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Document 52022M10953
Prior notification of a concentration (Case M.10953 – ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 412/11
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 412/11
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 412/11
PUB/2022/1344
JO C 412 de 27.10.2022, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 412/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 412/11)
1.
Em 19 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Abu Dhabi National Oil Company for Distribution PJSC («ADD», Emirados Árabes Unidos), propriedade da Abu Dhabi National Oil Company PJSC («ADNOC»), |
— |
TotalEnergies Marketing Afrique SAS («TotalEnergies», França), uma filial a 100 % da TotalEnergies S.E., |
— |
TotalEnergies Marketing Egypt LLC («Total Egypt», Egito), uma filial da TotalEnergies. |
A ADD e a TotalEnergies vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Total Egypt.
A concentração é efetuada mediante aquisição de quotas (2).
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A ADD comercializa e distribui produtos petrolíferos a uma gama diversificada de setores de atividade, |
— |
A TotalEnergies desenvolve atividades nos domínios da investigação, da indústria e do comércio de hidrocarbonetos e seus derivados em todas as suas formas e, de um modo mais geral, atividades semelhantes no domínio da energia em todo o mundo, em especial no continente africano. |
3.
A Total Egypt desenvolve dedica-se à venda a retalho de combustíveis e de outros produtos (produtos alimentares e serviços de lavagem de automóveis), de lubrificantes, de combustível para aviação e à distribuição de combustível a granel no Egito.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (3), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) A TotalEnergies é detida através de quotas, e não de ações, pelo que a aquisição proposta implica a aquisição de quotas e não de ações.