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Document 52020XG1104(01)

    Anúncio do Governo da Valónia relativo ao pedido de licença exclusiva de exploração de hidrocarbonetos gasosos denominada «Permis du Sud de Charleroi» 2020/C 372/05

    PUB/2020/743

    JO C 372 de 4.11.2020, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/13


    Anúncio do Governo da Valónia relativo ao pedido de licença exclusiva de exploração de hidrocarbonetos gasosos denominada «Permis du Sud de Charleroi»

    (2020/C 372/05)

    O presente anúncio refere-se ao perímetro dos três antigos campos das minas de carvão de Monceau‐Fontaine: o antigo campo n.o 19 «Bas Long Prés», em Marchienne-au-Pont, o antigo campo n.o 23 «Cerisier», em Marcinelle, e o antigo campo n.o 24 «Fiestaux», em Couillet. Diz respeito à exploração de gás de minas contido nos vazios residuais das antigas explorações mineiras.

    O perímetro é definido no sistema de coordenadas Lambert 72, como segue:

    Pontos

    X [m]

    Y [m]

    1

    152 132

    123 126

    2

    153 955

    122 474

    3

    153 921

    122 280

    4

    154 572

    121 753

    5

    155 653

    121 550

    6

    157 064

    120 821

    7

    157 880

    120 633

    8

    158 403

    119 595

    9

    158 748

    119 047

    10

    158 722

    117 155

    11

    157 045

    116 198

    12

    157 039

    117 804

    13

    156 324

    119 247

    14

    155 331

    119 142

    15

    154 554

    118 607

    16

    154 038

    118 602

    17

    154 165

    116 909

    18

    153 485

    116 828

    19

    152 995

    117 176

    20

    152 916

    117 161

    21

    151 972

    117 375

    22

    152 174

    118 454

    23

    151 575

    118 552

    24

    151 320

    119 581

    25

    152 025

    119 902

    26

    152 066

    119 947

    27

    150 788

    120 206

    28

    149 003

    119 572

    29

    148 285

    119 971

    30

    147 939

    123 371

    A pesquisa e a exploração de gás são reguladas pelo Diploma Real n.o 83, de 28 de novembro de 1939, relativo à pesquisa e exploração de rochas betuminosas, de petróleo e de gás combustível.

    O ministro do Ambiente, da Natureza, das Florestas, da Agricultura e do Bem-estar dos Animais da Região da Valónia convida os interessados nesta pesquisa e exploração a apresentar um pedido de licenciamento no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, tal como indicado abaixo.

    As condições de apresentação dos pedidos são especificadas no artigo 6.o do Decreto do Governo da Valónia, de 19 de março de 2009, que estabelece a forma e os procedimentos de instrução dos pedidos de licença exclusiva de pesquisa e exploração de petróleo e gás combustível, e que altera o Decreto do Governo da Valónia, de 4 de julho de 2002, que estabelece a lista dos projetos sujeitos a avaliação de impacto e das instalações classificadas. Todos os pedidos devem ser acompanhados de um programa de exploração.

    Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do título

    Os requerentes iniciais e os concorrentes devem provar que cumprem os requisitos necessários para a obtenção da licença, definidos no artigo 6.o, n.os 2, e 3, do Decreto de 19 de março de 2009 acima mencionado.

    Estes pedidos devem ser enviados por carta registada ao Ministro do Ambiente, da Natureza, das Florestas, da Agricultura e do Bem-Estar dos Animais, para o seguinte endereço:

    rue d’Harscamp, 22

    5000 Namur

    BÉLGICA

    O Governo da Valónia decidirá com base nos seguintes critérios objetivos e não discriminatórios:

    a)

    as capacidades técnicas e financeiras das requerentes;

    b)

    a forma como as entidades se propõem prospetar, pesquisar ou iniciar a produção na área geográfica em causa;

    c)

    caso dois ou mais pedidos apresentem méritos equivalentes quanto à capacidade técnica e financeira, assim como no que diz respeito ao programa de pesquisa e exploração:

    1.

    a qualidade dos estudos prévios realizados para definição do programa de trabalhos;

    2.

    a eficácia e a competência dos requerentes, comprovada no âmbito de outras eventuais licenças, em especial no que respeita à proteção do ambiente;

    3.

    a eventual proximidade de uma zona já pesquisada ou explorada pelos requerentes;

    4.

    as repercussões positivas previstas para o desenvolvimento da Região da Valónia, bem como as repercussões das atividades no domínio tecnológico no seu território.

    Modelo de caderno de encargos

    Um modelo de caderno de encargos com as condições e os requisitos mínimos para o exercício e a cessação das atividades em causa pode ser consultado no sítio do Serviço Público da Valónia (Agricultura, Recursos Naturais e Ambiente): http://environnement.wallonie.be

    Para mais informações, contactar o serviço público da Valónia (Agricultura, Recursos Naturais e Ambiente — Avenue Prince de Liège 15 — 5100 Jambes, Bélgica) da Direção dos Riscos Industriais, Geológicos e de Exploração de Minas (tel. +32 81336136; correio eletrónico: risques.environnement@spw.wallonie.be).


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