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Document 52022PC0598

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH

    COM/2022/598 final

    Bruxelas, 17.11.2022

    COM(2022) 598 final

    2022/0373(NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à
    Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.CONTEXTO DA PROPOSTA

    Razões e objetivos da proposta

    ANTECEDENTES RELATIVOS AO ESTATUTO DE EMPRESA COMUM E AO PROJETO THTR 300

    A empresa Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) tinha por objetivo a construção, instalação e exploração de uma central nuclear em Uentrop (Unna), na República Federal da Alemanha. Tratava-se de uma central nuclear equipada com um protótipo de reator de alta temperatura que utilizaria o tório como combustível e teria uma potência de cerca de 300 megawatts elétricos (THTR 300 – Thorium High Temperatur Reactor). Para a concretização deste objetivo, a HKG solicitou a sua constituição como Empresa Comum.

    O Conselho, com base numa proposta da Comissão, considerando que os estatutos da HKG eram compatíveis com as disposições do Tratado Euratom em matéria de Empresas Comuns e que o projeto apresentado pela HKG assumia, nessa altura, uma importância fundamental para o desenvolvimento da indústria nuclear na Comunidade, concedeu-lhe o estatuto de Empresa Comum por um período de 25 anos a contar de 1 de janeiro de 1974.

    A HKG solicitou igualmente que lhe fossem concedidas algumas das vantagens constantes do anexo III do Tratado Euratom.

    Considerando o seguinte:

    a central nuclear seria construída por um consórcio de empresas comunitárias, com componentes provenientes quase exclusivamente da Comunidade,

    a construção da central permitiria aperfeiçoar consideravelmente as técnicas de produção de eletricidade à escala industrial,

    a concessão à HKG de vantagens constantes do anexo III do Tratado poderia, ao reduzir os seus encargos financeiros, limitar os riscos económicos inerentes a este tipo de empresa,

    a HKG colocaria à disposição da Comunidade os conhecimentos não patenteáveis suscetíveis de serem adquiridos no âmbito da execução do projeto de central nuclear,

    o Conselho decidiu conceder algumas das vantagens constantes do anexo III do Tratado Euratom, nomeadamente, a isenção de alguns impostos. Estas vantagens foram concedidas por um período com termo três anos após a receção definitiva da central pela empresa.

    Decisões iniciais

    Em junho de 1974, o Conselho, sob proposta da Comissão, adotou as duas decisões seguintes:

    Decisão 74/295/Euratom do Conselho, de 4 de junho de 1974, relativa à constituição da Empresa Comum Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) 1 ,

    Decisão 74/296/Euratom do Conselho, de 4 de junho de 1974, relativa à concessão de vantagens à Empresa Comum Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) 2 .

    Alteração das decisões iniciais

    Na sua reunião de 11 de julho de 1983, a assembleia geral da Empresa Comum decidiu proceder a um aumento do capital social da sociedade. Este aumento implicava uma alteração dos estatutos da empresa.

    Para além disso, a Empresa Comum solicitou a prorrogação do prazo de isenção de Kapitalverkehrsteuer (imposto sobre os movimentos de capitais) concedido em 1974 às aquisições de participações correspondentes ao aumento de capital atrás referido.

    Considerando o seguinte:

    a alteração dos estatutos não violava as disposições por que se regia a Empresa Comum e correspondia à evolução do projeto,

    a prorrogação do prazo de isenção poderia, ao reduzir os seus encargos financeiros, limitar os riscos económicos inerentes a este tipo de empresa,

    o Conselho adotou, em fevereiro de 1984, as duas decisões seguintes, destinadas a adaptar as decisões de 1974 ao aumento de capital da HKG:

    Decisão 84/104/Euratom do Conselho, de 21 de fevereiro de 1984, relativa à aprovação de uma alteração dos estatutos (contrato de sociedade) da Empresa Comum HKG 3 ,

    Decisão 84/105/Euratom do Conselho, de 21 de fevereiro de 1984, que altera a Decisão 74/296/Euratom relativa à concessão de vantagens à Empresa Comum HKG 4 .

    Historial do funcionamento da central e motivo da mudança de objetivo

    A HKG acabou por iniciar a exploração comercial do THTR em 1 de junho de 1987. A central manteve-se em funcionamento até 29 de setembro de 1988, data em que foi encerrada. Durante este período, a exploração foi interrompida diversas vezes por motivo de avarias.

    Dificuldades de ordem económica, técnica e de aprovisionamento de combustíveis, associadas a problemas que se prendiam com a obtenção de autorização de recolocação em serviço por motivos de ordem financeira, conduziram à decisão, adotada em 1 de setembro de 1989, de cessação imediata e definitiva da atividade da instalação.

    A partir dessa data, o objetivo da Empresa Comum passou a ser a desativação do reator, a descarga do núcleo, a realização do confinamento seguro e a vigilância da instalação. Em 13 de dezembro de 1989, foi celebrado entre o Estado federal, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios um contrato destinado ao desmantelamento controlado do projeto THTR 300 que comporta dados relativos aos aspetos de financiamento.

    Pedidos subsequentes da HKG

    As vantagens fiscais concedidas à HKG através da Decisão 74/296/Euratom atingiram o seu termo em 31 de maio de 1990, três anos após a receção definitiva da central pela empresa, em 1 de junho de 1987.

    Por cartas de 9 de fevereiro e 6 de março de 1990, os sócios da HKG solicitaram a renovação daquelas vantagens até à cessação do estatuto de Empresa Comum, bem como a adaptação das vantagens à situação então vivida na empresa, a qual tinha necessitado de contributos financeiros suplementares que, no plano fiscal, eram assimilados a participações no capital social.

    A HKG estava a implementar um programa de desmantelamento da central nuclear até ao estádio de confinamento seguro e propunha-se executar, seguidamente, um programa de vigilância das instalações nucleares em causa.

    O Conselho considerou que os referidos programas não encontravam equivalente na Comunidade e que, por conseguinte, a sua execução se revestia de especial importância em termos de aquisição de experiências úteis para a indústria nuclear e de desenvolvimento desta fonte de energia na Comunidade.

    O Conselho considerou igualmente que se justificava apoiar a HKG na execução dos referidos programas, reduzindo os seus encargos financeiros, e que importava, por conseguinte, prorrogar o período de concessão de vantagens.

    Por Decisão de 16 de novembro de 1992, o Conselho prorrogou o prazo de concessão das vantagens à Empresa Comum HKG até à data de termo prevista na Decisão 74/295/Euratom.

    Em 30 de março de 1998, a HKG apresentou à Comissão um pedido de renovação do seu estatuto de Empresa Comum por um novo período de 25 anos.

    A fundamentação do pedido assentava na importância para o setor da energia nuclear, tanto na Alemanha como na Europa, e mesmo no mundo inteiro, da experiência que viria a ser adquirida com as operações de desativação definitiva e de desmantelamento. Este parecer assentava no facto de o THTR 300 ser um dos maiores reatores do género a nível mundial e de a configuração específica da instalação, nomeadamente do ponto de vista do confinamento, proporcionar uma ocasião única para a aquisição de experiências sobre os resultados e custos do confinamento.

    A HKG informava ainda que, em 13 de novembro de 1989, tinha sido celebrado um contrato-quadro entre o Governo federal, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios destinado a concluir a fase final do projeto THTR 300. Esse contrato-quadro, tal como a alteração que lhe foi inserida em 18 de dezembro de 1996, define as etapas a seguir até 2009, incluindo os acordos de financiamento das atividades da HKG.

    A Alemanha apoiou o pedido apresentado pela HKG e informou que o Governo Federal era favorável à manutenção das vantagens fiscais concedidas.

    Com base nas informações recebidas, a Comissão considerou que os argumentos aceites pelo Conselho em 1992 se mantinham válidos. Com efeito, as atividades da empresa eram as mesmas e situavam-se num contexto idêntico.

    Contudo, dado que os acordos de financiamento das atividades da HKG celebrados entre o Estado Federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios eram aplicáveis apenas até 31 de dezembro de 2009, a Comissão propôs que o Conselho desse o seu assentimento quanto ao período acordado entre as autoridades alemãs e a HKG e aprovasse a renovação do estatuto de Empresa Comum e a concessão de vantagens à HKG igualmente até 31 de dezembro de 2009.

    Com base na proposta da Comissão, o Conselho, em 7 de maio de 2002, renovou até 31 de dezembro de 2009 o estatuto de Empresa Comum e as vantagens concedidas à HKG 5 .

    Por carta de 26 de abril de 2010, a Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG), Hamm, solicitou mais uma renovação do estatuto de Empresa Comum inicialmente concedido através da Decisão 74/295/Euratom, que havia já sido renovado uma vez, por 11 anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1999, pela Decisão do Conselho de 7 de maio de 2002. Esta renovação deve também abranger as isenções do imposto sobre as transmissões fundiárias (Grunderwerbsteuer), do imposto predial (Grundsteuer) e da parte do imposto sobre a atividade industrial (Gewerbeertragsteuer) relativa aos juros da dívida a longo prazo, concedidas na mesma altura.

    A HKG solicitou a renovação do atual estatuto por 25 anos, com início em 31 de dezembro de 2009. Como fundamentação, a HKG apresentou, nomeadamente, os seguintes argumentos:

    Com o projeto de central nuclear equipada com um protótipo de reator de alta temperatura que utiliza tório como combustível em Hamm-Uentrop, a HKG comprometeu-se a testar à escala industrial e a comprovar a viabilidade económica da tecnologia dos reatores de alta temperatura, no intuito de garantir a segurança do aprovisionamento energético da Alemanha no futuro a longo prazo.

    Os conhecimentos adquiridos com a experiência de produção de eletricidade a partir da energia nuclear não podiam limitar-se à construção e ao funcionamento. Para serem completos, era necessário que abrangessem os conhecimentos acumulados com o planeamento da desativação, a desativação propriamente dita, a realização do confinamento seguro e o desmantelamento (neste caso, no domínio das tecnologias de reatores de alta temperatura).

    De acordo com a HKG, os conhecimentos adquiridos nos períodos de manutenção do confinamento seguro (período de confinamento) e de desmantelamento posterior seriam de grande importância para a indústria nuclear europeia e mundial, em especial numa altura em que a tecnologia dos reatores de alta temperatura ressurgia no contexto dos trabalhos sobre a Geração IV, devendo incluir-se também as diversas fases da desativação para obter uma panorâmica global (custo do ciclo de vida).

    O THTR 300 era o maior reator de leito de esferas («pebble-bed») do mundo, possuindo uma cuba de pressão de betão pré-esforçado (RCRPV), um refletor cerâmico incorporado e revestimento e isolamento do circuito de gases quentes.

    A natureza específica da instalação confinada em condições de segurança proporcionava um contexto único para o cálculo dos dados e dos custos inerentes ao confinamento seguro «quase passivo» de uma instalação com RCRPV, nomeadamente os custos energéticos (ventilação, secagem do ar, etc.) e os custos operacionais, de exame periódico e das reparações.

    A HKG previa que o desmantelamento final da instalação, nomeadamente os trabalhos de desmantelamento por controlo à distância e manual do núcleo, proporcionasse importantes conhecimentos. Por outro lado, a remoção da superfície interna do RCRPV (nem todos os tirantes podiam ser afrouxados incondicionalmente) e a desmontagem de 550 Mg de componentes cerâmicos contaminados com radioatividade instalados no interior do mesmo proporcionariam novos conhecimentos em matéria de desmantelamento de reatores de alta temperatura.

    A HKG pretendia continuar a colocar estes conhecimentos à disposição dos Estados-Membros da UE.

    Não se sabia ainda quando seria possível proceder ao desmantelamento; neste contexto, a existência de estruturas de armazenagem adequadas e preparadas para o efeito constituía um importante fator. Por esse motivo, solicitava-se a renovação do estatuto de Empresa Comum por um período de 25 anos.

    A importância fundamental para o desenvolvimento da indústria nuclear na Comunidade, necessária à concessão do estatuto de Empresa Comum europeia, já tinha sido reconhecida pela Decisão do Conselho, de 16 de novembro de 1992, relativa à renovação das vantagens concedidas à Empresa Comum HKG, ou seja, na altura da desativação da central THTR 300. Tinha também sido reconhecida a inexistência na Comunidade de programas comparáveis de desativação de centrais nucleares até à fase de confinamento seguro e de programas de manutenção e acompanhamento da condição de «instalação confinada de forma segura». Tinha também sido estabelecido que a execução dos referidos programas proporcionaria uma experiência útil para a indústria nuclear e o futuro desenvolvimento da energia nuclear na Comunidade.

    O projeto THTR 300 continuaria a ser objeto de auxílios substanciais do Governo federal alemão e do Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália, como consta do contrato relativo ao desmantelamento controlado do projeto THTR 300 celebrado em 1989, que visa, inter alia, financiar a manutenção em funcionamento da instalação THTR 300 após 31 de dezembro de 2009.

    Na sua comunicação à Comissão Europeia, o Governo alemão apoiou o pedido de renovação do estatuto de Empresa Comum da HKG. Todavia, a renovação seria concedida apenas até 31 de dezembro de 2017 e não por mais 25 anos, como solicitado pela HKG, dado que o acordo financeiro alemão terminava naquela data.

    Através da Decisão 2011/362/Euratom, de 17 de junho de 2011, relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) 6 , o Conselho decidiu o seguinte:

    O estatuto de Empresa Comum, na aceção do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) foi renovado por oito anos com efeitos desde 1 de janeiro de 2010.

    O objetivo da HKG consistia na execução de um programa de desmantelamento da central nuclear situada em Uentrop (Unna), na República Federal da Alemanha, até à fase de confinamento seguro e na subsequente aplicação de um programa de vigilância das instalações nucleares confinadas.

    EVOLUÇÃO RECENTE

    Por carta de 7 de outubro de 2021, a Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG), Hamm solicitou mais uma renovação do estatuto de Empresa Comum inicialmente concedido através da Decisão 74/295/Euratom, que já foi renovado duas vezes, por 11 anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1999, pela Decisão do Conselho de 7 de maio de 2002, e por oito anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010, pela Decisão do Conselho de 17 de junho de 2011. Esta renovação deve também abranger as isenções do imposto sobre as transmissões fundiárias (Grunderwerbsteuer), do imposto predial (Grundsteuer) e da parte do imposto sobre a atividade industrial (Gewerbeertragsteuer) relativa aos juros da dívida a longo prazo, concedidas na mesma altura. Além disso, a HKG solicitou a isenção de quaisquer impostos diretos suscetíveis de serem aplicados às Empresas Comuns, aos seus bens, haveres e rendimentos. A HKG solicitou que esta isenção fosse aplicada da forma mais ampla possível e que fosse aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018. Por razões de clareza, a HKG solicitou a isenção dos seguintes impostos diretos aplicáveis na Alemanha, que não devem todavia ser entendidos como constituindo uma lista exaustiva:

    Körperschaftsteuer (imposto sobre as sociedades),

    Solidaritätszuschlag («sobretaxa de solidariedade» do imposto sobre as sociedades),

    Gewerbesteuer (imposto sobre as empresas locais),

    Grunderwerbsteuer (imposto sobre as transmissões fundiárias),

    Grundsteuer (imposto predial).

    Declaração do Governo alemão sobre o pedido de renovação do estatuto de Empresa Comum da HKG

    Nas suas comunicações à Comissão Europeia, de 23 de abril de 2021 e de 6 de maio de 2022, o Governo alemão apoiou o pedido de renovação do estatuto de Empresa Comum da HKG, nomeadamente pelos seguintes motivos:

    A fase de confinamento seguro do THTR prolongar-se-á para além do período atualmente previsto. O financiamento desta fase é assegurado por disposições contratuais entre o Governo Federal, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália, a HKG e os seus sócios até 31 de dezembro de 2022.

    O período excecionalmente longo previsto para a fase de confinamento seguro do THTR e, em especial, a posterior desmontagem da cuba de pressão de betão do reator (RCRPV) são motivos para esperar obter novos conhecimentos sobre o desmantelamento das instalações nucleares. Além disso, a subsequente desmontagem da cuba do reator, para a qual ainda não existe experiência prática suficiente, terá consequências consideráveis em termos de custos. Neste contexto, revela-se indispensável a participação continuada da sociedade gestora HKG e dos seus sócios, e a renovação do estatuto de «Empresa Comum Europeia» é, em princípio, materialmente justificada.

    A HKG solicitou à DG Energia da Comissão a renovação do estatuto de «Empresa Comum Europeia» até 31 de dezembro de 2027. Todavia, atualmente, os acordos de financiamento só estão previstos até ao final de 2022 e o Conselho da União Europeia, na sua decisão de 17 de junho de 2011, reiterou que essa duração constituía uma razão determinante para limitar a duração das vantagens a conceder, pelo que o Ministério das Finanças do Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália (FM NRW), afetado pelos benefícios fiscais, só aprovou a renovação do estatuto de «Empresa Comum Europeia» até 31 de dezembro de 2022. O Governo Federal não tem quaisquer reservas quanto à fixação desse prazo e, além disso, o Ministério Federal da Educação e Investigação (BMBF) não vê motivos para que o estatuto de «Empresa Comum Europeia» deva necessariamente ser dissociado da duração dos referidos acordos de financiamento.

    Por conseguinte, o Governo alemão é favorável à renovação do estatuto de «Empresa Comum Europeia» da HKG até 31 de dezembro de 2022.

    CONCLUSÕES

    A Comissão considera que os argumentos aceites pelo Conselho em 2011 para a renovação do estatuto de Empresa Comum da HKG permanecem válidos; as atividades da empresa, nomeadamente, são as mesmas e situam-se num contexto idêntico.

    Os acordos de financiamento das atividades da HKG entre o Estado federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios são aplicáveis apenas até 31 de dezembro de 2022.

    A Comissão propõe, por conseguinte, que o Conselho dê o seu assentimento quanto ao período acordado entre as autoridades alemãs e a HKG e aprove a renovação do estatuto de Empresa Comum até 31 de dezembro de 2022.

    2.BASE JURÍDICA

    O artigo 45.º do Tratado Euratom prevê a constituição como Empresas Comuns, que define como empresas com importância fundamental para o desenvolvimento da indústria nuclear na Comunidade.

    Nos termos do artigo 46.º do Tratado Euratom, qualquer projeto de Empresa Comum será objeto de exame por parte da Comissão.

    A Comissão deve transmitir ao Conselho, com o seu parecer fundamentado, qualquer projeto de Empresa Comum.

    Nos termos dos artigos 47.º a 49.º do Tratado Euratom, a constituição de uma Empresa Comum resulta da decisão do Conselho, sob proposta da Comissão.

    3.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    A presente proposta não tem incidência no orçamento da UE.

    2022/0373 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à
    Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 49.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)Através da sua Decisão 74/295/Euratom, o Conselho constituiu a Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) como Empresa Comum por um período de 25 anos, a contar de 1 de janeiro de 1974.

    (2)A HKG tinha por objetivo a construção, instalação e exploração de uma central nuclear com uma potência de cerca de 300 megawatts elétricos, em Uentrop (Unna), na Alemanha.

    (3)Após um período de funcionamento em 1987 e 1988, a central nuclear foi definitivamente encerrada em 1 de setembro de 1989, na sequência de dificuldades técnicas e económicas.

    (4)Desde 1 de setembro de 1989, o objetivo da HKG passou a ser a execução de um programa de desmantelamento da central nuclear até à fase de confinamento seguro e a aplicação subsequente de um programa de vigilância das instalações nucleares confinadas.

    (5)Através da Decisão 2011/362/Euratom 7 , o Conselho renovou o estatuto da HKG como Empresa Comum até 31 de dezembro de 2017, para lhe permitir concluir os seus programas de desmantelamento e vigilância, nomeadamente através da redução dos seus encargos financeiros.

    (6)Os períodos a que se refere a renovação correspondiam à vigência dos acordos celebrados entre a República Federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios, para o financiamento das atividades da HKG.

    (7)Por carta de 7 de outubro de 2021, a HKG solicitou uma nova renovação do estatuto de Empresa Comum com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2018, até 31 de dezembro de 2022, o que corresponde à vigência dos acordos celebrados entre a República Federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios, para o financiamento das atividades da HKG.

    (8)Importa, por conseguinte, renovar o estatuto de Empresa Comum da HKG por este mesmo período.

    (9)Após 31 de dezembro de 2022, uma eventual nova renovação do estatuto de Empresa Comum da HKG está sujeita à condição de a HKG apresentar um pedido de licença de desmantelamento,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    1.O estatuto de Empresa Comum, na aceção do Tratado, concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (a seguir designada por «HKG»), é renovado por cinco anos com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

    2.O objetivo da HKG consiste na execução de um programa de desmantelamento da central nuclear situada em Uentrop (Unna), na República Federal da Alemanha, até à fase de confinamento seguro e na subsequente aplicação de um programa de vigilância das instalações nucleares confinadas.

    Artigo 2.º

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros e a Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 165 de 20.6.1974, p. 7.
    (2)    JO L 165 de 20.6.1974, p. 14.
    (3)    JO L 58 de 29.2.1984, p. 35.
    (4)    JO L 58 de 29.2.1984, p. 37.
    (5)    Decisão 2002/355/Euratom (JO L 123 de 9.5.2002, p. 53); Decisão 2002/356/Euratom (JO L 123 de 9.5.2002, p. 54).
    (6)    JO L 163 de 23.6.2011, p. 24.
    (7)    JO L 163 de 23.6.2011, p. 24.
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