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Document 52021M10140
Prior notification of a concentration (Case M.10140 — EFMS/VFMF/FocusVision/Confirmit/Dapresy) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2021/C 46/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10140 — EFMS/VFMF/FocusVision/Confirmit/Dapresy) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 46/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10140 — EFMS/VFMF/FocusVision/Confirmit/Dapresy) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 46/04
PUB/2021/99
JO C 46 de 9.2.2021, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10140 — EFMS/VFMF/FocusVision/Confirmit/Dapresy)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 46/04)
1.
Em 1 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
EQT Fund Management S.à r.l. («EFMS», Luxemburgo), controlado pela EQT AB; |
— |
Verdane Fund Manager Future AB («VFMF», Suécia), controlada pela Verdane Advisors Holding AS; |
— |
Confirmit AS («Confirmit», Noruega), controlada pela VFMF; |
— |
Dapresy AB («Dapresy», Suécia), controlada pela Confirmit; |
— |
FocusVision Worldwide, Inc. («FocusVision», Estados Unidos), controlada pela EFMS. |
EFMS e VFMF adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Confirmit, da Dapresy e da FocusVision.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
EFMS: sociedade de gestão de fundos de investimento detida exclusivamente pela EQT AB, cuja sede se situa na Suécia. A EFMS controla a EQT Mid Market US, um fundo de investimento dotado de um capital subscrito de cerca de 688 milhões de dólares US, que realiza investimentos centrados em empresas de média dimensão na América do Norte; |
— |
VFMF: sociedade de gestão de fundos de investimento de determinados fundos Verdane, detida em última instância pela Verdane Advisors Holding AS, cuja sede se situa na Suécia. Os fundos Verdane investem em empresas presentes nos setores da Internet grande público, do software, da energia e da indústria de ponta, especialmente nos países nórdicos; |
— |
Confirmit: fornecedor mundial de soluções multicanal para a experiência cliente, a participação dos salariados e a análise de mercado. Além disso, desenvolve um conjunto de ferramentas de software para as empresas de análise do mercado e as equipas internas de investigação das empresas clientes. A Confirmit é atualmente controlada por fundos Verdane geridos pela VFMF; |
— |
Dapresy: fornecedor de software de aplicação para as empresars, mais especificamente software para inquéritos. Dispõe de conhecimentos especializados a nível mundial no setor da análise de mercado e fornece uma plataforma unificada aos clientes deste setor. A Dapresy faz atualmente parte do grupo Confirmit; |
— |
FocusVision: fornecedor de soluções tecnológicas quantitativas e qualitativas para o setor da análise do mercado. A Focusvision é indiretamente controlada pela EQT Mid Market US. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10140 — EFMS/VFMF/FocusVision/Confirmit/Dapresy
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).