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Document 52020M9675

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9675 — Apollo Capital Management/Lopesan Group/IFA Faro Hotel/IFA Buenaventura Hotel) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 86/08

    PUB/2020/231

    JO C 86 de 16.3.2020, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/11


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9675 — Apollo Capital Management/Lopesan Group/IFA Faro Hotel/IFA Buenaventura Hotel)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 86/08)

    1.   

    Em 6 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Apollo Capital Management L.P. («Apollo», EUA),

    Invertur Helsan, S.L.U. («Lopesan», Espanha), que controla em última instância o grupo Lopesan,

    Hotel Faro, um hotel Lopesan Collection («IFA Faro Hotel») e Abora Buenaventura By Lopesan Hotels («IFA Buenaventura Hotel») (em conjunto, «Hotéis-Alvo», Grande Canária, Espanha).

    A Apollo e a Lopesan adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Hotel Faro e do Hotel Buenaventura.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e um acordo de gestão hoteleira.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Apollo: investimento em empresas envolvidas em diversas atividades por todo o mundo, nomeadamente empresas nos setores químico, hospitalar, da segurança, dos seguros, dos serviços financeiros e do imobiliário,

    grupo Lopesan: conglomerado espanhol baseado na Grande Canária, detém empresas nos setores da construção, do turismo, da promoção imobiliária, do lazer e da agricultura. Possui e gere 15 hotéis distribuídos por Grande Canária, Fuerteventura, Alemanha, Áustria e República Dominicana. O grupo Lopesan gere igualmente seis hotéis pertença de terceiros na Grande Canária,

    Hotéis-Alvo: hotéis de quatro e cinco estrelas com restaurantes, bares e salas de conferências em San Bartolomé de Tirajana, na Grande Canária, Espanha.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9675 — Apollo Capital Management/Lopesan Group/IFA Faro Hotel/IFA Buenaventura Hotel

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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