COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 10.11.2022
COM(2022) 580 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
nos termos do artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução e à importação de bens culturais
Índice
1.
INTRODUÇÃO
2.
OBJETIVOS A ALCANÇAR
3.
ARQUITETURA DO PROJETO E ABORDAGEM DO PLANEAMENTO
Fase 1 – Conceptualização
Fase 2 – Desenvolvimento do sistema:
Fase 3 – Instalação e operações:
4.
PANORÂMICA DA EVOLUÇÃO
Adoção das disposições de execução
Conceptualização – Dossiê do projeto
Definição do projeto — Documento de visão
Desenvolvimento do projeto
Metodologia: abordagem utilizada para a implementação do sistema IBC
Planeamento a alto nível
Pedido de alteração (PA)
Sinergias externas
Cooperação entre a DG TAXUD e a DG SANTE
Trabalho com o grupo de projeto sobre a digitalização de bens culturais
5.
RISCOS DE ATRASOS
Risco 1 – Afetação de pessoal
Risco 2 – Pandemia de COVID-19 e crise na Ucrânia
Risco 3 — Proposta relativa a um Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE
Medidas de atenuação
6.
CONCLUSÕES
Anexo I: Planeamento estratégico plurianual
Anexo II: Cronograma com as principais fases e os marcos importantes do projeto
GLOSSÁRIO
Dossiê do projeto
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O documento que apresenta a justificação do projeto informático e define os seus requisitos orçamentais.
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Documento de visão
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O documento de visão desenvolve os pressupostos do documento do dossiê do projeto. Regista a parceria entre o proprietário do sistema/fornecedor do sistema e a compreensão do sistema no momento da redação.
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Sistema IBC
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Sistema de importação de bens culturais (do inglês, Import of Cultural Goods)‑ sistema eletrónico centralizado para a importação de bens culturais.
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TRACES
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Sistema informático veterinário integrado ‑ plataforma multilingue em linha da Comissão Europeia para a certificação sanitária e fitossanitária.
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EU CSW ‑ CERTEX
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Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da UE.
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QFP
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Quadro financeiro plurianual; orçamento de longo prazo da UE, que decorre entre 2021 e 2027.
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BPM
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Modelo do processo operacional (do inglês, Business Process Model) – o modelo do processo operacional a nível da aplicação descreve a totalidade do processo operacional e do fluxo de informação para uma aplicação, completando o modelo de processo operacional do sistema criado durante a fase de «especificação do sistema», a fim de ter em conta as necessidades da própria aplicação.
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1.INTRODUÇÃO
O Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019
, relativo à introdução e à importação de bens culturais («regulamento») visa prevenir o comércio ilícito de bens culturais, em particular quando tal contribui para o financiamento de atividades terroristas, e proibir a importação no território aduaneiro da União de bens culturais exportados ilicitamente de países terceiros.
O regulamento estabelece que a importação de certos bens culturais, considerados particularmente ameaçados (a saber, objetos arqueológicos e partes de monumentos que tenham sido objeto de desmembramento), deve estar sujeita a licenças de importação e que a importação de outros, considerados menos ameaçados, deve estar sujeita a declarações do importador, assegurando também que tais bens culturais são objeto de controlos uniformes quando importados na União. As importações de certos bens culturais destinados a utilizações específicas (relacionadas com a educação, o domínio científico ou a investigação) estão isentas destes requisitos documentais.
A obrigação de os importadores obterem uma licença de importação ou de redigirem e apresentarem uma declaração do importador às autoridades aduaneiras só começará a aplicar‑se a partir do momento em que o sistema eletrónico centralizado («sistema IBC») entrar em funcionamento.
O sistema IBC servirá não só como meio para o cumprimento de formalidades pelos operadores, mas também para o armazenamento e o intercâmbio de informações entre as administrações dos Estados‑Membros responsáveis pela execução do regulamento (autoridades aduaneiras e culturais).
O bom funcionamento do sistema IBC está estreitamente ligado ao êxito do Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE, que visa proporcionar uma base jurídica para o funcionamento do Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da UE (EU CSW-CERTEX). O «Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE» foi concebido para proporcionar uma partilha mais rápida e eficiente de dados eletrónicos entre as administrações aduaneiras nacionais e as autoridades reguladoras da UE em todos os domínios políticos, criando um quadro digital para uma cooperação reforçada entre todas as autoridades fronteiriças e facilitando os controlos administrativos no momento do desalfandegamento.
O EU CSW-CERTEX representa o componente central da Janela Única da UE e é desenvolvido pela Comissão para ligar os ambientes de janela única aduaneira nacional aos sistemas ou bases de dados da União que gerem requisitos não aduaneiros, para que todas as autoridades competentes possam aceder aos dados pertinentes e colaborar mais facilmente nos controlos de fronteira.
O EU CSW-CERTEX abrange os intercâmbios relativos a uma multiplicidade de outras formalidades não aduaneiras alojadas em bases de dados da UE e reguladas por diferentes atos jurídicos sob a responsabilidade de várias direções da Comissão, incluindo as formalidades relacionadas com bens culturais.
De 12 em 12 meses, a partir da entrada em vigor do regulamento e até que o sistema IBC entre em vigor, a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados no que se refere à criação do sistema eletrónico.
A Comissão apresentou o seu primeiro relatório anual de progressos em junho de 2020
. O relatório delineou as ações realizadas pelos serviços da Comissão durante o primeiro ano após a entrada em vigor do regulamento, a saber: a) os trabalhos preparatórios com vista à adoção das disposições de execução necessárias e b) a consulta com os Estados‑Membros por intermédio do grupo de peritos para questões aduaneiras relacionadas com bens culturais e do grupo de projeto para a importação de bens culturais.
O segundo relatório anual de progressos foi apresentado em julho de 2021
. Apresentou os progressos alcançados com a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 da Comissão
, bem como o lançamento da fase 1 – «Conceptualização» do projeto IBC, os trabalhos realizados pelo grupo de projeto criado para este efeito e a progressão do dossiê do projeto e do documento de visão do projeto IBC.
O terceiro relatório anual de progressos abrange o período compreendido entre julho de 2021 e junho de 2022. Por uma questão de exaustividade, mencionam‑se em seguida os objetivos a alcançar, a arquitetura do projeto e a abordagem do planeamento, tratados em pormenor no primeiro relatório anual de progressos. A avaliação geral dos progressos realizados e os riscos de atraso identificados são apresentados resumidamente na secção do presente relatório relativa a conclusões.
2.OBJETIVOS A ALCANÇAR
O sistema IBC terá de entrar em funcionamento até 28 de junho de 2025, o mais tardar, pois a partir dessa data será obrigatório que todos os operadores obtenham licenças de importação ou apresentem declarações do importador às autoridades aduaneiras através do referido sistema eletrónico, para poderem importar
categorias específicas de bens culturais de forma legal na União.
Após a adoção, em junho de 2021, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 da Comissão e a aprovação do documento de visão, teve início a fase de desenvolvimento do sistema IBC. Abrangerá cerca de dois anos, no final dos quais terá início a terceira fase. Na terceira fase, o sistema IBC será interligado ao EU‑CSW CERTEX, para permitir o intercâmbio de documentos com os sistemas aduaneiros dos Estados‑Membros. Em paralelo, serão organizadas sessões de formação para que as respetivas administrações tomem conhecimento das funcionalidades operacionais do sistema IBC.
Juntamente com outras atividades dos serviços da Comissão no domínio aduaneiro, o projeto relativo à importação de bens culturais também está planeado em pormenor através da revisão de 2019 do plano estratégico plurianual para as alfândegas eletrónicas
(MASP‑C Rev. 2019). O anexo I do presente relatório apresenta um excerto do planeamento do projeto relativo à importação de bens culturais do MASP‑C Rev. 2019 (quadro 1).
Como já foi explicado, uma parte do projeto relativo à importação de bens culturais também é desenvolvida no âmbito do Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE (Ficha 1.13 do MASP‑C Rev. 2019), do qual o EU CSW‑CERTEX é o principal sistema informático. No anexo I do presente relatório, é apresentado um excerto do planeamento do EU CSW‑CERTEX da Ficha 1.13 do MASP‑C (quadro 2).
3.ARQUITETURA DO PROJETO E ABORDAGEM DO PLANEAMENTO
Tal como explicado analiticamente no primeiro relatório anual de progressos, a arquitetura do projeto é baseada na metodologia prevista no MASP‑C Rev. 2019 e respetivos anexos, incluindo o sistema de governação
, a política de modelização de processos operacionais das alfândegas da UE
e a estratégia informática
. O anexo II contém um roteiro exaustivo, com as principais fases do projeto e os marcos importantes.
Apesar de o projeto progredir a vários níveis ao mesmo tempo, em sentido figurado, pode ser dividido em três fases:
Fase 1 – Conceptualização: antes de mais, é elaborado um dossiê do projeto, que apresenta a justificação e define os requisitos orçamentais. Além disso, são produzidos o nível 3 (BPM dos requisitos dos utilizadores) e o nível 4 (BPM dos requisitos funcionais), com o objetivo de proporcionar uma representação visual dos processos operacionais e dos requisitos funcionais pormenorizados para garantir que o sistema informático operacional previsto funcionará conforme estabelecido na legislação. A seguir, é elaborado um documento de visão, que fornece informações mais pormenorizadas sobre a definição do projeto em termos de arquitetura, custos, prazos e riscos, bem como informações, nomeadamente, sobre os marcos, os resultados previstos e a organização do projeto. Estes documentos refletem os debates e o conteúdo do ato de execução que a Comissão irá elaborar.
Fase 2 – Desenvolvimento do sistema: na sequência das disposições do ato de execução e da produção de requisitos dos utilizadores e especificações funcionais do sistema, serão desenvolvidas especificações técnicas sobre a forma como o sistema será construído. As especificações técnicas incluem: a arquitetura a utilizar, as mensagens a enviar pelos operadores económicos, as interfaces com outros sistemas, os planos de testes, etc.
Quando a perspetiva conceptual do sistema estiver pronta e tiverem sido produzidos os resultados indicados no quadro 1, marcos 1 e 3 (ver anexo I), inicia‑se um trabalho mais aprofundado e são tidos em conta aspetos mais técnicos nos documentos de especificações das aplicações e dos serviços e especificações técnicas do sistema, que são a concretização do dossiê do projeto (elaborado durante a fase 1) e do documento de visão (elaborado durante a fase 2). O IBC será integrado na plataforma TRACES existente e, por conseguinte, reutilizará a maior parte das especificações, arquitetura, mensagens e interface existentes.
Fase 3 – Instalação e operações: é o início da fase de desenvolvimento informático propriamente dito (fase de construção), seguida por uma fase de transição, na qual as versões iniciais do sistema são gradualmente disponibilizadas aos diferentes grupos de utilizadores e são realizados testes para garantir que, até 28 de junho de 2025, os operadores e as autoridades competentes são capazes de utilizar o sistema e que receberam formação adequada para o efeito. Esta fase será seguida por um período de consolidação de seis meses, no qual o sistema será ajustado para dar resposta a quaisquer necessidades operacionais que possam surgir só depois de um sistema informático se tornar obrigatório e para garantir que as operações estão a funcionar corretamente.
Convém assinalar que, até 3 de março de 2025, o sistema IBC será interligado com as administrações aduaneiras dos Estados‑Membros através do EU CSW‑CERTEX, no seguimento da proposta da Comissão relativa a um Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE, que irá permitir controlos aduaneiros automatizados dos documentos emitidos para a importação de bens culturais. Esta atividade exigirá testes de conformidade.
4.PANORÂMICA DA EVOLUÇÃO
Adoção das disposições de execução
Durante a fase anterior, a Comissão adotou as disposições de execução necessárias para a criação do sistema eletrónico. Para obter uma melhor perspetiva, do ponto de vista da execução prática, a Comissão consultou de forma exaustiva os representantes dos Estados‑Membros no âmbito do grupo de peritos para questões aduaneiras relacionadas com bens culturais
e do Comité para os Bens Culturais.
As associações do mercado da arte foram informadas pelos serviços da Comissão sobre o progresso dos trabalhos sempre que possível, a fim de garantir que a aplicação prática do regulamento está bem adaptada às realidades do mercado. Durante o procedimento de adoção, o projeto de ato de execução foi também disponibilizado em linha para consulta às partes interessadas durante um período de quatro semanas.
Conceptualização – Dossiê do projeto
O dossiê do projeto foi aprovado pelo Conselho de Tecnologias da Informação e da Cibersegurança (ITCB)
da Comissão Europeia em 23 de setembro de 2020 e pelo Grupo de Coordenação das Alfândegas Eletrónicas (GCAE) em 16 de outubro de 2020, sem observações. Este dossiê explora as diferentes alternativas e confirma que o sistema TRACES gerido pela Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos (DG SANTE) da Comissão é a plataforma mais adequada para a criação do sistema IBC, já que a maior parte das funcionalidades necessárias para os sistemas de certificação e licenciamento se encontra bem desenvolvida nessa plataforma.
Definição do projeto — Documento de visão
O documento de visão aprofunda ainda mais a avaliação inicial efetuada no dossiê do projeto e fornece pormenores sobre a abordagem metodológica, a governação do projeto e as sinergias com outros projetos. Em resultado, o sistema IBC será desenvolvido no âmbito de uma parceria entre a Direção‑Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD) e a DG SANTE da Comissão, tirando partido da cooperação a longo prazo e da sinergia entre estas duas direções‑gerais no que diz respeito à colaboração entre as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras, que, até à data, se revelou muito profícua no domínio dos controlos à importação de animais, géneros alimentícios e de alimentos para animais. O documento de visão foi aprovado pelo Grupo de Coordenação das Alfândegas Eletrónicas (GCAE) em 25 de junho de 2021.
Desenvolvimento do projeto
Dado que a legislação que determina o funcionamento e os prazos legais do sistema IBC já fora adotada, as atividades técnicas têm progredido bem durante o período de referência. Tanto o nível 3 (BPM dos requisitos dos utilizadores) como o nível 4 (BPM dos requisitos funcionais pormenorizados) foram revistos pelos Estados-Membros e publicados no editor ARIS
. Embora este pacote inclua a primeira versão dos BPM, serão necessárias atualizações adicionais durante a fase de desenvolvimento.
Além disso, o documento relativo aos critérios de aceitação operacional (BAC, do inglês Business Acceptance Criteria) foi criado e entregue no T1 de 2022. O documento orienta a execução de todos os testes operacionais, incluindo os testes de aceitação, como forma de validar a implementação em função das especificações do sistema e da aplicação. O documento contém todos os cenários de teste
necessários para testar exaustivamente os requisitos operacionais
e os requisitos funcionais
do sistema IBC, de modo a garantir que todas as necessidades operacionais identificadas possam ser implementadas por este sistema. A fim de efetuar esta verificação, existem quatro grupos de cenários de teste que descrevem os processos operacionais, relativos aos domínios de atividade abrangidos pelo documento BAC, ou seja, 1) a licença de importação de bens culturais, 2) a declaração do importador para os bens culturais, 3) o documento de descrição geral e 4) a cooperação administrativa.
Os cenários de teste são apresentados sob a forma de sequências de etapas que descrevem processos de extremo a extremo, tal como definidos nos BPM de nível 4. Com base neles, os casos de teste
foram produzidos e foram definidos casos de teste específicos para cenários específicos. Os casos de teste representam diferentes fluxos de trabalho operacionais de um cenário específico, dependendo dos parâmetros de entrada, dos pré-requisitos e de todas as informações contidas num conjunto de dados. A realização de todos os casos de teste para um cenário específico permite verificar o processo de extremo a extremo dos fluxos positivos e negativos.
Tendo em conta que o sistema IBC será um módulo TRACES para o qual a interface já está concebida, a licença de importação, a declaração do importador e o documento de descrição geral têm de ser alinhados com a interface atual. Por conseguinte, o ambiente TRACES deve ser configurado e alimentado com dados de teste, a fim de permitir e assegurar a execução de todos os cenários e casos de teste.
Assim, com a ajuda do documento BAC, foram criadas histórias de utilizadores que foram ligadas aos casos de teste definidos no documento BAC, verificando as informações necessárias para os programadores estimarem e implementarem as funcionalidades necessárias para satisfazer os requisitos. A ferramenta utilizada para a criação e o rastreio destas histórias é a Jira, uma aplicação de software utilizada para a gestão de projetos, a fim de assegurar o acompanhamento dos progressos realizados e os pormenores específicos relacionados com o esforço organizado em estruturas que fornecem significado aos utilizadores profissionais, aos programadores e a outras funções relevantes no âmbito do projeto.
Metodologia: abordagem utilizada para a implementação do sistema IBC
A abordagem metodológica utilizada para a implementação do IBC representa uma combinação entre a metodologia de gestão eletrónica de projetos em linha (TEMPO) da DG TAXUD para a fase de conceptualização e a garantia de qualidade e as práticas Agile utilizadas na DG SANTE para o desenvolvimento e a implantação. Neste contexto, as reuniões internas e as sessões de demonstração regulares permitem debater e implementar funcionalidades reais, evitando ecrãs de simulação demasiado elaborados. O planeamento adaptativo permite responder mais rapidamente às expectativas e às mudanças de forma flexível. Para obter um retorno de informação adequado no terreno e implementar corretamente o sistema, os Estados-Membros serão associados numa base voluntária logo que exista uma versão de teste. O ambiente de teste estará acessível a partir do exterior, utilizando perfis de formação genéricos, a partir do T4 de 2022.
Planeamento a alto nível
As características do IBC são classificadas em diferentes categorias, como a seguir se apresenta:
A) «Características principais do IBC com base existente no TRACES»: características essenciais em que a funcionalidade existente será reutilizada;
B) «Características principais do IBC sem base existente no TRACES»: características essenciais a construir a partir do zero;
C) «Características não principais»: características importantes, mas não essenciais;
D) «Ligações externas»: características que dependem de contributos externos;
E) «Fora de âmbito»: para as características do IBC fora do âmbito da primeira versão do sistema IBC (por exemplo, inteligência artificial).
O quadro seguinte apresenta uma estimativa da disponibilidade por trimestre.
Quadro 1: Panorâmica geral das metas de disponibilidade
O esforço está atualmente organizado em oito versões do T1 de 2022 ao T2 de 2024, com a ressalva de que esta organização está sujeita a um processo contínuo de aperfeiçoamento e otimização ágeis.
A primeira versão (V1) incide principalmente na infraestrutura funcional geral (por exemplo, entidades de apoio, índices de pesquisa, dados de referência, utilizadores, funções), mas também na funcionalidade de base relevante para as atividades empresariais, como o primeiro conjunto limitado de campos e a lógica associada aos documentos do IBC e ao primeiro projeto de documentos do IBC.
Tal como refletido no quadro (secção «ligações externas»), os trabalhos sobre a integração do CERTEX ainda não começaram (previstos a partir do T2 de 2023) e constituirão uma parte significativa das funcionalidades globais do IBC, permitindo o intercâmbio de dados com os sistemas aduaneiros nacionais.
Pedido de alteração (PA)
Embora as atividades de desenvolvimento estejam a avançar e os debates internos estejam em curso, foram identificadas várias alterações a implementar nos BPM do nível 2 ao nível 4 do IBC. Por conseguinte, os BPM serão atualizados durante o T3 de 2022, a fim de refletir o estado mais recente, e o documento BAC será igualmente atualizado em conformidade, a fim de ser melhorado com novos conjuntos de dados (ou casos de teste) para a fase de teste do sistema.
Sinergias externas
Durante o período de referência, a Comissão tem vindo a estabelecer contactos estreitos com organizações internacionais, como o Conselho Internacional dos Museus (CIM), a fim de assegurar que o sistema incorpora elementos de gestão do risco, nomeadamente das Listas Vermelhas do CIM
. Além disso, foram exploradas outras ferramentas utilizadas pelo CIM para proteger o património cultural (ou seja, a identificação do objeto
, o Observatório
, etc.) com o objetivo de combater o tráfico ilícito.
Ao mesmo tempo, à luz dos esforços contínuos no sentido da digitalização do domínio dos bens culturais e da utilização de tecnologias inovadoras, a Comissão tem vindo a explorar possíveis sinergias com organizações internacionais sobre a eventual utilização da inteligência artificial (para descrever bens culturais e identificar declarações potencialmente falsas nas declarações do importador e nos pedidos de licenças de importação).
Cooperação entre a DG TAXUD e a DG SANTE
Existe uma ampla cooperação entre a TAXUD e a SANTE, sendo ambas direções-gerais responsáveis por uma série de políticas profundamente interligadas. O quadro operacional de cooperação foi acordado entre as duas partes e reforçado durante o período de referência através de um acompanhamento contínuo.
Trabalho com o grupo de projeto sobre a digitalização de bens culturais
A Comissão criou um grupo de projeto sobre a digitalização de bens culturais (anteriormente designado «grupo de projeto sobre a importação de bens culturais» – «GPIBC»), que serve de fórum de debate para os peritos das administrações aduaneiras nacionais e autoridades (culturais) competentes dos Estados‑Membros com experiência no cumprimento das formalidades de licenciamento em matéria patrimonial, em particular no domínio digital. O grupo prestou apoio na elaboração do ato de execução e está a assistir os serviços da Comissão na definição dos parâmetros e na elaboração dos critérios para as especificações funcionais do sistema IBC.
O grupo de projeto
é composto por delegados de 14 Estados‑Membros (AT, BE, BG, GR, ES, LV, PT, RO, DE, NL, IT, FR, HU e DK) e, até à data, reuniu‑se 14 vezes (cinco durante o período de referência de 29.6.2021 – 28.6.2022).
Durante este período de referência, o grupo de projeto analisou e debateu principalmente as seguintes questões:
·registo dos beneficiários para isenção dos requisitos documentais (estimativa dos números previstos, calendário),
·identificação das autoridades competentes dos Estados-Membros no âmbito do sistema IBC,
·documento de perguntas mais frequentes (FAQ) para prestar assistência técnica aos utilizadores do IBC,
·biblioteca IBC com informações básicas sobre a legislação de países terceiros (exportadores),
·conservação, criação de refúgios pelos Estados-Membros (regime voluntário),
·aspetos úteis para o avanço das atividades técnicas, tais como: reduzir os campos de texto livre nos modelos de licença de importação e de declaração do importador e gerar listas de valores, definir funções no TRACES de acordo com a estrutura que os Estados-Membros utilizam, definir orientações de pré-registo, assegurar que serão utilizados os mesmos critérios de avaliação para cada Estado-Membro (para entidades ou organismos privados/semipúblicos) para confirmar se uma instituição cumpre o requisito de fiabilidade e outras questões fundamentais,
·desenvolvimentos com a inteligência artificial para utilização numa futura versão do IBC, identificando abordagens inovadoras para abordar a forma como os bens culturais são descritos e controlados pelas autoridades aduaneiras da UE nas fronteiras (a aplicação da IA não está prevista para a primeira versão do sistema e poderá vir a ser um desenvolvimento futuro),
·cooperação com organizações internacionais (por exemplo, com o CIM para as Listas Vermelhas, nomeadamente para a criação de um compêndio ou biblioteca do IBC destinado a ajudar as administrações dos Estados-Membros e os importadores a identificar melhor as restrições ou os requisitos à exportação nos países terceiros).
5.RISCOS DE ATRASOS
Risco 1 – Afetação de pessoal
Na proposta inicial da Comissão, não estava prevista a criação de um sistema informático. Por isso, os recursos não foram afetados em conformidade. No entanto, no decurso das negociações e a pedido dos colegisladores, a criação do sistema IBC foi incluída no regulamento, exigindo recursos adicionais que não estavam previstos na altura. Na altura dos trílogos políticos finais, em dezembro de 2018, as necessidades deste projeto de seis anos, em termos de pessoal para o desenvolvimento informático na DG TAXUD, foram estimadas em dois lugares de administrador a tempo inteiro. Contudo, só foi possível atribuir um administrador a tempo inteiro a partir de meados de julho de 2020.
Risco 2 – Pandemia de COVID-19 e crise na Ucrânia
Além dos riscos acima mencionados, a crise de saúde pública causada pela COVID-19 afetou, em certa medida, a capacidade da equipa para produzir resultados e, sobretudo, as atividades e reuniões de projeto com o grupo de peritos, e do grupo de projeto com os Estados-Membros. Foram realizadas reuniões em formato virtual, com ordens de trabalho mais reduzidas e interação limitada. Além disso, a crise de saúde pública obrigou a um reagendamento das prioridades nos Estados‑Membros, limitando a sua capacidade de contribuir para o projeto. Ao mesmo tempo, as alfândegas estão agora a ser postas em causa pelas tensões geopolíticas devidas à guerra na Ucrânia, que lidam com transformações fundamentais neste contexto.
Risco 3 — Proposta relativa a um Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE
O bom funcionamento do sistema IBC está ligado ao êxito da proposta da Comissão relativa a um Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE, cujo objetivo é proporcionar uma base jurídica para o funcionamento do EU CSW‑CERTEX. O pilar intergovernamental («G2G») dessa proposta reflete a forma como se irá processar o intercâmbio digital de dados entre as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras. No primeiro trílogo político sobre a proposta de regulamento relativo a um Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE, que teve lugar em 19 de maio de 2022, os colegisladores chegaram a um acordo que melhora e alarga o âmbito da proposta da Comissão, sem impactos para o sistema IBC. Pouco depois da adoção formal e da publicação do regulamento, a DG TAXUD começará a trabalhar na preparação dos atos de execução e dos atos delegados regidos pelo presente regulamento. O projeto de texto proposto destes atos será discutido com os Estados-Membros numa nova secção do Comité do Código Aduaneiro, denominada «Ambiente de Janela Única» (CCC‑SWE). Embora a evolução positiva represente um passo em frente importante, a adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, bem como os preparativos para os projetos de atos de execução e de atos delegados, são as próximas etapas fundamentais que devem ser tidas em conta.
Risco 4 – Prioridades gerais de desenvolvimento informático no domínio aduaneiro
A avaliação dos principais riscos para a implementação atempada dos sistemas informáticos do Código Aduaneiro da União (CAU) revela que os riscos se situam principalmente do lado dos Estados-Membros e estão ligados a limitações de recursos, à complexidade dos projetos e sua integração, a questões contratuais e de adjudicação de contratos e a alguns fatores externos, como a pandemia de COVID-19. Alguns Estados-Membros depararam-se com problemas adicionais relacionados com o impacto do Brexit, o projeto de comércio eletrónico e, mais recentemente, a guerra na Ucrânia. Esta situação está atualmente a ser avaliada e estão a ser consideradas as opções de derrogação ao abrigo do CAU ou atualizações do programa de trabalho do CAU.
Medidas de atenuação
Os riscos foram comunicados no âmbito da DG TAXUD.
6.CONCLUSÕES
As principais ações empreendidas durante o período abrangido pelo presente terceiro relatório de progressos para desenvolver o sistema IBC podem resumir-se do seguinte modo:
* A primeira versão do pacote de BPM para o sistema IBC está finalizada e revista pelos Estados-Membros. Serão necessárias atualizações adicionais sobre os BPM durante a fase de desenvolvimento.
* O documento BAC foi finalizado, descrevendo os cenários de teste que definem as atividades de teste para a validação de todos os requisitos operacionais e funcionais e assegurando a sua aplicação pelo sistema. Por conseguinte, histórias de utilizadores foram criadas e alinhadas com o BAC.
* As características foram classificadas em diferentes categorias e assinaladas em conformidade no planeamento especificado (ver quadro 1: Panorâmica geral das metas de disponibilidade).
* O desenvolvimento do sistema IBC já começou e os primeiros resultados básicos já se encontram no ecrã, com o objetivo de associar as partes interessadas por volta do T4 de 2022 e recolher reações. Por conseguinte, a DG TAXUD recebe demonstrações regulares durante o ciclo de desenvolvimento, enquanto os Estados-Membros serão envolvidos logo que exista uma versão de teste.
* Uma estreita colaboração com os membros do grupo de projeto sobre a digitalização de bens culturais permitiu fazer avançar as atividades técnicas.
Até ao momento, a Comissão tem cumprido o calendário previsto. Foram identificados possíveis riscos de atraso na criação do sistema IBC no prazo estabelecido apenas em relação às prioridades gerais em matéria de informatização dos serviços aduaneiros e, em especial, aos sistemas informáticos do CAU. A crise de saúde pública provocada pela COVID-19 só afetou ligeiramente os progressos do projeto IBC.
Anexo I: Planeamento estratégico plurianual
O MASP‑C garante uma gestão eficaz e coerente dos projetos informáticos, estabelecendo um quadro estratégico e marcos dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação. Em última instância, é aprovado pelos Estados‑Membros no Grupo de Política Aduaneira (GPA), com base no aconselhamento fornecido pelo Grupo de Coordenação das Alfândegas Eletrónicas (GCAE) e em consultas no domínio do comércio no Grupo de Contactos Comerciais (GCC).
O planeamento do sistema eletrónico foi discutido e aprovado pelos Estados‑Membros e está descrito em pormenor na Ficha 1.18 do MASP‑C Rev. 2019.
O quadro 1 abaixo apresenta um excerto do planeamento do projeto sobre importação de bens culturais da Ficha 1.18 do MASP‑C Rev. 2019.
Quadro 1 ‑ Excerto da Ficha 1.18 do MASP‑C Rev. 2019
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Marcos
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Data de conclusão prevista
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1
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Análise e modelização das operações
|
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‑ Dossiê do projeto ‑ Documento
|
T4 2020
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|
‑ Nível 3 (BPM dos requisitos dos utilizadores)
|
T1 2022
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|
‑ Nível 4 (BPM dos requisitos funcionais pormenorizados)
|
T1 2022
|
2
|
Disposições jurídicas
|
|
|
‑ Atuais disposições adotadas*
|
T2 2019
|
|
‑ Futuras disposições adotadas**
|
T2 2021
|
3
|
Fase de lançamento do projeto
|
|
|
‑ Documento de visão
|
T2 2021
|
|
‑ Decisão «Avançar»
|
T2 2021
|
4
|
Projeto informático
|
|
|
‑ Especificações das aplicações e dos serviços
|
T2 2023
|
|
‑ Especificações técnicas do sistema
|
T2 2023
|
|
Fase de construção
|
|
|
‑ Execução dos serviços centrais
|
T3 2024
|
|
‑ Integração do serviço nos sistemas nacionais
|
N/A
|
|
‑ Execução a nível nacional
|
N/A
|
|
Fase de transição
|
|
|
‑ Instalação e lançamento
|
T4 2024
|
|
‑ Testes de conformidade
|
T2 2025
|
5
|
Funcionamento
|
|
|
‑ Comissão, administrações dos Estados‑Membros e operadores comerciais
|
T2 2025
|
|
‑ Países terceiros e operadores comerciais terceiros (se necessário)
|
N/A
|
6
|
Apoio à execução (formação e comunicação)
|
|
|
‑ Formação e comunicação desenvolvidas centralmente
|
T4 2024
|
|
‑ Formação e comunicação a nível nacional
|
T4 2024
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*As disposições atuais referem‑se ao Regulamento (UE) 2019/880.
**As disposições futuras referem‑se às disposições de execução a adotar em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/880.
O quadro 2 apresenta um excerto do projeto EU CSW‑CERTEX, incidindo na componente 2 do projeto EU‑CSW CERTEX, que interliga o sistema IBC.
Quadro 2 ‑ Excerto da Ficha 1.13 do MASP‑C Rev. 2019 – componente 2 «EU CSW‑ CERTEX»
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Marcos
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Data de conclusão prevista
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1
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Análise e modelização das operações
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‑ Dossiê do projeto ‑ Documento
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T1 2017
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‑ Dossiê do projeto ‑ Anexo
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T2 2023
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‑ Nível 3 (BPM dos requisitos dos utilizadores)
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T1 2024
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‑ Nível 4 (BPM dos requisitos funcionais pormenorizados)
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T1 2024
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2
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Disposições jurídicas
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‑ Atuais disposições adotadas*
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Em vigor
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‑ Futuras disposições adotadas**
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2021
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3
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Fase de lançamento do projeto
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‑ Documento de visão
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T3 2017
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‑ Documento de visão ‑ Anexo
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T3 2023
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‑ Decisão «Avançar»
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T3 2023
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4
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Projeto informático
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‑ Especificações das aplicações e dos serviços
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T2 2024
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‑ Especificações técnicas do sistema
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T2 2024
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Fase de construção
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‑ Execução dos serviços centrais
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T3 2024
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‑ Integração do serviço nos sistemas nacionais
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A partir do T4 2024
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‑ Execução a nível nacional
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A partir do T4 2024
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Fase de transição
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‑ Instalação e lançamento
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T4 2024
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‑ Testes de conformidade
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A partir do T1 2025
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5
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Funcionamento
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- Comissão, administrações dos Estados-Membros e operadores comerciais (NB: esta é a data de funcionamento da Comissão; os Estados-Membros realizarão os testes de conformidade a partir do segundo trimestre de 2020)
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T2 2025
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‑ Países terceiros e operadores comerciais terceiros (se necessário)
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N/A
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6
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Apoio à execução (formação e comunicação)
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‑ Formação e comunicação desenvolvidas centralmente
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N/A
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‑ Formação e comunicação a nível nacional
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N/A
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*As disposições atuais referem‑se ao Regulamento (UE) 2019/880.
**As disposições futuras referem‑se às disposições de execução a adotar em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/880.
Anexo II: Cronograma com as principais fases e os marcos importantes do projeto