |
49. |
Observa que o Grupo de Trabalho Interinstitucional para a Coordenação Imobiliária no Luxemburgo (GICIL) prosseguiu, de forma mais esporádica, o seu trabalho, que tem por objetivo promover a harmonização das práticas das instituições da União estabelecidas no Luxemburgo; assinala que o GICIL promove o intercâmbio de boas práticas no domínio da gestão imobiliária e facilita a cooperação interinstitucional nos domínios do fornecimento de gás e eletricidade e dos serviços de assistência técnica no setor da construção, o que permite realizar economias de escala; observa que, em 11 de junho de 2021, se realizou, sob o seu patrocínio, um seminário sobre novos conceitos para a conceção de locais de trabalho na sequência da pandemia; |
Ambiente e sustentabilidade
50. |
Congratula-se com a adoção pelo TJUE de uma política ambiental, que pode ser consultada pelo público no seu sítio Web, e apoia o registo do TJUE no sistema EMAS (desde 2016), bem como a sua participação nos vários comités ambientais interinstitucionais onde se procede ao intercâmbio de boas práticas ambientais e são dadas contribuições para a elaboração de estratégias ambientais comuns com vista a reduzir as emissões de CO2 e alcançar sinergias financeiras, nomeadamente o GIME (Groupe Interinstitutionnel de Management Environmental, que reúne os coordenadores EMAS de várias instituições europeias cujas sedes não se encontram apenas no Luxemburgo), a ECOnet (rede ambiental interinstitucional composta por coordenadores EMAS de várias instituições da União situadas no Luxemburgo, que estabelece a ligação com o colégio de secretários-gerais e chefes de administração do Luxemburgo, o CALux), e o grupo de trabalho interinstitucional para a contratação pública ecológica que desenvolve a sua atividade no setor das compras ecológicas; |
51. |
Regista com satisfação que, em 2021, o TJUE conseguiu uma redução significativa do consumo de eletricidade, água e papel, dos resíduos da cantina e dos escritórios e das emissões de gases com efeito de estufa; verifica que a instalação de uma área total de 3 447 m2 de painéis fotovoltaicos produziu 381 586 kWh, contribuindo para assegurar um fornecimento de energia sustentável; verifica também que, no decurso de 2021, foram instaladas 32 fontes de água que começaram a ser utilizadas em 2022, em conformidade com as recomendações sanitárias dos médicos assessores, o que permitiu reduzir o consumo de garrafas de plástico de utilização única; |
52. |
Está ciente de que a redução muito acentuada das emissões de CO2 (uma diminuição de 32 747 toneladas de equivalente CO2 em 2010 para 11 181 toneladas de equivalente CO2 em 2020) também se explica pela baixa taxa de ocupação dos edifícios e pela redução das viagens por causa da pandemia de COVID-19; incentiva o TJUE a limitar ainda mais o seu consumo de papel e a envidar esforços para alcançar o objetivo de se tornar uma instituição sem papel; |
53. |
Compreende que, em conformidade com o Programa EMAS para 2022, o TJUE incluirá novos objetivos ambientais para reduzir ainda mais a sua pegada ambiental; congratula-se com as muitas iniciativas adotadas pelo TJUE para apoiar a mobilidade sustentável do seu pessoal e sensibilizar para esta matéria, nomeadamente promovendo a utilização de veículos híbridos e elétricos pelos seus membros, subsidiando o transporte público anual transfronteiriço e oferecendo uma subscrição gratuita do serviço self-service de bicicletas criado pela cidade do Luxemburgo; |
Cooperação interinstitucional
54. |
Congratula-se com o empenho do TJUE em encontrar abordagens coordenadas para fazer face aos múltiplos desafios colocados pela pandemia de COVID-19; toma nota da realização de intercâmbios sobre a estratégia de gestão de crises, sob a presidência do secretário do Tribunal de Justiça, nas reuniões do colégio dos chefes de administração das instituições e órgãos da União Europeia e nas reuniões do CALux com a participação dos representantes das autoridades nacionais luxemburguesas; |
55. |
Toma nota dos numerosos acordos de nível de serviço do TJUE com a Comissão (Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais e o Serviço das Publicações), com a CERT-EU (no domínio da cibersegurança) e com o Parlamento e o Conselho (para a partilha dos encargos financeiros relacionados com o serviço de teste à distância no âmbito da acreditação interinstitucional dos intérpretes freelance), bem como do acordo de financiamento anual com os serviços de tradução das outras instituições, órgãos e organismos da União para o financiamento de várias ferramentas informáticas; está ciente de que, no domínio da tradução e da interpretação, a cooperação prosseguiu no âmbito do Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação e no âmbito do seu Comité Executivo para a Interpretação e do seu Comité Executivo para a Tradução; |
56. |
Constata com satisfação que o TJUE também coopera com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a AEPD e o Provedor de Justiça Europeu e procede ativamente a intercâmbios com a Procuradoria Europeia para efeitos de partilha de conhecimentos, nomeadamente a oferta de formação aos procuradores europeus delegados para os familiarizar com as atividades do TJUE, em consonância com o memorando de entendimento que é atualmente objeto de negociações e que visa reforçar a cooperação entre o TJUE e a Procuradoria Europeia; |
57. |
Congratula-se com as atividades levadas a cabo pela Rede Judiciária da União Europeia, que contribuíram para promover e facilitar a cooperação entre o TJUE e os tribunais nacionais, em particular nos domínios da investigação jurídica, da terminologia multilingue e da inovação tecnológica; |
Comunicação
58. |
Reitera o seu apelo ao TJUE no sentido de intensificar os seus esforços de comunicação para reforçar a ligação com os cidadãos, dando provas de maior transparência nas suas atividades, intensificando a utilização das tecnologias digitais e levando a cabo uma estratégia de comunicação que permita a correta perceção e compreensão do papel do TJUE e da forma como este se enquadra na visão da União; |
59. |
Assinala que, em 2021, o orçamento destinado à comunicação pública e às atividades promocionais foi de 510 500 EUR, cobrindo a produção de publicações internas e externas (por exemplo, relatórios anuais), materiais em suporte de vídeo, materiais promocionais para visitantes, a monitorização dos meios de comunicação social e materiais específicos para os profissionais do direito ou para a imprensa e os meios de comunicação social; |
60. |
Observa que, em 2021, a videoconferência foi utilizada em 131 audições perante o Tribunal Geral e o Tribunal de Justiça, 231 comunicados de imprensa foram publicados no sítio Web Curia, perfazendo um total de 3 206 versões linguísticas diferentes, 601 boletins informativos semanais ou quinzenais foram enviados aos meios de comunicação social e aos profissionais do direito para lhes fornecer informações em primeira mão, sensibilizar para casos importantes e explicar as decisões tomadas e foram distribuídos 630 boletins de informação rápida sobre processos não abrangidos pelos comunicados de imprensa; |
61. |
Verifica que o sítio Web Curia teve 6,1 milhões de visitantes e 25,3 milhões de consultas em 2021; salienta o papel cada vez mais importante da aplicação e-Curia como canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral, por um lado, e as partes e os seus representantes, por outro; incentiva a prossecução do desenvolvimento das funcionalidades da e-Curia; |
62. |
Salienta que quase 90 % de todos os documentos processuais apresentados ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Geral em 2021 o foram através da aplicação e-Curia; destaca que a taxa de utilização da e-Curia foi de 85 % no caso do Tribunal de Justiça e de 93 % no caso do Tribunal Geral (em comparação com, respetivamente, 79 % e 95 % em 2020); sublinha que o número de contas abertas nos dois tribunais aumentou de 7 378 no final de 2020 para 8 212 um ano mais tarde; observa que o número de contas abertas pelos tribunais nacionais era apenas de 45 no final de 2019, tendo chegado a 121 no final de 2020 e aumentado para 223 em 31 de dezembro de 2021, o que é indicativo da confiança generalizada dos utilizadores na utilidade e fiabilidade da e-Curia; congratula-se com o facto de a introdução da e-Curia em 2011 ter tido um impacto considerável nos custos postais, que diminuíram aproximadamente 85 % entre 2011 e 2021; |
63. |
Constata que houve um crescimento da presença do TJUE e do número de seguidores nas principais plataformas e nas redes sociais (Twitter e LinkedIn, mas também na plataforma Mastodon), bem como da preparação de comunicações adaptadas aos profissionais do direito através de fichas informativas e dos boletins mensais de jurisprudência; |
64. |
Congratula-se com o facto de o TJUE participar ativamente no projeto «EU Voice» lançado pela AEPD para interagir com o público, o qual visa promover a utilização de redes sociais descentralizadas, gratuitas e de fonte aberta como alternativa às redes sociais cobertas por direitos de propriedade; |
65. |
Solicita novamente ao TJUE que reforce a transparência, adotando soluções inovadoras no domínio da comunicação com o público; congratula-se com os progressos realizados na transmissão em linha de sentenças e de audiências, que, com base no trabalho técnico realizado em 2021, entrou numa fase piloto no início de 2022, sendo as primeiras audiências da Grande Secção do Tribunal de Justiça transmitidas desde abril de 2022; |
66. |
Louva o empenho do TJUE no multilinguismo e reconhece que o facto de se dirigir a cada litigante e a cada cidadão na sua própria língua é tanto uma questão de salvaguarda da diversidade cultural e linguística da União como uma questão de eficácia, acessibilidade e legitimidade do sistema judicial da União; |
67. |
Sublinha a importância do trabalho do TJUE na abordagem de questões que põem em causa a essência do projeto europeu e os valores e princípios que lhe estão subjacentes; salienta a importância das decisões do TJUE, em particular no que tocante ao respeito do Estado de direito; está ciente das vastas consequências das suas decisões; |
68. |
Congratula-se com a iniciativa do TJUE de oferecer um programa de visitas virtuais aos cidadãos europeus; assinala que, atualmente, o projeto-piloto foi alargado a todos os estudantes do ensino secundário da União e que, no futuro, deverá diversificar-se mediante a criação de programas destinados a outros tipos de público; congratula se com o facto de o responsável pela proteção de dados do TJUE ter sido associado ao projeto desde o início da fase-piloto; |
69. |
Apoia o pedido da sociedade civil (3) no sentido de as audiências TJUE serem transmitidas em direto no seu sítio Web, uma vez que tal já é a prática de vários tribunais nacionais e internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. |
(1) Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L 341 de 24.12.2015, p. 14).
(2) https://som.yale.edu/story/2022/over-1000-companies-have-curtailed-operations-russia-some-remain
(3) https://www.thegoodlobby.eu/a-letter-to-the-president-of-the-court-of-justice-of-the-european-union-to-live-stream-hearings/