Ficha de síntese
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Avaliação de impacto da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
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A. Necessidade de agir
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Qual o problema e porque tem dimensão europeia?
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A violência contra as mulheres e a violência doméstica (VCM/VD) é praticada de forma generalizada em toda a UE. Em 2014, uma em cada três mulheres na UE denunciou uma forma de violência física e/ou sexual. Dados administrativos de 2019 estimam a prevalência na UE em 21,2 %. Para além das formas de VCM/VD fora de linha, a violência cibernética contra as mulheres e a violência cibernética nas relações íntimas têm vindo a aumentar; em 2020, estima-se que tenham afetado 52 % das mulheres jovens em todo o mundo.
A violência baseada no género pode afetar tanto mulheres como homens, mas as mulheres são afetadas de forma desproporcionada. A violência doméstica também afeta outros membros da família (por exemplo, cônjuges, filhos e familiares mais velhos). A VCM/VD afeta milhões de pessoas na UE, em todos os Estados-Membros.
Os fatores conducentes à VCM/VD são normas sociais e estereótipos nocivos, que dão origem à desigualdade de género, a incapacidade em reconhecer as especificidades dos crimes de VCM/VD e contramedidas ineficazes (fragmentação jurídica, insegurança jurídica e execução ineficaz).
Foram identificadas lacunas na prevenção, na proteção, no apoio às vítimas, no acesso à justiça e na coordenação de políticas, tanto a nível da UE como a nível nacional, tanto nos Estados-Membros que implementaram a Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica como nos que não o fizeram. As normas pertinentes da UE encontram-se dispersas por vários instrumentos e não conduziram a um acompanhamento e execução eficazes no que respeita a este grupo de vítimas. Embora a Convenção de Istambul tenha dado origem a ações a nível nacional, o acompanhamento da implementação da Convenção revela que as lacunas persistem.
Tendo em conta a evolução da situação nas últimas décadas, o número de vítimas não deverá diminuir significativamente sem uma ação mais robusta e coordenada em matéria de prevenção, proteção, acesso à justiça, apoio às vítimas e coordenação de políticas.
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Quais são os resultados esperados?
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A presente diretiva visa prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica. Mais precisamente, visa garantir uma prevenção eficaz deste tipo de violência, a proteção contra a violência, o acesso à justiça, o apoio às vítimas e uma coordenação reforçada. Visa igualmente garantir que o assédio sexual e a violência cibernética sejam combatidos de forma eficaz.
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Qual o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?
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A prevalência à escala da UE da violência contra as mulheres e da violência doméstica e os danos que estas formas de violência causam aos indivíduos e às sociedades criam uma necessidade particular de desenvolver uma ação conjunta. A VCM/VD pode conter um aspeto físico transfronteiriço no caso de as pessoas se deslocarem; não tem fronteiras no mundo em linha. Os objetivos políticos só podem ser alcançados se as normas mínimas forem aplicadas da mesma forma em todos os casos de VCM/VD. Os Estados-Membros abordaram a VCM/VD no plano legislativo e político, mas esse avanço não conduziu a uma diminuição da prevalência. A fim de garantir a igualdade de tratamento das vítimas, a iniciativa permitirá uma convergência ascendente, mediante o estabelecimento de normas mínimas sobre os direitos das vítimas de VCM/VD. Estas normas terão como objetivo prevenir e combater este tipo de violência antes, durante ou após o processo penal. A iniciativa também introduzirá definições e sanções aplicáveis a comportamentos onde se verificam lacunas ao nível da criminalização. A ação da UE garantirá que os direitos fundamentais de metade da população da UE sejam protegidos em toda a UE.
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B. Soluções
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Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? Há alguma opção preferida?
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A Comissão considerou as seguintes opções:
0)O cenário de base, com medidas não legislativas;
1)Medidas legislativas moderadas com vista à prevenção da VCM/VD, à proteção contra a violência, ao acesso à justiça, ao apoio às vítimas e ao reforço da coordenação; e
2)Uma ação legislativa mais abrangente que aborde as questões acima referidas com regras adicionais sobre assédio sexual e violência cibernética contra mulheres e violência cibernética nas relações íntimas.
A opção 2 foi subdividida em medidas mais proporcionais (2A) e medidas ideais (em termos de criminalização, assédio sexual e proteção), mas menos eficientes (2B). A subopção 2A é a opção preferida, tanto em termos qualitativos como de custos e benefícios.
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Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?
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A Comissão realizou concomitantemente consultas abrangentes junto das partes interessadas para a avaliação de impacto e o balanço de qualidade. A consulta pública aberta deu lugar a mais de 700 respostas. Em consonância com os inquéritos anteriores, a grande maioria dos inquiridos apelou a mais medidas da UE em matéria de VCM/VD. A Comissão consultou os Estados-Membros por escrito e numa sessão de trabalho. Os Estados-Membros manifestaram a sua abertura à ação da UE e consideraram pertinentes as medidas previstas. As consultas específicas junto de organizações não governamentais e internacionais revelaram um grande apoio às medidas mais ambiciosas (ou seja, subopções 2A e 2B). Os sindicatos e os empregadores apoiaram o objetivo de combater o assédio sexual, tendo saudado as medidas adicionais. No entanto, os empregadores mostraram-se preocupados com as obrigações que lhes seriam impostas. Os sindicatos e os empregadores insistiram no papel dos parceiros sociais.
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C. Impactos da opção preferida
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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A avaliação da opção preferida revela impactos económicos positivos. A redução da prevalência da VCM/VD, em especial, poderá ter benefícios económicos de cerca de 53,1 mil milhões de EUR, atingindo potencialmente cerca de 82,7 mil milhões de EUR a longo prazo. O maior potencial de benefícios económicos deve-se à redução do custo dos danos físicos e emocionais para as vítimas (uma redução estimada entre 32,2 mil milhões de EUR e 64,5 mil milhões de EUR). Os impactos sociais afetariam várias partes interessadas, nomeadamente vítimas, testemunhas, infratores, empresas, autoridades nacionais e a sociedade em geral. A opção preferida melhoraria a saúde, a segurança e a qualidade de vida das vítimas (especialmente devido às medidas de proteção e apoio). Além disso, aumentaria a sensibilização e o acesso das vítimas e das testemunhas às informações sobre os serviços de proteção e apoio disponíveis. As medidas relativas aos programas de intervenção para os infratores deverão ter um impacto positivo nas atitudes e no comportamento dos mesmos. Para os empregadores, a sensibilização e uma melhor compreensão e apoio aos trabalhadores vítimas de assédio no trabalho permitiriam o desenvolvimento de um ambiente de trabalho seguro, o que teria também um impacto positivo na produtividade. As autoridades nacionais beneficiariam de medidas que abordem a fragmentação e as inseguranças jurídicas. Um maior reconhecimento de estereótipos e normas de género nocivos e comportamentos abusivos entre o público em geral teria um impacto positivo na sociedade no seu conjunto. Por último, contudo importante, os impactos da opção preferida sobre os direitos fundamentais são consideráveis.
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Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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Os custos totais da conformidade da opção preferida variam entre 5 mil milhões de EUR e 6,6 mil milhões de EUR. A maior parte dos custos da conformidade recairiam sobre os Estados-Membros, com algumas exceções que se prendem com o assédio sexual, o que poderá dar origem a custos de conformidade para os empregadores. Os custos da conformidade decorrem de medidas nos domínios problemáticos de prevenção, proteção, acesso à justiça, apoio às vítimas e coordenação. Não se observaram impactos negativos.
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Quais são os efeitos sobre as pequenas e médias empresas (PME) e para a competitividade?
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A maioria dos custos recairia sobre os Estados-Membros. Os custos potenciais para os empregadores são de 1,9 mil milhões de EUR devido à participação obrigatória dos gerentes em formação sobre assédio sexual no trabalho e os efeitos da violência doméstica no local de trabalho. Os custos seriam limitados à participação dos gestores numa formação em linha de duas horas, pelo que não representariam custos significativos para as PME.
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?
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A maior parte dos custos da conformidade, que variam entre 5 mil milhões de EUR e 6,6 mil milhões de EUR para a UE-27, recairiam sobre os Estados-Membros. Prevê-se que o impacto nos orçamentos e administrações nacionais se mantenha limitado e seja mitigado pelos benefícios da opção preferida.
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Haverá outros impactos significativos?
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A opção preferida simplifica o quadro da UE ao concentrar as medidas respeitantes à VCM/VD num único instrumento legislativo. Este instrumento é uma melhor garantia de que as medidas estejam disponíveis de forma mais equitativa a nível regional e local e, por conseguinte, as vítimas sejam protegidas de forma mais equitativa.
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Proporcionalidade?
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O princípio da proporcionalidade é plenamente respeitado, tendo em conta que as medidas foram concebidas com base numa análise minuciosa das lacunas, realizada tanto a nível da UE como a nível nacional. As medidas:
·não excedem o que é necessário, evitando a sobreposição com as regras nacionais de criminalização,
·não impõem às autoridades públicas a adoção de medidas excessivamente complexas de aplicar, e
·evitam custos desproporcionados para os Estados-Membros e empregadores.
Além disso, as medidas da opção preferida podem ser consideradas necessárias para atingir os objetivos com maior eficácia e de uma forma que reforce a aplicação dos direitos fundamentais.
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D. Seguimento
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Quando será revista a política?
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A necessidade de rever a política definida será avaliada após a primeira ronda de relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da diretiva. Prevê-se que a apresentação dos relatórios ocorra em cumprimento da obrigação de comunicação de informações, por exemplo, cinco anos após a entrada em vigor da diretiva. Os relatórios devem ser apresentados periodicamente, sob a forma de um questionário aos Estados-Membros. Para além das informações prestadas em cumprimento da obrigação de comunicação de informações, o acompanhamento e avaliação da iniciativa basear-se-ão principalmente nos atuais indicadores harmonizados e complementados por medidas de harmonização adicionais sobre a recolha de dados. Os pormenores serão descritos num plano de acompanhamento e execução que a Comissão elaborará.
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