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Document 52022M10589

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10589 — ADT / FORD NEXT / SNTNL) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 68/07

PUB/2022/97

JO C 68 de 9.2.2022, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10589 — ADT / FORD NEXT / SNTNL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 68/07)

1.   

Em 2 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ADT LLC («ADT», Estados Unidos), controlada em última instância pelo grupo Apollo (Estados Unidos),

Ford Next LLC («Ford Next», Estados Unidos), pertencente ao grupo Ford (Estados Unidos),

SNTNL LLC («SNTNL», Estados Unidos), controlada pela Ford Next.

A ADT e a Ford Next vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da SNTNL.

A concentração é efetuada mediante aquisição de títulos numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A ADT oferece soluções em matéria de segurança, automatização e domótica e serviços de vigilância profissional 24/7.

A Ford Next alberga as operações comerciais de veículos autónomos do grupo Ford, incluindo a integração dos seus sistemas de condução autónoma, a investigação e a engenharia avançada de veículos autónomos, o desenvolvimento de redes de transporte como serviço com veículos autónomos, a experiência dos utilizadores, a estratégia comercial e as equipas responsáveis pelo desenvolvimento comercial.

A SNTNL tenciona desenvolver, fabricar e vender sistemas de segurança para veículos inteligentes conectados e oferecer serviços conexos, como a vigilância por terceiros.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10589 — ADT / FORD NEXT / SNTNL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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