EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022DC0641

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório de 2022 sobre a consecução das metas para 2020 em matéria de eficiência energética

COM/2022/641 final

Bruxelas, 15.11.2022

COM(2022) 641 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Relatório de 2022 sobre a consecução das metas para 2020 em matéria de eficiência energética


Relatório de 2022 sobre a consecução das metas para 2020 em matéria de eficiência energética

1.Introdução e panorâmica

A Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética (Diretiva Eficiência Energética) e a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios (Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios), com a redação que lhes foi dada, respetivamente, pela Diretiva (UE) 2018/2002 e pela Diretiva (UE) 2018/844, constituem uma parte fundamental da legislação da União Europeia (UE) em matéria de clima e energia, estabelecendo as metas da UE em matéria de eficiência energética e definindo a base para medidas destinadas a realizar o pleno potencial de eficiência energética da economia da UE.

A Diretiva Eficiência Energética exige que todos os Estados-Membros da UE apliquem medidas políticas para aumentar a eficiência energética ao longo das diferentes fases da cadeia energética, desde a produção até ao consumo final. Estes esforços são fundamentais para alcançar as metas da UE em matéria de eficiência energética e um contributo essencial para a descarbonização da economia da UE até 2050. O objetivo de eficiência energética da UE para 2020 (artigo 3.º da Diretiva Eficiência Energética) corresponde a uma redução de 20 % do consumo de energia primária e final da UE até 2020, em comparação com o consumo de energia previsto no cenário PRIMES 2007 para 2020. Em termos de consumo de energia primária (CEP), esta meta resulta num nível de consumo de 1 312 Mtep e no que respeita ao consumo de energia final (CEF) ascende a 959 Mtep.

A Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios contém um vasto leque de políticas e medidas de apoio destinadas a aumentar as atuais baixas taxas de renovação do parque imobiliário existente. Em especial, o artigo 2.º-A da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios exige que os Estados-Membros estabeleçam estratégias abrangentes de renovação de longo prazo para mobilizar investimentos para a descarbonização do parque imobiliário nacional até 2050 (com metas indicativas para 2030, 2040 e 2050). Exige também que os Estados-Membros apoiem a transição para um parque imobiliário altamente eficiente e descarbonizado até 2050. O artigo 5.º exige que os Estados-Membros estabeleçam requisitos mínimos de desempenho energético otimizados em termos de rentabilidade para edifícios novos e para edifícios existentes sujeitos a grandes renovações. O artigo 9.º estabelece que todos os edifícios novos têm de ser edifícios com necessidades quase nulas de energia o mais tardar em 31 de dezembro de 2020 (e após 31 de dezembro de 2018 para todos os novos edifícios públicos).

O artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática (Regulamento Governação) exige que os Estados-Membros comuniquem à Comissão, até 30 de abril de 2022, as informações previstas no anexo IX, parte 2, do referido regulamento. No que diz respeito à Diretiva Eficiência Energética, tal inclui os progressos no sentido do artigo 3.º sobre os objetivos de eficiência energética, do artigo 5.º sobre o papel exemplar dos edifícios dos organismos públicos, do artigo 7.º sobre a obrigação de economias de energia e do artigo 8.º sobre as auditorias energéticas. Além disso, no que diz respeito à Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, o artigo 9.º exige a comunicação de informações sobre edifícios novos e sujeitos a renovação com necessidades quase nulas de energia. Por outro lado, o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2018/1999 exige que os relatórios de progresso dos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima incluam as etapas indicativas da estratégia de renovação de longo prazo e especifiquem a forma como contribuem para alcançar as metas de eficiência energética da UE, bem como as políticas e medidas pertinentes apresentadas nas estratégias de renovação de longo prazo. São necessárias informações sobre os níveis ótimos de rentabilidade dos padrões mínimos de desempenho energético resultantes dos cálculos nacionais, em conformidade com o anexo I, secção B, do Regulamento (UE) 2018/1999, e o número e a área construída dos edifícios novos e sujeitos a renovação com necessidades quase nulas de energia, em conformidade com o anexo IX do Regulamento (UE) 2018/1999.

O presente relatório analisa as informações fornecidas pelos Estados-Membros nos seus relatórios e complementa-as com dados do Eurostat. Além disso, analisa a avaliação das estratégias nacionais de renovação de longo prazo e os relatórios sobre os níveis ótimos de rentabilidade apresentados pelos Estados-Membros à Comissão. Relativamente à obrigação de comunicação de informações de 2022, os 27 Estados-Membros apresentaram os seus relatórios. No entanto, o relatório da Hungria não contém quaisquer informações sobre a eficiência energética e os relatórios da Roménia e da Croácia são considerados muito incompletos.

2.Progresso na consecução dos objetivos de eficiência energética para 2020 — Artigo 3.º da Diretiva Eficiência Energética

No período entre 2005 e 2020, o consumo de energia da UE seguiu uma tendência geral decrescente, como demonstrado na figura 1. Esta diminuição do consumo de energia foi acompanhada de uma diminuição global da intensidade energética e do consumo de energia per capita. Em 2020, as metas da UE para o CEP e o CEF foram ultrapassadas, ascendendo a 1 236 Mtep e 907 Mtep, respetivamente. Note-se que os valores de CEP e CEF de 2020 foram significativamente influenciados pela crise da COVID-19 e pelas medidas de confinamento impostas pelas autoridades nacionais, que restringiram significativamente a atividade global e, consequentemente, reduziram a procura de energia 1 . No entanto, os valores de 2019 (ou seja, antes do impacto da pandemia de COVID-19 na UE) já indicavam uma tendência decrescente no consumo de energia, apesar de os valores de CEP e CEF de 2019 se situarem acima da meta para 2020, 1 354 Mtep e 986 Mtep, respetivamente.

Figura 1: Tendências no consumo de energia primária e final da UE-27 (a linha representa a trajetória entre o consumo de 2005 e o consumo de 2020 e os pontos representam as metas de CEP e CEF para 2020)

Fonte: Centro Comum de Investigação (JRC), com base nos dados do Eurostat, Conjunto de dados de abril de 2022 2 .

A figura 2 identifica os fatores que permitiram o cumprimento da meta de CEP para 2020 por meio de uma decomposição aditiva das alterações de 2014-2020 na UE-27. Em 2018, após um período de ligeira recuperação do consumo de energia em 2014-2017, a intensidade da energia primária começou a compensar o crescimento económico. No entanto, o consumo apenas diminuiu abaixo dos valores de 2013 em 2020 — devido ao efeito combinado da queda da economia (6 %) causada pela crise pandémica e à melhoria contínua da intensidade de energia primária (3 %), o que reflete os impactos das políticas e da legislação da UE em matéria de energia e clima.



Figura 2: Contributo dos diferentes efeitos para a variação do CEP na UE-27 em 2014-2020

Fonte: JRC, com base nos dados do Eurostat, Conjunto de dados de abril de 2022 3 .

A crise pandémica provocou uma diminuição do CEP e do CEF em todos os Estados-Membros em 2020. As quedas no CEP variaram entre 15 % (Malta) e 1 % (Lituânia). A figura 3 mostra o contributo dos diferentes efeitos para a variação do CEP na UE-27 e nos Estados-Membros entre 2019 e 2020. Neste período, a queda excecional da economia foi um fator determinante para a redução do consumo de energia, em todos os Estados-Membros, à exceção de dois, a Irlanda e a Lituânia.

As melhorias na intensidade de energia final 4 também contribuíram para uma redução do CEP de cerca de 2 % na UE-27 coletivamente e na maioria dos Estados-Membros. Na Irlanda e em Malta, as melhorias na intensidade de energia final contribuíram para uma diminuição do consumo de energia de 15 %. No entanto, houve exceções na Bulgária, na Chéquia, na Croácia, na Hungria, na Roménia e na Suécia, onde aumentou até 3 %. Um inverno mais quente em 2020 do que em 2019 também reduziu ligeiramente a procura.



Figura 3: Contributo dos diferentes efeitos para a variação do CEP na UE-27 e em cada Estado-Membro em 2019‑2020

Fonte: JRC, com base nos dados do Eurostat, Conjunto de dados de abril de 2022.  5

No que diz respeito ao CEF, as variações de tendências são apreciadas por setor. Globalmente, o CEF diminuiu 8,0 % entre 2019 e 2020, após um aumento constante em 2014-2018. Em 2020, todos os Estados-Membros registaram uma diminuição do CEF no setor dos transportes e um CEF estável (variação de ±1 %) ou em baixa no setor dos serviços. Tal como ilustrado no quadro 1, o padrão de CEF para a indústria e os agregados familiares variou entre os Estados-Membros.

Quadro 1: Tendências do consumo em setores-chave a nível nacional em 2019-2020

EM

Energia Final

Total

Indústria

Transportes

Agregados familiares

Serviços

BE

BG

CZ

DK

DE

EE

IE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

LU

HU

MT

NL

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

UE

Fonte: JRC, com base nos dados do Eurostat, Conjunto de dados de abril de 2022.  6

Para o setor residencial, a situação excecional da crise pandémica conduziu a um ligeiro aumento do CEF, devido aos confinamentos e ao teletrabalho. A figura 4 mostra que o impacto combinado dos efeitos meteorológicos e da riqueza 7 compensou os efeitos globais positivos da população e da intensidade a nível da UE no setor residencial. Em 2020, as condições invernosas mais quentes (em comparação com 2019) limitaram o consumo em todos os Estados-Membros, exceto na Bulgária, na Chéquia, na Irlanda, na Croácia, na Hungria, na Eslovénia, na Eslováquia, na Polónia, na Grécia, na Áustria e na Roménia. Os efeitos da riqueza associados ao crescimento da área construída per capita e do rendimento disponível exerceram uma força oposta em metade dos Estados-Membros, impulsionando o consumo na Bélgica, na Chéquia, em França, na Irlanda, na Lituânia, na Letónia, no Luxemburgo, nos Países Baixos, na Áustria, na Polónia, na Eslovénia, na Eslováquia, na Finlândia e na Suécia. Os ganhos de intensidade 8 estimularam o consumo em todos os Estados-Membros, exceto na Chéquia, na Letónia, na Áustria, na Polónia e na Eslováquia.

Figura 4: Contributo dos diferentes efeitos para a variação do CEF residencial em 2019-2020

Fonte: Eurostat, JRC e Odyssee-Mure, 2022.  9

O aumento do CEF no setor residencial foi significativamente compensado por uma diminuição do CEF no setor dos transportes. Em relação ao setor dos transportes, a diminuição do CEF foi impulsionada pelo efeito da atividade, principalmente em resultado das restrições aos transportes devido à pandemia, que reduziram significativamente os volumes de transporte de passageiros.

Tal como ilustrado na figura 5, em 2020, para os setores da indústria e dos serviços, o efeito no emprego e o número de horas trabalhadas provocaram a diminuição do CEF na UE, sendo o efeito no emprego o motor mais importante da diminuição do consumo de energia dos Estados-Membros. Em contrapartida, o fator de intensidade contribuiu para um aumento do CEF nos setores produtivos. Estes resultados podem ser explicados pelas circunstâncias excecionais da crise pandémica de COVID-19. Embora os Estados-Membros tenham enfrentado a crise da COVID-19 de formas relativamente diferentes, continua a ser possível que os confinamentos tenham conduzido a uma redução drástica do horário de trabalho, bem como a um aumento do desemprego, ainda que apenas temporariamente. Os resultados do efeito estrutural evidenciam uma mudança de subsetores de maior intensidade energética para subsetores de menor intensidade em oito Estados-Membros, a Bulgária, a Chéquia, a Estónia, a França, a Itália, Chipre, o Luxemburgo e a Eslováquia. Por último, o efeito da intensidade inibiu o CEF em nove Estados-Membros, a Bélgica, a Dinamarca, a Estónia, a Grécia, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Polónia, a Roménia e a Finlândia. Em contrapartida, os outros Estados-Membros registaram um aumento do CEF por valor acrescentado em termos monetários.

Figura 5: Contributo dos diferentes efeitos para a variação do CEF dos setores produtivos em 2019-2020

Fonte: Eurostat, JRC, Conjunto de dados de abril de 2022.  10

3.Progresso na consecução das metas de eficiência energética para 2030

Ao analisar o progresso na consecução das metas para 2030, em 2020, o CEF e o CEP da UE excederam em 7,2 % e 9,6 %, respetivamente, os níveis das metas para 2030. O nível das metas para 2030 representa uma redução de 32,5 % em comparação com o cenário de referência de 2007. Em 2020, o ritmo de descida em relação às metas para 2030 parecia ser suficiente tanto para o CEP quanto para o CEF, principalmente devido à situação contingente causada pela pandemia de COVID-19. São necessários muito mais esforços para alcançar uma redução estrutural do consumo de energia e evitar efeitos de recuperação na sequência da eliminação progressiva dos efeitos da pandemia de COVID-19 nas economias nacionais.

Como mostra a figura 6, a Comissão propôs uma meta da UE para 2030 de redução de 9 % em comparação com o cenário de referência de 2020, no âmbito da sua proposta de reformulação da Diretiva Eficiência Energética 11 de julho de 2021. Tal equivale a uma redução de 36 % para o CEF e de 39 % para o CEP em comparação com o cenário de referência de 2007, o que, por sua vez, equivale a 1 023 Mtep para o CEP e 787 Mtep para o CEF. Esta meta foi reforçada para 13 % pelo pacote REPowerEU, adotado em maio de 2022, o que corresponderia a um consumo máximo de energia na UE de 980 Mtep para o CEP e 750 Mtep para o CEF.

Figura 6: Redução do CEP e do CEF em comparação com as projeções do cenário REF2007

Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral da Energia, 2022. 

4.Consecução das metas em matéria de eficiência energética para 2020 por Estado-Membro

O quadro 2 apresenta uma panorâmica das metas de CEP e de CEF. Dos 27 Estados-Membros, 24 atingiram a sua meta de CEP para 2020, enquanto 21 atingiram a sua meta de CEF para 2020. A dimensão do insucesso foi, em geral, baixa. Apenas a Bulgária e a Bélgica não atingiram as suas metas de CEP ou CEF. Excluindo a Lituânia, que teve um insucesso em relação ao CEF de 19 %, o insucesso é, em média, de 0,9 % para a meta de CEP não atingida e de 6,7 % para o CEF.

Quadro 2: Consecução das metas de CEF e CEP por Estado-Membro

EM

CEP

Meta de CEP

% de CEP atingida

CEF

Meta de CEF

% de CEF atingida

BE 

43,9 

43,7 

99,6 % 

33,3 

32,5 

97,6 % 

BG 

17,2 

16,9 

98,1 % 

9,5 

8,6 

90,6 % 

CZ 

37,5

44,3

118,2 % 

24,5

25,3

103,4 % 

DK 

15,3

17,5

114,3 % 

13,1

15,2

115,4 % 

DE 

262,3

276,6

105,4 % 

201,7

194,3

96,4 % 

EE 

4,3

5,5

127,5 % 

2,8

2,9

105,4 % 

IE 

13,4

13,9

103,5 % 

11,2

11,7

104,7 % 

EL 

19,2

24,7

128,4 % 

14,5

18,4

127,3 % 

ES 

105,0

123,4

117,5 % 

73,8

86,3

117,0 % 

FR 

208,4

226,40

108,6 % 

130,1

137,9

106,0 % 

HR 

7,8

10,7

137,9 % 

6,5

7,0

107,6 % 

IT 

132,3

158,0

119,4 % 

102,7

124,0

120,7 % 

CY 

2,2

2,2

101,6 % 

1,6

1,9

121,8 % 

LV 

4,3

5,4

126,0 % 

3,9

4,5

115,9 % 

LT 

6,2

6,5

104,4 % 

5,3

4,3

81,0 % 

LU 

3,9

4,5

113,9 % 

3,8

4,2

111,2 % 

HU 

23,9

26,6

111,4 % 

18,0

18,2

101,1 % 

MT 

0,7

0,8

111,1 % 

0,5

0,6

116,4 % 

NL 

58,4

60,7

103,9 % 

45,5

52,2

114,7 % 

AT 

29,7

31,5

106,1 % 

26,1

25,1

96,2 % 

PL 

96,9

96,4

99,5 % 

71,1

71,6

100,6 % 

PT 

19,5

22,5

115,1 % 

15,0

17,4

115,8 % 

RO 

30,9

43,0

139,1 % 

23,5

30,3

128,9 % 

SI 

6,1

7,1

115,8 % 

4,4

5,1

116,6 % 

SK 

15,2

16,4

108,0 % 

10,4

10,4

100,2 % 

FI 

29,9 

35,9 

120,0 % 

23,3

26,7

114,5 % 

SE 

41,7 

43,4 

104,1 % 

30,9 

30,3 

97,8 % 

Fonte: JRC, com base nos relatórios dos Estados-Membros, Eurostat, Conjunto de dados de abril de 2022 12 .

5.Papel exemplar dos edifícios dos organismos públicos — Artigo 5.º da Diretiva Eficiência Energética

O artigo 5.º, n.º 1, da Diretiva Eficiência Energética exige que os Estados-Membros assegurem renovações anuais, a partir de 1 de janeiro de 2014, de 3 % da área construída total dos edifícios aquecidos e/ou arrefecidos detidos e ocupados pelas respetivas administrações centrais e que não cumprem os requisitos mínimos de energia. O objetivo consiste em que os Estados-Membros cumpram, pelo menos, o desempenho energético mínimo estabelecido no artigo 4.º da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios. Os Estados-Membros podem optar por uma abordagem alternativa (nos termos do artigo 5.º, n.º 6, da Diretiva Eficiência Energética) e, até 2020, realizar economias de energia equivalentes ou superiores às exigidas pelo artigo 5.º, n.º 1, para o mesmo parque imobiliário. Os quadros 3 e 4 apresentam um resumo dos progressos mais recentes realizados pelos Estados-Membros em relação ao artigo 5.º, n.º 1, no que respeita à abordagem por defeito e à abordagem alternativa, respetivamente.

Quadro 3: Estado de aplicação do artigo 5.º da Diretiva Eficiência Energética pelos Estados-Membros que optaram pela abordagem por defeito 13   14   15   16   17

Estado-Membro

Edifícios de administrações centrais com área útil > 250 m2 em 1 de janeiro de 2021

Requisito anual ao abrigo do artigo 5.º

Progresso em 2020 ao abrigo do artigo 5.º

Todos [m2]

Não conformes com os padrões mínimos de desempenho energético 
[m2]

Obrigação de renovação da área construída [m2]

Área construída renovada 
[m2]

Obrigação anual atingida em 2020 em termos de área construída [%]

Soma de economias em 2014-2020

Área construída renovada total durante o período 2014-2020

Obrigação total atingida em 2014-2020 em termos de área construída [%]

BG

2 571 112

1 761 062

54 903

91 796

167,2 %

n.d.

480 595

59,3 %

EE

1 386 400

853 951

26 600

9 471

35,6 %

n.d.

209 041

105,4 %

EL

212 725

200 725

6 030

0

0,0 %

0,25

12 000

27,7 %

ES

11 273 677

9 198 323

279 902

304 763

108,9 %

n.d.

1 930 977

95,7 %

HU

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

IT

16 485 850

13 401 778

404 023

89 180

22,1 %

n.d.

3 107 612

99,6 %

LT

n.d.

1 996 799 

62 541

2 720

4,3 %

n.d.

504 249

113,8 %

LU

126 253

61 050

1 832

0

0,0 %

n.d.

23 013

148,9 %

LV

1 862 320

1 862 320

53 550

98 102

183,2 %

n.d.

409 659

91,9 %

PT

4 478 805

849 415

24 967

3 107

12,4 %

n.d.

28 034

27,2 %

RO

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

SI

957 014

890 992

24 822

2 528

10,2 %

0,33

59 717

n.d.

Fonte: JRC, com base nos relatórios dos Estados-Membros, Eurostat, Conjunto de dados de abril de 2022 18 .

Quadro 4: Estado de aplicação do artigo 5.º da Diretiva Eficiência Energética pelos Estados-Membros que optaram pela abordagem alternativa 19 20 21 22   23 24

Estado-Membro

Edifícios de administrações centrais com área útil > 250 m2 em 1 de janeiro de 2021

Requisito anual ao abrigo do artigo 5.º

Progresso em 2020 ao abrigo do artigo 5.º

Todos
[m2]

Não conformes com os padrões mínimos de desempenho energético
[m2]

Obrigação anual de economias de energia
[ktep]

Economias obtidas
[ktep]

Obrigação anual atingida em 2020 em termos de economias de energia [%]

Soma de economias em 2014-2020

Área construída renovada total durante o período 2014-2020

Obrigação total atingida em 2014-2020 em termos de área construída [%]

AT

n.d.

750 000

0,15

0,89

593,3 %

4,90

n.d.

478,9 %

BE

n.d.

n.d.

0,11

1,13

1 054,8 %

8,42

n.d.

1 119,2 %

CY

n.d.

n.d.

0,11

0,17

153,3 %

1,78

n.d.

97,8 %

CZ

2 405 077

1 599 209

0,49

0,60

121,4 %

7,60

n.d.

219,6 %

DE

2 900 000 (2019)

n.d.

0,61 (2019)

5,58 (2019)

909 % (2019)

83,996 (2014-2019)

n.d.

2 128 % (2014-2019)

DK

n.d.

988 782

0,38

0,80

210,5 %

4,20

n.d.

157,9 %

FI

n.d.

2 195 943

0,09

0,14

156,4 %

1,55

n.d.

206,1 %

FR

n.d.

22 200 000

35,55

98,02

275,7 %

764,40

n.d.

307,2 %

HR

n.d.

n.d.

0,12

0,00

0,0 %

4,07

n.d.

497,9 %

IE

n.d.

335 954

0,16

0,77

478,8 %

4,24

n.d.

378,2 %

MT

167 166

49 715

n.d.

0,02

n.d.

0,04

n.d.

n.d.

NL

n.d.

n.d.

4,18

1,87

44,7 %

185,90

n.d.

635,4 %

PL

n.d.

n.d.

0,37

0,58

155,3 %

3,22

n.d.

123,2 %

SE

n.d.

86 871

0,24

–3,71

0,0 %

1,57

n.d.

83,7 %

SK

n.d.

1 339 616,22

4,49

10,63

236,9 %

43,22

n.d.

160,6 %

Fonte: JRC, com base nos relatórios dos Estados-Membros, 2022 25

6.Obrigação de economias de energia — Artigo 7.º da Diretiva Eficiência Energética

O artigo 7.º da Diretiva Eficiência Energética refere a obrigação dos Estados-Membros de, nomeadamente, fornecerem a quantidade acumulada de economias de energia atingida em 2019 e 2020, a fim de avaliar se a sua obrigação de economias de energia para o período de 2014-2020 foi cumprida.

Conforme mostra o quadro 5, as economias acumuladas de energia no período de 2014-2020 em 24 Estados-Membros 26 ascenderam a 197,4 Mtep, ou seja, 103 % da soma das obrigações de economias de energia cumulativas na utilização final para 2014-2020 (191,7 Mtep) para esses 24 Estados-Membros. Tal equivale a 97,5 % da soma das obrigações de economias de energia cumulativas na utilização final em relação a 2014-2020 (202,5 Mtep) para os 27 EstadosMembros. Dependendo dos valores finais para os restantes três Estados-Membros, a meta do total de economias cumulativas para o conjunto dos 27 Estados-Membros poderia ter sido atingida 27 .

Dos 24 Estados-Membros que apresentaram dados 28 relativos à sua consecução final, 14 cumpriram a sua obrigação de economias de energia. Sete Estados-Membros — Áustria, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Irlanda e Países Baixos — ultrapassaram a sua obrigação de economias de energia em mais de 20 %, tendo a Áustria, a Dinamarca e a Finlândia ultrapassado essa obrigação em mais de 50 %. Seis Estados-Membros — França, Letónia, Lituânia, Malta, Eslováquia e Suécia — ultrapassaram a sua obrigação de economias de energia em 5 a 18 %. A Bélgica cumpriu a sua obrigação de economias de energia com uma margem de cerca de 1 %.

Dez Estados-Membros não cumpriram a sua obrigação de economias de energia, sendo que quatro deles, a Bulgária, a Itália, a Eslovénia e a Espanha, não cumpriram a sua obrigação de economias de energia em menos de 10 %. A Alemanha não cumpriu a sua obrigação de economias de energia em cerca de 12 %. Quatro Estados-Membros — República Checa, Grécia, Polónia e Portugal — não cumpriram a sua obrigação de economias de energia em 25 a 30 %. O Luxemburgo não cumpriu a sua obrigação de economias de energia em cerca de 48 %.



Quadro 5: Economias de energia cumulativas no período de 2014-2020 comunicadas pelos Estados-Membros — em comparação com a quantidade de economias de energia cumulativas exigidas em 2014-2020 nos termos do artigo 7.º da Diretiva Eficiência Energética (em ktep)

Economias de energia cumulativas em 2014-2020 COMUNICADAS

Economias cumulativas de energia em 2014-2020 EXIGIDAS

% de consecução

Áustria

10 309

5 200

198 %

Bélgica

6 815

6 759

101 %

Bulgária

1 785

1 942

92 %

Croácia

 

1 296

 

Chipre

325

242

134 %

República Checa

3 459

4 882

71 %

Dinamarca

5 821

3 841

151 %

Estónia

790

610

130 %

Finlândia

7 831

4 213

186 %

França

35 757

31 384

114 %

Alemanha

36 812

41 989

88 %

Grécia

2 450

3 333

73 %

Hungria

 

4 001

 

Irlanda

2 627

2 164

121 %

Itália

23 239

25 502

91 %

Letónia

898

851

106 %

Lituânia

1 115

1 004

111 %

Luxemburgo

267

515

52 %

Malta

78

67

116 %

Países Baixos

16 043

11 512

139 %

Polónia

10 473

14 818

71 %

Portugal

1 885

2 532

74 %

Roménia

 

5 511

 

Eslováquia

2 550

2 284

112 %

Eslovénia

913

945

97 %

Espanha

15 207

15 979

95 %

Suécia

9 940

9 114

109 %

TOTAL

197 389 *

202 489

97,5 % *

   * Total dos 24 Estados-Membros

Fonte: informações comunicadas pelos Estados-Membros e complementadas pelos cálculos e estimativas da Comissão, quando necessário 29 ,

É importante sublinhar que os regimes de obrigação de eficiência energética contribuem com cerca de 33 % para as economias de energia atingidas por cada tipo de medida política aplicada, ao passo que os regimes de financiamento contribuem com cerca de 14 %. Os impostos sobre a energia e o CO2 representam 17 % do total de economias de energia atingidas (ver figura 7 infra).

Figura 7: Percentagem de economias de energia cumulativas comunicadas por tipo de medida política (esquerda) e distribuição do número de medidas políticas por tipo de medida política (direita) a nível da UE

Fonte: Cálculos da Comissão Europeia (Direção-Geral da Energia) com base nos dados apresentados pelos Estados-Membros em 2022 sobre as medidas políticas comunicadas nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva Eficiência Energética para 2014-2020 e nas economias de energia cumulativas comunicadas para 2014-2020 (dados disponíveis para 24 Estados-Membros).

Nos setores abrangidos pelas medidas políticas aplicadas ao abrigo do artigo 7.º da Diretiva Eficiência Energética, a maior percentagem de economias de energia comunicadas pelos Estados‑Membros resulta de medidas transversais, que não podem ser atribuídas a um setor em particular, como se pode observar na figura 9. A maioria das medidas políticas, em termos de número de medidas políticas comunicadas nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva Eficiência Energética, abrange os setores dos serviços e da indústria (que compreendem a maioria das empresas, exceto as empresas dos transportes) e o setor público (exceto as habitações detidas pelos organismos públicos, que são incluídas no setor privado dos agregados familiares).

Figura 8: Percentagem de economias de energia cumulativas comunicadas por setor a nível da UE (dados relativos a 24 Estados-Membros)

Fonte: Cálculos da Comissão Europeia (Direção-Geral da Energia) com base nos dados apresentados pelos Estados-Membros em 2022 sobre as economias de energia cumulativas comunicadas para 2014-2020 (dados disponíveis para 24 Estados-Membros).

O quadro 6 apresenta a lista das três principais medidas por Estado-Membro, mostrando quais as medidas políticas que geraram as maiores percentagens de economias de energia cumulativas para cada Estado-Membro. Nos seus relatórios, os Estados-Membros apresentaram listas atualizadas das medidas políticas que comunicaram nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva Eficiência Energética para o período de 2014-2020. No total, foram comunicadas 498 medidas 30 , das quais 40 foram comunicadas pela primeira vez 31 . Importa salientar que não foram comunicados novos regimes de obrigação de eficiência energética, embora alguns estejam previstos para o período de 2021-2030.

Quadro 6: Panorâmica das três principais medidas por Estado-Membro (com base nas economias acumuladas de energia em 2014-2020 comunicadas para cada medida política) 32

Estado-Membro*

Três principais medidas políticas por Estado-Membro (por ordem decrescente de economias cumulativas)

Economias de energia cumulativas em 2014‑2020 

% das economias cumulativas do Estado-Membro

Áustria

Tributação da energia

3 809

37 %

Regime de obrigação de eficiência energética para os fornecedores de energia

3 068

30 %

Apoio provincial à construção de habitações, apoio energético e apoio ambiental, bem como vales de renovação do setor privado

1 440

14 %

Bélgica

Flandres: Acordos em matéria de política energética com empresas

2 950

43 %

Flandres: Obrigações de serviço público para uma utilização racional da energia impostas aos operadores de rede (REG)

1 184

17 %

Valónia: Acordos setoriais 2 (AdB)

1 116

16 %

Bulgária

Regimes de obrigação de eficiência energética da derrogação do artigo 7.º, n.º 8, da Diretiva Eficiência Energética — regime anterior de obrigações no período 2011-2013

780

44 %

Regimes de obrigação de eficiência energética

451

25 %

Programa nacional de eficiência energética em edifícios residenciais multifamiliares (2016-2020)

271

15 %

Chipre

Impostos sobre os combustíveis para transportes

278

85 %

Requisitos de desempenho energético mínimo dos edifícios antes da transposição da Diretiva 2010/31/UE.

19

6 %

Regime de subvenções «Poupança de Energia — Modernização de Agregados Familiares».

13

4 %

República Checa

Quadro Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável — Melhoria dos processos tecnológicos

1 371

40 %

Programa «New Green Savings» 2014-2020 (Ministério do Ambiente)

320

9 %

Programa Operacional para o Espírito Empresarial e a Inovação 2007-2013 (MIT)

298

9 %

Dinamarca

Regime de obrigação de eficiência energética

5 821

100 %

Estónia

Impostos especiais de consumo e imposto sobre o valor acrescentado do gasóleo e do fuelóleo leve

169

21 %

Taxa de energias renováveis

94

12 %

Impostos especiais de consumo e imposto sobre o valor acrescentado da gasolina

86

11 %

Finlândia

Acordos de eficiência energética

2 868

37 %

Tributação dos combustíveis para transportes/circulação automóvel

1 761

22 %

Bombas de calor para casas isoladas e geminadas

923

12 %

França

Regime de certificados brancos (CEE)

35 757

100 %

Alemanha

Imposto sobre a energia e a eletricidade

12 205

33 %

Portaria relativa às economias de energia (edifícios existentes)

7 543

20 %

Programas de apoio do KfW para a construção e renovação eficientes do ponto de vista energético

4 140

11 %

Grécia

Regimes de obrigação de eficiência energética

578

24 %

Imposto sobre o consumo específico de produtos petrolíferos

536

22 %

Substituição de veículos particulares de passageiros antigos

463

19 %

Irlanda

Regime de obrigação de eficiência energética

1 185

45 %

Regulamentos relativos à construção 2005/2008 — Edifícios que não sejam habitações

402

15 %

Imposto de matrícula dos veículos/Imposto automóvel alinhado com as emissões

240

9 %

Itália

Reduções de impostos

10 394

45 %

Certificados brancos

8 392

36 %

Plano «Enterprise 4.0»

1 830

8 %

Letónia

Impostos sobre a energia

359

40 %

Aplicação de medidas identificadas na sequência de auditorias energéticas a grandes empresas e grandes consumidores de eletricidade

168

19 %

Concursos para projetos no âmbito do instrumento financeiro para as alterações climáticas

116

13 %

Lituânia

Tributação dos combustíveis para transportes

473

42 %

Programa para a renovação (modernização) de prédios de apartamentos

251

22 %

Acordos com empresas de energia

162

15 %

Luxemburgo

Regime de obrigação de eficiência energética

267

100 %

Malta

Mecanismos e instrumentos de financiamento e incentivos fiscais

45

58 %

Regulamentos e acordos voluntários

25

32 %

Caráter progressivo do sistema de tarifação residencial doméstico de agregados familiares e do mecanismo de redução ecológica.

4

5 %

Países Baixos

Políticas dirigidas aos agregados familiares

6 794

42 %

Incentivos fiscais ao investimento energético

5 238

33 %

Acordo de longo prazo com a grande indústria (MEE), exceto refinarias

2 892

18 %

Polónia

Regime de certificados brancos

9 159

87 %

Fundo de modernização térmica

662

6 %

Imposto sobre os combustíveis

355

3 %

Portugal

Medidas do PNAEE não comunicadas separadamente

864

46 %

SGCIE — Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia

362

19 %

Programa de apoio à utilização dos transportes públicos.

210

11 %

Eslováquia

Acordo voluntário de economia de energia, relação contratual com o Ministério da Economia da República Eslovaca, Recursos próprios

653

25 %

Melhoria das propriedades térmicas e técnicas dos edifícios (EHB), Edifícios de apartamentos, Recursos próprios

524

20 %

Aplicação de medidas legislativas, Auditorias energéticas obrigatórias às empresas industriais, incluindo a gestão

164

6 %

Eslovénia

Regime de obrigação de eficiência energética: a obrigação imposta aos fornecedores de energia de apresentarem provas das operações de economia de energia

512

56 %

Medidas de eficiência energética financiadas a partir do complemento ao preço da energia pago por todos os utilizadores finais de energia (financiadas através do Fundo ECO esloveno — Eko sklad)

401

44 %

Espanha 33

Lei 15/2012 relativa a medidas de tributação para a sustentabilidade energética

2 947

19 %

Programas executados pelas Comunidades Autónomas (MENAE)

2 534

17 %

Programa de promoção da competitividade industrial

1 613

11 %

Suécia

Imposto sobre a energia e o CO2

9 940

100 %

* A Croácia, a Hungria e a Roménia não estão incluídas neste quadro porque não comunicaram as economias cumulativas que realizaram em 2014-2020.

Fonte: informações comunicadas pelos Estados-Membros e complementadas pelos cálculos e estimativas da Comissão, quando necessário.

7.Auditorias energéticas e sistemas de gestão da energia — Artigo 8.º da Diretiva Eficiência Energética

O artigo 8.º da Diretiva Eficiência Energética exige que as empresas que não sejam pequenas ou médias empresas realizem uma auditoria energética ou apliquem um sistema de gestão da energia, pelo menos, uma vez de quatro em quatro anos. Nos seus relatórios de 2022, os Estados-Membros foram obrigados a indicar o número total estimado de grandes empresas no seu território às quais é aplicável o artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva Eficiência Energética e o número de auditorias energéticas realizadas nessas empresas. A figura 9 apresenta uma panorâmica das notificações de 2020 apresentadas por 23 Estados-Membros 34 .

Figura 9: Auditorias energéticas realizadas em grandes empresas em 2020 35

Fonte: informações comunicadas pelos Estados-Membros  36 .

O número comunicado de grandes empresas difere do número de auditorias energéticas às grandes empresas, uma vez que essas auditorias energéticas não são exigidas todos os anos, mas apenas uma vez de quatro em quatro anos, no mínimo. Além disso, dadas as circunstâncias da pandemia de COVID-19, várias empresas adiaram as suas auditorias energéticas 37 .

8.Estratégias de renovação a longo prazo

O artigo 2.º-A da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios exige que os Estados-Membros apresentem a sua estratégia de renovação a longo prazo até março de 2020 38 . A Comissão analisou as estratégias nacionais 39 com vista à partilha das melhores práticas entre os Estados-Membros. As estratégias nacionais e a avaliação da Comissão constituíram um contributo fundamental para os planos nacionais de recuperação e resiliência, nos quais a renovação de edifícios energeticamente eficientes ocupa um lugar de destaque.

A grande maioria das estratégias de 2020 inclui uma boa panorâmica das políticas orientadas para os edifícios públicos e fornece um roteiro a longo prazo para o objetivo de descarbonização do parque imobiliário para 2050. A maioria destes roteiros inclui metas intermédias específicas para 2030 e 2050 e, em menor medida, para 2040.

Tal como indicado na Comunicação Vaga de Renovação 40 , as políticas e medidas destinadas a combater a pobreza energética e intervir nos edifícios com pior desempenho merecem especial atenção. A maioria dos Estados-Membros reconheceu a importância da questão e, em geral, apresentou várias ações e medidas para combater a pobreza energética. Foram escolhidas diferentes abordagens para identificar os edifícios com pior desempenho a abranger (por exemplo, classe energética, idade e consumo de energia).

Todas as estratégias de renovação a longo prazo de 2020 contêm uma secção específica que apresenta as economias de energia esperadas, os benefícios mais vastos relacionados com a saúde e a qualidade do ar interior e os impactos económicos positivos. No entanto, metade dos Estados‑Membros não quantificou estes eventuais benefícios.

De um modo geral, as estratégias cumprem os requisitos da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios 41 , mas a análise da Comissão salienta o facto de que nem todas as estratégias de renovação a longo prazo são suficientemente ambiciosas para alcançar os objetivos de descarbonização para 2050. A análise da estratégia de renovação a longo prazo de 2020 efetuada pela Comissão reconhece que, desde a primeira fase da estratégia de renovação a longo prazo (primeira apresentação em 2014, seguida de atualizações em 2017), a qualidade das estratégias melhorou, mas sublinha a necessidade de uma abordagem mais uniforme, apoiada por orientações e modelos harmonizados.

As diferenças nas abordagens dos Estados-Membros aquando da definição das metas nacionais dificultam a avaliação da ambição a nível da UE. A maioria dos Estados-Membros apresentou valores absolutos para as emissões de CO2 nos edifícios em 2030, 2040 e 2050, incluindo um valor de emissões de referência utilizado para a estimativa da redução relativa. No entanto, as incoerências entre os Estados-Membros sugerem que uma comparação direta das suas ambições em matéria de redução dos gases com efeito de estufa pode induzir em erro.

O quadro 7 resume as metas indicativas de renovação do parque imobiliário para 2030, 2040 e 2050, tal como comunicadas pelos Estados-Membros nas estratégias de renovação a longo prazo de 2020 42 .

Quadro 7: Taxas de renovação comunicadas nas estratégias nacionais de renovação a longo prazo

Estado‑

Membro

Renovação concluída

Renovação prevista

2020

2030

2040

2050

Áustria

1,5 % por ano

1,5 % por ano

1,5 % por ano

1,5 % por ano

Bélgica – Bruxelas

menos de 1 % por ano

100 %, edifícios públicos neutros do ponto de vista energético

80 % acumulada, setor residencial

Bélgica — Flandres

3,5 % por ano, setor residencial

105 000 habitações

3 % por ano, setor residencial

32 % acumulada 973 500 habitações

3 % por ano, setor residencial

64 % acumulada 1 923 500 habitações

3 % por ano, setor residencial

96,5 % acumulada 2 873 500 habitações

Bélgica — Valónia

12 % acumulada, setor residencial (194 571 edifícios)

63 400 000 m2 acumulados, setor não residencial

51 % acumulada, setor residencial (830 158 edifícios)

114 000 000 m2 acumulados, setor não residencial

99 % acumulada, setor residencial (1 605 485 edifícios) (25 % com renovação profunda, 399 103)

114 000 000 m2 acumulados, setor não residencial

Bulgária

8 % (22 203 509 m2) acumulada, área construída

26 % (71 774 177 m2) acumulada, área construída

46 % (127 597 192 m2) acumulada, área construída

Chipre

1 % acumulada, edifícios

1 % por ano

10 % acumulada (43 000)

1 % por ano

1 % por ano

Chéquia

45 % acumulada, edifícios com mais de 25 % de renovação superficial

1,4 % por ano, habitações unifamiliares, 0,79 % por ano, habitações multifamiliares; 2 % por ano, edifícios públicos

55 % acumulada

1,4 % por ano, habitações unifamiliares, 0,79 % por ano, habitações multifamiliares; 2 % por ano, edifícios públicos

60 % acumulada

1,4 % por ano, habitações unifamiliares, 0,79 % por ano, habitações multifamiliares; 2 % por ano, edifícios públicos

70 % acumulada

Alemanha

1,3 % a 2 % por ano, habitações unifamiliares e 1,5 % a 2 % por ano, habitações multifamiliares para o período 2020-2030

Dinamarca

80 % renovados (55-60 % com renovação ligeira, 20-25 % com renovação média, 5 % com renovação profunda)

Estónia

500 000 m2 acumulados, área construída

22 % acumulada (11 880 000 m2)

64 % acumulada (34 560 000 m2)

100 % acumulada (54 000 000 m2/

141 000 edifícios)

Grécia

23 %, setor residencial 9 %, setor não residencial

36-42 %, setor residencial; 14-16 %, setor não residencial

45-49 %, setor residencial; 19-20 %, setor não residencial

Espanha

56 017 habitações acumuladas

1 256 017 habitações acumuladas (300 000 habitações/ano)

4 756 017 habitações acumuladas

7 156 017 habitações acumuladas

Finlândia

29 % acumulada, edifícios

54 % acumulada

98 % acumulada

100 % acumulada

França

1,5 % a 3 % por ano em 2020-2050

Croácia

0,7 % por ano

5 % acumulada, edifícios

3 % por ano

3,5 % por ano (4 % por ano, edifícios com valor cultural)

60 % acumulada, edifícios com necessidades quase nulas de energia

4 % por ano

100 % acumulada, edifícios com necessidades quase nulas de energia

Hungria

1 % por ano

3 % por ano, setor residencial; 5 % por ano, edifícios públicos

20 % acumulada, edifícios com necessidades quase nulas de energia

3 % por ano, setor residencial; 5 % por ano, edifícios públicos

60 % acumulada, edifícios com necessidades quase nulas de energia

3 % por ano, setor residencial; 5 % por ano, edifícios públicos

90 % acumulada, edifícios com necessidades quase nulas de energia

Irlanda

500 000 habitações acumuladas

100 %, edifícios públicos

33 %, edifícios comerciais

1 000 000 habitações acumuladas

66 %, edifícios comerciais

1 500 000 habitações acumuladas

100 %, edifícios comerciais

Itália

0,86 % por ano

1,9 % por ano, setor residencial; 2,8 % por ano, setor não residencial

2,7 % por ano, setor residencial; 2,6 % por ano, setor não residencial

2,7 % por ano, setor residencial; 2,6 % por ano, setor não residencial

Lituânia

8 % acumulada, edifícios

17 % acumulada (99 281 unidades)

43 % acumulada (225 421 unidades)

74 % acumulada (436 008 unidades)

Luxemburgo

10-14 % acumulada, edifícios residenciais

3 % por ano, setor residencial

(4 500 habitações/ano)

3 % por ano, setor residencial

(4 500 habitações/ano)

3 % por ano, setor residencial

(4 500 habitações/ano)

Letónia

3 % (678 460 m2) acumulada, edifícios públicos

8 100 unidades, habitações multifamiliares (30 %) e 7 500 unidades, habitações unifamiliares

500 000 m2, edifícios públicos

16 200 unidades, habitações multifamiliares (60 %) acumulada

3 % por ano, edifícios públicos

Todos os edifícios com necessidades quase nulas de energia

Malta

0,5 % por ano (0,7 % por ano 2025)

5-6 % por ano, setor residencial (0,6 % de renovação profunda) a partir de 2025

5-6 % por ano, setor residencial (0,6 % de renovação profunda)

5-6 % por ano, setor residencial (0,6 % de renovação profunda)

Países Baixos

1 500 000 habitações

Polónia

3,6 % por ano

236 000 habitações acumuladas

4,1 % por ano

507 000 habitações acumuladas

3,7 % por ano

751 000 habitações acumuladas

Portugal

69 % acumulada, edifícios (363 680 501 m2)

99 % acumulada, edifícios (635 637 685 m2)

100 % acumulada, edifícios (747 953 071 m2)

Roménia

0,5 % por ano

6 % acumulada, área construída (32 352 000 m2)

de 0,5 % a 3,39 % por ano em 2030

19 % acumulada, área construída

3,79 % por ano

57 % acumulada, área construída

4,33 % por ano

100 % acumulada, área construída

Suécia

2,5 %-5 % por ano em 2016-2019

10 % por ano após 2019

Eslovénia

1 795 000 m2 acumulados, edifícios públicos

29 733 000 m2 acumulados

28 850 600 m2 acumulados, habitações unifamiliares

12 778 700 m2 acumulados, habitações multifamiliares

32 549 000 m2 acumulados, habitações unifamiliares (74 %)

13 924 700 m2 acumulados, habitações multifamiliares (91 %)

Eslováquia

100 % acumulada, habitações multifamiliares

100 % acumulada, habitações unifamiliares

Fonte: JRC, 2022, com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros.

Como mostra o quadro 7, os indicadores das metas de renovação não são normalizados em toda a UE. 14 Estados-Membros apresentaram valores absolutos para o número de renovações previstas de edifícios/habitações ou para a área construída renovada (em metros quadrados). Em contrapartida, 13 Estados-Membros expressaram as metas de renovação em termos de taxa anual de renovação. Três Estados-Membros forneceram apenas a percentagem acumulada de edifícios renovados. 19 Estados-Membros abrangeram tanto o setor residencial como o setor não residencial, mas alguns Estados-Membros centraram-se no setor residencial ou em segmentos específicos do setor não residencial (por exemplo, edifícios comerciais ou edifícios públicos).

A taxa anual de renovação prevista para as próximas décadas varia entre 1 % e 6 %. Alguns Estados-Membros (Estónia, Croácia, Letónia, Portugal, Roménia e Finlândia) pretendem renovar todo o seu parque imobiliário até 2050, enquanto outros Estados-Membros (Bulgária, Grécia, Chipre e Áustria) tencionam renovar menos de metade do seu parque imobiliário até 2050. É igualmente importante recordar que o impacto das renovações energéticas depende fortemente da profundidade da renovação, o que, muitas vezes, não é comparável ou não é especificado nas estratégias nacionais. No entanto, as informações disponíveis são suficientes para concluir que a maioria dos Estados-Membros pretende aumentar a sua taxa anual de renovação do parque imobiliário numa média de 1,5 % a 3 %.

A análise da Comissão revela que nem todas as estratégias de renovação a longo prazo são suficientemente ambiciosas no sentido de alcançar os objetivos de descarbonização para 2050 e que serão necessários mais esforços, recursos e soluções sustentáveis para se preparar para as alterações climáticas e contribuir para a neutralidade climática, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu 43 .

9.Edifícios com necessidades quase nulas de energia 44

Em conformidade com o artigo 9.º da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, os edifícios com necessidades quase nulas de energia tornaram-se a nova norma de construção nos EstadosMembros até 31 de dezembro de 2020 (e após 31 de dezembro de 2018 para todos os novos edifícios públicos) 45 . Os requisitos de desempenho dos edifícios com necessidades quase nulas de energia aumentaram progressivamente ao longo da última década e dão um contributo importante para a descarbonização do parque imobiliário da UE 46 .

Os Estados-Membros estabeleceram definições nacionais de edifícios com necessidades quase nulas de energia e forneceram indicadores numéricos para a utilização de energia primária expressos em kWh/(m2/ano) que parecem, em média, menos ambiciosos do que os valores de referência apresentados na Recomendação da Comissão de 2016 47 , observando que nem sempre é possível uma comparação direta das definições nacionais 48 , uma vez que as abordagens dos Estados-Membros variam devido a diferenças em termos de clima, mercado, cabaz energético, tradições de construção e outras condições locais.

Estima-se que a quota média de energias renováveis se situe entre 20 % e 50 % das necessidades globais de energia dos edifícios e prevê-se que aumente devido à necessidade de acelerar a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, em conformidade com a Vaga de Renovação e o REPowerEU 49 .

Mais de metade dos Estados-Membros tem uma classe de desempenho energético correspondente ao nível de edifício com necessidades quase nulas de energia. Alguns Estados-Membros estabelecem uma distinção no nível de desempenho energético entre edifícios com necessidades quase nulas de energia residenciais e não residenciais, mas outros estabelecem a distinção entre edifícios com necessidades quase nulas de energia novos e existentes.

Quadro 8: Número e área construída de edifícios com necessidades quase nulas de energia novos e renovados

Número e área construída de edifícios com necessidades quase nulas de energia novos

Número e área construída de edifícios com necessidades quase nulas de energia renovados

Número

Área construída (m2)

Número

Área construída (m2)

2019

2020

2019

2020

2019

2020

2019

2020

TOTAL

330 704

585 340

77 316 865,46

141 013 006

165 130

203 394

62 180 459

73 600 197

Fonte: JRC, 2022, com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros.

Os dados comunicados constituem uma imagem dispersa da adoção de edifícios com necessidades quase nulas de energia em diferentes Estados-Membros. Alguns Estados-Membros parecem ser pioneiros e comunicam números muito elevados de edifícios com necessidades quase nulas de energia novos e renovados 50 .

10.Níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios 51

A aplicação da metodologia de otimização da rentabilidade exigida pelo artigo 5.º da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios marca uma nova abordagem no estabelecimento de requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios novos e existentes. Desde 2013 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, os Estados-Membros tiveram de efetuar cálculos de otimização da rentabilidade e atualizar os seus requisitos nacionais em conformidade.

Com base na avaliação efetuada pelo Centro Comum de Investigação dos relatórios dos EstadosMembros sobre os níveis ótimos de rentabilidade 52 , o nível médio de otimização da rentabilidade para edifícios novos é de cerca de 80 kWh/(m2/ano) para os edifícios residenciais e de 140 kWh/(m2/ano) para os edifícios não residenciais. No que respeita a edifícios existentes sujeitos a grandes renovações, o nível médio de otimização da rentabilidade é de cerca de 130 kWh/(m2/ano) para os edifícios residenciais e de 180 kWh/(m2/ano) para os edifícios não residenciais.

Uma comparação dos níveis ótimos de rentabilidade para 2013 e 2018 revela uma redução da procura de energia primária em quase todos os tipos de edifícios nos Estados-Membros, com valores médios reduzidos de 21 % e 11 % para edifícios residenciais e de escritórios novos, respetivamente, e de 14 % e 12 % para edifícios residenciais e de escritórios existentes, respetivamente.

Os Estados-Membros utilizaram a metodologia de otimização da rentabilidade para estabelecer requisitos mínimos para o desempenho energético de edifícios novos e existentes, incluindo os edifícios com necessidades quase nulas de energia. Independentemente das diferenças entre os Estados-Membros em relação aos tipos de edifícios, mercados e climas e às soluções de energias renováveis, os requisitos mínimos de desempenho energético otimizados em termos de rentabilidade são geralmente piores do que os requisitos em matéria de edifícios com necessidades quase nulas de energia (em alguns Estados-Membros, os requisitos otimizados em termos de rentabilidade e os requisitos em matéria de edifícios com necessidades quase nulas de energia são semelhantes).

11.Conclusão

Muito influenciadas pela pandemia de COVID-19, em 2020, as metas de consumo de energia primária e final foram ultrapassadas. Todos os Estados-Membros alcançaram as suas contribuições nacionais para 2020, exceto a Bélgica, a Bulgária e a Polónia para o consumo de energia primária, e a Bélgica, a Bulgária, a Alemanha, a Lituânia, a Áustria e a Suécia para o consumo de energia final.

No que diz respeito ao progresso na consecução das metas para 2030 de 32,5 % em comparação com o cenário de referência de 2007, em 2020, o CEF e o CEP da UE excederam em 7,2 % e 9,6 %, respetivamente, os níveis das metas para 2030. São necessários muito mais esforços se a UE pretender alcançar uma redução estrutural do consumo de energia e cumprir a nova meta de 13 % proposta pela Comissão no REPowerEU.

Relativamente ao artigo 7.º da Diretiva Eficiência Energética, as economias de energia cumulativas no período de 2014-2020, disponíveis em 24 Estados-Membros, ascenderam a 197,4 Mtep, o que equivale a 103 % da soma das obrigações cumulativas de economias de energia na utilização final para 2014-2020 (191,7 Mtep) e 97,5 % (202,5 Mtep) para 27 Estados-Membros. Em função dos resultados finais obtidos pelos três Estados-Membros que faltam, a soma das economias acumuladas exigidas para os 27 Estados-Membros poderá ser alcançada. De entre os 24 Estados-Membros que apresentaram os dados completos sobre o seu resultado final, 14 cumpriram as suas obrigações de economia de energia, não o tendo feito os dez restantes.

As lacunas de informação a que se refere o artigo 5.º da Diretiva Eficiência Energética, bem como as diferentes abordagens em matéria de comunicação de informações entre os Estados-Membros, não permitem compreender o nível de consecução das metas a nível da UE. No entanto, a maioria dos Estados-Membros atingiu a obrigação anual em 2020 ou a obrigação total de 2014-2020.

A fim de cumprir as metas em matéria de clima e energia para 2030, é necessário dar prioridade à eficiência energética. Para intensificar os seus esforços, a Comissão apresentou, em julho de 2021, uma proposta de reformulação da Diretiva Eficiência Energética. A proposta estabelece novas metas e âmbitos de aplicação para os artigos acima referidos, com um aumento da ambição. Por conseguinte, é crucial que a comunicação de informações pelos Estados-Membros nos próximos relatórios nacionais integrados de progresso em matéria de energia e clima (artigo 17.º do Regulamento Governação) e nos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima seja completa e coerente, a fim de permitir à Comissão e aos Estados-Membros avaliar o progresso na consecução das metas de eficiência energética e identificar a eventual necessidade de novas medidas políticas.

Para a Vaga de Renovação, é importante manter a dinâmica e proporcionar medidas e mecanismos claros e ambiciosos que possam assegurar que os edifícios sejam renovados a um ritmo mais elevado e que explorem muito mais do que atualmente o seu potencial de eficácia energética, de modo que contribua para a consecução da meta de eficiência energética, para a redução da procura de energia e das faturas de energia para os cidadãos.

As estratégias a longo prazo visam acelerar a renovação rentável dos edifícios existentes e assegurar um aumento das renovações profundas. As diferenças nas abordagens nacionais de definição de metas de renovação dificultam a sua comparação direta e a estimativa de uma meta agregada da UE. A análise da Comissão salienta o facto de os esforços de alguns Estados-Membros não serem suficientes para descarbonizar totalmente o seu parque imobiliário até 2050, pelo que serão necessárias mais ações e uma maior ambição. A proposta da Comissão de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios reforça e simplifica os requisitos aplicáveis à estratégia de renovação a longo prazo (que passariam a designar-se planos nacionais de renovação de edifícios), de modo que se tornem instrumentos de planeamento estratégico e de comunicação de informações mais centrados em medidas com objetivos, metas intermédias e recursos claros, quantificados, comparáveis e verificáveis.

Os edifícios com necessidades quase nulas de energia tornaram-se a nova norma de construção nos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2020, o que demonstrou definir uma visão «preparada para o futuro» para o setor da construção e mobilizar as partes interessadas em conformidade. A percentagem de edifícios com necessidades quase nulas de energia no parque imobiliário continua a ser baixa, mas prevê-se que o número desses edifícios aumente nos próximos anos, abrindo caminho a edifícios com emissões nulas, tal como é preconizado pela proposta da Comissão de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios.

Além disso, tanto para os edifícios novos quanto para os edifícios existentes, a escolha de uma metodologia de otimização da rentabilidade para orientar os atuais requisitos nacionais de desempenho energético para níveis eficientes em termos de custos revelou-se uma abordagem eficiente. Os requisitos mínimos de desempenho energético melhoraram progressivamente ao longo da última década e deram um contributo importante para a melhoria do parque imobiliário da UE. A recente revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios pela Comissão salientou a necessidade de atualizar o quadro de otimização da rentabilidade, a fim de ter mais em conta os custos das emissões de gases com efeito de estufa e os efeitos das externalidades ambientais e sanitárias.

(1)      Nas suas notificações ao abrigo do artigo 3.º, dez Estados-Membros mencionaram explicitamente a COVID-19 como um dos fatores que influenciam a consecução das metas para 2020.
(2)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(3)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(4)      Os indicadores de intensidade são frequentemente utilizados como indicador de eficiência energética para um país. São apresentados como um rácio entre o consumo de energia e os dados da atividade. Neste caso, a intensidade de energia final é construída como o rácio entre o consumo de energia final e o produto interno bruto (PIB) da UE-27.
(5)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(6) 6    Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(7)      Reflete alterações no consumo de energia devido a alterações na riqueza que representava a área construída total das habitações () per capita para a utilização final para aquecimento e o rendimento disponível bruto em paridade de poder de compra () per capita para todas as outras utilizações finais.
(8)      A intensidade é calculada como o rácio entre o consumo de energia final e a área construída total dividido pelo rendimento disponível bruto do setor residencial.
(9)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(10)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(11)      COM(2021) 558 final.
(12)      Para a França, tanto as metas de CEP quanto de CEF foram ajustadas para incluir a aviação internacional, com uma estimativa de 6,5 Mtep.
(13)      Relatório da Espanha: «A área construída total [m2] dos edifícios renovados em 2020, nos termos do artigo 5.º, n.º 6, era de 304 763 m2. Tal equivale a um cumprimento de 109 % da meta de 279 944 m2 (calculado como 3 % da área construída total [m2] de 9 331 465 m2 dos edifícios que não cumpriam os requisitos de desempenho energético previstos no artigo 5.º, n.º 1, em 1 de janeiro de 2020). Tendo em conta os 1 930 977 m2 de área construída renovada em 2014-2020, cumpriu-se 96 % da meta de 2 016 921 m2».    Relatório da Itália: «A diferença em relação ao valor total da superfície referida na linha superior indica a superfície total dos edifícios aquecidos e/ou arrefecidos detidos e ocupados pela administração pública central e com uma área útil total superior a 250 m2, que foram reabilitados ou cuja reabilitação estava prevista durante o ano».
(14)      Salvo indicação em contrário, a obrigação de renovação anual é calculada através da multiplicação por 3 % do incumprimento de padrões mínimos de desempenho energético comunicado no ano anterior para a área construída.
(15)      Luxemburgo: o objetivo global para todo o período foi ultrapassado. Por conseguinte, em 2020, não foram renovados edifícios adicionais.
(16)      Portugal: o relatório dizia respeito ao primeiro ano de aplicação da abordagem por defeito. Não foi possível avaliar a consecução acumulada, uma vez que a área renovada só foi comunicada em 2019 e 2020.
(17)      Eslovénia: faltam dados relativos aos anos de 2015 e 2016, pelo que não está disponível a obrigação total atingida em 2014-2020 em termos de área construída [%].
(18)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(19)      Malta: faltam dados relativos aos anos 2014-2020, pelo que não está disponível a obrigação total atingida em 2014-2020 em termos de área construída [%].
(20)      Chipre: os hospitais e os centros de saúde foram retirados da lista em 2020 por terem ficado sob a administração da Organização dos Serviços Estatais de Saúde (SHSO) em vez do Ministério da Saúde. A SHSO é independente da administração central e foi criada no âmbito da recente reforma do setor da saúde pública. A nova meta de economia de energia anual baseada na estratégia de renovação a longo prazo para 2021‑2030 é de 1,31 GWh. Por conseguinte, a meta para 2020 será de 1,31 GWh em vez de 3,316 GWh.
(21)      Do relatório relativo à Croácia: «A meta para 2020 não foi atingida. Em 2020, foram concluídos 205 projetos de renovação energética no setor dos edifícios públicos, mas nenhum dos edifícios era um edifício detido e ocupado pela administração central. Note-se que o ano de 2020 foi especialmente problemático, uma vez que, em plena pandemia de COVID-19, a República da Croácia foi atingida por terramotos terríveis, que atrasaram significativamente a renovação dos edifícios e adiaram os prazos de renovação».
(22)      Países Baixos: as economias acumuladas de energia (gás, calor e eletricidade) consumida pelos edifícios detidos e ocupados pela administração central foram de 227 ktep em 2014-2021. Tal equivale a uma redução média anual de 5 % do consumo de energia (2021: –0,2 ktep de economias de energia, 2014-2021: 226,7 ktep de economias de energia).
(23)      A meta anual da Irlanda foi notificada através de informações adicionais fornecidas em 2018. Parte-se do princípio de que a meta se manteve inalterada durante todo o período em causa.
(24)      Economias de energia primária: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Chipre e Polónia. Economias de energia final: Chéquia, Espanha, França, Croácia, Malta, Países Baixos, Áustria, Eslovénia e Finlândia. Não é claro se diz respeito à energia primária ou final: Itália, Eslováquia e Suécia.
(25)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(26)      Não estão disponíveis dados para a Croácia, a Hungria e a Roménia.
(27)      Os dados comunicados pelos Estados-Membros estão ainda a ser avaliados e os Estados-Membros têm vindo a prestar esclarecimentos adicionais. Por conseguinte, os resultados apresentados no presente relatório podem ser objeto de novas alterações.
(28)      Os dados comunicados e referidos não têm em conta potenciais preocupações quanto à elegibilidade, adicionalidade e materialidade, nem incoerências ou possíveis erros nos dados comunicados.
(29)      A análise está em conformidade com os dados comunicados no modelo de relatório. Os dados poderão ser revistos se os Estados-Membros prestarem esclarecimentos adicionais.
(30)      Apenas foram comunicadas economias de energia em relação a 422 das 498 medidas, quer porque algumas das medidas notificadas não foram aplicadas, quer porque não foram comunicadas economias de energia relativamente às mesmas.
(31)      As novas medidas aplicadas pelos Estados-Membros no âmbito do seu plano de recuperação e resiliência ou para fazer face à atual crise energética não estão incluídas no presente relatório, uma vez que o mesmo diz respeito ao período de obrigação de 2014-2020.
(32)      Nem todos os Estados-Membros comunicaram três medidas políticas.
(33)      A análise está em conformidade com os dados comunicados no modelo de relatório. Os dados poderão ser revistos se os Estados-Membros prestarem esclarecimentos adicionais.
(34)      A Grécia, a Croácia, a Hungria e a Roménia não comunicaram o número de grandes empresas nem o número de auditorias energéticas realizadas nessas empresas.
(35)      O eixo vertical do gráfico utiliza uma escala logarítmica por razões de apresentação. Malta e Espanha não comunicaram o número de grandes empresas em 2020. Relativamente a Malta, assumem-se os dados de 2019 para 2020.
(36)      Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(37)      Tal é explicitamente mencionado por alguns Estados-Membros, por exemplo, NL e LV.
(38)      Dadas as circunstâncias da pandemia de COVID-19, um determinado número de Estados-Membros adiou a apresentação das suas estratégias de renovação a longo prazo.
(39)      SWD(2021) 365 final/2: Analysis of the national long-term renovation strategies (não traduzido para português) (importa notar que a versão final do SWD será publicada em breve).
(40)      COM(2020) 662 final.
(41)      Castellazzi L., Paci D., et al., Assessment of the first long-term renovation strategies under the Energy Performance of Building Directive (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2022 (a publicar).
(42)      Cálculo próprio do JRC com base nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros, 2022. Ver:
(43)      Incluindo soluções de I&I, em consonância com a Missão Cidades com Impacto Neutro no Clima e Inteligentes do Horizonte Europa, até 2030.
(44)      Esta secção complementa a secção sobre edifícios com necessidades quase nulas de energia na avaliação de 2020 dos progressos realizados pelos Estados-Membros na aplicação da Diretiva Eficiência Energética e no cumprimento dos requisitos em matéria de edifícios com necessidades quase nulas de energia e dos requisitos mínimos de desempenho energético otimizados em termos de rentabilidade da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios. O objetivo consiste em refletir uma análise mais aprofundada por parte da Comissão.
(45)      As circunstâncias da pandemia de COVID-19 levaram a que a aplicação efetiva dos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia fosse adiada por um curto período de tempo em alguns Estados-Membros.
(46)      Economidou, M., Todeschi, V., Bertoldi, P., D’Agostino, D., Zangheri, P. e Castellazzi, L., Review of 50 years of energy policies for buildings (não traduzido para português), Energia e Edifícios, Vol. 225, 2020.
(47)      Recomendação (UE) 2016/1318 da Comissão, de 29 de julho de 2016, relativa às orientações para a promoção de edifícios com necessidades quase nulas de energia e das melhores práticas para assegurar que, até 2020, todos os edifícios novos tenham necessidades quase nulas de energia.
(48)      D'Agostino, D. e Mazzarella, L., What is a Nearly zero energy building? Overview, implementation and comparison of definitions (não traduzido para português), Jornal de Engenharia Civil, vol. 21, 2019, p. 200-212.
(49)      Plano REPowerEU, COM(2022) 230 final.    ( https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:fc930f14-d7ae-11ec-a95f-01aa75ed71a1.0020.02/DOC_1&format=PDF ).
(50)      Relativamente a dados desagregados, ver Tsemekidi-Tzeiranaki S., Paci D., Clementi E., Gonzales Torres M., Analysis of the Reports on 2020 Targets under Article 27 of the Governance Regulation – Energy Efficiency (não traduzido para português), 2022.
(51)      Esta secção complementa as secções em causa na avaliação de 2020 dos progressos realizados pelos Estados-Membros na aplicação da Diretiva Eficiência Energética e no cumprimento dos requisitos em matéria de edifícios com necessidades quase nulas de energia e dos requisitos mínimos de desempenho energético otimizados em termos de rentabilidade da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios. O objetivo consiste em refletir os progressos na aplicação pelos Estados-Membros e uma análise mais aprofundada por parte da Comissão.
(52)      Os resultados dos Estados-Membros não são totalmente comparáveis, uma vez que foram livres de escolher a base macroeconómica ou financeira para calcular os níveis ótimos de rentabilidade e de aplicar as suas próprias normas e metodologias nacionais no cálculo do desempenho energético dos edifícios. Outras diferenças relacionadas com os custos de investimento e outros fatores refletem as condições do mercado nacional.
Top