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Document 52020SC0130

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Fraude e evasão fiscais – Melhorar a cooperação entre as autoridades fiscais nacionais no que respeita à troca de informações que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade

    SWD/2020/130 final

    Bruxelas, 15.7.2020

    SWD(2020) 130 final

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

    Fraude e evasão fiscais – Melhorar a cooperação entre as autoridades fiscais nacionais no que respeita à troca de informações


    que acompanha o documento

    Proposta de Diretiva do Conselho

    que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade

    {COM(2020) 314 final} - {SEC(2020) 271 final} - {SWD(2020) 129 final} - {SWD(2020) 131 final}


    Ficha de síntese

    Avaliação de impacto sobre a fraude e a evasão fiscais – Melhorar a cooperação entre as autoridades fiscais nacionais no que respeita à troca de informações

    A. Necessidade de intervenção

    Porquê? Qual é o problema em causa?

    Os problemas consistem a) na comunicação limitada dos rendimentos obtidos através de plataformas digitais; b) nas ineficiências na cooperação entre administrações fiscais. À medida que a economia digital se desenvolve e se prevê que cresça nos próximos anos, os problemas deverão agravar-se na ausência de uma intervenção por parte da UE. A avaliação da diretiva relativa à cooperação administrativa revelou que, embora o quadro seja globalmente sólido, nem todos os Estados-Membros exploram os instrumentos da mesma maneira. A prestação de esclarecimentos sobre as características específicas da cooperação administrativa (definição da relevância previsível, auditorias conjuntas, pedidos de grupo) deve melhorar a sua eficiência e eficácia. A natureza global e digital da economia das plataformas digitais, ligada a uma fragmentação dos rendimentos auferidos através de várias plataformas e às diferenças nas obrigações de comunicação entre países, representa um desafio em termos de comunicação adequada dos rendimentos obtidos através de plataformas digitais. Os Estados-Membros consideram que a comunicação limitada é bastante frequente. Uma aplicação e utilização heterogéneas das informações tornam a cooperação ineficiente. As plataformas digitais e as administrações fiscais são as partes interessadas mais afetadas.

    O que se espera alcançar com esta iniciativa?

    Os principais objetivos consistem em garantir um funcionamento justo e coerente do mercado interno, salvaguardando as receitas dos Estados-Membros e da UE. Espera-se que a intervenção permita gerar mais de 30 mil milhões de EUR em receitas fiscais adicionais em toda a UE, até 2025.

    Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? 

    As ações dos Estados-Membros não fornecem uma solução eficaz e eficiente para os problemas que sejam transnacionais na sua essência: as plataformas digitais permitem comprar e vender bens e serviços pela Internet, sem ter em conta fronteiras ou jurisdições, permitindo que os vendedores obtenham rendimentos em, potencialmente, «qualquer sítio» para além do seu país de residência fiscal. As ineficiências na cooperação administrativa também exigem soluções transnacionais, uma vez que a cooperação, por definição, tem de ocorrer além fronteiras para ser eficaz.

    B. Soluções

    Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? É dada preferência a alguma delas? Porquê? 

    Foram consideradas as seguintes opções: a) Orientações não legislativas; b) Uma intervenção legislativa com subopções em termos de atividades, operadores de plataformas e vendedores abrangidos pelo âmbito de aplicação; c) Uma intervenção legislativa para reforçar a cooperação administrativa. A opção preferida consiste numa intervenção legislativa para reforçar a cooperação administrativa e abranger todas as plataformas e vendedores, por forma a garantir resultados tão abrangentes quanto possível no que respeita ao cumprimento das obrigações fiscais e das condições de concorrência equitativas.

    Quem apoia cada uma das opções? 

    A maioria dos Estados-Membros manifestou o seu apoio à opção preferida. A consulta específica dos operadores de plataformas foi favorável a uma intervenção legislativa, com o mínimo possível de distorções entre operadores de plataformas.

    C. Impactos da opção preferida

    Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

    A intervenção deverá ter benefícios económicos diretos significativos. Terá um impacto positivo na cobrança de impostos, com receitas fiscais adicionais estimadas em cerca de 30 mil milhões de EUR (estimativa mais alta). Essas receitas permitirão financiar as políticas económicas e sociais dos Estados-Membros. A iniciativa também deverá tornar as condições de concorrência mais equitativas para os operadores de plataformas e para as pessoas que utilizam plataformas para vender os seus bens e/ou serviços. Contribuirá também para uma maior equidade e confiança no sistema tributário, com uma partilha equitativa dos encargos entre contribuintes.

    Quais os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? 

    À semelhança das obrigações de comunicação anteriores, os custos suportados pelas administrações fiscais podem ser estimados em cerca de 200 milhões de EUR de custos de desenvolvimento pontuais e em até 30 milhões de EUR de custos recorrentes. Os custos suportados pelas plataformas estimam-se globalmente em 875 milhões de EUR de custos pontuais e em cerca de 100 milhões de EUR de custos recorrentes. Os custos são estimados para todas as plataformas e, em média, ascenderiam a dezenas de milhares de euros por plataforma (custos recorrentes). Contudo, estas estimativas baseiam-se em várias suposições e extrapolações, pelo que devem ser utilizadas com cautela.

    Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

    A intervenção deverá ter um impacto sobre as pequenas e médias empresas, uma vez que todas as plataformas digitais e todos os vendedores são abrangidos pela iniciativa, independentemente da sua dimensão. Embora a iniciativa acarrete custos de conformidade, poderá ser mais favorável para as PME do que a diversidade de obrigações de comunicação atualmente em vigor em toda a UE. Prevê-se que a iniciativa também torne as condições de concorrência mais equitativas para todos os intervenientes, o que deverá beneficiar as PME.

    Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? 

    As administrações fiscais suportarão custos adicionais para o desenvolvimento de sistemas de informáticos que permitam comunicar, armazenar e utilizar dados; esses custos são estimados, para todas as 27 administrações fiscais da UE, em cerca de 200 milhões de EUR de custos de desenvolvimento pontuais e em até 30 milhões de EUR de custos recorrentes. Os benefícios para os orçamentos nacionais, em termos de receitas fiscais adicionais, estimam-se em dezenas de milhares de milhões de euros (estimativa calculada por excesso: cerca de 30 mil milhões de EUR).

    Haverá outros impactos significativos?  

    A intervenção estará conforme com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e, por conseguinte, não afetará negativamente o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

    D. Acompanhamento

    Quando será reexaminada a política?

    A intervenção será acompanhada através de informações recolhidas por meio de inquéritos anuais e debates com as administrações fiscais. Será realizada uma avaliação mais abrangente em 2023, ano em que a Comissão terá de apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o funcionamento da diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade direta.

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