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Document 52021DC0323

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027 Saúde e segurança no trabalho num mundo do trabalho em evolução

COM/2021/323 final

Bruxelas, 28.6.2021

COM(2021) 323 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES EMPTY

Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027
Saúde e segurança no trabalho num mundo do trabalho em evolução

{SWD(2021) 148 final} - {SWD(2021) 149 final}


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027
Saúde e segurança no trabalho num mundo do trabalho em evolução

1.Saúde e segurança no trabalho na UE

1.1.O valor da saúde e segurança no trabalho

A legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho (SST) é essencial para proteger a saúde e a segurança dos quase 170 milhões de trabalhadores na UE 1 . A proteção das pessoas contra os riscos para a saúde e a segurança no local de trabalho é fundamental para garantir condições de trabalho dignas e duradouras a todos os trabalhadores. A legislação permitiu reduzir os riscos para a saúde no trabalho e melhorar as normas de SST no conjunto da UE e em todos os setores. No entanto, subsistem desafios e a pandemia de COVID-19 veio agravar os riscos a que é necessário dar reposta.

A proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, consagrada nos Tratados 2 e na Carta dos Direitos Fundamentais 3 , é um dos elementos fundamentais de uma economia da UE ao serviço das pessoas. O direito a um local de trabalho saudável e seguro está consagrado no princípio 10 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e é crucial para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas 4 . É também um elemento constitutivo da União Europeia da Saúde que estamos a construir.

O novo quadro de SST para o período de 2021-2027, anunciado no plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais 5 , define as principais prioridades e ações necessárias para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores nos próximos anos, no contexto pós-pandemia marcado pelas transições ecológica e digital, por desafios económicos e demográficos e pela evolução do conceito tradicional de local de trabalho.

Condições de trabalho saudáveis e seguras são uma pré-condição para uma mão de obra saudável e produtiva. Ninguém deve sofrer de doenças ou acidentes relacionados com o trabalho. São também um aspeto importante da sustentabilidade e da competitividade da economia da UE.

As últimas três décadas trouxeram progressos significativos em matéria de SST: os acidentes de trabalho mortais na UE diminuíram cerca de 70 % entre 1994 e 2018 (figura 1). Embora seja inegável que fatores como a desindustrialização e a melhoria dos cuidados médicos tenham contribuído para esta diminuição, o sistema de SST da UE também desempenhou um papel substancial. Apesar desta evolução positiva, em 2018 registaram-se ainda mais de 3 300 acidentes mortais e 3,1 milhões de acidentes não mortais na UE-27, e mais de 200 000 trabalhadores morrem anualmente de doenças relacionadas com o trabalho. Estes números estão na origem de enorme sofrimento humano. A salvaguarda e a melhoria das normas de proteção dos trabalhadores são, por conseguinte, um desafio e uma necessidade constantes.

Figura 2: Custos para a sociedade de lesões e doenças relacionadas com o trabalho, 2019 (mil milhões de EUR)

Fonte: «An international comparison of the cost of work-related accidents and illnesses» (EU-OSHA, 2017), estimativas assentes em dados do Eurostat e do Banco Mundial.

Para além da saúde e do bem-estar, há sólidos argumentos económicas para assegurar um elevado nível de proteção dos trabalhadores. Os acidentes e doenças relacionados com o trabalho custam anualmente à economia da UE mais de 3,3 % do PIB 6 (cerca de 460 mil milhões de EUR em 2019) (figura 2). Embora não seja possível quantificar o custo para o bem-estar que decorre destes números, as boas práticas de saúde e segurança no trabalho contribuem para tornar as empresas mais produtivas, competitivas e sustentáveis. As estimavas apontam para que, por cada euro investido na SST, o retorno para o empregador é de cerca do dobro 7 8 . Uma sólida estrutura propícia à SST que responda às necessidades específicas das PME, a espinha dorsal da economia da UE, contribuirá de forma decisiva para uma economia sustentável e para o êxito da SST na UE em geral. Uma SST de qualidade também reduz os custos dos cuidados de saúde e outros encargos sociais. Em contrapartida, os custos de uma SST deficiente são elevados para os indivíduos, as empresas e a sociedade.

A pandemia de COVID-19 demonstrou a importância crucial da SST para a proteção da saúde dos trabalhadores, o funcionamento da nossa sociedade e a continuidade das atividades económicas e sociais críticas. Por conseguinte, o caminho para a recuperação e reativação da produtividade deve passar também pelo compromisso renovado de continuar a dar prioridade à segurança e saúde no trabalho e melhorar as sinergias entre a SST e as políticas de saúde pública.

1.2.O sistema da UE em funcionamento

Dois fatores contribuem para explicar os resultados da abordagem da UE em matéria de SST. Em primeiro lugar, a UE e os Estados-Membros desenvolveram um sistema regulamentar avançado para definir as medidas de prevenção e proteção para fazer face aos riscos profissionais. Em segundo lugar, a UE baseia-se na abordagem tripartida segundo a qual os trabalhadores, os empregadores e os governos estão estreitamente envolvidos no desenvolvimento e na aplicação destas medidas de SST a nível nacional e da UE. Além disso, o apoio contínuo prestado, em especial, às microempresas e às PME contribui para a correta aplicação das regras de SST.

O quadro legislativo da UE em matéria de SST consiste numa diretiva-quadro e em 24 diretivas específicas desenvolvidas ao longo do tempo. A diretiva-quadro europeia de 1989 em matéria de saúde e segurança no trabalho 9 constitui a base onde assentam princípios comuns e normas mínimas em toda a UE. Centra-se numa cultura de prevenção dos riscos e estabelece as obrigações dos empregadores no que respeita a: i) avaliações de riscos; ii) medidas de prevenção; iii) informação aos trabalhadores sobre SST; iv) formação; v) consulta; e vi) participação equilibrada. Estas obrigações aplicam-se a todos os setores e profissões e aos empregadores públicos e privados. As diretivas específicas incidem em riscos, grupos e contextos específicos 10 .

A legislação da UE em matéria de SST é elaborada em estreita cooperação com o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSST) 11 , um organismo tripartido composto por representantes dos governos nacionais, sindicatos e organizações patronais. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) emite orientações e disponibiliza instrumentos que, juntamente com outras ferramentas nacionais semelhantes baseadas na Internet: i) fornecem informações setoriais específicas destinadas principalmente às pequenas e médias empresas (PME), uma vez que empregam a maioria dos trabalhadores na UE e são as que mais frequentemente enfrentam maiores obstáculos para garantir a saúde e a segurança no trabalho; e ii) orientam os empregadores em todas as fases do processo de avaliação dos riscos 12 . O Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT) 13 emite pareceres sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de SST e promove a partilha de conhecimentos sobre práticas de inspeção do trabalho.

1.3.Desenvolver os quadros estratégicos anteriores e agir com base uma ampla consulta

Há quase 20 anos que os quadros estratégicos da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho desempenharam um papel central na forma como as autoridades nacionais e os parceiros sociais decidem sobre os objetivos de SST. Estes objetivos incluem: i) reforçar o alinhamento em torno de prioridades comuns; ii) facilitar a cooperação; iii) intensificar o investimento na SST; e iv) promover ações concretas ao nível do local de trabalho.

As principais prioridades do quadro estratégico 2014-2020 14 , tais como a prevenção de doenças relacionadas com o trabalho, a resposta às alterações demográficas e a aplicação da legislação, foram retomadas em todos os quadros nacionais 15 . Algumas das principais realizações a nível da UE no âmbito do anterior quadro estratégico incluem: i) três atualizações da Diretiva Agentes Cancerígenos e Mutagénicos 16 e uma proposta de uma quarta atualização; ii) a modernização de quatro diretivas, nomeadamente nos domínios dos valores-limite de exposição e dos agentes biológicos; iii) um grande número de orientações e ferramentas em linha da EU-OSHA, amplamente utilizadas pelos empregadores, designadamente no que respeita à COVID-19; e iv) guias e ferramentas de inspeção desenvolvidos pelo CARIT.

O presente quadro estratégico tem por base um exercício de avaliação dos resultados alcançados na aplicação do quadro estratégico da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho 2014-2020. O exercício de avaliação identificou uma série de desafios relacionados com a aplicação mais imediata do quadro estratégico à luz dos seguintes aspetos: i) as limitações de recursos nos Estados-Membros; ii) a necessidade de dar mais atenção às doenças profissionais, às alterações demográficas, aos riscos psicossociais e às perturbações musculoesqueléticas; e iii) a necessidade de ajudar as inspeções do trabalho e as empresas a melhorar as respetivas normas de SST.

O presente quadro estratégico baseia-se também nos contributos de um vasto leque de partes interessadas, que refletem o empenho de todos os intervenientes na sua aplicação. O trabalho preparatório foi realizado pela EU-OSHA sob a forma de um relatório sobre estratégias nacionais de SST, de um relatório de avaliação específico e de ferramentas de inquérito avançadas. Outros contributos cruciais para o quadro foram: i) várias conclusões do Conselho 17 ; ii) relatórios 18 , recomendações, audições e outros intercâmbios com o Parlamento Europeu; iii) intercâmbios com os parceiros sociais e peritos independentes; iv) respostas a uma consulta pública aberta; e v) o parecer do CCSST.

O quadro baseia-se também nos resultados da avaliação da aplicação prática da Diretiva 89/391/CEE relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores no trabalho e de 23 diretivas conexas da UE no período 2013-2017.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão 19 e o relatório de síntese 20 que acompanha a presente comunicação sintetizam estes resultados.

2.Uma visão atualizada para a SST — três objetivos principais

As prioridades do quadro anterior continuam a ser pertinentes. No entanto, é necessário fazer mais pela SST na UE para que os locais de trabalho se adaptem às mudanças cada vez mais rápidas na economia, na demografia, nos padrões de trabalho e na sociedade em geral 21 . Para uma parte dos trabalhadores da UE, o conceito de local de trabalho está a tornar-se mais fluido, mas também mais complexo à medida que surgem novas formas de organização, modelos empresariais e indústrias. A pandemia de COVID-19 acentuou estas complexidades e reforçou, mais do que nunca, a interligação entre a SST e a política de saúde pública.

Por conseguinte, o quadro estratégico centra-se em três grandes objetivos transversais para os próximos anos:

·Antecipar e gerir a mudança no novo mundo do trabalho, resultante das transições ecológica, digital e demográfica;

·Melhorar a prevenção de acidentes e doenças no local de trabalho;

·Aumentar o grau de preparação para eventuais crises sanitárias futuras.

Para atingir estes objetivos, é necessário agir aos níveis da UE, nacional, setorial e empresarial.

A concretização destes três objetivos passará pelos seguintes elementos: i) o diálogo social; ii) o reforço da base factual; iii) o reforço da execução; iv) a sensibilização; e v) o financiamento.

2.1. Antecipar e gerir a mudança 

A natureza de muitas funções, padrões de trabalho e locais de trabalho está a mudar. Há agora postos de trabalho que não existiam há dez anos, decorrentes das transições ecológica e digital. O Pacto Ecológico Europeu 22 , a estratégia digital da UE 23 e a nova estratégia industrial para a Europa 24 irão, em conjugação: i) gerar investimentos importantes; ii) contribuir para o crescimento, a inovação e a criação de emprego; e iii) proporcionar flexibilidade e oportunidades aos trabalhadores, às empresas e aos trabalhadores por conta própria. O orçamento da UE de 1,8 biliões de EUR para 2021-2027, incluindo o NextGenerationEU, apoiará estas iniciativas e contribuirá para uma recuperação sustentável. Ao mesmo tempo, a evolução demográfica sob a forma de uma mão de obra envelhecida na Europa impõe a necessidade de reflexão e resposta contínuas. A saúde e a segurança no trabalho desempenham um papel essencial neste contexto, uma vez que, à medida que os trabalhadores estão a envelhecer, é necessário adaptar o ambiente de trabalho e as tarefas às suas necessidades específicas e minimizar os riscos. Por conseguinte, o Livro Verde sobre o Envelhecimento 25 lançou um debate sobre as condições de participação dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho.

Os avanços tecnológicos podem proporcionar novas oportunidades aos trabalhadores em todas as fases das suas vidas e carreiras. As tecnologias digitais podem pôr ao serviço dos trabalhadores, incluindo os trabalhadores com deficiência ou os trabalhadores mais velhos, e dos seus empregadores soluções digitais para garantir a sua saúde e bem-estar. Estes avanços tecnológicos podem oferecer oportunidades acrescidas para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, tanto para as mulheres como para os homens, e contribuir para a aplicação da SST graças a ferramentas acessíveis, campanhas de sensibilização e inspeções mais eficientes. A robotização, a utilização da inteligência artificial e a maior prevalência do trabalho à distância reduzem os riscos de tarefas perigosas, como as que são executadas em zonas altamente contaminadas como os sistemas de águas residuais, os aterros ou as zonas de fumigação agrícola. No entanto, as novas tecnologias colocam também uma série de desafios devido: i) à irregularidade acrescida no que respeita ao momento e ao local onde o trabalho é realizado; e ii) aos riscos relacionados com novas ferramentas e máquinas. As alterações climáticas podem também afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente devido ao aumento da temperatura ambiente, à poluição atmosférica e a condições meteorológicas extremas.

·Modernizar e simplificar as regras da UE em matéria de SST no contexto das transições ecológica e digital

A legislação da UE em matéria de SST já abrange muitos dos riscos decorrentes da evolução das indústrias, dos equipamentos e dos locais de trabalho. Nos últimos anos, foram modernizadas quatro diretivas relativas à SST, com incidência nos equipamentos de proteção individual, no tratamento médico a bordo de navios, nos agentes biológicos no trabalho e na exposição a agentes químicos 26 . A Comissão propôs igualmente a revisão da Diretiva Máquinas 27 , que incide nos riscos decorrentes da digitalização e da utilização de máquinas, que também são relevantes para a saúde e a segurança dos trabalhadores. Propõe igualmente o primeiro quadro jurídico sobre a IA, que aborda os riscos de determinados sistemas de IA utilizados no emprego, na gestão dos trabalhadores e no acesso ao trabalho por conta própria 28 . No entanto, os significativos progressos tecnológicos, nomeadamente no que diz respeito aos equipamentos dotados de visor e aos locais de trabalho, e a evolução das necessidades e capacidades de uma mão de obra envelhecida obrigam a que se proceda a atualizações legislativas. O conceito de Indústria 5.0 29 propõe uma visão de como a indústria europeia poderá liderar a transição ecológica e digital, conciliando os direitos e as necessidades dos trabalhadores com o progresso tecnológico e o respeito pelos limites do planeta.

A evolução das formas de trabalho decorrente, nomeadamente, da digitalização, em conjugação com um importante aumento da população a trabalhar à distância, exigirá também soluções novas e atualizadas em matéria de SST. A rápida implantação de tecnologias sem fios, móveis e outras tecnologias avançadas e a utilização acrescida desses dispositivos para fins profissionais obrigam a uma análise mais aprofundada da exposição dos trabalhadores a radiação ótica e a campos eletromagnéticos, bem como de possíveis efeitos nocivos para a saúde no caso de aparelhos mais potentes.

A Comissão está a acompanhar a evolução global de novas formas de trabalho e modelos empresariais, especialmente a relacionada com a economia a pedido (on demand) possibilitada pela Internet. Lançou uma segunda fase de consulta dos parceiros sociais e, a menos que estes estejam dispostos a negociar entre si, apresentará, no final de 2021, uma iniciativa para melhorar as condições de trabalho das pessoas que trabalham através de plataformas digitais 30 . Um dos principais objetivos desta iniciativa é assegurar condições de trabalho adequadas, nomeadamente em termos de saúde e segurança, a todas as pessoas que trabalham através de plataformas. Permitirá, nomeadamente, clarificar a situação no que respeita ao acervo em matéria de SST aplicável às pessoas reconhecidas como trabalhadores por conta de outrem, mas não às pessoas classificadas como trabalhadores independentes.

Com o início da aplicação de várias iniciativas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da estratégia da UE para a sustentabilidade dos produtos químicos 31 , é necessário rever os atuais valores-limite de determinadas substâncias perigosas utilizadas nos setores tradicionais e emergentes 32 . Este facto é tão relevante na perspetiva da transição ecológica como da prevenção de doenças relacionadas com o trabalho, em especial o cancro (ver também secção 2.2). No caso do chumbo e do cobalto, duas substâncias perigosas frequentemente utilizadas em tecnologias associadas às energias renováveis e na produção de baterias, novos dados científicos indicam que os valores-limite devem ser revistos ou, no caso do cobalto, estabelecidos.

O amianto é outra substância deste tipo. A exposição ao amianto será um fator de risco para a saúde a ter em conta na vaga de renovação 33 , que visa preparar os edifícios para um futuro com impacto neutro no clima no contexto do Pacto Ecológico Europeu. Embora o amianto já não possa ser produzido ou utilizado na UE, o problema persiste para os trabalhadores que procedem à renovação de edifícios, sendo esta uma atividade que, muitas vezes, exige a remoção do amianto usado há muitos anos. A exposição ao amianto está na origem de cerca de 88 000 mortes por ano na Europa, sendo responsável por entre 55 e 85 % dos cancros do pulmão com origem profissional, e as taxas de mortalidade resultantes dessa exposição deverão continuar a aumentar até finais da década de 2020 e na década de 2030 34 . Os empregadores têm já de cumprir rigorosas obrigações em termos de proteção, planeamento e formação. No entanto, à luz dos dados científicos mais recentes, o valor-limite de exposição ao amianto tem de ser reduzido. Para o efeito, a Comissão vai lançar a segunda consulta dos parceiros sociais 35 em paralelo com o presente quadro estratégico.

·Tónica nos riscos de natureza psicossocial

Já antes da pandemia, os problemas de saúde mental afetavam cerca de 84 milhões de pessoas 36 na UE. Metade dos trabalhadores da UE considera que o stress é um aspeto comum no respetivo local de trabalho, e está na origem de cerca de metade dos dias de trabalho perdidos. Quase 80 % dos gestores estão preocupados com o stress relacionado com o trabalho 37 .

Em resultado da pandemia, cerca de 40 % 38 dos trabalhadores começaram a trabalhar à distância a tempo inteiro 39 . Esta situação esbate as fronteiras tradicionais entre o trabalho e a vida privada e, juntamente com outras tendências de teletrabalho, como a conectividade permanente, a falta de interação social e a utilização acrescida das TIC, motivou a emergência e o aumento de riscos psicossociais e ergonómicos.

Dados disponíveis sugerem que o combate aos riscos para o bem-estar psicossocial passa por um processo em várias etapas que implique mudanças no ambiente de trabalho. A Comissão Europeia está a financiar projetos para dar resposta a estes desafios, que visam conceber e realizar intervenções destinadas a promover uma boa saúde mental e prevenir as doenças mentais no trabalho. Em especial, espera-se que os projetos «Magnet4Europe» 40 e «EMPOWER» 41 , ao abrigo do programa Horizonte 2020, produzam resultados inovadores. Para os trabalhadores essenciais dos setores da saúde e da prestação de cuidados, o projeto «RESPOND» visa combater os efeitos adversos para a saúde mental decorrentes da pandemia de COVID-19 42 .

A Comissão irá:

·Modernizar o quadro legislativo de SST associado à digitalização, mediante a revisão da Diretiva Locais de Trabalho 43 e da Diretiva Equipamentos Dotados de Visor 44 até 2023;

·Propor valores-limite de proteção para:

oo amianto na Diretiva Amianto no Trabalho 45 , em 2022;

oo chumbo e os di-isocianatos na Diretiva Agentes Químicos 46 , em 2022;

oo cobalto na Diretiva Agentes Cancerígenos e Mutagénicos, no primeiro trimestre de 2024.

·Lançar, para o período 2023-2025, uma campanha da EU-OSHA em prol de locais de trabalho saudáveis, que incidirá na criação de um futuro digital seguro e saudável que tenha em conta, em particular, os riscos psicossociais e ergonómicos.

·Preparar, em cooperação com os Estados-Membros e os parceiros sociais, uma iniciativa não legislativa a nível da UE relacionada com a saúde mental no trabalho, que avalie os problemas emergentes relacionados com a saúde mental dos trabalhadores e apresente orientações para a tomada de medidas antes do final de 2022.

·Desenvolver a base analítica 47 , as ferramentas eletrónicas e as orientações para as avaliações de riscos relacionados com os empregos e processos ecológicos e digitais, em especial, os riscos psicossociais e ergonómicos. 

·Solicitar ao painel de peritos sobre formas eficazes de investir na saúde 48 que emita um parecer sobre o apoio à saúde mental dos trabalhadores do setor da saúde e de outros trabalhadores essenciais até ao final de 2021.

·Assegurar um seguimento adequado da resolução do Parlamento Europeu sobre o direito de desligar 49 .

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

·Atualizem os respetivos quadros jurídicos nacionais, em consulta com os parceiros sociais, de modo a ter em conta os riscos e as oportunidades em matéria de SST relacionados com as transições ecológica e digital. Os Estados-Membros devem concentrar-se na utilização de ferramentas digitais para tornar as inspeções do trabalho mais eficientes, tanto através da prevenção como da deteção de infrações à legislação.

·Realizem «avaliações pelos pares» que incidam em aspetos psicossociais e ergonómicas no trabalho.

·Reforcem a monitorização e a recolha de dados sobre a situação relativa aos riscos mentais e psicossociais em todos os setores.

A Comissão convida os parceiros sociais a:

·Tomar medidas e atualizar os acordos a nível intersetorial e setorial vigentes, de modo a ter em conta as novas questões de SST relacionadas com o mercado de trabalho digital, nomeadamente os riscos psicossociais e ergonómicos, até 2023.

·Acordar soluções comuns para dar resposta aos desafios colocados pelo teletrabalho, a digitalização e o direito de desligar, com base no Acordo-Quadro europeu dos parceiros sociais sobre a digitalização 50 .

2.2.Melhorar a prevenção de doenças e acidentes relacionados com o trabalho

Devem ser envidados todos os esforços para reduzir tanto quanto possível as mortes relacionadas com o trabalho, em consonância com uma abordagem «visão zero» das mortes relacionadas com o trabalho na UE 51 . Para o efeito, o presente quadro estratégico reforça a cultura de prevenção, tanto nas organizações como junto dos trabalhadores individuais. A prevenção de mortes relacionadas com o trabalho só será possível através: i) da realização de inquéritos exaustivos sobre acidentes e mortes no local de trabalho; ii) da identificação e do combate às causas destes acidentes e mortes; iii) do aumento da sensibilização para os riscos relacionados com acidentes de trabalho, lesões e doenças profissionais; e iv) do reforço da aplicação das regras e orientações vigentes. Os ensinamentos retirados de situações de «quase acidente» e de incidentes críticos, bem como o intercâmbio de informações sobre estes eventos, contribuirão para uma melhor análise e prevenção em toda a UE. Por exemplo, no setor agrícola e florestal da UE, o número de acidentes e de mortes continua a ser inaceitavelmente elevado. É essencial dispor de dados fiáveis sobre o número de acidentes e mortes nas explorações agrícolas, e proceder a uma sensibilização abrangente, nomeadamente sobre os riscos potenciais para outros familiares e crianças que vivem na exploração.

Causas de mortes relacionadas com o trabalho

O cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE (figura 3). Os agentes cancerígenos contribuem anualmente para cerca de 100 000 mortes por cancro de origem profissional. As ações de luta contra o cancro no local de trabalho são componentes essenciais do plano europeu para o cancro 52 , que define uma nova abordagem da UE em matéria de prevenção, tratamento e cuidados sustentáveis. O compromisso da UE de combater o cancro relacionado com o trabalho está também em consonância com a estratégia subjacente ao roteiro sobre agentes cancerígenos 53 2020-2024, que reúne os Estados-Membros e os parceiros sociais em torno da rápida aplicação dos valores-limite e de outras disposições adotadas a nível da UE, restringindo a exposição a 26 substâncias perigosas e melhorando, assim, as condições de trabalho para cerca de 40 milhões de trabalhadores.

Figura 3: Causas das mortes relacionadas com o trabalho (%) na UE 54  

Fonte: «An international comparison of the cost of work-related accidents and illnesses», EU-OSHA 2017.

Outro aspeto fundamental da melhoria da proteção dos trabalhadores é a luta contra as doenças cardiovasculares de origem profissional, como as doenças do foro cardíaco ou os acidentes vasculares cerebrais. Embora as doenças cardiovasculares sejam a segunda maior causa de mortalidade relacionada com o trabalho na UE (figura 3), pouco se sabe sobre as suas causas e a sua ligação aos riscos relacionados com o trabalho. Este facto dificulta a aplicação de medidas de prevenção adequadas no local de trabalho. Como tal, é necessário dar prioridade à continuação da investigação e da recolha de dados, bem como à promoção da saúde no trabalho, tanto a nível da UE como à escala nacional. Estas ações devem abranger igualmente as lesões musculoesqueléticas (LME), que afetam milhões de trabalhadores na UE 55 . As LME relacionadas com o trabalho podem, no pior dos casos, induzir uma incapacidade e não estão geralmente associadas a uma única causa, mas a uma combinação de fatores físicos, psicossociais, organizacionais e individuais.

·Substâncias perigosas

As substâncias perigosas podem ser encontradas em quase todos os locais de trabalho e milhões de trabalhadores na UE estão diariamente a elas expostos.

De um modo geral, o processo utilizado para dar resposta ao problema das substâncias perigosas com base na avaliação científica, na consulta do CCSST tripartido e na estreita participação de todas as partes interessadas tem dado bons resultados, apesar de exigir tempo e recursos. No âmbito do presente quadro estratégico, a metodologia para abordar o problema das substâncias perigosas continuará a ser atualizada a fim de identificar ganhos de eficiência no estabelecimento de valores-limite de SST no quadro do processo decisório. Além disso, a Comissão continuará a racionalizar a interface entre a SST e o Regulamento REACH 56 , a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores em conformidade com a abordagem «uma substância, uma avaliação» e a estratégia atualizada de «Legislar Melhor».

O processo legislativo em curso sobre os limites relativos ao acrilonitrilo, aos compostos de níquel e ao benzeno 57 ao abrigo da Diretiva Agentes Cancerígenos e Mutagénicos (ACM) contribuirá para aumentar a proteção de mais de um milhão de trabalhadores contra substâncias cancerígenas e mutagénicas. Além disso, o CCSST está a identificar as substâncias a tratar prioritariamente ao abrigo da Diretiva ACM e da Diretiva Agentes Químicos, a fim de garantir valores-limite atualizados para os produtos químicos perigosos.

Será dada prioridade à atualização e ao alargamento da proteção dos trabalhadores expostos a substâncias tóxicas para a reprodução, em resposta às solicitações do Parlamento Europeu. As substâncias tóxicas para a reprodução podem ter dois tipos de efeitos distintos: i) efeitos na função sexual e na fertilidade; e ii) efeitos no desenvolvimento do feto ou da criança. Trata-se de graves riscos para a saúde, que podem conduzir a situações de aborto espontâneo, a nados-mortos ou a alterações no desenvolvimento cognitivo das crianças concebidas. Prevê-se que, no pior dos casos, as substâncias tóxicas para a reprodução podem causar anualmente até 1 274 novos casos de doença reprodutiva, o que representa um custo económico de 381 milhões de EUR por ano. O chumbo é o principal responsável por doenças derivadas de substâncias tóxicas para a reprodução 58 . A próxima proposta de valores-limite vinculativos mais rigorosos para o chumbo constituirá, por conseguinte, um importante passo em frente no combate às substâncias tóxicas para a reprodução. No entanto, será também essencial elaborar uma lista específica de substâncias tóxicas para a reprodução a considerar com urgência. Paralelamente, o Grupo dos Produtos Químicos do CCSST continuará a debater a necessidade de acrescentar substâncias tóxicas para a reprodução e medicamentos perigosos à Diretiva ACM, bem como a metodologia para estabelecer os valores-limite.

O Parlamento Europeu e as partes interessadas salientaram igualmente a necessidade de proteger os profissionais de saúde expostos a medicamentos perigosos, bem como a outros riscos. A Comissão Europeia e a EU-OSHA lançaram estudos e encetaram diálogos aprofundados com peritos e partes interessadas sobre a forma de tratar estes riscos no âmbito de uma prestação de cuidados de saúde eficiente. Estes debates revelaram uma necessidade importante de mais formação, instrução e orientação, bem como os desafios da adoção de legislação vinculativa para resolver esta questão.

Promover a saúde no trabalho

Uma mão de obra saudável é a base fundamental de uma economia e sociedade fortes e resilientes. Incentivar opções por estilos de vida saudáveis no local de trabalho pode reduzir significativamente a incidência do absentismo, de doenças e de doenças não transmissíveis (como o cancro, a obesidade, as doenças cardiovasculares e a diabetes). Por exemplo, no quadro do Plano Europeu de Luta contra o Cancro, serão lançadas ações para melhorar a literacia em saúde no que respeita aos riscos e aos fatores determinantes do cancro para dar às pessoas, incluindo os trabalhadores, as informações e os instrumentos de que necessitam para fazer escolhas mais saudáveis.

Locais de trabalho para todos

O reconhecimento da diversidade, incluindo as diferenças e desigualdades entre homens e mulheres, e a luta contra a discriminação na mão de obra são vitais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, homens e mulheres, nomeadamente aquando da avaliação dos riscos no trabalho. Por exemplo, a pandemia salientou os riscos ligados a instrumentos e equipamentos mal adaptados (por exemplo, as mulheres no setor da saúde têm de usar equipamento de proteção individual concebido para os homens) e a necessidade de fornecer informações exatas, oportunas e facilmente compreensíveis para garantir que todos os trabalhadores, incluindo os mais desfavorecidos, possam compreender plenamente as regras do local de trabalho e exercer os seus direitos. Serão incentivadas ações para evitar preconceitos de género aquando da avaliação e atribuição de prioridade aos riscos a ser tratados, assegurando: i) a representação de género nas consultas dos trabalhadores; ii) a formação adaptada à situação pessoal dos trabalhadores; e iii) o reconhecimento dos riscos inerentes a profissões que há muito foram negligenciadas ou consideradas como «trabalho ligeiro» (por exemplo, prestadores de cuidados ou pessoal de limpeza).

Em consonância com a sua estratégia em favor dos direitos das pessoas com deficiência 2021-2030 59 , a Comissão apresentará um pacote para melhorar as perspetivas das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.  Este pacote incluirá orientações e apoio à aprendizagem mútua sobre: a aplicação concreta da saúde e da segurança no trabalho; e os programas de reabilitação profissional para as pessoas que sofrem de doenças crónicas ou que foram vítimas de acidentes.

A violência, o assédio e a discriminação no local de trabalho, seja em razão do sexo, da idade, da deficiência, da religião ou crença, da raça ou origem étnica e da orientação sexual, podem afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores e, por conseguinte, ter consequências negativas para as pessoas afetadas, as suas famílias, os seus colegas de trabalho, as organizações e a sociedade em geral. Podem também conduzir a situações de exploração laboral. A Comissão estudará formas de reforçar a eficácia da Diretiva Sanções Aplicáveis aos Empregadores (2009/52/CE), nomeadamente no que diz respeito às inspeções do trabalho que visam grupos de trabalhadores particularmente vulneráveis. A Comissão propôs uma decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da UE, a Convenção sobre Violência e Assédio, de 2019 (n.º 190) 60 , da Organização Internacional do Trabalho. A Convenção inclui igualmente regras específicas sobre a violência e o assédio no trabalho em razão do género, que serão reforçadas na próxima proposta legislativa sobre a prevenção e o combate à violência baseada no género contra as mulheres e à violência doméstica, tal como anunciado na Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 61 .

A Comissão irá:

·Promover uma abordagem «visão zero» no que respeita às mortes relacionadas com o trabalho:

omelhorar a recolha de dados sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais e analisar as causas profundas de cada morte ou lesão relacionada com o trabalho;

ocriar um grupo de trabalho tripartido «visão zero» no quadro do CCSST e desenvolver ações e instrumentos de informação específicos para aumentar a sensibilização;

oreforçar a aplicação da legislação, apoiando o CARIT no seu trabalho de sensibilização das empresas para a redução das mortes relacionadas com o trabalho, na partilha de boas práticas e no apoio ao reforço da formação das inspeções do trabalho.

·Atualizar as regras da UE em matéria de substâncias perigosas para combater o cancro, as doenças reprodutivas e respiratórias, mediante:

oo lançamento de uma consulta dos parceiros sociais sobre valores-limite inferiores para os fumos de soldadura, os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, o isopreno e o 1,4-dioxano ao abrigo da Diretiva ACM 62 em 2023;

oa identificação de uma lista prioritária de substâncias tóxicas para a reprodução a ter em conta através das diretivas pertinentes até ao final de 2021.

·Disponibilizar orientações atualizadas, nomeadamente sobre formação, protocolos, vigilância e monitorização, para proteger os trabalhadores contra a exposição a medicamentos perigosos até 2022.

·Elaborar uma visão geral da SST do setor da saúde e dos cuidados, em cooperação com a EU-OSHA, até ao primeiro trimestre de 2024.

·Apoiar a sensibilização para as doenças musculoesqueléticas, o cancro e a saúde mental, bem como para o assédio e os preconceitos de género no local de trabalho. 

·Disponibilizar informações setoriais específicas às PME, em cooperação com a EU-OSHA.

·Propor uma iniciativa legislativa sobre a prevenção e o combate à violência baseada no género contra as mulheres e à violência doméstica até ao final de 2021.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que: 

·Trabalhem no sentido de concretizar a abordagem «visão zero» no que respeita às mortes relacionadas com o trabalho na UE.

·Deem atenção aos riscos profissionais relacionados com as doenças cardiovasculares.

·Promovam junto dos trabalhadores o Código Europeu contra o Cancro, a fim de melhorar a sua literacia em saúde e reduzir os riscos de cancro.

·Avaliem e tratem os riscos, com especial destaque para os grupos mais afetados pela pandemia, como as pessoas com deficiência.

·Apoiem ativamente a reintegração, a não discriminação e a adaptação das condições de trabalho dos trabalhadores que são doentes com cancro ou sobreviventes do cancro.

·Promovam as considerações de género na conceção, na execução e na elaboração de relatórios.

·Tratem ativamente os riscos no setor dos cuidados de saúde, através da criação e da aplicação de procedimentos de trabalho seguros e da prestação de formação adequada.

·Forneçam melhores orientações e formação para a avaliação de riscos e medidas de prevenção, em especial às microempresas e às PME.

Proporcionem formação aos agricultores, através de serviços de aconselhamento agrícola, a fim de aumentar as suas competências e sensibilização para as regras de saúde e segurança nas explorações agrícolas, incluindo a utilização segura de substâncias químicas, em especial os produtos fitofarmacêuticos. A Comissão convida os parceiros sociais a:

·Desenvolverem orientações para o setor dos cuidados de saúde centradas, nomeadamente, na proteção dos trabalhadores contra a exposição a medicamentos perigosos, abrindo caminho ao desenvolvimento da ferramenta interativa de avaliação de riscos em linha (OiRA) especificamente para o setor dos cuidados de saúde, em colaboração com a EU-OSHA.

2.3.Aumentar a preparação — responder rapidamente às ameaças

Em tempos de crise como a COVID-19, a segurança e saúde no trabalho desempenham um papel crucial para ajudar os trabalhadores, as empresas e os governos a protegerem vidas e a gerirem os riscos para o bem-estar, a continuidade das atividades e a sustentabilidade. Por conseguinte, é essencial retirar ilações da pandemia de COVID-19 e reforçar a preparação para potenciais futuras crises sanitárias, mas também para o regresso ao trabalho após a pandemia. Deve ser dada maior prioridade a medidas de reforço da higiene, a intervenções não farmacêuticas e ao apoio à saúde mental, melhorando o tempo e a eficácia da resposta a essas crises, prosseguindo o desenvolvimento de sinergias entre a SST e a saúde pública. Por conseguinte, o presente quadro contribui para as políticas de saúde e para aumentar a preparação para o futuro, em paralelo com a Comunicação sobre os primeiros ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19 63 .

A pandemia de COVID-19 destacou a importância de dispor de uma obrigação geral de avaliação de riscos e de medidas preventivas por parte do empregador para fazer face aos riscos para a saúde dos trabalhadores em caso de crise sanitária. Salientou, mais do que nunca, a necessidade de os trabalhadores beneficiarem de um ambiente de trabalho que reduza o risco de transmissão de doenças infecciosas. Desde o início da pandemia, a EU-OSHA desenvolveu uma série de documentos e instrumentos de orientação 64 em consulta com as autoridades nacionais e os parceiros sociais, que permitiram aos empregadores, em especial às PME, saber como satisfazer 65 os requisitos de SST nas diferentes fases da pandemia. Essas orientações serão adaptadas à compreensão gradual dos riscos pela comunidade científica e às correspondentes medidas de saúde pública. Além disso, a Comissão desenvolverá procedimentos e orientações de emergência em matéria de SST a nível da UE, a fim de permitir a rápida aplicação de medidas em potenciais crises sanitárias. Aqui se incluem, nomeadamente, disposições atualizadas relativas a avaliações de risco, mecanismos para que os Estados-Membros informem atempadamente a Comissão sobre a ocorrência de ameaças para a saúde em diferentes setores e locais de trabalho, bem como sobre os planos nacionais de SST correspondentes.

Paralelamente, o vírus SARS-CoV-2 foi classificado ao abrigo da Diretiva Agentes Biológicos 66 no quadro de um procedimento de urgência. Esta decisão contribui para assegurar a proteção dos trabalhadores nas instalações onde o vírus é manuseado diretamente, como os centros de produção e distribuição de vacinas. A Comissão irá agora acompanhar a sua aplicação, bem como elaborar orientações para os inspetores do trabalho, a fim de ajudar a garantir a correta aplicação das medidas.

A pandemia salientou igualmente que, em alguns casos, os trabalhadores móveis e transfronteiriços, incluindo os trabalhadores sazonais da UE e de países terceiros, podem estar mais expostos a condições de vida e de trabalho pouco saudáveis ou inseguras, como sejam alojamentos deficientes ou sobrelotados ou a falta de informação sobre os seus direitos. A Comissão desenvolveu orientações sobre os trabalhadores dos transportes e os trabalhadores sazonais na UE no contexto da pandemia de COVID-19. Essas orientações apelam aos Estados-Membros e às empresas para que garantam o cumprimento das suas obrigações de proteção dos trabalhadores indispensáveis e vulneráveis, nomeadamente através do cumprimento das suas obrigações em matéria de SST. A Autoridade Europeia do Trabalho (AET), com o apoio da Comissão Europeia, lançou igualmente, em junho de 2021, a campanha de sensibilização intitulada «Direitos para todas as estações do ano», chamando a atenção para a necessidade de promover condições de trabalho justas e seguras aos trabalhadores sazonais empregados em todos os países da UE 67 . Além disso, a EU-OSHA está a realizar, em cooperação com o CARIT, um inquérito aos pontos de vista dos inspetores do trabalho de SST sobre as profissões de alto risco, incluindo o trabalho sazonal, em todos os Estados-Membros.

O reconhecimento da COVID-19 como doença profissional ou acidente de trabalho já é uma realidade em 25 Estados-Membros. A França, por exemplo, introduziu um decreto governamental em setembro de 2020, que permite o reconhecimento automático dos trabalhadores e profissionais de saúde e similares em casos conducentes a infeções respiratórias graves. Além disso, a França prevê a indemnização desses casos. Na Dinamarca, os casos de COVID-19 podem ser reconhecidos e indemnizados como doença profissional e acidente de trabalho em todas as profissões, na sequência de uma avaliação das autoridades competentes.

Embora a abordagem da UE em matéria de SST se centre na prevenção, é igualmente importante ajudar os trabalhadores infetados pela COVID-19 e as famílias que perderam parentes devido à exposição ao SARS-CoV-2. Para o efeito, a maioria dos Estados-Membros comunicou que reconhece a COVID-19 como uma doença profissional. Embora as doenças profissionais sejam uma questão estreitamente relacionada com a segurança social, que é uma competência nacional, a Recomendação da Comissão sobre as doenças profissionais 68 promove o reconhecimento pelos Estados-Membros das doenças profissionais aí enumeradas, com vista a incentivar a convergência.

A Comissão irá:

·Lançar de imediato uma avaliação aprofundada dos efeitos da pandemia e da eficiência dos quadros nacionais e da UE em matéria de SST, a fim de desenvolver procedimentos de emergência e orientações para a rápida aplicação, execução e monitorização de medidas em potenciais crises sanitárias futuras, em estreita cooperação com os agentes da área da saúde pública.

·Atualizar a Recomendação da Comissão sobre doenças profissionais de modo a incluir a COVID-19 até 2022.

·Elaborar orientações para os inspetores do trabalho sobre a apreciação da qualidade das avaliações de risco e das medidas de gestão de riscos ao abrigo da Diretiva Agentes Biológicos até 2022.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

·Elaborem planos de preparação para futuras crises no quadro das estratégias nacionais de SST, incluindo a aplicação de orientações e instrumentos da UE.

·Concebam mecanismos de coordenação entre as autoridades de saúde pública e de SST até 2023.

·Reforcem o acompanhamento e a eficácia das inspeções na perspetiva do cumprimento das obrigações em matéria de SST para com os trabalhadores sazonais em profissões de alto risco.

·Reforcem a cooperação e o intercâmbio de informações entre as inspeções do trabalho e outras autoridades nacionais competentes, a fim de melhorar as normas de saúde e segurança em todos os setores profissionais.

3.Aplicação do quadro estratégico atualizado

O quadro estratégico assentará nos seguintes elementos: i) uma base factual reforçada; ii) um diálogo social forte; iii) mobilização de financiamento; iv) reforço da execução; e iv) sensibilização 

Os Estados-Membros terão de ter em conta as questões ecológicas e digitais nas estratégias nacionais de SST e melhorar a prevenção e a preparação para assegurar que as medidas e abordagens atualizadas se concretizem no local de trabalho.

A nível das empresas, tal traduzir-se-á em medidas de planeamento e antecipação por parte dos empregadores. São necessárias orientações específicas e atualizadas, bem como ações de sensibilização e ferramentas digitais, com especial destaque para as PME, a fim de as apoiar nesta transição e assegurar um elevado nível de proteção dos trabalhadores e soluções sustentáveis, mas também para preservar a competitividade.

·Diálogo social

Os parceiros sociais estão particularmente bem colocados para encontrar soluções adaptadas às circunstâncias de uma atividade ou setor específico. O diálogo social setorial da UE contribui de forma importante para a aplicação efetiva da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho. A Comissão colaborará com os parceiros sociais para identificar domínios e ações relevantes a nível setorial para implementar o presente quadro estratégico.

·Base factual

A investigação e a recolha de dados, tanto a nível da UE como a nível nacional, são uma condição prévia para a prevenção de doenças e acidentes relacionados com o trabalho. Os pareceres científicos e os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos contribuem para a legislação e a política de SST, o que permite à Comissão continuar a definir políticas fundamentadas em factos, tal como estabelecido na Comunicação «Legislar Melhor» de 2021 69 .

Os inquéritos, a recolha de dados e as análises pelos pares sobre temas específicos no quadro atual, tanto a nível nacional como a nível da UE, contribuirão para a concretização dos objetivos de mudança, prevenção e preparação em matéria de SST. As medidas devem ter em conta a dimensão do género e ser adaptadas às circunstâncias de todos os trabalhadores, incluindo: i) as necessidades dos jovens trabalhadores que entram na vida ativa; ii) as necessidades das pessoas com deficiência; e iii) as necessidades de uma mão de obra envelhecida que tem de acompanhar a rápida evolução das tecnologias modernas, num mundo em que a prevalência de doenças crónicas e de doenças incapacitantes tem vindo a aumentar 70 .

·Aplicação e monitorização do quadro estratégico

O sucesso do presente quadro estratégico depende, em grande medida, da sua aplicação a nível nacional e local. Para o efeito, os Estados-Membros são convidados a: i) atualizar as respetivas estratégias atuais de SST; ii) ter em conta a abordagem atualizada da proteção dos trabalhadores a nível local; e iii) contrariar a tendência decrescente do número de inspeções do trabalho em alguns Estados-Membros 71 através do reforço das inspeções no terreno.

Uma cimeira sobre saúde e segurança no trabalho, a realizar em 2023 e reunindo as instituições da UE, os Estados-Membros, os parceiros sociais, a EU-OSHA e outras partes interessadas pertinentes, assentará nos primeiros ensinamentos retirados e recomendará, se for caso disso, uma reorientação da presente estratégia. A cimeira centrar-se-á nos progressos alcançados no âmbito da abordagem «visão zero» relativamente às mortes relacionadas com o trabalho, bem como da preparação para potenciais ameaças futuras à saúde e segurança dos trabalhadores.

No plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão propôs um novo indicador sobre acidentes de trabalho mortais no quadro do painel de indicadores sociais revisto. Este novo indicador será um elemento fundamental para monitorizar a concretização da «visão zero» da UE.

O presente quadro estratégico contribuirá igualmente para melhorar a aplicação e a execução da legislação da UE em vigor, por exemplo na atividade dos inspetores do trabalho, com o apoio dos intervenientes relevantes (por exemplo, o CCSST, a EU-OSHA e o CARIT). Proporcionar aos inspetores do trabalho orientações e formação aos níveis nacional e da UE para promover a cooperação e métodos de inspeção inovadores contribui para melhorar a coerência da execução da legislação em todos os Estados-Membros. Além disso, a Comissão trabalhará com a EU-OSHA para desenvolver instrumentos de apoio e orientações para os empregadores, em especial as micro e pequenas empresas, a fim de cumprirem a legislação em matéria de SST.

·Sensibilização e reforço de capacidades

Existem duas condições prévias para concretizar a abordagem «visão zero» no que respeita às mortes relacionadas com o trabalho: i) aumento da sensibilização para os riscos relacionados com acidentes de trabalho, lesões e doenças profissionais; ii) reforço das capacidades dos empregadores para garantir a segurança no trabalho graças à formação e à educação; e iii) aceitação, por parte de todos os intervenientes, da sua responsabilidade pelo cumprimento das regras e orientações. A sensibilização será uma prioridade permanente da EU-OSHA, nomeadamente através da sua visão geral da SST no quadro da campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2023-2025: a SST e a Digitalização. Contribuirá para o aprofundamento dos conhecimentos e para uma maior sensibilização para os riscos desta evolução.

·Financiamento

Os fundos da UE, nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e os fundos da política de coesão, podem ser utilizados para direcionar investimentos para ações de SST. Mais de 50 % do novo orçamento de longo prazo da UE e do NextGenerationEU apoiarão a modernização da UE, nomeadamente através do investimento em investigação e inovação, nas transições ecológica e digital, na preparação, na recuperação e na resiliência. O Fundo Social Europeu Mais (FSE+) está disponível para apoiar medidas destinadas a promover o emprego sustentável e de qualidade e a inclusão social, destinando-se 25 % a este último objetivo. O FSE+ pode ser utilizado pelos Estados-Membros para investir em: i) modelos de trabalho inovadores e mais produtivos; ii) formação; iii) campanhas de informação e sensibilização para estilos de vida saudáveis; iv) bem-estar no trabalho; e v) apoio aos inspetores do trabalho. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) pode contribuir para ambientes de trabalho, soluções digitais e equipamentos mais bem adaptados. O FEDER e o Fundo de Coesão podem financiar a conectividade das zonas rurais e remotas. O novo programa de saúde da UE — EU4Health 2021-2027 — proporcionará igualmente um apoio significativo à luta contra o cancro. Além disso, a EU4Health 2021-2027 contribuirá para: a) a prevenção de doenças e a promoção da saúde numa população em envelhecimento; e ii) uma maior vigilância das ameaças para a saúde. A UE apoiará igualmente os Estados-Membros com investigação no domínio da saúde através da missão do programa Horizonte Europa 72 sobre o cancro, que integra abordagens inovadoras em matéria de investigação e saúde pública com ênfase na prevenção do cancro, e com infraestruturas propícias a ferramentas digitais no domínio da saúde através do Mecanismo Interligar a Europa. Foram propostos vários temas relacionados com a SST nos primeiros programas de trabalho do Horizonte Europa no âmbito da vertente Saúde. Além disso, os resultados da investigação em curso financiada no âmbito do programa Horizonte 2020 em matéria de saúde e segurança no trabalho darão um contributo valioso, por exemplo, no domínio da saúde mental no trabalho 73 . O novo Instrumento de Assistência Técnica está igualmente disponível para ajudar os Estados-Membros a conceber e a implementar reformas das estratégias de SST.

4.Promover normas eficazes em matéria de SST a nível mundial

Num mundo globalizado, as ameaças para a saúde e a segurança não param nas fronteiras. Em todo o mundo, os países beneficiam do intercâmbio de boas práticas e da aprendizagem mútua com as experiências dos outros. É crucial reforçar o diálogo com os países parceiros da UE, as organizações regionais e internacionais e outras instâncias internacionais, a fim de elevar as normas de SST a nível mundial.

A Comissão colaborará com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) na aplicação e no acompanhamento da Declaração do Centenário de 2019 para o Futuro do Trabalho. Este compromisso passará por apoiar a integração do direito a condições de trabalho seguras e saudáveis no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT. A cooperação com a OIT e a OMS em matéria de dados e saber será especialmente relevante. Em conjugação com os Estados-Membros, esta cooperação incluirá o apoio à criação de um novo indicador sobre a mortalidade por doenças atribuídas a fatores de risco profissional no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

A Comissão promoverá a SST nas cadeias de abastecimento mundiais e nas empresas que operam em países de baixo e médio rendimento. Trata-se, em especial, de continuar a participar em iniciativas-quadro como o Fundo Visão Zero do G7, o Acordo do G20 sobre Locais de Trabalho mais Seguros e a Rede de Peritos em SST.

É fundamental: i) assegurar que as normas de SST sejam devidamente tidas em conta nos compromissos vinculativos em matéria de normas laborais e sociais; e ii) promover a questão mais ampla do trabalho digno em futuros acordos comerciais da UE. A aplicação efetiva dos acordos comerciais da UE deve favorecer estes compromissos, seguindo o exemplo recente do Acordo de parceria económica UE-Japão.

A Comissão continuará a desenvolver a cooperação bilateral com países parceiros para promover melhores condições de trabalho, combatendo assim as desigualdades e fomentando o desenvolvimento humano em todo o mundo. Além disso, a cooperação bilateral com os EUA será retomada no âmbito de uma agenda conjunta de SST revista e atualizada, e será lançada uma nova cooperação, em especial com o Canadá.

Os países candidatos e os países potencialmente candidatos serão apoiados nos seus esforços para alinhar os respetivos quadros jurídicos e políticas de SST pelo acervo da UE. No caso dos Balcãs Ocidentais, este apoio inclui: i) o processo do Programa Económico e de Reformas; ii) reuniões de subcomités; iii) as negociações do capítulo 19, se for caso disso; e iv) assistência financeira às atividades da EU-OSHA e em apoio das agências de SST.

A cooperação bilateral em matéria de SST será também desenvolvida com os países da vizinhança oriental e meridional da UE, bem como através da promoção da cooperação regional, nomeadamente através da Parceria Oriental e da União para o Mediterrâneo.

5.Conclusão

O presente quadro estratégico visa mobilizar as instituições da UE, os Estados-Membros, os parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes em torno de prioridades comuns de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Aplica-se a todas as partes envolvidas na saúde e segurança no trabalho (administrações nacionais, incluindo inspeções do trabalho, empregadores, trabalhadores e outros intervenientes relevantes em matéria de SST) e estabelece um quadro de ação, cooperação e intercâmbio.

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros e os parceiros sociais para: i) fazer face à mudança no novo mundo do trabalho; ii) melhorar a prevenção de acidentes e doenças profissionais, em conformidade com a abordagem «visão zero»; e iii) aumentar o grau de preparação para eventuais crises sanitárias futuras.

A Comissão insta os Estados-Membros a atualizarem e a elaborarem as respetivas estratégias nacionais de SST em conformidade com este quadro estratégico — em cooperação com os parceiros sociais — a fim de assegurar que as novas medidas sejam aplicadas no terreno. A Cimeira de SST de 2023 permitirá fazer o balanço dos progressos alcançados com este quadro ambicioso, ao mesmo tempo que avaliará a necessidade de adaptação à luz da rápida evolução das circunstâncias.

(1) Eurostat, lfsa_eegan2, apenas trabalhadores (excluindo trabalhadores familiares).
(2) https://europa.eu/european-union/law/treaties_pt
(3) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, JO C 326 de 26.10.2012, p. 391.
(4)      https://sdgs.un.org/goals
(5) https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/economy-works-people/jobs-growth-and-investment/european-pillar-social-rights/european-pillar-social-rights-action-plan_pt
(6) Este valor foi calculado utilizando a percentagem de anos de vida ajustados pela incapacidade (AVAI) no número total de anos de trabalho da população ativa da UE, multiplicado pelo PIB da UE. Os AVAI são calculados somando os anos de vida perdidos (AVP) e os anos vividos com incapacidade (AVI), para acidentes e doenças relacionados com o trabalho mortais e não mortais.
(7) Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Socio-economic costs of accidents at work and work-related ill health – final report, 2011.
(8)      Tompa, E., IWH economic analysis recommends a combination of methods to reduce silica dust exposure, At Work, Issue 101, verão 2020: Institute for Work & Health, Toronto.
(9) Diretiva do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (89/391/CEE).
(10) A aplicação da diretiva-quadro e das diretivas conexas da UE em matéria de SST no período 2013-2017 é apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD (2021) 148/2.
(11) Decisão do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (2003/C 218/01, JO C 218 de 13.9.2003).
(12) Por exemplo, até à data, foram publicadas 250 ferramentas interativas de avaliação de riscos em linha (OiRA) e mais de 70 estão em fase de desenvolvimento. Foram realizadas mais de 173 000 avaliações de risco com a ajuda destes instrumentos.
(13) Em representação dos organismos de inspeção do trabalho dos Estados-Membros.
(14) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020, COM(2014) 332 final.
(15) Relatório sobre as estratégias nacionais no domínio da saúde e segurança no trabalho na UE. EU-OSHA 2019.
(16) Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
(17) Conclusões do Conselho de 13 de junho de 2019 «A evolução do mundo do trabalho: reflexões sobre novas formas de trabalho e implicações para a segurança e a saúde dos trabalhadores» (Presidência romena); Conclusões do Conselho de 10 de dezembro de 2019 «Um novo quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho: Melhorar a aplicação na UE das disposições em matéria de saúde e segurança no trabalho» (Presidência finlandesa); Conclusões do Conselho, de 8 de junho de 2020, «Reforçar o bem-estar no trabalho» (Presidência croata).
(18) Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais [2016/2095(INI)]. Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, sobre uma Europa social forte para transições justas (2020/2084 (INI))
(19)      SWD(2021) 148/2.
(20)      SWD(2021) 149/2.
(21)      ESENER 2019.
(22) https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt
(23)    https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age_en
(24) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020DC0102
(25) https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/1_en_act_part1_v8_0.pdf
(26) Equipamentos de proteção individual (Diretiva 89/656/CEE); assistência médica a bordo de navios (Diretiva 92/29/CEE do Conselho); agentes biológicos no trabalho, (Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho); 5.ª lista de valores-limite de exposição profissional indicativos (Diretiva 2019/1831 da Comissão).
(27) https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/2019-Revision-of-the-Machinery-Directive
(28) https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/proposal-regulation-laying-down-harmonised-rules-artificial-intelligence
(29)       https://ec.europa.eu/info/news/industry-50-towards-more-sustainable-resilient-and-human-centric-industry-2021-jan-07_en
(30)      https://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=522&furtherNews=yes&newsId=10025
(31)      https://ec.europa.eu/environment/pdf/chemicals/2020/10/Strategy.pdf
(32)      https://echa.europa.eu/oels-activity-list/-/substance-rev/25140
(33) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida, COM(2020) 662 final.
(34)  Working with asbestos in energy renovation (parecer de iniciativa). https://www.eesc.europa.eu/en/news-media/news/workers-health-should-not-be-jeopardised-order-make-buildings-energy-efficient.
(35) Os documentos da consulta serão publicados no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/social/main.jsp?advSearchKey=consultationsocialpartners&mode=advancedSubmit&catId=22&doc_submit=&policyArea=0&policyAreaSub=0&country=0&year=0#navItem-1
(36)      https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/state/docs/2018_healthatglance_rep_en.pdf
(37)      Eurofound e EU-OSHA (2014), Psychosocial risks in Europe: Prevalence and strategies for prevention, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.
(38) Em comparação com o início de 2020, em que uma em cada 10 pessoas empregadas na UE trabalhava à distância, a tempo inteiro ou ocasionalmente e, de um modo geral, em profissões altamente qualificadas nos setores das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e de conhecimento intensivo.
(39)      https://ec.europa.eu/jrc/sites/jrcsh/files/jrc120945_policy_brief_-_covid_and_telework_final.pdf
(40)       https://cordis.europa.eu/project/id/848031
(41)       https://cordis.europa.eu/project/id/848180
(42)      https:// www.respond-project.eu
(43) Diretiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho.
(44) Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor.
(45) Diretiva 2009/148/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
(46) Diretiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.
(47)  2021-2024 OSH overviews on digitalisation and psychosocial risks, em cooperação com a EU-OSHA.
(48)       https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/expert_panel/docs/mandate_workforce_mental-health_en.pdf
(49) https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0021_PT.html
(50)      https://www.etuc.org/system/files/document/file2020-06/Final%2022%2006%2020_Agreement%20on%20Digitalisation%202020.pdf
(51) A resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, sobre uma Europa social forte para transições justas (2020/2084 (INI)) insta os Estados-Membros a assumirem o compromisso de eliminar as mortes relacionadas com o trabalho e a reduzir as doenças profissionais até 2030, e urge a Comissão a alcançar este objetivo mediante uma nova estratégia de SST.
(52) https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/non_communicable_diseases/docs/eu_cancer-plan_pt.pdf
(53) https://roadmaponcarcinogens.eu/
(54) Os dados da UE são anteriores a 2021, incluindo, pois, o Reino Unido.
(55) https://healthy-workplaces.eu/en/about-topic/what-issue
(56) Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (https://ec.europa.eu/environment/chemicals/reach/reach_en.htm).
(57)      https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52020PC0571
(58)      Study on reprotoxic chemicals. https://ec.europa.eu/social/.
(59)      https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=8376&furtherPubs=yes
(60)      https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52020PC0024
(61)      https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020DC0152
(62) Quinta revisão da Diretiva ACM.
(63)      https://ec.europa.eu/info/files/communication-early-lessons-covid-19-pandemic_en
(64)      https://osha.europa.eu/en/themes/covid-19-resources-workplace
(65)       https://osha.europa.eu/en/publications/covid-19-back-workplace-adapting-workplaces-and-protecting-workers/view  
(66) Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
(67)      https://www.ela.europa.eu/en/news/rights-all-seasons-european-labour-authority-supports-fair-work-seasonal-workers
(68) Recomendação da Comissão de 19 de Setembro de 2003 relativa à lista europeia das doenças profissionais.
(69)      https://ec.europa.eu/info/files/better-regulation-joining-forces-make-better-laws_en
(70)  The ageing workforce: implications for occupational safety and health. A research review. EU-OSHA 2016.
(71) Comissão Europeia (2021): Study to support the evaluation of the EU Strategic Framework on health and safety at work 2014-2020 – Final Report.
(72) A missão tem como objetivo geral salvar mais de 3 milhões de vidas até 2030 e contribuir para que as pessoas afetadas pelo cancro vivam mais e melhor.
(73)      https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/03a2c022-9c01-11eb-b85c-01aa75ed71a1
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