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Document 52022AE3515

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para a energia solar [COM(2022) 221 final] e Recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [C(2022) 3219 final]

    EESC 2022/03515

    JO C 75 de 28.2.2023, p. 178–184 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/178


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para a energia solar

    [COM(2022) 221 final]

    e

    Recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia

    [C(2022) 3219 final]

    (2023/C 75/26)

    Relator:

    Kęstutis KUPŠYS

    Correlatora:

    Alena MASTANTUONO

    Consulta

    Comissão Europeia, 28.6.2022

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

    Adoção em secção

    4.10.2022

    Adoção em plenária

    26.10.2022

    Reunião plenária n.o

    573

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    171/1/3

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE salienta a necessidade urgente de a UE impulsionar a energia solar e reforçar as capacidades europeias neste domínio, pelos seguintes motivos: cumprir os objetivos climáticos, aumentar a autonomia estratégica da UE no domínio da energia, promover o investimento público e privado e a criação de emprego digno, reforçar o tecido industrial e proporcionar oportunidades de negócio, bem como contribuir para o acesso dos agregados familiares à energia a preços acessíveis.

    1.2.

    Ao mesmo tempo, o CESE destaca a necessidade de reconhecer as diferenças entre os Estados-Membros no que toca à sua matriz energética, que reflete as respetivas condições geográficas e climáticas e a disponibilidade das diversas fontes de energia renováveis. O reforço da energia solar deve estar em consonância com as condições técnicas e a sustentabilidade ambiental. Para explorar todo o potencial da energia solar na Europa, os Estados-Membros devem intensificar a sua cooperação.

    1.3.

    O CESE congratula-se com a Estratégia da UE para a Energia Solar (1) (a seguir designada «a estratégia»), mas lamenta que venha a produzir resultados tão tardiamente. Exorta os Estados-Membros a não esperarem pela adoção das novas regras da UE e a começarem desde já a facilitar os procedimentos administrativos e a encurtar o processo de licenciamento. O CESE insta os Estados-Membros a reforçarem os procedimentos de licenciamento em balcão único, integrados e realizados uma só vez e a acelerarem imediatamente a designação de «zonas propícias», limitando o processo de implantação total a um máximo de dois anos. Salienta igualmente que a Estratégia da UE para a Energia Solar exige um reforço significativo das capacidades de armazenamento e que as redes de transporte e distribuição estejam prontas.

    O CESE insta os decisores políticos a incentivarem, apoiarem e permitirem que os cidadãos sejam prossumidores de energia solar e formem comunidades de energia. Além disso, recomenda que os órgãos de poder local lancem projetos para combater a pobreza energética em zonas onde as pessoas não tenham os meios para investir através das comunidades de energia e solicita que se confira maior ênfase aos sistemas fotovoltaicos agrícolas, a fim de proporcionar aos agricultores novas oportunidades e benefícios.

    1.4.

    O Comité observa que o aumento da utilização de bombas de calor deve ser considerado em conjugação com o aumento da instalação de sistemas solares fotovoltaicos, uma vez que a combinação desses sistemas (nomeadamente em coberturas de edifícios) com uma bomba de calor proporciona a solução mais eficiente do ponto de vista energético e economicamente acessível para o arrefecimento, sempre que as condições climáticas o permitam. Considera também necessário promover sistemas solares térmicos em escala de utilidade pública.

    1.5.

    Para assegurar uma implantação em grande escala dos sistemas solares fotovoltaicos, é necessário reforçar o tecido industrial europeu e assegurar cadeias de abastecimento ininterruptas e fiáveis no âmbito da energia solar. Por conseguinte, o CESE considera imperativo que a UE encontre formas de produzir sistemas solares fotovoltaicos na Europa, melhorando o ambiente de investimento público e privado e criando condições favoráveis às empresas, nomeadamente o acesso adequado ao financiamento e uma forte ênfase na investigação e na inovação.

    1.6.

    Um dos grandes obstáculos à instalação de sistemas de energia solar é a enorme falta de trabalhadores qualificados, para além de obstáculos regulamentares e mesmo técnicos. O CESE apela para que se promova de forma intensiva a formação e o desenvolvimento de competências, mediante cooperação entre as partes interessadas pertinentes.

    1.7.

    O CESE sublinha a importância de criar uma capacidade industrial interna da UE para produtos de energia solar sustentáveis e a preços razoáveis e solicita a prestação de um apoio sólido à aliança da UE para a indústria solar fotovoltaica. Salienta a necessidade clara de mobilizar todas as partes interessadas, com o apoio dos poderes públicos e dos parceiros sociais, a fim de assegurar a disponibilidade dos conhecimentos práticos e especializados necessários e um amplo apoio à implantação de sistemas solares fotovoltaicos.

    2.   Contexto

    2.1.

    Em 18 de maio de 2022, no contexto da guerra na Ucrânia, da introdução de sanções da UE contra a Rússia e dos esforços para abordar a questão da soberania energética, a Comissão Europeia propôs o plano REPowerEU (2), destinado a «reduzir rapidamente a nossa dependência dos combustíveis fósseis russos, reorientando rapidamente a transição para as energias limpas e unindo esforços a fim de alcançar um sistema energético mais resiliente e uma verdadeira União da Energia».

    2.2.

    No que diz respeito à produção de energia limpa, o plano REPowerEU propõe formas de a UE acelerar a transição ecológica e estimular um investimento maciço em energias renováveis (3). No âmbito do plano REPowerEU, a Comissão Europeia adotou a Estratégia da UE para a Energia Solar. Esta estratégia centra-se em quatro iniciativas:

    a)

    uma iniciativa europeia para a produção de energia solar nas coberturas de edifícios,

    b)

    um pacote relativo aos procedimentos de licenciamento,

    c)

    uma parceria europeia de competências em grande escala,

    d)

    uma aliança da UE para a indústria solar fotovoltaica.

    2.3.

    A estratégia baseia-se na proposta de diretiva que prevê uma série de iniciativas da UE em matéria de energia de fontes renováveis, desempenho energético dos edifícios e eficiência energética [a seguir designada «COM(2022) 222 final» (4)]. A Comunicação COM(2022) 222 final prevê a adoção de uma duração máxima para o procedimento de licenciamento aplicável a centrais de energia renovável. A Comissão propôs uma iniciativa para aumentar as metas estabelecidas em anteriores propostas de revisão da Diretiva Energias Renováveis II (5) e da Diretiva Eficiência Energética (6).

    2.4.

    O presente parecer é um dos vários pareceres do CESE relacionados com a energia e deve ser visto neste contexto global, em que se inserem também os pareceres sobre o plano REPowerEU (7), os mercados da energia, a segurança energética e os preços da energia, entre outros.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    O CESE congratula-se com a estratégia proposta e, em particular, com o facto de esta responder à necessidade de agir em todas as vertentes da energia solar: investimentos, inovação, produção de energia, eletricidade, conceção do mercado, incentivos, infraestruturas, trabalhadores qualificados, sensibilização, sustentabilidade e cadeias de valor.

    3.2.

    A promoção da energia solar e o reforço das capacidades europeias neste domínio são urgentes por vários motivos. Por um lado, porque são necessários para cumprir os objetivos climáticos, assim como aumentar a autonomia estratégica da UE no domínio da energia. E, por outro, porque fomentam o investimento público e privado e a criação de emprego digno, proporcionam oportunidades de negócio e contribuem para o acesso dos agregados familiares à energia a preços acessíveis.

    3.3.

    Para lograr uma Estratégia da UE para a Energia Solar coerente e sustentável, a UE tem de assegurar:

    1)

    quadros regulamentares adequados que poupem tempo e reduzam os custos;

    2)

    o contributo ativo dos consumidores para a produção de energia solar;

    3)

    a utilização de economias de escala;

    4)

    investimentos públicos e privados robustos em infraestruturas;

    5)

    incentivos à investigação, desenvolvimento e inovação;

    6)

    trabalhadores qualificados e os postos de trabalho de qualidade necessários para os atrair;

    7)

    matérias-primas em quantidade suficiente;

    8)

    circularidade e eficiência energética em todo o setor solar fotovoltaico;

    9)

    financiamento adequado.

    3.4.

    O CESE assinala também que a estratégia tem de reconhecer as diferenças entre os Estados-Membros no que toca à sua matriz energética, que reflete as respetivas condições geográficas e climáticas e a disponibilidade das diversas fontes de energia renováveis. Além disso, o reforço da energia solar deve estar em consonância com as condições técnicas e o enquadramento ambiental.

    3.5.

    O Comité espera que a Estratégia da UE para a Energia Solar se torne uma pedra angular da transição para um sistema energético com impacto neutro no clima, em que as energias renováveis desempenhem um papel central. Para o efeito, é necessário colocar uma forte ênfase no desenvolvimento da tecnologia de armazenamento, na gestão da procura e na integração de todo o sistema energético.

    3.6.

    O CESE chama a atenção para a necessidade urgente de criar condições favoráveis à investigação, ao desenvolvimento de produtos e à criação da capacidade industrial da UE para produzir equipamentos de energia solar sustentáveis e a preços competitivos. Para o efeito, apoia firmemente a aliança da UE para a indústria solar fotovoltaica, que deverá encontrar soluções para o problema persistente da diminuição de capacidade industrial na UE. Neste contexto, há que tirar partido da experiência e das possíveis sinergias com outras alianças, como a Aliança Europeia para as Baterias. É importante envolver os intervenientes da sociedade civil desde o início, uma vez que são essenciais para disponibilizar os conhecimentos práticos e especializados e para chegar a um público mais vasto, garantindo o apoio e a consulta da sociedade.

    Aumentar a utilização da energia solar

    3.7.

    Para reforçar a adoção da energia solar, é necessária uma política que incentive os consumidores e todos os intervenientes do sistema energético a seguirem esta ambição quando adquirem a sua energia. Ao mesmo tempo, devem ser incentivados a empenhar-se em medidas de eficiência energética e de poupança de energia. É possível alcançar este objetivo sensibilizando-os para os benefícios previstos, por exemplo a redução das faturas de energia, a melhoria do seu bem-estar no dia a dia e o valor acrescentado dos seus imóveis, e concebendo instrumentos financeiros adequados.

    3.8.

    O CESE insta os decisores políticos a incentivarem, apoiarem e permitirem que os cidadãos sejam não só consumidores de energia conscientes, mas também prossumidores de energia solar e formem comunidades de energia locais. Tal contribuirá para aumentar a sua consciência e independência dos preços do mercado comum. O CESE recomenda que os órgãos de poder local lancem projetos de energia solar coletivos, tirando partido dos edifícios públicos, como escritórios, escolas e hospitais, para poderem combater a pobreza energética em zonas onde as pessoas não tenham os meios para investir através das comunidades de energia.

    3.9.

    Tendo em conta o papel prioritário da eficiência energética e da poupança de energia, os Estados-Membros devem facilitar a implantação de contadores inteligentes, a fim de proporcionar aos utilizadores de energia uma perspetiva mais clara do seu consumo e uma melhor compreensão sobre a forma de o gerir. O CESE solicita que se tenha em conta a ligação entre a melhoria da eficiência energética e o reforço do papel da energia solar na renovação dos edifícios. Exorta os Estados-Membros a orientar os utilizadores de energia no sentido de repartirem as suas necessidades energéticas de forma sensata ao longo de períodos de 24 horas, a fim de reduzir os picos de procura.

    3.10.

    O Comité observa que o aumento da instalação de sistemas solares fotovoltaicos deve ser considerado em conjugação com o aumento da utilização de bombas de calor, uma vez que os picos de produção de energia solar coincidem com o aumento da eletricidade necessária para arrefecer os edifícios. Por conseguinte, a combinação de sistemas solares fotovoltaicos (nomeadamente em coberturas de edifícios) e de bombas de calor proporciona a solução mais eficiente do ponto de vista energético e mais barata para o arrefecimento (em determinadas alturas do dia), sempre que as condições climáticas o permitam. No resto do tempo, a produção está associada à volatilidade da intensidade solar, o que significa que deve ser utilizada outra fonte de energia para satisfazer a procura de energia. É possível atenuar parcialmente a volatilidade reforçando significativamente a capacidade de armazenamento, que é atualmente insuficiente, e melhorando as ligações de transporte de energia, o que requer uma melhor cooperação entre os Estados-Membros.

    3.11.

    A energia solar térmica tem sido globalmente desvalorizada na maioria dos Estados-Membros. O CESE solicita que, sempre que possível, os planos de transição energética dos Estados-Membros, das regiões e dos municípios utilizem mais amiúde os sistemas solares térmicos em escala de utilidade pública. Tendo em conta a atual crise do fornecimento de gás e a necessidade de substituir o gás natural, utilizado principalmente para suprir necessidades de aquecimento e da indústria, a energia solar térmica será um fator importante no sistema energético.

    3.12.

    O CESE considera necessário continuar a avaliar e aumentar o potencial de adoção dos sistemas solares fotovoltaicos em coberturas de edifícios criando mecanismos permanentes de consulta e colaboração com um vasto leque de partes interessadas pertinentes. Tal exigiria a criação de agências e entidades locais e regionais especializadas em energias renováveis, devidamente financiadas, para apoiar os cidadãos, as pequenas e médias empresas e os órgãos de poder local, bem como o lançamento de iniciativas de formação e a promoção de novos postos de trabalho e emprego digno.

    3.13.

    Os sistemas solares fotovoltaicos integrados nos edifícios são importantes para maximizar a produção de energia solar. Se, além da cobertura, a fachada de um edifício estiver coberta por superfícies geradoras de eletricidade solar, o utilizador tem a possibilidade de aproveitar a luz solar durante uma parte muito maior do dia. Esta abordagem beneficia todo o sistema energético, uma vez que permite atenuar os picos de produção de energia solar fotovoltaica. O Comité recomenda que se incentive o aumento da investigação sobre os sistemas solares fotovoltaicos integrados nos edifícios e se acrescente também uma dimensão suplementar à iniciativa relativa à energia solar fotovoltaica nas coberturas de edifícios, colocando maior ênfase no apoio à orientação este-oeste na instalação de sistemas solares fotovoltaicos.

    Acelerar os procedimentos de licenciamento e garantir recursos financeiros

    3.14.

    O CESE salienta que será urgente acelerar os procedimentos de licenciamento para facilitar a implantação das energias renováveis, incluindo a sua produção, armazenamento, distribuição e transporte. Embora o licenciamento seja da competência dos Estados-Membros, o CESE apoia as linhas gerais estabelecidas na Comunicação COM(2022) 222 final e na Recomendação da Comissão C(2022) 3219 final (8) e incentiva os Estados-Membros a concentraram os seus esforços no desenvolvimento dos respetivos procedimentos.

    3.15.

    Segundo uma análise do setor (9), os prazos de licenciamento para a instalação de sistemas solares fotovoltaicos variam entre 12 meses, na Lituânia, e 48 meses, na Croácia. Entre os 12 países com informações disponíveis, apenas três apresentavam prazos de licenciamento inferiores ao limite de 24 meses estabelecido ao nível da UE. Por conseguinte, o CESE insta os Estados-Membros a fixarem prazos definidos e mais curtos para os procedimentos administrativos e de licenciamento e a simplificarem os processos reforçando os procedimentos de licenciamento em balcão único, integrados e realizados uma só vez. Na opinião do Comité, os Estados-Membros não devem esperar pela adoção da proposta, devendo começar desde já a encurtar os procedimentos. Além disso, realça a necessidade de digitalizar o máximo de procedimentos possível ao longo das várias fases do processo de licenciamento.

    3.16.

    O CESE apoia plenamente a secção intitulada «Facilitação da participação dos cidadãos e da comunidade» da recomendação da Comissão (10). A participação dos cidadãos e das comunidades de energia em projetos de energia renovável é essencial para promover o empenho dos cidadãos na transição energética e o seu apoio nesse sentido. O CESE salienta que a implantação da energia solar não deve ser o privilégio de alguns consumidores e que os consumidores vulneráveis e em situação de pobreza energética devem ter acesso à energia solar, por exemplo, através de instalações em habitações sociais, comunidades de energia ou apoio financeiro para instalações individuais.

    3.17.

    Nos termos da Comunicação COM(2022) 222 final, os Estados-Membros devem adotar um ou mais planos que designem «zonas propícias» para um ou mais tipos de fontes de energia renováveis no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor das alterações da diretiva. O Comité sublinha a urgência de executar esses planos quanto antes, limitando o processo de implantação total a um máximo de dois anos. As coberturas representam uma área homogénea, exceto, naturalmente, nas zonas de proteção cultural. O CESE defende períodos mais curtos para o arranque de iniciativas cujas soluções técnicas são bem conhecidas, nomeadamente no caso dos sistemas fotovoltaicos nas coberturas de edifícios.

    3.18.

    O CESE observa igualmente que os módulos fotovoltaicos flutuantes instalados na superfície de lagos e reservatórios reduzem a perda de água por evaporação e melhoram a eficiência da conversão da energia fotovoltaica devido ao arrefecimento que a água assegura naturalmente. No caso das barragens, durante o dia a eletricidade pode ser fornecida à rede pelos módulos fotovoltaicos flutuantes e durante a noite pela água libertada da barragem, recorrendo ambos os sistemas à mesma ligação à rede.

    3.19.

    Não obstante, é necessária uma abordagem cuidadosa nos casos em que as soluções técnicas estejam menos avançadas e as implicações para a perda de biodiversidade não tenham sido plenamente examinadas. As opções poderão passar por projetos de sistemas fotovoltaicos flutuantes, especialmente em massas de água não artificiais. A ausência de uma tal abordagem mais circunstanciada constitui uma das raras lacunas da proposta supramencionada.

    3.20.

    O CESE solicita que se confira maior ênfase aos sistemas fotovoltaicos agrícolas, eventualmente através de uma nova recomendação da Comissão. As ações dos Estados-Membros neste domínio não devem distorcer a utilização das terras agrícolas produtivas nem prejudicar a produção alimentar (daí a necessidade de incentivar a produção de energia solar em terras menos valiosas). Ao mesmo tempo, importa destacar, no âmbito da política agrícola, as oportunidades ligadas aos rendimentos complementares resultantes da produção de energia para os agricultores e à melhoria da proteção das culturas e dos animais (efeito de sombra e arrefecimento, redução do stress térmico, proteção contra o granizo, geada). Este último fator deve ser considerado também na perspetiva de uma melhor adaptação às alterações climáticas. Importa dar prioridade à instalação de parques solares de grande escala em terrenos marginais e em terrenos industriais abandonados.

    3.21.

    É urgente impulsionar a energia solar, o que implica que os projetos pertinentes estabelecidos nos planos nacionais de recuperação e resiliência sejam uma prioridade. Uma vez que a capacidade de produzir energia verde, em especial energia solar, varia consideravelmente entre regiões, a política de coesão pode e deve contribuir decisivamente para o abastecimento energético global da UE; o Programa InvestEU, ou outro programa semelhante, também deve desempenhar um papel importante. O CESE saúda a tónica colocada pela estratégia na reorientação de antigos terrenos industriais ou mineiros, já que estes representam uma oportunidade para a implantação de sistemas de energia solar. A este respeito, o CESE apoia a utilização do Fundo de Modernização e do Fundo para uma Transição Justa nas zonas propícias.

    Reforçar as capacidades de produção e instalação

    3.22.

    As atuais metas da UE para a energia solar fotovoltaica, de 320 GW até 2025 e 600 GW até 2030 (a Alemanha, por si só, pretende alcançar 215 GW) são muito ambiciosas, mas necessárias para cumprir as metas climáticas da União. De acordo com o plano REPowerEU, é necessário implantar 42 GW por ano até 2025, acelerando essa implantação para 53 GW por ano após 2025. Seguindo este plano, a UE tem de duplicar o ritmo da instalação solar que registou em 2021, sendo imediatamente necessário um aumento de 21 GW para 42 GW por ano.

    3.23.

    Atualmente, a economia europeia não está preparada para fornecer os componentes necessários para uma implantação tão ampla da energia solar fotovoltaica, devido à falta de capacidades de produção. Um dos grandes obstáculos à instalação é a enorme escassez de trabalhadores qualificados, para além de obstáculos regulamentares e mesmo técnicos. Comparativamente, e em forte contraste com a UE, a China deverá instalar capacidade fotovoltaica adicional de 100 GW em 2022, quase duplicando o seu ritmo de instalação (11), abrangendo simultaneamente toda a cadeia de valor da sua indústria fotovoltaica.

    3.24.

    O Comité realça, portanto, a necessidade de reforçar a base e a economia industriais europeias, salvaguardar a autonomia estratégica (em especial a autonomia do abastecimento energético) e assegurar cadeias de abastecimento harmoniosas e fiáveis. O CESE assinala que a UE só pode desempenhar um papel de liderança na indústria solar se as condições permitirem perspetivas comerciais e salienta a clara necessidade de mobilizar todas as partes interessadas, com o apoio dos poderes públicos e dos parceiros sociais.

    3.25.

    O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem todas as condições necessárias para a comercialização de soluções fotovoltaicas inovadoras europeias desenvolvendo projetos importantes de interesse europeu comum ao longo de toda a cadeia de valor da energia solar. A longo prazo, esse quadro asseguraria condições de competitividade duradouras para o fabrico de painéis fotovoltaicos na Europa, permitindo, inclusivamente, à UE assumir a liderança no domínio das tecnologias fotovoltaicas, da sustentabilidade, da reciclagem e das soluções fotovoltaicas integradas.

    3.26.

    O CESE considera imperativo que a UE fomente o investimento público e privado e crie condições favoráveis para o setor da energia solar, por exemplo, promovendo a formação neste domínio e assegurando um acesso adequado ao financiamento, nomeadamente através dos instrumentos da «taxonomia da UE para atividades sustentáveis». Em consonância com a suposta transformação do Banco Europeu de Investimento em Banco Europeu do Clima, o CESE apela para que os programas de financiamento disponibilizados por este banco privilegiem o apoio à produção de sistemas solares fotovoltaicos.

    3.27.

    O CESE solicita incentivos à investigação de novas tecnologias fotovoltaicas, por exemplo, com base em materiais alternativos. Para superar o problema da falta de mão de obra qualificada, é fundamental promover a formação e o desenvolvimento de competências, mediante cooperação entre as partes interessadas pertinentes. Por conseguinte, o CESE insta as instituições competentes a encontrarem formas de desenvolver uma mão de obra que possua os conhecimentos, aptidões e competências necessários para operacionalizar todas as opções disponíveis em matéria de eficiência energética e de tecnologias para as energias renováveis.

    4.   Observações na especialidade sobre as cadeias de abastecimento no domínio do fabrico

    4.1.

    Existem dependências estratégicas significativas nos segmentos de fabrico a montante que podem dificultar a rápida expansão da energia solar. O maior obstáculo continua a ser a capacidade limitada para fornecer os materiais necessários ao cumprimento das metas ambiciosas da estratégia. Em quase todas as partes da cadeia de valor da energia fotovoltaica, a Europa — que já foi líder na produção de energia solar fotovoltaica — não desempenha um papel visível, apesar de se manter na linha da frente da investigação nesse domínio, com importantes instalações de investigação.

    4.2.

    Ao longo da cadeia de valor industrial, a UE tem uma capacidade limitada para adquirir a matéria-prima subjacente, ou seja, o silício policristalino. Os problemas no aprovisionamento desta matéria-prima são agravados pelo facto de as quatro maiores fábricas de silício policristalino de grau solar, responsáveis por quase metade da produção mundial, se situarem na região do Sinquião, na China.

    4.3.

    O CESE congratula-se com a iniciativa legislativa da Comissão (12) que proibirá a colocação no mercado único de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado. Trata-se de uma medida semelhante à Lei para a prevenção do trabalho forçado uigure, dos EUA, que teve impacto direto na distribuição do mercado de silício policristalino, já que o preço desta matéria-prima primária, produzida principalmente na China, deverá aumentar para toda a indústria fotovoltaica. Contudo, o CESE observa que esta medida, aplicada à escala mundial, contribui para a consecução do 8.o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, relativo ao trabalho digno.

    4.4.

    Uma resposta possível, ainda que simplista, a este desafio é o reforço de capacidades na Europa; no entanto, paradoxalmente, as atuais tecnologias de produção de silício policristalino «bruto» e dos respetivos lingotes são tecnologias de elevada intensidade energética. Com efeito, tal é viável e poderá ser realizado quando existe acesso a energia barata e fiável, incluindo energia a partir de fontes renováveis (por exemplo, através de centrais elétricas híbridas, combinando energia eólica, energia solar e armazenamento). Globalmente, a falta de matérias-primas e componentes e as regras estritas da UE, nomeadamente em matéria de eficiência energética, tornam as perspetivas comerciais bastante menos atrativas para a indústria europeia, que também se depara com dificuldades no acesso ao financiamento.

    4.5.

    O CESE está firmemente convicto de que a cooperação europeia no domínio da inovação com vista a desenvolver sistemas fotovoltaicos totalmente recicláveis é necessária para construir uma indústria solar próspera a nível europeu. É importante envidar esforços para estudar a utilização de matérias-primas mais promissoras do que o silício, nomeadamente na aplicação de células solares em película ou células solares que possam tornar-se translúcidas, por exemplo em janelas produtoras de energia.

    4.6.

    No que diz respeito às fases seguintes da cadeia de valor, ou seja, as bolachas (wafers) e células solares, a União Europeia encontra-se numa posição ainda pior. Apenas 1 % das bolachas solares e apenas 0,4 % das células são produzidas na Europa. Segundo a associação industrial SolarPower Europe, enfrentamos uma escassez crítica de capacidade de fabrico de lingotes e bolachas solares.

    4.7.

    Segundo dados do European Solar Manufacturing Council (ESMC), apenas 3 % dos módulos solares fotovoltaicos são produzidos na Europa, por 29 empresas diferentes. Por conseguinte, apenas um em cerca de 30 módulos montados na Europa são de origem europeia. Em 2020, o défice da balança comercial dos produtos de energia solar ascendeu a 8,7 mil milhões de dólares americanos.

    4.8.

    Os outros fatores de produção para as centrais fotovoltaicas também são escassos mas, nesses casos, as carências críticas que enfrentamos são menos severas. As estruturas de montagem são produtos pouco complexos e podem ser importadas com menos dependências críticas ou, se a procura for elevada, produzidas localmente.

    4.9.

    O caso do vidro solar, um elemento essencial para os painéis fotovoltaicos produzidos localmente, é um exemplo perfeito da falta de visão da política comercial da UE, já que foram levantados os direitos aduaneiros defensivos aplicáveis aos produtos finais (painéis solares fotovoltaicos) exportados da China para a Europa, expondo os produtores europeus a uma forte concorrência do estrangeiro, apesar de se terem mantido em vigor medidas defensivas semelhantes para os produtos intermédios, como o vidro solar. Desta forma, o vidro solar adquirido na Europa por produtores europeus de sistemas fotovoltaicos apresenta um preço desproporcionadamente elevado em comparação com o de produtores homólogos noutras regiões do mundo, o que conduziu também a pressões sobre os preços do vidro solar importado.

    4.10.

    Os painéis solares podem contribuir de forma eficiente para a sustentabilidade se o ciclo completo, incluindo a reciclagem e a reutilização, não exigir uma quantidade excessiva de energia. O fabrico, o transporte e a eliminação de qualquer tecnologia geram emissões. A forma como um painel é fabricado e reciclado ajuda a determinar o seu contributo real para a redução das emissões globais. Além disso, o CESE considera importante respeitar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ao longo da cadeia de abastecimento.

    Bruxelas, 26 de outubro de 2022.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  Proposta COM(2022) 221.

    (2)  COM(2022) 230 final.

    (3)  Parecer do CESE — REPowerEU: Ação europeia conjunta para uma energia mais segura e mais sustentável (JO C 323 de 26.8.2022, p. 123), e Parecer do CESE — Plano RePowerEU (JO C 486 de 21.12.2022, p. 185).

    (4)  COM(2022) 222 final.

    (5)  Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).

    (6)  Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).

    (7)  Parecer do CESE — Plano REPowerEU (JO C 486 de 21.12.2022, p. 185).

    (8)  Recomendação da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [C(2022) 3219 final].

    (9)  https://ember-climate.org/insights/research/europes-race-for-wind-and-solar/

    (10)  C(2022) 3219 final.

    (11)  https://www.pv-magazine.com/2022/05/31/chinese-pv-industry-brief-chinas-nea-predicts-108-gw-of-solar-in-2022/

    (12)  COM(2022) 71, COM(2022) 66 e COM(2022) 453.


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