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Document 52021DP0379
European Parliament decision of 16 September 2021 referring the matter to the committee responsible for interinstitutional negotiations on the basis of the unamended proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Council Framework Decision 2002/465/JHA, as regards its alignment with EU rules on the protection of personal data (COM(2021)0020 — C9-0005/2021 — 2021/0008(COD))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, que devolve o assunto à comissão competente para as negociações interinstitucionais com base na proposta não alterada de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais (COM(2021)0020 — C9-0005/2021 — 2021/0008(COD))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, que devolve o assunto à comissão competente para as negociações interinstitucionais com base na proposta não alterada de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais (COM(2021)0020 — C9-0005/2021 — 2021/0008(COD))
JO C 117 de 11.3.2022, p. 349–349
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/349 |
P9_TA(2021)0379
Alteração da Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais ***I
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, que devolve o assunto à comissão competente para as negociações interinstitucionais com base na proposta não alterada de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais (COM(2021)0020 — C9-0005/2021 — 2021/0008(COD)) (1)
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 117/31)
(1) Decisão adotada nos termos do artigo 59.o, n.o 4, quarto parágrafo, do Regimento (A9-0236/2021).