A tributação dos produtos energéticos e da eletricidade na União rege-se pela Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (a «Diretiva Tributação da Energia» ou «Diretiva»).
Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Diretiva, para além do disposto, nomeadamente, nos artigos 5.º, 15.º e 17.º, o Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, pode autorizar qualquer Estado-Membro a introduzir outras isenções ou reduções nos níveis de tributação por motivos relacionados com políticas específicas.
Por força da Decisão de Execução 2014/722/UE do Conselho, de 14 de outubro de 2014 (precedida da Decisão de Execução 2011/445/UE do Conselho, de 12 de julho de 2011), a Alemanha já foi autorizada a aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o consumo de eletricidade à eletricidade diretamente fornecida às embarcações, com exceção da navegação de recreio privada, atracadas em portos («eletricidade da rede de terra»).
O objetivo da presente proposta é prorrogar a autorização solicitada pela Alemanha, dado que a derrogação atual expira em 16 de julho de 2020.
Por ofício de 29 de janeiro de 2020, as autoridades alemãs informaram a Comissão da sua intenção de prorrogar a medida em vigor até 31 de dezembro de 2025. Por ofício de 30 de abril de 2020, foram fornecidas informações adicionais.
A Alemanha pretende renovar a autorização para aplicar uma taxa reduzida de imposto de 0,50 EUR por MWh, igual à taxa de tributação mínima da eletricidade para utilização profissional, conforme previsto na Diretiva, ao fornecimento de eletricidade da rede de terra a embarcações que operem exclusivamente para fins comerciais no mar e em águas interiores da União (incluindo a pesca).
O período de validade solicitado é de 17 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2025, o que corresponde à continuidade da atual derrogação pelo prazo máximo permitido pelo artigo 19.º da Diretiva Tributação da Energia.
Esta redução visa continuar a proporcionar um incentivo económico à disponibilização e à utilização de eletricidade da rede de terra, a fim de reduzir a poluição atmosférica das cidades portuárias, melhorar a qualidade do ar a nível local e reduzir o ruído para benefício da saúde dos habitantes.
O objetivo da medida a aplicar pela Alemanha é também reduzir o impacto ambiental do transporte marítimo ou fluvial.
Com a medida solicitada, a Alemanha pretende manter um incentivo à utilização de eletricidade da rede de terra, que é considerada uma alternativa menos poluente do que a produção de eletricidade a bordo de embarcações atracadas num porto. Tal como indicado no pedido, na Alemanha, a taxa normal do imposto sobre o consumo de eletricidade é de 20,50 EUR por MWh. A redução fiscal ascende atualmente a 20,00 EUR por MWh. Isto significa que os beneficiários são tributados à taxa mínima de imposto da UE aplicável ao consumo da eletricidade nos termos da Diretiva Tributação da Energia de 0,50 EUR por MWh (conforme especificado no artigo 10.º, n.º 1, e no quadro C do anexo I da Diretiva, para utilização profissional). A Alemanha permite que o benefício fiscal seja concedido sob a forma de uma taxa reduzida de imposto cobrada no momento do fornecimento (é necessária uma autorização) ou do reembolso do imposto.
Por outro lado, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva Tributação da Energia, os Estados-Membros devem isentar os produtos energéticos utilizados para produzir eletricidade a bordo de navios atracados nos portos. Podem igualmente fazê-lo no caso da eletricidade produzida a bordo de navios para a navegação em águas interiores, em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, alínea f), da Diretiva. A Alemanha confirmou a transposição desta última isenção facultativa.
As autoridades alemãs indicaram que a redução do imposto se aplica a todos os navios, com exceção das embarcações de recreio privadas, o que significa que todos os navios na navegação comercial, independentemente da dimensão ou do pavilhão, podem beneficiar da redução de imposto. No entanto, as embarcações não são obrigadas a utilizar eletricidade da rede de terra.
Tal como indicado no pedido, desde a entrada em vigor do regime em 2011, o número de beneficiários aumentou substancialmente; no setor da navegação em águas interiores, quase todas as embarcações podem adquirir eletricidade da rede de terra; existem atualmente muito poucas instalações no setor marítimo que não se destinem a ferries entre ilhas. Além disso, de acordo com os dados disponíveis, em águas interiores, existem 454 equipamentos operacionais, 385 equipamentos planeados e 115 novos equipamentos potenciais. Nos portos marítimos, existem 240 equipamentos operacionais (dos quais 237 para os serviços de ferries entre ilhas), 30 equipamentos previstos (principalmente para navios de cruzeiro e porta-contentores) e 32 equipamentos como representando um potencial adicional.
Como estimativa das despesas fiscais da medida, as autoridades alemãs calcularam a perda de receitas fiscais com base na quantidade de eletricidade consumida em relação ao benefício e no montante da vantagem. O desagravamento fiscal ascende atualmente a 20,00 EUR por MWh (a taxa normal do imposto, como mencionado anteriormente, é de 20,50 EUR por MWh). Em 2019, 79 302 MWh de eletricidade foram retirados da eletricidade da rede de terra nos portos. Tendo em conta o desagravamento fiscal, tal resulta numa perda de receitas fiscais para 2019 no montante de 1,586 milhões de EUR. Partindo do princípio de que haverá um aumento da utilização de eletricidade da rede de terra no futuro devido às medidas de apoio, estima-se, nos próximos anos, uma perda de 2 milhões de EUR por ano.
A Alemanha solicitou que a autorização fosse concedida até 31 de dezembro de 2025, com início a partir de 17 de julho de 2020, sem interrupção em relação à atual derrogação e pelo prazo máximo indicado no artigo 19.º, n.º 2, da Diretiva.
Com a redução do imposto, a Alemanha pretende incentivar os operadores de embarcações a utilizarem eletricidade da rede de terra, com vista a reduzir as emissões atmosféricas e sonoras decorrentes da queima de combustíveis pelos navios atracados, bem como as emissões de CO2. A aplicação de uma taxa reduzida de imposto reforçaria a competitividade da eletricidade da rede de terra relativamente à queima de combustível de bancas a bordo, que está isenta de tributação.