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Document 52021M10252

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10252 — Transgourmet Group/General Markets Food Iberica) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 245/19

    PUB/2021/501

    JO C 245 de 24.6.2021, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/35


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10252 — Transgourmet Group/General Markets Food Iberica)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 245/19)

    1.   

    Em 15 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    General Markets Food Ibérica Group («GM Food», SPAIN);

    TransGourmet Holding AG («Transgourmet», SWITZERLAND), controlada pela Coop-Gruppe Genossenschaft (SWITZERLAND).

    A Transgourmet adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da GM Food.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    GM Food: distribuição de produtos alimentares quotidianos e produtos para o lar a retalhistas, por exemplo supermercados, e a operadores de serviços de restauração (restaurantes, hotéis e empresas de restauração), principalmente em Espanha.

    Transgourmet: aquisição e fornecimento grossista de bens de consumo diário em vários países da UE e não pertencentes à UE e, através do grupo Bell Food, produção de produtos transformados à base de carne, especiarias/condimentos e diversos artigos de conveniência.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10252 — Transgourmet Group/General Markets Food Iberica

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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