EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021DC0261

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Progressos na execução da iniciativa da UE relativa aos polinizadores

COM/2021/261 final

Bruxelas, 27.5.2021

COM(2021) 261 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Progressos na execução da iniciativa da UE relativa aos polinizadores


1.Introdução: A iniciativa da UE relativa aos polinizadores

Nas últimas décadas, os insetos selvagens polinizadores – como as abelhas, as borboletas, os sirfídeos ou moscas-das-flores e as traças – diminuíram drasticamente, em termos de ocorrência e diversidade, na Europa. Muitas espécies estão também em vias de extinção. De acordo com a Lista Vermelha Europeia 1 , a população de cerca de um terço das espécies de abelhas e borboletas está em declínio, enquanto cerca de 10 % estão ameaçadas de extinção.

A perda de polinizadores selvagens é um motivo de séria preocupação, dado que cerca de 80 % das espécies de cultivo e das espécies angiospérmicas silvestres na UE dependem, pelo menos em parte, da polinização animal. Sem polinizadores, muitas espécies de plantas diminuiriam e, possivelmente, desapareceriam, o que ameaçaria a sobrevivência da natureza, o bem-estar humano e a economia. Cerca de 3,7 mil milhões de EUR da produção agrícola anual da UE dependem diretamente dos insetos polinizadores 2 . No entanto, as estimativas disponíveis não contabilizam a polinização animal de plantas silvestres, nem a contribuição dos polinizadores para a segurança nutricional e para a saúde humana.

Em junho de 2018, a Comissão Europeia adotou a iniciativa da UE relativa aos polinizadores 3 (a seguir designada por «iniciativa»). Trata-se do primeiro quadro da UE destinado a combater o declínio dos polinizadores selvagens 4 . Tem sido fortemente apoiada por todos os grupos de partes interessadas 5 .

A iniciativa estabeleceu objetivos de longo prazo para 2030, que visavam gerar conhecimentos práticos sobre o problema, combater as principais causas conhecidas do problema, promover a colaboração das partes interessadas e envolver a sociedade em geral. Para colocar a UE no caminho certo, a iniciativa delineou 10 ações e 31 subações, a executar a curto e médio prazo.

As ações apoiavam uma abordagem integrada do problema e uma utilização mais eficaz das ferramentas e políticas existentes. Estas visavam principalmente uma melhor integração dos objetivos de conservação dos polinizadores em várias políticas setoriais da UE, nomeadamente as políticas nos domínios do ambiente e da saúde (em particular, a Diretiva Aves, a Diretiva Habitats e a legislação da UE sobre pesticidas), a política agrícola comum (PAC), a política de coesão e a política de investigação e inovação.

O Parlamento Europeu 6 e o Conselho 7 saudaram a iniciativa, destacaram a importância dos polinizadores e apelaram à adoção de medidas eficazes para combater o seu declínio. Em 9 de julho de 2020, o Tribunal de Contas Europeu publicou um relatório especial 8 sobre as ações da UE para proteger os polinizadores selvagens (adiante designado por «relatório do TCE»). O relatório do TCE identificou lacunas nas políticas-chave da UE que abordam as principais ameaças aos polinizadores selvagens, recomendando que a Comissão avaliasse a necessidade de acrescentar medidas destinadas a enfrentar ameaças atualmente não contempladas na iniciativa. O relatório do TCE apontava também para a necessidade de integrar melhor as medidas destinadas a proteger os polinizadores selvagens na política de conservação da biodiversidade e na política agrícola da UE, aumentando a proteção dos polinizadores selvagens no processo de avaliação dos riscos dos pesticidas. As conclusões do Conselho de 17 de dezembro de 2020 9 acolheram favoravelmente as recomendações do TCE e reconheceram a urgência de reforçar o quadro de ação da UE para os polinizadores.

Em 20 de maio de 2020, a Comissão Europeia adotou a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 10 e a Estratégia do Prado ao Prato 11 , que constituem iniciativas emblemáticas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. Estas estratégias impulsionarão ações destinadas a inverter o declínio dos polinizadores mediante compromissos e metas para a proteção da natureza e do plano da UE de restauração da natureza. Juntamente com a nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas 12 e uma ambição reforçada em termos de neutralidade climática e poluição zero, ajudarão a combater as principais ameaças para os polinizadores selvagens, como a alteração do uso dos solos, a gestão agrícola e utilização de pesticidas intensivas, a poluição ambiental, as espécies exóticas invasoras (EEI) e as alterações climáticas.

O presente relatório avalia os progressos alcançados na execução de todas as ações da iniciativa. Baseia-se num grande número de fontes, nomeadamente os resultados de avaliações políticas, relatórios e publicações da UE e estudos específicos. Tem também em conta as reações a nível institucional recebidas do Parlamento Europeu, do Conselho e do Tribunal de Contas Europeu.

2.10 ações - Resumo dos progressos realizados

2.1.Ação 1: Apoiar a monitorização e avaliação

Os conhecimentos atuais apontam claramente para um declínio alarmante dos polinizadores selvagens, que justifica uma ação enérgica. No entanto, continuam a existir lacunas significativas em termos de dados e informações sobre o estado dos polinizadores, as causas do seu declínio e as consequências desse processo para a natureza e o bem-estar humano.

Em junho de 2019, a Comissão Europeia mandatou um grupo de peritos em polinizadores para elaborar uma proposta de sistema de monitorização no terreno dos polinizadores da UE que fornecesse informações sólidas sobre o estado – e as tendências – das populações de polinizadores nos Estados-Membros (ação 1A). A fim de garantir que os Estados-Membros participem neste processo e apresentem contributos oportunos, a Comissão Europeia consultou as autoridades ambientais e agrícolas nacionais, nomeadamente através de seminários específicos. A proposta dos peritos 13 , publicada em janeiro de 2021, proporciona uma metodologia abrangente para o sistema de monitorização, bem como um conjunto de indicadores de políticas. Como próxima etapa, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros no aperfeiçoamento e operacionalização da proposta e no reforço das capacidades para aplicar o regime no terreno.

As informações proporcionadas pelo futuro sistema de monitorização dos polinizadores da UE serão essenciais para: i) definir e executar ações de conservação eficazes; ii) proceder ao levantamento das áreas prioritárias para a execução dessas ações; iii) avaliar os impactos dessas ações. Estes dados apoiarão também a Lista Vermelha Europeia, permitindo uma avaliação sólida do estado de conservação das espécies polinizadoras a longo prazo. Em dezembro de 2018, a Comissão começou a trabalhar na Lista Vermelha Europeia de sirfídeos, ou moscas‑das‑flores 14 , (ação 1B), que deverá estar concluída em junho de 2022. Em abril de 2021, a Comissão iniciou os trabalhos sobre a Lista Vermelha Europeia das traças 15 .

As áreas protegidas são especialmente vitais para a conservação dos polinizadores. Em junho de 2020, a Agência Europeia do Ambiente e o seu Centro Temático Europeu para a Biodiversidade publicaram um relatório que avaliava a importância para os polinizadores dos tipos de habitats do anexo I da Diretiva Habitats 16 . Esse relatório permitiu avaliar o estado de conservação dos habitats de polinizadores protegidos, a partir dos dados comunicados pelos Estados-Membros 17 (ação 1C). O último relatório da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado da natureza mostra que a situação dos polinizadores é motivo de grande preocupação 18 , 19 .

A Comissão tem igualmente trabalhado para preencher as lacunas de dados e informações sobre os constrangimentos enfrentados pelas espécies polinizadoras, nomeadamente a degradação dos habitats e a utilização de pesticidas. A Comissão está atualmente a testar em regime piloto um sistema de monitorização no terreno da biodiversidade nas paisagens agrícolas 20 e a preparar o módulo relativo às pastagens no âmbito do inquérito LUCAS 2022 21 , na sequência de um projeto-piloto bem-sucedido em 2018. Está também a testar um sistema inovador que utiliza abelhas para a monitorização de pesticidas no ambiente 22 (ação 1D). Os testes serão seguidos da aplicação plena do sistema em 2022, com o apoio da ação preparatória do Parlamento Europeu 23 .

Em outubro de 2020, a Comissão publicou os resultados da avaliação do ecossistema à escala da UE 24 (ação 1E). A análise recorreu aos dados e informações atualmente disponíveis sobre os polinizadores e os seus habitats, a fim de avaliar o estado da polinização por animais na UE. Os resultados mostraram que 50 % das terras cultivadas com culturas dependentes de polinizadores registam um défice de polinização. Uma das melhores formas de suprir esse défice de polinização passaria pela recuperação dos ecossistemas, com o apoio da política agrícola.

A Comissão Europeia definiu igualmente uma «conta de polinização» 25 (ação 1E), que estima em cerca de 3,7 mil milhões de EUR por ano o valor económico dos insetos polinizadores para a produção agrícola na UE 26 . A conta pode ser utilizada para avaliar de que modo o declínio das populações de polinizadores afeta a produção agrícola, assim como as importações e exportações agrícolas 27 .

2.2.Ação 2: Apoiar a investigação e a inovação

A Comissão tem continuado a apoiar a investigação básica e aplicada sobre polinizadores, através do programa-quadro de investigação e inovação da UE, a fim de preencher as lacunas de conhecimento e apoiar ações de conservação mais eficazes e orientadas para os resultados 28 (ação 2A).

Após a adoção da iniciativa, a Comissão incluiu um tema específico sobre polinizadores no programa de trabalho Horizonte 2020 para o período 2018-2020. Este tópico tem como objetivo desenvolver ferramentas, orientações e metodologias para atenuar melhor as causas e consequências do declínio dos polinizadores selvagens 29 . O início da investigação está previsto para setembro de 2021. No âmbito do quadro BiodivERsA 30 , foram realizados projetos centrados nos polinizadores que visam melhorar a nossa compreensão da interação entre os diferentes fatores de declínio dos polinizadores 31 e modelar cenários sobre a biodiversidade dos polinizadores e sobre a sua ação de polinização nos ecossistemas 32 . Além disso, a excelência na investigação sobre polinizadores tem sido apoiada por subvenções e bolsas individuais ao abrigo do Conselho Europeu de Investigação 33 e de ações Marie Skłodowska-Curie 34 . Estas subvenções e bolsas foram concedidas a investigadores de destaque que estudam a ligação ecológica entre os polinizadores e as plantas, bem como a importância desta ligação para o funcionamento dos ecossistemas e para a produção alimentar 35 .

Os conhecimentos adquiridos através da investigação serão importantes para a tomada de decisões. No âmbito do quadro EKLIPSE 36 , destinado a apoiar orientações sobre as melhores práticas, um projeto avaliou o conhecimento atual sobre a forma como os pesticidas e fertilizantes afetam as medidas de conservação dos polinizadores nas terras agrícolas 37 . Além disso, a parceria europeia de inovação 38 para a agricultura apoiou a inovação interativa ascendente na gestão de terras agrícolas favorável aos polinizadores 39 (ação 2B).

A Comissão pretende reforçar o seu apoio à investigação sobre os polinizadores no próximo programa-quadro, o Horizonte Europa. Esse reforço está refletido no primeiro plano estratégico do programa 40 e na proposta para o primeiro programa de trabalho do Horizonte Europa (2021/2022) 41 (ação 2C). Uma série de tópicos propostos no Horizonte Europa visa apoiar: i) o desenvolvimento de ferramentas para a investigação sobre polinizadores (por exemplo, ferramentas para uma taxonomia integrativa, incluindo a codificação do ADN e a aprendizagem automática); ii) o desenvolvimento de capacidades e a criação de redes de especialistas; iii) a transição em grande escala para uma gestão das paisagens culturais e agrícolas favorável aos polinizadores. Além disso, o projeto de proposta de uma parceria europeia para a biodiversidade 42 visa apoiar sistemas de monitorização desta. O apoio em causa será também de importância vital para se aplicar o sistema de monitorização de polinizadores da UE.

2.3.Ação 3: Facilitar a partilha de conhecimentos e o acesso a dados

O desenvolvimento de conhecimento acionável exige que sejam colmatadas as lacunas conhecidas em matéria de dados, em conformidade com os objetivos das ações 1 e 2. No entanto, também requer uma utilização melhor dos dados e informações existentes.

Em 20 de maio de 2020, a Comissão Europeia lançou a «colmeia» (plataforma) de informações sobre polinizadores da UE 43 (ação 3A). Esta plataforma em linha facilita a partilha de informações sobre o declínio dos polinizadores e sobre aquilo que está a ser feito em toda a UE para inverter este declínio, inclusive por meio de iniciativas de cooperação entre as partes interessadas. A «colmeia» de informações sobre polinizadores está aberta aos principais intervenientes, como entidades públicas, cientistas, o setor de conservação da natureza, ativistas da sociedade civil, gestores de terras (em particular agricultores e silvicultores), apicultores, o público e as empresas. Através da «colmeia», estes agentes podem: i) trocar boas práticas de esforços para proteger e conservar os polinizadores selvagens; ii) encontrar orientações sobre as ações de proteção e conservação dos polinizadores selvagens; iii) encontrar parceiros para estas ações.

O sistema de monitorização dos polinizadores da UE e outras iniciativas de monitorização in situ desenvolvidas no âmbito da ação 1 fornecerão dados valiosos para avaliar o estado das populações de polinizadores e as causas do seu declínio. A Comissão Europeia e a Agência Europeia do Ambiente estão atualmente a explorar opções para integrar a informação gerada por estes programas no Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa 44 .

É especialmente importante disponibilizar os dados existentes sobre o uso dos solos para a realização de ações eficazes de conservação dos polinizadores. A Comissão Europeia está a trabalhar com os Estados-Membros no domínio do intercâmbio, partilha, acesso e utilização de dados espaciais interoperáveis e não pessoais disponíveis no Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) da PAC 45 . O SIGC contém informações potencialmente valiosas sobre os polinizadores e serviços de polinização, como a distribuição espacial e a localização das culturas, as práticas agrícolas ou as medidas da PAC. Os esforços para harmonizar e publicar estes dados com vista a reutilização inserem-se no âmbito da Diretiva INSPIRE 46 (ação 3B). Em 2019, a Comissão lançou um projeto-piloto destinado a testar as disposições da Diretiva aplicáveis ao intercâmbio de dados e explorar a sua utilização para ajudar a organizar e executar a partilha de dados em diferentes domínios políticos da UE, incluindo o SIGC.

2.4.Ação 4: Conservar as espécies polinizadoras e habitats ameaçados

A inversão do declínio dos polinizadores começa com a proteção das espécies polinizadoras e dos habitats mais ameaçados, como os protegidos pela Diretiva Habitats ou os incluídos na Lista Vermelha Europeia. Além de financiamento prioritário, são necessários planos de ação eficazes para melhorar o estado de conservação dessas espécies e habitats.

Através do plano de ação para a natureza, as pessoas e a economia 47 , a Comissão melhorou a aplicação da Diretiva Habitats, adotando uma abordagem mais adequada a uma das principais ameaças aos polinizadores: a perda de habitats. Em particular, a Comissão elaborou planos de ação para os habitats da UE, visando dois tipos de habitat de grande importância para os polinizadores: os prados secos seminaturais e as charnecas secas europeias. Ambos esses tipos de habitats são protegidos pela Diretiva Habitats (ação 4A). Em julho de 2020, a Comissão Europeia lançou um concurso para elaborar três planos de ação destinados à conservação das espécies polinizadoras mais ameaçadas na UE 48 .

O apoio do programa LIFE à conservação dos polinizadores tem registado um reforço significativo desde 2018. A conservação dos polinizadores é um objetivo específico de vários projetos LIFE em curso. Estes projetos concentram-se no restabelecimento dos habitats, melhorando o conhecimento e promovendo a sensibilização para melhorar o estado de conservação das espécies de borboletas ameaçadas. Outros projetos em curso incidem na promoção de práticas agrícolas que beneficiam os polinizadores ou os insetos de modo mais geral 49 .

A Comissão tem continuado a promover candidaturas a projetos LIFE respeitantes a invertebrados, incluindo insetos polinizadores. Em junho de 2020, organizou um webinário 50 para analisar a forma de aumentar o apoio do programa LIFE à conservação dos invertebrados, com vista a incentivar futuras candidaturas nesta área. A Comissão apresentou também um estudo final de 20 projetos LIFE sobre invertebrados, que incluía recomendações para projetos futuros 51 .

O relatório do TCE questionou a falta de projetos LIFE sobre as espécies polinizadoras não protegidas pela legislação da UE (Diretiva Habitats). No programa de trabalho plurianual LIFE 2021-2024, a Comissão irá propor o aumento da taxa de cofinanciamento da UE para as espécies mais ameaçadas da Lista Vermelha Europeia, o que contribuirá para promover ações no âmbito dos projetos destinadas às espécies polinizadoras sem proteção legal, mas que continuam a enfrentar um elevado risco de extinção.

Os planos de ação para as espécies polinizadoras e os habitats requerem um profundo conhecimento, amplamente disseminado, das medidas e da gestão da conservação. A rede Natura 2000 desempenha um papel importante no combate à perda de habitats dos polinizadores. Em 2018 e 2019, a Comissão e os Estados-Membros apoiaram o intercâmbio de conhecimentos sobre medidas e abordagens de gestão para conservar os polinizadores 52 , 53 , 54 através do processo biogeográfico Natura 2000 55 (ação 4B). Em novembro de 2019, a Comissão organizou um seminário dedicado à identificação das melhores medidas e abordagens de gestão para a conservação dos polinizadores nos sítios Natura 2000 56 .

Uma forma importante de integrar melhor os objetivos de conservação dos polinizadores na gestão da rede Natura 2000 consiste em incluir medidas prioritárias para os principais habitats de polinizadores nos quadros de ação prioritária (QAP) dos Estados-Membros 57 . O relatório do TCE recomendou que a Comissão verifique se os QAP incluem requisitos de proteção dos polinizadores selvagens e avalie as medidas relevantes propostas pelos Estados-Membros. A Comissão: i) instou os Estados-Membros a garantirem a inclusão destes requisitos nos QAP; ii) começou a avaliar os QAP em 2018 e apresentou comentários no sentido de incentivar a inclusão de requisitos para os polinizadores selvagens; iii) continuará a fazê-lo em 2021 para os demais QAP (ação 4C).

Os objetivos de proteção da natureza estabelecidos na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, como o aumento das áreas legalmente protegidas para 30 % das terras, a sua gestão eficaz e a proteção rigorosa de pelo menos um terço dessas áreas, trarão grandes benefícios para os polinizadores, se forem plenamente cumpridos. A proteção rigorosa beneficiaria especialmente os polinizadores que dependem de habitats de florestas seculares, como as borboletas.

2.5.Ação 5: Melhorar os habitats dos polinizadores nas terras agrícolas e em torno destas

Em 2019, a Comissão lançou um estudo destinado a avaliar o potencial da PAC 2014-2020 para a conservação dos polinizadores selvagens. O relatório 58 publicado em novembro de 2020 analisa as medidas da PAC que podem apoiar ou prejudicar a conservação. Ilustra a aplicação destas medidas através de estudos de casos em seis Estados-Membros. O estudo identifica também as principais lições retiradas. Com base neste estudo, a Comissão elaborou orientações para as autoridades de gestão, os agricultores e os seus conselheiros sobre a forma de aumentar a eficácia das medidas da PAC para os polinizadores 59 (ação 5A).

Em 2019, a Comissão lançou um estudo para examinar de forma aprofundada as ações a favor dos polinizadores realizadas em todos os Estados-Membros 60 , nomeadamente nas zonas agrícolas (ação 5 B). A avaliação revelou que vários Estados-Membros aplicam medidas específicas de proteção dos polinizadores no âmbito da PAC. No entanto, é evidente que estes esforços têm de ser consideravelmente intensificados em toda a UE.

Em fevereiro de 2020, a Comissão Europeia organizou uma grande conferência de partes interessadas 61 a fim de partilhar e complementar as conclusões dos seus estudos atrás referidos e analisar a melhor forma de integrar os objetivos de conservação dos polinizadores nos planos estratégicos da PAC 2021-2027 (ação 5C).

A proposta da Comissão para a futura PAC 62 inclui uma série de instrumentos e recursos que os Estados-Membros podem utilizar nos seus planos estratégicos para melhorar a biodiversidade nas zonas agrícolas. Para ajudar a combater o declínio das espécies polinizadoras, existem três fatores fundamentais, a saber: i) a nova «arquitetura ecológica» baseada em condicionalidades reforçadas; ii) os programas ecológicos e os compromissos de gestão ambiental; e iii) a obrigatoriedade de uma maior ambição ambiental. Estes três fatores apoiarão igualmente as outras metas da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que são essenciais para promover paisagens agrícolas favoráveis aos polinizadores:

·pelo menos, 10 % da superfície agrícola constituída por elementos paisagísticos de grande diversidade;

·redução de 50 % do risco e utilização de pesticidas químicos;

·redução de 50 % da utilização dos pesticidas mais perigosos;

·pelo menos, 25 % das terras agrícolas exploradas em agricultura biológica;

·aumento significativo da adoção de práticas agroecológicas.

Além disso, nas suas recomendações aos Estados-Membros sobre os respetivos planos estratégicos para a PAC 63 , a Comissão aborda também os objetivos específicos de proteção da biodiversidade, de reforço dos serviços ecossistémicos e de preservação de habitats e paisagens. Espera-se que as recomendações sobre estes objetivos ajudem a promover a conservação dos polinizadores selvagens nas terras agrícolas.

O relatório do TCE recomendou que a Comissão verifique se os Estados-Membros incluem nos seus planos estratégicos, sempre que necessário, práticas de gestão com um efeito significativo e positivo nos polinizadores selvagens. A escolha e a conceção das intervenções e práticas de gestão propostas pelos Estados-Membros devem basear-se na análise das respetivas situações ambientais. A partir desta análise, os Estados-Membros deverão identificar as necessidades – incluindo a conservação dos polinizadores, se for pertinente para um determinado território – a abordar no âmbito dos planos estratégicos. A Comissão avaliará se as intervenções e práticas de gestão propostas contribuem de forma eficaz para os objetivos específicos da PAC e para dar resposta às necessidades específicas identificadas pelos Estados-Membros.

No âmbito da ação 1, a Comissão Europeia tem continuado a trabalhar no sentido de definir um indicador para a PAC relativo aos polinizadores selvagens, com vista a incluí-lo no quadro de desempenho e de monitorização, assim que estiver operacional. A finalização deste indicador depende da aplicação nos Estados-Membros do sistema de monitorização de polinizadores da UE.

2.6.Ação 6: Melhorar os habitats dos polinizadores nas zonas urbanas e no meio natural mais amplo

Em 2019, a Comissão compilou um conjunto de melhores práticas e elaborou orientações para cidades favoráveis aos polinizadores (ação 6A). As orientações 64 , publicadas em janeiro de 2020, fornecem bons exemplos e recomendações dirigidos aos formuladores de políticas, decisores, urbanistas, promotores de projetos e gestores do uso dos solos em vilas e cidades, sobre a forma de criar um ambiente urbano favorável aos polinizadores.

Em outubro de 2020, a Comissão elaborou um plano de ação específico sobre a utilização sustentável dos solos e soluções baseadas na natureza 65 , integrado na agenda urbana da UE 66 . As ações relativas à infraestrutura verde e à biodiversidade no âmbito deste plano apoiarão um ambiente urbano favorável aos polinizadores. As ações focalizadas nestes últimos registarão um impulso suplementar através da iniciativa «Acordo Cidade Verde» da nova estratégia de biodiversidade 67 e dos planos de ecologização urbana 68 .

A Comissão Europeia integrou igualmente critérios para os polinizadores nos formulários de candidatura e nas notas de orientação para os prémios Capital Verde da Europa 69 e Folha Verde da Europa 70 , na área de indicadores «natureza e biodiversidade» (ação 6A).

Além disso, para facilitar a adoção de ações mais eficazes aplicáveis aos polinizadores, a Comissão definiu uma abordagem destinada a cartografar a adequação das áreas urbanas para os apoiar 71 . Várias cidades adotaram esta abordagem para entender a forma como os espaços verdes urbanos podem ser geridos para aumentar as populações de polinizadores. A Comissão promoverá amplamente esta ferramenta entre as autoridades municipais.

As ações de conservação para os polinizadores – em áreas urbanas ou no meio natural mais amplo – podem beneficiar do financiamento da política de coesão da UE, de acordo com as prioridades incluídas nos programas operacionais a nível nacional e regional 72 . Em parceria com o Comité das Regiões Europeu, a Comissão organizou, em fevereiro de 2020, uma conferência de partes interessadas 73 , com o objetivo de aumentar a sensibilização para estas oportunidades entre: i) as autoridades de gestão; ii) as autoridades regionais e locais; iii) as partes interessadas (ação 6B). A conferência identificou uma série de projetos para conservar os polinizadores em toda a UE, financiados principalmente pelos programas de cooperação territorial europeia (Interreg) 74 . Os projetos relativos aos polinizadores também foram apoiados por outros programas no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, bem como do Fundo de Coesão e do Fundo Social Europeu 75 .

A Comissão tem promovido ações no domínio paisagístico que mantêm, interligam e restabelecem os habitats dos polinizadores, através das suas orientações sobre uma infraestrutura verde a nível da UE 76 e da integração dos ecossistemas e dos respetivos serviços nos processos de tomada de decisão 77 (ação 6C).

2.7.Ação 7: Reduzir os impactos da utilização de pesticidas nos polinizadores

Em 2018, a Comissão analisou com os Estados-Membros a possibilidade de integrar metas e medidas específicas para os polinizadores nos planos de ação nacionais (PAN) revistos dos Estados-Membros, ao abrigo da Diretiva Utilização Sustentável de Pesticidas 78 (ação 7A). O segundo relatório intercalar da Comissão Europeia 79 sobre a aplicação da diretiva não incidiu especificamente nos polinizadores. No entanto, a Comissão solicitou um estudo para avaliar o nível de integração das metas e/ou medidas de conservação destes nos PAN. O relatório final do estudo foi publicado em novembro de 2020 e indicava um nível de integração baixo. Os Estados‑Membros devem desenvolver mais esforços para reforçar as disposições relativas aos insetos polinizadores nos PAN.

No âmbito das estratégias de biodiversidade e do Prado ao Prato da UE, a Comissão comprometeu-se a tomar medidas para reduzir a utilização global e os riscos dos pesticidas químicos em 50 % e a utilização de pesticidas mais perigosos em 50 % até 2030. Para o efeito, a Comissão irá rever a diretiva respeitante à utilização sustentável de pesticidas, reforçando as suas disposições sobre o controlo integrado de pragas, e irá igualmente promover uma maior utilização de alternativas seguras de proteção das colheitas contra pragas e doenças, em particular através dos planos estratégicos da PAC. Estas medidas irão beneficiar a biodiversidade em geral, e os insetos polinizadores em particular.

A Comissão tem trabalhado para garantir que a proteção dos polinizadores seja também tida em conta na autorização dos produtos fitofarmacêuticos, conforme exigido pela legislação da UE sobre a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos 80 . Tem também colaborado com os Estados-Membros para garantir a aprovação e a aplicação do documento de orientação para a avaliação do potencial risco dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Apis mellifera, Bombus spp e abelhas solitárias) 81 , após a sua adoção pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em 2013 (ação 7B). No entanto, desde 2013, uma clara maioria dos Estados-Membros tem-se constantemente oposto à aprovação das partes do documento de orientação da EFSA relacionadas com a toxicidade crónica para as abelhas. Por conseguinte, no final de 2018, a Comissão propôs aplicar, numa primeira fase, as partes do documento de orientação para as quais havia consenso suficiente (ou seja, as partes relacionadas com os riscos agudos para as abelhas).

Em julho de 2019, uma maioria qualificada de Estados-Membros aprovou um projeto de regulamento da Comissão Europeia que altera os princípios uniformes de avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos. Esta alteração dos princípios uniformes foi necessária para aplicar as partes do documento de orientação respeitantes à toxicidade aguda para as abelhas. No entanto, em outubro de 2019, o Parlamento Europeu opôs-se 82 a este projeto de regulamento e instou a Comissão Europeia a apresentar um novo projeto que abrangesse também a toxicidade crónica e larval para as abelhas, bem como a toxicidade aguda para os abelhões. Por conseguinte, a Comissão Europeia não pôde prosseguir com a aplicação parcial do documento de orientação.

Em março de 2019, a Comissão Europeia mandatou a EFSA 83 para rever o documento de orientação à luz dos novos conhecimentos científicos que surgiram desde 2013. A Comissão pretendia assim produzir orientações com as metodologias mais atualizadas, tendo em vista a realização de avaliações de risco para as abelhas de criação e as abelhas selvagens. A revisão está em curso 84 , prevendo-se que seja concluída em 2021. Posteriormente, a Comissão procurará que o documento de orientação completo 85 seja aprovado.

O relatório do TCE instou a Comissão a: i) alargar as salvaguardas da avaliação de risco a um conjunto representativo de espécies de polinizadores selvagens, ii) elaborar, em conjunto com os Estados-Membros, um plano de trabalho com vista ao desenvolvimento de métodos de ensaio nessa matéria e iii) definir objetivos de proteção específicos para os polinizadores selvagens. A Comissão está a cumprir estas recomendações, reforçando a avaliação dos riscos ambientais dos produtos fitofarmacêuticos, conforme indicado no parágrafo anterior e de acordo com o compromisso assumido no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato da UE.

A utilização, as restrições e as proibições de produtos fitofarmacêuticos com substâncias ativas neonicotinoides têm atraído grande atenção nos últimos anos, devido à sua elevada toxidade para as abelhas 86 . Em 29 de maio de 2018, a Comissão Europeia adotou regulamentos de execução que alteram as condições de aprovação dos neonicotinoides imidaclopride 87 , clotianidina 88 e tiametoxame 89 , a fim de proibir todas as utilizações ao ar livre das três substâncias (ação 7C). Perante estas restrições, os requerentes de renovação da aprovação de clotianidina, tiametoxame e imidaclopride retiraram os seus pedidos. Consequentemente, a aprovação destas substâncias expirou em 31 de janeiro de 2019, 30 de abril de 2019 e 1 de dezembro de 2020, respetivamente.

O relatório do TCE e a Resolução do Parlamento Europeu de 18 de dezembro de 2019 90 instavam a Comissão Europeia a garantir que as autorizações de emergência para a utilização de neonicotinoides fossem devidamente justificadas. O Regulamento (CE) n.º 1107/2009 permite que os Estados-Membros concedam autorizações de emergência a produtos fitofarmacêuticos não autorizados no seu território, por um período limitado e para uma utilização limitada e controlada, sempre que o perigo não possa ser contido por qualquer outro meio razoável. Na sequência da proibição da utilização ao ar livre dos três neonicotinoides e do termo das respetivas aprovações, vários Estados-Membros concederam repetidamente autorizações de emergência para a sua utilização.

Em 2018, a Comissão conferiu mandato à EFSA para verificar se as autorizações de emergência concedidas repetidamente para certas culturas eram justificadas e tomou medidas para evitar autorizações de emergência injustificadas (na Roménia 91 e na Lituânia 92 ) em 2020. Em outubro de 2020, a Comissão Europeia conferiu um segundo mandato à EFSA para avaliar, até setembro de 2021, se certas autorizações de emergência para a utilização destas substâncias na beterraba sacarina cumpriam as condições estabelecidas no regulamento. Com base no resultado deste mandato, a Comissão poderá tomar outras medidas. Para aumentar ainda mais a transparência, as notificações relativas a autorizações de emergência concedidas pelos Estados-Membros são publicadas na base de dados de pesticidas da UE 93 .

2.8.Ação 8: Reduzir os impactos das espécies exóticas invasoras nos polinizadores

Em janeiro de 2020, a Comissão publicou orientações para a gestão das espécies exóticas invasoras, com vista a proteger os polinizadores selvagens 94 (ação 8A). As orientações destinam‑se, principalmente: i) aos organismos responsáveis pela gestão de espécies exóticas invasoras ou envolvidos na formulação de políticas pertinentes; ii) aos residentes europeus que procuram monitorizar e/ou evitar a introdução e disseminação destas espécies. As orientações incluem medidas relevantes para detetar, controlar e erradicar algumas das espécies exóticas invasoras mais prejudiciais para os polinizadores selvagens autóctones na Europa. Estas espécies exóticas invasoras prejudiciais incluem a abelha Megachile sculpturalis e a vespa-asiática, além de plantas como o rododendro e o solidago. A vespa-asiática está listada como espécie exótica invasora que suscita preocupação na União no contexto do Regulamento sobre a prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras 95 . Em 2019, a Comissão elaborou orientações sobre espécies exóticas invasoras autóctones de uma parte da UE, a fim de aumentar a sensibilização para os potenciais impactos negativos que as espécies em causa possam ter fora da sua área de distribuição natural. Essas orientações contemplaram, entre outras, as subespécies de abelhas de criação e abelhões 96 .

O programa LIFE apoiou projetos que promovem o restabelecimento de habitats na sequência da disseminação de espécies exóticas invasoras. Alguns destes projetos tinham como objetivo promover a sensibilização ou inventariar e controlar as espécies exóticas invasoras que afetam negativamente a flora nativa da qual os polinizadores dependem, como o rododendro, a erva‑das‑pampas e a balsamina-do-himalaia 97 .

O compromisso ao abrigo da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 de reduzir em 50 % o número de espécies da Lista Vermelha ameaçadas por espécies exóticas invasoras contribuirá também para atenuar ainda mais os impactos negativos sobre os polinizadores.

A Comissão integrou num conjunto de documentos de orientação respeitantes à conservação dos polinizadores recomendações enérgicas no sentido de utilizar plantas e espécies polinizadoras autóctones e evitar rigorosamente espécies exóticas e espécies exóticas invasoras. Estes documentos destinavam-se ao público, às autoridades locais e a uma ampla gama de setores empresariais, incluindo os setores agrícola, florestal, paisagístico e da construção 98 (ação 8B).

2.9.Ação 9: Encorajar o setor empresarial e os cidadãos a agir

Em agosto de 2018, a Comissão Europeia empreendeu um primeiro exame das atividades empresariais na conservação de polinizadores, através da plataforma Empresas e Biodiversidade da UE 99 . Subsequentemente, encomendou a elaboração de documentos de orientação específicos 100 para onze setores empresariais: agricultura; agroalimentar e bebidas, silvicultura, horticultura, apicultura, retalho, arquitetura paisagística, construção, mineração, energia, e turismo (ação 9A). Estes documentos de orientação examinaram de forma mais pormenorizada as boas práticas empresariais. A Comissão continua a promover estes guias e a encorajar as empresas a aplicarem ações com resultados concretos para a conservação dos polinizadores. Além disso, continua a incentivar as empresas a avaliarem e a integrarem nas tomadas de decisão os seus impactos e dependências da biodiversidade 101 , nomeadamente através de projetos LIFE que apoiem uma fixação de carbono nos solos agrícolas favorável aos polinizadores.

Por meio de campanhas públicas 102 , atividades de comunicação, material pedagógico 103 e orientações 104 (ação 9C), a Comissão tem também continuado a estimular o público para que atue em prol da conservação dos polinizadores. A «colmeia» de informações sobre polinizadores da Comissão 105 é uma plataforma em linha fundamental para este efeito. Desenvolvida no âmbito da ação 3A, facilita o acesso à informação, implicando o público e outras partes interessadas. A abordagem da comunicação com o público visa destacar a diversidade dos polinizadores e a sua importância para a humanidade, instando todas as pessoas a tomarem medidas para os proteger. Os polinizadores são um dos tópicos sobre a natureza mais populares entre os europeus e são muito fáceis de divulgar. Por este motivo, a Comissão Europeia utiliza os polinizadores como veículo para comunicar as iniciativas da UE sobre as questões mais amplas da biodiversidade e do ambiente no âmbito do Pacto Ecológico Europeu.

A Comissão apoia o papel do público na aquisição de conhecimentos para a intervenção política. Em julho de 2020, publicou um relatório sobre as melhores práticas de monitorização do ambiente 106 na «ciência cidadã», que inclui uma iniciativa sobre polinizadores (monitorização das borboletas). Através da execução do projeto-piloto ABLE do Parlamento Europeu 107 , a Comissão promoveu o lançamento do sistema europeu de monitorização das borboletas em dez Estados-Membros. A «ciência cidadã» é também considerada uma componente integrante do futuro sistema de monitorização dos polinizadores da UE e do sistema de monitorização ambiental da utilização de pesticidas através de produtos das abelhas melíferas, desenvolvido no âmbito da ação 1. Através do projeto STING 108 , a Comissão alargará, em 2021, as atividades de participação do público no que diz respeito aos polinizadores, em particular no contexto da segurança alimentar.

O Corpo Europeu de Solidariedade (ação 9C) apoia projetos que envolvem jovens em vários domínios relacionados com a solidariedade, incluindo a proteção do ambiente e da natureza. Há vários projetos em curso sobre polinizadores. Alguns incidem em atividades de informação e sensibilização, como os projetos Wild Bee Pollinator Conservation e Solidarity Bees. Outro exemplo – o projeto de apoio aos ecossistemas – contribui para criar habitats favoráveis aos polinizadores selvagens e outros insetos 109 .

O Erasmus+ financiou projetos com o objetivo de sensibilizar os alunos, dando-lhes a possibilidade de adquirir conhecimentos sobre os polinizadores e de participar em atividades como a monitorização de polinizadores no terreno, o que permitiu aos jovens conhecer as necessidades de habitat dos polinizadores e as ameaças que estes enfrentam 110 .

A Comissão Europeia apoia os cidadãos no seu papel de consumidores. As escolhas de consumo podem afetar substancialmente os polinizadores selvagens. O rótulo ecológico da UE 111 é uma das ferramentas que permitem atenuar os impactos negativos das escolhas dos consumidores, por exemplo, no que diz respeito a produtos de jardinagem que afetam os polinizadores (ação 9B). A Comissão procura atualmente maximizar o sucesso da atual carteira de produtos de rótulo ecológico, em vez de desenvolver novos critérios para o rótulo ecológico da UE. Começou a rever os critérios do rótulo ecológico da UE para «suportes de cultura, corretivos de solos e coberturas», e irá garantir que os critérios revistos atendam à necessidade de conservação dos polinizadores. A título de exemplo, os critérios podem incluir salvaguardas destinadas a garantir que o solo utilizado para plantas envasadas e produtos de jardinagem não seja proveniente de habitats de polinizadores, ou que a extração mineral não cause a degradação destes. No setor alimentar, o projeto LIFE sobre alimentos e biodiversidade estudou a proteção de insetos nas normas e rótulos alimentares e produziu um guia para gestores de qualidade, de produtos e de compras 112 .

2.10.Ação 10: Promover estratégias para os polinizadores e a colaboração a todos os níveis

A Comissão Europeia incentiva as autoridades nacionais, regionais e locais a definirem estratégias para os polinizadores. A fim de facilitar o processo, a Comissão elaborou modelos 113 para estas estratégias, que podem ser adaptados às necessidades territoriais específicas (ação 10A).

Além de eventos e seminários ad hoc, a Comissão promoveu a colaboração das partes interessadas na conservação dos polinizadores, no âmbito da parceria europeia para a inovação na agricultura 114 , os programas Interreg 115 e a agenda urbana da UE 116 (ação 10B). Os programas Interreg foram especialmente úteis para fomentar a colaboração por meio de ações conjuntas e intercâmbios de políticas entre agentes nacionais, regionais e locais de diferentes Estados‑Membros. A Comissão Europeia tem também continuado a facilitar as ligações entre os governos a nível nacional, local e subnacional e os seus homólogos de outras partes da UE. Através da parceria europeia para a inovação na agricultura, criaram-se grupos operacionais locais 117 , 118 destinados à gestão inovadora e favorável aos polinizadores das explorações agrícolas.

Em outubro de 2020, no âmbito do programa de parceria ambiental da UE para a adesão 119 , foi organizado um seminário 120 regional em linha sobre as espécies exóticas invasoras e sobre a iniciativa da UE relativa aos polinizadores, para participantes da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro, Sérvia, Macedónia do Norte, Kosovo e Turquia (ação 10C). O seminário foi apoiado pelo instrumento de pré-adesão, e um dos seus objetivos era promover o intercâmbio de experiências sobre a definição de objetivos estratégicos e a realização de ações para combater o declínio dos polinizadores na UE e contribuir para os esforços globais de conservação.

Fora da UE, a Comissão tem igualmente previsto apoio específico para os objetivos tanto da iniciativa da UE relativa aos polinizadores como do plano de ação 2018-2030 para a segunda iniciativa internacional a favor dos polinizadores (ação 10C). A título de exemplo, apoiou o projeto UE-FAO 2019, que tem facilitado a execução de acordos multilaterais por países de África, das Caraíbas e do Pacífico 121 . Este projeto visa promover práticas agrícolas baseadas nos ecossistemas, incluindo a preservação de habitats naturais para os polinizadores selvagens e a atenuação dos riscos associados aos pesticidas. Será organizado um seminário mundial sobre o reforço e a aplicação dos regulamentos relativos a pesticidas com vista a proteger os polinizadores, dirigido à autoridades reguladoras de pesticidas, para que possam desenvolver a sua capacidade de elaborar e fazer cumprir os regulamentos relativos a pesticidas que protegem os polinizadores 122 .

Em novembro de 2018, na 14.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, a UE aderiu à Coligação de Boa Vontade sobre os Polinizadores 123 (ação 10D). Desde então, a Comissão tem apoiado os objetivos da coligação, partilhando com outros países conhecimentos e experiências sobre a execução das ações da UE relativas aos polinizadores.

No âmbito da elaboração e implementação do Quadro Mundial para a Biodiversidade pós‑2020 124 , a UE está a mobilizar os seus parceiros internacionais para uma maior conservação dos polinizadores e valorização dos serviços ecossistémicos que prestam.

3.Conclusão

Esta revisão mostrou ter sido alcançado um progresso significativo na execução das ações da iniciativa, que proporcionou um quadro abrangente para as ações da UE sobre polinizadores, em todas as políticas setoriais. Foram lançadas com sucesso ações para definir elementos-chave de viabilização de políticas, as quais têm registado progressos substanciais. Os elementos para a viabilização de políticas incluem sistemas de monitorização das espécies polinizadoras e das causas do seu declínio. Um sistema de informações sobre os polinizadores, para além de iniciativas de investigação adaptadas, deverá continuar a apoiar esta iniciativa.

Globalmente, a iniciativa continua a ser um instrumento político válido, que permite à UE, aos Estados-Membros e às partes interessadas fazer face ao declínio dos polinizadores. No entanto, subsistem desafios significativos no combate às causas do declínio. Os esforços terão de ser intensificados, especialmente no que diz respeito ao combate à perda de habitats em terras agrícolas e aos impactos dos pesticidas. Outros desafios que continuam por resolver incluem as ameaças aos polinizadores não contempladas diretamente pela iniciativa, como as alterações climáticas e os poluentes ambientais para além dos pesticidas.

Os progressos para alcançar os objetivos de longo prazo da iniciativa serão substancialmente reforçados pela Estratégia de Biodiversidade da UE, a Estratégia do Prado ao Prato da UE e o plano de ação para a poluição zero da UE, em particular através dos compromissos de alargar as áreas protegidas e de restabelecer os ecossistemas. Além disso, assumem vital importância a promoção de abordagens agroecológicas como a agricultura biológica, a restauração de elementos paisagísticos de grande diversidade em terras agrícolas ou a redução dos impactos dos pesticidas e outros poluentes ambientais prejudiciais aos polinizadores.

A Comissão trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros na próxima fase de execução da iniciativa. Por conseguinte, congratula-se com as conclusões do Conselho 125 sobre o relatório do TCE, em particular no que respeita à necessidade de garantir uma utilização adequada dos recursos, estabelecer um quadro de governação e monitorização à escala da UE para os polinizadores e integrar melhor as necessidades dos polinizadores no quadro da PAC e da legislação sobre os pesticidas.

No segundo semestre de 2021, a Comissão Europeia lançará atividades de consulta para coligir opiniões e provas, perceções e experiências mais abrangentes das partes interessadas e do público em geral sobre a execução do quadro existente. As sugestões recolhidas permitirão obter importantes indicações sobre a forma de melhorar este quadro e de identificar outras medidas necessárias para a plena concretização dos objetivos de longo prazo da iniciativa.

Posteriormente, a Comissão irá rever a iniciativa, tendo em conta as opiniões recebidas até ao momento de outras instituições e partes interessadas, bem como os resultados das consultas.

(1)

      https://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/redlist .

(2)

     União Europeia, Agência Europeia do Ambiente, (2021), «Accounting for ecosystems and their services in the European Union (INCA)», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, (no prelo).

(3)

     COM(2018) 395 final, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52018DC0395 .

(4)

     Os polinizadores na Europa são principalmente insetos, nomeadamente as abelhas selvagens, os sirfídeos ou moscas-das-flores, as borboletas e as traças.

(5)

  https://www.acceptance.ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/pollinators/documents/EU_pollinators_summary_public_consultation.pdf .

(6)

      https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2019-0104_EN.html .

(7)

      https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-12948-2018-INIT/en/pdf .

(8)

     Relatório Especial 15/2020, https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=54200 .

(9)

      https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-14168-2020-INIT/en/pdf .

(10)

     COM(2020) 380 final, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020DC0380 .

(11)

     COM(2020) 381 final, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020DC0381 .

(12)

     COM(2021)82 final, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2021:82:FIN .

(13)

      https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC122225 .

(14)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/European+Red+List+of+Hoverflies .

(15)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/European+Red+List+of+Moths .

(16)

      https://www.eionet.europa.eu/etcs/etc-bd/products/etc-bd-reports/etc-bd-technical-paper-1-2020-report-for-a-list-of-annex-i-habitat-types-important-for-pollinators .

(17)

      https://ec.europa.eu/environment/nature/knowledge/rep_habitats .

(18)

      https://www.eea.europa.eu/publications/state-of-nature-in-the-eu-2020 .

(19)

  https://tableau.discomap.eea.europa.eu/t/Natureonline/views/SONpollinators/Storypollinators?%3AisGuestRedirectFromVizportal=y&%3Adisplay_count=n&%3AshowAppBanner=false&%3Aorigin=viz_share_link&%3AshowVizHome=n&%3Aembed=y .

(20)

     European Monitoring of Biodiversity in Agricultural Landscapes (EMBAL), https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Data+and+information .

(21)

      https://ec.europa.eu/eurostat/web/lucas .

(22)

     Projeto Insígnia, https://www.insignia-bee.eu .

(23)

     Para mais informações sobre as ações preparatórias do Parlamento Europeu, visitar: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/ATAG/2019/640130/EPRS_ATA(2019)640130_EN.pdf .

(24)

      https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC120383 .

(25)

      https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC117072 .

(26)

     União Europeia, Agência Europeia do Ambiente, (2021), «Accounting for ecosystems and their services in the European Union (INCA)», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, (no prelo).

(27)

      https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC120571 .

(28)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Research+and+innovation .

(29)

     SC5-32-2020, https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/topic-details/sc5-32-2020 .

(30)

     Programa ERA-NET COFUND no âmbito do Horizonte 2020 para promover a investigação pan-europeia nos domínios da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos, https://www.biodiversa.org .

(31)

     VOODOO project, https://www.biodiversa.org/1777/download .

(32)

     Projeto OBServ, https://www.biodiversa.org/1635/download .

(33)

     DrivenByPollinators https://cordis.europa.eu/project/id/819374 .

(34)

     Por exemplo, DEFPOLL https://cordis.europa.eu/project/id/798954 .

(35)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Horizon+2020 .

(36)

     O EKLIPSE é um mecanismo destinado a apoiar melhores decisões sobre o ambiente, com base nos melhores conhecimentos disponíveis, https://www.eklipse-mechanism.eu .

(37)

      https://www.eklipse-mechanism.eu/pollinators_request .

(38)

      https://ec.europa.eu/eip/agriculture/en/european-innovation-partnership-agricultural .

(39)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Bottom-up+innovation .

(40)

      https://ec.europa.eu/research/pdf/horizon-europe/ec_rtd_orientations-towards-the-strategic-planning.pdf .

(41)

      https://ec.europa.eu/info/horizon-europe/commissions-proposal-horizon-europe_en#the-commissions-proposal-for-horizon-europe .

(42)

     Parceria europeia no âmbito do Horizonte Europa, «Rescuing Biodiversity to Safeguard Life on Earth», https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/research_and_innovation/funding/documents/european_partnership_for_rescuing_biodiversity_to_safeguard_life_on_earth.pdf .

(43)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/EU+Pollinator+Information+Hive .

(44)

      https://biodiversity.europa.eu/ .

(45)

     O SIGC é um sistema administrativo criado e gerido por cada Estado-Membro para estabelecer e controlar a elegibilidade da ajuda ou apoio ao abrigo da PAC. Para mais informações, consultar: https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/financing-cap/financial-assurance/managing-payments_pt .

(46)

     Diretiva 2007/2/CE que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), https://inspire.ec.europa.eu .

(47)

      https://ec.europa.eu/environment/nature/legislation/fitness_check/action_plan .

(48)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Action+plans .

(49)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/LIFE+programme .

(50)

      https://ec.europa.eu/easme/en/webinar-life-stepping-save-bugs .

(51)

      https://ec.europa.eu/easme/sites/easme-site/files/life_and_invertebrates-_summary_report-final-layout.pdf .

(52)

  https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/platform/events/continental_pannonian_steppic_and_black_sea_regions_seminar_en.htm .

(53)

  https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/platform/events/atlantic_biogeographical_chalk_grasslands.htm .

(54)

      https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/platform/events/eurasian_grassland_conference.htm .

(55)

     Para obter mais informações sobre o processo biogeográfico Natura 2000, visite: https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/seminars_en.htm .

(56)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Natura+2000+workshop+Nov+2019 .

(57)

      https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/financing/index_en.htm .

(58)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Agriculture .

(59)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Farmers .

(60)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Actions+in+my+country .

(61)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Stakeholder+conference+Feb+2020 .

(62)

      https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/future-cap_en .

(63)

     COM(2020)846 final.

(64)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Cities .

(65)

      https://ec.europa.eu/futurium/en/system/files/ged/sul-nbs_finalactionplan_2018.pdf .

(66)

     A agenda urbana é uma parceria entre cidades, Estados-Membros, a Comissão Europeia e partes interessadas como organizações não governamentais ou empresas.

(67)

      https://ec.europa.eu/environment/topics/urban-environment/green-city-accord_en .

(68)

      https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1590574123338&uri=CELEX:52020DC0380 .

(69)

      https://ec.europa.eu/environment/europeangreencapital .

(70)

      https://ec.europa.eu/environment/europeangreencapital/europeangreenleaf .

(71)

      https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC115375 .

(72)

      https://ec.europa.eu/regional_policy/en/funding .

(73)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Stakeholder+conference+Feb+2020 .

(74)

      https://ec.europa.eu/regional_policy/en/policy/cooperation/european-territorial/ .

(75)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Regions .

(76)

     SWD(2019) 193 final.

(77)

     SWD(2019) 305 final.

(78)

     Diretiva 2009/128/CE.

(79)

      https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/plant/docs/pesticides_sud_report-act_2020_en.pdf .

(80)

     Regulamento (CE) n.º 1107/2009.

(81)

      https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/3295 .

(82)

      https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/B-9-2019-0149_EN.html .

(83)

     Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

(84)

      https://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/event/Bee_Guidance_review.pdf .

(85)

     A este respeito, a Comissão terá em conta as recomendações do Tribunal de Contas Europeu (Relatório Especial 15/2020), https://www.eca.europa.eu/en/Pages/DocItem.aspx?did=54200 .

(86)

      https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/approval_active_substances/approval_renewal/neonicotinoids_en .

(87)

     Regulamento de Execução (UE) 2018/783 da Comissão Europeia, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa imidaclopride (JO L 132 de 30.5.2018, p. 31).

(88)

     Regulamento de Execução (UE) 2018/784 da Comissão Europeia, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa clotianidina (JO L 132 de 30.5.2018, p. 35).

(89)

     Regulamento de Execução (UE) 2018/785 da Comissão Europeia, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa tiametoxame (JO L 132 de 30.5.2018, p. 40).

(90)

     2019/2803(RSP), https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2019-0104_PT.html .

(91)

     JO L 33 de 5.2.2020, p. 16.

(92)

     JO L 33 de 5.2.2020, p. 19.

(93)

      https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/ppp/pppeas/screen/home .

(94)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/IAS+Managers .

(95)

     Regulamento (UE) n.º 1143/2014.

(96)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/IAS+Managers .

(97)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/LIFE+programme .

(98)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Get+involved .

(99)

      https://ec.europa.eu/environment/biodiversity/business/news/news-84_en.htm .

(100)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Businesses .

(101)

      https://ec.europa.eu/environment/biodiversity/business .

(102)

      https://wikis.ec.europa.eu/pages/viewpage.action?pageId=23462237 .

(103)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Educational+materials .

(104)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Citizens .

(105)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/EU+Pollinator+Information+Hive .

(106)

     SWD(2020) 149 final.

(107)

      https://butterfly-monitoring.net/able .

(108)

     STING (Ciência e Tecnologia para os Insetos Polinizadores) é um projeto executado pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia.

    https://ec.europa.eu/jrc/sites/jrcsh/files/adopted_jrc_2019-20_wp_europa_v2.pdf .

(109)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Education+and+youth .

(110)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Education+and+youth .

(111)

      https://ec.europa.eu/environment/ecolabel/ .

(112)

      https://www.business-biodiversity.eu/en/publications/easy-guide--insect-protection .

(113)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Public+authorities .

(114)

      https://ec.europa.eu/eip/agriculture/en/european-innovation-partnership-agricultural .

(115)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/Regions .

(116)

      https://ec.europa.eu/futurium/en/system/files/ged/sul-nbs_finalactionplan_2018.pdf .

(117)

      https://ec.europa.eu/eip/agriculture/en/find-connect/projects/protecting-farmland-pollinators .

(118)

      https://ec.europa.eu/eip/agriculture/en/find-connect/projects/pasture-pollinators .

(119)

      https://eppanetwork.eu/project .

(120)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/International+action .

(121)

      https://ec.europa.eu/international-partnerships/news/eu-provides-extra-eu9-million-support-faos-work-promoting-nature-friendly-agricultural_en .

(122)

      https://wikis.ec.europa.eu/display/EUPKH/International+action .

(123)

      https://promotepollinators.org/about/history .

(124)

      https://www.cbd.int/conferences/post2020 .

(125)

      https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-14168-2020-INIT/en/pdf .

Top