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Document 52022SC0063

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento PROPOSTA DE DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

    SWD/2022/63 final

    Estrasburgo, 8.3.2022

    SWD(2022) 63 final

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

    que acompanha o documento

    PROPOSTA DE DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

    {COM(2022) 105 final} - {SEC(2022) 150 final} - {SWD(2022) 60 final} - {SWD(2022) 61 final} - {SWD(2022) 62 final}


    Ficha de síntese

    Avaliação de impacto da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

    A. Necessidade de agir

    Qual o problema e porque tem dimensão europeia?

    A violência contra as mulheres e a violência doméstica (VCM/VD) é praticada de forma generalizada em toda a UE. Em 2014, uma em cada três mulheres na UE denunciou uma forma de violência física e/ou sexual. Dados administrativos de 2019 estimam a prevalência na UE em 21,2 %. Para além das formas de VCM/VD fora de linha, a violência cibernética contra as mulheres e a violência cibernética nas relações íntimas têm vindo a aumentar; em 2020, estima-se que tenham afetado 52 % das mulheres jovens em todo o mundo.

    A violência baseada no género pode afetar tanto mulheres como homens, mas as mulheres são afetadas de forma desproporcionada. A violência doméstica também afeta outros membros da família (por exemplo, cônjuges, filhos e familiares mais velhos). A VCM/VD afeta milhões de pessoas na UE, em todos os Estados-Membros.

    Os fatores conducentes à VCM/VD são normas sociais e estereótipos nocivos, que dão origem à desigualdade de género, a incapacidade em reconhecer as especificidades dos crimes de VCM/VD e contramedidas ineficazes (fragmentação jurídica, insegurança jurídica e execução ineficaz).

    Foram identificadas lacunas na prevenção, na proteção, no apoio às vítimas, no acesso à justiça e na coordenação de políticas, tanto a nível da UE como a nível nacional, tanto nos Estados-Membros que implementaram a Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica como nos que não o fizeram. As normas pertinentes da UE encontram-se dispersas por vários instrumentos e não conduziram a um acompanhamento e execução eficazes no que respeita a este grupo de vítimas. Embora a Convenção de Istambul tenha dado origem a ações a nível nacional, o acompanhamento da implementação da Convenção revela que as lacunas persistem.

    Tendo em conta a evolução da situação nas últimas décadas, o número de vítimas não deverá diminuir significativamente sem uma ação mais robusta e coordenada em matéria de prevenção, proteção, acesso à justiça, apoio às vítimas e coordenação de políticas.

    Quais são os resultados esperados?

    A presente diretiva visa prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica. Mais precisamente, visa garantir uma prevenção eficaz deste tipo de violência, a proteção contra a violência, o acesso à justiça, o apoio às vítimas e uma coordenação reforçada. Visa igualmente garantir que o assédio sexual e a violência cibernética sejam combatidos de forma eficaz.

    Qual o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)? 

    A prevalência à escala da UE da violência contra as mulheres e da violência doméstica e os danos que estas formas de violência causam aos indivíduos e às sociedades criam uma necessidade particular de desenvolver uma ação conjunta. A VCM/VD pode conter um aspeto físico transfronteiriço no caso de as pessoas se deslocarem; não tem fronteiras no mundo em linha. Os objetivos políticos só podem ser alcançados se as normas mínimas forem aplicadas da mesma forma em todos os casos de VCM/VD. Os Estados-Membros abordaram a VCM/VD no plano legislativo e político, mas esse avanço não conduziu a uma diminuição da prevalência. A fim de garantir a igualdade de tratamento das vítimas, a iniciativa permitirá uma convergência ascendente, mediante o estabelecimento de normas mínimas sobre os direitos das vítimas de VCM/VD. Estas normas terão como objetivo prevenir e combater este tipo de violência antes, durante ou após o processo penal. A iniciativa também introduzirá definições e sanções aplicáveis a comportamentos onde se verificam lacunas ao nível da criminalização. A ação da UE garantirá que os direitos fundamentais de metade da população da UE sejam protegidos em toda a UE.

    B. Soluções

    Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? Há alguma opção preferida?

    A Comissão considerou as seguintes opções:

    0)O cenário de base, com medidas não legislativas;

    1)Medidas legislativas moderadas com vista à prevenção da VCM/VD, à proteção contra a violência, ao acesso à justiça, ao apoio às vítimas e ao reforço da coordenação; e

    2)Uma ação legislativa mais abrangente que aborde as questões acima referidas com regras adicionais sobre assédio sexual e violência cibernética contra mulheres e violência cibernética nas relações íntimas.

    A opção 2 foi subdividida em medidas mais proporcionais (2A) e medidas ideais (em termos de criminalização, assédio sexual e proteção), mas menos eficientes (2B). A subopção 2A é a opção preferida, tanto em termos qualitativos como de custos e benefícios.

    Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?

    A Comissão realizou concomitantemente consultas abrangentes junto das partes interessadas para a avaliação de impacto e o balanço de qualidade. A consulta pública aberta deu lugar a mais de 700 respostas. Em consonância com os inquéritos anteriores, a grande maioria dos inquiridos apelou a mais medidas da UE em matéria de VCM/VD. A Comissão consultou os Estados-Membros por escrito e numa sessão de trabalho. Os Estados-Membros manifestaram a sua abertura à ação da UE e consideraram pertinentes as medidas previstas. As consultas específicas junto de organizações não governamentais e internacionais revelaram um grande apoio às medidas mais ambiciosas (ou seja, subopções 2A e 2B). Os sindicatos e os empregadores apoiaram o objetivo de combater o assédio sexual, tendo saudado as medidas adicionais. No entanto, os empregadores mostraram-se preocupados com as obrigações que lhes seriam impostas. Os sindicatos e os empregadores insistiram no papel dos parceiros sociais.

    C. Impactos da opção preferida

    Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

    A avaliação da opção preferida revela impactos económicos positivos. A redução da prevalência da VCM/VD, em especial, poderá ter benefícios económicos de cerca de 53,1 mil milhões de EUR, atingindo potencialmente cerca de 82,7 mil milhões de EUR a longo prazo. O maior potencial de benefícios económicos deve-se à redução do custo dos danos físicos e emocionais para as vítimas (uma redução estimada entre 32,2 mil milhões de EUR e 64,5 mil milhões de EUR). Os impactos sociais afetariam várias partes interessadas, nomeadamente vítimas, testemunhas, infratores, empresas, autoridades nacionais e a sociedade em geral. A opção preferida melhoraria a saúde, a segurança e a qualidade de vida das vítimas (especialmente devido às medidas de proteção e apoio). Além disso, aumentaria a sensibilização e o acesso das vítimas e das testemunhas às informações sobre os serviços de proteção e apoio disponíveis. As medidas relativas aos programas de intervenção para os infratores deverão ter um impacto positivo nas atitudes e no comportamento dos mesmos. Para os empregadores, a sensibilização e uma melhor compreensão e apoio aos trabalhadores vítimas de assédio no trabalho permitiriam o desenvolvimento de um ambiente de trabalho seguro, o que teria também um impacto positivo na produtividade. As autoridades nacionais beneficiariam de medidas que abordem a fragmentação e as inseguranças jurídicas. Um maior reconhecimento de estereótipos e normas de género nocivos e comportamentos abusivos entre o público em geral teria um impacto positivo na sociedade no seu conjunto. Por último, contudo importante, os impactos da opção preferida sobre os direitos fundamentais são consideráveis.

    Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

    Os custos totais da conformidade da opção preferida variam entre 5 mil milhões de EUR e 6,6 mil milhões de EUR. A maior parte dos custos da conformidade recairiam sobre os Estados-Membros, com algumas exceções que se prendem com o assédio sexual, o que poderá dar origem a custos de conformidade para os empregadores. Os custos da conformidade decorrem de medidas nos domínios problemáticos de prevenção, proteção, acesso à justiça, apoio às vítimas e coordenação. Não se observaram impactos negativos.

    Quais são os efeitos sobre as pequenas e médias empresas (PME) e para a competitividade?

    A maioria dos custos recairia sobre os Estados-Membros. Os custos potenciais para os empregadores são de 1,9 mil milhões de EUR devido à participação obrigatória dos gerentes em formação sobre assédio sexual no trabalho e os efeitos da violência doméstica no local de trabalho. Os custos seriam limitados à participação dos gestores numa formação em linha de duas horas, pelo que não representariam custos significativos para as PME.

    Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? 

    A maior parte dos custos da conformidade, que variam entre 5 mil milhões de EUR e 6,6 mil milhões de EUR para a UE-27, recairiam sobre os Estados-Membros. Prevê-se que o impacto nos orçamentos e administrações nacionais se mantenha limitado e seja mitigado pelos benefícios da opção preferida.

    Haverá outros impactos significativos? 

    A opção preferida simplifica o quadro da UE ao concentrar as medidas respeitantes à VCM/VD num único instrumento legislativo. Este instrumento é uma melhor garantia de que as medidas estejam disponíveis de forma mais equitativa a nível regional e local e, por conseguinte, as vítimas sejam protegidas de forma mais equitativa.

    Proporcionalidade? 

    O princípio da proporcionalidade é plenamente respeitado, tendo em conta que as medidas foram concebidas com base numa análise minuciosa das lacunas, realizada tanto a nível da UE como a nível nacional. As medidas:

    ·não excedem o que é necessário, evitando a sobreposição com as regras nacionais de criminalização,

    ·não impõem às autoridades públicas a adoção de medidas excessivamente complexas de aplicar, e

    ·evitam custos desproporcionados para os Estados-Membros e empregadores.

    Além disso, as medidas da opção preferida podem ser consideradas necessárias para atingir os objetivos com maior eficácia e de uma forma que reforce a aplicação dos direitos fundamentais.

    D. Seguimento

    Quando será revista a política?

    A necessidade de rever a política definida será avaliada após a primeira ronda de relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da diretiva. Prevê-se que a apresentação dos relatórios ocorra em cumprimento da obrigação de comunicação de informações, por exemplo, cinco anos após a entrada em vigor da diretiva. Os relatórios devem ser apresentados periodicamente, sob a forma de um questionário aos Estados-Membros. Para além das informações prestadas em cumprimento da obrigação de comunicação de informações, o acompanhamento e avaliação da iniciativa basear-se-ão principalmente nos atuais indicadores harmonizados e complementados por medidas de harmonização adicionais sobre a recolha de dados. Os pormenores serão descritos num plano de acompanhamento e execução que a Comissão elaborará.

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