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Document 52021IR1900

    Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Uma Agenda da UE em matéria de Luta contra o Terrorismo: Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder

    COR 2021/01900

    JO C 61 de 4.2.2022, p. 21–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 61/21


    Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Uma Agenda da UE em matéria de Luta contra o Terrorismo: Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder

    (2022/C 61/05)

    Relator:

    Karl VANLOUWE (BE-AE),

    Membro de uma assembleia regional: Parlamento Flamengo

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Agenda da UE em matéria de Luta contra o Terrorismo: Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder

    COM(2020) 795 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Introdução

    1.

    congratula-se com a Agenda da Comissão em matéria de Luta contra o Terrorismo (1), que reconhece o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional, nomeadamente na prevenção da radicalização e na proteção dos espaços públicos;

    2.

    subscreve o ponto de vista da Comissão de que o caráter transnacional das redes terroristas exige uma abordagem coletiva mais forte à escala da UE, que proteja e defenda os nossos valores e normas comuns, o nosso modo de vida europeu e a nossa sociedade pluralista;

    3.

    salienta que a luta contra o terrorismo faz parte da política de segurança, uma competência partilhada entre a União e os Estados-Membros, sendo a manutenção da ordem pública e a garantia da segurança interna uma competência dos Estados-Membros, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (2); assinala também, neste contexto, o papel das autoridades regionais responsáveis pela aplicação da lei em determinados Estados-Membros;

    4.

    assinala que os atentados terroristas na UE têm motivações diversas, que a Europol classifica em 5 categorias: terrorismo jiadista, terrorismo anarquista e de esquerda, terrorismo de direita, terrorismo separatista e étnico-nacionalista e terrorismo de causa individual, e chama a atenção para o fenómeno crescente dos autores de atos isolados (3);

    5.

    salienta que as medidas de restrição da liberdade na sequência da COVID-19 dificultam as atividades dos terroristas mas que, lamentavelmente, estes encontram formas de contornar os obstáculos, e que é necessário ter em conta o impacto socioeconómico da pandemia, que cria um risco adicional de radicalização e uma situação de crise que os terroristas podem aproveitar para continuar a promover os seus objetivos e atividades (4)(5);

    Antecipar

    Informações estratégicas e avaliação das ameaças

    6.

    reconhece, dado o caráter transnacional das redes terroristas, a importância vital do Centro de Situação e de Informações da União Europeia (INTCEN UE) para a segurança interna da UE, e congratula-se com o apelo da Comissão no sentido de melhorar a integração das informações estratégicas e de continuar a fornecer ao INTCEN UE análises de avaliação qualitativa das ameaças, facultadas pelos serviços nacionais de segurança e informação, bem como os recursos necessários;

    Reforçar a capacidade de deteção precoce

    7.

    regozija-se, no contexto da investigação da UE no domínio da segurança, com o reforço da capacidade de deteção precoce de potenciais ameaças terroristas, e salienta a importância da interoperabilidade para o intercâmbio de informações;

    8.

    apoia, no âmbito do ciclo de políticas de segurança do Programa Horizonte Europa, uma maior integração do aspeto da investigação, podendo a Europol prestar apoio na identificação das principais temáticas de investigação e na elaboração e execução de programas-quadro pertinentes da UE;

    Estar um passo à frente: o papel das novas tecnologias

    9.

    reconhece as oportunidades criadas por novas tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial e os drones, para detetar de forma pró-ativa ameaças terroristas e contribuir para a segurança dos espaços públicos; congratula-se com o compromisso da Comissão de financiar projetos para o desenvolvimento de novas tecnologias através da Agenda Urbana da UE (6) e apela para o intercâmbio de boas práticas entre governos, indústria e peritos;

    10.

    assinala que as novas tecnologias também geram novas ameaças e congratula-se, nomeadamente, com os planos da Comissão para melhor detetar, seguir e identificar drones potencialmente malévolos;

    11.

    salienta a necessidade geral, mas em especial no âmbito das novas tecnologias, de encontrar um equilíbrio entre, por um lado, o direito à segurança e à integridade física e, por outro, os outros direitos e liberdades fundamentais; neste contexto, cumpre prever uma série de controlos e contrapesos e conferir prioridade à proporcionalidade e à supervisão judicial independente;

    Prevenir

    Combater ideologias extremistas em linha

    12.

    congratula-se com o compromisso da Comissão de, em cooperação com a Europol, cuja unidade competente deve ser reforçada em termos de recursos e capacidades, apoiar a continuação da execução do Protocolo de Crise da UE para conter a propagação viral de conteúdos terroristas em linha;

    13.

    toma nota do compromisso da Comissão de alargar a lista de crimes reconhecidos pela UE (7) aos crimes de ódio e ao discurso de ódio, bem como da sua proposta de ato legislativo sobre os serviços digitais (8); realça a necessidade de ter em conta, neste processo, os quadros jurídicos dos Estados-Membros e salienta que cumpre ter sempre em conta todos os direitos e liberdades fundamentais, incluindo o direito à liberdade de expressão;

    14.

    destaca a importância da difusão de narrativas opostas e alternativas na luta contra a radicalização, o terrorismo e a desinformação, e congratula-se com o compromisso da Comissão de apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento desta comunicação estratégica;

    Apoiar os intervenientes locais em prol de comunidades mais resilientes

    15.

    salienta o seu empenho em continuar a desempenhar um papel ativo na luta contra a radicalização e acolhe favoravelmente o apoio da Comissão à Rede de Sensibilização para a Radicalização (9) e à iniciativa «Cidades da UE contra a Radicalização» (10);

    16.

    realça, em particular no que diz respeito à deteção precoce da radicalização, a importância de uma abordagem multidisciplinar em cooperação com a sociedade civil; chama a atenção para as boas práticas, como é o caso das células de segurança locais integradas, em que as administrações locais, os serviços policiais, as organizações sociais de prevenção, os serviços de educação (não formal), os conselheiros religiosos, etc., se reúnem para debaterem a abordagem caso a caso das pessoas radicalizadas (11); neste contexto, chama a atenção para o princípio do sigilo profissional partilhado, que é crucial, apela para o intercâmbio de boas práticas a este respeito e salienta que tal deve ter em conta as regras de proteção da privacidade em vigor nos Estados-Membros;

    17.

    recorda que os órgãos de poder local e regional são os que se confrontam mais diretamente com as oportunidades e os desafios da integração, e conta com o apoio da Comissão, de preferência a esse nível, para salvaguardar e reforçar a coesão social, nomeadamente através do seu plano de ação sobre integração e inclusão (12);

    Prisões, reabilitação e reintegração

    18.

    congratula-se com o compromisso da Comissão de se centrar mais na questão da radicalização nas prisões, através da desmobilização, reabilitação e reintegração de reclusos radicalizados; salienta a necessidade de uma abordagem integrada, segundo a qual o pessoal dos estabelecimentos prisionais, os assistentes sociais, os conselheiros religiosos, etc., recebem formação especializada sobre a forma de lidar com os reclusos radicalizados e em que o acompanhamento das pessoas radicalizadas não cessa após a sua detenção ou desmobilização; destaca a importância do intercâmbio de boas práticas;

    Consolidar os conhecimentos e o apoio

    19.

    congratula-se com o compromisso da Comissão de apoiar o desenvolvimento de redes nacionais dos intervenientes nesta matéria; aguarda com expectativa as propostas de criação de um polo de conhecimentos da UE sobre a prevenção da radicalização, que, para além da partilha de conhecimentos e competências, deve promover também a melhor utilização possível das oportunidades de financiamento dos vários programas da UE; chama a atenção para o elevado nível de conhecimentos e competências já existente atualmente nos órgãos de poder local e regional (13); solicita também a participação das autoridades regionais responsáveis pela aplicação da lei com competências na matéria, e respetivos serviços de informação, no desenvolvimento de redes nacionais dos intervenientes neste âmbito e na criação de um polo de conhecimentos da UE sobre a prevenção da radicalização;

    20.

    sublinha ainda a importância do Fundo para a Segurança Interna (FSI) na luta contra o terrorismo, e insiste na necessidade de assegurar que a parte dos fundos gerida pelos Estados-Membros chega a todas as autoridades competentes neste domínio, a nível nacional e regional;

    Proteger

    Proteger as pessoas nos espaços públicos

    21.

    salienta a vulnerabilidade dos espaços públicos aos ataques terroristas; congratula-se com o compromisso da Comissão de apostar no princípio da «segurança desde a conceção»; aguarda com expectativa o livro virtual da Comissão sobre arquitetura destinado a incorporar aspetos de segurança na projeção de futuros espaços públicos e na renovação dos espaços existentes, e assinala que será necessário encontrar um equilíbrio entre a segurança dos espaços públicos e a sua abertura, comodidade e acessibilidade;

    22.

    reconhece o elevado valor simbólico dos locais de culto, que frequentemente os tornam alvo de ataques terroristas, e aguarda com expectativa os projetos que reforçam a sua proteção física e que devem reencontrar o equilíbrio entre essa proteção e a sua abertura, comodidade e acessibilidade, os quais a Comissão tenciona apoiar, em cooperação com os Estados-Membros;

    A função das cidades enquanto espinha dorsal da segurança urbana

    23.

    congratula-se com as propostas da Comissão sobre o compromisso da UE relativo à segurança e à resiliência urbanas, bem como com a nova iniciativa «Cidades da UE contra a Radicalização e o Terrorismo», e insta a que os trabalhos sigam o princípio do balcão único, a fim de assegurar um único ponto de contacto central;

    24.

    solicita à Comissão que, no contexto do compromisso da UE relativo à segurança e à resiliência urbanas, associe o Comité das Regiões como parceiro de pleno direito e que o consulte sempre no âmbito de propostas pertinentes;

    25.

    salienta que também é possível utilizar os fundos da política de coesão da UE para prevenir a radicalização e modernizar as infraestruturas públicas, através de investimentos destinados a aumentar a coesão social, a integração e a resiliência;

    Aumentar a resiliência das infraestruturas críticas

    26.

    salienta o risco a que as infraestruturas críticas estão sujeitas enquanto alvo terrorista; salienta a importância de comunicar ciberincidentes ao abrigo da legislação relativa à segurança das redes e da informação (14) e aguarda com expectativa as propostas da Comissão destinadas a aumentar a resiliência dos operadores e a reforçar a segurança contra os riscos físicos e digitais;

    27.

    acolhe favoravelmente o facto de o âmbito de aplicação da proposta de diretiva relativa à resiliência das entidades críticas (15) ter sido substancialmente alargado, a fim de incluir os setores da energia, dos transportes, das infraestruturas digitais, da água potável e das águas residuais, da saúde, da administração pública e do espaço; reitera o seu apelo (16) à Comissão Europeia para que pondere a possibilidade de alargar posteriormente o âmbito de aplicação da diretiva a outros setores, a fim de incluir também as cadeias de distribuição de bens de primeira necessidade;

    Segurança das fronteiras

    28.

    recorda que a livre circulação de pessoas na UE deve estar indissociavelmente ligada a um controlo adequado das fronteiras externas; concorda com a Comissão que é necessário envidar mais esforços para alcançar um sistema eficaz de gestão das fronteiras, com o objetivo de controlar sistematicamente todos os viajantes nas fronteiras externas, de modo a detetar os suspeitos de terrorismo e recusar a sua entrada na UE; aguarda com expectativa as propostas da Comissão relativas a uma nova estratégia de Schengen;

    29.

    reconhece a necessidade de assegurar a introdução rápida e completa do Sistema de Entrada/Saída (SES) (17), do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) (18) e do sistema europeu de informação sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN) (19);

    30.

    reconhece, no contexto dos novos regulamentos relativos à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) (20), a necessidade de implementar o Sistema Automático de Identificação Dactiloscópica (AFIS) e de incluir no SIS informações sobre combatentes terroristas estrangeiros fornecidas por países terceiros de confiança;

    Privar os terroristas de meios de ataque

    31.

    reconhece a ameaça que os explosivos artesanais representam; secunda o apelo da Comissão para a plena execução e aplicação coerciva da legislação relativa a precursores de explosivos (21) e salienta a importância de avaliar e atualizar regularmente essa legislação;

    Responder

    Apoio operacional: reforçar a Europol

    32.

    reconhece o papel crucial da Europol e do seu Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo (ECTC); chama a atenção para a necessidade de recursos adicionais e congratula-se com o compromisso da Comissão (22) de reforçar o mandato da Europol, que deverá permitir à Europol cooperar eficazmente com organismos privados, apoiar as investigações criminais nacionais em matéria de luta contra o terrorismo através do tratamento e da análise de megadados, bem como utilizar os seus conhecimentos especializados no domínio da investigação e inovação;

    Cooperação no domínio da aplicação da lei

    33.

    salienta a necessidade da cooperação transfronteiriça e intersetorial na luta contra o terrorismo e defende uma cooperação forte entre as autoridades regionais e nacionais responsáveis pela aplicação da lei e a Europol; destaca o valor acrescentado das ações de formação pertinentes da CEPOL (23); aguarda com expectativa a proposta da Comissão relativa a um Código de Cooperação Policial da UE e solicita que esta tenha em conta a natureza descentralizada da política de segurança em determinados Estados-Membros; congratula-se com o compromisso da Comissão de continuar a apoiar e assegurar a sustentabilidade da rede ATLAS de unidades especiais de intervenção (24) e apela para que se explorem as opções de mutualização e partilha;

    Reforçar o intercâmbio de informações

    34.

    reconhece a necessidade de reforçar a coordenação, a cooperação e o intercâmbio de informações entre os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros, a polícia, a justiça, os serviços de segurança e informação, quer entre si quer com as agências europeias pertinentes; salienta as melhores práticas que consistem no recurso a grupos de trabalho e células de segurança multidisciplinares a nível local, regional e nacional (25); aguarda com expectativa as propostas da Comissão relativas a um mecanismo eficiente de intercâmbio de informações no âmbito do combate ao terrorismo e salienta a importância da discrição e da confiança mútua;

    35.

    reconhece a necessidade de melhorar o intercâmbio, entre os Estados-Membros, de perfis de ADN, impressões digitais e palmares e dados nacionais de registo de veículos, de modo a satisfazer as necessidades operacionais das autoridades policiais e a cumprir o quadro jurídico da UE em matéria de proteção de dados; aguarda com expectativa as propostas da Comissão com vista a rever, atualizar e alargar as Decisões Prüm (26);

    Apoiar as investigações e as ações penais

    36.

    reconhece que a encriptação da informação, embora seja um instrumento importante para a proteção da cibersegurança e dos direitos fundamentais, é também utilizada de forma abusiva pelos terroristas; aguarda com expectativa a cooperação com os Estados-Membros, proposta pela Comissão, a fim de identificar soluções para o acesso lícito a esses dados, em conformidade com os nossos direitos e liberdades fundamentais e com o quadro jurídico da UE em matéria de proteção de dados;

    37.

    reconhece, no contexto da identificação, deteção e ação penal contra os combatentes terroristas estrangeiros repatriados, a necessidade e complexidade da recolha de elementos de prova e de informações do campo de batalha; aguarda com expectativa as iniciativas da Comissão destinadas a apoiar os Estados-Membros a este respeito e congratula-se com o compromisso da Comissão de reforçar a cooperação com países terceiros;

    Apoio reforçado às vítimas do terrorismo

    38.

    salienta o enorme impacto dos ataques terroristas nas vítimas e salienta que o apoio às vítimas deve assentar no reconhecimento, na homenagem, no julgamento e no apuramento da verdade;

    39.

    destaca a necessidade de aliviar as vítimas e remete para a boa prática de um sistema de gestão caso a caso com conselheiros, em que as vítimas recebem acompanhamento individual a nível administrativo e emocional;

    40.

    realça o valor acrescentado do projeto-piloto do centro especializado da UE para as vítimas do terrorismo (27); defende a sua continuação e expansão para além de 2021, a fim de prosseguir o trabalho prático no terreno; apela para uma forte cooperação entre este centro e o futuro polo de conhecimentos da UE sobre a prevenção da radicalização, sem que isso conduza, porém, à fusão de ambos os organismos;

    41.

    congratula-se com o compromisso da Comissão de avaliar de que forma pode ser melhorado o acesso das vítimas à indemnização, incluindo no que se refere às vítimas do terrorismo em situações transfronteiriças, cujo domicílio se situe num Estado-Membro diferente daquele em que ocorreu o ataque terrorista; solicita que se averigue a criação de sistemas como um fundo de garantia para as vítimas do terrorismo.

    Bruxelas, 12 de outubro de 2021.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  COM(2020) 795 final.

    (2)  Artigos 4.o, 67.o e 72.o do TFUE.

    (3)  Europol (2020). Relatório de 2020 sobre a situação e as tendências do terrorismo na União Europeia (TE-SAT).

    (4)  Europol (2020). Relatório de 2020 sobre a situação e as tendências do terrorismo na União Europeia (TE-SAT).

    (5)  Direção Executiva do Comité Contra o Terrorismo do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2020). «The impact of the COVID-19 pandemic on terrorism, counter-terrorism and countering violent extremism» [O impacto da pandemia de COVID-19 no terrorismo e na luta contra o terrorismo e o extremismo violento].

    (6)  https://futurium.ec.europa.eu/pt/urban-agenda/security-public-spaces

    (7)  Artigo 83.o, n.o 1, do TFUE.

    (8)  COM(2020) 825 final.

    (9)  https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/networks/radicalisation_awareness_network_en

    (10)  https://ec.europa.eu/home-affairs/policies/internal-security/counter-terrorism-and-radicalisation_en

    (11)  https://preventie-radicalisering-polarisering.vlaanderen.be/sites/preventie-radicalisering-polarisering/files/leidraad_livc.pdf

    (12)  COM(2020) 758 final.

    (13)  Parlamento Flamengo (2015), Documento 366 (2014-2015) n.o 3, e Governo flamengo (2017), Plano de ação do Governo flamengo para a prevenção da radicalização e da polarização violentas.

    (14)  Diretiva (UE) 2016/1148.

    (15)  COM(2020) 829 final

    (16)  Parecer do CR — Resiliência das entidades críticas, NAT-VII/017

    (17)  https://www.eulisa.europa.eu/Activities/Large-Scale-It-Systems/Sis-Ii

    (18)  https://www.eulisa.europa.eu/Activities/Large-Scale-It-Systems/Etias

    (19)  https://www.eulisa.europa.eu/Activities/Large-Scale-It-Systems/Ecris-Tcn

    (20)  Regulamento (UE) 2018/1860, Regulamento (UE) 2018/1861 e Regulamento (UE) 2018/1862.

    (21)  Regulamento (UE) 2019/1148.

    (22)  COM(2020) 796 final.

    (23)  https://www.cepol.europa.eu/education-training/what-we-teach/counter-terrorism

    (24)  Decisão 2008/617/JAI.

    (25)  https://www.besafe.be/sites/default/files/2019-06/planr_en.pdf

    (26)  Decisão 2008/615/JAI e Decisão 2008/616/JAI.

    (27)  https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/criminal-justice/eu-centre-expertise-victims-terrorism_en


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