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Document 52020IP0282
European Parliament resolution of 22 October 2020 on the future of European education in the context of COVID-19 (2020/2760(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (2020/2760(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (2020/2760(RSP))
JO C 404 de 6.10.2021, p. 152–156
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 404/152 |
P9_TA(2020)0282
O futuro da educação europeia no contexto da COVID-19
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (2020/2760(RSP))
(2021/C 404/08)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE) e o Protocolo (n.o 2) relativo aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, |
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Tendo em conta o artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Realização do Espaço Europeu da Educação até 2025» (COM(2020)0625), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (COM(2020)0624), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (COM(2018)0022), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2017, intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (COM(2017)0673), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2018, sobre a modernização da educação na UE (4), |
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Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (O-000052/2020 — B9-0020/2020 e O-000053/2020 — B9-0021/2020), |
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Tendo em conta o artigo 136.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação, |
A. |
Considerando que, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida é um direito humano básico e essencial para a aquisição e manutenção de competências, a participação plena e ativa na sociedade e o acesso efetivo a um mercado de trabalho em evolução; |
B. |
Considerando que, segundo a UNESCO, aproximadamente 1,6 mil milhões de aprendentes em mais de 190 países — 94 % da população mundial de aprendentes — foram afetados pelo encerramento das instituições de ensino e formação no auge da crise da COVID-19; considerando que mais de 60 % dos aprendentes de todo o mundo ainda estão a ser afetados; que menos de 25 % dos países de baixo rendimento oferecem algum tipo de aprendizagem à distância; considerando que, na maioria dos países desenvolvidos, a taxa de acesso à educação digital ascendeu aos 90 %, o que significa que, apesar de tudo, 10 % dos alunos ficaram para trás (5); |
C. |
Considerando que continuam a existir discrepâncias graves a nível da UE, sendo que, em alguns Estados-Membros, até 32 % dos alunos não tiveram acesso à educação durante vários meses; considerando que, para muitos aprendentes, esta falta de acesso se deveu à ausência de equipamento digital, a competências digitais inadequadas ou a desvantagens preexistentes; considerando que, inclusive nos casos em que tiveram acesso à educação digital, os aprendentes tiveram, com frequência, de aprender sem o apoio de professores, pares ou pais e, por vezes, num ambiente familiar instável; |
D. |
Considerando que a pandemia de COVID-19 provocou, provavelmente, as mais graves perturbações que alguma vez afetaram os sistemas de educação e formação em todo o mundo, colocando toda uma geração de estudantes em risco de perda de oportunidades de ensino, situação suscetível de anular décadas de progressos neste domínio; considerando que esta perda de oportunidades de ensino é suscetível de provocar uma diminuição dos futuros níveis de rendimento desta geração e poderá também afetar negativamente o crescimento da produtividade do trabalho e a competitividade da União no seu todo; considerando que esta mesma geração se arrisca a entrar num mercado de trabalho fortemente afetado pela crise económica resultante da COVID-19; |
E. |
Considerando que os estabelecimentos de ensino têm um papel social e instrutivo muito mais vasto e contribuem para a saúde física e mental dos aprendentes; considerando que foi demonstrado que a falta da interação direta entre professores e alunos afeta, com frequência, o bem-estar e a saúde mental dos aprendentes; considerando que a pandemia pôs em evidência o papel fundamental que os professores desempenham na educação e na sociedade; considerando que os professores e outro pessoal educativo foram, muitas vezes, sobrecarregados, o que realçou a necessidade de um maior apoio e de um maior reconhecimento do seu trabalho; |
F. |
Considerando que a crise acelerou a transição para a aprendizagem digital e estimulou a inovação no setor da educação, nomeadamente através da melhoria das oportunidades de aprendizagem em linha; considerando que o investimento dos últimos anos em empresas de tecnologias de aprendizagem permitiu melhorar soluções no domínio do ensino e da aprendizagem em linha; considerando que as parcerias entre empresas e estabelecimentos de ensino têm desempenhado um papel na promoção da inovação no setor da educação; considerando que os estabelecimentos de ensino devem continuar a ser os decisores finais em matéria de conteúdos educativos; |
G. |
Considerando que, ao mesmo tempo, a mudança súbita para a aprendizagem em linha e à distância generalizada, precipitada pela crise, revelou enormes lacunas na conceção e aplicação da política de educação digital na União Europeia e nos Estados-Membros; considerando que a crise demonstrou igualmente a necessidade de uma maior cooperação e coordenação entre os Estados-Membros em matéria de políticas de educação e formação; |
H. |
Considerando que a transição digital súbita se insere num contexto em que 43 % dos europeus não possuem competências digitais básicas suficientes (6); que existe uma correlação direta entre, por um lado, o Estado-Membro em que as pessoas vivem e o local onde vivem em cada Estado-Membro, o seu estatuto socioeconómico, a sua idade, o seu rendimento, o seu nível de educação e o seu emprego e, por outro, o seu grau de proficiência digital; considerando que a transformação digital e a utilização de novas tecnologias têm um impacto no mercado de trabalho, exigindo níveis mais elevados de literacia digital; |
I. |
Considerando que a pandemia representa uma oportunidade para repensar o futuro da educação; |
J. |
Considerando que a Comissão pretende criar um Espaço Europeu da Educação até 2025; |
K. |
Considerando que o acordo político alcançado pelo Conselho Europeu sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 implicaria cortes drásticos em programas emblemáticos, como o Erasmus+; que o Parlamento tem apelado repetidamente a um orçamento ambicioso para os programas de educação; que a atual crise económica não deve conduzir a cortes na despesa pública no domínio da educação; |
L. |
Considerando que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a política de educação é da competência exclusiva dos Estados-Membros, desempenhando a União um papel de apoio e coordenação; |
1. |
Saúda a criatividade e o engenho demonstrado pelos estabelecimentos de ensino e formação, em particular pelo seu pessoal docente e educativo, bem como pelos estudantes e pais na adaptação ao ensino em linha e à distância, sobretudo tendo em conta as circunstâncias em rápida evolução e os tempos de incerteza; acolhe igualmente com agrado os exemplos positivos dados pelos cidadãos, pela sociedade civil e pelos prestadores de ensino não formal na adaptação das suas práticas educativas e no desenvolvimento de iniciativas que permitiram a continuação da aprendizagem; solicita mais esforços para ampliar e aumentar a visibilidade de iniciativas eficazes, bem como para promover as melhores práticas em todos os setores da educação; insta a Comissão a criar uma plataforma em que os Estados-Membros partilhem boas práticas e, neste contexto, explorem as possibilidades de novas iniciativas, como a criação de uma Universidade Europeia em Linha; |
2. |
Sublinha, no entanto, que a transição digital repentina no domínio da educação e formação revelou igualmente um fosso digital no que diz respeito ao acesso a infraestruturas e dispositivos digitais, à qualidade do ensino em linha e às competências dos alunos, dos professores e dos formadores; |
3. |
Lamenta o facto de ainda haver alunos e estudantes na Europa sem acesso à educação digital; reitera a necessidade de melhorar a conectividade a nível europeu, em particular nas zonas rurais e remotas, e de aumentar o acesso a equipamento digital; realça a inovação de ponta na Europa em termos de computadores, tabletes e programas informáticos para fins educativos; |
4. |
Manifesta preocupação com as lacunas de competências digitais entre professores e estudantes, o que coloca entraves à eficácia da educação digital; recorda, por conseguinte, a necessidade de investir em oportunidades de melhoria de competências e de desenvolvimento profissional para os professores e formadores em toda a Europa, de modo a garantir que não só possuem competências digitais, como também as podem ensinar; destaca o valor da mobilidade dos professores e da partilha de conhecimentos como instrumento fundamental neste domínio e insta a Comissão a continuar a apoiar essas atividades; |
5. |
Observa que a crise teve um impacto em diferentes setores do ensino e da formação, em diferentes medidas, e que as instituições de ensino superior se revelaram, muitas vezes, mais bem preparadas graças às existentes infraestruturas, aos recursos e à experiência com ferramentas digitais; salienta que as perturbações foram mais graves na educação pré-escolar, na educação escolar, no ensino e na formação profissionais, na educação de adultos e na educação não formal, e apela a que sejam envidados mais esforços para proporcionar uma aprendizagem à distância eficaz para esses setores; recorda a necessidade de um apoio financeiro adequado neste âmbito; |
6. |
Insta a Comissão a recolher, avaliar e publicar dados provenientes de todos os Estados-Membros sobre o impacto da pandemia na participação dos aprendentes no ensino à distância, com especial destaque para os casos em que não puderam participar devido à falta de meios digitais; insta, além disso, a Comissão a recolher dados sobre as competências digitais dos professores nos Estados-Membros; |
7. |
Observa com preocupação que as lacunas da educação digital exacerbaram as desigualdades existentes, tanto entre os Estados-Membros como no interior dos mesmos, e tiveram um impacto desproporcionado nos alunos já afetados por desvantagens sociais, económicas ou outras, nos alunos com dificuldades de aprendizagem e deficiências, e naqueles que pertencem a grupos vulneráveis e a minorias; frisa que colmatar o fosso digital deve ser uma prioridade imediata; |
8. |
Recorda, além disso, o papel social determinante que as escolas e outros estabelecimentos de ensino desempenham, proporcionando acesso a refeições regulares e apoio instrutivo; realça os efeitos negativos das medidas de confinamento na saúde mental e no bem-estar dos aprendentes, em conjugação com o stresse associado à avaliação e à classificação e o isolamento dos pares; |
9. |
Congratula-se, por conseguinte, com os esforços envidados pelos profissionais da educação e pelos Estados-Membros para assegurar que a aprendizagem presencial possa ser retomada num ambiente seguro no que respeita à COVID-19; exorta todos os Estados-Membros a fazerem o necessário para garantir a aprendizagem presencial para todos; reconhece o desafio inerente à reabertura dos estabelecimentos de ensino e lamenta a falta de coordenação ou de intercâmbio de melhores práticas a nível europeu; insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente no sentido de minimizar os riscos para a saúde do pessoal dos aprendentes e de maximizar as possibilidades de prosseguir com o ensino presencial; considera, ao mesmo tempo, que, em caso de novo confinamento, as instituições de ensino devem estar equipadas para proporcionar uma aprendizagem digital de qualidade a todos os aprendentes e para abordar a questão da saúde mental e do bem-estar, em cooperação com os pais e outras partes interessadas pertinentes; |
10. |
Salienta que as desigualdades sociais e educativas têm muitas vezes origem na primeira infância e tendem a agravar-se ao longo da vida, uma vez que um nível de instrução mais baixo conduz normalmente a piores perspetivas de emprego, o que, por sua vez, tende a diminuir o acesso à formação no local de trabalho e às oportunidades de desenvolvimento; |
11. |
Manifesta a sua preocupação com os níveis desiguais de analfabetismo digital colocados em evidência pela crise, durante a qual muitas pessoas se depararam com dificuldades no que se refere a aspetos básicos da proteção de dados em linha, da cibersegurança e da literacia no domínio da informação; realça, a este respeito, o desafio particular da desinformação e das notícias falsas; salienta a importância de ensinar competências básicas no domínio da literacia digital e da informação, através de uma verdadeira aprendizagem ao longo da vida, e sublinha a necessidade de melhorar o acesso dos idosos e das pessoas de grupos desfavorecidos ao ensino de competências digitais; apela a iniciativas europeias de literacia digital em larga escala, assentes no Plano de Ação para a Educação Digital revisto; |
12. |
Considera que o principal ensinamento a retirar da crise é que a inclusão e a igualdade de oportunidades, tanto em termos de acesso como de qualidade, devem estar no centro das futuras políticas de educação e formação da União; |
13. |
Sublinha que a crise demonstrou a necessidade de uma abordagem multilateral e de cocriação da política de educação, incluindo professores e formadores, alunos, prestadores de ensino e formação não formal, pais, empresas, sociedade civil, sindicatos e autoridades locais, tanto na conceção como na aplicação; recorda que a aprendizagem tem lugar em contextos formais, não formais e informais e que a elaboração de políticas tem de ser orientada para esta abordagem assente em vários contextos; |
14. |
Está convicto de que a crise constitui uma oportunidade para refletir profundamente sobre a futura orientação da política de educação e formação, e sobre o seu lugar na agenda mais ampla da recuperação pós-pandemia; sublinha o papel central que a educação desempenha nas transições ecológica e digital; recorda que o Pacto Ecológico Europeu reconhece o papel fundamental das escolas, das instituições de formação e das universidades enquanto motores de mudança; |
15. |
Entende, além disso, que chegou o momento de repensar e modernizar os programas de ensino e os métodos de aprendizagem, assim como de acelerar o ritmo de mudança; incentiva os Estados-Membros a adotarem a digitalização e a inovação, e a integrarem tecnologias novas e emergentes, nomeadamente a inteligência artificial, a tecnologia de cadeia de blocos, as soluções de aprendizagem adaptativa e a ludificação, nos seus sistemas de ensino e de formação, de forma inteligente e centrada no aluno; sublinha a necessidade de estudar o impacto de tecnologias inovadoras na educação e de promover exemplos das melhores práticas a nível europeu; recorda a importância dos princípios jurídicos e éticos subjacentes à propriedade intelectual no contexto dos conteúdos de ensino digital; salienta que a utilização de tecnologias digitais deve ser integrada na educação desde uma idade precoce, com a supervisão adequada de adultos e profissionais e com os mais elevados padrões de proteção de dados e de direitos de autor; |
16. |
Frisa que interação direta entre professores e aprendentes é insubstituível e que apenas a aprendizagem presencial pode assegurar a aquisição eficaz de competências interpessoais e sociais; defende, por conseguinte, que, embora seja provável que a pandemia conduza a uma mudança para um modelo de ensino mais híbrido, combinando a aprendizagem presencial com soluções de aprendizagem em linha, a aprendizagem presencial deve permanecer no cerne da educação e da formação; recorda a importância do estudo das ciências humanas e considera que estas são essenciais para complementar as disciplinas CTEAM e as competências empresariais; |
17. |
Considera que uma melhor cooperação e coordenação entre os Estados-Membros e uma política de educação e formação da União mais ambiciosa teriam melhorado a eficácia da resposta à crise da COVID-19 e exorta a União a desempenhar futuramente um papel de coordenação mais ativo; |
18. |
Insta, por conseguinte, a Comissão a propor um quadro político ambicioso para a futura política europeia de educação, que transforme o Espaço Europeu da Educação de uma visão indefinida assente em princípios gerais num programa de trabalho concreto, com um conjunto de objetivos mensuráveis, nomeadamente tornando o reconhecimento mútuo automático de qualificações, diplomas e períodos de aprendizagem no estrangeiro uma realidade na União, o mais tardar até 2025; insta a Comissão a adotar uma abordagem igualmente audaciosa no Plano de Ação para a Educação Digital melhorado, passando de uma recolha de ações díspares para uma verdadeira estratégia em matéria de educação digital e competências digitais; insiste em que a Comissão envolva ativamente o Parlamento em todas as fases da elaboração de políticas; |
19. |
Insiste em que a futura política de educação europeia deve assentar num quadro político concertado que assegure que as iniciativas políticas pertinentes — como a Agenda de Competências para a Europa, o Espaço Europeu da Educação, o Plano de Ação para a Educação Digital, a Garantia para a Juventude e a Garantia para a Infância — sejam complementares e apoiem objetivos políticos globais claros; considera que a dimensão educativa deve fazer parte do diálogo com os cidadãos, designadamente no âmbito da próxima Conferência sobre o Futuro da Europa; |
20. |
Observa que o processo de criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior está consideravelmente mais avançado do que processos similares noutros setores da educação; insta, por conseguinte, a Comissão a concentrar mais esforços noutros setores da educação, em particular na educação pré-escolar, na educação escolar, na educação de adultos e no ensino e formação profissionais, através de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida; |
21. |
Recorda que o Programa Erasmus+ é o principal instrumento de financiamento de apoio à construção do Espaço Europeu da Educação; sublinha a importância das ferramentas desenvolvidas com o apoio do Programa Erasmus+ para a criação e a partilha de recursos pedagógicos, por exemplo, através da geminação eletrónica («e-twinning»), e para o desenvolvimento de módulos de formação de professores, nomeadamente através da plataforma digital europeia para a educação escolar (School Education Gateway); considera que tais ferramentas devem ser ampliadas, mais bem financiadas e ativamente promovidas junto da comunidade educativa, de modo a poderem fazer verdadeiramente a diferença no ensino e na aprendizagem em linha; recorda o seu apoio ao programa Erasmus+ para complementar a mobilidade, mas não substituí-la, com instrumentos virtuais de aprendizagem e de cooperação; chama a atenção para o valioso contributo de uma série de projetos-piloto e ações preparatórias (PPAP) relacionados com a educação propostos pelo Parlamento, e apela a que os PPAP bem-sucedidos sejam incorporados em políticas e programas; |
22. |
Salienta, além disso, o potencial contributo dos centros de excelência profissional e das iniciativas DiscoverEU e Universidades Europeias para o Espaço Europeu da Educação; lamenta, no entanto, o facto de a proposta da Comissão, de maio de 2020, relativa à revisão do QFP — que foi ainda mais reduzida pelo Conselho Europeu em julho de 2020 — privar o Programa Erasmus+ do financiamento que seria necessário para concretizar estas iniciativas emblemáticas sem afetar as partes essenciais do programa, em particular a expansão das oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem e o reforço do caráter inclusivo do programa; |
23. |
Salienta que a política de educação pode ser apoiada por uma série de programas de financiamento da União exorta a Comissão a dar prioridade aos investimentos específicos em infraestruturas e equipamentos digitais para estabelecimentos de ensino e aprendentes, a fim de permitir a aprendizagem à distância e em linha, com uma referência específica aos dispositivos digitais e ao acesso à Internet em zonas remotas e rurais; destaca que o Mecanismo Interligar a Europa, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional podem ser utilizados para o efeito; |
24. |
Realça que sistemas de ensino de elevada qualidade constituem a base para a competitividade global da UE e recorda que o bom funcionamento dos sistemas de ensino e de formação exige níveis elevados de investimento público; insiste, a este respeito, no facto de que políticas ambiciosas carecem de credibilidade quando não lhes é atribuído o financiamento correspondente; lamenta profundamente que os programas sujeitos a cortes orçamentais no acordo político sobre o próximo QFP, alcançado no Conselho Europeu de julho, incluam precisamente os que apoiam as políticas de educação e formação, nomeadamente os programas Erasmus+, Horizonte Europa e o Fundo Social Europeu Mais; reitera o seu apelo para que o orçamento do programa Erasmus+ seja triplicado em comparação com o orçamento previsto no QFP 2014-2020; exorta os Estados-Membros a utilizarem, de forma ambiciosa, os fundos disponíveis no âmbito do plano de recuperação, a fim de estimular o investimento na educação; incentiva os Estados-Membros a aumentarem significativamente a despesa pública com a educação; |
25. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0485.
(4) JO C 28 de 27.1.2020, p. 8.
(5) Brookings Institution, abril de 2020.
(6) Índice de digitalidade da economia e da sociedade 2019.