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Document 52021AP0273
P9_TA(2021)0273 EU Digital COVID Certificate — Union citizens ***I European Parliament legislative resolution of 9 June 2021 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on a framework for the issuance, verification and acceptance of interoperable certificates on vaccination, testing and recovery to facilitate free movement during the COVID-19 pandemic (Digital Green Certificate) (COM(2021)0130 — C9-0104/2021 — 2021/0068(COD)) P9_TC1-COD(2021)0068 Position of the European Parliament adopted at first reading on 9 June 2021 with a view to the adoption of Regulation (EU) 2021/… of the European Parliament and of the Council on a framework for the issuance, verification and acceptance of interoperable COVID-19 vaccination, test and recovery certificates (EU Digital COVID Certificate) to facilitate free movement during the COVID-19 pandemic
P9_TA(2021)0273 Certificado Digital COVID da UE — Cidadãos da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) (COM(2021)0130 — C9-0104/2021 — 2021/0068(COD)) P9_TC1-COD(2021)0068 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19
P9_TA(2021)0273 Certificado Digital COVID da UE — Cidadãos da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) (COM(2021)0130 — C9-0104/2021 — 2021/0068(COD)) P9_TC1-COD(2021)0068 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19
JO C 67 de 8.2.2022, p. 188–189
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/188 |
P9_TA(2021)0273
Certificado Digital COVID da UE — Cidadãos da União ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) (COM(2021)0130 — C9-0104/2021 — 2021/0068(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 67/31)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0130), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0104/2021), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2021 (1), |
— |
Tendo em conta acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de maio de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento, |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2); |
2. |
Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 29 de abril de 2021 (Textos Aprovados, P9_TA(2021)0145).
P9_TC1-COD(2021)0068
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/953.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão reconhece a importância crucial, na luta contra a pandemia de COVID-19, de dispor de vacinas contra a COVID-19 e testes para deteção da infeção por SARS-CoV-2 que sejam acessíveis em termos de disponibilidade e de preços. Tendo em conta que nem toda a população terá sido vacinada quando os Regulamentos (UE) 2021/953 e (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho entrarem em vigor, é importante garantir possibilidades de testagem a preços acessíveis e amplamente disponíveis para facilitar a livre circulação e a mobilidade na Europa.
A fim de apoiar as capacidades de testagem dos Estados-Membros, a Comissão já mobilizou fundos ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a aquisição de testes rápidos de antigénio e lançou um procedimento de contratação conjunta para mais de 500 milhões de testes rápidos de antigénio. A Federação Internacional da Cruz Vermelha está igualmente a ajudar os Estados-Membros a reforçar as capacidades de testagem, utilizando o financiamento do Instrumento de Apoio de Emergência.
Para continuar a apoiar a disponibilidade de testes a preços acessíveis, em especial para as pessoas que atravessam as fronteiras diariamente ou com frequência para trabalhar ou estudar, visitar familiares próximos, obter cuidados médicos ou cuidar de entes queridos, a Comissão compromete-se a mobilizar fundos adicionais no montante de 100 milhões de EUR ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a aquisição de testes para deteção da infeção por SARS-CoV-2 que respeitem as condições para a emissão de um certificado de teste nos termos do Regulamento (UE) 2021/953. Se necessário, poderão ser mobilizados fundos adicionais num montante superior a 100 milhões de EUR, sem prejuízo da aprovação pela autoridade orçamental.