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Document 52021DC0444

    Proposta de PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2021 Atualização das receitas na sequência da entrada em vigor em 1 de junho de 2021 da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, das previsões revistas dos recursos próprios e de outras receitas

    COM/2021/444 final

    Bruxelas, 2.7.2021

    COM(2021) 444 final

    2021/0193(BUD)

    Proposta de

    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4
    DO ORÇAMENTO GERAL DE 2021

    Atualização das receitas na sequência da entrada em vigor em 1 de junho de 2021 da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, das previsões revistas dos recursos próprios e de outras receitas


    Tendo em conta:

    o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

    a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia 1 entrou em vigor em 1 de junho de 2021,

    o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…) 2 , nomeadamente o artigo 44.º,

    o orçamento geral da União Europeia do exercício de 2021, adotado em 18 de dezembro de 2020 3 ,

    o orçamento retificativo n.º 1/2021 4 , adotado em 18 de maio de 2021,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2021 5 , adotado em 22 de janeiro de 2021,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2021 6 , adotado em 15 de abril de 2021,

    A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021 do orçamento de 2021.

    ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS POR SECÇÃO

    As alterações do mapa geral de receitas e da secção III estão disponíveis no Eur-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ).

    ÍNDICE

    1.    Introdução    

    2.    Atualização das receitas    

    2.1    Impacto global do POR n.º 4/2021 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios    

    2.2    Revisão das previsões dos RPT e das bases do IVA e do RNB    

    2.3    Ajustamento das despesas de cobrança dos RPT para o ano de 2021    

    2.4    Previsão dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados para 2021    

    2.5    Reduções brutas das contribuições anuais baseadas no RNB    

    2.6    Impacto na contribuição de recursos próprios baseados no RNB para 2021    

    2.7    Contribuição do Reino Unido    

    2.8    Multas e sanções pecuniárias    

    2.9    Contribuição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço    

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.Introdução

    O objetivo do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4 do exercício de 2021 é atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente:

    a entrada em vigor em 1 de junho de 2021 da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (a seguir designada por «ORD 2020»), aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021;

    as previsões atualizadas dos recursos próprios para o orçamento de 2021 acordadas pelo Comité Consultivo dos Recursos Próprios (CCRP) em 26 de maio de 2021. Esta atualização é normalmente apresentada pouco tempo após a reunião das previsões do CCRP, em consonância com as expectativas dos Estados-Membros de que as atualizações do CCRP sejam orçamentadas o mais rapidamente possível,

    a fim de atualizar outras receitas, como a contribuição do Reino Unido, as multas e outras receitas.

    O presente POR abrange os ajustamentos para 2021 relacionados com as novas disposições introduzidas pela ORD 2020.

    Uma vez que a ORD 2020 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, os montantes que os Estados-Membros deveriam ter disponibilizado para 2021 de acordo com a ORD 2020 são comparados com os montantes já disponibilizados para 2021 com base na anterior Decisão 2014/335/UE, Euratom relativa aos recursos próprios 7 (a seguir designada por «ORD 2014»). O cálculo baseia-se nas últimas previsões disponíveis para 2021, acordadas pelos Estados-Membros na 181.ª reunião do CCRP, em 26 de maio de 2021.

    As principais alterações introduzidas pela ORD 2020 são as seguintes:

    o aumento dos limites máximos dos recursos próprios;

    o aumento da taxa de despesas de cobrança de direitos aduaneiros dos Estados-Membros (25 % em vez de 20 % no quadro da ORD 2014);

    uma taxa uniforme de mobilização do IVA, sem exceções, e uma definição simplificada da matéria coletável do IVA;

    um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados; e

    reduções brutas modificadas do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB) a favor da Dinamarca, Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia.

    Alteração dos limites máximos dos recursos próprios

    O orçamento é financiado pelos recursos próprios e outras receitas. O montante total dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinado pelo montante de despesas totais menos as outras receitas.

    A ORD 2020 fixa o limite máximo total de recursos próprios em 2021 em 1,40 % do RNB total da UE e o montante máximo das autorizações em 1,46 % do RNB da UE. Ambos os limites máximos são temporariamente aumentados em 0,6 pontos percentuais para cobrir todos os passivos da União resultantes da contração de empréstimos a favor do NextGenerationEU até que todos esses passivos deixem de existir e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2058.

    O montante total de recursos próprios (título 1 das receitas do orçamento) necessário para financiar as dotações de pagamento no âmbito do orçamento de 2021 é equivalente a 1,13 % do RNB da UE. Está quase exclusivamente relacionado com o financiamento das despesas contabilizadas face ao limite máximo permanente dos recursos próprios de 1,40 % do RNB da UE, deixando assim uma margem de 0,27 % do RNB da UE. A quantia de recursos próprios para o financiamento dos passivos decorrentes do NextGenerationEU e contabilizados face ao aumento temporário de 0,6 % do RNB da UE é marginal em 2021 (ou seja, menos de 0,0003 % do RNB da UE).

    2.    Atualização das receitas

    2.1    Impacto global do POR n.º 4/2021 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios

    As previsões revistas de 2021 acordadas na 181.ª reunião do CCRP de 26 de maio de 2021 baseiam-se na ORD 2020. São necessários os seguintes ajustamentos do lado das receitas do orçamento:

    uma atualização das estimativas dos recursos próprios tradicionais (RPT), bem como dos recursos próprios baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e no rendimento nacional bruto (RNB), a fim de ter em conta as previsões económicas mais recentes e as novas disposições da ORD 2020;

    a introdução de um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados; e

    a introdução das reduções brutas das contribuições anuais baseadas no RNB da Dinamarca, Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia.

    Estes ajustamentos são apresentados nas secções 2.2-2.5.

    Além disso, o montante das outras receitas é atualizado para ter em conta a contribuição revista do Reino Unido, as multas e sanções pecuniárias definitivamente recebidas até junho de 2021 e a contribuição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em relação ao reembolso ao Reino Unido da sua quota-parte no ativo líquido (ver secções 2.7, 2.8 e 2.9, respetivamente).

    O impacto global de todos os ajustamentos das receitas do presente POR é ilustrado no quadro recapitulativo infra. O quadro mostra igualmente a distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios: tal como orçamentado no quadro do orçamento de 2021, tal como consta do projeto de orçamento retificativo n.º 3 (POR n.º 3/2021) 8 e, por último, tal como consta do presente POR n.º 4/2021.

    Distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios (em milhões de EUR)

     

    Orçamento de 2021

    POR n.º 3/2021

    POR n.º 4/2021

     

    (1)

    (2)

    (3)

    BE

    6 898,2

    6 993,0

    6 941,8

    BG

    704,8

    716,8

    770,3

    CZ

    2 290,3

    2 329,7

    2 509,3

    DK

    3 482,3

    3 544,9

    3 432,8

    DE

    39 776,9

    40 483,3

    38 000,1

    EE

    323,4

    328,9

    348,1

    IE

    2847,4

    2 899,4

    3 282,9

    EL

    2 044,5

    2 080,0

    2 019,7

    ES

    13 629,4

    13 868,2

    14 255,2

    FR

    26 783,9

    27 272,1

    28 413,5

    HR

    566,5

    576,6

    608,0

    IT

    19 086,3

    19 430,0

    20 090,4

    CY

    239,9

    244,0

    250,6

    LV

    348,7

    354,8

    368,1

    LT

    580,6

    590,1

    612,8

    LU

    486,5

    495,5

    482,9

    HU

    1 526,0

    1 552,3

    1 756,0

    MT

    142,2

    144,6

    149,3

    NL

    10 552,0

    10 708,0

    9 858,9

    AT

    4 240,5

    4 319,0

    3 817,2

    PL

    5 821,2

    5 917,8

    6 609,1

    PT

    2 325,1

    2 365,9

    2 530,0

    RO

    2 355,9

    2 399,1

    2 596,4

    SI

    572,8

    582,2

    584,0

    SK

    1 017,7

    1 036,3

    1 070,9

    FI

    2 552,7

    2 599,7

    2 734,7

    SE

    5 173,5

    5 265,9

    4 985,1

    UE

    156 369,2

    159 098,1

    159 078,1

    UK

    498,0

    498,0

    462,2

    UE + REINO UNIDO

    156 867,4

    159 596,2

    159 540,3

       

    2.2    Revisão das previsões dos RPT e das bases do IVA e do RNB

    Em conformidade com o artigo 44.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento Financeiro 9 , a Comissão propõe rever o financiamento do orçamento com base em previsões económicas mais recentes. De acordo com a prática estabelecida, as previsões revistas de receitas são acordadas com os Estados-Membros no âmbito do procedimento de previsão do CCRP. Além disso, no corrente ano, a revisão tem igualmente em conta a entrada em vigor, em 1 de junho de 2021, da ORD 2020, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

    A revisão incide sobre as previsões dos RPT a pagar ao orçamento em 2021 e sobre as previsões das bases IVA e RNB de 2021. As previsões do orçamento de 2021 foram acordadas na 178.ª reunião do CCRP, realizada por procedimento escrito entre 19 e 25 de maio de 2020. A revisão no quadro do presente POR n.º 4/2021 tem em conta as previsões acordadas na 181.ª reunião do CCRP, com base na ORD 2020. A utilização de previsões atualizadas dos recursos próprios melhora o grau de rigor das previsões de receitas e, por conseguinte, dos pagamentos solicitados aos Estados-Membros a favor do orçamento da UE durante o exercício orçamental.

    As projeções da Comissão em matéria de receitas baseiam-se nas previsões económicas da Comissão da primavera de 2021 10 , que preveem que a economia da UE regresse ao seu nível anterior à crise até ao final de 2022. Após a recessão histórica registada no primeiro semestre de 2020 e outro retrocesso verificado no final de 2020, a pandemia ainda está a condicionar a evolução em 2021-2022. No entanto, a recuperação já está em curso. À medida que as medidas de confinamento são gradualmente flexibilizadas em paralelo com o ritmo de vacinação, a atividade económica deverá acelerar no terceiro trimestre e permanecer sólida no último trimestre de 2021. De um modo geral, prevê-se que a economia da UE cresça 4,2 % em termos reais em 2021. A esperada retoma da atividade e do comércio mundiais e o impulso do crescimento decorrente do NextGenerationEU contribuem para as perspetivas mais brilhantes de todos os Estados-Membros.

    O cenário económico subjacente ao orçamento de 2021 é amplamente confirmado pelas estimativas mais recentes:

    o total dos direitos aduaneiros a cobrar em 2021, líquido de 25 % a título das despesas de cobrança 11 e incluindo os pagamentos efetivos do Reino Unido 12 , está estimado em 17 348,1 milhões de EUR, o que representa uma diminuição de 1,46 % em comparação com a previsão de 17 605,7 milhões de EUR incluída no orçamento de 2021. A Comissão comparou os resultados do método de previsão tradicional do CCRP (com base nas previsões da taxa de crescimento das importações extra-UE) com os resultados do método da extrapolação (com base nos últimos dados em matéria de cobrança de direitos aduaneiros, ou seja, de janeiro a abril de 2021). O método tradicional parece mais adequado para ter em conta a recuperação económica emergente do que o método de extrapolação, que — tendo uma perspetiva retrospetiva — não teria em conta a inversão esperada de tendência. Por outro lado, a previsão tradicional está associada à incerteza quanto à duração e à solidez da retoma, bem como ao momento e ao grau em que estimulará o comércio. Por conseguinte, na reunião do CCRP foi acordado utilizar para a revisão das previsões dos RPT de 2021 a média entre as previsões tradicionais e as previsões de extrapolação. Tal permite ter em conta a recuperação emergente e assegurar uma boa gestão orçamental.

    Prevê-se atualmente que a base IVA total não nivelada da UE de 2021 seja de 6 007 338,8 milhões de EUR, o que representa uma redução de 0,25 % em relação aos 6 022 498,8 milhões de EUR da previsão de maio de 2020. Prevê-se que a base IVA total nivelada da UE de 2021 13 seja de 5 980 264,0 milhões de EUR, o que representa uma redução de 0,15 % em relação aos 5 989 163,8 milhões de EUR da previsão de maio de 2020. As previsões atualizadas têm em conta a definição simplificada da base IVA prevista na ORD 2020.

    Prevê-se que a base total do RNB da UE de 2021 seja de 14 068 521,0 milhões de EUR, o que representa um aumento de 0,43 % em relação aos 14 007 758,4 milhões de EUR previstos em maio de 2020.

    Foram utilizadas as taxas de câmbio vigentes em 31 de dezembro de 2020 para a conversão em euros das previsões das bases do IVA e do RNB expressas em moedas nacionais (para os oito Estados-Membros que não são membros da área do euro). Evitam-se assim distorções, uma vez que é também essa a taxa utilizada para converter em moedas nacionais as estimativas orçamentais dos pagamentos de recursos próprios em euros quando os montantes são mobilizados (em conformidade com o artigo 10.º-A, n.º 1, do Regulamento n.º 609/2014 do Conselho 14 ).

    As previsões revistas de RPT, das bases não niveladas do IVA e do RNB de 2021, adotadas na 181.ª reunião do CCRP, são apresentadas no quadro seguinte:

    Revisão das previsões dos RPT e das bases do IVA e do RNB para 2021 (em milhões de EUR)

     

    Direitos aduaneiros 
    (75 %)

    Bases IVA não niveladas

    Bases RNB

    Bases do IVA  
    niveladas 15

    BE

    1 888,4

    196 802,8

    480 972,5

    196 802,8

    BG

    85,5

    31 260,4

    63 455,1

    31 260,4

    CZ

    244,0

    90 876,1

    215 690,5

    90 876,1

    DK

    331,1

    124 558,2

    333 000,2

    124 558,2

    DE

    3 792,8

    1 472 093,3

    3 590 155,4

    1 472 093,3

    EE

    32,6

    13 680,3

    28 103,0

    13 680,3

    IE

    229,9

    94 872,6

    292 535,4

    94 872,6

    EL

    198,6

    78 327,3

    171 568,7

    78 327,3

    ES

    1 311,2

    551 677,5

    1 204 982,9

    551 677,5

    FR

    1 619,6

    1 133 169,8

    2 470 396,1

    1 133 169,8

    HR

    36,9

    34 656,2

    53 031,3

    26 515,7

    IT

    1 551,0

    686 238,0

    1 754 774,7

    686 238,0

    CY

    25,2

    15 517,10

    21 218,1

    10 609,1

    LV

    37,7

    13 544,60

    30 672,7

    13 544,6

    LT

    98,2

    20 474,70

    49 349,4

    20 474,7

    LU

    18,9

    31 810,70

    42 997,7

    21 498,9

    HU

    173,5

    56 875,00

    140 180,2

    56 875,0

    MT

    12,5

    7 431,50

    12 381,4

    6 190,7

    NL

    3 111,6

    349 683,60

    829 752,3

    349 683,6

    AT

    205,4

    178 286,20

    390 523,5

    178 286,2

    PL

    776,9

    256 446,50

    523 232,9

    256 446,5

    PT

    160,5

    107 689,50

    210 431,8

    105 215,9

    RO

    180,0

    77 490,00

    230 574,9

    77 490,0

    SI

    76,3

    22 102,50

    48 075,8

    22 102,5

    SK

    78,0

    36 792,30

    94 497,9

    36 792,3

    FI

    136,5

    95 311,40

    250 175,9

    95 311,4

    SE

    473,0

    229 670,70

    535 790,7

    229 670,7

    UE

    16 886,0

    6 007 338,8

    14 068 521,0

    5 980 264,0

    UK

    462,2

    2.3    Ajustamento das despesas de cobrança dos RPT para o ano de 2021

    Relativamente ao cálculo do financiamento do presente projeto de orçamento retificativo, os RPT (quotizações sobre o açúcar e direitos aduaneiros) correspondem aos montantes previstos adotados na 181.ª reunião do CCRP de 26 de maio de 2021.

    A partir de 1 de junho de 2021 (data de entrada em vigor da ORD 2020), os Estados-Membros têm de disponibilizar RPT tendo em conta a nova taxa de 25 % de despesas de cobrança.

    Uma vez que a ORD 2020 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, as despesas de cobrança (20 % no quadro da ORD 2014) dos RPT colocados à disposição da Comissão entre 1 de março e 31 de maio de 2021 16 devem ser ajustadas à taxa majorada (25 %). Os montantes em questão estão indicados no quadro que se segue e têm de ser devolvidos pela Comissão na data de execução do presente projeto de orçamento retificativo, uma vez adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

    Exercício de 2021 (em EUR)

    Estado-Membro

    5 % das quotizações sobre o açúcar cobradas entre março e maio de 2021

    5 % dos direitos aduaneiros cobrados entre março e maio de 2021

    Total

    (1)

    (2)

    (3) = (1 +2)

    BE

    25 204 913

    25 204 913

    BG

    1 479 180

    1 479 180

    CZ

    4 661 203

    4 661 203

    DK

    5 450 436

    5 450 436

    DE

    121 767

    58 175 665

    58 297 432

    EE

    602 495

    602 495

    IE

    5 615 727

    5 615 727

    EL

    3 245 229

    3 245 229

    ES

    20 686 972

    20 686 972

    FR

    1 731

    27 033 109

    27 034 840

    HR

    618 319

    618 319

    IT

    28 687 399

    28 687 399

    CY

    440 664

    440 664

    LV

    676 108

    676 108

    LT

    1 868 964

    1 868 964

    LU

    263 887

    263 887

    HU

    2 956 348

    2 956 348

    MT

    220 485

    220 485

    NL

    41 683 100

    41 683 100

    AT

    3 514 625

    3 514 625

    PL

    14 916 781

    14 916 781

    PT

    2 504 152

    2 504 152

    RO

    3 200 741

    3 200 741

    SI

    1 606 963

    1 606 963

    SK

    1 501 351

    1 501 351

    FI

    2 086 852

    2 086 852

    SE

    7 247 587

    7 247 587

    Total UE

    123 498

    266 149 255

    266 272 753

    2.4    Previsão dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados para 2021

    A ORD 2020 consagrou um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados; este novo recurso próprio é introduzido no orçamento de 2021.

    A previsão dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados na UE foi acordada na 181.ª reunião do CCRP de 26 de maio de 2021 e ascende a 8 172 841,5 toneladas em 2021. 

    Os resíduos de embalagens de plástico não reciclados resultam da diferença entre os resíduos de embalagens de plástico e a respetiva quantidade reciclada. A previsão dos resíduos de embalagens de plástico baseia-se no seguinte método: as taxas de crescimento anual do RNB a preços constantes para 2017/2018-2021, de acordo com as últimas previsões económicas disponíveis da Comissão, são aplicadas aos últimos dados relativos aos resíduos de embalagens de plástico (2018 para a maioria dos Estados-Membros e 2017 para a Grécia, Malta, Países Baixos e Eslovénia).

    Pressupõe-se que as taxas de reciclagem dos Estados-Membros seguem uma trajetória linear de convergência entre a taxa de reciclagem com base nos últimos dados disponíveis (2017/2018) e o objetivo de reciclagem da UE de 50 % a atingir até 2025. O aumento das taxas de reciclagem está limitado a 2 pontos percentuais por ano, a fim de assegurar uma trajetória de convergência realista. A taxa de reciclagem dos Estados-Membros que já atingiram ou ultrapassaram o objetivo fixado em 2017/2018 mantém-se constante.

    Previsões de resíduos de embalagens de plástico não reciclados para 2021 (em toneladas)

     

    Resíduos de embalagens de plástico não reciclados

    BE

    188 765,8

    BG

    55 217,4

    CZ

    113 991,0

    DK

    155 649,8

    DE

    1 653 958,1

    EE

    33 101,3

    IE

    182 203,7

    EL

    101 292,8

    ES

    785 268,6

    FR

    1 559 059,4

    HR

    36 471,1

    IT

    1 166 477,1

    CY

    7 972,4

    LV

    26 008,8

    LT

    24 671,4

    LU

    17 519,7

    HU

    231 488,2

    MT

    10 744,0

    NL

    256 365,0

    AT

    185 195,5

    PL

    611 296,8

    PT

    248 276,5

    RO

    220 954,9

    SI

    20 773,2

    SK

    65 362,7

    FI

    86 758,5

    SE

    127 997,8

    UE

    8 172 841,5

    As contribuições dos Estados-Membros provenientes dos resíduos de embalagens de plástico são apresentadas no quadro 3 do anexo orçamental.

    2.5    Reduções brutas das contribuições anuais baseadas no RNB

    A ORD 2020 concede a cinco Estados-Membros uma redução bruta das suas contribuições anuais baseadas no RNB para o período 2021-2027. As reduções brutas anuais elevam-se a 377 milhões de EUR para a Dinamarca, 3 671 milhões de EUR para a Alemanha, 1 921 milhões de EUR para os Países Baixos, 565 milhões de EUR para a Áustria e 1 069 milhões de EUR para a Suécia. Estes montantes são expressos a preços de 2020 e precisam de ser ajustados aos preços correntes mediante a aplicação do deflator do produto interno bruto mais recente para a União expresso em euros. Essas reduções brutas devem ser financiadas por todos os Estados-Membros.



    O quadro que se segue proporciona uma visão global das reduções brutas e do seu financiamento:

    Exercício de 2021 (em EUR)

    Estado-Membro

    Redução bruta

    Percentagem da base RNB

    Financiamento da redução bruta a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

    Financiamento líquido da redução a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

    (1)

    (2)

    (3)

    (4) = (1 + 3)

    BE

    0

    3,42

    263 254 981

    263 254 981

    BG

    0

    0,45

    34 731 448

    34 731 448

    CZ

    0

    1,53

    118 055 811

    118 055 811

    DK

    - 381 822 181

    2,37

    182 263 978

    - 199 558 203

    DE

    - 3 717 955 506

    25,52

    1 965 031 870

    - 1 752 923 636

    EE

    0

    0,20

    15 381 866

    15 381 866

    IE

    0

    2,08

    160 116 017

    160 116 017

    EL

    0

    1,22

    93 906 231

    93 906 231

    ES

    0

    8,57

    659 534 069

    659 534 069

    FR

    0

    17,56

    1 352 143 996

    1 352 143 996

    HR

    0

    0,38

    29 026 096

    29 026 096

    IT

    0

    12,47

    960 456 533

    960 456 533

    CY

    0

    0,15

    11 613 492

    11 613 492

    LV

    0

    0,22

    16 788 363

    16 788 363

    LT

    0

    0,35

    27 010 849

    27 010 849

    LU

    0

    0,31

    23 534 316

    23 534 316

    HU

    0

    1,00

    76 726 083

    76 726 083

    MT

    0

    0,09

    6 776 822

    6 776 822

    NL

    - 1 945 571 377

    5,90

    454 155 748

    - 1 491 415 629

    AT

    - 572 226 876

    2,78

    213 748 721

    - 358 478 155

    PL

    0

    3,72

    286 385 744

    286 385 744

    PT

    0

    1,50

    115 177 519

    115 177 519

    RO

    0

    1,64

    126 202 623

    126 202 623

    SI

    0

    0,34

    26 313 758

    26 313 758

    SK

    0

    0,67

    51 722 381

    51 722 381

    FI

    0

    1,78

    136 931 013

    136 931 013

    SE

    - 1 082 673 505

    3,81

    293 259 117

    - 789 414 388

    Total

    - 7 700 249 445

    100

    7 700 249 445

    0

    Deflator do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2020): 
    (a) 2020 UE-27 = 105,9188 / (b) 2021 UE-27 = 107,2736

    Quantia fixa relativa à Dinamarca: a preços de 2021:  
    377 000 000 EUR x [ (b/a) ]

    381 822 181

    EUR

    Quantia fixa relativa à Alemanha: a preços de 2021:  
    3 671 000 000 EUR x [ (b/a) ]

    3 717 955 506

    EUR

    Quantia fixa relativa aos Países Baixos: a preços de 2021:  
    1 921 000 000 EUR x [ (b/a) ]

    1 945 571 377

    EUR

    Quantia global relativa à Áustria: a preços de 2021:  
    565 000 000 EUR x [ (b/a) ]

    572 226 876

    EUR

    Quantia fixa relativa à Suécia: a preços de 2021:  
    1 069 000 000 EUR x [ (b/a) ]

    1 082 673 505

    EUR

    2.6    Impacto na contribuição de recursos próprios baseados no RNB para 2021

    O impacto da ORD 2020 é calculado com base no orçamento de 2021 (incluindo o POR n.º 3/2021), atualizado com os últimos dados disponíveis relativos à base RNB de 2021, acordados na reunião do CCRP de 26 de maio de 2021.

    Tendo em conta o aumento da taxa de despesas de cobrança dos RPT, a base IVA simplificada e o novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, o montante dos recursos próprios que não o RNB aumentou 5 542 760 620 EUR. Juntamente com o aumento de 55 964 750 EUR das outras receitas, a contribuição do RNB diminui em 5 598 725 370 EUR.

    A fim de respeitar o princípio do equilíbrio aplicável ao orçamento da União Europeia, a taxa uniforme a aplicar à soma dos RNB de todos os Estados-Membros tem de ser recalculada tendo em conta todas as outras receitas.

    A taxa uniforme recalculada para os recursos próprios baseados no RNB é fixada do seguinte modo:

    Taxa uniforme a aplicar a 1 % do RNB = (total das despesas — outras receitas — montante líquido total dos RPT — recursos próprios baseados no IVA — contribuições de recursos próprios baseados em resíduos de embalagens de plástico não reciclados) / 1 % do RNB

    Taxa uniforme:

    = (170 557 881 854 – 11 017 622 874 – 17 348 140 020 – 17 940 791 850 – 5 827 020 000) /140 685 210 000

    = 0,841767994730932

    As contribuições revistas de recursos próprios baseados no RNB, tendo em conta a nova taxa uniforme, são apresentadas no quadro que se segue:

    Exercício de 2021 (em EUR)

    Estado-Membro

    1 % da base RNB utilizada no POR n.º 3/2021

    Taxa uniforme dos recursos próprios baseados no RNB (em %) de acordo com o POR n.º 3/2021

    1 % da base RNB

    ORD 2020

    (Previsões do CCRP acordadas)

    Taxa uniforme dos recursos próprios baseados no RNB (em %)

    ORD 2020

    Diferença no RNB

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5) = (3 x 4) - (1 x 2)

    BE

    4 864 031 000

    0,8853881

    4 809 725 000

    0,8417680

    -257 882 824

    BG

    617 870 000

    634 551 000

    -12 910 051

    CZ

    2 022 941 000

    2 156 905 000

    24 525 614

    DK

    3 211 846 000

    3 330 002 000

    -40 641 271

    DE

    36 264 852 000

    35 901 554 000

    -1 887 690 984

    EE

    280 944 000

    281 030 000

    -12 182 427

    IE

    2 666 688 000

    2 925 354 000

    101 415 424

    EL

    1 819 032 000

    1 715 687 000

    -166 338 965

    ES

    12 257 502 000

    12 049 829 000

    -709 486 584

    FR

    25 060 938 000

    24 703 961 000

    -1 393 653 735

    HR

    519 832 000

    530 313 000

    -13 852 580

    IT

    17 641 425 000

    17 547 747 000

    -848 376 780

    CY

    210 748 000

    212 181 000

    -7 986 606

    LV

    311 137 000

    306 727 000

    -17 284 040

    LT

    485 620 000

    493 494 000

    -14 554 737

    LU

    459 919 000

    429 977 000

    -45 265 954

    HU

    1 353 414 000

    1 401 802 000

    -18 304 654

    MT

    124 136 000

    123 814 000

    -5 685 881

    NL

    8 010 440 000

    8 297 523 000

    -107 759 328

    AT

    4 029 570 000

    3 905 235 000

    -280 431 679

    PL

    4 961 645 000

    5 232 329 000

    11 425 419

    PT

    2 094 027 000

    2 104 318 000

    -82 679 141

    RO

    2 218 111 000

    2 305 749 000

    -22 983 475

    SI

    483 776 000

    480 758 000

    -23 642 838

    SK

    952 528 000

    944 979 000

    -47 903 923

    FI

    2 408 894 000

    2 501 759 000

    -26 905 537

    SE

    4 745 718 000

    5 357 907 000

    308 312 167

    Total

    140 077 584 000

    140 685 210 000

    -5 598 725 370

    2.7    Contribuição do Reino Unido

    A contribuição do Reino Unido é calculada com base no artigo 148.º do Acordo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia 17 e abrange a quota-parte do Reino Unido das autorizações por liquidar anteriores a 2021 a pagar em 2021, bem como a quota-parte do Reino Unido no passivo da União (como as pensões) e os passivos financeiros contingentes. A contribuição global do Reino Unido inclui igualmente os pagamentos a efetuar pela União a favor do Reino Unido relacionados com as correções dos recursos próprios e os ajustamentos relativos aos exercícios financeiros anteriores a 2021.

    A contribuição do Reino Unido baseia-se na quota-parte correspondente ao Reino Unido 18 que é calculada como o rácio entre os recursos próprios disponibilizados pelo Reino Unido nos anos de 2014 a 2020 e os recursos próprios disponibilizados durante esse período por todos os Estados-Membros, incluindo o Reino Unido. A quota-parte do Reino Unido foi revista com base nas contas anuais de 2020. Relativamente a 2021, a quota-parte provisória revista do Reino Unido é de 12,358072326018200 %. Esta quota será ajustada em 2022, em conformidade com o artigo 139.º do Acordo de Saída.

    O quadro infra apresenta a composição da contribuição do Reino Unido e quantifica os vários elementos já incluídos na fatura de abril e os elementos a incluir na fatura de setembro que são conhecidos na presente fase. O montante revisto da contribuição do Reino Unido incluído no POR n.º 4/2021 é calculado tendo em conta as modalidades de pagamento especificadas no artigo 148.º do Acordo de Saída.

    Contribuição revista do Reino Unido em 2021 (em EUR)

    Referência ao artigo do Acordo de Saída

    2021

    Total da contribuição do Reino Unido de 2021, do qual:

    6 821 468 807

    1.

    Autorizações por liquidar anteriores a 2021 — a pagar em 2021

    Artigo 140.º

    7 171 796 760

    2.

    Passivos/pensões da União

    Artigo 142.º

    10 861 762

    3.

    Recursos próprios tradicionais

    Artigo 140.º, n.º 4, artigo 49.º, n.º 2

    -406 761 964

    4.

    Correções e ajustamentos dos recursos próprios, dos quais:

    4.1

    Excedente/défice de 2020

    Artigo 136.º, n.º 3, alínea a)

    -81 962 641

    4.2

    Atualizações da correção do RU (2017-2019)

    Artigo 136.º

    211 363 860

    4.3

    Saldos IVA/RNB

    Artigo 136.º

    81 906 199

    4.4

    Correções RPT/IVA/RNB

    Artigo 136.º

    29 686 725

    5.

    Coimas

    Artigo 141.º

    -20 165 707

    6.

    Passivos contingentes, dos quais:

    6.1

    MEE, FEIE, FEDS, empréstimos (fundos de garantia)

    Artigo 143.º

    -93 304 525

    6.2

    Instrumentos Financeiros

    Artigo 144.º

    -46 298 550

    6.3

    Processos jurídicos (incluindo coimas)

    Artigo 147.º

    20 654 711

    7.

    Ativo líquido da CECA

    Artigo 145.º

    -36 656 456

    8.

    Investimento do FEI

    Artigo 146.º

    -6 609 097

    9.

    Equipamento e outros bens relacionados com a prestação de garantias (no quadro do Tratado Euratom)

    Artigo 84.º, n.º 1

    42 481

    10.

    Correções financeiras líquidas relativas ao período de programação 2014-2020 ou anteriores

    Artigo 140.º

    -13 221 459

    11.

    Acesso a redes/sistemas/bases de dados*

    Artigo 34.º, n.º 2, artigos 50.º e 53.º, artigo 62.º, n.º 2, artigo 63.º, n.º 1, alínea e), artigo 63.º, n.º 2, artigo 99.º, n.º 3, artigo 100.º, n.º 2

    136 707

    * A inscrever no orçamento da UE como receitas afetadas.

    2.8    Multas e sanções pecuniárias

    Foram cobrados 496 milhões de EUR de multas e sanções pecuniárias entre 1 de janeiro e 1 de junho de 2021, dos quais:

    ·433 milhões de EUR de coimas no domínio da concorrência;

    ·2,5 milhões de EUR de outras multas e sanções pecuniárias não afetadas;

    Relativamente aos dois elementos acima referidos, o Reino Unido tem direito a receber a sua quota-parte de acordo com o disposto no artigo 141.º do Acordo de Saída.

    ·61 milhões de EUR de sanções pecuniárias e quantias fixas impostas aos Estados-Membros em casos de não execução de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que declare verificado o incumprimento das obrigações que lhes incumbem por força dos Tratados.

    Propõe-se, por conseguinte, um aumento de 396 milhões de EUR das previsões iniciais introduzidas no orçamento de 2021 (100 milhões de EUR).

    A discriminação por rubrica é apresentada no quadro infra.

    EUR

    Rubrica de receitas

    Designação

    Orçamento de 2021

    POR n.º 4/2021

    Novo montante

    4 2 0

    Coimas relativas à aplicação das regras em matéria de concorrência

    100 000 000

    332 595 848

    432 595 848

    4 2 1

    Sanções pecuniárias e montantes fixos impostos a um Estado-Membro

    p.m.

    60 714 472

    60 714 472

    4 2 9

    Outras multas e sanções pecuniárias não afetadas

    p.m.

    2 546 600

    2 546 600

    Total    

    100 000 000

    395 856 920

    495 856 920

    2.9    Contribuição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

    De acordo com o artigo 145.º do Acordo de Saída, a União é responsável perante o Reino Unido pela sua quota-parte dos ativos líquidos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação em 31 de dezembro de 2020 (183 282 282 EUR). O respetivo reembolso é efetuado em cinco prestações anuais iguais (36 656 456 EUR) de 2021 a 2025.

    Estes reembolsos devem ser totalmente compensados pela transferência da quota-parte do Reino Unido nos ativos líquidos da CECA para o orçamento da União sob a forma de contribuições anuais de 2021 a 2025. Para o efeito, propõe-se a criação de um novo número (6 6 0 4) no quadro do presente POR n.º 4/2021, a fim de registar as contribuições da CECA em liquidação, compensando assim totalmente os efeitos das reduções correspondentes contabilizadas nas contribuições para o orçamento anual da União do Reino Unido, como registado no número 6 6 0 2.

    EUR

    Rubrica de receitas

    Designação

    Quantia

    6 6 0 4

    Contribuições da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação

    36 656 456

    Total    

    36 656 456

    (1)      Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020).
    (2)      JO L 193 de 30.7.2018.
    (3)      JO L 93 de 17.3.2021.
    (4)      JO L XXX de XX.X.2020.
    (5)      COM(2021) 30 final.
    (6)      COM(2021) 270 final.
    (7)      Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105).
    (8) COM(2021) 270 final de 15.4.2021.
    (9)      Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
    (10)      Previsões económicas da Comissão Europeia da primavera de 2021, European Economy, Institutional Paper n.º 149 de 2021.
    (11)      As despesas de cobrança nos primeiros dois meses de 2021 são ainda de 20 % (com base da ORD 2014), devido a um atraso de dois meses entre a cobrança dos direitos aduaneiros e a sua colocação à disposição do orçamento da UE.
    (12)      Em 2021, o Reino Unido pagou, em janeiro-fevereiro, os direitos aduaneiros cobrados em novembro-dezembro de 2020.
    (13)      A ORD 2020 estipula que, para cada Estado-Membro, a base IVA não pode exceder 50 % do RNB. Em relação ao POR n.º 4/2021, as bases IVA da Croácia, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal serão niveladas em 50 % do RNB.
    (14) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39).
    (15) Os montantes sombreados a cinzento resultam das bases do IVA niveladas, conforme explicado na nota de rodapé 13 supra.
    (16) Os custos de cobrança nos primeiros dois meses de 2021 continuam a ser de 20 %, como explicado na nota de rodapé 11.
    (17) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 7).
    (18) Tal como referido no artigo 136.º, n.º 3, alíneas a) e c), e nos artigos 140.º a 147.º do Acordo de Saída.
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