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Documento 52020DC0526

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Finlândia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia de 2020

    COM/2020/526 final

    Bruxelas, 20.5.2020

    COM(2020) 526 final

    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Finlândia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia de 2020


    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Finlândia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia de 2020

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, assinalando o início do Semestre Europeu de 2020 para a coordenação das políticas económicas. A referida estratégia tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. Em 17 de dezembro de 2019, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Finlândia como um dos Estados-Membros que deviam ser objeto de uma apreciação aprofundada. Nessa mesma data, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro.

    (2)O relatório de 2020 relativo à Finlândia 2 foi publicado em 26 de fevereiro de 2020. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Finlândia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 3 , o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução dos seus objetivos nacionais fixados no âmbito da estratégia Europa 2020.

    (3)Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente o surto de COVID-19 como uma pandemia à escala mundial. Trata-se de uma grave emergência de saúde pública, afetando os cidadãos, as sociedades e as economias. Para além de exercer uma enorme pressão sobre os sistemas nacionais de saúde, tem perturbado as cadeias de abastecimento mundiais, provocado volatilidade nos mercados financeiros, desencadeado choques na procura dos consumidores e produzido efeitos negativos nos mais diversos setores. A pandemia está a pôr em risco o emprego dos cidadãos, os seus rendimentos e a atividade das empresas, tendo provocado um importante choque económico cujas graves repercussões já se fazem sentir na União Europeia. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação 4 em que apelava à adoção de uma resposta económica coordenada à crise, associando todos os intervenientes a nível nacional e da União.

    (4)Vários Estados-Membros declararam um estado de emergência ou introduziram medidas de emergência. As medidas de emergência devem ser estritamente proporcionais, necessárias, limitadas no tempo e consentâneas com as normas europeias e internacionais. Devem ser objeto de escrutínio democrático e de um controlo jurisdicional independente.

    (5)Em 20 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento 5 . A cláusula, conforme estabelecido no artigo 5.º, n.º 1, no artigo 6.º, n.º 3, no artigo 9.º, n.º 1, e no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97, e no artigo 3.º, n.º 5, e no artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, facilita a coordenação das políticas orçamentais em períodos de recessão económica grave. Na sua comunicação, a Comissão compartilhou com o Conselho a sua opinião de que, dada a grave recessão económica resultante do surto de COVID-19, as condições atuais permitem ativar a referida cláusula. Em 23 de março de 2020, os Ministros das Finanças dos EstadosMembros concordaram com esta apreciação da Comissão. A ativação da cláusula de derrogação geral autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No que respeita à vertente corretiva, o Conselho pode também decidir, com base numa recomendação da Comissão, adotar uma trajetória orçamental revista. A cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Autoriza os Estados-Membros a desviarem-se dos requisitos orçamentais que se aplicariam em circunstâncias normais, permitindo paralelamente que a Comissão e o Conselho adotem as necessárias medidas de coordenação das políticas no âmbito do Pacto.

    (6)É necessário prosseguir as medidas para limitar e controlar a propagação da pandemia, reforçar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, atenuar as consequências socioeconómicas através de medidas de apoio às empresas e às famílias e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho, com vista a retomar a atividade económica. A União deve tirar pleno partido dos vários instrumentos de que dispõe para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros nesses domínios. Paralelamente, os Estados-Membros e a União devem unir esforços para elaborar as medidas necessárias para restabelecer o funcionamento normal das nossas sociedades e economias, bem como o crescimento sustentável, integrando nomeadamente os objetivos da transição ecológica e da transformação digital, para além de extrair as devidas ilações da crise.

    (7)O surto de COVID-19 realçou a flexibilidade proporcionada pelo mercado único para permitir a sua adaptação a situações extraordinárias. No entanto, a fim de assegurar uma transição rápida e harmoniosa para a fase de recuperação, bem como a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, as medidas excecionais e urgentes que impedem o funcionamento normal do mercado único devem ser suprimidas assim que deixarem de ser indispensáveis. A crise atual demonstrou a necessidade de planos de preparação para situações de crise no setor da saúde, comportando, nomeadamente, melhores estratégias de aquisição, cadeias de abastecimento diversificadas e reservas estratégicas de bens essenciais. Trata-se de aspetos fundamentais a ter em conta na elaboração de planos mais gerais de preparação para situações de crise.

    (8)O legislador da União já alterou os quadros legislativos pertinentes 6 , no intuito de permitir aos Estados-Membros mobilizarem todos os recursos não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para poderem fazer face aos efeitos excecionais da pandemia de COVID-19. Essas alterações proporcionarão maior flexibilidade, bem como procedimentos simplificados e harmonizados. Para aliviar a pressão sobre os fluxos de caixa, os Estados-Membros podem também beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de 100 % a partir do orçamento da União no exercício contabilístico de 2020-2021. A Finlândia é incentivada a tirar pleno partido dessas possibilidades para apoiar os cidadãos e os setores mais afetados pelos problemas levantados pela crise.

    (9)As consequências socioeconómicas da pandemia irão provavelmente repartir-se de forma desigual entre os vários setores e regiões em virtude das suas diferentes estruturas de especialização. Isto implica um risco de agravamento das disparidades na Finlândia. Paralelamente ao risco de erosão temporária do processo de convergência entre os Estados-Membros, a situação atual exige a adoção de respostas estratégicas bem focalizadas.

    (10)Em 30 de abril de 2020, a Finlândia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2020 e o seu Programa de Estabilidade de 2020. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

    (11)A Finlândia encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e está sujeita à regra relativa à dívida.

    (12)No seu Programa de Estabilidade de 2020, o Governo prevê uma deterioração do saldo nominal, que deverá passar de um défice de 1,1 % do PIB em 2019 para um défice de 7,2 % do PIB em 2020. Prevê-se que o défice desça para 4,0 % do PIB em 2021. Depois de aumentar para 59,4 % do PIB em 2019, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar para 69,1 % em 2020, de acordo com o Programa de Estabilidade de 2020. As perspetivas macroeconómicas e orçamentais são afetadas pela elevada incerteza decorrente da pandemia de COVID-19.

    (13)Em resposta à pandemia de COVID-19, e no âmbito de uma abordagem coordenada a nível da União, a Finlândia adotou medidas orçamentais para incrementar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar a pressão que recai sobre as pessoas e os setores que foram particularmente afetados. De acordo com o Programa de Estabilidade de 2020, essas medidas orçamentais equivalem a 1,7 % do PIB. As medidas incluem tanto despesas de emergência para proteger a saúde e a ordem pública como medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores. Além disso, a Finlândia anunciou medidas que, sem terem necessariamente um impacto orçamental imediato, contribuirão para apoiar a liquidez das empresas, num montante equivalente a 5 % do PIB, segundo as estimativas do Programa de Estabilidade de 2020. Essas medidas incluem garantias de empréstimo para as empresas, principalmente as PME, bem como regimes de garantia específicos destinados à Finnair e às companhias de navegação que garantem a segurança do aprovisionamento. Além disso, a Finlândia adotou outras medidas de reforço da liquidez, não indicadas no Programa de Estabilidade, incluindo o diferimento do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Estima-se que estas medidas adicionais ascendam a 15 % do PIB. De modo geral, as medidas tomadas pela Finlândia são consentâneas com as orientações estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa a uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19. A plena aplicação dessas medidas, seguida de uma reorientação das políticas orçamentais com vista a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo, sempre que as condições económicas o permitam, contribuirá para preservar a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

    (14)Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2020, e num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o saldo das administrações públicas na Finlândia atinja -7,4 % do PIB em 2020 e -3,4 % em 2021. O rácio dívida pública/PIB deverá ascender a 69,4 % do PIB em 2020 e a 69,6 % do PIB em 2021.

    (15)Em 20 de maio de 2020, a Comissão emitiu um relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado, relativamente à Finlândia, por se prever que o limiar de 3 % do PIB para o défice seja excedido em 2020. De modo geral, a análise sugere que o critério do défice, na aceção do Tratado e do Regulamento (CE) n.º 1467/1997, não é cumprido.

    (16)Em resposta à crise, a Finlândia adotou medidas globais para apoiar o seu sistema de saúde e a sua economia. Por exemplo, o Governo finlandês adotou vários orçamentos suplementares e decidiu melhorar a segurança do emprego para os trabalhadores, bem como flexibilizar as condições que permitem receber o subsídio de desemprego. O acesso ao subsídio de desemprego foi facilitado para os trabalhadores independentes e os empresários. As medidas em matéria de segurança social ascendem a 1 600 milhões de EUR. Foram disponibilizadas subvenções diretas às empresas num montante de mil milhões de EUR, para além de 10 000 milhões de EUR de empréstimos garantidos pelo Estado. O Governo reduziu temporariamente em 2,6 pontos percentuais a contribuição dos empregadores para o regime de pensões e afetou, pelo menos, mil milhões de EUR a um pacote de apoio municipal. A autoridade de supervisão financeira finlandesa reduziu os requisitos de fundos próprios impostos às instituições de crédito finlandesas através da supressão da reserva para riscos sistémicos e do ajustamento dos requisitos específicos impostos às instituições de crédito. O Governo nomeou um grupo de trabalho liderado pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde para preparar a estratégia de saída da crise da COVID-19. O Governo adotou um plano de saída faseado no início de maio, baseado no primeiro relatório do grupo de trabalho. O grupo de trabalho proporá novas medidas adequadas para fazer face ao impacto sanitário, social e económico da crise. Consultou os parceiros sociais, os municípios, a sociedade civil e as organizações ambientais.

    (17)Embora a Finlândia tenha mostrado estar bem preparada, de modo geral, para fazer face à crise da COVID-19, aumentar a resiliência do seu sistema de saúde poderá trazer benefícios. Os distritos hospitalares viram-se obrigados a proceder a uma redistribuição do pessoal médico para tratar doentes infetados pelo coronavírus e a desrespeitar os prazos legais anteriormente estabelecidos para os cuidados de saúde não urgentes. O atual sistema, que prevê que os serviços de saúde sejam prestados por vários prestadores, conduziu a disparidades na densidade dos profissionais da saúde nas várias regiões do país. Prevê-se que o problema da fragmentação da prestação de serviços e da desigualdade no acesso aos serviços sociais e de cuidados de saúde primários se mantenha após a crise, em especial para os desempregados e os reformados, incluindo as pessoas com deficiência. Tendo em conta o aumento do desemprego devido à crise da COVID-19, a ação política tanto a curto como a médio prazo deve focalizar-se na melhoria da igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários. A médio prazo, continua a ser importante prosseguir os planos de reforma no domínio social e dos cuidados de saúde estudados pelos sucessivos governos finlandeses, em especial na medida em que preparam a Finlândia para mudanças demográficas de grande alcance e ajudariam o país a manter a qualidade do seu sistema de saúde no futuro, melhorando ao mesmo tempo a sua acessibilidade. A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas da Finlândia continua a estar em risco devido ao aumento previsto dos custos ligados ao envelhecimento da população, nomeadamente os dos serviços sociais e dos cuidados de saúde.

    (18)Segundo as previsões da Comissão, o desemprego deverá aumentar para 8,3 % em 2020 e voltar a descer para 7,7 % em 2021. São necessárias medidas eficazes a curto e médio prazo, concebidas em estreita cooperação com os parceiros sociais, para travar o aumento da taxa de desemprego e reintegrar no mercado de trabalho as pessoas que perderam os seus empregos devido à crise da COVID-19. Estes esforços deverão servir também para apoiar os grupos em risco de pobreza e exclusão social, tais como as pessoas pouco qualificadas, as pessoas com deficiência, as pessoas parcialmente incapacitadas para o trabalho e as pessoas oriundas da imigração. Na Finlândia existem regimes de tempo de trabalho reduzido que impuseram licenças sem vencimento a muitos trabalhadores. A aplicação de políticas ativas de emprego, incluindo medidas de melhoria das competências e de requalificação, poderá assegurar uma reintegração rápida e sustentável no mercado de trabalho. Poderão prever-se subvenções salariais, associadas a formação e acompanhamento por parte dos serviços públicos de emprego. A requalificação e a melhoria das competências são fundamentais para manter a empregabilidade da mão de obra numa economia cada vez mais digital e ecológica. A reforma da formação contínua poderá contribuir para responder à necessidade de melhorar as competências dos adultos, incluindo os adultos pouco qualificados, em setores pertinentes para o mercado de trabalho, como o das tecnologias da informação e da comunicação (TIC). A fim de dotar o mercado das competências de que necessita nestes tempos de mudanças demográficas e tecnológicas, será importante manter a adequação da educação ao mercado do trabalho, nomeadamente assegurando um número suficiente de lugares nas universidades, em consonância com as previsões relativas ao emprego para cada setor e região. Para evitar o agravamento da situação socioeconómica dos grupos mais vulneráveis na sequência da crise da COVID-19, será fundamental combater a clivagem digital, em especial garantindo o acesso dos estudantes desfavorecidos a uma educação de qualidade. O complexo sistema de prestações cria obstáculos à inserção no mercado de trabalho. A fim de promover o trabalho de curta duração ou a tempo parcial, o registo dos rendimentos, que contém informações em tempo real sobre os salários e as prestações, deve ser implantado de forma eficaz, e os prazos de tratamento das prestações da segurança social devem ser acelerados. A médio prazo, será importante para a Finlândia reformar o sistema de prestações sociais a fim de estimular o emprego e preparar o sistema de segurança social do país para o futuro.

    (19)Ajudar as empresas, em especial as pequenas e médias empresas (PME), a manter-se à tona durante a crise é essencial para estimular a economia após o levantamento das medidas de confinamento atualmente em vigor. O apoio temporário à liquidez sob a forma de empréstimos, subvenções e garantias poderá ajudar as empresas a prosseguir a sua atividade durante este período de grande incerteza e de receitas substancialmente inferiores. Aquando da conceção e aplicação destas medidas, impõe-se ter em conta a resiliência do setor bancário.

    (20)Para promover a recuperação económica, será importante antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado, nomeadamente através de reformas adequadas. O investimento na Finlândia continua a situar-se abaixo da média da UE nas categorias que mais contribuem para o crescimento da produtividade, nomeadamente o investimento em equipamento e na propriedade intelectual. Isto pode limitar o potencial de crescimento a longo prazo do país e afetar a sua competitividade e recuperação. Aumentar o investimento na investigação e desenvolvimento é um fator essencial para permitir uma mudança estrutural que favoreça os setores económicos com elevada intensidade de conhecimento e aumente o potencial de crescimento a longo prazo. A transição prevista para a neutralidade carbónica em 2035, refletida igualmente no Plano Nacional para a Energia e o Clima da Finlândia, exigirá um investimento substancial, em especial nas redes de eletricidade e nos transportes sustentáveis. Está a ser desenvolvido um novo sistema nacional de transportes para 2021, sob a liderança de um grupo diretor parlamentar. Num contexto de preocupações sanitárias, ambientais, regionais e de produtividade, são necessários esforços contínuos para implantar a banda larga de alta velocidade e melhorar as outras infraestruturas digitais, a fim de racionalizar a logística e manter a atividade económica nas zonas remotas. A programação do Fundo para uma Transição Justa durante o período 2021-2027 poderá ajudar a Finlândia a enfrentar certos desafios levantados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, nomeadamente nos territórios abrangidos pelo anexo D do relatório relativo ao país 7 . Isto permitirá à Finlândia tirar o melhor partido possível desse fundo.

    (21)A avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais na Finlândia está obsoleta e será atualizada em 2020. A autoridade de supervisão financeira finlandesa melhorou recentemente a sua capacidade de supervisão. No entanto, o número de efetivos continua a ser insuficiente, e a abordagem «baseada nos riscos» aplicada à supervisão ainda não é aplicada corretamente. Embora tenham sido investigados vários casos de suspeitas de violações, o estabelecimento de uma política de sanções dissuasivas continua a ser outro domínio prioritário. As denúncias de transações suspeitas registaram um aumento acentuado nos últimos meses, mas os instrumentos de que a Unidade de Informação Financeira dispõe afiguram-se insuficientes para analisar estas informações. O intercâmbio de informações entre a Unidade de Informação Financeira e a autoridade de supervisão financeira continua a ser insuficiente.

    (22)Ao passo que as presentes recomendações colocam a tónica em dar resposta às consequências socioeconómicas da pandemia e em facilitar a retoma económica, as recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 referiam também reformas que são essenciais para enfrentar os desafios estruturais de médio a longo prazo. Essas recomendações continuam a ser pertinentes e deverão continuar a ser monitorizadas ao longo do ciclo anual do Semestre Europeu no próximo ano. O mesmo é válido no que se refere às recomendações relativas às políticas económicas em matéria de investimento. Estas últimas recomendações devem ser tidas em conta na programação estratégica do financiamento da política de coesão após 2020, incluindo nas medidas destinadas a atenuar a crise atual, bem como nas estratégias de saída.

    (23)O Semestre Europeu assegura o quadro para uma coordenação contínua das políticas económica e de emprego na União, suscetíveis de contribuir para uma economia sustentável. Os Estados-Membros fizeram o balanço dos progressos realizados no que respeita à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas nos seus Programas Nacionais de Reformas de 2020. Ao assegurar a plena implementação das recomendações que se seguem, a Finlândia contribuirá para a realização de progressos em direção à consecução dos ODS e para os esforços envidados em comum no sentido de garantir a sustentabilidade da competitividade na União.

    (24)A estreita coordenação entre as economias da União Económica e Monetária é fundamental para assegurar uma rápida recuperação face ao impacto económico do surto de COVID-19. A Finlândia, enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro – e tendo em conta as orientações estratégicas emitidas pelo Eurogrupo – deve assegurar que as suas políticas continuam a ser consentâneas com as recomendações para a área do euro, bem como coordenadas com aquelas aplicadas pelos demais Estados-Membros da área do euro.

    (25)No contexto do Semestre Europeu de 2020, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Finlândia, publicada no relatório de 2020 relativo à Finlândia. A Comissão analisou igualmente o Programa de Estabilidade de 2020 e o Programa Nacional de Reformas de 2020, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Finlândia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua pertinência para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na Finlândia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para as futuras decisões nacionais.

    (26)Tendo em conta essa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade de 2020, estando o seu parecer 8 consubstanciado, em especial, na recomendação 1 infra.

    RECOMENDA que, em 2020 e 2021, a Finlândia tome medidas no sentido de:

    1.Adotar, em consonância com a cláusula de derrogação geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública, reforçando simultaneamente o investimento. Remediar a escassez de profissionais da saúde, a fim de reforçar a resiliência do sistema de saúde e melhorar o acesso aos serviços sociais e de saúde.

    2.Reforçar as medidas de apoio ao emprego e incentivar políticas ativas do mercado de trabalho.

    3.Tomar medidas para proporcionar liquidez à economia real, em especial às pequenas e médias empresas. Antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica. Focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, em infraestruturas sustentáveis e eficientes, bem como na investigação e inovação.

    4.Assegurar uma supervisão e aplicação efetivas do quadro de luta contra o branqueamento de capitais.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
    (2)    SWD(2020) 525 final.
    (3)    JO C 301 de 5.9.2019, p. 117.
    (4)    COM(2020) 112 final.
    (5)    COM(2020) 123 final.
    (6)

       Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de cuidados de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5) e Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).

    (7)    SWD(2020) 525 final.
    (8)    Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
    In alto