Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021M10521

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10521 — ORANGE / PUBLICIS / VOILA) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 476/08

    PUB/2021/849

    JO C 476 de 26.11.2021, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 476/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10521 — ORANGE / PUBLICIS / VOILA)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 476/08)

    1.   

    Em 17 de novembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Orange Participations S.A. (França), pertencente à Orange S.A. («Orange», França),

    Multi Market Services France Holdings S.A.S. (França), pertencente à Publicis Group S.A. («Publicis», França),

    RAPP 85 S.A.S. («Voila» ou «Empresa comum», França).

    A Orange e a Publicis adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Voila.

    A concentração é efetuada através da aquisição de ações numa empresa preexistente que nunca teve atividade a fim de constituir uma empresa comum.

    2.   

    As atividades das empresas em causa e da Voila são as seguintes:

    Orange: operador de telecomunicações presente em numerosos países. Presta uma vasta gama de serviços de comunicações eletrónicas, principalmente no domínio da telefonia fixa, da Internet e da telefonia móvel. A Orange também oferece soluções técnicas (rede e meios de comunicação) dedicadas à organização de eventos desportivos, institucionais, profissionais ou mediáticos através da sua unidade comercial Orange Events.

    Publicis: operador ativo no setor da comunicação e da publicidade. A Publicis opera igualmente como uma agência de eventos através da sua filial PublicisLive France, que é ela própria detida a 100 % pela Multi Market Services France Holdings.

    Voila: futura empresa comum que terá por objeto a comercialização junto dos profissionais de uma plataforma de computação em nuvem para a produção de eventos híbridos, acessível em regime de software como serviço («SaaS»).

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10521 — Orange/Publicis/Voila

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


    Top