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Document 52020IR0830
Opinion of the European Committee of the Regions — Strengthening local governance and representative democracy via new digital technology instruments
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Reforço da governação local e da democracia representativa através de novos instrumentos de tecnologia digital»
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Reforço da governação local e da democracia representativa através de novos instrumentos de tecnologia digital»
COR 2020/00830
JO C 37 de 2.2.2021, p. 47–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/47 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Reforço da governação local e da democracia representativa através de novos instrumentos de tecnologia digital»
(2021/C 37/08)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
salienta que os países e as administrações públicas a todos os níveis enfrentam desafios cada vez mais complexos e sem precedentes, que vão da globalização, do desenvolvimento económico e do impacto da tecnologia, passando pelas alterações climáticas e pela evolução demográfica, à segurança, à desinformação, às questões sanitárias e à radicalização; |
2. |
congratula-se com a prioridade política da Comissão Europeia de «Preparar a Europa para a era digital» e com o apelo da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, para promover a transição para um mundo digital com base nos pontos fortes e nos valores da Europa; apoia a prioridade política «Um novo impulso para a democracia europeia» e congratula-se com o empenho da presidente da Comissão em promover uma maior participação democrática e uma maior transparência no processo de decisão da UE; |
3. |
congratula-se com o empenho da Comissão Europeia em apoiar a transição digital e a transição ecológica, como demonstram a nova proposta de Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e a afetação de 8,2 mil milhões de euros ao Programa Europa Digital (1); |
4. |
apoia a proposta apresentada pelo Parlamento Europeu na sua posição sobre a Conferência sobre o Futuro da Europa, adotada em 15 de janeiro de 2020, de incluir a «transformação digital» como prioridade política da Conferência; subscreve a posição do Parlamento de que a participação dos cidadãos na Conferência e nas consultas deve ser organizada «recorrendo às plataformas mais eficazes, inovadoras e adequadas, incluindo ferramentas em linha, […] a fim de garantir que todos os cidadãos possam ter uma palavra a dizer durante o trabalho da Conferência»; frisa que a Conferência deve funcionar como campo de ensaio para o desenvolvimento de alguma forma de diálogo formal e permanente com os cidadãos sobre os assuntos da UE, a qual dependerá em grande medida de meios digitais e de processos inovadores, sobretudo face às limitações impostas pela pandemia de COVID-19; |
5. |
reitera as suas posições pertinentes formuladas em pareceres anteriores:
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6. |
salienta que a transformação digital não tem de ocorrer devido à tecnologia, mas que as transformações devem refletir as necessidades e as expectativas dos cidadãos, para as quais é necessário desenvolver as respostas mais transparentes, inclusivas, acessíveis, seguras e eficientes em termos de custos. Isso significa que os novos desafios também implicam mudanças a nível local e regional, cuja implementação depende em grande medida essencialmente da capacidade de os dirigentes identificarem essas necessidades, mas também da sua disponibilidade para executar as mudanças mais adequadas. Numa democracia moderna, não basta exercer regularmente a democracia representativa, é preciso associar continuamente os membros da comunidade, os grupos de interesses e as organizações. A inclusão e a participação conduzem a melhores decisões e ao reforço da democracia e do sentido de comunidade, bem como a uma vontade acrescida de dar o seu próprio contributo para o desenvolvimento da região; |
7. |
assinala que paralelamente a uma mudança radical nas relações tradicionais entre os cidadãos e os responsáveis políticos, está a desenvolver-se um novo palco político digital, no qual as novas tecnologias digitais podem contribuir para encontrar novas soluções e modalidades de resposta aos desafios, promover a inovação e o crescimento económico, melhorar os serviços públicos, aumentar a participação dos cidadãos de formas novas e diferentes, melhorar a governação local e complementar e reforçar a democracia; |
8. |
considera que os processos democráticos devem evoluir, adaptar-se às mudanças e aproveitar as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias digitais e ferramentas TIC, que têm potencial para melhorar a qualidade do processo de decisão, promover a participação, a comunicação e o diálogo, fomentar a cidadania ativa e a participação política dos cidadãos, melhorar a transparência e a responsabilização e reforçar a legitimidade do nosso sistema democrático; |
9. |
considera que a aplicação de soluções eletrónicas pelos órgãos de poder local e regional é uma excelente oportunidade para prestar efetivamente serviços públicos de qualidade elevada aos cidadãos. O mero preenchimento de formulários eletrónicos já poupa tempo aos cidadãos e às administrações, permitindo que o pessoal dedique mais tempo e atenção a outras tarefas administrativas. Além disso, as diversas aplicações eletrónicas permitem aos membros da comunidade participar no processo decisório e acompanhar a atividade do governo local, em tempo real; |
10. |
considera que a realização da «transformação digital» terá um maior êxito a nível local e regional; reitera que a utilização das novas tecnologias digitais abre novas oportunidades de consulta e participação, permitindo fornecer informações de qualidade elevada, analisar a resposta do público, chegar às zonas remotas e aos cidadãos mais desfavorecidos, integrar as competências e os conhecimentos, incluindo os especializados, dos cidadãos e trabalhar com eles na formulação de políticas que respondam às suas necessidades e expectativas; |
11. |
encoraja os órgãos de poder local e regional a realizarem a transformação digital e a explorarem todo o potencial das tecnologias digitais, a fim de facilitar a participação dos cidadãos na elaboração de políticas e no processo de decisão. Para esse fim, impõe-se utilizar novas tecnologias digitais, melhorar a transparência, a inclusão e a capacidade de resposta do processo de decisão e reforçar a confiança e o diálogo necessários à boa governação. É indispensável que tal seja acompanhado do ensino das competências digitais; |
12. |
sublinha a importância de incorporar os contributos dos cidadãos no processo de decisão e de dar seguimento aos mesmos; observa que a falta de abertura por parte dos decisores conduz à deceção e à desconfiança, e salienta que a confiança dos cidadãos nos órgãos de poder é fundamental para o bom funcionamento da democracia local; |
13. |
salienta que a participação dos cidadãos deve assentar num acesso efetivo e não discriminatório à informação e ao conhecimento; considera que é necessário reduzir o fosso digital, capacitando as pessoas através de educação e formação, incluindo educação e formação em competências digitais e literacia mediática, dando prioridade a programas de formação digital para todos os grupos demográficos, com especial atenção para as pessoas mais velhas e outros grupos vulneráveis ou marginalizados, e expandindo a formação e a educação para as zonas rurais e remotas; |
14. |
salienta a necessidade de envolver os jovens na vida pública; observa que a nova geração de nativos digitais dispõe das competências necessárias em termos de tecnologia e literacia mediática; considera que a utilização das novas tecnologias digitais na elaboração de políticas e no processo de decisão pode ser um instrumento eficaz para reforçar o seu envolvimento e participação; |
15. |
chama a atenção para o facto de a transformação digital obrigar a um dispêndio de recursos; apela a todos os níveis de governo para que disponibilizem recursos financeiros e humanos suficientes, bem como oportunidades de formação para este fim, e para que assegurem infraestruturas digitais de alta velocidade a preços comportáveis e acessíveis a todos, incluindo às pessoas com deficiência e aos idosos, especialmente em zonas remotas, rurais e estruturalmente frágeis; A esse propósito, reitera que o termo «coesão digital» constitui uma importante dimensão adicional do conceito tradicional de coesão económica, social e territorial definido no Tratado UE (5); |
16. |
sublinha que a tecnologia digital depende dos dados, proporcionados por processos de recolha e geração de dados; nesse sentido, apela para o respeito do direito à privacidade e à proteção de dados, solicitando-se e tratando-se apenas os dados pessoais pertinentes e necessários para os fins específicos a alcançar. É necessário promover a proteção e a segurança do ambiente da Internet e dos serviços digitais e informar adequadamente os cidadãos sobre a utilização dos seus dados, sobre as medidas de segurança pertinentes tomadas e sobre as vias de recurso em caso de violações destes direitos, incluindo um quadro jurídico europeu forte, a fim de evitar a desconfiança e a insatisfação dos cidadãos; frisa, para o efeito, que é necessário tirar partido da inteligência artificial, a fim de que permaneça centrada no ser humano e seja utilizada de forma a promover a cidadania inteligente e o governo aberto, reforçando assim a democracia; |
17. |
adverte que as plataformas de redes sociais facilitam a propagação da desinformação, das notícias falsas e do discurso de ódio, o que pode minar a democracia e a confiança nas instituições públicas; preconiza um maior empenho na promoção das competências digitais e insta os decisores políticos locais a utilizarem as ferramentas digitais existentes, as plataformas em linha e os meios de comunicação social para comunicar e encetar um diálogo positivo com os cidadãos e outras partes interessadas; |
18. |
considera importante que os órgãos de poder local e regional usem os seus próprios canais digitais adequados para comunicar com os cidadãos de uma forma mais interativa e mais rápida, a fim de assegurar que as informações prestadas são fiáveis e adequadas às necessidades locais e regionais; |
19. |
considera que, para além do considerável impacto da digitalização na vida social dos indivíduos e no mundo do trabalho, da educação e da cultura, entre outros, a crise da COVID-19 demonstrou a importância das informações factuais e atualizadas, bem como dos canais de comunicação que as difundem. Tornou-se também claro que os órgãos de poder local e regional e os cidadãos devem poder interagir entre si e que devem existir ferramentas digitais adequadas para combater a desinformação e as notícias falsas; estas ferramentas devem respeitar impreterivelmente o pleno exercício da liberdade de expressão; |
20. |
solicita que se preste atenção particular à igualdade de acesso e à acessibilidade dos serviços digitais; |
21. |
observa que os jovens nativos digitais são um dos grupos-alvo da desinformação e do discurso de ódio; manifesta preocupação com o facto de utilizarem de forma particularmente intensiva as redes sociais, e com o facto de a ausência de capacidade crítica face à informação, sobretudo entre as pessoas com níveis de educação menos elevados, e a criação de «bolhas de opinião» homogéneas («câmaras de eco») facilitadas pelas redes sociais poderem tornar os jovens utilizadores ainda mais vulneráveis à manipulação política; salienta a necessidade de utilizar instrumentos tecnológicos digitais que sejam não só conviviais, mas também compreensíveis e atrativos, tanto em termos de conteúdo como de apresentação, e adaptados às competências sociais e digitais dos jovens, a fim de potenciar a sua capacidade de avaliação crítica dos riscos e das oportunidades das novas redes e tecnologias digitais; |
22. |
observa que a crise da COVID-19 demonstrou a importância que o teletrabalho pode assumir e anima os órgãos de poder local e regional a equacionarem formas de alargar as suas regras em matéria de teletrabalho; |
23. |
reitera o seu apelo a uma cooperação estreita e à partilha de boas práticas entre todos os níveis de governo, a fim de permitir uma melhor utilização e uma maior expansão da transformação digital dos municípios e das comunidades; louva os numerosos bons exemplos nacionais, regionais e locais da forma como as ferramentas digitais podem ser utilizadas em prol da democracia participativa; |
24. |
observa que a introdução de novas soluções tecnológicas é também dificultada pela falta dos conhecimentos e competências necessários ao nível das administrações públicas, que poderiam beneficiar do recurso às tecnologias digitais. Por conseguinte, dever-se-ia começar por fazer um balanço das competências digitais existentes nos órgãos de poder local e regional e, em seguida, identificar quer as lacunas tecnológicas em cada órgão de poder local e regional e entre si, quer as necessidades, fazendo a distinção entre processo e solução técnica. É igualmente necessário assegurar a compatibilidade (interoperabilidade) entre os diferentes conjuntos de dados e bases de dados; |
25. |
salienta a importância das ferramentas em linha para facilitar a criação de parcerias entre os órgãos de poder local e regional da UE e entre estes e os países parceiros; considera que um portal europeu em linha atualizado para a cooperação descentralizada proporcionaria um valor acrescentado significativo, uma vez que apoiaria o estabelecimento de contactos e o intercâmbio de boas práticas; manifesta a sua disponibilidade para colaborar com a Comissão Europeia no desenvolvimento de uma ferramenta digital deste tipo; |
26. |
espera que a introdução de várias soluções digitais pelos órgãos de poder local e regional, que pode conduzir a necessidades de investimento significativas e pontuais, faça parte das considerações globais do novo orçamento da UE no quadro da transformação digital; |
27. |
subscreve o documento de posição da Association Civic Tech Europe (ACTE), de março de 2020, segundo o qual a diversidade de modelos empresariais no domínio da tecnologia cívica é fundamental para encontrar soluções rápidas para os cidadãos à escala adequada, e partilha a preocupação de que os órgãos de poder local e regional da União Europeia nem sempre têm acesso fácil a estes instrumentos, uma vez que são frequentemente desenvolvidos como plataformas no modelo software como serviço (SaaS) (6), que só estão disponíveis por assinatura; |
28. |
propõe que o Comité das Regiões Europeu crie medidas para motivar e louvar os órgãos de poder local e regional com o objetivo de reforçar o seu empenho nos princípios da governação aberta e inclusiva. Tal poderia dar lugar no futuro a um novo critério de qualidade, a fim de medir o grau de democracia nos municípios e proceder ao intercâmbio de boas práticas; |
29. |
solicita que seja disponibilizado financiamento em toda a Europa para melhorar a literacia digital e mediática dos cidadãos através de programas educativos e de formação para os diferentes níveis de ensino, bem como para o pessoal e os funcionários dos órgãos de poder local e regional, a fim de melhorar as suas competências e o seu conhecimento das possibilidades de utilização e aplicação de soluções digitais modernas; |
30. |
recomenda que os órgãos de poder local e regional deem prioridade, em todos os fundos e programas, à introdução de ferramentas digitais; |
31. |
preconiza o financiamento de instrumentos e equipamentos educativos digitais para assegurar a igualdade de acesso à aprendizagem e ao ensino digitais de qualidade; |
32. |
recomenda, se necessário, uma revisão dos critérios de elegibilidade aos apoios, para que os órgãos de poder local e regional possam introduzir novas soluções e plataformas digitais de forma mais simples e económica, incluindo o acesso ao financiamento da UE para as plataformas SaaS. |
Bruxelas, 10 de dezembro de 2020.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa [COM(2020) 442 final].
(2) COR-2017-03529-00-00-AC-TRA (JO C 164 de 8.5.2018, p. 34).
(3) COR-2016-02882-00-00-AC-TRA (JO C 88 de 21.3.2017, p. 54).
(4) COR-2016-04094-00-00-AC-TRA (JO C 185 de 9.6.2017, p. 29).
(5) Parecer do CR «Europa digital para todos: oferecer soluções inteligentes e inclusivas no terreno» (COR-2019-03332) (JO C 39 de 5.2.2020, p. 83).
(6) Documento de posição, Association Civic Tech Europe (ACTE), março de 2020.