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Document 52022M10803

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 302/02

PUB/2022/999

JO C 302 de 8.8.2022, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 302/02)

1.   

Em 29 de julho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Elkem ASA («Elkem», Noruega), controlada pela Comissão de Supervisão e Administração dos Ativos Estatais do Conselho de Estado da República Popular da China (China),

Hydro Energi Invest AS («Hydro», Noruega), pertencente ao grupo Hydro (Noruega),

Altor Fund Manager AB («Altor», Suécia),

Vianode AS («Vianode», Noruega), controlada pela Elkem.

A Elkem, a Hydro e a Altor vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Vianode.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Elkem dedica-se à produção, venda, comercialização e investigação e desenvolvimento de ligas especiais à base de silício, ferrossilício, carbono e microssílica para as indústrias de fundição de ferro e aço, à escala mundial;

A Hydro é uma empresa do setor do alumínio plenamente integrada e desenvolve atividades à escala mundial ao longo de toda a cadeia de valor do alumínio, desde a bauxite, a alumina e a produção de energia até à produção de alumínio primário, produtos extrudidos de alumínio e reciclagem do alumínio.

A Altor é a gestora de fundos de um grupo de fundos de participações privadas, incluindo o Altor Fund IV, que é o fundo Altor que realizou o investimento na Iyuno. O Altor Fund IV é um fundo de participações privadas centrado em investimentos no segmento das médias empresas da região nórdica,

3.   

A Vianode dedica-se ao desenvolvimento de materiais para ânodos destinados à produção de baterias.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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