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Document 52021AE2708

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Educação de adultos (Parecer exploratório a pedido da Presidência eslovena)

    EESC 2021/02708

    JO C 374 de 16.9.2021, p. 16–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 374/16


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Educação de adultos

    (Parecer exploratório a pedido da Presidência eslovena)

    (2021/C 374/04)

    Relatora:

    Tatjana BABRAUSKIENĖ

    Pedido da Presidência eslovena do Conselho

    Carta de 19.3.2021

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Decisão da Mesa

    23.3.2021

    Competência

    Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em secção

    21.6.2021

    Adoção em plenária

    8.7.2021

    Reunião plenária n.o

    562

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    233/3/5

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe com agrado a maior atenção dedicada à educação de adultos, à formação e ao desenvolvimento de competências, reiterada nas recentes iniciativas da Comissão Europeia, nomeadamente na Agenda de Competências para a Europa. O CESE apela à elaboração e aplicação imediata de medidas políticas bem orientadas, acompanhadas de incentivos para apoiar os Estados-Membros, conforme já assinalado no seu Parecer — Sistemas educativos aptos a evitar a inadequação das competências — Que transição é necessária (1)?.

    1.2.

    O CESE salienta que, face à rápida invenção e difusão de novas tecnologias, importa assegurar uma melhoria de competências e requalificação eficazes. O CESE sublinha que o impacto da crise da COVID-19 na sociedade e na economia europeias realçou ainda mais a importância de dispor de políticas de educação e formação eficazes e de empregos de elevada qualidade para apoiar uma recuperação e a uma resiliência sustentáveis e justas, a nível económico e social, o que é essencial para ajudar a Europa a ultrapassar as consequências da pandemia. O investimento na educação de adultos e no desenvolvimento de competências pode desempenhar um papel fundamental na retoma económica e numa Europa social.

    1.3.

    O CESE recomenda que a Comissão Europeia e os Estados-Membros reforcem as políticas de educação de adultos adotando uma abordagem holística e melhorando a sua acessibilidade, qualidade e inclusividade, respeitando, ao mesmo tempo, as competências nacionais e o princípio da subsidiariedade. O CESE apela para que as políticas de educação de adultos sejam melhoradas num sentido amplo, tendo em consideração estratégias eficazes para dar resposta às novas exigências em matéria de competências, adaptadas às necessidades locais. O CESE sublinha a importância de melhorar a pedagogia e a andragogia na educação de adultos, proporcionado um ensino formal de qualidade, um desenvolvimento profissional contínuo e condições de trabalho melhores e mais justas, bem como um ambiente de trabalho favorável para todos os formadores da educação de adultos.

    1.4.

    O CESE sublinha que a educação de adultos é essencial para ajudar os adultos a melhorar e a adquirir competências associadas à cidadania e a assumir um papel ativo na sociedade. A aprendizagem ao longo da vida deve tornar-se um estilo de vida para todos, a fim de superar as disparidades e desigualdades na sociedade, devendo tornar-se também uma realidade no local de trabalho. A este respeito, a utilização de «competências» é extremamente importante no seu sentido mais lato, englobando o local de trabalho e a vida social e pessoal, numa perceção holística do processo de desenvolvimento de competências.

    1.5.

    O CESE sublinha a importância da educação de adultos e lamenta que as instituições da UE e vários Estados-Membros não a considerem uma prioridade política, sendo a educação de adultos essencial para explorar plenamente o potencial do emprego e da inclusão social e para permitir aos adultos participarem ativamente no mercado de trabalho e na vida democrática. O CESE recomenda que os Estados-Membros reforcem as políticas, a governação e o financiamento em matéria de educação de adultos de acordo com os princípios dos quatro pilares da educação da UNESCO (2): aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos. A fim de implementar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, é necessário prestar um apoio eficaz à sociedade civil para construir uma parceria sobre o fornecimento de educação de adultos em contextos informais e não formais e assegurar uma sensibilização eficaz das pessoas.

    1.6.

    O CESE propõe que a Comissão Europeia e os Estados-Membros fixem objetivos exequíveis a longo prazo e estabeleçam um sistema de acompanhamento permanente da participação na educação de adultos e da aprendizagem ao longo da vida de qualidade e acessível, incluindo a formação de trabalhadores, para cada Estado-Membro, tendo em conta as diferenças regionais. O objetivo deste sistema será assegurar que todos disponham dos conhecimentos, das aptidões, das competências e da atitude que são necessários para o estabelecimento de uma sociedade europeia justa, coesa, sustentável, digital e próspera. É igualmente importante melhorar a investigação e as informações sobre competências a nível setorial e nacional em relação às necessidades e previsões de competências, com vista a atualizar a educação de adultos confrontados com transições, a melhorar os dados sobre o investimento dos Estados-Membros na educação de adultos e a assegurar um acompanhamento frequente e a recolha de dados sobre os cursos de aprendizagem e formação concluídos pelos trabalhadores. Os parceiros sociais e a sociedade civil devem ser ativamente envolvidos nos esforços para melhorar as informações sobre as competências nacionais, nomeadamente analisando, prevendo e antecipando as necessidades de competências.

    1.7.

    Os Estados-Membros devem intensificar a aplicação da Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (3), a fim de assegurar que todos os adultos com poucas competências ou pouco qualificados desenvolvem as suas competências de base e recebem orientação e motivação para participarem na formação destinada a melhorar a sua vida e empregabilidade. A fim de garantir que 80 % dos adultos possuem competências digitais de base, o CESE apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que apoiem os adultos a adquirir gratuitamente um nível mínimo de competências digitais de base, apoiando a aquisição de competências necessárias para o trabalho e para a vida quotidiana.

    1.8.

    O CESE salienta que todos os adultos, independentemente das suas qualificações e contexto socioeconómico, necessitam de apoio para poderem beneficiar de uma aprendizagem ao longo de vida de qualidade e inclusiva e para verem as suas aptidões e competências validadas. Os serviços públicos de emprego devem aumentar, facilitar e melhorar o acesso a orientação e aconselhamento equitativos e gratuitos e assegurar que todos os adultos sejam informados sobre as possibilidades de aprendizagem ao longo da vida e que os trabalhadores sejam sensibilizados para as mudanças no mercado de trabalho e as competências necessárias para as novas profissões e tarefas.

    1.9.

    O CESE solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que lancem juntamente com os parceiros sociais campanhas de informação e sensibilização para adultos e trabalhadores afetados pela transição ecológica e digital, a fim de ajudar a força de trabalho a adquirir as competências necessárias. A Comissão Europeia deve organizar eventos anuais, seguindo o exemplo da Semana Europeia das Competências associadas ao Ensino e Formação Profissionais (EFP), com vista a informar e motivar os adultos em relação à educação de adultos e à formação contínua e a apoiar as políticas nacionais.

    1.10.

    O CESE sublinha a importância da subsidiariedade em relação às políticas de educação de adultos, a fim de respeitar o papel dos parceiros sociais nacionais e setoriais na identificação das necessidades de competências e na gestão dos sistemas nacionais para financiar e assegurar o acesso à educação de adultos e à formação dos trabalhadores. O CESE salienta que a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve garantir que todas as empresas tenham o direito e a capacidade de estabelecer estratégias de desenvolvimento de competências para responder a necessidades de inovação e de promover uma transição justa para os trabalhadores, bem como programas de aprendizagem de qualidade para jovens e adultos no contexto da transição ecológica e digital. As orientações para as políticas de emprego do Conselho (4) (2020) estabelecem uma distinção clara entre a garantia de direitos de formação e a disponibilização de contas individuais de formação, que constituem um dos instrumentos possíveis, permitindo aos países decidirem de que forma asseguram tais direitos. As contas individuais de formação são instrumentos que podem garantir o direito à formação. Em conformidade com as convenções coletivas e as legislações nacionais, todos os adultos e trabalhadores devem ter direito de acesso à formação de qualidade para trabalhadores, à licença com vencimento para formação, a qualificações, à validação da aprendizagem informal e não formal e ao aconselhamento e orientação flexíveis e com garantia da qualidade. Os Estados-Membros da UE devem estabelecer mecanismos e instrumentos financeiros para facilitar o acesso dos adultos — e, em particular, dos trabalhadores — à aprendizagem e à formação, com a participação dos parceiros sociais.

    1.11.

    O CESE recorda aos Estados-Membros a necessidade de assegurar que todos os adultos, em especial os provenientes de contextos socioeconómicos desfavorecidos, tenham um acesso equitativo a uma aprendizagem ao longo da vida que seja benéfica para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. É necessário prestar apoio específico aos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, aos migrantes e aos refugiados, aos grupos desfavorecidos e vulneráveis, e também aos idosos para assegurar um envelhecimento ativo e saudável. O CESE exorta a Comissão Europeia a assegurar que o foco da nova Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 seja alargado aos alunos de todas as idades e se concentre em tornar a educação de adultos acessível e gratuita para todos os alunos com deficiência e com dificuldades de aprendizagem, em ambientes fisicamente acessíveis, e em assegurar que seja dada formação aos professores sobre a forma de adaptar as suas aulas e tornar a aprendizagem em linha igualmente acessível.

    1.12.

    O CESE salienta que a governação democrática, incluindo um diálogo social efetivo e um processo adequado de consulta das organizações da sociedade civil, é fundamental para os sistemas de educação e formação, para promover o desenvolvimento de competências de todos os adultos, em particular dos trabalhadores e desempregados, atingindo simultaneamente os objetivos da UE em matéria de participação na educação de adultos, estabelecidos no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, na Recomendação do Conselho sobre o EFP e na Declaração de Osnabrück, e para contribuir para a futura resolução do Conselho sobre uma agenda no domínio da educação de adultos. O CESE assinala que o diálogo social e a interação entre sindicatos e empregadores são fundamentais para aumentar o acesso à educação de adultos para todos, promover a flexibilidade e a orientação, alinhar a formação com as necessidades do mercado de trabalho, assegurar a qualidade da formação e financiar a formação.

    1.13.

    O CESE salienta que todos os adultos, em particular os trabalhadores, devem ter melhor acesso a informação atualizada sobre os procedimentos de reconhecimento e validação. Tal pode ser conseguido aplicando efetivamente a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (5) e assegurando que os sistemas de validação recebem financiamento público suficiente em todos os países da UE. Assegurando que a formação é reconhecida, os empregadores e sindicatos podem apoiar o aumento dos níveis de qualificação dos trabalhadores e contribuir para a sua progressão na carreira e para uma transição justa no mercado de trabalho. A participação dos parceiros sociais na governação da educação de adultos, na formação dos trabalhadores e nos sistemas de licença com vencimento para formação é essencial, nomeadamente mediante a promoção de ações conjuntas entre os parceiros sociais.

    1.14.

    O CESE sublinha que a melhoria de competências e a requalificação assumem uma importância decisiva no apoio às transições ecológica e digital nas indústrias e devem ser encaradas como uma responsabilidade social e económica no sentido de garantir uma formação inclusiva para empregos de qualidade e uma transição justa para todos. São necessárias estratégias industriais prospetivas, incluindo políticas em matéria de competências eficazes, a fim de apoiar a melhoria de competências e a requalificação da mão de obra. Estas podem ajudar a assegurar uma transição equitativa e socialmente justa para uma economia com impacto neutro no clima, estabelecendo um equilíbrio no mercado de trabalho que contribua para uma digitalização inclusiva e empregos de alta qualidade. As empresas necessitam de um apoio eficaz para reforçar e financiar as suas estratégias de promoção da melhoria de competências e de requalificação dos seus recursos humanos a fim de fomentar a inovação. Ao mesmo tempo, há que respeitar o interesse económico e social geral. As convenções coletivas devem determinar o acesso a diferentes tipos de licenças com vencimento para formação que atendam às necessidades pessoais e profissionais dos trabalhadores. O CESE recorda aos Estados-Membros da UE que devem alinhar o acesso dos trabalhadores a licenças com vencimento para formação com a Convenção n.o 140 da OIT relativa à Licença com Vencimento para Formação o mais rapidamente possível, recorrendo a medidas nacionais e a convenções coletivas, e garantir, com o apoio dos parceiros sociais, que a sua utilização é eficaz.

    1.15.

    O CESE defende um financiamento nacional sustentável da educação de adultos, complementado pela aplicação efetiva dos fundos da UE, nomeadamente no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, para promover o crescimento económico e uma sociedade resiliente no contexto das transições para a economia digital e para a economia verde, garantindo uma educação de adultos de qualidade e inclusiva para todos, incluindo para os desempregados e outras pessoas fora do mercado de trabalho, com especial ênfase em tornar a formação disponível e acessível a todos os trabalhadores. Tal requer um compromisso claro a nível europeu e nacional de consagrar uma parcela adequada dos recursos disponíveis à promoção do desenvolvimento de sistemas de educação de adultos metódicos e coordenados, enquanto componente fundamental dos planos nacionais.

    1.16.

    O CESE sublinha a importância de assegurar a qualidade, pertinência, eficácia e inclusão no âmbito da educação de adultos e da formação. O CESE propõe que os Estados-Membros sejam encorajados a assegurar que todos os programas e currículos de aprendizagem educativa e de formação dos trabalhadores definam claramente os resultados da aprendizagem e as competências essenciais, e que a Comissão Europeia continue a trabalhar na aplicação da Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (6) e a apoiar ações conjuntas entre os parceiros sociais. Importa melhorar os sistemas de garantia de qualidade na educação de adultos e continuar a desenvolver a rede EQAVET da Comissão Europeia, a fim de a aplicar à educação de adultos, ao EFP contínuo, aos programas de aprendizagem e à formação dos trabalhadores. Tal deve ter em conta a integração das necessidades da economia, dos empregadores e dos trabalhadores nos programas e currículos de educação de adultos.

    1.17.

    O CESE insta os Estados-Membros a envolverem tanto quanto possível as empresas e os sindicatos na definição de estratégias para o desenvolvimento de competências para a transição digital e a transição ecológica das indústrias. O CESE propõe a articulação das políticas ambientais com as políticas de educação e a definição de estratégias nacionais para o desenvolvimento de competências verdes a fim de sensibilizar todos os adultos para as alterações climáticas, a responsabilidade ambiental e o desenvolvimento sustentável no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, nomeando coordenadores a nível nacional.

    1.18.

    O CESE exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reforçarem as políticas de educação de adultos, para que o acesso a educação de qualidade e inclusiva com vista ao desenvolvimento de competências necessárias para a vida seja um direito de todos os adultos, e para cumprirem e ultrapassarem o objetivo anual de 60 % de participação na educação de adultos, dando resposta à inadequação das competências e reforçando a governação e o financiamento da educação de adultos, incluindo da formação dos trabalhadores. O CESE insta a Comissão Europeia a restabelecer métodos abertos de coordenação entre os ministérios competentes em matéria de educação de adultos nos Estados-Membros da UE, os parceiros sociais e a sociedade civil no contexto de um grupo de trabalho e a velar por que o trabalho útil realizado por grupos de trabalho sobre a educação de adultos anteriores seja prosseguido. O CESE apela à criação de uma plataforma para os coordenadores nacionais da educação de adultos, os parceiros sociais e as partes interessadas, separada da EPALE (7), e para que estes diferentes intervenientes se reúnam regularmente em rede.

    2.   Contexto

    2.1.

    A crise da COVID-19, as alterações demográficas, a digitalização do mercado de trabalho e a descarbonização da economia estão a provocar mudanças muito significativas nos postos de trabalho e nas tarefas. Mesmo antes da pandemia, previa-se que dois em cada cinco postos de trabalho teriam algumas tarefas alteradas e que 14 % dos postos de trabalho mudariam devido à digitalização (Cedefop). Estima-se que até 2030 possam ser criados até 20 milhões de postos de trabalho em todo o mundo graças à transição ecológica das indústrias (OCDE). Aproximadamente 128 milhões de adultos (8) — 46,1 % da população adulta da Europa — carecem de uma melhoria de competências e de requalificação. O efeito da digitalização, da robotização, de novos modelos económicos, como a Indústria 4.0, e da economia circular e da partilha nos requisitos de novas competências exige uma ação concertada, a fim de incentivar em maior medida a educação de adultos na Europa.

    2.2.

    Os dirigentes dos países da UE reuniram-se na Cimeira Social do Porto, em 7 de maio de 2021, para reforçar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. As medidas propostas no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais visam criar «mais e melhores empregos», promover «competências e igualdade» e melhorar a «proteção e inclusão sociais». Os dirigentes estabeleceram metas para 2030, por exemplo, uma participação de, pelo menos, 60 % dos adultos em ações de formação todos os anos e a posse de, pelo menos, competências digitais básicas por 80 % dos adultos. Estas metas estão relacionadas com o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que determina que «[t]odas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho», bem como com os direitos referidos no quarto princípio, incluindo o apoio em matéria de formação e de requalificação, especialmente o acesso dos jovens a formação contínua, a uma aprendizagem e a um estágio.

    2.3.

    A aplicação das recentes iniciativas políticas da Comissão Europeia (9) relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida, a melhoria de competências e a requalificação deve contribuir para a consecução dos objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no que respeita à educação de adultos, através de um diálogo social efetivo com os parceiros sociais e da consulta da sociedade civil. No seguimento da Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão (10), os sistemas de educação de adultos devem ser complementados pelo estabelecimento de sistemas eficazes de orientação ao longo da vida e de atividades de aconselhamento e sensibilização, pela integração dos grupos vulneráveis e pela introdução de sistemas eficazes de validação da aprendizagem não formal e informal para todos.

    3.   Observações gerais

    3.1.

    O reforço da governação democrática a nível europeu e nacional e o aproveitamento do potencial dos parceiros sociais para identificar as necessidades em matéria de competências e contribuir para melhorar a inclusão no mercado de trabalho são fundamentais para a conceção e a aplicação de sistemas de educação de adultos mais acessíveis e de qualidade, a fim de melhorar as competências quotidianas e sociais de todos os adultos, incluindo a sua sensibilização para as questões do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade ambiental, da cidadania democrática, da tolerância e dos valores europeus. É importante reforçar as políticas de educação de adultos num sentido amplo e ponderar estratégias eficazes para responder às novas necessidades de competências.

    3.2.

    O diálogo social efetivo com os parceiros sociais e a consulta da sociedade civil são determinantes para garantir o êxito da conceção e execução das políticas de educação de adultos. Os parceiros sociais desempenham um papel essencial na definição das competências necessárias e na atualização dos perfis de qualificação numa altura em que as empresas e os trabalhadores são confrontados diariamente com a evolução dos postos de trabalho e das tarefas profissionais. As empresas e os trabalhadores devem ser plenamente envolvidos na definição de estratégias para o desenvolvimento de competências para as transições ecológica e digital das indústrias.

    3.3.

    Para tornar os sistemas de educação de adultos mais acessíveis para todos são necessárias estratégias nacionais fortes e uma maior cooperação política entre os países da UE, nomeadamente entre os ministérios, os parceiros sociais do setor da educação e as partes interessadas pertinentes da sociedade civil. É importante articular as políticas a nível local, regional, nacional e da UE para proporcionar um acesso efetivo à educação de adultos e à formação de trabalhadores, bem como interligar vários domínios de intervenção para que as políticas social, ambiental, digital e financeira possam promover uma melhor educação de adultos.

    3.4.

    A ambiciosa meta relativa à participação na educação de adultos estabelecida no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais pode ser alcançada se uma iniciativa da UE apoiada por uma recomendação do Conselho encorajar os governos a assegurarem um melhor acesso à educação de adultos e à formação dos trabalhadores e o seu financiamento suficiente com recurso a vários instrumentos financeiros. O CESE remete para o seu Parecer — Financiamento sustentável para a aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de competências, no contexto da escassez de mão de obra qualificada (11) e salienta que o investimento público sustentável na educação de adultos e o investimento privado eficaz na formação dos trabalhadores constituem requisitos prévios para o êxito das medidas estratégicas que visam a inclusão social e económica dos aprendentes de todas as idades e o apoio às empresas. Por conseguinte, é necessário que o Plano de Recuperação, o Próxima Geração UE e outros fundos da UE (por exemplo, o FSE+, o Fundo para uma Transição Justa) sejam utilizados de uma forma eficiente e coerente para apoiar as políticas de educação e formação no âmbito do Semestre Europeu.

    3.5.

    O CESE chama a atenção (12) para a importância de melhorar as aptidões, as competências e as atitudes de todos os cidadãos europeus em relação ao ambiente e de dar resposta às necessidades de competências. É necessário que os Estados-Membros da UE articulem as políticas ambientais com as políticas de educação e estabeleçam estratégias nacionais para a promoção de competências e aptidões verdes a fim de sensibilizar todos os adultos para as alterações climáticas, a responsabilidade ambiental e o desenvolvimento sustentável no âmbito da aprendizagem ao longo da vida e assegurar que os trabalhadores estejam munidos das competências e aptidões verdes necessárias para uma transição justa nas indústrias.

    3.6.

    É fundamental que seja disponibilizado apoio à formação para os que dela mais necessitam, como é o caso dos trabalhadores pouco qualificados e atípicos. A formação de trabalhadores e a formação fora das empresas, mas financiada por estas, devem promover o desenvolvimento de competências para satisfazer as necessidades das empresas e dos trabalhadores. A fim de assegurar que todos os trabalhadores, independentemente do seu nível de competências e da sua situação contratual, têm acesso a formação com vista à melhoria de competências e à requalificação, devem ser celebrados acordos a nível setorial, nacional e das empresas para estabelecer as necessidades e as disposições em matéria de formação. Devem ser celebradas convenções coletivas para assegurar que os trabalhadores têm acesso, mediante diversos incentivos, à educação de adultos e a licenças com vencimento para formação.

    3.7.

    O CESE remete para a Resolução do Conselho sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (13) e sublinha que os Estados-Membros devem intensificar a sua ação para melhorar a qualidade do ensino no domínio da educação de adultos, aperfeiçoando o ensino formal e o desenvolvimento profissional contínuo com a participação dos professores, facilitando a mobilidade dos professores, dos formadores e de outros profissionais da educação de adultos, e assegurando boas condições de trabalho e um ambiente de trabalho favorável a todos os profissionais da educação de adultos. É necessário que exista um diálogo social efetivo com os sindicatos destes profissionais para poderem ser acordadas medidas para tornar a profissão mais atrativa e melhorar o recrutamento e a retenção.

    3.8.

    A criação de uma plataforma de intercâmbio europeia para materiais e cursos digitais no âmbito do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e o estabelecimento de normas europeias sobre microcredenciais podem ser úteis para melhorar o acesso aos cursos de educação de adultos e a confiança nos mesmos. Os aprendentes necessitam de informações completas que indiquem se os cursos conduzem a qualificações integrais ou parciais, ou a microcredenciais, quem procede à validação e assegura a qualidade dos cursos, se e de que forma são reconhecidos, e de que forma podem ser convertidos em qualificações integrais.

    Bruxelas, 8 de julho de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  JO C 228 de 5.7.2019, p. 16.

    (2)  https://en.unesco.org/themes/education/research-foresight/revisiting-learning

    (3)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

    (4)  Orientações para as políticas de emprego.

    (5)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

    (6)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1, https://ec.europa.eu/education/education-in-the-eu/council-recommendation-on-key-competences-for-lifelong-learning_pt

    (7)  https://epale.ec.europa.eu/pt

    (8)  Cedefop: «Empowering adults through upskilling and reskilling pathways Volume 1: adult population with potential for upskilling and reskilling» [Cedefop: Capacitar os adultos através de percursos de melhoria de competências e requalificação. Volume 1: população adulta com potencial para melhorar as suas competências e para se requalificar], fevereiro de 2020.

    (9)  As iniciativas em causa são a Comunicação — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, a Recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência) (JO C 417 de 2.12.2020, p. 1), a Comunicação — Apoio ao emprego dos jovens: uma ponte para o emprego da próxima geração, a proposta de recomendação do Conselho relativa a Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude e o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.

    (10)  Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) (JO L 80 de 8.3.2021, p. 1).

    (11)  JO C 232 de 14.7.2020, p. 8.

    (12)  JO C 56 de 16.2.2021, p. 1.

    (13)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.


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