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Document 52021PC0321

    Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal

    COM/2021/321 final

    Bruxelas, 16.6.2021

    COM(2021) 321 final

    2021/0154(NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal

    {SWD(2021) 146 final}


    2021/0154 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O surto de COVID-19 teve um impacto negativo na economia de Portugal. Em 2019, o produto interno bruto (PIB) per capita de Portugal foi o correspondente a 67 % da média da UE. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2021, o PIB real português terá diminuído 7,6 % em 2020, prevendo-se que diminua 3,9 % (em termos acumulados) durante o período 2020-2021. Certos aspetos, de caráter mais duradouro, têm afetado o desempenho económico a médio prazo, nomeadamente os grandes volumes de dívida externa, privada e pública, e a debilidade do crescimento da produtividade. Além disso, as insuficiências a nível do investimento tornam mais difícil participar e tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pela dupla transição ecológica e digital.

    (2)Em 9 de julho de 2019 e 20 de julho de 2020, o Conselho dirigiu recomendações a Portugal no contexto do Semestre Europeu. Concretamente, o Conselho recomendava que se adotassem todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, que se melhorasse a qualidade das finanças públicas privilegiando as despesas favoráveis ao crescimento, que se reforçasse a resiliência do sistema de saúde e que se assegurasse a igualdade de acesso a cuidados de saúde e cuidados prolongados de qualidade. Recomendava igualmente que se melhorasse o nível geral de competências da população (com destaque para as competências digitais e para o aumento do número de diplomados em domínios relacionados com a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática), e que se apoiasse o emprego de qualidade e de reduzir a segmentação no mercado de trabalho. Recomendava também a Portugal que melhorasse a eficácia e a adequação das redes de segurança social e garantisse uma proteção social e um apoio ao rendimento suficientes e eficazes. Recomendava ainda que se focalizasse o investimento na transição ecológica e digital, em especial na inovação, nos transportes ferroviários e nas infraestruturas portuárias, na transição energética e hipocarbónica e no alargamento das interligações energéticas, tendo em conta as disparidades regionais. Além disso, o Conselho recomendava a implementação de medidas destinadas a garantir o acesso das empresas à liquidez no contexto da pandemia, a antecipar os projetos de investimento público e a promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica. Por último, recomendava a realização de reformas destinadas a melhorar o ambiente empresarial, nomeadamente a redução dos obstáculos regulamentares e administrativos decorrentes da concessão de licenças e a redução das restrições regulamentares nas profissões regulamentadas, bem como o reforço da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais e dos processos de insolvência e recuperação. Tendo avaliado os progressos realizados na implementação destas recomendações específicas no momento em que foi apresentado o plano de recuperação e resiliência, a Comissão considera que a recomendação de adotar, em conformidade com a cláusula de derrogação de âmbito geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a subsequente recuperação foi plenamente implementada. Foram alcançados progressos substanciais no que diz respeito à recomendação de implementar medidas temporárias com o objetivo de assegurar o acesso à liquidez por parte das empresas, em especial das pequenas e médias empresas.

    (3)Em 2 de junho de 2021, a Comissão publicou uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 sobre a situação em Portugal. A análise da Comissão levou-a a concluir que Portugal regista desequilíbrios macroeconómicos relacionados com os elevados volumes de passivos externos líquidos e de dívida pública e privada, e com a persistência de um elevado nível de empréstimos não produtivos, num contexto de baixo crescimento da produtividade.

    (4)[Na Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro recomendava-se aos Estados-Membros da área do euro que adotassem medidas, incluindo através dos respetivos planos de recuperação e resiliência, para, nomeadamente, assegurar uma orientação estratégica favorável à recuperação, e que promovessem a convergência, a resiliência e o crescimento sustentável e inclusivo. Recomendava-se ainda o reforço dos quadros institucionais nacionais a fim de assegurar a estabilidade macrofinanceira e concluir a UEM, consolidando o papel internacional do euro.] [Caso a recomendação do Conselho não tenha sido adotada no momento da adoção da decisão de execução do Conselho, suprimir o considerando.]

    (5)Em 22 de abril de 2021, Portugal apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Essa apresentação teve lugar na sequência de um processo de consulta conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional junto das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas relevantes. A apropriação nacional dos planos de recuperação e resiliência é crucial para o êxito da sua implementação e para assegurar o seu impacto duradouro, bem como a sua credibilidade a nível europeu. Nos termos do artigo 19.º do referido regulamento, a Comissão avaliou a relevância, a eficácia, a eficiência e a coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações para a avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento.

    (6)Os planos de recuperação e resiliência devem prosseguir os objetivos gerais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 e do Instrumento de Recuperação da UE criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho 3 , a fim de apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. Devem promover a coesão económica, social e territorial da União, contribuindo para os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241.

    (7)A implementação dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros representará um esforço coordenado de investimento e de reforma em toda a União. Através de uma implementação coordenada e simultânea destas reformas e investimentos, bem como da implementação de projetos transfronteiras, estas reformas e investimentos reforçar-se-ão mutuamente e gerarão externalidades positivas em toda a União. Por conseguinte, cerca de um terço do impacto do mecanismo sobre o crescimento e a criação de emprego dos Estados-Membros terá origem em externalidades provenientes de outros Estados-Membros.

    Resposta equilibrada que contribui para os seis pilares

    (8)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência representa em grande medida (classificação A) uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para todos os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira de Portugal e o apoio sob a forma de empréstimo solicitado.

    (9)O plano inclui medidas que contribuem para todos os seis pilares, sendo que um número significativo de componentes do plano dizem respeito a diversos pilares. Esta abordagem contribui para garantir que cada pilar é abordado de forma abrangente e coerente. Além disso, tendo em conta os desafios específicos com que Portugal se defronta, considera-se que a tónica particular dada ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, juntamente com a ponderação global entre os diferentes pilares, é devidamente equilibrada.

    (10)O plano prevê a adoção de uma vasta gama de medidas relacionadas com o clima, sendo que cerca de três quartos de todas as componentes contribuem para a transição ecológica. Essas medidas incluem o aumento da eficiência energética dos edifícios, a descarbonização da indústria e a adaptação às alterações climáticas. O plano aborda os desafios relacionados com o digital em múltiplos domínios, sendo que cerca de metade de todas as componentes contribuem para esse fim, incluindo a digitalização dos serviços públicos e a adoção de tecnologias digitais para promover o empreendedorismo e a expansão das empresas, com vista a promover a transição digital do tecido produtivo. A fim de dar resposta aos desafios relacionados com a escassez de competências digitais, o plano inclui medidas para modernizar os sistemas de ensino, bem como de ensino e formação profissionais, nomeadamente para proporcionar qualificações relevantes para o mercado, aumentar a relevância da educação de adultos e o número de diplomados em cursos em ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática (CTEAM), especialmente no domínio das TI.

    (11)O plano abrange amplamente o terceiro pilar, que diz respeito ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, para o qual contribuem diretamente quase todas as componentes. A coesão económica, a produtividade e a competitividade são diretamente visadas por quase todas as componentes do plano, abordando vários desafios inter-relacionados, como a promoção do crescimento sustentável e da adaptação às alterações climáticas, a prestação universal de serviços sociais, o contributo para a inovação, as novas tecnologias e a descarbonização, a desmaterialização dos serviços públicos e a contribuição para o financiamento das empresas e o desenvolvimento dos mercados de capitais. As dimensões da coesão social e territorial estão estreitamente interligadas, nomeadamente nas regiões portuguesas menos desenvolvidas. Os órgãos de poder local e regional são chamados a desempenhar um papel central na prestação de vários serviços de proximidade, garantindo uma ampla cobertura territorial, em domínios como a habitação social, o acolhimento de crianças na infância e a educação pré-escolar, a prestação de cuidados de saúde, os serviços de cuidados prolongados e os centros de dia sociais para idosos e pessoas com deficiência, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    (12)Cerca de metade de todas as componentes contribuem para a resiliência sanitária, económica, social e institucional, sendo visadas por medidas como o reforço das redes nacionais de cuidados de saúde primários, cuidados continuados e paliativos, a oferta de habitação social ou habitação a preços acessíveis e serviços sociais integrados inovadores nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. A adoção de tecnologias digitais e de soluções de interoperabilidade reforça a capacidade institucional e a resiliência da administração pública. As políticas para a próxima geração são objeto de uma série de medidas, sendo que quase um terço de todas as componentes estão diretamente relacionadas com essas políticas e têm um impacto direto nas crianças e nos jovens; de citar o aumento da capacidade das estruturas de acolhimento de crianças, dos cursos de ensino e formação profissionais e do ensino superior, nomeadamente no que diz respeito aos cursos nas áreas CTEAM, a melhoria das perspetivas de carreira e de rendimento dos jovens e o reforço de capacidade das instalações de alojamento para estudantes do ensino superior. Estas políticas são acompanhadas por medidas relativas à digitalização da educação e à distribuição de equipamento informático pessoal aos estudantes.

    Responder a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

    (13)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa (classificação A) dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes, incluindo os respetivos aspetos orçamentais, e nas recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, dirigidas a Portugal, bem como aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.

    (14)As recomendações relacionadas com a resposta imediata da política orçamental à pandemia podem considerar-se fora do âmbito do plano de recuperação e resiliência português, não obstante o facto de Portugal ter, de um modo geral, dado resposta adequada e suficiente à necessidade imediata de apoiar a economia através de meios orçamentais em 2020 e 2021, em conformidade com o disposto na cláusula de derrogação de âmbito geral. Além disso, a recomendação no sentido de alcançar o objetivo orçamental de médio prazo em 2020, tendo em conta a permissão de desvio associada a ocorrências excecionais, no âmbito da qual foi autorizado um desvio temporário, deixou de ser pertinente, uma vez que terminou o período orçamental correspondente e que foi ativada, em março de 2020, a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no contexto da crise pandémica.

    (15)O plano inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam entre si e contribuem para enfrentar eficazmente todos ou uma parte significativa dos desafios económicos e sociais descritos nas recomendações específicas por país dirigidas a Portugal pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu, tanto em 2019 como em 2020, nomeadamente nos domínios da qualidade e sustentabilidade das finanças públicas, da acessibilidade e resiliência dos serviços sociais e do sistema de saúde, do mercado de trabalho, da educação e competências, da I&D e da inovação, da transição climática e digital, do ambiente empresarial e do sistema judicial.

    (16)O plano inclui uma reforma orçamental e estrutural abrangente, que deverá melhorar substancialmente a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas e reforçar o controlo global das despesas, a eficiência em termos de custos e uma orçamentação adequada. Essa reforma inclui medidas graduais que deverão conduzir à aplicação plena e eficaz da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, tornando a revisão das despesas uma característica estrutural do processo orçamental anual de Portugal, assegurando a avaliação ex post dos ganhos de eficiência e reforçando a contratação pública centralizada. Espera-se igualmente que essa reforma reforce a sustentabilidade financeira das empresas públicas, através da implementação de um novo modelo de análise e divulgação da sua situação financeira e desempenho, a fim de permitir um acompanhamento mais atempado, transparente e abrangente. Prevê igualmente a utilização de instrumentos de planeamento e gestão para aumentar a responsabilização, como contratos de gestão renovados para generalizar as práticas de gestão orientadas para o desempenho. Esta reforma é acompanhada de um investimento nos sistemas de informação para a gestão das finanças públicas.

    (17)Estão também previstas reformas e investimentos para reforçar a resiliência do sistema de saúde e contribuir para a igualdade de acesso a cuidados de saúde de qualidade e a cuidados prolongados. Estas reformas e investimentos preveem, nomeadamente, o reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários, dos cuidados de saúde mental e dos cuidados prolongados, em combinação com medidas destinadas a aumentar a eficiência e a articulação entre os diferentes elementos do Serviço Nacional de Saúde. Certas medidas visam reforçar o sistema regional de saúde da região ultraperiférica da Madeira e digitalizar os sistemas de saúde tanto da Madeira como dos Açores. Além disso, a conclusão da reforma do modelo de governo dos hospitais públicos procura sanar as causas profundas dos pagamentos em atraso que persistem nos hospitais públicos. Espera-se que essa reforma conjugue uma maior autonomia dos hospitais em termos de decisões de investimento e de contratação com um acompanhamento reforçado e uma maior responsabilização, contribuindo assim para evitar a acumulação de pagamentos em atraso de forma duradoura.

    (18)O plano faz frente aos desafios sociais, dando uma resposta significativa à necessidade de melhorar a eficácia e a adequação das redes de segurança social, nomeadamente através de reformas e investimentos na habitação social e nos serviços sociais, com especial enfoque nos idosos, nas crianças e nos grupos vulneráveis com deficiências. Estas reformas e investimentos preveem a aprovação do Plano Nacional de Habitação, da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e de um programa de apoio ao acesso à habitação através da construção de novos edifícios ou da renovação de habitações existentes, da criação e renovação de lugares em instalações sociais, do reforço dos cuidados de proximidade e da criação de equipas de intervenção social nos municípios de Portugal continental, de programas integrados de apoio às comunidades carenciadas em áreas metropolitanas desfavorecidas e de uma maior facilidade de utilização dos serviços de segurança social através da digitalização.

    (19)O plano inclui reformas e investimentos que procuram sanar os estrangulamentos que afetam o ambiente empresarial de forma duradoura. Trata-se nomeadamente da redução das restrições que impendem sobre várias profissões regulamentadas a fim de promover a concorrência, da revisão dos requisitos de licenciamento das empresas e da aplicação do princípio da «declaração única» nas relações com a administração pública a fim de reduzir os custos administrativos, bem como da modernização e aumento da eficiência do sistema judicial, aproveitando simultaneamente o aumento de eficiência ligado à digitalização dos procedimentos.

    (20)o introduzidos investimentos significativos para estimular a investigação e a inovação, nomeadamente através do desenvolvimento de roteiros de inovação em setores-chave, incluindo roteiros verdes destinados a promover ligações entre a ciência e as empresas. Estão igualmente previstos investimentos para promover a investigação e a inovação no domínio da agricultura sustentável. O plano inclui também investimentos para recapitalizar as empresas, como a criação de uma entidade com objeto específico que deverá posteriormente investir em empresas portuguesas viáveis sob a forma de financiamento através de capital próprio e equiparado a capital próprio.

    (21)O plano contribui significativamente para fazer face ao desafio da transição climática. Inclui investimentos destinados à investigação e inovação com vista a descarbonizar os setores produtivos, bem como medidas para melhorar o desempenho energético dos edifícios, tanto no setor privado como no setor público. Espera-se que o plano torne os transportes urbanos mais sustentáveis, reforçando as autoridades responsáveis pela gestão dos transportes públicos e investindo na extensão das redes de metropolitano, bem como nos sistemas de metro ligeiro e trânsito rápido de autocarros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, e adquirindo veículos de emissões zero para a frota de transportes públicos. Certas medidas visam também promover investimentos em energias renováveis no Continente e nas regiões ultraperiféricas da Madeira e Açores. Estão previstas importantes reformas e investimentos que deverão proteger as florestas para atenuar o impacto das alterações climáticas. Espera-se que os programas de planeamento e gestão paisagística definam a configuração paisagística mais adequada para os territórios vulneráveis, a fim de aumentar a sua resiliência aos riscos associados às alterações climáticas, em especial os incêndios rurais e a perda de biodiversidade, e promover o crescimento sustentável e a coesão territorial através do aumento da dimensão média da propriedade agrícola, da alteração da utilização dos solos e do planeamento de novas atividades económicas.

    (22)O plano contribui significativamente para fazer face ao desafio da transição digital tanto no continente como nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Estão previstas reformas e investimentos significativos nos domínios da digitalização das empresas, com o objetivo de adotar tecnologias e processos digitais. Os investimentos e reformas nos sistemas de educação e de ensino e formação profissionais centram-se, em grande medida, na adaptação dos currículos, dos métodos de ensino e dos recursos para a aquisição de competências digitais adaptadas às necessidades específicas de diferentes grupos, como estudantes, professores, trabalhadores, empresas e funcionários públicos. Outras reformas e investimentos de vulto visam a digitalização da administração pública, prevendo ações que visam a administração pública em geral, o sistema judicial e a gestão das finanças públicas, com o objetivo de tornar a administração pública mais eficiente, resiliente e mais acessível aos cidadãos.

    (23)Ao dar resposta os desafios acima referidos, o plano deverá também contribuir para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos 4 relacionados com os grandes volumes de passivos externos líquidos, de dívida pública e privada, num contexto de elevados níveis de empréstimos não produtivos e de baixo crescimento da produtividade.

    Contribuir para o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional

    (24)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir significativamente (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional de Portugal, contribuindo para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas às crianças e aos jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no seio da União.

    (25)A simulação efetuada pelos serviços da Comissão mostra que o plano tem potencial para aumentar o PIB de Portugal entre 1,5 % e 2,4 % até 2026 5 . O plano de recuperação e resiliência de Portugal inclui um ambicioso pacote de reformas e investimentos para fazer face às vulnerabilidades do país aos choques e para reforçar a sua resiliência económica, institucional e social. As reformas que eliminam os estrangulamentos institucionais e estimulam a concorrência, conjugadas com investimentos importantes em políticas ativas do mercado de trabalho, I&D, inovação e digitalização, visam as causas profundas dos desafios identificados e deverão promover a competitividade e a produtividade do país.

    (26)Prevê-se que os principais contributos para o crescimento e o emprego provenham de investimentos e reformas nos domínios da inovação, da educação (incluindo competências digitais e formação profissional), da descarbonização da indústria, da digitalização das empresas, da capitalização das empresas e da habitação. Outros importantes domínios de intervenção incluem o setor da saúde, a cultura, as infraestruturas de transportes, a silvicultura e a gestão dos recursos hídricos, a qualidade e capacidade da administração pública (incluindo a gestão das finanças públicas), os serviços judiciais e a digitalização dos serviços públicos.

    (27)O plano prevê medidas significativas para fazer face aos desafios sociais duradouros, que têm também um impacto importante na dimensão territorial e no fosso entre as regiões urbanas e rurais, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no interior de Portugal e da União. Essas medidas abrangem a necessidade de reforçar a capacidade de resposta e a acessibilidade dos serviços de saúde e de cuidados prolongados, na perspetiva do rápido envelhecimento demográfico, e facultam o acesso a habitação social e a habitação a preços acessíveis. As vulnerabilidades sociais devem também ser acometidas através da prestação de uma vasta gama de serviços sociais centrados nos idosos, pessoas com deficiência, minorias étnicas e migrantes, bem como através de programas integrados de apoio às comunidades carenciadas em áreas metropolitanas desfavorecidas. Devem reforçar-se as redes de transportes públicos nas zonas urbanas, o que é particularmente importante para os trabalhadores pendulares desfavorecidos, e reforçar os direitos laborais, especialmente no caso dos contratos de trabalho atípicos ligados à economia digital. Estas medidas contribuirão para implementar o plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais adotado na Cimeira do Porto de 7 de maio de 2021, devendo contribuir para melhorar os níveis dos indicadores do Painel de Indicadores Sociais. 

    (28)Outras medidas importantes visam as crianças e os jovens, como por exemplo as medidas destinadas a aumentar a capacidade dos jardins-de-infância e dos serviços de acolhimento de crianças e a favorecer a criação de postos de trabalho permanentes de qualidade para os jovens. O plano deverá também promover a frequência de cursos do ensino superior, especialmente em áreas CTEAM, e criar uma rede de instituições de ensino superior que ofereçam cursos de pós-graduação de curta duração. As medidas previstas deverão também apoiar a integração das tecnologias digitais no sistema de ensino primário e secundário, com a utilização de recursos digitais nas salas de aula, a digitalização dos conteúdos educativos e a criação de laboratórios com tecnologias educativas, como robôs programáveis.

    Não prejudicar significativamente

    (29)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá assegurar que nenhuma das medidas de implementação das reformas e dos projetos de investimento nele incluídos prejudica significativamente os objetivos ambientais (classificação A) na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 6 (princípio de «não prejudicar significativamente»).

    (30)O plano de recuperação e resiliência assegura, para cada reforma e investimento, que não é prejudicado significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, a saber, a mitigação das alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas, a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, a economia circular, a prevenção e controlo da poluição e a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas. Portugal apresentou justificações em conformidade com a orientação técnica da Comissão Europeia sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Quando necessário, Portugal propôs a aplicação de medidas de atenuação para evitar danos significativos, que devem ser asseguradas através de marcos relevantes.

    (31)Foi dada especial atenção às medidas cujo impacto nos objetivos ambientais exige um exame rigoroso. A componente 7 - Infraestruturas, inclui quatro medidas que envolvem a construção ou modernização de infraestruturas de transporte rodoviário (RE-C7-I2, I3, I4 e I5). Para evitar prejudicar significativamente os objetivos de mitigação das alterações climáticas e de prevenção e controlo da poluição, o plano de recuperação e resiliência de Portugal inclui, como medida de acompanhamento, o investimento RE-C7-I0 — Expansão da rede de pontos de carregamento de veículos elétricos. Esta medida deverá contribuir para a descarbonização dos transportes rodoviários através da disponibilização de 15 000 pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público até 2025. Do mesmo modo, no que se refere às medidas de gestão dos recursos hídricos da componente 9 — Gestão hídrica (TC-C9-I1 e I2), que incluem a construção de uma barragem, uma instalação de dessalinização e medidas de irrigação e de captação de água, Portugal deve ainda assegurar que não são causados danos significativos ao ambiente através da aplicação de todos os resultados e condições da avaliação do impacto ambiental relevante para essas medidas, em conformidade com a legislação ambiental da UE, nomeadamente a Diretiva-quadro relativa à política da água (2000/60/CE). O objetivo é, em especial, evitar um impacto significativo nas massas de água relevantes que possa comprometer ou atrasar o objetivo de alcançar um bom estado ou potencial ecológico dessas massas. Trata-se igualmente de assegurar que os habitats e as espécies protegidas diretamente dependentes das águas em causa não são prejudicados pelas medidas.

    Contribuição para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

    (32)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 37,9 % da dotação total do plano, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência é consentâneo com as informações incluídas no Plano Nacional Energia e Clima 2030.

    (33)As reformas e os investimentos deverão dar um contributo significativo para fazer avançar os objetivos de descarbonização e transição energética de Portugal, tal como estabelecido no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, contribuindo assim para a meta e o objetivo da União em matéria de clima, respetivamente. Dezasseis componentes contêm medidas que contribuem para o objetivo climático e dezasseis componentes contêm medidas que contribuem para os objetivos ambientais, incluindo a biodiversidade. A biodiversidade deverá ser intensificada, em especial através da melhoria da gestão florestal, com incidência nas extensas áreas de monocultura não geridas e de elevado risco de incêndio, ou através da promoção de uma economia azul sustentável. Espera-se que a aplicação destas medidas, agora propostas, tenha um impacto duradouro, nomeadamente contribuindo para a transição ecológica, a melhoria da biodiversidade e a proteção do ambiente.

    (34)As intervenções em matéria de eficiência energética representam uma grande parte do contributo climático. Outros contributos significativos em matéria de clima ou ambiente são resultado de investimentos em transportes urbanos sustentáveis ou na adaptação e prevenção das alterações climáticas. Também os processos de investigação e inovação focalizados na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas, bem como as medidas de gestão das florestas e dos recursos hídricos, contribuem para os objetivos climáticos e ambientais. Certas reformas visam promover a descarbonização da indústria, desenvolver processos de produção mais sustentáveis e melhorar o planeamento dos transportes.

    Contribuição para a transição digital

    (35)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que deverão contribuir efetivamente, em grande medida (classificação A), para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante que equivale a 22,1 % da dotação total do plano, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241.

    (36)No total, 14 componentes contêm medidas que contribuem para o objetivo digital, com uma abordagem abrangente e transversal, sendo quatro componentes totalmente dedicadas à transição digital. Estão previstas reformas e investimentos significativos no domínio da digitalização das empresas e na aquisição de competências digitais. Outras reformas e investimentos significativos têm por objetivo a digitalização da administração pública, do sistema judicial e da gestão das finanças públicas. Outros investimentos visam a digitalização de setores específicos, como o ensino primário e secundário, a saúde, a cultura e a gestão florestal.

    (37)Para além de contribuírem para a transição digital, estes investimentos dão também resposta aos desafios relacionados com os níveis de competências da população, em especial a literacia digital da população adulta e a necessidade de adaptar as competências à evolução das necessidades do mercado de trabalho. Os investimentos contribuem também para enfrentar os desafios relacionados com a igualdade de acesso às tecnologias digitais, bem como com a qualidade da educação e formação.

    (38)Espera-se que as reformas e os investimentos relacionados com o domínio digital que fazem parte do plano de recuperação e resiliência tenham um impacto duradouro, nomeadamente na transição digital da administração pública, no sistema judicial, nos serviços sociais, no tecido empresarial, nos níveis de competências da população e nos serviços de saúde nacionais e regionais do país.

    Impacto duradouro

    (39)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá ter, em grande medida (Classificação A), um impacto duradouro em Portugal.

    (40)O plano apresenta mudanças estruturais na administração pública, na habitação, na capitalização e inovação das empresas, no sistema judicial, nas profissões altamente regulamentadas e na digitalização da administração pública. Em muitos casos, as medidas previstas em diversas componentes do plano estão concebidas para melhorar o nível de digitalização das instituições relevantes, o que deverá ter um impacto duradouro na qualidade dos serviços e no ambiente empresarial.

    (41)No domínio do investimento, prevê-se uma mudança estrutural duradoura em resultado da criação, capitalização e expansão do mandato do banco nacional de fomento, o Banco Português de Fomento. O reforço de capital do banco que é proposto deverá facilitar o acesso ao financiamento, em especial pelas PME que foram afetadas pela crise, e estimular a competitividade e a criação de emprego a longo prazo. Outros objetivos políticos fundamentais incluem a transferência de conhecimentos e tecnologias para as empresas, a diversificação de produtos e serviços e conseguir que os investimentos em I&D atinjam 3 % do PIB até 2030. Por último, os investimentos e as políticas que visam a descarbonização da indústria têm por objetivo melhorar a sua eficiência energética e reduzir o conteúdo de importação da economia portuguesa, melhorando assim a competitividade e o potencial de crescimento do país e contribuindo simultaneamente para o cumprimento dos objetivos climáticos.

    (42)O impacto duradouro do plano poderá também ser intensificado através de sinergias entre o plano e outros programas financiados pelos fundos da política de coesão, nomeadamente fazendo face, de forma incisiva, aos desafios territoriais profundamente enraizados e promovendo um desenvolvimento equilibrado.

    Acompanhamento e execução

    (43)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições do plano de recuperação e resiliência são adequadas (classificação A) para assegurar o seu acompanhamento e execução eficazes, incluindo o calendário, os marcos e as metas previstos, bem como os indicadores com eles relacionados.

    (44)A estrutura administrativa «Estrutura de Missão Recuperar Portugal» (grupo de trabalho «Recuperar Portugal») deverá acompanhar e executar o plano. As suas responsabilidades estão claramente definidas e consagradas na legislação nacional, o que garante um sólido mecanismo de coordenação e de comunicação de informações entre esta estrutura e outros organismos responsáveis pela execução dos investimentos e reformas ao abrigo das várias componentes. Tem responsabilidades claramente atribuídas e dispõe de uma estrutura adequada para a execução, o acompanhamento dos progressos e a comunicação de informações sobre o plano. O grupo de trabalho deverá estar em funções até ao final da execução do plano.

    (45)Os marcos e metas do plano português constituem um sistema adequado para acompanhar a execução do plano. São suficientemente claros e abrangentes para garantir que a sua conclusão pode ser rastreada e verificada. Os mecanismos de verificação, a recolha de dados e as responsabilidades descritas pelas autoridades portuguesas afiguram-se suficientemente sólidos para justificar de forma adequada os pedidos de desembolso uma vez cumpridos os marcos e metas. Os marcos e metas são igualmente relevantes para as medidas já concluídas que são elegíveis nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do regulamento. É necessário o cumprimento satisfatório destes marcos e metas ao longo do tempo para justificar um pedido de desembolso.

    (46)Os Estados-Membros devem assegurar que o apoio financeiro ao abrigo do Mecanismo é comunicado e reconhecido em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Os Estados-Membros poderão solicitar apoio técnico ao abrigo do instrumento de assistência técnica, para a implementação do respetivo plano.

    Estimativas de custos

    (47)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no plano sobre o montante dos seus custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcionada ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

    (48)Portugal apresentou estimativas de custos individuais para todos os investimentos e reformas com custos associados que estão previstos no plano de recuperação e resiliência. A discriminação dos custos é, em geral, pormenorizada e bem fundamentada. As estimativas baseiam-se, na sua maioria, em comparações com contratos públicos para serviços semelhantes, em investimentos anteriores de natureza semelhante ou em consultas de mercado. A avaliação das estimativas de custos e dos documentos comprovativos demonstra que a maioria dos custos são razoáveis e plausíveis. No entanto, o facto de, por vezes, a metodologia adotada não estar suficientemente bem explicitada e de a relação entre a justificação e o próprio custo não ser totalmente clara não permite atribuir uma classificação A neste critério de avaliação. Por último, o custo total estimado do plano de recuperação e resiliência está em conformidade com o princípio da relação eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social previsto a nível nacional.

    Proteção dos interesses financeiros

    (49)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, ponto 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as medidas propostas no plano de recuperação e resiliência e as medidas adicionais contidas na presente decisão são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses na utilização dos fundos previstos nesse regulamento, e deverão evitar efetivamente o duplo financiamento no âmbito desse regulamento e de outros programas da União. Tal facto não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da UE, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, bem como para proteger os interesses financeiros da União em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    (50)O sistema de controlo interno descrito no plano baseia-se em processos e estruturas sólidos e identifica claramente os intervenientes (organismos/entidades) e as respetivas funções e responsabilidades com vista à execução das tarefas de controlo interno. A gestão nacional será centralizada no grupo de trabalho «Recuperar Portugal». A implementação do plano será confiada a agências, organismos ou intermediários públicos que assumirão responsabilidades a nível descentralizado. O sistema de controlo e outras disposições pertinentes, nomeadamente no que diz respeito à recolha e disponibilização de dados sobre os destinatários finais, são adequados.

    (51)Portugal utilizará ferramentas informáticas para a execução, acompanhamento e controlo do plano de recuperação e resiliência. As funcionalidades informáticas estão claramente descritas no plano. Portugal indicou que a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) realizará uma primeira auditoria ao sistema de gestão e controlo do plano de recuperação e resiliência, antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento (com exclusão do pré-financiamento) à Comissão Europeia.

    Coerência do plano

    (52)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano inclui, em grande medida (classificação A), medidas com vista à implementação de reformas e projetos de investimento público que representam ações coerentes.

    (53)Em termos globais, o plano português de recuperação e resiliência caracteriza-se por uma visão estratégica e coerente, sendo patente a coerência entre componentes e entre medidas individuais. As reformas e investimentos previstos em cada componente são coerentes e reforçam-se mutuamente, existindo sinergias e complementaridades entre as diferentes componentes. Nenhuma medida proposta no âmbito de uma componente prejudica ou compromete a eficácia de outras, e não foram identificadas incoerências ou contradições entre componentes diferentes.

    Igualdade

    (54)O plano contém uma série de medidas que deverão contribuir para fazer face aos desafios com que o país se depara no domínio da igualdade entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Trata-se nomeadamente de reformas destinadas a combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres e a segregação profissional, bem como medidas para atrair as jovens mulheres para os estudos nas áreas CTEAM. A parte do plano que diz respeito às respostas da política social inclui uma Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoa com Deficiência bem como uma Estratégia Nacional de Combate à Pobreza.

    Autoavaliação da segurança

    (55)Foi prevista uma autoavaliação de segurança para os investimentos em conectividade e capacidades digitais, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 4, alínea g), do Regulamento (UE) 2021/241. A autoavaliação prevê uma matriz de riscos e medidas de mitigação. Identificam-se, no total, 18 riscos possíveis, incluindo a dependência de fornecedores, os fornecedores de alto risco, os problemas de cibersegurança e a perturbação de sistemas críticos. A matriz identifica 13 medidas de mitigação a adotar para acometer os possíveis riscos, incluindo o requisito de credenciação de segurança por parte dos fornecedores, a aplicação de restrições aos fornecedores considerados de alto risco, estratégias de diversificação de fornecedores e sistemas de salvaguarda para funções críticas.

    Projetos transfronteiras e plurinacionais

    (56)O plano de recuperação e resiliência inclui investimentos transfronteiras na área da justiça. Acelera e desenvolve a interoperabilidade das informações sobre registos criminais no Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS) e permite a publicação e pesquisa de decisões judiciais interoperáveis através do Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI). Promove igualmente o intercâmbio de informações entre entidades judiciais com base no E-Codex e reforça a cooperação no âmbito do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS) e dos recursos de identificação transfronteiras (como o eIDAS). Outras iniciativas transfronteiras situam-se no domínio da digitalização das empresas, com a criação de 16 «polos de inovação digital», balcões únicos que ajudam as empresas a melhorar os seus processos empresariais/produtivos, os seus produtos ou os serviços que utilizam tecnologias digitais. Espera-se que os polos incluídos no plano contribuam para a rede de Polos Europeus de Inovação Digital. Poderão também ocorrer outras colaborações transfronteiras no domínio do hidrogénio. Portugal está a trabalhar com outros Estados-Membros no desenvolvimento de um eventual Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI) no domínio do hidrogénio. Prevê-se que os projetos no domínio do hidrogénio incluídos no plano contribuam direta ou indiretamente para esta iniciativa.

    Processo de consulta

    (57)O plano foi objeto de um amplo debate, consultas públicas formais e seminários temáticos com a presença de membros do Governo. Paralelamente a este processo de consulta pública, o Governo realizou uma série de consultas com as partes interessadas institucionais, como o Conselho Económico e Social, o Conselho de Coordenação Territorial e o Conselho Nacional de Saúde. Em reação aos contributos escritos recebidos durante a segunda consulta pública, o Governo introduziu no plano uma série de alterações, incluindo também duas novas componentes: Componente 4 - Cultura e Componente 10 - Mar.

    (58)Para a implementação do plano, Portugal criou uma Comissão Nacional de Acompanhamento, composta por representantes dos parceiros sociais e das principais figuras da sociedade civil, que pode formular recomendações para a sua execução. Além disso, a implementação do plano estará igualmente aberta ao escrutínio público através do Portal de Transparência. A fim de assegurar a apropriação pelos intervenientes relevantes, é fundamental envolver todas as autoridades locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, ao longo do processo de implementação dos investimentos e reformas incluídos no plano.

    Avaliação positiva

    (59)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao plano de recuperação e resiliência de Portugal, que conclui que o plano cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, a presente decisão deve estabelecer as reformas e os projetos de investimento necessários para a implementação do plano, os marcos, metas e indicadores pertinentes e o montante disponibilizado pela União para a implementação do plano, sob a forma de apoio financeiro e empréstimos não reembolsáveis.

    Contribuição financeira

    (60)O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Portugal é de 16 643 679 377 EUR. Uma vez que o plano de recuperação e resiliência cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241 e que, além disso, o montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência é superior à contribuição financeira máxima disponível para Portugal, a contribuição financeira afetada ao plano de recuperação e resiliência de Portugal deverá ser igual ao montante total da contribuição financeira disponível para Portugal.

    (61)Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, o cálculo da contribuição financeira máxima para Portugal deve ser atualizado até 30 de junho de 2022. Como tal, e em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do referido regulamento, deverá ser colocado à disposição de Portugal um montante com vista à celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Quando necessário, na sequência de uma atualização da contribuição financeira máxima, o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá alterar sem demora injustificada a presente decisão, por forma a incluir a contribuição financeira máxima atualizada.

    (62)Além disso, e a fim de apoiar reformas e investimentos adicionais, Portugal solicitou apoio sob a forma de empréstimo. O montante de empréstimo solicitado por Portugal é inferior a 6,8 % do seu Rendimento Nacional Bruto de 2019 a preços correntes. O montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência é superior à soma da contribuição financeira disponível para Portugal com o apoio sob a forma de empréstimo solicitado.

    (63)O apoio a prestar será financiado pela contração de empréstimos pela Comissão, em nome da União, com base no artigo 5.º da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho 7 . O apoio deverá ser pago em parcelas logo que Portugal tenha cumprido de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes identificados em relação à execução do plano de recuperação e resiliência.

    (64)Portugal solicitou um pré-financiamento correspondente a 13 % da contribuição financeira e 13 % do empréstimo. Esse montante deverá ser disponibilizado a Portugal sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento previsto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e com o acordo de empréstimo previsto no artigo 15.º, n.º 2, do mesmo regulamento.

    (65)A presente decisão não deverá prejudicar o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no quadro de qualquer outro programa da União distinto do Regulamento (UE) 2021/241, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser lançados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer caso que possa constituir um auxílio estatal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.°
    Aprovação da avaliação do
    plano de recuperação e resiliência

    É aprovada a avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. São definidos no anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do plano de recuperação e resiliência, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas relevantes e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do empréstimo, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.

    Artigo 2.°
    Contribuição financeira

    1.A União disponibilizará a Portugal uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 13 907 294 284 EUR 8 . Um montante de 9 758 504 454 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Sob reserva de a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar num montante, para Portugal, igual ou superior a este montante, um montante adicional de 4 148 789 829 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

    2.A contribuição financeira da União será disponibilizada pela Comissão a Portugal em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão. Um montante de 1 807 948 257 EUR, igual a 13 % da contribuição financeira, será disponibilizado a título de pagamento de pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de fundos.

    3.O pré-financiamento será disponibilizado sob reserva da entrada em vigor do acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o mesmo. O pré-financiamento é compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.

    4.A disponibilização das parcelas em conformidade com o acordo de financiamento fica condicionada à disponibilidade de fundos e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, estabelecendo que Portugal cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas relevantes identificados relativamente à implementação do plano de recuperação e resiliência. Sob reserva da entrada em vigor dos compromissos jurídicos a que se refere o n.º 1, para serem elegíveis para pagamento os marcos e metas devem ser cumpridos até 31 de agosto de 2026.

    Artigo 3.°
    Apoio sob a forma de empréstimo

    1.A União disponibilizará a Portugal um empréstimo no montante máximo de 2 699 000 000 EUR.

    2.O apoio da União sob a forma de empréstimo será disponibilizado pela Comissão a Portugal em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão. Um montante de 350 870 000 EUR, equivalente a 13 % do empréstimo, será disponibilizado a título de pagamento de pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de fundos.

    3.O pré-financiamento será disponibilizado sob reserva da entrada em vigor do acordo de empréstimo a que se refere o artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o mesmo. O pré-financiamento é compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.

    4.A disponibilização das parcelas em conformidade com o acordo de empréstimo fica condicionada à disponibilidade de fundos e a uma decisão da Comissão, adotada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, estabelecendo que Portugal cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas adicionais abrangidos pelo empréstimo e identificados relativamente à implementação do plano de recuperação e resiliência. Para serem elegíveis para pagamento, os marcos e metas adicionais abrangidos pelo empréstimo devem ser cumpridos até 31 de agosto de 2026.

    Artigo 4.°
    Destinatários

    A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75.
    (2)    Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).
    (3)    Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
    (4)    Estes desequilíbrios macroeconómicos referem-se às recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 em 2019 e 2020.
    (5)    Estas simulações têm em consideração o impacto global do Instrumento de Recuperação da União Europeia, que inclui também o financiamento do ReactEU, e o reforço do financiamento do Horizonte, do InvestEU, do FTJ, do Desenvolvimento Rural e do RescEU. Esta simulação não inclui o possível impacto positivo das reformas estruturais, que pode ser substancial.
    (6)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
    (7)    JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
    (8)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional de Portugal nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º do mesmo regulamento.
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    Bruxelas, 16.6.2021

    COM(2021) 321 final

    ANEXO

    da

    Proposta de decisão de execução do Conselho

    relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal

    {SWD(2021) 146 final}


    ANEXO

    SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

    1. Descrição das reformas e investimentos

    A. COMPONENTE 1: Serviço Nacional de Saúde

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Portugal aborda vários desafios que o sistema de saúde português enfrenta no que se refere às necessidades atuais e previsíveis em matéria de cuidados de saúde e custos associados. Em primeiro lugar, a evolução demográfica adversa de Portugal, caracterizada por um envelhecimento acelerado e subsequente necessidade de cuidados a longo prazo, coincide com uma alteração nos padrões de doença, um encargo crescente com doenças crónicas e degenerativas, bem como uma multimorbilidade que gradualmente se está a tornar mais relevante. Em segundo lugar, ainda se verifica em Portugal uma taxa considerável de mortalidade evitável e um número relativamente reduzido de anos de vida saudável a partir dos 65 anos. Em terceiro lugar, há margem disponível para colocar maior ênfase na promoção da saúde e na prevenção da doença, em conjugação com a resolução da fragmentação dos serviços de saúde e das lacunas no acesso aos cuidados de saúde. Em quarto lugar, as despesas de saúde encontram-se entre as mais elevadas da UE e os encargos financeiros comunicados relacionados com os cuidados médicos são relativamente elevados. Por fim, o Serviço Nacional de Saúde de Portugal enfrenta há vários anos uma situação financeira difícil. Nomeadamente, Portugal tem um historial de resgates financeiros recorrentes de hospitais públicos pelo Governo, o que não conseguiu evitar um ciclo sistemático de endividamento dos hospitais, com efeitos de arrastamento nas relações da cadeia de abastecimento.

    O principal objetivo da componente é reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde de Portugal, tendo em vista responder às alterações demográficas e epidemiológicas verificadas no país, à inovação terapêutica e tecnológica e à tendência de aumento da procura de cuidados de saúde e dos custos conexos. Para o efeito, esta componente pretende reforçar o papel central dos cuidados de saúde primários na arquitetura global do Serviço Nacional de Saúde, expandir os cuidados de saúde mental e a longo prazo e aumentar a eficiência concluindo a reforma do modelo de governação dos hospitais públicos e introduzindo a digitalização nos serviços de saúde.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica dirigida a Portugal relativa ao reforço do controlo geral das despesas, da eficiência em termos de custos e de uma orçamentação adequada, com especial incidência na redução duradoura dos pagamentos em atraso nos hospitais (recomendação específica n.º 1 de 2019), bem como à recomendação específica dirigida a Portugal relativa ao reforço da resiliência do sistema de saúde e à garantia da igualdade de acesso a serviços de qualidade na área da saúde e dos cuidados de longa duração (recomendação específica n.º 1 de 2020). A componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica e digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma RE-r01: Reforma dos cuidados de saúde primários

    O objetivo principal da reforma é reforçar o papel central dos cuidados de saúde primários na resposta às necessidades da população em matéria de saúde, no âmbito da arquitetura global do Serviço Nacional de Saúde. Para tal, a reforma visa dar resposta a seis prioridades: i) melhorar a capacidade de rastreio e de diagnóstico precoce, nomeadamente das patologias mais frequentes; ii) reforçar a capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários através da criação de centros de saúde mais proativos, com uma carteira de serviços e domínios de intervenção mais alargados e mais integrados com outros níveis de cuidados, e adaptando os processos às características individuais de cada utente e respetivo percurso de vida, reduzindo a elevada variabilidade de práticas clínicas (incluindo em termos de prescrição de medicamentos a doentes externos), melhorando a referenciação clínica entre diferentes níveis de cuidados de saúde e procurando ganhos de eficiência ao limitar a duplicação dos serviços ou a prestação de cuidados ineficazes, inadequados ou de baixo valor; iii) corrigir as assimetrias regionais e locais em termos de instalações e equipamentos disponíveis nos cuidados de saúde primários; iv) apoiar respostas assentes na comunidades e a criação de programas de apoio para os utentes e respetivas famílias, fomentando uma melhor participação dos cidadãos e das comunidades, incluindo através da conclusão da transferência das responsabilidades em matéria de saúde da administração central para a administração local; v) reforçar as competências dos profissionais de saúde, aprofundar o trabalho de equipas multidisciplinares e a expansão do número de profissionais, incluindo de especialistas; e vi) concretizar a transição digital do Serviço Nacional de Saúde e explorar o seu potencial para modernizar e simplificar a utilização dos serviços de saúde. Ao fazê-lo, esta reforma proporcionará melhores condições estruturais para o investimento em cuidados de saúde primários.

    A reforma consistirá na aplicação de várias medidas legislativas e regulamentares, tendo em vista: i) alargar as responsabilidades e o âmbito de intervenção dos agrupamentos de centros de saúde, bem como a tipologia das unidades funcionais que os compõem; ii) rever o regime jurídico para a organização e o funcionamento das unidades funcionais, bem como o regime de incentivos a atribuir aos elementos que as integram; iii) criar um instrumento de estratificação do risco para apoiar a gestão clínica nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde; e iv) concluir a transferência de responsabilidades no domínio da saúde da administração central para a administração local.

    Os marcos e metas relacionados com a implementação da reforma deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 2023.

    Reforma RE-r02: Reforma no domínio da saúde mental

    O objetivo principal da reforma é melhorar a saúde mental em Portugal. Para tal, a reforma está estruturada ao longo de cinco eixos de intervenção: i) desinstitucionalizar os doentes residentes em hospitais psiquiátricos ou em instituições do setor social; ii) concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas vertentes de internamento, ambulatório e intervenção comunitária; iii) alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com ênfase na saúde mental; iv) reorganizar os serviços de psiquiatria forense; e v) implementar os planos regionais de saúde para as demências.

    A reforma consistirá, concretamente, na revisão da atual Lei de Saúde Mental – que estabelecerá os princípios gerais da política de saúde mental em Portugal e regulamentará o internamento compulsivo de pessoas com perturbações psíquicas – e do Decreto-Lei de Saúde Mental – que definirá os princípios orientadores para a organização, a gestão e a avaliação dos serviços de saúde mental. Nomeadamente, serão introduzidas as seguintes alterações nestas disposições jurídicas: i) integração na legislação dos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e ii) aumento da autonomia e da boa gestão dos serviços locais de saúde mental, através da criação de Centros de Responsabilidade Integrados. Ao fazê-lo, esta reforma proporcionará condições estruturais fundamentais para o investimento em cuidados de saúde mental.

    Os marcos relacionados com a implementação da reforma deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 2023.

    Reforma RE-r03: Conclusão da reforma do modelo de governação dos hospitais públicos

    O objetivo principal da reforma é aumentar a eficiência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Para tal, visa: i) reformar a organização e gestão interna dos hospitais públicos; ii) reconfigurar a rede hospitalar, de acordo com o planeamento da capacidade em termos de oferta e procura de recursos humanos e de infraestruturas por parte dos serviços; iii) melhorar a articulação com as restantes respostas do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde mental, bem como com as redes de cuidados continuados integrados e paliativos; iv) envolver os profissionais de saúde e as estruturas intermédias na gestão dos hospitais públicos; e v) focalizar as respostas nas reais necessidades dos cidadãos em termos de saúde e bem-estar.

    Serão incluídas nos contratos de gestão métricas objetivas para a avaliação do desempenho dos gestores hospitalares, que avaliem quer a qualidade dos serviços, quer a situação financeira dos hospitais públicos. Tal contribuirá para a garantia da coerência com as prioridades do Governo em matéria de política de saúde e para uma gestão mais previsível dos recursos hospitalares, com uma combinação da autonomia com a melhoria do acompanhamento e da responsabilização. A execução dos contratos de gestão renovados será gradual e priorizada consoante o nível de eficiência, a dimensão e a distribuição geográfica dos hospitais públicos. Além disso, a função de acompanhamento do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças será reforçada de modo a garantir uma abordagem integrada e coerente à avaliação do desempenho dos hospitais e à correção, em tempo útil, dos desvios aos orçamentos aprovados.

    Além disso, as compras centralizadas serão reforçadas, tendo em vista a consecução de maiores poupanças de eficiência, nomeadamente ao responder a recomendações de uma avaliação independente recente. Em particular, as compras centralizadas serão alargadas aos equipamentos e dispositivos médicos. Além disso, está prevista a melhoria da gestão interna dos hospitais públicos, nomeadamente através da criação de Centros de Responsabilidade Integrados e da aplicação de regimes de remuneração com base no desempenho aplicáveis às unidades associadas e esses Centros. A este propósito, entrará em vigor um regime de exclusividade de profissionais de saúde ao Serviço Nacional de Saúde.

    Além disso, a medida incluirá iniciativas de reconfiguração da rede hospitalar, para assegurar uma melhor articulação entre os serviços. Em particular, serão aprofundadas as respostas de hospitalização domiciliária para prestar cuidados de nível hospitalar no domicílio do doente, em estreita articulação com os cuidados de saúde primários, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o setor social e as comunidades locais. Acresce ainda o reforço da capacidade laboratorial do Serviço Nacional de Saúde para diagnosticar doenças infecciosas e o aumento da capacidade de prestação de cuidados médicos intensivos.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C01-i01: Cuidados de saúde primários com mais respostas

    O objetivo deste investimento é alargar os cuidados de saúde primários e reforçar o seu papel central na resposta às necessidades da população em matéria de saúde, no âmbito da arquitetura global do Serviço Nacional de Saúde. O investimento baseia-se na reforma dos cuidados de saúde primários.

    O investimento incluirá as seguintes iniciativas:

    -Em primeiro lugar, vários subinvestimentos melhorarão o acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde primários, contribuindo, dessa forma, para completar a cobertura nacional dos programas de rastreio e reforçar a capacidade de diagnóstico precoce. Estarão incluídas as seguintes medidas: i) alargar os rastreios oncológicos a todos os centros de saúde, nomeadamente do cancro colorretal e do cancro do colo do útero; ii) alargar o rastreio da retinopatia diabética a todos os centros de saúde; iii) dotar todos os centros de saúde com capacidade de dosear a proteína C reativa; iv) equipar os agrupamentos de centros de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e acompanhamento do tratamento da asma, da doença pulmonar obstrutiva crónica e do tabagismo; v) dotar as unidades de cuidados de saúde com equipamento para exames Holter e monitorização ambulatória da pressão arterial; vi) alargar as consultas do pé diabético a todos os agrupamentos de centros de saúde; vii) adotar os planos individuais de cuidados para doentes complexos e com multimorbilidade; viii) definir protocolos de referenciação nas áreas assistenciais com maior procura, nomeadamente oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e urologia; e ix) concluir o sistema de informação integrado que permitirá a referenciação dos utentes entre níveis de cuidados.

    -Em segundo lugar, outros subinvestimentos visarão o alargamento dos domínios de intervenção dos agrupamentos de centros de saúde, aumentando, dessa forma, a capacidade resolutiva deste nível de cuidados e reforçando a oferta de especialidades médicas mediante o fortalecimento do trabalho especializado e de equipa nas unidades de saúde. Tal implicará, pormenorizadamente: i) instalar gabinetes de medicina dentária nos centros de saúde; ii) criar centros de diagnóstico integrado (incluindo, pelo menos, raio X e análises clínicas) nos agrupamentos de centros de saúde; iii) criar respostas de reabilitação nos centros de saúde (espaços físicos adequados e equipas de reabilitação, multiprofissionais e interdisciplinares); iv) dotar todos os centros de saúde com equipamentos (saco de emergência, desfibrilhador e monitor de sinais vitais) para resposta qualificada em emergência (suporte básico de vida); e v) dinamizar o programa de redução das urgências inadequadas e/ou evitáveis.

    -Em terceiro lugar, outros subinvestimentos permitirão a renovação das instalações e dos equipamentos dos centros de saúde, aumentando a eficiência energética, assegurando condições de acessibilidade, qualidade, conforto e segurança para utentes e profissionais, e adaptando-os aos novos modelos de prestação de cuidados de saúde. Tal implicará, nomeadamente: i) construir 100 novos centros de saúde; ii) requalificar ou adaptar 326 instalações de saúde para aumentar a eficiência energética, cumprir planos de contingência e assegurar a acessibilidade, a segurança sanitária e o conforto; e iii) modernizar equipamentos de saúde.

    -Em quarto lugar, subinvestimentos adicionais focalizar-se-ão em potenciar as respostas de proximidade, com enfoque no domicílio e na comunidade, intervindo nas populações de maior risco e fomentando a desinstitucionalização e os cuidados ambulatórios. Tal implicará, pormenorizadamente: i) dotar os centros de saúde com veículos elétricos para apoio à prestação de cuidados no domicílio; ii) alargar o número de unidades móveis para cobertura das regiões de baixa densidade; iii) dotar os centros de saúde com condições técnicas para realização de teleconsultas e telemonitorização de doenças crónicas, como insuficiência cardíaca; iv) reforçar as Unidades de Cuidados na Comunidade e as Equipas de Cuidados Continuados Integrados; v) criar Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos nos agrupamentos de centros de saúde; e vi) criar programas de intervenção psicossocial nas doenças mentais comuns (depressão e ansiedade) nos agrupamentos de centros de saúde.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento RE-C01-i02: Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos

    O objetivo do investimento é expandir as redes nacionais de cuidados paliativos e de cuidados continuados integrados, no que se refere a tratamento com internamento e de ambulatório, bem como cuidados no domicílio. O investimento está alicerçado na reforma da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência apresentada na componente 3 relativa às respostas sociais e integra a estratégia de desinstitucionalização promovida por Portugal e o impulso generalizado de fazer face às tendências demográficas que o país enfrenta.

    O investimento consistirá num programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou privado, de forma a: i) aumentar em 5 500 camas a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, concretizando a construção de 275 novos módulos de 20 camas (em unidades existentes ou a construir); ii) criar 20 unidades de promoção de autonomia, para acompanhar 500 doentes que podem permanecer no domicílio; iii) criar 50 equipas domiciliárias de cuidados continuados integrados, de modo a ser possível dar resposta a 1 000 doentes no domicílio (incluindo recursos materiais e veículos elétricos); iv) alargar até 1 000 lugares, das respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental, em 50 residências e unidades sócio-ocupacionais (apoio à construção de novas respostas ou alargamento de respostas já existentes); v) alargar até 100 lugares, em 10 equipas de apoio domiciliário de saúde mental (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas); vi) alargar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos com 20 unidades de internamento de cuidados paliativos de baixa complexidade, para dar resposta a 400 doentes; e vii) alargar até 100 lugares, em 10 equipas comunitárias de cuidados paliativos (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas).

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C01-i03: Conclusão da reforma da saúde mental e implementação da Estratégia para as Demências

    O investimento tem como objetivo apoiar a concretização da reforma dos cuidados de saúde mental, contribuindo, desta forma, para o alargamento e o reforço da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde no domínio da saúde mental.

    O investimento consistirá em subinvestimentos complementares em instalações, estruturas e recursos humanos, nomeadamente: i) criar respostas residenciais na comunidade que permitam a desinstitucionalização dos doentes residentes em hospitais psiquiátricos ou no setor social, que não beneficiam da oferta de cuidados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo um aumento de 500 lugares para cuidados de saúde mental nesta rede no domínio dos cuidados de saúde mental; ii) construir quatro unidades de internamento em hospitais gerais, eliminando os internamentos de agudos em hospitais psiquiátricos; iii) criar 15 Centros de Responsabilidade Integrados, ultrapassando os obstáculos à prestação de cuidados em meio extra-hospitalar, com maior grau de autonomia e responsabilização; iv) requalificar 20 instalações dos serviços locais de saúde mental já existentes; v) criar 40 equipas comunitárias no domínio da saúde mental; vi) reconfigurar, alargar e reabilitar serviços de psiquiatria forense; e vii) levar a cabo ações de sensibilização e de formação para «construir os percursos dos doentes» no contexto das demências.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C01-i04: Equipamento para os novos hospitais do Seixal, de Sintra e de Lisboa Oriental

    O investimento tem como objetivo equipar os novos hospitais previstos para o Seixal, Sintra e Lisboa Oriental, reforçando a rede hospitalar e a prestação de cuidados hospitalares numa região altamente povoada e em que a procura por cuidados de saúde é considerável. O objetivo é assegurar um melhor acesso a cuidados de saúde a uma parte significativa da população e contribuir para a redução das desigualdades e para a coesão social na região.

    O investimento consistirá na aquisição de equipamento a ser instalado nos novos hospitais do Seixal, de Sintra e de Lisboa Oriental, nomeadamente: i) equipamento clínico, médico e de alta tecnologia; ii) equipamento geral, incluindo mobiliário especializado; e iii) equipamento informático.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento RE-C01-i05-RAM: Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

    O investimento tem como objetivo concretizar o Plano Estratégico do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira e a Estratégia Regional para a Promoção da Saúde Mental.

    O investimento será constituído por dois subinvestimentos. Em primeiro lugar, incluirá um subinvestimento que visa expandir, desenvolver e melhorar a rede de cuidados continuados integrados, nomeadamente através do aumento do número de vagas em todas as suas tipologias em consonância com o princípio da desinstitucionalização, em cooperação com o setor social e o setor privado, com especial incidência nas áreas mais marcadas pelo envelhecimento e/ou com menor capacidade instalada. Em segundo lugar, integrará ainda um subinvestimento que visa reforçar as respostas na área da saúde mental e das demências associadas ao envelhecimento, incluindo a renovação das infraestruturas e dos equipamentos em instalações de prestação de cuidados hospitalares e primários, a disponibilização de novos lugares para hospitalização domiciliária e serviços de hospital de dia e a criação de equipas comunitárias de saúde mental.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento RE-C01-i06: Transição digital da saúde

    O investimento tem como objetivo corrigir os constrangimentos que impedem a transição digital no Serviço Nacional de Saúde, incluindo a falta de hardware e software adequados à disposição dos profissionais de saúde, reforçar a uniformização dos sistemas de informação no Serviço Nacional de Saúde e melhorar a experiência do utilizador e o acesso aos dados.

    O investimento será constituído por quatro subinvestimentos. Em primeiro lugar, o reforço da rede de dados da saúde, numa ótica de melhoria da qualidade do serviço e resiliência dos sistemas informáticos disponíveis no Serviço Nacional de Saúde, de facilidade de utilização de dados em sistemas de apoio à decisão e de garantia da interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação e do cumprimento dos princípios de segurança adequados. Em segundo lugar, a comunicação entre os cidadãos e as unidades de saúde será simplificada, uniformizada e digitalizada, através de ferramentas eletrónicas, tais como uma plataforma centrada nos cidadãos e instrumentos de telessaúde para aumentar o acesso a cuidados de saúde. Em terceiro lugar, disponibilização de ferramentas renovadas e interoperacionais aos profissionais de saúde (por exemplo, plataformas de telemonitorização e telerreabilitação, bem como sistemas que melhoram a portabilidade dos dados entre as instalações de cuidados primários, hospitalares e de cuidados continuados integrados) e de formação pertinente em matéria de competências digitais. Em quarto lugar, promoção da digitalização dos registos clínicos, tendo em vista a realização de atividades de monitorização do desempenho do Serviço Nacional de Saúde.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento RE-C01-i07-RAM: Digitalização do Serviço Regional de Saúde da Madeira

    Este investimento tem como objetivo promover a digitalização do Serviço Regional de Saúde da Madeira, através da implantação de tecnologias digitais para apoiar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde e da capacitação dos profissionais de saúde e dos cidadãos.

    O investimento será constituído por vários subinvestimentos, nomeadamente: i) implementação de tecnologias digitais de apoio à monitorização de doentes, intensificando as consultas de telessaúde e a telemonitorização do estados de saúde dos cidadãos; ii) reforço das tecnologias digitais e da inteligência artificial para a vigilância epidemiológica; iii) aumento da digitalização da saúde e melhoria da interoperabilidade dos sistemas de informação; iv) melhoria do acesso dos cidadãos à informação e aos serviços de saúde, através de meios digitais; e v) formação dos cidadãos e das partes interessadas para uso dos recursos digitais em saúde.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento RE-C01-i08-RAA: Hospital Digital da Região Autónoma dos Açores

    Este investimento tem como objetivo expandir a prestação de cuidados de saúde e assegurar um melhor acesso aos mesmos nos Açores, através da digitalização dos serviços regionais de saúde.

    O investimento consistirá na criação de um registo de saúde eletrónico para cada cidadão, aumentando a interoperabilidade dos sistemas de informação de modo a permitir a partilha da informação clínica entre profissionais de saúde, melhorando a acessibilidade aos cuidados de saúde nas ilhas mais isoladas e sem hospital através da realização de consultas de telemedicina e disponibilizando o hardware, o software e os sistemas de informação necessários.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

    Investimento RE-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa

    Este investimento tem como objetivo promover em Portugal o bem-estar físico e emocional através do aumento dos níveis reduzidos de realização de atividade física no país e da contribuição para uma melhor prevenção da doença e gestão dos encargos com doenças não transmissíveis.

    O investimento será composto por: i) uma campanha nacional e uma plataforma tecnológica de promoção da atividade física, aumentando o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da atividade física regular em todas as idades, prescrevendo exercícios de acordo com as suas capacidades, e incentivando a adoção de estilos de vida mais saudáveis; ii) um alargamento do desporto escolar à comunidade através da promoção da mobilidade ativa, desde idades mais jovens e ao longo da vida, bem como do desporto em contexto familiar, como forma de promover o sucesso escolar e estilos de vida mais saudáveis; e iii) um incentivo à prática de atividade física no local de trabalho, a promoção da aplicação de medidas e de programas, bem como a disponibilização de espaços e equipamento para a prática de atividade física.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.



    A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    1.1

    RE-C01-r01

    Marco

    Entrada em vigor de atos jurídicos no domínio dos cuidados de saúde primários

    Entrada em vigor de atos jurídicos revistos

     

     

     

    2.º T

    2023

    Revisão de atos jurídicos no domínio dos cuidados de saúde primários, nomeadamente: i) a legislação em que assentam as unidades funcionais dos centros que prestam cuidados de saúde primários (incluindo o Decreto-Lei n.º 73/2017 para as unidades de saúde familiares de modelo B, a Portaria n.º 1368/2007, as regras e o modelo de remuneração das unidades de saúde familiar de modelo B e o ato jurídico conexo, bem como os atos jurídicos em que assenta o funcionamento de outros tipos de unidades de cuidados de saúde primários); e ii) a legislação em que assentam os agrupamentos de centros de saúde (incluindo os atos jurídicos sobre esta matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.º ~28/2008).

    1.2

    RE-C01-r01

    Meta

    Disponibilização de acesso ao instrumento de estratificação do risco para apoiar a gestão clínica nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde

     

    Número

    0

    1 000

    4.º T

    2023

    Número de unidades funcionais de centros de saúde com acesso às informações do instrumento de estratificação do risco que abrange utentes registados. O instrumento de estratificação do risco permitirá uma intervenção proativa junto de populações com um risco clínico mais elevado e maior vulnerabilidade social, assegurando um rastreio baseado na população e programas de diagnóstico precoce em todo o país, bem como o tratamento atempado e o acompanhamento adequado dos utentes que sofrem das doenças mais frequentes (cardiovasculares, diabetes, cancro, respiratórias, mentais e osteoarticulares).

    1.3

    RE-C01-r01

    Meta

    Conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios

     

    Número

    0

    201

    4.º T

    2022

    Número de novos municípios em que o processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde foi concluído, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, através da assinatura de uma notificação de transferência pelo Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios. A transferência de responsabilidades abrangerá, nomeadamente: i) a participação dos municípios no planeamento, gestão e decisões de investimento das unidades de cuidados de saúde primários e divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências, designadamente na sua construção, equipamento e manutenção; ii) a gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos relacionados com cuidados de saúde primários; iii) a gestão dos profissionais de saúde da categoria de assistente operacional das unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e das divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências que integram o Serviço Nacional de Saúde; iv) a gestão dos serviços de apoio logístico dos agrupamentos de centros de saúde; v) a parceria estratégica em programas de prevenção das doenças, com especial ênfase na promoção de estilos de vida ativos e do envelhecimento ativo.

    1.4

    RE-C01-r02

    Marco

    Entrada em vigor do novo Decreto-Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios para a organização dos cuidados de saúde mental

    Entrada em vigor do novo Decreto-Lei de Saúde Mental

     

     

     

    4.º T

    2021

    O novo decreto-lei refletirá as propostas de alteração apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 6324/2020, de 15 de junho, conforme alterado pelo Despacho n.º 11485/2020, de 20 de novembro, tendo em vista a definição dos princípios para a organização dos cuidados de saúde mental.

    1.5

    RE-C01-r02

    Marco

    Entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios relacionados com os direitos das pessoas com doença mental e regulará a hospitalização e o internamento compulsivos

    Entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental

     

     

     

    1.º T

    2023

    A nova Lei de Saúde Mental refletirá as propostas de alteração apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 6324/2020, de 15 de junho, conforme alterado pelo Despacho n.º 11485/2020, de 20 de novembro, tendo em vista estabelecer os princípios relacionados com os direitos das pessoas com doença mental e regular a hospitalização e o internamento compulsivos.

    1.6

    RE-C01-r03

    Marco

    Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

    Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

     

     

     

    2.º T

    2022

    Entrada em vigor, através da aprovação conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças, do novo modelo de contrato de gestão. O novo modelo será aplicado em todos os futuros contratos de gestão que serão assinados por todos os gestores públicos de empresas públicas no sistema de saúde, a fim de reforçar a responsabilização e incentivar práticas de gestão baseadas no desempenho.

    1.7

    RE-C01-r03

    Marco

    Entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão do Serviço Nacional de Saúde

    Entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão

     

     

     

    1.º T

    2024

    Criação de um Plano de Contabilidade de Gestão para o Serviço Nacional de Saúde, com o objetivo de recolher, a nível nacional, informações sobre custos, receitas e resultados dos serviços hospitalares, melhorando, desta forma, a afetação de recursos no Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de avaliações comparativas e a identificação de áreas em que é necessário introduzir melhorias em matéria de eficiência operacional das entidades de saúde. O novo Plano de Contabilidade de Gestão será divulgado através de uma circular normativa emitida pela administração central do sistema de saúde.

    1.8

    RE-C01-r03

    Meta

    Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

     

    Número

    0

    10

    4.º T

    2022

    Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de modo a: i) melhorar o acesso à prestação de cuidados de saúde, bem como a qualidade e a eficiência dos mesmos; ii) reforçar a gestão clínica, a autonomia e a responsabilização dos serviços de saúde; iii) incentivar os profissionais de saúde a continuarem a trabalhar nos hospitais públicos; iv) partilhar os riscos e os benefícios entre serviços de saúde e hospitais; v) valorizar a missão de cada serviço de saúde e hospital no contexto regional e nacional do Serviço Nacional de Saúde.

    1.9

    RE-C01-r03

    Meta

    Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

     

    Número

    10

    25

    4.º T

    2025

    Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de modo a: i) melhorar o acesso à prestação de cuidados de saúde, bem como a qualidade e a eficiência dos mesmos; ii) reforçar a gestão clínica, a autonomia e a responsabilização dos serviços de saúde; iii) incentivar os profissionais de saúde a continuarem a trabalhar nos hospitais públicos; iv) partilhar os riscos e os benefícios entre serviços de saúde e hospitais; v) valorizar a missão de cada serviço de saúde e hospital no contexto regional e nacional do Serviço Nacional de Saúde.

    1.10

    RE-C01-r03

    Meta

    Reforço das respostas de hospitalização domiciliária nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

     

    Número

    0

    5 000

    4.º T

    2024

    Aumento da capacidade de resposta em matéria de hospitalização domiciliária, através da possibilidade de prestação, no domicílio, de cuidados de saúde com uma diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar, durante um período limitado, em estreita articulação com os cuidados de saúde primários, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o setor social e a comunidade em geral, conforme medido pelo número de novos episódios de hospitalização domiciliária (definida como um conjunto de cuidados prestados durante o período em que o doente se encontra sob responsabilidade da unidade de hospitalização domiciliária, que decorre ininterruptamente desde a data de admissão até à data de alta, excluindo o dia da alta).

    1.11

    RE-C01-r03

    Marco

    Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos

    Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos

     

     

     

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos, a fim de implementar as recomendações da avaliação independente à aquisição centralizada de medicamentos em Portugal, realizada pelo Instituto Nacional de Saúde Pública da Áustria no âmbito do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.

    1.12

    RE-C01-r03

    Marco

    Entrada em vigor do novo regime de exclusividade para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde

    Entrada em vigor do novo regime de exclusividade para o exercício de funções

     

     

     

    1.º T

    2023

    Novo regime de exclusividade para o exercício de funções de profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde, integrando mecanismos adequados para a organização do horário de trabalho e das tabelas remuneratórias.

    1.13

    RE-C01-i01

    Marco

    Entrada em vigor dos termos para a referenciação de episódios de urgência avaliados como brancos, azuis ou verdes nos serviços de urgência de hospitais para outros tipos de serviços de saúde, incluindo cuidados de saúde primários

    Entrada em vigor dos termos para a referenciação de episódios de urgência

     

     

     

    1.º T

    2022

    Entrada em vigor dos procedimentos e das regras administrativas do processo de referenciação de utentes com episódios de urgência avaliados como brancos, azuis ou verdes nos serviços de urgência de hospitais para outros tipos de serviços de saúde, nomeadamente para cuidados de saúde primários, com marcação direta de consultas.

    1.14

    RE-C01-i01

    Meta

    Construção de novas unidades de saúde

     

    Número

    0

    20

    4.º T

    2023

    Número de novas unidades de saúde construídas para substituir edifícios inadequados, garantindo a acessibilidade, a qualidade, o conforto e a segurança aos utentes e aos profissionais de saúde e adaptando os edifícios aos novos modelos de cuidados de saúde. As novas unidades serão construídas para substituir edifícios inadequados, sendo que os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    1.15

    RE-C01-i01

    Meta

    Construção de novas unidades de saúde

     

    Número

    20

    100

    2.º T

    2026

    Número de novas unidades de saúde construídas para substituir edifícios inadequados, garantindo a acessibilidade, a qualidade, o conforto e a segurança aos utentes e aos profissionais de saúde e adaptando os edifícios aos novos modelos de cuidados de saúde. As novas unidades serão construídas para substituir edifícios inadequados, sendo que os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    1.16

    RE-C01-i01

    Marco

    Conclusão da cobertura nacional dos programas de rastreio e diagnóstico precoce nos cuidados de saúde primários

    Relatório sobre a conclusão da cobertura dos programas de rastreio e diagnóstico precoce nos cuidados de saúde primários

     

     

     

    1.º T

    2026

    O cumprimento deste marco inclui: i) a introdução do rastreio do cancro do colo do útero nos centros de saúde; ii) a introdução do rastreio do cancro do cólon e do reto nos centros de saúde; iii) a introdução do rastreio da retinopatia diabética em 300 centros de saúde; iv) a introdução de exames Holter e de monitorização ambulatória da pressão arterial em unidades funcionais; v) a introdução de equipamentos de diagnóstico e tratamento da asma, da doença pulmonar obstrutiva crónica e do tabagismo (espirómetros) nos centros de saúde; e vi) a introdução do doseamento da proteína C reativa nos centros de saúde.

    1.17

    RE-C01-i01

    Marco

    Aumento da capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários e alargamento dos seus domínios de intervenção

    Relatório sobre o aumento da capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários e o alargamento dos seus domínios de intervenção

     

     

     

    2.º T

    2026

    O cumprimento deste marco inclui: i) o alargamento das consultas do pé diabético aos agrupamentos de centros de saúde; ii) a criação de gabinetes de medicina dentária nos centros de saúde; iii) a criação de centros de diagnóstico integrados (com meios complementares de diagnóstico e terapia de baixa complexidade, raio X e análises clínicas) nos agrupamentos de centros de saúde; iv) criação de gabinetes de movimento e reabilitação nos agrupamentos de centros de saúde; v) disponibilização aos centros de saúde de equipamentos (saco de emergência, desfibrilhador e monitor de sinais vitais) para resposta qualificada em situações de emergência (suporte básico de vida).

    1.18

    RE-C01-i01

    Marco

    Remodelação das instalações e dos equipamentos de saúde para garantir a acessibilidade, a qualidade e condições de segurança nos cuidados de saúde primários

    Relatório sobre a remodelação das instalações e dos equipamentos de saúde

     

     

     

    2.º T

    2026

    O cumprimento deste marco inclui: i) construção de 100 instalações de saúde, com apoio sob a forma de subvenção de 154 841 862 EUR para a substituição de edifícios inadequados; estes novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia; ii) a renovação ou adaptação de 326 instalações de saúde para aumentar a eficiência energética, cumprir os planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto aos utentes e aos profissionais de saúde, com 133 509 208 EUR do apoio sob a forma de subvenção a serem destinados a renovação para a eficiência energética e 11 322 726 EUR a renovação para a eficiência energética a fim de alcançar, em média, pelo menos um grau de renovação média, conforme definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios (os requisitos para melhorar o desempenho energético dos edifícios serão incorporados nos procedimentos de adjudicação de contratos e serão assegurados no caderno de encargos); e iii) a modernização de equipamento (incluindo, nomeadamente, equipamento clínico básico, equipamento de tecnologias da informação e comunicação, equipamento de eficiência energética e equipamento de segurança).

    1.19

    RE-C01-i01

    Marco e Meta

    Reforço dos cuidados assentes na comunidade e das intervenções domiciliárias e comunitárias

    Relatório sobre o reforço dos cuidados assentes na comunidade e das intervenções domiciliárias e comunitárias

     

     

     

    2.º T

    2026

    O cumprimento deste marco inclui: i) disponibilizar, pelo menos, 770 veículos elétricos para apoio à prestação de cuidados domiciliários pelos centros de saúde; e ii) alargamento do número de novas unidades móveis para, no mínimo, mais 34, a fim de abranger regiões com baixa densidade populacional.

    1.20

    RE-C01-i02

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde

    Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros

     

     

     

    1.º T

    2022

    Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, que definirá o modelo de governação do programa e os respetivos requisitos a cumprir pelos candidatos.

    1.21

    RE-C01-i02

    Meta

    Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, nas vertentes de internamento e ambulatório

     

    Número

     0

    7 400

    4.º T

    2025

    Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, nas vertentes de internamento e ambulatório, através da criação dos seguintes novos lugares: i) 5 500 novas camas de internamento na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, inseridas na rede geral; ii) 500 novos lugares em unidades de promoção de autonomia, inseridos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; iii) 1 000 novos lugares em cuidados continuados integrados de saúde mental; e iv) 400 novas camas de internamento de baixa complexidade na Rede Nacional de Cuidados Paliativos. Inclui a utilização de apoio sob a forma de subvenção no valor de 198 337 500 EUR para construir novas infraestruturas de saúde. Estes novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    1.22

    RE-C01-i02

    Meta

    Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na vertente domiciliária

     

    Número

    0

    1 200

    4.º T

    2023

    Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na vertente domiciliária, através da criação dos seguintes novos lugares: i) 1 000 novos lugares em equipas domiciliárias de cuidados continuados integrados; ii) 100 novos lugares em equipas de apoio domiciliário de saúde mental, inseridos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; e iii) 100 novos lugares em equipas comunitárias de cuidados paliativos.

    1.23

    RE-C01-i03

    Meta

    Renovação das unidades e do equipamento de psiquiatria forense

     

    Número

    0

    3

    4.º T

    2025

    Construção de uma nova unidade de psiquiatria forense (Sobral Cid) e renovação de duas outras unidades (Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e Hospital de Magalhães Lemos) para assegurar condições compatíveis com o respeito pelos direitos humanos, nomeadamente privacidade, conforto e humanização dos espaços, sem negligenciar as condições de segurança inerentes ao cumprimento de decisões judiciais, prevenindo novas condenações da República Portuguesa por organizações internacionais (Comité Europeu para a Prevenção da Tortura).

    1.24

    RE-C01-i03

    Marco

    Realização de ações de sensibilização e de formação para «construir os percursos dos doentes» no contexto das demências

    Relatório sobre a implantação de novas ações de sensibilização e de formação e respetiva realização

     

     

     

    4.º T

    2022

    Ações de sensibilização e de formação sobre demências, tendo em vista apoiar reformas em matéria de serviços sociais e de saúde, destinadas a pessoal dos serviços sociais e de saúde ou de outras entidades que trabalham com o público em geral no domínio das políticas sociais e cuidados de saúde, bem como aos utentes dos serviços sociais e de saúde.

    1.25

    RE-C01-i03

    Marco

    Conclusão do reforço da rede de cuidados de saúde mental

    Relatório sobre a conclusão de todas as iniciativas descritas para reforçar a rede de cuidados de saúde mental

     

     

     

    4.º T

    2025

    Conclusão de todas as intervenções definidas para reforçar a rede de cuidados de saúde mental, nomeadamente: i) construção de quatro novas unidades de internamento em hospitais gerais; ii) criação de 15 Centros de Responsabilidade Integrados em serviços de saúde mental; iii) requalificação de 20 dos serviços locais de saúde mental existentes; iv) criação de 500 respostas às necessidades de pessoas institucionalizadas com doença mental crónica; v) modernização de três instalações de psiquiatria forense e de equipamento; vi) construção de três unidades forenses de transição para a comunidade; e vii) realização de ações de formação para «construir os percursos dos doentes» no contexto das demências. Inclui a utilização de um apoio sob a forma de subvenção de 58 507 675 EUR em renovação para a eficiência energética a fim de alcançar, em média, pelo menos um grau de renovação média, conforme definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios. Os requisitos para melhorar o desempenho energético dos edifícios serão incorporados nos procedimentos de adjudicação de contratos e serão assegurados no caderno de encargos.

    1.26

    RE-C01-i04

    Marco

    Aquisição de equipamento para os hospitais de Lisboa Oriental, Seixal e Sintra

    Aquisição de equipamento para os hospitais de Lisboa Oriental, Seixal e Sintra, o que implica um apoio sob a forma de subvenção que totaliza 178 740 000 EUR

     

     

     

    2.º T

    2026

    Aquisição de equipamento a ser instalado em novos hospitais em Lisboa, no Seixal e em Sintra, o que implica um apoio sob a forma de subvenção que totaliza 178 740 000 EUR, nomeadamente equipamento clínico/médico e de alta tecnologia; equipamento geral, composto por mobiliário adaptado às funções a serem desempenhadas em diferentes espaços, fácil de limpar e com uma conceção ergonómica; e equipamento informático.

    1.27

    RE-C01-i05-RAM

    Meta

    Aumento do número de lugares disponíveis no sistema de hospitalização domiciliária do Serviço Regional de Saúde da Madeira

     

    Número

    0

    1 500

    2.º T

    2026

    Reforço da capacidade de resposta do Serviço Regional de Saúde da Madeira através do aumento do número de lugares disponíveis no sistema de hospitalização domiciliária, permitindo, desta forma, a prestação, no domicílio, de cuidados de saúde com uma diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar, durante um período limitado, em estreita articulação com os cuidados de saúde primários e outros serviços.

    1.28

    RE-C01-i05-RAM

    Meta

    Criação de equipas de saúde mental comunitária no Serviço Regional de Saúde da Madeira

     

    Número

    0

    11

    2.º T

    2026

    Reforço da capacidade de resposta do Serviço Regional de Saúde da Madeira na área da saúde mental e das demências associadas ao envelhecimento, através da criação de equipas de saúde mental comunitária.

    1.29

    RE-C01-i05-RAM

    Marco

    Implantação do sistema de classificação, do perfil funcional e do sistema de referenciação dos utentes para o modelo regional de cuidados continuados integrados da Madeira

    Relatório sobre o sistema de classificação, o perfil funcional e o sistema de referenciação dos utentes

     

     

     

    4.º T

    2021

    Implantação do sistema de classificação, do perfil funcional e do sistema de referenciação dos utentes, tendo em vista o reforço do modelo regional de cuidados continuados integrados da Madeira, bem como a sua coordenação e gestão técnica.

    1.30

    RE-C01-i05-RAM

    Meta

    Aumento do número de lugares em cuidados continuados integrados no Serviço Regional de Saúde da Madeira

     

    Número

    0

    1 080

    4.º T

    2025

    Número de lugares criados em cuidados continuados integrados no Serviço Regional de Saúde da Madeira, medidos em termos de novas camas, de âmbito geral (incluindo em unidades de convalescença, de médio prazo e de reabilitação e em unidades de longo prazo e manutenção), saúde mental e serviços pediátricos. Inclui a utilização de apoio sob a forma de subvenção: i) de 44 700 000 EUR para a construção de novas infraestruturas de saúde; os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia; e ii) de 23 300 000 EUR em renovação com vista à eficiência energética.

    1.31

    RE-C01-i05-RAM

    Meta

    Renovação dos cuidados de saúde primários no Serviço Regional de Saúde da Madeira

     

    Número

    0

    15

    2.º T

    2026

    Número de instalações de cuidados de saúde primários renovadas no Serviço Regional de Saúde da Madeira.

    1.32

    RE-C01-i06

    Meta

    Modernização das redes locais de tecnologias da informação

     

    %

    0

    90

    4.º T

    2022

    Percentagem de redes locais de tecnologias da informação atualizadas no Serviço Nacional de Saúde, organizadas e implementadas pela entidade de serviços partilhados do Ministério da Saúde, que, desta forma, ficarão aptas a funcionar no novo modelo de comunicações unificadas (voz sobre IP).

    1.33

    RE-C01-i06

    Meta

    Implementação de funcionalidades para telessaúde e telemonitorização

     

    %

    0

    15

    4.º T

    2022

    Percentagem de utentes com acesso a novas funcionalidades de telessaúde e telemonitorização, permitindo a prestação de cuidados de saúde à distância, aumentando, desta forma, os níveis de acesso a cuidados de saúde e de participação dos cidadãos no processo de recolha e tratamento de informações à distância.

    1.34

    RE-C01-i06

    Meta

    Implementação de módulos administrativos de tecnologias da informação, de módulos clínicos básicos e de módulos clínicos de emergência

     

    %

    0

    15

    4.º T

    2024

    Percentagem de profissionais de saúde com acesso a módulos de tecnologia de informação integrada, módulos clínicos básicos e módulos clínicos de emergência para: i) registar e consultar informação clínica no âmbito dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, a fim de assegurar a disponibilidade e a integração das informações de saúde, bem como proporcionar uma maior segurança aos utentes e aos profissionais de saúde; e ii) emergências, registo de enfermagem e telemonitorização dos cuidados de saúde.

    1.35

    RE-C01-i07-RAM

    Meta

    Novos equipamentos informáticos para o Serviço Regional de Saúde da Madeira

     

    Número

    0

    3 600

    4.º T

    2024

    Número de novos equipamentos informáticos para o Serviço Regional de Saúde da Madeira,por forma a monitorizar e assegurar uma maior proximidade aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Madeira, promover uma redução do risco de erros, bem como fomentar a eficiência e o acesso rápido aos dados do utente.

    1.36

    RE-C01-i08-RAA

    Meta

    Maior acesso ao portal dos utentes do Serviço Regional de Saúde dos Açores

     

    Número

    0

    25 000

    3.º T

    2025

    Número de utentes individuais adicionais por ano que acedem ao portal do utilizador do Serviço Regional de Saúde dos Açores, graças ao alargamento dos serviços de saúde digital e das informações médicas aí disponibilizadas.

    1.37

    RE-C01-i08-RAA

    Meta

    Introdução de consultas de telemedicina no Serviço Regional de Saúde dos Açores

     

    Número

    0

    1 000

    3.º T

    2024

    Número de consultas de telemedicina por ano nos cuidados de saúde primários e com médicos especialistas no Serviço Regional de Saúde dos Açores.

    1.38

    RE-C01-i09

    Meta

    Conclusão da execução nas escolas dos programas «Desporto Escolar Territórios» e «Desporto Escolar Sobre Rodas»

     

    Número

    0

    1 980

    3.º T

    2025

    Número de escolas do segundo ciclo em que foram entregues bicicletas de diferentes tamanhos para ensinar alunos a andar de bicicleta, bem como de escolas públicas em que foram entregues bicicletas de adulto no âmbito do programa «Desporto Escolar Territórios».

    1.39

    RE-C01-i09

    Marco

    Lançamento da campanha nacional para o Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa e a plataforma tecnológica conexa

    Novos canais de comunicação e plataforma em funcionamento para a campanha nacional em prol do Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa

     

     

     

    3.º T

    2025

    Lançamento de uma campanha nacional em prol do Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa e plataforma tecnológica conexa, a fim de aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da atividade física regular em todas as idades e de acordo com as suas capacidades, tendo como objetivo incentivar a adoção de estilos de vida mais saudáveis.

    B. COMPONENTE 2: Habitação

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Portugal aborda os desafios relacionados com a escassez estrutural de soluções de habitação permanente e temporária para os grupos mais vulneráveis, tanto no Continente como nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, contribuindo também indiretamente para o reforço do sistema de proteção social. A habitação pública representa apenas 2 % de todo o parque habitacional em Portugal e é considerada insuficiente para satisfazer as necessidades das pessoas mais desfavorecidas e em risco de exclusão social.

    Os principais objetivos desta componente são os seguintes: i) aumentar a oferta de habitação social e acessível (incluindo a resposta a outras necessidades conexas, como a falta de infraestruturas básicas e de equipamento, habitações insalubres e inseguras, relações contratuais precárias ou inexistentes, sobrelotação ou inadequação da habitação às necessidades especiais dos residentes com deficiência ou mobilidade reduzida); ii) criar uma resposta pública nacional a necessidades de alojamento urgente e temporário decorrentes de eventos inesperados ou imprevisíveis, tais como catástrofes naturais, incêndios, pandemias, movimentos migratórios, pedidos de asilo ou situações de risco iminente, como violência doméstica, tráfico de seres humanos, risco de despejo e outros; e iii) aumentar a oferta de alojamento estudantil a preços acessíveis. Os investimentos no âmbito desta componente incluem a construção de novas habitações e a reabilitação de existentes.

    Esta componente contribui para responder às recomendações específicas dirigidas a Portugal no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e 2020, nomeadamente: Melhorar a eficácia e a adequação da rede de segurança social (recomendação específica n.º 2 de 2019); Assegurar uma proteção social e um apoio ao rendimento suficientes e eficazes (recomendação específica n.º 2 de 2020); e aumentar o número de diplomados do ensino superior, em especial no domínio da ciência e das tecnologias da informação (através do investimento em alojamento para estudantes) (recomendação específica n.º 2 de 2019). A componente contribui também para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal relativamente à transição climática (recomendação específica n.º 3 de 2020). e para a aplicação de vários princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), tais como: «Deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de boa qualidade» (PEDS 19.a); «As pessoas vulneráveis têm direito a assistência e proteção adequadas em caso de despejo» (PEDS 19.b); «Devem ser disponibilizados aos sem-abrigo alojamento e serviços adequados para promover a sua inclusão social» (PEDS 19.c); «Proteção social» (PEDS 12); «Inclusão das pessoas com deficiência» (PEDS 17); «Acesso aos serviços essenciais» (PEDS 20); «Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida: Todas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho» (PEDS 1). As dimensões ambientais devem também ser incorporadas, em especial através da promoção de elevados padrões de eficiência energética nas novas construções.

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).



    B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma RE-r04: Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário 

    O objetivo da reforma é criar uma rede pública nacional para responder a necessidades de alojamento urgente e temporário enquanto parte da renovação das políticas de habitação em Portugal, tendo em vista proteger e capacitar os grupos-alvo identificados, bem como promover a inclusão social e combater as desigualdades.

    A reforma consistirá na criação de uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou temporárias e desenvolve o quadro jurídico e regulamentar necessário para estabelecer o modelo de governação do Investimento RE-C02-i02 (Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário), bem como determina metodologias de sinalização e referenciação das pessoas apoiadas para alojamento e apoio social.

    A implementação da reforma deveria estar concluída até 30 de junho de 2021.

    Investimento RE-C02-i01: Programa de apoio ao acesso à habitação

    O objetivo do investimento é garantir uma habitação digna e adequada para as famílias mais necessitadas e para os grupos mais vulneráveis. 

    O investimento consistirá sobretudo na disponibilização de habitação social, mas também de apoio financeiro para a renovação ou construção aos grupos-alvo identificados que não dispõem de capacidade financeira para garantir a adequação da sua própria habitação, para, pelos menos, 26 000 famílias até 2026. Os investimentos consistirão na construção de novos edifícios ou na renovação de habitações existentes, bem como, sempre que necessário, na aquisição de novos edifícios ou no arrendamento de edifícios para subarrendar.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento RE-C02-i02: Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

    O objetivo deste investimento é disponibilizar alojamento temporário ou de emergência à população de grupos vulneráveis em Portugal continental. Este investimento apoia a implementação da reforma do Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário incluído na componente. Os riscos e emergências sociais que se seguem enquadram as intervenções previstas: eventos imprevisíveis ou excecionais, a necessidade de alojamento urgente e capacitação de pessoas temporariamente privadas de habitação, incluindo vítimas de violência doméstica, vítimas de tráfico de seres humanos, pessoas ao abrigo de proteção internacional, pessoas em situação de sem-abrigo; necessidades extraordinárias e devidamente fundamentadas de alojamento urgente e temporário para pessoas em risco iminente ou efetivo de ficarem sem alojamento ou que se encontram em processo de desinstitucionalização; necessidades de fixação local, quando temporária e indispensável ao interesse público, de funcionários, agentes e demais servidores do Estado.

    O investimento consistirá na criação de 2 000 alojamentos de emergência, bem como de 473 fogos, três blocos e cinco centros para alojamento temporário de forças de segurança (em casos justificados de interesse público).

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento RE-C02-i03-RAM: Reforço da oferta de habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

    O objetivo deste investimento é responder às necessidades de habitação de famílias que vivam em condições difíceis e que não disponham de capacidade financeira para suportar os custos de acesso a habitação adequada na Região Autónoma da Madeira.

    O investimento consistirá na construção e/ou aquisição de habitações sociais para 1 121 famílias (o investimento incluirá ainda estudos, projetos, aquisição de terrenos e construção) e no apoio à reabilitação de 325 habitações privadas (incluindo a melhoria da eficiência energética). O investimento prevê igualmente a contratação de serviços de desenvolvimento de informação e de soluções de administração pública em linha no setor da habitação.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento RE-02-i04-RAA: Aumentar as condições habitacionais do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores

    O investimento tem como objetivo reforçar as ofertas de habitação a vários níveis, depois de verificado um visível agravamento da degradação dos imóveis na Região Autónoma dos Açores e uma redução da oferta do mercado imobiliário.

    O investimento será realizado em várias ilhas e consistirá:

    -a construção de 277 edifícios;

    -a finalização de 77 apartamentos; e

    -a reabilitação de edifícios (renovação profunda de 106 edifícios, renovação média de 252 edifícios e pequenas intervenções em 116 edifícios), num total de 551 intervenções.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    B.2. Marcos, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    2.1

    RE-C02-i01

    Meta

    Programa de apoio ao acesso à habitação – Assinatura dos acordos de colaboração ou de financiamento

     

    Número

    0

    75

    3.º T

    2022

    Assinatura de acordos de colaboração ou de financiamento.

    As estratégias locais de habitação são apresentadas pelos municípios. Estas estratégias identificam 1) todas as necessidades elegíveis no âmbito deste programa (conforme especificado no Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho de 2018) e 2) as entidades promotoras de soluções de habitação. Depois de o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) ter validado o cumprimento do programa pelas estratégias locais de habitação, são assinados os acordos de colaboração com os municípios ou os acordos de financiamento com outros beneficiários, enquadrando os investimentos concretos a serem promovidos, e é especificado o prazo para a sua execução.

    2.2

    RE-C02-i01

    Meta

    Programa de apoio ao acesso à habitação – As habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas (com melhor desempenho energético) são disponibilizadas a famílias

     

    Número

    0

    3 000

    3.º T

    2023

    Entrega do número de habitações contratadas às famílias previamente identificadas nas estratégias locais de habitação apresentadas pelos municípios. Os novos edifícios terão necessidades de energia primária pelo menos, 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (com exceção dos projetos em curso ou orçamentados para 2021 e 2022, representando 70 000 000 EUR da dotação total para esta medida). Para a reabilitação, a unidade de referência por habitação é de 73 metros quadrados, para novas construções é de 95 metros quadrados.

    2.3

    RE-C02-i01

    Meta

    Programa de apoio ao acesso à habitação – As habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas (com melhor desempenho energético) são disponibilizadas a famílias

     

    Número

    3 000

    26 000

    2.º T

    2026

    Entrega do número de habitações contratadas às famílias previamente identificadas nas estratégias locais de habitação apresentadas pelos municípios. Os novos edifícios terão necessidades de energia primária pelo menos, 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (com exceção dos projetos em curso ou orçamentados para 2021 e 2022, representando 70 000 000 EUR da dotação total para esta medida). Para a reabilitação, a unidade de referência por habitação é de 73 metros quadrados, para novas construções é de 95 metros quadrados.

    2.4

    RE-C02-i02

     

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Assinatura de acordos de financiamento para alojamento de emergência e de transição

     

    Número

    0

    500

    3.º T

    2022

    O número de habitações para as quais foram assinados acordos de financiamento.

    As entidades apresentam as suas candidaturas a financiamento no concurso aberto pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) que, depois de avaliar e solicitar o parecer do ISS (Instituto da Segurança Social) sobre a validade e exequibilidade das candidaturas apresentadas, contrata o financiamento e estabelece o prazo para a sua execução. Alojamento significa parte ou a totalidade de um edifício com acesso independente, constituído por uma ou mais divisões e espaços privados adicionais ou unidades residenciais para mais do que uma família.

    2.5

    RE-C02-i02

    Meta

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Assinatura de acordos de financiamento para alojamentos de emergência e de transição

     

    Número

    500

    1 000

    3.º T

    2024

    O número de habitações para as quais foram assinados acordos de financiamento.
    As entidades apresentam as suas candidaturas a financiamento no concurso
    aberto pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) que, depois de avaliar e solicitar o parecer do ISS (Instituto da Segurança Social) sobre a validade e exequibilidade das candidaturas apresentadas, contrata o financiamento e estabelece o prazo para a sua execução. Alojamento significa parte ou a totalidade de um edifício com acesso independente, constituído por uma ou mais divisões e espaços privados adicionais ou unidades residenciais para mais do que uma família.

    2.6

    RE-C02-i02

    Meta

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Habitações com obras de construção iniciadas para alojamentos de emergência e de transição (a serem construídas de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitadas com melhoria do desempenho energético) que se encontram em construção

     

    Número

    0

    700

    3.º T

    2023

    Habitações para as quais já foram iniciadas as obras de construção. Logo que esteja contratado o financiamento, o montante é libertado às entidades consoante o desempenho do contrato. Os novos edifícios terão necessidades de energia primária pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (com exceção dos projetos em curso ou orçamentados para 2021 e 2022, representando 14 800 000 EUR da dotação total para esta medida). A unidade de referência por habitação é de 73 metros quadrados.

    2.7

    RE-C02-i02

    Meta

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Alojamentos de emergência e de transição criados (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético) e entregues aos promotores

     

    Número

    0

    2 000

    2.º T

    2026

    Entrega de alojamentos aos organismos promotores. Alojamento significa parte ou a totalidade de um edifício com acesso independente, constituído por uma ou mais divisões e espaços privados adicionais ou unidades residenciais para mais do que uma família. Os novos edifícios terão necessidades de energia primária pelo menos, 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (com exceção dos projetos em curso ou orçamentados para 2021 e 2022, representando 14 800 000 EUR da dotação total para esta medida) Unidade de referência por habitação 73 metros quadrados.

    2.8

    RE-C02-i02

    Meta

    Alojamentos entregues às forças de segurança promotoras

     

    Número

    0

    473

    2.º T

    2026

    Número de habitações entregues às forças de segurança (SSGNR – Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana; SSPSP – Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública) para necessidades de alojamento temporário, incluindo três blocos e cinco centros para alojamento temporário de forças de segurança (em casos justificados de interesse público). Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia

    2.9

    RE-C02-i03-RAM

    Meta

    Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

     

    Número

    0

    190

    4.º T

    2022

    Número de habitações atribuídas a famílias elegíveis no âmbito da construção de habitação social ou de aquisição de alojamento residencial para habitação social apoiada. Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia A unidade de referência por habitação é de 90 metros quadrados.

    2.10

    RE-C02-i03-RAM

    Meta

    Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

     

    Número

    190

    590

    4.º T

    2024

    Número de habitações atribuídas a famílias elegíveis no âmbito da construção de habitação social ou de aquisição de alojamento residencial para habitação social apoiada. Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia A unidade de referência por habitação é de 90 metros quadrados.

    2.11

    RE-C02-i03-RAM

    Meta

    Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

     

    Número

    590

    1 121

    2.º T

    2026

    Número de habitações atribuídas a famílias elegíveis no âmbito da construção de habitação social ou de aquisição de alojamento residencial para habitação social apoiada. Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia A unidade de referência por habitação é de 90 metros quadrados.

    2.12

    RE-C02-i03-RAM

    Meta

    Número de habitações ocupadas por proprietários privados renovadas, incluindo com melhoria da eficiência energética

     

    Número

    0

    325

    2.º T

    2026

    Número de habitações renovadas ocupadas por proprietários privados para grupos-alvo que não dispõem de recursos financeiros para realizar obras de reabilitação.

    2.13

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores

     

    Número

    0

    24

    4.º T

    2021

    Número de intervenções, incluindo urbanização de terrenos se necessário, com obras concluídas de modo a aumentar o parque habitacional social.

    Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    As habitações têm uma dimensão média aproximada de 120 metros quadrados.

    2.14

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - renovação

     

    Número

     0

    40

    4.º T

    2021

    O investimento inclui a renovação ou conclusão de edifícios e apartamentos, medido pelo número de intervenções.

    As intervenções incluem:

    - a conversão de edifícios públicos não residenciais em habitações,

    - apoio financeiro para a reconversão de edifícios sociais degradados (Bairros Sociais),

    - a renovação da habitação pública para que cumpra a legislação atual em matéria de habitação, principalmente os requisitos de eficiência energética.

    As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    As habitações em causa têm uma dimensão média aproximada de 100 metros quadrados.

    2.15

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - construção de edifícios

     

    Número

    24

    70

    4.º T

    2023

    Número de intervenções, incluindo urbanização de terrenos se necessário, com obras concluídas de modo a aumentar o parque habitacional social.

    Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    As habitações têm uma dimensão média aproximada de 120 metros quadrados.

     

    2.16

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - renovação

     

    Número

    40

    318

    4.º T

    2023

    O investimento inclui a renovação ou conclusão de edifícios e apartamentos, medido pelo número de intervenções, com obras concluídas.

    As intervenções incluem:

    - a conversão de edifícios públicos não residenciais em habitações,

    - apoio financeiro para a reconversão de edifícios sociais degradados (Bairros Sociais),

    - a renovação da habitação pública para que cumpra a legislação atual em matéria de habitação, principalmente os requisitos de eficiência energética.

    As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    As habitações em causa têm uma dimensão média aproximada de 100 metros quadrados.

    2.17

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - construção de edifícios

     

    Número

    70

    277

    4.º T

    2025

    Número de intervenções, incluindo urbanização de terrenos se necessário, com obras concluídas de modo a aumentar o parque habitacional social.

    Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    As habitações têm uma dimensão média aproximada de 120 metros quadrados.

     

    2.18

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - renovação

     

    Número

    318

    551

    4.º T

    2025

    O investimento inclui a renovação ou conclusão de edifícios e apartamentos, medido pelo número de intervenções.

    As intervenções incluem:

    - a conversão de edifícios públicos não residenciais em habitações,

    - a operacionalização de um plano de promoção do arrendamento jovem (por exemplo, conversão de alojamento local em arrendamento a longo prazo, reabilitação dos centros urbanos),

    - apoio financeiro para a reconversão de edifícios sociais degradados (Bairros Sociais),

    - a renovação da habitação pública para que cumpra a legislação atual em matéria de habitação, principalmente os requisitos de eficiência energética.

    As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    As habitações em causa têm uma dimensão média aproximada de 100 metros quadrados.

    2.19

    RE-C02-r04

    Marco

    Entrada em vigor do decreto-lei que aprova o quadro jurídico para o Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

    Entrada em vigor do decreto-lei

     

     

     

    2.º T

    2021

    O decreto-lei definirá a estrutura do plano e o parque habitacional, nomeadamente no que se refere aos beneficiários elegíveis, às soluções de alojamento e ao modelo de financiamento. Juntamente com o quadro jurídico, o Plano Nacional de Alojamento será apresentado e aprovado pelo Governo, que integrará o planeamento estratégico das soluções de alojamento a promover e o apoio necessário para esse fim, em atenção às necessidades e especificidades locais e à coesão socio-territorial.

    B.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

    Investimento RE-C02-i05: Parque habitacional público a custos acessíveis

    O investimento tem como objetivo responder à atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, em especial em grandes ambientes urbanos, ao disponibilizar um parque público de habitações que poderão ser arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo específicos.

    O investimento consistirá na construção, incluindo a aquisição, de novos edifícios e na reabilitação de habitações públicas de modo a disponibilizar 6 800 alojamentos e subsequentemente arrendá-los a preços acessíveis a grupos-alvo identificados.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento RE-C02-i06: Alojamento estudantil a custos acessíveis

    Este investimento tem como objetivo aumentar a oferta nacional de alojamento estudantil a preços acessíveis, uma vez que se trata de um dos maiores obstáculos ao acesso ao ensino superior. Este alojamento ajudará a reduzir os custos diretos dos estudantes e respetivas famílias, com especial ênfase nos estudantes mais vulneráveis do ponto de vista social e económico. A oferta existente apoia apenas uma pequena percentagem (cerca de 10 %) dos estudantes com necessidade de alojamento, num contexto de aumento acentuado dos custos do alojamento, em especial nos maiores centros urbanos, onde estão concentradas as instituições de ensino superior.

    O investimento consistirá na disponibilização de 15 000 camas adicionais para estudantes, através da construção de novos edifícios, da reabilitação de edifícios existentes e da modernização e expansão das residências para estudantes existentes.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    B.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    2.20

    RE-C02-i05

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações com obras iniciadas

     

    Número

    0

    520

    3.º T

    2022

    Número de habitações cujas obras se iniciam na sequência do procedimento de adjudicação e da assinatura de um contrato. Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.21

    RE-C02-i05

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações com obras iniciadas

     

    Número

    520

    4 100

    3.º T

    2024

    Número de habitações cujas obras se iniciam na sequência do procedimento de adjudicação e da assinatura de um contrato. Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.22

    RE-C02-i05

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas

     

    Número

    0

    1 700

    3.º T

    2024

    Número de habitações entregues às famílias elegíveis através da cedência de habitações a custos acessíveis (Decreto-Lei n.º 82/2020 de 2 de outubro) ou de um programa municipal. A habitação a custos acessíveis é definida como a disponibilizada de acordo com o Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, do regime de arrendamento apoiado, estabelecido pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, conforme alterado, do regime de renda condicionada, estabelecido pela Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, do regime de custos controlados, regido pela Portaria n.º 65/2019 de 19 de fevereiro, ou de programas municipais especiais. Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.23

    RE-C02-i05

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas

     

    Número

    1 700

    3 970

    3.º T

    2025

    Número de habitações entregues às famílias elegíveis através da cedência de habitações a custos acessíveis (Decreto-Lei n.º 82/2020 de 2 de outubro) ou de um programa municipal. A habitação a custos acessíveis é definida como a disponibilizada de acordo com o Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, do regime de arrendamento apoiado, estabelecido pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, conforme alterado, do regime de renda condicionada, estabelecido pela Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, do regime de custos controlados, regido pela Portaria n.º 65/2019 de 19 de fevereiro, ou de programas municipais especiais. Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.24

    RE-C02-i05

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas

     

    Número

    3 970

    6 800

    2.º T

    2026

    Número de habitações entregues às famílias elegíveis através da cedência de habitações a custos acessíveis (Decreto-Lei n.º 82/2020 de 2 de outubro) ou de um programa municipal. A habitação a custos acessíveis é definida como a disponibilizada de acordo com o Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, do regime de arrendamento apoiado, estabelecido pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, conforme alterado, do regime de renda condicionada, estabelecido pela Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, do regime de custos controlados, regido pela Portaria n.º 65/2019 de 19 de fevereiro, ou de programas municipais especiais. Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.25

    RE-C02-i06

    Meta

    Alojamento estudantil a custos acessíveis – número de lugares de alojamento estudantil com concursos lançados

     

     

     

    Número

    0

    7000

    3.º T

    2022

    Número de lugares de alojamento para alunos do ensino superior para os quais foram lançados concursos públicos.

    os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    2.26

    RE-C02-i06

    Meta

    Alojamento estudantil a custos acessíveis

     

    Número

    0

    7 000

    3.º T

    2023

    Número de lugares adicionais disponibilizados a estudantes do ensino superior em edifícios urbanos ou mistos, destinados, na totalidade ou em parte, a alojamento temporário de alunos que estudam num local diferente do seu domicílio e precisam de alojamento para efeitos de prossecução do ensino superior, incluindo residências de estudantes do ensino superior, abrangendo necessariamente quartos, casas de banho, cozinhas e espaços de refeição e podendo incluir espaços de estudo e alojamento, estacionamento e equipamento;

    os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    2.27

    RE-C02-i06

    Meta

    Alojamento estudantil a custos acessíveis

     

    Número

    7 000

    12 500

    3.º T

    2024

    Número de lugares adicionais disponibilizados a estudantes do ensino superior em edifícios urbanos ou mistos, destinados, na totalidade ou em parte, a alojamento temporário de alunos que estudam num local diferente do seu domicílio e precisam de alojamento para efeitos de prossecução do ensino superior, incluindo residências de estudantes do ensino superior, abrangendo necessariamente quartos, casas de banho, cozinhas e espaços de refeição e podendo incluir espaços de estudo e alojamento, estacionamento e equipamento;

    os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    2.28

    RE-C02-i06

    Meta

    Alojamento estudantil a custos acessíveis

     

    Número

    12 500

    15 000

    1.º T

    2026

    Número de lugares adicionais disponibilizados a estudantes do ensino superior em edifícios urbanos ou mistos, destinados, na totalidade ou em parte, a alojamento temporário de alunos que estudam num local diferente do seu domicílio e precisam de alojamento para efeitos de prossecução do ensino superior, incluindo residências de estudantes do ensino superior, abrangendo necessariamente quartos, casas de banho, cozinhas e espaços de refeição e podendo incluir espaços de estudo e alojamento, estacionamento e equipamento;

    os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    C. COMPONENTE 3: Respostas sociais

    Há muitos anos que Portugal enfrenta desafios demográficos e socioeconómicos importantes, que foram amplificados pela pandemia de COVID-19. Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Portugal aborda os seguintes desafios: envelhecimento demográfico, direitos das pessoas com deficiência e outras pessoas com dependência e situações de pobreza e de exclusão social entre comunidades e grupos desfavorecidos.

    Neste contexto, a componente aborda desafios estruturais relacionados com a política social e lacunas no que se refere à cobertura dos serviços sociais para populações/regiões desfavorecidas, quer em Portugal continental, quer nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

    Os principais objetivos desta componente são os seguintes: i) melhorar as estruturas de apoio social e assegurar uma melhor cobertura territorial; ii) reforçar e alargar a rede de respostas sociais com soluções e projetos-piloto inovadores e com intervenções; iii) criar respostas de apoio inovadoras assentes na comunidade, contribuindo para a promoção de uma vida com autonomia, a prevenção da dependência e o desenvolvimento de respostas que evitem a institucionalização, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; iv) garantir o acesso a uma forma de vida inclusiva e a participação na sociedade e na economia a pessoas com deficiência; e v) promover a erradicação da pobreza mediante o desenvolvimento de uma estratégia nacional abrangente fovalizada nas comunidades mais vulneráveis e desfavorecidas.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica dirigida a Portugal sobre reforçar a resiliência do sistema de saúde e assegurar a igualdade de acesso a serviços de qualidade na área da saúde e dos cuidados de longa duração (recomendação específica n.º 1 de 2020). Além disso, contribui para dar seguimento à recomendação específica dirigida a Portugal sobre a melhoria da eficácia e adequação da rede de segurança social e sobre a melhoria do nível de competências da população (recomendação específica n.º 2 de 2019) e para garantir uma proteção social e apoio ao rendimento suficientes, bem como para assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade (recomendação específica n.º 2 de 2020). A componente apoia também indiretamente o seguimento dado à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica e digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    Prevê-se que esta componente contribua para as transições ecológica e digital. Os projetos relacionados com a construção, a expansão e a renovação das instalações de respostas sociais focalizar-se-ão na eficiência energética, na utilização de energias renováveis para autoconsumo e na redução dos custos com energia e combustível. As dimensões ambientais serão incorporadas, através da promoção de elevados padrões de eficiência energética nas novas construções. Além disso, as entidades envolvidas serão dotadas de veículos ligeiros com níveis nulos de emissão. Por fim, esta componente integra medidas que reforçam a utilização de ferramentas digitais, nomeadamente pelos serviços sociais que prestam apoio aos idosos e pelo Governo através da criação de ferramentas informáticas e de serviços em linha destinados a pessoas com deficiência.

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    C. 1 Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma RE-r05: Reforma da disponibilização de equipamentos e respostas sociais

    Esta medida tem como objetivo alargar, modernizar e reabilitar a rede e os equipamentos de serviços sociais disponibilizados por instituições sociais públicas e privadas. Visa, em especial, grupos vulneráveis do ponto de vista económico, social e de saúde, tais como pessoas e famílias em situação de pobreza ou com baixos rendimentos, idosos e pessoas em situação de dependência, pessoas com deficiência e crianças e jovens. Além disso, as intervenções integradas de apoio sanitário e social previstas por esta medida promoverão a autonomia de pessoas dependentes, através da sua reabilitação e reintegração social em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 1 , a Estratégia europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 2 e o Livro Verde sobre o Envelhecimento – Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações 3 .

    Esta reforma consistirá no lançamento do programa Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, através da entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais. O programa centrar-se-á em medidas como, por exemplo:

    -Melhoria da assistência social e dos serviços personalizados prestados em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), na sequência de uma avaliação das necessidades;

    -Promoção do licenciamento e/ou regularização das ERPI que estão a funcionar fora do sistema;

    -Revisão do quadro legislativo em matéria de licenciamento de equipamentos sociais;

    -Promoção de respostas sociais inovadoras, tais como a habitação colaborativa de pequenas dimensões;

    -Desenvolvimento de um modelo de apoio domiciliário inovador;

    -Reforço do apoio social a pessoas em situação de isolamento social, através da constituição de equipas multidisciplinares e de um mecanismo de mapeamento e vigilância das situações vulneráveis do ponto de vista social (projetos Radar Social);

    -Aumento dos níveis da força de trabalho e da qualidade do serviço prestado pelas respostas sociais, fundamentalmente nos territórios que ainda têm níveis de cobertura mais baixos;

    -Reforço do apoio e dos serviços sociais destinados a pessoas com deficiência ou dependência e promoção da sua autonomia e vida independente.

    Investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais contribuirá para implementar a reforma.

    O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2021.

    Reforma RE-r06: Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

    Esta medida tem como objetivo facilitar e aprofundar a inclusão das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida, promover a sua autonomia, independência e autodeterminação, bem como assegurar a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente das suas capacidades.

    Esta reforma consiste na adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025. A estratégia reflete os compromissos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 4 e permitirá o lançamento de um conjunto de medidas; tais como:

    -A reformulação do atual quadro regulamentar, sempre que necessário;

    -A reformulação do sistema de avaliação e certificação de deficiências;

    -Um diagnóstico completo das pessoas com deficiência, através do desenvolvimento de sistemas para a recolha de dados e para o acompanhamento de indicadores, a fim de apoiar o processo decisório;

    -Intervenções em espaços públicos destinadas a facilitar o acesso das pessoas com deficiência;

    -A adaptação dos sistemas de formação, emprego e qualificação para pessoas com deficiência;

    -O desenvolvimento de serviços sociais inovadores e de abordagens assentes na comunidade;

    -A participação de pessoas com deficiência em atividades desportivas, culturais e recreativas;

    -O alargamento do Modelo de Apoio à Vida Independente, que presta apoio pessoal a pessoas com deficiência.

    O Investimento RE-C03-i02 – Acessibilidades 360° e o Investimento RE-C03-i05 – Plataforma + Acesso, bem como o investimento RE-C01-i02: Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede nacional de Cuidados Paliativos, contribuirão para a implementação da reforma.

    O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2021.

    Reforma RE-r07: Contratualização de programas integrados de apoio às comunidades desfavorecidas nas áreas metropolitanas

    Esta medida tem como objetivo combater a pobreza e a exclusão social nos concelhos mais desfavorecidos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

    A reforma consistirá num conjunto de ações-piloto integradas a desenvolver na sequência de uma avaliação e identificação de necessidades específicas da comunidade. Após a fase de diagnóstico, serão concebidas as intervenções integradas, que incidirão em dois domínios:

    -Intervenções no espaço público e em infraestruturas sociais, tais como creches e escolas do ensino básico, unidades de saúde e espaços para eventos sociais e culturais, ateliês e/ou cursos de formação; e

    -Intervenções de natureza imaterial que visam promover a coesão social, tais como o envolvimento ativo das comunidades na sua conceção e execução, a promoção do empreendedorismo de pequenos negócios de base local, a elaboração de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares, a oferta de formação profissional e a promoção do desporto.

    Esta reforma estará alicerçada e estruturada em consonância com a primeira Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) de sempre de Portugal e com as intervenções temáticas destinadas a grupos específicos nela identificados.

    A reforma será executada através do Investimento RE-C03-i06 – Operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

    O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2021.

    Reforma RE-r08: Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

    Esta medida tem como objetivo combater a pobreza através da elaboração de uma abordagem pluridimensional, integrada, a médio e longo prazo.

    A reforma consiste na adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP), que providenciará o quadro para intervenções temáticas destinadas a grupos específicos, desde crianças a idosos, incluindo os grupos mais vulneráveis. Estabelecerá as condições para a elaboração e execução de políticas integradas focalizadas nas especificidades da exclusão social e da pobreza a nível local. Além disso, permitirá a criação de um quadro de acompanhamento único de indicadores relacionados com a pobreza.

    Investimento C03-i06 – Operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto contribuirá para implementar a reforma.

    O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 30 de setembro de 2021.

    Investimento RE-C03-i01: Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais

    Esta medida tem como objetivo modernizar e alargar a rede de serviços de apoio social, a fim de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços, obter uma maior cobertura territorial a nível nacional e melhorar as condições de trabalho dos profissionais nestas estruturas e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.

    Este investimento consistirá no seguinte:

    -renovação e expansão das estruturas de serviços sociais existentes e construção de novas, tais como creches, estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);

    -expansão das redes de resposta social de residências autónomas (ReTVAI) e de serviços de apoio domiciliário, aumentando o número de utentes que poderão ser abrangidos;

    -expansão da rede de respostas sociais com novas tipologias, como a coabitação;

    -a aquisição de equipamento técnico e digital, incluindo a aquisição de veículos elétricos; e

    -lançamento de um projeto-piloto designado «Radar Social», que visa testar, a nível nacional, um modelo de apoio social próximo, proativo e inovador. Este modelo já foi testado no concelho de Lisboa, abrangendo apenas um grupo-alvo (idosos), e pretende agora cobrir a totalidade do território continental com um âmbito mais alargado no que se refere ao grupo-alvo (qualquer pessoa em risco de exclusão social, com apoio social e/ou familiar insuficiente). O projeto incluirá a identificação e o levantamento das necessidades, a promoção da participação cívica, a promoção da utilização de ferramentas digitais e informáticas para acesso a serviços básicos da comunidade e a promoção do desporto. Para tal, serão criadas 278 equipas de intervenção social em concelhos de Portugal continental. As equipas serão responsáveis por identificar idosos e outras pessoas vulneráveis em risco de exclusão social e por prestar apoio consoante as suas necessidades individuais.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360°

    Esta medida tem como objetivo melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência em espaços públicos, edifícios públicos e habitações, em todo o território.

    Este investimento estará em plena conformidade com a Estratégia europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 5 e será composto por três vertentes:

    -O Programa de Intervenção na Via Pública 2021-2025 (PIVP), que inclui operações e obras de construção em pelo menos 200 000 m² de espaço público, como passeios e parques;

    -O Programa de Intervenção em Edifícios Públicos 2021-2025 (PIEP), que inclui operações e obras de construção em pelo menos 1 500 edifícios de serviços públicos; e

    -O Programa de Intervenção em Habitações 2021-2025 (PIH), que inclui obras de renovação e construção em pelo menos 1 000 habitações de pessoas com deficiência.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C03-i03-RAM: Fortalecimento das respostas sociais na Região Autónoma da Madeira (RAM)

    Esta medida tem como objetivo reforçar a rede de serviços sociais na Região Autónoma da Madeira.

    O investimento consistirá em intervenções nas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e na expansão das estruturas de apoio social para pessoas em situação de sem-abrigo. Estas intervenções incluirão a construção de novas instalações e a renovação e requalificação das existentes, bem como a aquisição do equipamento técnico, digital e informático necessário, incluindo de veículos elétricos para facilitar e melhorar o acesso dos profissionais dos serviços sociais a regiões remotas.

    As intervenções incluirão a renovação e a expansão de estruturas residenciais para idosos destinadas ao alojamento de pessoas com mais de 65 anos que não possam permanecer na sua residência. Podem igualmente acolher adultos com menos de 65 anos, em situações devidamente justificadas.

    As intervenções que visam pessoas em situação de sem-abrigo incluem a criação de centros de acolhimento noturno para fazer face a emergências e disponibilizar alojamento, a criação de balneários e de lavandarias para fomentar a higiene pessoal, a renovação de espaços para fornecimento de refeições e a realização de atividades de ateliê para desenvolver as capacidades e competências sociais entre os beneficiários.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

    Investimento RE-C03-i04-RAA: Implementar a Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social – Redes de Apoio Social (RAA)

    Esta medida tem como objetivo executar as prioridades da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social 2018-2028 (ERCPES) da Região Autónoma dos Açores. Foram definidas quatro prioridades estratégicas, que se complementam mutuamente:

    -P1 – Assegurar a todas as crianças e jovens, desde o início de vida, um processo de desenvolvimento integral e inclusivo;

    -P2 – Reforçar a coesão social na região;

    -P3 – Promover uma intervenção territorializada; e

    -P4 – Assegurar um conhecimento adequado do fenómeno da pobreza na região.

    Este investimento consistirá num conjunto de intervenções que aumentarão o acesso de crianças e jovens a respostas sociais e educativas e que reforçarão a coesão social ao ajudarem famílias carenciadas e pessoas com deficiência a integrarem-se na sociedade e no mercado de trabalho. Incluirão, pelo menos, a criação de pontos de apoio ao estudo para combater o abandono escolar precoce, a concessão de subsídios a agregados familiares com baixos rendimentos como incentivo para a promoção da frequência de creches e do ensino pré-escolar, a construção de duas creches e o aumento do número de vagas nas creches e na rede de amas, o aumento de vagas para pessoas com deficiência em centros de atividades ocupacionais, a aquisição de veículos para renovar o parque automóvel das Instituições de Solidariedade Social e a disponibilização de formação para famílias apoiadas pelo Rendimento Social de Inserção, por forma a dotá-las de competências básicas complementares que lhes permitam entrar no mercado de trabalho.

    Por fim, este investimento incluirá ainda o lançamento de um programa-piloto designado «Ageing in place», que visa a promoção de cuidados não institucionais a idosos e/ou pessoas com deficiência.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C03-i05: Plataforma +Acesso

    Esta medida tem como objetivo apoiar a inclusão de pessoas com deficiência ao disponibilizar um conjunto de ferramentas e serviços de informação digital, para facilitar a satisfação das suas necessidades e a sua participação na sociedade.

    O investimento será composto por cinco programas:

    -Georreferenciação da localização e das condições de acessibilidade de edifícios públicos;

    -Sistemas de informação e posicionamento global (GPS) para edifícios públicos de grandes dimensões e possibilidade de inclusão de edifícios privados;

    -Georreferenciação de lugares de parqueamento para pessoas com mobilidade reduzida;

    -Uma plataforma de informação digital;

    -Criação de um centro de atendimento telefónico que garanta serviços de interpretação em Língua Gestual Portuguesa.

    Estes programas estão concebidos para disponibilizar soluções de georreferenciação das condições de acessibilidade nas vias públicas, em edifícios públicos e privados e em lugares de parqueamento a pessoas com mobilidade reduzida, criar uma plataforma de informação digital que agregue e simplifique as informações sobre legislação pertinente e recursos de apoio para pessoas com deficiência, bem como facultar aos cidadãos surdos um centro de atendimento telefónico que garanta serviços de interpretação em Língua Gestual Portuguesa (LGP) em tempo real, em toda a administração pública.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C03-i06: Operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

    Esta medida-piloto alargada e inovadora tem como objetivo combater a pobreza e a exclusão social nos concelhos mais desfavorecidos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Caso as intervenções sejam bem-sucedidas, poderão ser expandidas.

    Este investimento será composto por um conjunto de ações ligadas a necessidades específicas destes concelhos. Essas ações incluirão a capacitação das comunidades, o desenvolvimento de abordagens novas e inovadoras para a coesão social e intervenções no espaço público, infraestruturas sociais e desportivas e habitações. Os principais objetivos destas ações são os seguintes:

    -A promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades, mediante o apoio a projetos apresentados por associações de autoridades locais, ONG, movimentos cívicos e organizações de moradores, autoridades de saúde ou outros organismos públicos;

    -A requalificação física do espaço público ou de infraestruturas sociais, de saúde, de habitação ou desportivas;

    -A regeneração das áreas socialmente desfavorecidas, promovendo a coesão social nas áreas metropolitanas;

    -O incentivo ao empreendedorismo de pequenos negócios de base local;

    -A melhoria do acesso à saúde e o combate às dependências;

    -O desenvolvimento de programas de envelhecimento ativo e saudável;

    -A conceção de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares;

    -A aposta na qualificação de adultos e na certificação das suas competências;

    -A elaboração de um diagnóstico das necessidades das populações e o desenvolvimento de programas de literacia de adultos, de aprendizagem da língua portuguesa e de inclusão digital;

    -A formação profissional e políticas de promoção da empregabilidade ajustadas às realidades e dinâmicas locais;

    -O acesso à cultura e a criatividade e valorização da interculturalidade;

    -O incentivo à participação das comunidades na gestão do próprio programa;

    -A capacitação dos atores locais em redes de parceria;

    -Soluções de combate à pobreza e exclusão social;

    -A promoção do desporto enquanto um dos instrumentos sociais agregadores dos membros da comunidade, que promove valores e combate as desigualdades sociais;

    -A cidadania e o acesso aos direitos e à participação cívica.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 6 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 7 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 8 e estações de tratamento mecânico e biológico 9 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    3.1

    RE-C03-i01

    Meta

    Entrega de veículos elétricos

     

    Número

    0

    2 500

    1.º T

    2026

    Entrega, a prestadores de apoio social e domiciliário das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades similares elegíveis que prestem serviços sociais, de veículos elétricos novos adaptados para apoio domiciliário e/ou para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida.

    3.2

    RE-C03-i01

    Meta

    Constituição das equipas de intervenção social (Radar Social)

     

    Número

    0

    278

    4.º T

    2024

    Constituição de 278 equipas de intervenção social em concelhos de Portugal continental.

    3.3

    RE-C03-i01

    Marco

     

    Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores da rede de equipamentos sociais/respostas sociais

     

     

     

    2.º T

    2022

    Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores que se apresentaram a concurso para a criação e alargamento da rede de equipamentos sociais/respostas sociais (abrangendo as áreas da infância, idosos, pessoas com deficiência e outras) e que foram considerados como estando em conformidade com o regulamento definido, de acordo com a dotação disponível. No caso da nova construção de edifícios, o procedimento de concurso deve assegurar que os novos edifícios têm necessidades de energia primária pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas.

    Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores para a criação e alargamento da rede de equipamentos sociais/respostas sociais.

    3.4

    RE-C03-i01

    Meta

    Criação de novos lugares e renovação dos existentes em equipamentos sociais

     

    Número

    0

    28 000

    1.º T

    2026

    Criação de, pelo menos, 15 000 novas vagas e renovação das restantes para crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas vulneráveis em creches, estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), serviços de apoio domiciliário (SAD), Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e residências autónomas (ReTVAI). Tratando-se da construção de novos edifícios, os novos edifícios deverão ter necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    3.5

    RE-C03-i01

    Meta

    Utentes e funcionários dos serviços de apoio domiciliário recebem tábletes, apoio técnico ou acesso a formação

     

    Número

    0

    35 400

    1.º T

    2026

    Número de utentes ou funcionários dos serviços de apoio domiciliário que recebem, pelo menos, um táblete, apoio técnico ou formação.

    3.6

    RE-C03-i02

     

    Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

     

    Número

    0

    190

    2.º T

    2023

    Número de habitações (com uma área média de 40 m²) que beneficiam de intervenções para melhorar as condições de acesso para pessoas com mobilidade reduzida.

    3.7

    RE-C03-i02

    Meta

    Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

     

    Número

    190

    1 000

    4.º T

    2025

    Número de habitações (com uma área média de 40 m²) que beneficiam de intervenções para melhorar as condições de acesso para pessoas com mobilidade reduzida.

    3.8

    RE-C03-i02

    Meta

    Espaço público com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

     

    Número

    0

    200 000

    4.º T

    2025

    Área de espaço público (praças, passeios, etc.) em metros quadrados que beneficia de intervenções (sobretudo nivelamento de passadeiras, aprovação de vias de circulação, regulação do trânsito, reposicionamento de infraestruturas e de mobiliário urbano, melhoria do acesso a edifícios) para melhorar as condições de acesso para pessoas com mobilidade reduzida.

    3.9

    RE-C03-i02

    Meta

    Serviços públicos com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

     

    Número

    0

    1 500

    4.º T

    2025

    Número de instalações de serviços públicos que beneficiam de intervenções (sobretudo rampas e portas de acesso a edifícios, balcões e instalações sanitárias adaptadas a pessoas com deficiência) para melhorar as condições de acesso para pessoas com mobilidade reduzida.

    3.10

    RE-C03-i03-RAM

    Meta

    Novas vagas em estruturas residenciais

     

    Número

    0

    910

    3.º T

    2025

    Número de novos lugares disponíveis em lares residenciais na Região Autónoma da Madeira. Os novos edifícios deverão ter necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia, e os edifícios reabilitados deverão ter um melhor desempenho energético.

    3.11

    RE-C03-i03-RAM

    Meta

    Projetos de integração de pessoas em situação de sem-abrigo concluídos

     

    Número

     0

    20

    4.º T

    2022

    Número de projetos de integração de pessoas em situação de sem-abrigo concluídos, abrangendo um total de 90 lugares.

    3.12

    RE-C03-i04-RAA

    Meta

    Formação para famílias abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção

     

    Número

    0

    13 000

    4.º T

    2025

    Número de famílias, abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção, que frequentam formação para que possam entrar no mercado de trabalho.

    3.13

    RE-C03-i04-RAA

    Meta

    Novas vagas para pessoas com deficiência em Centros de Atividades Ocupacionais (CAO)

     

    Número

    0

    207

    4.º T

    2024

    Número de novas vagas para pessoas com deficiência em Centros de Atividades Ocupacionais (CAO). Inclui a construção de quatro edifícios e a adaptação de três outros. Tratando-se de novas construções, os edifícios, os novos edifícios deverão ter necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

    3.14

    RE-C03-i04-RAA

    Meta

    Veículos adquiridos para as Instituições Particulares de Solidariedade Social

     

    Número

    0

    100

    4.º T

    2025

    Número de novos veículos elétricos entregues para a frota automóvel das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

    3.15

    RE-C03-i04-RAA

    Meta

    Projeto «Ageing in place»

     

    Número

    0

    250

    4.º T

    2025

    Número de idosos ou pessoas com deficiência abrangidos pelo projeto «Ageing in place» na Região Autónoma dos Açores.

    3.16

    RE-C03-i04-RAA

    Meta

    Medidas de combate ao abandono escolar precoce de crianças e jovens

     

    Número

    0

    11 561

    4.º T

    2025

    Crianças e jovens abrangidos por medidas de combate ao abandono escolar e de promoção da frequência do ensino superior, através:

    i) de subsídios a famílias com baixos rendimentos como incentivo para promover a frequência de creches; ii) da criação de pontos de apoio ao estudo; iii) do pagamento das propinas do ensino superior a alunos de famílias com baixos rendimentos; iv) da criação de novas vagas para crianças em creches e na rede de amas.

    3.17

    RE-C03-i05

    Marco

    Publicação do concurso para a construção de infraestruturas digitais no âmbito das Acessibilidades 360°

    Publicação, em Diário da República, do anúncio de concurso para a aquisição de infraestruturas digitais no âmbito das Acessibilidades 360°

     

     

     

    4.º T

    2021

    Publicação de um concurso para a construção de infraestruturas digitais que abranja i) informação georreferenciada em edifícios públicos e privados, ii) sistemas de informação e posicionamento global (GPS), iii) georreferenciação de lugares de parqueamento.

    3.18

    RE-C03-i05

    Marco

    Plataforma de informação digital para pessoas com deficiência

    Entrada em funcionamento da plataforma

     

     

     

    4.º T

    2024

    Entrada em funcionamento de uma plataforma de informação digital que agregará e simplificará as informações sobre legislação pertinente e recursos de apoio para pessoas com deficiência.

    3.19

    RE-C03-i05

    Marco

    Centro de atendimento telefónico para Língua Gestual Portuguesa

    Entrada em funcionamento do centro de atendimento telefónico para Língua Gestual Portuguesa

     

     

     

    4.º T

    2025

    Entrada em funcionamento de um centro de atendimento telefónico que ofereça aos cidadãos surdos a garantia de interpretação em tempo real de Língua Gestual Portuguesa (LGP) em toda a administração pública.

    3.20

    RE-C03-r08

    Marco

    Adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

    Adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

     

     

     

    3.º T

    2021

    A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) fornece o quadro para intervenções temáticas destinadas a grupos específicos, desde a infância à velhice, incluindo os grupos mais vulneráveis. Estabelece as condições para a elaboração e execução de políticas integradas focalizadas nas especificidades da exclusão social e da pobreza a nível local. Além disso, permite a criação de um quadro de acompanhamento único de indicadores relacionados com a pobreza.

    3.21

    RE-C03-r06

    Marco

    Adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

    Adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

     

     

     

    4.º T

    2021

    A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência criará condições para:

     um novo sistema de avaliação e certificação de deficiências;

     um novo sistema de recolha e tratamento de dados e de organização da informação relacionada com deficiência a fim a apoiar o processo decisório;

     a qualificação de intervenções em espaços públicos;

     a integração da inclusão de pessoas com deficiência em decisões, medidas, programas e projetos;

     o alargamento do Modelo de Apoio à Vida Independente, que presta apoio pessoal a pessoas com deficiência;

     a adaptação do sistema de formação, emprego e qualificação para pessoas com deficiência.

    3.22

    RE-C03-r05

    Marco

    Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais

    Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais

     

     

     

    4.º T

    2021

    Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais com as seguintes características:
     Estabelecimento dos requisitos de licenciamento e regularização das estruturas residenciais para pessoas idosas que estão a funcionar de forma ilegal;
     Introdução de critérios de qualidade nos serviços e nos cuidados prestados pelos equipamentos sociais;

     Criação do quadro para a introdução de novos tipos de respostas sociais, tais como habitação colaborativa e novos modelos de apoio domiciliário para responder às diferentes necessidades dos idosos.

    3.23

    RE-C03-r07

    Marco

    Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

    Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto para os territórios em causa.

     

     

     

    4.º T

    2021

    Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas pelas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Os planos de ação focalizar-se-ão em dois domínios principais: i) Intervenções no espaço público e em infraestruturas sociais, tais como creches e escolas do ensino básico, unidades de saúde e espaços para eventos culturais, ateliês e/ou cursos de formação; ii) Intervenções de natureza imaterial que visam promover a coesão social, tais como o envolvimento ativo das comunidades na sua conceção e execução, a promoção do empreendedorismo de pequenos negócios de base local, a elaboração de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares, a oferta de formação profissional e a promoção do desporto.

    Será aplicado um modelo de governo, baseado em princípios de governo a vários níveis e com a participação de diferentes intervenientes, desde o governo central a zonas locais/bairros. Simultaneamente, haverá unidades técnicas locais a funcionar como primeira linha operacional deste modelo, para promover a apropriação e a proximidade na gestão e na execução dos contratos.

    3.24

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    RE-C03-i06

    Marco

    Assinatura de acordos entre os municípios de Lisboa/Porto e as unidades técnicas locais, que definirão o âmbito das medidas a serem apoiadas.

    Assinatura de acordos sobre os planos relativos aos 12 domínios de intervenção

     

     

     

    1.º T

    2022

    Assinatura de acordos entre as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa e as unidades técnicas locais responsáveis por cada um dos 12 domínios de intervenção (ou seja, bairros), que definirão o âmbito das medidas a serem apoiadas, o calendário de execução, o apoio orçamental de 225 000 000 EUR atribuído e os indicadores de desempenho escolhidos. As medidas a serem apoiadas pertencerão às seguintes categorias:

    • Promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades

    • Requalificação física do espaço público ou reforço de infraestruturas sociais, de saúde, de habitação ou desportivas

    • Regeneração económica das áreas socialmente desfavorecidas

    • Empreendedorismo de pequenos negócios locais

    • Acesso à saúde, desenvolvendo a saúde comunitária e o combate às dependências

    • Programas de envelhecimento ativo e saudável

    • Projetos de combate ao insucesso e abandono escolares

    • Qualificação de adultos e certificação de competências

    • Diagnóstico das necessidades das populações e desenvolvimento de programas de literacia de adultos, de aprendizagem da língua portuguesa e de inclusão digital

    • Formação profissional e políticas

    • Acesso à cultura e a criatividade

    • Participação das comunidades na gestão do próprio programa

    • Capacitação dos atores locais em redes de parceria

    • Soluções de combate à pobreza e exclusão social

    • Promoção do desporto

    • Cidadania e acesso aos direitos e à participação cívica

    O caderno de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    3.25

    RE-C03-i06

    Marco

    Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa relativo às medidas tomadas em cada um dos 12 domínios de intervenção.

    Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa

     

     

     

    2.º T

    2024

    Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa descrevendo a evolução realizada na aplicação das medidas financiadas pelo programa em cada domínio de intervenção, incluindo a execução orçamental e o desempenho em relação aos indicadores escolhidos para cada medida.

    3.26

    RE-C03-i06

    Meta

    Execução total de pelo menos 90 % das medidas

     

    %

    0

    90

    4.º T

    2025

    Execução total de pelo menos 90 % das medidas acordadas nos acordos assinados para os 12 domínios de intervenção, para um orçamento executado de, pelo menos, 225 000 000 EUR.

    D. COMPONENTE 4: Cultura

    Esta componente aborda os desafios relacionados quer com os efeitos da pandemia de COVID-19, quer com problemas herdados do passado, resultantes de uma situação de escassez crónica de recursos para a manutenção, a renovação e a modernização das instalações e dos equipamentos culturais.

    Os principais objetivos da componente da Cultura são a renovação de edifícios e monumentos nacionais; a proteção de profissões e técnicas artesanais; a modernização da infraestrutura tecnológica e dos equipamentos culturais; a digitalização de obras de arte e de património cultural; e a internacionalização, modernização e transição digital de livrarias e editoras de livros.

    Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de adotar todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação (recomendação específica n.º 1 de 2020); e apoiar a utilização das tecnologias digitais para reforçar a competitividade das empresas (recomendação específica n.º 2 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento RE-C04-i01: Redes culturais e transição digital

    Esta medida tem como objetivo modernizar a infraestrutura tecnológica dos equipamentos culturais públicos e promover a respetiva transição digital. Mais especificamente, implica a preservação futura de obras de arte e de património cultural; melhorar a experiência cultural; aumentar a procura de atividades culturais e alcançar novas audiências, especialmente as novas gerações. A resiliência do setor deverá ser reforçada mediante a promoção de novos modelos de negócio, como a subscrição e a transmissão em contínuo; e o apoio às atividade em áreas culturais com uma forte componente tecnológica, como a produção de filmes em 3D.

    Este investimento será composto pelas seguintes intervenções:

    -modernização da infraestrutura tecnológica dos equipamentos culturais

    oaquisição de equipamento informático, criação de bibliotecas móveis em linha, sistemas de informação e catálogos integrados para 239 bibliotecas públicas;

    oinstalação de cobertura de wi-fi em 50 museus, palácios e monumentos;

    oaquisição de equipamento de projeção digital e de vídeo para 155 cineteatros e centros de arte contemporânea públicos;

    omodernização tecnológica e manutenção dos laboratórios públicos;

    omodernização tecnológica do Arquivo Nacional da Imagem em Movimento (ANIM);

    oinstalação do Arquivo Nacional do Som.

    -digitalização e virtualização das coleções da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), da Biblioteca Nacional de Portugal, da Biblioteca Pública de Évora, da Cinemateca e de coleções sob a tutela da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura:

    odigitalização e virtualização das coleções de bibliotecas públicas (20 000 000 imagens);

    odigitalização e virtualização das coleções dos arquivos nacionais (19 500 000 documentos);

    odigitalização de 59 500 registos de museus públicos;

    ovisitas virtuais a museus; e

    odigitalização de 1 000 filmes (Cinemateca).

    ointernacionalização, modernização e transição digital de livros e autores:

    oapoio à tradução de livros para línguas estrangeiras;

    oapoio à tradução e edição de obras literárias, incluindo audiolivros e livros digitais;

    oapoio à modernização e à transição digital de livrarias para efeitos de aquisição de equipamento e tecnologia.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C04-i02: Património cultural

    Esta medida tem como objetivo requalificar equipamentos culturais classificados como património cultural. Um dos principais objetivos é adaptar estas instalações às novas normas ambientais. Tal implica medidas como a redução do consumo de energia primária dos edifícios, juntamente com a intervenção em parques verdes históricos com flora e fauna únicas para promover a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos através de uma reutilização eficiente da água para irrigação.

    Este investimento será composto pelas seguintes intervenções:

    -criação de um repositório de informação e documentação sobre produção artesanal nacional, identificação e levantamento de matérias-primas;

    -instalação de laboratórios e rotas do centro tecnológico da iniciativa «Saber Fazer» (proteção das profissões e das técnicas artesanais), incluindo a comercialização dos produtos;

    -criação de um catálogo de atividades (pedagógicas e informativas sobre técnicas tradicionais) realizadas no Centro Tecnológico do Saber Fazer;

    -conclusão de obras em museus, monumentos, palácios nacionais e teatros nacionais que impliquem renovação e/ou requalificação.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento) 

    Marco/ 

    Nome 

    Indicadores qualitativos (para os marcos) 

    Indicadores quantitativos (para as metas) 

    Calendário indicativo para a conclusão 

    Descrição e definição clara de cada marco e meta 

    Meta 

    Unidade de medida 

    Base 

    Objetivo 

    Trimestre 

    Ano 

    4.1

    RE-C04-i01 

    Marco 

    Especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais

    Relatório sobre as especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais

     

      

     

    2.º T 

    2022 

    Definição pormenorizada das especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais 

    4.2

    RE-C04-i01 

    Meta 

    Apoio financeiro para a transição digital de livrarias

     

    Número

    200 

    4.º T 

    2025 

    Número de livrarias que receberam apoio financeiro para a respetiva transição digital, subsidiando 60 % dos custos de um cabaz de equipamentos e serviços tecnológicos por livraria (por exemplo, digitalizador para livros, redes de wi-fi e RPV, página Web para a livraria, sistema de contabilidade integrada, etc.)

    4.3

    RE-C04-i01 

    Marco 

    Digitalização e virtualização de coleções públicas

    Digitalização e virtualização de coleções públicas

      

      

      

    4.º T 

    2025 

    Digitalização e virtualização das coleções:

      da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas,

      da Biblioteca Nacional de Portugal,

      da Biblioteca Pública de Évora, 

      da Cinemateca e de museus (sob a tutela da Direção Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura), 

      das bibliotecas públicas (20 000 000 imagens),

      dos arquivos nacionais (19 500 000 documentos),

      dos museus públicos (59 500 registos),

      das visitas virtuais a museus (65 museus),

      da Cinemateca (1 000 filmes).

    4.4

    RE-C04-i01 

    Marco

    Entrega de infraestruturas tecnológicas modernizadas para a rede de equipamentos culturais 

    Entrega de infraestruturas tecnológicas modernizadas para equipamentos culturais

     

      

     

    4.º T 

    2024 

    Entrega de equipamento informático e de sistemas de informação e de catálogo integrados para 239 bibliotecas públicas; cobertura de wi-fi em 50 museus, palácios e monumentos; aquisição de equipamento de projeção de vídeo e cinema para 155 cineteatros e centros de arte contemporânea públicos.

    4.5

    RE-C04-i01 

    Meta 

    Apoio financeiro para a tradução e edição de obras literárias

      

    Número

      

    5 200 

    4.º T 

    2025 

    Número de obras literárias a que foi atribuído apoio financeiro para a respetiva tradução e a edição de audiolivros e livros digitais, através do financiamento de 60 %-70 % dos custos de tradução e edição.

    4.6

    RE-C04-i02 

    Marco 

    Instituição da rede «Saber Fazer» 

    Criação de um repositório de informação e documentação sobre produção artesanal nacional, identificação e levantamento de matérias-primas 

      

      

      

    4.º T 

    2022 

    Instituição da rede «Saber Fazer»: criação de um repositório de informação e documentação sobre produção artesanal nacional; e identificação e levantamento de matérias-primas utilizadas na produção artesanal.

    4.7

    RE-C04-i02 

    Meta

    Assinatura de contratos para a requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

    Assinatura dos contratos

    Número

    0

    49

    3.º T

    2023

    Número de espaços culturais para os quais foram assinados contratos para requalificação e conservação de museus, monumentos e palácios e teatros nacionais.

    4.8

    RE-C04-i02 

    Meta 

    Conclusão das obras de requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

    Conclusão das obras

    Número

    0

    49 

    4.º T 

    2025

    Número de espaços culturais para os quais foram concluídas obras de requalificação e conservação de museus, monumentos e palácios e teatros nacionais.

    E. COMPONENTE 5: Investimento e inovação

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência português aborda desafios relacionados com o nível relativamente modesto de investigação e inovação, nomeadamente através da promoção das ligações entre empresas e ciência, e com particular ênfase na inovação relacionada com a transição ecológica, bem como desafios relacionados com a subcapitalização crónica do setor empresarial português, que se agravou em consequência da pandemia de COVID-19.

    A componente tem por objetivo aumentar a competitividade e a resiliência da economia portuguesa através de medidas destinadas a reforçar a investigação, fomentando a transferência dos seus resultados para o setor empresarial, promovendo assim a inovação e o investimento. A vertente de investigação e inovação da componente visa melhorar a cooperação entre os meios académico e empresarial, reforçar o potencial científico e tecnológico de Portugal e apoiar a implementação de agendas de investigação e inovação ambiciosas e abrangentes que abordem os principais desafios socioeconómicos e ambientais. Prevê-se que tal seja alcançado através de investimentos acrescidos e mais eficazes em I&D e em inovação, de um apoio focado numa melhor aplicação dos resultados da investigação em investimento e na diversificação e especialização da estrutura produtiva, explorando o potencial efetivo de afirmação competitiva dos setores industriais estabelecidos e dos domínios emergentes e contribuindo para a dupla transição. Nomeadamente, esta componente visa aumentar as exportações de bens e serviços de elevado valor acrescentado, aumentar o investimento em I&D (quer através de novos empregos altamente qualificados, quer do aumento das despesas em I&D pelas empresas) e contribuir para a redução das emissões de CO2.

    Em conformidade com a necessidade de apoiar a solvência do sistema produtivo e de corrigir falhas do mercado no acesso a financiamento, esta componente inclui uma reforma e investimentos que contribuem para a melhoria do mercado português de financiamento empresarial, através da criação e do reforço de capital do banco de fomento nacional, o Banco Português de Fomento, e do desenvolvimento de novos instrumentos financeiros. A componente introduz ainda reformas no mercado de capitais que visam reforçar este mercado em Portugal a longo prazo, através da revisão do quadro jurídico existente e da adoção de novas leis, com especial ênfase para as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), os organismos de investimento coletivo e a revisão do Código dos Valores Mobiliários.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica dirigida a Portugal sobre o investimento na transição climática (recomendação específica n.º 3 de 2020), à recomendação específica dirigida a Portugal sobre a focalização da política económica relacionada com o investimento em inovação (recomendação específica n.º 3 de 2019) e à recomendação específica n.º 3 de 2020 (centrar o investimento nas transições ecológica e digital). A componente contribui ainda para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal relativa à implementação de medidas temporárias destinadas a proporcionar o acesso à liquidez por parte das empresas, em especial pequenas e médias empresas, e à promoção do investimento privado para estimular a recuperação económica (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma RE-r09: Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) e do investimento inovador nas empresas

    O objetivo da reforma é promover o investimento em I&D, nomeadamente assegurando condições propícias para que o investimento público e privado em I&D seja mais eficiente e mais eficaz. A reforma integra a atualização da Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial 2018-2030. Esta atualização visa facilitar o financiamento e a operacionalização de parcerias público-privadas para apoiar agendas ambiciosas de investigação e inovação. A reforma visa simplificar o acesso a instrumentos de financiamento para atividades de I&D e contribuir para aumentar a previsibilidade e a estabilidade do financiamento através do estabelecimento de um quadro de programação plurianual para o investimento público em I&D, com o apoio de um sistema independente de acompanhamento do investimento em I&D. Os investimentos a realizar relativamente a esta reforma são o RE-C05-i01.01 e o RE-C05-i01.02.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2021.

    Reforma RE-r11: Alargamento e consolidação da Rede de Instituições de Interface.

    O objetivo da reforma consiste em melhorar as ligações entre os meios académico e empresarial, a fim de reforçar os fluxos de conhecimentos e a transferência de tecnologia.

    A reforma consiste numa revisão e normalização do quadro legislativo e regulamentar do Sistema de Interface Tecnológico, em especial dos Centros Tecnológicos e dos Centros de Interface criados no âmbito do Programa Interface. Os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface ligam organizações de investigação (incluindo instituições de ensino superior) e empresas, a fim de apoiar a transferência de conhecimentos e de tecnologia. A reforma define o processo para o estabelecimento destas entidades e o respetivo modelo de governação e de financiamento.

    O Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas criado pelo Governo é responsável pela preparação da proposta legislativa.

    Os investimentos a realizar relativamente a esta reforma são o RE-C05-i01.01 e o RE-C05-i01.02.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2021.

    Reforma RE-r12: Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria.

    Esta reforma tem como objetivo reforçar o setor agrícola em Portugal e garantir a segurança alimentar e nutricional, contribuir para a saúde e o bem-estar, melhorar a gestão das zonas rurais, reforçar a conservação da biodiversidade, combater os efeitos das alterações climáticas, com as adaptações e contribuições necessárias para atenuar os seus efeitos e impulsionar outras atividades económicas, tais como, nomeadamente, os serviços agrícolas e até a restauração e o turismo.

    A reforma apoia a execução da Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30. Consistirá na disponibilização dos meios necessários para atualizar e preparar infraestruturas existentes, bem como para promover alianças funcionais ao longo da cadeia agroalimentar, empresas e investigação, a fim de promover o desenvolvimento e a integração de I&I orientada para as necessidades do setor agrícola, tendo em vista a transição ecológica e digital.

    A implementação da reforma deveria estar concluída até 30 de junho de 2020.

    Investimento RE-C05-i01.01: Agendas/​Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial.

    Este investimento tem por objetivo mobilizar e reforçar as capacidades científicas e tecnológicas de Portugal através da implementação de agendas ambiciosas de investigação e inovação baseadas em consórcios entre empresas e instituições académicas.

    O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para a aplicação das Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial através de dois instrumentos complementares: i) pactos de inovação que promovem a cooperação e conduzem ao desenvolvimento de projetos inovadores e ii) projetos mobilizadores destinados a I&D e respetiva transformação em novos bens e serviços através de investimento público e privado. As agendas mobilizadoras serão selecionadas através de convites abertos e competitivos à apresentação de planos estratégicos a propor pelos consórcios entre empresas e instituições académicas. Este investimento tem por base o quadro estratégico a aplicar no âmbito da reforma RE-r09 e reforça o papel das Instituições de Interface e a consolidação desta rede.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 10 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 11 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 12 e estações de tratamento mecânico e biológico 13 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C05-i01.02: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial

    Este investimento tem por objetivo aplicar os mesmos instrumentos utilizados no RE-C05-i01.01, embora especializados num conjunto limitado de agendas verdes através de consórcios entre empresas e instituições académicas para apoiar a inovação (focalizando-se na transição ecológica, domínio 022 do anexo do regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência).

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 14 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 15 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 16 e estações de tratamento mecânico e biológico 17 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C05-i02: Missão Interface — renovação da rede de suporte científico e tecnológico e orientação para tecido produtivo

    Este investimento tem como objetivo reforçar e capacitar o sistema científico e tecnológico nacional e melhorar as ligações entre as empresas e as instituições académicas, para assegurar uma transferência eficiente de tecnologia e a tradução dos resultados da investigação em inovação. O investimento consiste na consolidação do novo modelo de financiamento dos Centros do Sistema de Interface Tecnológico e dos Laboratórios Colaborativos CoLAB, que são empresas ou associações privadas sem fins lucrativos que visam criar, direta ou indiretamente, emprego qualificado, através da execução de agendas de investigação e inovação, assente na estrutura de 1/3 de financiamento base, 1/3 de financiamento competitivo e 1/3 de financiamento proveniente do mercado, ao garantir o 1/3 do financiamento base à Missão Interface. O investimento consiste em chegar a 500 empresas que beneficiarão deste regime e dos serviços prestados pelas entidades de interface. Prevê-se que a ação combinada da reforma RE-r11 e do investimento RE-C05-i02 permita realizar os objetivos supramencionados. 

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 18 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 19 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 20 e estações de tratamento mecânico e biológico 21 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C05-i03: Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria [Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30].

    Este investimento tem como objetivo impulsionar a investigação e a inovação com vista a uma agricultura sustentável.

    Consiste em subvenções destinadas a entidades públicas e privadas para apoiar a Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30. A Agenda é composta por 15 iniciativas emblemáticas destinadas a apoiar projetos de I&D e inovação. Estes projetos de investigação e inovação deverão responder às necessidades identificadas no Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum. As várias iniciativas incluirão medidas específicas dedicadas à bioeconomia circular e à agricultura de precisão. Serão tidos em conta na seleção dos projetos os vários setores e sistemas de produção. Espera-se que sejam apoiados cerca de 100 projetos de investigação e inovação. Além disso, o investimento deve incluir a recuperação e modernização das instalações e equipamentos científicos de 24 explorações agrícolas e laboratórios experimentais (centros de inovação).

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 22 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 23 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 24 e estações de tratamento mecânico e biológico 25 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C05-i04-RAA: Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores

    Esta medida tem como objetivo corrigir o problema estrutural de subcapitalização das empresas da Região Autónoma dos Açores.

    O investimento consiste na criação de um instrumento que investirá subsequentemente 125 000 000 EUR em empresas açorianas viáveis, sobretudo sob a forma de capital próprio. O investimento complementa os investimentos nacionais destinados a capitalizar empresas com uma verba regional e com instrumentos específicos que respondem às especificidades da estrutura empresarial da Região Autónoma. Além disso, este investimento basear-se-á na disponibilização de capital com uma componente convertível em subvenções não reembolsáveis. A conversão em subvenção não reembolsável está subordinada à conceção dos instrumentos de recapitalização pelo Banco Português de Fomento, ao desempenho das empresas beneficiárias e aos regimes de auxílio estatal conexos.

    Todos os projetos deverão ser executados em total conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Além disso, Portugal comprometeu-se a que sejam especificados, no documento de política de investimento relacionado com o instrumento de 125 000 000 EUR a adotar pelo Banco Português de Fomento, enquanto entidade gestora do instrumento, os critérios de seleção/elegibilidade das empresas apoiadas, assegurando o respeito dos requisitos climáticos e ambientais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, incluindo o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), pelos ativos/atividades apoiados e/ou pelas empresas e especificando objetivos de investimento e retornos visados. Relativamente ao cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por parte das empresas apoiadas, a política de investimento deve exigir:

    -a utilização da prova de sustentabilidade,

    -uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

    -atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 26 ;

    -atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 27 ;

    -atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 28 e estações de tratamento mecânico e biológico 29 ;

    -atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares e

    -I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados.

    -verificações obrigatórias da conformidade legal através do Banco Português de Fomento e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade e,

    -a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C05-i05-RAA: Recuperação económica da agricultura dos Açores

    O investimento tem por objetivo impulsionar a agricultura dos Açores, com uma forte ênfase na sustentabilidade e na promoção da produção local. A agricultura açoriana assume elevada importância económica, social e territorial para a coesão regional, atenta a fragmentação do território regional, que se caracteriza por ilhas com características específicas. Este investimento visa i) contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, ii) atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e iii) contribuir para a dupla transição climática e digital no setor agrícola e agroalimentar dos Açores.

    O investimento consistirá em i) apoio a projetos de investimento em inovação de produtos e processos de produção de empresas agrícolas regionais, ii) investimento público em inovação e dupla transição (incluindo um programa destinado a melhorar as competências dos agricultores para a dupla transição e o consumo sustentável, incluindo certificações) e iii) investimento público na reestruturação, incluindo investimento em inovação de processos de produção e na transição ecológica da rede regional de abate e certificação da qualidade do leite.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

     

    5.1

    RE-C05-r09

    Marco

    Atualização das linhas orientadoras da estratégia para a inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2030

    Publicação de linhas orientadoras atualizadas para a estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2030

     

     

     

    4.º T

    2021

    Atualização da Resolução de Conselho de Ministros que aprova as linhas orientadoras da estratégia para a inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030, tendo em conta a Estratégia Portugal 2030 recentemente adotada e os novos desafios da recuperação económica.

    5.2

    RE-C05-r11

    Meta

    Alargamento da Rede de Laboratórios Colaborativos Reconhecidos

     

    Número

    26

    35

    1.º T

    2021

    Reconhecimento e atribuição do título de Laboratório Colaborativo a novos laboratórios — Alargamento da rede de Laboratórios Colaborativos através do reconhecimento e da atribuição do título a novas entidades, na sequência do processo de candidatura e avaliação por um painel de peritos independentes de reconhecido mérito internacional nomeado pelo Conselho de Administração da FCT, I.P (Fundação para a Ciência e Tecnologia)

    5.3

    RE-C05-r11

    Marco

    Entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável aos centros de tecnologia e inovação

    Entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável aos centros de tecnologia e inovação

     

     

     

    4.º T

    2021

    A legislação deve rever e normalizar o quadro legislativo e regulamentar das entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico, definindo o seu modelo de financiamento e de avaliação.

    5.4

    RE-C05-r12

    Marco

    Aprovação da Agenda de Inovação para a Agricultura

    Aprovação da Agenda de Inovação para a Agricultura

     

     

     

    4.º T

    2020

    Publicação da Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura. Resolução do Conselho de Ministros publicada em 15/10/2020

    5.5

      

    RE-C05-i01.01

    Meta

    Celebração de Contratos para desenvolvimento de novos bens e serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação).

     

    Número

    0

    6

    4.º T

    2022

    Celebração de seis contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) com consórcios, que incluam:

    • A identificação das entidades constituintes do consórcio;

    • O plano de negócios/investimento;

    • O montante do financiamento;

    • Os objetivos a que o beneficiário está vinculado;

    • A forma de acompanhamento.

     

    Os contratos apoiarão um mínimo de 60 projetos. O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável

    5.6

    RE-C05-i01.01

    Meta

    Conclusão da execução dos 6 contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores)

     

    Número

    0

    6

    4.º T

    2025

    Conclusão dos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes, na sequência da execução dos seis contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) celebrados com consórcios.

    5.7 

    RE-C05-i01.02

    Meta

    Celebração de contratos para desenvolvimento de novos bens e serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas.

     

    Número

    0

    4

    4.º T

    2022

    Celebração de quatro contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) com consórcios, que incluam:

    • A identificação das entidades constituintes do consórcio;

    • O plano de negócios/investimento;

    • O montante do financiamento;

    • Os objetivos a que o beneficiário está vinculado;

    • A forma de acompanhamento.

    Os contratos apoiarão um mínimo de 40 projetos e devem refletir o alinhamento com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas). O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável

    5.8

    RE-C05-i01.02

    Meta

    Produtos, Processos ou Serviços (PPS) concluídos relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

     

    Número

    0

    4

    4.º T

    2025

    Conclusão dos produtos, processos ou serviços resultantes da execução dos quatro contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) celebrados com consórcios, refletindo o alinhamento com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas).

    5.9

    RE-C05-i02

    Meta

    Celebração de contratos com entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos - CoLAB

     

    Número

    0

    20

    4.º T

    2022

    Na sequência de um concurso, seleção das entidades a apoiar. Este concurso é limitado a candidatos reconhecidos como entidades de «Interface» ou como Laboratórios Colaborativos.

     

    Os contratos devem refletir o alinhamento com o domínio de intervenção 021 (Transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centros de investigação e o setor do ensino superior) e 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas). O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável

    5.10

    RE-C05-i02

    Meta

    Benefício pelas empresas dos serviços prestados pelas entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos - CoLAB

     

    Número

    0

    500

    4.º T

    2025

    Os relatórios de execução a apresentar anualmente pelas entidades de interface devem permitir medir os progressos quantitativos em relação aos objetivos específicos definidos aquando da atribuição do financiamento base, nomeadamente o número de empresas que beneficiam dos serviços prestados.

    5.11 

    RE-C05-i03

    Marco

    Processo de concurso para projetos de investigação e inovação

    Publicação de anúncio de concurso para projetos de investigação e inovação

     

     

     

    3.º T

    2021

    Lançamento de concurso para programas/projetos de investigação e inovação a financiar no âmbito de iniciativas da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.

    O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos incidam:

    -  na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas, através da redução das emissões, do aumento do sequestro de carbono ou do reforço da resiliência e da adaptação às alterações climáticas que reflitam os requisitos do domínio de intervenção 022 indicados no anexo VI do Regulamento MRR.

    - ou em projetos de I&D no domínio da digitalização, como o Portal Único da Agricultura, da transição digital e projetos de I&I relacionados com cadeias de valor que reflitam os requisitos do domínio de intervenção 009.

    5.12

    RE-C05-i03

    Meta

    Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos ecológicos da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

     

    Número

    0

    100

    3.º T

    2025

    Um total de 100 projetos de I&I financiados e concluídos. Apoio a projetos e programas de investigação e inovação que contribuam para, pelo menos, uma das 15 iniciativas da Agenda da Inovação e se concentrem na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas.

    5.13

    RE-C05-i03

    Meta

    Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos digitais da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

     

    Número

    0

    5

    3.º T

    2025

    Um total de 5 projetos estruturantes de inovação financiados e concluídos. Apoio a projetos de inovação que contribuam para, pelo menos, uma das 15 iniciativas da Agenda de Inovação e focalizados na digitalização.

    5.14

     

    RE-C05-i03

    Meta

    Renovação/requalificação de polos de inovação agrícola

     

    Número

    0

    24

    4.º T

    2025

    Rede Nacional de Inovação na Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural,através da requalificação de 24 polos de inovação.

    Este investimento inclui, principalmente, a renovação de infraestruturas e a aquisição de equipamento científico de laboratório.

    5.15 

    RE-C05-i04-RAA

    Marco

    Adoção de um ato legislativo relativo ao Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

    Adopção pelo Governo Regional dos Açores de um ato legislativo que estabeleça a medida de capitalização e mandate o Banco Português de Fomento para adotar uma política de investimento

     

     

     

    3.º T

    2021

    Adopção pelo Governo Regional dos Açores de um ato legislativo que estabeleça a medida de capitalização e mandate o Banco Português de Fomento para adotar uma política de investimento que defina, nomeadamente, os critérios de elegibilidade e de seleção das empresas beneficiárias para cada tipo de instrumentos financeiros. O ato legislativo disporá que a política de investimento deve estabelecer critérios de seleção/elegibilidade para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) pelas empresas apoiadas, exigindo:

    - a utilização da prova de sustentabilidade,

    - uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

    - investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo utilizações a jusante), exceto para calor/electricidade à base de gás natural que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações sobre o princípio de «não prejudicar significativamente»

    - atividades abrangidas pelo RCLE com emissões projetadas equivalentes de CO2 não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito.

    - investimentos em instalações para a eliminação de resíduos em aterros, estações de tratamento mecânico e biológico e incineradores para o tratamento de resíduos. A lista de exclusão não é aplicável a instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, a instalações existentes, sempre que o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, a capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou a valorizar materiais a partir de cinzas de incineração, desde que esses investimentos não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento do seu período de vida útil.

    - atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares.

    - I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados.

     

    - verificações obrigatórias da conformidade legal através do BPF e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade

    - a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão.

    5.16

     

    RE-C05-i04-RAA

    Marco

    Adoção da política de investimento do Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

    Adoção pelo BPF da política de investimento que abranja todos os instrumentos financeiros previstos na medida.

     

     

     

    3.º T

    2021

    Adoção pelo BPF da política de investimento que abranja todos os instrumentos financeiros previstos na medida. A política de investimento será definida e adotada pelo BPF, enquanto entidade gestora do instrumento detentor das participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados para apoiar as empresas selecionadas como beneficiárias. A política de investimento deve refletir os critérios de seleção/elegibilidade e os compromissos/metas aplicáveis estabelecidos no ato legislativo relativo ao Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

    5.17

    RE-C05-i04-RAA

    Meta

    Entrega de um total de 125 000 000 EUR às empresas não financeiras da região em apoio de capital e quase-capital, em conformidade com a política de investimento do instrumento. Indicativamente, estima-se que pelo menos 300 empresas sejam apoiadas até à conclusão do plano.

     

    EUR

    0

    125 000 000

    4.º T

    2025

    Entrega de um total de 125 000 000 EUR às empresas não financeiras da região em apoio de capital e quase-capital, em conformidade com a política de investimento adotada para o Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores. O Banco Português de Fomento é responsável pela elaboração de relatórios sobre as operações realizadas. Esse relatório deve incluir, além dos movimentos financeiros, uma lista das empresas beneficiárias, os respetivos NIF e CAE, a data do contrato, o financiamento concedido e o tipo de entidade financeira envolvida.

    5.18

    RE-C05-i05-RAA

    Marco

    Publicação do Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura dos Açores

    Publicação do Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura dos Açores

     

     

     

    2.º T

    2022

    Publicação de um Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura nos Açores, incluindo um plano de desenvolvimento de uma rede de monitorização e avisos agrícolas ao nível de ilha, bem como um plano de transição para a realidade digital e agricultura de precisão.

    5.19

    RE-C05-i05-RAA

    Meta

    Estruturas novas (para substituir estruturas obsoletas) ou requalificadas para o abate de animais e certificação da qualidade do leite e da segurança dos alimentos

     

    Número

    0

    3

    2.º T

    2024

    Finalização dos trabalhos relativos estruturas novas (para substituir estruturas obsoletas) ou requalificadas para o abate de animais e certificação da qualidade do leite e da segurança dos alimentos, a fim de responder à evolução e à crescente procura dos mercados, incorporando investimentos na inovação dos processos de produção e organização, na transição ecológica, na transição digital e no bem-estar animal.

    5.20

    RE-C05-i05-RAA

    Meta

    Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação de empresas do setor da transformação e comercialização

     

    Número

    0

    9

    4.º T

    2025

    Projetos aprovados e contratados no âmbito de regimes de apoio à inovação em matéria de produtos e processos de produção e organização e às transições ecológica e digital, destinados a reestruturar empresas do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas.

    5.21

    RE-C05-i05-RAA

    Meta

    Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação das explorações agrícolas

     

    Número

    0

    200

    4.º T

    2025

    Projetos aprovados e contratados no âmbito de regimes de apoio à inovação em produtos e processos de produção e organização, transição ecológica e transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas.

    5.22

    RE-C05-i05-RAA

    Meta

    Explorações agrícolas que beneficiam de apoio técnico especializado ao abrigo do Programa de Capacitação dos Agricultores

     

    Número

    0

    2 000

    4.º T

    2025

    As explorações agrícolas que beneficiam de apoio técnico especializado no âmbito das ações a realizar ao abrigo do Programa de Capacitação dos Agricultores.

    E.3.    Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo 

    Reforma RE-r10: Criação e desenvolvimento do Banco Português de Fomento.

    Os objetivos da medida consistem em facilitar o acesso das empresas portuguesas ao financiamento, mediante a redução da complexidade dos produtos de financiamento das empresas que beneficiam de apoio público e a viabilização de projetos de interesse estratégico nacional. Para o efeito, foi criado em 7 de setembro de 2020 e entrou em funcionamento em novembro de 2020 o Banco Português de Fomento, o banco público nacional de fomento. Além da sua missão central e duradoura, o banco é uma entidade fundamental no processo de retoma da atividade económica após a pandemia de COVID-19, nomeadamente ao permitir que as empresas portuguesas beneficiem das ações estratégicas nacionais e europeias de recuperação.

    A reforma consiste na constituição legal do Banco Português de Fomento.

    A implementação da reforma foi concluída em 31 de dezembro de 2020.

    Reforma RE-r13: Desenvolvimento do mercado de capitais e promoção da capitalização das empresas não-financeiras

    A medida tem por objetivo impulsionar o mercado de capitais português e promover a capitalização das empresas, com especial ênfase para as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), os organismos de investimento coletivo e a revisão do Código dos Valores Mobiliários.

    Esta reforma consistirá na revisão do quadro jurídico existente e da adoção de novas leis, que farão parte da abordagem holística do governo para criar um ambiente de empresarial mais favorável e proporcionar incentivos reais ao investimento, à capitalização das empresas e à consolidação setorial. A implementação da reforma comporta as seguintes medidas:

    -desenvolvimento do mercado de capitais;

    -dinamização das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE);

    -simplificação legislativa e administrativa;

    -revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo; e

    -incentivos à capitalização (dedução de lucros retidos e reinvestidos).

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Investimento RE-C05-i06: Capitalização de empresas e resiliência financeira/Banco Português de Fomento

    O objetivo da medida consiste em resolver o problema estrutural da subcapitalização das empresas. O investimento deve proporcionar ao Banco Português de Fomento, que tem por objetivo tornar-se um parceiro de implementação do InvestEU, uma reserva de fundos próprios de 250 000 000 EUR. Além disso, será um instrumento que investirá subsequentemente 1 300 000 000 EUR em empresas portuguesas viáveis, sob a forma de capital próprio e quase-capital próprio.

    Portugal comprometeu-se a que o documento de política de investimento relacionado com o instrumento de 1 300 000 000 EUR, que será adotado pelo Banco Português de Fomento como entidade gestora da entidade instrumental, detalhe os critérios de seleção/elegibilidade das empresas apoiadas, assegurando o respeito dos requisitos climáticos e ambientais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, incluindo o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) pelos ativos/atividades apoiados e/ou pelas empresas e especificando objetivos de investimento e retornos visados. Relativamente ao cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por parte das empresas apoiadas, a política de investimento deve exigir:

    -a utilização da prova de sustentabilidade,

    -uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

    -atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 30 ;

    -atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 31 ;

    -atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 32 e estações de tratamento mecânico e biológico 33 ;

    -atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares e

    -I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados.

    -verificações obrigatórias da conformidade legal através do Banco Português de Fomento e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade, e

    -a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    E.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

     

    5.23

    RE-C05-r10

    Marco

    Entrada em vigor do ato legislativo que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento (BPF) e aprova os respetivos Estatutos

    Entrada em vigor do Decreto-Lei que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

     

     

     

    4.º T

    2020

    Publicação pelo Governo da República Portuguesa e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2020, regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos.

    5.24

    RE-C05-r13

    Marco

    Entrada em vigor da revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo

    Entrada em vigor da revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo

     

     

     

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor do ato legislativo, na sequência da sua adoção pela Assembleia da República. O ato revê o quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo tendo em vista a simplificação legislativa e administrativa.

    5.25

    RE-C05-r13

    Marco

    Entrada em vigor da revisão do Código dos Valores Mobiliários

    Entrada em vigor da revisão do Código dos Valores Mobiliários

     

     

     

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor do ato legislativo, na sequência da sua adoção pela Assembleia da República. A revisão do Código dos Valores Mobiliários visa a simplificação regulamentar e administrativa, a fim de alinhar o quadro nacional com o direito da União no que diz respeito ao objetivo de aumentar a competitividade do mercado de capitais português.

    5.26

    RE-C05-r13

    Marco

    Desenvolvimento do mercado de capitais — entrada em vigor de legislação

    Entrada em vigor de legislação tendo em vista o desenvolvimento do mercado de capitais

     

     

     

    4.º T

    2023

    Na sequência das contribuições de intervenientes no mercado, entrada em vigor de legislação com vista ao desenvolvimento do mercado de capitais. Salvaguardando embora a liberdade de trabalho da Task Force para a Dinamização do Mercado de Capitais (criada pelo Ministério da Economia e Transição Digital e pela Secretaria de Estado das Finanças), prevê-se que a legislação coloque a tónica na criação de incentivos, nomeadamente, i) ao acesso a capitais próprios através do mercado de capitais, ii) à criação de um ambiente propício ao crescimento das empresas, iii) ao financiamento de dívidas no mercado e iv) à participação de investidores.

    5.27

    RE-C05-i06

    Marco

    Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização do BPF

    Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização do BPF

     

     

     

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização, estabelecendo a necessidade de criação de uma política de investimento que defina, entre outros aspetos, os critérios de elegibilidade e de seleção de empresas beneficiárias

    5.28

    RE-C05-i06

    Marco

     

    Desenvolvimento da política de investimento (capitalização) e adoção da mesma pela entidade gestora do veículo

    Política de investimento (capitalização) desenvolvida pelo BPF e adotada pelo instrumento criado para gerir as participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados

     

     

     

    3.º T

    2021

    Desenvolvimento da política de investimento (capitalização) e adoção da mesma pela entidade gestora do veículo. A política de investimento será desenvolvida e adotada pelo BPF, enquanto entidade gestora instituída para gerir as participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados para apoiar as empresas selecionadas como beneficiárias e especificará os critérios de seleção/elegibilidade das empresas apoiadas, assegurando o respeito dos requisitos climáticos e ambientais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, incluindo o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) pelos ativos/atividades apoiados e/ou pelas empresas e especificando objetivos de investimento e retornos visados.

    Relativamente ao cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por parte das empresas apoiadas, a política de investimento deve exigir:

    - a utilização da prova de sustentabilidade,

    - uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

    Investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo utilizações a jusante), exceto para calor/electricidade à base de gás natural que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações sobre o princípio de «não prejudicar significativamente».

    Atividades abrangidas pelo RCLE com emissões projetadas equivalentes de CO2 não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito.

    Investimentos em instalações para a eliminação de resíduos em aterros, estações de tratamento mecânico e biológico e incineradores para o tratamento de resíduos. A lista de exclusão não é aplicável a instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, a instalações existentes, sempre que o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, a capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou a valorizar materiais a partir de cinzas de incineração, desde que esses investimentos não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento do seu período de vida útil.

    Atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares.

    I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados.

     

    - verificações obrigatórias da conformidade legal através do BPF e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade

    - a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão

    5.29

    RE-C05-i06

    Meta

    Entrega, por um instrumento de capitalização, de um total de 1 300 000 000 EUR a empresas portuguesas não financeiras em capital próprio e quase-capital próprio, em conformidade com a política de investimento do instrumento

     

    EUR

    0

    1 300 000 000

    4.º T

    2023

    Entrega de um total de 1 300 000 000 EUR a empresas não financeiras portuguesas em capital próprio e quase-capital próprio, em consonância com a política de investimento anteriormente desenvolvida pelo BPF e adotada pelo instrumento criado para gerir as participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados. Indicativamente, estima-se que sejam apoiadas 1 300 empresas até conclusão do plano.

    5.30

    RE-C05-i06

    Marco

     

    Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF

     

    Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF

     

     

     

    1.º T

    2022

    Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF

    5.31

    RE-C05-i06

    Marco

     

    Aumento de capital do BPF e desenvolvimento da política de investimento para o BPF, enquanto implementing partner do InvestEU, estabelecendo um conjunto de critérios de elegibilidade que façam cumprir os objetivos do MRR

     

     

     

    1.º T

    2022

    Transferência de capital de 250 000 000 EUR do Governo português para o BPF e adoção da política de investimento do BPF para implementar o InvestEU, estabelecendo um conjunto de critérios de elegibilidade em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente», no contexto da assinatura de um «acordo de garantia para o programa InvestEU».

    Transferência de capital de 250 000 000 EUR do Governo português para o BPF e adoção da política de investimento do BPF

    5.32 

    RE-C05-i06

    Meta

    Foram assinadas 100 % das garantias disponibilizadas pelo aumento de capital. 

     

    %

    0

    100

    4.º T

    2025

    Foram assinadas 100 % das garantias disponibilizadas pelo aumento de capital.

    F. COMPONENTE 6: Qualificações e competências

    Em Portugal, 44,5 % da população com idade entre 25 e 64 anos apresentava baixos níveis de escolaridade em 2020, um número bastante acima da média da UE, situada em 25,0 %. Além disso, a percentagem da população com competências digitais básicas ou que nunca utilizou a Internet é muito elevada. De igual modo, a segmentação do mercado de trabalho e os desequilíbrios entre homens e mulheres em termos de remuneração e oportunidades de carreira permanecem elevados no contexto da UE.

    Esta componente aborda múltiplos desafios relacionados com os níveis relativamente baixos de escolarização e de qualificações, a participação na aprendizagem ao longo da vida, a segmentação do mercado de trabalho, a eliminação de barreiras administrativas no domínio das profissões altamente regulamentadas, a preparação para os desafios ligados ao futuro do trabalho, à igualdade entre homens e mulheres e à igualdade de oportunidades.

    Esta componente tem objetivos alargados, que incluem a aquisição e melhoria de competências, alguns estrangulamentos no ambiente empresarial, a segmentação do mercado de trabalho, o equilíbrio entre homens e mulheres e a igualdade de oportunidades. No que diz respeito ao potencial de produção, esta componente centra-se em medidas para aumentar o baixo nível de qualificação dos trabalhadores e melhorar a participação na aprendizagem ao longo da vida através da reforma dos sistemas de ensino e de ensino e formação profissionais (EFP), promover a transferência de conhecimentos entre as universidades ou organismos públicos de investigação e as empresas, bem como reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas, aumentando simultaneamente a competitividade na prestação de serviços às empresas. Esta componente também apresenta medidas para abordar vários princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), como as relações laborais e os direitos de acesso dos trabalhadores com contratos de trabalho atípicos, apoio financeiro para promover a inclusão de jovens desempregados com postos de trabalho permanentes de qualidade e o desenvolvimento da norma portuguesa para um sistema de gestão de igualdade remuneratória.

    Esta componente está alinhada com as principais iniciativas políticas da UE, tais como a Agenda de Competências para a Europa, a Recomendação do Conselho sobre percursos de «Melhoria de Competências»: Novas oportunidades para adultos (Recomendação do Conselho 2016/C 484/01), a Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (Recomendação do Conselho 2020/C 417/01), e a Garantia para a Juventude reforçada, bem como com as iniciativas relativas ao Espaço Europeu da Educação e ao Espaço Europeu da Investigação.

    Esta componente dá resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de adotar todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente (recomendação específica n.º 1 de 2020); adotar medidas destinadas a reduzir a segmentação do mercado de trabalho (recomendação específica n.º 2 de 2019); melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital, tornando nomeadamente a educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado de trabalho (recomendação específica n.º 2 de 2019); aumentar o número de diplomados do ensino superior, em especial no domínio das ciências e das tecnologias da informação (recomendação específica n.º 2 de 2019); apoiar a utilização das tecnologias digitais, a fim de assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade (recomendação específica n.º 2 de 2020); reforçar a competitividade das empresas (recomendação específica n.º 2 de 2020); dar ênfase à política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação (recomendação específica n.º 3 de 2019); e elaborar um roteiro para reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas (recomendação específica n.º 4 de 2019).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma RE-r14: Reforma do ensino e formação profissionais

    Esta reforma tem como objetivo modernizar os sistemas de educação e de EFP para melhorar os baixos níveis de escolaridade e de qualificações e a elevada incidência de trabalhadores sem competências básicas e digitais, adaptar a oferta de competências às necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho e alargar as oportunidades de educação, de formação e de aprendizagem ao longo da vida.

    A reforma será constituída por ações destinadas a:

    -reforçar a coordenação geral das políticas em matéria de educação e EFP,

    -modernizar a oferta de EFP regulada pelo Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) com base no Sistema de Antecipação Nacional de Qualificações, num diagnóstico prospetivo com vista à atualização do CNQ e na simplificação dos Conselhos Setoriais para a Qualificação,

    -ter em conta as necessidades do mercado de trabalho e o surgimento de novas competências/profissões,

    -melhorar as perspetivas da população pouco qualificada concebendo uma oferta formativa focalizada na literacia de adultos,

    -promover o desenvolvimento local e a coesão territorial e reduzir as desigualdades socioeconómicas através de uma redistribuição da rede de EFP.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Reforma RE-r15: Reforma da cooperação entre ensino superior e administração pública e empresas

    Esta reforma tem como objetivo incentivar mecanismos colaborativos público-privados em programas de educação e formação, a fim de dar resposta às necessidades do mercado de trabalho e da dupla transição, incluindo o desenvolvimento de cursos de pós-graduação de âmbito profissional (mestrados profissionais) exclusivamente destinados a estudantes com experiência profissional prévia e a oferta de cursos superiores de curta duração em politécnicos (conhecidos por cursos técnicos superiores profissionais).

    A reforma será constituída por:

    -um ato legislativo que cria concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados,

    -a revisão do quadro legal e institucional que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas, incluindo medidas destinadas a:

    opromover a cooperação interinstitucional entre as instituições de ensino superior (IES) e as empresas, assim como atrair estudantes adultos e alargar a cobertura às regiões do interior;

    ocriar parcerias colaborativas que incentivem uma ampla oferta de cursos de ensino superior, incluindo formações curtas, licenciaturas, mestrados e doutoramentos;

    oaumentar a oferta de cursos profissionais de curto prazo e de alto nível geridos pelas instituições de ensino superior politécnicas, em estreita cooperação com entidades públicas e privadas;

    oalargar a base de apoio do ensino superior facilitando o acesso às instituições de ensino superior pelos estudantes do ensino secundário que seguiram vias profissionais e artísticas;

    oreforçar a inscrição em cursos de ensino superior nos domínios digitais, designadamente através do Programa Portugal Digital INCoDe2030, em estreita cooperação com entidades públicas e privadas,

    oestimular uma formação modular que promova a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências com «microcredenciais/microdiplomas», em estreita colaboração com entidades públicas e privadas,

    oalargar a cooperação entre instituições de ensino superior e laboratórios e centros de Interface tecnológica,

    oalterar o estatuto jurídico para clarificar as condições em que um especialista externo pode exercer funções docentes ou de gestão em instituições de ensino superior, por forma a promover a mobilidade entre os meios académico e empresarial, e

    oreforçar o quadro jurídico dos consórcios com gestão partilhada entre instituições de ensino superior e empresas.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de junho de 2021.

    Reforma RE-r16: Redução das restrições nas profissões altamente regulamentadas

    Esta reforma tem como objetivo reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas, principalmente com vista a promover a concorrência na prestação de serviços às empresas.

    Em 2018, a OCDE, em cooperação com a Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa, realizou uma avaliação relativa a um conjunto específico de profissões autorreguladas, como advogados, solicitadores, engenheiros, arquitetos, auditores, contabilistas, economistas, farmacêuticos e nutricionistas. A avaliação realizada deu origem a uma lista de recomendações. Com esta reforma, Portugal dará seguimento às recomendações da OCDE e da AdC.

    A reforma deve, no mínimo: i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais, ii) reduzir a lista de profissões reservadas (o acesso às profissões apenas poderá ser limitado para salvaguardar interesses constitucionais, de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade); iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de «conflitos de interesses», e iv) permitir sociedades profissionais multidisciplinares.

    A AdC deve também ser encarregada de apresentar um relatório sobre a eficácia da nova legislação relativa às profissões regulamentadas.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2022.

    Reforma RE-r17: Agenda de promoção do trabalho digno

    Esta reforma tem como objetivo reforçar as medidas adotadas nos últimos anos (nomeadamente as que combatem a segmentação do mercado de trabalho e promovem a negociação coletiva), a fim de proteger os direitos laborais.

    O Governo encomendou a publicação de um Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, com o objetivo de identificar os principais desafios suscitados pelas transformações tecnológicas, ambientais, sociais, económicas conducentes a novas formas de emprego e novos tipos de contratos. O objetivo consiste em identificar possíveis linhas de ação e orientações para as políticas públicas, nomeadamente no que se refere à organização do trabalho e relações laborais, como o teletrabalho e o direito à desconexão, ao alargamento da proteção social a novas formas de trabalho, incluindo o trabalho em plataformas, ao reforço da representação dos trabalhadores e diálogo social, à saúde e segurança no trabalho e novos riscos psicossociais e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

    Após a apresentação do Livro Verde, esta reforma incluirá um ato legislativo para regulamentar o trabalho nas plataformas, a fim de responder aos novos desafios criados pelas relações laborais atípicas, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A reforma deve reforçar a qualidade das relações laborais e melhorar o acesso aos direitos e à proteção social.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de março de 2023.

    Reforma RE-r18: Combate às desigualdades entre mulheres e homens

    Esta reforma tem como objetivo promover a igualdade entre mulheres e homens em matéria de remunerações e oportunidades de carreira e combater os estereótipos de género e a segregação nas escolhas de carreira profissional. Baseia-se, em grande medida, em legislação já existente relativa, nomeadamente, à igualdade remuneratória (Lei n.º 60/2018) e à representação equilibrada nos cargos de decisão (Lei n.º 62/2017 e Lei n.º 26/2019).

    A legislação relativa à igualdade remuneratória criou mecanismos para aplicar o princípio de salário igual para trabalho igual ou de igual valor, obrigando as empresas a disporem de políticas remuneratórias transparentes. A partir de 2021, um departamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social gera um relatório sobre as diferenças remuneratórias para cada empresa com mais de 50 trabalhadores, que abrange as diferenças remuneratórias entre homens e mulheres. A partir de 2025,as empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentem diferenças remuneratórias consideráveis entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções ficam obrigadas a apresentar à Autoridade para as Condições do Trabalho um plano de ação destinado a abordar tais disparidades.

    A reforma inclui igualmente num regime facultativo baseado na norma islandesa ÍST 85: 2012, que prevê o reconhecimento público das empresas que aplicaram eficazmente políticas de igualdade remuneratória. Este certificado destina-se a confirmar que as decisões tomadas sobre os salários se baseiam exclusivamente em considerações pertinentes.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2024.

    Investimento RE-C06-i01: Modernização das instituições de ensino e formação profissionais

    Os objetivos deste investimento incluem a instalação e a modernização de Centros Tecnológicos Especializados em escolas secundárias públicas que disponibilizem cursos profissionais e em estabelecimentos de ensino profissional. Além disso, os objetivos incluem o alargamento e a modernização da rede de centros de formação profissional do serviço público de emprego (IEFP), a fim de tornar a formação mais relevante para o mercado e mais alinhada com as necessidades da Indústria 4.0.

    Este investimento consistirá no seguinte:

    -instalação e modernização de 365 Centros Tecnológicos Especializados em escolas secundárias que disponibilizam cursos profissionais e em estabelecimentos de ensino profissional, dos quais 115 centros industriais, 30 centros de energias renováveis, 195 centros de informática e 25 centros digitais e multimédia. Os Centros Tecnológicos Especializados serão geridos por diretores da rede de escolas públicas ou por entidades privadas. Este investimento envolve a modernização e reabilitação das instalações e infraestruturas existentes e a aquisição de recursos educativos tecnológicos (equipamento). Prevê-se que cada centro tecnológico possa acolher duas turmas com um máximo de 25 alunos cada, permitindo a frequência anual de 20 000 formandos,

    -ampliação e modernização da rede de centros de formação profissional do serviço público de emprego (IEFP), através de gestão direta ou de concessões. Dois terços do subinvestimento total destinam-se à construção ou modernização de instalações e um terço à aquisição de equipamento para as oficinas, os laboratórios e outras zonas de formação. As despesas com as instalações dividem-se em 17 % e 83 %, respetivamente, para novos edifícios e renovações. O plano para a modernização do equipamento da futura rede de centros de formação profissional do IEFP inclui a aquisição, nomeadamente, dos seguintes tipos de equipamentos: i) energias renováveis; ii) digitalização da indústria; iii) aeronáutica; iv) digitalização do comércio; e v) simuladores «terrestres». Espera-se que este subinvestimento permita melhorar 22 000 postos de formação.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C06-i02: Compromisso para o emprego sustentável

    Este investimento tem como objetivos criar contratos de trabalho permanentes e de qualidade ao abrigo do programa Compromisso Emprego Sustentável e reduzir a segmentação do mercado de trabalho em todos os grupos, incluindo os jovens.

    Os empregadores recebem subsídios temporários se oferecerem contratos sem termo, com salários adequados, a fim de acelerar o regresso à vida ativa. O empregador recebe, no mínimo, 5 266 EUR (12 vezes o indexante dos apoios sociais, que serve de referência para o cálculo de várias prestações sociais) por cada emprego criado, podendo esse montante ser complementado em 25 % em duas circunstâncias: contratação de trabalhadores com menos de 35 anos de idade e empregos com remuneração igual ou superior a duas vezes o salário mínimo (665 EUR em 2021). O apoio financeiro pode ser ainda complementado em caso de contratação de uma pessoa do sexo sub-representado na profissão em causa. Os complementos são cumulativos. Além disso, os empregadores receberão apoio no valor de 50 % da sua contribuição para a Segurança Social durante o período de um ano (14 meses). Prevê-se que esta medida apoie a criação de 30 000 empregos permanentes. A medida deverá ter a duração de um ano, mas será prorrogável por mais um. Tendo em conta a necessidade de assegurar a participação do setor privado neste regime, a sua aplicação deverá iniciar-se aquando da recuperação económica.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Investimento RE-C06-i03: Incentivo Adultos

    Este investimento tem como objetivo aplicar uma abordagem em várias vertentes para aumentar os níveis de qualificação da população adulta com idade superior a 23 anos e implica: i) promover a educação de adultos através da expansão do Plano Nacional de Literacia de Adultos, a fim de melhorar os níveis básicos de literacia, numeracia e competências digitais, ii) aumentar as taxas de participação e de conclusão dos adultos nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), e iii) desenvolver as ofertas de ensino superior para adultos, como os cursos de curta duração.

    Este investimento consistirá no seguinte:

    -no âmbito do programa Qualifica, expansão do Plano Nacional de Literacia de Adultos, executando 225 projetos locais para proporcionar formação de nível B1/B2/B3. Esta medida será gerida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP). Cada projeto tem capacidade para abrir 100 vagas, o que corresponde a um total de aproximadamente 22 500 participantes. Além da aquisição de equipamento pedagógico e consumíveis e do pagamento aos formadores, este subinvestimento disponibilizará, se necessário, subsídios para os participantes, os seus empregadores e os mediadores comunitários,

    -no âmbito do programa Qualifica, o programa Acelerador Qualifica é uma nova medida destinada a prestar apoio financeiro a adultos que se encontrem numa fase avançada dos respetivos processos de RVCC. Esta medida será gerida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP). Cada adulto participante receberá um apoio financeiro de até 1,25 IAS (548,5 EUR em 2021). O número total de participantes em processos de RVCC está estimado em 100 000 pessoas,

    -promoção de redes colaborativas entre instituições de ensino superior e empresas e outras partes interessadas mediante o apoio a novas escolas/ programas/ alianças de pós-graduação, em termos de programas colaborativos conjuntos que envolvam o ensino e atividades e iniciativas de investigação e inovação para desenvolver cursos de ensino superior de curta duração destinados a melhorar a aprendizagem ao longo da vida (aquisição e melhoria de competências). O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para a execução de programas integrados que envolvam um total de 23 000 alunos no período 2021-2025, que incluem os custos de instalação e equipamento, o apoio aos alunos e as despesas das instituições de ensino superior associadas à prestação dos cursos. Os consórcios serão selecionados através de concurso aberto.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C06-i04: Impulso Jovens — CTEAM

    Este investimento tem como objetivo:

    -aumentar as taxas de inscrição em cursos na área da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (CTEAM), em especial cursos de tecnologias da informação; e

    -prever instalações adequadas nas escolas de ensino não superior para o ensino da ciência, a fim de aumentar o interesse por esta área.

    Esta medida visa as instituições de ensino superior (universidades e politécnicos). A afetação de fundos resultará de um concurso aberto. Este investimento consistirá no seguinte:

    -implementação de programas por instituições de ensino superior (IES), em parceria com empregadores públicos e/ou privados e outras partes interessadas, incluindo escolas secundárias. Podem assumir a forma de escolas/ programas/ alianças, em termos de programas colaborativos conjuntos envolvendo atividades e iniciativas educativas e de investigação e inovação, destinados a melhorar o ensino superior inicial e a aumentar o número de diplomados em domínios CTEAM, oferecendo cursos de licenciatura e outros cursos superiores iniciais (por exemplo, cursos superiores técnicos profissionais no caso dos politécnicos). Os programas deverão abranger a modernização e ampliação de instalações para acolher o aumento do número de estudantes, incentivos aos estudantes e outras despesas das instituições de ensino superior associadas aos cursos:

    oconcessão de uma bolsa anual de 697 EUR por estudante para 10 000 estudantes durante os três anos do seu curso CTEAM. O apoio financeiro a estudantes em cursos CTEAM pode ser objeto de um complemento para estudantes provenientes de regiões do interior e áreas de intervenção social prioritária e para as mulheres;

    oatribuição às instituições de ensino superior de 7 900  EUR por cada novo estudante inscrito em cursos CTEAM para apoiar parcialmente os custos da modernização e ampliação de instalações para fazer face ao aumento do número de estudantes; e

    omelhorar as competências nas áreas CTEAM através do alargamento da rede de clubes «Ciência Viva», clubes nas escolas (do ensino primário ao secundário), focalizando-se principalmente nas áreas CTEAM, conteúdos digitais e materiais; promover parcerias entre as escolas e a sociedade civil, bem como entre as universidades e os centros de investigação, e organizar seminários e workshops. Prevê-se que sejam apoiados pelo menos 650 projetos.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C06-i05-RAA: Qualificação de Adultos e Aprendizagem ao Longo da Vida (RAA)

    O objetivo deste investimento é resolver o grave problema dos baixos níveis de qualificação na Região Autónoma dos Açores, em comparação com Portugal no seu conjunto e com a União Europeia. Os baixos níveis de qualificação constituem um importante estrangulamento para a emergência e diversificação de novas empresas e para o desenvolvimento sustentável, estando associados a baixos níveis de produtividade e salários e à falta de resiliência durante crises económicas. Investimentos para dar resposta a necessidades específicas de educação e formação da Região Autónoma dos Açores complementam as ações no âmbito do FSE+, que se refletirão no Programa Operacional pertinente em negociação para o quadro financeiro plurianual 2021-2027.

    O investimento consistirá no seguinte:

    -um aumento do número de adultos inscritos no ensino pós-secundário e superior, integrando um número total estimado de 200 novos participantes por ano, e

    -modernização de 17 escolas profissionais com estruturas e equipamento em linha com o desenvolvimento tecnológico, a fim de renovar oficinas, laboratórios e salas de computadores, permitindo assim o alinhamento com a procura do mercado de trabalho e o aumento dos formandos.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    6.1

    RE-C06-i01

    Meta

    Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos

     

    Número

    0

    310

    1.º T

    2025

    Número de Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos para cursos profissionais no ensino secundário, incluindo o financiamento de equipamento, infraestruturas tecnológicas e da eventual requalificação de espaços e oficinas para adaptação a novos cursos.

    6.2

    RE-C06-i01

    Meta

    Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos

     

    Número

    310

    365

    4.º T

    2025

    Número de Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos para cursos profissionais no ensino secundário, incluindo o financiamento de equipamento, infraestruturas tecnológicas e da eventual requalificação de espaços e oficinas para adaptação a novos cursos

    6.3

    RE-C06-i01

    Meta

    Postos de formação beneficiados

     

    Número

    0

    14 100

    4.º T

    2023

    Número de postos de formação da rede de centros de formação profissional do serviço público de emprego (IEFP), através de gestão direta ou de concessões, renovados ou construídos. Inclui a renovação e construção de edifícios novos e a aquisição de vários tipos de equipamentos para efeitos de formação. os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    6.4

    RE-C06-i01

    Meta

    Postos de formação beneficiados

     

    Número

    14 100

    22 000

    4.º T

    2025

    Número de postos de formação da rede de centros de formação profissional do serviço público de emprego (IEFP), através de gestão direta ou de concessões, renovados ou construídos. Inclui a renovação e construção de edifícios novos e a aquisição de vários tipos de equipamentos para efeitos de formação. Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    6.5

    RE-C06-i02

    Meta

    Apoio financeiro a contratos permanentes

     

    Número

     

    30 000

    4.º T

    2023

    Número de contratos apoiados através de apoio financeiro concedido aos empregadores em troca da oferta de contratos de duração indeterminada com salários adequados no mercado de trabalho ao abrigo da medida Compromisso Emprego Sustentável.

    6.6

    RE-C06-i03

    Meta

    Número adicional de participantes em medidas de apoio à melhoria das qualificações dos adultos

     

    Número

    0

    145 500

    4.º T

    2025

    Número adicional de adultos (23 anos ou +) que participaram num dos seguintes cursos: i) ensino básico e curso de formação dos níveis B1/B2/B3 para adultos no âmbito de projetos locais que beneficiem da expansão do Plano Nacional de Literacia de Adultos; ii) percursos de formação de reconhecimento, validação e certificação de competências para adultos pouco qualificados RVCC); e iii) cursos de ensino superior de curta duração organizados por consórcios de instituições de ensino superior e empresas.

    6.7

    RE-C06-i04

    Meta

    Clubes Ciência Viva adicionais

     

    Número

    0

    650

    3.º T

    2025

    Número de novos clubes na rede de clubes Ciência Viva, com ênfase em domínios CTEAM, que visam divulgar valores científicos na rede de escolas secundárias,nomeadamente, através de parcerias com universidades e centros de investigação, e a organização de seminários e oficinas.

    6.8

    RE-C06-i04

    Meta

    Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em domínios CTEAM

     

    Número

    0

    7 500

    1.º T

    2025

    Número adicional de diplomados do ensino superior em domínios CTEAM (ou seja, ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática): cursos de licenciatura e de curta duração (1 e 2 anos) em relação a 2020.

    6.9

    RE-C06-i04

    Meta

    Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em domínios CTEAM

     

    Número

    7 500

    10 000

    4.º T

    2025

    Número adicional de diplomados do ensino superior em domínios CTEAM (ou seja, ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática): cursos de licenciatura e de curta duração (1 e 2 anos) em relação a 2020.

    6.10

    RE-C06-i05-RAA

    Meta

    Número adicional de adultos matriculados no ensino pós-secundário e superior na Região Autónoma dos Açores

     

    Número

    0

    1 145

    4.º T

    2025

    Número adicional de adultos matriculados no ensino pós-secundário e superior na Região Autónoma dos Açores.

    6.11

    RE-C06-i05-RAA

    Meta

    Escolas profissionais melhoradas na Região Autónoma dos Açores

     

    Número

    0

    17

    4.º T

    2025

    Número de escolas profissionais que beneficiaram da renovação de oficinas, laboratórios e salas de informática e da aquisição de novos equipamentos em consonância com a evolução tecnológica. Nos casos em que a melhoria das infraestruturas envolve a renovação de edifícios, a renovação com vista eficiência energética deverá alcançar, em média, pelo menos um nível de «renovação média» como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios.

    6.12

    RE-C06-r14

    Marco

    Abertura de vagas para formação

    Número 

     0

    20 000 

    4.º T

    2025

    Número de novas vagas abertas em cursos profissionais na sequência da atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) em áreas emergentes com base no Sistema de Antecipação Nacional de Qualificações (SANQ).

    6.13

    RE-C06-r15

    Marco

    Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior

    Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior

     

     

     

    2.º T

    2020

    Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior para estudantes que tenham concluído o ensino secundário através de canais profissionais e cursos artísticos especializados.

    6.14

    RE-C06-r15

    Marco

    Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas

    Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas

     

     

     

    2.º T

    2021

    Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas, incluindo: i) a criação de redes colaborativas de estabelecimentos de ensino superior em parceria com empregadores, nomeadamente promovendo o ensino superior inicial, projetos de inovação e serviços para as empresas ii) a alteração do estatuto jurídico para clarificar as condições em que um especialista externo pode exercer funções docentes ou de gestão em instituições de ensino superior, por forma a promover a mobilidade entre os meios académico e empresarial, iii) o reforço dos consórcios com gestão partilhada entre instituições de ensino superior e empresas.

    6.15

    RE-C06-r16

    Marco

    Entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas

    Entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas

     

     

     

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor da lei que visa, nomeadamente: i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais, ii) reduzir a lista de profissões reservadas. O acesso às profissões poderá ser limitado apenas para salvaguardar interesses constitucionais, de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade, iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de «conflitos de interesses», e iv) permitir serviços profissionais multidisciplinares.

    6.16

    RE-C06-r17

    Marco

    Entrada em vigor da lei que regula o trabalho em plataformas

    Entrada em vigor da lei que regula o trabalho em plataformas

     

     

     

    1.º T

    2023

    Entrada em vigor da lei destinada a regulamentar o trabalho em plataformas, a fim de responder aos novos desafios criados pelas relações laborais atípicas, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A lei visa reforçar as relações laborais e o acesso aos direitos.

    6.17

    RE-C06-r18

    Marco

    Elaboração da norma portuguesa relativa a um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial

    Publicação da norma

     

     

     

    4.º T

    2024

    A norma constituirá um regime facultativo baseado na norma islandesa ÍST 85: 2012, que prevê o reconhecimento público das empresas que aplicaram eficazmente políticas de igualdade remuneratória. Serão atribuídos certificados para confirmar que as decisões tomadas sobre os salários se baseiam exclusivamente em considerações pertinentes.

    6.18

    RE-C06-r18

    Marco

    Notificação das empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentem níveis remuneratórios com diferenças significativas entre homens e mulheres

    Notificação das empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentam níveis remuneratórios com diferenças significativas entre homens e mulheres

    4.º T

    2025

    Notificação, às empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentam diferenças remuneratórias significativas entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções, da obrigação de apresentar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) um plano de ação destinado a corrigir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    G. COMPONENTE 7: Infraestruturas

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência português aborda o desafio da baixa coesão territorial e da baixa competitividade das empresas nas regiões do interior devido a ligações inadequadas à rede rodoviária. Esta situação impõe custos de contexto às empresas, nomeadamente os custos de transporte provocados pela baixa conectividade rodoviária ou a dificuldade em atrair pessoal qualificado. Um outro desafio prende-se com a necessidade de reduzir emissões no setor dos transportes e nos parques empresariais.

    Esta componente tem como objetivos aumentar a coesão territorial e melhorar a competividade, a fim de promover o desenvolvimento económico das regiões do interior. Visa promover a descarbonização do transporte rodoviário mediante a implantação de postos de carregamento.

    Para o efeito, a componente procura tornar os parques empresariais mais sustentáveis e mais digitais e proporcionar-lhes um melhor acesso à rede rodoviária. Além disso, procura melhorar a conectividade dos transportes rodoviários alargando a rede rodoviária, procurando resolver, por exemplo, o problema das ligações em falta, nomeadamente nos Açores, e disponibilizando ligações transfronteiras. A aceleração da expansão da rede de postos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público deverá ajudar a reduzir a pegada de carbono do setor dos transportes rodoviários em Portugal, tornando-o mais sustentável. Este investimento é uma medida de acompanhamento para a expansão das infraestruturas rodoviárias, em consonância com as orientações da Comissão relativas ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019 e recomendação específica n.º 3 de 2020), e apoia a utilização de tecnologias digitais para impulsionar a competitividade das empresas (recomendação específica n.º 2 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    G.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento RE-C07-i00: Alargamento da Rede de Carregamento de Veículos Elétricos

    Esta medida tem como objetivo impulsionar a descarbonização dos transportes rodoviários promovendo a mobilidade elétrica.

    Este investimento visa assegurar que existam 15 000 pontos de carregamento operacionais acessíveis ao público em Portugal. Trata-se de uma medida de acompanhamento para os investimentos em infraestruturas rodoviárias nas medidas C07-I02, I03, I04 e I05, a fim de assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» no que diz respeito aos objetivos de atenuação das alterações climáticas e de prevenção e controlo da poluição. As entidades privadas tornaram-se os principais intervenientes na expansão da rede. O Estado português deverá focalizar o seu investimento na plataforma de gestão da rede Mobi.E e na supressão das lacunas do mercado, apoiando o investimento em regiões onde o setor privado não garante a cobertura necessária.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C07-i01: Áreas de acolhimento de empresas

    Esta medida tem como objetivo modernizar as áreas de acolhimento empresarial, que consistem em áreas de terreno desenvolvidas como locais para escritórios, fábricas e outras empresas. A modernização dos parques empresariais é também identificada como uma necessidade de investimento no plano nacional de infraestruturas de Portugal para 2030 (PNI 2030).

    O investimento consiste em intervenções em parques empresariais selecionados que incluem a promoção da produção e sistemas de armazenamento de energia renovável, intervenções-piloto para melhorar a estabilidade energética, instalação de postos de carregamento elétricos e de hidrogénio, reforço da cobertura 5G e medidas ativas de prevenção de incêndios. Estas intervenções no sentido da sustentabilidade ambiental e da digitalização serão realizadas em dez áreas de acolhimento empresarial, selecionadas através de um concurso público.

    Espera-se que a implementação do investimento esteja concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C07-i02: Ligações em falta e aumento de capacidade da rede

    Esta medida tem como objetivo melhorar a coesão territorial e a competitividade corrigindo as «ligações em falta» na rede rodoviária. Estas ligações em falta diminuem o desempenho da rede rodoviária e conduzem a uma perda de competividade das empresas. O investimento visa também abordar o congestionamento, melhorar a segurança rodoviária e qualidade do ar e reduzir o ruído em locais próximos de estradas.

    O investimento consiste na construção e melhoria de estradas. As intervenções incluem a eliminação de travessias urbanas e a garantia da adequação da capacidade da via, aumentando a acessibilidade aos grandes corredores de transporte e às interfaces multimodais. As intervenções incluem a melhoria de estradas que fazem parte da RTE-T, como o IP2 — Variante Nascente de Évora ou os investimentos no IP8.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

    No total, serão construídos ou melhorados 111 quilómetros de estradas. Estão previstas as seguintes intervenções rodoviárias:

    -EN14: interface rodoferroviário da Trofa / Santana, incluindo nova ponte sobre o rio Ave,

    -EN14: Maia (Via Diagonal) / interface rodoferroviário da Trofa,

    -EN4: Variante da Atalaia,

    -IC35: Penafiel (EN15) / Rans,

    -IC35: Rans / Entre-os-Rios,

    -IP2: Variante nascente de Évora,

    -ligação de Baião a Ponte de Ermida,

    -eixo rodoviário Aveiro-Águeda,

    -EN344: km 67 a km 75 — Pampilhosa da Serra,

    -EN125: Variante nascente de Olhão,

    -IC2 (EN1): Meirinhas (km 136) / Pombal (km 148),

    -IP8 (EN121): Ferreira do Alentejo / Beja, incluindo variante a Beringel,

    -IP8 (EN259): Santa Margarida do Sado / Ferreira do Alentejo, incluindo a variante de Figueira de Cavaleiros,

    -IP8 (A26): aumento de capacidade na ligação entre Sines e a A2,

    -variante à EN211 — Quintã / Mesquinhata.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C07-i03: Ligações transfronteiras

    Esta medida tem como objetivos alavancar o desenvolvimento da mobilidade transfronteiriça e melhorar a competitividade das empresas promovendo, por exemplo, a mobilidade dos trabalhadores. O reforço de corredores de alta capacidade também visa permitir a utilização comum das infraestruturas, como a linha ferroviária de alta velocidade em Sanabria ou o aeródromo de Bragança, e melhorar a segurança rodoviária.

    Este investimento consiste na criação e melhoria de infraestruturas rodoviárias para reforçar as ligações transfronteiriças com Espanha.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. No total, serão construídos ou melhorados 30 quilómetros de estradas. Estão previstas as seguintes intervenções rodoviárias:

    -EN103: Vinhais / Bragança (variantes),

    -ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (Espanha),

    -ponte internacional sobre o rio Sever,

    -ponte Alcoutim — Saluncar de Guadiana (Espanha).

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C07-i04: Zonas de acolhimento de empresas — acessibilidade rodoviária

    Estas medidas têm como objetivo melhorar a competitividade dos parques empresariais através de melhorias na conectividade da sua rede rodoviária, contribuindo para a reindustrialização de zonas rurais.

    Este investimento desdobra-se em investimentos para expandir e melhorar as infraestruturas rodoviárias. Complementa o investimento RE-CCT-C7-I1, que visa modernizar os parques empresariais.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. No total, serão construídos ou melhorados 42 quilómetros de estradas. Estão previstas as seguintes intervenções rodoviárias:

    -ligação ao parque industrial do Mundão, eliminação de constrangimentos na
    EN229 Viseu/ Sátão,

    -ligação ao parque industrial do Mundão, EN229 — ex-IP5 / parque industrial do Mundão,

    -acessibilidades à zona industrial de Riachos,

    -acesso do parque empresarial de Camporês ao IC8 (Ansião),

    -EN10-4: Setúbal / Mitrena,

    -ligação ao parque industrial de Fontiscos e reformulação do nó de Ermida (Santo Tirso),

    -ligação da A8 ao parque industrial das Palhagueiras em Torres Vedras,

    -ligação da A11 à zona industrial de Cabeça de Porca (Felgueiras),

    -ligação da EN114 à zona industrial de Rio Maior,

    -melhoria do acesso à área de localização empresarial de Lavagueiras (Castelo de Paiva),

    -melhoria de acessibilidades à zona industrial de Campo Maior,

    -variante à EN248 (Arruda dos Vinhos),

    -variante de Aljustrel — melhoria do acesso à zona de extração mineira e à área de localização empresarial,

    -Via do Tâmega – Variante à EN210 (Celorico de Basto),

    -ligação do IC2 ao parque industrial do Casarão,

    -nova travessia do rio Lima entre EN203-Deocriste e EN202-Nogueira,

    -rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre,

    -acesso ao Avepark — Parque de Ciência e Tecnologia das Taipas (Guimarães),

    -acesso rodoviário da zona industrial do Vale do Neiva ao nó da A28.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C07-i05-RAA: Circuitos logísticos — Rede Regional dos Açores

    Esta medida tem como objetivo criar condições para um desenvolvimento económico mais equilibrado promovendo operadores económicos fora dos grandes centros urbanos. As intervenções visam também reduzir as distâncias, os tempos de percurso e os congestionamentos.

    Este investimento visa expandir e melhorar as infraestruturas rodoviárias nos Açores. Tem como objetivo melhorar a acessibilidade aos centros populacionais e aos núcleos de atividade económica e às principais infraestruturas de entrada em cada ilha. Destina-se também a intervir na construção de circulares aos principais centros urbanos, com redução das travessias urbanas.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. No total, serão construídos ou melhorados 34 quilómetros de estradas. Estão previstas as seguintes intervenções rodoviárias:

    -Ilha de Santa Maria

    oVariante à Vila do Porto

    -Ilha de São Miguel

    omelhoria da acessibilidade Furnas / Povoação — 1.º lanço: Variante Furnas

    oVariante Capelas

    oVariante São Roque

    oVariante Portal do Vento

    -Ilha Terceira

    opromoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária — ligação entre Via Vitorino Nemésio e Circular de Angra

    -Ilha Graciosa

    oligação entre a E.R. 3-2.ª e a E.R. 4-2.ª

    -Ilha de São Jorge

    opromoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária — ligação entre o norte e sul

    -Ilha do Pico

    oconstrução da circular à Vila da Madalena

    -Ilha do Faial

    oconstrução da 2.ª fase da variante à Cidade da Horta

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    G.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    7.1

    RE-C07-i00

    Meta

    Acréscimos dos postos públicos de carregamento de veículos

     

    Número

    3 520

    5 250

    4.º T

    2022

    Número de postos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos (em relação à Base quarto trimestre de 2021)

    7.2

    RE-C07-i00

    Meta

    Acréscimos dos postos públicos de carregamento de veículos

     

    Número

    5 250

    10 450

    4.º T

    2024

    Número de postos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos (em relação à Base quarto trimestre de 2022)

    7.3

    RE-C07-i00

    Meta

    Acréscimos dos postos públicos de carregamento de veículos

     

    Número

    10 450

    15 000

    4.º T

    2025

    Número de postos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos (em relação à Base quarto trimestre de 2024)

    7.4

    RE-C07-i01

    Marco

    Seleção de Áreas de Acolhimento Empresarial para intervenções destinadas a melhorar a sustentabilidade ambiental e digitalização

    Assinatura de um protocolo público que confirme a seleção de Áreas de Acolhimento Empresarial

     

     

     

    2.º T

    2021

    As Áreas de Acolhimento de Empresas serão selecionadas por concurso. Deve ser apresentado à Comissão um protocolo público assinado que confirme a conclusão da seleção das Áreas de Acolhimento Empresarial e identifique as Áreas de Acolhimento Empresarial selecionadas.

    7.5

    RE-C07-i01

    Meta

    Conclusão das intervenções em áreas de acolhimento empresarial selecionadas

     

    Número

    0

    10

    4.º T

    2025

    Número de áreas de acolhimento empresarial com trabalhos destinados a melhorar a sustentabilidade ambiental e a digitalização concluídos.

    As áreas de acolhimento empresarial serão selecionadas para intervenção por concurso.

    7.6

    RE-C07-i02

    Marco

    Contrato assinado para 1 projeto rodoviário

    Contrato assinado com empreiteiro para o projeto rodoviário

     

     

     

    4.º T

    2021

    Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, no seguimento de concurso público.

     

    7.7

    RE-C07-i02

    Marco

    Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

    Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

     

     

     

    3.º T

    2022

    Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, no seguimento de concurso público.

     

    7.8

    RE-C07-i02

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

     

    Km

    0

    111

    4.º T

    2025

    Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

    7.9

    RE-C07-i03

    Marco

    Primeira Avaliação de Impacto Ambiental concluída

    Conclusão da Avaliação de Impacto Ambiental

     

     

     

    3.º T

    2022

    Avaliação de Impacto Ambiental de um projeto rodoviário concluída.

    7.10

    RE-C07-i03

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

     

    Km

    0

    30

    4.º T

    2025

    Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

    7.11

    RE-C07-i04

    Marco

    Contrato assinado para 10 projetos rodoviários

    Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

     

     

     

    2.º T

    2023

    Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, por um determinado preço, no seguimento de concurso público.

    7.12

    RE-C07-i04

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

     

    Km

    0

    42

    4.º T

    2025

    Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

    7.13

    RE-C07-i05-RAA

    Marco

    Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

    Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

     

     

     

    4.º T

    2021

    Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, por um determinado preço, no seguimento de concurso público.

    7.14

    RE-C07-i05-RAA

    Marco

    Contrato assinado para 8 projetos rodoviários

    Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

     

     

     

    2.º T

    2023

    Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, por um determinado preço, no seguimento de concurso público.

    7.15

    RE-C07-i05-RAA

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

     

    Km

    0

    34.38

    4.º T

    2025

    Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

    H. COMPONENTE 8: Florestas

    Esta componente responde aos seguintes desafios: o declínio socioeconómico e demográfico nas zonas rurais, a existência de amplas áreas sem gestão ativa para prevenir incêndios ou proteger a biodiversidade e a propriedade fundiária privada altamente fragmentada. O êxodo da população para os grandes centros urbanos e o progressivo envelhecimento da população rural conduziu ao abandono dos territórios rurais e das atividades económicas tradicionais do setor primário. Tal deu origem a um alargamento gradual das áreas florestais, espontâneo e não gerido, com grande concentração de cargas de combustível. Estas zonas estão fortemente expostas ao risco de incêndios rurais, que podem provocar a perda de vidas humanas, prejuízos consideráveis nas terras e na propriedade e destruição das florestas e dos bens e serviços que esta produz. Portugal é o país do sul da Europa com a maior proporção de área ardida em territórios rurais e o número médio mais elevado de incêndios. De acordo com o Sistema Europeu de Informação sobre Fogos Florestais (EFFIS), em média, arderam cerca de 169 000 hectares por ano entre 2015 e 2019.

    Esta componente tem os seguintes objetivos:

    -promover o ordenamento e gestão ativa dos territórios agrícolas e florestais vulneráveis e de elevado‑ valor ambiental,

    -proteger a biodiversidade apoiando o restauro de ecossistemas agrícolas e florestais, em particular de áreas ardidas,

    -contribuir para a coesão territorial e criação de emprego revitalizando a atividade económica de territórios rurais, e

    -aumentar a resiliência destes territórios reduzindo o risco de incêndios através de uma prevenção eficaz e eficiente e, caso os incêndios ocorram, reduzindo os prejuízos através de um combate eficaz e eficiente.

    Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de melhorar a qualidade das finanças públicas, dando prioridade às despesas favoráveis ao crescimento (recomendação específica n.º 1 de 2019). As despesas públicas associadas à melhoria do cadastro da propriedade rústica promoveriam a gestão adequada desta propriedade e poderiam tornar a atividade económica mais dinâmica nas zonas rurais. Além disso, a componente contribui significativamente para responder à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019 e recomendação específica n.º 3 de 2020)

    Prevê-se que esta componente contribua para as transições ecológica e digital. No que diz respeito à dimensão ecológica, esta componente contribui diretamente para a adaptação às alterações climáticas, uma vez que visa aumentar a resiliência dos territórios rurais aos incêndios. Além disso, uma gestão ativa sustentável destes territórios contribui para a prevenção da erosão do solo, o controlo das espécies invasoras e das pragas e o sequestro de carbono pelas florestas. Por último, no que diz respeito à dimensão digital, destacam-se as medidas previstas para o sistema do cadastro predial, o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), incluindo a deteção e telemetria por luz (LiDAR) e as imagens de satélite de alta resolução, uma vez que promovem a administração pública em linha e os serviços públicos digitais.

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma RE-r19: Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis

    Esta medida tem como objetivo transformar a paisagem dos territórios florestais vulneráveis com vastas áreas de monoculturas não geridas e elevados riscos de incêndio, a fim de prevenir os fogos rurais e de aumentar a resiliência climática e económica.

    Esta reforma será implementada através do Investimento RE-C08-i01 (Transformação paisagística em zonas florestais vulneráveis). A reforma é constituída por quatro medidas, que se complementam e que são seguidamente descritas:

    -os Programas de Reordenamento e Gestão da paisagem (PRGP);

    -as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP);

    -um programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios florestais (Condomínio de Aldeia); e

    -o Programa «Emparcelar para Ordenar».

    Esta reforma desenvolve e apoia o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) com o quadro jurídico necessário. Este quadro jurídico inclui, pelo menos, a legislação relativa à reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e a legislação destinada a aprovar a delimitação dos territórios vulneráveis que os programas de gestão da paisagem e as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem poderão sujeitar à legislação em matéria de arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

    Reforma RE-r20: Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo

    Esta medida tem como objetivo ultrapassar a ausência de um registo predial multifuncional mediante a introdução e o desenvolvimento de um sistema para a identificação e a verificação dos limites da propriedade fundiária e o subsequente registo dessa propriedade. Tal permitirá uma visão coerente, atualizada e holística do território, que aumentará o valor das terras para os seus proprietários e permitirá que o Estado desenvolva políticas públicas concretas, sustentáveis e multissetoriais.

    A reforma consiste num projeto-piloto para a criação de um sistema nacional de informação cadastral simplificada que identificará a estrutura e a propriedade fundiárias dos territórios rurais, na entrada em funcionamento do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS) e no desenvolvimento da plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio), um balcão físico e virtual com informações georreferenciadas sobre as propriedades, que reunirá as informações necessárias para o seu registo e facilitará a interação dos cidadãos com a administração pública no âmbito do registo predial. A reforma também estabelece o quadro jurídico necessário para operacionalizar o investimento RE-C08-i02: Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo. A reforma contempla:

    -a adoção de uma lei que cria a estrutura de missão para o alargamento do sistema de informação cadastral simplificada, uma entidade pública que acompanhará o alargamento da informação cadastral simplificada nacional e o desenvolvimento da plataforma BUPi,

    -a adoção de um ato legislativo que cria o sistema de exploração e financiamento do modelo para a organização e o desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificada,

    -a adoção de uma lei que aprova o regime jurídico do registo predial, criando o sistema nacional de informação cadastral, articulado com o sistema de informação cadastral simplificada e consagrando a Carta Cadastral como mapa nacional da ocupação do solo ao abrigo do registo predial,

    -a adoção de uma ato jurídico que altera o Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017 de 3 de novembro 34 e que clarifica o funcionamento do sistema simplificado de informação cadastral e da plataforma BUPi, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da propriedade dos terrenos agrícolas e mistos; e

    -a elaboração de uma proposta de lei que cria um sistema extraordinário para o registo dos prédios rústicos e que altera o Código do Registo Predial (CRP).

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2022.

    Reforma RE-r21: Prevenção e combate de fogos rurais

    Esta medida tem como objetivos aumentar a prevenção e melhorar o combate dos incêndios rurais através da criação de uma rede primária de faixas de gestão de combustível e do reforço das entidades responsáveis pela gestão dos incêndios rurais e pela proteção contra os mesmos.

    A reforma comporta os seguintes elementos:

    -adoção de uma lei que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR),

    -adoção de um lei relativa à criação do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR), e

    -adoção de uma lei que aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

    O Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) deverá proporcionar, a nível nacional, as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o risco de incêndios rurais e alterar os comportamentos dos proprietários, dos utilizadores e dos beneficiários diretos e indiretos do território rural. O sistema define modelos de cooperação interministerial, delimitando as competências e o âmbito de ação de cada entidade no âmbito do SIGIFR, com uma maior responsabilização dos diversos intervenientes no processo de decisão. Estabelece um modelo de governação, monitorização e avaliação, que contribuirá para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.

    Será criado um sistema de informação de incêndios rurais, a fim de agregar e disseminar todas as informações técnicas pertinentes do SIGIFR. Além disso, define um modelo baseado na prevenção e minimização dos riscos, através quer de atividades de sensibilização, quer da criação de redes de defesa regionais, em que a gestão do combustível desempenha um papel de destaque no regime de sanções.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

    Investimento RE-C08-i01: Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis

    Esta medida tem como objetivos aumentar a resiliência dos territórios vulneráveis face aos riscos associados às alterações climáticas, em particular os incêndios rurais e a perda da biodiversidade, e promover o crescimento sustentável e a coesão territorial. Estes objetivos serão alcançados através da transformação da paisagem, do aumento da dimensão média das propriedades agrícolas, da alteração do uso do solo e do planeamento de novas atividades económicas.

    Este investimento é composto pelos seguintes programas:

    -os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), que desenharão a paisagem desejável e definirão uma matriz de transição a médio e longo prazo suportada num modelo de financiamento que assegura a sua implementação,

    -as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), que aumentarão a dimensão da área florestal gerida para alcançar uma escala que promova a resiliência aos incêndios e a valorização do natural capital, criando as condições necessárias ao desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), que definem a programação das intervenções, o modelo operativo, os recursos financeiros a afetar e o sistema de gestão e de monitorização,

    -o Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta no Condomínio de Aldeia, que apoiará um conjunto de ações destinadas a assegurar a mudança no uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis à volta das aldeias rurais, e

    -o programa «Emparcelar para Ordenar», que aumentará a dimensão média das propriedades agrícolas e, dessa forma, contribuirá para a viabilidade e a sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar -se.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

    Investimento RE-C08-i02: Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo.

    Esta medida tem como objetivo dotar o Estado português de uma ampla base de conhecimento do território, em especial no que diz respeito aos tipos e limites da propriedade rústica, permitindo a identificação dos proprietários da terra. Este aspeto é essencial para decisões de planeamento, gestão e apoio no âmbito da ocupação e uso do solo.

    Este investimento é composto pelo alargamento do sistema de informação cadastral simplificada, pelo desenvolvimento da plataforma BUPi e pela produção de uma cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), incluindo uma representação 3D digital das terras através de cobertura de deteção e telemetria por luz (LiDAR), mapas da vegetação, mapas do volume de biomassa e de madeira mapas da ocupação e uso do solo e cobertura de imagens de satélite. Estas medidas são complementares e deverão permitir a plena operacionalização da plataforma BUPi, assegurando simultaneamente a interoperabilidade de todos os diferentes sistemas de informação em vigor relacionados com a geometria cadastral, o registo predial e as matrizes fiscais atualmente geridas por diferentes autoridades, incluindo a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto dos Registos e Notariado e a Direção-Geral do Território. Os cidadãos, as empresas e todas as autoridades públicas obterão um número de identificação único (NIP) para os seus prédios, incluindo informações sobre os respetivos limites e características. O investimento inclui também, a fim de assegurar a aplicação eficaz das medidas acima referidas, atividades de formação para pessoal técnico autorizado dos municípios, cadastros e para os agentes das autoridades tributárias.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2025.

    Investimento RE-C08-i03: Quebras na gestão do combustível — rede primária

    Esta medida tem como objetivo criar descontinuidades horizontais na paisagem através de uma rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC). Esta rede isolará focos de incêndio, protegerá vias de comunicação e infraestruturas e equipamentos sociais, diminuirá a superfície média destruída pelos incêndios compartimentando a paisagem, facilitará as ações de combate a incêndios e garantirá a segurança dos bombeiros criando vias de emergência.

    O investimento incluirá as seguintes medidas:

    -cartografia e avaliação do uso do solo relativamente a terras incluídas na rede primária estruturante das faixas de gestão de combustível,

    -identificação dos proprietários, avaliação e cálculo do nível de reparação e outros elementos conducentes à declaração de utilidade pública, notificação dos proprietários das terras, celebração de acordos e pagamento das indemnizações correspondentes,

    -inclusão, na plataforma BUPi, da representação gráfica georreferenciada dos prédios rústicos contida na constituição da servidão administrativa com vista a permitir os procedimentos de registo especiais subsequentes, e

    -execução da rede primária de faixas de gestão de combustível a nível nacional.

    No que diz respeito à criação de descontinuidades em amplas áreas de monocultura de pinheiro-bravo e, principalmente, eucalipto, Portugal comprometeu-se a assegurar que a área de produção de eucalipto no Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS) seja muito restrita. Com este objetivo, o Investimento RE-C08-i01 (Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis) prevê a substituição das áreas de eucaliptos por outras espécies, em particular espécies nativas como o sobreiro, a cerejeira, o medronheiro e outras, bem como por espécies não nativas estabelecidas em Portugal, como o castanheiro ou a nogueira. 

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C08-i04: Meios de prevenção e combate a incêndios rurais

    Esta medida tem como objetivo reforçar as entidades do Estado envolvidas na prevenção e combate a incêndios rurais. Mais concretamente, esta medida alavancará a capacidade, em termos de infraestruturas e equipamento, da Força Aérea Portuguesa e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a fim de aumentar a sua eficácia e eficiência na prevenção e combate a incêndios rurais. Além disso, esta medida visa melhorar a avaliação de riscos normalizando e atualizando a rede de radares do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

    Este investimento consiste na aquisição de seis helicópteros ligeiros e seis helicópteros médios de combate a incêndios, na construção de novos edifícios e renovação de edifícios existentes (centro de operações e hangar de manutenção), na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos necessários à resposta operacional de combate a incêndios, como equipamentos de proteção, veículos de combate a incêndios, buldózeres e tratores, e na normalização e melhoria da rede de radares meteorológicos.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem ter emissões nulas. Caso não existam alternativas com emissões nulas, os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem representar os melhores níveis de desempenho ambiental no setor disponíveis.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C08-i05: Programa MAIS Floresta

    Esta medida tem como objetivos melhorar o sistema de prevenção e combate a incêndios, mediante a transição do modelo de combate para o modelo de prevenção dos incêndios, e reforçar as ações das organizações de produtores florestais (OPF) e dos centros de competências no setor florestal, integrando especialistas e reforçando as qualificações técnicas de todos os intervenientes nestas entidades.

    Este investimento será composto pelas seguintes medidas:

    -alargamento dos programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras» com vista a promover ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco da população, medidas de autoproteção e simulações de planos de evacuação, em conjugação com as autoridades locais,

    -reforço da capacidade da resposta operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) no combate aos incêndios rurais, nomeadamente através da aquisição de veículos de combate a incêndios e de equipamentos de proteção individual, da renovação de infraestruturas existentes e da criação de novas estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC,

    -prestação de formação e qualificação ao pessoal operacional envolvido no combate a incêndios e aos técnicos das OPF, e

    -reforço das organizações de proprietários florestais e dos centros de competências em domínios essenciais para a sustentabilidade dos recursos florestais.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

     

    H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    8.1

    RE-C08-i01

    Meta

    Desenvolvimento de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) nos territórios definidos como vulneráveis.

     

    Número

    0

    20

    3.º T

    2025

    Aprovação pelo Governo de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) para 20 zonas vulneráveis homogéneas ou áreas afetadas por grandes incêndios, tendo em conta a Carta das Unidades de Paisagem de Portugal Continental e o Modelo Territorial do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT).

    8.2

    RE-C08-i01

    Meta

    Publicação das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) no Diário da República

     

    Número

    0

    60

    3.º T

    2025

    Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)
    Aprovação pelo Governo de 60 Operações
    Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), que definem a programação das intervenções, o modelo operacional, os recursos financeiros a afetar e o sistema de gestão e acompanhamento.

    8.3

     

    Meta

    Aldeias com projetos de gestão de combustível

     

    Número

    0

    800

    3.º T

    2025

    Celebração de contratos que estabeleçam as condições específicas para o financiamento de projetos de gestão de combustível entre o Fundo Ambiental e os beneficiários (municípios, comunidades intermunicipais, associações de desenvolvimento local) em pelo menos 800 aldeias rurais situadas em territórios florestais (Condomínio de Aldeia).

     

    RE-C08-i01

     

     

    8.4

    RE-C08-i02

    Marco

    Evoluir para uma Plataforma BUPi 2.0

    Início da produção da Plataforma BUPi 2.0

     

     

     

    1.º T

    2022

    Fornecimento da plataforma BUPi 2.0 baseada na nuvem que deverá melhorar e expandir as funcionalidades já existentes no projeto-piloto BUPi. O BUPi 2.0 deve assegurar a cobertura a nível nacional e a interoperabilidade dos diferentes sistemas atualmente geridos por diferentes autoridades, incluindo a Autoridade Tributária e Aduaneira. O BUPi 2.0 deve permitir a implementação gradual de números de identificação predial únicos (NIP).

    8.5

    RE-C08-i02

    Meta

    Formação sobre o BUPi

     

    Número

    0

    10

    4.º T

    2023

    Número de ações de formação sobre o BUPi ministradas trimestralmente pelos técnicos qualificados a nível nacional que realizam procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG) ao pessoal do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), aos agentes da Autoridade Tributária e Aduaneira e aos funcionários de registos.

    8.6

    RE-C08-i02

    Marco

    Cartografia de Uso e Ocupação do Solo (COS) 2023

    Publicação de cartografia de uso e ocupação do solo (COS)

     

     

     

    1.º T

    2025

    Produção e publicação de cartografia de uso e ocupação do solo (COS) 2023, com base em informações validadas pelas autoridades responsáveis. A cartografia de uso e ocupação do solo retratará uma representação geográfica do país e fornecerá informações sobre o uso e a ocupação do soo, bem como sobre os tipos de culturas e espécies florestais.

    8.7

    RE-C08-i03

    Marco

    Publicação do contrato da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC).

    Publicação do contrato da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC) em BASE.gov

     

     

     

    1.º T

    2022

    Adjudicação pela autoridade competente do contrato para a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC), a fim de criar descontinuidades horizontais na paisagem para isolar focos de incêndio.

    8.8

    RE-C08-i03

    Meta

    Área de servidão constituída

     

    ha

     0

    21 727

    3.º T

    2025

    Área de servidão constituída na rede primária estruturante de faixas de gestão de combustível

    8.9

    RE-C08-i03

    Meta

    Implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC)

     

    Número

    37 500

    4.º T

    2025

    Área de implementação (em ha) da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC), a fim de criar descontinuidades horizontais na paisagem (faixas de gestão de combustível) para isolar focos de incêndio.

    8.10

    RE-C08-i04

    Meta

    Entrega de veículos, maquinaria e equipamento

     

    Número

    179

    1.º T

    2023

    Entrega de veículos, maquinaria e equipamento de combate a incêndios e de prevenção de incêndios após confirmação de que estes cumprem as especificações técnicas e outros requisitos contratuais, de acordo com o concurso.

    8.11

    RE-C08-i04

    Meta

    Entrega de helicópteros bombardeiros ligeiros e médios

     

    Número

    0

    12

    4.º T

    2025

    Entrega de seis helicópteros bombardeiros ligeiros (HEBL) e de seis helicópteros bombardeiros médios (HEBM) após confirmação de que cumprem as especificações técnicas e demais requisitos contratuais.

    8.12

    RE-C08-i04

    Meta

    Instalação de dois radares de dupla polarização

     

    Número

    0

    2

    2.º T

    2023

    Instalação de dois radares de dupla polarização, com sistema de computação e arquivo, dois detetores de trovoadas e duas estações meteorológicas automáticas. Instalação concluída após confirmação de que cumprem as especificações técnicas e demais requisitos contratuais.

    8.13

    RE-C08-i05

    Meta

    Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna (MAI) com veículos e equipamentos operacionais

     

    Número

    0

    62

    4.º T

    2024

    Reforço de 62 entidades do MAI (ANEPC, GNR e corpos de bombeiros) com veículos no valor de, pelo menos, 20 000 000 EUR e equipamentos operacionais no valor de, pelo menos 14 000 000 EUR.

    8.14

    RE-C08-i05

    Meta

    Criação de estruturas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

     

    Número

    0

    6

    2.º T

    2022

    Entrada em funcionamento de dois comandos regionais e quatro comandos sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (conforme previsto no Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril de 2019)

    8.15

    RE-C08-i05

    Marco

    Publicação do relatório inicial do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

    Publicação de um relatório sobre os contratos de programa entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e as organizações de proprietários florestais (OPF) e os centros de competências

     

     

     

    2.º T

    2022

    O relatório fornece informações sobre os contratos de programa entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., as organizações de proprietários florestais (OPF) e os centros de competências, incluindo informações sobre os objetivos e metas a atingir anualmente. Na sequência do relatório inicial, a execução e o estado de adiantamento dos contratos de programa serão publicados semestralmente.

    8.16

    RE-C08-i05

    Meta

    Implementação de um programa de formação nacional

     

    Número

    0

    150

    4.º T

    2025

    Número de cursos de formação ministrados aos técnicos de 150 organizações de proprietários florestais (OPF) com uma duração mínima de 684 horas. A formação incidirá nos seguintes tópicos: gestão da organização, prevenção de fogos rurais, extinção controlada de incêndios, fitossanidade, certificação da gestão sustentável da floresta, multifuncionalidade dos territórios florestais, produtos florestais não lenhosos, remuneração dos serviços ecossistémicos, biodiversidade, infraestruturas florestais, projetos silvícolas, inventário florestal ou registo de prédios rústicos.

    8.17

    RE-C08-r19

    Marco

    Quadro jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais

    Entrada em vigor do quadro jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais.

     

     

     

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor do quadro jurídico que implementa o arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais. O arrendamento forçado será aplicado, exclusivamente, se os proprietários não assumirem o compromisso de executar as ações definidas na operação integrada de gestão da paisagem (OIGP) estabelecida para a área integrada de gestão da paisagem (AIGP) em que a respetiva propriedade está situada.

    A Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado 

    8.18

    RE-C08-r20

    Marco

    Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

    Entrada em vigor do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

     

     

     

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), que abrange a cobertura LiDAR, o modelo digital de terreno, o modelo de culturas e vegetação e cartas de cultura e vegetação, publicação de cartografia de uso e ocupação do solo e cobertura de imagens de satélite.

    8.19

    RE-C08-r21

    Marco

    Lei relativa à criação do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIFR)

    Entrada em vigor da lei que estabelece o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) e as respetivas regras de funcionamento.

     

     

     

    3.º T

    2021

    O Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) deverá proporcionar, a nível nacional, as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o risco de incêndios rurais e alterar os comportamentos dos proprietários, dos utilizadores e dos beneficiários diretos e indiretos do território rural. O sistema define modelos de coordenação interministerial, delimitando as competências e o âmbito de ação de cada entidade no âmbito do SIGIFR

    e define o teor dos diferentes instrumentos para o planeamento da gestão integrada dos incêndios florestais a nível nacional, regional, sub-regional e municipal. Será criado um sistema de informação de incêndios rurais, a fim de agregar e disseminar todas as informações técnicas pertinentes do SIGIFR, e existe um compromisso claro no sentido de definir um modelo baseado na prevenção e minimização dos riscos, através quer de atividades de sensibilização, quer da criação de redes de defesa nacionais, em que a gestão do combustível desempenha um papel de destaque no regime de sanções. Por último, estabelece um modelo de governação, monitorização e avaliação, que contribuirá para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.

     

    I. COMPONENTE 9: Gestão hídrica

    Esta componente responde aos seguintes desafios: fazer face à elevada pressão sobre os sistemas de armazenamento que asseguram o abastecimento de água e melhorar a eficiência hídrica para enfrentar as restrições impostas pela diminuição prevista da precipitação anual, o aumento da frequência dos episódios de seca e o aumento da sazonalidade e das fugas de água

    A componente tem por objetivos mitigar a escassez de água e garantir a resiliência das regiões com maiores problemas de seca e que necessitam absolutamente de uma intervenção eficaz para garantir o abastecimento de água, como o Algarve, o Alentejo e a Madeira.

    O aumento da resiliência dos recursos hídricos é de importância fundamental para o desenvolvimento destas três regiões, representando também uma condição sine qua non para o turismo e os ecossistemas (especialmente no Algarve e na Madeira), a agricultura (Alentejo e Madeira) e a reconfiguração da atividade económica (Alentejo), bem como para atender às pressões combinadas dos picos nas necessidades de irrigação e de consumo humano (Madeira).

    A componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de centrar o investimento na transição climática (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    I.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento RE-C09-i01: Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve

    Este investimento tem como objetivo dar resposta à escassez hídrica no Algarve, que continua a agravar-se devido às alterações climáticas. É necessária uma resposta que permita a prossecução e o desenvolvimento da atividade económica e a diversificação da economia do Algarve.

    Este investimento consiste em medidas destinadas a reduzir as perdas de água nos setores urbano e agrícola no Algarve, com base em tecnologias de rega mais eficientes, bem como na promoção da reutilização de águas residuais tratadas. Ao nível do abastecimento, a intervenção deve aproveitar a capacidade disponível e a resiliência das albufeiras existentes reforçando as afluências à albufeira de Odeleite através de uma captação no rio Guadiana, reforçando as reservas estratégicas e instalando uma unidade de dessalinização. Sobretudo, estas novas fontes de água devem funcionar como complemento para satisfazer os usos existentes, a fim de fazer face aos efeitos previsíveis das alterações climáticas. A intervenção incluirá também medidas para intensificar a monitorização, o licenciamento e a fiscalização.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e os marcos e metas a cumprir por Portugal. Nomeadamente, todos os projetos potencialmente suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente devem ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, bem como das avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, ou, mais simplesmente, Diretiva-Quadro da Água da UE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias, garantindo o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação prevista na Diretiva 2000/60/CE como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» deverão ser integradas no projeto e estritamente cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

    Nos casos em que existe captação de água, a autoridade competente tem de conceder uma licença para o efeito, especificando condições para evitar a deterioração e garantir que as massas de água afetadas mantenham um bom estado ecológico, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro da Água, Diretiva 2000/60/CE. 

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    Investimento RE-C09-i02: Aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato

    Esta medida tem como objetivos assegurar o abastecimento de água potável, combater a desertificação da região, diversificar a agricultura e contribuir para a reconfiguração da produção energética na zona em questão. A medida é composta pelas seguintes fases: construção de uma barragem no vale do Crato para assegurar o abastecimento de água para consumo humano e para a reconfiguração da agricultura, oferecendo paralelamente um local privilegiado para a instalação de painéis fotovoltaicos flutuantes (a instalar no espelho de água com meios alheios ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência) e a produção de eletricidade de forma autónoma a partir da pequena central hidroelétrica projetada. Para uma capacidade instalada de 75 MW, a central fotovoltaica deve satisfazer mais de 60 % das necessidades energéticas atuais da região e reduzir em mais de 80 000 toneladas/ano as emissões de dióxido de carbono (de acordo com a albufeira a criar - 7,24 km2 - e a área máxima suscetível de ser utilizada para a instalação de painéis fotovoltaicos, podem ser instalados 200 MW). Deverá igualmente contribuir para diversificar a atividade agrícola e atrair habitantes para esta zona demograficamente desfavorecida do país, introduzindo simultaneamente um sistema de gestão eficiente da água.

    Este desenvolvimento situa-se na bacia hidrográfica do rio Tejo, em zona próxima do limite da bacia hidrográfica do Guadiana. Além do rio Seda, este investimento afeta também dois afluentes, dos quais a água deve ser drenada e bombeada para a albufeira situada atrás da barragem. O investimento incluirá as seguintes fases:

    -barragem: criação de uma albufeira com nível de pleno armazenamento à cota 248 m 48 m de altura), com área inundada de 7,24 km2, capacidade de armazenamento de 116,1 hm3 e um volume médio anual de 57,83 hm3/ano, disponibilizando 50,3 hm3/ano para abastecimento público de água potável, fundamental para garantir a redundância no abastecimento, ou seja, água suficiente para servir as populações (aproximadamente 55 000 pessoas) de Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Gavião, Nisa, Ponte de Sor e Sousel.

    -mini-hídrica: para aproveitamento energético dos caudais a libertar para rega no vale a jusante, beneficiando da queda proporcionada pela altura da barragem. Terá uma potência instalada de 1,0 MW.

    -sistema de reforço de afluências: mobilizará os recursos hídricos de duas linhas de água que confluem a jusante da secção da barragem do Pisão (ribeira de Chocanal na margem direita e ribeira de Linhares na margem esquerda), com recurso a bombagem para a albufeira, potenciando a eficiência e resiliência do sistema hídrico global. O sistema será constituído por açude de derivação a jusante, estação elevatória e conduta elevatória,

    -sistema de reforço de abastecimento da barragem de Póvoa e Meadas a partir da Barragem do Pisão: ligação da albufeira a criar até à estação de tratamento de águas de Póvoa e Meadas para garantia das necessidades de consumo urbano dos concelhos de Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Gavião, Nisa, Ponte de Sor e Sousel.

    -Infraestruturas de irrigação para apoiar áreas agrícolas existentes: inclui estações elevatórias de rega, condutas, reservatórios de regulação e redes de distribuição, redes de rega e beneficiação de acessos agrícolas, prevendo-se a criação de 5 078 ha de novos blocos de rega (Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira e Sousel). O perímetro de rega será dividido em lotes com área não superior a 100 ha,

    -central solar fotovoltaica (placas solares, inversores, flutuantes, cablagem de baixa e média tensão): instalação de painéis fotovoltaicos no espelho de água da albufeira. O financiamento deverá ser realizado fora do Plano de Recuperação e Resiliência.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e os marcos e metas a cumprir por Portugal. Deve ser demonstrada a conformidade plena e substantiva com as disposições legais aplicáveis. Aquando da sua publicação para consulta pública, o projeto de AIA deve conter 1) os caudais projetados na massa de água afetada no cenário de referência (sem investimento), bem como após o investimento, tendo plenamente em conta os impactos adversos das alterações climáticas com base nas melhores previsões científicas disponíveis, incluindo um pior cenário plausível; e 2) uma justificação da finalidade do investimento comparativamente a alternativas com impactos ambientais potencialmente mais baixos, no que respeita quer aos seus objetivos (dimensão da superfície irrigável versus regeneração rural sustentável), quer aos seus meios (redução da procura de água e soluções baseadas na natureza). Em particular, todos os projetos que possam ter um impacto significativo no ambiente serão sujeitos a uma avaliação do impacto ambiental (AIA), que deverá ser realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como com as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias, assegurando a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação prevista na Diretiva 2000/60/CE como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» deverão ser integradas no projeto e estritamente cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

    A AIA deve basear-se nos dados mais atualizados, exaustivos e precisos, incluindo dados de monitorização sobre os elementos de qualidade biológica especificamente sensíveis a alterações hidromorfológicas e sobre o estado esperado da massa da água em resultado das novas atividades em comparação com o estado atual. Deve avaliar, em especial, os impactos cumulativos deste novo projeto com outras infraestruturas existentes ou previstas na bacia hidrográfica.

    A autoridade competente deve conceder uma licença para o projeto, especificando todas as medidas tecnicamente viáveis e ecologicamente pertinentes aplicadas para atenuar os impactos e assegurar a consecução de um bom estado/potencial ecológico nas massas de água afetadas e assegurar que a eficácia de tais medidas seja monitorizada, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro da Água (2000/60/CE).

    A conformidade com a Diretiva 2000/60/CE implica a demonstração, com base numa avaliação de todos os potenciais impactos no estado das massas de água na mesma bacia hidrográfica e nas espécies e habitats protegidos diretamente dependentes da água, tendo especialmente em conta as pressões atuais relacionadas com a captação de água, de que a medida:

    i) não tem um impacto significativo ou irreversível nas massas de água afetadas, nem impede que a massa de água a que se refere ou outras massas de água na mesma bacia hidrográfica atinjam um bom estado ou um bom potencial ecológico, até ao quarto trimestre de 2025, e

    ii) não tem um impacto negativo significativo nas espécies e habitats protegidos diretamente dependentes da água.

    A autoridade competente tem de conceder uma licença para o projeto, especificando todas as medidas tecnicamente viáveis e ecologicamente pertinentes aplicadas para atenuar os impactos e assegurar a consecução de um bom estado e potencial ecológico nas massas de água afetadas até ao quarto trimestre de 2025, e assegurar que a eficácia de tais medidas seja monitorizada, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro da Água (2000/60/CE).

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento RE-C09-i03-RAM: Plano de eficiência e reforço hídrico dos sistemas de abastecimento e regadio da RAM

    Esta medida tem como objetivo aumentar a resiliência dos recursos hídricos na ilha da Madeira.

    Este investimento visa disponibilizar recursos hídricos no sul da ilha, mais densamente povoado, mediante a otimização da utilização dos recursos existentes, a captação de águas excedentárias sem qualquer impacto nos ecossistemas, a constituição e ampliação das reservas estratégicas e a interligação das diversas origens de água.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e os marcos e metas a cumprir por Portugal. Em particular, todos os projetos que possam ter um impacto significativo no ambiente serão necessariamente sujeitos a uma avaliação do impacto ambiental (AIA) em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como com as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário de conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    9.1

    RE-C09-i01

    Meta

    Instalação de pontos adicionais para a monitorização dos recursos hídricos subterrâneos (SM3)

     

    Número

    32

    82

    1.º T

    2024

    Instalação de pontos de monitorização e supervisão dos recursos hídricos subterrâneos (incluindo piezómetros e contadores equipados com telemetria). Serão instalados mais 50 piezómetros, além dos atuais 32. 

    9.2

    RE-C09-i01

    Meta

    Conclusão das intervenções nas redes para reduzir as perdas de água (SM1)

     

    Km

    0

    125

    1.º T

    2026

    Conclusão das intervenções nas redes para otimização de pressões e reabilitação de rede com as seguintes ações: 1) otimização da pressão e medição do caudal, 2) reabilitação da rede em zonas urbanas/históricas, 3) reabilitação da rede em zonas rurais ou medianamente rurais.

    9.3

    RE-C09-i01

    Meta

    Modernização de superfícies de aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e de regadio individual (SM2)

     

    Ha

    0

    10 300

    1.º T

    2026

    Zonas afetadas pela adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, através da substituição de canais por condutas, pressurização das redes, implementação de sistemas de teledeteção e controlo dos consumos, e a implementação de sistemas de deteção de fugas dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e para a instalação de sistemas de rega mais eficientes e monitorizáveis nos regadios individuais

    9.4

    RE-C09-i01

    Meta

    Número de estações de tratamento para assegurar a produção e a afinação de águas residuais tratadas (SM4)

     

    Número

    0

    4

    1.º T

    2026

    Número de estações de tratamento abertas para assegurar a produção de águas residuais tratadas aptas para reutilização

    9.5

    RE-C09-i01

    Marco

    Adoção de uma conceção atualizada (se necessário) da medida relativa à captação no Guadiana, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental (SM5)

    Adoção da conceção atualizada (se necessário)

     

     

    2.º T

    2024

    Adoção de uma conceção atualizada (se necessário) da medida relativa à captação no Guadiana, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental, que deverá ser realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como com as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias, assegurando a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação prevista na Diretiva 2000/60/CE como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» deverão ser integradas no projeto e estritamente cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

    Nos casos em que existe captação de água, a autoridade competente tem de conceder uma licença para o efeito, especificando condições para evitar a deterioração e garantir que as massas de água afetadas mantenham um bom estado ecológico, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE.

    9.6

    RE-C09-i01

    Marco

    Entrada em funcionamento da captação no Guadiana, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na Avaliação de Impacto Ambiental (SM5)

    Entrada em funcionamento da captação de água

     

     

    4.º T

    2025

    A entrada em funcionamento da captação no Guadiana, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na AIA, foi realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/EU, incluindo a implementação das medidas de mitigação necessárias, assegurando o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01)

    9.7

    RE-C09-i01

    Marco

    Adoção de uma conceção atualizada (se necessário) da medida relativa à dessalinização, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental (SM6)

    Adoção da conceção atualizada (se necessário)

     

     

     

    2.º T

    2024

    Adoção de uma conceção atualizada (se necessário) da medida relativa à dessalinização, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental, que deverá ser realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como com as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias, assegurando a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação prevista na Diretiva 2000/60/CE como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» deverão ser integradas no projeto e estritamente cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

    9.8

    RE-C09-i01

    Marco

    Entrada em funcionamento da medida de dessalinização, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na Avaliação de Impacto Ambiental (SM6)

    Entrada em funcionamento da unidade de dessalinização

     

     

     

    1.º T

    2026

    A entrada em funcionamento da unidade de dessalinização, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na AIA, foi realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/EU, incluindo a implementação das medidas de mitigação necessárias, assegurando o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01)

    9.9

    RE-C09-i02

    Marco

    Publicação da documentação de planeamento da medida, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da AIA

    Publicação da documentação de planeamento da medida, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da AIA

     

     

     

    1.º T

    2022

    Subordinada a uma Avaliação de Impacto Ambiental positiva e plenamente conforme aos critérios legais, publicação da documentação de planeamento da medida, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental, se necessário para garantir o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). A AIA é publicada e realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias.

    Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação prevista na Diretiva 2000/60/CE como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) deverão ser integradas no projeto e cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

     

    9.10

    RE-C09-i02

    Marco

    Subordinada a uma Avaliação de Impacto Ambiental positiva e plenamente conforme aos critérios legais, adoção de uma conceção atualizada da barragem, da geração hídrica e solar de energia elétrica e do sistema de irrigação, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da AIA

    Adoção da conceção atualizada

     

     

     

    3.º T

    2025

    Subordinada a uma AIA que conclua que não há prejuízo significativo, adoção de uma conceção atualizada da barragem, da geração hídrica e solar de energia elétrica e do sistema de irrigação, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da AIA abrangente e cumulativa, se necessário para garantir o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). A AIA é realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias.

    Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação prevista na Diretiva 2000/60/CE como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) deverão ser integradas no projeto e cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

    9.11

    RE-C09-i02

    Marco

    Entrada em funcionamento da barragem, da geração hídrica e solar de energia elétrica e do sistema de irrigação, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na AIA e bom estado das massas de água relevantes

    Entrada em funcionamento da barragem

     

     

     

    4.º T

    2025

    Entrada em funcionamento da barragem, da geração hídrica e solar de energia elétrica e do sistema de irrigação, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da AIA abrangente e cumulativa, que deverá ter sido realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias, assegurando a conformidade com as orientações. Deve ser assegurado o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    A medida deve garantir a satisfação das necessidades de consumo urbano de água dos concelhos de Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Gavião, Nisa, Ponte de Sor e Sousel. 

    Aumento da capacidade de geração de energia limpa de acordo com a capacidade de produção da unidade solar a ser instalada em mais 1,0 MW/ano a partir da mini-hidro; instalação de infraestrutura de blocos de irrigação que permite a irrigação de uma nova área de 5,078 ha adequada para culturas biológicas e diversificadas.

    Foi alcançado e certificado um bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro da Água, Diretiva 2000/60/CE.

     

    9.12

    RE-C09-i03-RAM

    Meta

    Km adicionais de condutas renovadas ou reabilitadas

    Km

    0

    53

    2.º T

    2024

    Extensão, em km, de condutas de água renovadas ou reabilitadas

    9.13

    RE-C09-i03-RAM

    Meta

    Volume adicional de água disponibilizado na parte sul da ilha da Madeira para abastecimento público e irrigação

    hm3

    4

    4.º T

    2025

    Volume adicional de água disponibilizado para abastecimento público e irrigação; este objetivo deve ser alcançado através do reforço, renovação, redimensionamento e construção de novas condutas, canais, lagoas e reservatórios

    J. COMPONENTE 10: Mar

    Esta componente responde ao desafio de preparar o caminho para uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, bem como mais descarbonizada e sustentável, um domínio em que Portugal tem um forte potencial. A componente ajudará a aproveitar as oportunidades decorrentes das transições climática e digital na economia do mar. Esta componente tem como objetivo apoiar o cumprimento de objetivos nacionais relacionados com o potencial produtivo da economia do mar. Em particular, a componente visa assegurar a sustentabilidade e a competitividade do tecido empresarial ligado ao mar. Além disso, a componente tem a ambição de combater, pelo menos parcialmente, bolsas de pobreza em comunidades costeiras, assegurando simultaneamente um território competitivo e coeso num contexto de adaptação às transições climática e digital, com ênfase, nomeadamente, nas competências pertinentes para os setores marítimos. A componente contribuirá também para preservar o valor dos serviços ecossistémicos oceânicos.

    A componente apoia a resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de focalizar a política económica relacionada com o investimento nos portos e na inovação (recomendação específica n.º 3 de 2019) e de focalizar o investimento na transição ecológica (recomendação específica n.º 3 de 2020). Além disso, a componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal relativa à melhoria do nível de competências da população (recomendação específica n.º 2 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TC-r23: Reforma do Ecossistema de Infraestruturas de Suporte à Economia Azul

    Esta reforma tem como objetivo rever a legislação relativa à rede Port Tech Clusters (aprovada pelo Conselho de Ministros em 2017), através da qual Portugal pretende reforçar as atividades económicas relacionadas com o mar, criando oportunidades para as empresas e novos empregos, apoiando as exportações, apoiando o crescimento do transporte marítimo e promovendo a exploração sustentável do potencial do mar. A reforma alarga a rede Port Tech Clusters a outras zonas com acesso ao mar e define novos objetivos, como reforçar a capacidade de financiamento da economia do mar através de um Fundo Azul revisto, apoiar a utilização do oceano para melhorar a resiliência de forma a atenuar as alterações climáticas, promover o desenvolvimento de competências relacionadas com a economia do mar e a dupla transição e reforçar o apoio público à inovação para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

    A reforma estabelece o modelo de governação de um novo Polo Azul, que deve ser dinamizador da transferência de tecnologia entre os diferentes intervenientes na cadeia de valor de uma nova economia do mar, mais resiliente e sustentável, cujo impacto se pretende duradouro e significativo na mudança de paradigma para o desenvolvimento económico inteligente, sustentável e inclusivo dos setores em causa.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2021.

    Investimento TC-C10-i01: Polo Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul

    Este investimento tem como objetivo criar uma rede nacional de infraestruturas para a economia azul dispersa pelo país e reforçar o ecossistema de inovação da economia azul.

    O investimento incidirá na construção ou renovação de infraestruturas novas ou existentes, bem como em equipamentos relacionados com a economia do mar. O investimento incidirá na criação de novos agrupamentos azuis em todo o país e na melhoria ou reabilitação de agrupamentos azuis existentes, bem como na formação e nas competências, através de um novo conceito de Escola Azul. O investimento consistirá na construção de novos edifícios ou em reabilitações e melhorias em edifícios e equipamentos relacionados com a economia do mar. O investimento criará capacidade para transferir os resultados da investigação para especializações produtivas na economia entre os diversos agrupamentos existentes em Portugal (incluindo Lisboa, Oeiras, Peniche, Aveiro, Porto e Algarve). Incluirá também investimentos num Polo Azul que reunirá o conhecimento gerado pelos diferentes agrupamentos e apoiará a sua coordenação em rede. Este Polo Azul reflete a mais recente metodologia de desenvolvimento económico, em consonância com a estratégia de especialização inteligente portuguesa, que coloca uma forte ênfase na economia oceânica. Incluirá também o projeto da Escola do Polo Azul, que será composto essencialmente por investimentos em infraestruturas e equipamentos, mas também incluirá uma dimensão significativa de desenvolvimento de competências, nomeadamente através da conceção de programas curriculares em cooperação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) e com ênfase nas plataformas digitais e na formação.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C10-i02: Transição ecológica e digital e segurança nas pescas

    Este investimento tem como objetivo apoiar o financiamento de projetos que visam a inovação, a modernização de processos, a redução da pegada de carbono e a economia circular das empresas e organizações do setor da pesca. O investimento será realizado com base em ligações estreitas entre as empresas, as associações representativas do setor, as organizações de produtores, os organismos científicos e entidades da administração central de forma a maximizar o benefício social do investimento efetuado. O investimento consistirá num concurso para 70 projetos relacionados com a inovação, a modernização de processos, a economia circular e a redução da pegada ecológica das empresas no setor da pesca.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C10-i03: Centro de operações de defesa do Atlântico e plataforma naval

    Este investimento tem como objetivo contribuir para responder a um conjunto de desafios, incluindo monitorizar a dimensão biogeoquímica do oceano e da atmosfera; inventariar e avaliar os recursos minerais e todos os outros recursos não renováveis do solo e subsolo marinho sob jurisdição portuguesa; inventariar continuadamente os recursos vivos (recursos renováveis) e monitorizar a sua evolução; combater as irregularidades e ilegalidades sobre o oceano de jurisdição portuguesa, cometidas sobre as cadeias de valor das indústrias oceânicas; responder a catástrofes naturais e de origem humana; contribuir para a mitigação das ações humanas nocivas no oceano (combater os efeitos da poluição, como os macroplásticos); aumentar a capacidade de registar toda a informação produzida sobre o mar; produzir novo conhecimento e gerar conhecimento através da fusão de informação e desenvolver modelos de previsão com diversas escalas temporais e espaciais.

    O investimento consistirá no desenvolvimento de um sistema assente em três pilares fundamentais: pilar I — Plataforma Naval Multifuncional, dotada de múltiplas valências e com as seguintes finalidades: monitorização do oceano, investigação oceanográfica, monitorização da ecologia do mar, integração de novas tecnologias para monitorização e intervenção oceânica, incluindo sistemas robóticos aéreos ou submarinos; Pilar II — Centro de Operações, baseado num sistema de sensibilização assente numa base de dados marinha nacional e num gémeo digital, bem como numa rede de centros de investigação, desenvolvimento, experimentação e inovação, com vista a reforçar os meios de observação dos oceanos, contribuir para o objetivo de criar um oceano digital, promover o conhecimento e fornecer soluções para intervenções no mar, como a recolha de dados aéreos, náuticos e submarinos, o conhecimento dos fenómenos oceânicos e a cartografia dos oceanos para fins científicos; e Pilar III — Academia do Arsenal no Alfeite (Academia 4.0). O pilar I consistirá numa plataforma multifuncional, que integra tecnologia de fronteira e estende as funcionalidades de um navio de vigilância oceânica e de investigação oceanográfica para outros cenários como os de emergência (por exemplo, derrames de petróleo ou manchas de plásticos, algas ou alforrecas) ou atividades de monitorização da ecologia do mar e integra novos meios tecnológicos de observação, monitorização e intervenção oceânica como sistemas robóticos aéreos ou submarinos. A plataforma executará várias ações, nomeadamente: operações de emergência, vigilância, investigação científica e tecnológica, assim como monitorização ambiental e meteorológica. Ao abrigo do pilar II, o centro de operações pretende reforçar os meios de observação do oceano, contribuindo para o objetivo de criar um «Oceano Digital» de modo a permitir a criação de conhecimento, bem como apresentar soluções que reforcem a capacidade nacional e internacional para intervir sobre os oceanos. O pilar III pretende constituir-se como um projeto inovador de formação de recursos humanos no setor naval — quer através da qualificação e troca de experiências dos que já se encontram nas empresas, quer da captação de profissionais para a área da engenharia naval. A Academia do Arsenal pretende privilegiar formação em áreas disruptivas como a robótica, telecomunicações, biotecnologia, nanotecnologia, conectividade, inteligência artificial, mega dados e aprendizagem automática.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C10-i04-RAA: Desenvolvimento do «Agrupamento do Mar dos Açores»

    Este investimento tem como objetivo melhorar as infraestruturas físicas fixas e móveis da investigação das ciências do mar na Região Autónoma dos Açores. Uma das medidas consistirá em substituir o navio «Arquipélago», que está a atingir o fim da sua vida operacional, por um navio moderno com altos padrões tecnológicos em termos de capacidades e de equipamentos e com elevado desempenho energético, para dar resposta às necessidades atuais nas áreas da investigação e monitorização marinha ou da promoção do uso sustentável dos oceanos. A outra medida consistirá em criar um centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar, partilhado com as instituições do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e as empresas, indutor de I&D em áreas tradicionais e emergentes, como as áreas das pescas e produtos derivados, da biotecnologia marinha, dos biomateriais e recursos minerais, ou das tecnologias e engenharias marinhas, que incluirá uma «incubadora azul», centro de aquicultura dos Açores.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    J.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    10.1

    TC-C10-r23

    Marco

    Entrada em vigor dos diplomas revistos do Ministério do Mar relacionados com o reforço da capacidade de financiamento à economia do mar e inovação através do Fundo Azul

    Entrada em vigor dos diplomas revistos do Ministério do Mar relacionados com o reforço da capacidade de financiamento à economia do mar e inovação através do Fundo Azul

     

     

     

    4.º T

    2021

    Serão revistos os seguintes diplomas:

    Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março;

    Portaria n.º 343/2016, de 30 de dezembro;

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017.

    A revisão destes diplomas consistirá numa atualização da estratégia da rede Port Tech Clusters, alargando o seu âmbito de aplicação à descarbonização da economia do mar; na revisão e adaptação do modo de organização e funcionamento do Fundo Azul para o adaptar à gestão dos investimentos na componente; na criação do modelo de governação do polo.

    10.2

    TC-C10-i01

    Meta

    Conclusão da modernização da Escola do Polo Azul e reforço do abastecimento e do equipamento

     

    %

    0

    100

    4.º T

    2025

    Conclusão dos trabalhos de modernização, do reforço da oferta de formação e da renovação com equipamento da Escola do Polo Azul. A finalização das ações acima referidas deverá ocorrer após a confirmação da conformidade com as especificações técnicas e obrigações contratuais. As ações incluirão:

           investimentos nas infraestruturas e sistemas da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), incluindo a modernização de 16 laboratórios e a aquisição de simuladores (para posicionamento de navios, serviço de tráfego de navios, bem como operações logísticas e portuárias),

           modernização do For-MAR: requalificação de seis centros de formação, equipamento de apoio à formação profissional, modernização dos sistemas informáticos e de comunicações, digitalização de processos de formação e conceção de aprendizagem eletrónica.

    os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    10.3

    TC-C10-i01

    Meta

    Conclusão da instalação e/ou requalificação dos polos azuis

     

    Número

    0

    7

    4.º T

    2025

     

    Conclusão dos trabalhos (construção, renovação e equipamento) em sete polos azuis. Os polos azuis novos ou requalificados incluem os seguintes:

    1.        Polo de empresas e Shared Ocean Lab em Lisboa: construção de um edifício para o laboratório oceânico que conterá, nomeadamente, espaços de infraestruturas laboratoriais, unidades de biorrefinaria, espaço para o biobanco natural de recursos marinhos e espaço de escritórios para empresas técnicas.

    2.        Polo IPMA-Oeiras Mar para melhorar as capacidades de monitorização do oceano: inclui a construção de um hangar para a Unidade de Engenharia Oceânica, incluindo ponte rolante, áreas de oficinas, edifício de arquivo com estantes rotativas para amostras que têm de ser preservadas em meio líquido, equipamento para a investigação das pescas. Inclui também equipamento de radar para monitorização em tempo real.

    3.        Polo Smart Ocean Peniche: inclui a construção de infraestruturas, um parque de ciência e tecnologia na área do Porto de Pesca de Peniche, a construção e implementação de um sistema de captação e tratamento de água salgada e um espaço aberto para difusão do conhecimento marítimo.

    4.        Polo de Aveiro: inclui a renovação do antigo sistema de captação, tratamento e distribuição de água salgada, um laboratório nacional para o desenvolvimento e testagem dos produtos da pesca e aquicultura e o laboratório para a produção 5.0 de algas e bivalves.

    5.        Polo Ocean.Plus no Porto, Leixões I: inclui um conjunto de infraestruturas partilhadas para a comunidade científica destinadas a apoiar os investigadores em todas as fases do desenvolvimento da ciência e tecnologia, desde a conceção ao desenvolvimento do protótipo, implantações de teste de campo, validação de tecnologia e transferência de conhecimento, incluindo plataformas logísticas e oceânicas de fácil acesso para a comunidade da ciência e da inovação.

    6.        Polo do Porto/Leixões II: Centro de Comando e Controlo de Veículos Não Tripulados para Apoio a Atividades de Mar: inclui veículos não tripulados multidomínio (subsuperfície, superfície e aéreos de longa duração), equipados com sensores para a medição de variáveis oceânicas essenciais, um centro de comando e controlo e sistemas de computação e comunicação.

    7.        Polo do Algarve: inclui a criação de novas infraestruturas e equipamentos, laboratórios e escritórios, espaço para novas empresas (com capacidade para aproximadamente 15 empresas e 90 postos de trabalho), com ênfase na biotecnologia azul, na aquicultura, nos géneros alimentícios e alimentos e biorrecursos marinhos, no reforço da valorização dos produtos e na criação de conhecimento.

     

    Será criado um modelo de negócio e será recrutada uma equipa de gestão profissional provisória para o Polo Azul (abrangendo também a Escola do Polo Azul).

    Esta iniciativa fará parte da execução da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, mais concretamente no âmbito dos objetivos estratégicos 1, 2, 3, 6, 7 e 9.

     

    A finalização das ações acima referidas deverá ocorrer após a confirmação da conformidade com as especificações técnicas e obrigações contratuais. Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    10.4

    TC-C10-i02

    Meta

    Aprovação dos relatórios finais relativos a 70 projetos que apoiam a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca

     

    Número

    0

    70

    4.º T

    2025

    Aprovação, pela DGRM-IFAP (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), dos relatórios finais de execução de 70 projetos que apoiam a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca. A DGRM-IFAP medirá a evolução quantitativa em função dos objetivos específicos acordados quando o financiamento de base tiver sido atribuído após dois concursos, organizados pela DGRM-IFAP, que deverão ser lançados em 2021 e 2022.

    10.5

    TC-C10-i03

    Marco

    Assinatura do contrato relativo à «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e ao Centro de Operações

    Assinatura de contrato relativo à «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e ao «Centro de Operações»

     

     

     

    3.º T

    2022

    Assinatura do contrato de construção após o lançamento do(s) concurso(s) público(s) — pilares I e II:

     

    pilar I — Plataforma Naval de Natureza Multifuncional

    Inclui a construção de uma plataforma naval multifuncional de aproximadamente 100 metros com posicionamento dinâmico de nível automático, sistema integrado de gestão da plataforma, ponte de comando e centro de operações, sistema de posicionamento acústico submarino, baía para lançamento de meios submarinos e/ou desembarque para sistemas autónomos, guindastes, convés para helicóptero, entre outras características.

    Inclui também um veículo com capacidade de operação até aos 6 mil metros de profundidade, estacionamento de veículos de superfície autónomos e outros meios navais (nomeadamente veículos de superfície autónomos oceânicos, veículos submarinos autónomos, veículos aéreos autónomos e drones).

    Pillar II — Centro de Operações

    Inclui a renovação de edifícios e estruturas existentes, instalações para os sistemas informáticos e de comunicação do centro de operações e da rede de laboratórios, sistemas de computação e armazenamento da informação de elevado desempenho, sistemas de comunicação (incluindo sistemas de terminal de muito pequena abertura e sistemas de receção exclusiva de televisão) e sistemas de interoperabilidade com outros sistemas navais, bem como desenvolvimento de software e sistemas imersivos.

    10.6

    TC-C10-i03

    Marco

    Finalização da Academia do Arsenal do Alfeite

    Finalização da Academia do Arsenal do Alfeite 

     

     

     

    4.º T

    2023

    Finalização da escola da Academia do Arsenal do Alfeite

    (incluindo a requalificação de infraestruturas e a aquisição de equipamentos [computadores, equipamento de laboratório, infraestruturas tecnológicas, equipamento para a Indústria 4.0 e a transição digital], diagnóstico de necessidades de formação, desenvolvimento de cursos de formação, disponibilização de cursos de formação inicial ainda antes da finalização da escola)

    10.7

    TC-C10-i03

    Marco

    Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações»

    Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações»

     

     

     

    4.º T

    2025

    Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações»

    10.8

    TC-C10-i04-RAA

    Marco

    Início do contrato de obras públicas relativo ao centro técnico MARTEC

    Início das obras de construção do centro técnico MARTEC

     

     

     

    4.º T

    2022

    Início das obras de construção das infraestruturas para o Tecnopolo MARTEC (incluindo a aquisição de terreno e a demolição de infraestruturas existentes) na ilha do Faial, que serão finalizadas em 2025 no âmbito do centro experimental e de desenvolvimento ligado ao mar nos Açores.

    Estas infraestruturas incluirão uma incubadora azul (com pelo menos 6 500 m²), um centro de aquicultura (com pelo menos 2 000 m²) e o equipamento necessário (equipamento geral, além da instalação de um centro experimental e de uma estação para investigação em aquicultura, entre outros).

    Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia

     

    10.9

    TC-C10-i04-RAA

    Marco

    Entrega de um navio de investigação

    Entrega de navio de investigação

     

     

     

    1.º T

    2025

    Entrega de um navio de investigação moderno. Este deve ser capaz de operar a grandes profundidades, com equipamentos modernos de investigação e de comunicação de dados, posicionamento dinâmico e capacidade para manobrar veículos de controlo remoto, redes pelágicas, dragas, caixas de cores, etc., elevadas normas tecnológicas em termos de capacidades e de equipamentos, com elevado desempenho energético, para responder às necessidades atuais nas áreas da investigação e monitorização marinha, ou a promoção do uso sustentável dos oceanos.

    10.10

    TC-C10-i04-RAA

    Marco

    Conclusão de um centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar nos Açores (centro MARTEC)

    Conclusão de um centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar nos Açores (centro MARTEC)

     

     

     

    4.º T

    2025

     

    Criação de um centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar, que poderá ser partilhado com as instituições do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores e as empresas, responsável pela I&D em áreas tradicionais e emergentes, como as áreas das pescas e produtos derivados, da aquicultura, da biotecnologia marinha, dos biomateriais e recursos minerais, ou das tecnologias e dispositivos marinhos. Operacionalização do centro (centro técnico MARTEC), que ficará situado na ilha do Faial.

    Os novos edifícios terão necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia

    K. COMPONENTE 11: Descarbonização da indústria

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência português aborda o desafio do contributo da indústria e dos processos industriais para o cumprimento dos objetivos da neutralidade carbónica, identificados no Roteiro para Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional Energia e Clima 2030. Tal exige uma transformação estrutural, baseada na reconfiguração da atividade industrial, bem como alterações nos processos de produção e na forma como os recursos são utilizados.

    A medida desta componente visa promover a descarbonização, a eficiência energética e dos recursos e a utilização de fontes de energia alternativas nos processos industriais. Os projetos a apoiar estarão também ligados às novas tecnologias, à inovação e à digitalização da indústria, promovendo uma maior eficiência nos diversos processos de produção e de organização.

    Esta componente contribuirá para a transição climática da indústria portuguesa e apoiará a sua competitividade. Contribui para dar seguimento às recomendações específicas dirigidas a Portugal em matéria de investimento na transição ecológica, em especial no que diz respeito à produção e utilização de energia limpa e eficiente (recomendação específica n.º 3 de 2020) e de investimento em investigação e inovação (recomendações específicas n.º 3 de 2019 e de 2020).

    K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento TC-C11-i01: Descarbonização da indústria

    Este investimento consistirá na promoção e apoio financeiro de projetos de inovação nas indústrias em quatro domínios:

    -processos e tecnologias de baixo carbono: o objetivo é apoiar a introdução de novas tecnologias ou processos de produção melhorados, a fim de os descarbonizar, através, por exemplo, da incorporação de novas matérias-primas e medidas da economia circular, medidas de inovação, substituição e/ou adaptação de equipamentos e aumento da eletrificação do consumo de energia final,

    -medidas de eficiência energética: os projetos apoiados devem procurar reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, através, por exemplo, da otimização ou substituição de motores e equipamentos, da otimização de processos e da adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos,

    -incorporação de energia de fontes renováveis e armazenamento de energia, através, por exemplo, da instalação de sistemas solares, geração de calor de origem renovável, cogeração de elevada eficiência, produção e adoção de hidrogénio renovável e gases renováveis quando as opções tecnológicas para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas,

    -desenvolvimento de roteiros de descarbonização e iniciativas de reforço de capacidades, através, por exemplo, da identificação e disseminação de soluções tecnológicas eficazes, atividades de formação e plataformas de partilha de informação.

    O apoio será concedido através de concursos anuais (2021-2024) destinados tanto a pequenas e médias empresas como a grandes empresas das áreas da indústria e da produção de energia, incluindo entidades gestoras de zonas industriais, operadores da rede de transporte e distribuição de energia, associações de empresas do setor da indústria e energia e outras entidades. Este investimento visa apoiar pelo menos 300 projetos de diferentes dimensões: pequenos (valor médio de 1 milhão de EUR), médios (valor médio de 5 milhões de EUR) e grandes (valor médio de 10 milhões de EUR). O concurso deverá incidir nos setores com maior intensidade de emissões de gases com efeito de estufa mas deverá estar aberto a todo o setor industrial, abarcando instalações abrangidas e não abrangidas pelo CELE. Os projetos selecionados ao abrigo do domínio de intervenção 024ter deverão originar uma redução mínima das emissões de gases com efeito de estuda de 30 % nas instalações industriais em causa, contribuindo para os objetivos climáticos de Portugal no âmbito da execução do Plano Nacional de Energia e Clima.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 35 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 36 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 37 e estações de tratamento mecânico e biológico 38 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    K.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    11.1

    TC-C11-i01

    Marco

    Primeiro concurso para projetos de descarbonização industrial

    Abertura do primeiro concurso

     

     

     

    4.º T

    2021

    Abertura do primeiro convite à apresentação de propostas para projetos de descarbonização industrial relacionados, pelo menos, com um dos seguintes domínios: processos e tecnologias de baixo carbono; adoção de medidas de eficiência energética; incorporação de energias renováveis e armazenamento de energia; e capacitação das empresas.

    O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Este concurso deverá assegurar uma redução média de 30 % nas emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas para projetos que correspondem ao domínio de intervenção 024ter. Deverão ser apoiados a título prioritário os projetos com a descarbonização mais eficiente.

    11.2

    TC-C11-i01

    Marco

    Assinatura de contratos que atribuem apoio financeiro

    Assinatura de contratos que atribuem apoio financeiro

     

     

     

    4.º T

    2023

    Pelo menos 383 milhões de EUR atribuídos a projetos de descarbonização industrial relacionados, pelo menos, com um dos seguintes domínios: processos e tecnologias de baixo carbono; adoção de medidas de eficiência energética; incorporação de energias renováveis e armazenamento de energia; e capacitação das empresas.

    A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas concorrencial mencionado no marco supra deve assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    11.3

    TC-C11-i01

    Meta

    Apoio financeiro a projetos de descarbonização industrial

     

    Número

    0

    300

    4.º T

    2025

    Número de projetos que receberam apoio financeiro para a descarbonização da indústria relacionados, pelo menos, com um dos seguintes domínios: processos e tecnologias de baixo carbono; adoção de medidas de eficiência energética; e incorporação de energias renováveis e armazenamento de energia. Deve assegurar-se, relativamente às instalações industriais apoiadas, uma redução média de 30 % nas emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa nos projetos que correspondem ao domínio de intervenção 024ter, bem como a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), incluindo nas instalações abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, para assegurar que as instalações apoiadas alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas abaixo do parâmetro de referência estabelecido para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

    L. COMPONENTE 12: Bioeconomia

    Esta componente responde ao desafio do desenvolvimento de uma bioeconomia viável, sustentável, circular e competitiva. Prevê-se que esta transição apoie a modernização e a consolidação da indústria por meio da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.

    Esta componente tem como objetivo promover e acelerar o desenvolvimento de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos em alternativa às matérias de base fóssil.

    As medidas desta componente visam apoiar mudanças estruturais ligadas a esta transição e contribuirão para dar resposta a desafios globais e locais atuais, nomeadamente as alterações climáticas, a redução da dependência dos recursos fósseis e o desenvolvimento sustentável. Três setores (têxteis e vestuário, calçado e resina natural) deverão ser especificamente apoiados para o desenvolvimento de produtos de base biológica e se tornarem mais eficientes na utilização de recursos. A componente contribui para dar seguimento às recomendações específicas dirigidas a Portugal em matéria de investimento na transição ecológica, em especial no que diz respeito à produção e utilização de energia limpa e eficiente (recomendação específica n.º 3 de 2020) e de investimento em investigação e inovação (recomendações específicas n.º 3 de 2019 e de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TC-r25: Bioeconomia sustentável

    Esta reforma tem como objetivo promover e incentivar a conservação e a utilização eficiente de recursos biológicos. Esta reforma enquadra-se no Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável elaborado por Portugal, que será submetido a consulta pública e funcionará como um quadro estratégico de desenvolvimento sustentável nacional. No âmbito dos esforços para promover a bioeconomia, Portugal também avaliará a introdução de incentivos fiscais que possam reforçar a substituição de recursos naturais não renováveis por outros de base biológica.

    A reforma consistirá num novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) e na introdução de critérios para a aquisição de produtos sustentáveis de base biológica na revisão da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. Esta reforma visa combater os principais obstáculos e constrangimentos identificados na valorização dos recursos biológicos para o desenvolvimento da bioindústria sustentável e circular, respeitando o princípio da utilização em cascata.

    A aplicação do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos eliminará, no mínimo, os constrangimentos à utilização de subprodutos ou resíduos em novos produtos, simplificando os procedimentos para a classificação de substâncias ou objetos como subprodutos, incluindo os provenientes de outros países da UE. O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos foi adotado em dezembro de 2020.

    A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas será revista de forma a incluir, no mínimo, critérios ecológicos obrigatórios relacionados com a aquisição de serviços e produtos (nomeadamente na área da construção), que integrem produtos de base biológica sustentável.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2022.

    Investimento TC-C12-i01: Bioeconomia

    Este investimento tem como objetivo apoiar a incorporação de materiais de base biológica nos processos de produção em três setores: têxtil e vestuário, calçado e resina natural.

    O principal instrumento consistirá em apoio financeiro concedido através de contratos-programa com consórcios, que incluirão organismos de I&I, empresas e utilizadores finais, e que serão selecionados através de um processo concorrencial. As atividades apoiadas incluirão projetos de investigação, desenvolvimento e inovação produtiva, projetos de digitalização e tecnologias avançadas de produção, programas de formação e capacitação dedicada, produção de resina natural nacional e medidas de sensibilização para a produção e o consumo sustentáveis. Os projetos selecionados contribuirão, no mínimo, para o desenvolvimento da economia circular e para os objetivos de redução de emissões em Portugal. Os projetos terão os seguintes objetivos:

    -desenvolver novos processos de produção na criação de produtos de maior valor acrescentado incorporando e valorizando recursos biológicos (biomassa florestal, resíduos e subprodutos agrícolas e agroindustriais),

    -desenvolver processos tecnológicos para melhorar a circularidade dos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da indústria de transformação da resina, e

    -contribuir para a gestão de resíduos nestes setores.

    Serão apoiados projetos de investigação, desenvolvimento e inovação com vista a desenvolver novos processos de produção na criação de produtos de maior valor acrescentado incorporando e valorizando recursos biológicos (biomassa florestal, resíduos e subprodutos agrícolas e agroindustriais), processos tecnológicos para melhorar a circularidade dos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da indústria de transformação da resina e contribuir para a gestão de resíduos nestes setores. Os projetos selecionados contribuirão para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

    Estas medidas serão complementadas por concursos específicos e adicionais para atividades de gestão florestal e produção de resina natural. Tal incluirá o apoio a atividades de prevenção de incêndios pelos profissionais da produção de resina, a aquisição de máquinas e equipamentos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (INCF) e atividades de proteção e reabilitação de florestas de pinheiro-bravo. Ao promover a gestão da superfície florestal, este investimento contribuirá para a prevenção e mitigação dos efeitos dos incêndios rurais, ajudando a reduzir a emissões de poluentes para a atmosfera.

    Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas devem ter emissões nulas. Caso não existam alternativas com emissões nulas, os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem representar os melhores níveis de desempenho ambiental no setor disponíveis. Além disso, os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os futuros convites à apresentação de projetos excluirão a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 39 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 40 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 41 e estações de tratamento mecânico e biológico 42 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    L.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    12.1

    TC-C12-i01

    Marco

    Assinatura do protocolo para 2021 do Programa «Resineiros Vigilantes»

    Assinatura do protocolo para 2021 do Programa «Resineiros Vigilantes»

     

     

     

    3.º T

    2021

    Celebração do protocolo entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e a associação profissional nacional de produtores de resina (Resipinus) para a vigilância e deteção de incêndios rurais.

    12.2

    TC-C12-i01

    Marco

    Aprovação dos projetos apresentados pelos consórcios para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia nos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da resina natural

    Aprovação dos projetos para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia

     

     

     

    2.º T

    2022

    Aprovação, pelo comité de seleção, dos projetos apresentados pelos consórcios para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia nos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da resina natural.

    Os projetos apresentados pelos consórcios para obtenção de apoio deverão inserir-se num dos seguintes programas: «Promoção da Bioeconomia Sustentável e Circular no Setor Têxtil e Vestuário», «Promoção da Bioeconomia Sustentável e Circular no Setor do Calçado» e «Promoção e Valorização da Resina Natural».

    Os projetos deverão focalizar-se numa economia de baixo carbono, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas através da aplicação de soluções de tecnologias limpas, de alternativas de baixo impacto ambiental e da utilização das melhores técnicas disponíveis. Os critérios de seleção para os projetos deverão exigir que todos os projetos de I&I apoiados assegurem uma redução das emissões diretas e indiretas de carbono.

    Os projetos selecionados deverão cumprir as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    12.3

    TC-C12-i01

    Meta

    Novos produtos, tecnologias e processos-piloto que integrem recursos de base biológica

     

     Número

     0

     15

    4.º T

    2025

    Novos produtos, tecnologias e processos-piloto que integrem recursos de base biológica. Tal inclui pelo menos 10 novos produtos ou tecnologias (nível de maturidade tecnológica 6 ou 7) e pelo menos 5 processos-piloto industriais (nível de maturidade tecnológica 7 a 9) nos seguintes setores: do têxtil, do calçado e da produção de resina.

    12.4

    TC-C12-i01

    Meta

    Desenvolvimento de florestas de pinheiro-bravo com potencial de produção de resina

     

    ha

    0

    8500

    4.º T

    2025

    Superfície de florestas de pinheiro-bravo desenvolvida com recurso a técnicas de regeneração natural e desramação de resinosas.

    12.5

    TC-C12-r25

    Marco

    Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos

    Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos

     

     

     

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), que simplifica o processo administrativo e reduz os custos associados à utilização de subprodutos.

    12.6

    TC-C12-r25

    Marco

    Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista

    Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista

     

     

     

    3.º T

    2022

    Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista, que especifica critérios ecológicos relacionados com a aquisição de serviços e produtos que integrem materiais de base biológica sustentável, nomeadamente através da introdução de critérios ecológicos obrigatórios.

     

    M. COMPONENTE 13: Eficiência energética em edifícios

    Esta componente dá resposta aos seguintes desafios. O setor residencial representa 18 % do consumo de energia e o setor dos serviços 14 %. Por conseguinte, os edifícios são importantes para que Portugal alcance as suas metas relativas à neutralidade carbónica. As medidas neste domínio, e em particular no segmento residencial, poderão ajudar também a atenuar a pobreza energética, que continua a ser uma preocupação importante em Portugal, uma vez que a percentagem da população que não tinha capacidade de aquecer adequadamente as suas habitações se situava ainda em 19 % em 2019. Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050 e, por conseguinte, tem de promover a descarbonização do seu parque imobiliário, melhorando simultaneamente as condições de habitação (conforto e qualidade interiores) e a acessibilidade dos preços. Este objetivo será alcançado aumentando o desempenho energético dos edifícios, combinando a eficiência energética e as energias renováveis com a eletrificação e visando, em particular, os agregados familiares com baixos rendimentos para combater a pobreza energética.

    Identificam-se algumas «deficiências de mercado», que correspondem a um conjunto de problemas que tendem a atrasar a transformação do parque imobiliário e o aproveitamento de potenciais poupanças de energia, designadamente:

    -falta de compreensão da utilização da energia e de potenciais economias,

    -atividade limitada de renovação e construção num contexto pós-crise financeira,

    -falta de produtos de financiamento atrativos,

    -informação limitada sobre o parque imobiliário, e

    -adoção limitada de tecnologias eficientes e inteligentes.

    Esta componente tem como objetivos renovar edifícios públicos e privados para melhorar o seu desempenho energético e o seu conforto, reduzindo simultaneamente a fatura e a dependência energética, as emissões de gases com efeito de estuda e a dependência energética do país, atenuar a pobreza energética e incorporar fontes de energia renováveis nas áreas construídas. Tal deverá proporcionar múltiplos benefícios sociais, ambientais e económicos às pessoas e às empresas, como a criação de postos de trabalho locais e a redução da poluição atmosférica.

    Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal relativa ao investimento na transição climática, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica n.º 3 de 2020). Está associada ao domínio emblemático «Renovar» e também faz parte da transição ecológica.

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Investimento TC-C13-i01: Eficiência energética em edifícios residenciais

    Este investimento tem como objetivos promover a renovação energética de edifícios residenciais privados, adotar soluções eficientes do ponto de vista energético, substituir equipamentos ineficientes e aumentar a capacidade instalada para promover a eficiência energética e dos recursos, reforçar o autoconsumo de energias renováveis e combater a pobreza energética.

    Este investimento será composto pelas seguintes medidas:

    -comparticipação dos custos (tipicamente entre 50 % e 70 % do custo total) de projetos que promovam a renovação, a eficiência energética, a descarbonização, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, nomeadamente através de avisos lançados anualmente,

    -no caso dos agregados familiares com baixos rendimentos e em situação de pobreza energética (em que será possível comparticipar até 100 % dos custos), tais ações exigirão uma colaboração mais estreita entre as autoridades centrais e locais e outros intervenientes, como as associações locais. Serão emitidos e entregues «vales eficiência», num valor médio de 1 300 EUR cada, a agregados familiares em situação de pobreza energética, que habilitarão os seus destinatários a determinadas obras, a soluções eficientes do ponto de vista energético, a equipamentos e à eletrificação das utilizações de energia.

    oSerão divulgados materiais de apoio para auxiliar a tomada de decisão sobre as melhores medidas de eficiência energética a adotar.

    oSerão igualmente disponibilizados canais de comunicação e balcões únicos para ajudar a esclarecer dúvidas associadas à obtenção do apoio em causa, que serão coordenados com diversas entidades nacionais e locais para permitir que os consumidores tomem as melhores decisões de investimento.

    O investimento previsto visa alcançar uma poupança média de cerca de 200 ktep de energia primária e uma redução de emissões de CO2 na ordem das 150 kton.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C13-i02: Eficiência energética em edifícios da administração pública central

    Este investimento tem como objetivo promover a reabilitação energética de edifícios da administração pública central, promover a eficiência energética e dos recursos e reforçar o autoconsumo de energias renováveis.

    Este investimento consistirá em medidas de promoção da reabilitação, da eficiência energética, da descarbonização, da eficiência hídrica e da economia circular em edifícios.

    -Serão lançados avisos anualmente para as diferentes tipologias de intervenção em edifícios, que deverão ser identificadas em planos de eficiência a elaborar no âmbito do ECO.AP 2030, o plano de ação europeu sobre ecoinovação. Também no âmbito do ECO.AP 2030, estará disponível apoio técnico para as autoridades públicas centrais na identificação de projetos e na promoção da sua execução.

    -Serão divulgados materiais de apoio aos responsáveis da administração pública para os ajudar a decidir as melhores medidas de eficiência energética a adotar.

    O investimento previsto visa alcançar uma poupança média de cerca de 185 ktep de energia primária e uma redução de emissões de CO2 na ordem das 140 kton.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C13-i03: Eficiência energética em edifícios utilizados pelo setor dos serviços

    Este investimento tem como objetivo promover a reabilitação energética de edifícios utilizados pelo setor dos serviços, promover a eficiência energética e de recursos e reforçar a produção de energia renovável para autoconsumo.

    Este investimento será composto pelas seguintes medidas:

    -serão lançados anualmente avisos para candidaturas a apoio (que abrange tipicamente entre 50 % e 70 % dos custos totais) para partilhar estes custos nos diferentes tipos de intervenções em edifícios com vista a melhorar o seu desempenho energético e ambiental,

    -serão divulgados materiais de apoio para auxiliar a tomada de decisão sobre as melhores medidas de eficiência energética a adotar,

    -serão igualmente disponibilizados canais de comunicação para ajudar a esclarecer dúvidas associadas à obtenção do apoio em causa, que serão coordenados com diversas entidades nacionais e locais para permitir que os consumidores tomem as melhores decisões de investimento.

    O investimento previsto visa alcançar uma poupança média de cerca de 50 ktep de energia primária e uma redução de emissões de CO2 na ordem das 30 kton.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    13.1

    TC-C13-i01

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

     

    0

    830 000

    2.º T

    2024

    Área de edifícios residenciais privados renovados. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    13.2

    TC-C13-i01

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

     

    830 000

    1 020 000

    2.º T

    2025

    Área de edifícios residenciais privados renovados. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    13.3

    TC-C13-i01

    Meta

    «Vales eficiência» distribuídos a agregados familiares em situação de pobreza energética para substituir equipamentos antigos e adotar soluções eficientes do ponto de vista energético

     

    Número

    0

    100 000

    3.º T

    2025

    Número de «vales eficiência», com um valor médio de 1 300 EUR por vale, distribuídos a agregados familiares em situação de pobreza energética (do universo de agregados familiares que beneficiam da tarifa social de energia), para adquirir equipamentos eficientes do ponto de vista energético, como bombas de calor, bem como para realizar obras destinadas a melhorar o desempenho energético da própria habitação. Inclui serviços de instalação e recolha do anterior equipamento (que é encaminhado para um destino final ambientalmente responsável).

    13.4

    TC-C13-i01

    Meta

    Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor residencial privado

     

    MW

    0

    35

    4.º T

    2025

    Capacidade adicional de produção de energia renovável (como painéis fotovoltaicos e baterias, à medida que esta última tecnologia amadurece) instalada para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor residencial privado.

    13.5

    TC-C13-i02

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios da administração pública central

     

    0

    1 065 000

    1.º T

    2025

    Área de edifícios renovados da administração pública central. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    13.6

    TC-C13-i02

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios da administração pública central

     

    1 065 000

    1 255 000

    4.º T

    2025

    Área de edifícios renovados da administração pública central. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    13.7

    TC-C13-i02

    Meta

    Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável em edifícios da administração pública central

     

    MW

    0

    28

    4.º T

    2025

    Capacidade adicional de produção de energia renovável (como painéis fotovoltaicos e baterias, à medida que esta última tecnologia amadurece) para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável em edifícios da administração pública central.

    13.8

    TC-C13-i03

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios de serviços privados

     

    0

    315 000

    1.º T

    2025

    Área de edifícios renovados utilizados pelos serviços privados. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    13.9

    TC-C13-i03

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios de serviços privados

     

    315 000

    360 000

    4.º T

    2025

    Área de edifícios renovados utilizados pelo setor dos serviços privados. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios.

    13.10

    TC-C13-i03

    Meta

    Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor dos serviços privados

     

    MW

    0

    30

    4.º T

    2025

    Capacidade adicional de produção de energia renovável (como painéis fotovoltaicos e baterias, à medida que esta última tecnologia amadurece) para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor dos serviços privados.

    N. COMPONENTE 14: Hidrogénio e renováveis

    Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, posicionando o país entre os que assumem a liderança no combate às alterações climáticas, no âmbito do Acordo de Paris. O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) estabelece como objetivos de descarbonização a cumprir uma redução de emissões superior a 85 %, em relação às emissões de 2005, e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas. A componente visa os setores ditos «de difícil redução», promovendo a implantação de hidrogénio renovável.

    Esta componente tem como objetivo promover a transição energética e a descarbonização da indústria e dos transportes com uma forte ênfase na produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis. No caso das regiões autónomas, a tónica é colocada na implantação de energias renováveis (energia geotérmica, eólica, fotovoltaica e hidroelétrica) e no armazenamento. Esta componente é fundamental para reduzir a dependência energética nacional, através da produção de energia a partir de fontes locais, a fim de melhorar a balança comercial e reforçar a resiliência da economia nacional.

    Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição climática, com ênfase na produção de energia renovável (recomendação específica n.º 3 de 2019 e 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    N.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TC-r29: Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2)

    Esta medida tem como objetivo introduzir um elemento de incentivo e estabilidade para o setor energético, promovendo a introdução gradual do hidrogénio renovável enquanto pilar sustentável de uma estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada. Esta estratégia enquadra o papel atual e futuro do hidrogénio no sistema energético e propõe um conjunto de medidas e objetivos de incorporação para o hidrogénio nos vários setores da economia. Tal implicará também a criação das condições necessárias para esta mudança, incluindo legislação e regulamentação, segurança, normas, inovação e desenvolvimento, financiamento, entre outros. A medida consiste na alteração do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás, a aprovar pela Direção-Geral de Energia e Geologia. Os regulamentos alterados permitirão criar condições para ligações a infraestruturas de transporte de gás, em especial para a injeção de gases de origem renovável, incluindo o hidrogénio renovável e gases de baixo teor de carbono, bem como fixar as percentagens mínimas e máximas de injeção destes gases nas redes. Além disso, os regulamentos alterados deverão incluir as revisões necessárias das normas técnicas para assegurar a qualidade do serviço e a utilização segura destas infraestruturas por todos os utilizadores.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

    Investimento TC-C14-i01: Hidrogénio e gases renováveis

    Esta medida tem como objetivo apoiar projetos privados de produção de hidrogénio renovável e de outros gases de origem renovável para autoconsumo ou injeção na rede.

    Este investimento será composto por ações destinadas a promover a produção, o armazenamento, o transporte e a distribuição de gases renováveis, visando aumentar a contribuição dos gases renováveis no consumo de energia, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, reduzir a dependência energética e melhorar a segurança do aprovisionamento de energia. São apoiadas várias aplicações, como a utilização de gases renováveis para transporte e a injeção de gases renováveis na rede de gás natural.

    A produção de gases renováveis, como o hidrogénio renovável ou o biometano, exclusivamente a partir de fontes de energia renováveis, pode recorrer a um conjunto de tecnologias, nomeadamente: eletrólise; processos termoquímicos e hidrotérmicos; processos biológicos (biofotólise e fermentação); enriquecimento de biogás da digestão anaeróbia de materiais biomássicos (não inclui a produção do biogás); e metanação (hidrogénio renovável combinado com dióxido de carbono reciclado).

    Os investimentos apresentarão um foco muito específico e procurarão aumentar a capacidade instalada para a produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis, onde se inclui capacidade instalada em eletrolisadores para a produção de hidrogénio renovável. O projeto será executado através de três concursos abertos e não discriminatórios com o objetivo de apoiar projetos com uma dotação máxima por projeto de 15 milhões de EUR.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C14-i02-RAM: Potenciação da eletricidade renovável no Arquipélago da Madeira

    Esta medida tem como objetivo apoiar a produção, o armazenamento o transporte e a distribuição de energia renovável. Os projetos incluídos neste investimento permitirão aumentar a quota de eletricidade de fontes renováveis que estará disponível em cada ilha. Este investimento contribui para a estratégia que visa descarbonizar a produção de eletricidade reforçando a resiliência da economia nacional.

    Este investimento será composto pelos seguintes subinvestimentos:

    -remodelação e renovação integrais da Central Hidroelétrica da Serra de Água e da Central Hidroelétrica da Calheta I, revitalizando a potência instalada em 6,2 MW e incrementando a capacidade instalada em 4 MW,

    -aumento da capacidade instalada em sistemas de armazenamento com baterias adicionando pelo menos 21 MW/27 MWh de capacidade de armazenamento,

    -instalação de um novo compensador síncrono com uma capacidade mínima de 15 MVAr,

    -aumento da capacidade da rede elétrica para integrar pelo menos 48 MW de nova potência instalada em fontes de energia renováveis nos sistemas elétricos (40 MW na Madeira mais 8 MW no Porto Santo),

    -instalação de 130 000 contadores inteligentes conectados e substituição de 8 750 pontos de iluminação pública por soluções com baixo consumo de energia (incluindo a melhoria da gestão da iluminação pública).

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C14-i03-RAA: Transição energética nos Açores

    Esta medida tem como objetivos desenvolver infraestruturas elétricas ao nível do estado da arte e executar projetos com soluções técnicas inovadoras para aumentar a autossuficiência energética. Nos Açores, a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis representa atualmente cerca de 40 % do valor global da região, dos quais cerca de 24 % provenientes da geotermia, presente nas duas maiores ilhas do arquipélago. Os restantes 60 % da eletricidade são produzidos a partir de combustíveis fósseis, fuelóleo e gasóleo, que representam uma fatura anual elevada, não só devido ao valor de aquisição dos combustíveis, mas também do seu transporte por via marítima do continente para as ilhas e na distribuição inter-ilhas. Este tipo de produção, para além de ter um custo elevado associado, representa uma forte dependência externa que, em situações de crise nacional ou internacional, pode colocar em causa a capacidade de resposta às necessidades energéticas do arquipélago.

    Este investimento será composto pelos seguintes subinvestimentos:

    -aumento da capacidade instalada de produção de energia renovável, principalmente geotérmica, em 12 MW, e revitalização da central elétrica geotérmica já instalada em 5 MW,

    -aumento em 850 kW da capacidade instalada para produzir eletricidade a partir de fontes renováveis na ilha do Corvo através da instalação de parques fotovoltaicos e eólicos;

    -instalação de novos sistemas de armazenamento de energia elétrica nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo correspondentes a, pelo menos, 20 MW,

    -instalação de novas unidades de produção de eletricidade fotovoltaica, de pequena dimensão, para produção e consumo descentralizados, num total equivalente a 12,6 MW.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    N.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    14.1

    TC-C14-r29

    Marco

    Entrada em vigor do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás

    Entrada em vigor do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás

     

     

     

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor da alteração do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás. As alterações do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás serão aprovadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

    Os regulamentos permitirão criar condições para ligações a infraestruturas de transporte de gás, em especial para a injeção de gases de origem renovável, incluindo o hidrogénio verde, e permitirão também fixar as percentagens mínimas e máximas de injeção destes gases nas redes. Além disso, incluirão as revisões necessárias das normas técnicas para assegurar a qualidade do serviço e a utilização segura destas infraestruturas por todos os utilizadores.

    14.2

    TC-C14-i01

    Marco

    Primeiro concurso para projetos de produção de gases renováveis

    Abertura do primeiro concurso

     

     

     

    3.º T

    2021

    Abertura do primeiro concurso para a seleção de projetos a apoiar, relativamente a pelo menos 88 MW da nova capacidade energética instalada de hidrogénio renovável e gases renováveis com emissões zero ou muito próximas de zero de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.

    14.3

    TC-C14-i01

    Meta

    Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

     

    MW

    0

    264

    4.º T

    2025

    Capacidade instalada adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis com emissões zero ou muito próximas de zero de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida.

    14.4

    TC-C14-i02-RAM

    Marco

    Instalação de novo compensador síncrono

    Instalação de novo compensador síncrono  

     

     

     

    4.º T

    2023

    Aquisição e instalação de um novo compensador síncrono, com pelo menos 15 MVAr.

    14.5

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Capacidade instalada adicional de produção de energia hidroelétrica

     

    MW

    0

    4

    4.º T

    2023

    Aumento da capacidade instalada na Central Hidroelétrica da Serra de Água remodelada.

    14.6

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Capacidade instalada remodelada de produção de energia hidroelétrica

     

    MW

    0

    6.2

    4.º T

    2024

    Remodelação completa das seguintes centrais hidroelétricas:

    Central Hidroelétrica da Serra de Água: substituição e requalificação dos equipamentos elétricos e mecânicos, mantendo apenas o edifício.

    Central Hidroelétrica da Calheta I: substituição da maior parte dos ativos, nomeadamente dos dois grupos geradores de 0,5 MW de capacidade instalada e restantes sistemas elétricos, com exceção do edifício. As obras incluem também a recuperação dos canais adutores à central, numa extensão total de cerca de 13 km.

    14.7

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Capacidade instalada adicional em sistema de armazenamento com baterias

     

    MW

    0

    21

    4.º T

    2024

    Aumento do armazenamento de eletricidade adicionando capacidade instalada em sistemas de baterias.

    A capacidade adicionada corresponde a pelo menos 21 MW/27 MWh.

    14.8

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Capacidade adicional para integrar nova potência instalada no sistema de eletricidade

     

    MW

    0

    48

    2.º T

    2025

    Aumento da capacidade de integração de fontes de energia renováveis no sistema de eletricidade da RAM. O aumento corresponde a 8 MW no Porto Santo e 40 MW na Madeira.

    14.9

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Instalação de contadores inteligentes

     

    Número

    0

    130 000

    4.º T

    2025

    Fornecimento e instalação de novos contadores inteligentes (contadores de eletricidade que registam informações sobre o consumo e estão ligados a uma rede de comunicações)

    14.10

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Substituição de pontos de iluminação pública

     

    Número

    0

    8 750

    4.º T

    2025

    Substituição da rede de iluminação pública por pontos de iluminação LED com baixo consumo de energia e respetivo sistema de gestão

    14.11

    TC-C14-i03-RAA

    Meta

    Capacidade instalada adicional e remodelada para produção de energia geotérmica

     

    MW

    0

    17

    4.º T

    2025

    Aumentar a capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, em particular energia geotérmica. A capacidade adicional (12 MW) será instalada na Central Geotérmica do Pico Alto e na Central Geotérmica do Pico Vermelho.

    A remodelação da Central Geotérmica da Ribeira Grande executará três novos poços geotérmicos, e um grupo gerador mais eficiente, de 5 MW, substituirá os grupos geradores existentes, de 2x2,5 MW.

    14.12

    TC-C14-i03-RAA

    Meta

    Produção adicional de eletricidade renovável no Corvo

     

    kW

    0

    850

    4.º T

    2023

    Aumento da capacidade instalada para produzir eletricidade a partir de fontes renováveis na ilha do Corvo através da instalação de parques fotovoltaicos e eólicos.

    14.13

    TC-C14-i03-RAA

    Meta

    Novos sistemas de armazenamento de energia com baterias e sistemas de gestão de energia na RAA

     

    MW

    0

    20

    4.º T

    2025

    Instalação de novos sistemas de armazenamento de energia com baterias e sistemas de gestão de energia em seis ilhas para permitir uma maior integração das energias renováveis salvaguardando, simultaneamente, a segurança do aprovisionamento e a qualidade do serviço, com um intervalo de potência entre 20 MW e 30 MW em conjunto. ·

    14.14

    TC-C14-i03-RAA

    Meta

    Instalação de centrais fotovoltaicas de pequena dimensão para produção e consumo locais de eletricidade

     

    MW

    0

    11.2

    4.º T

    2025

    Instalação de nova capacidade instalada para energia elétrica investindo em instalações fotovoltaicas dispersas de pequena dimensão principalmente para autoconsumo, presumindo-se que não existe cofinanciamento dos beneficiários.

    O. COMPONENTE 15: Mobilidade sustentável

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência português responde a vários desafios do setor dos transportes: a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e poluentes, a necessidade de reduzir a dependência dos veículos privados e a necessidade de garantir uma melhor coesão social nas zonas urbanas.

    A componente tem como objetivo reduzir as emissões e melhorar os transportes públicos expandindo a rede, tornando-a mais acessível e reforçando as capacidades de planeamento dos transportes públicos. Espera-se que tal aumente o número de utilizadores dos transportes públicos, incentive a transição modal dos veículos privados para os transportes públicos e promova melhores capacidades de gestão e planeamento dos transportes. Neste sentido, a componente é composta por reformas e investimentos que promoverão transportes públicos sustentáveis, mediante a extensão do metro de Lisboa e do Porto, a construção de um sistema de metro ligeiro em Lisboa, um sistema de serviço direto de autocarros no Porto e a aquisição de autocarros com emissões nulas para transporte público.

    A componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    O.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TC-r30: Reforma do ecossistema de transportes

    Esta reforma tem como objetivo reforçar as autoridades de gestão de transportes públicos, as suas capacidades e as suas competências, a fim de reforçar a sua capacidade para planear melhor os sistemas de transportes que gerem e aumentar a utilização dos transportes públicos. Promove o reforço de capacidades das autoridades de gestão de transportes públicos através de apoios à aquisição de ferramentas de planeamento e gestão dos sistemas de transporte, apoio à aquisição de novas soluções digitais que facilitem a utilização dos transportes públicos e apoio à modernização dos sistemas de bilhética e de monitorização das operações, entre outras medidas. Esta reforma apoiará as autoridades de gestão de transportes na preparação, celebração e execução dos contratos dos serviços públicos de transporte de passageiros em todas as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho. Deverá também melhorar as condições de acesso aos transportes públicos através da execução de programas que promovem tarifas reduzidas (Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, PART), de serviços de transporte melhores e mais respeitadores do ambiente (Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, PROTransP), bem como da implementação de medidas fiscais que beneficiem o utilizador dos transportes públicos, como a dedução do IVA associado à aquisição de títulos de transporte mensais dos transportes públicos.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Investimento TC-C15-i01: Expansão da rede de metro de Lisboa — linha vermelha até Alcântara

    Esta medida tem como objetivo aumentar a atratividade dos transportes públicos em Lisboa e atrair mais utilizadores mediante uma expansão da rede de metro.

    O investimento consistirá numa extensão da rede de metro de Lisboa até Alcântara, acrescentando 3,7 km e quatro estações à rede. Este investimento transformará Alcântara numa nova importante interface de transportes que estabelece uma ligação entre a rede de metro e os serviços ferroviários suburbanos.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C15-i02: Expansão da rede de metro do Porto — Casa da Música-Santo Ovídio

    Esta medida tem como objetivo aumentar a atratividade dos transportes públicos no Porto e atrair mais utilizadores. Visa expandir a cobertura territorial da rede de metro e combater os problemas de congestionamento do eixo Porto-Vila Nova de Gaia.

    Este investimento será composto por uma extensão da rede de metro do Porto com a construção de uma nova linha de 6,74 km em via dupla com oito novas estações entre Boavista/Casa da Música, no Porto, e uma nova estação a construir em Santo Ovídio (interface com a linha Amarela), em Vila Nova de Gaia.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C15-i03: Trânsito ferroviário ligeiro Odivelas — Loures

    Esta medida tem como objetivo aumentar a atratividade dos transportes públicos em Lisboa e atrair mais utilizadores. Atualmente, a utilização do transporte rodoviário privado é dominante nas deslocações entre Loures e Lisboa, provocando emissões significativas de gases com efeito de estufa e poluentes, assim como problemas de congestionamento. Esta medida visa promover a transferência do transporte rodoviário individual para o transporte público.

    O investimento consistirá na construção de um sistema de metro ligeiro numa extensão de 12 km que ligará o concelho de Loures à rede de metro de Lisboa.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TC-C15-i04: Trânsito rápido de autocarro Boavista — Império

    Esta medida tem como objetivo aumentar a atratividade dos transportes públicos no Porto e atrair mais utilizadores. Visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e poluentes e incentivar a transferência modal face ao transporte rodoviário.

    Este investimento consistirá na criação de um novo sistema de serviço direto de autocarros (faixas específicas para autocarros) com uma extensão de 3,8 km e sete paragens entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto, proporcionando uma ligação à rede de metro do Porto. O sistema de serviço direto de autocarros será assegurado por autocarros elétricos.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos

    Esta medida tem como objetivo renovar e descarbonizar a frota de transportes públicos em Portugal disponibilizando autocarros de zero emissões.

    Este investimento consistirá em apoio financeiro à aquisição de 145 autocarros de zero emissões (elétricos e a hidrogénio) para os transportes públicos e a infraestruturas de carregamento para assegurar o seu funcionamento. O apoio será concedido sob a forma de uma subvenção não reembolsável baseada no diferencial entre os custos de aquisição de um autocarro de zero emissões (elétrico ou a hidrogénio) e de um veículo equivalente a gasóleo (EURO VI). Os autocarros serão utilizados para prestar serviços públicos de transporte de passageiros no âmbito de contratos de serviço público nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

    O.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    15.1

    TC-C15-i01

    Marco

    Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro de Lisboa

    Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro de Lisboa

    3.º T

    2022

    Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado num processo de concurso. O contrato visa a expansão da rede de metro de Lisboa (linha vermelha até Alcântara).

    15.2

    TC-C15-i01

    Marco

    Relatório intercalar sobre a expansão da rede de metro de Lisboa

    Relatório intercalar que afirma que as obras estão a evoluir de acordo com o calendário

    2.º T

    2023

    A evolução das obras relativas à expansão da rede de metro de Lisboa e o cumprimento do calendário para a sua execução deverão ser avaliados por relatórios intercalares regulares elaborados ao longo do período de execução das obras. Tal deverá incluir a avaliação da evolução das obras em conformidade com o calendário previsto, nomeadamente a identificação das atividades já concluídas, a identificação das atividades a realizar e uma análise de risco dos prazos de execução propostos, bem como, se necessário, um plano de mitigação e contingência para assegurar que o contrato é executado dentro dos prazos propostos. Este marco será considerado cumprido se o relatório intercalar estabelecer que, no momento a que o marco diz respeito, as obras estão a evoluir de acordo com o calendário.

    15.3

    TC-C15-i01

    Meta

    Conclusão da expansão da rede de metro de Lisboa

    Km

    0

    3.7

    4.º T

    2025

    Extensão das obras de construção concluídas para a expansão da rede de metro de Lisboa (3,3 km em túnel e 0,4 km em viaduto), alargando a linha vermelha a Alcântara. A linha de metro expandida está preparada para o funcionamento imediato dos serviços de transporte previstos.

    15.4

    TC-C15-i02

    Marco

    Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro do Porto

    Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro do Porto

    2.º T

    2023

    Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado num processo de concurso. O contrato visa a expansão da rede de metro do Porto (Casa da Música-Santo Ovídio).

    15.5

    TC-C15-i02

    Marco

    Relatório intercalar sobre a expansão da rede de metro do Porto

    Relatório intercalar que afirma que as obras estão a evoluir de acordo com o calendário

    2.º T

    2024

    A evolução das obras relativas à expansão da rede de metro do Porto e o cumprimento do calendário para a sua execução deverão ser avaliados por relatórios intercalares regulares elaborados ao longo do período de execução das obras. Tal deverá incluir a avaliação da evolução das obras em conformidade com o calendário previsto, nomeadamente a identificação das atividades já concluídas, a identificação das atividades a realizar e uma análise de risco dos prazos de execução propostos, bem como, se necessário, um plano de mitigação e contingência para assegurar que o contrato é executado dentro dos prazos propostos. Este marco será considerado cumprido se o relatório intercalar estabelecer que, no momento a que o marco diz respeito, as obras estão a evoluir de acordo com o calendário.

    15.6

    TC-C15-i02

    Meta

    Conclusão da expansão da rede de metro do Porto

    Km

    0

    6.7

    4.º T

    2025

    Extensão das obras de construção concluídas para a expansão da rede de metro do Porto através da construção de uma nova linha entre a Casa da Música (Porto) e Santo Ovídio (Vila Nova de Gaia). A nova linha de metro está preparada para o funcionamento imediato dos serviços de transporte previstos.

    15.7

    TC-C15-i03

    Marco

    Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures

    Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures

    1.º T

    2023

    Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado num processo de concurso. O contrato visa a construção de uma linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures.

    15.8

    TC-C15-i03

    Marco

    Relatório intercalar sobre a construção da linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures

    Relatório intercalar que afirma que as obras estão a evoluir de acordo com o calendário

    2.º T

    2024

    A evolução das obras relativas à construção da linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures e o cumprimento do calendário para a sua execução deverão ser avaliados por relatórios intercalares regulares elaborados ao longo do período de execução das obras. Tal deverá incluir a avaliação da evolução das obras em conformidade com o calendário previsto, nomeadamente a identificação das atividades já concluídas, a identificação das atividades a realizar e uma análise de risco dos prazos de execução propostos, bem como, se necessário, um plano de mitigação e contingência para assegurar que o contrato é executado dentro dos prazos propostos. Este marco será considerado cumprido se o relatório intercalar estabelecer que, no momento a que o marco diz respeito, as obras estão a evoluir de acordo com o calendário.

    15.9

    TC-C15-i03

    Meta

    Conclusão da construção de uma linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures

    Km

    0

    12

    4.º T

    2025

    Extensão das obras de construção concluídas para a linha de metro ligeiro de superfície que liga Loures à rede de metro de Lisboa em Odivelas. A nova linha de metro ligeiro de superfície está preparada para o funcionamento imediato dos serviços de transporte previstos.

    15.10

    TC-C15-i04

    Marco

    Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

    Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

    1.º T

    2022

    Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado num processo de concurso. O contrato visa a construção de uma linha de serviço direto de autocarros que liga a Praça do Império à Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto.

    15.11

    TC-C15-i04

    Meta

    Conclusão da construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

    Km

    0

    3.8

    4.º T

    2023

    Extensão das obras de construção concluídas para a linha de serviço direto de autocarros que liga a Praça do Império à Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto. A nova linha de serviço direto de autocarros está preparada para o funcionamento imediato dos serviços de transporte previstos.

    15.12

    TC-C15-i05

    Marco

    Contrato assinado para a aquisição de autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

    Contrato assinado para a aquisição de 145 autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos.

    3.º T

    2022

    Assinatura de contrato entre os beneficiários e a entidade gestora, com base num procedimento de concurso, com o compromisso de adquirir os novos autocarros de zero emissões (elétricos e a hidrogénio).

    15.13

    TC-C15-i05

    Meta

    Aquisição de novos autocarros de zero emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público

    Número

    0

    145

    4.º T

    2023

    Número de novos autocarros de zero emissões (elétricos ou a hidrogénio) adquiridos e em funcionamento para prestação de serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

    15.14

    TC-C15-r30

    Meta

    Contratos assinados para serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

    Número

    0

    23

    4.º T

    2023

    Número de autoridades de gestão de transportes com contratos assinados para todos os serviços públicos de transporte ferroviário, rodoviário e por via navegável de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1370/2007.

    P. COMPONENTE 16: Empresas 4.0

    Esta componente responde aos desafios relacionados com a baixa digitalização das empresas. De acordo com os resultados do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade 2020, Portugal ocupa o 19.º lugar na UE, posicionando-se abaixo da média europeia. As dimensões em que Portugal apresenta mais fragilidades são as do «Capital Humano» e da «Utilização de serviços Internet», bem como alguns aspetos da «Integração das tecnologias digitais», que refletem, em todos os casos, limitações na capacidade e desempenho digital das empresas.

    Esta componente procura chegar ao setor empresarial, em especial as PME e os seus trabalhadores, com investimentos para acelerar a transição digital, complementados pelo reforço das competências digitais da população ativa empregada. Estes investimentos preveem as seguintes ações:

    -reforço das competências digitais dos trabalhadores do setor empresarial,

    -modernização do modelo de negócio das empresas bem como os seus processos de produção, incluindo a digitalização dos fluxos de trabalho, como a gestão empresarial, os produtos inovadores e a faturação,

    -criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços,

    -inovação e incorporação de tecnologias digitais avançadas no modelo de negócio das empresas, e

    -promoção do empreendedorismo de base digital.

    Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de apoiar a utilização das tecnologias digitais, a fim de assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade e reforçar a competitividade das empresas, e de apoiar o emprego e atribuir prioridade às medidas que visem preservar os postos de trabalho (recomendação específica n.º 2 de 2020). Esta componente também contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital, tornando nomeadamente a educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado de trabalho (recomendação específica n.º 2 de 2019) e de focalizar o investimento na transição digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TD-r31: Transição digital do ambiente empresarial

    Esta medida tem como objetivo melhorar o ambiente empresarial tornando-o digitalmente mais competitivo e resiliente no atual contexto económico e social mundial. Esta reforma faz parte do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) global que Portugal adotou em abril de 2020.

    A reforma consistirá nos seguintes elementos:

    -revisão dos conteúdos formativos integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, referentes especificamente a competências digitais para a utilização em contexto profissional. Esta renovação está alinhada com a mais recente evolução tecnológica e as necessidades mais prementes de empresas de vários setores económicos. Neste sentido, será possível disponibilizar durante 2021 novos percursos de formação e unidades formativas de curta duração,

    -criação do quadro jurídico e regulamentar necessário à criação de selos digitais nos domínios da cibersegurança, da privacidade, da sustentabilidade e da usabilidade. Este quadro e a promoção da confiança digital são condições essenciais à realização do investimento em selos digitais previsto nesta componente.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de março de 2022.

    Investimento TD-C16-i01: Capacitação digital das empresas

    Esta medida tem como objetivos aumentar as competências digitais da população ativa empregada, incluindo funcionários e gestores, com especial ênfase nas empresas dos setores da indústria, comércio, serviços, turismo e agricultura, de modo a incrementar o número de trabalhadores digitalmente qualificados e melhorar a competitividade e resiliência das empresas, contribuindo assim também para a manutenção e criação de emprego. Este investimento contribuirá para aumentar o número de postos de trabalho qualificados nas empresas existentes e fomentar a criação de novas empresas.

    Este investimento será composto por dois programas de formação interligados, que serão criados para colmatar lacunas nas competências digitais dos trabalhadores (funcionários e gestores) e das empresas. Espera-se que este investimento influencie novas políticas e contribua para a evolução das práticas de capacitação e formação profissional ao longo da vida. Espera-se também que este investimento aumente a capacidade das empresas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades trazidos pela tecnologia. As duas ações em causa são:

    -Academia Portugal Digital: com o objetivo de chegar a 800 mil participantes em formação sobre competências digitais, no formato em linha, misto e presencial,

    -Emprego + Digital 2025: com o objetivo de disponibilizar a 200 mil participantes uma formação sobre competências digitais mais aprofundada, no formato presencial e misto.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

    Investimento TD-C16-i02: Transição digital das empresas

    Esta medida tem como objetivo contribuir para a transformação dos modelos de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização. Este aspeto é particularmente relevante devido ao facto de a economia portuguesa ser maioritariamente dominada por microempresas, que são menos ativas digitalmente do que as empresas de maior dimensão. Assim, ao integrar as PME na digitalização de empresas, o investimento pretende transformar o modelo de negócio da economia portuguesa e contribuir para uma maior competitividade e resiliência.

    O investimento é composto por quatro grupos de ações:

    -«Rede Nacional de Test Beds»: criação de uma rede nacional de Test Beds para proporcionar as condições necessárias às empresas para desenvolver e testar novos produtos e serviços e acelerar o processo de transformação digital, através de equipamento físico e equipamento de teste de infraestruturas ou de simuladores virtuais/digitais. O objetivo é criar 30 infraestruturas de Test Beds e testar pelo menos 3 600 projetos-piloto,

    -Comércio Digital: programa para a digitalização de PME, focalizado nas microempresas do setor comercial, com vista a ativar os seus canais de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação. Incluirá três projetos: i) «Aceleradoras de Comércio Digital», com a criação de 25 aceleradoras locais, regionais ou setoriais (entidades que disponibilizam orientação, mentoria e apoio financeiro às empresas em fase de arranque e PME para as ajudar a crescer), bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME (com um objetivo de 30 mil PME); ii) «Bairros Comerciais Digitais», que apoiarão a digitalização (com plataformas de comércio eletrónico e entregas) de 50 áreas comerciais, localizadas em centros urbanos, zonas suburbanas ou rurais, a fim de impulsionar estas zonas e promover a coesão territorial e a economia local; iii) «Internacionalização via E-commerce», para ajudar as empresas a desenvolver novos canais de vendas no estrangeiro através das vendas em linha,

    -Apoio a modelos de negócio para a transição digital: Coaching 4.0, um programa para apoiar as empresas na adoção de tecnologias digitais avançadas,

    -Empreendedorismo: com medidas como i) «Voucher para Start-ups — Novos Produtos Verdes e Digitais», um programa de vales destinado a apoiar empresas em fase de arranque que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio digitais e ecológicos; ii) «Reforço da Estrutura nacional para o empreendedorismo — Startup Portugal», com investimentos no mapeamento do ambiente das empresas em fase de arranque, a fim de identificar desafios e soluções ligadas à agenda do empreendedorismo e à execução dos respetivos planos de ação; e iii) «Vale para Incubadoras/Aceleradoras» de empresas em fase de arranque, para apoiar as incubadoras e as aceleradoras no seu desenvolvimento, incluindo a adoção de novas tecnologias digitais, melhorar os recursos à sua disposição e reforçar o seu conhecimento e as suas capacidades, a fim de apoiar empresas em fase de arranque com modelos de negócio assentes no digital.

    No que diz respeito aos instrumentos financeiros, ao abrigo da medida «Aceleradoras de Comércio Digital», que prevê apoio e incentivos financeiros, a fim de assegurar que essa medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), o acordo legal entre as autoridades portuguesas e a entidade responsável ou o intermediário financeiro que gere o instrumento financeiro e a política de investimento subsequente do instrumento financeiro deverá:

    -exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, e

    -excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 43 ; ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 44 ; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 45 e estações de tratamento mecânico e biológico 46 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente; e

    -exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.

    No caso dos concursos, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 47 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 48 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 49 e estações de tratamento mecânico e biológico 50 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

    Investimento TD-C16-i03: Catalisação da transição digital das empresas

    Esta medida tem como objetivo contribuir para a transição digital e ambiental da sociedade e das empresas.

    Este investimento será composto pelas seguintes três ações:

    -«Desmaterialização da Faturação», com um projeto destinado a reduzir a utilização de papel através de uma plataforma de envio de faturas digitais,

    -«Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade», um investimento: na criação de novos selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade; na criação de plataformas que apoiam a comunicação entre todos os parceiros e entidades envolvidas no processo (bem como a geração de dados processuais importantes para a monitorização do programa); numa campanha para divulgar a iniciativa e capacitar os organismos de avaliação de conformidade ou entidades de avaliação técnica que apoiam os selos de certificações nesses domínios, e

    -«Digital Innovation Hubs (DIH)»: um serviço destinado a ajudar as empresas a tornar-se mais competitivas na esfera digital, a fim de melhorar os seus processos de produção, através da automatização ou incorporação de tecnologias disruptivas. Este investimento reforçará e complementará a rede que já se encontra em desenvolvimento no âmbito do Programa Europa Digital, por forma a atingir um número total de 16 DIH estabelecidos em Portugal.

    No que diz respeito aos concursos relacionados com a criação dos Digital Innovation Hubs e à seleção dos beneficiários por eles apoiados, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 51 ; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 52 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 53 e estações de tratamento mecânico e biológico 54 ; e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    16.1

    TD-C16-r31

    Marco

    Entrada em vigor da revisão dos conteúdos de formação incluídos no Catálogo Nacional de Qualificações relativamente a módulos no domínio das competências digitais, assim como da lei ou do regulamento relativo à criação de assinaturas e selos digitais

    Entrada em vigor da revisão dos conteúdos de formação incluídos no Catálogo Nacional de Qualificações relativamente a módulos no domínio das competências digitais, assim como da lei ou do regulamento relativo à criação de assinaturas e selos digitais

     

     

     

    1.º T

    2022

    Entrada em vigor das seguintes leis ou regulamentos: 1) revisão dos conteúdos de formação profissional e escolar integrados no Catálogo Nacional de Qualificações no domínio das competências digitais, mais especificamente módulos de formação relacionados com tecnologias e ferramentas, a fim de desenvolver as competências mais necessárias no contexto profissional com base num diagnóstico que antecipe competências; 2) lei ou regulamento necessário à criação de assinaturas e selos digitais nos domínios da cibersegurança, da privacidade, da sustentabilidade e da usabilidade. A criação deste quadro jurídico e a promoção da confiança digital são condições essenciais à realização do investimento em selos digitais previsto nesta componente.

    16.2

    TD-C16-i01

    Marco

    Início dos programas Academia Portugal Digital e Emprego + Digital

    Início dos programas Academia Portugal Digital e Emprego + Digital

     

     

     

    1.º T

    2022

    Academia Portugal Digital — 1) a plataforma em linha está operacional e acessível aos seus utilizadores, 2) estão definidos os procedimentos de diagnóstico para avaliar as recomendações de competências digitais para os formandos e determinar os cursos de formação personalizados de que necessitam, e o primeiro conjunto de formações em linha foi lançado e está acessível aos formandos;

    Emprego + Digital — 1) os setores económicos a visar estão identificados e os principais desafios digitais a abordar pelos cursos estão definidos; 2) os parceiros e as partes interessadas para a execução do programa estão identificados; 3) o programa de formação foi lançado e a formação presencial ou mista já se iniciou.

    16.3

    TD-C16-i01

    Meta

    Participantes na formação do Emprego + Digital

     

    Número

    0

    200 000

    3.º T

    2025

    Número de participantes na formação que concluíram um módulo de formação presencial ou misto para requalificação ou melhoria de competências, com ênfase nas competências digitais que abordam desafios dos setores económicos identificados no programa Emprego + Digital. Os setores económicos selecionados são os identificados no marco do primeiro trimestre de 2022.

    16.4

    TD-C16-i01

    Meta

    Participantes na formação da Academia Portugal Digital

     

    Número

    0

    800 000

    3.º T

    2025

    Número de participantes na formação que receberam um diagnóstico de competências digitais e um plano de formação individual e que concluíram um módulo em linha, misto ou presencial no programa Academia Portugal Digital.

    16.5

    TD-C16-i02

    Meta

    PME apoiadas por aceleradoras de comércio digital

     

    Número

    0

    12 000

    3.º T

    2023

    Número de PME apoiadas através da criação de 25 aceleradoras de comércio digital locais, regionais ou setoriais, bem como um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME. O apoio consistirá numa avaliação e diagnóstico do nível de digitalização das PME beneficiárias, bem como na prestação de serviços e incentivos específicos para aumentar a adoção de tecnologias digitais no modelo de negócio dos beneficiários.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.6

    TD-C16-i02

    Meta

    Número de produtos-piloto da rede nacional de Test Beds desenvolvidos

     

    Número

    0

    540

    3.º T

    2023

    Número de produtos-piloto desenvolvidos (com a intenção de alcançar pelo menos o nível de maturidade tecnológica 7) na rede nacional de Test Beds.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.7

    TD-C16-i02

    Meta

    Test Beds selecionados para a rede nacional de Test Beds

     

    Número

     0

    30 

    3.º T

    2022

    Número de Test Beds selecionados para serem posteriormente instalados com o equipamento necessário para permitir o desenvolvimento e teste de produtos-piloto na rede nacional de Test Beds. A cobertura dos setores industriais, bem como dos respetivos subsetores, deverá corresponder à prevista para os Digital Innovation Hubs, a fim de gerar sinergias e complementaridades com a rede de DIH.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.8

    TD-C16-i02

    Meta

    Número de produtos-piloto da rede nacional de Test Beds desenvolvidos

     

    Número

    540

    3 600

    3.º T

    2025

    Número de produtos-piloto desenvolvidos (com a intenção de alcançar o nível de maturidade tecnológica 7) na rede nacional de Test Beds.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.9

    TD-C16-i02

    Meta

    Bairros de Comércio Digital

     

    Número

    0

    50

    3.º T

    2025

    Número de bairros de comércio digital em centros urbanos e zonas suburbanas ou rurais. Estes investimentos deverão abranger a conectividade e a infraestrutura digital local, em particular a instalação (ou melhoria) dos equipamentos e instalações existentes de acesso à internet sem fios para os clientes das zonas comerciais. Deverão abranger também a integração de soluções tecnológicas de gestão de entrega de encomendas e a adoção de meios de pagamento eletrónicos, de forma a digitalizar a experiência de consumo, assim como o modelo de negócio das lojas.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.10

    TD-C16-i02

    Meta

    PME apoiadas por aceleradoras de comércio digital

     

    Número

    12 000

    30 000

    3.º T

    2025

    Número de PME apoiadas através da criação de 25 aceleradoras de comércio digital locais, regionais ou setoriais, bem como um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME. O apoio consistirá numa avaliação e diagnóstico do nível de digitalização das PME beneficiárias, bem como na prestação de serviços e incentivos específicos para aumentar a adoção de tecnologias digitais no modelo de negócio dos beneficiários.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.11

    TD-C16-i02

    Meta

    PME e incubadoras de empresas diretamente apoiadas por programas de digitalização

     

    Número

    0

    8 900

    3.º T

    2025

    Número de PME (8 500) e incubadoras de empresas (400) apoiadas por um dos seguintes programas: 1) Internacionalização via E-commerce; 2) Ações Coaching 4.0 de apoio a modelos de negócio para a transição digital; 3) Vouchers para Startups para o desenvolvimento de novos produtos ecológicos e digitais; 4) Vales para incubadoras e aceleradoras de empresas em fase de arranque tendo em vista o seu desenvolvimento tecnológico.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.12

    TD-C16-i02

    Meta

    Empresas em fase de arranque mapeadas na plataforma da Startup Portugal

     

    Número

    0

    5 000

    3.º T

    2025

    Número de empresas em fase de arranque mapeadas identificando as suas características empresariais principais na plataforma da Startup Portugal. A nova plataforma deverá acompanhar o ecossistema das empresas em fase de arranque, em especial, mas não apenas, as empresas de base digital. A plataforma deverá ser disponibilizada a todo o ecossistema (empresas em fase de arranque, investidores, aceleradoras/incubadoras, entidades públicas).

    16.13

    TD-C16-i03

    Meta

    Digital Innovation Hubs (DIH)

     

     Número

    16 

    4.º T

    2021

    Número de consórcios de DIH selecionados pela aprovação de concursos. A criação de cada DIH implicará subsequentemente a criação de uma incubadora/aceleradora para promover o ecossistema empreendedor associado aos setores abrangidos por esse polo. Este investimento reforçará e complementará a rede que já se encontra em desenvolvimento no âmbito do Programa Europa Digital.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    16.14

    TD-C16-i03

    Marco

    Criação de plataformas para o envio de faturas digitais e certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade

    Criação de plataformas para o envio de faturas digitais e certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade

     

     

     

    4.º T

    2022

    Serão criadas cinco novas plataformas para: 1) envio de faturas digitais; e 2) certificação de cibersegurança, 3) certificação de privacidade, 4) certificação de usabilidade e 5) certificação de sustentabilidade; incluindo as campanhas de divulgação conexas em todas as plataformas. As plataformas de certificação apoiarão os requerimentos e submissões de pedidos de certificação, gestão do processo, emissão e repositório centralizado das certificações e selos emitidos. Estas plataformas apoiarão também a comunicação entre todos os parceiros e entidades envolvidas no processo, bem como a geração de dados processuais importantes para a monitorização do programa.

    As plataformas terão de estar operacionais e acessíveis aos utilizadores pretendidos.

    16.15

    TD-C16-i03

    Meta

    Beneficiários de serviços de consultoria dos Digital Innovation Hubs

     

    Número

    0

    4 000

    3.º T

    2025

    Número de empresas que receberam serviços de consultoria da rede de Digital Innovation Hubs para melhorar o conhecimento e os processos de produção através da automatização ou incorporação de tecnologias disruptivas.

    Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    Q. COMPONENTE 17: Qualidade e sustentabilidade das finanças públicas

    Esta componente dá resposta aos desafios relacionados com o elevado rácio da dívida pública em relação ao PIB de Portugal, que se agravou devido à crise da COVID-19. A dimensão do rácio da dívida pública em relação ao PIB de Portugal limita a margem de manobra orçamental disponível e exige, quando as condições económicas o permitem, que se garanta a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Neste contexto, espera-se que as condições estruturais mais sólidas para a política orçamental contribuam para um rumo mais favorável ao crescimento e, por conseguinte, para uma maior sustentabilidade orçamental.

    Esta componente tem como objetivo reforçar a gestão financeira pública em Portugal e colmatar as lacunas existentes nas reformas orçamentais estruturais. As suas metas incluem, entre outras:

    -concretizar a aplicação plena e efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 e das mudanças estruturais conexas no que diz respeito ao processo orçamental, à contabilidade e aos sistemas de informação,

    -aumentar os ganhos de eficiência mediante uma maior adoção da contratação pública centralizada e das revisões de despesa, que deverão ser integrados de forma regular no processo orçamental e sujeitos a avaliações ex post sistemáticas,

    -melhorar o desempenho financeiro das empresas públicas através de maior transparência, de uma monitorização reforçada e de uma governação mais sólida, com uma gestão mais responsável e orientada para o desempenho, e

    -aumentar a eficiência da gestão das receitas — nomeadamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelos serviços da Segurança Social — aproveitando a margem existente para reforçar a digitalização e as condições favoráveis às empresas.

    Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de melhorar a qualidade das finanças públicas, reforçando simultaneamente o controlo geral das despesas, a eficiência em termos de custos e uma orçamentação adequada (recomendação específica n.º 1 de 2019), à recomendação no sentido de melhorar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, assegurando simultaneamente um controlo mais atempado, transparente e abrangente (recomendação específica n.º 1 de 2019) e à recomendação no sentido de, quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública (recomendação específica n.º 1 de 2020). A componente contribui também para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    Q.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TD-r32: Modernização e simplificação da gestão financeira pública

    O objetivo global desta reforma consiste em melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas e, em especial, reforçar o controlo das despesas e uma orçamentação adequada. A reforma visa também aumentar a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, através de uma gestão mais integrada dos processos administrativos e financeiros em todas as entidades das administrações públicas.

    Além disso, é uma reforma orçamental estrutural abrangente, que será composta por iniciativas que se reforçam mutuamente.

    -Em primeiro lugar, deverão ser dados passos graduais que contribuam para a aplicação plena e efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015. Estes passos incluirão o desenvolvimento da orçamentação por programas e a sua incorporação no planeamento e monitorização orçamentais, bem como a operacionalização da Entidade Contabilística Estado. A melhoria significativa prevista dos sistemas de informação para a gestão financeira pública deverá também facilitar a adesão ao sistema de contabilidade de exercício.

    -Em segundo lugar, prevê-se que as revisões de despesa se tornem um elemento estrutural do processo orçamental de Portugal, mediante a sua melhor integração no ciclo orçamental anual e a avaliação ex post de possíveis ganhos de eficiência.

    -Em terceiro lugar, serão introduzidas melhorias no âmbito da contratação pública centralizada para reforçar a eficiência.

    -Em quarto lugar, está prevista uma abordagem em duas vertentes para as empresas públicas, na qual as medidas para aumentar a transparência na divulgação de dados financeiros são complementadas por passos para reforçar a governação, nomeadamente através de contratos de gestão melhorados para incentivar práticas de gestão baseadas em incentivos e da assinatura de planos de atividade e orçamento que permitirão maior autonomia em conjugação com uma responsabilização e uma monitorização mais sólidas.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TD-C17-i01: Sistemas de informação sobre a gestão das finanças públicas

    Este investimento tem como objetivo operacionalizar a reforma conexa da gestão financeira pública, com vista a melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas. Além disso, é particularmente importante para a aplicação plena e efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015.

    Este investimento será composto por subinvestimentos complementares que, em conjugação, deverão contribuir para a gestão integrada das receitas e despesas públicas. Em primeiro lugar, existirão subinvestimentos orientados para soluções das tecnologias da informação que permitem a monitorização das transações estatais, com base na digitalização de processos, na automatização da contabilidade e na integração em sistemas centrais no Ministério das Finanças, que beneficiarão o planeamento, a monitorização e a responsabilização orçamentais. Tal incluirá o desenvolvimento de soluções das tecnologias da informação que permitirão gerir a tesouraria do Estado de forma integrada através da Entidade Contabilística Estado, bem como apoiar a elaboração do Orçamento do Estado e o planeamento orçamental a médio prazo mediante a introdução da orçamentação por programas e a adesão ao sistema de contabilidade de exercício. Em segundo lugar, preveem-se também melhorias suplementares nos sistemas de informação para contratação pública centralizada, bem como na gestão dos veículos e imóveis do Estado.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

    Investimento TD-C17-i02: Modernização dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira para a tributação dos prédios rústicos

    Este investimento tem como objetivo levar adiante a digitalização de todos os processos relacionados com a tributação dos prédios rústicos, em especial as informações conexas — levantamento e características associadas (como as culturas e o potencial económico) — e a implementação do preenchimento prévio para obrigações declarativas específicas.

    O investimento será constituído por vários subinvestimentos, que incluirão: i) a digitalização da informação de suporte às matrizes prediais; ii) o reforço da infraestrutura das tecnologias da informação que assegura a preservação da informação predial digitalizada; iii) o desenvolvimento de mecanismos de consulta e visualização das matrizes prediais; iv) o desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à avaliação cadastral simplificada da propriedade rústica; v) o desenvolvimento de uma solução de gestão da informação georreferenciada; e vi) o desenvolvimento de serviços de pré-preenchimento declarativo (em especial para a tributação dos imóveis e transações específicas sujeitas a imposto de selo).

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TD-C17-i03: Transição digital da Segurança Social

    Este investimento tem como objetivo levar adiante a digitalização da Segurança Social com vista a torná-la mais acessível, promover a sua eficiência e diminuir a fraude e a evasão.

    O investimento será composto por medidas destinadas a: i) melhorar a conceção e a organização da Segurança Social, com base na melhoria dos sistemas de informação subjacentes, na área das prestações, contribuições, prevenção da fraude, gestão da informação e canais de pagamento; ii) desenvolver e implementar um novo modelo de relacionamento, que deverá integrar os variados canais de interação dos cidadãos e das empresas com a Segurança Social, numa lógica omnicanal; iii) adaptar os postos de trabalho da Segurança Social para permitir regimes de trabalho mais flexíveis, como o teletrabalho; iv) implementar uma infraestrutura das tecnologias da informação baseadas em soluções em nuvem que possam apoiar o desempenho e a interoperabilidade; e v) rever processos internos e qualificar os trabalhadores da Segurança Social para apoiar a correta aplicação dos investimentos e mudanças estruturais acima mencionados.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Q.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    17.1

    TD-C17-r32

    Meta

    Concluir a conceção e aplicação de novos modelos de contratação pública para o sistema nacional central de contratação pública, conforme previsto no plano estratégico para 2020-2023 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

     

    Número

    0

    10

    4.º T

    2022

    Número de contratos-quadro e modelos de contratação revistos, a fim de: i) promover a simplificação administrativa, ii) reforçar os mecanismos de acompanhamento e controlo, iii) promover considerações relativas à eficiência em termos de custos e à racionalização, iv) alargar a lista de bens e serviços sujeitos à contratação pública centralizada, e v) promover a colaboração entre partes interessadas internas e externas.

    17.2

    TD-C17-r32

    Marco

    Entrada em vigor da legislação subjacente à Entidade Contabilística Estado

    Entrada em vigor da legislação subjacente à Entidade Contabilística Estado

     

     

     

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor de direito derivado (e/ou orientações administrativas) que estabelecerá as rubricas específicas de receita e de despesa que serão incluídas no orçamento da Entidade Contabilística Estado, em total conformidade com os artigos 49.º e 55.º da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015.

    17.3

    TD-C17-r32

    Marco

    Conclusão e aprovação do modelo para acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas

    Conclusão e aprovação do modelo para acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas

     

     

     

    4.º T

    2022

    Conclusão e aprovação pelo Ministério das Finanças do modelo para controlo e acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas, em total conformidade com as disposições da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 e os princípios de contabilidade de exercício da norma contabilística para as administrações públicas.

    17.4

    TD-C17-r32

    Marco

    Adoção do modelo de custo para a orçamentação por programas

    Adoção de legislação relativa ao modelo de custo para a orçamentação por programas

     

     

     

    4.º T

    2025

    Adoção de direito derivado (e/ou orientações administrativas) para estabelecer os princípios para a avaliação de custos e o acompanhamento da conformidade com os indicadores baseados no desempenho definidos para cada programa orçamental e política pública, com vista à sua entrada em vigor no primeiro trimestre de 2027.

    17.5

    TD-C17-r32

    Marco

    Aplicação de mecanismos para integrar as revisões de despesa no processo orçamental regular, incluindo a avaliação ex post dos ganhos de eficiência

    Relatório sobre a integração das revisões de despesa no processo orçamental regular e a sua avaliação ex post

     

     

     

    4.º T

    2024

    Será desenvolvido um quadro estrutural e institucional para as revisões de despesa, a fim de as integrar plenamente no processo orçamental anual e no quadro orçamental de médio prazo de Portugal.

    Este processo inclui o diagnóstico, a conceção de soluções e a definição de um modelo que permite gerar ganhos de eficiência na prestação dos serviços públicos, promovendo o alargamento das revisões de despesa a outros setores das administrações públicas e libertando recursos, através de ganhos de eficiência, para as transições digital e ecológica.

    Além de integrar as revisões de despesa no processo orçamental anual, sujeita-as a avaliações ex post efetivas anuais para determinar os ganhos de eficiência alcançados. Este exercício poderá incluir uma maior adoção de serviços partilhados e da contratação pública centralizada, com base na utilização de plataformas tecnológicas e recursos comuns.

    17.6

    TD-C17-r32

    Marco

    Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão ao abrigo do novo sistema de incentivos/penalizações à gestão das empresas públicas

    Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

     

     

     

    4.º T

    2021

    Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão a assinar com gestores públicos nomeados para o conselho de administração das empresas públicas, a fim de aumentar a responsabilidade e a responsabilização na gestão dos recursos públicos através de um novo sistema de incentivos/penalizações orientados para o desempenho.

    17.7

    TD-C17-r32

    Marco

    Entrada em vigor do novo modelo para analisar e divulgar a situação financeira e o desempenho das empresas públicas

    Entrada em vigor do novo relatório que descreve a situação financeira e o desempenho das empresas públicas

     

     

     

    4.º T

    2022

    Entrada em vigor do novo relatório que descreve a situação financeira e o desempenho das empresas públicas de forma regular e atempada, incorporando os dados financeiros recolhidos através do novo sistema de informação do setor empresarial do Estado.

    17.8

    TD-C17-r32

    Meta

    Número de orçamentos e planos de atividade de empresas públicas coerentemente aprovados pelo ministro das Finanças e pelo(s) respetivo(s) ministro(s) da tutela

     

    Número

    74

    136

    4.º T

    2025

    Avaliar em tempo útil os orçamentos e planos de atividade das empresas públicas. Trata-se de planos de gestão estratégica a três anos, em que as empresas públicas definem e negoceiam com o ministro das Finanças e o(s) respetivo(s) ministro(s) da tutela as suas principais linhas de ação, carteira de serviços, recursos humanos, plano de investimento, níveis de atividade de assistência e demonstração económico-financeira para um período de três anos, explicando também os ganhos de eficiência e produtividade que assegurarão a sua sustentabilidade financeira a médio e longo prazo.

    17.9

    TD-C17-i01

    Marco

    Conclusão da implementação da Entidade Contabilística Estado

    Conclusão da implementação da Entidade Contabilística Estado

     

     

     

    4.º T

    2023

    Concluir a implementação da Entidade Contabilística Estado, em total conformidade com os artigos 49.º e 55.º da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015.

    17.10

    TD-C17-i01

    Marco

    Entrada em funcionamento do sistema de informação para a reformulação e a execução do processo orçamental, incorporando a orçamentação por programas

    Entrada em funcionamento do sistema de informação para a reformulação e a execução do processo orçamental

     

     

     

    4.º T

    2024

    Entrada em funcionamento do sistema de informação para assegurar a apresentação da informação orçamental/contabilística em conformidade com os novos formatos estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 por todas as entidades das administrações públicas, nomeadamente no que respeita aos novos programas orçamentais baseados no desempenho.

    17.11

    TD-C17-i01

    Marco

    Entrada em funcionamento de um sistema de informação de apoio ao novo modelo de controlo orçamental e financeiro

    Sistema de informação em funcionamento

     

     

     

    4.º T

    2025

    Entrada em funcionamento de um sistema de informação de apoio para assegurar o controlo e o acompanhamento da informação orçamental/contabilística em conformidade com os novos formatos estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 por todas as entidades das administrações públicas.

    17.12

    TD-C17-i01

    Meta

    Concluir a modernização e a simplificação dos sistemas de informação do sistema nacional central de contratação pública

     

    Número

    0

    11

    4.º T

    2024

    Número de sistemas de informação do sistema nacional central de contratação pública modernizados e simplificados, a fim de: i) promover a simplificação administrativa, ii) reforçar os mecanismos de acompanhamento e controlo, iii) promover considerações relativas à eficiência em termos de custos e à racionalização, iv) alargar a lista de bens e serviços sujeitos à contratação pública centralizada, e v) promover a colaboração entre partes interessadas internas e externas. O cumprimento desta meta será medido pelo número de novos sistemas de informação em funcionamento.

    17.13

    TD-C17-i01

    Meta

    Concluir a modernização dos sistemas de informação para veículos do Estado

     

    Número

    0

    2

    2.º T

    2026

    Número de novos sistemas de informação que estão em funcionamento para inventariar e acompanhar veículos do Estado.

    17.14

    TD-C17-i01

    Marco

    Concluir a implementação do centro de operações de segurança

    Conclusão da implementação do centro de operações de segurança

     

     

     

    4.º T

    2025

    Conclusão da implementação do centro de operações de segurança para permitir um reforço da segurança da informação e do acesso aos dados, bem como a aplicação de políticas de segurança e soluções de cibersegurança.

    17.15

    TD-C17-i02

    Marco

    Concluir a aplicação do pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com base nos dados de que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe

    Concluir a aplicação do pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

     

     

     

    2.º T

    2022

    Partilha de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios para o pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tirando partido das informações existentes sobre imóveis nos respetivos sistemas de informação.

    17.16

    TD-C17-i02

    Marco

    Disponibilização e operacionalização da versão final do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica

    Disponibilização e operacionalização da versão final do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica

     

     

     

    4.º T

    2025

    Entrega do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica como medida suplementar da reavaliação geral desse tipo de propriedade.

    17.17

    TD-C17-i02

    Meta

    Conclusão da caracterização edafo-climato-morfológica (solo e clima) e avaliação do potencial económico da propriedade rústica

     

    %

    0

    90

    4.º T

    2025

    Percentagem da área rural em Portugal continental em que a caracterização edafo-climato-morfológica (solo e clima) e a avaliação do potencial económico da propriedade rústica serão concluídas, com o apoio do desenvolvimento de uma solução de gestão da informação georreferenciada.

    17.18

    TD-C17-i03

    Meta

    Expansão das funcionalidades do sítio Web Segurança Social Direta, adicionando cinco novos serviços em linha

     

    Número

    3

    8

    4.º T

    2025

    Número de novos serviços em linha adicionados ao sítio Web Segurança Social Direta para expandir as suas funcionalidades, a saber: i) sistema de informação para assistência técnica a tribunais — processo civil de tutela e processo de promoção e proteção, ii) prestações suplementares — declaração do estatuto de desempregado, iii) prestações familiares — reavaliação, iv) subsídio por suspensão de atividade, e v) pensão de sobrevivência. O objetivo é aumentar o peso relativo da Segurança Social Direta em todos os canais de comunicação com a Segurança Social, no contexto da introdução do plano de visão 360°.

    17.19

    TD-C17-i03

    Meta

    Redução do tempo médio de deferimento de prestações sociais de natureza contributiva em 80 %, para as que tenham um tempo médio superior a 10 dias

     

    Número

    109

    22

    4.º T

    2025

    Redução do tempo médio de deferimento de prestações sociais de natureza contributiva em 80 %, para as que tenham um tempo médio superior a 10 dias, em resultado das melhorias aplicadas no sítio Web Segurança Social Direta (no âmbito de pensões de reforma para pensionistas com carreira contributiva apenas em Portugal).

    17.20

    TD-C17-i03

    Meta

    Implementação de modelos de vigilância inteligentes para apoiar a prevenção da fraude, assentes em processos de aprendizagem automática

     

    Número

    0

    2

    4.º T

    2025

    Deverão ser entregues e operacionalizados dois modelos de vigilância inteligentes, que utilizem processos de aprendizagem automática. Os dois modelos a criar e implementar são os seguintes: i) um modelo preditivo capaz de sinalizar entidades a inspecionar com base nos resultados de algoritmos de aprendizagem, utilizando dados históricos do subsistema de informações de vigilância do sistema de informações da Segurança Social, a fim de realizar ações de vigilância mais direcionadas, com menos esforço operacional e resultados mais assertivos, aumentando a eficácia e a eficiência do sistema de vigilância e tirando partido de outras fontes de informação; ii) um modelo de índices de risco para beneficiários de prestações sociais.

    R. COMPONENTE 18: Justiça económica e ambiente empresarial

    Esta componente responde ao desafio das ineficiências no sistema de justiça português, bem como aos estrangulamentos que subsistem no licenciamento das empresas. A duração dos processos administrativos e fiscais tem melhorado nos últimos anos, mas continua a ser das mais elevadas na UE, permanecendo o número de processos pendentes (pendência acumulada) comparativamente elevado. O ambiente empresarial é também prejudicado pela pouca eficácia da legislação em matéria de garantias e insolvência e por processos de licenciamento onerosos em alguns setores.

    Esta componente tem como objetivo reforçar e tornar mais eficientes as relações entre os cidadãos e as empresas e o Estado, bem como reduzir os encargos e a complexidade que inibem a atividade empresarial e têm um impacto na produtividade. Visa dar resposta a dois problemas de longa data: obstáculos na obtenção de licenças empresariais e ineficiências no sistema judicial, bem como a adoção do paradigma «digital por definição» no sistema judicial e a sua promoção nos procedimentos de licenciamento, no que respeita quer ao funcionamento dos tribunais, quer à interação com as partes interessadas.

    Esta componente visa dar resposta a diferentes desafios identificados nas recomendações específicas dirigidas a Portugal (recomendações específicas n.º 4 de 2019 e 2020), a saber, as ineficiências persistentes no domínio dos processos de insolvência e dos tribunais administrativos e fiscais, bem como resolver o problema dos requisitos de licenciamento para as empresas, abordando simultaneamente o quadro das profissões regulamentadas (também incluído na mesma recomendação específica), embora visando apenas a profissão de administrador de insolvência (o desafio das profissões regulamentadas é abordado na componente 6). A componente contribui também para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    R.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TD-r33: Justiça económica e ambiente empresarial

    Esta reforma incluirá a identificação dos obstáculos ao investimento associados ao licenciamento, com vista a reduzir ineficiências processuais e colher os benefícios da digitalização e da interoperabilidade entre serviços, aplicando o princípio «uma só vez», como enfoque principal da reforma no que diz respeito ao ambiente empresarial. As alterações no quadro jurídico que suprimem estes obstáculos deverão entrar em vigor até ao terceiro trimestre de 2025.

    No domínio da justiça, a reforma visa aumentar a eficiência dos tribunais administrativos e fiscais, através da criação de um quadro jurídico que promova os acordos judiciais e extrajudiciais, da instituição do quadro jurídico para a arbitragem administrativa voluntária e da criação de secções especializadas nos tribunais superiores, enquanto a revisão do quadro da insolvência incluirá o reforço do papel dos administradores de insolvências, a revisão do quadro jurídico que reforça os direitos dos mutuantes e a instituição de rateios parciais obrigatórios em casos específicos.

    Além disso, a reforma prevista criará a base jurídica para a digitalização dos processos e procedimentos em todo o sistema judicial, nomeadamente no domínio da investigação criminal e forense.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2025.

    Investimento TD-AP-C18-i1: Justiça económica e ambiente empresarial

    Este investimento tem como objetivo assegurar a transição digital e a resiliência dos sistemas informáticos da justiça portuguesa. Visa integrar o paradigma «digital por definição» no sistema judicial e nos registos, nomeadamente nas interações com os cidadãos e as empresas.

    A transição digital é o ponto de partida para este investimento, focalizado no sistema judicial, que se divide em cinco conjuntos de medidas:

    -desenvolvimento e implementação de plataformas digitais para o sistema judicial (incluindo todos os tribunais), com o objetivo de promover a digitalização de todos os processos e procedimentos judiciais e colher os benefícios do aumento inerente da eficiência para diminuir a pendência acumulada existente. Além disso, serão desenvolvidas novas interfaces para a interação com as partes interessadas,

    -desenvolvimento de plataformas digitais para os cidadãos e as empresas (incluindo migração de dados), disponibilizando novos serviços em linha e assegurando a desmaterialização total de alguns serviços. Este investimento visa proporcionar plataformas integradas de serviços para empresas e cidadãos, ao longo do seu «ciclo de vida», incluindo todos os diferentes registos (predial, do automóvel, da nacionalidade, comercial e criminal, e registo e verificação de patentes),

    -plataformas digitais para a investigação criminal e forense, desenvolvendo e modernizando sistemas de informação e assegurando a ligação com redes europeias,

    -desenvolvimento e implementação de plataformas de gestão de conhecimento na justiça, incluindo uma plataforma de serviços comuns da justiça, a gestão de documentos, o desenvolvimento de uma plataforma para a compilação de estatísticas e indicadores e a simplificação da linguagem utilizada nas comunicações e nos serviços digitais nas interações com os cidadãos e as empresas (incluindo notificações eletrónicas),

    -reforço das infraestruturas e equipamentos tecnológicos, incluindo centros de dados, instalações de catástrofe/recuperação, arquivos digitais, plataforma de dados abertos, gestão da identidade digital e criação de um centro de contacto digital e um posto de serviço no domínio da justiça.

    Este investimento beneficia de fortes sinergias com a componente 19 — Administração pública digital, aplicando o paradigma «digital por definição» e assegurando o alinhamento com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço e a estratégia para a computação em nuvem.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    R.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    18.1

    TD-C18-r33

    Marco

    Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores

    Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores

     

     

     

    1.º T

    2023

    Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores: decisões administrativas ordinárias, decisões administrativas sociais, decisões sobre contratação pública, decisões fiscais ordinárias, decisões sobre execução fiscal e contraordenações

    18.2

    TD-C18-r33

    Marco

    Entrada em vigor de um regime jurídico para incentivar os acordos judiciais e extrajudiciais

    Entrada em vigor de um regime jurídico para incentivar os acordos judiciais e extrajudiciais

    1.º T

    2023

    Entrada em vigor do quadro jurídico que cria um regime legal de incentivo à extinção da instância por acordo judicial e extrajudicial

    18.3

    TD-C18-r33

    Marco

    Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e recuperação

    Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e recuperação

     

     

     

    2.º T

    2024

    Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e resgate de empresas com vista a acelerar estes processos e adaptá-los ao paradigma «digital por definição», incluindo

    a) revisão do Código da Insolvência para otimizar os processos de insolvência, refletindo também a transposição da Diretiva (UE) 2019/1023 e o estabelecimento da tramitação exclusivamente eletrónica;

    b) atribuição ao administrador da insolvência da tarefa de elaborar um plano de liquidação, com objetivos temporalmente definidos, para apurar os bens que constituem a massa insolvente;

    c) simplificação da tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos nos processos de insolvência, atribuindo ao administrador da insolvência a responsabilidade de conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, homologar ambos os documentos, permitindo assim uma tramitação mais ágil;

    d) instituição de rateios parciais obrigatórios sempre que a massa insolvente integre produto da liquidação de bens de valor igual ou superior a 10 000 EUR, cuja titularidade não se mostre controvertida e o processo não se encontre em condições da realização de rateio final;

    e) revisão do regime de preferência do direito de retenção no confronto com a hipoteca (Código Civil);

    f) redução das restrições ao exercício da profissão de administrador da insolvência;

    g) remoção de constrangimentos na fase de citação, estabelecendo como regra a citação eletrónica das pessoas coletivas, designadamente no processo de insolvência (CPC);

    h) criação e funcionamento de seções especializadas dos tribunais superiores para questões comerciais.

    18.4

    TD-C18-r33

    Marco

    Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à remoção de obstáculos ao licenciamento

    Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à remoção de obstáculos ao licenciamento

     

     

     

    3.º T

    2025

    Entrada em vigor da legislação relativa à remoção de obstáculos ao licenciamento identificados no relatório do grupo de trabalho criado por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis

    18.5

    TD-C18-i01

    Marco

    Sistema informático modernizado para a investigação criminal

    Sistema informático modernizado para a investigação criminal em funcionamento

     

     

     

    4.º T

    2023

    Entrada em funcionamento de um sistema informático modernizado para a investigação criminal. A modernização inclui a implementação de Interfaces e a atualização de sistemas de interceção, assegurando também a interoperabilidade com congéneres europeias e internacionais

    18.6

    TD-C18-i01

    Marco

    Sistema de informação «Empresa 2.0»

    Sistema de informação «Empresa 2.0» em funcionamento

     

     

     

    1.º T

    2024

    Entrada em funcionamento do sistema de informação «Empresa 2.0», que consiste numa nova plataforma que inclui as informações sobre o ciclo de vida das empresas (criação, gestão e encerramento).

    18.7

    TD-C18-i01

    Marco

    Novo sistema de informação para a transformação digital dos tribunais e do Ministério Público

    Novo sistema de informação para a transformação digital dos tribunais e do Ministério Público em funcionamento

     

     

     

    4.º T

    2025

    Entrada em funcionamento de um novo sistema de informação para a tramitação de processos judiciais eletrónicos. O novo sistema de informação estará disponível em cerca de 400 tribunais e unidades do Ministério Público, para a tramitação de processos judiciais eletrónicos que abrangem todas as jurisdições, fases processuais (incluindo inquérito) e instâncias judiciais e será utilizado por juízes, procuradores, funcionários judiciais e mandatários. Todas as comunicações dos tribunais com as partes interessadas serão digitalizadas.

    18.8

    TD-C18-i01

    Marco

    Execução do novo Plano Tecnológico

    Execução do novo Plano Tecnológico

     

     

     

    4.º T

    2025

    Execução do novo Plano Tecnológico de Equipamentos e Infraestruturas da Justiça, com a entrada em funcionamento das seguintes componentes:

    a) Um novo centro de dados;

    b) Plataforma de dados abertos da justiça;

    c) Um sistema de gestão da informação para todas as entidades da justiça;

    d) Gestão de identidades digitais; e

    e) Um sistema para a recuperação e gestão de ativos apreendidos nos processos judiciais.

    18.9

    TD-C18-i01

    Marco

    Plataformas de gestão de conhecimento na justiça

    Plataformas de gestão de conhecimento na justiça em funcionamento

     

     

     

    4.º T

    2025

    Entrada em funcionamento das seguintes plataformas de gestão de conhecimento:

    a) Serviços de apoio partilhados;

    b) Estatísticas e indicadores;

    c) Plataforma de gestão de informação (sistema de gestão de documentos).

    S. COMPONENTE 19: Administração pública digital

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência português dá resposta à necessidade de prestar serviços públicos melhores, mais simples e mais digitais. Embora Portugal esteja bem posicionado no que diz respeito à prestação de serviços digitais, a fragmentação e a duplicação de requisitos continuam a ser obstáculos fundamentais a uma administração pública eficiente e orientada para o utilizador. Esta componente visa responder a estes desafios.

    Esta componente tem como objetivo um melhor serviço público, promovendo a utilização de soluções tecnológicas e reforçando a proximidade para um acesso mais simples, seguro, efetivo e eficiente de cidadãos e empresas, reduzindo os custos de contexto. Além disso, visa promover a eficiência, a modernização, a inovação e a capacitação da administração pública, reforçando a sua resiliência, melhorando as qualificações dos funcionários públicos e majorando o contributo do Estado e da administração pública para o crescimento e desenvolvimento económico e social.

    Esta componente centra-se na aplicação do paradigma «digital por definição» e do princípio «uma só vez» na administração pública portuguesa, investindo na melhoria das competências da população ativa.

    Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de:

    -dar prioridade a despesas favoráveis ao crescimento (recomendação específica n.º 1 de 2019 e 2020), aproveitando os ganhos de eficiência decorrentes da digitalização,

    -melhorar os níveis de competências da população (recomendação específica n.º 2 de 2019) no que diz respeito à função pública,

    -focalizar o investimento na transição ecológica e digital (recomendação específica n.º 3 de 2020), investindo em sistemas de administração pública transversais e setoriais, e

    -reduzir a carga administrativa e regulamentar que pesa sobre as empresas (recomendação específica n.º 4 de 2019) simplificando e tornando mais eficientes as relações entre as empresas e as autoridades públicas, nomeadamente através da aplicação do princípio «uma só vez».

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    S.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TD-r34: Serviços públicos digitais, simples, inclusivos e seguros para os cidadãos e para as empresas

    O objetivo da reforma é implementar o paradigma «digital por definição» nos serviços públicos, bem como torná-los mais orientados para o utilizador, aumentar a acessibilidade e reduzir a carga administrativa para os cidadãos e as empresas, nomeadamente com recurso a serviços de computação em nuvem.

    A reforma consistirá na aplicação de medidas para assegurar o quadro jurídico necessário para a transição digital, em especial para a aplicação do portal digital único e do princípio «uma só vez», através de um processo coordenado entre as entidades públicas assente numa estratégia e plano de ação para a transformação digital da administração pública de 2021 a 2023 e de 2024 a 2026, aplicando simultaneamente as garantias necessárias em matéria de segurança da informação, incluindo as que incidem especificamente na cibersegurança.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

    Reforma TD-r35: Reforma funcional e orgânica da administração pública

    Esta reforma tem como objetivo reestruturar e simplificar os serviços públicos para promover uma administração pública moderna e mais eficiente, aproveitando também as sinergias decorrentes da implementação da reforma TD-r34. Existem atualmente dispersão e redundância nos serviços da administração central, que conduzem à repetição de serviços nos ministérios, e um elevado nível de rigidez dos modelos de trabalho no setor público, que se baseia em cadeias de comando estritas e gera abordagens excessivamente burocráticas.

    Esta reforma procederá a uma revisão do modelo de funcionamento do Estado e da administração pública em geral, a fim de reforçar as sinergias e aproveitar as oportunidades criadas pela tecnologia. Tal incluirá a centralização de serviços comuns e partilhados, o combate à dispersão e redundância nos serviços da administração central, a especialização adequada por domínios das entidades da administração pública direta e indireta setoriais, a especialização no âmbito de funções críticas de apoio à atividade governativa e a concentração dos gabinetes do governo num único espaço físico, bem como a promoção de auditoria e avaliação comparativa internas, a promoção da eficiência dos processos, a melhoria contínua e a disseminação das melhores práticas de gestão nas entidades da administração pública. Esta reforma será executada através da criação de uma estrutura de missão (grupo de trabalho) para o diagnóstico e a definição de um plano para a reorganização dos serviços centrais do Estado, a financiar ao abrigo do investimento TD-C19-i07.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

    Reforma TD-r36: Administração pública capacitada para a criação de valor público

    Esta reforma visa a melhoria das competências, incluindo competências digitais, dos funcionários públicos e aplica novos modelos de trabalho (nomeadamente o teletrabalho). Além disso, está em consonância com as medidas previstas na componente 6.

    Esta reforma, refletida na Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública, de julho de 2020, reforçará a estrutura de gestão e formação dos trabalhadores e dirigentes públicos, criando a estrutura para a coordenação das atividades de formação (o Instituto Nacional de Administração), que será responsável por gerir a promoção da formação avançada, nomeadamente competências de gestão, ciência dos dados e cursos de especialização, e aprofundando o programa Qualifica AP para melhorar o nível de qualificações dos funcionários públicos a curto e médio prazo. Paralelamente, esta reforma visa utilizar o potencial do teletrabalho na função pública.

    Está intrinsecamente ligada ao investimento TD-C19-i07 — Capacitação da administração pública, que prevê programas de capacitação digital, programas de estágios profissionais, formação superior e avançada em gestão e o reforço das competências dos funcionários públicos em geral.

    A implementação da reforma estará concluída até 30 de junho de 2021.

    Investimento TD-C19-i01: Reformulação dos serviços públicos e consulares

    Este investimento tem como objetivo aplicar o paradigma «digital por definição» na interação entre as partes interessadas e a administração pública portuguesa, com vista a obter ganhos de eficiência e reduzir a burocracia. Visa também aumentar a eficiência dos serviços consulares e assegurar a transição digital das entidades sob a alçada do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    Esta medida irá rever a linha da frente dos serviços públicos e consulares introduzindo uma capacidade de resposta omnicanal (portal digital único, centro de atendimento e serviços presenciais), a par de um sistema de governação transversal, tirando partido da computação em nuvem e da utilização de redes 5G, para inovar, melhorar a qualidade e reduzir as assimetrias na prestação de serviços públicos. Este investimento incluirá também a criação de novos «Espaços Cidadão» e «Lojas do Cidadão» em novos espaços eficientes do ponto de vista energético.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    Investimento TD-C19-i02: Serviços eletrónicos sustentáveis 

    Este investimento tem como objetivo proporcionar o apoio de retaguarda necessário ao investimento anterior e visa o reforço da valorização e exploração dos dados pelos serviços públicos, reforçando a interoperabilidade e a partilha de dados, bem como a interoperabilidade com entidades externas e a nível transnacional (ligação com o portal de dados único europeu).

    Este investimento baseia-se na reforma TD-r34 para criar uma gestão coordenada do ecossistema de dados da administração pública, incorporando soluções de identificação segura, mecanismos de controlo do acesso aos dados e informações estatísticas. Promoverá a reutilização de dados recolhidos pelas autoridades públicas, aplicando o princípio «uma só vez» com base na interoperabilidade e na integração dos sistemas informáticos e alargando a utilização de soluções de identificação eletrónica. Além disso, promoverá os dados abertos e a disponibilidade de dados para fins de investigação, promovendo também as competências em ciência dos dados.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    TD-C19-i03: Reforço do quadro geral de cibersegurança

    Este investimento tem como objetivo melhorar as normas e os procedimentos de segurança da informação para os dados em linha. Está associado aos investimentos TD-C19-i01 e TD-C19-i02.

    Esta medida visa reforçar a capacitação nacional em cibersegurança e segurança da informação, assim como criar as condições físicas e tecnológicas para a implementação e operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação. Incluirá quatro medidas:

    -aumentar o reforço de capacidades em matéria de cibersegurança e segurança da informação, através da criação de centros de competências para o desenvolvimento de soluções de cibersegurança destinadas às PME e à administração pública,

    -aumentar a segurança na gestão do ciclo de vida da informação desenvolvendo a capacidade da criptografia nacional e o controlo sobre as informações classificadas,

    -implementar o quadro de referência nacional de cibersegurança (em conformidade com a reforma TD-r34) criando o Sistema Nacional de Certificação em Cibersegurança, incluindo a acreditação de organismos (seguindo e alavancando as medidas incluídas na componente 16), e

    -criar as condições físicas e tecnológicas para a operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação (com as novas autoridades competentes dotadas de plenos poderes).

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    TD-C19-i04: Infraestruturas digitais críticas eficientes, seguras e partilhadas

    Este investimento tem como objetivo aumentar a resiliência das infraestruturas digitais críticas, em especial as redes de comunicações de emergência e segurança, bem como da Rede Informática do Governo (RING).

    Este investimento visará a rede de TI do Governo, melhorará a cobertura e a capacidade da Rede de Comunicações de Emergência do Estado e da Rede Nacional de Segurança Interna e fará uma revisão da arquitetura dos sistemas de informação e processos das forças de segurança. Incluirá:

    -renovação dos sistemas tecnológicos para a gestão e controlo de fronteiras e para a cooperação policial e judiciária,

    -Projeto Centros Operacionais 112 — atualização para adequação às novas normas (Nova Geração 112),

    -Projeto Rede Nacional de Segurança Interna — adequação da arquitetura informática, sistemas e ferramentas tecnológicas, bem como a construção e operacionalização de um novo centro de dados,

    -Projeto Rede de Comunicações de Emergência do Estado (SIRESP) — o investimento incluirá a promoção da mudança na tecnologia da infraestrutura em terra (rede de base) do SIRESP, de E1 para IP (Internet Protocol), a criação de um centro de recuperação de catástrofes para sistemas de informação associados ao SIRESP, bem como a aplicação de feixes hertzianos em alguns pontos da rede, substituindo ligações de cobre e fibra ótica, a fim de garantir um sistema de redundância;

    -implementação dos serviços partilhados nas forças e serviços de segurança, eliminando redundâncias nos processos técnicos, criando sistemas comuns e reduzindo os custos operacionais, e

    -RING — rejuvenescimento e evolução das infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, formação de trabalhadores, disponibilização de um sistema de multimédia integrado e sistemas de comunicações seguras e governação.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    TD-C19-i05: Transição digital da administração pública da Madeira

    Este investimento tem como objetivo promover uma administração pública mais resiliente, disponibilizando tecnologias digitais para a prestação de serviços públicos.

    Este investimento segue a abordagem adotada nos investimentos TD-C19-i01 a i03, com vista a modernizar as infraestruturas críticas e a arquitetura informática, disponibilizar ferramentas digitais em conformidade com as necessidades da administração pública e dos cidadãos, melhorar as competências dos recursos humanos (em especial no domínio das competências digitais) e assegurar a disponibilidade de serviços públicos omnicanal, bem como a interoperabilidade e a conectividade. Esta medida proporcionará à administração pública da região infraestruturas, ferramentas, interoperabilidade de serviços e saber-fazer para assegurar a prestação de serviços públicos digitais, assegurando simultaneamente o alinhamento com os requisitos de cibersegurança previstos na reforma TD-r34 e no investimento TD-C19-i03.

    A implementação do investimento estará concluída até 30 de junho de 2025.

    TD-C19-i06: Transição digital da administração pública dos Açores

    Este investimento tem como objetivo apoiar a transição digital do setor público e reduzir a carga administrativa para prestar um melhor serviço público aos cidadãos e às empresas.

    Esta medida apoiará a transição digital do serviço público, também numa lógica omnicanal, com base em serviços digitais interoperáveis em que os serviços transacionais estão disponíveis em linha. A medida reconfigurará o serviço público para permitir serviços mais simples e mais ágeis e reforçará as condições tecnológicas para a desmaterialização dos postos de trabalho na função pública, proporcionando um ambiente de trabalho virtual e formação ao pessoal (nomeadamente em matéria de competências digitais, gestão e trabalho colaborativo). Será criado um centro de operações de cibersegurança para garantir a segurança dos dados.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    TD-C19-i07: Administração pública capacitada para a criação de valor público

    Este investimento tem como objetivo assegurar que a função pública dispõe do saber-fazer necessário, em especial no que respeita às competências de gestão e à tecnologia, para prestar um serviço de elevada qualidade ao público.

    Este investimento visa desenvolver a oferta de formação para os trabalhadores e dirigentes da administração pública, promover a atração de talento através de programas de estágios e promover o teletrabalho. Em particular, incluirá programas de capacitação digital, formação superior e avançada em gestão e formação geral e melhoria de competências dos funcionários públicos.

    Esta medida inclui também a criação do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, que contribui para reforçar as capacidades de apoio à definição e execução de políticas públicas, avaliação de políticas e prospetiva.

    Além disso, conforme referido na reforma TD-r35, será criada, ao abrigo deste investimento, uma estrutura de missão para apoiar a reorganização dos serviços públicos.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

    S.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    19.1

    TD-C19-i01

    Meta

    Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

     

    Número

    0

    5

    4.º T

    2022

    Número de serviços registados no Catálogo de Entidades e Serviços reforçado e disponíveis através de vários canais: portal único de serviços digitais, centro de contacto, Lojas do Cidadãos, Espaços Cidadão.

    Este indicador implica a reconfiguração destes serviços de acordo com o princípio «uma só vez» e a sua disponibilização numa lógica omnicanal

    19.2

    TD-C19-i01

    Meta

    Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

     

    Número

    5

    25

    1.º T

    2026

    Número de serviços registados no Catálogo de Entidades e Serviços reforçado e disponíveis através de vários canais: portal único de serviços digitais, centro de contacto, Lojas do Cidadãos, Espaços Cidadão.

    Este indicador implica a reconfiguração destes serviços de acordo com o princípio «uma só vez» e a sua disponibilização numa lógica omnicanal

    19.3

    TD-C19-i01

    Marco

    Novo modelo de gestão consular em vigor

    Novo modelo de gestão consular em vigor

     

     

     

    1.º T

    2026

    Plena aplicação do novo modelo de gestão consular:

    i) serviços consulares desmaterializados disponibilizados a nacionais e não nacionais residentes no estrangeiro, com digitalização de 80 % dos serviços prestados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;

    ii) Centro de Atendimento consular a funcionar e disponível em, pelo menos, 15 países.

    19.4

    TD-C19-i02

    Meta

    Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio «uma só vez»

     

    Número

    0

    5

    3.º T

    2022

    Número de serviços públicos digitais disponíveis aos cidadãos e às empresas que reutilizam dados disponíveis no catálogo da iAP (disponível em iap.gov.pt), abrangidos pela identidade eletrónica (quando solicitada pelos serviços) e pelo sistema de controlo de dados pessoais na administração pública, e que publicam dados abertos em www.dados.gov.pt.

    19.5

    TD-C19-i02

    Meta

    Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio «uma só vez»

     

    Número

    5

    25

    1.º T

    2026

    Número de serviços públicos digitais disponíveis aos cidadãos e às empresas que reutilizam dados disponíveis no catálogo da iAP (disponível em iap.gov.pt), abrangidos pela identidade eletrónica (quando solicitada pelos serviços) e pelo sistema de controlo de dados pessoais na administração pública, e que publicam dados abertos em www.dados.gov.pt.

    19.6

    TD-C19-i02

    Meta

    Infraestrutura de informação territorial

     

     Número

     0

     150

    1.º T

    2026

    Número de fontes de dados integradas na infraestrutura de informação territorial que abrangem informações de habitação, demográficas e sociais, bem como económicas. As fontes de dados incluem microdados administrativos e de levantamento (geralmente a nível individual ou das organizações/empresas) que são progressivamente integrados no Instituto Nacional de Estatística (através da sua Infraestrutura Nacional de Dados), nomeadamente da Segurança Social, da Autoridade Tributária e de vários organismos da administração pública em domínios governamentais como a educação, o trabalho, a saúde e a justiça, entre outros, alargando também o mais possível os anos abrangidos (informação anual ou infra-anual). Cada fonte de dados será estabilizada (transmissão), tratada e analisada para permitir a integração e a produção de informações estatísticas ao nível mais granular, em especial a par da dimensão regional

    19.7

    TD-C19-i03

    Meta

    Formação de especialistas em TI para reforçar as capacidades de cibersegurança e de segurança da informação

     

    Número

    0

    9 800

    1.º T

    2026

    Número de especialistas em TI que receberam formação na rede de sete novos centros de competências em cibersegurança. Os centros proporcionam competências avançadas em cibersegurança e segurança da informação através de programas de formação e de estágio no Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para trabalhadores das TIC da administração pública (formação presencial ou telemática)

    19.8

    TD-C19-i03

    Meta

    Adoção da solução criptográfica portuguesa pelas autoridades públicas

     

    Número

    0

    150

    1.º T

    2026

    Número de autoridades públicas que recebem equipamento criptográfico que está em conformidade com os requisitos legais [Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/94, de 22 de março — Instruções para a Segurança Nacional, Segurança das Telecomunicações (SEGNAC 3), capítulo 3].

    19.9

    TD-C19-i03

    Meta

     

     

    Número

    0

    47

    1.º T

    2026

    Número de novas entidades na administração pública abrangidas pelo quadro nacional de cibersegurança (ver reforma TD-r34). Estas entidades serão obrigadas a elaborar indicadores de cibersegurança, aplicar o quadro regulamentar nacional e da UE em matéria de cibersegurança, incluindo através de organismos de avaliação da conformidade e novos auditores, bem como definindo e acompanhando o modelo de governação de colaboração e partilha de informações para a segurança do conhecimento e da informação.

    Aplicação do quadro nacional de cibersegurança

    19.10

    TD-C19-i03

    Marco

    Conclusão do edifício das autoridades de cibersegurança e segurança da informação

    Conclusão do edifício das autoridades de cibersegurança e segurança da informação

     

     

     

    1.º T

    2026

    Conclusão das obras de construção e da instalação de equipamento com condições tecnológicas e de segurança adequadas para o edifício das três autoridades de cibersegurança e segurança da informação.

    19.11

    TD-C19-i04

    Meta

    Sistema seguro de comunicações móveis para funcionários públicos

     

    %

    0

    95 %

    2.º T

    2022

    Percentagem de funcionários do setor público com acesso a um sistema seguro de comunicações de voz, mensagens e vídeo.

    19.12

    TD-C19-i04

    Marco

    Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

    Conclusão de melhorias na Rede Nacional de Segurança Interna e na Rede de Comunicações de Emergência do Estado

     

     

     

    4.º T

    2023

    Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas:

    i) implementação de 60 % de capacidade adicional na Rede Nacional de Segurança Interna, incluindo capacidade elevada de tratamento de dados, resiliência e segurança,

    ii) implementação de 55 % da cobertura territorial total, da capacidade e das redundâncias da Rede de Comunicações de Emergência do Estado.

    19.13

    TD-C19-i04

    Marco

    Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

    Conclusão de melhorias na Rede Nacional de Segurança Interna e na Rede de Comunicações de Emergência do Estado

     

     

     

    4.º T

    2025

    Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas:

    i) entrada em funcionamento da capacidade adicional na Rede Nacional de Segurança Interna, incluindo capacidade elevada de tratamento de dados, resiliência e segurança,

    ii) implementação de novas arquiteturas, sistemas e ferramentas tecnológicas com capacidade de automatização inteligente e sofisticação,

    iii) Rede de Comunicações de Emergência do Estado: concretização da cobertura territorial total e melhoria da sua capacidade e das suas redundâncias.

    19.14

    TD-C19-i04

    Marco

    Atualização do sistema informático das forças e serviços de segurança

    Atualização dos sistemas informáticos das forças e serviços de segurança

     

     

     

    4.º T

    2024

    Atualização dos sistemas informáticos das forças e serviços de segurança:

    a) Entrada em funcionamento dos sistemas informáticos renovados do SEF (gestão e controlo de fronteiras, cooperação policial e judiciária e Sistema Europeu Comum de Asilo);

    b) Serviços informáticos partilhados nas forças e serviços de segurança.

    19.15

    TD-C19-i04

    Marco

    Reforço do centro de gestão da Rede Informática do Governo (RING)

    Reforço do centro de gestão da Rede Informática do Governo (RING)

     

     

     

    1.º T

    2026

    O objetivo é fortalecer o RING melhorando as cinco infraestruturas tecnológicas críticas do mesmo (proteção por barreiras de segurança; computação, armazenamento e cópias de segurança; telefonia VoIP; videoconferência; e ecossistema aplicacional e nuvem) e melhorar a evolução dos sistemas de informação principais.

    19.16

    TD-C19-i05-RAM

    Meta

    Serviços públicos para cidadãos, visitantes e empresas na RAM

     

    Número

    0

    5

    2.º T

    2025

    Número de novos serviços públicos digitalizados simplificados disponíveis para os cidadãos e as empresas

    19.17

    TD-C19-i05-RAM

    Marco

    Modernização de infraestruturas críticas e da arquitetura informática dos serviços públicos na RAM

    Modernização de infraestruturas críticas e da arquitetura informática dos serviços públicos na RAM

     

     

     

    2.º T

    2025

    Conclusão da transição digital na administração pública da ARM, incluindo:

    —           implantação do 5G e da fibra ótica na RAM,

    —           centro de controlo e vigilância móvel para incêndios florestais,

    —           centralização e renovação dos centros de dados existentes da administração pública regional,

    —           implementação da arquitetura de cibersegurança (ver r34),

    —           conectividade nos edifícios da administração pública regional,

    —           ferramentas de mobilidade digital para trabalhadores do setor público,

    —           formação digital para trabalhadores do setor público,

    —           entrega de um sistema informático de gestão financeira pública,

    —           entrega de um sistema de gestão da propriedade pública,

    —           interoperabilidade do sistema judicial da RAM com os sistemas informáticos nacionais,

    —           projeto de ligação inteligente da AP.

    19.18

    TD-C19-i06-RAA

    Marco

    Digitalização da administração pública regional da RAA

    Digitalização da administração pública regional da RAA

     

     

     

    4.º T

    2025

    Conclusão de cinco projetos:

    —           APR + Acessível, Inclusiva e Aberta,

    —           APR + Serviços mais ágeis,

    —           APR + Proativa,

    —           Portal móvel para a administração pública regional,

    —           APR + Apta para o Futuro.

    19.19

    TD-C19-i07

    Meta

    Programa de estágios para diplomados

     

    Número

    0

    1 500

    4.º T

    2023

    Número de diplomados que frequentaram o programa de estágios da administração pública criado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021

    19.20

    TD-C19-i07

    Meta

    Trabalhadores dos serviços públicos em teletrabalho

     

    %

    0

    25

    4.º T

    2023

    Percentagem de trabalhadores com funções compatíveis com teletrabalho que trabalham efetivamente nessa modalidade

    19.21

    TD-C19-i07

    Meta

    Formação para trabalhadores da administração pública

     

    Número

    0

    114 000

    1.º T

    2026

    Número de participantes em formação nos seguintes programas de reforço de capacidades:

    —           programa de capacitação digital,

    —           formação superior e avançada em gestão,

    —           formação para Lojas do Cidadão/Espaços Cidadão,

    —           programa Qualifica AP,

    —           PlanAPP — projeto de competências em planeamento e prospetiva.

    19.22

    TD-C19-r34

    Marco

    Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública

    Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública

     

     

     

    3.º T

    2021

    Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública:

    i) a estratégia e plano de ação transversal para a transformação digital da administração pública e

    ii) o pacote legislativo (incluindo o regulamento sobre o CNCS) relativo ao quadro nacional de cibersegurança, com base na a Lei n.º 46/2018.

     

    19.23

    TD-C19-r35

    Marco

    Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à reorganização da administração pública

    Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à reorganização da administração pública

     

     

     

    4.º T

    2023

    Entrada em vigor da legislação necessária para a aplicação das alterações funcionais e orgânicas da administração pública central com base no relatório entregue pela estrutura de missão criada pela resolução do Conselho de Ministros

    19.24

    TD-C19-r36

    Marco

    Criação do Instituto Nacional de Administração, I.P.

    Criação do Instituto Nacional de Administração, I.P. por ato jurídico

     

     

     

    2.º T

    2021

    Criação, por ato jurídico, do Instituto Nacional de Administração, I.P., que possibilita as atividades de formação destinadas à administração pública.

    T. COMPONENTE 20: Escola digital

    Portugal registava, em 2019, valores aquém das médias europeias, ao nível da utilização diária da Internet (65 %), da utilização de serviços públicos em linha (41 %) e de especialistas em TIC no mercado de trabalho (2,4 %) (dados Eurostat/Observatório das Competências Digitais), tendo estabelecido objetivos ambiciosos até 2025 para estes indicadores (80 %, 75 % e 5 %, respetivamente). Entre os especialistas em TIC no mercado de trabalho, as mulheres representavam 18,3 % e os homens 81,7 % (dados Eurostat).

    Esta componente tem como objetivo criar condições para a inovação educativa, pedagógica e em matéria de gestão no sistema de ensino básico e secundário português. Este objetivo será alcançado desenvolvendo as competências digitais dos professores, dos estudantes e do pessoal administrativo, integrando as tecnologias digitais nas diferentes áreas curriculares e disponibilizando equipamento adequado. Tal, por sua vez, deverá contribuir para a transição digital e para um crescimento inclusivo e sustentável da economia.

    Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital (recomendação específica n.º 2 de 2019) e de apoiar a utilização das tecnologias digitais, a fim de assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade (recomendação específica n.º 2 de 2020).

    Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    T.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

    Reforma TD-r37: Reforma para a educação digital

    Esta medida tem como objetivo desenvolver uma nova abordagem digital da educação, alavancando as atuais políticas públicas em educação, nomeadamente o regime de autonomia e flexibilidade curricular. Esta reforma visa introduzir um salto qualitativo no uso pedagógico das tecnologias digitais e na forma como estas têm sido integradas no processo de aquisição de conhecimentos. A reforma pretende igualmente mitigar os riscos de exclusão e desvantagem nos processos de aprendizagem, reduzindo as desigualdades sociais e educativas no acesso às tecnologias digitais. A reforma para a educação digital destina-se à comunidade educativa (alunos, pessoal docente e pessoal não docente).

    Esta reforma consistirá em medidas destinadas a assegurar que 95 % dos professores na rede de ensino público recebem formação em competências digitais de base ou mais avançadas, nomeadamente no que diz respeito à integração das tecnologias digitais nos programas curriculares.

    A implementação da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TD-C20-i01: Transição digital na educação

    Os objetivos do investimento são os seguintes: i) remover obstáculos ao acesso à internet de qualidade em ambiente escolar; ii) remover limitações à utilização integrada dos equipamentos tecnológicos e digitais e suprimir a carência de equipamentos especializados para desenvolver competências digitais e estimular o prosseguimento para carreiras CTEAM, promovendo igual participação de raparigas e rapazes; iii) superar a utilização insuficiente de recursos educativos digitais no processo de aprendizagem e nos processos de avaliação; e iv) ultrapassar a dispersão e ineficiência dos sistemas de gestão e informação do sistema educativo, revendo e atualizando metodologias e processos de gestão e administração escolar.

    Este investimento será composto pelo seguinte:

    -Aumentar a conectividade das escolas através da expansão da conectividade à Internet da rede alargada da educação, de 40 para 300 Gbps, ligando as escolas primárias e secundárias à rede alargada da educação e proporcionando-lhes uma conectividade de, pelo menos, 1 Gbps e alargando a rede local com uma média de 40 novos pontos de acesso para cada escola.

    -disponibilização de 600 000 computadores aos alunos e aos professores, melhoria dos equipamentos de projeção nas salas de aula (40 000 projetores) e disponibilização às escolas de Laboratórios de Educação Digital equipados com tecnologias digitais avançadas para a educação, como impressoras 3D e robôs educativos (1 300),

    -desenvolvimento e adoção de novos recursos educativos digitais (95 % das disciplinas nos programas curriculares do ensino básico e secundário, incluindo educação física e desporto), nomeadamente a digitalização dos testes de avaliação,

    -disponibilização às escolas de um «sistema único de identidade» para gerir a comunidade educativa, convergência e integração dos sistemas de informação de gestão educativa e disponibilização aos gestores de soluções informáticas adequadas, compostas por 15 mil equipamentos diferentes (entre computadores, digitalizadores e impressoras), tendo em vista um funcionamento mais eficiente e transparente do sistema educativo, incluindo a racionalização das despesas das escolas.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TD-C20-i02-RAA: Educação digital (Açores)

    Esta medida tem como objetivos garantir o acesso à utilização de tecnologias digitais, promover a igualdade de oportunidades e induzir melhorias significativas nos meios de aprendizagem, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia.

    Este investimento consistirá na promoção do desenvolvimento de competências digitais da comunidade educativa, visando estudantes e alunos, e incluirá ações direcionadas nos seguintes domínios:

    -equipamentos: 24 900 novos equipamentos informáticos móveis para o ensino pré-escolar, primário e secundário, incluindo acompanhamento na modernização, bem como disponibilização de equipamento a nível das escolas com, pelo menos, 330 novos ecrãs interativos, 100 novos equipamentos laboratoriais especializados, 100 novas impressoras 3D, 150 novos projetores de vídeo e 150 novos robôs educativos;

    -recursos educativos digitais: digitalização dos recursos educativos de modo a conseguir que 100 % dos alunos na Região Autónoma dos Açores utilizem manuais digitais;

    -competências digitais: 24 módulos de formação dedicados a professores e pessoal administrativo;

    -conectividade: ações para melhorar a conectividade das escolas na Região Autónoma dos Açores para, pelo menos, 1 Gbps.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    Investimento TD-C20-i03-RAM: Acelerar a digitalização da educação na RAM

    Esta medida tem como objetivo criar um sistema educativo mais proativo, inovador, inclusivo, autónomo, justo e aberto na Região Autónoma da Madeira.

    Este investimento procurará disponibilizar uma aprendizagem de qualidade e uma formação e qualificação que preparem as crianças e os alunos para responderem aos desafios do século XXI, incluindo a transição digital, com ações específicas nos seguintes domínios:

    -recursos e equipamentos educativos digitais: no âmbito do projeto «Manuais Digitais», visa disponibilizar múltiplos recursos educativos digitais em diferentes formatos e diferentes tipologias (animações, simulações, vídeos tridimensionais ou outros), bem como disponibilizar equipamento (tábletes) e acesso a manuais escolares digitais. Incluirá anualmente, para todos os alunos (15 410 alunos): um táblete, uma licença de acesso à Escola Virtual válida para cada ano letivo; uma licença pessoal e intransmissível da versão digital de cada manual escolar adotado para a escolaridade,

    -conectividade e equipamento para as escolas: com o objetivo de dotar as escolas de «Ambientes Inovadores de Aprendizagem» (25 espaços de aprendizagem em ambiente inovador; 22 laboratórios «makerspace»; 15 espaços para educação de infância; 20 espaços inovadores, baseados no conceito da Sala Snoezelen 55 , que promovem a inclusão e literacia digital, com centros de inovação educacional para programação e robótica, um por escola, procurando também melhorar a conectividade das escolas (pelo menos 1 Gbps).

    -competências digitais: com atividades de formação oferecidas aos professores e educadores.

    A implementação do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

    T.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

    Número sequencial

    Medida (reforma ou investimento)

    Marco/

    Nome

    Indicadores qualitativos (para os marcos)

    Indicadores quantitativos (para as metas)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição e definição clara de cada marco e meta

    Meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    20.1

    TD-C20-r37

    Meta

    Formação em competências digitais para professores e pessoal não docente na rede de ensino público

     

    %

     0

    95

    4.º T

    2025

    Percentagem de professores na rede de ensino público que receberam formação em competências digitais de base ou mais avançadas, nomeadamente (no caso dos professores) no que diz respeito à integração das tecnologias digitais nos programas curriculares

    20.2

    TD-C20-i01

    Marco

    Assinatura de contratos para a aquisição de computadores individuais para alunos e professores

    Contrato assinado 

    4.º T

    2021

    Assinatura de contratos para a aquisição de 600 mil novos computadores portáteis para empréstimo a professores e alunos

    20.3

    TD-C20-i01

    Meta

    Computadores para utilização individual por alunos e professores

     

    Número

    450 000

    1 050 000

    4.º T

    2022

    Número de computadores portáteis para empréstimo a professores e alunos em escolas públicas do ensino básico e secundário

    20.4

    TD-C20-i01

    Meta

    Melhoria da conectividade das escolas do ensino básico e secundário

     

    %

    0

    95 

    4.º T

    2023

    Percentagem de escolas públicas do ensino básico e secundário em Portugal continental que 1) estão ligadas à Rede Alargada da Educação de 300 Gbps com uma ligação de, pelo menos, 1 Gbps; e 2) possuem redes de área escolar local com, pelo menos, 40 pontos de acesso à Internet sem fios.

    20.5

    TD-C20-i01

    Meta

    Laboratórios de Educação Digital instalados

     

    Número

    0

    1 300

    4.º T

    2023

    Número de novos Laboratórios de Educação Digital instalados em escolas públicas do ensino básico e secundário em Portugal continental dotados de equipamentos especializados para projetos como, por exemplo, conjuntos de robótica, impressoras 3D, equipamentos de medição e teste, ferramentas diversas, módulos de desenvolvimento e simulação, componentes eletrónicos, máquinas de gravação e corte a laser ou outros, que permitam desenvolver e multiplicar os clubes de computação experimental, programação e robótica.

    20.6

    TD-C20-i01

    Meta

    Salas de aula com novo equipamento de projeção

     

    Número

    0

    40 000

    4.º T

    2023

    Número de salas de aula em escola públicas do ensino básico e secundário com novo equipamento de projeção

    20.7

    TD-C20-i01

    Meta

    Capacitação da gestão escolar

     

    %

    30 

    95 

    4.º T

    2024

    Percentagem de escolas públicas do ensino básico e secundário em Portugal continental que 1) adotaram o sistema único de identidades; 2) se ligaram a sistemas de informação de gestão educativa do Ministério da Educação e 3) adotaram o sistema Escola 360, incluindo o fornecimento de 15 mil computadores para utilização em atividades de gestão escolar.

    20.8

    TD-C20-i01

    Meta

    Recursos educativos digitais

     

    %

    0

    95 

    4.º T

    2025

    Percentagem de disciplinas nos programas curriculares do ensino básico e secundário, incluindo educação física e desporto, em que a produção de recursos educativos digitais foi concluída.

    20.9

    TD-C20-i01

    Meta

    Testes e exames digitais nas escolas

     

    %

    0

    95 

    4.º T

    2025

    Percentagem de testes e exames finais de classificação nas escolas que foram digitalizados.

    20.10

    TD-C20-i02-RAA

    Meta

    Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

     

     Número

     0

    4.º T

    2022

    Número de cursos em linha abertos a todos (MOOC) criados para promover o desenvolvimento de competências digitais para ensino em sala de aula e aprendizagem à distância, incluindo a disponibilização de tutoriais e de um Portal de Aquisição de Competências Digitais. Os MOOC estão disponíveis em linha e livremente acessíveis a professores e pais.

    20.11

    TD-C20-i02-RAA

    Meta

    Novos computadores portáteis e tábletes para escolas na RAA

     

     Número

     0

    24 900 

    4.º T

    2025

    Número de novos computadores portáteis e tábletes para o ensino pré-escolar, o primeiro e o segundo ciclos e o ensino secundário, incluindo melhoria da memória RAM e software

    20.12

    TD-C20-i02-RAA

    Marco

    Equipamento digital e recursos educativos digitais das escolas na RAA

    Entrega de equipamento digital e recursos educativos digitais às escolas na RAA 

     

     

     

    4.º T

    2025

    Conclusão da distribuição dos seguintes equipamentos digitais às escolas na Região Autónoma dos Açores:

    ligação à Internet de, pelo menos, 1 Gbps em 95 % das escolas, 330 novos ecrãs interativos, 100 novos equipamentos laboratoriais especializados, 100 novas impressoras 3D, 150 novos projetores de vídeo e 150 novos robôs educativos. Além disso, todas as escolas disponibilizarão manuais digitais a todos os estudantes.

    20.13

    TD-C20-i02-RAA

    Meta

    Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

     

     Número

    24 

    4.º T

    2025

    Número de cursos em linha abertos a todos (MOOC) criados para promover o desenvolvimento de competências digitais para ensino em sala de aula e aprendizagem à distância, incluindo a disponibilização de tutoriais e de um Portal de Aquisição de Competências Digitais. Os MOOC estão disponíveis em linha e livremente acessíveis a professores e pais.

    20.14

    TD-C20-i03-RAM

    Meta

    Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário

     

    Número

     0

    5 120

    4.º T

    2022

    Número de alunos do segundo e do terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, durante o ano letivo, tiveram acesso e utilizaram o conjunto de manuais digitais na RAM.

    20.15

    TD-C20-i03-RAM

    Meta

    Ligação das escolas na RAM

     

    %

     0

    95

    4.º T

    2024

    Percentagem de escolas do ensino básico e secundário na RAM que estão ligadas à rede estruturada de Internet sem fios na RAM com uma ligação à Internet de, pelo menos, 1 Gbps por escola

    20.16

    TD-C20-i03-RAM

    Meta

    Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário na RAM

     

    Número

     5 120

    15 410

    4.º T

    2025

    Número de alunos do segundo e do terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, durante o ano letivo, tiveram acesso e utilizaram o conjunto de manuais digitais na RAM.

    20.17

    TD-C20-i03-RAM

    Meta

    Formação em competências digitais para professores na RAM

     

    Número

     0

    6 500

    4.º T

    2025

    Número de educadores e professores de todos os níveis de ensino (do pré-escolar ao secundário) que participaram em formação em competências digitais e tecnológicas na RAM

    20.18

    TD-C20-i03-RAM

    Marco

    Entrega de equipamento científico e tecnológico às escolas na RAM

    Entrega de equipamento científico e tecnológico às escolas na RAM

     

     

     

    4.º T

    2025

    Escolas da RAM que beneficiam da distribuição dos seguintes equipamentos científicos e tecnológicos: conjuntos de robótica experimental (para 129 escolas e 100 instituições do ensino pré-escolar); conjuntos de ciências experimentais (para 129 escolas); conjuntos CTEAM (para 129 escolas); conjuntos de biologia, física e química (para 35 escolas); conjuntos polivisuais/multimédia (para 40 escolas), 100 novos equipamentos de informática (para 94 escolas no primeiro ciclo).

    Além disso, serão criados 82 Ambientes Inovadores de Aprendizagem para permitir novas abordagens metodológicas no processo de ensino e aprendizagem.

    2. Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

    O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Portugal é de 16 643 679 377 EUR.

    SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

    1.Contribuição financeira

    As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

    1.1.Primeiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    6.13

    RE-C06-r15

    Marco

    Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior

    5.4

    RE-C05-r12

    Marco

    Aprovação da Agenda de Inovação para a Agricultura

    5.2

    RE-C05-r11

    Meta

    Alargamento da Rede de Laboratórios Colaborativos Reconhecidos

    2.19

    RE-C02-r04

    Marco

    Entrada em vigor do decreto-lei que aprova o quadro jurídico para o Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

    6.14

    RE-C06-r15

    Marco

    Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas

    7.4

    RE-C07-i01

    Marco

    Seleção de Áreas de Acolhimento Empresarial para intervenções destinadas a melhorar a sustentabilidade ambiental e digitalização

    19.24

    TD-C19-r36

    Marco

    Criação do Instituto Nacional de Administração, I.P.

    3.20

    RE-C03-r08

    Marco

    Adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

    5.11

    RE-C05-i03

    Marco

    Processo de concurso para projetos de investigação e inovação

    5.15

    RE-C05-i04-RAA

    Marco

    Adoção de um ato legislativo relativo ao Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

    5.16

    RE-C05-i04-RAA

    Marco

    Adoção da política de investimento do Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

    8.17

    RE-C08-r19

    Marco

    Quadro jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais

    8.19

    RE-C08-r21

    Marco

    Lei relativa à criação do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIFR)

    12.1

    TC-C12-i01

    Marco

    Assinatura do protocolo para 2021 do Programa «Resineiros Vigilantes»

    12.5

    TC-C12-r25

    Marco

    Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos

    14.1

    TC-C14-r29

    Marco

    Entrada em vigor do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás

    14.2

    TC-C14-i01

    Marco

    Primeiro concurso para projetos de produção de gases renováveis

    19.22

    TD-C19-r34

    Marco

    Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública

    1.4

    RE-C01-r02

    Marco

    Entrada em vigor do novo Decreto-Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios para a organização dos cuidados de saúde mental

    1.29

    RE-C01-i05-RAM

    Marco

    Implantação do sistema de classificação, do perfil funcional e do sistema de referenciação dos utentes para o modelo regional de cuidados continuados integrados da Madeira

    2.13

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores

    2.14

    RE-C02-i04-RAA

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - renovação

    3.17

    RE-C03-i05

    Marco

    Publicação do concurso para a construção de infraestruturas digitais no âmbito das Acessibilidades 360°

    3.21

    RE-C03-r06

    Marco

    Adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

    3.22

    RE-C03-r05

    Marco

    Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais

    3.23

    RE-C03-r07

    Marco

    Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

    5.1

    RE-C05-r09

    Marco

    Atualização das linhas orientadoras da estratégia para a inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2030

    5.3

    RE-C05-r11

    Marco

    Entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável aos centros de tecnologia e inovação

    7.6

    RE-C07-i02

    Marco

    Contrato assinado para 1 projeto rodoviário

    7.13

    RE-C07-i05-RAA

    Marco

    Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

    10.1

    TC-C10-r23

    Marco

    Entrada em vigor dos diplomas revistos do Ministério do Mar relacionados com o reforço da capacidade de financiamento à economia do mar e inovação através do Fundo Azul

    11.1

    TC-C11-i01

    Marco

    Primeiro concurso para projetos de descarbonização industrial

    16.13

    TD-C16-i03

    Meta

    Digital Innovation Hubs (DIH)

    17.6

    TD-C17-r32

    Marco

    Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão ao abrigo do novo sistema de incentivos/penalizações à gestão das empresas públicas

    20.2

    TD-C20-i01

    Marco

    Assinatura de contratos para a aquisição de computadores individuais para alunos e professores

     

     

    Montante da parcela

    636 139 080 EUR 

    1.2.Segundo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    1.13

    RE-C01-i01

    Marco

    Entrada em vigor dos termos para a referenciação de episódios de urgência avaliados como brancos, azuis ou verdes nos serviços de urgência de hospitais para outros tipos de serviços de saúde, incluindo cuidados de saúde primários

    1.20

    RE-C01-i02

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde

    3.24

    RE-C03-i06

    Marco

    Assinatura de acordos entre os municípios de Lisboa/Porto e as unidades técnicas locais, que definirão o âmbito das medidas a serem apoiadas.

    8.4

    RE-C08-i02

    Marco

    Evoluir para uma Plataforma BUPi 2.0

    8.7

    RE-C08-i03

    Marco

    Publicação do contrato da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC).

    9.9

    RE-C09-i02

    Marco

    Publicação da documentação de planeamento da medida, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da AIA

    15.10

    TC-C15-i04

    Marco

    Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

    16.1

    TD-C16-r31

    Marco

    Entrada em vigor da revisão dos conteúdos de formação incluídos no Catálogo Nacional de Qualificações relativamente a módulos no domínio das competências digitais, assim como da lei ou do regulamento relativo à criação de assinaturas e selos digitais

    16.2

    TD-C16-i01

    Marco

    Início dos programas Academia Portugal Digital e Emprego + Digital

    1.6

    RE-C01-r03

    Marco

    Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

    3.3

    RE-C03-i01

    Marco

    Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores para a criação e alargamento da rede de equipamentos sociais/respostas sociais.

    4.1

    RE-C04-i01 

    Marco

    Especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais

    5.18

    RE-C05-i05-RAA

    Marco

    Publicação do Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura dos Açores

    8.14

    RE-C08-i05

    Meta

    Criação de estruturas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

    8.15

    RE-C08-i05

    Marco

    Publicação do relatório inicial do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

    12.2

    TC-C12-i01

    Marco

    Aprovação dos projetos apresentados pelos consórcios para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia nos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da resina natural

    17.15

    TD-C17-i02

    Marco

    Concluir a aplicação do pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com base nos dados de que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe

    19.11

    TD-C19-i04

    Meta

    Sistema seguro de comunicações móveis para funcionários públicos

     

     

    Montante da parcela

    1 967 365 517 EUR 

    1.3.Terceiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2.1

    RE-C02-i01

    Meta

    Programa de apoio ao acesso à habitação – Assinatura dos acordos de colaboração ou de financiamento

    2.4

    RE-C02-i02

    Meta

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Assinatura de acordos de financiamento para alojamento de emergência e de transição

    7.7

    RE-C07-i02

    Marco

    Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

    7.9

    RE-C07-i03

    Marco

    Primeira Avaliação de Impacto Ambiental concluída

    10.5

    TC-C10-i03

    Marco

    Assinatura do contrato relativo à «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e ao Centro de Operações

    12.6

    TC-C12-r25

    Marco

    Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista

    15.1

    TC-C15-i01

    Marco

    Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro de Lisboa

    15.12

    TC-C15-i05

    Marco

    Contrato assinado para a aquisição de autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

    16.7

    TD-C16-i02

    Meta

    Test Beds selecionados para a rede nacional de Test Beds

    19.4

    TD-C19-i02

    Meta

    Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio «uma só vez»

    1.3

    RE-C01-r01

    Meta

    Conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios

    1.8

    RE-C01-r03

    Meta

    Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

    1.24

    RE-C01-i03

    Marco

    Realização de ações de sensibilização e de formação para «construir os percursos dos doentes» no contexto das demências

    1.32

    RE-C01-i06

    Meta

    Modernização das redes locais de tecnologias da informação

    1.33

    RE-C01-i06

    Meta

    Implementação de funcionalidades para telessaúde e telemonitorização.

    2.9

    RE-C02-i03-RAM

    Meta

    Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

    3.11

    RE-C03-i03-RAM

    Meta

    Projetos de integração de pessoas em situação de sem-abrigo concluídos

    4.6

    RE-C04-i02 

    Marco

    Instituição da rede «Saber Fazer» 

    5.5

    RE-C05-i01.01

    Meta

    Celebração de Contratos para desenvolvimento de novos bens e serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação).

    5.7

    RE-C05-i01.02

    Meta

    Celebração de contratos para desenvolvimento de novos bens e serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas.

    5.9

    RE-C05-i02

    Meta

    Celebração de contratos com entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos - CoLAB

    6.15

    RE-C06-r16

    Marco

    Entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas

    7.1

    RE-C07-i00

    Meta

    Acréscimos dos postos públicos de carregamento de veículos

    8.18

    RE-C08-r20

    Marco

    Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

    10.8

    TC-C10-i04-RAA

    Marco

    Início do contrato de obras públicas relativo ao centro técnico MARTEC

    16.14

    TD-C16-i03

    Marco

    Criação de plataformas para o envio de faturas digitais e certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade

    17.1

    TD-C17-r32

    Meta

    Concluir a conceção e aplicação de novos modelos de contratação pública para o sistema nacional central de contratação pública, conforme previsto no plano estratégico para 2020-2023 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

    17.2

    TD-C17-r32

    Marco

    Entrada em vigor da legislação subjacente à Entidade Contabilística Estado

    17.3

    TD-C17-r32

    Marco

    Conclusão e aprovação do modelo para acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas

    17.7

    TD-C17-r32

    Marco

    Entrada em vigor do novo modelo para analisar e divulgar a situação financeira e o desempenho das empresas públicas

    19.1

    TD-C19-i01

    Meta

    Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

    20.3

    TD-C20-i01

    Meta

    Computadores para utilização individual por alunos e professores

    20.10

    TD-C20-i02-RAA

    Meta

    Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

    20.14

    TD-C20-i03-RAM

    Meta

    Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário

     

     

    Montante da parcela

    2 404 557 471 EUR

    1.4.Quarto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    1.5

    RE-C01-r02 

    Marco

    Entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios relacionados com os direitos das pessoas com doença mental e regulará a hospitalização e o internamento compulsivos

    1.12

    RE-C01-r03 

    Marco

    Entrada em vigor do novo regime de exclusividade para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde

    6.16

    RE-C06-r17 

    Marco

    Entrada em vigor da lei que regula o trabalho em plataformas

    8.10

    RE-C08-i04 

    Meta

    Entrega de veículos, maquinaria e equipamento

    15.7

    TC-C15-i03 

    Marco

    Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures

    18.1

    TD-C18-r33 

    Marco

    Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores

    18.2

    TD-C18-r33 

    Marco

    Entrada em vigor de um regime jurídico para incentivar os acordos judiciais e extrajudiciais

    1.1

    RE-C01-r01 

    Marco

    Entrada em vigor de atos jurídicos no domínio dos cuidados de saúde primários

    3.6

    RE-C03-i02 

    Meta

    Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

    7.11

    RE-C07-i04 

    Marco

    Contrato assinado para 10 projetos rodoviários

    7.14

    RE-C07-i05-RAA 

    Marco

    Contrato assinado para 8 projetos rodoviários

    8.12

    RE-C08-i04 

    Meta

    Instalação de dois radares de dupla polarização

    15.2

    TC-C15-i01 

    Marco

    Relatório intercalar sobre a expansão da rede de metro de Lisboa

    15.4

    TC-C15-i02 

    Marco

    Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro do Porto

     

     

    Montante da parcela

    1 253 016 092 EUR

    1.5.Quinto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2.2

    RE-C02-i01 

    Meta

    Programa de apoio ao acesso à habitação – As habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas (com melhor desempenho energético) são disponibilizadas a famílias

    2.6

    RE-C02-i02 

    Meta

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Habitações com obras de construção iniciadas para alojamentos de emergência e de transição (a serem construídas de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitadas com melhoria do desempenho energético) que se encontram em construção

    4.7

    RE-C04-i02   

    Meta

    Assinatura de contratos para a requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

    16.5

    TD-C16-i02 

    Meta

    PME apoiadas por aceleradoras de comércio digital

    16.6

    TD-C16-i02 

    Meta

    Número de produtos-piloto da rede nacional de Test Beds desenvolvidos

    1.2

    RE-C01-r01 

    Meta

    Disponibilização de acesso ao instrumento de estratificação do risco para apoiar a gestão clínica nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde

    1.14

    RE-C01-i01 

    Meta

    Construção de novas unidades de saúde

    1.22

    RE-C01-i02 

    Meta

    Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na vertente domiciliária

    2.15

    RE-C02-i04-RAA 

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - construção de edifícios

    2.16

    RE-C02-i04-RAA 

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - renovação

    6.3

    RE-C06-i01 

    Meta

    Postos de formação beneficiados

    6.5

    RE-C06-i02 

    Meta

    Apoio financeiro a contratos permanentes

    8.5

    RE-C08-i02 

    Meta

    Formação sobre o BUPi

    10.6

    TC-C10-i03 

    Marco

    Finalização da Academia do Arsenal do Alfeite

    11.2

    TC-C11-i01

    Marco

    Assinatura de contratos que atribuem apoio financeiro

    14.4

    TC-C14-i02-RAM

    Marco

    Instalação de novo compensador síncrono

    14.5

    TC-C14-i02-RAM 

    Meta

    Capacidade instalada adicional de produção de energia hidroelétrica

    14.12

    TC-C14-i03-RAA

    Meta

    Produção adicional de eletricidade renovável no Corvo

    15.11

    TC-C15-i04 

    Meta

    Conclusão da construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

    15.13

    TC-C15-i05 

    Meta

    Aquisição de novos autocarros de zero emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público

    15.14

    TC-C15-r30 

    Meta

    Contratos assinados para serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

    17.9

    TD-C17-i01 

    Marco

    Conclusão da implementação da Entidade Contabilística Estado

    18.5

    TD-C18-i01 

    Marco

    Sistema informático modernizado para a investigação criminal

    19.12

    TD-C19-i04 

    Marco

    Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

    19.19

    TD-C19-i07 

    Meta

    Programa de estágios para diplomados

    19.20

    TD-C19-i07 

    Meta

    Trabalhadores dos serviços públicos em teletrabalho

    19.23

    TD-C19-r35 

    Marco

    Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à reorganização da administração pública

    20.4

    TD-C20-i01 

    Meta

    Melhoria da conectividade das escolas do ensino básico e secundário

    20.5

    TD-C20-i01 

    Meta

    Laboratórios de Educação Digital instalados

    20.6

    TD-C20-i01 

    Meta

    Salas de aula com novo equipamento de projeção

     

     

    Montante da parcela

    1 879 522 989 EUR



    1.6.Sexto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    1.7

    RE-C01-r03 

    Marco

    Entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão do Serviço Nacional de Saúde

    9.1

    RE-C09-i01 

    Meta

    Instalação de pontos adicionais para a monitorização dos recursos hídricos subterrâneos (SM3)

    18.6

    TD-C18-i01 

    Marco

    Sistema de informação «Empresa 2.0»

    1.11

    RE-C01-r03 

    Marco

    Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos

    3.25

    RE-C03-i06 

    Marco

    Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa relativo às medidas tomadas em cada um dos 12 domínios de intervenção.

    5.19

    RE-C05-i05-RAA 

    Meta

    Estruturas novas (para substituir estruturas obsoletas) ou requalificadas para o abate de animais e certificação da qualidade do leite e da segurança dos alimentos

    9.5

    RE-C09-i01 

    Marco

    Adoção de uma conceção atualizada (se necessário) da medida relativa à captação no Guadiana, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental (SM5)

    9.7

    RE-C09-i01 

    Marco

    Adoção de uma conceção atualizada (se necessário) da medida relativa à dessalinização, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental (SM6)

    9.12

    RE-C09-i03-RAM 

    Meta

    Km adicionais de condutas renovadas ou reabilitadas

    13.1

    TC-C13-i01 

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

    15.5

    TC-C15-i02 

    Marco

    Relatório intercalar sobre a expansão da rede de metro do Porto

    15.8

    TC-C15-i03 

    Marco

    Relatório intercalar sobre a construção da linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures

    18.3

    TD-C18-r33 

    Marco

    Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e recuperação

     

     

    Montante da parcela

    1 111 064 368 EUR 

    1.7.Sétimo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    1.37

    RE-C01-i08-RAA 

    Meta

    Introdução de consultas de telemedicina no Serviço Regional de Saúde dos Açores

    2.5

    RE-C02-i02 

    Meta

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Assinatura de acordos de financiamento para alojamentos de emergência e de transição

    1.10

    RE-C01-r03 

    Meta

    Reforço das respostas de hospitalização domiciliária nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

    1.34

    RE-C01-i06 

    Meta

    Implementação de módulos administrativos de tecnologias da informação, de módulos clínicos básicos e de módulos clínicos de emergência

    1.35

    RE-C01-i07-RAM 

    Meta

    Novos equipamentos informáticos para o Serviço Regional de Saúde da Madeira

    2.10

    RE-C02-i03-RAM 

    Meta

    Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

    3.2

    RE-C03-i01 

    Meta

    Constituição das equipas de intervenção social (Radar Social)

    3.13

    RE-C03-i04-RAA 

    Meta

    Novas vagas para pessoas com deficiência em Centros de Atividades Ocupacionais (CAO)

    3.18

    RE-C03-i05 

    Marco

    Plataforma de informação digital para pessoas com deficiência

    4.4

    RE-C04-i01  

    Marco

    Entrega de infraestruturas tecnológicas modernizadas para a rede de equipamentos culturais 

    6.17

    RE-C06-r18 

    Marco

    Elaboração da norma portuguesa relativa a um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial

    6.18

    RE-C06-r18 

    Marco

    Notificação das empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentem níveis remuneratórios com diferenças significativas

    7.2

    RE-C07-i00 

    Meta

    Acréscimos dos postos públicos de carregamento de veículos

    8.13

    RE-C08-i05 

    Meta

    Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna (MAI) com veículos e equipamentos operacionais

    14.6

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Capacidade instalada remodelada de produção de energia hidroelétrica

    14.7

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Capacidade instalada adicional em sistema de armazenamento com baterias

    17.5

    TD-C17-r32 

    Marco

    Aplicação de mecanismos para integrar as revisões de despesa no processo orçamental regular, incluindo a avaliação ex post dos ganhos de eficiência

    17.10

    TD-C17-i01 

    Marco

    Entrada em funcionamento do sistema de informação para a reformulação e a execução do processo orçamental, incorporando a orçamentação por programas

    17.12

    TD-C17-i01 

    Meta

    Concluir a modernização e a simplificação dos sistemas de informação do sistema nacional central de contratação pública

    19.14

    TD-C19-i04 

    Marco

    Atualização do sistema informático das forças e serviços de segurança

    20.7

    TD-C20-i01 

    Meta

    Capacitação da gestão escolar

    20.15

    TD-C20-i03-RAM 

    Meta

    Ligação das escolas na RAM

     

     

    Montante da parcela

    1 357 966 667 EUR 

    1.8.Oitavo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    6.1

    RE-C06-i01 

    Meta

    Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos

    6.8

    RE-C06-i04 

    Meta

    Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em domínios CTEAM

    8.6

    RE-C08-i02 

    Marco

    Cartografia de Uso e Ocupação do Solo (COS) 2023

    10.9

    TC-C10-i04-RAA 

    Marco

    Entrega de um navio de investigação

    13.5

    TC-C13-i02 

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios da administração pública central

    13.8

    TC-C13-i03 

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios de serviços privados

    13.2

    TC-C13-i01 

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

    14.8

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Capacidade adicional para integrar nova potência instalada no sistema de eletricidade

    19.16

    TD-C19-i05-RAM 

    Meta

    Serviços públicos para cidadãos, visitantes e empresas na RAM

    19.17

    TD-C19-i05-RAM 

    Meta

    Modernização de infraestruturas críticas e da arquitetura informática dos serviços públicos na RAM

     

     

    Montante da parcela

    862 209 195 EUR

    1.9.Nono pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    1.36

    RE-C01-i08-RAA 

    Meta

    Maior acesso ao portal dos utentes do Serviço Regional de Saúde dos Açores

    1.38

    RE-C01-i09 

    Meta

    Conclusão da execução nas escolas dos programas «Desporto Escolar Territórios» e «Desporto Escolar Sobre Rodas»

    1.39

    RE-C01-i09 

    Marco

    Lançamento da campanha nacional para o Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa e a plataforma tecnológica conexa

    3.10

    RE-C03-i03-RAM 

    Meta

    Novas vagas em estruturas residenciais

    5.12

    RE-C05-i03 

    Meta

    Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos ecológicos da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

    5.13

    RE-C05-i03 

    Meta

    Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos digitais da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

    6.7

    RE-C06-i04 

    Meta

    Clubes Ciência Viva adicionais

    8.1

    RE-C08-i01 

    Meta

    Desenvolvimento de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) nos territórios definidos como vulneráveis.

    8.2

    RE-C08-i01 

    Meta

    Publicação das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) no Diário da República

    8.3

    RE-C08-i01 

    Meta

    Aldeias com projetos de gestão de combustível

    8.8

    RE-C08-i03 

    Meta

    Área de servidão constituída

    9.10

    RE-C09-i02 

    Marco

    Subordinada a uma Avaliação de Impacto Ambiental positiva e plenamente conforme aos critérios legais, adoção de uma conceção atualizada da barragem, da geração hídrica e solar de energia elétrica e do sistema de irrigação, tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da AIA

    13.3

    TC-C13-i01 

    Meta

    «Vales eficiência» distribuídos a agregados familiares em situação de pobreza energética para substituir equipamentos antigos e adotar soluções eficientes do ponto de vista energético

    16.3

    TD-C16-i01 

    Meta

    Participantes na formação do Emprego + Digital

    16.4

    TD-C16-i01 

    Meta

    Participantes na formação da Academia Portugal Digital

    16.8

    TD-C16-i02 

    Meta

    Número de produtos-piloto da rede nacional de Test Beds desenvolvidos

    16.9

    TD-C16-i02 

    Meta

    Bairros de Comércio Digital

    16.10

    TD-C16-i02 

    Meta

    PME apoiadas por aceleradoras de comércio digital

    16.11

    TD-C16-i02 

    Meta

    PME e incubadoras de empresas diretamente apoiadas por programas de digitalização

    16.12

    TD-C16-i02 

    Meta

    Empresas em fase de arranque mapeadas na plataforma da Startup Portugal

    16.15

    TD-C16-i03 

    Meta

    Beneficiários de serviços de consultoria dos Digital Innovation Hubs

    18.4

    TD-C18-r33 

    Marco

    Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à remoção de obstáculos ao licenciamento

    1.9

    RE-C01-r03 

    Meta

    Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

    1.21

    RE-C01-i02 

    Meta

    Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, nas vertentes de internamento e ambulatório

    1.23

    RE-C01-i03 

    Meta

    Renovação das unidades e do equipamento de psiquiatria forense

    1.25

    RE-C01-i03 

    Marco

    Conclusão do reforço da rede de cuidados de saúde mental

    1.30

    RE-C01-i05-RAM 

    Meta

    Aumento do número de lugares em cuidados continuados integrados no Serviço Regional de Saúde da Madeira

    2.17

    RE-C02-i04-RAA 

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - construção de edifícios

    2.18

    RE-C02-i04-RAA 

    Meta

    Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores - renovação

    3.7

    RE-C03-i02 

    Meta

    Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

    3.8

    RE-C03-i02 

    Meta

    Espaço público com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

    3.9

    RE-C03-i02 

    Meta

    Serviços públicos com melhoria da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

    3.12

    RE-C03-i04-RAA 

    Meta

    Formação para famílias abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção

    3.14

    RE-C03-i04-RAA 

    Meta

    Veículos adquiridos para as Instituições Particulares de Solidariedade Social

    3.15

    RE-C03-i04-RAA 

    Meta

    Projeto «Ageing in place»

    3.16

    RE-C03-i04-RAA 

    Meta

    Medidas de combate ao abandono escolar precoce de crianças e jovens

    3.19

    RE-C03-i05 

    Marco

    Centro de atendimento telefónico para Língua Gestual Portuguesa

    3.26

    RE-C03-i06 

    Meta

    Execução total de pelo menos 90 % das medidas

    4.2

    RE-C04-i01  

    Meta

    Apoio financeiro para a transição digital de livrarias

    4.3

    RE-C04-i01  

    Marco

    Digitalização e virtualização de coleções públicas

    4.5

    RE-C04-i01  

    Meta

    Apoio financeiro para a tradução e edição de obras literárias

    4.8

    RE-C04-i02  

    Meta

    Conclusão das obras de requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

    5.6

    RE-C05-i01.01 

    Meta

    Conclusão da execução dos 6 contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores)

    5.8

    RE-C05-i01.02 

    Meta

    Produtos, Processos ou Serviços (PPS) concluídos relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

    5.10

    RE-C05-i02 

    Meta

    Benefício pelas empresas dos serviços prestados pelas entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos - CoLAB

    5.14

    RE-C05-i03 

    Meta

    Renovação/requalificação de polos de inovação agrícola

    5.17

    RE-C05-i04-RAA 

    Meta

    Entrega de um total de 125 000 000 EUR às empresas não financeiras da região em apoio de capital e quase-capital, em conformidade com a política de investimento do instrumento. Indicativamente, estima-se que pelo menos 300 empresas sejam apoiadas até à conclusão do plano.

    5.20

    RE-C05-i05-RAA 

    Meta

    Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação de empresas do setor da transformação e comercialização

    5.21

    RE-C05-i05-RAA 

    Meta

    Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação das explorações agrícolas

    5.22

    RE-C05-i05-RAA 

    Meta

    Explorações agrícolas que beneficiam de apoio técnico especializado ao abrigo do Programa de Capacitação dos Agricultores

    6.2

    RE-C06-i01 

    Meta

    Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos

    6.4

    RE-C06-i01 

    Meta

    Postos de formação beneficiados

    6.9

    RE-C06-i04 

    Meta

    Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em CTEAM

    6.10

    RE-C06-i05-RAA 

    Meta

    Número adicional de adultos matriculados no ensino pós-secundário e superior na Região Autónoma dos Açores

    6.11

    RE-C06-i05-RAA 

    Meta

    Escolas profissionais melhoradas na Região Autónoma dos Açores

    6.12

    RE-C06-r14 

    Marco

    Abertura de vagas para formação

    6.6

    RE-C06-i03

    Meta

    Participantes adicionais em medidas de apoio à melhoria das qualificações dos adultos

    7.3

    RE-C07-i00 

    Meta

    Acréscimos dos postos públicos de carregamento de veículos

    7.5

    RE-C07-i01 

    Meta

    Conclusão das intervenções em áreas de acolhimento empresarial selecionadas

    7.8

    RE-C07-i02 

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

    7.10

    RE-C07-i03 

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

    7.12

    RE-C07-i04 

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

    7.15

    RE-C07-i05-RAA 

    Meta

    Estradas construídas ou reabilitadas

    8.9

    RE-C08-i03 

    Meta

    Implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC)

    8.11

    RE-C08-i04 

    Meta

    Entrega de helicópteros bombardeiros ligeiros e médios

    8.16

    RE-C08-i05 

    Meta

    Implementação de um programa de formação nacional

    9.6

    RE-C09-i01 

    Marco

    Entrada em funcionamento da captação no Guadiana, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na Avaliação de Impacto Ambiental (SM5)

    9.11

    RE-C09-i02 

    Marco

    Entrada em funcionamento da barragem, da geração hídrica e solar de energia elétrica e do sistema de irrigação, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na AIA e bom estado das massas de água relevantes

    9.13

    RE-C09-i03-RAM 

    Meta

    Volume adicional de água disponibilizado na parte sul da ilha da Madeira para abastecimento público e irrigação

    10.2

    TC-C10-i01 

    Meta

    Conclusão da modernização da Escola do Polo Azul e reforço do abastecimento e do equipamento

    10.3

    TC-C10-i01 

    Meta

    Conclusão da instalação e/ou requalificação dos polos azuis

    10.4

    TC-C10-i02 

    Meta

    Aprovação dos relatórios finais relativos a 70 projetos que apoiam a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca

    10.7

    TC-C10-i03 

    Marco

    Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações»

    10.10

    TC-C10-i04-RAA 

    Marco

    Conclusão de um centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar nos Açores (centro MARTEC)

    11.3

    TC-C11-i01 

    Meta

    Apoio financeiro a projetos de descarbonização industrial

    12.3

    TC-C12-i01 

    Meta

    Novos produtos, tecnologias e processos-piloto que integrem recursos de base biológica

    12.4

    TC-C12-i01 

    Meta

    Desenvolvimento de florestas de pinheiro-bravo com potencial de produção de resina

    13.4

    TC-C13-i01 

    Meta

    Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor residencial privado

    13.6

    TC-C13-i02 

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios da administração pública central

    13.7

    TC-C13-i02 

    Meta

    Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável em edifícios da administração pública central

    13.9

    TC-C13-i03 

    Meta

    Renovação para a eficiência energética em edifícios de serviços privados

    13.10

    TC-C13-i03 

    Meta

    Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor dos serviços privados

    14.3

    TC-C14-i01 

    Meta

    Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

    14.9

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Instalação de contadores inteligentes

    14.10

    TC-C14-i02-RAM

    Meta

    Substituição de pontos de iluminação pública

    14.11

    TC-C14-i03-RAA

    Meta

    Capacidade instalada adicional e remodelada para produção de energia geotérmica

    14.13

    TC-C14-i03-RAA 

    Meta

    Novos sistemas de armazenamento de energia com baterias e sistemas de gestão de energia na RAA

    14.14

    TC-C14-i03-RAA

    Meta

    Instalação de centrais fotovoltaicas de pequena dimensão para produção e consumo locais de eletricidade

    15.3

    TC-C15-i01 

    Meta

    Conclusão da expansão da rede de metro de Lisboa

    15.6

    TC-C15-i02 

    Meta

    Conclusão da expansão da rede de metro do Porto

    15.9

    TC-C15-i03 

    Meta

    Conclusão da construção de uma linha de metro ligeiro de superfície entre Odivelas e Loures

    17.4

    TD-C17-r32 

    Marco

    Adoção do modelo de custo para a orçamentação por programas

    17.8

    TD-C17-r32 

    Meta

    Número de orçamentos e planos de atividade de empresas públicas coerentemente aprovados pelo ministro das Finanças e pelo(s) respetivo(s) ministro(s) da tutela

    17.11

    TD-C17-i01 

    Marco

    Entrada em funcionamento de um sistema de informação de apoio ao novo modelo de controlo orçamental e financeiro

    17.14

    TD-C17-i01 

    Marco

    Concluir a implementação do centro de operações de segurança

    17.16

    TD-C17-i02 

    Marco

    Disponibilização e operacionalização da versão final do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica

    17.17

    TD-C17-i02 

    Meta

    Conclusão da caracterização edafo-climato-morfológica (solo e clima) e avaliação do potencial económico da propriedade rústica

    17.18

    TD-C17-i03 

    Meta

    Expansão das funcionalidades do sítio Web Segurança Social Direta, adicionando cinco novos serviços em linha

    17.19

    TD-C17-i03 

    Meta

    Redução do tempo médio de deferimento de prestações sociais de natureza contributiva em 80 %, para as que tenham um tempo médio superior a 10 dias

    17.20

    TD-C17-i03 

    Meta

    Implementação de modelos de vigilância inteligentes para apoiar a prevenção da fraude, assentes em processos de aprendizagem automática

    18.7

    TD-C18-i01 

    Marco

    Novo sistema de informação para a transformação digital dos tribunais e do Ministério Público

    18.8

    TD-C18-i01 

    Marco

    Execução do novo Plano Tecnológico

    18.9

    TD-C18-i01 

    Marco

    Plataformas de gestão de conhecimento na justiça

    RAM

    TD-C19-i04 

    Marco

    Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

    19.18

    TD-C19-i06-RAA 

    Marco

    Digitalização da administração pública regional da RAA

    20.1

    TD-C20-r37 

    Meta

    Formação em competências digitais para professores e pessoal não docente na rede de ensino público

    20.8

    TD-C20-i01 

    Meta

    Recursos educativos digitais

    20.9

    TD-C20-i01 

    Meta

    Testes e exames digitais nas escolas

    20.11

    TD-C20-i02-RAA 

    Meta

    Novos computadores portáteis e tábletes para escolas na RAA

    20.12

    TD-C20-i02-RAA 

    Marco

    Equipamento digital e recursos educativos digitais das escolas na RAA

    20.13

    TD-C20-i02-RAA 

    Marco

    Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

    20.16

    TD-C20-i03-RAM 

    Meta

    Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário na RAM

    20.17

    TD-C20-i03-RAM 

    Meta

    Formação em competências digitais para professores na RAM

    20.18

    TD-C20-i03-RAM 

    Marco

    Entrega de equipamento científico e tecnológico às escolas na RAM

     

     

    Montante da parcela

    2 011 821 839 EUR 

    1.10.Décimo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    1.16

    RE-C01-i01 

    Marco

    Conclusão da cobertura nacional dos programas de rastreio e diagnóstico precoce nos cuidados de saúde primários

    3.1

    RE-C03-i01 

    Meta

    Entrega de veículos elétricos

    3.4

    RE-C03-i01 

    Meta

    Criação de novos lugares e renovação dos existentes em equipamentos sociais

    3.5

    RE-C03-i01 

    Meta

    Utentes e funcionários dos serviços de apoio domiciliário recebem tábletes, apoio técnico ou acesso a formação

    9.2

    RE-C09-i01 

    Meta

    Conclusão das intervenções nas redes para reduzir as perdas de água

    9.3

    RE-C09-i01 

    Meta

    Modernização de superfícies de aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e de regadio individual (SM2)

    9.4

    RE-C09-i01 

    Meta

    Número de estações de tratamento para assegurar a produção e a afinação de águas residuais tratadas (SM4)

    9.8

    RE-C09-i01 

    Marco

    Entrada em funcionamento da medida de dessalinização, respeitando plenamente todas as medidas identificadas na Avaliação de Impacto Ambiental (SM6)

    19.2

    TD-C19-i01 

    Meta

    Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

    19.3

    TD-C19-i01 

    Marco

    Novo modelo de gestão consular em vigor

    19.5

    TD-C19-i02 

    Meta

    Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio «uma só vez»

    19.6

    TD-C19-i02 

    Marco

    Infraestrutura de informação territorial

    19.7

    TD-C19-i03 

    Meta

    Formação de especialistas em TI para reforçar as capacidades de cibersegurança e de segurança da informação

    19.8

    TD-C19-i03 

    Meta

    Adoção da solução criptográfica portuguesa pelas autoridades públicas

    19.9

    TD-C19-i03 

    Meta

    Aplicação do quadro nacional de cibersegurança

    19.10

    TD-C19-i03 

    Marco

    Conclusão do edifício das autoridades de cibersegurança e segurança da informação

    19.15

    TD-C19-i04 

    Marco

    Reforço do centro de gestão da Rede Informática do Governo (RING)

    19.21

    TD-C19-i07 

    Meta

    Formação para trabalhadores da administração pública

    1.15

    RE-C01-i01 

    Meta

    Construção de novas unidades de saúde

    1.17

    RE-C01-i01 

    Marco

    Aumento da capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários e alargamento dos seus domínios de intervenção

    1.18

    RE-C01-i01 

    Marco

    Remodelação das instalações e dos equipamentos de saúde para garantir a acessibilidade, a qualidade e condições de segurança nos cuidados de saúde primários

    1.19

    RE-C01-i01 

    Marco

    Reforço dos cuidados assentes na comunidade e das intervenções domiciliárias e comunitárias

    1.26

    RE-C01-i04 

    Marco

    Aquisição de equipamento para os hospitais de Lisboa Oriental, Seixal e Sintra

    1.27

    RE-C01-i05-RAM 

    Meta

    Aumento do número de lugares disponíveis no sistema de hospitalização domiciliária do Serviço Regional de Saúde da Madeira

    1.28

    RE-C01-i05-RAM 

    Meta

    Criação de equipas de saúde mental comunitária no Serviço Regional de Saúde da Madeira

    1.31

    RE-C01-i05-RAM 

    Meta

    Renovação dos cuidados de saúde primários no Serviço Regional de Saúde da Madeira

    2.3

    RE-C02-i01 

    Meta

    Programa de apoio ao acesso à habitação – As habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas (com melhor desempenho energético) são disponibilizadas a famílias

    2.7

    RE-C02-i02 

    Meta

    Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – Alojamentos de emergência e de transição criados (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético) e entregues aos promotores

    2.8

    RE-C02-i02 

    Meta

    Alojamentos entregues às forças de segurança promotoras

    2.11

    RE-C02-i03-RAM 

    Meta

    Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

    2.12

    RE-C02-i03-RAM 

    Meta

    Número de habitações ocupadas por proprietários privados renovadas, incluindo com melhoria da eficiência energética

    17.13

    TD-C17-i01 

    Meta

    Concluir a modernização dos sistemas de informação para veículos do Estado

     

     

    Montante da parcela

    423 631 066 EUR

    2.Empréstimo

    As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

    2.1.Primeiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    5.23

    RE-C05-r10 

    Marco

    Entrada em vigor do ato legislativo que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento (BPF) e aprova os respetivos Estatutos

    5.27

    RE-C05-i06 

    Marco

    Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização do BPF

    5.28

    RE-C05-i06 

    Marco

    Desenvolvimento da política de investimento (capitalização) e adoção da mesma pela entidade gestora do veículo

     

     

    Montante da parcela

    700 000 000 EUR

    2.2.Segundo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    5.30

    RE-C05-i06 

    Marco

    Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF

    5.31

    RE-C05-i06 

    Marco

    Transferência de capital de 250 000 000 EUR do Governo português para o BPF e adoção da política de investimento do BPF

     

     

    Montante da parcela

    125 000 000 EUR

    2.3.Terceiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    5.24

    RE-C05-r13 

    Marco

    Entrada em vigor da revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo

    2.20

    RE-C02-i05 

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas
    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou
    reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.25

    RE-C02-i06 

    Marco

    Alojamento estudantil a custos acessíveis – lançamento do concurso 

    5.25

    RE-C05-r13 

    Marco

    Entrada em vigor da revisão do Código dos Valores Mobiliários

     

     

    Montante da parcela

    275 000 000 EUR

    2.4.Quarto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2.26

    RE-C02-i06 

    Meta

    Alojamento estudantil a custos acessíveis

    5.26

    RE-C05-r13 

    Marco

    Desenvolvimento do mercado de capitais — entrada em vigor de legislação

    5.29

    RE-C05-i06 

    Meta

    Entrega, por um instrumento de capitalização, de um total de 1 300 000 000 EUR a empresas portuguesas não financeiras em capital próprio e quase-capital próprio, em conformidade com a política de investimento do instrumento

     

     

    Montante da parcela

    685 000 000 EUR

    2.5.Quinto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2.21

    RE-C02-i05 

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas
    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.22

    RE-C02-i05

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas
    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    2.27

    RE-C02-i06 

    Meta

    Alojamento estudantil a custos acessíveis 

     

     

    Montante da parcela

    585 000 000 EUR

    2.6.Sexto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2.23

    RE-C02-i05

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas
    (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

    5.32

    RE-C05-i06 

    Meta

    Foram assinadas 100 % das garantias disponibilizadas pelo aumento de capital.

     

     

    Montante da parcela

    180 000 000 EUR

    2.7.Sétimo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

    Número sequencial

    Medida conexa (Reforma ou Investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2.28

    RE-C02-i06 

    Meta

    Alojamento estudantil a custos acessíveis 

    2.24

    RE-C02-i05 

    Meta

    Parque habitacional público a custos acessíveis – Habitações atribuídas 
    (construídas de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitadas com melhoria do desempenho energético)

     

     

    Montante da parcela

    149 000 000 EUR

    SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

    1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência

    O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Portugal devem realizar-se em conformidade com as seguintes disposições:

    O Decreto-Lei n.º 29-B/2021 prevê um modelo de governação a quatro níveis:

    a)Uma Comissão Interministerial, presidida pelo Primeiro-Ministro, que está encarregue da coordenação estratégica e política e da orientação política geral;

    b)A Comissão Nacional de Acompanhamento, composta por representantes dos vários parceiros sociais e económicos e personalidades proeminentes da sociedade civil e presidida por uma pessoa independente, que acompanhará a execução do plano de recuperação e resiliência e os seus resultados, promoverá a sua divulgação adequada aos cidadãos, empresas e outras organizações, examinará quaisquer questões que afetem o seu desempenho e proporá recomendações;

    c)Uma estrutura administrativa, a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (grupo de trabalho), estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, responsável pela execução do plano de recuperação e resiliência), juntamente com a Agência de Desenvolvimento e Coesão (que supervisiona a utilização do conjunto de fundos da UE e controla o risco de duplo financiamento e a coerência com outras iniciativas), e o Ministério das Finanças;

    d)A Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), presidida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que será responsável pelas atividades de auditoria e controlo.

    Portugal estabeleceu os intervenientes institucionais responsáveis pela execução das reformas e dos investimentos individuais ao nível das componentes. Os ministérios competentes ou intervenientes envolvidos na implementação de cada reforma ou investimento deverão manter uma ligação regular com o grupo de trabalho, que será a estrutura responsável por coordenar o trabalho no âmbito do plano de recuperação e resiliência, assinar contratos com beneficiários diretos e intermédios, verificar o cumprimento dos marcos e das metas e enviar os pedidos de pagamento à Comissão Europeia.

    2.Disposições para a prestação de acesso total aos dados subjacentes por parte da Comissão

    -O grupo de trabalho Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», juntamente com a Agência de Desenvolvimento e Coesão e o Ministério das Finanças, enquanto organismo de coordenação central para o plano de recuperação e resiliência de Portugal e a sua execução, é responsável pela coordenação e acompanhamento globais do plano. Em particular, atua como organismo de coordenação que acompanha os progressos realizados a nível dos marcos e das metas, a fim de acompanhar e, sempre que necessário, efetuar atividades de controlo e auditoria e apresentar comunicações e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. A codificação dos dados está em curso num sistema informático centralizado.

    -Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez alcançados os marcos e as metas pertinentes acordados indicados na secção 2.1 do presente anexo, Portugal deverá apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se relevante, do empréstimo. Portugal deverá assegurar que a Comissão, sempre que esta o solicite, tenha total acesso aos dados pertinentes subjacentes que apoiam a devida justificação do pedido de pagamento, quer para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, quer para efeitos de auditoria e controlo.

    (1)   https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html .
    (2)   https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&pubId=8376&furtherPubs=yes  
    (3)   https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021DC0050&qid=1623427507315&from=PT  
    (4)   https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html .
    (5)   https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&pubId=8376&furtherPubs=yes  
    (6)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (7)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (8)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (9)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (10)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (11)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (12)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (13)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (14)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (15)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (16)

         Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

    (17)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (18)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (19)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (20)

         Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

    (21)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (22)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (23)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (24)

         Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

    (25)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (26)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (27)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (28)

         Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

    (29)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (30)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (31)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (32)

         Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

    (33)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (34)    Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017: https://dre.pt/application/conteudo/114152782
    (35)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (36)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (37)

         Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

    (38)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (39)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (40)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (41)

         Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

    (42)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (43)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (44)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (45)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (46)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (47)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (48)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (49)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (50)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (51)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (52)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (53)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (54)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
    (55)      Salas criadas para afetar o sistema sensorial de forma a alertar ou acalmar.
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