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Document 52023AE3963

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Promover uma produção alimentar autónoma e sustentável: estratégias para a política agrícola comum pós-2027 (parecer exploratório a pedido da Presidência belga do Conselho da UE)

    EESC 2023/03963

    JO C, C/2024/2099, 26.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2099/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2099/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/2099

    26.3.2024

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Promover uma produção alimentar autónoma e sustentável: estratégias para a política agrícola comum pós-2027

    (parecer exploratório a pedido da Presidência belga do Conselho da UE)

    (C/2024/2099)

    Relator:

    Stoyan TCHOUKANOV (BG-III)

    Consulta

    Carta da futura Presidência belga do Conselho da UE, 10.7.2023

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

    Adoção em secção

    19.12.2023

    Adoção em plenária

    17.1.2024

    Reunião plenária n.o

    584

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    147/2/16

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que a política agrícola comum (PAC) pós-2027 deve proporcionar um quadro político estável a longo prazo, orientado para uma produção alimentar sustentável e uma autonomia estratégica aberta na União Europeia (UE), protegendo simultaneamente os diferentes tipos de agricultura na UE e satisfazendo as necessidades ecológicas e da sociedade («fundos públicos para bens públicos»), assegurando ainda o desenvolvimento rural.

    1.2

    A próxima PAC deve ser um sinal de alerta que frise a necessidade de apoiar adequadamente os agricultores durante a transição. As políticas ambientais e climáticas não devem ser encaradas como um fardo no contexto da recuperação da crise atual, mas sim como parte das soluções a longo prazo e enquanto orientações para a tomada de decisões no futuro. O declínio das indústrias têxtil e siderúrgica da UE deve servir de aviso a todos os decisores políticos para a possibilidade de se desencadear uma transformação súbita e inoportuna nos diversos setores quando o apoio não é suficiente ou adequado.

    1.3

    A PAC permitiu à União Europeia garantir um abastecimento estável de alimentos de elevada qualidade e cada vez melhores para a sua população em crescimento, mantendo simultaneamente um modelo de agricultura familiar que desapareceu em muitas outras partes do mundo. No entanto, a PAC não visou os agricultores que mais necessitavam de apoio, ou revelou-se inadequada em vários domínios, o que deve ser abordado no próximo quadro político.

    1.3.1

    A mais recente reforma da PAC reforçou o princípio de que cada hectare apoiado deve, como contrapartida, prestar serviços ambientais à sociedade. No entanto, um financiamento uniforme por hectare não corresponde à realidade ecológica nem a um apoio justo do ponto de vista social. O CESE considera que a próxima PAC deve ir ainda mais longe, reforçando requisitos ambientais e sociais que terão obrigatoriamente de ser devidamente recompensados e protegidos da concorrência desleal.

    1.3.2

    A atividade agrícola europeia poderia ter, em função do tipo e da intensidade de produção, externalidades positivas para a paisagem e a biodiversidade, o ambiente e o clima. Uma vez que o mercado é incapaz de determinar o preço dessas externalidades, a forma mais prática de a sociedade assegurar que são produzidas continuamente, nas quantidades necessárias, consiste em incentivar os agricultores através de financiamento público. A simples cobertura dos custos incorridos e da perda de rendimentos não constitui um incentivo para que os agricultores trabalhem no sentido da sustentabilidade e da autonomia a longo prazo (incluindo com base em regimes ecológicos voluntários). O CESE solicita aos contribuintes da UE que estejam dispostos a dar um contributo adicional justo para a prestação de um serviço ambiental valioso que, de outro modo, não seria prestado. Por conseguinte, a reforma da PAC deve envidar mais esforços para apoiar os agricultores que se comprometem a aplicar regimes ecológicos ou a prestar outros serviços ambientais, como a preservação da biodiversidade, e deve também substituir gradualmente o atual apoio ao rendimento de base, assente na superfície, por incentivos financeiros em vez de regimes de compensação.

    1.3.3

    Por conseguinte, os pagamentos baseados na superfície devem ser reconvertidos em incentivos por serviços que beneficiem o ambiente e a sociedade, com um período de transição razoável que pode ir além do âmbito de um único quadro financeiro plurianual (QFP). As pequenas explorações agrícolas familiares devem ter a possibilidade de optar por manter um apoio ao rendimento assente em pagamentos baseados na superfície e unidades de mão de obra na exploração, permitindo aos Estados-Membros definir os critérios nos planos estratégicos. Durante o período de transição, a PAC deve prever mecanismos redistributivos e pagamentos degressivos ou limites máximos obrigatórios para todos os Estados-Membros.

    1.3.4

    A fim de pôr termo à diminuição continuada do número de explorações agrícolas na UE devido à falta de renovação geracional, é necessário adotar medidas em matéria de aumento dos rendimentos médios com a atividade agrícola, acesso às terras (através de subvenções ao investimento, crédito preferencial, legislação nacional em matéria de transferência de terras), condições de investimento favoráveis no âmbito do segundo pilar (atraindo fundos privados adicionais), melhoria das competências (de agricultores, trabalhadores agrícolas e consultores), capacitação das mulheres, boas condições de trabalho, melhoria das perspetivas a longo prazo para os agricultores (pensões, etc.), bem como a atratividade global das zonas rurais.

    1.3.5

    A PAC deve preservar o acesso e a utilização sustentável das terras agrícolas em toda a UE, evitando o abandono de terras e promovendo a exploração sustentável das terras marginais para a pecuária extensiva através de pagamentos anuais específicos (p. ex., pagamentos para zonas com condicionalismos naturais ou outros condicionalismos locais específicos) e de apoio específico ao investimento destinado aos novos operadores. A preservação da produção agrícola sustentável em toda a UE é um princípio que deve ser integrado na política agrícola comum no futuro.

    1.3.6

    A PAC deve contribuir para a promoção da procura, pelos consumidores da UE, de regimes alimentares mais saudáveis e mais sustentáveis, diminuir o desperdício alimentar e regular os mercados alimentares, a fim de combater a financeirização do setor alimentar, que fomenta a especulação agressiva, tendo em conta os enormes lucros gerados numa altura em que os europeus têm dificuldade em fazer face ao aumento dos preços dos alimentos.

    1.3.7

    Apesar de a parte do orçamento da UE destinada à PAC ter diminuído constantemente nos últimos 40 anos, passando de 65,5 % em 1980 para um pouco menos de 25 % em 2021, ao mesmo tempo que os requisitos para os agricultores participantes se tornaram cada vez mais vastos e onerosos, o CESE está firmemente convicto de que o financiamento da PAC deve ser proporcional à sua ambição de apoiar uma transição justa (1). Em comparação, o orçamento de funcionamento da UE aumentou 36 % entre 1980 e 2021 (2). Cada euro despendido para garantir eficazmente a segurança alimentar da UE e a qualidade dos alimentos, proteger o ambiente natural e preservar as zonas rurais e as paisagens é dinheiro bem gasto.

    1.3.8

    Os aumentos dos preços da energia e os riscos de perturbação do aprovisionamento de energia e de fertilizantes são já a nova normalidade, e a PAC deve considerar a inclusão de componentes anticíclicas e prever regimes de apoio ao investimento destinados a melhorar, nas zonas rurais, a produção e distribuição de energias renováveis a nível local e a nível das explorações agrícolas.

    1.3.9

    O CESE propõe que a Comissão pondere reforçar, nos instrumentos da PAC após 2027, os regimes de seguro em parcerias público-privadas — que são voluntários a nível dos Estados-Membros — em resposta às consequências das condições climáticas extremas (secas, congelamento, inundações, etc.).

    1.3.10

    As tecnologias digitais que tenham demonstrado contribuir para a redução das pressões sobre a natureza e o ambiente e para a melhoria do bem-estar dos animais ou das condições de trabalho devem continuar a ser desenvolvidas e implantadas. Ao avaliar o eventual apoio da PAC ao investimento nestas tecnologias a partir de fundos públicos europeus ou nacionais, cabe colocar a tónica no contributo positivo para as políticas de emprego e para as políticas de desenvolvimento nacional/regional em conformidade com os planos estratégicos.

    1.3.11

    O processo de conceção e adaptação dos planos estratégicos deve ser revisto no sentido de permitir a participação das partes interessadas, uma maior flexibilidade para os Estados-Membros e adaptações mais rápidas após a sua aprovação inicial.

    2.   Introdução

    2.1

    O atual período de programação da PAC foi marcado, desde o início, por dois grandes cataclismos: a COVID-19 e a agressão russa. Os agricultores europeus desempenharam um papel fundamental na garantia da disponibilidade de alimentos durante os confinamentos de 2020 e 2021, mas a guerra na Ucrânia colocou desafios e exerceu uma enorme pressão sobre a estabilidade dos mercados agrícolas europeus, com flutuações de preços drásticas e situações de escassez de fatores de produção agrícola importantes. Os sistemas agroalimentares estão também cada vez mais vulneráveis às alterações climáticas, embora sejam responsáveis por emissões de gases com efeito de estufa; por conseguinte, para cumprir quer o objetivo global de adaptação, quer o objetivo coletivo em matéria de temperatura estabelecido no Acordo de Paris (3), é evidente a necessidade de sistemas agroalimentares resilientes às alterações climáticas.

    2.2

    Neste contexto, a Presidência belga do Conselho da UE solicitou ao CESE que elaborasse um parecer exploratório sobre formas de possibilitar a autonomia estratégica e a produção sustentável de alimentos através de uma PAC pós-2027 nova, mais flexível e mais eficiente, com vista a reforçar a capacidade da UE para controlar o seu abastecimento e segurança alimentares e reduzir a sua dependência de parceiros menos fiáveis e governados de forma não democrática. Em termos de flexibilidade, a PAC deve ser mais reativa à evolução das necessidades e das circunstâncias dos Estados-Membros da UE e das suas comunidades agrícolas, respondendo de forma mais hábil aos desafios e oportunidades colocados pelas mudanças no mercado e pelos avanços tecnológicos.

    2.3

    Tendo em vista as eleições de 2024 para o Parlamento Europeu e o futuro alargamento da UE, o CESE considera que o presente parecer constitui uma oportunidade para apresentar algumas considerações/orientações/propostas da sociedade civil organizada sobre a futura configuração e a orientação da PAC pós-2027, com vista a alcançar uma produção alimentar autónoma e sustentável no âmbito de uma política alimentar mais holística e abrangente. O objetivo é contribuir para a proposta da Comissão para a próxima PAC, destacando as necessidades das organizações da sociedade civil e as expectativas da sociedade.

    2.4

    A UE tem uma elevada percentagem de explorações familiares (4) (94,8 % em 2020) e de pequenas explorações agrícolas (embora a dimensão média das explorações agrícolas da UE fosse de 17,4 ha em 2020, cerca de 42 % das explorações geriam menos de 2 ha e 76 % delas menos de 10 ha). As grandes explorações agrícolas cultivam a maior parte da superfície agrícola utilizada da UE (7,5 % das explorações da UE tinham uma superfície igual ou superior a 50 ha e cultivavam dois terços da superfície agrícola utilizada da UE, enquanto as explorações com mais de 100 ha cultivavam cerca de 50 % da superfície agrícola utilizada) (5). Num total de 9,1 milhões de explorações agrícolas, 4,1 milhões tinham criação pecuária, com uma dimensão média dos efetivos de 28 cabeças normais; o número total de cabeças normais é de 113 milhões, dos quais 49 % eram bovinos, 30 % suínos e 14 % aves de capoeira.

    2.5

    O atual nível de inflação e a imprevisibilidade dos mercados da energia estão a perturbar o nível de vida equitativo dos agricultores da UE (6) e o rendimento dos agricultores é já cerca de 40 % inferior ao rendimento não agrícola (7). Além disso, o número de explorações agrícolas está a diminuir constantemente na UE (9,1 milhões de explorações agrícolas na UE em 2020, ou seja, menos 25 % do que em 2010) e na última década registou-se uma saída de mão de obra do setor agrícola (uma diminuição de 23 % das unidades de trabalho-ano em 10 anos, sendo que, atualmente, 22 milhões de pessoas trabalham regularmente no setor) (8). O número de explorações pecuárias diminuiu 40 % na década a partir de 2010, uma diminuição bastante superior à verificada nas explorações sem animais (5 %). A dimensão média das explorações aumentou de 13,2 ha para 17,4 ha.

    2.6

    Lançada em 1962, a PAC da UE visa aumentar a produtividade agrícola, assegurar um nível de vida equitativo aos agricultores e aos trabalhadores agrícolas, estabilizar os mercados, garantir a segurança do abastecimento e assegurar preços razoáveis para os consumidores. A PAC evoluiu ao longo dos anos para fazer face à alteração das circunstâncias económicas e às exigências e necessidades dos europeus, para se tornar mais ecológica e flexível e para adotar uma abordagem baseada no desempenho e nos resultados que tenha em conta as condições e necessidades locais.

    2.7

    A PAC atual visa permitir que os agricultores assegurem as seguintes funções na sociedade: a produção alimentar (a UE é um dos principais produtores e exportadores líquidos de produtos agroalimentares a nível mundial (9)), o desenvolvimento das comunidades rurais (em conjunto, os setores agrícola e alimentar representam quase 40 milhões de postos de trabalho na UE) e uma agricultura caracterizada pela sustentabilidade ambiental (produzir alimentos protegendo simultaneamente a natureza e a biodiversidade, utilizando os recursos naturais de forma prudente) (10).

    2.8

    A percentagem do orçamento da PAC no orçamento da UE diminuiu nos últimos 40 anos, passando de 65,5 % em 1980 para pouco menos de 25 % em 2021 (ajustado à inflação) (11). Entre 1990 e 2021-2027, o custo orçamental da PAC relativamente ao rendimento nacional bruto da União terá diminuído de 0,54 % para uma percentagem que se deverá situar, segundo as projeções, nos 0,32 % (12).

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    O CESE foi a primeira instituição da UE a solicitar uma política alimentar global na UE, com o objetivo de favorecer regimes alimentares saudáveis através de sistemas alimentares sustentáveis, associando a agricultura à nutrição e aos serviços ecossistémicos e garantindo cadeias de abastecimento capazes de proteger a saúde pública em todos os segmentos da sociedade europeia (13). Em termos mais gerais, o CESE apela para a adoção de medidas que promovam a mudança sistémica e a economia do bem-estar de que precisamos para aplicar com êxito o Pacto Ecológico e Social Europeu e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a fim de assegurar uma transição justa, contribuindo, nomeadamente, para sistemas agroalimentares mais sustentáveis e mais justos e para zonas rurais prósperas, respeitando simultaneamente os limites do planeta (14). O CESE observa que a agricultura europeia deve trabalhar no sentido da agroecologia: a agricultura depende de recursos naturais, que devem ser preservados para garantir perspetivas futuras para o setor (15).

    3.2

    O CESE propôs uma definição de autonomia estratégica aberta aplicada aos sistemas alimentares, assente na produção alimentar, na mão de obra e no comércio justo, com o objetivo geral de garantir a segurança e a sustentabilidade alimentares para todos os europeus através de um abastecimento alimentar justo, saudável, sustentável e resiliente (16).

    3.3

    O CESE considera que um dos principais desafios com que a União Europeia se depara é a preservação do modelo agrícola europeu de uma agricultura multifuncional, do Estado de direito e dos valores da UE, nomeadamente tendo em conta futuras adesões à UE. Esse esforço de preservação tem de assentar nos princípios da soberania alimentar (17), da sustentabilidade e das necessidades reais dos agricultores e dos consumidores europeus. A preservação da produção agrícola sustentável em toda a UE é um princípio que deve ser integrado na política agrícola comum no futuro.

    3.4

    A atividade agrícola europeia poderia ter, em função do tipo e da intensidade de produção, externalidades positivas para a paisagem e a biodiversidade, o ambiente e o clima. Uma vez que o mercado é incapaz de determinar o preço dessas externalidades, a forma mais prática de a sociedade assegurar que são produzidas continuamente, nas quantidades necessárias, consiste em incentivar os agricultores através de financiamento público.

    3.5

    O CESE apela para um orçamento da PAC que esteja em consonância com as suas ambições e com o reforço dos papéis e das responsabilidades exigido pela sociedade da UE (consecução dos objetivos climáticos, preservação da biodiversidade e restauração da natureza, sequestro de carbono, preservação das paisagens, garantia do bem-estar dos animais, redução da utilização de pesticidas, aumento da qualidade dos alimentos, etc.). Importa estabelecer um conjunto de indicadores comum para acompanhar o contributo da nova PAC para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e promover a sua consecução.

    3.6

    Por conseguinte, os subsídios da PAC devem estar mais condicionados ao cumprimento dos objetivos sociais (condições de trabalho, segurança social, serviços sociais e serviços de interesse geral) e ambientais (transição energética, economia circular, gestão sustentável da água, biodiversidade, clima, etc.), tendo em conta que o apoio direto deve assegurar a compensação da disparidade de rendimentos entre os agricultores e os trabalhadores agrícolas, por um lado, e o resto da população, por outro.

    3.7

    Uma avaliação da PAC em vigor indica que 20 % das explorações recebem cerca de 80 % dos fundos de apoio agrícola (18), o que pode refletir os volumes de produtos agrícolas produzidos nessas explorações, mas não necessariamente as necessidades sociais ou os serviços ecológicos. A fim de apoiar a transição para uma produção mais sustentável, o atual apoio ao rendimento de base poderia evoluir para um sistema de pagamentos específicos relacionados com a sustentabilidade (incluindo um pagamento de incentivo considerável) e associados a ações concretas que beneficiem o clima, a biodiversidade e o ambiente. As explorações agrícolas familiares de pequena e média dimensão devem ter a possibilidade de optar por manter um apoio ao rendimento baseado nos pagamentos históricos. Durante o período de transição, a PAC deve prever mecanismos redistributivos e pagamentos degressivos ou limites máximos obrigatórios para todos os Estados-Membros.

    3.8

    A experiência com os atuais planos estratégicos mostra que estes carecem da flexibilidade necessária para que os Estados-Membros e as suas regiões se adaptem rapidamente a novas circunstâncias surgidas após a sua adoção. Por conseguinte, a nova PAC deve prever processos acelerados para alterar os planos. Estes planos estratégicos e quaisquer alterações aos mesmos devem ser desenvolvidos em consulta com o setor agrícola e com outras partes interessadas da sociedade civil. O Código de Conduta Europeu sobre Parcerias deve desempenhar um papel fundamental na aplicação da futura PAC, atribuindo prioridade à gestão, ao acompanhamento e ao controlo dos futuros planos estratégicos e conferindo aos parceiros sociais um papel e responsabilidades no seio dos comités de acompanhamento. Devem ser tomadas medidas para reforçar a ligação entre o mercado de capitais e os fundos da PAC e para tornar a absorção mais eficiente e eficaz.

    3.9

    Atendendo a que, em 2020, apenas 6,5 % dos gestores agrícolas tinham menos de 35 anos de idade (19), todos concordam que a renovação geracional na agricultura é um desafio. A PAC é um instrumento que deve fazer deste aspeto uma prioridade. Uma vez que as boas ideias a nível europeu nem sempre são aceites pelos Estados-Membros, seria positivo consagrar um orçamento mais ambicioso para este objetivo, com uma maior harmonização e um instrumento para o recrutamento de jovens agricultores. A renovação geracional é parte integrante das questões horizontais e a vários níveis, como o acesso à terra, o acesso ao investimento (setor com utilização intensiva de capital), a posição na cadeia de valor, o desenvolvimento de conhecimentos e competências e a atratividade das zonas rurais.

    3.10

    Ao promover uma produção independente e sustentável de alimentos, importa que a UE invista na ciência, na investigação e na inovação no domínio da agricultura e da alimentação. Há que ter em conta este aspeto no futuro, graças à coordenação entre a PAC e outras políticas de investigação e de investimento da UE. Os progressos na ciência agrícola permitem desenvolver novas tecnologias suscetíveis de promoverem práticas agrícolas sustentáveis. O investimento na ciência, na investigação e na inovação no domínio da agricultura é estratégico para beneficiar não só o setor agrícola como também o bem-estar das sociedades e do ambiente no seu conjunto.

    3.11

    O CESE considera que o mercado único tem sido e deve continuar a ser um elemento fundamental do comércio interno da UE de produtos alimentares e agrícolas. Porém, o CESE considera que a atual estrutura do mercado dos produtos alimentares não está a proporcionar em pleno a «economia sustentável de que necessitamos» (20), mas em muitos aspetos está a combatê-la ativamente. Compromete os esforços para solucionar o problema da fome, promover rendimentos justos para os agricultores e os trabalhadores e incentivar preços justos para os consumidores; não protege as pequenas e médias empresas de transformação de produtos alimentares e o setor retalhista contra os riscos do aumento da inflação. Por conseguinte, deve ponderar-se abordar essa situação através de uma regulamentação sincronizada com a PAC, a fim de contribuir para o bem-estar das pessoas e para o desenvolvimento da sociedade, tendo em vista a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A regulação do mercado deve continuar a ser reforçada para fazer face à financeirização do setor alimentar, que fomenta uma especulação agressiva (21). O desenvolvimento do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas (SCIA) e a melhoria dos serviços de aconselhamento agrícola devem ser elementos centrais da futura PAC, uma vez que um acesso melhorado à investigação, à inovação, ao intercâmbio de conhecimentos e à formação é essencial para o desenvolvimento sustentável da agricultura europeia.

    4.   Observações na especialidade

    4.1    Formas de viabilizar a sustentabilidade ambiental da produção alimentar da UE

    4.1.1

    Os sistemas alimentares são afetados pelas alterações climáticas e contribuem para elas. O setor agroalimentar desempenha e deve continuar a desempenhar, mediante apoio adequado, um papel proativo na luta contra as alterações climáticas, a fim de contribuir para a transição mais ampla para sistemas alimentares sustentáveis, assegurando simultaneamente a rentabilidade a longo prazo deste setor. É necessário aumentar a coerência entre as políticas, encontrar soluções concretas para os principais desafios da luta contra as alterações climáticas e a escassez de água e adotar medidas para promover uma governação e princípios mais democráticos e baseados nos direitos e para assegurar que o financiamento vai na direção certa (e equitativa). As políticas ambientais e climáticas não devem ser encaradas como um fardo no contexto da recuperação da crise atual, mas sim como parte das soluções a longo prazo e enquanto orientações para a tomada de decisões no futuro (22).

    4.1.2

    O CESE sublinha a necessidade de promover uma maior coerência entre as políticas para acelerar a transição ecológica e justa. As políticas agrícola e rural devem atribuir maior importância à descarbonização e às energias não fósseis, e estes objetivos também devem ser tidos em maior consideração noutras políticas setoriais.

    4.1.3

    A nova PAC deve promover uma gestão sustentável da água (23), com destaque para a gestão do abastecimento, a otimização da eficiência, a redução das perdas, a definição das utilizações prioritárias, a eliminação das utilizações ilegais, a adoção de medidas para garantir a sustentabilidade de todo o sistema e, por último, a adoção de um conjunto de abordagens consentâneas com o objetivo de autonomia e segurança alimentares estratégicas. Os subsídios devem basear-se na eficiência hídrica e não na superfície irrigada, em função da disponibilidade de água em cada Estado-Membro.

    4.1.4

    O CESE propõe que a Comissão pondere reforçar, nos instrumentos da PAC após 2027, os regimes de seguro em parcerias público-privadas — que são voluntários a nível dos Estados-Membros — em resposta às consequências das condições climáticas extremas (secas, congelamento, inundações, etc.). A título de exemplo, desde 2000, 42,1 % do total de pagamentos de indemnização desembolsados pelo FCIP — Federal Crop Insurance Program [Programa Federal de Seguro de Colheitas] — dos EUA teve por base situações de seca ou temperaturas elevadas; o excesso de humidade é também frequentemente responsável por indemnizações avultadas (27,5 % do total dos pagamentos de indemnização desde 2000).

    4.1.5

    A fim de assegurar uma concorrência leal com os agricultores da UE, os acordos comerciais têm de aplicar às importações normas sanitárias, laborais e ambientais que sejam, no mínimo, equivalentes às vigentes na UE.

    4.1.6

    O CESE reconhece o papel da agricultura biológica na consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e recomenda, por conseguinte, que a PAC continue a promover a produção, a distribuição e, em especial, o consumo de alimentos biológicos na UE (por exemplo, através de contratos públicos e no âmbito da restauração coletiva), a fim de alcançar o objetivo altamente ambicioso de, até 2030, afetar 25 % das terras agrícolas da UE à produção biológica.

    4.1.7

    As atuais formas de pecuária na Europa diferem, tanto em termos de procura de importações (principalmente de soja) como em termos de impacto regional no ambiente. A PAC deve apoiar predominantemente métodos agrícolas tradicionais ou extensivos adaptados ao terreno, que utilizem principalmente fatores de produção regionais, incluindo os alimentos para animais, e com um impacto ambiental limitado (24).

    4.2    Formas de viabilizar a sustentabilidade social da produção alimentar da UE

    4.2.1

    Uma produção alimentar sustentável necessita de agricultores e trabalhadores. O respeito pelos direitos humanos e laborais e a garantia de condições de vida dignas, direitos de pensão e salários mínimos comparáveis aos de outros setores são o melhor incentivo para tornar o setor atrativo e constituem condições essenciais para garantir o futuro do setor agrícola da UE.

    4.2.2

    A condicionalidade social e os acordos coletivos, em que as partes interessadas no mercado de trabalho estabelecem as remunerações e as condições de trabalho, devem ser reforçados e aplicados rigorosamente, com base em mecanismos de controlo adequados, para assegurar condições de trabalho dignas para todos, devendo também figurar nos critérios de avaliação a nível dos projetos, a par de critérios relacionados com a participação dos jovens e com o género.

    4.2.3

    Importa apoiar cadeias de abastecimento curtas com caráter de prioridade, uma vez que são geradoras de atividade comunitária e de ligações sociais nas zonas rurais. É necessário colocar maior ênfase nas cadeias de abastecimento locais e adotar uma abordagem especial para as pequenas explorações agrícolas e para as explorações de subsistência. Os legisladores devem estabelecer medidas de acompanhamento adequadas para assegurar que os grupos socialmente vulneráveis possam aceder a produtos locais e/ou biológicos e para que o setor público (poder local, regional, central) aposte cada vez mais em géneros alimentícios biológicos locais e regionais no âmbito de contratos públicos (p. ex. cantinas) (25).

    4.2.4

    Atendendo a que desempenham um papel importante no bem-estar e na prestação de cuidados às pessoas, a agricultura social e a economia social devem ser mais apoiadas pela PAC. O mesmo se aplica ao turismo rural, aos restaurantes com rótulo «Table de Terroir», às quintas terapêuticas e às quintas pedagógicas que atraem a população urbana (26).

    4.2.5

    A PAC deve também limitar e simplificar, tanto quanto possível, os encargos administrativos decorrentes das múltiplas obrigações que ela própria impõe, prestar mais apoio aos agricultores no cumprimento dessas obrigações e ajudá-los a lidar com os controlos (necessários). Os planos estratégicos devem igualmente prever tempo suficiente para que os agricultores se adaptem a medidas como regimes ecológicos extremamente complexos.

    4.3    Formas de viabilizar a sustentabilidade económica da produção alimentar da UE

    4.3.1

    Os preços dos alimentos são a principal fonte de rendimento dos agricultores, complementada por subsídios destinados a assegurar um nível de vida digno, pelo que a PAC deve procurar assegurar que os preços à saída da exploração se mantenham acima do custo de produção.

    4.3.2

    A concentração do poder de negociação em diferentes intervenientes na cadeia de abastecimento conduziu a um abuso de posição dominante que transfere o risco económico do mercado de consumo para a cadeia de abastecimento a jusante e tem um impacto particularmente negativo nos agricultores. Para além da necessária proibição de todas as práticas comerciais desleais, a PAC deve apoiar a cooperação entre agricultores e/ou agricultores agrupados em cooperativas, a fim de aumentar o seu poder de negociação. A PAC deve continuar a promover a cooperação regional junto de todos os intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar; a restauração pública e os conselhos locais/regionais de política alimentar, por exemplo, poderiam constituir um mercado estável para os agricultores. O agricultor não é apenas um tomador de preços, mas também assume riscos. É por esta razão que os riscos devem ser partilhados na cadeia de valor, indo além do preço.

    4.3.3

    O CESE considera que as cadeias de produção e de comercialização de produtos biológicos que também tenham em conta os produtos sazonais são uma via promissora para gerar mais valor acrescentado ao longo da cadeia alimentar, devendo por isso ser apoiadas pela PAC (27).

    4.3.4

    Tendo em conta os desequilíbrios regionais e os potenciais novos Estados-Membros da UE, o CESE recomenda que se analise a convergência externa. Deve ter-se em conta a concorrência leal entre os Estados-Membros e a perspetiva dos subsídios pagos aos agricultores — abrangendo as diferenças nos custos dos fatores de produção e da mão de obra — em conformidade com os valores da UE. É imperativo proteger o mercado comum ou, da mesma forma que as instalações siderúrgicas e as fábricas têxteis encerraram, também os agricultores cessarão simplesmente a sua atividade. Por este motivo, cabe analisar instrumentos específicos semelhantes ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), separadamente ou no âmbito da PAC, tendo em conta as consequências para a exportação de grandes volumes de produtos alimentares e agrícolas da UE para o resto do mundo.

    4.3.5

    O sequestro de carbono será uma componente fundamental da agricultura e da silvicultura europeias no futuro, quer para melhorar a saúde dos solos quer como instrumento de ação climática. Será importante recompensar os agricultores e os proprietários florestais através de certificados de carbono, mas devem ser disponibilizadas fontes de financiamento adicionais (mercados privados, reforço adicional do orçamento da PAC) (28).

    4.3.6

    O CESE propõe que a Comissão pondere incluir elementos anticíclicos nos instrumentos da PAC após 2027, a fim de reagir à grande pressão que os mercados estão a exercer sobre o setor agrícola, muitas vezes através de preços baixos ou caracterizados por fortes flutuações. Enquanto opção a nível dos Estados-Membros, a PAC deve também apoiar instrumentos de apoio às receitas (tais como instrumentos de seguro ou de gestão de riscos, incluindo instrumentos de estabilização dos rendimentos).

    4.4    Formas de viabilizar o desenvolvimento sustentável das zonas rurais e urbanas da UE em consonância com a produção alimentar

    4.4.1

    O CESE assinala que o futuro e a prosperidade das zonas rurais são cruciais para a segurança alimentar, a autonomia estratégica e a resiliência da Europa, bem como para uma matriz energética sustentável que contribua para a independência energética da UE (incluindo no setor agrícola) (29). Por conseguinte, a PAC deve promover o reforço da resiliência das zonas rurais e desenvolver o seu potencial de produção de energia verde (biogás, energia solar e energia eólica, assim como energia produzida a partir de biomassa — madeira, palha, fibras de cascas, etc.), em consonância com a visão a longo prazo para as zonas rurais da UE. A fim de assegurar a complementaridade com o desenvolvimento urbano, são necessários mais fundos para ações a nível local, não só na PAC mas também, e antes de mais, na política de coesão.

    4.4.2

    A próxima PAC deve centrar-se mais na criação de emprego, contribuindo para uma economia rural mais diversificada nas zonas rurais; deve incentivar as pessoas a instalarem-se nas zonas rurais e promover a renovação geracional dos agricultores, a capacitação das mulheres e a chegada de pessoas com novos projetos, nomeadamente no domínio da transformação de alimentos ou do turismo (30).

    4.4.3

    A PAC deve criar soluções para o problema do abandono de terras no espaço rural (principalmente no que se refere às regiões desfavorecidas), que persiste em algumas regiões. Deve apoiar projetos de desenvolvimento para estas regiões, aproveitando as inúmeras oportunidades proporcionadas pelos setores das energias renováveis, da bioeconomia, da economia circular, da aquicultura (31) e das algas (32) (para dar apenas alguns exemplos). Deve preservar ainda mais o acesso e a utilização sustentável das terras agrícolas em toda a UE, através de pagamentos anuais específicos (p. ex., pagamentos para zonas com condicionalismos naturais ou outros condicionalismos locais específicos) e de apoio específico ao investimento destinado aos novos operadores.

    4.4.4

    A PAC deve também continuar a apoiar e a promover a pecuária extensiva baseada em prados e pastagens permanentes, que ajuda a preservar as paisagens e os «serviços ambientais» (como a proteção da biodiversidade e dos habitats, o sequestro de carbono e a prevenção de incêndios florestais e da erosão dos solos) e mantém a população nas zonas rurais, ao contribuir para a viabilidade das explorações familiares (33). Importa também continuar a apoiar as explorações familiares convencionais que sejam cada vez mais sustentáveis do ponto de vista social, económico e ambiental, que cumpram as normas relativas ao bem-estar dos animais e que invistam na melhoria das técnicas. Há que incentivar os agricultores que estão a impulsionar modelos de economia circular (por exemplo, que criam fertilizantes orgânicos ou produzem biogás através dos subprodutos da agricultura e da pecuária).

    4.4.5

    A pecuária intensiva é responsável por uma parte considerável da produção europeia de carne (a preços acessíveis), mas é igualmente objeto de uma vasta gama de debates fundamentais (nomeadamente a questão do bem-estar dos animais). Além disso, esta atividade pode representar uma sobrecarga para o ambiente regional. Cerca de 50 % das colheitas da UE são utilizadas como alimento para animais, não obstante a procura já elevada de terras aráveis na UE. Além disso, esta produção implica a importação de alimentos para animais (34), o que conduz a possíveis desafios em matéria de sustentabilidade. Por conseguinte, a PAC deve apoiar em particular a pecuária extensiva, incluindo a utilização de forragens e outras fontes de proteínas locais na pecuária, bem como uma transição do sistema da criação intensiva para a criação extensiva, utilizando terras abandonadas e terras que possam ser recuperadas graças à redução do desperdício alimentar (20 % dos alimentos produzidos na UE são desperdiçados (35)). A PAC deve apoiar igualmente modelos agrícolas e pecuários que tenham resultado do trabalho efetivo dos agricultores e criadores de gado, quer através de um modelo familiar quer profissional, rumo a práticas mais sustentáveis e preservando simultaneamente a sua competitividade.

    4.4.6

    A PAC deve apoiar a produção de proteínas e óleos vegetais e o desenvolvimento de cadeias de valor regionais e de capacidades de transformação regionais (a expansão de culturas oleaginosas na UE pode ter impactos positivos, como a autossuficiência em termos de combustível para tratores, uma maior disponibilidade de bagaços oleaginosos para utilização na alimentação animal e o aumento das rotações de culturas) (36).

    4.5    Formas de promover o apoio da sociedade a sistemas alimentares sustentáveis

    4.5.1

    Os preços dos alimentos devem refletir o verdadeiro custo de produção para o ambiente e para a sociedade. O CESE reitera a importância de investir na educação sobre regimes alimentares sustentáveis desde a mais tenra idade, a fim de ajudar os jovens a compreender o «valor dos alimentos».

    4.5.2

    As medidas de informação e educação, aliadas a práticas transparentes de rotulagem dos géneros alimentícios, devem capacitar os consumidores para fazer escolhas mais saudáveis e mais sustentáveis. O CESE recorda que cabe desenvolver um quadro para sistemas alimentares sustentáveis, a fim de dar resposta aos desafios dos sistemas alimentares em tempo útil (37).

    4.5.3

    A PAC pode ajudar a impulsionar o apoio da sociedade a sistemas alimentares sustentáveis, através do financiamento de atividades que promovam ligações entre os consumidores e a comunidade agrícola, como a comercialização em circuitos alimentares curtos ou a organização de jornadas abertas nas explorações agrícolas. Tais atividades permitem aos agricultores vender produtos identificados, «com uma história para contar», a consumidores que estão dispostos a pagar um preço justo, conferindo aos consumidores responsabilidade pelo valor dos alimentos e do desperdício alimentar, o que contribuirá para reduzir o impacto dos alimentos nas alterações climáticas.

    4.5.4

    Para que possa alcançar os seus objetivos (38), o regime de distribuição nas escolas (com um orçamento anual de 250 milhões de euros, financiado pelo orçamento da PAC) deve ser prosseguido e melhorado.

    4.6    Participação dos jovens na PAC

    4.6.1

    A título de abordagem geral, o CESE considera fundamental promover vias interativas para a renovação geracional e para um modelo de governação mais inclusivo e multilateral. Essas vias têm de dar espaço à participação de organizações de juventude, da sociedade civil organizada e dos decisores políticos e devem reconhecer as novas formas de participação dos jovens através das tecnologias e das redes sociais (39). A participação ativa dos jovens na elaboração de políticas pode assegurar que as políticas vindouras têm em conta as aspirações e preocupações das gerações mais jovens, que herdarão e moldarão o futuro da agricultura. O apoio à participação dos jovens inclui a disponibilização de financiamento essencial para apoiar as organizações de jovens agricultores, os jovens agricultores individuais e a educação agrária.

    4.6.2

    O CESE salienta ainda a importância de adotar abordagens holísticas e intersetoriais que incluam a verificação rural e a avaliação da perspetiva dos jovens pela UE, de modo a assegurar uma aplicação duradoura e impactante das políticas da União (40). Nesse sentido, a avaliação da perspetiva dos jovens foi assegurada no presente parecer, que foi elaborado em estreita cooperação com várias organizações de juventude representativas (41).

    4.6.3

    O CESE recomenda a participação dos jovens no desenvolvimento, na execução e no acompanhamento da PAC.

    Bruxelas, 17 de janeiro de 2024.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Oliver RÖPKE


    (1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Medidas necessárias para promover o quadro estratégico da UE para a transição justa (parecer exploratório a pedido da Presidência belga) (JO C, C/2024/1576, 5.3.2024, ELI:http://data.europa.eu/eli/C/2024/1576/oj).

    (2)  https://commission.europa.eu/system/files/2019-01/fin_report_08_en.pdf; https://www.europarl.europa.eu/thinktank/pt/document/EPRS_BRI(2021)690547.

    (3)   «EESC contribution | Towards COP 28 — Implementation of climate action on agriculture and food security» [Contributo do CESE | Rumo à COP28 — A execução da ação climática no domínio da agricultura e da segurança alimentar].

    (4)  Uma exploração familiar é uma exploração agrícola gerida e operada por um agregado familiar e cuja mão de obra agrícola é, em grande parte, assegurada por esse agregado familiar (FAO).

    (5)  https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Farms_and_farmland_in_the_European_Union_-_statistics#Farms_in_2020.

    (6)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — O impacto dos preços elevados da energia no setor agrícola e nas zonas rurais (JO C, C/2024/1571, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1571/oj).

    (7)  A política agrícola comum de relance.

    (8)  Médio prazo (europa.eu); relatório sobre as perspetivas agrícolas (em inglês): agricultural-outlook-2022-report_en_0.pdf.

    (9)  https://agriculture.ec.europa.eu/international/agricultural-trade/trade-and-international-policy-analysis_pt.

    (10)  A política agrícola comum de relance.

    (11)  Gráfico sobre a despesa com a PAC (em inglês).

    (12)  https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/106/financing-of-the-cap.

    (13)   JO C 129 de 11.4.2018, p. 18.

    (14)  Programa de trabalho da Secção NAT para 2023-2025.

    (15)   JO C 353 de 18.10.2019, p. 65.

    (16)   JO C 105 de 4.3.2022, p. 56.

    (17)  Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais.

    (18)  https://agriculture.ec.europa.eu/system/files/2023-03/direct-aid-report-2021_en.pdf.

    (19)  Anuário Regional do Eurostat (2023).

    (20)   JO C 106 de 31.3.2020, p. 1.

    (21)   JO C 100 de 16.3.2023, p. 51.

    (22)   «EESC contribution | Towards COP 28 — Implementation of climate action on agriculture and food security» [Contributo do CESE | Rumo à COP28 — A execução da ação climática no domínio da agricultura e da segurança alimentar].

    (23)   JO C 349 de 29.9.2023, p. 80.

    (24)   JO C 75 de 28.2.2023, p. 88.

    (25)   JO C 517 de 22.12.2021, p. 114.

    (26)  Avaliação sobre o impacto da PAC no desenvolvimento territorial das zonas rurais (relatório de informação).

    (27)   JO C 517 de 22.12.2021, p. 114.

    (28)   JO C 184 de 25.5.2023, p. 83.

    (29)   JO C 105 de 4.3.2022, p. 49. Parecer do Comité Económico e Social Europeu — O impacto dos preços elevados da energia no setor agrícola e nas zonas rurais (JO C, C/2024/1571, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1571/oj); Comité Económico e Social Europeu — Relatório de informação — Benefícios da pecuária extensiva e dos fertilizantes orgânicos no contexto do Pacto Ecológico Europeu.

    (30)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — O papel dos jovens no desenvolvimento rural (JO C, C/2024/1570, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1570/oj).

    (31)   JO C 349 de 29.9.2023, p. 41.

    (32)   JO C 105 de 4.3.2022, p. 56.

    (33)  Relatório de Informação — Benefícios da pecuária extensiva e dos fertilizantes orgânicos no contexto do Pacto Ecológico Europeu.

    (34)   JO C 75 de 28.2.2023, p. 88.

    (35)   The Guardian.

    (36)   JO C 75 de 28.2.2023, p. 88.

    (37)   JO C 293 de 18.8.2023, p. 1.

    (38)  Avaliação do regime da UE de distribuição nas escolas.

    (39)  https://www.eesc.europa.eu/pt/initiatives/youth-engagement-eesc.

    (40)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — O papel dos jovens no desenvolvimento rural (JO C, C/2024/1570, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1570/oj).

    (41)  Incluindo o CEJA, a ECVC Youth, a Rural Youth Europe e a equipa da GCE para o setor alimentar.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2099/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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