Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021M8958

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8958 — DV4/ABP/OMERS/Real Estate JV) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 81/02

    C/2018/6024

    JO C 81 de 10.3.2021, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 81/2


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo M.8958 — DV4/ABP/OMERS/Real Estate JV)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 81/02)

    Em 12 de setembro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8958.


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


    Top