Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021DC0455

    Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade

    COM/2021/455 final

    Bruxelas, 5.8.2021

    COM(2021) 455 final

    2021/0255(NLE)

    Proposta de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    sobre a aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    {SWD(2021) 219 final}


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.CONTEXTO DA PROPOSTA

    A igualdade de acesso de todos a uma educação de elevada qualidade é crucial para o progresso económico e social. A política de educação deve permitir a todos os cidadãos realizar todo o seu potencial e desenvolver as suas competências através da aprendizagem ao longo da vida. Esta é a mensagem fundamental dos seguintes documentos: Comunicação da Comissão que estabelece um Pilar Europeu dos Direitos Sociais 1  Visão para um Espaço Europeu da Educação 2  Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 3  Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) 4  Conclusões do Conselho sobre a equidade e a inclusão na educação e na formação, a fim de promover o sucesso escolar para todos 5 . A consecução deste objetivo tornou-se ainda mais premente à luz dos desafios educacionais que foram postos em evidência durante a pandemia de COVID‑19.

    (1)Desafios a enfrentar pela recomendação proposta

    O encerramento de estabelecimentos escolares e as restrições societais mais vastas que se verificaram devido à pandemia de COVID-19 evidenciaram os pontos fortes e fracos do ensino primário e secundário, incluindo em matéria de ensino e a formação profissionais (EFP). Os sistemas de educação e formação demonstraram uma enorme capacidade para inovar e adotar novas abordagens 6 , mas também insuficiências significativas decorrentes da falta de disponibilidade para tirar partido dos diferentes contextos e instrumentos de aprendizagem.

    Para os aprendentes, o processo de aprendizagem foi muitas vezes mais lento e menos aprofundado e, por vezes, atrasado. Regra geral, foi mais difícil pela falta das aulas presenciais e do ritmo da sala de aula, bem como devido à inexistência da estreita interação com os professores e os outros alunos daí decorrente.

    O bem-estar físico, mental e emocional foi comprometido em certos casos, uma vez que muitas escolas não podiam oferecer atividades estruturadas ou acesso a instalações, e a saúde e a motivação das crianças dependiam daquilo que as suas famílias 7 e o ambiente doméstico poderiam proporcionar.

    Muitas famílias e aprendentes, em especial os de grupos desfavorecidos, não dispunham das capacidades nem dos recursos necessários para lidar com a aprendizagem em casa 8 . Esta situação suscitou uma grande preocupação para os alunos que, normalmente, receberiam apoio pedagógico específico na escola, refeições subsidiadas e saudáveis 9 ou teriam acesso a uma variedade de atividades extracurriculares, incluindo atividades físicas.

    Muitos sistemas, escolas e educadores não estavam preparados para essa mudança, tanto em termos de competências digitais como de recursos, incluindo conectividade e infraestruturas 10 . Alguns professores do ensino primário e secundário referiram falta de orientações claras e de comunicação por parte das autoridades públicas. Referiram igualmente a falta de apoio e formação na conceção da aprendizagem para períodos em que todos os alunos, ou a maioria deles, aprenderiam em casa.

    Importantes profissionais de educação (especialistas de visitas de estudo para educadores, agentes de ligação com a família, educadores de organizações culturais e formadores e tutores de aprendizagem em contexto laboral) deixaram de contribuir com os seus recursos e de poder aceder às escolas.

    A ciência, os currículos artísticos e o ensino e formação profissionais foram todos perturbados, dada a sua dependência do acesso a espaços, laboratórios e equipamentos específicos, bem como da supervisão por profissionais formados, indispensável por razões pedagógicas e de segurança.

    As escolas enfrentaram desafios para manter os benefícios pessoais e sociais de fazer parte de uma comunidade escolar quando não há presença no local.

    A procura de uma visão de uma educação e formação de melhor qualidade e inclusiva não se limita de forma alguma ao contexto da COVID-19. Os desafios atuais para a conceção da educação e da formação continuam a ser: desenvolver experiências de aprendizagem significativas em diferentes ambientes e para aprendentes com idades, aptidões e contextos diferentes; apoiar o desenvolvimento de competências alargadas adequadas às necessidades dos aprendentes para a sociedade global, atualmente e no futuro; apoiar o bem-estar; apoiar os educadores e as escolas para que adaptem e continuem a melhorar as suas próprias abordagens organizativas e pedagógicas, em benefício de todos os aprendentes. A fim de responder a estes desafios e melhorar a capacidade, uma abordagem de aprendizagem mista exige uma abordagem coerente por parte do sistema de educação e formação no seu conjunto, como parte de uma cultura de melhoria contínua.

    (2)Objetivos da recomendação proposta

    Esta proposta de recomendação faz parte da resposta imediata aos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19, em que muitos desafios e desigualdades preexistentes foram exacerbados e evidenciados. A recomendação propõe medidas a mais curto prazo para colmatar as lacunas mais prementes observadas até à data e superar os efeitos negativos sobre a geração mais jovem. Ao mesmo tempo, delineia uma via a seguir para combinar ambientes de aprendizagem e ferramentas no ensino primário e secundário que possam ajudar a construir sistemas de educação e formação mais resilientes, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e o Espaço Europeu da Educação, e preparar o terreno para a consecução dos objetivos da Década Digital 11 . O objetivo é aumentar a inclusividade e a qualidade da educação e da formação e melhorar o vasto desenvolvimento de competências de todos os aprendentes.

    A recomendação proposta não defende a generalização de uma presença reduzida do educador na aprendizagem, nem incentiva a utilização de mais horas à frente de um ecrã. Além disso, não procura uma substituição súbita e indiscriminada do papel impresso e do lápis por tecnologias digitais no ensino primário e secundário 12 . A proliferação de plataformas e canais de comunicação pode aumentar o risco de fadiga digital e de esgotamento organizacional para estudantes, educadores e pais. Pelo contrário, no contexto da recuperação da pandemia de COVID-19, a recomendação proposta procura apoiar a evolução contínua e a melhoria de uma educação escolar equilibrada (em termos de pedagogia e de materiais didáticos) que promova uma elevada qualidade e inclusividade, com o benefício adicional de ser suficientemente resiliente para suportar novos desafios e poder adaptar-se.

    (3)Disposições específicas da recomendação

    A aprendizagem mista no ensino e na formação formais ocorre quando uma escola, um educador ou um aprendente adota mais do que uma abordagem do processo de aprendizagem:

    combinando sítios escolares e ambientes de aprendizagem à distância; e

    combinando diferentes instrumentos de aprendizagem que podem ser digitais (incluindo em linha) e não digitais como parte das tarefas de aprendizagem.

    A fim de assegurar uma utilização ótima da aprendizagem mista, os professores e os alunos devem estar equipados com os conhecimentos, competências e atitudes necessários e ser recetivos à utilização de ferramentas digitais adequadas e a mudanças no ensino. A abordagem de aprendizagem mista deve também ser suficientemente flexível para permitir a adaptação às necessidades dos aprendentes e dar liberdade aos educadores para a adotarem aos respetivos contextos. A criação de condições propícias à aprendizagem mista depende também dos recursos dos alunos e da organização, cultura e recursos da escola, ou seja, o acesso a ambientes e ferramentas adequados, a preços acessíveis e que funcionem corretamente. Para tal, a presente recomendação sublinha a necessidade de intervir a vários níveis (com apoios ao nível da escola e do ecossistema local; do sistema de ensino nacional ou regional; da UE) e em função de diferentes horizontes temporais: a curto prazo, como resposta imediata à pandemia e a médio prazo, recorrendo a esta abordagem para promover uma educação inclusiva e de qualidade.

    (4)Complementaridade com outras iniciativas

    A recomendação proposta destina-se a complementar outras iniciativas da Comissão que abordarão os desafios relacionados com o ensino escolar, nomeadamente as ações apresentadas no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 13 e na Iniciativa Vias para o Sucesso Escolar, no âmbito do Espaço Europeu da Educação, a fim de ajudar todos os alunos a adquirir competências básicas e a concluir o ensino secundário superior, como a Agenda de Competências para a Europa 14 e, em especial, a Recomendação do Conselho sobre o EFP 15 , que propõe uma visão política modernizada da UE para o EFP, incluindo a sua digitalização e utilização da aprendizagem mista. A recomendação proposta complementa igualmente outras iniciativas no âmbito do programa Erasmus+, incluindo as academias de professores Erasmus+.

    2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

    ·Base jurídica

    A iniciativa está em conformidade com os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O artigo 165.º estabelece que a União «contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo». O artigo 165.º, n.º 2, especifica ainda que a ação da União no domínio da educação tem por objetivo, inter alia, «estimular o desenvolvimento da educação à distância». O artigo 166.º prevê que a União desenvolva «uma política de formação profissional que apoie e complete as ações dos Estados-Membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional».

    A iniciativa não propõe qualquer extensão do poder regulamentar da UE nem a aplicação de compromissos vinculativos aos Estados-Membros. Os Estados-Membros decidirão, em função das suas circunstâncias nacionais, de que forma aplicam a recomendação.

    ·Subsidiariedade (para competência não exclusiva)

    Os Estados-Membros têm a sua própria cultura e legislação em matéria de conceção e organização da aprendizagem. São plenamente responsáveis pelo conteúdo do ensino e pela organização dos seus sistemas de educação e formação. No entanto, os Estados-Membros enfrentam uma série de questões comuns relacionadas com a preparação dos seus sistemas de educação e formação, como demonstra o impacto da pandemia de COVID-19 nos alunos, nas suas famílias, nos professores, nos formadores e nos dirigentes das instituições. A recomendação visa apoiar os Estados-Membros no reforço da preparação e da resiliência dos seus sistemas de educação e formação, através do desenvolvimento de abordagens de aprendizagem mista bem equilibradas.

    O valor acrescentado desta recomendação proposta a nível da UE reside na capacidade da UE para:

    facilitar uma abordagem comum para soluções a curto prazo para os problemas encontrados durante a pandemia que conduziram a lacunas nos resultados de aprendizagem ou as acentuaram;

    promover um entendimento comum a nível europeu das oportunidades criadas pela combinação da aprendizagem, incluindo a melhoria da qualidade e da inclusividade da educação e da formação, bem como do desenvolvimento de competências alargadas e do bem-estar dos aprendentes;

    facilitar a partilha de conhecimentos especializados dos decisores políticos, investigadores e educadores e das melhores práticas a nível do sistema e das escolas;

    apoiar iniciativas a nível da UE para promover o desenvolvimento de competências dos educadores e aprendentes na combinação de ambientes e instrumentos de aprendizagem; e

    incentivar o investimento nas áreas acima referidas.

    Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a proposta define o caminho a seguir para combinar ambientes e instrumentos de aprendizagem no ensino primário e secundário e formula recomendações nesse sentido.

    ·Proporcionalidade

    Nem o conteúdo nem a forma da presente proposta de recomendação excedem o necessário para atingir os seus objetivos. Os compromissos assumidos pelos Estados-Membros são de natureza voluntária e cada Estado-Membro continua a ser livre de decidir qual a abordagem a adotar.

    ·Escolha do instrumento

    A fim de contribuir para a realização dos objetivos referidos nos artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tratado prevê a adoção pelo Conselho de recomendações, sob proposta da Comissão.

    Uma recomendação do Conselho é um instrumento adequado no domínio da educação e da formação, em que a UE tem uma responsabilidade de apoio, e é um instrumento que tem sido frequentemente utilizado para a ação europeia nestes domínios. Enquanto instrumento jurídico, assinala o empenho dos Estados-Membros nas medidas apresentadas e proporciona uma base política mais sólida para a cooperação neste domínio, respeitando plenamente a autoridade dos Estados-Membros no domínio da educação e da formação.

    3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DA CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

    ·Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente

    Não aplicável.

    ·Consulta das partes interessadas

    Em 2020 e 2021, a Comissão Europeia consultou os representantes dos ministérios da educação, organizações das redes europeias (formadores de professores, pais, estudantes, empregadores, sindicatos), educadores e outros membros do público. Foram adotadas outras abordagens e contextos adicionais que se revelaram úteis para compreender melhor os desafios e as possibilidades neste domínio: reuniões e seminários em linha; inquéritos a públicos específicos de educação e formação escolar; e projetos de investigação.

    A consulta pública aberta de fevereiro a setembro de 2020, no âmbito dos trabalhos preparatórios da Comunicação sobre o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027, foi uma fase importante deste processo. A consulta centrou-se no impacto da pandemia de COVID-19 e recolheu mais de 2 700 respostas de 60 países. Foi igualmente realizada uma consulta às crianças em idade escolar através da rede eTwinning de professores e dirigentes escolares.

    ·Recolha e utilização de conhecimentos especializados

    A proposta baseia-se numa vasta gama de relatórios e estudos sobre: abordagens pedagógicas para o desenvolvimento de competências essenciais; desenvolvimento profissional de professores e dirigentes escolares; utilização da tecnologia digital no ensino escolar; governação do ensino escolar. Em relação a aspetos específicos, três consultores especializados contratados no âmbito do quadro Educação e Formação 2020 16 também deram o seu contributo. A revisão tomou nota dos relatórios e estudos da OCDE, da UNESCO e do Conselho da Europa, bem como do trabalho do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (especialmente no domínio das abordagens pedagógicas para o desenvolvimento de competências essenciais, a utilização da tecnologia digital no ensino escolar e as experiências de aprendizagem de crianças e famílias durante as fases iniciais da pandemia). Estas informações constam do documento de trabalho dos serviços da Comissão.

    ·Avaliação de impacto

    Tendo em conta a abordagem complementar das atividades em relação às iniciativas dos Estados-Membros, a natureza voluntária das atividades propostas e o âmbito dos impactos esperados, não foi realizada uma avaliação de impacto. O desenvolvimento da proposta assentou em estudos anteriores, na consulta dos Estados-Membros e na consulta pública.

    ·Adequação da regulamentação e simplificação

    Não aplicável.

    ·Direitos fundamentais

    A presente proposta de recomendação respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o direito à educação, consagrado no artigo 14.º, e o direito à proteção dos dados pessoais, consagrado no artigo 8.º. Os dados pessoais devem ser objeto de um tratamento leal para fins específicos, com base no consentimento da pessoa em causa ou noutro fundamento legítimo previsto na lei; Além disso, todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados recolhidos que lhes digam respeito e de obter a respetiva retificação. As medidas serão executadas em conformidade com a legislação da UE em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho 17 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

    4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Esta iniciativa não requer recursos suplementares do orçamento da UE.

    5.OUTROS ELEMENTOS

    ·Planos de execução e modalidades de acompanhamento, avaliação e prestação de informações

    Para apoiar a execução, a Comissão propõe desenvolver, em cooperação com os Estados-Membros, material de orientação específico, manuais e outra documentação concreta, com base em dados comprovados, atividades de aprendizagem entre pares e identificação de boas práticas. Tal permitirá colmatar as lacunas identificadas no apoio ao desenvolvimento de uma abordagem de aprendizagem mista a nível da escola e do sistema.

    A Comissão tenciona apresentar um relatório sobre a utilização da recomendação no interior e no exterior do contexto do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação para o Espaço Europeu da Educação.

    ·Documentos explicativos (para as diretivas)

    Não aplicável.

    ·Síntese da recomendação e do documento de trabalho dos serviços da Comissão

    O projeto de recomendação propõe orientações e medidas que podem ser aplicadas pelos Estados-Membros para fazer face às consequências a curto prazo da pandemia e para uma abordagem de aprendizagem mista bem equilibrada e bem orientada, a fim de conduzir a um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade. Estabelece o compromisso da Comissão Europeia de complementar e apoiar as ações dos Estados-Membros neste domínio.

    O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório descreve uma vasta gama de dados de investigação recentes, juntamente com as opiniões e experiências das partes interessadas europeias, a fim de apoiar a recomendação proposta e apresenta exemplos de políticas e projetos existentes num domínio em rápida evolução.

    2021/0255 (NLE)

    Proposta de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    sobre a aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.º e 166.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando que:

    (1)A pandemia de COVID-19 afetou os sistemas de educação e formação em todo o mundo e em toda a União, exercendo sobre eles uma pressão sem precedentes. As restrições societais trouxeram grandes mudanças ao ensino e à aprendizagem, bem como à comunicação e colaboração nas comunidades de educação e formação 18 . O impacto dessas restrições verificou-se nos aprendentes, nas suas famílias, nos professores, nos formadores e nos dirigentes das instituições, bem como nos profissionais da comunidade que apoiam a educação, como os assistentes sociais e os educadores culturais. Os Estados-Membros conseguiram mobilizar rapidamente opções e apoio ao ensino à distância, em especial soluções digitais. Foram retirados ensinamentos sobre novas possibilidades de educação, incluindo o aumento significativo das competências digitais dos professores e ligações mais estreitas entre as escolas e a comunidade em geral. No entanto, muitos Estados-Membros registaram deficiências no sistema, com uma falta generalizada de prontidão e de recursos para a transição para uma abordagem do ensino e da aprendizagem diferente da habitual, que veio pôr em evidência, agravando-as, as desigualdades, lacunas e necessidades existentes. Os sistemas de educação e formação devem abordar estas questões e também melhorar a sua resiliência, para poder enfrentar e resistir melhor à evolução das circunstâncias no futuro.

    (2)O Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 define a visão da Comissão Europeia para uma educação digital de elevada qualidade, inclusiva e acessível na Europa. É um apelo à ação para uma cooperação mais forte a nível europeu, a fim de aprender com a pandemia de COVID-19 e tornar os sistemas de educação e formação adequados à era digital. Salienta o potencial da tecnologia para facilitar uma aprendizagem mais personalizada, flexível e centrada no estudante. Procura abordar as desigualdades na educação quando faltam competências digitais, acesso a ferramentas adequadas e conectividade em linha fiável. Salienta a necessidade de reforçar a capacidade digital nos sistemas de educação e formação.

    (3)O Pilar Europeu dos Direitos Sociais 19 declara como primeiro princípio que todas as pessoas têm direito uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho. O princípio 11 do Pilar estabelece que as crianças de meios desfavorecidos têm direito a medidas específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades. A aplicação efetiva desses princípios depende em grande medida da determinação e da ação dos Estados-Membros. As ações a nível da UE podem complementar as ações nacionais e a Comissão apresentou o seu contributo no Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais 20 . A Agenda Europeia de Competências 21 define ações destinadas a ajudar as pessoas e as empresas a desenvolver mais e melhores competências e a utilizá-las, reforçando a competitividade sustentável e reforçando a resiliência para reagir a crises, com base nos ensinamentos retirados durante a pandemia de COVID-19; propõe igualmente o fomento da educação científica nas ações de investigação e inovação. A recomendação do Conselho que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância convida os Estados-Membros a garantir às crianças necessitadas (ou seja, em risco de pobreza ou de exclusão social) um acesso efetivo e gratuito à educação e a atividades escolares. A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança apela à criação de uma educação inclusiva e de qualidade. Promover o desenvolvimento de competências é um dos objetivos de um Espaço Europeu da Educação, para «tirar partido de todas as potencialidades da educação e da cultura enquanto motores da criação de emprego, justiça social e cidadania ativa e oportunidade para viver a identidade europeia em toda a sua diversidade» 22 .

    (4)Num mundo em rápida mutação e altamente interconectado, cada pessoa precisa de um vasto leque de competências e de as desenvolver continuamente ao longo da vida. As competências essenciais definidas no Quadro de Referência Europeu das Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida 23 têm por objetivo lançar as bases de sociedades mais igualitárias e democráticas. As competências essenciais respondem à necessidade de um crescimento inclusivo e sustentável, de coesão social e de desenvolvimento da cultura democrática.

    (5)A Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida 24 afirma que o desenvolvimento de competências é facilitado pela inclusão de uma variedade de ambientes e ferramentas de aprendizagem, incluindo a tecnologia digital, e de tarefas na conceção da aprendizagem; pela prestação de apoio ao pessoal educativo e a outras partes interessadas que apoiam os processos de aprendizagem, incluindo as famílias; pelo apoio e desenvolvimento contínuo da avaliação e validação das competências essenciais adquiridas em diferentes contextos; e pelo reforço da colaboração no domínio da educação e entre a educação e outros domínios enquanto programa de ação mais abrangente.

    (6)A Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência 25 propõe uma visão política modernizada da UE para o EFP, incluindo a sua digitalização e utilização da aprendizagem mista.

    (7)As conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus para o futuro 26 reconhecem que os professores, formadores e dirigentes escolares são uma força motriz indispensável da educação e da formação, que devem ser envolvidos na criação de políticas de educação e formação com autonomia na aplicação dessas políticas na prática, mas que também necessitam do apoio de uma abordagem global da educação inicial, da iniciação e do desenvolvimento profissional contínuo.

    (8)A pandemia aumentou uma preocupação de longa data com o bem-estar físico, mental e emocional das crianças e dos jovens. Todas as crianças e jovens devem ser apoiados para usufruírem de um estilo de vida saudável e ativo, incentivando hábitos positivos ao longo da vida, e ter a oportunidade de participar em atividades desportivas e outras atividades físicas que reforcem as competências motoras e aumentem o bem-estar mental e emocional. As crianças e os jovens necessitam também de apoio para o seu bem-estar mental e emocional durante a aprendizagem, incluindo tarefas de aprendizagem sob maior pressão e compreensão de comportamentos seguros e responsáveis em linha. É também necessário ajudar os alunos que passam longos períodos sem o apoio dos pares ou do pessoal escolar.

    (9)A aprendizagem mista no ensino e na formação formais ocorre quando uma escola, um educador ou um aprendente adota mais do que uma abordagem do processo de aprendizagem: combinação de sítios escolares e outros ambientes físicos fora do sítio escolar (ensino à distância); combinação de diferentes instrumentos de aprendizagem que podem ser digitais (incluindo em linha) e não digitais. Utilizando o seu juízo profissional, os professores e as escolas selecionarão e facilitarão a sua utilização como parte de tarefas de aprendizagem eficazes que apoiem o desenvolvimento de competências alargadas.

    (10)A aprendizagem em diferentes ambientes, incluindo a escola, a casa, o exterior, os locais de interesse cultural e os locais de emprego, pode motivar as crianças e os jovens e reforçar o seu largo desenvolvimento de competências. Por sua vez, este tipo de aprendizagem pode ajudá-los a compreender e a ser motivados pela importância da educação e da formação formais para as suas vidas na sociedade e a aumentar a sua participação nos desafios locais e mundiais, por exemplo os relacionados com o ambiente e as alterações climáticas.

    (11)Uma abordagem de aprendizagem mista reconhece o valor da escola como espaço partilhado para a interação pessoal e social, o que, por sua vez, é importante para a aprendizagem enquanto forma de compreender e fazer sentido do mundo.

    (12)Uma abordagem de aprendizagem mista pode reforçar o desenvolvimento alargado de competências, devido à variedade de tarefas e instrumentos de aprendizagem que pode englobar. A utilização da tecnologia digital, incluindo a ligação de dispositivos em linha, pode facilitar a interação do aluno com outros aprendentes, programas de aprendizagem e outras fontes de informação, e pode apoiar a aprendizagem em diferentes ambientes. A utilização complementar de equipamento científico, ferramentas artesanais, nomeadamente (objetos encontrados e utilizados na vida quotidiana), textos publicados e ferramentas de redação e artes visuais, pode apoiar a criatividade e a expressão pessoal, tanto a título individual como em colaboração.

    (13)A educação é um direito humano fundamental e um direito da criança. O acesso à rede deve ser garantido, independentemente do ambiente em que se realiza — na escola, à distância ou uma combinação de ambos — e independentemente das diferentes circunstâncias pessoais e sociais dos aprendentes. Para além da pandemia, uma abordagem de aprendizagem mista constitui uma oportunidade para melhorar a qualidade, a relevância e a inclusividade da educação e da formação, como uma melhor oferta de aprendizagem nas zonas rurais e remotas, incluindo as regiões ultraperiféricas e as comunidades insulares, e outros alunos que não possam frequentar a escola a tempo inteiro: pessoas que fazem parte das comunidades de viajantes; jovens prestadores de cuidados; pessoas com problemas de saúde ou que residam em hospitais e centros de cuidados; pessoas envolvidas em ações de formação de alto nível; e pessoas em formação profissional ou trabalho remunerado. Todos os ambientes e instrumentos devem ser igualmente acessíveis a grupos minoritários, crianças com deficiência e oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos e não devem conduzir à discriminação ou segregação.

    (14)A aprendizagem mista exige uma abordagem coerente e sistémica para criar as condições favoráveis. Inclui-se o envolvimento de profissionais com diferentes conhecimentos especializados e a promoção da colaboração com a comunidade, o que incentiva uma responsabilidade partilhada pelo desenvolvimento dos jovens. A eficácia das medidas sistémicas de apoio à aprendizagem mista dependerá também da articulação e do apoio às relações entre os diferentes elementos do ecossistema, entre as autoridades educativas, a indústria dos recursos educativos (fornecimento de tecnologia, edição e outro equipamento curricular), as instituições e comunidades de investigação, educação e formação.

    (15)A aprendizagem mista é uma prática amplamente estabelecida no ensino e formação profissionais iniciais 27 , embora as restrições pandémicas tenham posto em causa a capacidade das instituições e organizações para proporcionarem formação em contexto laboral, mantendo a comunicação com formadores e mentores e o seu impacto na oferta de aprendizagens. A redução do acesso a experiências práticas salientou a necessidade reconhecida de ensino e formação profissionais para tirar partido da tecnologia digital, incluindo dispositivos digitais e plataformas de aprendizagem, ePortfolios e Realidade Aumentada e Realidade Virtual para simulações. Reforçou igualmente a necessidade de compreender e coordenar a forma como as tecnologias digitais são utilizadas para a aprendizagem nos diferentes contextos (por exemplo, na escola ou durante estágios).

    (16)A importância e a relevância da aprendizagem não formal são evidentes a partir das experiências adquiridas através do trabalho com jovens, do voluntariado e da participação em atividades culturais, incluindo o desporto de base. A aprendizagem não formal desempenha um papel importante no apoio ao desenvolvimento de competências interpessoais, comunicativas e cognitivas essenciais, incluindo, nomeadamente, a criatividade, que facilitam a transição dos jovens para a idade adulta, a cidadania ativa e a vida profissional 28 . A identificação de novas formas de aprendizagem inclui uma melhor cooperação entre os contextos de aprendizagem formal e não formal 29 .

    (17)A presente recomendação respeita plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

    RECOMENDA QUE OS ESTADOS-MEMBROS:

    (1)Com base nos ensinamentos retirados no contexto da crise da COVID-19, apoiem a recuperação e a preparação dos sistemas de educação e formação, abordem as consequências da pandemia para os aprendentes, educadores e todos os profissionais do ensino, e desenvolvam uma abordagem estratégica a mais longo prazo para a aprendizagem mista, em consonância com os princípios estabelecidos na presente recomendação 30 . Tirem partido das inovações bem sucedidas introduzidas ou testadas durante a pandemia para partilhar e difundir boas práticas.

    (2)Apoiem os aprendentes, tendo em conta as seguintes medidas:

    Em resposta direta à crise

    (a)Proporcionem oportunidades de aprendizagem adicionais e apoio específico a alunos com dificuldades de aprendizagem, com necessidades educativas especiais, de grupos desfavorecidos ou que tenham sido afetados por perturbações escolares. Tal poderá incluir, por exemplo, o reforço do apoio individualizado e da tutoria pessoal, sistemas de tutoria (incluindo a mentoria entre pares), tempo de aprendizagem adicional durante o ano escolar e/ou período de férias, acesso a ambientes de aprendizagem adicionais, como bibliotecas públicas e espaços comunitários, e a serviços pós-escolares com apoio pedagógico.

    (b)Deem prioridade ao bem-estar físico e mental dos aprendentes e das suas famílias. Tal poderá incluir o desenvolvimento de orientações em matéria de saúde mental; incluam políticas de bem-estar dos alunos e de combate ao assédio moral nos objetivos escolares, no acompanhamento e nos processos de garantia da qualidade (no âmbito da garantia de qualidade regular ou do trabalho de inspeção escolar ou no contexto de avaliações específicas da situação escolar no contexto da pandemia); afetem pessoal especializado ou facilitem o acesso a profissionais e serviços de apoio e de saúde mental qualificados.

    (c)Impulsionem o desenvolvimento das competências digitais dos alunos e das famílias e a capacidade digital dos sistemas educativos, incentivando o investimento a nível escolar e comunitário nos dispositivos disponíveis, na conectividade e na criação de oportunidades para reforçar as competências digitais, incluindo a utilização da tecnologia para a aprendizagem independente e colaborativa. Executem os investimentos e as reformas previstos nos planos nacionais e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a fim de garantir que todos os aprendentes possam aceder ao equipamento e às oportunidades de aprendizagem necessários.

    Em apoio à recuperação e preparação a longo prazo da educação e da formação:

    (3)Explorem formas de desenvolver uma abordagem de aprendizagem mista no ensino primário e secundário em benefício de todos os aprendentes e assegurem um impacto positivo duradouro no ensino e na aprendizagem adaptado à idade, capacidade e objetivos de aprendizagem dos alunos. Tal poderá incluir o reforço do desenvolvimento da combinação dos sítios escolares com ambientes de aprendizagem à distância, a fim de criar mais flexibilidade e condições adequadas no local onde a aprendizagem tem lugar, tendo em conta as diferentes necessidades decorrentes das diferentes condições socioeconómicas e de habitação; reforcem o desenvolvimento e a incorporação de ferramentas de aprendizagem, a fim de proporcionar oportunidades de investigação e expressão, incluindo o desenvolvimento da literacia científica; apoiem a aprendizagem em diferentes ambientes; criem um equilíbrio adequado entre a aprendizagem conduzida pelos professores e pelos estudantes, por um lado, e a aprendizagem colaborativa e independente, por outro; testem métodos de aprendizagem para tornar as novas oportunidades atraentes e para encontrar melhores soluções de aprendizagem, tanto para os alunos como para os professores.

    (4)Utilizem a aprendizagem mista como forma de apoiar a autonomia dos aprendentes e a aprendizagem personalizada (tendo em conta a idade, a capacidade e as necessidades específicas de aprendizagem dos alunos) e de desenvolver as suas competências pessoais, sociais e de aprendizagem para a aprendizagem ao longo da vida (uma das oito Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida 31 e desenvolvida no quadro europeu do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 32 ).

    (5)Apoiem os professores, tendo em conta as seguintes medidas:

    Em resposta direta à crise

    (a)Apoiem cursos, programas e ferramentas digitais 33 de melhoria de competências para professores. Apoiem o desenvolvimento e divulgação em linha e no local de módulos pedagógicos e recursos para ajudar os professores a adaptarem os seus métodos de ensino para abordagens mistas, com base na sua experiência e informação, e a colaborem com os professores na utilização de novos instrumentos e materiais.

    (b)Coloquem maior ênfase no bem-estar dos educadores, dirigentes escolares e outro pessoal educativo. Tal poderá incluir a facilitação do acesso a profissionais e serviços de apoio e de saúde mental qualificados, a promoção da organização de apoio pelos pares para atenuar o stresse e o reforço das oportunidades de formação em matéria de resiliência/bem-estar mental na educação inicial de professores e em programas de desenvolvimento profissional contínuo.

    (c)Mobilizem ou recrutem pessoal adicional para dar mais tempo ao apoio individual na escola e no final das atividades escolares.

    Em apoio à recuperação e a preparação a longo prazo dos educadores:

    (d)Integrem a conceção de aprendizagem mista na formação inicial de professores 34 e nos programas de desenvolvimento profissional contínuo 35 para ajudar o pessoal educativo a adaptar a conceção de aprendizagem, conforme adequado ao seu contexto profissional, e a ser competente para facilitar a aprendizagem numa gama de ambientes interiores e exteriores, ferramentas e tarefas.

    (e)Proporcionem acesso a centros de especialização e a recursos adequados que orientem e melhorem a conceção e a facilitação da aprendizagem. Apoiem o pessoal do setor da educação e formação para desenvolver uma abordagem de aprendizagem mista nos seus contextos específicos através de intercâmbios de pessoal e aprendizagem entre pares, redes, projetos de colaboração e comunidades de práticas.

    (f)Elaborem orientações sobre novas abordagens em matéria de avaliação e exames finais, com ferramentas adequadas para a avaliação formal e sumativa, que sejam adequadas aos diferentes níveis de ensino e formação e sejam igualmente válidas para os estabelecimentos escolares e os contextos de ensino à distância.

    (g)Incentivem o pessoal educativo a participar em projetos exploratórios e na investigação, nomeadamente testando a execução de tarefas noutros ambientes de aprendizagem e a utilização de tecnologias digitais para apoiar a aprendizagem.

    (6)Apoiem as escolas, tendo em conta as seguintes medidas:

    Em resposta direta à crise

    (a)Disponibilizem ferramentas e recursos para a aprendizagem mista, bem como orientação para as escolas sobre a sua utilização 36 .

    (b)Apoiem parcerias eficazes para infraestruturas e recursos entre diferentes prestadores de ensino, incluindo empresas, artes, património cultural, desporto, natureza, ensino superior e institutos de investigação, a indústria dos recursos educativos (incluindo tecnologia, edição e outros equipamentos curriculares) e a investigação educativa.

    (c)Ajudem as escolas a avaliar as suas estratégias e práticas de inclusão e a tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas, nomeadamente recorrendo aos instrumentos da UE 37 .

    Em apoio à recuperação a mais longo prazo e à melhoria da capacidade de mudança organizacional

    (d)Invistam na conectividade Internet de alta velocidade do sítio escolar e dos ambientes de aprendizagem à distância, de que depende a aprendizagem em linha.

    (e)Permitam um nível suficiente de autonomia para a tomada de decisões a nível da escola (por conselhos de administração, diretores, dirigentes), a fim de facilitar a inovação, a reatividade e a adaptação às necessidades locais.

    (f)Apoiem os dirigentes escolares na gestão da mudança organizacional com o desenvolvimento profissional específico e a orientação para as suas funções. Ajudem as escolas e os prestadores de ensino associados a refletir sobre uma abordagem de aprendizagem mista no âmbito do seu planeamento estratégico, o que pode incluir a utilização de ferramentas de autoavaliação.

    (g)Apoiem o diálogo e a ligação em rede entre as partes interessadas envolvidas tanto no ensino escolar como no ensino à distância, a fim de gerar informação de retorno e ideias para o desenvolvimento futuro a partir de diferentes fontes. Deve incluir-se aqui também o diálogo, a orientação e as estratégias para proteger a segurança, a proteção e a privacidade das crianças no mundo digital.

    (h)Concentrem parte dos mecanismos internos e/ou externos de análise e garantia da qualidade das escolas na combinação de ambientes e ferramentas de aprendizagem, incorporando a avaliação de/através de outros prestadores para além das próprias escolas.

    (7)Utilizem plenamente os fundos e os conhecimentos especializados da UE para as reformas e o investimento em infraestruturas, ferramentas e pedagogia, a fim de aumentar a resiliência e a preparação das escolas preparadas para o futuro, em especial o Erasmus+, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa e o Instrumento de Assistência Técnica.

    (8)Invistam no acompanhamento, na investigação e na avaliação dos desafios políticos e do impacto destas iniciativas, a fim de tirar partido dos ensinamentos retirados e fundamentar futuras reformas políticas, nomeadamente com base nas experiências dos aprendentes, bem como nos dados recolhidos para desenvolver as melhores práticas e soluções de IA adaptadas para melhorar os programas de aprendizagem.

    (9)Proporcionem um quadro adequado para a aplicação da presente recomendação, tendo em conta as medidas de apoio à aprendizagem mista nos planos de ação nacionais para a implementação da Garantia Europeia para a Infância.

    CONVIDA A COMISSÃO A:

    1.Apoiar a aplicação da recomendação, facilitando a aprendizagem mútua e os intercâmbios entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes, através de:

    1.1.Quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) 38 ;

    1.2.nova Plataforma Europeia para a Educação Digital e novo diálogo estratégico com os Estados-Membros, que serão criados no âmbito do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 para apoiar a colaboração intersetorial no domínio da educação digital;

    1.3.plataformas e comunidades em linha da UE para a educação e a formação, incluindo o portal School Education Gateway, o eTwinning e o conjunto de ferramentas europeias para as escolas «Promover uma educação inclusiva e combater o abandono escolar precoce»;

    2.Apoiar o desenvolvimento de recursos, em cooperação com os Estados-Membros, tais como:

    2.1.material de orientação baseado em dados concretos sobre conceção de aprendizagem e prática organizacional escolar no âmbito de uma abordagem de aprendizagem mista, incluindo ferramentas digitais, abordagens à avaliação e validação da aprendizagem e proteção de dados, privacidade e segurança num contexto de aprendizagem mista;

    2.2.exploração do potencial do futuro Conteúdo Europeu da Educação Digital;
    quadro de apoio à criação e partilha de conteúdos educativos digitais de elevada qualidade, que serão desenvolvidos no âmbito do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.

    3.Apoiar oportunidades de desenvolvimento profissional para o pessoal educativo e outras partes interessadas:

    3.1.proporcionar curso em linha aberto a todos (MOOC) sobre aprendizagem mista para professores, formadores, dirigentes escolares e formadores de professores, organizados pela plataforma School Education Gateway, e promover a ampla utilização destes cursos para o pessoal das escolas;

    3.2.partilhar as boas práticas dos intercâmbios, projetos e redes de pessoal do Erasmus+, nomeadamente através da comunidade em linha eTwinning, das futuras academias de professores Erasmus+, bem como dos centros de excelência profissional;

    3.3.lançar a nova ferramenta em linha SELFIE para os professores, a fim de os ajudar a refletir sobre as suas competências digitais e a planear novas melhorias. Para tal, a ferramenta SELFIE é fundamental para o planeamento digital de toda a escola, que pode ajudar a apoiar abordagens eficazes de aprendizagem mista, incluindo no EFP.

    4.Apoiar iniciativas destinadas a continuar a desenvolver e a promover oportunidades inclusivas e equitativas de qualidade e de aprendizagem ao longo da vida para todos, no âmbito do Espaço Europeu da Educação, no que diz respeito ao ensino escolar, em especial no que diz respeito à inclusão dos alunos em diferentes circunstâncias que afetam o seu acesso a ambientes e instrumentos de aprendizagem específicos, e à inclusão dos que necessitam de apoio específico no processo de aprendizagem.

    5.Continuar a apoiar os Estados-Membros na realização de reformas a fim de melhorar a qualidade e a inclusividade dos sistemas de ensino escolar e apoiar a sua preparação digital, em consonância com os objetivos do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.

    6.Incluir uma tónica no desenvolvimento de uma abordagem de aprendizagem mista no ensino primário e secundário, no âmbito de relatórios regulares sobre os progressos realizados no Espaço Europeu da Educação e no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    COM(2017) 250.
    (2)     https://ec.europa.eu/education/education-in-the-eu/european-education-area_pt  
    (3)    COM(2020) 624.
    (4)    JO 2021 C 66/1 de 26.2.2021.
    (5)    https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52021XG0610(01) 
    (6)    Por exemplo, foi rapidamente lançada nova legislação, juntamente com a entrega de mais autonomia às autoridades e aos dirigentes escolares a nível local. Muitas escolas formaram ou renovaram parcerias com pais, comunidades locais, empresas, empresas privadas, ONG e organizações culturais (incluindo os meios de radiodifusão), tal como referido na consulta pública sobre o Plano de Ação para a Educação Digital.
    (7)    O Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia reuniu as perceções das crianças e das famílias em nove países da UE para o seu relatório sobre a forma Como as famílias trataram a escolaridade remota de emergência durante o confinamento da Covid-19 na primavera de 2020 .
    (8)    De acordo com os resultados da consulta pública aberta para preparar o Plano de Ação para a Educação Digital, os pais e os aprendentes comunicaram dificuldades específicas com a transição para o ensino de emergência à distância. Os pais afirmam que os filhos tiveram uma experiência particularmente má em termos de motivação para aprender, de exames/avaliação e retorno de informação, sem falar da má qualidade dos conteúdos de aprendizagem em linha. As disparidades socioeconómicas entre os aprendentes foram identificadas como o principal desafio a enfrentar no futuro. Ver também o próximo estudo: Cachia R., Velicu A., Chaudron S., Di Gioia R. & Vuorikari R., «Remote schooling during Covid-19 spring 2020 lockdown. A closer look at European families.».
    (9)    O regime escolar da UE permite que as crianças aprendam sobre regimes alimentares e estilos de vida saudáveis. Ver Regime de distribuição de fruta, hortícolas e leite nas escolas | Comissão Europeia (europa.eu)
    (10)    De acordo com os resultados da consulta pública aberta para preparar o Plano de Ação para a Educação Digital, 69 % das escolas primárias e 64 % das escolas secundárias não tinham experiência anterior de aprendizagem à distância com tecnologias digitais. Os inquiridos referiram uma série de obstáculos e barreiras, incluindo a falta de infraestruturas digitais e de capacidade digital, uma conceção deficiente da aprendizagem, uma comunicação insuficiente entre a escola e a casa e a falta de competências digitais, em especial dos educadores.
    (11)     https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/europes-digital-decade-digital-targets-2030_pt
    (12)    A investigação demonstrou que tal situação pode provocar um retrocesso no desenvolvimento das capacidades de leitura profunda dos alunos; ver Declaração Stavanger sobre o futuro da leitura ( https://ereadcost.eu/wp-content/uploads/2019/01/StavangerDeclaration.pdf ). A Declaração, assinada em 2019 por mais de 100 investigadores, contém os principais resultados de quatro anos de investigação prática no contexto da ação COST de investigação, financiada pela UE, intitulada Evolution of Reading in the Age of Digitalisation (E-READ) (evolução da leitura na era da digitalização).
    (13)    COM(2020) 624.
    (14)    COM(2020) 274 final.
    (15)    JO C 417 de 2.12.2020, p. 1.
    (16)     Política europeia de cooperação (quadro EF 2020) | Educação e Formação (europa.eu)
    (17)     http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2016.119.01.0001.01.ENG  
    (18)    JO C 212I de 26.6.2020, p. 9.
    (19)    COM(2017)250.
    (20)    COM(2021)102.
    (21)    COM(2020) 274 final.
    (22)    COM(2017)673.
    (23)    JO C 189 de 4.6.2018, p. 1, anexo.
    (24)    JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.
    (25)    JO C 417 de 2.12.2020, p. 1.
    (26)    JO C 193 de 9.6.2020, p. 11.
    (27)    O ensino e a formação profissionais iniciais são geralmente realizados no ensino secundário superior e no nível pós-secundário antes de os estudantes iniciarem a vida ativa. Tem lugar num contexto escolar (principalmente a sala de aula) ou num ambiente de trabalho, como centros de formação e empresas, dependendo dos sistemas nacionais de ensino e formação e das estruturas económicas.
    (28)     http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-9624-2017-INIT/pt/pdf  
    (29)    2015/C 172/03.
    (30)    O quadro para a aprendizagem mista apresentado no documento de trabalho dos serviços da Comissão pode constituir uma base para ações específicas adaptadas às situações dos países.
    (31)    JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.
    (32)    O LifeComp inclui três áreas de competência interligadas: «Pessoal», «Social» e «Aprender a aprender». Cada uma inclui três competências: Autorregulação, flexibilidade, bem-estar (área pessoal), empatia, comunicação, colaboração (área social), espírito de crescimento, pensamento crítico e gestão da aprendizagem (aprender a aprender). As competências do Consórcio LifeComp aplicam-se a todas as esferas da vida e podem ser adquiridas ao longo da vida através da educação formal, informal e não formal https://ec.europa.eu/jrc/en/lifecomp
    (33)    A Comissão Europeia lançará, em outubro de 2021, a nova ferramenta SELFIE para professores, que pode ajudar os educadores a planear o desenvolvimento das suas competências digitais.
    (34)    Um período de estudos formais para obter uma qualificação reconhecida e poder trabalhar como professor. Tal é geralmente oferecido pelos departamentos de ensino das universidades ou instituições independentes de formação de professores (cf. glossário no documento de trabalho dos serviços da Comissão).
    (35)    A aprendizagem que os profissionais seguem em qualquer fase da sua carreira para melhorar a sua prática (cf. glossário no documento de trabalho dos serviços da Comissão).
    (36)    A ferramenta SELFIE pode ajudar as escolas a refletir e recolher dados sobre a sua situação atual e as suas necessidades. A ferramenta é modular e pode ser adaptada por cada escola para ter em conta o seu contexto específico.
    (37)    O conjunto de ferramentas europeias para as escolas «Promover uma educação inclusiva e combater o abandono escolar precoce» oferece uma vasta gama de recursos e exemplos práticos, bem como uma ferramenta de autoavaliação para as escolas.
    (38)    JO C 66 de 26.2.2021, p. 1.
    Top