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Document 52020IP0282

    Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (2020/2760(RSP))

    JO C 404 de 6.10.2021, p. 152–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.10.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 404/152


    P9_TA(2020)0282

    O futuro da educação europeia no contexto da COVID-19

    Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (2020/2760(RSP))

    (2021/C 404/08)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

    Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE) e o Protocolo (n.o 2) relativo aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

    Tendo em conta o artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

    Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (1),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Realização do Espaço Europeu da Educação até 2025» (COM(2020)0625),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (COM(2020)0624),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (COM(2018)0022),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2017, intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (COM(2017)0673),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (2),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE (3),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2018, sobre a modernização da educação na UE (4),

    Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (O-000052/2020 — B9-0020/2020 e O-000053/2020 — B9-0021/2020),

    Tendo em conta o artigo 136.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

    Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação,

    A.

    Considerando que, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida é um direito humano básico e essencial para a aquisição e manutenção de competências, a participação plena e ativa na sociedade e o acesso efetivo a um mercado de trabalho em evolução;

    B.

    Considerando que, segundo a UNESCO, aproximadamente 1,6 mil milhões de aprendentes em mais de 190 países — 94 % da população mundial de aprendentes — foram afetados pelo encerramento das instituições de ensino e formação no auge da crise da COVID-19; considerando que mais de 60 % dos aprendentes de todo o mundo ainda estão a ser afetados; que menos de 25 % dos países de baixo rendimento oferecem algum tipo de aprendizagem à distância; considerando que, na maioria dos países desenvolvidos, a taxa de acesso à educação digital ascendeu aos 90 %, o que significa que, apesar de tudo, 10 % dos alunos ficaram para trás (5);

    C.

    Considerando que continuam a existir discrepâncias graves a nível da UE, sendo que, em alguns Estados-Membros, até 32 % dos alunos não tiveram acesso à educação durante vários meses; considerando que, para muitos aprendentes, esta falta de acesso se deveu à ausência de equipamento digital, a competências digitais inadequadas ou a desvantagens preexistentes; considerando que, inclusive nos casos em que tiveram acesso à educação digital, os aprendentes tiveram, com frequência, de aprender sem o apoio de professores, pares ou pais e, por vezes, num ambiente familiar instável;

    D.

    Considerando que a pandemia de COVID-19 provocou, provavelmente, as mais graves perturbações que alguma vez afetaram os sistemas de educação e formação em todo o mundo, colocando toda uma geração de estudantes em risco de perda de oportunidades de ensino, situação suscetível de anular décadas de progressos neste domínio; considerando que esta perda de oportunidades de ensino é suscetível de provocar uma diminuição dos futuros níveis de rendimento desta geração e poderá também afetar negativamente o crescimento da produtividade do trabalho e a competitividade da União no seu todo; considerando que esta mesma geração se arrisca a entrar num mercado de trabalho fortemente afetado pela crise económica resultante da COVID-19;

    E.

    Considerando que os estabelecimentos de ensino têm um papel social e instrutivo muito mais vasto e contribuem para a saúde física e mental dos aprendentes; considerando que foi demonstrado que a falta da interação direta entre professores e alunos afeta, com frequência, o bem-estar e a saúde mental dos aprendentes; considerando que a pandemia pôs em evidência o papel fundamental que os professores desempenham na educação e na sociedade; considerando que os professores e outro pessoal educativo foram, muitas vezes, sobrecarregados, o que realçou a necessidade de um maior apoio e de um maior reconhecimento do seu trabalho;

    F.

    Considerando que a crise acelerou a transição para a aprendizagem digital e estimulou a inovação no setor da educação, nomeadamente através da melhoria das oportunidades de aprendizagem em linha; considerando que o investimento dos últimos anos em empresas de tecnologias de aprendizagem permitiu melhorar soluções no domínio do ensino e da aprendizagem em linha; considerando que as parcerias entre empresas e estabelecimentos de ensino têm desempenhado um papel na promoção da inovação no setor da educação; considerando que os estabelecimentos de ensino devem continuar a ser os decisores finais em matéria de conteúdos educativos;

    G.

    Considerando que, ao mesmo tempo, a mudança súbita para a aprendizagem em linha e à distância generalizada, precipitada pela crise, revelou enormes lacunas na conceção e aplicação da política de educação digital na União Europeia e nos Estados-Membros; considerando que a crise demonstrou igualmente a necessidade de uma maior cooperação e coordenação entre os Estados-Membros em matéria de políticas de educação e formação;

    H.

    Considerando que a transição digital súbita se insere num contexto em que 43 % dos europeus não possuem competências digitais básicas suficientes (6); que existe uma correlação direta entre, por um lado, o Estado-Membro em que as pessoas vivem e o local onde vivem em cada Estado-Membro, o seu estatuto socioeconómico, a sua idade, o seu rendimento, o seu nível de educação e o seu emprego e, por outro, o seu grau de proficiência digital; considerando que a transformação digital e a utilização de novas tecnologias têm um impacto no mercado de trabalho, exigindo níveis mais elevados de literacia digital;

    I.

    Considerando que a pandemia representa uma oportunidade para repensar o futuro da educação;

    J.

    Considerando que a Comissão pretende criar um Espaço Europeu da Educação até 2025;

    K.

    Considerando que o acordo político alcançado pelo Conselho Europeu sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 implicaria cortes drásticos em programas emblemáticos, como o Erasmus+; que o Parlamento tem apelado repetidamente a um orçamento ambicioso para os programas de educação; que a atual crise económica não deve conduzir a cortes na despesa pública no domínio da educação;

    L.

    Considerando que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a política de educação é da competência exclusiva dos Estados-Membros, desempenhando a União um papel de apoio e coordenação;

    1.

    Saúda a criatividade e o engenho demonstrado pelos estabelecimentos de ensino e formação, em particular pelo seu pessoal docente e educativo, bem como pelos estudantes e pais na adaptação ao ensino em linha e à distância, sobretudo tendo em conta as circunstâncias em rápida evolução e os tempos de incerteza; acolhe igualmente com agrado os exemplos positivos dados pelos cidadãos, pela sociedade civil e pelos prestadores de ensino não formal na adaptação das suas práticas educativas e no desenvolvimento de iniciativas que permitiram a continuação da aprendizagem; solicita mais esforços para ampliar e aumentar a visibilidade de iniciativas eficazes, bem como para promover as melhores práticas em todos os setores da educação; insta a Comissão a criar uma plataforma em que os Estados-Membros partilhem boas práticas e, neste contexto, explorem as possibilidades de novas iniciativas, como a criação de uma Universidade Europeia em Linha;

    2.

    Sublinha, no entanto, que a transição digital repentina no domínio da educação e formação revelou igualmente um fosso digital no que diz respeito ao acesso a infraestruturas e dispositivos digitais, à qualidade do ensino em linha e às competências dos alunos, dos professores e dos formadores;

    3.

    Lamenta o facto de ainda haver alunos e estudantes na Europa sem acesso à educação digital; reitera a necessidade de melhorar a conectividade a nível europeu, em particular nas zonas rurais e remotas, e de aumentar o acesso a equipamento digital; realça a inovação de ponta na Europa em termos de computadores, tabletes e programas informáticos para fins educativos;

    4.

    Manifesta preocupação com as lacunas de competências digitais entre professores e estudantes, o que coloca entraves à eficácia da educação digital; recorda, por conseguinte, a necessidade de investir em oportunidades de melhoria de competências e de desenvolvimento profissional para os professores e formadores em toda a Europa, de modo a garantir que não só possuem competências digitais, como também as podem ensinar; destaca o valor da mobilidade dos professores e da partilha de conhecimentos como instrumento fundamental neste domínio e insta a Comissão a continuar a apoiar essas atividades;

    5.

    Observa que a crise teve um impacto em diferentes setores do ensino e da formação, em diferentes medidas, e que as instituições de ensino superior se revelaram, muitas vezes, mais bem preparadas graças às existentes infraestruturas, aos recursos e à experiência com ferramentas digitais; salienta que as perturbações foram mais graves na educação pré-escolar, na educação escolar, no ensino e na formação profissionais, na educação de adultos e na educação não formal, e apela a que sejam envidados mais esforços para proporcionar uma aprendizagem à distância eficaz para esses setores; recorda a necessidade de um apoio financeiro adequado neste âmbito;

    6.

    Insta a Comissão a recolher, avaliar e publicar dados provenientes de todos os Estados-Membros sobre o impacto da pandemia na participação dos aprendentes no ensino à distância, com especial destaque para os casos em que não puderam participar devido à falta de meios digitais; insta, além disso, a Comissão a recolher dados sobre as competências digitais dos professores nos Estados-Membros;

    7.

    Observa com preocupação que as lacunas da educação digital exacerbaram as desigualdades existentes, tanto entre os Estados-Membros como no interior dos mesmos, e tiveram um impacto desproporcionado nos alunos já afetados por desvantagens sociais, económicas ou outras, nos alunos com dificuldades de aprendizagem e deficiências, e naqueles que pertencem a grupos vulneráveis e a minorias; frisa que colmatar o fosso digital deve ser uma prioridade imediata;

    8.

    Recorda, além disso, o papel social determinante que as escolas e outros estabelecimentos de ensino desempenham, proporcionando acesso a refeições regulares e apoio instrutivo; realça os efeitos negativos das medidas de confinamento na saúde mental e no bem-estar dos aprendentes, em conjugação com o stresse associado à avaliação e à classificação e o isolamento dos pares;

    9.

    Congratula-se, por conseguinte, com os esforços envidados pelos profissionais da educação e pelos Estados-Membros para assegurar que a aprendizagem presencial possa ser retomada num ambiente seguro no que respeita à COVID-19; exorta todos os Estados-Membros a fazerem o necessário para garantir a aprendizagem presencial para todos; reconhece o desafio inerente à reabertura dos estabelecimentos de ensino e lamenta a falta de coordenação ou de intercâmbio de melhores práticas a nível europeu; insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente no sentido de minimizar os riscos para a saúde do pessoal dos aprendentes e de maximizar as possibilidades de prosseguir com o ensino presencial; considera, ao mesmo tempo, que, em caso de novo confinamento, as instituições de ensino devem estar equipadas para proporcionar uma aprendizagem digital de qualidade a todos os aprendentes e para abordar a questão da saúde mental e do bem-estar, em cooperação com os pais e outras partes interessadas pertinentes;

    10.

    Salienta que as desigualdades sociais e educativas têm muitas vezes origem na primeira infância e tendem a agravar-se ao longo da vida, uma vez que um nível de instrução mais baixo conduz normalmente a piores perspetivas de emprego, o que, por sua vez, tende a diminuir o acesso à formação no local de trabalho e às oportunidades de desenvolvimento;

    11.

    Manifesta a sua preocupação com os níveis desiguais de analfabetismo digital colocados em evidência pela crise, durante a qual muitas pessoas se depararam com dificuldades no que se refere a aspetos básicos da proteção de dados em linha, da cibersegurança e da literacia no domínio da informação; realça, a este respeito, o desafio particular da desinformação e das notícias falsas; salienta a importância de ensinar competências básicas no domínio da literacia digital e da informação, através de uma verdadeira aprendizagem ao longo da vida, e sublinha a necessidade de melhorar o acesso dos idosos e das pessoas de grupos desfavorecidos ao ensino de competências digitais; apela a iniciativas europeias de literacia digital em larga escala, assentes no Plano de Ação para a Educação Digital revisto;

    12.

    Considera que o principal ensinamento a retirar da crise é que a inclusão e a igualdade de oportunidades, tanto em termos de acesso como de qualidade, devem estar no centro das futuras políticas de educação e formação da União;

    13.

    Sublinha que a crise demonstrou a necessidade de uma abordagem multilateral e de cocriação da política de educação, incluindo professores e formadores, alunos, prestadores de ensino e formação não formal, pais, empresas, sociedade civil, sindicatos e autoridades locais, tanto na conceção como na aplicação; recorda que a aprendizagem tem lugar em contextos formais, não formais e informais e que a elaboração de políticas tem de ser orientada para esta abordagem assente em vários contextos;

    14.

    Está convicto de que a crise constitui uma oportunidade para refletir profundamente sobre a futura orientação da política de educação e formação, e sobre o seu lugar na agenda mais ampla da recuperação pós-pandemia; sublinha o papel central que a educação desempenha nas transições ecológica e digital; recorda que o Pacto Ecológico Europeu reconhece o papel fundamental das escolas, das instituições de formação e das universidades enquanto motores de mudança;

    15.

    Entende, além disso, que chegou o momento de repensar e modernizar os programas de ensino e os métodos de aprendizagem, assim como de acelerar o ritmo de mudança; incentiva os Estados-Membros a adotarem a digitalização e a inovação, e a integrarem tecnologias novas e emergentes, nomeadamente a inteligência artificial, a tecnologia de cadeia de blocos, as soluções de aprendizagem adaptativa e a ludificação, nos seus sistemas de ensino e de formação, de forma inteligente e centrada no aluno; sublinha a necessidade de estudar o impacto de tecnologias inovadoras na educação e de promover exemplos das melhores práticas a nível europeu; recorda a importância dos princípios jurídicos e éticos subjacentes à propriedade intelectual no contexto dos conteúdos de ensino digital; salienta que a utilização de tecnologias digitais deve ser integrada na educação desde uma idade precoce, com a supervisão adequada de adultos e profissionais e com os mais elevados padrões de proteção de dados e de direitos de autor;

    16.

    Frisa que interação direta entre professores e aprendentes é insubstituível e que apenas a aprendizagem presencial pode assegurar a aquisição eficaz de competências interpessoais e sociais; defende, por conseguinte, que, embora seja provável que a pandemia conduza a uma mudança para um modelo de ensino mais híbrido, combinando a aprendizagem presencial com soluções de aprendizagem em linha, a aprendizagem presencial deve permanecer no cerne da educação e da formação; recorda a importância do estudo das ciências humanas e considera que estas são essenciais para complementar as disciplinas CTEAM e as competências empresariais;

    17.

    Considera que uma melhor cooperação e coordenação entre os Estados-Membros e uma política de educação e formação da União mais ambiciosa teriam melhorado a eficácia da resposta à crise da COVID-19 e exorta a União a desempenhar futuramente um papel de coordenação mais ativo;

    18.

    Insta, por conseguinte, a Comissão a propor um quadro político ambicioso para a futura política europeia de educação, que transforme o Espaço Europeu da Educação de uma visão indefinida assente em princípios gerais num programa de trabalho concreto, com um conjunto de objetivos mensuráveis, nomeadamente tornando o reconhecimento mútuo automático de qualificações, diplomas e períodos de aprendizagem no estrangeiro uma realidade na União, o mais tardar até 2025; insta a Comissão a adotar uma abordagem igualmente audaciosa no Plano de Ação para a Educação Digital melhorado, passando de uma recolha de ações díspares para uma verdadeira estratégia em matéria de educação digital e competências digitais; insiste em que a Comissão envolva ativamente o Parlamento em todas as fases da elaboração de políticas;

    19.

    Insiste em que a futura política de educação europeia deve assentar num quadro político concertado que assegure que as iniciativas políticas pertinentes — como a Agenda de Competências para a Europa, o Espaço Europeu da Educação, o Plano de Ação para a Educação Digital, a Garantia para a Juventude e a Garantia para a Infância — sejam complementares e apoiem objetivos políticos globais claros; considera que a dimensão educativa deve fazer parte do diálogo com os cidadãos, designadamente no âmbito da próxima Conferência sobre o Futuro da Europa;

    20.

    Observa que o processo de criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior está consideravelmente mais avançado do que processos similares noutros setores da educação; insta, por conseguinte, a Comissão a concentrar mais esforços noutros setores da educação, em particular na educação pré-escolar, na educação escolar, na educação de adultos e no ensino e formação profissionais, através de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida;

    21.

    Recorda que o Programa Erasmus+ é o principal instrumento de financiamento de apoio à construção do Espaço Europeu da Educação; sublinha a importância das ferramentas desenvolvidas com o apoio do Programa Erasmus+ para a criação e a partilha de recursos pedagógicos, por exemplo, através da geminação eletrónica («e-twinning»), e para o desenvolvimento de módulos de formação de professores, nomeadamente através da plataforma digital europeia para a educação escolar (School Education Gateway); considera que tais ferramentas devem ser ampliadas, mais bem financiadas e ativamente promovidas junto da comunidade educativa, de modo a poderem fazer verdadeiramente a diferença no ensino e na aprendizagem em linha; recorda o seu apoio ao programa Erasmus+ para complementar a mobilidade, mas não substituí-la, com instrumentos virtuais de aprendizagem e de cooperação; chama a atenção para o valioso contributo de uma série de projetos-piloto e ações preparatórias (PPAP) relacionados com a educação propostos pelo Parlamento, e apela a que os PPAP bem-sucedidos sejam incorporados em políticas e programas;

    22.

    Salienta, além disso, o potencial contributo dos centros de excelência profissional e das iniciativas DiscoverEU e Universidades Europeias para o Espaço Europeu da Educação; lamenta, no entanto, o facto de a proposta da Comissão, de maio de 2020, relativa à revisão do QFP — que foi ainda mais reduzida pelo Conselho Europeu em julho de 2020 — privar o Programa Erasmus+ do financiamento que seria necessário para concretizar estas iniciativas emblemáticas sem afetar as partes essenciais do programa, em particular a expansão das oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem e o reforço do caráter inclusivo do programa;

    23.

    Salienta que a política de educação pode ser apoiada por uma série de programas de financiamento da União exorta a Comissão a dar prioridade aos investimentos específicos em infraestruturas e equipamentos digitais para estabelecimentos de ensino e aprendentes, a fim de permitir a aprendizagem à distância e em linha, com uma referência específica aos dispositivos digitais e ao acesso à Internet em zonas remotas e rurais; destaca que o Mecanismo Interligar a Europa, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional podem ser utilizados para o efeito;

    24.

    Realça que sistemas de ensino de elevada qualidade constituem a base para a competitividade global da UE e recorda que o bom funcionamento dos sistemas de ensino e de formação exige níveis elevados de investimento público; insiste, a este respeito, no facto de que políticas ambiciosas carecem de credibilidade quando não lhes é atribuído o financiamento correspondente; lamenta profundamente que os programas sujeitos a cortes orçamentais no acordo político sobre o próximo QFP, alcançado no Conselho Europeu de julho, incluam precisamente os que apoiam as políticas de educação e formação, nomeadamente os programas Erasmus+, Horizonte Europa e o Fundo Social Europeu Mais; reitera o seu apelo para que o orçamento do programa Erasmus+ seja triplicado em comparação com o orçamento previsto no QFP 2014-2020; exorta os Estados-Membros a utilizarem, de forma ambiciosa, os fundos disponíveis no âmbito do plano de recuperação, a fim de estimular o investimento na educação; incentiva os Estados-Membros a aumentarem significativamente a despesa pública com a educação;

    25.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

    (1)  JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.

    (2)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.

    (3)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0485.

    (4)  JO C 28 de 27.1.2020, p. 8.

    (5)  Brookings Institution, abril de 2020.

    (6)  Índice de digitalidade da economia e da sociedade 2019.


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