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Document 52021IP0430

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE (2020/2261(INI))

JO C 184 de 5.5.2022, p. 88–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/88


P9_TA(2021)0430

A situação dos artistas e a recuperação cultural na UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE (2020/2261(INI))

(2022/C 184/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o preâmbulo e os artigos 2.o, 3.o e 4.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 6.o e 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e, em particular, o artigo 19.o,

Tendo em conta a Recomendação da UNESCO relativa ao Estatuto do Artista,

Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Construir uma Europa mais forte: o papel das políticas para a juventude, educação e cultura» (COM(2018)0268),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Uma Nova Agenda para a Cultura» (COM(2018)0267),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de novembro de 2018, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2019-2022 (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2016, sobre uma política europeia coerente para as indústrias culturais e criativas (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2007, sobre o estatuto social dos artistas (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa (4),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (5),

Tendo em conta a Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (6),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 (7),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (8),

Tendo em conta as conclusões da Presidência alemã do Conselho, de 20 de novembro de 2020, sobre a igualdade de género no domínio da cultura,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de maio de 2021, sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos,

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

Tendo em conta o relatório do grupo de trabalho do Método Aberto de Coordenação, composto por peritos dos Estados-Membros, de 22 de março de 2018, sobre o papel das políticas públicas no desenvolvimento do potencial empreendedor e de inovação dos setores culturais e criativos,

Tendo em conta o estudo intitulado «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union — Background Analysis» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia — Análise do contexto), publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas, em 1 de fevereiro de 2021 (9),

Tendo em conta a nota informativa intitulada «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union: Policy Recommendations» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia: recomendações políticas), publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas, em 4 de maio de 2021 (10),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0283/2021),

A.

Considerando que, na sua Resolução de 7 de junho de 2007 sobre o estatuto social dos artistas, o Parlamento já havia exortado expressamente os Estados-Membros a desenvolverem ou a porem em prática um quadro jurídico e institucional para apoiar a criação artística através da adoção ou da aplicação de um conjunto de medidas coerentes e globais respeitantes, nomeadamente, à situação contratual, à segurança social, ao seguro de doença, à tributação direta e indireta e à conformidade com as normas europeias;

B.

Considerando que, na sua Resolução de 17 de setembro de 2020 sobre a recuperação cultural da Europa, o Parlamento sublinhou mais uma vez a necessidade de melhorar as condições de trabalho nos setores cultural e criativo e instou a Comissão a criar um quadro europeu para as condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos;

C.

Considerando que a cultura tem um valor intrínseco enquanto expressão da humanidade, da democracia e da participação cívica que pode ser fundamental para promover o desenvolvimento sustentável;

D.

Considerando que a cultura e a liberdade das artes contribuem significativamente para o dinamismo de uma sociedade e permitem que todos os segmentos da sociedade exprimam as suas identidades, contribuindo para a coesão social e o diálogo intercultural, abrindo caminho a uma União Europeia cada vez mais coesa e desempenhando um papel fundamental na promoção da transição ecológica e digital;

E.

Considerando que a cultura, as artes, o património cultural e a diversidade cultural se revestem de grande importância para a sociedade europeia de um ponto de vista cultural, educativo, democrático, ambiental, social, económico e dos direitos humanos e devem ser promovidos e apoiados; considerando que as indústrias e os setores culturais e criativos da Europa contribuem substancialmente para uma identidade europeia comum e para os valores da União, para a saúde mental dos cidadãos e para a riqueza económica e, a longo prazo, para a criação de uma esfera pública europeia;

F.

Considerando que as indústrias e setores culturais e criativos europeus são responsáveis por 4 a 7 % do PIB europeu e 8,7 milhões de empregos na UE;

G.

Considerando que, até à data, as competências da União no domínio da cultura têm sido limitadas; considerando que o Parlamento teve de lutar arduamente para assegurar um aumento significativo do orçamento destinado ao programa Europa Criativa; considerando que o programa Europa Criativa é o único programa da União consagrado à cultura; considerando que o financiamento deste programa continua muito aquém das necessidades dos artistas europeus e das indústrias e setores culturais e criativos no seu conjunto;

H.

Considerando que as indústrias e setores culturais e criativos são formados principalmente por micro, pequenas e médias organizações e empresas com acesso limitado aos mercados financeiros, bem como por artistas independentes, profissionais do setor da cultura, trabalhadores freelance e empresários, que, na sua maioria, trabalham a tempo parcial e muitas vezes dependem de rendimentos irregulares e mistos provenientes de diferentes fontes;

I.

Considerando que as taxas de trabalho por conta própria são mais elevadas (33 %) nas indústrias e setores culturais e criativos do que no setor económico (14 %) no seu conjunto e que os trabalhadores do setor cultural e artístico têm mais probabilidades de trabalhar a tempo parcial, o que dificulta o acesso a medidas de apoio e a redes de segurança e reduz a resiliência geral dos trabalhadores por conta própria nas indústrias e setores culturais e criativos;

J.

Considerando que, em alguns Estados-Membros, certos profissionais dos setores culturais e criativos não beneficiam de qualquer estatuto jurídico;

K.

Considerando que as medidas de contenção adotadas em resposta à pandemia de COVID-19 prejudicaram gravemente o frágil ecossistema cultural e criativo, pondo assim em perigo a criação e a expressão culturais e artísticas e enfraquecendo o contributo das artes e da cultura para o nosso bem-estar, a diversidade cultural, a democracia, etc.; considerando que as indústrias e setores culturais e criativos registaram perdas no volume de negócios superiores a 30 % em 2020 — ou seja, uma perda acumulada de 199 mil milhões de EUR — e que os setores da música e das artes do espetáculo registaram perdas de 75 % e 90 %, respetivamente (11);

L.

Considerando que a cultura é um ecossistema que não só gera um elevado valor económico (representa 4,4 % do PIB da UE em termos de volume de negócios total e emprega cerca de 7,6 milhões de pessoas), como também tem um importante impacto social, contribuindo para sociedades democráticas, sustentáveis, livres, justas e inclusivas e refletindo e reforçando a diversidade, os valores, a história e as liberdades europeus;

M.

Considerando que existem provas concludentes de que os conteúdos culturais distribuídos durante os períodos de confinamento impostos pela COVID-19 melhoraram consideravelmente o estado psíquico dos cidadãos europeus e impediram o agravamento dos problemas de saúde mental causadas pelo isolamento prolongado;

N.

Considerando que é necessário apoiar a cultura e os artistas tradicionais para proteger o património cultural;

O.

Considerando que o desenvolvimento de um quadro europeu multidimensional para as condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos requererá uma coordenação com as políticas da UE em matéria de emprego, concorrência, mercado interno, política social, direitos fundamentais, igualdade e direitos de autor, bem como o financiamento da cultura e um acompanhamento permanente dos progressos realizados pelos Estados-Membros em termos de melhoria das condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos e de partilha de boas práticas, respeitando plenamente os domínios de competência da União Europeia e dos seus Estados-Membros;

P.

Considerando que, desde que o Parlamento apelou a uma melhoria da situação dos artistas nas suas resoluções de junho de 2007, novembro de 2016 e setembro de 2020, não se realizaram progressos significativos e que a maioria das suas exigências continuam a ser pertinentes, especialmente à luz das grandes disparidades entre os regimes de apoio aos artistas e aos profissionais da cultura nos diferentes Estados-Membros e devido ao facto de a situação se ter deteriorado e de, por conseguinte, a maioria das suas exigências se terem tornado urgentes;

Q.

Considerando que a crise da COVID-19 expôs as vulnerabilidades das indústrias e setores culturais e criativos já anteriormente existentes, caracterizados pela intermitência, heterogeneidade e instabilidade, pela fragilidade dos meios de subsistência dos artistas e dos profissionais do setor da cultura, bem como pelos orçamentos exíguos de muitas instituições culturais e pela insuficiência de financiamento público, e colocou os artistas e os profissionais e trabalhadores do setor cultural e criativo em situações ainda mais precárias, uma vez que a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores atípicos, que representam a maioria dos postos de trabalho nas indústrias e nos setores culturais e criativos, tem sido frequentemente agravada devido à debilidade ou à ausência de regimes de segurança social nacionais e de medidas de apoio específicas;

R.

Considerando que o impacto prolongado da pandemia impediu a maioria dos artistas e dos trabalhadores culturais e criativos de exercerem as suas atividades e manterem os seus empregos e gerou incerteza quanto às perspetivas para o futuro, situação que já está a levar estes profissionais a abandonar o setor, o que terá um efeito duradouro na composição e na diversidade das indústrias e setores culturais e criativos europeus em geral, desencorajará os jovens e as pessoas oriundas de grupos marginalizados de trabalhar nestes setores e contribuirá para diminuir a criatividade da sociedade e da economia europeias no seu todo;

S.

Considerando que muitos Estados-Membros adotaram importantes medidas de emergência para ajudar as indústrias e setores culturais e criativos a sobreviver à crise; considerando que, no entanto, este apoio variou consideravelmente entre os Estados-Membros, nem sempre foi adequado para todas as indústrias e setores culturais e criativos e, por vezes, foi prestado com atrasos que comprometem algumas indústrias e alguns setores culturais e criativos; considerando que este apoio não foi disponibilizado a várias categorias de trabalhadores do setor cultural, artistas e profissionais do setor da mediação cultural devido à sua situação laboral específica e, por isso, não foi suficiente para garantir condições de trabalho sustentáveis; considerando que, em razão do apoio público tardio e, por vezes, insuficiente, o setor só pode contar consigo próprio para efeitos de apoio, o que evidenciou a necessidade de mecanismos de apoio eficazes para salvaguardar os direitos sociais dos artistas e dos profissionais da cultura e proteger a diversidade da expressão cultural;

T.

Considerando que a mobilidade transfronteiriça continua a ser uma componente essencial das carreiras dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura; considerando que, no entanto, a maioria dos atuais instrumentos de financiamento de apoio à mobilidade não estimulam suficientemente a mobilidade sustentável do ponto de vista ambiental e social e impedem o equilíbrio entre a vida profissional e familiar dos artistas e profissionais do setor da cultura;

U.

Considerando que o Plano de Trabalho do Conselho para a Cultura (2019-2022) confere prioridade à criação de um ecossistema de apoio aos artistas e aos profissionais da cultura e da criação e reconhece a necessidade de uma ação conjunta neste domínio; considerando que existe uma necessidade urgente de uma tal ação conjunta;

V.

Considerando que coexistem na UE várias definições de artistas e trabalhadores do setor cultural, o que dificulta uma possível harmonização; considerando que muitos trabalhadores nas indústrias e setores culturais e criativos, designadamente os escritores, os tradutores literários, os produtores e os técnicos, enfrentam a incerteza devido à ausência de uma definição uniforme do seu estatuto;

W.

Considerando que vários Estados-Membros dispõem de legislação específica que confere um estatuto especial aos artistas, a fim de garantir o seu acesso às prestações sociais; considerando que, no entanto, esta legislação varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, o que dificulta o reconhecimento mútuo do estatuto do artista e dos trabalhadores dos setores culturais e criativos, bem como a colaboração e a mobilidade transfronteiras, criando assim obstáculos à criação cultural e artística, à expressão e à livre circulação e, em última análise, à diversidade cultural europeia e à sustentabilidade social;

X.

Considerando que o apoio financeiro às indústrias e setores culturais e criativos varia consideravelmente entre os Estados-Membros, em termos de dimensão orçamental, prioridades e valores, o que contribui para uma maior divergência entre países quanto à sustentabilidade das carreiras dos trabalhadores do setor cultural e prejudica a inclusão, a sustentabilidade e o equilíbrio na colaboração e mobilidade transfronteiras;

Y.

Considerando que os artistas e os profissionais do setor cultural e criativo tendem a enveredar por padrões de trabalho atípicos devido à natureza do próprio setor e são frequentemente sujeitos a regimes de trabalho precários que impedem o seu acesso a uma proteção total da segurança social e os excluem do pagamento de pensões, de assistência na saúde e de subsídios de desemprego;

Z.

Considerando que a remuneração dos artistas e dos trabalhadores dos setores cultural e criativo é frequentemente instável e incerta e provém de diferentes fontes, como contratos, direitos de autor, subvenções e subsídios, o que torna os seus rendimentos altamente imprevisíveis, os deixa em situações precárias e reduz a sua resiliência;

AA.

Considerando que a pandemia de COVID-19 e os confinamentos limitaram fortemente as possíveis fontes de receitas para a grande maioria dos artistas, intérpretes e trabalhadores do setor da cultura; considerando que as receitas contínuas provenientes dos direitos de autor e dos direitos adjacentes continuaram a ser uma das poucas fontes de receitas remanescentes; considerando que, em muitos Estados-Membros, esses direitos não são devidamente respeitados pelas plataformas de distribuição, que pressionam os titulares de direitos a renunciarem aos seus direitos, por vezes perpetuamente, como parte dos seus contratos, limitando assim seriamente a sua capacidade de se sustentarem a partir do seu trabalho;

AB.

Considerando que os autores, os intérpretes e todos os criadores culturais devem ter acesso a normas mínimas de segurança social garantidas, designadamente em matéria de emprego, seguros de saúde e fundos de pensões, para que possam concentrar-se plenamente no seu processo artístico e criatividade;

AC.

Considerando que a ausência de negociação coletiva para os artistas independentes e os trabalhadores dos setores culturais e criativos e os obstáculos existentes neste contexto comprometem ainda mais a sua posição no mercado de trabalho e privam-nos de uma proteção social adequada, com efeitos a longo prazo para a sua posição e segurança; considerando que a gestão coletiva dos direitos de autor representa uma fonte de remuneração importante para a maioria dos criadores e dos artistas na Europa, assegurando a sua remuneração contínua, e deve protegê-los contra práticas desleais de empresas de comunicação social e plataformas de transmissão em contínuo de grandes dimensões e com posição dominante;

AD.

Considerando que a mobilidade transfronteiriça é uma parte essencial do trabalho dos artistas, autores, intérpretes e todos os trabalhadores dos setores cultural e criativo, mas é frequentemente dificultada por procedimentos burocráticos, pela falta de informações claras e pela multiplicidade de regras e requisitos administrativos nos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito à proteção social e à fiscalidade, bem como a procedimentos complicados e dispendiosos para as necessidades específicas de transporte de equipamento artístico frágil; considerando que estes obstáculos à mobilidade cultural transfronteiriça comprometem o princípio da livre circulação;

AE.

Considerando que as subvenções públicas são consideradas a forma mais vital e eficaz de apoio financeiro às indústrias e setores culturais e criativos, mas são frequentemente insuficientes, excessivamente burocráticas e de acesso demasiado difícil ou impossível, especialmente para os grupos marginalizados, e, por vezes, eivadas de enviesamentos devido a influências políticas que desencorajam os aspirantes a artistas e criadores, em particular, de as solicitarem; considerando que, além disso, a inexistência de uma estratégia europeia global de financiamento para o setor por parte da Comissão, as diferentes fontes no âmbito do quadro financeiro plurianual e a sua falta de integração também dificultam o acesso às subvenções públicas;

AF.

Considerando que os trabalhadores independentes enfrentam o mais elevado nível de incerteza no que diz respeito ao acesso aos regimes sociais e às subvenções, fundos e outras oportunidades de financiamento nacionais e da UE;

AG.

Considerando que a pandemia de COVID-19 pôs em evidência a dependência dos artistas do apoio financeiro público e privado a curto prazo e do apoio a médio prazo para os projetos, o que revelou as dificuldades estruturais globais do setor;

AH.

Considerando que o acesso ao financiamento continua a ser o principal problema, especialmente para os intervenientes de menor dimensão nas indústrias e setores culturais e criativos, incluindo artistas, coletivos de artistas e trabalhadores dos setores cultural e criativo, que, em muitos casos, não podem pedir empréstimos nem garantias bancárias, o que torna mais importantes o acesso a subvenções e subsídios públicos e privados, bem como a sua disponibilidade; reitera a importância de apoiar todos os setores culturais, incluindo as profissões de mediação cultural, que desempenham um papel vital como interface entre o público e a obra artística ou o património, assegurando assim o acesso e a divulgação da cultura a um vasto público;

AI.

Considerando que, durante a crise, muitos dos investidores privados e dos financiadores públicos reduziram ou anularam completamente o seu apoio financeiro a projetos culturais, em especial os de dimensão transfronteiriça; considerando que tal situação realça a importância de um financiamento público fiável e constante;

AJ.

que a educação e a cultura são fundamentais para criar sociedades inclusivas e coesas para todos, fomentar a integração e apoiar a competitividade europeia;

AK.

Considerando que os serviços de transmissão em contínuo baseados fora da UE aumentaram os seus investimentos nas infraestruturas das indústrias e setores culturais e criativos dos Estado-Membros, tendo em vista a criação de novos conteúdos destinados à distribuição em linha;

AL.

Considerando que os artistas são frequentemente vítimas de racismo, xenofobia, discriminação e exclusão com base na sua identidade percebida devido ao racismo estrutural e institucional e ao facto de os artistas serem encarados como elementos meramente decorativos, o que resulta em tensões nas relações e na cooperação com as instituições competentes e em restrições à sua liberdade artística;

AM.

Considerando que os artistas com deficiência são excluídos das políticas e do financiamento nas indústrias e setores culturais e criativos por não serem tidas em conta, por exemplo, a mobilidade limitada ou as dificuldades inerentes aos procedimentos burocráticos para obter financiamento;

AN.

Considerando que, embora a participação das mulheres nas indústrias e setores culturais e criativos seja elevada, persiste uma discriminação considerável baseada no género, bem como falta de acesso, disparidades salariais entre homens e mulheres e obstáculos à representação e visibilidade; considerando que as mulheres raramente desempenham funções criativas fundamentais ou ocupam cargos de decisão nas instituições culturais; considerando que as mulheres artistas são muitas vezes silenciadas e objeto de críticas desproporcionadas devido ao seu trabalho, e que as mulheres e os artistas LGBTIQ+ são mais suscetíveis de ser alvo de ataques ou sujeitos a restrições;

AO.

Considerando que os artistas e profissionais da cultura pertencentes a grupos marginalizados, nomeadamente as mulheres, os jovens, os representantes de minorias étnicas e geográficas, as pessoas oriundas de contextos socioeconómicos vulneráveis, as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTIQ+, têm um acesso mais imitado às carreiras artísticas e culturais e menos possibilidades de desenvolver carreiras a longo prazo no setor; considerando que o impacto da pandemia de COVID-19 tem sido particularmente forte nas mulheres e exacerbou os obstáculos já existentes em termos de acesso, igualdade salarial, representação e visibilidade nas indústrias e setores culturais e criativos com que se deparam estes grupos;

AP.

Considerando que o exercício da liberdade de expressão e da liberdade das artes, consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, está atualmente sob ameaça em vários Estados-Membros em resultado da interferência do Estado e de restrições por motivos políticos, é por vezes dificultado pelo uso de legislação contra o terrorismo ou por alegações de que as obras artísticas insultam sentimentos religiosos ou símbolos nacionais ou são ofensivas ou inadequadas, o que também resulta em casos de autocensura;

AQ.

Considerando que os programas de apoio público durante a crise, em particular o apoio aos trabalhadores dos setores cultural e criativo que não se enquadram nas definições nacionais de «artista», incluindo os escritores e autores freelance, foram e continuam a ser fragmentados;

AR.

Considerando que, à luz das consequências da pandemia, toda uma geração de jovens artistas e trabalhadores do setor cultural terá dificuldade em encontrar emprego no domínio da cultura ou em aceder ao ensino superior artístico, em resultado da redução das oportunidades; considerando que os artistas com menos de 30 anos são mais suscetíveis de estar desempregados, de aceitar trabalho não remunerado e de estar expostos a condições de trabalho abusivas, como o não pagamento de salários e os contratos precários;

1.   

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o valor intrínseco da cultura, bem como o papel fundamental da cultura para a sociedade, o seu progresso e o nosso bem-estar, a economia e a inclusão, e a expressarem este reconhecimento sob a forma de um apoio financeiro e estrutural adequado e contínuo;

2.   

Lamenta que as atividades culturais sejam, com frequência, consideradas não essenciais; recorda que a cultura desempenha um papel essencial na nossa sociedade, tanto mais durante uma crise, e apela, por conseguinte, à reabertura de todos os espaços culturais o mais rapidamente possível; observa que, para que os setores cultural e criativo consigam fazer face aos atuais desafios, é crucial assegurar não apenas a prestação de apoio imediato e a adoção de todas as medidas de emergência necessárias, mas também uma reflexão sobre o relançamento ordenado deste importante setor através da prestação de apoio estrutural não só sob a forma de programas de inovação e de recursos orçamentais, mas também de oportunidades de aprendizagem neste domínio para a geração mais jovem;

3.   

Insta a Comissão a continuar a desenvolver e a consolidar o quadro de política industrial para o sistema global das indústrias e setores culturais e criativos numa estratégia coerente, competitiva e a longo prazo, a fim de reforçar a sua competitividade, o seu valor estratégico para a economia da União e o modo de vida europeu, e de lhes permitir realizar o seu potencial em termos de emprego e crescimento sublinha o potencial das indústrias e setores culturais e criativos no domínio do emprego dos jovens e da reindustrialização e, em particular, as crescentes oportunidades que o ambiente digital proporciona aos jovens nas indústrias e nos setores culturais e criativos;

4.   

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a incluir as indústrias e setores culturais e criativos em todos os instrumentos de apoio financeiro, como o InvestEU e o NextGenerationEU; frisa a importância de atribuir estes recursos com base nas especificidades dos diferentes setores e na dimensão dos potenciais beneficiários, de molde a assegurar soluções compatíveis que não provoquem mais desigualdades na UE.

5.   

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a reconhecerem o valor acrescentado europeu da cooperação transfronteiriça e a eliminarem todos os obstáculos à mobilidade transfronteiriça sustentável e inclusiva dos artistas e profissionais da cultura na UE e em relação a países terceiros;

6.   

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem os autores, intérpretes, outros profissionais criativos e trabalhadores das indústrias e setores culturais e criativos e lhes disponibilizem informações e orientações claras sobre as oportunidades de mobilidade e examinem e, se necessário, revejam os requisitos administrativos em todos os Estados-Membros, nomeadamente em matéria de vistos, fiscalidade, segurança social e acesso à formação e o reconhecimento dos diplomas de ensino artístico, incluindo o ensino e a formação profissional e as qualificações universitárias, com vista a simplificar e a unificar o acesso a todos os elementos atrás mencionados, bem como a programas e fundos da União que possam corresponder às suas necessidades, como o programa Europa Criativa, mas também outros programas não direta ou especificamente dirigidos às indústrias e setores culturais e criativos; apela à criação de programas que visem a mobilidade de jovens criadores e inovadores, tendo em vista promover intercâmbios e inovação nos domínios da cultura e da criatividade;

7.   

Congratula-se com a criação de pontos de informação sobre mobilidade para a prestação de assistência aos artistas e aos profissionais do setor cultural e para apoiar a mobilidade sustentável; exorta todos os Estados-Membros a criarem pelo menos um destes pontos de mobilidade e informação para prestar apoio gratuito e personalizado aos artistas e aos profissionais dos setores cultural e criativo; recomenda que a Comissão forneça informações coerentes e mais completas sobre a mobilidade, adaptadas aos trabalhadores transfronteiriços do setor cultural, bem como aos autores, artistas intérpretes e criadores, através de iniciativas como conjuntos de ferramentas e manuais atualizados;

8.   

Insta a Comissão a facultar aos artistas informações claras sobre questões de mobilidade no contexto das relações UE-Reino Unido;

9.   

Condena o facto de a maioria dos Estados-Membros não ter transposto a Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor no mercado único digital dentro do prazo previsto de 7 de junho de 2021; lamenta que a Comissão só tenha publicado as orientações três dias antes do prazo para a aplicação; considera que tal demonstra a necessidade de um regulamento que cubra também as questões processuais;

10.   

Encoraja os Estados-Membros a permitirem que os profissionais dos setores cultural e criativo deduzam dos seus impostos despesas profissionais ligadas à sua atividade artística, bem como os custos de equipamento ou formação (melhoria de competências e requalificação profissional);

11.   

Frisa a necessidade de dados e estatísticas pormenorizados, desagregados por género e comparáveis sobre o emprego e o rendimento na área da cultura nas indústrias e setores culturais e criativos;

12.   

Incentiva a criação de mais sinergias entre os setores cultural e educativo e a promoção de uma maior participação das escolas e instituições artísticas e culturais em atividades do âmbito do programa Erasmus+, e noutras ações no quadro de programas da UE, tanto para estudantes como para professores; insta os Estados-Membros a incluírem e promoverem plenamente o acesso ao ensino artístico, à formação profissional e educativa e às qualificações académicas, como parte de uma abordagem holística da recuperação das indústrias e setores culturais e criativos e da sociedade no seu conjunto; assinala a importância de proporcionar acesso à aprendizagem ao longo da vida, à melhoria de competências, à requalificação profissional e à formação através, nomeadamente, de programas de tutoria, bem como do desenvolvimento de material de formação à escala da UE para a transição do ensino para o emprego nos domínios cultural e criativo;

13.   

Insta os Estados-Membros a transporem a Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor no mercado único digital com uma forte ênfase na proteção das obras culturais e criativas e dos seus autores, e, em particular, a garantirem uma remuneração justa, apropriada e proporcionada aos autores e aos artistas; exorta a Comissão a acompanhar atentamente a aplicação efetiva desses princípios-chave;

14.   

Assinala a importância das licenças territoriais no modelo de negócio da maioria das entidades das indústrias e setores culturais e criativos; recorda a revisão intercalar da Comissão sobre o regulamento relativo ao bloqueio geográfico injustificado; frisa a necessidade de ter em conta os pontos de vista dos titulares dos direitos em qualquer debate sobre conteúdos protegidos por direitos de autor, antes de ponderar eventuais medidas de acompanhamento; relembra que as receitas dos direitos de autor estão no cerne da remuneração justa dos artistas e criadores, mas também de muitos pequenos agentes das indústrias e setores culturais e criativos; recorda que qualquer mudança drástica neste domínio poderá ter consequências dramáticas para muitos deles;

15.   

Lamenta que a transposição a nível nacional das Diretivas (UE) 2019/790 e 2019/789 (12) esteja um pouco atrasada, tendo apenas alguns Estados-Membros aproveitado as possibilidades previstas no artigo 18.o para implementar mecanismos de remuneração adequados; insta os Estados-Membros a materializarem o disposto no artigo 18.o da Diretiva (UE) 2019/790 em mecanismos de remuneração eficazes;

16.   

Insta a Comissão a promover a gestão coletiva dos direitos na aplicação das diretivas recentemente adotadas em matéria de direitos de autor, bem como nas suas próximas iniciativas para assegurar uma remuneração justa dos criadores e um amplo acesso do público às obras culturais e criativas;

17.   

Exorta a Comissão a aplicar eficazmente as iniciativas em matéria de igualdade de género, inclusão e integração nos domínios da cultura e do audiovisual através do programa Europa Criativa e a acompanhar os resultados;

18.   

Convida a Comissão a avaliar o impacto das plataformas de difusão de música em fluxo contínuo na Europa, a fim de garantir a transparência dos algoritmos de recomendação, uma vez que estes determinam, em grande medida, os conteúdos que os seus consumidores ouvem e veem nas listas e nas interfaces de utilizador dos serviços, assim como a ponderar a introdução de obrigações positivas para promover a diversidade cultural e a descoberta de obras europeias nos seus serviços;

19.   

Condena veementemente os estereótipos, o sexismo e o assédio sexual nas indústrias e setores culturais e criativos;

20.   

Congratula-se com as iniciativas de alguns Estados-Membros no sentido de incentivar a igualdade de género no processo de seleção para cargos superiores em instituições culturais públicas;

21.   

Reconhece o papel crucial da cultura e das artes na promoção da diversidade cultural e no fomento de sociedades inclusivas e na luta contra todos os tipos de discriminação;

22.   

Salienta que a atual pandemia veio destacar a importância da esfera digital e ampliou a dependência dos artistas e utilizadores das plataformas digitais dominantes; salienta, a este respeito, a necessidade de uma maior transparência; recorda que, para alguns artistas e criadores que dependiam principalmente de eventos públicos, esta mudança de paradigma económico representa um desafio em termos de estabilidade das receitas; manifesta a sua preocupação pelo facto de, neste novo modelo comercial, muitos artistas e criadores não conseguirem obter o mesmo nível de receitas, porquanto a prática das plataformas de transmissão em contínuo dominantes ou de grande dimensão de imporem cláusulas de aquisição priva os autores dos seus direitos de autor e impede uma remuneração adequada e proporcionada para os criadores; solicita, por conseguinte, à Comissão que avalie a situação e tome medidas concretas para garantir que os rendimentos sejam equitativamente redistribuídos a todos os criadores, artistas e titulares de direitos;

23.   

Congratula-se com a avaliação de impacto inicial da Comissão e com a recente consulta pública sobre a negociação coletiva dos trabalhadores por conta própria, que está a analisar a possibilidade de eliminar os obstáculos do direito da concorrência à negociação coletiva para os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores independentes; insta, neste contexto, a Comissão a adotar uma abordagem o mais ampla possível, a fim de garantir o acesso à negociação coletiva a todos os trabalhadores independentes individuais, incluindo os artistas e os trabalhadores do setor cultural; insta a Comissão a continuar a avaliar as atuais regras em matéria de auxílios estatais e a sua aplicação às indústrias e setores culturais e criativos, bem como as eventuais necessidades de adaptação; exorta os Estados-Membros a reconhecerem o direito de associação a todos os trabalhadores das indústrias e setores culturais e criativos e a promoverem a negociação coletiva;

24.   

Destaca que as formas de trabalho atípico (contratos a tempo parcial e contratos a termo, trabalho temporário e trabalho por conta própria economicamente dependente) é frequente nos meios de comunicação social e no setor da cultura, o que comporta muitas vezes situações de trabalho precárias para os artistas e os profissionais do setor da cultura; insiste na necessidade urgente de melhorar as condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos; incentiva os Estados-Membros a utilizarem a convergência ascendente para estabelecerem normas mínimas para os artistas e os profissionais do setor cultural em matéria de condições de trabalho, de remuneração adequada e de segurança social, tendo simultaneamente em conta as características especiais das indústrias e setores culturais e criativos, como o trabalho sazonal e a natureza não quantificável da criatividade do ponto de vista monetário;

25.   

Exorta a Comissão e propor um estatuto europeu do artista, criando um quadro europeu para garanta condições de trabalho e normas mínimas comuns a todos os países da UE, respeitando plenamente as responsabilidades dos Estados-Membros e da UE no que diz respeito ao mercado de trabalho e à política cultural, através da adoção ou aplicação de uma série de orientações coerentes e abrangentes no que diz respeito, entre outros, aos contratos, aos meios de representação e gestão coletiva, à segurança social, ao seguro de doença e desemprego, aos regimes de pensões, à fiscalidade direta e indireta, às barreiras não pautais e às assimetrias no que toca à informação; congratula-se, a este respeito, com os futuros debates entre os Estados-Membros, no âmbito do método aberto de coordenação, sobre o estatuto do artista, enquanto primeira etapa; apela à criação de um grupo de trabalho no âmbito do método aberto de coordenação para facilitar a partilha de práticas de excelência entre os Estados-Membros, assim como para facilitar o acompanhamento dos progressos em matéria de melhoria das condições de trabalho dos artistas;

26.   

Insta a Comissão a fazer um levantamento das definições existentes de artistas e trabalhadores da cultura em todos os Estados-Membros, a fim de desenvolver um entendimento comum a ter em conta nas políticas e estatísticas da UE no domínio da cultura; observa que tal definição deve ter em conta a natureza orientada para os processos do trabalho cultural e reconhecer a intensidade laboral das diferentes fases do processo criativo; considera que essa definição deve também estar em consonância com a Recomendação da UNESCO de 1980 relativa ao Estatuto do Artista;

27.   

Apela a uma maior portabilidade transfronteiriça e a um maior reconhecimento das competências, das qualificações e dos diplomas nos domínios da cultura e da criação, a fim de facilitar a mobilidade dos trabalhadores das indústrias e setores culturais e criativos;

28.   

Insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem programas e iniciativas de formação profissional para o desenvolvimento profissional de todos os autores, artistas intérpretes ou executantes e criadores culturais e, em particular, a apoiá-los na aquisição de competências digitais, empresariais e outras, a fim de beneficiarem de oportunidades digitais para promoverem o seu trabalho e colaborarem com outros artistas;

29.   

Insta todos os Estados-Membros a assumirem as suas responsabilidades e a cumprirem a sua obrigação de promover e defender a liberdade artística, a fim de garantir o direito fundamental à liberdade de expressão, e a velarem por que os cidadãos da UE possam desfrutar das criações artísticas e participar na cultura; exorta a Comissão a impor sanções aos Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações; convida a Comissão a aprofundar a investigação sobre este tema e a preparar um roteiro para garantir uma melhor proteção da liberdade de expressão artística na Europa; insta os Estados-Membros a estabelecerem conjuntamente um diálogo estruturado entre artistas, juristas e partes interessadas pertinentes, para definir normas comuns relativas à liberdade de expressão artística e desenvolver e aplicar orientações pertinentes;

30.   

Congratula-se com as recentes conclusões do Conselho sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade das indústrias e setores culturais e criativos, em particular no que diz respeito ao apelo a um mercado de trabalho e a uma proteção social justos e sustentáveis para os profissionais destes setores, bem como à necessidade de garantir o rendimento dos artistas; insta os Estados-Membros a envidarem esforços tendo em vista pôr em prática estas conclusões;

31.   

Solicita aos Estados-Membros que garantam o pleno acesso à proteção social aos artistas e trabalhadores da cultura, independentemente da sua situação laboral, incluindo o acesso ao subsídio de desemprego, aos cuidados de saúde e às pensões; insta os Estados-Membros e a Comissão a adotarem medidas específicas para as diferentes categorias de profissões criativas, a fim de combater os problemas da instabilidade dos rendimentos, do trabalho não remunerado e da precariedade laboral e de salvaguardar um nível mínimo de rendimento para estas categorias;

32.   

Exorta os Estados-Membros a terem em devida conta, no desenvolvimento de todas as políticas, programas de financiamento e atividades pertinentes, a situação única dos artistas de grupos marginalizados, e a eliminarem todos os obstáculos à consecução da igualdade de género no setor, nomeadamente através da introdução de medidas que permitam a igualdade de acesso, participação e representação de todos os trabalhadores e artistas do setor cultural;

33.   

Exorta os Estados-Membros a incrementarem o seu apoio às indústrias e setores culturais e criativos através do reforço do investimento público e do incentivo do investimento privado nestes setores, bem como das parcerias público-privadas; solicita aos Estados-Membros que garantam um acesso mais fácil ao financiamento destinado aos artistas e a todos os criadores culturais;

34.   

Insta os Estados-Membros a diversificarem as fontes de apoio às indústrias e setores culturais e criativos e a garantirem que não são aplicados cortes financeiros e reduzidos os fundos existentes, dado que o setor continua a tentar sobreviver no rescaldo dos últimos cortes;

35.   

Insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso a subvenções e empréstimos públicos, reduzindo os encargos administrativos em todas as fases dos processos de apresentação dos pedidos e de prestação de informações, bem como a garantirem a transparência; salienta a necessidade de promover sinergias entre todos os regimes de financiamento pertinentes da UE com montantes específicos destinados ao setor cultural e criativo, como o Horizonte Europa, o programa Europa Criativa, o InvestEU, a Europa Digital, os fundos da política de coesão e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a fim de apoiar melhor os artistas e os trabalhadores do setor cultural e proporcionar fluxos de financiamento novos, acessíveis e, sempre que possível, regulares;

36.   

Salienta a importância de consagrar uma proporção adequada das medidas de recuperação económica às indústrias e setores culturais e criativos; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que incluam a cultura nos planos nacionais de recuperação e resiliência e destinem à cultura pelo menos 2 % da dotação orçamental do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com medidas concretas, inclusivas e acessíveis para todos, sem deixar ninguém para trás; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em alguns Estados-Membros, os planos apresentados preverem uma percentagem mais baixa de financiamento específico para esses setores ou nem sequer preverem qualquer financiamento; insta a Comissão a publicar dados sobre os montantes e a finalidade dos fundos consagrados nos planos, a fim de garantir a transparência e facilitar o controlo democrático;

37.   

Reitera a importância de apoiar todos os setores culturais, incluindo as profissões de mediação cultural, que desempenham um papel vital como interface entre o público e a obra artística ou o património, assegurando assim o acesso e a divulgação da cultura a um vasto público;

38.   

Salienta que as indústrias e setores culturais e criativos são os primeiros a serem afetados pela pandemia, foram os mais gravemente afetados e são os últimos setores a recuperar, sendo de prever que a sua recuperação seja ainda mais lenta, devido às restrições da capacidade dos eventos e locais culturais; sublinha que a recuperação das indústrias e setores culturais e criativos deve ser acompanhada da transição para a sustentabilidade do setor; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a recuperação a curto prazo de todo o ecossistema cultural e a reforçarem a resiliência, a competitividade e a inovação das indústrias e setores culturais e criativos a longo prazo, a reforçarem estes setores através da prestação de apoio equitativo e estruturado a todos, especialmente aos intervenientes mais vulneráveis, e a promoverem as oportunidades de emprego para os artistas, os autores, os artistas intérpretes, os profissionais do setor cultural e da mediação cultural apoiando a cooperação entre diferentes disciplinas, bem como a garantirem um acompanhamento abrangente da situação socioeconómica das indústrias e setores culturais e criativos, com a ajuda do quadro europeu para as condições de trabalho, a fim de, no futuro, fazer face a crises graves tão eficazmente quanto possível e de acompanhar a transição digital e ecológica;

39.   

Sublinha que quaisquer medidas tomadas para ajudar as indústrias e setores culturais e criativos na sua recuperação não devem visar apenas a recuperação económica, mas também ser utilizadas para melhorar as condições de trabalho dos artistas e profissionais da cultura, para a melhoria de competências e a requalificação desses trabalhadores para que possam participar no mundo e na era digitais e ainda para o investimento na capacidade de inovação ecológica das indústrias e setores culturais e criativos, que são um motor da sustentabilidade, estão entre os primeiros utilizadores e são facilitadores das tecnologias revolucionárias necessárias para combater as alterações climáticas; salienta os desafios impostos pela digitalização às indústrias e setores culturais e criativos e, portanto, a necessidade de repensar e reformular constantemente os modelos empresariais, a fim de desenvolver soluções orientadas para o mercado com base nos grandes volumes de dados, na computação em nuvem, nas tecnologias da informação, na inteligência artificial e no papel forte das plataformas da Internet; sublinha a importância, para os titulares de direitos das indústrias e setores culturais e criativos europeus, do acesso e da transparência dos dados de audiência e dos sistemas de recomendação de conteúdos; salienta, portanto, a importância de garantir o financiamento da digitalização, preservação e disponibilidade em linha de conteúdos culturais e criativos e do nosso património cultural europeu;

40.   

Insta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem e partilharem dados fiáveis sobre as boas práticas e os métodos de distribuição da ajuda às indústrias e setores culturais e criativos; exorta, além disso, ao intercâmbio de boas práticas sobre as formas mais eficientes de distribuir o financiamento da recuperação a curto e médio prazo, a fim de assegurar uma cobertura máxima das indústrias e setores culturais e criativos, de modo a que nenhum artista ou trabalhador cultural fique para trás;

41.   

Sublinha a importância da remuneração dos autores e artistas intérpretes ou executantes em linha e fora de linha, especificamente através da promoção da negociação coletiva;

42.   

Insta a Comissão a proceder a um acompanhamento contínuo das indústrias e setores culturais e criativos efetuando estudos regulares sobre a situação dos artistas, para dispor de dados precisos, fiáveis, atualizados e setoriais a nível europeu a fim de conceber políticas sólidas, dispor de uma melhor visão de conjunto das indústrias e setores culturais e criativos e garantir uma melhor preparação em caso de crises futuras;

43.   

Regozija-se com o facto de, durante a crise, muitos ecossistemas culturais de trabalhadores e organizações se terem adaptado a novos formatos de distribuição digital, adotando formas inovadoras de chegar ao público; assinala, no entanto, que a experiência digital não deve substituir as experiências culturais presenciais;

44.   

Incentiva a promoção da utilização de novas tecnologias, como a inteligência artificial, para que os artistas possam explorar novas formas de criar e divulgar o seu trabalho e beneficiar mais das oportunidades que o ambiente digital oferece;

45.   

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 460 de 21.12.2018, p. 12.

(2)  JO C 238 de 6.7.2018, p. 28.

(3)  JO C 125 E de 22.5.2008, p. 223.

(4)  JO C 385 de 22.9.2021, p. 152.

(5)  JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.

(6)  JO L 95 de 15.4.2010, p. 1.

(7)  JO L 189 de 28.5.2021, p. 34.

(8)  JO L 107 de 26.3.2021, p. 30.

(9)  Estudo — «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia), Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B — Políticas Estruturais e de Coesão, 1 de fevereiro de 2021.

(10)  Nota informativa — «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia), Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B — Políticas Estruturais e de Coesão, 4 de maio de 2021.

(11)  Ernst & Young, Rebuilding Europe: The cultural and creative economy before and after the COVID-19 crisis (Reconstruir a Europa: a economia cultural e criativa antes e depois da crise da COVID-19), janeiro de 2021.

(12)  Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE do Conselho (JO L 130 de 17.5.2019, p. 82).


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