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Document 52020M9489

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9489 — Air Canada/Transat) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 131/11

PUB/2020/322

JO C 131 de 22.4.2020, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9489 — Air Canada/Transat)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 131/11)

1.   

Em 15 de abril de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Air Canada (Canadá);

Transat A.T. Inc. («Transat, Canadá).

A Air Canada adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Transat.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Air Canada: companhia aérea mundial que presta serviços aéreos regulares de passageiros no Canadá e a nível internacional, nomeadamente entre o Canadá e a Europa. A Air Canada opera voos para a Europa através da sua frota principal, bem como através da sua filial Air Canada Rouge;

Transat: empresa-mãe da Air Transat que presta serviços aéreos regulares de passageiros no Canadá e a nível internacional, nomeadamente entre o Canadá e a Europa. A Transat é também uma operadora de viagens de férias internacional que desenvolve e comercializa serviços de viagens de férias no Canadá, nas Américas e na Europa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9489 — Air Canada/Transat

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 229106

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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