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Document 52022M10797

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10797 – PCG / PERSTORP) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 305/06

    PUB/2022/1010

    JO C 305 de 10.8.2022, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 305/11


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10797 – PCG / PERSTORP)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 305/06)

    1.   

    Em 3 de agosto de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    PETRONAS Chemicals Group Berhad («PCG», Malásia);

    PERSTORP HOLDING AB (publ.) («Perstorp» ou «alvo», Suécia).

    A PCG vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Perstorp.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A PCG é uma empresa cotada em bolsa, devidamente constituída nos termos do direito da Malásia, ativa principalmente na produção e venda de uma gama diversificada de produtos petroquímicos, tais como olefinas, polímeros, fertilizantes, metanol e outros produtos químicos de base e produtos derivados. A PCG é controlada exclusivamente pela Petroliam Nasional Berhad («Petronas»), que é o principal acionista da PCG.

    A Perstorp, uma empresa com sede em Malmö (Suécia), é a principal SGPS do grupo Perstorp. A Perstorp é um fornecedor de produtos químicos, centrada na oferta de soluções sustentáveis para os clientes dos setores das resinas e revestimentos, dos fluidos artificiais e da alimentação animal. A Perstorp está presente a nível mundial com sete unidades de produção na Europa, na América do Norte e na Ásia.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10797 – PCG / PERSTORP

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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