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Document 52021M10099

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10099 — Arch/Kelso/Warburg/Watford) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 71/12

PUB/2021/157

JO C 71 de 1.3.2021, p. 68–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/68


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10099 — Arch/Kelso/Warburg/Watford)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 71/12)

1.   

Em 23 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Arch Capital Group Ltd («Arch», Bermudas),

Kelso & Company L.P. («Kelso», Estados Unidos),

Warburg Pincus LLC («Warburg», Estados Unidos), e

Watford Holdings Ltd («Watford», Bermudas).

A Arch, a Kelso e a Warburg adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Watford.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Arch: companhia de seguros, resseguros e seguros hipotecários ativa à escala mundial;

Kelso: sociedade de participações privadas que investe numa série de setores, nomeadamente serviços aos consumidores, energia, serviços financeiros, cuidados de saúde, indústria e serviços;

Warburg: sociedade de participações privadas ativa à escala mundial, com sede em Nova Iorque, cujas empresas em carteira desenvolvem a atividade em diversos setores, incluindo os serviços aos consumidores, às indústrias e às empresas, a energia, os serviços financeiros, os cuidados de saúde, o imobiliário e ainda a tecnologia, a comunicação social e as telecomunicações; e

Watford: companhia de seguros e resseguros imobiliários e de acidentes ativa à escala mundial com atividades nas Bermudas, nos Estados Unidos e na Europa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10099 — Arch/Kelso/Warburg/Watford

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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