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Document 52020JC0017

    COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO TERCEIRO PLANO DE AÇÃO DA UE EM MATÉRIA DE IGUALDADEE DE GÉNERO (GAP III) – UMA AGENDA AMBICIOSA PARA A IGUALDADE DE GÉNERO E O EMPODERAMENTO DAS MULHERES NA AÇÃO EXTERNA DA UE

    JOIN/2020/17 final

    Bruxelas, 25.11.2020

    JOIN(2020) 17 final

    COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    TERCEIRO PLANO DE AÇÃO DA UE EM MATÉRIA DE IGUALDADEE DE GÉNERO (GAP III) – UMA AGENDA AMBICIOSA PARA A IGUALDADE DE GÉNERO E O EMPODERAMENTO DAS MULHERES NA AÇÃO EXTERNA DA UE

    {SWD(2020) 284 final}


    TERCEIRO PLANO DE AÇÃO DA UE EM MATÉRIA DE IGUALDADEE DE GÉNERO (GAP III) – UMA AGENDA AMBICIOSA PARA A IGUALDADE DE GÉNERO E O EMPODERAMENTO DAS MULHERES NA AÇÃO EXTERNA DA UE

    A igualdade de género 1 é um valor fundamental da UE 2 e um direito humano reconhecido universalmente, bem como um imperativo do bem-estar, do crescimento económico, da prosperidade, da boa governação e da paz e segurança. Todas as pessoas, em toda a sua diversidade, devem ser livres de seguir o caminho de vida que escolherem, de prosperar a nível social e económico e de participar e assumir responsabilidades numa base de igualdade.

    A UE é pioneira a nível mundial na promoção da igualdade de género enquanto objetivo político fundamental da sua ação externa e da sua política externa e de segurança comum, que visa acelerar os progressos rumo à realização dos objetivos globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são o cerne da Agenda 2030. A UE segue uma abordagem baseada em três vetores de intervenção, combinando integração da perspetiva de género, ações específicas e diálogo político.

    Os desafios que se colocam à igualdade entre homens e mulheres são tão variados como os contextos em que surgem e exigem respostas específicas a cada contexto. No entanto, não existe um único país no mundo que esteja perto de alcançar a igualdade de género e de empoderar todas as mulheres e raparigas até 2030. Em 2020, completam-se 25 e 20 anos, respetivamente, desde a adoção da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim 3 e da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 sobre Mulheres, Paz e Segurança 4 . Registaram-se alguns progressos, mas continuam a existir desigualdades profundamente enraizadas, nomeadamente em matéria de acesso à saúde, à educação e ao emprego, mas também no que diz respeito à violência generalizada com base no género em todo o mundo.

    Em muitos lugares, os direitos das mulheres e raparigas são questionados e frequentemente negados. A instabilidade, a fragilidade, os conflitos, as alterações climáticas, a degradação ambiental, as migrações, as deslocações forçadas e, mais recentemente, a pandemia de COVID‑19 fazem parte dos fatores críticos que exacerbam as desigualdades de género e ameaçam as conquistas tão duramente alcançadas. As organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de defesa dos direitos das mulheres, deparam-se atualmente com uma redução do espaço civil, cívico e democrático.

    Porém, os desafios representam também oportunidades. As mulheres e raparigas participam cada vez mais na elaboração das transformações a nível mundial, verificando-se que as novas gerações se empenham ativamente em movimentos mundiais e populares em prol de uma transição ecológica e justa, da igualdade de direitos para todos, da democracia e de sociedades pacíficas e inclusivas, o que mostra que as mudanças positivas são possíveis. A recuperação pós-COVID-19 deve constituir uma oportunidade para lutar contra as desigualdades estruturais e construir sociedades mais inclusivas.

    Com base na estratégia da UE para a igualdade de género 2020-2025, que apela a uma Europa igualitária em termos de género, este novo plano de ação da UE em matéria de igualdade de género para 2021-2025 (GAP III) exorta a um mundo onde as mulheres e os homens são iguais e vem complementar a estratégia de igualdade LGBTIQ para 2020-2025. Intensificará a contribuição da UE para a consecução do ODS 5 5 em todos os domínios da política interna e externa da UE e no que respeita à Agenda 2030.  

    Com base na avaliação do apoio da UE à igualdade de género 6 e nas consultas às partes interessadas 7 , o GAP III fornece um quadro político para a UE reforçar o seu nível de participação, centrando-se em cinco pilares:

    (1)Reforçar a eficácia do empenhamento da UE em matéria de igualdade de género enquanto prioridade transversal da ação externa da UE nos seus trabalhos estratégicos e de programação. A Comissão Europeia e o Alto Representante reafirmam que, até 2025, 85 % das novas ações externas contribuirão para este objetivo 8 . Tal requer uma maior integração da perspetiva de género em todas as políticas e todos os setores externos, bem como adotar uma abordagem transformadora em matéria de género 9 , interseccional 10 e baseada em direitos .

    (2)Promover, juntamente com os Estados-Membros da UE, o compromisso estratégico da UE a nível multilateral, regional e nacional e intensificar conjuntamente a implementação do GAP III em cada país e região parceiros, em estreita cooperação com os governos parceiros, a sociedade civil, o setor privado e outras partes interessadas fundamentais. Para tal, será necessário um grau mais elevado de coordenação, cooperação e transparência. 

    (3)Colocar a ênfase nos domínios de intervenção principais: assegurar a proteção contra todas as formas de violência baseada no género; promover a saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos; reforçar os direitos económicos e sociais e o empoderamento das mulheres e raparigas; promover uma participação e liderança em condições de igualdade; implementar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», dando resposta aos desafios e explorando as oportunidades oferecidas pela transição ecológica e a transformação digital.

    (4)Dar o exemplo, estabelecendo, ao mais alto nível político e de direção da UE, uma liderança sensível ao género 11 e respeitadora do equilíbrio entre homens e mulheres. Para tal é necessário obter a adesão dos dirigentes, investir nos conhecimentos e nos recursos e empreender ações comuns com os Estados-Membros da UE.

    (5)Elaborar relatórios e comunicação sobre os resultados, estabelecendo um sistema de acompanhamento quantitativo, qualitativo e inclusivo para aumentar a responsabilização pública, garantir a transparência e o acesso à informação e melhorar a sensibilização para o impacto do trabalho da UE em todo o mundo.

    1.Tornar mais eficaz o compromisso da UE em favor da igualdade de género

    1.1.Combater as causas profundas das desigualdades entre homens e mulheres: três princípios fundamentais

    Para fazer face às causas profundas das desigualdades entre homens e mulheres e contribuir para combater a multiplicidade de estereótipos e preconceitos que continuam a prevalecer em muitos contextos, a ação da UE deve orientar-se por três princípios:

    ·Adotar uma abordagem transformadora em matéria de género. Tal implica analisar, questionar e alterar as normas rígidas em matéria de género e os desequilíbrios de poder que, na sociedade, prejudicam as mulheres e as raparigas e geram discriminações em todas as idades, desde a primeira infância. Isto significa que a UE promove a mudança de comportamentos sociais, nomeadamente associando ativamente os homens e os rapazes e colocando a tónica no papel dos jovens como motores da mudança. Para trabalhar tendo em conta este contexto, é essencial estabelecer parcerias e um diálogo fortes com os atores locais, a sociedade civil e as comunidades locais, bem como apoiar as organizações de mulheres.

    ·Ter em conta a interseccionalidade entre o género e outras formas de discriminação 12 . A tónica deve também ser colocada nas mulheres mais desfavorecidas, por exemplo os povos indígenas e as pessoas pertencentes a minorias raciais/étnicas/religiosas, as mulheres deslocadas à força, as migrantes, as mulheres económica e socialmente desfavorecidas e as que vivem em zonas rurais e costeiras, uma vez que enfrentam múltiplas formas de discriminação. Há igualmente que ter em conta os desafios específicos que se colocam às raparigas e às mulheres mais velhas. As mulheres com deficiência, também protegidas pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 13 , são particularmente desfavorecidas. Os direitos das mulheres com deficiência devem estar no centro da futura estratégia para os direitos das pessoas com deficiência para os próximos anos (2021-2030) . No mesmo espírito, o avanço dos direitos das pessoas LGBTIQ é o foco da estratégia da UE para a igualdade LGBTIQ 14 , que deve ser lida paralelamente ao GAPIII. Todas as dimensões que se cruzam são igualmente relevantes.

    ·Seguir uma abordagem baseada nos direitos humanos, que coloca os princípios da não discriminação e da luta contra as desigualdades no centro de todas as ações 15 . Tal inclui ajudar todas as pessoas a exercerem os seus direitos humanos, a participarem nas decisões que lhes dizem respeito e a pedir reparação quando os seus direitos são violados.

    A UE deve continuar a condenar as violações e os abusos dos direitos das mulheres e raparigas e a apoiar fortemente a sociedade civil, bem como as mulheres e os homens que trabalham em prol da igualdade de género e do empoderamento das mulheres, incluindo os defensores dos direitos humanos das mulheres.

    UE deve apoiar a mobilização dos intervenientes religiosos em prol da igualdade de género, em conformidade com o quadro «Fé por direitos». 16 .

    A Comissão Europeia reforçará e atualizará a metodologia que relaciona a igualdade de género com a abordagem baseada nos direitos e que abrange a interseccionalidade no seu documento Toolbox: a rights-based approach, encompassing all human rights for EU development cooperation 17 .(Instrumentário intitulado «Uma abordagem da UE baseada nos direitos, que abrange todos os direitos humanos para a cooperação para o desenvolvimento.

    1.2. Promover a integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação externa da UE

    A integração da perspetiva de género continua a ser o principal meio para alcançar a igualdade de género. O seu objetivo é assegurar que todas as políticas e programas maximizem os seus benefícios para todos e contribuam para travar a perpetuação das desigualdades 18 . A Comissão Europeia e o Alto Representante estão empenhados em integrar a perspetiva de género em todas as políticas e ações enquanto responsabilidade de todos, incluindo nas instituições da UE. Os Estados-Membros são encorajados a associar-se a este esforço.

    O ODS 5 é um dos três ODS que recebe menos financiamento a nível mundial. A UE assumiu o compromisso de que, pelo menos, 85 % das novas ações externas 19 terão como objetivo importante ou como objetivo principal até 2025 a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das raparigas 20 . 

    Com base nos progressos realizados no âmbito do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género (2015-2020), esta percentagem aumentou de forma constante, tendo passado de cerca de 58 %, em 2016, para 65 %, em 2019. A UE está agora determinada a atingir o objetivo de 85 % até 2025.

    Nesta perspetiva, a elaboração de todos os programas externos financiados pela UE aplicará três normas mínimas:

    1.Realizar e utilizar análises em matéria de género atualizadas para fundamentar a tomada de decisões sobre ações futuras e sua integração em todos os diálogos, políticas, estratégias, programas e operações pertinentes 21 ;

    2.Aplicar indicadores e estatísticas sensíveis às questões de género e discriminadas por sexo para efeitos de acompanhamento e avaliação 22 ;

    3.Fornecer razões válidas, com base nas conclusões da análise das questões de género, para justificar ações que se considere não contribuírem para a igualdade de género.

    A Comissão Europeia e o Alto Representante promoverão ações que visem a igualdade de género como objetivo principal, com um potencial transformador. Haverá pelo menos uma ação em que a igualdade de género será um dos objetivos principais apoiados em cada país. 23 .

    A Comissão Europeia também reforçará o seu apoio a uma orçamentação sensível à igualdade de género através de programas de apoio à gestão das finanças públicas, o que garantirá que os novos relatórios de avaliação da despesa pública e responsabilidade financeira (PEFA) incluam o módulo relativo à sensibilidade às questões de género.

    Seguindo a prática do Plano de Investimento Externo da UE (PIE), a implementação do NDICI seguirá uma abordagem integrada que conjugue o apoio ao investimento privado em países parceiros com ações destinadas a melhorar o clima de investimento. O PIE abordará os obstáculos ao empoderamento das mulheres, e os fundos de financiamento misto e as garantias da UE integrarão a perspetiva de género.

    A UE deve continuar a promover a igualdade de género no âmbito da sua política comercial. Os novos acordos comerciais devem prever disposições fortes em matéria de igualdade de género, incluindo no que respeita à conformidade com as convenções relevantes da OIT e da ONU. 24 O cumprimento destas convenções deve continuar a ser um requisito no âmbito do novo regulamento relativo ao sistema de preferências generalizadas, que entrará em vigor em 2024. A UE também continuará a incluir análises específicas das questões de género em todas as avaliações de impacto ex ante, avaliações do impacto no desenvolvimento sustentável e análises das políticas relacionadas com o comércio.

    Dado o importante papel que as mulheres desempenham na cadeia de abastecimento da pesca, incluindo a aquicultura, o apoio setorial dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) é já utilizado para projetos neste domínio. 25 .

    Tendo em conta que as mulheres e raparigas representam aproximadamente metade dos migrantes internacionais, importa reconhecer a sua contribuição para o desenvolvimento económico e social nos países de origem, de trânsito e de destino, bem como as suas necessidades específicas. A UE deve garantir o pleno respeito dos direitos humanos das mulheres e raparigas migrantes através de programas, leis e políticas em matéria de migração sensíveis ao género, bem como reforçar a sensibilidade de género na governação das migrações, a nível mundial, regional e nacional. A UE basear-se-á nos ensinamentos retirados, inclusive no âmbito do Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África (FFUE).

    A ajuda humanitária da UE deve continuar a ser sensível ao género e à idade, e procurar atender às questões relacionadas com o género e a idade, tendo em conta as necessidades específicas, vulnerabilidades e capacidades de todos. A utilização do marcador humanitário género‑idade 26 e a realização de ações específicas contribuirão para esse objetivo.

    A execução do GAP III contribuirá para o triplo nexo ajuda humanitária - desenvolvimento - paz, e a colaboração entre os intervenientes é fortemente encorajada.

    A investigação e a inovação desempenham um papel fundamental na promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres. No âmbito da sua cooperação internacional, o programa Horizonte Europa contribuirá para soluções comuns para desafios mundiais apoiando estudos em matéria de género e a investigação interseccional, o acesso das mulheres ao financiamento da investigação e a sua participação em carreiras científicas, bem como a integração de uma perspetiva de género no conteúdo da investigação.

    2.Promover um compromisso estratégico da UE a nível nacional, regional e multilateral

    Na aplicação do GAP III dever-se-á perseguir um compromisso coordenado, estratégico e coerente da UE a nível multilateral, regional e nacional.

    2.1.Trabalhar em conjunto a nível nacional

    Com base num sólido perfil nacional 27 , as delegações da UE, as operações e missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), em coordenação com as embaixadas dos Estados-Membros, devem preparar um «plano de aplicação a nível nacional» que defina as prioridades políticas e identifique as ações e objetivos principais selecionados dos domínios de intervenção temáticos definidos no capítulo 3 da presente Comunicação Conjunta 28 .

    A UE deve trabalhar em parceria com redes e ministérios nacionais para a igualdade de género. Sempre que possível, apoiará estratégias nacionais e setoriais relevantes em matéria de igualdade de género, o que é fundamental para a sustentabilidade da ação da UE a longo prazo. A UE deve manter um diálogo regular sobre a execução do GAP III e trabalhar em cooperação com um vasto leque de intervenientes, como autoridades locais e organizações da sociedade civil, militantes de defesa dos direitos das mulheres, defensores dos direitos humanos, jovens e organizações religiosas ou confessionais.

    Os roteiros de cada país sobre o compromisso da UE junto da sociedade civil integrarão a perspetiva de género e assegurarão uma participação significativa das organizações de defesa das mulheres e raparigas e das organizações de base.

    A UE deve procurar estabelecer uma coordenação estreita com as representações dos países no seio de organizações internacionais, nomeadamente do sistema das Nações Unidas. A UE deve também cooperar com o setor privado no sentido de promover a igualdade de género e as normas relativas às empresas e aos direitos humanos.

    2.2.Reforçar o compromisso da UE a nível multinacional e regional

    A UE deve intensificar o seu compromisso, diálogo e parceria com as partes interessadas regionais apoiando estratégias para a igualdade de género geridas por organizações internacionais e regionais, e garantindo que a perspetiva de género seja integrada em todos os seus programas regionais.

    O reforço das sinergias entre os níveis regional e nacional tem produzido resultados positivos no que respeita à cooperação regional da UE no âmbito da Vizinhança Meridional, por exemplo intensificando a parceria da UE com o Conselho da Europa (CdE) sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, em consonância com as normas e os objetivos da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), e apoiando a União para o Mediterrâneo na sua defesa dos direitos humanos das mulheres, ações que devem ser mantidas.

    O processo de adesão à UE conduziu a reformas jurídicas que promovem a igualdade entre homens e mulheres nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos, uma vez que se espera que se alinhem progressivamente pelo acervo da UE em matéria de igualdade de género e que disponham do quadro institucional para a sua aplicação.

    Da mesma forma, a UE deve apoiar iniciativas como a Comissão da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) para a promoção e proteção dos direitos das mulheres e crianças, a Declaração dos Dirigentes do Pacífico para a Igualdade de Género e a Estratégia de Montevideu na América Latina.

    No âmbito da parceria África-UE, a UE deve apoiar iniciativas específicas da União Africana, como a Estratégia para a igualdade de género e a emancipação das mulheres (2018-2028) 29 , e a Nova década de inclusão económica e financeira das mulheres africanas (2020-2030) 30 . Deve igualmente defender a plena ratificação e implementação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África 31 .

    A integração da igualdade de género em todas as vertentes de trabalho da Parceria África-UE implica que a UE reforce também o papel das mulheres como titulares de direitos, promotoras da paz e decisoras no domínio da paz e segurança, da democracia e do Estado de direito, e promova o seu acesso à justiça e aos serviços básicos. O apoio à Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) deve trazer benefícios para as mulheres. No contexto mais vasto do desenvolvimento urbano, serão promovidas oportunidades de negócio e a participação para as mulheres através da cooperação entre cidades da UE e cidades africanas no âmbito da iniciativa «100 Cidades Inteligentes» 32 .

    A ação regional da UE deve dar resposta aos desafios relacionados com o género com uma dimensão transfronteiras, como as alterações climáticas, a migração e as deslocações forçadas, incluindo o tráfico de seres humanos e a segurança. Será executado em países africanos um novo programa de reforço das capacidades do pessoal militar de apoio ao desenvolvimento e à segurança (DCSD) 33 , que integrará a agenda relativa às das mulheres, paz e segurança (MPS).

    Em cada região, a Comissão Europeia e o Alto Representante apoiarão ações transformadoras em matéria de igualdade de género, com base numa análise regional de género, sempre que adequado. Na África Subsariana, por exemplo, o apoio deve ser canalizado para parcerias multinacionais, criando sinergias entre os esforços envidados para abordar questões como a saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos, a educação, a nutrição e o acesso a financiamento e oportunidades de negócios para mulheres.

    2.3.Assumir uma liderança mais forte da UE a nível multilateral

    A UE deve reforçar o seu papel de liderança em matéria de igualdade de género, direitos e empoderamento das mulheres e das raparigas a nível multilateral, contribuindo assim para fazer avançar esta agenda nas instâncias internacionais. Com base na sua autoridade e poder de mobilização, a UE deve estar preparada para iniciar, patrocinar e copatrocinar resoluções e declarações sobre igualdade de género e promover de forma consistente a inclusão de uma linguagem que integre a perspetiva de género em todas as resoluções e declarações. O reforço e a formação de parcerias e alianças são fundamentais para renovar os compromissos internacionais existentes em matéria de igualdade de género, direitos e empoderamento das mulheres, o que é especialmente evidente na resposta a desafios mundiais, como a pandemia de COVID-19. As delegações multilaterais da UE têm uma responsabilidade especial no que se refere à promoção de iniciativas políticas, assegurando simultaneamente a coordenação com as autoridades diplomáticas dos Estados-Membros da UE no terreno e com os países parceiros.

    No âmbito do seu compromisso multilateral, a UE está empenhada em colaborar ativamente com o sistema das Nações Unidas e com todos os órgãos e agências especializadas da ONU em matéria de igualdade de género. A UE deve continuar a ser uma fervente defensora dos direitos das mulheres no Conselho dos Direitos Humanos, garantindo a sua plena participação ao longo das várias sessões. A Comissão Europeia, juntamente com alguns Estados-Membros da UE, faz parte do Fórum para a Igualdade de Género 34 , uma reunião global para a igualdade de género, convocada pela ONU Mulheres e coorganizada pelos governos mexicano e francês, em parceria com a sociedade civil, o setor privado e as organizações internacionais. A Comissão Europeia colidera a Coligação para a ação «Geração de Igualdade» consagrada à luta contra a violência de género.

    A UE deve continuar a colaborar estreitamente com a iniciativa humanitária mundial «Apelo à ação para a proteção contra a violência baseada no género em situações de emergência» e o seu novo roteiro 35  e continuar a promover estes últimos.

    A UE deve continuar a participar nos fóruns do G7 e do G20, a fim de promover a agenda MPS, o empoderamento das mulheres e a igualdade de género, incluindo no mercado de trabalho. No contexto do G20, a UE e outros membros trabalham atualmente com empenho para a realização da Meta de Brisbane (adotada pelo G20 em 2014) que visa reduzir em 25 % até 2025 a disparidade entre homens e mulheres na taxa de participação no mercado de trabalho.

    No contexto da OCDE, a Comissão Europeia continuará a ser membro ativo da rede do CAD para a igualdade de género 36 , cujo objetivo é melhorar as políticas e as práticas destinadas a reforçar a igualdade de género nos programas de desenvolvimento e a garantir o respeito dos direitos das raparigas e das mulheres, contribuindo para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

    3.Rumo a um mundo de igualdade entre homens e mulheres: colocar a ênfase nos domínios temáticos de intervenção principais

    O GAP III tem por objetivo acelerar o progresso rumo à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres e raparigas, fixando objetivos e ações em seis domínios de intervenção temáticos principais. Baseia-se nos planos de ação anteriores e visa abordar novos desafios e explorar novas oportunidades, garantindo ao mesmo tempo a coerência das políticas interna e externa. Os objetivos e indicadores específicos para cada um dos domínios de intervenção são definidos no documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Objetivos e indicadores para enquadrar a execução do GAP III».

    3.1.Garantir a ausência de todas as formas de violência de género

    Todos os seres humanos têm direito a uma vida isenta de todas as formas de violência. No entanto, esta situação está longe de ser uma realidade, e múltiplas formas de violência contra mulheres e raparigas ou de violência dirigida contra uma mulher 37 simplesmente por ser mulher ou que afeta as mulheres de forma desproporcionada continuam a existir em todos os países, constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos mais generalizada e menos assinalada 38 . As mulheres e as raparigas com deficiência ou oriundas de grupos minoritários, as mulheres e raparigas migrantes e as pessoas LGBTIQ figuram entre os grupos especialmente em risco 39 .

    35 % das mulheres já foram vítimas de violência baseada no género. Em alguns países, esta percentagem eleva-se a 70 %

    Todos os anos, mais de 4 milhões de raparigas estão expostas ao risco de sofrer mutilação genital feminina

    Em alguns países, 40 % das raparigas casam-se antes dos 18 anos de idade, e 12 % antes dos 15 anos de idade

    A violência de género tem raízes em normas sociais e estereótipos nocivos em todas as culturas e classes sociais, e afeta todas as comunidades, com um custo tremendo para as vítimas, as suas famílias, as sociedades e as economias . Em muitas partes do mundo, a pandemia de COVID-19 agravou a situação ao aumentar fortemente o feminicídio e os atos de violência com base no género, incluindo a violência doméstica. 40 .

    Receia-se se que a crise de COVID-19 acarrete, entre 2020 e 2030, um aumento total adicional de 13 milhões de casamentos infantis que, noutras circunstâncias, não ocorreriam

    As crises humanitárias, os conflitos, as catástrofes e as pandemias aumentam os riscos de violência sexual e baseada no género, que devem ser evitados e combatidos desde o início. Continua a ser fundamental adotar abordagens centradas no sobrevivente que tenham em conta as formas de discriminação interseccionada.

    A ajuda humanitária da UE inclui, no âmbito do seu programa de proteção e saúde, ações destinadas a prevenir e a dar resposta à violência sexual e à violência baseada no género 44 .

    A ação da UE deverá contribuir para:

    ·Aumentar a proteção — apoiando legislação que criminaliza todas as formas de violência baseada no género e reforçando as capacidades das instituições responsáveis por fazer aplicar a lei, em conformidade com os quadros jurídicos e políticos internacionais; 45 ;

    ·Promover a prevenção – pondo em causa normas nocivas em matéria de género, colaborando com todas as partes interessadas relevantes no sentido de garantir uma abordagem centrada na vítima, bem como adotando medidas que ponham fim à reincidência dos autores, associando a este movimento igualmente homens e rapazes, líderes tradicionais e religiosos;

    ·Contribuir para aumentar o número de ações penais contra os autores, incluindo os envolvidos no tráfico de seres humanos, reforçando uma abordagem centrada na vítima da parte dos órgãos responsáveis por fazer respeitar a lei;

    ·Aumentar a proteção dos sobreviventes apoiando também o acesso a serviços sociais e judiciais vitais segundo uma abordagem centrada no sobrevivente, particularmente em contextos de fragilidade e de conflito/pós-conflito ou nos casos em que os sobreviventes enfrentam discriminações interseccionadas.

    ·Apoiar o acesso a serviços de apoio psicossocial e à participação na vida económica e social por parte das vítimas de violência baseada no género e das vítimas de tráfico de seres humanos;

    ·Desenvolver ações humanitárias seguras e de qualidade que apoiem a preparação, a prevenção e a resposta à violência sexual e de género, bem como o trabalho no âmbito da iniciativa «Apelo à Ação»;

    ·Reforçar as organizações de defesa dos direitos das mulheres e os movimentos sociais, bem como as organizações da sociedade civil (OSC) que trabalham na dimensão interseccional da violência baseada no género e da violência sexual relacionada com conflitos.

    3.2.Promover a saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos

    A saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos são fundamentais para o exercício do direito das mulheres e raparigas à autodeterminação. A UE mantém-se empenhada na promoção, proteção e exercício de todos os direitos humanos e na implementação integral e efetiva da Plataforma de Ação de Pequim, do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e dos resultados das suas conferências de revisão, bem como na defesa, neste contexto, da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos conexos.

    Todos os indivíduos têm direito a ter pleno controlo sobre questões que afetam a sua sexualidade e a sua saúde sexual e reprodutiva, bem como a decidir livre e responsavelmente sobre as mesmas, sem serem vítimas de discriminação, coerção ou violência, e a ter uma vida saudável e a participar na economia e na vida social e política. É necessário assegurar o acesso a informação completa em matéria de saúde sexual e reprodutiva de qualidade e a preços acessíveis, incluindo uma educação sexual abrangente, bem como o acesso a serviços de saúde 46 .

    Em 2017, registaram-se 295 000 mortes maternas durante e após a gravidez ou durante o parto. 94 % dessas mortes ocorrem em meios de poucos recursos. Entre as adolescentes com idade compreendida entre e 15 e 19 anos, as complicações na gravidez ou durante o parto são a principal causa de morte em todo o mundo

    As normas e os estereótipos de género nocivos impedem o acesso ao planeamento familiar, seja por existirem obstáculos legais ou pressão da comunidade, assédio e abuso, enquanto um retrocesso em matéria de igualdade de género ameaça os progressos tão duramente conquistados e a legislação existente.

    A ação da UE deverá contribuir para:

    ·Favorecer um ambiente jurídico, político e societal propício que permita proteger a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e das raparigas e aumentar o acesso a serviços e informações de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a prevenção e o tratamento do VIH e da SIDA;

    ·Eliminar práticas nocivas, como a mutilação genital feminina, o casamento infantil, precoce ou forçado e a seleção pré-natal do sexo apoiando iniciativas nacionais, regionais e mundiais 47 ;     

    ·Aumentar os serviços em contextos humanitários, incluindo a prestação de cuidados de obstetrícia, a prestação de um conjunto mínimo de serviços iniciais 48 , a prevenção do/da VIH/SIDA, a saúde reprodutiva, materna e neonatal, o planeamento familiar, a resposta às necessidades específicas em matéria de nutrição e a sua vulnerabilidade

    3.3.Reforçar os direitos económicos e sociais e garantir o empoderamento das mulheres e raparigas

    Para serem economicamente independentes, as mulheres e os homens, em toda a sua diversidade, devem ter oportunidades iguais, acesso igual a emprego, trabalho digno e remuneração igual por trabalho igual, Além disso, as mulheres e os homens devem partilhar igualmente as responsabilidades de prestação de cuidados e ter acesso a proteção social adequada, serviços públicos e oportunidades financeiras e de negócios.

    Ademais, as mulheres e as raparigas necessitam igualmente de ter acesso a condições favoráveis, como o acesso a transportes públicos seguros, a preços comportáveis e acessíveis e a outras opções de mobilidade, tanto nas zonas rurais como nas zonas urbanas.

    O empoderamento económico das mulheres é fundamental para reduzir a pobreza e alcançar um crescimento inclusivo e sustentável no âmbito da Agenda 2030. 49 .

    Segundo as estimativas, os progressos alcançados em matéria de igualdade de género podem adicionar entre 11 e 21 biliões de EUR ao PIB mundial, até 2025

    Empoderamento económico

    Os progressos realizados na redução das disparidades entre homens e mulheres no que respeita à participação no mercado de trabalho estagnaram 50 . As disparidades salariais e de rendimentos 51 constituem uma desvantagem adicional par as mulheres 52 . Os regulamentos e práticas em matéria de propriedade imobiliária, acesso ao crédito bancário, direitos sucessórios e acesso à identificação discriminam frequentemente as mulheres e limitam o seu acesso aos recursos e ao financiamento. 53 . Neste contexto, é igualmente importante apoiar o empoderamento económico das mulheres migrantes na UE. O plano de ação da UE para a integração e a inclusão inclui medidas para apoiar o empoderamento económico das mulheres.

    Em 2020, menos de 50 % das mulheres estão inseridas no mercado de trabalho, contra 76 % dos homens, o que se traduz numa disparidade de género de 27 pontos percentuais a nível mundial

    As mulheres suportam 76,2 % do total de horas de cuidados não remunerados e de trabalho doméstico a nível mundial, o que compromete as suas perspetivas de educação e de emprego no mercado de trabalho

    As consequências da pandemia de COVID-19 afetam atualmente as mulheres, dado que estão representadas de forma desproporcionada nos setores afetados negativamente pela crise, nos empregos precários e do setor informal 54 , bem como no setor dos cuidados (nomeadamente ensino, trabalho social e saúde, bem como no trabalho doméstico) 55 . Além disso, suportam a carga crescente que constitui a prestação de cuidados não remunerados 56 . Este facto sublinha a necessidade urgente de adotar regimes de proteção social não discriminatórios e inclusivos, de propor empregos no setor formal, de alargar os direitos laborais aos trabalhadores precários e do setor informal e de dar especial atenção à melhoria das condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores do setor dos cuidados.  

    A ação da UE deve contribuir para:

    ·Promover o trabalho digno, a igualdade de remuneração e os direitos laborais, bem como a transição das mulheres para a economia formal, nomeadamente reduzindo a segregação no mercado de trabalho, impulsionando a presença de mulheres em cargos de responsabilidade e intensificando o seu poder de negociação na tomada de decisões económicas e familiares e no diálogo social, em setores com uma maioria de trabalhadores do sexo feminino, incluindo o trabalho doméstico, bem como em setores não tradicionais;

    ·    Instaurar um ambiente favorável a atividades económicas das mulheres e o seu acesso a recursos produtivos e a serviços ecossistémicos, incluindo o acesso a atividades terrestres 57 , atividades ligadas aos mares e aos oceanos, às transferências de fundos, às tecnologias, às finanças, bem como à identificação e o controlo sobre a mobilidade, incluindo o acesso a meios de transporte seguros e economicamente acessíveis;

    ·Apoiar sistemas de proteção social universal e reconhecer, reduzir e redistribuir as tarefas domésticas e a prestação de cuidados não remuneradas, favorecendo um maior apoio à orçamentação sensível ao género;    

    ·Por em questão as normas de género no seio da famílias e no mercado de trabalho, reconhecer as responsabilidades dos homens e dos rapazes e promover uma evolução legislativa, introduzindo, por exemplo, a licença de paternidade remunerada;

    ·Apoiar o empreendedorismo feminino e as empresas dirigidas por mulheres, incluindo o empreendedorismo social, e o seu acesso ao financiamento, propondo programas de investimento inovadores no âmbito do PIE 58 , a fim de dar resposta à incapacidade do mercado de associar as mulheres e de encorajar a criação de PME. Estão previstas ações adicionais específicas que incluirão serviços de desenvolvimento de empresas e um apoio ao emprego, nomeadamente para mulheres em contextos de reconstrução e em situação de deslocação forçada;

    ·Apoiar e empoderar as mulheres migrantes a fim de favorecer o desenvolvimento sustentável dos países de origem, de trânsito e de destino graças às transferências de fundos, de competências e de conhecimentos.

    ·Promover a igualdade de género através da política comercial, nomeadamente através da participação da UE na Organização Mundial do Comércio e do seu trabalho no âmbito da estratégia «Ajuda ao Comércio», e garantir uma utilização rigorosa dos exames das políticas comerciais e das avaliações do impacto das iniciativas comerciais no desenvolvimento sustentável.

    Promover a igualdade de género na educação

    Os progressos alcançados a nível mundial em matéria de paridade de género no que respeita às inscrições no ensino primário e secundário ainda não eliminaram as disparidades entre homens e mulheres no ensino e na educação 59 . 

    Dos 740 milhões de adultos analfabetos no mundo 2 em cada 3 são mulheres

    Em 2016, 335 milhões de raparigas frequentaram o ensino básico e secundário em escolas sem água nem sabão

    Apenas cerca de 30 % das estudantes do ensino superior optam pelas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM).

    O acesso das raparigas à educação é limitado pela falta de progressos que visem garantir a sua saúde e os seus direitos sexuais e reprodutivos, devido a ambientes de aprendizagem pouco seguros e à falta de instalações sanitárias apropriadas 60 . Uma estimativa das Nações Unidas de 2016 revelou que, a nível mundial, 246 milhões de crianças são vítimas de violência baseada no género nas escolas, sendo particularmente afetadas as raparigas e as crianças desfavorecidas 61 . O casamento infantil, precoce e forçado e a gravidez precoce afetam as taxas de conclusão do ensino secundário das raparigas (36.9% abaixo da dos rapazes), comprometendo o seu potencial de obtenção de rendimentos e o seu poder de decisão. 62 . Cada ano adicional de escola primária aumenta mais tarde os salários das raparigas em 10-20% 63 . A falta de acesso às escolas acentua ainda mais as disparidades no caso de raparigas com deficiência. Os estereótipos de género limitam as aspirações das raparigas a carreiras científicas ou a carreiras de engenharia e desencorajam os rapazes a exercerem funções no setor da prestação de cuidados. Impedem ainda que as mulheres cheguem a posições de responsabilidade, inclusive na área da educação, embora a maioria dos professores seja do sexo feminino.

    Em contextos afetados por crises, incluindo a pandemia global de COVID-19, o encerramento de escolas conduziu a um agravamento do risco de trabalho infantil, violência doméstica, exploração sexual, gravidez precoce e casamento infantil, precoce e forçado 64 . As raparigas recebem menos educação à distância, uma vez que têm menos acesso do que os rapazes à Internet (menos 17 % de acesso a nível mundial) e à tecnologia dos telemóveis (26 %). 65 . Metade das raparigas refugiadas que frequentam o ensino secundário não regressarão à escola após a crise provocada pela pandemia de COVID-19 66 .

    Em contextos humanitários, o orçamento da UE consagrado à educação em situações de emergência aumentou significativamente, passando de 1 % em 2015 para 10 % a partir de 2019, ou seja, mais de 450 milhões de EUR mobilizados em favor de mais de 8,5 milhões de raparigas e rapazes em 59 países de todo o mundo, dando assim o exemplo e defendendo a educação enquanto vetor de paz e de proteção 67 .

    É necessário ir além da paridade de género meramente em termos de valores para se centrar na forma como o sistema de ensino pode promover a igualdade de género.

    A ação da UE deve contribuir para:

    ·Promover a igualdade de género no âmbito e através de uma educação de qualidade, economicamente acessível e inclusiva a todos os níveis, mantendo o financiamento para a educação em situações de emergência em 10 % do orçamento da ajuda humanitária e aumentando o financiamento geral consagrado à educação;    

    ·Desenvolver sistemas de ensino mais fortes e sensíveis às questões de género, a fim de promover a igualdade de género e obter resultados educacionais mais equitativos para raparigas e rapazes graças a ambientes de aprendizagem seguros e saudáveis, ao recrutamento de professores, à formação e desenvolvimento profissionais, a currículos e materiais pedagógicos, bem como à colaboração com os pais dos alunos e as comunidades;

    · Aumentar o investimento na educação das raparigas por forma a alcançar a igualdade de acesso a todas as formas de ensino e formação, incluindo nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática, literacia e competências digitais, bem como ensino e formação técnico-profissional;

    ·Melhorar o acesso dos adolescentes escolarizados e não escolarizados a uma educação sexual completa;

    ·Adotar medidas rigorosas para, na educação e através da educação, combater os estereótipos de género, as normas sociais discriminatórias e a violência em razão do género em meio escolar.

    Promover o acesso universal à saúde

    Os sistemas públicos de saúde recebem financiamento insuficiente, o que afeta fortemente os serviços prestados às raparigas e às mulheres 68 .

    Pelo menos 50 % da população mundial não tem acesso aos serviços de saúde de que necessita, e 1 em cada 3 mulheres casadas nos países em desenvolvimento declaram ter pouco ou nada a dizer sobre os seus próprios cuidados de saúde

    A crise da COVID-19 veio comprometer ainda mais os serviços de saúde essenciais e o acesso a vacinas e medicamentos seguros, o que conduziu a um aumento da mortalidade materna e do número de gravidezes não desejadas 69 . Enquanto trabalhadoras de primeira linha e prestadoras de cuidados, no contexto da pandemia as mulheres enfrentam frequentemente um risco mais elevado para a sua saúde. A transferência dos recursos dos sistemas de saúde para os tratamentos relacionados com a COVID-19 afetou gravemente os serviços de tratamento e prevenção do VIH, bem como o estigma e a discriminação das pessoas que vivem com o VIH, afetando particularmente as mulheres 70 . 

    As mulheres e as raparigas com deficiência estão expostas a um risco maior devido à inacessibilidade da informação sobre prevenção e assistência e aos grandes obstáculos ao acesso à saúde ou a serviços básicos de água, saneamento e higiene. O financiamento sustentado da cobertura universal de saúde, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos, é hoje mais importante do que nunca.

    A ação da UE deverá contribuir para:

    ·Promover uma cobertura médica universal através de sistemas de saúde sustentáveis e resilientes e de um acesso equitativo a serviços e informações essenciais, incluindo no domínio da saúde sexual e reprodutiva, de cuidados maternos e no que respeita à capacidade de lutar contra as doenças transmissíveis e não transmissíveis, com especial destaque para as mulheres e raparigas com deficiência; ter em conta as perturbações no acesso aos cuidados de saúde provocados pela pandemia de COVID-19;

    ·Assegurar que as mulheres têm acesso em pé de igualdade a diagnósticos, vacinas e tratamentos da COVID-19;

    ·Melhorar o acesso à água e a instalações sanitárias decentes e dar resposta à gestão inadequada da higiene menstrual através de medidas de sensibilização, da promoção de programas sanitários nas escolas e da disponibilização de instalações sanitárias nas escolas; 

    ·Elaborar programas de nutrição, inclusive em contextos humanitários, em particular para mulheres grávidas e lactantes e para crianças com menos de cinco anos de idade.

    3.4.Promover a participação e a liderança em pé de igualdade

    As mulheres e as raparigas devem participar em pé de igualdade na esfera pública e privada, a fim de garantir o bom funcionamento da democracia e da economia e o respeito dos direitos humanos de todos. Essa participação em pé de igualdade traz grandes benefícios para a sociedade no seu conjunto, desde uma maior credibilidade das instituições democráticas a uma menor incidência de violência perpetrada pelo Estado 71 .

    Não obstante, as mulheres continuam a estar sub-representadas enquanto eleitoras, dirigentes políticas e autoridades eleitas, bem como enquanto negociadoras e mediadoras oficiais da paz. As mudanças são lentas no que respeita aos cargos eleitos e aos órgãos de decisão a todos os níveis 72 . Embora cerca de 39 % dos países tenham introduzido quotas para a representação das mulheres nos parlamentos ou nos partidos políticos, a sua implementação é dificultada por certos fatores, como os estereótipos de género, as estruturas dos partidos políticos e a falta de financiamento político.

    Cerca de 25 % dos deputados nacionais em todo o mundo são mulheres, registando-se uma progressão lenta em relação ao valor anterior de 11,3 %

    Entre 1992 e 2018, as mulheres representavam apenas 13 % dos negociadores, 6 % dos mediadores e 6 % dos signatários nos principais processos de paz.

    As mulheres na vida pública, incluindo mulheres políticas, jornalistas e ativistas, são frequentemente alvo de violência de género, incluindo diferentes formas de violência na Internet e mesmo feminicídio, num espaço cívico cada vez mais reduzido. Os ataques por motivos políticos contra mulheres têm aumentado em quase todas as regiões do mundo, tendo atingido um máximo histórico em 2019. Um inquérito realizado em 2016 a mulheres que ocupavam cargos políticos de 39 países concluiu que 82 % tinham sofrido violência psicológica e 44 % sofrido ameaças violentas 73 .

    Paralelamente, uma nova geração de mulheres e de jovens ativistas militantes fazem ouvir a sua voz e empenharam-se em favor de um vasto leque de causas, incluindo o empoderamento das mulheres e raparigas. Estas mulheres deveriam dispor de uma plataforma para se fazerem ouvir e se empenharem.

    A ação da UE deve contribuir para:

    ·Aumentar o nível de participação, de representação e de liderança das mulheres nos processos políticos, de governação e eleitorais a todos os níveis apoiando programas de democracia e de governação e reformas da administração pública;

    ·Reforçar as competências das mulheres enquanto dirigentes políticas nos governos e nos parlamentos graças à formação e a comités de mulheres, promover processos legislativos e orçamentais sensíveis ao género 74 , bem como o desenvolvimento de programas para jovens dirigentes; 

    ·Incentivar a participação cívica de mulheres jovens e raparigas adolescentes, também em parceria com organizações de juventude, reforçar o apoio às organizações encarregadas do acompanhamento parlamentar geridas por jovens e associando jovens, e reunir representantes da UE e de países parceiros;

    ·Reduzir os estereótipos sexistas nos conteúdos mediáticos, em cooperação com o setor audiovisual e os meios de comunicação social, e reforçar e apoiar os direitos das mulheres enquanto utilizadoras e produtoras de informação, bem como enquanto empresárias e decisoras neste setor 75 ; 

    ·Reforçar a igualdade a nível da capacidade jurídica e do acesso das mulheres à justiça apoiando os esforços locais, bem como as reformas dos sistemas jurídicos e judiciais;

    ·Promover um ambiente propício e seguro, incluindo na Internet, para a sociedade civil, as organizações de direitos das mulheres e raparigas, os defensores dos direitos humanos das mulheres, os promotores da paz, as jornalistas mulheres e os representantes dos povos indígenas. Reforçar os mecanismos de proteção e apoiar o papel de liderança das mulheres, instaurando, nomeadamente polos mundiais e regionais, bem como realizando ações de sensibilização ou de outro tipo a fim de documentar as violações dos direitos humanos dos defensores das mulheres.

    3.5.Integrar a Agenda relativa às mulheres, à paz e à segurança

    No século XXI, as catástrofes e as crises causadas pelo homem, incluindo os conflitos, tornaram-se mais complexas, mais longas e cada vez mais relacionadas com desafios globais, como as alterações climáticas, a degradação ambiental, as deslocações e, mais recentemente, a pandemia sanitária mundial. O efeito da pandemia de COVID-19 demonstrou o papel central da agenda relativa às mulheres, à paz e à segurança na resposta às ameaças de violência crescentes e na inclusão das mulheres devido ao nexo segurança/igualdade de género.

    Os conflitos, as crises e as fragilidades dificultam o progresso rumo à paz e a segurança duradouras e à consecução dos ODS. A agenda relativa às mulheres, à paz e à segurança centra-se na interconexão entre as desigualdades de género e os conflitos e na forma como se reforçam mutuamente e realça a necessidade de entender as desigualdades de género como uma causa profunda e um motor de conflitos e fragilidades. As desigualdades conjugadas com a exclusão das mulheres do poder, das oportunidades, dos serviços e da segurança criam um terreno fértil para os conflitos e a violência de género, especialmente quando associadas a uma fraca capacidade ou legitimidade do Estado. É conveniente adotar, a título preventivo, uma abordagem baseada nos riscos, nas necessidades e nos direitos.

    As mulheres são muitas vezes vítimas dessas situações, mas nem sempre; são múltiplos e diversos os papéis que desempenham como combatentes, promotoras da paz, mediadoras, dirigentes na esfera política, empresárias e ativistas. O número de mulheres que participam em processos de paz continua a ser baixo, apesar dos compromissos assumidos a nível mundial, regional e nacional 76 , e muitos acordos de paz nem sequer incluem disposições em matéria de género que tenham em conta adequadamente as necessidades das mulheres. O aumento da participação das mulheres em todas as questões relacionadas com a paz e a segurança constitui uma prioridade da UE. 

    Com base na abordagem estratégica da UE relativa às mulheres, à paz e à segurança (MPS), a UE executará o seu plano de ação em matéria de MPS 77 , que define objetivos claros e critérios de cumprimento nas principais áreas prioritárias seguintes: (i) prevenção; (ii) proteção; (iii) ajuda de emergência e recuperação, e os três princípios abrangentes e transversais de (iv) participação; (v) integração da perspetiva de género e vi) dar o exemplo.

    Os objetivos da UE em matéria de MPS devem ser alcançados, nomeadamente, através do empenhamento político e diplomático dos dirigentes da UE, da integração de uma perspetiva de género, bem como da garantia de que as mulheres participarão e terão um papel de liderança em todos os contextos relacionados com a paz e a segurança. Impõe-se igualmente tomar medidas específicas, incluindo formação orientada destinada às forças militares, às forças de segurança e ao sistema judicial.

    Serão aproveitadas as sinergias entre a agenda MPS e as outras prioridades temáticas. O acompanhamento e a comunicação de informações em matéria de MPS serão alinhados com a GAP III, por forma a integrar totalmente o quadro político da UE sobre MPS no quadro geral da política de igualdade de género da UE.

    A ação da UE deverá contribuir para 78 :

    ·Apoiar e conduzir o desenvolvimento de capacidades e a mentoria em matéria de liderança feminina, para mulheres negociadoras e mediadoras, a fim de melhorar a sua eficácia e a qualidade da sua participação nos processos de paz;

    ·Trabalhar para conseguir que pelo menos 33 % de mulheres participem em todas as atividades e projetos da UE relacionados com processos de paz;

    ·Criar e institucionalizar, em conjunto com mulheres ativistas e OSC, mecanismos consultivos sobre todas as questões relacionadas com conflitos, tanto nos Estados‑Membros como em contextos relacionados com conflitos, onde existam missões e operações da PCSD;

    ·Implementar formação obrigatória sobre a integração da perspetiva de género para todo o pessoal da sede, das delegações da UE, das missões e operações da PCSD, etc.;

    ·Promover e apoiar políticas/atividades inclusivas na agenda «Mulheres, a Paz e a Segurança» (MPS), contando igualmente com a participação plena e equitativa de homens e rapazes;

    ·Promover a consolidação do Estado de direito, do sistema de justiça penal através da justiça de transição e reparadora, e da reforma do setor da segurança (RSS), para pôr fim à impunidade dos autores de crimes de violência sexual e de género;

    ·Promover a prestação de apoio médico, psicossocial, jurídico e de segurança a todas as vítimas/sobreviventes de violência sexual relacionada com conflitos e/ou de violência de género.

    3.6.Dar resposta aos desafios e explorar as oportunidades oferecidas pela transição ecológica e pela transformação digital

    Promover uma transição ecológica justa e inclusiva 

    As mulheres e as raparigas nos países em desenvolvimento são particularmente afetadas pelo impacto das alterações climáticas e da degradação ambiental, como a perda de ecossistemas, a perda de acesso a recursos naturais essenciais, a subnutrição e as doenças respiratórias, a água e as doenças transmitidas por vetores 79 . 

    As mulheres representam 80 % 

    das pessoas deslocadas devido ao impacto das alterações climáticas

    As mulheres e crianças que vivem em situação de pobreza têm 14 vezes mais probabilidade de morrer do que os homens em razão de catástrofes causadas pelo clima, como furacões ou inundações

    Em média, as mulheres representam 43 % da mão de obra agrícola nos países em desenvolvimento, mas representam menos de 15 % dos proprietários de terras agrícolas

    Enquanto principais utilizadores e gestores de recursos naturais, as mulheres desempenham um papel essencial na mitigação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas, bem como na proteção do ambiente. Contudo, são impedidas de participar equitativamente nos processos de governação conexos, por várias razões, incluindo normas em matéria de género nocivas, quadros jurídicos inadequados, acesso limitado à educação e à propriedade fundiária. Porém, atualmente, as mulheres ativistas em todo o mundo defendem os direitos ambientais e as mulheres jovens têm vindo a assumir a liderança para promover a mudança.

    A UE está determinada a atuar sobre a dimensão de género na degradação ambiental e nas alterações climáticas, bem como no que diz respeito a situações de fragilidade, e está atenta às necessidades e funções específicas das mulheres indígenas que dependem diretamente dos recursos naturais.

    A ação da UE deve contribuir para:

    ·Promover a participação e a liderança de raparigas e mulheres, a fim de garantir estratégias sensíveis ao género em matéria de mitigação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, redução do risco de catástrofes e gestão inclusiva e sustentável dos recursos naturais;

    ·Apoiar redes de mulheres em setores da transição ecológica, como a gestão florestal, a agricultura e a energia sustentáveis;

    ·Realizar ações de desenvolvimento de capacidades, de financiamento e de apoio ao investimento em estratégias e planos de ação nacionais sensíveis ao género em matéria de clima, ambiente e redução do risco de catástrofes;

    ·Apoiar o empreendedorismo e o emprego das mulheres na economia verde, azul e circular, incluindo a energia limpa para cozinhar e a energia sustentável, e as atividades de pesca sustentáveis, promovendo uma abordagem nos setores da agricultura, da pesca e da aquicultura e nos sistemas alimentares transformadora em matéria de género, com base: (i) no reforço das capacidades das mulheres das zonas rurais; (ii) em reformas políticas para regular de forma mais justa a propriedade fundiária e para gerir os recursos naturais e (iii) no empoderamento económico e acesso ao financiamento; 

    ·Melhorar a recolha de dados sobre os impactos diferenciados por género das alterações climáticas e da degradação ambiental, a fim de nortear as políticas e ações sensíveis ao género.

    Aproveitar as oportunidades para o empoderamento das mulheres oferecidas pela digitalização

    A promoção da igualdade de acesso das mulheres ao potencial inexplorado das tecnologias digitais é fundamental para a estratégia digital da UE 80 e para o crescimento sustentável 81 .

    Um aumento suplementar de600 milhões de mulheres com acesso à Internet em todo o mundo geraria um aumento do PIB de cerca de 13 mil milhões de EUR, trazendo benefícios para a saúde pública, a educação, o emprego das mulheres, o empreendedorismo, o bem-estar da comunidade e a vida social

    As tecnologias e soluções digitais podem acelerar o progresso no que toca à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres em domínios como a educação, o emprego e o empreendedorismo, e a prevenção e o combate à violência de género. Podem ajudar as mulheres a lidar com emergências, conforme demonstrado no contexto da pandemia de COVID-19, mitigando as consequências sociais e económicas e desenvolvendo a resiliência. Os serviços eletrónicos, como o financiamento digital, podem criar oportunidades favoráveis ao empoderamento económico das mulheres melhorando o seu acesso e utilização de serviços financeiros.

    O fosso digital, ou seja, a disparidade entre aqueles que têm acesso às tecnologias e conectividade digitais e os que não têm, afeta a capacidade das pessoas de participar e de aproveitar as oportunidades da era digital. Este fosso varia muito consoante as regiões geográficas e entre homens e mulheres 82 .

    As mulheres que vivem em zonas rurais ou remotas são vítimas de uma tripla discriminação (digital, de género e rural), enfrentando enormes obstáculos no acesso e na utilização de tecnologias digitais, devido à falta de meios económicos, à baixa literacia digital e às normas sociais. Além disso, a digitalização acarreta também novos riscos e desafios para a igualdade de género, relacionados, por exemplo, com possíveis preconceitos de género veiculados pela inteligência artificial, ou com o aumento da violência de género.

    Em países de baixo e médio rendimento, menos 165 milhões de mulheres do que homens possuem um telemóvel . 48 % de mulheres utilizam a Internet, contra 58 % de homens.

    As mulheres estão sub-representadas nas carreiras no domínio das TIC:

    Os homens são 4 vezes mais suscetíveis de serem especialistas em TIC. 

    52% de mulheres e raparigas jovens foram vítimas de abusos em linha, incluindo através de mensagens, de assédio sexual e da partilha de imagens privadas sem o seu consentimento.

    A UE deve continuar a ocupar-se das barreiras estruturais que estão na base do fosso digital entre homens e mulheres e a apoiar uma transformação digital inclusiva e justa. Tal inclui a promoção de uma abordagem participativa sensível ao género nas políticas, nos projetos e nos programas de desenvolvimento que apoiam a transformação digital dos países parceiros.

    A ação da UE deve contribuir para:

    ·Promover a reforma política e regulamentar nos países parceiros, garantindo que a transformação digital se alinhe pela abordagem da UE centrada no ser humano, trazendo benefícios para todos, protegendo, simultaneamente, os direitos humanos, tanto em linha como fora de linha, e garantindo um ciberespaço seguro e protegido no qual os dados estão protegidos de acordo com as normas da UE (por exemplo, o RGPD);

    ·Melhorar o acesso das raparigas e mulheres a uma conectividade digital a preços comportáveis, acessível, segura e protegida, e que chega às zonas rurais e remotas;

    ·Promover a literacia digital das raparigas na educação, bem como as competências digitais favoráveis ao emprego e ao empreendedorismo, abordando simultaneamente as normas e os estereótipos de género que afastam as mulheres e as raparigas das tecnologias;

    ·Apoiar mulheres inovadoras e empreendedoras do setor digital, no seio de vários ecossistemas industriais, por forma a construir uma economia digital inclusiva, por exemplo através de parcerias público-privadas, como a International Finance Corporation, com o objetivo de eliminar o fosso digital existente entre homens e mulheres em grandes empresas tecnológicas;

    ·Apoiar a prestação de serviços públicos e privados por meio de canais, tecnologias e serviços digitais sensíveis ao género (por exemplo, administração pública em linha, serviços financeiros digitais) que irão reforçar a inclusão e a participação de mulheres e raparigas na sociedade.

    4.A UE dá o exemplo

    A «mudança cultural institucional» iniciada pelo GAP II registou progressos significativos, embora desiguais. Com o GAP III, a UE está decidida a dar um salto em frente, reforçando a sua própria capacidade de obter resultados em matéria de igualdade de género e de empoderamento das mulheres no âmbito de uma responsabilidade coletiva para todo o seu pessoal. Esta transformação exige uma liderança sensível às questões de género 83  e uma capacidade institucional suficiente. 

    Os dirigentes da UE, incluindo os chefes de delegações da UE, devem promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres como parte integrante da sua nomeação e avaliação de desempenho, continuando a reforçar uma «cultura da igualdade de género» a nível institucional.

    É necessário melhorar a capacidade institucional e a apropriação em todas as direções-gerais encarregadas das relações externas da Comissão, no Serviço Europeu para a Ação Externa, nas delegações da UE e nas missões e operações da PCSD. Deve dispor-se de competências especializadas em questões de género e poder apresentar relatórios nessa matéria às mais altas instâncias de decisão. Ao abrigo do GAP II, os coordenadores/pontos de contacto para as questões relativas ao género 84 têm sido fundamentais para pôr em marcha a «mudança de cultura institucional», o que tem contribuído para um verdadeiro progresso. A sua capacidade e o seu papel serão reforçados, inclusive graças a oportunidades de aprendizagem e à disponibilização de ferramentas, e a sua rede será aumentada. É também recomendado que sejam nomeados conselheiros principais em matéria de género para apoiar os dirigentes e o pessoal, assegurando que a igualdade de género constitui uma prioridade na agenda e promovendo iniciativas fundamentais 85 .

    Todos os serviços competentes informarão anualmente sobre a sensibilização para a igualdade de género nos relatórios anuais de atividades e nos respetivos programas de trabalho em matéria de igualdade.

    A UE está igualmente empenhada em fazer progressos substanciais no que toca à paridade de género nos cargos de direção, em conformidade com a estratégia da UE para a igualdade de género. Conforme anunciado nas orientações políticas pela Presidente Ursula von der Leyen, no final do mandato da atual Comissão o equilíbrio entre homens e mulheres entre os cargos de direção será de 50/50. 

    O SEAE também prossegue ativamente os seus esforços no sentido de melhorar o equilíbrio de género a nível dos cargos de direção. Uma das principais prioridades tem sido encorajar os Estados-Membros a nomear candidatos do sexo feminino para todos os cargos no SEAE, incluindo para cargos de direção de topo e como chefes das missões e operações da PCSD. Além disso, foram implementadas internamente várias ações destinadas a melhorar o equilíbrio de género em todos os níveis.

    A administração receberá formação obrigatória sobre a igualdade de género e sobre a execução do GAP III. A promoção da igualdade de género deve ser incorporada na lista de competências e responsabilidades essenciais de todos os cargos de liderança e de direção.

    É fundamental melhorar os conhecimentos e as competências em matéria de género em todos os setores e a todos os níveis, nomeadamente nas delegações da UE e nas embaixadas dos Estados-Membros a nível nacional, o que inclui:

    (a)Um programa de formação abrangente, baseado na análise das necessidades de formação e outras medidas relativas ao desenvolvimento de capacidades;

    (b)Recursos para investigação, análise e conhecimentos especializados, incluindo assistência técnica em programas de integração da perspetiva de género e na execução do GAP III;

    (c)A utilização em comum de recursos e partilha de conhecimentos com os Estados‑Membros da UE e com organizações internacionais.

    5.Relatórios e comunicação sobre os resultados

    Em cooperação com o SEAE, os serviços da Comissão, irão monitorizar anualmente os progressos realizados na execução do GAP III, acompanhando os objetivos e indicadores institucionais e estratégicos da UE apresentados na parte I do documento de trabalho sobre os «Objetivos e indicadores para enquadrar a execução do GAP III».

    Além disso, o relatório anual sobre a implementação dos instrumentos da União Europeia para o financiamento de ações externas incluirá informações exaustivas sobre as ações e os resultados em matéria de igualdade de género.

    A meio e no final do período de execução do GAP III, será publicado um relatório que contém uma análise dos resultados quantitativos e qualitativos da UE, incluindo em matéria de MPS. Esse relatório avaliará o impacto da ação da UE, em consonância com o quadro de resultados da UE, de determinados ODS e de outros indicadores, bem como com outros compromissos em matéria de divulgação de informações. Incluirá também as boas práticas, exemplos de mudança e os resultados de avaliações ad hoc. Os progressos realizados serão comunicados por domínio temático, a nível nacional, regional e internacional.

    Para o efeito, a parte II do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Objetivos e indicadores para enquadrar a execução do PAG III» contém um menu de «indicadores-chave de resultados temáticos» que deverão ser integrados na elaboração das novas ações e de cada «plano de execução a nível nacional». Os indicadores temáticos serão integrados no sistema de acompanhamento institucional, com orientações disponíveis para apoio. Os Estados-Membros são incentivados a utilizar estes indicadores na elaboração de relatórios agregados sobre os resultados. Os indicadores que figuram no plano de ação da UE em matéria de MPS são integrados nas partes I e II do documento de trabalho.

    Os esforços renovados de comunicação estratégica estimularão um diálogo esclarecido com as partes interessadas. A nível nacional, as delegações da UE, em colaboração com os Estados-Membros e com as missões e operações da PCSD, são incentivadas a organizar intercâmbios sobre igualdade de género e sobre a execução do GAP III, a fim de debater os progressos realizados e catalisar o apoio das partes interessadas nacionais, com a participação da sociedade civil. Em Bruxelas, além dos debates a nível interinstitucional com o Parlamento Europeu e o Conselho, a Comissão e o Alto Representante analisarão, anualmente, os progressos com as organizações da sociedade civil.

    Em 2024, o mais tardar, a Comissão procederá a uma avaliação final do GAP III.

    A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem o terceiro Plano de Ação sobre a Igualdade de Género (GAP III) e a colaborarem com a Comissão e o Alto Representante na execução da presente Comunicação Conjunta.

    (1)

    O termo «género» refere-se aos papéis, comportamentos, atividades e atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera adequados tanto para mulheres como para homens.

    (2)

    Artigo 2.º, artigo 3.º, n.º 3, e artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE), artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e artigos 21.º e 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    (3)

    https://www.un.org/en/events/pastevents/pdfs/Beijing_Declaration_and_Platform_for_Action.pdf.

    (4)

    https://www.unwomen.org/en/docs/2000/10/un-security-council-resolution-1325.

    (5)

      https://sdgs.un.org/goals/goal5  

    (6)

     Avaliação «EU support to gender equality and women’s and girls’ empowerment (2010-2018)» [Apoio da UE à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres e raparigas (2010-2018)], https://ec.europa.eu/neighbourhood-enlargement/tenders/monitoring-and-evaluation_en . 

    (7)

     https://ec.europa.eu/international-partnerships/topics/empowering-women-and-girls_en

    (8)

     Os objetivos serão alinhados com o Regulamento que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI), uma vez adotado.

    (9)

    Uma abordagem é transformadora em matéria de género quando tem por objetivo modificar as relações de poder entre homens e mulheres com vista a uma mudança positiva do(s) paradigma(s) que gera(m) discriminações e desigualdades.  

    (10)

    Uma abordagem é interseccional quando assenta no reconhecimento das múltiplas características e identidades de um indivíduo, a fim de analisar e ter em conta as formas como o sexo e o género se cruzam com outras características pessoais.

    (11)

    Sensível às questões de género: ter por objetivo reforçar a responsabilização e acelerar a implementação de compromissos em favor da igualdade de género mediante uma abordagem baseada nos direitos a nível internacional, nacional e comunitário.

    (12)

     O artigo 10.º do TFUE prevê que, aquando da «definição e execução das suas políticas e ações, a União tem por objetivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual».

    (13)

    Ver Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por 182 países até à data, https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CRPD/Pages/ConventionRightsPersonsWithDisabilities.aspx ; artigo 6.º: Mulheres com deficiência.

    (14)

    COM(2020) 698 final.

    (15)

      https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination/racism-and-xenophobia/eu-anti-racism-action-plan-2020-2025_en

    (16)

      https://www.ohchr.org/EN/Issues/FreedomReligion/Pages/FaithForRights.aspx  

    (17)

      http://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=EN&f=ST%209489%202014%20INIT  

    (18)

    «O objetivo é redistribuir poder, influência e recursos de forma justa e equitativa em termos de género, combatendo a desigualdade, promovendo a equidade e criando oportunidades.» Estratégia para a Igualdade de Género, p. 15.

    (19)

    «Gender Equality and Women’s Empowerment: Transforming the Lives of Girls and Women through EU External Relations 2016-2020» (Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)) [Documento de trabalho conjunto (SWD(2015)182 final)]; Conclusões do Conselho 13201/15 de 26.10.2015.

    (20)

    O GAP III aplica o sistema de pontuação do CAD relativo à igualdade de género. Significativo (pontuação 1) indica que a igualdade de género constitui um objetivo importante, mas não é a razão principal para realizar a ação, ao passo que principal (pontuação 2) indica que a igualdade de género constitui o objetivo principal. No que se refere à ajuda humanitária, a Comissão aplica o seu próprio marcador humanitário género-idade. https://ec.europa.eu/echo/files/policies/sectoral/gender_age_marker_toolkit.pdf

    (21)

    A análise de género deve inspirar e conduzir à elaboração de um plano de implementação por país, ver secção 2.

    (22)

    Ver o documento de trabalho conjunto SWD (2020) 284, que acompanha o terceiro Plano de Ação em matéria de género (PAG III).

    (23)

    Em resposta à nota G2 do marcador da política de apoio à igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela OCDE. Ver nota 21.

    (24)

    Convenção n.º 100 da OIT sobre a igualdade de remuneração; Convenção n.º 111 da OIT sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão; Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW).

    (25)

    Segundo o Banco Mundial, 47 % dos 120 milhões de pessoas em todo o mundo que trabalham na pesca extrativa e em áreas de atividade conexas, como a transformação ou a venda, são mulheres, um número que aumenta para 70 % no setor da aquicultura.

    (26)

      https://ec.europa.eu/echo/files/policies/sectoral/gender_age_marker_toolkit.pdf .

    (27)

     Durante o processo de programação, será realizado um perfil atualizado do país tendo em conta a dimensão de género, bem como uma análise de género setorial, a fim de integrar a perspetiva de género na programação global e em cada domínio prioritário. Se possível, este trabalho deverá ser realizado em conjunto com os Estados-Membros da UE. Em contextos frágeis e afetados por conflitos, este exercício deverá sempre fazer parte integrante da análise dos riscos, da vulnerabilidade e dos conflitos.

    (28)

    Este plano inspirar-se-á no documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha, intitulado «Objectives and indicators to frame the Implementation of GAP III» (Objetivos e indicadores para enquadrar a implementação do GAP III), SWD (2020) 284.

    (29)

    https://au.int/sites/default/files/documents/36195-doc-au_strategy_for_gender_equality_womens_empowerment_2018-2028_report.pdf

    (30)

      https://au.int/en/pressreleases/20200214/promising-projections-new-decade-african-womens-financial-and-economic

    (31)

    Tal inclui a proibição legal da mutilação genital feminina, do casamento forçado e do casamento de raparigas com idade inferior a 18 anos, a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres (GVAW) nas esferas pública e privada e a proteção jurídica das adolescentes contra abusos e assédio sexual.

    (32)

      https://www.intelligentcitieschallenge.eu/

    (33)

    Decisão de Execução da Comissão de 30.7.2020 C (2020) 5215 final.

    (34)

    https://forum.generationequality.org/

    (35)

      https://www.calltoactiongbv.com ; Para obter informações sobre a presidência mundial da iniciativa «Apelo à ação» assegurada pela UE em 2017-2018, consultar: https://ec.europa.eu/echo/sites/echo-site/files/booklet_eu_leadership_c2a.pdf

    (36)

     GenderNet  http://www.oecd.org/dac/gender-development/about-gendernet.htm  

    (37)

    Artigo 3.º, alínea d), da Convenção de Istambul.

    (38)

    Dados: OMS, «Global and regional estimates of violence against women: prevalence and health effects of intimate partner violence and non-partner sexual violence» [Estimativas globais e regionais de violência contra as mulheres: prevalência e efeitos sobre a saúde da violência praticada por parceiro íntimo e da violência sexual por não parceiros], 2013; UNICEF, «What is Female Genital Mutilation?» [O que é a mutilação genital feminina?], 2019. Disponível em: https://www.unicef.org/stories/what-you-need-know-about-female-genital-mutilation ; FNUAP, «Child Marriage Overview» [Panorama do casamento infantil], disponível em: https://www.unfpa.org/child-marriage.

    (39)

    Nos países de baixo e médio rendimento, as mulheres com deficiência são duas a quatro vezes mais suscetíveis de serem vítimas de violência nas relações íntimas. https://www.unwomen.org/en/what-we-do/ending-violence-against-women/facts-and-figures#notes.

    (40)

      https://unstats.un.org/sdgs/report/2020/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2020.pdf ; Nota técnica intercalar do FNUAP, «Impact of the COVID-19 Pandemic on Family Planning and Ending Gender-based Violence, Female Genital Mutilation and Child Marriage» [Impacto da pandemia de COVID-19 no planeamento familiar e no fim da violência de género, da mutilação genital feminina e do casamento infantil], de 27 de abril de 2020.

    (41)

    A UE apoia o Fundo de Ação Sinjar de Nadia Murad, bem como o Fundo internacional para os sobreviventes da violência sexual relacionada com conflitos (FundoMukwege/Murad).

    (42)

    https://spotlightinitiative.org/

    (43)

    Os resultados da avaliação intercalar da iniciativa «Spotlight» estarão disponíveis no início de 2021.

    (44)

    Em 2018 e 2019, a UE atribuiu mais de 62 milhões de EUR.

    (45)

    A Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica (Convenção de Istambul) constitui a referência para as normas internacionais neste domínio. Todos os Estados-Membros da UE são signatários da Convenção e 21 deles já a ratificaram. A UE assinou a Convenção em 2017, e a conclusão da sua adesão representa uma prioridade fundamental para a Comissão.

    (46)

    Ver o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: https://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/european-consensus-on-development-final-20170626_en.pdf

    (47)

    Trata-se nomeadamente do programa mundial dirigido pelo FNUAP para dar resposta à preferência por rapazes à nascença; do programa mundial do FNUAP e da UNICEF para pôr termo à mutilação genital feminina; do programa mundial da FNUAP e da UNICEF para por ao termo ao casamento infantil, precoce ou forçado e da iniciativa Spotlight da UE e da ONU.

    (48)

    https://www.unfpa.org/resources/what-minimum-initial-service-package

    (49)

    Relatório do McKinsey Global Institute «The Power of Parity: How Advancing Women’s Equality can add $12 Trillion to Global Growth», 2015.

    (50)

    Relatório 2020 do Fórum Económico Mundial sobre a igualdade homens-mulheres e World’s Women 2020 (Departamento das questões económicas e sociais, divisão «estatísticas», Nações Unidas).

    (51)

     Ibidem. Bonnet, Florence, Joann Vanek e Martha Chen. 2019. Women and Men in the Informal Economy – A Statistical Brief. Manchester, Reino Unido: WIEGO.    

    (52)

    Bonnet, Florence, Joann Vanek e Martha Chen. 2019. Women and Men in the Informal Economy – A Statistical Brief. Manchester, Reino Unido: WIEGO.    

    (53)

     Banco Mundial das Mulheres, Business and the Law 2020.

    (54)

      https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/@dgreports/@dcomm/documents/briefingnote/wcms_755910.pdf

    (55)

     Care work and care jobs for the future of decent work, International Labor Office – Geneva: OIT 2018.

    (56)

    https://ec.europa.eu/info/news/impact-sex-and-gender-current-covid-19-pandemic-2020-may-28_en ; https://www.mckinsey.com/featured-insights/future-of-work/covid-19-and-gender-equality-countering-the-regressive-effects

    (57)

    Ao promover o acesso das mulheres aos recursos fundiários, é possível gerar financiamentos privados mistos também em cadeias de valor geridas de forma sustentável e por mulheres no domínio da agricultura sustentável e da gestão das terras.

    (58)

     Por exemplo, a garantia NASIRA com a FMO ou o Mecanismo para a Inclusão Financeira das Mulheres com o Banco Mundial das Mulheres.

    (59)

    Relatório de acompanhamento global (junho de 2015) Policy Paper 21: Humanitarian Aid For Education: Why It Matters and Why More Is Needed, p. 3 http://unesdoc.unesco.org/images/0023/002335/233557E.pdf ; UNICEF (2017) Education Uprooted: For every migrant, refugee and displaced child, education

    (60)

    UNESCO, #HerEducationOurFuture: The latest facts on gender equality in education [#HerEducationOurFuture: Factos mais recentes respeitantes à igualdade de género na educação], 2020 (1/3, ¼, ½).

    UNICEF, Guidance on Menstrual Health and Hygiene [Orientações em matéria de saúde e higiene menstrual], 2019; outros dados na figura:

    Organização das Nações Unidas. The World's Women 2015: Trends and Statistics [Mulheres do Mundo 2015: tendências e estatísticas]. Nova Iorque: Nações Unidas, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais, Divisão da População (2015).

    (61)

    https://en.unesco.org/news/gender-based-violence-schools-significant-barrier-right-education

    (62)

    «The cost of gender inequality notes series. How large is the gender dividend? Measuring impacts and costs for gender inequality, Banco Mundial, fevereiro de 2020, pp. 5, 26-27, 46.

    (63)

    UNESCO, #HerEducationOurFuture: The latest facts on gender equality in education [#HerEducationOurFuture: Factos mais recentes respeitantes à igualdade de género na educação], 2020.

    (64)

    Nota técnica intercalar do FNUAP, «Impact of the COVID-19 Pandemic on Family Planning and Ending Gender-based Violence, Female Genital Mutilation and Child Marriage» [Impacto da pandemia de COVID-19 no planeamento familiar e no fim da violência de género, da mutilação genital feminina e do casamento infantil], de 27 de abril de 2020.

    (65)

      https://itu.foleon.com/itu/measuring-digital-development/gender-gap/  

    OECD (2018), Bridging the Digital Gender Divide, OCDE, [Reduzir o fosso digital entre homens e mulheres], p. 13. http://www.oecd.org/internet/bridging-the-digital-gender-divide.pdf

    (66)

    ACNUR (2020), Coming Together for Refugee Education, p. 5.

    (67)

      https://ec.europa.eu/echo/sites/echo-site/files/eie_mapping_report.pdf

    (68)

      https://www.unwomen.org/en/digital-library/progress-of-the-worlds-women

    (69)

      https://www.unwomen.org/en/news/in-focus/in-focus-gender-equality-in-covid-19-response  

    (70)

      https://www.theglobalfund.org/media/9819/covid19_mitigatingimpact_report_en.pdf ; ONUSIDA, Start Free Stay Free AIDS, Relatório de 2019.

    (71)

    Foreign Affairs, volume 99, number 1 «Women under Attack. The backlash against female politicians» [Mulheres vítimas de ataques. A reação contra as mulheres na política].

    (72)

    Dados na caixa: União Interparlamentar. «Women in national parliaments» [Mulheres nos parlamentos nacionais], em 1 de fevereiro de 2019.

    Conselho das Relações Externas, Women’s Participation in Peace Processes [Participação das mulheres nos processos de paz], 2019.

    (73)

      https://www.ipu.org/resources/publications/issue-briefs/2016-10/sexism-harassment-and-violence-against-women-parliamentarians . 

    (74)

    Ver o projeto peer-to-peer «INTER PARES | Parliaments in Partnership» e a plataforma «iKNOW Politics». https://www.iknowpolitics.org/en . 

    (75)

    Ver, por exemplo, a iniciativa Media4Democracy e a produção televisiva «One Woman Show» realizada com o apoio da UE e que aborda os papéis dos homens e das mulheres, como no Burkina Faso, no Quénia e na região do Médio Oriente e Norte de África.

    (76)

    Determinadas boas práticas podem ser aproveitadas, como a participação das mulheres na construção da paz no conflito na Síria, tanto através da sociedade civil como no âmbito do processo político liderado pela ONU. Em grande parte fruto da pressão exercida pela UE, a percentagem de mulheres no comité constitucional intrassírio criado pela ONU eleva-se a 30 %.

    (77)

    A abordagem estratégica da UE em matéria de MPS figura em anexo às Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre esta temática, adotadas em 10 de dezembro de 2018 (documento 15086/18 do Conselho), e do plano de ação da UE em matéria de MPS (SEAE 2019/747 – documento do Conselho 11031/19). A responsabilidade pela implementação do quadro político da UE para a Agenda MPS é dos Estados-Membros da UE e de todos os serviços competentes da Comissão. O plano de ação da UE em matéria de MPS figura em anexo ao documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o GAP III. O procedimento de elaboração de relatórios nessa matéria está alinhado pelo da GAP III, enquanto o grupo de trabalho da UE sobre MPS assegura o respetivo acompanhamento

    (78)

    Conforme já acordado no plano de ação da UE em matéria de MPS.

    (79)

    Dados na figura: PNUD, Gender and Climate Change [Género e alterações climáticas], 2016; PNUD, Gender, climate change adaptation and disaster risk reduction [Género, adaptação às alterações climáticas e redução do risco de catástrofes], 2016; The State of Food and Agriculture: Women in Agriculture [O Estado Mundial da Agricultura e da Alimentação: as mulheres na agricultura]. FAO, 2011.

    FAO, The Gender Gap in Land Rights [A disparidade de género nos direitos fundiários], 2018.

    (80)

      https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/communication-shaping-europes-digital-future-feb2020_en_4.pdf . 

    (81)

    Intel, Dalberg Global Development Advisors, GlobeScan, «Women and the Web» [As mulheres e a Web], 2015.

    (82)

    Dados na figura: GSMA, Connected Women The Mobile Gender Gap Report [Mulheres conectadas – Relatório sobre as disparidades de género na utilização do telemóvel], 2019; OCDE, Bridging the Digital Gender Divide [Reduzir o fosso digital entre homens e mulheres], 2018. GSMA, The Mobile Gender Gap Report [Relatório sobre as disparidades de género na utilização do telemóvel], 2019.

    (83)

    Sensível às questões de género: ter por objetivo reforçar a responsabilização e acelerar a implementação de compromissos em favor da igualdade de género mediante uma abordagem baseada nos direitos a nível internacional, nacional e comunitário. Liderança sensível às questões de género: (i) dar o exemplo tanto no local de trabalho como no modo de exercer o seu mandato; (ii) integrar a perspetiva da igualdade de género; (iii) motivar o pessoal, e dar-lhe os meios necessários, para respeitar a igualdade de género; (iv) consultar e, estrategicamente, envolver conselheiros em matéria de género, pontos de contacto para as questões relativas ao género e outros especialistas em igualdade de género e (v) responsabilizar o pessoal e membros da missão pela implementação dos compromissos em matéria de igualdade de género.

    (84)

     Uma pessoa de contacto para as questões de género deve ter capacidades técnicas e um bom conhecimento do assunto; é responsável por aconselhar e coordenar as ações que visam a implementação do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género no âmbito das atividades da delegação/unidade/direção da UE; apoia o processo de integração da perspetiva de género, que constitui uma responsabilidade partilhada. 

    (85)

     Esta função pode ser exercida pelo coordenador para a igualdade de género no seio de cada DG encarregada das relações externas ou por quadros superiores designados para este efeito nas delegações da UE e nas missões da PESC.

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