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Document 52022AP0228

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2022, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia e do seu Protocolo de Aplicação (COM(2021)0589 — 12208/2021 — C9-0419/2021 — 2021/0300(NLE))

    JO C 493 de 27.12.2022, p. 151–151 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 493 de 27.12.2022, p. 126–126 (GA)

    27.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 493/151


    P9_TA(2022)0228

    Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável UE/Mauritânia e protocolo de aplicação ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2022, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia e do seu Protocolo de Aplicação (COM(2021)0589 — 12208/2021 — C9-0419/2021 — 2021/0300(NLE))

    (Aprovação)

    (2022/C 493/19)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia e do seu Protocolo de Aplicação (12208/2021),

    Tendo em conta o Acordo de Parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (12446/2021),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0419/2021),

    Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 8 de junho de 2022 sobre o projeto de decisão (1),

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0148/2022),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Islâmica da Mauritânia.

    (1)  Textos Aprovados dessa data, P9_TA(2022)0229.


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