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Document 52020M9856

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9856- M&G Investment Management/Baring Asset Management/Tunstall Group Holdings) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado 2020/C 211/11 2020/C…/…

    PUB/2020/458

    JO C 211 de 25.6.2020, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/13


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9856- M&G Investment Management/Baring Asset Management/Tunstall Group Holdings)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2020/C 211/11)

    (2020/C…/…)

    1.   

    Em 3 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    M&G Investment Management Limited («M&G Investment Management», Reino Unido), controlada pela M&G plc., («M&G Group», Reino Unido),

    fundos controlados pela Baring Asset Management Limited («Baring Asset Management», Reino Unido), controlada pela Barings Europe Limited (Reino Unido), controlada em última instância pela Massachusetts Mutual Life Insurance Company («MassMutual Group», Estados Unidos),

    Tunstall Group Holdings Limited («Tunstall», Reino Unido), controlada pela Charterhouse Capital Partners VIII LLP (Charterhouse Capital, Reino Unido).

    M&G Investment Managment e a Baring Asset Management adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Tunstall.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    M&G Investment Management: fornece serviços de gestão de investimentos, incluindo planos de poupança em ações, contas de poupança individuais e fundos de investimento. O grupo M&G é uma sociedade de poupança e de investimento que oferece soluções aos clientes retalhistas e institucionais e que gere planos de poupança vida e de reforma.

    Baring Asset Management: gestão de ações, dívida imobiliária e capital próprio, carteiras de dívida privada e rendimento fixo. O MassMutual Group é uma mútua de seguros de vida que oferece uma série de produtos financeiros, tais como seguros de vida e seguros de dependência.

    Tunstall: fornece soluções informáticas e tecnologia para os mercados de telecuidados e de telesaúde. Charterhouse Capital é um fundo de capitais de investimento que presta serviços de consultoria em matéria de investimentos.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9856 — M&G Investment Management/Baring Asset Management/Tunstall Group Holdings

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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