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Document 52022DC0419

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a aplicação, no período 2016-2020, do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura nas regiões setentrionais da Finlândia e da Suécia, nos termos da Decisão C(2009) 3067, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões C(2009) 9122, C(2013) 2809 e C(2015) 2790, bem como pela Decisão (UE) 2018/672, no respeitante à Finlândia, e pela Decisão C(2010) 6050 e a Decisão (UE) 2018/479 da Comissão, no respeitante à Suécia

COM/2022/419 final

Bruxelas, 31.8.2022

COM(2022) 419 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a aplicação, no período 2016-2020, do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura nas regiões setentrionais da Finlândia e da Suécia, nos termos da Decisão C(2009) 3067, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões C(2009) 9122, C(2013) 2809 e C(2015) 2790, bem como pela Decisão (UE) 2018/672, no respeitante à Finlândia, e pela Decisão C(2010) 6050 e a Decisão (UE) 2018/479 da Comissão, no respeitante à Suécia


ÍNDICE

1.    INTRODUÇÃO    

2.    PRINCÍPIOS GERAIS DA AJUDA NÓRDICA    

2.1.    Objetivos da ajuda    

2.2.    Autorizações da Comissão    

2.3.    Regiões abrangidas pela ajuda    

2.4.    Relação com a produção    

3.    AJUDA NÓRDICA NA FINLÂNDIA EM 2016-2020    

3.1.    Autorizações concedidas    

3.2.    Ajuda paga    

3.3.    Volumes de produção na zona abrangida pela ajuda nórdica    

3.4.    Desenvolvimento da economia agrícola nas regiões beneficiárias da ajuda nórdica    

4.    AJUDA NÓRDICA NA SUÉCIA EM 2016-2020    

4.1.    Autorizações concedidas    

4.2.    Ajuda paga    

4.3.    Volumes de produção na zona abrangida pela ajuda    

4.4.    Desenvolvimento da economia agrícola na região beneficiária da ajuda    

5.    CONCLUSÕES    

5.1.    Finlândia    

5.2.    Suécia    

 

1.    INTRODUÇÃO

Ao abrigo do artigo 142.º do Ato de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia 1 , a Comissão autorizou a Finlândia e a Suécia a conceder ajudas nacionais a longo prazo à agricultura nas regiões setentrionais, para a manutenção da atividade agrícola. Estas ajudas são designadas por ajudas nórdicas (a seguir, genericamente, «ajuda»).

O presente relatório é apresentado ao Conselho em cumprimento do requisito de informação estabelecido no artigo 143.º, n.º 2, do Ato de Adesão, que prevê que a Comissão deve apresentar ao Conselho, um ano após a adesão e, subsequentemente, de cinco em cinco anos, um relatório sobre as autorizações concedidas e os resultados da ajuda que tenha sido objeto dessas autorizações. Os anteriores relatórios foram apresentados em 1996, 2002 2 , 2007 3 , 2012 4 e 2017 5 .

2.    PRINCÍPIOS GERAIS DA AJUDA NÓRDICA

2.1.    Objetivos da ajuda

A ajuda tem por objetivo, antes de mais, manter as atividades tradicionais de produção primária e de transformação naturalmente adequadas às condições climáticas das regiões em causa, melhorar as estruturas de produção, comercialização e transformação dos produtos agrícolas, facilitar o escoamento dos referidos produtos e assegurar a proteção do ambiente e a preservação do espaço natural.

2.2.    Autorizações da Comissão

A ajuda foi autorizada pela Decisão C(2009) 3067, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões C(2009) 9122, C(2013) 2809 e C(2015) 2790 e, posteriormente, pela Decisão (UE) 2018/672, notificada pelo ato C(2016) 8419, relativamente à Finlândia; pela Decisão C(2010) 6050 e pela Decisão (UE) 2018/479, notificada pelo ato C(2018) 1622, relativamente à Suécia. A Decisão (UE) 2021/2312 da Comissão, notificada pelo ato C(2021) 8773, que não é abrangida pela obrigação de informação do presente relatório quinquenal, prorrogou o regime para a Finlândia no período 2022-2027.

O Ato de Adesão define, no artigo 142.º, n.º 3, as condições de base; o montante total da ajuda concedida deve ser suficiente para manter a atividade agrícola nas zonas setentrionais, mas o apoio global não pode exceder o nível de apoio concedido durante um período de referência anterior à adesão, definido nas autorizações. Além disso, a ajuda não pode estar ligada à produção futura nem implicar um aumento da produção relativamente a níveis de referência, definidos pela Comissão.

2.3.    Regiões abrangidas pela ajuda

As regiões abrangidas pelo regime de ajuda (figura 1) são definidas nas respetivas decisões; situam-se a norte do paralelo 62º N e incluem algumas zonas limítrofes a sul deste paralelo afetadas por condições climáticas comparáveis, que tornam a atividade agrícola particularmente difícil. Os fatores tidos em conta para determinar essas zonas são a baixa densidade demográfica (máximo de 10 habitantes/km2), a proporção da superfície agrícola utilizada (SAU) relativamente à superfície total (< 10 %), a parte da superfície agrícola consagrada às culturas para consumo humano (≤ 20 %) e os municípios circundados por outros situados nessas zonas (ainda que não tenham as mesmas características).

Na Finlândia, a zona de ajuda objeto do presente relatório corresponde a 1 417 140 hectares (ha) de SAU (55,5 % da SAU total) e, na Suécia, a 335 881 ha de SAU (11 % da SAU total).

Figura 1: Zonas beneficiárias da ajuda na Finlândia (C1-C4) e na Suécia (1-3)

2.4.    Relação com a produção

A ajuda limita-se a setores agrícolas específicos, definidos para cada Estado-Membro na respetiva decisão.

A ajuda é concedida com base em unidades de produção – cabeças normais (CN) ou ha –, com exceção do apoio ao leite e seu transporte, que se baseia nas quantidades entregues e transportadas. A ajuda finlandesa destinada às renas é concedida por animal.

As ajudas não podem estar ligadas à produção futura nem implicar um aumento da produção relativamente a um período de referência. Estes últimos períodos são estipulados na decisão relativa a cada Estado-Membro, por setor.

3.    AJUDA NÓRDICA NA FINLÂNDIA EM 2016-2020

3.1.    Autorizações concedidas

No período em análise, foram alteradas as obrigações de informação relativas às autorizações concedidas, a fim de simplificar o regime de ajuda. Em conformidade com as decisões respetivas, foram facultados dados quanto às autorizações concedidas para os anos do período em análise, apresentadas nos quadros 1 e 2 infra.



Quadro 1: Ajuda autorizada em 2016 pela Decisão C(2015) 2790

Ajuda

média máxima

permitida / unidade 6

Unidade

Ajuda máxima

permitida por categoria

(mEUR) 7

Número máximo

de fatores

de produção elegíveis

1. LEITE

10,9

cents/kg

193,7

1 776 765 t 8

2. RUMINANTES

97,7

Bovinos

9

546

EUR/CN

181 000 CN

Ovelhas e cabras

584

EUR/CN

Cavalos

252

EUR/CN

3. SUÍNOS E AVES DE CAPOEIRA

10

266

EUR/CN

37,0

4. HORTICULTURA

25,4

Estufas

11

11,3

EUR/m2

202,9 ha

Armazenagem de produtos hortícolas

12

18,5

EUR/m3

5. PRODUÇÃO VEGETAL

58,3

Ajuda geral baseada na superfície

13

37

EUR/ha

881 825 ha

Ajuda para determinadas culturas

14

145

EUR/ha

62 475 ha

Ajuda aos jovens agricultores

15

36

EUR/ha

6. OUTRAS AJUDAS

14,9

Renas

16

36

EUR/animal

171 100 animais

Ajuda ao transporte de leite e de carne

17

Serviços de proteção da produção de gado

18

Ajuda à armazenagem de bagas selvagens e de cogumelos

19

0,10 – 0,42

EUR/kg

Outras ajudas

20

Quadro 2: Ajuda autorizada durante o período 2017-2020 pela Decisão (UE) 2018/672, notificada pelo ato C(2016) 8419

Categoria da ajuda

Setores de produção

Ajuda anual média máxima no período de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021 (mEUR) 21

Número máximo anual de fatores de produção elegíveis

1. Pecuária

Leite de vaca, bovinos, ovelhas e cabras, cavalos, suínos e aves de capoeira

433,7, dos quais 216,9 para o leite de vaca

227 200 vacas leiteiras 
181 000 outras CN 
139 200 CN de suínos e aves de capoeira

2. Produção vegetal

Produção de campo e em estufa; armazenagem de produtos hortícolas

110,5

944 300 ha para produção de campo, dos quais 481 200 ha de pastagens; 203 ha de produção em estufa

3. Outras ajudas

Renas, transporte de leite e de carne, serviços indispensáveis à criação de animais, armazenagem de bagas e cogumelos silvestres

19,7

171 100 renas

AJUDA TOTAL

563,9

3.2.    Ajuda paga 

Ajuda nórdica

No período em análise, a ajuda nórdica anual paga na Finlândia respeitou os níveis máximos estabelecidos nas decisões. O total dos montantes de ajuda pagos manteve-se relativamente estável ao longo do período em análise. As categorias de apresentação de informações sobre a ajuda foram simplificadas durante o período em análise, sendo que os respetivos requisitos são refletidos nos formatos dos quadros a seguir.



Quadro 3: Ajuda nórdica paga na Finlândia em 2016 (milhões de EUR)

Setor apoiado

2016

Leite

161,10

Ruminantes

72,66

Suínos e aves de capoeira

17,41

Horticultura

16,80

Produção vegetal

9,99

Outras ajudas

14,30

Total

292,26

Quadro 4: Ajuda nórdica paga na Finlândia no período 2017-2020 (milhões de EUR)

Setor apoiado

2017

2018

2019

2020

Pecuária

258,51

259,49

255,15

253,31

Produção vegetal

34,06

33,31

33,27

32,66

Outras ajudas

7,60

7,00

6,90

6,98

Total

300,17

299,80

295,32

292,95

Apoio total na zona abrangida pela ajuda nórdica

A agricultura nas zonas beneficiárias do regime de ajuda usufrui igualmente de instrumentos financiados pela UE. O apoio às zonas desfavorecidas (zonas com condicionalismos naturais, ZCN) e às medidas agroambientais e climáticas (MAAC) reveste-se de especial importância para o setor agrícola nas zonas beneficiárias. A Decisão (UE) 2018/672, notificada pelo ato C(2016) 8419, fixou em 1 118,9 milhões de EUR (nível de 1993) o limite máximo do apoio total na zona abrangida pela ajuda. O quadro 3 mostra que a ajuda paga na zona em questão no período 2016-2020 respeitou o limite máximo estabelecido na decisão.



Quadro 5: Síntese do total da ajuda anual paga na zona abrangida pela ajuda na Finlândia, incluindo a ajuda da UE (milhões de EUR)

Ano

Ajuda direta, totalmente financiada pela UE

ZCN, incluindo a ajuda nacional abrangida por normas de auxílios estatais

Apoio AA

Ajuda nórdica

Total

2016

288,70

314,10

169,00

292,26

1 064,06

2017

239,90

311,60

155,80

300,17

1 007,47

2018

239,90

311,60

155,20

299,80

1 006,50

2019

236,30

309,80

155,30

295,32

996,72

2020

236,50

307,90

155,60

292,95

992,95

3.3.    Volumes de produção na zona abrangida pela ajuda nórdica

Setor do leite

A produção de leite é o setor mais importante apoiado pelo regime de ajuda nórdica na Finlândia. No período em análise, cerca de 80 % do leite finlandês foi produzido na zona abrangida pela ajuda, tendo a percentagem da produção nacional total permanecido relativamente estável ao longo do período. A produção está concentrada na zona C2 (ver figura 1).

O volume da produção de leite ao abrigo da ajuda manteve-se estável no período em causa. Fora da zona abrangida pela ajuda nórdica, a produção diminuiu 6 %. Neste contexto, a estabilidade dos níveis de produção na zona abrangida pela ajuda demonstra que o regime cumpriu eficazmente o seu objetivo de manutenção da atividade agrícola nas regiões setentrionais, tal como estabelecido nas decisões.

Ruminantes

No período em análise, cerca de 81 % da produção de carne de bovino finlandesa ocorreu na zona abrangida pela ajuda nórdica. A produção manteve-se estável ao longo do período, tendo apenas sofrido flutuações dentro de uma margem de 2 %. A zona C2 (ver figura 1) registou os volumes de produção mais elevados, correspondentes a cerca de 60 % da produção de carne de bovino na zona abrangida pela ajuda nórdica. A estabilidade dos níveis de produção demonstra que, neste caso, o regime cumpriu eficazmente o seu objetivo de manutenção da atividade agrícola na zona abrangida pela ajuda, tal como estabelecido nas decisões.

Suínos e aves de capoeira

A nível nacional, cerca de metade da produção de carne de suíno ocorre na zona abrangida pela ajuda nórdica. Entre 2016 e 2020, a produção diminuiu cerca de 6 % na zona abrangida pela ajuda. Contudo, no resto do país, a queda da produção foi ligeiramente maior. Esta disparidade ilustra o papel da ajuda nórdica na manutenção da produção agrícola. A produção de carne de suíno está concentrada na região mais meridional abrangida pela ajuda (C1, ver figura 1), na qual ocorre pouco mais de 70 % do total da produção da zona abrangida pela ajuda.

A produção de carne de aves de capoeira (incluindo frangos de engorda e perus) manteve-se relativamente estável ao longo do período em causa. A produção de aves de capoeira está concentrada na região abrangida pela ajuda C1 (ver figura 1).

Horticultura

No período em análise, a produção hortícola manteve-se relativamente estável, uma vez que a margem de flutuação da produção total se limitou a apenas 3 %.

Na apresentação de informações sobre a horticultura, diferenciam-se os dados relativos às zonas de produção em estufa de curto prazo (dois a sete meses) e de longo prazo (mais de sete meses). A análise de dados segregados neste nível revela variações mais significativas.

No período em causa, a produção hortícola de curto prazo diminuiu 7 % na zona abrangida pela ajuda. A nível nacional, cerca de metade da produção hortícola de curto prazo ocorreu nesta última zona, estando concentrada na região abrangida pela ajuda C1 (ver figura 1).

Ainda durante o período em análise, a produção hortícola de longo prazo aumentou cerca de 5 % na zona abrangida pela ajuda. Cerca de 59 % da produção nacional de longo prazo ocorreu nesta última, estando concentrada na região abrangida pela ajuda C1 (ver figura 1).

A evolução da produção hortícola mostra que o regime de ajuda cumpriu o seu objetivo de manter a produção agrícola, uma vez que a produção em estufa total se mostrou relativamente estável, não obstante algumas variações que só podem ser distinguidas num nível de análise mais preciso.

Produção vegetal

A produção de cereais e de beterraba-sacarina está concentrada sobretudo nas regiões A e B (ver figura 1), fora da zona abrangida pela ajuda. Não estão disponíveis dados relativos aos níveis de produção vegetal diferenciados por região beneficiária. No entanto, pode determinar-se que, devido às condições climáticas e geográficas, os níveis de produção vegetal são consideravelmente inferiores na zona abrangida pela ajuda comparativamente à parte meridional do país.

Em contrapartida, a produção de pastagens concentra-se nas regiões setentrionais, uma vez que as pastagens são frequentemente produzidas em explorações pecuárias. Comparativamente à produção vegetal, o custo da produção de pastagens é relativamente menor na zona abrangida pela ajuda. A nível nacional, mais de metade das culturas de forragens é produzida na zona abrangida pela ajuda, e a maior parte da batata para fécula é cultivada nas regiões abrangidas pela ajuda C1 e C2 (ver figura 1).

Outras ajudas

Na Finlândia, o regime de ajuda nórdica inclui o apoio à criação de renas, concedido por animal. O número máximo de fatores de produção elegíveis definido nas decisões foi respeitado no período em análise. A parte restante das outras ajudas não está diretamente ligada à produção.

Conclusões sobre os volumes de produção

Em conclusão, a ajuda nórdica contribui para manter níveis de produção estáveis na zona abrangida pela ajuda na Finlândia. No período em análise, a produção total dos setores apoiados manteve-se relativamente estável na zona abrangida pela ajuda. O número máximo de fatores de produção elegíveis nas diferentes categorias de produção foi efetivamente respeitado no período em análise.

3.4.    Desenvolvimento da economia agrícola nas regiões beneficiárias da ajuda nórdica

No período em análise, existiam na Finlândia cerca de 47 000 explorações, 58 % das quais situadas na zona abrangida pela ajuda. Este número representa uma queda de 8 % em relação aos valores de base de 2015. No período em análise, o número de explorações agrícolas diminuiu em todos os setores e regiões abrangidas pela ajuda. O desenvolvimento foi ligeiramente mais rápido nas regiões C1 e C2P, as mais meridionais abrangidas pela ajuda (ver figura 1), do que no resto da zona abrangida pela ajuda.

O número de explorações leiteiras diminuiu mais rapidamente do que a taxa nacional de redução do número de explorações. Mesmo com a ajuda recebida, a taxa de redução do número de explorações leiteiras na zona abrangida pela ajuda foi praticamente igual à do resto do país: cerca de uma em cada quatro explorações leiteiras deixou de produzir no período em análise. Na região abrangida pela ajuda C4 (ver figura 1), cerca de uma em cada três explorações leiteiras encerrou. O desenvolvimento adverso da economia agrícola no setor leiteiro ilustra bem o contexto económico em que a ajuda nórdica é aplicada, bem como o seu impacto: apesar do número decrescente de explorações agrícolas, a produção manteve-se num nível estável.

A mudança nas explorações de bovinos foi mais lenta do que nas explorações leiteiras. As taxas de variação na zona abrangida pela ajuda diferem consoante as regiões beneficiárias. Na região C2P (ver figura 1), mais de um quinto de todas as explorações de bovinos encerraram, mas, na região C1 (ver figura 1), apenas 2 % das explorações de carne de bovino encerraram a sua atividade no período em análise. Por outro lado, a nível nacional, o número de explorações que produzem carne de bovino diminuiu mais de 8 %. Esta diferença ilustra o papel da ajuda nórdica na manutenção da produção.

O número de explorações avícolas na zona abrangida pela ajuda manteve-se relativamente estável ao longo do período em análise, demonstrando, uma vez mais, o impacto da ajuda na manutenção da produção agrícola nas regiões setentrionais.

Apesar do regime de ajuda, alguns dos setores inseridos na zona abrangida pela ajuda registaram um volume de saídas significativo, o que ilustra, em parte, as terríveis condições económicas dos agricultores e a baixa rendibilidade da agricultura na Finlândia O número de explorações agrícolas diminuiu significativamente no período em análise (por exemplo, -45 % na região C2P e -35 % na região C3; ver figura 1), mas a taxa de redução relativa pode, em parte, ser atribuída ao número desde logo reduzido, em termos absolutos, de explorações agrícolas existentes na zona abrangida pela ajuda. Nas zonas situadas fora da zona abrangida pela ajuda, o número de explorações agrícolas teve uma redução de 11 %. Acresce que o número de explorações hortícolas também diminuiu (-19 % a nível nacional; -23 % na região C3; ver figura 1).

Além disso, o número de explorações suinícolas baixou significativamente. As regiões setentrionais C2P e C3 têm uma quantidade escassa de explorações suinícolas e a região C4, a mais setentrional, não tem nenhuma (ver zonas na figura 1).

O contributo das ajudas nacionais para o lucro total das explorações agrícolas varia consoante os setores de produção e as regiões beneficiárias, sendo que, em todos os setores, aumenta com a latitude. No período 2016-2019, esse contributo foi maior na produção de leite (10,4 % do lucro na região C1, 11,5 % na C2, 12 % na C2P, 19,2 % na C3) e nas explorações pecuárias (10 % na C1, 11,3 % na C2, 16,2 % na C3). Estes são igualmente os setores em que o número de explorações agrícolas se manteve relativamente estável ao longo do período em análise, o que ilustra o papel da ajuda nórdica para manter a produção agrícola no norte do país. A horticultura foi o setor que menos contribuiu para o lucro total das explorações agrícolas (1,1 % na C1, 1,2 % na C2).

De acordo com o instituto de investigação económica Pellervo Economic Research, é difícil determinar o impacto direto da ajuda nórdica na situação económica global da zona abrangida, mercê das variáveis que também influem na sua configuração, como outras ajudas, políticas e fatores sociais. No entanto, atendendo aos dados sobre o emprego e o número de empresas, pode concluir-se que as regiões setentrionais C (ver figura 1) estão em desvantagem relativamente à região agrícola mais meridional A (ver figura 1). Na zona abrangida pela ajuda, o emprego agrícola é proporcionalmente mais significativo (por exemplo, cerca de 8 % do emprego total na região C2) do que no resto do país (por exemplo, 0,8 % na região A). A elevada percentagem do emprego agrícola no emprego total na zona abrangida pela ajuda nórdica salienta a importância do apoio nacional a este setor no norte do país.

O prosseguimento da produção agrícola na zona abrangida pela ajuda preservou muitos serviços ambientais e a paisagem agrícola aberta, que é escassa na região, dominada por floresta. Isto contribui em grande medida para reduzir a erosão e a lixiviação de nutrientes, tendo um efeito positivo na biodiversidade. Importa referir que, sem a ajuda nórdica, a produção agrícola concentrar-se-ia, porventura, ainda mais na parte meridional do país, o que intensificaria a transferência de nutrientes para as vias navegáveis.

4.    AJUDA NÓRDICA NA SUÉCIA EM 2016-2020

4.1.    Autorizações concedidas

No período em análise, foram alteradas as obrigações de informação relativas às autorizações concedidas, a fim de simplificar o regime de ajuda. Em conformidade com as decisões respetivas, foram facultados dados quanto às autorizações concedidas para os anos do período em análise, apresentadas nos quadros 6 e 7 infra. A Decisão C(2010) 6050 autorizou a Suécia a pagar 318,67 milhões de SEK/ano (cerca de 33,37 milhões de EUR/ano 22 ) em 2016 e 2017, conforme indicado no quadro 6 infra. Desde 1 de janeiro de 2018, a Decisão (UE) 2018/479 da Comissão, notificada pelo ato C(2018) 1622, autoriza a Suécia a pagar 422,92 milhões de SEK/ano (cerca de 40,51 milhões de EUR 23 ). Por montantes anuais máximos entendem-se as médias anuais das ajudas concedidas no período de cinco anos civis abrangido pela Decisão (UE) 2018/479.

Quadro 6: Ajuda autorizada durante o período 2016-2017 pela Decisão C(2010) 6050, com a redação que lhe foi dada pela Decisão C(2015) 6592

Ajuda média máxima permitida/unidade 24

Unidade

Ajuda máxima permitida (milhões de SEK/ano) 25

Número máximo de fatores de produção elegíveis

1. Setor do leite

299,87

450 000 toneladas

- Leite de vaca

0,73

SEK/kg

- Cabras

26

500

SEK/cabeça

- Ajuda ao transporte de leite de vaca

27

0,039

SEK/kg

2. Suínos e aves de capoeira

28

1 350

SEK/CN

13,60

16 532 CN

- Suínos para abate

- Porcas

- Galinhas poedeiras

3. Bagas e produtos hortícolas

29

2 800

SEK/ha

1,00

750 ha

4. Batata

2 500

SEK/ha

4,20

2 910 ha

Quadro 7: Ajuda autorizada pela Decisão (UE) 2018/479, notificada pelo ato C(2018) 1622, no período 2018-2022

 

Ajuda anual média máxima para um período de cinco anos, de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022 (milhões de SEK)

Número máximo anual de fatores de produção ou montantes elegíveis 30

Leite de vaca e ajuda ao transporte de leite de vaca

 

450 000 000 kg

Cabras, porcos para abate, porcas, galinhas poedeiras

 

17 000 CN

Bagas, produtos hortícolas e batatas

 

3 660 ha

AJUDA TOTAL

422,92 31

 

4.2.    Ajuda paga

Ajuda nórdica

No período em análise, a ajuda nórdica anual paga na Suécia respeitou os níveis máximos estabelecidos nas decisões. Em 2018, aumentou um terço, em sintonia com o aumento dos níveis autorizados em conformidade com a Decisão (UE) 2018/479, tendo-se registado aumentos marginais nos anos seguintes. As categorias de apresentação de informações sobre a ajuda foram simplificadas no período em análise, sendo que os respetivos requisitos se refletem nos formatos dos quadros a seguir.

Quadro 8: Ajuda nórdica à Suécia por setor, em milhões de SEK

No período 2016-2017, a ajuda máxima permitida foi de 318,67 milhões de SEK 32 . No período 2018-2020, foi de 422,92 milhões de SEK 33 . O quadro a seguir mostra que os níveis máximos foram respeitados.

Setor apoiado

2016

2017

2018

2019

2020

Leite 34

291,79

283,43

374,92

378,72

383,18

Suínos, aves de capoeira, caprinos

13,51

13,44

23,39

22,23

23,68

Bagas, produtos hortícolas, incl. batatas

4,77

4,7

6,11

5,94

5,81

Total

310,07

301,57

404,42

406,89

412,67

Apoio total na zona abrangida pela ajuda nórdica

A agricultura nas zonas do regime de ajuda pode igualmente receber apoio de instrumentos financiados pela UE, nomeadamente dos dois pilares da PAC (quadro 9). No que se refere às medidas do segundo pilar, o apoio às zonas com condicionalismos naturais e as medidas agroambientais e climáticas (MAAC) revestiram-se de especial importância. Nem a Decisão C(2010) 6050 nem a Decisão (UE) 2018/479 estabelecem um limite máximo para o apoio total à região abrangida pela ajuda. No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2022, o apoio para o pousio rotativo só era possível em zonas com condicionalismos naturais. Assim, o apoio para este tipo de pousio em zonas com condicionalismos naturais (relativamente às autorizações do período de programação 2007-2013) foi reduzido de forma progressiva até terminar, em 2018. A monitorização do nível de ajuda da UE é efetuada ex post desde 2003.

Quadro 9: Síntese das ajudas pagas na Suécia, incluindo ajudas da UE,
em milhões de SEK

Tipo de ajuda

2016

2017

2018

2019

2020

Pagamento compensatório (ZCN)

587,22

593,73

591,12

597,81

599,25

Apoio agroambiental (pousio rotativo)

36,60

21,69

-

-

-

Ajuda nórdica

310,07 35

301,57 36

404,42 37

406,89 38

412,67 39

Total

933,89

916,99

995,54

1 004,70

1 011,92

Com algumas variações, o apoio combinado total aumentou ligeiramente nos últimos cinco anos, mas tem-se mantido sistematicamente abaixo do nível de referência e na mesma ordem de grandeza desde 1997.

4.3.    Volumes de produção na zona abrangida pela ajuda

Setor do leite

O leite é o produto agrícola mais importante na zona, representando cerca de 13 % da produção total de leite na Suécia. Esta percentagem manteve-se, em grande medida, inalterada no período de cinco anos, mas diminuiu em relação ao valor de base de 15 % no ano de referência de 1991. No período em análise, o montante médio atribuído à produção de leite de vaca foi de 342 milhões de SEK por ano (em comparação com uma média de 267 milhões de SEK no período 2011-2015), o que vai ao encontro do aumento dos níveis autorizados em conformidade com a Decisão (UE) 2018/479.

No período em análise, a produção de leite diminuiu cerca de 3,9 % na zona abrangida pela ajuda (decréscimo de 3,1 % a nível nacional). Esta diminuição manteve-se relativamente constante ao longo do período. A média de apoio ao transporte pago foi de 362 778 toneladas por ano (contra uma média de 386 202 toneladas por ano no anterior período de cinco anos). O facto de o decréscimo da produção na zona abrangida pela ajuda ter sido apenas similar ao do resto do país evidencia o impacto da ajuda na manutenção da produção, nas condições mais difíceis que caracterizam as zonas setentrionais.

Suínos e aves de capoeira

A produção suinícola na zona aumentou ligeiramente no período de cinco anos. O número reduzido de matadouros constitui um obstáculo para os produtores de suínos no norte da Suécia, obrigando-os a percorrerem distâncias longas, da exploração ao matadouro, e reduzindo as opções quanto ao lugar onde entregar os animais e à margem de negociação dos preços de abate. No que toca às porcas reprodutoras, o número de explorações e de porcas apresentou ligeiras variações ao longo do período, em consonância com a evolução dos pagamentos. A produção anual (em média, 11 436 CN) permanece muito abaixo do fator de produção total permitido (17 000 CN).

A produção de ovos registou variações entre os diferentes anos do período em análise. As flutuações anuais podem dever-se ao momento em que as galinhas são substituídas por galinhas novas. Nos territórios setentrionais da Suécia, a produção de ovos depende fortemente das forragens à base de cereais, dado que as condições para cultivar cereais proporcionam colheitas menos produtivas do que nos territórios meridionais da Suécia.

Bagas e produtos hortícolas

As explorações produtoras de bagas e de produtos hortícolas beneficiaram de apoios anuais, numa superfície média de 341 ha, o que representou uma descida de 5 % relativamente ao anterior período de cinco anos. À semelhança da produção, esta superfície flutuou nos últimos cinco anos, sendo menos de metade do número máximo de fatores de produção elegíveis.

Conclusões sobre os volumes de produção

No que respeita ao leite, os volumes de produção mantiveram-se relativamente estáveis, excluindo um aumento pouco significativo em 2020 que acompanhou a tendência nacional. Os outros setores mantêm-se bastante estáveis, embora a produção varie de ano para ano. Todos os setores respeitam efetivamente o número máximo de fatores de produção elegíveis.

4.4.    Desenvolvimento da economia agrícola na região beneficiária da ajuda

Na Suécia, a zona beneficiária da ajuda tem uma baixa densidade populacional (com tendência a diminuir), limitações em termos de potencial de desenvolvimento económico e condições desfavoráveis para a agricultura. A estrutura das explorações agrícolas caracteriza-se por parcelas mais pequenas e mais dispersas e irregulares do que a média na Suécia. Estas características tornam os custos mais elevados, incluindo os do transporte entre explorações, devido à distância entre as parcelas. A parte da produção nacional nas regiões setentrionais abrangidas pelo regime de ajuda nórdica revelou (em termos de produto regional bruto, PRB) uma tendência decrescente, com ligeiras variações anuais, no período compreendido entre 1995 e 2015, estabilizando daí em diante (com um PRB das regiões em causa de cerca de 13 % do PIB nacional total).

O produto agrícola mais importante na zona é o leite, que corresponde a cerca de 13 % da produção total de leite no país (contra 15 % em 1991). O número de produtores diminuiu 20 % na zona e em todo o país entre 2016 e 2020, enquanto se registou uma redução de 10 % do número de vacas na zona, contra 8 % a nível nacional. A produção de leite diminuiu a um ritmo mais lento (-3,9 %), embora mais rapidamente do que a nível nacional (-3,1 %). Na zona abrangida pela ajuda, em 2020, foram produzidas menos 15 000 toneladas de leite do que em 2016. Apesar da ajuda nórdica e de outras ajudas concedidas, a viabilidade económica das explorações agrícolas na zona abrangida pela ajuda foi muito inferior à dos territórios meridionais e centrais do país. Na zona abrangida pela ajuda, que é dominada por floresta, as terras utilizadas para a produção agrícola contribuem para manter uma paisagem aberta, o que favorece a biodiversidade. As práticas agrícolas nas zonas apoiadas caracterizam-se por métodos de produção menos intensivos e as principais superfícies utilizadas são ocupadas por prados e pastagens, que requerem, em geral, uma baixa utilização de pesticidas e de fertilizantes. Assim, o impacto ambiental das atividades agrícolas é inferior ao verificado noutras partes do país.

A zona em causa registou um ligeiro crescimento demográfico no período 2016-2020, que, no entanto, foi muito inferior ao aumento da população no resto do país, pelo que o fosso demográfico entre as zonas setentrionais e o país no seu todo se agravou. Desde 1990, o crescimento da população na região da ajuda tem sido negativo, registando um decréscimo de 3 %, em contraste com o aumento registado no resto da Suécia (18 %).

5.    CONCLUSÕES 

O presente relatório dá conta das autorizações da ajuda nórdica concedidas à Finlândia e à Suécia no período 2016-2020 e dos resultados obtidos. Foi elaborado com base nos dados comunicados pelas autoridades dos Estados-Membros, em cumprimento do disposto no artigo 143.º, n.º 2, do Ato de Adesão.

5.1.    Finlândia

No que respeita à aplicação do regime de ajuda nórdica na Finlândia, a Comissão sublinha o seguinte:

1.Observância da ajuda máxima permitida pelas autorizações da Comissão: os montantes totais de ajuda pagos, bem como o apoio total na zona abrangida pela ajuda nórdica no período 2016-2020, respeitaram a ajuda máxima permitida pela Decisão C(2009) 3067, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões C(2009) 9122, C(2013) 2809 e C(2015) 2790 e, posteriormente, pela Decisão (UE) 2018/672, notificada pelo ato C(2016) 8419.

2.Observância do número máximo de fatores de produção elegíveis: no período em análise, a produção total dos setores apoiados manteve-se relativamente estável na zona abrangida pela ajuda. O número máximo de fatores de produção elegíveis foi respeitado no período em causa.

3.Realização dos objetivos do regime de ajuda: de um modo geral, a ajuda na Finlândia contribuiu para manter a produção agrícola na zona abrangida pela ajuda e teve um papel de apoio ao emprego na zona. A ajuda é especialmente importante para as atividades de produção de leite e de carne de bovino, que têm lugar maioritariamente na zona abrangida pela ajuda.

5.2.    Suécia

No que respeita à aplicação do regime de ajuda nórdica na Suécia, a Comissão sublinha o seguinte:

1.Observância da ajuda máxima permitida pelas autorizações da Comissão: os montantes totais de ajuda nórdica pagos no período 2016-2020 respeitaram o limite estabelecido para a ajuda máxima permitida pela Decisão C(2010) 6050 e, posteriormente, pela Decisão (UE) 2018/479, notificada pelo ato C(2018) 1622.

2.Observância do número máximo de fatores de produção elegíveis: o número máximo de fatores de produção elegíveis que receberam ajuda foi respeitado em todos os setores beneficiários da ajuda nórdica.

3.Realização dos objetivos do regime de ajuda: após a revisão do regime, em 2010, a produção de leite na zona abrangida pela ajuda permaneceu estável ao longo dos primeiros quatro anos do período em análise, tendo registado um ligeiro aumento no período 2019-2020. O volume das restantes categorias de produção manteve-se relativamente estável.

Em ambos os países, a continuidade da produção agrícola contribui para a preservação de uma paisagem agrícola aberta e bem gerida na zona abrangida pela ajuda nórdica, em que domina a floresta. A preservação de uma paisagem aberta é positiva para a biodiversidade e a atratividade da paisagem. A manutenção da produção agrícola também produz um impacto positivo na vitalidade das zonas rurais remotas.

Com base nas informações fornecidas pelas autoridades nacionais, a Comissão considera que estas aplicaram satisfatoriamente as decisões relativas à ajuda às regiões nórdicas, designadamente a Decisão C(2009) 3067, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões C(2009) 9122, C(2013) 2809 e C(2015) 2790 e, posteriormente, pela Decisão (UE) 2018/672, notificada pelo ato C(2016) 8419, no que respeita à Finlândia; pela Decisão C(2010) 6050 e, posteriormente, pela Decisão (UE) 2018/479, notificada pelo ato C(2018) 1622, no que respeita à Suécia.

(1)    JO C 241 de 29.8.1994, p. 9.
(2)    Finlândia: COM(2002) 102 de 25.2.2002; Suécia: COM(2002) 105 de 1.3.2002.
(3)    Finlândia: COM(2007) 459 de 31 de julho de 2007; Suécia: COM(2007) 416 de 31 de julho de 2007.
(4)    COM(2012) 358 final de 29 de junho de 2012.
(5)      COM(2017) 189 final de 24 de abril de 2017.
(6)      A ajuda por unidade pode ser diferenciada por região, dentro dos limites da média máxima.
(7)

     O montante máximo total da ajuda paga não pode exceder 382 milhões de EUR por ano.

(8)

     Máximo elegível por ano civil e para o ano de contingentamento 2014/2015.

(9)      Vacas em aleitamento, novilhas, bovinos machos com mais de seis meses e novilhas abatidas, bem como touros e bois abatidos nas zonas beneficiárias C3 e C4.
(10)      Ajuda dissociada. Quantidade de referência não superior a 139 200 CN.
(11)      A ajuda às culturas de estufa pode ser diferenciada consoante a duração do período de cultivo.
(12)      A ajuda pode ser diferenciada em função dos parâmetros técnicos das instalações de armazenamento.
(13)      Ajuda geral baseada na superfície para a SAU nas zonas beneficiárias C2-C4.
(14)      Com base nas superfícies de cultivo de cereais (exceto cevada, aveia e cereais mistos) e outras culturas (sementes oleaginosas e outras culturas oleaginosas, culturas de proteína e fibra), beterraba-sacarina, batata para fécula e maçã nas zonas beneficiárias C1, C2 e C2-norte. Pode ser paga ajuda para produtos vegetais cultivados ao ar livre nas regiões beneficiárias C1-C4.
(15)      Ajuda a jovens agricultores para a SAU nas zonas beneficiárias C1-C4.
(16)      Nas zonas beneficiárias C3 e C4.
(17)      Leite: Kainuu e Província da Lapónia e Koillismaa (nordeste da Finlândia). Carnes: Província da Lapónia.
(18)      Pode-se conceder ajuda para serviços que assegurem a operacionalidade da produção de gado em zonas onde as distâncias sejam superiores à média.
(19)      Montante máximo da ajuda: é concedida ajuda para quantidades em armazenagem no final de junho, com os montantes máximos de 0,34 EUR/kg para amora-branca-silvestre, 0,10 EUR/kg para outras bagas silvestres e 0,42 EUR/kg para cogumelos selvagens.
(20)      Skolts, modos de vida tradicionais e criação de renas.
(21)      Quantidade de referência para as ajudas dissociadas para suínos e aves de capoeira.
(22)      Taxa de câmbio: 1 EUR = 9,55 SEK (obtida a partir dos dados do Banco Central Europeu, correspondendo à taxa de câmbio média entre 4 de janeiro de 2016 e 29 de dezembro de 2017.
(23)      Esta conversão aplica a taxa de câmbio de 1 EUR = 10,44 SEK, com base na taxa de conversão média registada pelo BCE no período 2018-2020.
(24)      A ajuda por unidade pode ser diferenciada por região, dentro dos limites da média máxima.
(25)      Ajuda máxima permitida: 318,67 milhões de SEK.
(26)      Apenas cabras destinadas à produção de leite. A produção de leite estimada é de 800 kg por cabra por ano.
(27)      Entre a exploração agrícola e o centro de recolha ou de primeira transformação.
(28)      Uma galinha poedeira equivale a 0,01 CN, uma porca a 0,33 CN e um suíno para abate a 0,10 CN.
(29)      Com exceção da batata.
(30)     Taxas de conversão em cabeças normais (CN): cabras: 0,15 CN, porcos para abate: 0,10 CN, porcas: 0,33 CN e galinhas poedeiras: 0,01 CN.
(31)      Dos quais, um apoio máximo de 395,9 milhões de SEK poderá ser canalizado para a categoria «leite de vaca» e para a ajuda ao transporte de leite de vaca.
(32)      Decisão C(2010) 6050, com a redação que lhe foi dada pela Decisão C(2015) 6592.
(33)      Decisão (UE) 2018/479, notificada pelo ato C(2018) 1622.
(34)      Incluindo apoio ao transporte.
(35)      Nível de referência: 318,67 milhões de SEK.
(36)      Nível de referência: 318,67 milhões de SEK.
(37)      Nível de referência: 422,92 milhões de SEK.
(38)      Nível de referência: 422,92 milhões de SEK.
(39)      Nível de referência: 422,92 milhões de SEK.
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