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Document 52022IP0040

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, sobre a execução da política comum de segurança e defesa — relatório anual de 2021 (2021/2183(INI))

    JO C 342 de 6.9.2022, p. 167–190 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 342 de 6.9.2022, p. 156–179 (GA)

    6.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 342/167


    P9_TA(2022)0040

    Execução da Política Comum de Segurança e Defesa — Relatório anual de 2021

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, sobre a execução da política comum de segurança e defesa — relatório anual de 2021 (2021/2183(INI))

    (2022/C 342/14)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

    Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia (TUE),

    Tendo em conta a sua resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados (1),

    Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a mobilidade militar (2),

    Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2018, sobre sistemas de armamento autónomos,

    Tendo em conta sua posição, de 26 de novembro de 2019, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita ao esforço de defesa no âmbito da União (3),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa — Relatório anual (4),

    Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da política externa e de segurança comum — relatório anual (5),

    Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC (6),

    Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2020, sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE (7),

    Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE sobre a transferência de produtos relacionados com a defesa (8),

    Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 28 de abril de 2021, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (9),

    Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2021, sobre a cooperação entre a UE e a NATO no contexto das relações transatlânticas (10),

    Tendo em conta a sua resolução, de 7 de outubro de 2021, sobre o estado das capacidades de ciberdefesa da UE (11),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (12).

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021 que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (13),

    Tendo em conta o documento intitulado «Plano de Execução sobre Segurança e Defesa», apresentado ao Conselho pela Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em 14 de novembro de 2016, e as conclusões do Conselho, de 14 de novembro de 2016, sobre a aplicação da Estratégia Global da UE no domínio da segurança e da defesa, que estabelecem um novo nível de ambição para a UE em matéria de segurança e defesa,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 19 de novembro de 2018, sobre o estabelecimento de um Pacto sobre a vertente civil da política comum de segurança e defesa (PCSD),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de dezembro de 2018 sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre juventude, paz e segurança, de 7 de junho de 2018, e sobre os jovens e a ação externa, de 5 de junho de 2020,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de novembro de 2020, sobre a revisão estratégica da cooperação estruturada permanente (CEP) de 2020,

    Tendo em conta a Declaração dos membros do Conselho Europeu de 26 de fevereiro de 2021 sobre a segurança e a defesa,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre uma Parceria renovada com a Vizinhança Meridional: uma nova agenda para o Mediterrâneo, de 16 de abril de 2021,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre a estratégia integrada da União Europeia no Sael, de 16 de abril de 2021,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho de 25 de novembro de 2013, de 18 de novembro de 2014, de 18 de maio de 2015, de 27 de junho de 2016, de 14 de novembro de 2016, de 18 de maio de 2017, de 17 de julho de 2017, de 25 de junho de 2018, de 17 de junho de 2019, de 10 de dezembro de 2019, de 17 de junho de 2020, de 12 de outubro de 2020, de 20 de novembro de 2020, de 7 de dezembro de 2020 e de 10 de maio de 2021, sobre a PCSD,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de outubro de 2021, sobre a Operação EUFOR Althea,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de outubro de 2021, sobre a instrumentalização de migrantes por meio de ataques híbridos lançados pelo regime bielorrusso,

    Tendo em conta a Nova Agenda Estratégica para 2019-2024, adotada no Conselho Europeu de 20 de junho de 2019,

    Tendo em conta a Declaração Conjunta dos membros do Conselho Europeu e dos Estados-Membros do Grupo dos Cinco para o Sael (G5 Sael), de 28 de abril de 2020,

    Tendo em conta o Conceito de Abordagem Integrada do Conselho para as Alterações Climáticas e a Segurança, adotado em 5 de outubro de 2021,

    Tendo em conta o Roteiro do Conselho para as alterações climáticas e a defesa («Climate Change and Defence Roadmap»), de 9 de novembro de 2020,

    Tendo em conta o relatório sobre a análise anual relativa à defesa da Agência Europeia de Defesa, apresentado ao Conselho na sua reunião de 20 de novembro de 2020,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (14),

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (15),

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (16),

    Tendo em conta as Decisões (PESC) 2021/748, 2021/749 e 2021/750 do Conselho, de 6 de maio de 2021, sobre a participação do Canadá, do Reino da Noruega e dos Estados Unidos da América no projeto CEP «Mobilidade militar»,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2021/1143 do Conselho, de 12 de julho de 2021, relativa a uma Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique),

    Tendo em conta a estratégia global intitulada «Visão partilhada, Ação comum: uma Europa mais forte — Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela VP/AR em 28 de junho de 2016,

    Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 6 de março de 2014, intitulada: «Para um domínio marítimo global aberto e seguro: elementos para uma estratégia da União Europeia em prol da segurança dos mares» (JOIN(2014)0009),

    Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 7 de junho de 2017, intitulada «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE» (JOIN(2017)0021),

    Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de cibersegurança da UE para a década digital» (JOIN(2020)0018),

    Tendo em conta os discursos sobre o Estado da União da Presidente Ursula von der Leyen, de 2020 e 2021, assim como as cartas de intenções correspondentes,

    Tendo em conta o programa de trabalho anual do Fundo Europeu de Defesa para 2021, adotado pela Comissão em 30 de junho de 2021,

    Tendo em conta o documento de análise n.o 09/2019 do Tribunal de Contas Europeu, de 12 de setembro de 2019, sobre defesa europeia,

    Tendo em conta o Tratado do Atlântico Norte,

    Tendo em conta as duas declarações conjuntas sobre a cooperação UE-NATO, assinadas em 8 de julho de 2014 e 10 de julho de 2018,

    Tendo em conta o sexto relatório intercalar, de 17 de maio de 2021, sobre a execução do conjunto comum de propostas aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelo Conselho da NATO em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017,

    Tendo em conta o conjunto comum de 74 propostas para a aplicação da Declaração Conjunta de Varsóvia aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelo Conselho da NATO em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017,

    Tendo em conta a declaração da Cimeira UE-EUA intitulada «Rumo a uma Parceria Transatlântica Renovada», de 15 de junho de 2021,

    Tendo em conta a invasão e a anexação ilegais da Crimeia por parte da Rússia,

    Tendo em conta as violações do espaço aéreo e das fronteiras marítimas dos Estados-Membros por parte da Rússia,

    Tendo em conta o reforço da presença económica e militar chinesa nos países mediterrânicos e africanos,

    Tendo em conta a ameaça do terrorismo interno e externo, principalmente de grupos como o ISIS,

    Tendo em conta as novas tecnologias, como a inteligência artificial, as capacidades espaciais e a computação quântica, que proporcionam novas oportunidades para a humanidade, mas que também criam novos desafios no domínio da defesa e da política externa que requerem uma estratégia clara e um consenso entre aliados,

    Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e a Ata Final de Helsínquia da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, de 1975,

    Tendo em conta as convenções das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

    Tendo em conta o comunicado final da cimeira extraordinária da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), de 8 de setembro de 2021,

    Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente o ODS 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,

    Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0358/2021),

    A.

    Considerando que, em 2020, a pandemia de COVID-19 veio colocar em evidência o agravamento dos perigos à escala mundial, bem como a vulnerabilidade da União, devido à sua dependência de países terceiros; considerando que a pandemia levou a que as noções da segurança e da autonomia estratégica fossem alargadas a preocupações sanitárias, tecnológicas e económicas;

    B.

    Considerando que a Europa está perante uma deterioração rápida e duradoura do seu ambiente estratégico; considerando que o terrorismo continua a ser uma ameaça significativa; importante que certos Estados manifestam as suas ambições de poder e prosseguem uma estratégia expansionista que implica o recurso à força armada; considerando que esta estratégia acarreta um risco de militarização do mar, do espaço, do Ártico ou do ciberespaço, bem como o reavivar da corrida ao armamento;

    C.

    Considerando que a multiplicação dos ciberataques contra infraestruturas estratégicas durante a crise de COVID, bem como o recente escândalo do software Pegasus, são alguns dos exemplos que justificam o célere desenvolvimento de medidas de proteção contra as mais avançadas ciberameaças e técnicas de espionagem; considerando que a UE assumiu o compromisso de investir 1,6 mil milhões de EUR na capacidade de reação e de implementação de ferramentas de cibersegurança para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos, bem como de desenvolver a cooperação entre os setores público e privado neste domínio;

    D.

    Considerando que o Parlamento é um alvo, na medida em que constitui um fórum de expressão da democracia europeia; considerando que a digitalização das atividades resultante do teletrabalho durante a pandemia de COVID-19 apenas veio reforçar a nossa exposição às ameaças existentes;

    E.

    Considerando que a UE dispõe, graças às capacidades militares dos seus Estados-Membros, de um orçamento total de 395 mil milhões de EUR, o que a coloca na segunda posição a nível mundial; considerando que, na Europa, as capacidades estão fragmentadas e são afetadas por redundâncias, lacunas e uma interoperabilidade insuficiente;

    F.

    Considerando que a crescente complexidade das ameaças está ligada aos desenvolvimentos tecnológicos, à digitalização das sociedades e à integração das economias internacionais; considerando que, consequentemente, se regista uma multiplicação das ameaças híbridas que conjugam meios militares e/ou não militares como a desinformação, a utilização da migração para fins de chantagem, ciberataques ou pressões económicas, que são contrários aos interesses e valores europeus, constituindo uma ameaça cada vez maior para a segurança da UE, das suas empresas, dos seus serviços públicos e dos seus cidadãos;

    G.

    Considerando que, para dar resposta à multiplicação dos riscos de crise nas fronteiras da União ou em zonas do interesse desta, os Estados-Membros se comprometeram a disponibilizar, em consonância com os objetivos principais da UE («headline goals»), capacidades de resposta rápida, nomeadamente agrupamentos táticos; considerando que estes estão sujeitos às várias limitações políticas, organizacionais e financeiras; considerando que, por esse motivo, tais agrupamentos nunca foram mobilizados;

    H.

    Considerando que uma mobilização militar sem precedentes de forças russas na Ucrânia e na sua vizinhança, conjugada com as exigências do Kremlin, pode — se não for combatida — conduzir ao regresso de esferas de influência na Europa e coartar as ambições dos parceiros orientais da UE, como a Ucrânia e a Geórgia, de aderirem à NATO;

    I.

    Considerando que a comunidade internacional, e sobretudo a UE, desenvolve esforços no Sael e, em especial, no Mali; considerando que a junta maliana acolheu e já recorre a mercenários e instrutores militares russos associados ao chamado Wagner Group (grupo Wagner) para participar em atividades militares no Mali; considerando que a referida empresa cometeu atrocidades em todos os locais onde interveio;

    J.

    Considerando que a retirada do Afeganistão e o regresso dos talibãs ao poder provocam um aumento do risco de terrorismo na região e noutros territórios; considerando que a UE mobilizou uma missão da PCSD, a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão), entre 2007 e 2016, tendo concedido 17 mil milhões de EUR ao Afeganistão; considerando que, no âmbito da retirada, os Estados-Membros dependeram dos Estados-Unidos, que destacaram, num prazo bastante curto, 6 000 soldados para proteger o aeroporto de Cabul, o que possibilitou a evacuação dos cidadãos europeus e de nacionais afegãos em perigo; considerando que, nesta situação, a UE foi incapaz de assegurar uma ponte aérea e de coordenar as suas evacuações; considerando que se a União tivesse de realizar uma operação semelhante à da evacuação de Cabul, não estaria, atualmente, em condições de tomar decisões rápidas, destacar soldados, realizar com êxito as evacuações e assegurar pontes aéreas com eficácia e proativamente; considerando que, por conseguinte, a União e os seus Estados-Membros devem tirar urgentemente os devidos ensinamentos da crise afegã, com vista a reforçarem a capacidade de atuação autónoma da União num cenário idêntico; considerando que as Orientações Estratégicas devem permitir a definição do nível de ambição da UE, designadamente no que se refere às lições tiradas do desaire afegão;

    Desenvolver uma doutrina de segurança e defesa da UE graças às Orientações Estratégicas para impulsionar a autonomia estratégica

    1.

    Frisa que a UE se depara com:

    ameaças novas e em evolução, provenientes de intervenientes estatais ou não, num mundo multipolar, como o terrorismo, a ascensão do autoritarismo, ameaças híbridas (através de meios de guerra híbrida, por exemplo, ciberataques), a instrumentalização da migração, a desinformação e a ingerência estrangeira, que esbateram as linhas entre guerra e paz, agravando as ameaças contra os recursos naturais e a segurança energética e, ainda, como as alterações climáticas;

    a militarização crescente em todo o mundo, com uma luta constante entre potências mundiais, uma dimensão militar crescente e tensões geopolíticas agravadas, uma era de «ausência de paz» caracterizada por uma concorrência hostil, esforços reduzidos de desarmamento e regimes internacionais de controlo de armas, a proliferação de armas de destruição maciça, inclusive armas nucleares, e a utilização de armas químicas;

    uma vizinhança ainda instável, tanto a leste como a sul;

    considera que a instabilidade e a imprevisibilidade nas fronteiras da União e na sua vizinhança imediata (Norte de África, Médio Oriente, Cáucaso, Balcãs, Mediterrâneo Oriental), bem como na sua vizinhança alargada (Sael, Corno de África, etc.), juntamente com a agressão russa contra a Ucrânia e a Geórgia, constituem uma ameaça direta e indireta à segurança do continente; destaca o elo indissociável entre segurança interna e segurança externa; reconhece que a intervenção ativa nos países vizinhos é do interesse da União Europeia; salienta a importância da estabilidade nos Balcãs Ocidentais; constata, com preocupação, o reforço da militarização da Península da Crimeia e as tentativas da Federação da Rússia para destabilizar a região do mar Negro;

    2.

    Condena veementemente o reforço militar russo na Ucrânia e na sua vizinhança, bem como a exigência do Kremlin para que seja posto termo à expansão da NATO e seja reformulada a arquitetura de segurança europeia com base numa ideia desatualizada de «esferas de influência»; sublinha o facto de cada país democrático ser livre de escolher as suas próprias alianças e, neste contexto, apoia firmemente as aspirações pró-ocidentais da Ucrânia e da Geórgia, incluindo a sua adesão à NATO e a futura adesão à UE;

    3.

    Observa que 2020 foi um ano marcado pela pandemia de COVID-19 e por inúmeros desafios atinentes à política externa, de segurança e de defesa da União, que colocaram em evidência a nossa coordenação insuficiente e a nossa dependência do resto do mundo; frisa que a UE deve retirar ensinamentos desta situação, nomeadamente para reforçar a soberania digital e tecnológica e a autonomia estratégica global enquanto interveniente internacional, assim como a sua capacidade e disponibilidade para decidir e agir de forma autónoma, se necessário, no tocante aos assuntos externos, à segurança e à defesa e reavaliar as suas dependências relativamente a intervenientes que não partilham os mesmos valores; reitera a necessidade de a União também reforçar a sua autonomia no domínio dos cuidados de saúde;

    4.

    Saúda o lançamento dos trabalhos sobre as Orientações Estratégicas, um exercício de reflexão estratégica sem precedentes, que deverão ficar concluídos em março de 2022; frisa que o desenvolvimento das Orientações Estratégicas é um ponto de partida para a implementação de uma defesa europeia comum, em conformidade com o disposto no artigo 42.o, n.o 2, do TUE, e para a definição da PCSD, e que constituiria um passo importante rumo a uma União Europeia da Defesa, que tenha em conta a situação constitucional específica de determinados Estados-Membros; considera que as Orientações Estratégicas devem promover uma maior coesão no domínio da segurança e da defesa; realça que, num mundo altamente multipolar caracterizado por uma concorrência crescente entre superpotências, o peso combinado da União pode contribuir para garantir a segurança dos Estados-Membros da UE, salientando ainda que uma política de defesa robusta da UE é necessária para que a UE disponha dos meios para agir de forma eficaz em prol da paz, da segurança humana, da democracia e do desenvolvimento sustentável; salienta que uma União Europeia da Defesa seria um elemento do objetivo declarado da UE de alcançar a autonomia estratégica; observa, neste contexto, que a resposta aos desafios da União e dos seus Estados-Membros no domínio da segurança externa passa, antes de mais, pela afirmação e pela implementação efetiva de capacidades que possibilitem uma melhor avaliação das situações de crise, uma tomada de decisões mais célere e ações mais sólidas, quando necessário, incluindo ações autónomas, se for caso disso, a fim de defender os interesses e valores da União, no pleno respeito pelas alianças e parcerias; assinala que tal fomentaria maior coerência no que respeita à intervenção da União nos domínios da segurança e da defesa; considera que é urgente desenvolver uma verdadeira União Europeia da segurança e da defesa que abranja todos os aspetos, instrumentos, orçamentos e capacidades militares e civis em matéria de segurança, bem como todo o ciclo dos conflitos, desde a prevenção até à estabilização pós-conflito, e que assente num conceito moderno, gradual e sólido de segurança humana que responda às exigências de segurança dos cidadãos da UE, das populações locais e da segurança e estabilidade das instituições estatais; exorta a UE a reforçar as suas capacidades em matéria de prevenção e mediação de conflitos diálogo e desanuviamento;

    5.

    Insiste na importância de apoiar uma análise completa das ameaças; salienta que as Orientações Estratégicas devem constituir a resposta ambiciosa da UE a esta análise, cujas conclusões devem ser regularmente reavaliadas e ter como objetivo desenvolver um mecanismo de avaliação contínua das ameaças e de consulta parlamentar;

    6.

    Sublinha que as Orientações Estratégicas devem permitir reforçar a capacidade de ação da União enquanto parceiro estratégico cada vez mais credível e interveniente a nível mundial em prol da paz que reforce e defenda um sistema internacional e uma cooperação multilateral assentes em regras, reforçando também a capacidade de agir de forma autónoma; insiste na necessidade de este exercício ser regularmente atualizado e definir um rumo ambicioso, com o objetivo de ser realista e operacional, devendo ser acompanhado de um calendário para a aplicação das decisões e de mecanismos de acompanhamento; frisa que o exercício deve permitir à UE registar progressos coerentes e concretos rumo a uma política de defesa coerente, uma cultura estratégica comum, um entendimento comum dos desafios estratégicos da UE e a capacidade de antecipar ameaças, bem como prever uma reação rápida e coordenada, cenários de intervenção futuros e uma capacidade de resiliência autónoma, de modo a que a UE seja capaz de mobilizar recursos com base na solidariedade, em conformidade com os Tratados, quando um Estado-Membro é ameaçado e quando a paz, a segurança e a estabilidade internacionais são postas em causa fora da UE e, em última análise, para assegurar a proteção dos cidadãos, dos interesses e dos valores europeus; recorda que o atual nível de ambição da UE no domínio da segurança e da defesa, estabelecido nas Conclusões do Conselho de 14 de novembro de 2016, inclui a resposta a conflitos e crises externos, o desenvolvimento das capacidades dos parceiros e a proteção da União e dos seus cidadãos; sublinha a importância da abordagem integrada como base da resposta da UE a conflitos e crises;

    7.

    Salienta a importância de o Parlamento Europeu, particularmente a sua Subcomissão de Segurança e Defesa, receber regularmente atualizações e relatórios sobre a implementação das Orientações Estratégicas do Serviço Europeu para a Ação Externa, uma vez que essas Orientações Estratégicas tenham sido aprovadas em março de 2022;

    Missões e operações da PCSD em 2020 — avaliação e recomendações

    8.

    Recorda que a União leva atualmente a cabo onze missões civis e sete missões e operações militares; relembra que apenas três destas são operações com um mandato executivo: a operação ATALANTA da Força Naval da União Europeia (EUNAVFOR) na Somália, a operação IRINI da EUNAVFOR no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) e a Força Militar da UE na Bósnia e Herzegovina (EUFOR ALTHEA); recorda a intervenção global da UE no Sael e no Corno de África através de seis missões civis (a missão da UE destinada ao reforço das capacidades no Mali, ou EUCAP Sael Mali, a EUCAP Sael Níger e a EUCAP Somália) e de seis missões militares (a Missão de Formação da União Europeia no Mali, ou EUTM Mali, a EUTM Somália, a EUNAVFOR ATALANTA e a EUNAVFOR MED IRINI); observa que estas missões e operações ainda não alcançaram o seu máximo potencial e foram afetadas pelo impacto da pandemia de COVID-19, o que prejudicou as respetivas atividades e limitou a sua eficácia; propõe que o orçamento, o planeamento e o equipamento das missões e operações da PCSD da UE sejam avaliados à luz da experiência adquirida com a COVID-19 e, por conseguinte, pondera uma análise dos resultados e uma eventual adaptação dos mandatos destas missões e operações no quadro da habitual revisão estratégica de uma missão;

    9.

    Salienta a importância para a União da estabilidade, segurança e prosperidade sustentáveis nos seus países vizinhos; constata que, atualmente, as operações militares da PCSD se centram quase exclusivamente na formação das forças armadas (EUTM), estando desprovidas de dimensão executiva e com um apoio limitado; considera que, sem prejuízo da dimensão não executiva destas missões, importa reforçar o mandato, insistindo na noção de acompanhamento, de modo a permitir que os conselheiros europeus verifiquem no terreno, com a maior exatidão possível, se os programas de formação foram devidamente implementados e se respondem às necessidades operacionais das forças armadas locais;

    10.

    Salienta que a entrega de armas ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz deve ser plenamente conforme com a Posição Comum da UE relativa à exportação de armas, o Direito Internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário e prever disposições eficazes em matéria de transparência;

    11.

    Lamenta a ação dos golpistas no Mali; declara-se profundamente preocupado com a presença insuficiente dos serviços essenciais do Estado no território do Mali e no Sael em geral; manifesta a sua profunda preocupação com a degradação da segurança na região; mostra-se seriamente preocupado com os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas que listam violações graves atuais e passadas dos direitos humanos e violações graves do direito internacional humanitário — entre as quais alegados crimes de guerra — cometidas por grupos armados, designadamente grupos terroristas, forças armadas malianas e outras forças armadas do G5 Sael; lamenta profundamente a impunidade a este respeito e sublinha que esses crimes repetidos também prejudicam os esforços europeus e internacionais para criar um ambiente seguro e combater grupos armados e terroristas; salienta que a cada vez mais significativa presença de intervenientes hostis numa região vital para a nossa segurança, o que poderia comprometer o objetivo comum da UE e do Mali de segurança humana, paz, estabilidade e desenvolvimento sustentável no país, onde outros intervenientes não partilham obrigatoriamente os mesmos princípios éticos que a UE e os Estados-Membros estão dispostos a colmatar as lacunas em termos de capacidades, independentemente do respeito pelas normas internacionais do Estado de direito ou pelo direito da guerra; manifesta a sua profunda preocupação quanto à crescente influência de empresas militares privadas estrangeiras e aos possíveis planos do governo maliano no sentido de começar a cooperar com uma empresa militar privada russa, o Wagner Group, próximo do Kremlin, no âmbito da formação das forças armadas do país; salienta que este tipo de cooperação é incompatível com a cooperação em matéria de segurança e defesa com a UE, nomeadamente a EUTM Mali, e que, por conseguinte, exigiria que a UE reavaliasse a sua intervenção no Mali; insta as atuais autoridades do Mali a absterem-se de contratar o Wagner Group e de permitir que o seu pessoal entre no território do Mali; sublinha, de um modo mais geral, a necessidade de acompanhar de perto as ações das empresas privadas de segurança e militares, que estão a aumentar a sua presença global em zonas vulneráveis, incluindo em África, na América Latina e na Europa Oriental, e frisa a importância de manter o Parlamento informado relativamente a esta questão;

    12.

    Regista o anúncio da reorganização da intervenção militar francesa no Sael, em conjunto e consulta com os nossos parceiros internacionais e africanos; frisa que esta evolução deve ocorrer no âmbito de uma concertação estreita com todos os parceiros internacionais, e principalmente europeus, presentes no Sael; saúda o compromisso ininterrupto da UE e dos seus Estados-Membro na estabilização dos países do G5 Sael, em especial através da prestação de apoio à força conjunta do G5 Sael, reforçando as missões da UE no âmbito da PCSD, bem como a crescente participação dos Estados-Membros na Task Force Takuba;

    13.

    Congratula-se com a adaptação do novo mandato alargado da EUTM Mali; apela ao reforço da cooperação estrutural e ao acompanhamento não executivo das forças armadas, bem como à aceleração do processo de regionalização, que permite que a missão preste assistência militar às forças armadas dos países do G5, e em especial ao Burquina Faso e ao Níger, o que terá consequências para os parceiros internacionais, europeus e africanos; realça as possibilidades que o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz proporciona em termos de fornecimento de materiais destinados à formação das forças armadas malianas, o que será indispensável para o reforço da ação europeia e da respetiva eficácia; manifesta a sua convicção de que a UE tem de aumentar de forma rápida e eficaz as suas capacidades de disponibilização de equipamento para que a as missões EUCAP e EUTM não percam credibilidade junto das autoridades locais, desde que essas forças de segurança respeitem o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos e estejam sujeitas a controlo democrático;

    14.

    Insta os Estados-Membros a contribuírem de forma significativa para a ação de aconselhamento da EUTM Mali e a que mobilizem os efetivos passíveis de dar um contributo nesse âmbito; recorda que o processo de regionalização da PCSD no Sael tem de continuar, de modo a reforçar a cooperação e a coordenação com intervenientes internacionais, bem como com os Estados-Membros da UE ativos na região, através de iniciativas em curso, como a Parceria para a Segurança e a Estabilidade no Sael (P3S); frisa que a UE também presta um apoio importante no que se refere à operacionalização da força conjunta do G5 Sael e da respetiva componente policial; congratula-se com a nova estratégia integrada da UE para o Sael, que inclui uma abordagem mais ampla centrada no reforço da governação e que dá particular ênfase à necessidade de reforçar a presença do Estado e os serviços públicos nos países da região; realça os esforços envidados pelo EUCAP Sael Mali com vista a apoiar o destacamento de forças de segurança malianas no centro do país; destaca os esforços do EUCAP Sael Níger em termos de apoio ao Níger no desenvolvimento de uma política nacional de defesa e segurança; recorda que a regionalização das ações da PCSD sustenta a abordagem integrada da UE para o Sael, pelo que, nesse sentido, importa dar seguimento à ação da célula de aconselhamento e coordenação regional (CACR); considera que uma abordagem regionalizada da PCSD no Sael é relevante, mas exige uma organização e uma coordenação mais clara entre as atuais missões civis e militares da PCSD, os intervenientes locais e outras organizações internacionais, como a missão de manutenção da paz das Nações Unidas — Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali(MINUSMA) — e as operações lideradas pelas forças armadas francesas; insiste na exigência de um esforço considerável para ajudar o Burquina Faso, atendendo à gravidade das ameaças que o país enfrenta com capacidades limitadas; relembra que, para garantir a eficácia duradoura, das respostas a nível militar e de segurança, importa conjugá-las com medidas concretas e visíveis para prestar serviços essenciais para a população; sublinha a importância de poder prestar um apoio mais ativo aos Estados costeiros do Golfo da Guiné, para que possam combater a expansão da ameaça terrorista com que se deparam; salienta a necessidade de prestar especial atenção à crescente instabilidade nas regiões do Sael, da África Ocidental e do Corno de África, bem como às importantes repercussões que os desenvolvimentos nestas regiões têm, não só para o continente africano mas, também, para a União Europeia;

    15.

    Congratula-se com os atuais debates sobre a participação de Moçambique e da Índia em operações e missões da PCSD em África; louva a participação ativa da Geórgia nos esforços da PCSD e, em particular, a sua participação em missões de formação na República Centro-Africana (RCA) e no Mali;

    16.

    Relembra que a situação da segurança na Somália é muito preocupante e constitui um fator de desestabilização em toda a região do Corno de África e não só; reitera que a Al-Shabab continua a ser uma das organizações terroristas associadas à Al-Qaeda mais poderosas e que tal deveria encorajar os Estados-Membros a ponderarem um reforço da sua participação nas missões e operações europeias executadas nesta região estratégica e na disponibilização dos meios de que necessitam; considera que o reforço do dispositivo da EUTM Somália através de capacidades de aconselhamento nas estruturas de comando permite exercer uma influência significativa na execução das operações no quadro multilateral de apoio militar; sublinha que a EUNAVFOR ATALANTA, a EUCAP e a EUTM Somália constituem um pacote coerente de apoio ao quadro estratégico da União para o Corno de África; regozija-se com o papel determinante da operação ATALANTA na luta contra a pirataria e o tráfico no Corno de África, protegendo assim com êxito os navios do Programa Alimentar Mundial, bem como o papel da EUCAP Somália em termos de aconselhamento das autoridades federais e regionais da Puntlândia e da Somalilândia no domínio do desenvolvimento das funções de guarda costeira e de polícia marítima; sublinha que a mobilização da UE na região do Corno de África continua a ser relevante para efeitos de reforço das capacidades das forças de segurança somalis e assinala a necessidade de melhorar a eficácia destas forças; louva e incentiva a participação de parceiros com a mesma visão política, a fim de garantir a existência de vias navegáveis seguras no Golfo de Áden e no Oceano Índico; apela a uma abordagem integrada para dar resposta às questões de desenvolvimento e governação que resultam na pirataria;

    17.

    Regista com preocupação a deterioração da situação política e de segurança na RCA; apela ao restabelecimento de um diálogo inclusivo entre o governo, a oposição democrática e a sociedade civil e à revitalização do acordo de paz; lamenta que, desde 2018, o presidente da RCA tenha recorrido ao Wagner Group, uma empresa militar privada com ligações à Rússia, que é responsável por crimes de guerra e graves violações dos direitos humanos na RCA; manifesta-se apreensivo quanto ao impacto desta decisão na viabilidade e eficácia da missão de formação de tropas centro-africanas; denuncia o aumento das ameaças e dos incidentes hostis gerados por certas forças armadas locais e estrangeiras, incluindo empresas de segurança estrangeiras, contra a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada na República Centro-Africana (MINUSCA), bem como as campanhas de desinformação que visam a ação da União; saúda e apoia plenamente a criação da Missão de Aconselhamento da União Europeia na RCA (EUAM RCA); louva a atuação da missão EUTM, e em especial a formação de oficiais e sargentos das Forças Armadas Centro-Africanas (FACA), bem como o contributo da referida missão para o processo global de reforma do setor da segurança (RSS), coordenado pela MINUSCA, e apoia-a plenamente; insiste na necessidade de comunicar os objetivos e a evolução da missão à população; realça a importância de avaliar, no âmbito da revisão estratégica a realizar no primeiro semestre de 2022, a capacidade real da UE para dar resposta às necessidades das FACA a nível de equipamentos; reitera que o apoio, ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, às unidades formadas pela EUTM, deve ficar subordinado à realização de progressos positivos pelas autoridades centro-africanas no que se refere à situação política, interna e regional;

    18.

    Recorda a importância estratégica do canal de Moçambique; congratula-se com o compromisso assumido pelos Estados-Membros e pelo AR/VP no sentido de dar resposta ao agravamento da ameaça terrorista em Cabo Delgado, manifestando-se preocupado com o risco de propagação dessa ameaça na região; saúda a decisão do Conselho de iniciar a Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique); regista o recurso ao Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para cobrir os custos comuns da EUTM Moçambique e fornecer equipamento militar; insta o Conselho e o SEAE a utilizarem da melhor forma possível o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e a tirarem partido desta experiência para a melhoria e expansão deste Mecanismo Europeu no futuro; regista que a EUTM cumpre um objetivo específico, nomeadamente formar unidades de forças especiais para combater a insurreição islamista na região de Cabo Delgado, inclusive o movimento jiadista Ansar al-Sunna; apela à sua mobilização, o mais rapidamente possível, dada a situação; exorta os Estados-Membros a contribuírem de forma mais equitativa para a constituição de forças da missão; sublinha a necessidade de uma estratégia global coerente a longo prazo para Moçambique — que também tem fazer face a insurreições islamistas — para abordar as deficiências de governação, a fim de lograr uma solução sustentável para o conflito; frisa a necessidade de garantir que as forças governamentais respeitem o direito internacional humanitário e que os responsáveis por execuções extrajudiciais, atos de tortura, pilhagens e outras violações sejam julgados;

    19.

    Acolhe com agrado o compromisso inequívoco do Conselho relativamente à operação EUFOR Althea, como referido nas conclusões de 18 de outubro de 2021, a renovação da missão Althea em 2020 e a reorientação do seu mandato de forma a apoiar as autoridades da Bósnia-Herzegovina na manutenção de um ambiente seguro, assim como a terceira revisão estratégica da operação, apresentada em junho de 2021; recorda que esta missão abriu o caminho para a paz, a estabilização e a integração europeia da Bósnia-Herzegovina e que esta missão ainda desempenha um papel fundamental para a segurança e estabilidade da Bósnia-Herzegovina e da região; recorda que as experiências e os ensinamentos retirados desta missão comportam um valor significativo para todas as missões e políticas militares e civis da PCSD, atuais e futuras; considera alarmante as alegadamente inconstitucionais e secessionistas ações do representante sérvio da Presidência da Bósnia e Herzegovina, Milorad Dodik, que comprometem o Acordo de Paz de Dayton e, por conseguinte, a segurança e a paz em toda a região; salienta que ainda é necessário manter uma capacidade de reforço adequada no futuro, a fim de permitir uma resposta rápida caso a situação de segurança se deteriore; assinala que esta missão pode ser reforçada através de canais seguros de informação e comunicação para as capitais dos Estados-Membros e da melhoria das capacidades de recolha e análise de informações de fonte aberta; insiste na importância de prosseguir a atividade secundária de desminagem e a formação coletiva das forças armadas da Bósnia-Herzegovina; exorta os Estados-Membros a respeitarem os respetivos compromissos no que respeita à constituição de forças para a operação Althea; aguarda, com expectativa, a participação da Ucrânia na missão Althea; reconhece a importante cooperação entre a UE e a NATO nos Balcãs Ocidentais, nomeadamente através da missão EUFOR Althea, cujo quartel-general operacional se situa no Quartel-General Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE), graças ao Acordo de Berlim Mais;

    20.

    Regista com satisfação os resultados da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia); aprova a sua prorrogação por um período de dois anos; insiste na necessidade de prosseguir a reflexão sobre os compromissos da PCSD na região; condena veementemente a ocupação ilegal pela Rússia e a militarização nas regiões georgianas da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, em violação do direito internacional, o que constitui uma séria ameaça para a região da Parceria Oriental e para toda a Europa; manifesta a sua preocupação relativamente à deterioração da situação de segurança nos territórios ocupados da Geórgia e às ações da Federação da Rússia, que perturbam a paz e a segurança na região da Parceria Oriental; insta a UE a continuar a exigir à Rússia que participe de forma construtiva nas conversações internacionais de Genebra e que cumpra as suas obrigações ao abrigo do Acordo de cessar-fogo mediado pela UE, de 12 de agosto de 2008, designadamente retirar todas as suas forças militares dos territórios ocupados da Geórgia e permitir à Missão de Observação da UE aceder, sem entraves, a todo o território da Geórgia; denuncia as detenções ilegais e os raptos de cidadãos georgianos, bem como o aumento de atividades de «definição das fronteiras» ao longo da linha de fronteira administrativa; manifesta-se preocupado perante as campanhas de desinformação de que é alvo a missão EUMM Geórgia e apela ao reforço das respetivas capacidades de vigilância, análise e comunicação estratégica; reafirma o seu apoio incondicional aos países da Parceria Oriental, nomeadamente no que diz respeito à sua independência, soberania e integridade territorial dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; incentiva a UE a reforçar o seu envolvimento na resolução pacífica de conflitos em toda a região da Parceria Oriental; reitera o seu apelo à UE a garantir que a dimensão de segurança dos países da Parceria Oriental seja devidamente ponderada nas Orientações Estratégicas e a que pondere o lançamento de uma série de pactos de segurança — quadros para um maior investimento e assistência em matéria de segurança, cooperação militar ou em termos de informação e cibernética — com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia enquanto países associados, a fim de reforçar a respetiva resiliência e segurança;

    21.

    Regista o reforço da Missão de Aconselhamento da União Europeia no Iraque (EUAM) através da componente de acompanhamento da execução da reforma do setor da segurança interna e da execução das estratégias nacionais de prevenção e luta contra o terrorismo (incluindo a luta contra o extremismo violento) e a criminalidade organizada, com uma referência específica à gestão das fronteiras, à criminalidade financeira, e em especial à corrupção, ao branqueamento de capitais e ao tráfico de bens do património cultural;

    22.

    Insta a UE a enfrentar as ameaças contínuas e crescentes à proteção e preservação do património cultural e a combater com firmeza o tráfico de artefactos culturais, principalmente em zonas de conflito; observa que, no Iraque, o facto de algumas comunidades terem sido privadas do respetivo património cultural e das suas raízes históricas as deixou mais vulneráveis à radicalização; recorda que a EUAM Iraque é a única missão ou operação da PCSD que inclui uma componente de proteção do património cultural no seu mandato para prestar assistência e educação aos parceiros locais na resposta aos desafios de segurança relacionados com a preservação e a proteção do património cultural; insta o Conselho e o SEAE a incluírem uma componente semelhante noutras missões e operações;

    23.

    Encoraja o envio de membros da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) para Tripoli, a partir de onde a referida missão levará a cabo as suas atividades; propõe que esta missão, ativa no apoio às autoridades líbias com vista para desmantelar redes de criminalidade organizada implicadas no contrabando de migrantes, no tráfico de seres humanos e em atos terroristas no domínio da gestão das fronteiras, continue a estudar, no âmbito de uma estratégia regional, as possibilidades de prestação de apoio, pela UE, ao desenvolvimento das capacidades fronteiriças dos Estados do Sael, em articulação com as missões da PCSD na região (e, em especial, a EUCAP Sael Níger); reitera a sua preocupação com o destino dos migrantes, requerentes de asilo e refugiados na Líbia; apela ao encerramento das instalações onde autoridades líbias e as milícias detêm migrantes;

    24.

    Congratula-se com o lançamento da operação da PCSD no Mediterrâneo, EUNAVFOR MED IRINI, e com a sua prorrogação até 31 de março de 2023; insiste no seu papel fundamental para a aplicação do embargo ao armamento imposto à Líbia, nos termos da Resolução 2526 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; frisa que esse reforço afeta o tráfico de seres humanos e de armas; na verdade, a EUNAVFOR MED IRINI deparou-se, em 2020, com inúmeras recusas de inspeção, inclusive de navios turcos; apela a uma comunicação transparente por parte do SEAE sobre esta questão; assinala que, à data, a EUNAVFOR MED dispõe de muito poucos recursos, o que limita significativamente as suas capacidades; manifesta a sua preocupação pelo facto de a NATO, presente na região através da Operação «Sea Guardian», não colaborar de forma eficaz através de uma cooperação mais coesa ou através da partilha de informação e de recursos; insiste na importância estratégica da comunicação com o público sobre a missão e os apresamentos, as abordagens amigáveis e as inspeções, incluindo as recusas de inspeção; sublinha as obrigações internacionais em matéria de busca e salvamento de pessoas em perigo no mar, em plena conformidade com o Direito marítimo; exorta a UE a desempenhar um papel significativo no Mediterrâneo, agora que é um interveniente capaz de garantir a estabilidade da região; regozija-se com os resultados obtidos pela Célula de Ligação e Planificação da UE (EULPC), que fornece conhecimentos especializados em matéria de segurança, informações e planeamento aos intervenientes da UE em Bruxelas e no terreno, tanto no mar como em terra (delegações da UE, EUBAM, EUNAVFOR MED), assim como à Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL);

    25.

    Lamenta o papel de elemento desestabilizador desempenhado pela Turquia em muitas regiões que suscitam preocupações na UE e na sua vizinhança, o que ameaça a paz, a segurança e a estabilidade regionais; manifesta a sua profunda preocupação com as atividades ilegais e as ameaças de ação militar da Turquia contra os Estados-Membros da UE, nomeadamente a Grécia e Chipre, no Mediterrâneo Oriental, assim como as suas atividades ilegais recentemente anunciadas nas zonas marítimas grega e cipriota, as quais condena veementemente; regista os esforços de apaziguamento mas lamenta as provocações e as ameaças de agressão contra a operação MED IRINI por navios militares turcos, em violação do direito internacional e dos direitos soberanos dos Estados-Membros da UE; reitera que a União está preparada para utilizar todos os instrumentos e opções de que dispõe, nomeadamente ao abrigo do artigo 29.o do TUE e do artigo 215.o do TFUE, para defender os seus interesses e os dos seus Estados-Membros, bem como para preservar a estabilidade regional;

    26.

    Louva o trabalho da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia); toma nota do relatório de avaliação das necessidades do SEAE relativo ao setor da Educação Militar Profissional (EMP) na Ucrânia e congratula-se com o trabalho em curso no sentido de definir um possível compromisso da UE para com a Ucrânia com base no referido relatório, complementando os esforços da Ucrânia e dos parceiros internacionais no quadro da reforma do EMP no país;

    27.

    Apela à revitalização da vertente civil da PCSD através da execução dos 22 compromissos do Pacto Civil da PCSD; salienta que as Orientações Estratégicas devem definir a ambição de renovar a vertente civil da PCSD e que o Pacto 2.0 deve ser atempadamente aprovado; concorda com a ideia de o Pacto delinear os aspetos fundamentais das missões civis da PCSD, inclusive o desenvolvimento de capacidades civis para além de 2023; concorda que as prioridades estratégicas da vertente civil da PCSD estar ligadas ao processo anual de revisão do Pacto; frisa a necessidade de uma ligação mais forte entre a PCSD, a Justiça e os Assuntos Internos e as ações lideradas pela Comissão — se adequado e respeitando devidamente as diferentes medidas e os diferentes processos previstos no Tratado relativamente a ambas as políticas — e os outros intervenientes pertinentes do domínio da gestão de crises, a fim de melhorar o contributo da PCSD para a resposta da União aos desafios em matéria de segurança; solicita à UE que reflita e aja em relação aos atuais procedimentos de envio de missões, com vista a tornar o processo de tomada de decisão mais imediato e eficiente; entende que a União deve prosseguir a avaliação exaustiva das missões civis EUCAP Sael Mali, EUCAP Sael Níger, EUCAP Somália e EUAM RCA, e rever os respetivos mandatos, orçamentos e recursos humanos, garantindo que correspondam às necessidades reais, a fim de fomentar as respetivas capacidade e eficácia operacionais;

    28.

    Reconhece o contributo das missões e operações de PCSD para a paz, a segurança e a estabilidade, mas realça as deficiências estruturais persistentes e os demorados processos de tomada de decisão no que se refere às missões e operações civis e militares da PCSD; insiste na importância de dotar as missões militares de mandatos mais flexíveis e mais sólidos que sejam adaptados à situação no terreno; apela a alterações das estruturas e procedimentos da PCSD, de modo a que as missões possam ser destacadas de forma mais rápida, flexível e consistente; realça a necessidade premente de uma maior articulação entre as operações europeias ad hoc existentes e as missões ou operações militares da PCSD, nomeadamente no quadro da resposta a uma crise urgente ou para salvaguardar o acesso a zonas estratégicas sob disputa; frisa que quaisquer futuros mandatos devem prever uma estratégia abrangente de saída clara, combinada com uma lista dos recursos necessários para o efeito; salienta a necessidade de todas as missões e, em particular, as missões militares trabalharem com as populações locais para desenvolver capacidade dentro de um prazo razoável, com vista a permitir uma saída sustentável;

    29.

    Salienta a necessidade de uma avaliação regular, sistemática e transparente de todas as missões e operações da PCSD, com base em critérios estratégicos e operacionais relevantes; exorta o AR/HR a iniciar o processo para retirar ensinamentos de missões, operações e ações passadas e presentes e a centrar-se nas circunstâncias políticas, institucionais, mas também socioeconómicas que têm de ser respeitadas para que as ações de segurança e defesa apoiem eficazmente a construção de uma paz duradoura e o reforço das estruturas de governação sustentáveis e democráticas; considera necessário delegar mais responsabilidades operacionais em matéria de orientação e gestão das missões e operações no comando militar responsável; solicita, em termos mais gerais, que as estruturas militares da União Europeia sejam sistematicamente associadas a todas as políticas e todos os instrumentos que tenham impacto na intervenção operacional das forças armadas europeias e, sobretudo, aos trabalhos do comité de programa do Fundo Europeu de Defesa;

    30.

    Manifesta profunda preocupação com o fraco nível de constituição de forças para as operações e missões e insta veementemente os Estados-Membros a solucionarem este problema, o mais rapidamente possível; exorta a UE e os Estados-Membros a dotarem as missões e operações da PCSD do pessoal, da formação e das capacidades necessários para o cumprimento dos seus mandatos e para que sejam mais reativas e resilientes em condições menos propícias; realça, a este respeito, o projeto CEP «Centro de operações de resposta a crises», atualmente em apreço, que visa melhorar o processo de constituição de forças; lamenta, ao mesmo tempo, que até agora apenas seis Estados-Membros participem neste projeto PESCO; insta o Conselho e a Comissão a tirarem pleno proveito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das possibilidades de financiamento a partir do orçamento da União previstas nos Tratados, a fim de facilitar a constituição de forças e os destacamentos militares; apoia a participação de Estados terceiros nas operações e missões da PCSD, sempre que sejam consonantes com os interesses e os valores europeus; considera que a participação de países terceiros deve ser alargada, quando e sempre que adequado;

    31.

    Manifesta-se preocupado com a multiplicação de fenómenos como a manipulação da informação, a desinformação e as ameaças híbridas, provenientes, em particular, da Rússia e da China, mas também de outros intervenientes, que afetam diretamente vários locais de intervenção e missões e operações de PCSD, destabilizando regiões inteiras e retirando legitimidade às missões da UE no estrangeiro; apela a uma resposta estruturada das missões e operações da PCSD, com carácter de urgência, face a estas ameaças; frisa, a este respeito, a necessidade de esforços conjuntos por parte da UE, dos Estados-Membros e dos países parceiros, nomeadamente em previsão das ameaças híbridas, dos ciberataques e dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN); regozija-se com a criação, no domínio dos incidentes QBRN, da reserva de capacidades de resposta em caso de crise; exorta SEAE a prestar um apoio concreto às missões e operações da PCSD através de comunicação estratégica;

    32.

    Apela ao reforço das estruturas de comando da União, em particular do Estado-Maior (EMUE) e da Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC), que devem ser dotadas, o mais rapidamente possível, dos efetivos, do equipamento e dos meios necessários e devem poder trocar informações classificadas de forma segura, nomeadamente com os Estados-Membros e as missões ou operações; lamenta, neste contexto, o adiamento da transição para a fase 2 da CMPC, e solicita aos Estados-Membros que honrem integralmente os seus compromissos, para possibilitar tal transição; sublinha a importância de transformar o mais rapidamente possível a CMPC numa verdadeira estrutura de comando e de controlo (quartel-general), que seja capaz de assegurar uma missão prospetiva e de antecipação estratégica, dirigir as operações e as missões europeias com a flexibilidade e capacidade de reação exigidas pelo contexto estratégico e reforçar a autonomia estratégica operacional dos europeus;

    33.

    Assinala que a participação das mulheres em missões da PCSD contribui para a eficácia da missão e constitui um motor da credibilidade da UE enquanto promotora da igualdade de direitos entre homens e mulheres em todo o mundo; apela a uma aplicação mais sistemática da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança (MPS) e da Resolução 2250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a juventude, a paz e a segurança (JPS), e a um reforço das agendas MPS e JPS da UE; insta a uma integração significativa das questões de género na formulação da PCSD, nomeadamente através de um melhor equilíbrio de género no que respeita a pessoal e à chefia das missões e operações da PCSD, bem como à formação específica do pessoal mobilizado; apela a medidas destinas a assegurar um ambiente de trabalho onde não exista assédio sexual ou com base no género; reitera o seu apelo à inclusão de uma análise sobre as questões de género nos novos instrumentos da PCSD, incluindo o Fundo Europeu de Defesa (FED) e o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; congratula-se com o facto de todas as missões civis da PCSD terem agora nomeado um conselheiro para as questões de género e insta as missões militares da PCSD a fazerem o mesmo; exorta os Estados-Membros da UE a apresentarem candidatas às vagas existentes; lamenta que o número de mulheres que trabalham em missões da PCSD e, sobretudo, em operações militares, continue a ser muito baixo; exorta o SEAE a promover a necessidade de um objetivo concreto para aumentar o número de mulheres em missões e operações de gestão de crises na UE; insta os Estados-Membros a procurarem formas de reforçar as políticas de recrutamento e de retenção e a promover a participação das mulheres em missões de consolidação e manutenção da paz; salienta a necessidade de incluir uma nova rubrica orçamental da UE que financie a posição dos conselheiros para as questões de género nas missões militares da PCSD;

    34.

    Aguarda a comunicação conjunta sobre uma abordagem estratégica para apoiar o desarmamento, a desmobilização e a reintegração dos ex-combatentes, anunciada na carta de intenções do Debate sobre o Estado da União em 2020, que constitui uma revisão oportuna do conceito da UE para o apoio ao desarmamento, à desmobilização e à reintegração (DDR); sublinha a importância da reforma do RSS enquanto prioridade, nomeadamente para as nossas missões civis no âmbito da PCSD; exorta, por conseguinte, a Comissão e o SEAE a alargarem a próxima comunicação conjunta sobre DDR ao RSS e ao reforço das capacidades em prol da segurança e do desenvolvimento (DCSD), a fim de alcançar uma abordagem consistente, coerente e profundamente renovada da União no que respeita à assistência no domínio da segurança a países terceiros; apela à coerência entre os instrumentos da PCSD e a ajuda da UE ao desenvolvimento;

    Antecipar e gerir crises

    35.

    Congratula-se com a capacidade dos exércitos europeus para trabalharem em conjunto ao serviço dos cidadãos na luta contra a pandemia em 2020; considera que a valiosa contribuição das forças armadas durante a pandemia de COVID-19 demonstrou a importância da utilização dos meios e capacidades militares dos Estados-Membros para apoiar o Mecanismo de Proteção Civil da União; exorta a União e os Estados-Membros a ponderarem seriamente e a aproveitarem plenamente as modalidades pormenorizadas de aplicação do artigo 44.o do TUE, para que seja possível à União reagir rápida e eficazmente, com a flexibilidade necessária, a crises de segurança com uma forte dimensão europeia coletiva, nomeadamente permitindo que uma operação ad hoc já levada a cabo por um grupo de Estados-Membros seja dotada de um mandato europeu ex post; congratula-se com o papel positivo de mutualização e coordenação desempenhado pelas forças aéreas durante a pandemia de COVID-19, em particular para o transporte de doentes e a entrega de material entre vários Estados-Membros, bem como com as sinergias criadas com as infraestruturas e os meios dos aliados da NATO para as evacuações e o transporte de equipamento essencial por via aérea; saúda, em especial, o papel do Comando Europeu do Transporte Aéreo na evacuação, na transferência de doentes e na entrega de material médico durante a pandemia; incentiva, de um modo geral, a mobilidade aérea a nível militar, incluindo o transporte, o reabastecimento em voo e a evacuação médica por meios aéreos na Europa, que constituem garantias de eficácia e eficiência dos esforços de transporte aéreo militar a nível europeu; insta, a este respeito, os Estados-Membros, a ponderarem o desenvolvimento conjunto deste tipo de equipamento de defesa estratégico e incentiva a criação de uma unidade militar de emergência da UE, destinada a facilitar a utilização transfronteiriça de capacidades logísticas militares para responder a emergências, de modo a permitir uma maior coordenação, sinergia e solidariedade na prestação de assistência a operações civis de apoio;

    36.

    Apoia a ambição de criar uma «força de intervenção rápida» defendida pelo VP/AR, que deveria incluir uma brigada terrestre multinacional de cerca de 5 000 efetivos e componentes das forças aéreas, marítimas e especiais que possam ser mobilizadas numa situação de emergência em matéria de segurança; recorda que, atualmente, a UE carece de saber-fazer e das capacidades terrestres, marítimas e aéreas necessárias para levar a cabo operações de primeira intervenção para restabelecer a segurança de um determinado teatro de operações; considera realista e necessário que, como primeiro passo, os Estados-Membros cheguem a acordo, no âmbito das orientações estratégicas, sobre as circunstâncias que tornariam necessária a mobilização de tal força, bem como sobre um ou vários cenários operacionais, inclusive para uma mobilização em prazos extremamente curtos; recorda, no entanto, que, em mais de 15 anos de existência, os agrupamentos táticos da UE nunca foram utilizados, nomeadamente devido à falta de consenso político entre os Estados-Membros e à complexidade da execução e do financiamento, apesar da possibilidade de os mobilizar em várias ocasiões; relembra a necessidade de tornar os agrupamentos táticos operacionais através da realização regular de exercícios no terreno; deplora o fraco empenho dos Estados-Membros nestes agrupamentos, tanto em termos políticos como práticos; lamenta que apenas um agrupamento tático, conduzido pela Itália, esteja operacional em 2021; manifesta a sua preocupação com o planeamento estratégico insuficiente para 2022 e 2023, e apela à sua revisão; insta os Estados-Membros a aumentarem o seu empenho nas capacidades militares da UE; afirma que o conceito de uma força de intervenção rápida deve proporcionar valor acrescentado em relação aos agrupamentos táticos da UE; solicita, por conseguinte, que o Conselho e a Comissão avaliem, explorem e desenvolvam minuciosamente opções para a criação de uma força permanentemente estacionada que receberia formação em conjunto; considera que a nova «força de intervenção rápida» deve ser o resultado da ambiciosa reforma dos agrupamentos táticos ou substitui-los completamente, a fim de evitar mais duplicações de capacidades na PCSD da UE; partilha do nível de ambição definido pelo VP/AR no que se refere à solidez dos instrumentos militares da UE, sobretudo os instrumentos de natureza ad hoc; convida o Conselho e o SEAE a estudarem a melhor forma de articular o destacamento dos agrupamentos táticos da UE ou de uma nova «força de intervenção rápida», a aplicação do artigo 44.o do TUE e a componente operacional ainda inexplorada da CEP; espera que a articulação destes elementos permita à UE e aos seus Estados-Membros responder rápida e eficazmente às crises na sua vizinhança com meios militares e conduzir as missões definidas no artigo 43.o, n.o 1, do TUE, também conhecidas como missões de Petersberg;

    37.

    Reitera a importância de informações precisas e oportunas para apoiar a tomada de decisões, garantir a segurança das missões e operações, e reforçar a luta contra as campanhas de influência e desinformação de que essas missões e operações são alvo; exorta o SEAE a instituir uma capacidade de informação sobre os teatros de operações, através da criação de células de informação em todas as missões e operações da PCSD, que forneçam informações em tempo real ao Centro de Situação e de Informações da UE (INTCEN), ao EMUE e à Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC), para assistir a tomada de decisões; sublinha, de um modo mais geral, que o trabalho da INTCEN e da Direção de Informação do EMUE (EUMS INT) depende da vontade dos Estados-Membros de partilharem informações e solicita o aumento dos recursos financeiros e técnicos da INTCEN; concorda com a análise da presidente da Comissão, por ocasião do seu discurso sobre o estado da União em 2021, segundo a qual a UE deve melhorar a cooperação em matéria de informações; frisa a importância do conhecimento da situação e da coordenação entre os serviços de informações nacionais e congratula-se com o apelo da presidente da Comissão para a criação de um centro conjunto da UE para o conhecimento da situação, um instrumento crucial para melhorar a prospetiva estratégica e a autonomia estratégica da UE;

    38.

    Acolhe com agrado a criação do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP); recorda que o MEAP poderá dotar a União da capacidade de responder mais rápida e eficazmente aos desafios de segurança atuais e apela à sua rápida operacionalização; salienta que o equipamento, incluindo o equipamento letal, se for caso disso, e a formação necessários devem ser disponibilizados nos teatros de operações pertinentes, tendo em conta a natureza geograficamente equilibrada do mecanismo, no pleno respeito dos oito critérios da Posição Comum 944, dos direitos humanos e do direito humanitário, sob reserva de uma avaliação exaustiva dos riscos ex ante e de um acompanhamento permanente, a nível da UE, do fornecimento de tecnologia militar a intervenientes de países terceiros e de disposições eficazes em matéria de transparência; destaca que o SEAE deve acompanhar de perto e assegurar a rastreabilidade e a utilização adequada do material fornecido aos nossos parceiros ao abrigo do MEAP, tendo em conta a abordagem holística adotada pelo MEAP; realça que o MEAP não se ocupa apenas do fornecimento de equipamento aos parceiros, mas funciona também como uma opção de financiamento dos custos comuns das operações militares no âmbito da PCSD, que deve ser utilizada na medida do necessário; compromete-se a velar pela coerência e pela complementaridade entre as missões e operações da PCSD, o instrumento financeiro da União IVCDCI e o MEAP; reitera o seu apelo à criação de uma nova divisão administrativa no SEAE para gerir este novo instrumento; destaca a necessidade de utilizar as orientações estratégicas para desenvolver uma visão clara sobre a forma como os Estados-Membros pretendem utilizar o MEAP a curto, médio e longo prazo;

    39.

    Congratula-se com o roteiro do SEAE, de novembro de 2020, sobre as alterações climáticas e a defesa, que inclui ações concretas que abordam o nexo cada vez mais relevante entre clima e segurança; destaca a ocorrência cada vez mais frequente de catástrofes naturais, pandemias globais ou desastres de origem humana que, a par de ameaças cibernéticas e híbridas, contribuem para aumentar os desafios de segurança atuais e, por conseguinte, exigem recursos adicionais; incentiva a União e os seus Estados-Membros a desenvolverem as suas capacidades para enfrentar estes novos desafios; salienta que a resposta a estes novos desafios de segurança não deve desviar os recursos das capacidades de defesa e segurança tradicionais e convencionais;

    40.

    Considera que a instrumentalização dos fluxos migratórios através das fronteiras externas orientais da UE, a par de campanhas de desinformação, constitui uma forma de guerra híbrida combinada destinada a intimidar e desestabilizar a UE; insta a União a desenvolver legislação pertinente que preveja as salvaguardas necessárias para reagir e responder eficazmente à instrumentalização da migração para fins políticos por parte de países terceiros, de molde a assegurar uma proteção eficaz das fronteiras externas da UE e a proteção dos direitos humanos e da dignidade humana, bem como a adotar medidas para prevenir as travessias irregulares; reitera a sua solidariedade para com a Letónia, a Lituânia e a Polónia face à instrumentalização da migração por parte do regime de Lukashenko com o objetivo de desestabilizar a UE;

    Uma União mais resiliente: garantir o acesso a locais estratégicos contestados e reforçar a assistência mútua e a segurança entre os Estados-Membros

    Defender a livre circulação no mar

    41.

    Recorda que, face às atuais tensões geopolíticas no domínio marítimo, a União deve defender valores e princípios universais, a Carta das Nações Unidas, o direito internacional, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), o multilateralismo e a cooperação internacional, e proteger os seus interesses garantindo a liberdade de navegação e a segurança das linhas de comunicação marítima e das infraestruturas ao largo; recorda que os interesses marítimos da União estão estreitamente ligados ao bem-estar, à prosperidade e à segurança dos seus cidadãos e que cerca de 90 % do comércio externo da União e 40 % do seu comércio interno são transportados por via marítima; sublinha as competências e o poder, nomeadamente normativo, da União Europeia em matéria de resiliência;

    42.

    Reitera a necessidade de reforçar o papel da União como garante da segurança marítima internacional; insta a União a consolidar e a desenvolver as suas operações navais no âmbito da PCSD, com a vista proporcionar uma plataforma sólida para continuar a desenvolver um compromisso operacional mais permanente a nível internacional; solicita que se pondere a possibilidade de organizar regularmente exercícios navais, que aliem, sempre que possível, meios tripulados e não tripulados, para reforçar a interoperabilidade; considera muito importante que a União mantenha um ambiente estável e seguro nos mares que a rodeiam; observa com preocupação que a análise anual coordenada da defesa (AACD) reconheceu que as capacidades de comando e controlo, informações, vigilância e reconhecimento no domínio marítimo constituem «lacunas importantes»; congratula-se com os seis projetos da CEP centrados no desenvolvimento de capacidades marítimas, bem como com os programas conjuntos de desenvolvimento de capacidades navais; frisa a necessidade de uma cooperação estreita entre a União e OTAN com vista à adoção de uma abordagem comum eficaz face às ameaças para a segurança marítima, como seja a criminalidade transfronteiriça e organizada, designadamente as redes de criminalidade organizada envolvidas no tráfico de seres humanos, de armas e de drogas, no contrabando e na pesca ilegal;

    43.

    Congratula-se, neste contexto, com o lançamento do conceito de presenças marítimas coordenadas (PMC) e de um projeto-piloto no golfo da Guiné; preconiza, com base numa análise das necessidades, inclusive a possibilidade de contribuir para o desanuviamento das tensões regionais, que este conceito seja alargado a outras regiões de interesse, nomeadamente a região do Indo-Pacífico, a fim de assegurar e salvaguardar a posição e os valores internacionais da Europa; solicita que este conceito e as missões pertinentes em curso sejam avaliados e debatidos no Parlamento; insta também a Comissão a consagrar especial atenção aos aspetos de segurança e defesa na próxima atualização da sua comunicação sobre a governação internacional dos oceanos, prevista para 2022; solicita aos Estados-Membros marítimos que reforcem as suas capacidades militares navais para fazer face tanto às ameaças assimétricas como convencionais que comprometem a segurança marítima, a liberdade de navegação e a economia azul da UE; insta a UE a atualizar a sua estratégia de segurança marítima até 2022; saúda o lançamento, no início de 2020, da operação europeia de conhecimento situacional marítimo no estreito de Ormuz (EMASOH) e apoia o seu duplo objetivo, a saber, garantir um ambiente de navegação seguro e atenuar as atuais tensões regionais; congratula-se com a revisão estratégica abrangente e coordenada da EUNAVFOR ATALANTA, da EUTM Somália e da EUCAP Somália, e com o alargamento do seu âmbito de aplicação, tendo em vista englobar todos os aspetos de segurança;

    Resistir às ameaças híbridas

    44.

    Condena os atos maliciosos cometidos contra Estados-Membros, como os ataques híbridos que instrumentalizam a migração; insta a União e os Estados-Membros a melhorarem as suas capacidades de identificação de ameaças híbridas; insiste na necessidade de uma resposta firme e coordenada da União e dos Estados-Membros a qualquer nova ciberatividade maliciosa, ilegal e desestabilizadora, mediante a plena utilização dos instrumentos à disposição da UE e em coordenação com os seus parceiros; solicita aos Estados-Membros que melhorem as capacidades nacionais de ciberdefesa; exorta a UE a trabalhar na criação de um instrumento jurídico para fazer face às ameaças híbridas e a dotar-se de uma ampla cibercapacidade, nomeadamente redes, comunicações e partilha de informações seguros, formação e exercícios, inclusive através de projetos da CEP e fazendo uso do conjunto de ferramentas da ciberdiplomacia da UE; apela a uma revisão urgente do quadro político de ciberdefesa, a fim de reforçar a capacidade de prevenção, atribuição, dissuasão e resposta da União e dos seus Estados-Membros, reforçando a sua posição, o seu conhecimento da situação, as suas ferramentas e os seus procedimentos; sublinha a necessidade de todas as instituições e todos os Estados-Membros da UE cooperarem a todos os níveis para elaborar uma estratégia de cibersegurança, cujo principal objetivo deve ser o reforço da resiliência e da cooperação, assim como o desenvolvimento de cibercapacidades civis e militares nacionais comuns sólidas e de melhor qualidade, a fim de fazer face a desafios persistentes em matéria de segurança; saúda, por conseguinte, o anúncio de uma política europeia de ciberdefesa no discurso sobre o estado da União de 2021; congratula-se com o reforço da cooperação em matéria de ciberdefesa entre Estados-Membros no âmbito da CEP, nomeadamente as equipas de resposta rápida a ciberincidentes; recorda que a execução bem-sucedida das missões e operações da UE depende cada vez mais do acesso ininterrupto a um ciberespaço seguro, pelo que exige cibercapacidades operacionais sólidas e resilientes, bem como respostas adequadas a eventuais ataques a instalações, missões e operações militares; reconhece que, em certa medida, a ciberdefesa é mais eficaz se incluir também alguns meios e medidas ofensivos, desde que a utilização destes seja consentânea com o direito internacional; manifesta a sua preocupação com a dependência da UE e dos seus Estados-Membros em relação a instrumentos estrangeiros para garantir a sua cibersegurança; salienta a necessidade de promover uma cultura de cibersegurança entre as entidades públicas e privadas europeias, nomeadamente através da introdução de cursos e programas curriculares dedicados ao tema; constata o importante trabalho de formação realizado pela Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) no domínio da ciberdefesa e acolhe com agrado, a este respeito, a criação da plataforma de educação, formação, avaliação e exercício em matéria de cibersegurança e ciberdefesa (ETEE); salienta que a AESD deve beneficiar dos fundos estruturais da União para poder reforçar o seu trabalho de promoção das competências da UE em matéria de ciberdefesa, sobretudo tendo em conta a necessidade crescente de peritos de alto nível neste domínio; reconhece a importância crescente das capacidades cibernéticas e automatizadas de recolha de informações; salienta que estas capacidades comportam ameaças para todos os Estados-Membros e todas as instituições da UE; insta todas as instituições e todos os Estados-Membros da UE a continuarem a melhorar as suas tecnologias cibernéticas e automatizadas, e incentiva o reforço da cooperação no que respeita a estes avanços tecnológicos; recomenda que se estudem opções para promover o reforço das cibercapacidades dos nossos parceiros, nomeadamente alargando o mandato das missões de formação da UE para incluírem aspetos ligados à ciberdefesa ou lançando cibermissões civis; congratula-se com a imposição de sanções contra os autores de ciberataques russos, chineses e norte-coreanos, incluindo o WannaCry, o NotPetya e a Operação Cloud Hopper;

    45.

    Insta o SEAE a criar um conjunto de instrumentos da UE, em consonância com o Plano de Ação Europeu para a Democracia, destinado não só a reforçar a resiliência dos Estados-Membros e das partes interessadas em relação à desinformação, mas também a estabelecer requisitos obrigatórios para as plataformas sociais e a permitir que os cidadãos tomem decisões informadas, bem como a melhorar a capacidade da UE para reforçar a luta contra a desinformação e os comportamentos maliciosos deliberados, a fim de os identificar, atribuir, dissuadir, combater e sancionar;

    46.

    Insiste, tendo em conta a evolução desta ameaça e a adaptação necessária das nossas instituições, na implementação de medidas nas instituições europeias, inclusive no Parlamento, a fim de consolidar as suas capacidades internas; destaca a importância da coordenação interinstitucional implementadas pela Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e organismos da UE (CERT-UE); exorta as instituições europeias, em particular a Comissão, a disponibilizarem os recursos humanos necessários para reforçar a CERT-UE; insta, neste contexto, o VP/AR e/ou os Estados-Membros a aumentarem os recursos financeiros e humanos, de modo a fortalecer a capacidade da UE para se defender de ciberataques;

    47.

    Exorta ao reforço da assistência operacional mútua entre os Estados-Membros; realça a importância de realizar exercícios adicionais com base em cenários de gestão de crises; insta os Estados-Membros a alcançarem, após a finalização das orientações estratégicas, um ambicioso entendimento comum sobre o artigo 42.o, n.o 7, do TUE e o artigo 222.o do TFUE, nomeadamente sobre a ativação do artigo 222.o do TFUE e do artigo 42.o, n.o 7, do TUE num cenário hipotético de ciberataque; destaca, a este respeito, que as condições de ativação do artigo 42.o, n.o 7, do TUE e as modalidades da assistência necessária nunca foram claramente definidas e apela a uma aplicação mais operacional deste instrumento;

    Preservar a soberania da União no espaço e no ar

    48.

    Insta a União a desenvolver uma estratégia de defesa espacial, a fim de preservar o acesso autónomo e sem perturbações da UE e dos seus Estados-Membros aos recursos espaciais em qualquer momento; insiste na necessidade de promover a emergência de uma cultura estratégica europeia comum em matéria de segurança e defesa no espaço, de molde a reduzir as dependências estratégicas e a melhorar a governação operacional dos programas espaciais europeus, visando, em última análise, a autonomia estratégica em todos os outros domínios; apoia iniciativas destinadas a reforçar a política espacial da UE, nomeadamente o novo e ambicioso programa espacial da UE, que deve procurar proteger os ativos espaciais europeus atuais e passados; exorta a União a melhorar o conhecimento da situação e o apoio em matéria de geointeligência, reforçando as suas capacidades de especialização através do Centro de Satélites da União Europeia (SATCEN) e as dos Estados-Membros, de forma a assegurar a ligação entre a PCSD e o programa espacial da UE, através do projeto Galileo, em particular o Serviço Público Regulado (SPR) e o programa Copernicus, a tirar partido das possibilidades de investimento (em particular, o Horizonte Europa e o FED) e a explorar outras sinergias possíveis entre o espaço e a defesa (incluindo as capacidades); insiste na importância de a União dispor de um acesso autónomo ao espaço e dos seus próprios lançadores; reitera que a União deve assumir a liderança do reforço do direito espacial internacional, um domínio cada vez mais contestado; exorta a UE e os seus Estados-Membros a promoverem ativamente iniciativas internacionais para o desarmamento do espaço;

    49.

    Alerta para o facto de o espaço ter o potencial para se tornar rapidamente numa arena militar, a menos que sejam implementados os instrumentos jurídicos internacionais adequados; insiste em que a União deve assumir a liderança no reforço do direito espacial internacional, um domínio cada vez mais contestado, esforçar-se por impedir a militarização do espaço trabalhando no sentido de um instrumento jurídico internacional abrangente, e promover alianças, a cooperação internacional e soluções multilaterais;

    50.

    Congratula-se com a proposta de um novo projeto europeu para uma conectividade segura, nomeadamente satélites quânticos; apela à rápida conclusão deste projeto, a fim de aumentar o nível de segurança das telecomunicações na União; sublinha o risco crescente de ciberataques e de ataques físicos a satélites europeus e dos Estados-Membros; insiste na necessidade de prevenir este tipo de ataques e de implementar mecanismos defensivos;

    51.

    Manifesta a sua preocupação com o aumento contínuo dos detritos espaciais, em particular os detritos em órbita baixa, que coloca em risco as nossas capacidades de satélite, assim como com o aumento do número de microssatélites; salienta que as novas megaconstelações de satélites aumentam ainda mais o risco de colisão; acolhe favoravelmente os trabalhos em curso sobre o desenvolvimento de uma política europeia de gestão do tráfego espacial e apela à intensificação das negociações, a fim de obter respostas internacionais nesta matéria; considera que uma das realizações concretas dessa política deverá conduzir a uma melhoria da capacidade de monitorização dos detritos espaciais; sugere que o SATCEN seja encarregado de analisar e elaborar um relatório sobre a segurança e/ou as vulnerabilidades dos satélites da UE e dos Estados-Membros em relação a detritos espaciais, ciberataques e ataques diretos de mísseis;

    52.

    Regista o importante trabalho realizado pelo SATCEN; lamenta que o financiamento das missões do SATCEN não possa beneficiar da programação a longo prazo do orçamento da União Europeia e salienta que o STACEN deve beneficiar de financiamento estrutural da União para poder manter os seus contributos para as ações da União, nomeadamente proporcionando imagens de satélite de alta resolução destinadas a apoiar as missões e operações da PCSD; entende que as necessidades de evolução tecnológica do SATCEN devem ser tidas em conta no programa de trabalho do FED; sugere a criação de uma comunidade de análise de dados geoespaciais no âmbito da CEP; considera que, neste contexto, o SATCEN deve desempenhar um papel essencial; propõe a assinatura de um acordo entre o Parlamento e o SATCEN que permita ao Parlamento ter acesso aos serviços de imagem e análise do centro que considere úteis para a informação e o desenvolvimento das suas posições e tomadas de decisão, no pleno respeito dos procedimentos de confidencialidade e de segurança do SATCEN;

    53.

    Insiste no respeito pela liberdade do tráfego aéreo; exorta a União a proteger-se contra quaisquer ameaças à aviação civil ou violações do seu espaço aéreo e a defender a segurança da aviação internacional, em cooperação com a missão de policiamento aéreo da OTAN e com os parceiros da UE; convida o VP/AR a avaliar a possibilidade de alargar o conceito de presença marítima coordenada ao ambiente aéreo;

    Proteger as infraestruturas estratégicas

    54.

    Salienta as novas ameaças que a Europa enfrenta, nomeadamente a coerção económica, as campanhas de desinformação, as interferências nas eleições e o roubo de propriedade intelectual (PI); observa que, até à data, estas ameaças não acionaram o artigo 5.o do Tratado do Atlântico Norte nem o artigo 42.o, n.o 7, do TUE, embora mereçam uma resposta coletiva; apela a uma maior coordenação europeia para avaliar, analisar e impedir futuros ataques híbridos por parte de alguns intervenientes internacionais; apela a que os instrumentos da União atuais se tornem operacionais para poderem contribuir mais eficazmente para prevenir e combater ameaças híbridas e para proteger as infraestruturas críticas e o funcionamento das nossas instituições democráticas, bem como para garantir as nossas cadeias de abastecimento, tendo em conta as estruturas existentes e uma nova possibilidade de executar contramedidas coletivas parte da caixa de ferramentas mais ampla; sublinha a necessidade urgente de as instituições, agências e organismos europeus desenvolverem as suas capacidades de comunicação estratégica, de se dotarem de sistemas de comunicação seguros e de uma capacidade de reação rápida aos ataques, e de aumentarem consideravelmente a sua resiliência;

    55.

    Insta a União a aplicar os ensinamentos retirados dos exercícios baseados nos cenários previstos no artigo 42.o, n.o 7, do TUE e a elaborar uma análise flexível e não vinculativa para a sua ativação, a fim de reforçar a assistência mútua e a solidariedade entre os Estados-Membros;

    56.

    Realça que os cabos de fibra ótica são a espinha dorsal das nossas economias digitais na Internet em todo o mundo, através da qual passa 97 % de todo o tráfego na Internet; salienta que, embora sejam um elemento central e indispensável da infraestrutura crítica da UE e, por conseguinte, se revistam de grande importância geopolítica, estes cabos têm sido recentemente alvo de sabotagem ou operações de espionagem estrangeiras; considera que a UE deve dar prioridade à segurança e proteção destes cabos; solicita à UE que institua um programa de segurança dos cabos de fibra ótica da UE, que preveja a investigação, a coordenação, o desenvolvimento de políticas, a notificação de incidentes, a investigação e a vigilância, bem como a formação da guarda costeira; salienta que as nossas economias modernas em geral, mas também os setores da defesa e da segurança em particular, dependem fortemente de semicondutores; congratula-se, neste contexto, com o anúncio da presidente da Comissão Europeia de abordar a escassez de semicondutores mediante o reforço da investigação, conceção e produção na UE através de um ato legislativo europeu sobre os microcircuitos; sublinha, neste contexto, o papel do setor europeu da defesa e da segurança na UE, ao proporcionar os meios para garantir a segurança dos cidadãos europeus e o desenvolvimento económico sustentável da União; congratula-se com os esforços da UE para alcançar estes objetivos e com a criação da Aliança Europeia das Matérias-Primas (ERMA);

    Desenvolver as capacidades civis e militares, melhorar os processos e o desenvolvimento e assegurar a sua coerência

    57.

    Observa que a pandemia expôs as nossas vulnerabilidades, lacunas e desafios atuais; observa que a UE demonstrou não possuir todas as capacidades e competências necessárias para garantir a evacuação segura e coordenada dos seus cidadãos do Afeganistão durante a caótica evacuação militar do aeroporto internacional de Kabul; solicita, por conseguinte, uma avaliação exaustiva; apela a uma vontade política de agir também em situações de emergência e de crise de forma rápida, eficaz e clara e a uma redução das dependências estratégicas da Europa, nomeadamente quando estas afetam a capacidade de ação militar da Europa; recorda o objetivo de reforçar a autonomia estratégica da União Europeia para que esta possa ser um parceiro estratégico credível, exigente e capaz de defender os seus interesses e valores; saúda, a este respeito, o trabalho e as iniciativas da Comissão e as atividades do SEAE;

    58.

    Congratula-se com os progressos realizados para permitir o desenvolvimento de novas capacidades militares europeias no âmbito do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID) e da Ação Preparatória para a Investigação em Defesa através do reforço da base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE), que é crucial para alcançar a autonomia estratégica; sublinha a importância de uma BTIDE forte, competitiva e inovadora, conjugada com a emergência de um mercado de equipamento de defesa da UE que respeite plenamente as regras do mercado interno e a posição comum da UE em matéria de exportação de armamento; insta a Comissão a retirar ensinamentos concretos destes instrumentos para o FED, com o objetivo de obter resultados no plano operacional; congratula-se com a adoção do Regulamento FED e com as regras claras nele estabelecidas; recorda a natureza altamente sensível e estratégica da investigação no domínio da defesa, tanto para a competitividade industrial como para a autonomia estratégica da UE; considera que, para manter a competitividade da BTIDE, é indispensável apoiar o acesso das suas empresas a fontes de financiamento bancárias e não bancárias; salienta que a produção de defesa é, em grande parte, de natureza dupla e serve a esfera civil; insta a Comissão a assegurar que o rótulo ecológico europeu, embora incentive a indústria a ser mais respeitadora do ambiente, preserve a competitividade da indústria europeia de defesa, sobretudo porque desempenha um papel importante na autonomia estratégica da UE;

    59.

    Incentiva a implementação de uma governação eficiente que envolva a Comissão e os Estados-Membros para a gestão de projetos, tanto a nível estatal como industrial; recomenda à Comissão que explore opções para aliviar a carga burocrática, a fim de facilitar a participação das empresas, nomeadamente as pequenas e médias empresas (PME), nos projetos do FED; encoraja iniciativas como o PEDID, a CEP e o FED a facilitarem a participação das PME, intensificando os esforços de apoio à incubação e ao investimento de capital; recomenda a criação de um mecanismo conjunto para o ensaio das capacidades desenvolvidas no âmbito do PEDID e do FED no terreno, com o objetivo de facilitar a integração destas capacidades nos exércitos nacionais; congratula-se com as disposições da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa (Diretiva 2009/81/CE), que visa promover a contratação pública em regime de cooperação no domínio da defesa, e exorta os Estados-Membros a fazerem pleno uso dos esforços de desenvolvimento realizados ao abrigo do FED e a garantirem um nível adequado de economias de escala;

    60.

    Insta a Comissão a prosseguir os seus esforços para contrariar a fragmentação do mercado interno dos produtos de defesa da UE, que continua a dar origem a duplicações desnecessárias e à multiplicação de ineficiências no que respeita aos gastos em defesa dos Estados-Membros;

    61.

    Deplora a redução dos montantes atribuídos ao FED e à mobilidade militar ao abrigo do QFP, o que torna a coerência entre as iniciativas de defesa da União (CEP, AACD, FED e Mecanismo Interligar a Europa (MIE)) ainda mais necessária; sublinha, a este respeito, o papel da Agência Europeia de Defesa (AED); recorda as conclusões da primeira AACD e, em particular, a importância de aumentar a coerência entre as iniciativas europeias de definição de prioridades em matéria de capacidades e os processos de planeamento nacionais, especialmente a longo prazo, a fim de responder verdadeiramente às necessidades das forças armadas; insta o Conselho e a Comissão a integrarem melhor as recomendações da AACD em futuros programas de trabalho do FED e projetos da CEP, a fim de melhorar a coerência entre estes instrumentos; recorda, a este respeito, a responsabilidade final dos Estados-Membros de alcançar o objetivo da coerência do panorama de capacidades europeu, em particular nas áreas identificadas pelo relatório da AACD; relembra também a importância do empenho dos Estados-Membros, assumido no âmbito de diferentes quadros, em manter um ritmo de investimento na defesa sustentado e em aproveitar as oportunidades do FED para estimular novos investimentos; sublinha que é essencial dispor de níveis adequados de recursos financeiros e humanos, bem como de ativos, para assegurar que a União tenha a força e a capacidade para promover a paz e a segurança dentro das suas fronteiras e no mundo; solicita um aumento do orçamento para o FED após 2027;

    62.

    Regista o lançamento do fundo de inovação da OTAN para as tecnologias emergentes e disruptivas, assinado por 16 Estados-Membros da UE e pelo Reino Unido; realça que este fundo aborda temas também abrangidos no âmbito do FED, pelo que exorta todos os Estados-Membros da UE participantes a velarem pela complementaridade com o FED, a fim de evitar duplicações desnecessárias; salienta, neste contexto, a necessidade de uma cooperação estreita entre a UE e o Reino Unido em matéria de segurança e defesa;

    63.

    Insta os Estados-Membros da UE que são aliados da NATO a procurarem garantir que os seus orçamentos de defesa nacional correspondam, no mínimo, a 2 % do respetivo PIB;

    64.

    Frisa que a CEP e o FED são, acima de tudo, instrumentos ao serviço da União e dos seus Estados-Membros; destaca que a CEP e o FED devem permitir reforçar a cooperação em matéria de defesa com elevado valor acrescentado entre os Estados-Membros; recorda, por conseguinte, os objetivos de reforçar a autonomia estratégica da União, aumentar a operacionalidade das forças europeias e a interoperabilidade dos sistemas de defesa, reduzir a fragmentação do panorama de capacidades e do mercado europeu da defesa para estas iniciativas, apoiar a competitividade da BITDE, reforçar a autonomia estratégica, a soberania tecnológica, melhorar a capacidade operacional e reduzir a fragmentação do mercado europeu da defesa;

    65.

    Lamenta o atraso acumulado na revisão da decisão sobre a governação da CEP; recorda a necessidade de desenvolver incentivos financeiros; relembra que a participação de países terceiros em projetos individuais da CEP deve ser decidida caso a caso, sempre que tal participação seja do interesse estratégico da União, em particular para a disponibilização de competências técnicas ou de capacidades adicionais, e deve ser realizada de forma altamente condicional e com base numa reciprocidade estabelecida e efetiva; solicita que lhe seja dada a possibilidade de participar plenamente na decisão de abrir qualquer projeto da CEP à participação de terceiros; congratula-se com as primeiras etapas do projeto de mobilidade militar e apela à rápida implementação das etapas seguintes; saúda a participação dos Estados Unidos, da Noruega e do Canadá no projeto de mobilidade militar; acolhe com agrado as parcerias bilaterais no domínio do diálogo sobre segurança e defesa, em particular com o Canadá e a Noruega, dois países que contribuem de forma importante para as missões e operações da PCSD;

    66.

    Sublinha que o FED deve promover a criação e a consolidação de setores industriais europeus e de «campiões» industriais europeus, assim como fomentar a competitividade das PME mediante uma lógica de programação plurianual que incorpore o desenvolvimento de roteiros tecnológicos e de capacidades, de molde a assegurar a previsibilidade necessária indispensável para projetos complexos de longo prazo, e a tirar partido das sinergias entre os setores civil e da defesa; insiste, por conseguinte, na necessidade de estabelecer sinergias com diferentes políticas da União, em particular o Horizonte Europa e o Programa Espacial Europeu, a fim de permitir uma concentração efetiva dos recursos do FED em questões militares em sentido estrito; acolhe com agrado o plano de ação da Comissão Europeia para as sinergias entre as indústrias civil, de defesa e espacial, que promove a inovação em bens de dupla utilização; insta a União e a Comissão a terem sistematicamente em conta o contributo da BITDE para a autonomia estratégica da União em todas as suas políticas; convida também a Comissão a apresentar uma estratégia industrial específica para a BITDE;

    67.

    Congratula-se com o facto de a revisão estratégica da CEP ter conduzido a uma redução do número de projetos, melhor orientados, e a um reforço do seu acompanhamento político; recorda aos Estados-Membros a importância de respeitarem os seus compromissos neste quadro, a fim de aumentar a eficiência dos projetos e atingir a plena capacidade operacional dentro dos prazos previstos, em particular, antes de 2025; espera, portanto, que a próxima revisão estratégica também implique uma avaliação exaustiva, que deverá resultar na apresentação de resultados dos projetos da CEP;

    68.

    Apoia a proposta da Comissão para a isenção da taxa de IVA em equipamentos de defesa concebidos e desenvolvidos na UE, o que constitui uma medida positiva que visa uniformizar as práticas a nível mundial e promover a autonomia estratégica europeia;

    69.

    Considera que o cabaz de capacidades das orientações estratégicas deve ter os seguintes objetivos:

    definir prioridades claras para a revisão do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) e os ciclos subsequentes dos principais objetivos (objetivos globais),

    racionalizar os processos de planeamento e de desenvolvimento de capacidades (PDC, objetivos principais/objetivos de capacidades com forte impacto, CEP, AACD) e manter a coerência dos resultados com os processos da OTAN pertinentes, em especial o Processo de Planeamento de Defesa da OTAN (NDPP),

    integrar os processos de desenvolvimento das capacidades militares da UE nos processos nacionais de planeamento da defesa e tirar o máximo partido das iniciativas de defesa da UE através da CEP e da AACD,

    concentrar-se num pequeno número de projetos que sejam coerentes com os objetivos da PCSD, que sejam necessários para alcançar o nível de ambição da UE, que reforcem as capacidades dos Estados-Membros, que estejam operacionais e que gerem valor acrescentado europeu;

    70.

    Salienta que o setor digital é um domínio de oportunidades em que também existem ameaças significativas de atos maliciosos por parte de intervenientes estatais e não estatais contra a nossa segurança e as nossas democracias, esbatendo as linhas estabelecidas pelo direito dos conflitos armados, e que este setor não conhece fronteiras; acredita que devemos ir mais longe para garantir o acesso dos europeus a este setor agora disputado e desenvolver uma cultura de segurança e solidariedade entre europeus, assim como instrumentos eficazes para o conseguir; solicita que seja dada especial atenção ao impacto das tecnologias emergentes, de modo a garantir a sua aplicação e utilização em toda a União, a facilitar a investigação e a inovação, a aumentar a resiliência da União, tendo presente a necessidade de controlar a sua utilização, e, em particular:

    analisar o impacto da inteligência artificial (IA) na segurança e na defesa, incluindo o uso malicioso deste tipo de tecnologia e o uso de IA pelos Estados-Membros contra essas ameaças;

    sublinhar a importância de uma BITDE inovadora e competitiva (que constitui o meio para dar resposta às necessidades definidas pelos Estados-Membros e pela UE), bem como para identificar pontos fortes e vulnerabilidades;

    garantir a segurança das cadeias de abastecimento (dentro e fora da UE), incluindo de matérias-primas, componentes críticos e tecnologias;

    partilhar alertas, informações e ameaças em tempo real através da ligação aos centros operacionais;

    71.

    Insta, por conseguinte, a UE a liderar os esforços mundiais para criar um quadro regulamentar abrangente para o desenvolvimento e a utilização de armas baseadas na IA; exorta o VP/AR, os Estados-Membros e o Conselho Europeu a adotarem uma posição comum sobre os sistemas de armas autónomos que assegure um controlo humano significativo sobre as funções críticas dos sistemas de armas; insiste na necessidade de encetar negociações internacionais sobre um instrumento juridicamente vinculativo que proíba as armas totalmente autónomas; apoia os trabalhos sobre sistemas de armas letais autónomas no âmbito da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCAC), que é atualmente o único fórum internacional em que estas questões são debatidas;

    72.

    Congratula-se com o compromisso renovado dos Estados-Membros para com a Posição Comum, na redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho, e salienta a importância de uma avaliação exaustiva dos pedidos de licenças de exportação de tecnologias e equipamentos militares, em conformidade com os critérios nela estipulados; assinala que a Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho e as conclusões correspondentes de 16 de setembro de 2019 refletem a consciência crescente, entre os Estados-Membros, da necessidade de uma transparência e convergência acrescidas a nível nacional e europeu no domínio da exportação de armas; acolhe com agrado os esforços envidados para aumentar a transparência e o escrutínio público e parlamentar das exportações de armas; exorta à realização de esforços conjuntos para melhorar as avaliações de risco, os controlos dos utilizadores finais e as verificações pós-expedição;

    73.

    Está firmemente convicto de que, sendo a UE cada vez mais ambiciosa nas questões da defesa, é necessária uma maior convergência e coerência nas políticas dos Estados-Membros em matéria de exportação de armas; insta os Estados-Membros a cumprirem integralmente a Posição Comum 2008/944/PESC, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares, na redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho, e a aplicarem de forma rigorosa o critério n.o 4, relativo à estabilidade regional; solicita a implementação de um mecanismo de consulta entre os Estados-Membros para avaliar o cumprimento da Posição Comum;

    74.

    Toma nota dos esforços conjuntos de alguns Estados-Membros para desenvolver capacidades essenciais futuras fora do quadro da UE, nomeadamente o «Future Combat Air System» (Futuro sistema de Combate Aéreo) (FSCA) e o «Main Ground Combat System» (Sistema de Combate Terrestre Principal) (MGCS); sublinha que estes projetos são importantes para reforçar as capacidades militares europeias em geral; frisa que os resultados da primeira AACD identificaram a modernização e a aquisição de sistemas de tanques de combate principais como um aspeto essencial da cooperação; recomenda aos respetivos Estados-Membros que explorem novas possibilidades de cooperação e de financiamento a nível europeu, nomeadamente o FED, para tirar pleno partido do potencial de inovação do setor europeu da defesa e para realizarem economias de escala superiores; entende, neste contexto, que o projeto Tempest, liderado pelo Reino Unido e no qual participam também Estados-Membros da UE, é uma duplicação desnecessária do projeto FSCA e incentiva, portanto, os Estados que participam em ambos os projetos a combinarem-nos num só, a fim de realizar economias de escala e de garantir a interoperabilidade entre a UE e o Reino Unido; salienta, neste contexto, a necessidade de uma cooperação estreita entre a UE e o Reino Unido em matéria de segurança e defesa, construindo parcerias de defesa mais fortes e apoiando a autonomia dos países parceiros;

    Reforçar as parcerias no domínio da defesa e apoiar a soberania dos países parceiros

    Defender o multilateralismo no controlo do armamento, no desarmamento e na não proliferação

    75.

    Apela ao apoio do reforço e da preservação da arquitetura de controlo de armas convencionais na Europa, num contexto de erosão gradual marcado pela denúncia por parte dos Estados Unidos e da Rússia do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto; solicita que os regimes e fóruns em matéria de desarmamento sejam ativamente apoiados e reforçados em todos os aspetos: universalização, apoio à execução, apoio político e institucional e apoio financeiro; exorta a União a conceder especial atenção aos riscos QBRN no âmbito da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), colocando especial ênfase no regime de proibição e nas obrigações convencionais ao abrigo da Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ), bem como na luta contra a impunidade;

    76.

    Congratula-se com a prorrogação do Novo Tratado para a Redução das Armas Estratégicas (Novo Tratado START) e lamenta o fim do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (Tratado INF); constata a proliferação dos mísseis hipersónicos; entende que a União Europeia deve contribuir para impedir uma corrida internacional ao armamento com mísseis hipersónicos; reafirma o seu pleno apoio ao empenhamento da UE e dos seus Estados-Membros em relação ao Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), enquanto pedra angular do regime de não proliferação e desarmamento nuclear; reitera os seus apelos à adoção de medidas concretas e eficazes durante a 10.a Conferência de Revisão do TNP; insiste na necessidade de assegurar que a UE desempenhe um papel forte e construtivo no desenvolvimento e na intensificação dos esforços mundiais de não proliferação baseados em regras, bem como da arquitetura em matéria de controlo de armas e de desarmamento;

    77.

    Reitera o seu apoio contínuo ao plano de ação conjunto global (PACG) como o melhor meio possível de obter garantias de não proliferação no Irão; regozija-se com o reatamento das conversações e apela a todas as partes para que regressem ao pleno cumprimento do acordado; insta a União a garantir que as obrigações decorrentes da CAQ sejam cumpridas por todas as partes e a combater a impunidade; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que lutem pela celebração de um protocolo à Convenção sobre as Armas Biológicas que estabeleça mecanismos de verificação;

    Reforçar o diálogo, as parcerias e a cooperação em matéria de segurança e defesa

    78.

    Frisa que a União deve adotar uma abordagem estratégica em relação às suas parcerias mutuamente benéficas que se baseie, nomeadamente, em valores e princípios partilhados sobre a defesa dos seus interesses e no seu objetivo de alcançar a autonomia estratégica; sublinha que é do interesse da União agir em conjunto com os parceiros, no pleno respeito das alianças, sendo a autonomia estratégica parte do quadro multilateral;

    79.

    Apela a uma cooperação ainda mais forte com as organizações internacionais e, em particular, com a ONU, nomeadamente entre as missões da PCSD e as operações de manutenção da paz, sobretudo nos teatros de operações conjuntos; destaca a importância da cooperação com a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) no domínio da segurança;

    80.

    Sublinha a necessidade de reforçar a cooperação transatlântica UE-EUA, com base numa parceria equitativa, assente em valores e objetivos comuns, respeitando simultaneamente a autonomia, os interesses e as aspirações da outra parte; regozija-se com o estabelecimento de um diálogo estratégico entre a União e os Estados Unidos sobre segurança e defesa com o objetivo de contribuir para uma relação transatlântica mutuamente benéfica e equilibrada; congratula-se, concretamente, com os diálogos atuais ou futuros entre a UE e os EUA sobre a China, a Rússia e o Indo-Pacífico; insiste na dimensão operacional da parceria, de forma a assegurar a preservação da autonomia estratégica da União, em particular no que diz respeito à regulamentação norte-americana sobre o comércio internacional de armas (ITAR); acolhe com agrado a pertinência deste formato para lidar com ameaças híbridas; saúda, a este respeito, a associação de Estados terceiros à AED através de acordos administrativos, na condição de ser acompanhada de reciprocidades e garantias juridicamente vinculativas, que permitam proteger os interesses de defesa e segurança da União e dos seus Estados-Membros; lamenta a escassa consulta e informação dos Aliados da UE sobre a retirada do Afeganistão e sobre o pacto trilateral de segurança AUKUS; sublinha que esta situação deve relembrar, uma vez mais, a UE da necessidade urgente de obter resultados em matéria de defesa, a fim de garantir a sua capacidade para ser um interveniente mundial a favor da paz;

    81.

    Faz notar que a necessária cooperação com a OTAN, consagrada no artigo 42.o, n.o 2, do Tratado do Atlântico Norte, deve desenvolver-se tendo devidamente em conta as características e os papéis específicos da OTAN e da UE, no pleno respeito da autonomia de decisão de ambas as organizações; apela a uma OTAN reforçada apoiada por uma União Europeia mais forte (o pilar europeu na OTAN) e espera que a parceria UE-OTAN se desenvolva de forma muito concreta, particularmente tendo em conta a crescente hibridização das ameaças, e que abranja parâmetros não diretamente militares no âmbito da concorrência estratégica em tempo de paz; está ciente de que, no que se refere a novas ameaças em solo europeu, nomeadamente a desinformação, o roubo de PI, a coerção económica ou a cibersabotagem, a União Europeia está a reforçar as suas capacidades para tornar-se um garante da segurança; sublinha que a situação estratégica atual exige um apoio inequívoco da parte da OTAN às iniciativas europeias no domínio da defesa, inclusive em matéria de capacidade, no respeito das prerrogativas de cada instituição; recorda a importância de implementar plenamente o acordo de Berlim Mais e de permitir a comunicação de documentos confidenciais entre as duas organizações; considera que os trabalhos levados a cabo paralelamente no âmbito das orientações estratégicas da UE e da esperada atualização do Conceito Estratégico da OTAN constituem uma oportunidade única para estabelecer prioridades claras e coerência, bem como para identificar sinergias adicionais, com o intuito de reforçar os laços transatlânticos e a cooperação UE-OTAN; solicita, neste contexto, que o novo conceito estratégico da OTAN tenha em conta e seja coerente com as orientações estratégicas da UE; reconhece o papel da OTAN como pedra angular da segurança coletiva para os Estados-Membros que também são membros dessa organização; constata, no entanto, com preocupação que diferenças profundas e persistentes com um dos países membros da OTAN estão a dificultar a cooperação entre as duas organizações e a comprometer a solidariedade entre os Estados-Membros, em particular na área do Mediterrâneo Oriental; aguarda com expectativa a nova Declaração Conjunta UE-OTAN;

    82.

    Assinala a possibilidade do possível aumento exponencial das ameaças de extremistas na sequência da retirada da OTAN e da subsequente tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão; apela a uma reflexão profunda sobre os ensinamentos retirados da situação no Afeganistão e a uma estratégia ativa na região para atenuar o impacto de ter o Afeganistão como um novo «terreno fértil» propício ao extremismo e ao terrorismo; reafirma que devem ser envidados todos os esforços para salvaguardar a segurança e os direitos humanos dos afegãos contra a violência, a perseguição e os assassínios; salienta a necessidade de prosseguir as evacuações, em particular das pessoas que trabalharam para a UE; observa que a retirada do Afeganistão realçou a necessidade de a UE aumentar a sua quota-parte de responsabilidade na segurança global e de contribuir significativamente para o reforço das capacidades;

    83.

    Apela ao reforço das relações com os Estados democráticos da região do Indo-Pacífico e em setores temáticos específicos (cibersegurança, ameaças híbridas, segurança marítima, controlo de armamento, etc.), bem como com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN); destaca os desafios de segurança na região do Indo-Pacífico, que se reveste de um interesse significativo para a UE; regista, com crescente preocupação, o crescimento constante do armamento e da postura militar da China, em particular o alegado teste de um míssil hipersónico e as violações crescentes da zona de identificação de defesa aérea de Taiwan; exorta todas as partes envolvidas a resolverem as suas divergências por meios pacíficos, a desanuviarem as tensões e a absterem-se de tomar medidas unilaterais para alterar o status quo; insta todas as partes a aderirem aos princípios do direito internacional, mormente a CNUDM; sublinha a pertinência crescente da desinformação com origem no Indo-Pacífico, que ameaça comprometer as atividades da UE na região, e insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a abordarem este desafio de forma semelhante à da desinformação originária do flanco oriental da UE; observa com profunda preocupação as recentes demonstrações de força e a escalada de tensões nos pontos críticos da região, como o mar da China Meridional e Oriental e o estreito de Taiwan; sublinha que a paz e a estabilidade nas regiões do Indo-Pacífico se revestem de grande importância para a UE e para os seus Estados-Membros; manifesta profunda preocupação com as contínuas manobras militares da China no estreito de Taiwan, nomeadamente as dirigidas a Taiwan ou que são realizadas na zona de identificação de defesa aérea de Taiwan; apela à China para que ponha termo a tais manobras militares, que constituem sérias ameaças à paz e estabilidade no estreito de Taiwan e na região do Indo-Pacífico; reitera a necessidade de diálogo, sem coerção nem táticas desestabilizadoras por ambas as partes; insiste na sua oposição a qualquer ação unilateral suscetível de comprometer o status quo do estreito de Taiwan e que qualquer alteração nas relações entre as duas margens do estreito não deve ser feita contra a vontade dos cidadãos de Taiwan; sublinha que a atitude cada vez mais beligerante da China em relação a determinados Estados e territórios é motivo de preocupação; salienta que a UE deve avaliar as possíveis consequências que um conflito regional teria para a segurança da UE, assim como ponderar o modo como a UE deve responder a uma deterioração da situação de segurança na região do Indo-Pacífico e mais além; congratula-se com o debate atualmente em curso sobre a participação do Japão na EUTM Mali e Moçambique, e sobre a participação da Índia em operações e missões da PCSD em África;

    84.

    Acolhe com agrado a assinatura do Acordo Estratégico de Cooperação Militar e de Defesa entre a Grécia e a França, que constitui um primeiro passo para uma autonomia estratégica europeia e para a criação de uma verdadeira União Europeia da Defesa; apela a um reforço da cooperação com os países parceiros no Mediterrâneo para combater o extremismo, o terrorismo, o comércio ilícito de armas e o tráfico de seres humanos;

    85.

    Sublinha a importância geopolítica de a União assumir a responsabilidade principal pela sua estabilidade, segurança e prosperidade regionais e prevenir processos de desestabilização na vizinhança da UE, tanto a Oriente e a Sul como no Ártico; reconhece a importância crescente do círculo polar ártico em termos políticos, económicos, ambientais, estratégicos e de segurança; insta os Estados-Membros a prosseguirem a cooperação com o Conselho do Ártico em todas as questões de interesse para a UE e a desenvolverem uma estratégia abrangente para a região; observa os desafios emergentes em matéria de segurança no Ártico, decorrentes do ambiente em mudança e do crescente interesse geopolítico na região; sublinha a necessidade de incluir a política da UE para o Ártico na PCSD; salienta que a UE tem de possuir uma visão clara do seu papel nas questões de segurança no Ártico e estabelecer uma boa cooperação com a OTAN; realça que o Ártico deve continuar a ser uma zona de cooperação pacífica e adverte contra a militarização crescente na região;

    86.

    Reconhece a importância do envolvimento da PCSD na Vizinhança Oriental; apoia o aprofundamento da cooperação militar e em matéria de segurança com os países da Parceria Oriental para manter a estabilidade nas fronteiras da União; reitera o seu apelo a um papel mais ativo da UE na resolução pacífica dos conflitos em curso e na prevenção de eventuais conflitos futuros na região; apela à prestação de apoio aos países da Parceria Oriental e à participação dos países interessados da Parceria Oriental nas atividades do Centro Europeu de Excelência para o Combate às Ameaças Híbridas; solicita a criação de uma plataforma de cooperação da UE para a comunicação estratégica com a Parceria Oriental, por forma a resolver questões relacionadas com o combate à desinformação, tendo em vista a melhoria da resiliência dos países da Parceria Oriental;

    87.

    Reconhece o contributo da Geórgia, da República da Moldávia e da Ucrânia para as missões e operações da PCSD; apoia uma cooperação mais estreita em matéria de defesa e segurança com estes valiosos parceiros;

    88.

    Reitera a sua veemente condenação do comportamento agressivo da Rússia em relação à Ucrânia — em particular, a concentração militar considerável junto às fronteiras da Ucrânia, no Donbass, na península da Crimeia e na Bielorrússia –, o apoio financeiro e militar permanente às formações armadas no Donbass, a ocupação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol, o bloqueio do mar de Azov e os repetidos ciberataques e outros ataques híbridos contra a Ucrânia; salienta que a concentração militar da Rússia e a violação reiterada do cessar-fogo representam uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança na Europa; exorta o Governo russo a retirar as suas forças das fronteiras ucranianas e a deixar de ameaçar os seus vizinhos; recorda que os acordos Quarteto da Normandia e Minsk I & II são as únicas iniciativas diplomáticas que visam pôr termo às hostilidades entre a Ucrânia e os separatistas apoiados pela Rússia em Donetsk e Luhansk e apela ao apoio aos esforços para relançar as conversações do Quarteto da Normandia e alcançar resultados tangíveis; louva os esforços consideráveis para manter uma cooperação intensa entre a UE, os seus Estados-Membros e os Estados Unidos e entre os Estados-Membros no que diz respeito à situação; exorta a prestar uma assistência militar e de segurança acrescida e credível à Ucrânia, de acordo com as suas necessidades, nomeadamente através da mobilização do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; incentiva os Estados-Membros a aumentarem a sua assistência bilateral militar e de segurança à Ucrânia; regista a primeira reunião do diálogo UE-Ucrânia sobre cibersegurança e declara-se pronto a apoiar, se necessário, um aumento da assistência da UE à Ucrânia no domínio da cibersegurança; congratula-se com o lançamento do diálogo UE-Ucrânia sobre cibersegurança e incentiva uma interação semelhante com outros países interessados da Parceria Oriental;

    89.

    Lamenta o facto de não existir uma parceria entre o Reino Unido e a União Europeia em matéria de cooperação no domínio da segurança e da defesa, devido ao desinteresse manifestado pelo governo britânico, apesar das garantias previstas na declaração política que estabelece o quadro das futuras relações entre a UE e o Reino Unido; realça a necessidade de um acordo UE-Reino Unido sobre a cooperação em matéria de política externa e de segurança, que permita enfrentar de forma mais eficaz os desafios comuns de segurança a nível mundial; exorta o Governo do Reino Unido a encetar negociações para estabelecer uma forte cooperação em matéria de política externa, segurança, defesa e desenvolvimento de capacidades; apela a uma cooperação mais estreita e a uma parceria mais forte com as organizações africanas pertinentes, como sejam a União Africana, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), o G5 Sael e o Parlamento Pan-Africano, promovendo o reforço do papel parlamentar em África; insta igualmente a UE a manter os compromissos, assumidos na Quarta Cimeira UE-África, de apoiar a estabilidade económica e política e de continuar a apoiar as capacidades da Força Africana de Alerta; salienta, dada a natureza cíclica dos conflitos na região, a necessidade de um maior envolvimento político com os governos apoiados pela UE para assegurar uma maior transparência, combater a corrupção, promover a inclusão e trabalhar com os cidadãos num esforço para travar a explosão dos conflitos armados e étnicos em África;

    90.

    Apela à cooperação em matéria de formação e reforço das capacidades militares com países parceiros fragilizados por conflitos ou ameaças regionais, ou alvo de ingerência estrangeira maliciosa;

    91.

    Reconhece o papel do fluxo crescente de financiamento ilícito para paraísos fiscais e o risco que representam em termos de aumento da militarização, financiamento de atividades terroristas e agravamento da instabilidade a nível mundial; solicita mais ações para combater o branqueamento de capitais e para capacitar os parceiros, sobretudo na África e na América Latina, dotando-os de mecanismos destinados a travar as transações financeiras obscuras, nomeadamente mediante o envolvimento das autoridades dos paraísos fiscais;

    Melhorar a governação europeia da PCSD

    92.

    Congratula-se com o facto de a Direção-Geral da Indústria da Defesa e do Espaço (DG DEFIS) ter iniciado as suas atividades; acolhe com agrado o anúncio da realização de uma cimeira europeia no domínio da defesa no início de 2022, bem como com o facto de o Presidente do Conselho Europeu ter declarado 2022 o ano da defesa europeia; espera que ambas as iniciativas confiram um novo impulso ao desenvolvimento da União Europeia da Defesa; convida os cidadãos, o meio académico, as organizações da sociedade civil e o setor privado a expressarem as suas expectativas sobre a arquitetura da PCSD, a paz, a defesa, a agenda de segurança, as orientações estratégicas e o papel da UE no mundo no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa; insta as instituições da UE a traduzir estas expectativas em propostas e ações concretas. sublinha a importância de melhorar os instrumentos à disposição da sociedade civil, de molde a assegurar a sua participação significativa na formulação e na supervisão da política de defesa; apela à criação de uma Comissão de Segurança e Defesa de pleno direito no Parlamento Europeu e à formalização de um Conselho de Ministros da Defesa da UE;

    93.

    Recorda o papel do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança; insta os Estados-Membros a avaliarem a reforma do processo de tomada de decisão, nomeadamente o artigo 31.o do TUE, alargando a votação por maioria qualificada (VMQ) à política externa e de segurança da UE em domínios relacionados com a PCSD, bem como a explorarem a plena utilização de «cláusulas-ponte» e o âmbito de aplicação dos artigos que reforçam a solidariedade e a assistência mútua da UE em tempos de crise;

    94.

    Recorda que o Parlamento deveria ser previamente consultado e devidamente informado sobre o planeamento, a modificação e a possibilidade de pôr termo às missões da PCSD; sublinha a necessidade de participação ativa do Parlamento na avaliação das missões e operações da PCSD, com vista a reforçar a sua transparência e o seu apoio político e público; entende que as suas recomendações devem ser devidamente tidas em conta; declara-se determinado a desempenhar plenamente o seu papel no controlo do instrumento Europa Global, em particular no que diz respeito à sua dimensão de paz e segurança, bem como na execução do FED;

    95.

    Salienta a necessidade de desenvolver uma cooperação cada vez mais estreita em matéria de PCSD com os parlamentos nacionais, a fim de reforçar a responsabilização, o escrutínio e a diplomacia em matéria de defesa;

    96.

    Reitera que o Parlamento deveria ser regularmente informado e consultado sobre a execução da CEP, tendo em conta a sua necessária articulação com os diferentes instrumentos financeiros da PCSD, em particular o FED, sobre o qual o Parlamento Europeu exerce controlo;

    97.

    Insiste na importância de ligações eficazes entre as diferentes estruturas de governação da UE (Comissão, SEAE, AED, etc.) e na necessidade de promover boas relações com o Parlamento Europeu, enquanto único órgão que representa os cidadãos da União, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados;

    98.

    Velará particularmente por que a natureza específica das questões militares seja melhor refletida no direito da União; recorda, neste contexto, o empenho do Parlamento Europeu na preservação do estatuto de militar, que cumpre as exigências muito específicas desta profissão e constitui a garantia da eficácia das forças armadas em cada um dos Estados-Membros; apela à preservação das capacidades de intervenção dos serviços de informações, que não podem cumprir a sua missão de proteção da segurança nacional sem manter o acesso a dados de ligação fornecidos na íntegra, a título preventivo, por um período de tempo suficiente e sob a supervisão dos tribunais nacionais e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos; toma nota da adoção pelo Conselho da sua orientação geral sobre o pacote Céu Único Europeu; recorda a necessidade de preservar a soberania dos Estados-Membros e a liberdade de ação das forças armadas europeias; recorda, no que se refere à prestação de serviços, os imperativos de segurança nacional relacionados com o acesso, a fiabilidade e a integridade dos dados e insiste em que a introdução de cláusulas de salvaguarda militar nos regulamentos da UE deve permitir fazer face a este duplo desafio;

    o

    o o

    99.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, à Presidente da Comissão Europeia e aos comissários competentes, como o comissário responsável pelo Mercado Interno, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OTAN, às agências da União Europeia nos domínios do espaço, da segurança e da defesa, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

    (1)  JO C 285 de 29.8.2017, p. 110.

    (2)  JO C 388 de 13.11.2020, p. 22.

    (3)  JO C 232 de 16.6.2021, p. 71.

    (4)  JO C 270 de 7.7.2021, p. 54.

    (5)  JO C 270 de 7.7.2021, p. 41.

    (6)  JO C 385 de 22.9.2021, p. 47.

    (7)  JO C 404 de 6.10.2021, p. 202.

    (8)  JO C 494 de 8.12.2021, p. 54.

    (9)  JO C 506 de 15.12.2021, p. 159.

    (10)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0346.

    (11)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0412.

    (12)  JO L 170 de 12.5.2021, p. 149.

    (13)  JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.

    (14)  JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13.

    (15)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.

    (16)  JO L 102 de 24.3.2021, p. 14.


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